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DJ_25_08_2023.html

última modificação 25/08/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3795/2023 Data da disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000113-48.2023.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAMPOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-48.2023.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-48.2023.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000751-09.2022.5.13.0008
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000751-09.2022.5.13.0008
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000751-09.2022.5.13.0008
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000733-67.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaaad7e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000733-67.2022.5.13.0014
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BETÂNIA LÁCTEOS S/A
RECORRIDO: DEYVISON ANTÔNIO ARRUDA DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 id.
a607dee ; recurso apresentado em 26/07/2023 id - 8954320).
Regular a representação processual (IDs. ad6c2a3 e ac5746a)
Preparo satisfeito (Ids. be4bb26, 262a74b e 8ec6aab).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação artigo 194, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, que acolheu a
tese autoral de desempenho de atividades dentro de câmaras
resfriadas.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, concluiu que
(ID. 6a0e941):
Em conclusão, o perito atestou que (ID. 557f689 - fl. 319):
[...] O juízo originário decidiu com base no laudo pericial, nos
seguintes termos (ID. f0950b4 - fls. 369/370):
[...] Como se vê, a decisão originária está fundamentada na
exposição do reclamante a agente físico frio e radiações não
ionizantes, em situação de insalubridade, em decorrência da não
neutralização ou atenuação. Muito embora a reclamada alegue, nas
razões recursais, que sempre forneceu os EPIs necessários ao
autor, o perito deixa claro que "o reclamante adentrava
habitualmente nos ambientes frios sem a proteção adequada", de
forma que não houve efetiva neutralização do risco ambiental
constatado no laudo pericial, em razão do fornecimento de EPIs
insuficientes. Vale destacar as observações feitas pelo expert
acerca dos EPIs fornecidos pela empresa (ID. 557f689 - fls. 305):
[...] Como se sabe, o julgador não está adstrito ao laudo pericial,
mas, para decidir contrariamente às suas conclusões, é preciso que
haja elementos convincentes de que a informação pericial destoa da
realidade. No caso, a investigação é fundamentada e contém os
elementos exigidos no art. 473 do CPC, não sendo abalada por
nenhum outro elemento processual que aponte conclusão diversa
para a situação específica do reclamante, vivenciada no ambiente
de trabalho, de modo que há que ser mantido o deferimento do
pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos, esses devidos
em função da natureza salarial do referido adicional. Sentença
mantida quanto a este aspecto.
A Turma julgadora, destacou no acórdão, ainda, que “… a
reclamada não apresentou elementos sólidos e capazes de
desqualificar o conteúdo da prova pericial, em que se reproduz uma
análise técnica, detalhada e clara, e que se mostra perfeitamente
apta para o fim a que se propõe, como peça auxiliar do julgador.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação mencionada nem a divergência jurisprudencial apontada.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000733-67.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaaad7e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000733-67.2022.5.13.0014
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BETÂNIA LÁCTEOS S/A
RECORRIDO: DEYVISON ANTÔNIO ARRUDA DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 id.
a607dee ; recurso apresentado em 26/07/2023 id - 8954320).
Regular a representação processual (IDs. ad6c2a3 e ac5746a)
Preparo satisfeito (Ids. be4bb26, 262a74b e 8ec6aab).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação artigo 194, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, que acolheu a
tese autoral de desempenho de atividades dentro de câmaras
resfriadas.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, concluiu que
(ID. 6a0e941):
Em conclusão, o perito atestou que (ID. 557f689 - fl. 319):
[...] O juízo originário decidiu com base no laudo pericial, nos
seguintes termos (ID. f0950b4 - fls. 369/370):
[...] Como se vê, a decisão originária está fundamentada na
exposição do reclamante a agente físico frio e radiações não
ionizantes, em situação de insalubridade, em decorrência da não
neutralização ou atenuação. Muito embora a reclamada alegue, nas
razões recursais, que sempre forneceu os EPIs necessários ao
autor, o perito deixa claro que "o reclamante adentrava
habitualmente nos ambientes frios sem a proteção adequada", de
forma que não houve efetiva neutralização do risco ambiental
constatado no laudo pericial, em razão do fornecimento de EPIs
insuficientes. Vale destacar as observações feitas pelo expert
acerca dos EPIs fornecidos pela empresa (ID. 557f689 - fls. 305):
[...] Como se sabe, o julgador não está adstrito ao laudo pericial,
mas, para decidir contrariamente às suas conclusões, é preciso que
haja elementos convincentes de que a informação pericial destoa da
realidade. No caso, a investigação é fundamentada e contém os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
elementos exigidos no art. 473 do CPC, não sendo abalada por
nenhum outro elemento processual que aponte conclusão diversa
para a situação específica do reclamante, vivenciada no ambiente
de trabalho, de modo que há que ser mantido o deferimento do
pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos, esses devidos
em função da natureza salarial do referido adicional. Sentença
mantida quanto a este aspecto.
A Turma julgadora, destacou no acórdão, ainda, que “… a
reclamada não apresentou elementos sólidos e capazes de
desqualificar o conteúdo da prova pericial, em que se reproduz uma
análise técnica, detalhada e clara, e que se mostra perfeitamente
apta para o fim a que se propõe, como peça auxiliar do julgador.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação mencionada nem a divergência jurisprudencial apontada.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbabc8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000996-75.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: EMANUELLA MELO RODRIGUES, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.) E ATMA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PARTICIPACOES S.A, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, tendo em vista que o mencionado causídico não
consta no sistema do PJe como representante da recorrente, de
forma exclusiva.
À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
05a9448; recurso apresentado em 31.07.2023 - ID. 909d588).
Regular a representação processual (Ids.50d6005 e bd2942d).
Preparo satisfeito (Ids. 45b06e4 e 38f7478).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.
Defende a recorrente a inexistência de contrato de trabalho com a
reclamante, razão pela qual entende que deve ser afastada a
responsabilidade subsidiária a ela imputada.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
No caso dos autos, a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter mantido relação
contratual de prestação de serviços com a primeira reclamada.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI, desde a admissão em
1º.04.2019 (Id b6d0c29).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente
deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas
rescisórias objeto da condenação, inclusive pela multa do art. 477
da CLT.
De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, "a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000275-68.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8347afd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000275-68.2023.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO e
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
7e58279; recurso apresentado em 17.07.2023 - ID. 9fd800a).
Regular a representação processual (ID. c2c6309, b667fe2 e
6ee740e).
Preparo satisfeito (IDs. 4a817bb, 4d3e0ce, 603cd3c e 39b7c97).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Alega que o autor não se desvencilhou do
ônus de comprovar a responsabilidade da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira
para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo
caso, tem-se o contrato firmado entre as empresas no ID.
30ccc74.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que
o reclamante laborou desde sua admissão, em 09/04/2018,
prestando serviços em diversos setores, sendo que o labor em
favor da TAM só teve início em 01/11/2021 (ID. 454d4ce).
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que a TAM
foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada, e
que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento do contrato
firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da legislação
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. be1fe0f).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê
o item IV da Súmula 331 do TST (…)
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada
pela recorrente como prestadora de serviços, conforme
contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que a
parte reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0088600-18.2014.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbb115
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0088600-18.2014.5.13.0002 –
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE/RECORRIDO: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.07.2023 – ID.
9e41e84; recurso de revista interposto em 27.07.2023 – ID.
e117868).
Regular a representação processual (procuração – ID. 6202bc8 e
substabelecimento – ID. d4b4b7b).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – ID.
c8864ca; depósito recursal – IDs. e885418 e dfc4b8d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, inciso II, do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a decisão se afastou do entendimento
sumulado pelo TST, razão pela qual restou omissa, “sendo indevido
esperar, como o faz equivocadamente o acórdão recorrido, a noção
de que as atribuições de confiança dos Gerentes de
Relacionamento Pessoa Física e Jurídica, típicas do art. 224, § 2º,
da CLT (primeira parte da Súmula 287/TST), espelhem os mesmos
poderes de mando e gestão – que são mais amplos, conforme o
regime jurídico do cargo de gestão previsto no art. 62, inciso II, da
CLT (segunda da parte Súmula 287/TST)” (ID. e117868 – Pág. 11).
Assevera que “emerge do quadro fático o elevado grau de fidúcia
presente nas funções exercidas pelos Gerentes de Relacionamento
Pessoa Física e Jurídica, apto a caracterizar o exercício da função
prevista no art. 224, § 2º, da CLT e Súmula 287/TST, o recorrente,
em sede de embargos, pediu expressamente que matéria fosse
analisada à luz deste dispositivo legal e entendimento sumular
deste TST” (ID. e117868 – Pág. 11).
Afirma que o acórdão não adotou qualquer posicionamento no que
diz respeito ao requerimento do réu no sentido de que fosse
aplicada a Cláusula 11, parágrafo primeiro, da CCT 2018/2020,
ainda que apenas na fase de liquidação, que prevê a possibilidade
de compensação/dedução (ID. e117868 – Pág. 22).
O Tribunal Pleno, ao apreciar os embargos de declaração opostos
pelo reclamado, ora recorrente, decidiu da seguinte forma (ID.
62668bd):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
Omissão. Juntada de voto vencido
O banco alega omissão da Corte pela não juntada de voto vencido.
Prejudicado.
Vê-se, na certidão do julgamento ocorrido em 01.06.2023 (ID.
5c9e5d3, p. 29), o registro de que foi deferida a juntada de voto
vencido da Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Por sua vez, da análise da aba "Detalhes do Processo", no Pje, na
data de oposição destes embargos, no dia 12.06.2023, com efeito, o
voto vencido ainda não havia sido juntado, omissão que só viria a
ser sanada no dia 14.06.2023, às 08h42 (ID. def7794).
Assim, neste momento, o reclamado já não tem mais interesse no
aspecto, em virtude de que sua pretensão se configura prejudicada.
Nada a deferir
Omissão. Elementos caracterizadores de fidúcia especial
O banco alega que, no que diz respeito à matéria que envolve a
concessão, como extras, da 7ª e da 8ª horas trabalhadas pelos
Gerentes de Relacionamento, a decisão colegiada padece de
omissão em relação a questões de fato e de direito.
Sem razão.
A mera leitura das razões lançadas na peça de embargos quanto ao
tema em questão revela evidente dissociação das hipóteses
legalmente previstas para a oposição de embargos de declaração,
conforme preveem o art. 897-A da CLT e o art. 1.022 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Com efeito, o objetivo do embargante é simplesmente obter nova
análise de fatos e provas, procedimento que não pode receber o
aval desta Corte, visto que é flagrante a inadequação da via eleita.
Não é demais lembrar que o inconformismo do litigante com a
decisão que lhe foi desfavorável não constitui pressuposto apto ao
manejo de embargos declaratórios. Senão vejamos.
Há, no acórdão embargado, todo um capítulo dedicado à
insurgência do banco no que se refere à decisão de primeira
instância que deferiu o pagamento, como extra, do labor excedente
à 6ª hora diária, dos Gerentes de Relacionamento substituídos (ID.
5c9e5d3, pp. 10 a 12, “Horas extras e reflexos. Cargo de
confiança”).
Foram enfrentados pela Corte todos os argumentos recursais da
parte, inclusive à luz dos dispositivos que invoca em seus embargos
de declaração, tendo a Turma, por maioria, mantido o
posicionamento contido na sentença, de que a função ocupada
pelos substituídos, segundo a descrição das atividades e demais
elementos de prova contidos nos autos, não se reveste de nenhuma
fidúcia especial, de modo que não se aplica ao caso a condição
exceptiva de que trata o § 2º do artigo 224 da CLT, inexistindo
lacuna que possa ser corrigida pelo remédio processual eleito pelo
demandado.
Assim, quanto à matéria, não se configurando o vício alegado, os
embargos não podem ser acolhidos.
Omissão. Compensação prevista nas normas coletivas
O banco alega que este Tribunal Pleno se omitiu quanto ao pedido
de compensação da gratificação de função no momento do cômputo
das horas extras devidas, por força da previsão de tal medida,
contida em convenções coletivas cujas cópias trouxe aos autos.
Equivoca-se.
O posicionamento da Corte foi exposto na própria sessão de
julgamento, nos seguintes termos:
Compensação das horas extras deferidas judicialmente com a
gratificação de função
Durante a sessão de julgamento, após este Relator fazer a leitura
do voto quanto ao tema das horas extras, o Exmº. Desembargador
Leonardo José Videres Trajano suscitou questão de ordem.
Registrou Sua Excelência que o banco demandado apresentou,
antes do julgamento, manifestação, juntada no ID. 46d7930,
acompanhada de cópias de convenções coletivas (IDs. 13a4b6b a
03a6197, fls. 2.499 a 2.693 do PDF), que dá conta da previsão
existente naqueles instrumentos, de afastamento da aplicação da
Súmula Nº 109 do TST, como óbice à compensação da gratificação
de função paga ao longo do contrato de trabalho com as horas
extras deferidas judicialmente
Por se tratar de questão superveniente, Sua Excelência propôs a
conversão do julgamento em diligência, para que, em observância
ao princípio do contraditório, fosse concedida oportunidade ao
sindicato autor de manifestar-se sobre o pedido da parte adversa, e
também sobre os instrumentos normativos juntados pelo banco,
após o que deveria prosseguir o julgamento, com análise da
matéria.
O Exmº. Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, em aparte,
assentou que já se formou jurisprudência sólida no âmbito de
ambas as Turmas deste Regional, no sentido da aplicação da
referida norma coletiva, mas que, apesar desse fato, não é o caso
de a questão ser enfrentada no âmbito desta demanda, uma vez
que não se trata de matéria devolvida à Corte. Sua Excelência
expôs o entendimento de que o tema é pertinente às ações
individuais de execução.
Após a fala do Desembargador Wolney Cordeiro, rejeitei a questão
de ordem, apresentando as devidas vênias.
Tomou, então, a palavra o Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, para acompanhar o voto condutor, desde que nele seja
acrescentado que a matéria relativa à compensação das horas
extras, embora não tenha, de fato, sido devolvida ao Tribunal Pleno
nos autos desta demanda, poderá ser enfrentada, oportunamente,
nos autos das execuções individuais, salientando o fato de que tal
providência se faz necessária, para que a parte demandada tenha
uma resposta sobre a sua manifestação.
Em seguida, o Desembargador Leonardo Trajano novamente se
pronunciou, asseverando que, incluída a ressalva proposta pelo
Desembargador Ubiratan Delgado, ele retiraria a questão de ordem.
Manifestei minha anuência com a inclusão do acréscimo no voto, de
modo que se formou consenso, no Colegiado, no sentido de se
acatar a sugestão do Desembargador Ubiratan Delgado.
Diante de todo esse quadro, registra-se que, embora o pedido,
apresentado pelo banco, de compensação da gratificação de função
paga ao longo do contrato de trabalho com as horas extras
deferidas judicialmente, à luz das disposições normativas presentes
nas mais recentes convenções coletivas que envolvem as
categorias representativas dos litigantes, não possa ser enfrentado
nestes autos, nada obsta que o pleito seja renovado oportunamente
nos autos de futuras ações individuais de execução de sentença
coletiva. […] (texto original)
Ficou expresso o entendimento prevalente no julgamento, de que a
questão relativa à compensação da gratificação deverá ser
apresentada e decidida nos autos das futuras ações individuais de
execução de sentença coletiva.
O que o banco pretende é promover novo debate de mérito sobre
as suas teses quanto ao tema, iniciativa que não encontra guarida
nos presentes embargos de declaração, pois se trata de questão
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acerca da qual não há vício a ser sanado.
Desse modo, no que diz respeito ao pedido de compensação, com
base em normas coletivas, também os embargos do reclamado não
merecem acolhida.
Omissão. Possibilidade de execução coletiva pelo órgão de classe
Sustenta o banco demandado que existe omissão no acórdão, ao
determinar que eventual execução seja procedida de forma
individual. Alega que a Corte se quedou silente no sentido de que o
sindicato autor poderá atuar como substituto processual, tanto nas
ações de conhecimento, como na liquidação e na execução da
sentença coletiva. Diz também que não foram estabelecidos
critérios de liquidação no que diz respeito à compensação de
gratificação prevista em normas coletivas.
Novamente a instituição financeira incorre em equívoco.
No âmbito do recurso do sindicato autor, este Colegiado, de forma
robusta e clara, expôs as razões de decidir que lastrearam o
posicionamento no sentido de que, no caso dos autos, em síntese,
a complexidade da demanda consiste de obstáculo, para que a
execução se proceda nos autos da própria ação coletiva, mesmo
que haja previsão nesse sentido nos artigos 82, 97 e 98, todos do
CDC, e 8º, III, da CF/1988.
Não há, portanto, no tópico, nenhum vício que possa ser sanado
pelos presentes embargos de declaração.
Ressalte-se que o banco demonstra desatenção, ao alegar que não
houve manifestação da Corte quanto à legitimidade ativa do
sindicato autor inclusive nas futuras ações individuais de execução.
Afinal, está expressamente assentado no acórdão que remanesce a
legitimidade do sindicato para a propositura daquelas ações (ID.
5c9e5d3, p. 26, em negrito).
Quanto à compensação da gratificação de função, consiste de tema
já enfrentado no tópico anterior desta decisão.
Nada a modificar.
Prequestionamento
Cumpre esclarecer, no que se refere à pretensão do reclamado de
que haja manifestação explícita sobre as teses jurídicas defendidas
pelo banco, como a decisão embargada se erigiu com base em
argumentos lógico-jurídicos a partir dos quais a Corte desenvolveu
teses jurídicas inteligíveis sobre todos os aspectos da lide, tem-se
por consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento
como condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal
subsequente, na forma preconizada no item I da Súmula 297 do
TST.
Acrescente-se que nem a falta de referência a dispositivos legais
nem as supostas ofensas à lei ensejam a necessidade de
prequestionamento, como já pacificado pelo TST nas Orientações
Jurisprudenciais 118 e 119, abaixo transcritas:
118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este.
119. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA
NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297 DO TST.
INAPLICÁVEL (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e
18.11.2010
É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada
houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula
nº 297 do TST.
Seria verdadeiro contrassenso, se, para garantir o acesso das
partes às instâncias superiores, esta Turma tivesse que se
manifestar sobre o universo de dispositivos de lei pretensamente
malferidos em seu pronunciamento jurisdicional.
Assim, sob a ótica do prequestionamento, não há elementos que
autorizem o acolhimento dos embargos de declaração.
Conclusão
Ante o exposto, julgo prejudicada a alegação do demandado, de
omissão, por ausência de juntada de voto vencido, nos termos da
fundamentação, e quanto aos demais aspectos, rejeito os embargos
de declaração.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que o Tribunal Pleno apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pelo recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
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a) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 287 do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente, em seu socorro, afirma que há diferença entre “as
atribuições dos Gerentes de Relacionamento Pessoa Física e
Jurídica e os caixas bancários, o que demonstra violação ao art.
224, §2º, da CLT pelo acórdão ora combatido” e que, no que se
refere as horas extras, “a controvérsia que se põe nos presentes
autos está na discussão a respeito da adequada interpretação do
art. 224, § 2º, da CLT. No entender do ora recorrente, essa
interpretação só pode ser adequadamente feita se atenta à
realidade das novas – e mais complexas – formas de organização
das empresas, o que, inclusive, quebrou a rigidez que antes se
continha no art. 224, § 2º, da CLT e culminou na nova redação da
Súmula 287” do TST (ID. e117868 – Pág. 30).
Aduz que “ter subordinados não é requisito essencial para a
descaracterização do cargo de confiança de que trata o art. 224, §
2º, da CLT. De igual modo, a existência de superiores hierárquicos
não retira a fidúcia exigida para o trabalho do bancário em 8 horas
diárias” e que “a análise de operações financeiras, a concessão de
limites de crédito (de acordo com análise do cliente), a participação
em comitês de crédito como proponente, a gestão de toda uma
carteira de clientes e negócios com autonomia no respectivo
segmento (pessoa física alta renda – Pessoa Física e Jurídica), a
assessoria em investimento, entre outras atribuições do cargo em
discussão, por óbvio, demandam maiores responsabilidades por
parte do seu operador e extravasam as atribuições de um bancário
comum” (ID. e117868 – Pág. 35).
No que se refere ao tema em epígrafe o Tribunal Pleno decidiu da
seguinte forma (ID. 5c9e5d3):
Horas extras e reflexos. Cargo de confiança
O banco insiste na tese de que os Gerentes de Relacionamento
Pessoa Física/Jurídica, função exercida pelos substituídos,
enquadra-se na exceção prevista no § 2º, art. 224, da CLT, dada a
presença dos requisitos exigidos: percepção de gratificação de
função superior a 1/3 e fidúcia necessária para o exercício das
atividades correlatas. Afirma que a prova testemunhal ratifica a tese
da defesa quanto à existência de confiança especial.
Sem razão.
Sabe-se que o art. 224, § 2º, da CLT excetua do cumprimento da
jornada bancária de seis horas os exercentes de “funções de
direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que
desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da
gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo”.
Ou seja, na hipótese de se tratar de função de confiança cujo
exercício não demande a existência de amplos poderes de gestão e
representação (de que trata o art. 62, II, da CLT), incide o § 2º do
artigo 224 da CLT, passando a jornada do bancário a ser de oito
horas.
A jurisprudência do TST disciplina a matéria por meio da Súmula nº
102, abaixo transcrita:
Bancário. Cargo de confiança.
I – A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a
que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das
reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante
recurso de revista ou de embargos.
II – O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art.
224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu
salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias
excedentes de seis.
III – Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo
224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no
período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de
1/3.
IV – O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre
jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as
trabalhadas além da oitava.
V – O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da
advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando,
portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.
VI – O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo
de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço
do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior
responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além
da sexta.
VII – O bancário exercente de função de confiança, que percebe a
gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva
contemple percentual superior, não tem direito à sétima e oitava
horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação
de função, se postuladas.
A súmula não aponta, especificamente, quais seriam as funções
classificadas como “de confiança”, para o fim de não pagamento da
sétima e oitava horas da jornada do bancário (§ 2º do artigo 224 da
CLT).
Resta ao magistrado identificar, em cada caso concreto, se a função
de confiança se enquadra ou não na exceção contida no § 2º do
artigo 224 da CLT. Tal dispositivo exemplifica como função de
confiança os cargos de direção, gerência e fiscalização, chefia e
equivalentes, além de “outros cargos de confiança”.
Em tais funções, se efetivamente forem de confiança, normalmente
há uma certa parcela do poder diretivo da empresa. Nos termos da
Súmula nº 102, item I, do TST, a configuração ou não do exercício
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da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT
depende da prova das reais atribuições do empregado.
Na hipótese dos autos, o banco, em contestação (ID. 26957a5, p.
20), e também nas razões recursais (ID. 7055778, pp. 18 e 19),
elencou as atribuições cumpridas pelos ocupantes da função de
Gerente de Relacionamento:
– Manter a carteira de clientes pessoas físicas ou jurídicas sob sua
responsabilidade, bem como de seus respectivos sócios,
identificando suas necessidades e assegurando a satisfação deles
com relação aos serviços e produtos disponibilizados pelo banco;
– Conquistar novos clientes, visando aumentar sua carteira perante
o mercado alvo, vendendo produtos e serviços da instituição;
– Propor o desenvolvimento de negócios de seus clientes, de
acordo com as normas e procedimentos operacionais estabelecidos
pelo banco;
– Acompanhar e cobrar operações de seus clientes com operações
de crédito vencidas;
– Acompanhar a performance de negócios de seus clientes, visando
identificar eventuais problemas que possam interferir nos resultados
do banco;
– Zelar pelo atendimento personalizado de seus clientes, visando
assegurar o nível de qualidade diferenciado de serviços prestados
pelo banco.
Como facilmente se vê, a função ocupada pelos substituídos,
segundo a descrição das atividades, não se revestem de nenhuma
fidúcia especial.
Efetivamente, não há como inferir nas atribuições descritas a
confiança especial de molde a enquadrar os titulares da função na
exceção do art. 224, § 2º, da CLT. A sua inserção se dá pela regra
geral, com submissão à jornada de seis horas.
Ressalte-se que a mera percepção de gratificação superior a 1/3 do
cargo efetivo não afasta o direito ao recebimento da sétima e oitava
horas de trabalho como extraordinárias,com os respectivos reflexos.
Também convém ser destacado que, ao contrário do que defende o
reclamado, não se vê, nos depoimentos coletados na audiência
transcrita na ata ID. 7857bef, prova da alegada fidúcia diferenciada
dos ocupantes da função de Gerente de Relacionamento. Senão
vejamos.
A primeira testemunha do sindicato, Sr. Rodrigo Carneiro de
Carvalho Santos, além de descrever as mesmas atividades citadas
pelo reclamado, acrescentou:
[…] que não tem subordinados; que é subordinado diretamente ao
gerente-geral da agência; que não tem procuração do banco para
representá-lo; que não tem poderes para admitir, demitir ou aplicar
penalidades a funcionários; […] que os gerentes de relacionamento
pessoa física e jurídica não têm atribuição de impor metas; […] que
os gerentes de relacionamento pessoa física e jurídica estão
submetidos a controle de jornada; que os gerentes de
relacionamento pessoa física e jurídica não têm alçada para
aumentar limite de crédito, o que só é possível através do sistema
ou do comitê de crédito; […] que os gerentes de relacionamento
pessoa física e jurídica analisam a documentação do cliente,
juntamente com o gerente de atendimento por ocasião da abertura
da conta, fazendo também consulta ao SPC e Serasa; que se o
gerente de atendimento verificar que há algo errado coma
documentação do cliente a conta não aberta; que a documentação
é entregue diretamente aos gerentes de relacionamento pessoa
física e jurídica, a quem compete conferir se as cópias estão de
acordo com os originais; [Texto original]
O depoimento da segunda testemunha do sindicato, Sr. Jefferson
Medeiros de Queiroz, trilhou a mesma linha de informações.
E mesmo a única testemunha do reclamado, Sr. Fernando Bruno
Martins de Figueiredo, que disse, no interrogatório, já ter ocupado a
função de Gerente de Relacionamento, ratificou aspectos dos
depoimentos das testemunhas da entidade autora, tendo afirmado:
[…] que não tinha subordinados enquanto gerente de
relacionamento pessoa jurídica, também não tinha procuração para
representar o banco ou poderes para contratar, demitir, promover e
aplicar penalidades a funcionários; que o gerente de relacionamento
pessoa jurídica apresenta a proposta da operação perante o comitê
de crédito e a decisão final fica por conta do gerente-geral; que para
abertura da conta dependendo do nível da empresa necessário se
faz antes uma visita do gerente de relacionamento; que a palavra
final para abertura da conta depende do comitê; que o gerente de
relacionamento recebe a documentação entregue pelo cliente e a
submete ao comitê; que a orientação do banco é que o gerente de
relacionamento faça a visita ao cliente, mas o gerente-geral pode
delegar essa atribuição ao assistente; que é o gerente de
relacionamento quem assina a proposta de abertura da conta; que é
o gerente de relacionamento que atesta a veracidade das cópias
apresentadas pelo cliente quando da aberturada conta; que o
assistente pode atestar a veracidade das cópias, mas a
responsabilidade é do gerente de relacionamento; que o gerente de
relacionamento pessoa física também submete a abertura de contas
ao comitê; que os gerentes de relacionamento pessoa física e
jurídica fazem visitas para prospecção de clientes; que os gerente
de relacionamento pessoa física e jurídica fazem cursos sobre
lavagem de dinheiro; que os gerentes de relacionamento pessoa
física e jurídica precisam ter o certificado Anbima CPA-10; que os
gerentes de relacionamento pessoa física e jurídica indicam
investimentos para os clientes; que os gerentes de relacionamento
pessoa física e jurídica renegociam dívidas mas precisam da
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aprovação do comitê de crédito; que os gerentes de relacionamento
pessoa física e jurídica não tem alçada para liberação de crédito, o
que depende do comitê; que para operações de crédito até R$
100.000,00 não há necessidade de ser submetidaa o comitê de
crédito sua aprovação, podendo ser decidida pelo gerente de
relacionamento; que no segmento pessoa física há dois níveis, o
primeiro daqueles que tem renda até R$ 4.000,00, e outro de R$
4.000,00 a R$ 10.000,00; que no segmento pessoa jurídica o
primeiro nível é de faturamento anual até R$ 2 milhões e o segundo
nível entre R$ 2 milhões e 20 milhões; que os gerentes de
relacionamento pessoa física e jurídica participam do super ranking,
atualmente denominado “mais certo”; que o citado programa
contempla também os assistentes mas não pelo que fazem
individualmente, mas pelo resultado da agência; que o assistente
também pode receber documentação para abertura de conta e fazer
a conferência; que o assistente pode ter Anbima, mas não é
obrigatório; que se o assistente não tiver Anbima vai impossibilitar
que faça carreira na instituição; que o assistente pode vender
produtos de investimentos, mas não precisa ter necessariamente o
Anbima para isto; que é o obrigatório que o gerente tenha CPA-10
Anbima; que os caixas e assistentes também tem acessos aos
dados pessoais e cadastrais dos clientes no sistema; que a última
palavra do comitê de crédito é do gerente geral. (grifei) [Texto
original]
Mais uma vez, não é preciso muito esforço para constatar que as
atribuições dos Gerentes de Relacionamento, ainda que revestidas
de uma responsabilidade maior que a de outras funções existentes
na estrutura organizacional da empresa, não atingem o grau de
fidúcia diferenciada que autorize o seu enquadramento nas
hipóteses de que trata o artigo 62, II, da CLT.
Na verdade, além de a maioria de suas tarefas terem características
meramente técnicas, ficou evidenciado, na prova oral, a inexistência
de elementos que façam da gerência de relacionamento um
segmento de amplo poder diretivo e de gestão.
Assim, reputa-se correto o entendimento contido na sentença, no
sentido de que a função exercida pelos substituídos – Gerente de
Relacionamento Pessoa Física/Jurídica – não atende aos requisitos
que permitam o seu enquadramento na condição exceptiva prevista
no § 2º do artigo 224 da CLT, de modo que os ocupantes daquele
cargo estão submetidos à jornada padrão dos bancários, de 6 horas
diárias, sendo extra o labor que exceda esse limite.
Sem reforma a sentença no aspecto, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação as normas legais, bem como não se denota contrariedade
a Súmulas do TST, conforme mencionado pelo recorrente.
Outrossim, consoante se observa, essa questão relativa à jornada
de trabalho, como resolvida pelo Tribunal Pleno, expõe contornos
nitidamente fáticos probatórios, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é diligência que, especificamente, encontra óbice nas
Súmulas 102, item I, e 126 do TST, sendo bastante para negar
seguimento ao recurso manejado, inclusive sob a ótica do alegado
dissenso pretoriano.
Frise-se que a Súmula 102, item I, do TST, de forma expressa,
afirma que “a configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”, enquanto que a Súmula 126 daquela
Corte Superior é categórica em afirmar que é “incabível o recurso
de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para
reexame de fatos e provas”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
2.4 – DA DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO PREVISTA NAS CCT E
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 611-A, inciso I, 613 e 892 da CLT; e
c) violação aos arts. 323, 492, § único, e 493 do CPC.
Argumenta o recorrente que o acórdão “adotou as razões de decidir
constantes da sentença e, com isso, violou os art. 611-A e 613 da
CLT, bem como o art. 7º, inciso XXVI, da CF/88, por afastar a
aplicação da CCT bancária ao presente caso, negando validade ao
instrumento coletivo de trabalho e afrontando o princípio da
autonomia da vontade coletiva” (ID. e117868 – Pág. 48).
Compensação das horas extras deferidas judicialmente com a
gratificação de função
Durante a sessão de julgamento, após este Relator fazer a leitura
do voto quanto ao tema das horas extras, o Exmº. Desembargador
Leonardo José Videres Trajano suscitou questão de ordem.
Registrou Sua Excelência que o banco demandado apresentou,
antes do julgamento, manifestação, juntada no ID. 46d7930,
acompanhada de cópias de convenções coletivas (IDs. 13a4b6b a
03a6197, fls. 2.499 a 2.693 do PDF), que dá conta da previsão
existente naqueles instrumentos, de afastamento da aplicação da
Súmula Nº 109 do TST, como óbice à compensação da gratificação
de função paga ao longo do contrato de trabalho com as horas
extras deferidas judicialmente.
Por se tratar de questão superveniente, Sua Excelência propôs a
conversão do julgamento em diligência, para que, em observância
ao princípio do contraditório, fosse concedida oportunidade ao
sindicato autor de manifestar-se sobre o pedido da parte adversa, e
também sobre os instrumentos normativos juntados pelo banco,
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após o que deveria prosseguir o julgamento, com análise da
matéria.
O Exmº. Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, em aparte,
assentou que já se formou jurisprudência sólida no âmbito de
ambas as Turmas deste Regional, no sentido da aplicação da
referida norma coletiva, mas que, apesar desse fato, não é o caso
de a questão ser enfrentada no âmbito desta demanda, uma vez
que não se trata de matéria devolvida à Corte. Sua Excelência
expôs o entendimento de que o tema é pertinente às ações
individuais de execução.
Após a fala do Desembargador Wolney Cordeiro, rejeitei a questão
de ordem, apresentando as devidas vênias.
Tomou, então, a palavra o Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, para acompanhar o voto condutor, desde que nele seja
acrescentado que a matéria relativa à compensação das horas
extras, embora não tenha, de fato, sido devolvida ao Tribunal Pleno
nos autos desta demanda, poderá ser enfrentada, oportunamente,
nos autos das execuções individuais, salientando o fato de que tal
providência se faz necessária, para que a parte demandada tenha
uma resposta sobre a sua manifestação.
Em seguida, o Desembargador Leonardo Trajano novamente se
pronunciou, asseverando que, incluída a ressalva proposta pelo
Desembargador Ubiratan Delgado, ele retiraria a questão de ordem.
Manifestei minha anuência com a inclusão do acréscimo no voto, de
modo que se formou consenso, no Colegiado, no sentido de se
acatar a sugestão do Desembargador Ubiratan Delgado.
Diante de todo esse quadro, registra-se que, embora o pedido,
apresentado pelo banco, de compensação da gratificação de função
paga ao longo do contrato de trabalho com as horas extras
deferidas judicialmente, à luz das disposições normativas presentes
nas mais recentes convenções coletivas que envolvem as
categorias representativas dos litigantes, não possa ser enfrentado
nestes autos, nada obsta que o pleito seja renovado oportunamente
nos autos de futuras ações individuais de execução de sentença
coletiva.
Pelos fundamentos da decisão atacada não vislumbro ofensa aos
dispositivos legais apontados pelo recorrente.
O Tribunal Pleno deste Regional deixou claro em suas razões de
decidir que “o pedido, apresentado pelo banco, de compensação da
gratificação de função paga ao longo do contrato de trabalho com
as horas extras deferidas judicialmente, à luz das disposições
normativas presentes nas mais recentes convenções coletivas que
envolvem as categorias representativas dos litigantes, não possa
ser enfrentado nestes autos, nada obsta que o pleito seja renovado
oportunamente nos autos de futuras ações individuais de execução
de sentença coletiva”, conforme se observa da transcrição.
Denota-se que o Tribunal Pleno constatou que “não é o caso de a
questão ser enfrentada no âmbito desta demanda, uma vez que não
se trata de matéria devolvida à Corte”, mas ressalvou o direito do
reclamado, ora recorrente, de renová-lo “oportunamente nos autos
de futuras ações individuais de execução de sentença coletiva”.
Ressalte-se que ao decidir sobre os embargos de declaração
opostos pelo reclamado, ora recorrente, o Tribunal Pleno, após
transcrever o acórdão atacado, afirmou que “ficou expresso o
entendimento prevalente no julgamento, de que a questão relativa à
compensação da gratificação deverá ser apresentada e decidida
nos autos das futuras ações individuais de execução de sentença
coletiva” (ID. 62668bd).
Vê-se, assim, que ao recorrente não foi imputado nenhum prejuízo,
eis que poderá suscitar novamente essa matéria quando das ações
individuais.
Diante deste quadro, por não vislumbrar ofensa aos dispositivos
legais e constitucionais apontados por recorrente, não há como ser
acolhida as razões recursais.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.07.2023 – ID.
9e41e84; recurso de revista interposto em 31.07.2023 – ID.
04ee6ef).
Regular a representação processual (ID. 2ffb714).
Preparo recursal efetivado (custas processuais dispensadas (ID
fd7a124 – Pág. 5).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DOS REFLEXOS SOBRE LICENÇA PRÊMIO
Alegações:
a) violação ao art. 457 da CLT; e
b) contrariedade à Súmula 376, item II do TST.
Sustenta o recorrente que a licença-prêmio se enquadra no disposto
do art. 457 da CLT, razão pela qual não há que se falar em natureza
indenizatória, mas em natureza salarial.
O Tribunal Pleno ao decidir a matéria que lhe foi posta assentou o
seguinte (ID. 5C9e5d3):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Reflexos das horas extras sobre licença-prêmio
O autor insurge-se contra o indeferimento da repercussão das horas
extras deferidas sobre licença-prêmio.
Sem razão, todavia.
A magistrada de primeira instância rejeitou o pedido, sob o
fundamento de que a licença-prêmio consiste de verba de natureza
indenizatória, não cabendo reparo a sentença no aspecto.
Até porque não há nos autos nenhum elemento que demonstre a
fonte jurídica desse direito, a corroborar o raciocínio de que a sua
base de cálculo é atrelada aos ganhos salariais decorrentes da
extrapolação da jornada de trabalho.
Nesse aspecto, os instrumentos normativos trazidos aos autos (ID.
ac5c546 e seguintes) fazem referência à licença-prêmio como um
direito inerente aos trabalhadores originários do Banespa (por
exemplo, Cláusula Décima Terceira do ACT 2012/2014, ID.
004cf21, p. 5), sem, contudo, especificar a composição da sua base
de cálculo.
Vale ser ressaltado que o posicionamento do Juízo de origem
harmoniza-se com o entendimento desta Corte quanto à matéria,
contido no julgamento do ROT-0106300-98.2014.5.13.0004
(Redatora: então Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 21.09.2017, Publicação: DJe 28.09.2017), precedente
que também envolveu os mesmos litigantes.
Por tais razões, mantém-se o indeferimento dos reflexos das horas
extras sobre licenças-prêmio.
Não vislumbro, no acórdão, a ofensa e/ou contrariedade afirmada
pelo recorrente.
Conforme se depreende da transcrição supra, o órgão julgador
constatou que “não há nos autos nenhum elemento que demonstre
a fonte jurídica desse direito, a corroborar o raciocínio de que a sua
base de cálculo é atrelada aos ganhos salariais decorrentes da
extrapolação da jornada de trabalho” e que os instrumentos
normativos trazidos aos autos “fazem referência à licença-prêmio
como um direito inerente aos trabalhadores originários do Banespa”,
sem, contudo, especificar a composição da sua base de cálculo”.
Desta forma, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
2.3 – DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXII e XXXVI, e 102, inciso I, alínea
a” e § 2º, da CF; e
b) divergência jurisprudencial
Argumenta o recorrente que o Regional ao negar o reconhecimento
da incidência dos juros legais na fase extrajudicial viola o
julgamento prolatado nos autos da ADC 58 do STF.
Segue afirmando que este Tribunal violou os dispositivos
constitucionais pontados, já que, mesmo após ser decidido pelo
STF que os juros devem incidir na fase extrajudicial, afastou o
cômputo dos mesmos das contas de liquidação, de forma que esta
Corte decidiu em desconformidade com a Corte Suprema,
desrespeitando a soberania de suas decisões.
O Tribunal Pleno emitiu a seguinte decisão quanto ao tema em
questão (ID. 5c9e5d3):
Juros e correção monetária
O reclamado apresenta as diretrizes que entende cabíveis na
atualização do crédito a ser apurado.
No que se refere aos juros e à atualização monetária, a magistrada
de origem, em decisão de embargos de declaração, posicionou-se
no sentido de que “em se tratando de sentença coletiva, as matérias
apontadas pelo embargante são afetas à fase de liquidação e
execução do julgado, não comportando análise no presente
momento.”
Entendo, contudo, que a matéria merece ponderações, até por se
tratar de questão de ordem pública.
Pois bem.
Sobre tais aspectos incide, no caso, o atual regramento decidido
pelo STF.
O debate sobre o índice de correção monetária aplicável aos
débitos trabalhistas perdeu o sentido, após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Naquele julgamento, ficou assentado que:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, §
7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E,
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil).
Posteriormente, ao julgar os embargos de declaração opostos
naquele mesmo feito, o STF esclareceu que, nos processos
trabalhistas, a taxa SELIC deve incidir desde o ajuizamento da
ação, e não apenas a partir da citação válida.
Estando o presente feito ainda em curso, a hipótese é de aplicação
integral do entendimento acima transcrito, que preconiza a
incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do
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ajuizamento da ação.
Conclusão
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário do
reclamado, para determinar: 1) que na apuração das horas extras,
seja utilizado o divisor 180; e 2) quanto à atualização dos débitos, a
incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do
ajuizamento da ação. (grifei)
Na sequência o reclamante opôs Embargos de Declaração, em cuja
decisão o Regional assentou o seguinte (ID. 62668bd):
Omissão. Incidência de juros sobre a fase pré-judicial
Trata-se de mais um tema em que não se constata a existência de
vícios que mereçam sanação por meio de embargos de declaração.
No âmbito do recurso do banco, o Colegiado decidiu que “Estando o
presente feito ainda em curso, a hipótese é de aplicação integral do
entendimento acima prescrito, que preconiza a incidência do IPCA-
E, na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do ajuizamento da ação”
(ID. 5c9e5d3, p. 19).
Se o autor não concorda com o posicionamento deste Tribunal
quanto ao mérito propriamente dito, os embargos de declaração não
são o meio adequado para que manifeste a sua insurgência, mesmo
porque, conforme já registrado, o enfrentamento do tema foi
expresso e fundamentado, não se configurando a suposta omissão.
Embargos de declaração que também se rejeitam quanto à matéria.
Observando as razões da revista, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial
especificamente quanto a aplicação de juros na fase pré-judicial.
Neste sentido, a SDI-1 do TST tem entendimento dominante que na
fase pré-judicial incidem os juros e a taxa IPCA-E, enquanto que na
fase judicial a atualização monetária é efetivada, apenas, com a
aplicação do índice SELIC, seguindo o entendimento constante na
decisão das ADC 58 e 59 julgadas pelo STF.
Neste sentido cito os seguintes julgados da SDI-1:
RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. TESE VINCULANTE
DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no
julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021,
declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a
correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que,
enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem
ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes
para as condenações cíveis em geral. 2. Além do efeito vinculante
da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), trata-se
de matéria de ordem pública. A aplicação de juros e correção
monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado
inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC, Súmula nº
211 do TST e Súmula nº 254 do STF), pelo que não há de se
conceber em julgamento ultra ou extra petita, ou em preclusão da
matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. Nesse sentido
julgado do STF. 3. Segundo o critério de modulação fixado pela
Suprema Corte, devem ser aplicados: incidência do IPCA-E e
juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na
fase pré- processual; e incidência da taxa Selic (que engloba
juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4.
Tratando esta demanda de processo em curso, ainda na fase de
conhecimento, impõe-se a aplicação da decisão do STF, a fim de
que não se alegue a inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao seu posicionamento (art. 525, §§ 12 e 14,
do CPC ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC). 5. No caso em exame,
verifica-se que destoa da tese firmada pelo STF, com efeito
vinculante, o entendimento adotado pela Turma no sentido de não
conhecer do recurso de revista da reclamada, e que, por
consequência, preservou a decisão do Tribunal Regional que
determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção dos
créditos trabalhistas no período 25/3/2015 a 10/11/2017. 6. Diante
da constatação de que o acórdão da Corte regional está em
dissonância com a tese vinculante fixada pelo STF, no tocante aos
critérios de correção monetária, impõe-se o provimento recurso de
embargos para determinar que, na atualização dos créditos
decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o
IPCA- E e juros correspondentes à Taxa Referencial (TR),
previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-
processual; e incidência da taxa Selic (que engloba juros e
correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso
de embargos conhecido e provido. (TST; E-ARR 0001093-
93.2017.5.12.0017; Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT
26/05/2023; Pág. 67) (grifei)
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA.
DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. CONDENAÇÃO JUDICIAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL).
INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº
8.177/1991). REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS
RECLAMAÇÕES. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. MULTA. I.
Conforme a decisão com efeito vinculante proferida pelo
Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58, em relação à
atualização monetária dos créditos decorrentes de
condenações impostas pela Justiça do Trabalho, há que se
aplicar, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), tão
somente a taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária
quanto os juros. Em relação à período anterior ao ajuizamento
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da reclamação trabalhista (fase extrajudicial ou pré- judicial),
incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-
se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de
1991. Quanto a este último fator de atualização, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento de múltiplas
reclamações, têm reiteradamente decidido que a aplicação do
IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros
legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 na fase
extrajudicial (Rcl. 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes,
DJE nº 57, de 25/3/2022; sem grifo no original). II. No caso, o
Presidente da Turma, após constatar a plena conformidade do
acórdão embargado com a decisão vinculante proferida na ADC nº
58, deixou de admitir os embargos interpostos pela parte
reclamada, ante a invocação do óbice previsto no art. 894, § 2º, da
CLT, que dispõe ser inviável a configuração de divergência válida
de matéria superada por entendimento de observância obrigatória
desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal.
Irreprochável, desse modo, a decisão agravada. III. Diante desse
cenário, em que o agravo foi interposto contra decisão que fez
incidir pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal,
aplica-se ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de
2015, por se tratar de agravo interposto após do dia 30/6/2022, data
da uniformização da matéria por esta Subseção, no julgamento do
Processo nº Ag-E-Ag-AIRR-24283- 94.2017.5.24.0003. lV. Agravo
de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015. (TST; Ag-E-
RRAg 0010346-65.2018.5.03.0003; Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 28/04/2023; Pág. 165) (grifei)
Desta forma, constato que a decisão desta Corte destoa de julgados
da Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho, consoante arestos supracitados.
Assim, recebo o recurso de revista, especificamente, quanto a
aplicação de juros da fase pré-judicial.
2.4 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 85, § 2º, da Lei 13.105/2015;
b) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
c) contrariedade a OJ 348 da SDI-1 do TST; e
d) divergência jurisprudencial
Sustenta o recorrente que a decisão prolatada por este Regional vai
de encontro à Súmula 219, item V, do TST, na medida em que esta
consigna que, em caso de assistência judiciária ou de substituição
sindical, são devidos honorários advocatícios entre o mínimo de 10
(dez) e máximo de 20 (vinte) por cento sobre o valor da
condenação.
Sustenta que os autos tratam de ação coletiva, envolvendo uma
quantidade significativa de pessoas e, consequentemente, grande
complexidade da causa, sobretudo na futura fase de execução, o
que torna irrazoável o valor arbitrado por este Tribunal, no importe
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), devendo a decisão ser reformada
para que o banco seja condenado ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual máximo conferido pela
redação das Súmula 219 e 329 do TST sobre o valor da
condenação e não apenas o valor irrisório arbitrado pelo Tribunal de
origem.
O Tribunal Pleno afirmou o seguinte, quanto ao tema em epígrafe
(ID. 5c9e5d3):
Honorários advocatícios assistenciais
Quanto à presente matéria, a insurgência visa à majoração do valor
atribuído aos honorários advocatícios (R$ 7.000,00), sob o
argumento de que a atribuição de importância fixa afronta as
Súmulas 219 (desta, ressaltando o item V), 329 e a OJ 348, todas
do TST, bem como o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ressalta a
complexidade da ação coletiva, assim como o elevado número de
pessoas envolvidas. Pretende que os honorários sejam arbitrados
em 20% sobre o valor da condenação.
Sem razão.
No que se refere à aplicação da OJ 348 da SDI-1, TST, trata-se de
entendimento que garante a não exclusão dos descontos fiscais e
previdenciários do valor da condenação com vistas à incidência do
percentual a título de honorários advocatícios. Portanto, não tem
pertinência com a discussão concreta.
No que se refere à importância, ante a impossibilidade de mensurar
a dimensão econômica da condenação, os honorários assistenciais
devem ser arbitrados a partir do valor dado à causa, conforme a
parte final do item V da Súmula 219, que, neste processo,
corresponde a R$ 35.000,00.
Nesse sentido, a fixação, pelo Juízo de origem, dos honorários
advocatícios para a entidade autora em 20% do valor da causa,
importando em R$ 7.000,00, revela-se irretocável, sobretudo
levando em conta a importância, a abrangência e o grau de
complexidade da causa.
Convém ressaltar que, embora o valor atribuído à condenação
tenha ultrapassado esse valor (R$ 100.000,00), tal circunstância
não altera o entendimento contido no tópico, pois o arbitramento
teve como único objetivo a definição do valor das custas
processuais, conforme esclarecido no dispositivo da sentença.
Nada a modificar.
Posta mais uma vez em discussão, através de embargos de
declaração, esta Corte afirmou o seguinte (ID 62668bd):
Obscuridade. Honorários advocatícios
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Sob a alegação de existência de obscuridade na decisão colegiada,
o autor pugna por manifestação expressa da Corte sobre a tese de
que a fixação dos honorários assistenciais sobre o valor da causa
representa afronta ao que disciplina o § 2º do artigo 85 do CPC.
Sem razão.
A Corte, quanto à matéria, expôs de forma clara e fundamentada as
razões pelas quais se posicionou no sentido de manter a fixação
dos honorários assistenciais em 20% sobre o valor da causa (ID.
5c9e5d3, p. 24), tendo assentado que “embora o valor atribuído à
condenação tenha ultrapassado esse valor (R$ 100.000,00), tal
circunstância não altera o entendimento contido no tópico, pois o
arbitramento teve como único objetivo a definição do valor das
custas processuais, conforme esclarecido no dispositivo da
sentença.”
Evidencia-se, assim, que a alegação de obscuridade não se
sustenta, razão pela qual, também quanto à matéria, os embargos
do sindicato não comportam acolhimento.
Pois bem.
Ab initio, é de se esclarecer que a presente ação foi proposta em
25.06.2014 (ID. 439591a) e foi julgada pelo juízo de 1º grau em
25.01.2017 (ID. fbd8e0a), por consequência incide, na presente
matéria, o disposto no art. 6º da IN 41/2018 do TST.
O referido artigo encontra-se assim grafado:
Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas
anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº
5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST.
Naquela época, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, os
honorários advocatícios sucumbenciais, nos processos submetidos
à Justiça do Trabalho seguiam o entendimento jurisprudencial
consolidado nas Súmulas 219 e 329 do TST.
A Súmula 219, itens III e V, estabelece o seguinte:
III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o
ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não
derivem da relação de emprego.
IV – omissis.
V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição
processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda
Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre
o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor
da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo
possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de
2015, art. 85, § 2º) (grifei).
A decisão de 1º grau, que foi mantida pelo Tribunal Pleno,
estabeleceu o seguinte quanto a esta matéria (ID fbd8e0a – Pág.
17):
5. DA JUSTIÇA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
O Sindicato autor faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos dos artigos 18 da Lei n. 7.347/1985 (Lei de Ação Civil
Pública) e 87 da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
Faz jus, ainda, a honorários advocatícios, nos termos da
Súmula 219, III, do Colendo TST, ficando os mesmos arbitrados
em R$7.000,00 (sete mil reais), equivalente a 20% sobre o valor
atribuído à causa na inicial (inciso V, da citada Súmula). (grifei)
Vê-se, assim, que a decisão do juízo primário, a qual foi ratificada
por este Regional, concluiu que não seria possível mensurar o valor
da condenação, motivo pelo qual fixou os referidos honorários em
20% sobre o valor atribuído à causa na inicial”, nos moldes da
Súmula 219, item V, do TST.
Diante deste quadro, em que pese os argumentos recursais, não
vislumbro no acórdão atacado a ofensa e/ou contrariedade afirmada
pelo recorrente, eis que a decisão deste Regional está em
consonância com o art. 6º da IN 41/2018 e a Súmula 219, item V, do
TST, de modo que a revista encontra óbice na orientação traçada
na Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
2.5 – DA EXECUÇÃO COLETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 8º, inciso III, d CF;
b) violação aos arts. 97 e 98 do CDC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão regional foi de encontro à norma
federal, a qual instituiu o microssistema das ações coletivas,
plenamente aplicável à tutela de natureza coletiva oriunda desta
justiça especializada.
Argui que o CDC preleciona, em seu art. 82 que o ente Sindical
possui legitimidade para agir em defesa dos sindicalizados, e os
arts. 97 e 98 garantem a possibilidade de promoção da execução e
liquidação, inclusive coletiva.
Afirma que há decisões da Justiça do Trabalho da 4ª e da 9ª Região
que amparam a sua tese, os quais deixam claro que a legitimidade
ativa do sindicato é amplíssima e não se restringe à fase de
conhecimento.
Sobre o tema em discussão o Tribunal Pleno adotou o seguinte
posicionamento (ID. 5c9e5d3):
Possibilidade de execução coletiva
O autor demonstra inconformismo com a decisão de origem no
ponto em que determinou que a execução da sentença seja
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procedida por meio de ações individuais. Destaca que a
legitimidade do sindicato é ampla, geral e irrestrita, estendendo-se
às fases de liquidação e execução. Pede que seja expressamente
permitido à entidade de classe o exercício da prerrogativa legal de
promover a liquidação e a execução coletivas dos créditos oriundos
da decisão proferida na presente ação. Requer ainda
pronunciamento explícito acerca da aplicabilidade à hipótese dos
artigos 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor, e do artigo 8º,
III, da Constituição Federal.
Sem razão, contudo.
É inquestionável que, à luz do que disciplina o Código de Defesa do
Consumidor, em seus artigos 82, 97 e 98, caput, a execução pode
ser procedida nos autos de ações coletivas, como a presente.
No mesmo sentido, o artigo 8º, III, da Constituição Federal prevê
que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas”.
Todavia, no caso concreto, há particularidades que amparam a
manutenção da sentença, no ponto em que foi determinado que a
execução da sentença seja procedida nos autos de ações
individuais, sem que tal providência represente afronta aos
dispositivos invocados pela parte. Senão vejamos.
Não consta da presente ação o rol de substituídos, de forma que
não é possível avaliar a quantidade de empregados abrangidos
pelos efeitos desta decisão.
Nesse contexto, é óbvio que a liquidação e a execução da sentença
envolverão situações funcionais e factuais das mais diversas, a
exemplo do período de exercício da função por cada um dos
substituídos, o que, entre outros aspectos, influenciará no corte
prescricional a ser aplicado no cômputo da verba.
A liquidação e a execução individual nos autos de ação coletiva,
cuja complexidade, no caso concreto, não pode sequer ser
dimensionada neste momento processual, em virtude, repita-se, da
inexistência de rol de substituídos e das informações individuais de
cada um dos trabalhadores, trariam substancial risco de tumulto
processual, provocando indesejável prejuízo à celeridade e ao
interesse das partes.
Deve-se ainda atentar para o fato de que, para possibilitar a
liquidação do feito, será necessária a apresentação de vasta
documentação, que, multiplicada pela quantidade de substituídos,
dificultaria sobremaneira a análise da prova produzida, bem como a
tarefa de liquidação dos valores devidos.
Acrescente-se que a presente ação foi ajuizada em 25.06.2014, ou
seja, há praticamente 9 anos, tendo o seu regular andamento sido
interrompido pelo sobrestamento já referido nesta decisão.
Além disso, é forte a possibilidade de que sejam direcionadas a
instâncias superiores insurgências sobre o resultado desta decisão,
o que distanciará ainda mais no tempo o momento factual que
ensejou o ajuizamento da ação do seu desfecho.
Sob tais circunstâncias, não se revela prudente que a liquidação da
sentença em relação a cada um dos substituídos e sua posterior
execução sejam procedidas coletivamente, apenas nos autos deste
processo, sendo mais benéfico para as partes que as etapas que se
seguem sejam processadas nos autos de ações individuais.
Diante desse quadro, deve ser mantida a decisão de que a as
liquidações sejam propostas em ações individuais, em que seja
observada a situação funcional de cada substituído, esclarecendo-
se, apenas, que remanesce a legitimidade do sindicato para a
propositura de tais demandas.
Nesse sentido, já decidiu este Tribunal Pleno, em situações factuais
análogas, a exemplo dos seguintes precedentes, de cujos
julgamentos participei:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. DECISÃO GENÉRICA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. INVIABILIDADE
TÉCNICA. DESMEMBRAMENTO EM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS
RECOMENDADO. LEGITIMIDADE AMPLA DA ENTIDADE
SINDICAL. POSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 97 e 98 do
CDC, a execução da sentença coletiva pode ocorrer nos próprios
autos, mediante iniciativa do ente legitimado, ou pelos próprios
substituídos com a propositura de ações individuais de execução e,
nesse caso, não haverá prevenção do juízo no qual tramitou a ação
coletiva, de forma que a distribuição do feito será realizada por
sorteio. Todavia, a depender da quantidade de beneficiários da
decisão genérica, ou observando o magistrado que muitos ainda
não foram individualizados, demandando, ainda, uma análise
expressiva de documentos, a ensejar diversas impugnações acerca
de cada caso individualizado, causando tumulto a liquidação e a
execução nos mesmos autos, será recomendável, nesses casos, o
incentivo para as ações individuais. No ponto, decidiu com acerto o
juízo a quo, porém merece parcial provimento o agravo de petição
apenas para reconhecer a legitimidade do sindicato para a
propositura das ações individuais de cumprimento da sentença
coletiva. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
(TRT 13ª Região, Tribunal Pleno, AP-0000289-07.2021.5.13.0002,
Redator: Des. Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
17.11.2022)
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO
POR MEIO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CELERIDADE E
EFETIVIDADE DO PROCESSO. Não se constata a alegada afronta
aos arts. 97 e 98 do CDC na decisão que determinou a execução
individual da sentença proferida em ação civil coletiva, que contém
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condenação genérica referente a direitos individuais homogêneos,
por se tratar de medida necessária diante da natureza
personalizada e divisível da obrigação e diante da constatação que
a análise da situação individual de cada um dos contemplados pelo
julgado, para fins de apuração da quantia devida em sede de
execução coletiva poderia inviabilizar o desfecho final do processo,
com claro prejuízo aos substituídos. Prestigiam-se os princípios da
celeridade e efetividade processuais, impedindo que a discussão
dos cálculos referentes a um beneficiário termine por travar a
execução em favor de outros. Recurso ordinário ao qual se nega
provimento.
(TRT 13ª Região, Tribunal Pleno, ROT-0000606-30.2020.5.13.0005,
Redator: Des. Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08.06.2021)
[…] SENTENÇA COLETIVA. FORMA DE EXECUÇÃO. AÇÃO
INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. A execução e liquidação de ação
coletiva que trata de direitos individuais homogêneos poderão ser
promovidas de forma individual ou coletiva, conforme se extrai dos
artigos do CDC. Assim, a decisão que determina que as liquidações
se processem em ações individuais estão em conformidade com a
lei consumerista, inclusive, ante a necessidade de aferir a situação
funcional de cada substituído, hipótese dos autos, que possui uma
extensa lista de empregados, o que dificultaria a execução coletiva,
nos moldes requeridos.
(TRT 13ª Região, Tribunal Pleno, ROT-0000108-43.2020.5.13.0001,
Redator: Des. Thiago de Oliveira Andrade, Julgamento: 14.04.2021,
Publicação: DJe 22.04.2021)
Sentença mantida quanto ao aspecto.
O TST, através da SDI-1 e de suas Turmas, admite a possibilidade
de a execução de sentença proferida em ação coletiva ser
processada por iniciativa do sindicato autor da referida ação ou pelo
empregado substituído, cabendo ao trabalhador escolher se a ação
executiva do título judicial prolatado em ação coletiva será
processado em ação de execução coletiva ou ação de execução
individual.
Neste sentido cito os seguintes julgados daquela Corte Superior:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELO
EMPREGADO. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal
Regional determinou o prosseguimento da liquidação e execução
individual do título executivo originado na ação coletiva nº 0020450-
70.2015.5.04.0205, sob o fundamento de que constitui faculdade
dos trabalhadores beneficiários da sentença coletiva. A
jurisprudência desta Corte Superior entende que o próprio
empregado substituído em ação coletiva pode propor ação
executiva individual, mesmo que a execução já tenha sido
iniciada pelo sindicato autor da ação coletiva. Precedentes.
Óbice da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se
nega provimento. (TST; AIRR 0020562-34.2018.5.04.0205;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
16/06/2023; Pág. 1272) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO
COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE
SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Agravo de instrumento
provido para determinar o processamento do recurso de revista, em
face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO
SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. A
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no
precedente E-RR. 1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão
unânime sobre a possibilidade de o substituído promover
individualmente a execução da sentença. Fixou-se o
entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos
na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por
meio de liquidação de sentença em ação de execução
autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou
nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do
sindicato autor. Trata-se de legitimação concorrente e não
subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de
execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio
conteúdo do direito de ação, razão pela qual a extinção do
processo, na forma como decidida na instância ordinária, traduz
desconformidade com o disposto no artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST;
RR 0000968-98.2017.5.12.0026; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio
Mascarenhas Brandão; DEJT 10/06/2022; Pág. 5255) (grifei)
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROPROSITURA DE
AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL PELO SUBSTITUÍDO
PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. Da redação dos arts. 97 e 98 do
CDC, depreende-se a possibilidade de duas espécies de
execução das sentenças decorrentes das ações coletivas que
mencionam: a execução individual, interposta diretamente pelo
interessado, seja vítima ou sucessor, incumbindo- lhe a prova
do interesse (titularidade do direito lesado conforme
reconhecido na sentença de mérito) e os prejuízos que
efetivamente sofreu; e a execução coletiva, a ser promovida
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pelos legitimados elencados no art. 82 do CDC, que tem lugar
quando já houver fixação em sentença de liquidação do valor
cabível a cada substituído. Na espécie, depreende-se que a
sentença exequenda, ao determinar que a execução fosse efetivada
nos termos do art. 98 do CDC, permitiu que a execução fosse
promovida individualmente pelo interessado ou coletivamente pela
entidade sindical, sendo que nesta segunda hipótese é
imprescindível que já tenha ocorrido a liquidação da importância
atribuída a cada substituído, de forma que a execução promovida
pelo ente legitimado, no caso o sindicato, somente abrangerá os
substituídos que tenham os valores pertinentes liquidados.
Consequentemente, o acórdão recorrido, ao concluir que
somente o sindicato dispõe de legitimidade para executar a
sentença, ante a existência de mera decisão interlocutória que
limita a execução somente pela via coletiva, desatende e fere
frontalmente o princípio da inafastabilidade da jurisdição,
inscrito no inciso XXXV do art. 5º, da Constituição da
República. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST; RR 0010528-90.2019.5.03.0108; Segunda Turma; Rel. Des.
Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT 27/05/2022; Pág. 2034)
(grifei)
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA
CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL EM FASE DE
EXECUÇÃO. No caso, a Turma deste Tribunal não conheceu do
recurso de revista da reclamante, por entender não observada a
regra prevista no artigo 896, § 2º, da CLT, no que diz respeito à
pretensão recursal calcada em ofensa ao artigo 5º, XXXV, da
CF/88. Concluiu tratar-se de controvérsia sobre matéria
infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor e Lei de Ação
Civil Pública), relativa à possibilidade de o substituído promover
individualmente a execução. O fundamento que ocasionou a
extinção do feito sem resolução do mérito está relacionado com
uma das clássicas condições da ação (falta de interesse de agir por
já ter iniciado o processo de execução nos autos da ação promovida
pelo sindicato da categoria profissional). Ocorre que os créditos
reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser
individualizados e apurados por meio de liquidação de
sentença em ação de execução autônoma individual, proposta
pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação
coletiva mediante iniciativa do sindicato autor, por se tratar de
legitimação concorrente e não subsidiária. Nesse contexto, o
direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, está
relacionado com o próprio conteúdo do direito de ação, daí a razão
de se entender que a extinção do processo na forma como decidida
na instância ordinária está em desconformidade com o disposto no
artigo 5º, XXXV, da CF/88. Recurso de embargos conhecido e
provido. (TST; E-RR 0001843-88.2012.5.15.0049; Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Augusto Cesar
Leite de Carvalho; DEJT 11/04/2017; Pág. 97) (grifei)
Diante deste quadro, não há como prevalecer os argumentos
recursais, eis que não vislumbro no acórdão atacado a ofensa e/ou
contrariedade afirmada pelo recorrente.
Vê-se, pelas transcrições supracitadas, que a decisão deste
Regional está em conformidade com a iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que impede o
prosseguimento da revista, já que terá como obstáculo
intransponível a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
RECEBO, parcialmente, o recurso de revista interposto pelo
reclamante quanto ao tema “aplicação de juros da fase pré-judicial
por divergência jurisprudencial.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado, no que se refere ao recurso de revista
interposto pelo reclamado;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) RECEBO parcialmente o recurso de revista interposto pelo
reclamante - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA -
quanto ao tema “aplicação de juros da fase pré-judicial” por
divergência jurisprudencial e concedo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000152-55.2023.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
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RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19f7ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Requer o recorrente, por meio da petição de Id. 36828c9, a
desistência do recurso de revista, por ele interposto, conforme peça
recursal de Id. e1be4f7.
É faculdade ínsita da parte desistir do recurso interposto,
independentemente da aceitação da parte adversa (arts. 998 e 999
do CPC), razão pela qual HOMOLOGO o pedido de desistência do
Recurso de Revista para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Ato contínuo, certifique-se o trânsito em julgado e adote o setor
competente as medidas cabíveis à espécie, com as cautelas de
estilo, para devolução do processo à origem.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000283-45.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5e9b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000283-45.2023.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
RECORRIDA: MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.08.2023 – ID.
4ea9b9a; recurso interposto em 16.08.2023 - ID. 79c5aca).
Regular a representação processual (ID. 6ccb9cd).
Preparo satisfeito (IDs. a2ed973, 8de4e45, a7570ea e 06017ad).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e à OJ 359 da SDI1 do
TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação do art. 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que houve prescrição, posto que há pedidos
que envolvem prestações sucessivas resultantes de alteração do
contrato de trabalho. Pontua que a reclamante renunciou à ação
coletiva, pelo que não pode trazer nenhum efeito em seu favor,
inclusive de interrupção da prescrição.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O exame dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo certo que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu
no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil
coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração.
Sabe-se que o sindicato tem ampla legitimidade para pleitear em
juízo os direitos daqueles que integram a categoria que representa,
sendo dispensável a autorização dos substituídos. Além disso, sua
legitimidade se estende a toda a categoria, não apenas aos
profissionais filiados.
Nesses termos, a prescrição foi efetivamente interrompida,
segundo o disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a ação
movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Impõe-se registrar que o art. 202, parágrafo único, do Código Civil
estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a correr da
data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper". Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob
número 0040200-98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em
julgado, pois está pendente de julgamento o agravo de instrumento
em recurso de revista, o que implica dizer que, na época do
ajuizamento da presente demanda, em 29.03.2023, a prescrição
ainda estava interrompida.
Tendo a reclamante optado por manejar ação individual,
excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a
prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do
ajuizamento da presente demanda, sendo patente que não há
como ser decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja
bienal ou quinquenal, seja parcial ou total.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 320, 611-A e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e
884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o ajuste de valor da hora-aula havido
entre os litigantes ocorreu para que fossem lecionadas aulas de até
50 minutos, na forma prevista pela CCT da categoria. Assinala que
a exigência de uma jornada inferior àquela ajustada não pode lhe
imputar um prejuízo, pois houve a observância dos limites do
contrato firmado.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Conforme referido no tópico anterior, a demandante almeja a
percepção da diferença salarial proveniente do aumento da duração
da hora-aula, decorrente de ato unilateral do reclamado, que
resultou na majoração de 45 para 50 minutos.
A hipótese já é conhecida desta Corte, sendo indubitável que se
trata de alteração contratual lesiva.
A partir da análise dos autos, especificamente da documentação
carreada sob ID. 539a74b, constata-se a postulante comprovou
que, no segundo semestre de 2013, a duração da hora-aula era de
45 minutos. Entretanto, em janeiro de 2014, a hora-aula passou a
ser de 50 minutos, sem nenhuma modificação na remuneração
paga à autora.
A alteração supracitada teve respaldo em comando insculpido na
convenção coletiva da categoria, relativa ao biênio 2012-2014, que,
em sua Cláusula 23ª, item "a" (…)
Todavia, como facilmente se percebe da leitura da referida cláusula,
a citada disposição não dispôs que a hora-aula seria
necessariamente de 50 minutos, tendo, na verdade, estabelecido tal
tempo como duração máxima. A partir de tal premissa, não
poderia o reclamado, de forma unilateral, impor à demandante
modificação nitidamente prejudicial das condições de trabalho,
sem lhe oferecer, em contrapartida, o necessário aumento
remuneratório.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
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Sabe-se que a contraprestação dos professores é calculada por
meio de horas-aula, em consonância com o art. 320, caput, da CLT.
Enquanto, em 2013, o professor que ministrava aulas no turno da
manhã ficaria em atividade das 07h15 às 12h05, a duração de tal
labor, a partir do ano de 2014, foi significativamente majorada, pois
o profissional passou a trabalhar das 07h10 às 12h30, existindo, em
ambos os casos, uma pausa de 20 minutos.
O acréscimo de cinco minutos em cada hora-aula resultou na
majoração de 30 minutos ao final do turno, circunstância que,
entretanto, não gerou nenhum aumento salarial, o que
demonstra claramente a ocorrência de prejuízo ao trabalhador,
em flagrante ofensa ao art. 468, caput, da CLT (…)
Obviamente, a condição mais benéfica, consistente na hora-
aula de 45 minutos, incorporou-se ao contrato de trabalho, sob
o manto do direito adquirido, sendo vedado ao reclamado ferir
garantia constitucional insculpida no art. 5º, XXXVI, da
Constituição da República, sob a alegação de que apenas se
utilizou do poder diretivo conferido ao empregador.
Revela-se descabida a argumentação do reclamado, que alegou
que a duração da aula ministrada pelo docente não se confunde
com sua remuneração, pois esta resultaria de uma contraprestação
por 60 minutos de labor. Tal alegação colide com o já referido art.
320 da CLT, que estabelece que a remuneração do professor é
calculada por hora-aula, sendo esta, como já visto, prevista na
convenção coletiva da categoria, com duração máxima de 50
minutos, razão por que, logicamente, pode ser fixada em 45
minutos.
Apenas a título de esclarecimento, é imperioso frisar que a eventual
concessão de reajustes salariais posteriores seria incapaz de elidir
o direito da reclamante, visto que as alterações de salário,
logicamente, já partiram de valor inferior ao efetivamente devido à
autora o qual não considerava a majoração de seu tempo de labor.
De tal arte, constatada a alteração contratual lesiva,
unilateralmente imposta pelo reclamado, ratifica-se a decisão
de primeira instância, que concedeu à reclamante a diferença
salarial no período de janeiro/2014 até a rescisão contratual.
Confirma-se, também, o deferimento das repercussões da diferença
salarial sobre 13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000291-19.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a37dfd7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000291-19.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JOÃO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.08.2023 – ID.
99bef8f; recurso apresentado em 11.08.2023 - ID. c2f4a2d).
Regular a representação processual (ID. 3b136b8).
Preparo satisfeito (IDs. e2c5e4a, e7000c8, 82f11ad e 5fe618b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que não foi celebrado entre o autor e a
empresa ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade
desta perante os créditos reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da parte reclamante através da contratação de prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre a parte reclamante e a ora
recorrente.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa
TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou
suas atividades de call center, utilizando-se de mão de obra
fornecida pela parte reclamada, CONTAX - MOBITEL S.A,
conforme se verifica no contrato de prestação de serviços e
seu aditivo que foram juntados aos autos nos ID 17b59f7 e
seguintes.
Assim, tem-se que a parte reclamante foi contratada pela CONTAX
S.A. (atual denominação da LIQ CORP S.A), na data de 01/02/2022
e que, consoante a ficha de registro da parte empregada (ID.
fc40f2c), esta laborou em operações da empresa LATAM desde o
início do contrato.
Dessa forma, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à parte
reclamante, durante o período em que a parte autora prestou
serviços para a recorrente, ou seja, da data da admissão
(01/02/2022) até a rescisão contratual (11/03/2023 - ID. b52bd2a).
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral em favor da parte reclamada TAM LINHAS
AÉREAS, inclusive as multas e verbas rescisórias. Indefiro, assim, o
pedido de limitação da condenação às parcelas de natureza
salarial.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.08.2023 - ID.
99bef8f; recurso apresentado em 15.08.2023 - ID. 39d5715).
Regular a representação processual (IDs. 389436c e 7595425).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. f60d829 e 99c0b03; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da ora recorrente, e não da TAM
S/A, pelo que não há que se falar em responsabilização das
recorridas, nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Sem razão.
É cediço que, excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a
postulação em nome próprio de direito alheio(CPC, art. 18).
Carece a reclamada principal (CONTAX) de interesse para
recorrer da condenação subsidiária imposta apenas à
litisconsorte passiva.” (Grifou-se)
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477, § 8°, DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5°, caput e II, e 133 da CF;
c) violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da CLT.
Sustenta a recorrente que o autor não preenche qualquer dos
requisitos legalmente enumerados para o deferimento da verba
honorária, pelo que deve ser excluída da condenação a verba em
comento.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Não há como prevalecer a insurgência da empresa eis que a ação
fora ajuizada em período posterior ao advento da Lei 13.467/2017
que dispõe sobre os honorários sucumbenciais no art. 791-A da
CLT, não mais subsistindo as diretrizes do art. 14 da Lei 5.584/70 e
das Súmulas 219 e 329 do TST.
Nesse contexto, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
o TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, veiculada através da
Resolução 221, de 21 de junho de 2018, a qual afirma em seu art.
6º que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
novembro de 2017".
No caso, como já pontuado, ajuizada a ação em período posterior
ao advento da referida lei, é de ser aplicado o art. 791-A da CLT.
Portanto, a verba resulta devida em favor do reclamante.
Some-se a isso o fato de que, como afirmado pela recorrente
CONTAX, a norma constitucional não é auto aplicável por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
estabelecer que os honorários advocatícios são devidos "nos limites
da lei".
Ocorre que na Justiça do Trabalho essa lei é a de nº 13.467/2017,
que efetivou uma reforma na legislação trabalhista e, dentre as
novas regras, estabeleceu a possibilidade de a parte sucumbente
pagar os honorários advocatícios em ações que tramitam perante a
Justiça do Trabalho, afastando, assim, as regras que delimitam
essa cobrança.
Dessa forma, entendo que o Juízo de 1º grau ao deferir a referida
verba em favor da parte reclamante, fixando o respectivo montante
em 5% sobre o valor da condenação, cumpriu a norma legal que
rege a matéria atualmente.
Sopesando adequadamente os itens arrolados no § 2° do art. 791-A
da CLT, considero que o percentual deferido pelo Juízo a quo está
plenamente compatível com a situação dos presentes autos.
Irrepreensível, pois, a sentença.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000352-77.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELISANGELA GERVASIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e275f2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000352-77.2023.5.13.0029
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AEREAS S/A E ABRIL COMUNICACOES S.A.
RECORRIDOS: ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS E
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/08/2023, - Id.be11c06; recurso
apresentado tempestivamente em 17/08/2023 – Id. e5e4979.
Representação processual regular – Id bd74b65.
Preparo regular - Id. e3beedd, 57c0c04).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
b) violação à Súmula nº 331, III e IV, do TST;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação aos artigos 265 do CC e 373, I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega que não há nos autos comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente. Requer a reforma do Acórdão regional, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
A respeito do tema, consta no Acórdão:
Na hipótese, a ficha de registro da reclamante, acostada aos autos,
comprova a prestação de serviços da reclamante em prol da ABRIL.
Consta em aludido documento que a autora esteve lotada no Call
Center da Editora Abril, desde sua admissão, em 01.12.2021 até
31.07.2022 (ID. 13e6868).Para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no direito do
trabalho, é suficiente a constatação de que a força laboral do
trabalhador foi utilizada em benefício da atividade produtiva do
tomador dos serviços em uma relação triangular.
O entendimento jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula
331, em seu item VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária
do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral".A diretriz
jurisprudencial acima impõe a responsabilidade subsidiária, não
fazendo nenhuma ressalva se a terceirização de mão de obra é
lícita ou ilícita, bastando que fique demonstrado o inadimplemento
das obrigações trabalhistas pelo empregador, que o tomador dos
serviços tenha participado da relação processual e que conste
também do título executivo judicial.A responsabilização subsidiária
do tomador também é reconhecida pelo STF, no julgamento da
ADPF 324, assim como pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-
A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação dada pela
Lei 13.429/2017).Ademais, a exclusividade dos serviços prestados à
tomadora não é premissa jurídica para afastar a responsabilidade
subsidiária, pois não há essa exigência na lei ou na diretriz
jurisprudencial 331 do TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é
inerente à própria atividade econômica das empresas prestadoras
de serviços, de modo que a exigência de exclusividade, como
pressuposto para a responsabilização da empresa tomadora, traria
extrema vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a
responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do
trabalhador e em qual período isso aconteceu, o que restou
devidamente comprovado nos autos, conforme acima
explicitado.Portanto, demonstrada a prestação de serviços da
reclamante em prol da reclamada ABRIL, deve ser mantida a
responsabilidade subsidiária fixada na origem.Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/09/2023, - Id. be11c06 ; recurso
apresentado tempestivamente em 18/08/2023 – Id. 655973e.
Regular a representação processual (ID. 1a98916 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids 37501cb ; empresa em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de
01.08.2022 até o fim da contratualidade, em 27.03.2023, o que
justifica a condenação subsidiária nesse período.Mantenho a
condenação subsidiária da TAM, não merecendo reforma a
sentença neste particular.Portanto, demonstrada a prstação de
serviços da reclamante em prol da reclamada ABRIL, deve se
rmantida a responsabilidade subsidiária nesse período.Nada a
reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 e 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa dos arts. 467 e 477 da
CLT, o órgão julgador salientou no Acórdão (Id. 06db2a5 ):Desse
modo, ela incorreu em ato faltoso, assumindo uma postura que atrai
a responsabilidade pelo pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
CLT.Sem reformasO fato de a empresa estar em recuperação
judicial não impede a sua responsabilização pelo pagamento da
multa prevista no art. 467 da CLT, pois não há dispositivo legal
eximindo-a de efetuar o pagamento das verbas rescisórias
incontroversas, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho,
nesses casos.Não há o que ser reformado na sentença, portanto,
quanto ao tema.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão
hostilizado, não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/08/2023, – Id.
be11c06 ; recurso apresentado em 16/08/2023 - 240e267 ).
Regular a representação processual (Id.- 7627243).
Preparo satisfeito (custas – 46b4462 Id.2de4f02 ; depósito recursal
– Id. 2de4f02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
IlegitimidadeA reclamada TAM alega ser parte ilegítima para figurar
no polo passivo da reclamação, por não ter mantido relação de
trabalho com a reclamante.Não prospera.A legitimidade processual
passiva independe da existência ou não do vínculo obrigacional
discutido na ação, bastando, para tanto, a indicação da parte na
condição de devedora das prestações tidas por sonegadas.No caso,
a recorrente é apontada como corresponsável pelos créditos
perseguidos na inicial, de modo que detém plena legitimidade para
figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a CONTAX,
empregadora da reclamante, e a outra litisconsorte ABRIL
COMUNICAÇÕES.Responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviçosEm suas razões recursais, a reclamada TAM insurge-se
contra a decisão de primeira instância que lhe imputou a
responsabilidade subsidiária, na condição de ente tomador de
serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à
reclamante.Sustenta que a autora não comprovou ter prestado
serviços em seu favor, pois não havia relação de emprego entre
elas. A empresa LIQ CORP (atual CONTAX) era sua real
empregadora.Argumenta que a CONTAX, na condição de empresa
prestadora de serviços, laborava em prol de vários clientes, o que
resulta na conclusão de que não havia exclusividade no trabalho
realizado em favor de si.Destaca que a simples existência de um
contrato de prestação de serviços entre as empresas não gera a
presunção de que a reclamante, na condição de empregada da
CONTAX, ativou-se em prol da tomadora de serviços TAM, sendo
necessário haver prova nesse sentido.A insurgência não merece
guarida.Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente
(TAM), por ocasião da sua defesa, confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado com a empresa
CONTAX, tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante para venda de serviços correlacionados a passagens
aéreas (ID. 554b3c2).As referidas peças processuais constituem
prova favorável à alegação da autora de que a sua força de trabalho
beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que
manteve contrato de emprego com a empresa CONTAX.Além disso,
a ficha de registro de empregados anexada pela reclamada
CONTAX evidencia que a reclamante, contratada em 01.12.2021,
passou a efetuar os serviços de teleatendimento em benefício da
TAM a partir de 01.08.2022. (ID. 13e6868, Fls. 1129).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora
se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela prestadora de serviços em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão
do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.Irrelevante perquirir se a TAM
tinha ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da
reclamante ou se agiu com culpa no momento de escolha da
empresa, porque a exigência de comprovação da culpa in vigilando
ou in eligendo só ocorre nos casos de responsabilização subsidiária
de ente público, o que não é o caso dos autos.É frágil, ainda, a tese
recursal de inexistência de exclusividade na prestação de serviços,
erigido como barreira ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.Embora seja fato que a CONTAX, empregadora da
reclamante, tinha outros clientes, a exemplo da ABRIL
COMUNICAÇÕES, participante deste processo também na
condição de litisconsorte passiva, a ficha funcional acostada permite
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3795/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
concluir que a empregada não realizava trabalho simultâneo, ou
seja, em benefício de todas as empresas contratadas.A prestação
se serviços ocorreu de modo segmentado, com a incumbência de
realização de serviços exclusivos para cada uma das contratantes,
em períodos determinados. No caso da TAM, como já ressaltado,
as tarefas de teleatendimento exercidas pela reclamante foram
direcionadas à referida empresa, a partir de 01.08.2022 até o fim da
contratualidade, em 27.03.2023, o que justifica a condenação
subsidiária nesse período.Mantenho a condenação subsidiária da
TAM, não merecendo reforma a sentença neste
particular.ConclusãoIsto posto, dou parcial provimento ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para: a) excluir
da condenação o pagamento da multa do art. 467 da CLT; e b)
limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período de 01.08.2022
a 27.03.2023.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000581-29.2020.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RECORRIDO JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO ROSA MARIA DE CASTRO
RECORRIDO EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ff83f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000581-29.2020.5.13.0001 -
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PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: JOSÉ FELIX DE LIMA JUNIOR e AMBEV S.A
RECORRIDOS: JOSÉ FELIX DE LIMA JUNIOR e AMBEV S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AMBEV S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
2cce6c9; recurso apresentado em 17.08.2023 ID. 327210b ).
Regular a representação processual (ID. 94b3678).
Preparo satisfeito (IDs. dce2c6fe 799d3a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO
RECLAMANTE EM SEU INTERROGATÓRIO PESSOAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
Sustenta a recorrente que instado a se manifestar em sede de
embargos de declaração, o E. TRT de origem não refutou nem
infirmou os argumentos trazidos pela parte, acarretando ausência
de pronunciamento sobre relevante questão suscitada, incidindo à
hipótese violência frontal e direta ao artigo 93, IX, da CF.
O Regional assim se posicionou (ID. 11435d9 ):
Da omissão / declarações prestadas pelo reclamante em nova
audiência
Alega a empresa ora embargante, que o acórdão deste Regional foi
omisso, tendo em vista que não se pronunciou a respeito das
afirmativas do reclamante, uma verdadeira confissão feita em seu
depoimento na nova audiência de instrução.
Sem procedência.
O art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897 - A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro
material.
Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando ele é silente
a respeito de algum ponto aventado nas razões de recurso; a
contradição se dá quando os fundamentos da própria decisão se
contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de clareza que
acarreta a difícil compreensão do texto, podendo decorrer de um
defeito na redação ou mesmo da má formulação de conceitos.
Nenhuma destas hipóteses se vislumbra no presente caso.
No caso dos autos, não há, no acórdão recorrido, qualquer vício
ensejador da oposição de embargos de declaração, encontrando-se
a parte embargante, na realidade, inconformada com o julgado.
Note-se que a decisão desta Turma Revisora transcreveu
depoimentos, registrou as interpretações, examinou a valoração das
provas e chegou à conclusão exposta no acórdão. Na verdade, é
evidente a insatisfação da empresa com o resultado do julgado, que
deu provimento parcial ao seu apelo, para limitar as horas extras
prestadas aos domingos nos meses de fevereiro (carnaval), junho
(São João) e dezembro de janeiro (Natal e Ano Novo), conforme
horários já definidos na sentença, excluir da condenação a
integração ao salário da quantia paga por fora, no período de
janeiro de 2018 (data inicial do extrato bancário) ao término do
contrato, afastar da condenação a multa por embargos protelatórios
e determinar que sejam feitos ajustes nos cálculos, a fim de que, na
fase pré-judicial,observe-se, apenas, a incidência do IPCA-E, como
fator de correção monetária, sem a adição de juros e na fase judicial
(a partir do ajuizamento da ação), observe-se, apenas, a taxa Selic
(que já engloba juros e correção monetária).
Na verdade, a reforma da sentença a quo se deu, exatamente, em
decorrência da análise da prova oral e documental.
Assim, não há que se falar em omissão ou qualquer outro vício, no
acórdão embargado, nem tampouco em defeito de fundamentação,
eis que a decisão expôs os fundamentos suficientes à compreensão
do julgado. O embargante pretende o reexame da prova oral, o que
não é permitido na via eleita.
Por fim, consigne-se que cabe ao Magistrado decidir e expor os
fundamentos relevantes e pertinentes ao caso, tendo em vista que
não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e teses
levantadas pelas partes (artigo 131 do CPC).
Não há, portanto, que se falar em omissão ou contradição, e isso
porque as questões postas foram plena e robustamente enfrentadas
pelo decisório colegiado.
Ademais, no que toca ao seu declarado intuito prequestiona tório,
tem-se que, sob o rótulo de "prequestionamento", resta claro o
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intento de rediscutir a matéria já julgada, acerca da qual mantém
seu inconformismo, olvidando, todavia, não serem os embargos
declaratórios, a via adequada para tal mister.
Demais disso, a Súmula n. 297 do TST não autoriza a parte, a esse
título, a rediscutir prova ou matéria decidida com suficiente clareza
pelo Juízo ad quem.
Desse modo, nada para corrigir.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
Sustenta a recorrente que instado a se manifestar em sede de
embargos de declaração, o E. TRT de origem não refutou nem
infirmou os argumentos trazidos pela parte, acarretando ausência
de pronunciamento sobre relevante questão suscitada, incidindo à
hipótese violência frontal e direta ao artigo 93, IX, da CF.
O Regional assim se posicionou (ID. B271874).
Segundo a inicial, o autor foi contratado em 01.03.2008, pela
empresa Fornecedora Trabalho Temporário, a qual fora sucedida
pela empresa Fornecedora, Locação de Mão de Obra Eefetiva, para
prestar serviço na função de Supervisor, permanecendo até
16.01.2020. Afirma que sempre trabalhou em favor da segunda
reclamada, na condição de terceirizado e, portanto, esta deve
responder de forma subsidiária, por ser a tomadora dos serviços do
autor, nos termos da Súmula 331/TST.
Registre-se, por oportuno, trecho da sentença a quo, onde o
magistrado ressalta: "A AMBEV S.A. deve figurar como responsável
subsidiário, por força do art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74, e Súmula
331 do C. TST, uma vez que celebrou contrato de prestação de
serviços com a primeira reclamada (id. 1E78556) e ficou claro em
todos os depoimentos que foi tomadora dos serviços do
reclamante".
Comungo com o posicionamento supra.
Preliminarmente, saliento que não se discute, nos autos, a
legalidade da terceirização, mas, sim, a condenação subsidiária da
tomadora dos serviços, beneficiária do trabalho da reclamante,
pelos créditos trabalhistas inadimplidos.
Sabe-se que o inadimplemento das verbas trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços, a teor do disposto no item IV da Súmula n. 331 do
Colendo TST, que assim dispõe:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
[...]
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Friso que, a despeito de a terceirização ser lícita, como acontece no
presente caso, não se exonera o tomador de serviços da
responsabilidade subsidiária, aspecto que, frise-se, integra não
apenas a tese firmada no Tema 725 do ementário de repercussão
geral do STF como a própria Lei n. 13.429/17 (Lei de Terceirização).
E o Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, caminha
pacificamente nesse entendimento. Dentre inúmeros arestos da
Corte, merece destaque:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA.
SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Segundo os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, " o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial ". II .
O entendimento consagrado na referida Súmula não faz qualquer
distinção em relação ao ramo de atividade do prestador de serviços.
Assim, o tomador dos serviços responde de forma subsidiária por
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
da prestação laboral, ainda que a prestadora seja uma empresa de
vigilância. III. Ademais, cabe ressaltar que a questão da licitude da
terceirização, seja de atividade-meio ou de atividade-fim, já está
resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
repercussão geral em relação ao tema, cujo deslinde se deu em
30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, de que resultou a
fixação da seguinte tese jurídica: " é lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante " (Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral). IV.
Ao excluir a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, embora
evidenciado na decisão regional que a Reclamada se utilizou dos
serviços prestados pelo Reclamante, o Tribunal Regional contrariou
entendimento consagrado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte
Superior. V. Demonstrada transcendência política da causa. VI.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
(Processo nº 10397-85.2015.5.01.0246 , DEJT 2011.2020).
No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante laborou em
prol da recorrente, inclusive, a prova oral revela a natureza dessa
prestação de serviços. Portanto, não há que se falar em relação de
natureza comercial entre as empresas como fator impeditivo para o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de
serviços. Na verdade, a recorrente se valeu e foi beneficiada com a
prestação de serviços do autor, devendo responder de forma
subsidiária pelas verbas a ele devidas pelo empregador.
Em outras palavras, a reclamada, na qualidade de tomadora de
serviços terceirizados, há de responder de forma subsidiária, pela
condenação imposta, consoante Súmula 331, IV, do TST.
Lembrando que, a responsabilidade da tomadora de serviços é de
maneira integral, abarcando toda a condenação.
Nesse sentir, mantenho a sentença de 1º grau, por seus próprios
fundamentos.
Nada para alterar.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo
no particular.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NATUREZA
CIVIL/COMERCIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF; contrariedade à Súmula 331, IV, do
TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que não há se falar em responsabilidade subsidiária da empresa
contratante de serviços de logística, porquanto não se trata de
intermediação de mão-de-obra, tampouco se discute o
direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de
um contrato de natureza civil.
A Turma julgadora, acerca do tema,assinalou:
Segundo a inicial, o autor foi contratado em 01.03.2008, pela
empresa Fornecedora Trabalho Temporário, a qual fora sucedida
pela empresa Fornecedora, Locação de Mão de Obra Eefetiva, para
prestar serviço na função de Supervisor, permanecendo até
16.01.2020. Afirma que sempre trabalhou em favor da segunda
reclamada, na condição de terceirizado e, portanto, esta deve
responder de forma subsidiária, por ser a tomadora dos serviços do
autor, nos termos da Súmula 331/TST.
Registre-se, por oportuno, trecho da sentença a quo, onde o
magistrado ressalta: "A AMBEV S.A. deve figurar como responsável
subsidiário, por força do art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74, e Súmula
331 do C. TST, uma vez que celebrou contrato de prestação de
serviços com a primeira reclamada (id. 1E78556) e ficou claro em
todos os depoimentos que foi tomadora dos serviços do
reclamante".
Comungo com o posicionamento supra.
Preliminarmente, saliento que não se discute, nos autos, a
legalidade da terceirização, mas, sim, a condenação subsidiária da
tomadora dos serviços, beneficiária do trabalho da reclamante,
pelos créditos trabalhistas inadimplidos.
Sabe-se que o inadimplemento das verbas trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços, a teor do disposto no item IV da Súmula n. 331 do
Colendo TST, que assim dispõe:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
[...]
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Friso que, a despeito de a terceirização ser lícita, como acontece no
presente caso, não se exonera o tomador de serviços da
responsabilidade subsidiária, aspecto que, frise-se, integra não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
apenas a tese firmada no Tema 725 do ementário de repercussão
geral do STF como a própria Lei n. 13.429/17 (Lei de Terceirização).
E o Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, caminha
pacificamente nesse entendimento. Dentre inúmeros arestos da
Corte, merece destaque:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA.
SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Segundo os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, " o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial ". II .
O entendimento consagrado na referida Súmula não faz qualquer
distinção em relação ao ramo de atividade do prestador de serviços.
Assim, o tomador dos serviços responde de forma subsidiária por
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
da prestação laboral, ainda que a prestadora seja uma empresa de
vigilância. III. Ademais, cabe ressaltar que a questão da licitude da
terceirização, seja de atividade-meio ou de atividade-fim, já está
resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a
repercussão geral em relação ao tema, cujo deslinde se deu em
30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, de que resultou a
fixação da seguinte tese jurídica: " é lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante " (Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral). IV.
Ao excluir a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, embora
evidenciado na decisão regional que a Reclamada se utilizou dos
serviços prestados pelo Reclamante, o Tribunal Regional contrariou
entendimento consagrado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte
Superior. V. Demonstrada transcendência política da causa. VI.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
(Processo nº 10397-85.2015.5.01.0246 , DEJT 2011.2020).
No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante laborou em
prol da recorrente, inclusive, a prova oral revela a natureza dessa
prestação de serviços. Portanto, não há que se falar em relação de
natureza comercial entre as empresas como fator impeditivo para o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de
serviços. Na verdade, a recorrente se valeu e foi beneficiada com a
prestação de serviços do autor, devendo responder de forma
subsidiária pelas verbas a ele devidas pelo empregador.
Em outras palavras, a reclamada, na qualidade de tomadora de
serviços terceirizados, há de responder de forma subsidiária, pela
condenação imposta, consoante Súmula 331, IV, do TST.
Lembrando que, a responsabilidade da tomadora de serviços é de
maneira integral, abarcando toda a condenação.
Nesse sentir, mantenho a sentença de 1º grau, por seus próprios
fundamentos.
Nada para alterar.
A par disso, não vislumbro possível violação aos textos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, nem tampouco à
súmula mencionada.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado se
encontra em sintonia com o posicionamento reiterado no Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado mediante o item IV da Súmula
331, o que impede o processamento da revista, diante da incidência
do óbice previsto na Súmula 333 da Instância Superior Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AOS VALORES LIQUIDADOS NA PETIÇÃO INICIAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS NA
PETIÇÃO INICIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, §1º, IV, do
CPC.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Alega que o Tribunal furtou-se a entregar a totalidade da prestação
jurisdicional.
A Turma julgadora destacou:
A Lei n. 13.467/17 alterou substancialmente a legislação trabalhista
e introduziu novos requisitos para a regularidade da petição inicial e
do processamento do feito, dentre eles, a necessidade de pedido
com indicação do respectivo valor, nos termos do art. 840, § 1°, da
CLT.
É bem verdade que o novel dispositivo está redigido de uma forma
que pode fazer supor a inviabilidade, no processo do trabalho, de
formulação de pedidos sem uma indicação precisa de seu valor:
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
Não obstante a nova redação conferida ao § 1º do art. 840 da CLT,
pela Lei n. 13.467/2017, é evidente que nem sempre é possível à
parte especificar o valor das verbas requeridas, uma vez que não
tem acesso a dados imprescindíveis para a respectiva liquidação.
Com efeito, a melhor leitura do § 1º do art. 840 da CLT faz-se no
sentido de que tal dispositivo determina que a parte autora deve
indicar o valor do pedido de forma estimada, não havendo
obrigação de apresentar liquidação dos pedidos especificamente e
sem erros.
No caso, o reclamante discrimina os valores que entende como
devidos a título de cada verba pleiteada, por estimativa.
Mantenho a sentença.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF,832 da CLT e 489, §1º, IV, do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo
no particular.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AOS LIMITES DA LIDE
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV, LV da CF;141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do v. acórdão recorrido devendo-se adequar a
condenação aos limites impostos pelo próprio autor à sua
pretensão.
A Turma julgadora assim se manifestou:
A Lei n. 13.467/17 alterou substancialmente a legislação trabalhista
e introduziu novos requisitos para a regularidade da petição inicial e
do processamento do feito, dentre eles, a necessidade de pedido
com indicação do respectivo valor, nos termos do art. 840, § 1°, da
CLT.
É bem verdade que o novel dispositivo está redigido de uma forma
que pode fazer supor a inviabilidade, no processo do trabalho, de
formulação de pedidos sem uma indicação precisa de seu valor:
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
Não obstante a nova redação conferida ao § 1º do art. 840 da CLT,
pela Lei n. 13.467/2017, é evidente que nem sempre é possível à
parte especificar o valor das verbas requeridas, uma vez que não
tem acesso a dados imprescindíveis para a respectiva liquidação.
Com efeito, a melhor leitura do § 1º do art. 840 da CLT faz-se no
sentido de que tal dispositivo determina que a parte autora deve
indicar o valor do pedido de forma estimada, não havendo
obrigação de apresentar liquidação dos pedidos especificamente e
sem erros.
No caso, o reclamante discrimina os valores que entende como
devidos a título de cada verba pleiteada, por estimativa.
Mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações constitucionais e legais apontadas.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
RECURSO DO RECLAMANTE JOSÉ FELIX DE LIMA JUNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
2cce6c9; recurso apresentado em 17.08.2023 ID. d0842d3 ).
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Regular a representação processual (ID. cbffcfe).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE
JUNTADA DA PLANILHA COMPLETA DE CÁLCULOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Ora, a planilha acostada no id.fe39698, respeitou e obedeceu o
comando sentencial, e de maneira técnica, expôs os dados do
cálculo, os critérios do cálculo e sua fundamentação legal. Inclusive,
há, em sua tabela, a descrição do valores devidos ao reclamante,
bem como seus parâmetros, a exemplo do regime de trabalho, da
maior remuneração do empregado, prazo de aviso prévio, carga
horária, dentre outras informações que serviram de base para a
elaboração dos cálculos.
Desta feita, não há que se falar em vício no acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Quanto as demais alegadas ofensas constitucionais, bem como em
relação ao dissenso pretoriano, incabível a sua análise na hipótese,
conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
ADC 58. APLICAÇÃO DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do acórdão regional, para determinar a aplicação
de juros na fase pré-judicial, em atendimento ao julgado vinculante
firmado na ADC 58/STF.
A Turma julgadora destacou:
Já na decisão de embargos de declaração opostos no mesmo
julgado, o STF esclareceu que, nos processos trabalhistas, a taxa
Selic deve incidir desde o ajuizamento da ação e não apenas a
partir da citação válida.
Frise-se, ainda, que, na decisão destacada, o STF não determina a
incidência de juros na fase pré-judicial, o que nem sequer encontra
previsão legal. Aliás, a conclusão do referido julgado determina
apenas a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e somente a
Selic na fase judicial, sem cumulação de outras taxas de juros.
E nesse sentido também vem entendendo os Regionais, conforme
precedente que segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. Na decisão proferida no
julgamento dos embargos de declaração interpostos nos autos da
reclamação 47.929/ RS, em 02/02/2022, o STF esclareceu que
inadmissível a incidência cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E
e dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91.
(AP:0010298-78.2019.5.03.0098, TRT3, RELATOR: MARCOS
PENIDO DE OLIVEIRA, 11ª Turma, Pub.: 04/04/2022)
No caso, vê-se que foi incluídos juros nos cálculos, devendo ser
provido o recurso, para determinar que sejam feitos ajustes nos
cálculos, a fim de que, na fase pré-judicial, observe apenas a
incidência do IPCA-E, como fator de correção monetária, sem a
adição de juros; na fase judicial, (do ajuizamento da ação), observe-
se apenas a taxa Selic (que já engloba juros e correção monetária).
A decisão nos moldes em que foi proferida está em consonância
com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao
julgar a ADC 58/DF e 59/DF,razão pela qual o seguimento do
presente recurso de revista está prejudicado, tendo em vista a
incidência do óbice encontrado na Súmula nº 333 da Alta Corte
Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000581-29.2020.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RECORRIDO JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO ROSA MARIA DE CASTRO
RECORRIDO EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ff83f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000581-29.2020.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: JOSÉ FELIX DE LIMA JUNIOR e AMBEV S.A
RECORRIDOS: JOSÉ FELIX DE LIMA JUNIOR e AMBEV S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AMBEV S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
2cce6c9; recurso apresentado em 17.08.2023 ID. 327210b ).
Regular a representação processual (ID. 94b3678).
Preparo satisfeito (IDs. dce2c6fe 799d3a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO
RECLAMANTE EM SEU INTERROGATÓRIO PESSOAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
Sustenta a recorrente que instado a se manifestar em sede de
embargos de declaração, o E. TRT de origem não refutou nem
infirmou os argumentos trazidos pela parte, acarretando ausência
de pronunciamento sobre relevante questão suscitada, incidindo à
hipótese violência frontal e direta ao artigo 93, IX, da CF.
O Regional assim se posicionou (ID. 11435d9 ):
Da omissão / declarações prestadas pelo reclamante em nova
audiência
Alega a empresa ora embargante, que o acórdão deste Regional foi
omisso, tendo em vista que não se pronunciou a respeito das
afirmativas do reclamante, uma verdadeira confissão feita em seu
depoimento na nova audiência de instrução.
Sem procedência.
O art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897 - A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro
material.
Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando ele é silente
a respeito de algum ponto aventado nas razões de recurso; a
contradição se dá quando os fundamentos da própria decisão se
contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de clareza que
acarreta a difícil compreensão do texto, podendo decorrer de um
defeito na redação ou mesmo da má formulação de conceitos.
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Nenhuma destas hipóteses se vislumbra no presente caso.
No caso dos autos, não há, no acórdão recorrido, qualquer vício
ensejador da oposição de embargos de declaração, encontrando-se
a parte embargante, na realidade, inconformada com o julgado.
Note-se que a decisão desta Turma Revisora transcreveu
depoimentos, registrou as interpretações, examinou a valoração das
provas e chegou à conclusão exposta no acórdão. Na verdade, é
evidente a insatisfação da empresa com o resultado do julgado, que
deu provimento parcial ao seu apelo, para limitar as horas extras
prestadas aos domingos nos meses de fevereiro (carnaval), junho
(São João) e dezembro de janeiro (Natal e Ano Novo), conforme
horários já definidos na sentença, excluir da condenação a
integração ao salário da quantia paga por fora, no período de
janeiro de 2018 (data inicial do extrato bancário) ao término do
contrato, afastar da condenação a multa por embargos protelatórios
e determinar que sejam feitos ajustes nos cálculos, a fim de que, na
fase pré-judicial,observe-se, apenas, a incidência do IPCA-E, como
fator de correção monetária, sem a adição de juros e na fase judicial
(a partir do ajuizamento da ação), observe-se, apenas, a taxa Selic
(que já engloba juros e correção monetária).
Na verdade, a reforma da sentença a quo se deu, exatamente, em
decorrência da análise da prova oral e documental.
Assim, não há que se falar em omissão ou qualquer outro vício, no
acórdão embargado, nem tampouco em defeito de fundamentação,
eis que a decisão expôs os fundamentos suficientes à compreensão
do julgado. O embargante pretende o reexame da prova oral, o que
não é permitido na via eleita.
Por fim, consigne-se que cabe ao Magistrado decidir e expor os
fundamentos relevantes e pertinentes ao caso, tendo em vista que
não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e teses
levantadas pelas partes (artigo 131 do CPC).
Não há, portanto, que se falar em omissão ou contradição, e isso
porque as questões postas foram plena e robustamente enfrentadas
pelo decisório colegiado.
Ademais, no que toca ao seu declarado intuito prequestiona tório,
tem-se que, sob o rótulo de "prequestionamento", resta claro o
intento de rediscutir a matéria já julgada, acerca da qual mantém
seu inconformismo, olvidando, todavia, não serem os embargos
declaratórios, a via adequada para tal mister.
Demais disso, a Súmula n. 297 do TST não autoriza a parte, a esse
título, a rediscutir prova ou matéria decidida com suficiente clareza
pelo Juízo ad quem.
Desse modo, nada para corrigir.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
Sustenta a recorrente que instado a se manifestar em sede de
embargos de declaração, o E. TRT de origem não refutou nem
infirmou os argumentos trazidos pela parte, acarretando ausência
de pronunciamento sobre relevante questão suscitada, incidindo à
hipótese violência frontal e direta ao artigo 93, IX, da CF.
O Regional assim se posicionou (ID. B271874).
Segundo a inicial, o autor foi contratado em 01.03.2008, pela
empresa Fornecedora Trabalho Temporário, a qual fora sucedida
pela empresa Fornecedora, Locação de Mão de Obra Eefetiva, para
prestar serviço na função de Supervisor, permanecendo até
16.01.2020. Afirma que sempre trabalhou em favor da segunda
reclamada, na condição de terceirizado e, portanto, esta deve
responder de forma subsidiária, por ser a tomadora dos serviços do
autor, nos termos da Súmula 331/TST.
Registre-se, por oportuno, trecho da sentença a quo, onde o
magistrado ressalta: "A AMBEV S.A. deve figurar como responsável
subsidiário, por força do art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74, e Súmula
331 do C. TST, uma vez que celebrou contrato de prestação de
serviços com a primeira reclamada (id. 1E78556) e ficou claro em
todos os depoimentos que foi tomadora dos serviços do
reclamante".
Comungo com o posicionamento supra.
Preliminarmente, saliento que não se discute, nos autos, a
legalidade da terceirização, mas, sim, a condenação subsidiária da
tomadora dos serviços, beneficiária do trabalho da reclamante,
pelos créditos trabalhistas inadimplidos.
Sabe-se que o inadimplemento das verbas trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços, a teor do disposto no item IV da Súmula n. 331 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Colendo TST, que assim dispõe:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
[...]
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Friso que, a despeito de a terceirização ser lícita, como acontece no
presente caso, não se exonera o tomador de serviços da
responsabilidade subsidiária, aspecto que, frise-se, integra não
apenas a tese firmada no Tema 725 do ementário de repercussão
geral do STF como a própria Lei n. 13.429/17 (Lei de Terceirização).
E o Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, caminha
pacificamente nesse entendimento. Dentre inúmeros arestos da
Corte, merece destaque:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA.
SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Segundo os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, " o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial ". II .
O entendimento consagrado na referida Súmula não faz qualquer
distinção em relação ao ramo de atividade do prestador de serviços.
Assim, o tomador dos serviços responde de forma subsidiária por
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
da prestação laboral, ainda que a prestadora seja uma empresa de
vigilância. III. Ademais, cabe ressaltar que a questão da licitude da
terceirização, seja de atividade-meio ou de atividade-fim, já está
resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a
repercussão geral em relação ao tema, cujo deslinde se deu em
30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, de que resultou a
fixação da seguinte tese jurídica: " é lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante " (Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral). IV.
Ao excluir a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, embora
evidenciado na decisão regional que a Reclamada se utilizou dos
serviços prestados pelo Reclamante, o Tribunal Regional contrariou
entendimento consagrado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte
Superior. V. Demonstrada transcendência política da causa. VI.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
(Processo nº 10397-85.2015.5.01.0246 , DEJT 2011.2020).
No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante laborou em
prol da recorrente, inclusive, a prova oral revela a natureza dessa
prestação de serviços. Portanto, não há que se falar em relação de
natureza comercial entre as empresas como fator impeditivo para o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de
serviços. Na verdade, a recorrente se valeu e foi beneficiada com a
prestação de serviços do autor, devendo responder de forma
subsidiária pelas verbas a ele devidas pelo empregador.
Em outras palavras, a reclamada, na qualidade de tomadora de
serviços terceirizados, há de responder de forma subsidiária, pela
condenação imposta, consoante Súmula 331, IV, do TST.
Lembrando que, a responsabilidade da tomadora de serviços é de
maneira integral, abarcando toda a condenação.
Nesse sentir, mantenho a sentença de 1º grau, por seus próprios
fundamentos.
Nada para alterar.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo
no particular.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NATUREZA
CIVIL/COMERCIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF; contrariedade à Súmula 331, IV, do
TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que não há se falar em responsabilidade subsidiária da empresa
contratante de serviços de logística, porquanto não se trata de
intermediação de mão-de-obra, tampouco se discute o
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direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de
um contrato de natureza civil.
A Turma julgadora, acerca do tema,assinalou:
Segundo a inicial, o autor foi contratado em 01.03.2008, pela
empresa Fornecedora Trabalho Temporário, a qual fora sucedida
pela empresa Fornecedora, Locação de Mão de Obra Eefetiva, para
prestar serviço na função de Supervisor, permanecendo até
16.01.2020. Afirma que sempre trabalhou em favor da segunda
reclamada, na condição de terceirizado e, portanto, esta deve
responder de forma subsidiária, por ser a tomadora dos serviços do
autor, nos termos da Súmula 331/TST.
Registre-se, por oportuno, trecho da sentença a quo, onde o
magistrado ressalta: "A AMBEV S.A. deve figurar como responsável
subsidiário, por força do art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74, e Súmula
331 do C. TST, uma vez que celebrou contrato de prestação de
serviços com a primeira reclamada (id. 1E78556) e ficou claro em
todos os depoimentos que foi tomadora dos serviços do
reclamante".
Comungo com o posicionamento supra.
Preliminarmente, saliento que não se discute, nos autos, a
legalidade da terceirização, mas, sim, a condenação subsidiária da
tomadora dos serviços, beneficiária do trabalho da reclamante,
pelos créditos trabalhistas inadimplidos.
Sabe-se que o inadimplemento das verbas trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços, a teor do disposto no item IV da Súmula n. 331 do
Colendo TST, que assim dispõe:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
[...]
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Friso que, a despeito de a terceirização ser lícita, como acontece no
presente caso, não se exonera o tomador de serviços da
responsabilidade subsidiária, aspecto que, frise-se, integra não
apenas a tese firmada no Tema 725 do ementário de repercussão
geral do STF como a própria Lei n. 13.429/17 (Lei de Terceirização).
E o Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, caminha
pacificamente nesse entendimento. Dentre inúmeros arestos da
Corte, merece destaque:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA.
SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Segundo os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, " o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial ". II .
O entendimento consagrado na referida Súmula não faz qualquer
distinção em relação ao ramo de atividade do prestador de serviços.
Assim, o tomador dos serviços responde de forma subsidiária por
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
da prestação laboral, ainda que a prestadora seja uma empresa de
vigilância. III. Ademais, cabe ressaltar que a questão da licitude da
terceirização, seja de atividade-meio ou de atividade-fim, já está
resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a
repercussão geral em relação ao tema, cujo deslinde se deu em
30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, de que resultou a
fixação da seguinte tese jurídica: " é lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante " (Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral). IV.
Ao excluir a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, embora
evidenciado na decisão regional que a Reclamada se utilizou dos
serviços prestados pelo Reclamante, o Tribunal Regional contrariou
entendimento consagrado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte
Superior. V. Demonstrada transcendência política da causa. VI.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
(Processo nº 10397-85.2015.5.01.0246 , DEJT 2011.2020).
No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante laborou em
prol da recorrente, inclusive, a prova oral revela a natureza dessa
prestação de serviços. Portanto, não há que se falar em relação de
natureza comercial entre as empresas como fator impeditivo para o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de
serviços. Na verdade, a recorrente se valeu e foi beneficiada com a
prestação de serviços do autor, devendo responder de forma
subsidiária pelas verbas a ele devidas pelo empregador.
Em outras palavras, a reclamada, na qualidade de tomadora de
serviços terceirizados, há de responder de forma subsidiária, pela
condenação imposta, consoante Súmula 331, IV, do TST.
Lembrando que, a responsabilidade da tomadora de serviços é de
maneira integral, abarcando toda a condenação.
Nesse sentir, mantenho a sentença de 1º grau, por seus próprios
fundamentos.
Nada para alterar.
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A par disso, não vislumbro possível violação aos textos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, nem tampouco à
súmula mencionada.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado se
encontra em sintonia com o posicionamento reiterado no Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado mediante o item IV da Súmula
331, o que impede o processamento da revista, diante da incidência
do óbice previsto na Súmula 333 da Instância Superior Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AOS VALORES LIQUIDADOS NA PETIÇÃO INICIAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS NA
PETIÇÃO INICIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, §1º, IV, do
CPC.
Alega que o Tribunal furtou-se a entregar a totalidade da prestação
jurisdicional.
A Turma julgadora destacou:
A Lei n. 13.467/17 alterou substancialmente a legislação trabalhista
e introduziu novos requisitos para a regularidade da petição inicial e
do processamento do feito, dentre eles, a necessidade de pedido
com indicação do respectivo valor, nos termos do art. 840, § 1°, da
CLT.
É bem verdade que o novel dispositivo está redigido de uma forma
que pode fazer supor a inviabilidade, no processo do trabalho, de
formulação de pedidos sem uma indicação precisa de seu valor:
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
Não obstante a nova redação conferida ao § 1º do art. 840 da CLT,
pela Lei n. 13.467/2017, é evidente que nem sempre é possível à
parte especificar o valor das verbas requeridas, uma vez que não
tem acesso a dados imprescindíveis para a respectiva liquidação.
Com efeito, a melhor leitura do § 1º do art. 840 da CLT faz-se no
sentido de que tal dispositivo determina que a parte autora deve
indicar o valor do pedido de forma estimada, não havendo
obrigação de apresentar liquidação dos pedidos especificamente e
sem erros.
No caso, o reclamante discrimina os valores que entende como
devidos a título de cada verba pleiteada, por estimativa.
Mantenho a sentença.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF,832 da CLT e 489, §1º, IV, do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo
no particular.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AOS LIMITES DA LIDE
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV, LV da CF;141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do v. acórdão recorrido devendo-se adequar a
condenação aos limites impostos pelo próprio autor à sua
pretensão.
A Turma julgadora assim se manifestou:
A Lei n. 13.467/17 alterou substancialmente a legislação trabalhista
e introduziu novos requisitos para a regularidade da petição inicial e
do processamento do feito, dentre eles, a necessidade de pedido
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com indicação do respectivo valor, nos termos do art. 840, § 1°, da
CLT.
É bem verdade que o novel dispositivo está redigido de uma forma
que pode fazer supor a inviabilidade, no processo do trabalho, de
formulação de pedidos sem uma indicação precisa de seu valor:
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
Não obstante a nova redação conferida ao § 1º do art. 840 da CLT,
pela Lei n. 13.467/2017, é evidente que nem sempre é possível à
parte especificar o valor das verbas requeridas, uma vez que não
tem acesso a dados imprescindíveis para a respectiva liquidação.
Com efeito, a melhor leitura do § 1º do art. 840 da CLT faz-se no
sentido de que tal dispositivo determina que a parte autora deve
indicar o valor do pedido de forma estimada, não havendo
obrigação de apresentar liquidação dos pedidos especificamente e
sem erros.
No caso, o reclamante discrimina os valores que entende como
devidos a título de cada verba pleiteada, por estimativa.
Mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações constitucionais e legais apontadas.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
RECURSO DO RECLAMANTE JOSÉ FELIX DE LIMA JUNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
2cce6c9; recurso apresentado em 17.08.2023 ID. d0842d3 ).
Regular a representação processual (ID. cbffcfe).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE
JUNTADA DA PLANILHA COMPLETA DE CÁLCULOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Ora, a planilha acostada no id.fe39698, respeitou e obedeceu o
comando sentencial, e de maneira técnica, expôs os dados do
cálculo, os critérios do cálculo e sua fundamentação legal. Inclusive,
há, em sua tabela, a descrição do valores devidos ao reclamante,
bem como seus parâmetros, a exemplo do regime de trabalho, da
maior remuneração do empregado, prazo de aviso prévio, carga
horária, dentre outras informações que serviram de base para a
elaboração dos cálculos.
Desta feita, não há que se falar em vício no acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Quanto as demais alegadas ofensas constitucionais, bem como em
relação ao dissenso pretoriano, incabível a sua análise na hipótese,
conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
ADC 58. APLICAÇÃO DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do acórdão regional, para determinar a aplicação
de juros na fase pré-judicial, em atendimento ao julgado vinculante
firmado na ADC 58/STF.
A Turma julgadora destacou:
Já na decisão de embargos de declaração opostos no mesmo
julgado, o STF esclareceu que, nos processos trabalhistas, a taxa
Selic deve incidir desde o ajuizamento da ação e não apenas a
partir da citação válida.
Frise-se, ainda, que, na decisão destacada, o STF não determina a
incidência de juros na fase pré-judicial, o que nem sequer encontra
previsão legal. Aliás, a conclusão do referido julgado determina
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apenas a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e somente a
Selic na fase judicial, sem cumulação de outras taxas de juros.
E nesse sentido também vem entendendo os Regionais, conforme
precedente que segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. Na decisão proferida no
julgamento dos embargos de declaração interpostos nos autos da
reclamação 47.929/ RS, em 02/02/2022, o STF esclareceu que
inadmissível a incidência cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E
e dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91.
(AP:0010298-78.2019.5.03.0098, TRT3, RELATOR: MARCOS
PENIDO DE OLIVEIRA, 11ª Turma, Pub.: 04/04/2022)
No caso, vê-se que foi incluídos juros nos cálculos, devendo ser
provido o recurso, para determinar que sejam feitos ajustes nos
cálculos, a fim de que, na fase pré-judicial, observe apenas a
incidência do IPCA-E, como fator de correção monetária, sem a
adição de juros; na fase judicial, (do ajuizamento da ação), observe-
se apenas a taxa Selic (que já engloba juros e correção monetária).
A decisão nos moldes em que foi proferida está em consonância
com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao
julgar a ADC 58/DF e 59/DF,razão pela qual o seguimento do
presente recurso de revista está prejudicado, tendo em vista a
incidência do óbice encontrado na Súmula nº 333 da Alta Corte
Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b346dc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0151700-43.2012.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
RECORRIDA: JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS (6)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/08/2023 ID -
a3e9f1d; recurso apresentado em 16/08/2023 ID - 06b962e).
Regular a representação processual (migração de documentos ID.
e803ce6 - Pág. 2 ).
O Juízo está garantido (execução conforme mandados de ID.
600e015, ID. d876d4d e seguintes).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA POSSIBILIDADE DO ARRENDAMENTO DOS BENS MÓVEIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
Pede a recorrente a reforma do acórdão guerreado, para que seja
deferido a empresa recorrente arrendar os veículos apontados,
determinando o levantamento da restrição de circulação e
emplacamento dos veículos.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução apresentada no ID.
e365cc6 - Pág. 5, não se presta ao fim colimado. Impossível o
cotejo analítico de teses se a parte transcreve apenas parte dos
fundamentos da decisão.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000480-62.2021.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a91b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000480-62.2021.5.13.0031 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: AMBEV S/A
RECORRIDO: ANDRÉ RIBEIRO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
3ae66f5; recurso de revista interposto em 09.08.2023 – ID.
f043888).
Regular a representação processual (ID. f1e0cec).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais – IDs. a838db7 e
da83d94; apólice de seguro garantia judicial, em conformidade com
o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1, de 16.10.2019 – ID. ba992cb).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
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À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC.
Sustenta a recorrente que este Regional empunhou tese no sentido
de que os valores postos na inicial correspondem a uma simples
estimativa, não havendo que se falar em limitação da condenação a
eles, todavia, discordando desse entendimento, a empresa instou a
Corte Regional a se manifestar quanto ao fato de que o recorrido
apurou e indicou, com precisão, os valores exatos que
correspondiam a cada um dos pedidos postulados, o que não
ocorreu, apesar de a matéria ter sido prequestionada através de
embargos de declaração.
Afirma que o “decisum recorrido optou por situar como eventual
error in judicando o motivo da insurgência da parte na via
aclaratória, recusando-se, de forma absolutamente imotivada, a
enfrentar os argumentos entabulados, com a desarrazoada
recomendação de que o inconformismo fosse veiculado em recurso
próprio” (ID.f043888 – Pág. 10).
A Turma Julgadora ao apreciar o mérito do recurso ordinário
interposto pela reclamada, ora recorrente, assim se pronunciou (ID.
a94c0ca):
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
Pede que o valor da causa seja limitado ao valor indicado e
delimitado pela reclamante.
Sem razão.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa n. 41 do C. TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT, alteradas pela
Lei n. 13.467/17, e prevê que, para fim do que dispõe o artigo 840,
§§1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se,
no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto nesta norma, o pedido precisa ser líquido,
mas a exigência de valor certo não significa, propriamente, a sua
liquidação, tratando-se, assim, de mera estimativa.
Nada a prover no aspecto.
Instada a se manifestar sobre a matéria em epígrafe, através dos
embargos de declaração (ID. 3360059), os quais a Turma Julgadora
decidiu da seguinte forma (ID. 25ac260):
MÉRITO
O embargante alega ocorrência de omissão no acórdão,
argumentando que na peça inicial o reclamante, ora embargado,
levou ao fim efetiva apuração do valor correspondente aos pedidos
postulados, com a consequente restrição dos limites da lide, tendo
em vista as disposições contidas nos arts. 141 e 492 do CPC, não
se tratando de mera estimativa.
Ao exame.
Em relação ao alegado, o embargo não merece acolhida, pois o
acórdão foi claro ao reconhecer a indicação de valores meramente
estimativos para os pedidos formulados na inicial, conforme
inclusive ali indicado, não havendo omissão (ID. a94c0ca):
O § 2º do art. 12 da instrução normativa n. 41 do C. TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT, alteradas pela
Lei n. 13.467/17, e prevê que, para fim do que dispõe o artigo 840,
§§1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se,
no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto nesta norma, o pedido precisa ser líquido,
mas a exigência de valor certo não significa, propriamente, a sua
liquidação, tratando-se, assim, de mera estimativa.
Nada a prover no aspecto. (grifei)
Ademais, registre-se que a importância indicada na petição inicial
não incluiu as obrigações salariais relativas ao imposto de renda, as
contribuições previdenciárias, aos honorários advocatícios
sucumbenciais, aos juros e a correção monetária, conforme
expressamente indicado na inicial, consectários legais aplicáveis à
hipótese e que integraram o cálculo de liquidação.
Sobre o tema, cita-se o seguinte julgado, da 6ª Turma do TST,
decidindo que o cálculo das verbas devidas feito no pedido inicial,
conforme art. 840, § 1º da CLT, não limita os valores da
condenação trabalhista. Para a Turma, o valor da causa atribuído
na petição inicial é apenas uma estimativa (Processo n. ARR-
1000987-73.2018.5.02.0271, DJe de 16/10/2020):
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO
DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia gira acerca
da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei
13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da
CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º,
IV, da CLT. A controvérsia acerca da limitação da condenação, aos
valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial, tem sido
analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos
artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. Por certo que
aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no
processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão
acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial
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trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder
espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 840 da CLT,
que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o
TST, por meio da Resolução nº 221, de 21/06/2018, considerando a
vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST
posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação
das normas processuais contidas na CLT alteradas ou
acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade
de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a
possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a
Instrução Normativa nº 41/2018, que no seu art. 12, § 2º,
normatizou que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa nº
41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução nº 221, em
02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais
previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a
partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações
pretéritas iniciadas ou consolidas sob a égide da lei revogada.
Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018,
hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas
pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da
condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de
forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim
estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN
41/2018 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação
aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao art.
840, § 1º, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica do
recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-
ARR-1000987-73.2018.5.02.0271, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto
César Leite de Carvalho, Data do Julgamento: 14/10/2020, Data da
Publicação: 15/10/2020)
No mais, é cediço que a omissão se configura quando a decisão
deixa de se pronunciar sobre algum pedido ou argumentação
relevante sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da
lide.
Assim, o mero descontentamento com a decisão não viabiliza a
oposição de embargos de declaração.
No caso dos autos, houve manifestação expressa dos fundamentos
e a devida análise do tema abordado pelo embargante nos aspectos
que ora apresenta para opor embargos de declaração.
A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado,
mas, apenas, a correção de vícios porventura existentes na
decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-
A da CLT, os quais não estão presentes na hipótese dos autos.
Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os
aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, nos termos da fundamentação.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pela recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
2.3 – DO JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 804, § 1º, da CLT;
c) violação aos arts. 141, 240, 322, 329, 490 e 492 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que em seu recurso ordinário reclamada
suscitou a ocorrência de julgamento extra petita tendo em vista que
a sentença concedeu indenização consectária a uma lesão no
tornozelo, o que não foi objeto de pedido na petição inicial, eis que a
pretensão indenizatória está atrelada a lesões no ombro e cotovelo,
e que este Regional, mesmo reconhecendo que a lesão no
tornozelo constatada no laudo pericial e que fundamenta as
indenizações impostas na condenação, é diversa das lesões
especificadas na causa de pedir e pedido da petição inicial, negou
provimento ao apelo patronal.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
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recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Frise-se, por oportuno, a título de exemplo, que a recorrente afirma,
na transcrição que efetivou de parte do acórdão, que a matéria foi
analisada “sob outra vertente” (ID. f043888 – Págs. 13 e 18), o que
demonstra que existe uma primeira vertente, já que a recorrente se
refere a “outra”. No entanto, essa “vertente” que antecedeu a que foi
mencionada pela recorrente não foi transcrita nas razões da revista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
2.4 – DO JULGAMENTO ULTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492 do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente “que ao limitar os pedidos na exordial,
determinando o valor exato das verbas que entende fazer jus, o
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recorrido estabeleceu os limites da lide, balizando, por
consequência, a atuação jurisdicional”, por consequência “se a
inicial define pedidos e arbitra valores que o autor entende como
devidos, não cabe ao magistrado conceder valores diversos
daqueles pleiteados pelo recorrido em sua peça inaugural”, tendo
em vista que “havendo pedido líquido e certo na petição inicial,
inclusive com a indicação de centavos, o julgador deve se ater aos
valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de
julgamento ultra petita” (ID. f043888 – Pág. 24).
A Turma Julgadora ao apreciar o mérito do recurso ordinário
interposto pela reclamada, ora recorrente, assim se pronunciou (ID.
a94c0ca):
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
Pede que o valor da causa seja limitado ao valor indicado e
delimitado pela reclamante.
Sem razão.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa n. 41 do C. TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT, alteradas pela
Lei n. 13.467/17, e prevê que, para fim do que dispõe o artigo 840,
§§1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se,
no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto nesta norma, o pedido precisa ser líquido,
mas a exigência de valor certo não significa, propriamente, a sua
liquidação, tratando-se, assim, de mera estimativa.
Nada a prover no aspecto.
Em que pese os argumentos da recorrente, não visualizo a afronta
e/ou contrariedade que ela afirma ter sido cometida pelo acórdão.
O rol de pedidos elencados na peça inicial destes autos (ID. 0fca2ff)
não contempla o pedido autoral inerente ao dano material.
Acontece que as partes reconheceram que a presente ação
trabalhista é conexa com os autos de nº 0000689-
31.2021.5.13.0031 (ID. 9f69ee0), razão pela qual o juízo de 1º grau
determinou que fosse associado “o segundo processo (0000689-
31.2021.5.13.0031) ao principal (0000480-62.2021.5.13.0031)” e
que fossem anexadas “as peças do processo conexo ao presente
feito” (ID. 2aa2857), tendo, a partir desse momento, sido efetivada a
reunião dos autos e os mesmos passaram a ter uma única
tramitação sob o tombamento de nº 0000480-62.2021.5.13.0031, no
qual, por corolário lógico, foi exarada uma única sentença que
engloba os pedidos efetivados em ambos os processos.
Na petição inicial daqueles autos (RT 0000689-31.2021.5.13.0031)
constata-se que o autor pleiteia indenização por dano material no
importe de R$ 279.513,96. No entanto, o valor deferido pelo juízo de
1º grau, o qual foi ratificado pela decisão Turmária, foi deferida
indenização por danos materiais no importe de R$ 180.769,32 (ID.
b1f0d00), por consequência está abaixo do valor pleiteado, não
havendo como se falar em julgamento ultra petita como afirmado
pela recorrente.
A decisão deste Regional, portanto, ao contrário do que alega a
recorrente, está em perfeita sintomia com o art. 5º, incisos LIV e LV,
da CF e arts. 141 e 492 do CPC, eis que a parte recorrente não foi
condenada “em quantidade superior ou em objeto diverso do que
lhe foi demandado”, assim como foram observados os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa.
No que se refere a divergência jurisprudencial as decisões
indicadas pela recorrente não contemplam o fim almejado, eis que a
divergência deve evidenciar a existência de tese diversa da
interpretação de um mesmo dispositivo legal, ou Súmulas do TST e
Súmulas Vinculantes do STF, adotados na decisão atacada, cujos
pedidos são idênticos em ambas as ações trabalhistas, nos moldes
do art. 896, alínea “a”, da CLT e Súmula 23 do TST, o que não é o
caso dos autos.
Em suma, o que se constata é que a recorrente faz alusão com os
valores constantes na inicial do processo de nº 0000480-
62.2021.5.13.0031, quando os valores para o título deferido pelo
juízo devem corresponder ao pleito inserido na inicial dos autos de
nº 0000689-31.2021.5.13.0031, já que a decisão prolatada nestes
autos (sentença e acórdão) julga as duas ações simultaneamente.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000174-50.2017.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
AGRAVADO KATIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AGRAVADO ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
AGRAVADO DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
AGRAVADO DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764c1a4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000174-50.2017.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KATIA GOMES DA COSTA
RECORRIDOS: ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA. E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
6036810; recurso apresentado em 18.08.2023 - ID. 0027d98).
Regular a representação processual (ID. 8b5ba5c).
Inexigível a garantia do juízo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos, XXXV e 114, I e IX da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do acórdão que declarou a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica contra empresa que se
encontre em recuperação judicial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Com base nos elementos constantes dos autos, mostra-se
incontroverso que o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de
Caruaru/PE concedeu a recuperação judicial da executada
ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA,
no processo nº 0006775- 56.2016.8.17.2480 (ID. b594593).
Sobre a matéria em apreço, vale asseverar que o art. 6º, § 2º, da
Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência,
estabelece que a competência da Justiça do Trabalho para
processar as ações trabalhistas contra a sociedade empresária em
recuperação judicial cessa com a apuração do crédito do
empregado, devendo-se providenciar sua inscrição no quadro geral
de credores no juízo da recuperação. Ainda que tenha ultrapassado
o prazo de suspensão de 180 dias, a homologação do plano de
recuperação judicial é fator que impõe a suspensão da execução
individual nesta Justiça Especializada.
Até há pouco tempo, este julgador adotava o entendimento de que a
partir do momento em que o empregador assume os riscos da
atividade econômica (CLT, art. 2º), o surgimento de obstáculo que
impede o adimplemento da obrigação de caráter alimentar, em
razão da existência da personalidade jurídica, no caso, a
recuperação judicial da reclamada, autoriza sua desconsideração,
independentemente da ocorrência de desvio de finalidade ou
confusão patrimonial.
Todavia, em Sessão de Julgamento do Processo nº 0000312-
32.2022.5.13.0029, de relatoria do Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva, em 13/12/2022, acompanhei o voto do eminente
desembargador que assim ponderou:
Da cumulação do entendimento dos arts. 6º-C e 82-A da Lei nº
11.101 /2005, incluídos pela Lei nº 14.112/2020, extrai-se a certeza
de que a intenção da legislação é efetivamente tornar competente
exclusivamente o juízo universal, nos casos de desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade quando decretada a falência ou
deferida a recuperação judicial. Vejamos:
Desse modo, não resta espaço para contestações, especulações ou
comparações em relação à lei trabalhista (art. 855-A da CLT) ou
civilista, tendo em vista que a lei específica acerca da recuperação
judicial e da falência em comento já aparou as arestas.
Sendo assim, em respeito à segurança jurídica, declaro a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica contra empresa que se
encontre em recuperação judicial, deferida pelo juízo universal.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO RODRIGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:
19970/CE)
RECORRIDO ROSA DOS VENTOS SERVICOS E
CAPACITACAO DE TRIPULANTES
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE CALDAS
FERREIRA(OAB: 255350/SP)
ADVOGADO TICIANA DA COSTA
CARNEIRO(OAB: 12796/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d749ce5
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000880-66.2021.5.13.0002 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTES: MSC CRUISES S.A. e MSC CRUZEIROS DO
BRASIL LTDA.
EMBARGADOS: ROSA DOS VENTOS SERVIÇOS E
CAPACITAÇÃO DE TRIPULANTES LTDA - ME e RODRIGO
SOARES DA SILVA
DECISÃO
Embargos de declaração opostos pelas empresas MSC CRUISES
S.A. e MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em face da decisão
proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade
de recurso de revista.
Sustentam as embargantes que houve omissão em relação ao item
“IV.3” do recurso de revista, que trata da aplicabilidade dos acordos
coletivos internacionais firmados com o sindicato.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o item IV.3 do recurso de revista (ID. 3263e61), verifica
-se que o trecho transcrito do acórdão hostilizado está inserido no
tema “INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA NÃO
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA”. Ou seja, o Órgão
julgador apreciou a matéria no mencionado tópico. O mencionado
tema foi devidamente tratado no despacho do recurso de revista
(ID. 39c43db), inclusive constando cada uma das violações
apontadas e o dissenso pretoriano. É o que se depreende do trecho
a seguir reproduzido, in verbis:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA NÃO
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e XXXVI, 7º, XXVI, 8º e 178 da CF;
b) violação dos arts. 94, item 2, b, da Convenção das Nações
Unidas Sobre o Direito do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo
5/1987 e Promulgada pelo Decreto 99.165/1990); 8º, 611-A e 651, §
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
2º, da CLT; Temas 152, 210 e 1.046 do STF; 274, 279 e 281 do
Código de Bustamante; 6º da Convenção 97 da OIT; 2º, 3º, II, e 14
da Lei 7.064/82; 840 do CC; 5º, § 6º, da Lei 7.347/85;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem em face da declaração de competência
da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, bem como
suscitam a inaplicabilidade da legislação trabalhista brasileira à
hipótese vertente. Assinalam que o contrato celebrado entre as
partes é internacional e que a empresa contratante não possui
sede no Brasil.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou:
(…)
Ao examinar o acervo probatório dos autos, constata-se que o
reclamante é brasileiro e foi contratado no Brasil pelas reclamadas,
após recrutamento realizado pela empresa Rosa dos Ventos, a qual
seleciona e treina mão de obra para trabalho em cruzeiros
turísticos.
Ressalte-se, por oportuno, que, embora a primeira testemunha do
autor tenha dito "que participou de uma entrevista para ser
contratado, feita pela 3ª reclamada; que embarcou e passagem
para lá na Europa foi paga pela MSC; que assinou contrato de
trabalho com a MSC na hora que embarcou" (destaques acrescidos
- fl. 2275), vislumbra-se do documento colacionado na folha 31, que
a contratação do reclamante ocorreu em solo brasileiro.
Além disso, é possível observar que as primeira e segunda
reclamadas juntaram a ata de audiência do processo de nº 0000816
-93.2018.5.07.0013, como prova emprestada, na qual a testemunha
trazida pelo autor da ação informou "que teve contato antes do
embarque com empregados da MSC, na agência onde foi
contratado, Valemar Brasil, localizada em São Paulo; que esta é
uma agência de recrutamento para trabalhos em navios; (...); que foi
entrevistado pela Sra. Maria Clara, dona da Valemar e por outra
pessoa, cujo nome não recorda, mas que o depoente acha era da
MSC; que as entrevistas foram presenciais; que assinou o contrato
em sua casa, tendo recebido via e-mail e devolvido também via e-
mail; que tal documento era um contrato de trabalho, com
especificação até mesmo do salário; que não fez mais outra
entrevista antes de embarcar; que já embarcou como funcionário"
(destaques acrescidos – fl. 2251).
Nos autos do Inquérito civil n.º 003331.2012.01.000-8, também
apresentado pelas reclamadas como prova emprestada, a
testemunha Pedro Soares Camilo de Almeida também relatou "que
assinou o contrato em São Paulo, fora do navio" (fl. 2256).
Diante desse cenário, resta claro que a contratação do reclamante
não se operou nos moldes defendidos pelas recorrentes, ou seja, a
bordo de um navio de bandeira estrangeira, mas sim em território
nacional, pois o momento da contratação é aquele em que
formalizada a proposta e o aceite, os quais precederam ao
embarque do reclamante.
Ademais, ainda é válido destacar que a empresa estrangeira com a
qual o autor firmou o contrato de trabalho (MSC Cruises S.A.) é
sócia-proprietária da empresa MSC Cruzeiros do Brasil Ltda,
estabelecida em território nacional, sendo patente a formação de
grupo econômico entre as reclamadas, conforme também já
reconhecido em outros processos semelhantes contra as mesmas
reclamadas que aportaram neste Regional.
Frente a isso, tem-se que a competência da Justiça Laboral
brasileira se impõe, seguindo-se o que dispõe o inciso II, artigo 3º,
da Lei nº 7.064/82 quanto à "aplicação da legislação brasileira de
proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o
disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação
territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria".
Nesse sentido, reitere-se que há provas que apontam para
contratação e labor ainda em território nacional e que nada há nos
autos que aponte para a existência de uma legislação mais
vantajosa que a brasileira para o reclamante.
Dessa forma, independentemente do local da execução do serviço,
havendo contratação de empregados no Brasil para prestação dos
serviços no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao
trabalho, quando esta for mais favorável. Ou seja, mesmo
demonstrada a execução dos serviços em águas internacionais,
isso não afasta a aplicação direito trabalhista pátrio, haja vista que o
que importa observar é que a seleção para a prestação de serviços
ocorreu no Brasil e com empregado brasileiro.
Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e
acordos adunados aos autos, com tradução em português, não se
aplicam ao autor, porque lhe são menos benéficos do que a
legislação brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos
inseridos aos autos, com tradução pública, consignam que cada
embarcadiço terá direito a um período de 10 horas consecutivas de
folga, em cada período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no
período de sete dias.
Apontam, ainda, que esse período de 24 horas terá início no
momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente
após um período de, pelo menos, 06 horas consecutivas de folga
(fls. 1941).
Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada inferior
ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais benéfica,
portanto, ao trabalhador.
(…)
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most
significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação
jurídica formada entre as partes litigantes.
(…)
Adverte, ainda, "que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu
caráter absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações
militares oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da
nação, e não a 'bandeiras mercantes de conveniência', quando a
bandeira do navio é distinta da nacionalidade do empregador, como
é a hipótese de navios privados estrangeiros, que somente
representarão prolongamento do território do país cuja bandeira
ostentem se navegarem em alto-mar, não sendo extensão do
território do país de sua bandeira quando navegam em águas
territoriais brasileiras".
Diante dessas considerações, tem-se que o conjunto probatório dos
autos indica que o reclamante foi contratado no Brasil, razão pela
qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064/1982, regendo-se ele pelo
disposto na legislação brasileira.
(…)
Outrossim, a existência de TAC firmado com o MPT e a
interpretação eventualmente dada a ele pelas partes que o firmaram
não podem se sobrepor à legislação e princípios acima expostos.
Além disso, o fato de uma das empresas do grupo não possuir sede
no Brasil não impossibilita a condenação das rés, porque a
legislação exige sede, sendo suficiente sucursal ou empresa de
mesmo grupo econômico, a fim de tornar possível a execução.
Nesse contexto, mantém-se a sentença revisanda quanto à
aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho do autor.”
(Grifou-se)
Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em
demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de
revista, por intermédio dos arestos oriundos dos Tribunais
Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª, 6ª e 12ª Regiões - ID. 3263e61.
Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas
textos legais e constitucionais, bem como das violações das
Convenções mencionadas, a revista merece seguimento no
presente tópico, na forma do art. 896, “a”, da CLT.
Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas
este não examinou todos os fundamentos lançados, não há
trânsito em julgado, autorizando assim a aplicação do efeito
devolutivo na profundidade ao juízo ad quem, como se
depreende do art. 1034, parágrafo único, do CPC/2015.
Nesse contexto, conhecido o recurso em determinado
capítulo/tema, mas, se nem todos os fundamentos são
analisados, não há omissão, sendo, desnecessário opor
embargos de declaração, pois ditos fundamentos podem ser
verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.” (Grifou-se)
Convém salientar, por oportuno, que o recurso de revista foi
recebido em relação ao tema “INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO E DA NÃO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA”, tendo sido posto em relevo “que, se há
pronunciamento sobre o capítulo, mas este não examinou todos os
fundamentos lançados, não há trânsito em julgado, autorizando
assim a aplicação do efeito devolutivo na profundidade ao juízo ad
quem, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015”.
Observa-se, pois, que inexiste a omissão apontada no recurso em
apreço.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000264-33.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545819c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000264-33.2023.5.13.0031 –
2ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: JEANE FÉLIX DUARTE
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000” (ID. 2bb4db7).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
525916d; recurso de revista interposto em 16.08.2023 – ID.
2bb4db7).
Regular a representação processual (ID. 25b46be).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
fe41c59 e ef511eb; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. db8ff32 e a8374a6).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
d9f1d60):
MÉRITO
Da ilegitimidade passiva ad causam
A ora recorrente suscita a sua ilegitimidade passiva ad causam,
alegando nunca ter sido empregadora da reclamante. Aduz que
firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e que não havia
subordinação, onerosidade nem pessoalidade nos serviços
prestados pela autora em relação a ela (TAM), na condição de
tomadora de serviços.
A arguição não merece acolhimento.
As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade,
devem ser verificadas abstratamente, sem incursões no âmago da
lide, pela simples análise das circunstâncias delineadas na exordial.
Desse modo, uma vez indicada a recorrente como tomadora dos
serviços da reclamante, via terceirização, existe pertinência entre os
fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida
(condenação subsidiária).
Nesse sentido, independentemente de tais fatos serem verdadeiros
ou não - questão essencialmente de mérito -, as condições da ação
foram obviamente satisfeitas.
Nada a reformar.
[…]
Da responsabilidade subsidiária
A segunda reclamada, TAM LINHAS AEREAS S/A, impugna a
sentença que lhe atribuiu responsabilidade subsidiária, alegando
que não há prova da prestação de serviço em seu benefício e que
não foi a real empregadora da reclamante. Sustenta, ademais, que
não existe exclusividade na prestação de serviço dos empregados
da CONTAX, de modo que não seria aplicável a Súmula 331 do
TST. Sucessivamente, pede que a condenação seja restrita ao
período do contrato de prestação de serviço entre as reclamadas,
bem como a dedução dos valores rescisórios pagos e o abatimento
do crédito habilitado nos autos da recuperação judicial.
Passo à análise.
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial, conforme comprovam os
contratos anexados (ID. 3e0a2a2).
A autora foi contratada pela CONTAX, na função de operadora de
telemarketing, no período de 07/10/2019 a 20/03/2023 (ID. 9f06e3d
e ID. 13e2cae).
A ficha de registro da empregada, trazida aos autos pela CONTAX,
comprova a prestação de serviço no setor de call center da LATAM
- TAM a partir de 01/01/2021 (ID. 161046c).
Assim, tem-se por demais configurada a prestação de serviços da
autora em favor da segunda reclamada a partir de 01/01/2021.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou
em proveito desta, mantém-se a responsabilidade subsidiária da
recorrente, mas limitada ao período em que efetivamente se
beneficiou da mão-de-obra da autora.
Portanto, limita-se a responsabilidade subsidiária da recorrente às
verbas devidas e apuradas exclusivamente no período posterior a
01/01/2021.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas, como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador, a qual recai apenas sobre a reclamada principal,
conforme consta na sentença.
Carece a parte de interesse recursal quanto ao pedido de dedução,
pois o juiz de primeiro grau já determinou a dedução da quantia de
R$ 1.029,73, recebida pela autora.
Ademais, caso efetuado o pagamento de verbas objeto da
condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à
reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,
demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o
pagamento em duplicidade.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que as futuras publicações,
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes de Barros, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000542-31.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- MAX MOTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d140f4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000542-31.2022.5.13.0011 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MAX MOTA BEZERRA
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.08.2023 – ID.
f70c564; recurso interposto em 07.08.2023 - ID. 43d9de3).
Regular a representação processual (ID. 3741673).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e557bbd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NATUREZA DO INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS
Alegações:
a) contrariedade à OJ 307 do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF;
c) violação do art. 71, 74 e 468 da CLT; 6º da Lei de Introdução às
normas do Direito Brasileiro;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o intervalo intrajornada é parcela salarial
não paga, pelo que a alteração legislativa que suprimiu o direito à
parcela não alcança os contratos dos trabalhadores que já
possuíam o direito ao seu pagamento, sob pena de chancelar-se a
redução da remuneração do trabalhador e ferir o direito adquirido.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Antes da Reforma Trabalhista, a ausência do intervalo intrajornada
em sua totalidade conferia ao trabalhador o direito a hora integral,
ainda que parcialmente usufruído o intervalo, nos termos
preconizados na Súmula nº 437 do TST, bem como na antiga
redação do artigo 71, § 4º, da CLT.
Senão vejamos o que dispõe o item I da Súmula nº 437 do TST
assim dispõe:
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E
ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a
concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento
total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido,
com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do
cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei nº
13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão
ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para
repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica
o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre
o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Em observância ao princípio da irretroatividade das leis,
insculpido no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (Lei n. 12.377/2010), a apreciação das questões
atinentes ao direito material, entre elas a alusiva ao intervalo
intrajornada, deve dar-se à luz da legislação em vigor à época
do desenrolar dos fatos.
Assim, devida a aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da
CLT para os intervalos suprimidos a partir de 11/11/2017,
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
resguardando o direito ao pagamento do intervalo intrajornada para
o período anterior, observada a diretriz da citada Súmula nº 437, I,
do TST com os reflexos requeridos.”
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (ID. 43d9de3), atende às
formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 200 do TST;
b) violação dos arts. 883 da CLT; 39, § 1º, da Lei 8.177/1991; e 404
do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala o recorrente que os juros de mora e juros
compensatórios/remuneratórios não se confundem, pois o primeiro
decorre única e exclusivamente da mora no pagamento de
obrigações, enquanto os compensatórios remuneram o patrimônio
suprimido pelo devedor que, mesmo obrigado a pagar o crédito
reconhecido por obrigação contratual ou legal, deixa de fazê-lo e
permanece utilizando o capital alheio ilegalmente em seu benefício.
Requer a reforma do acórdão para que se apliquem os juros, nos
termos dos artigos 883 da CLT, 39, § 1°, da lei 8.177/91, e da
Súmula 200 do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
(…)
Em que pese os argumentos do reclamante, entendo que o mesmo
não há como prevalecer.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou essa matéria no
âmbito desta Justiça ao julgar o mérito das ADCs 58 e 59,
concluindo o julgamento nos seguintes termos:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos
os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio.
Quanto à aplicação de referida decisão, ficou estabelecido o
seguinte:
Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão, ao
entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados
utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e
Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido
o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra
Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020 (Sessão
realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
O STF, em 22/10/2021, acolheu os embargos de declaração
opostos pela AGU para corrigir o erro material e definir que a
aplicação da taxa SELIC ocorra a partir do ajuizamento da ação (e
não mais a partir da citação).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Vê-se, assim, que não existe mais celeuma jurídica quanto a
esta matéria, eis que já pacificada pela Corte Constitucional do
país, não se encontrando respaldo jurídico para que possa ser
dado outro entendimento que não aquele proferido pelo STF.
Por outro lado, a decisão mencionada pelo recorrente não se trata
de créditos decorrente da relação empregatícia, mas de "ação
revisional de cláusulas contratuais de pacto firmado para a
aquisição de mercadorias com pagamento em prestações"
(ID22d3a93 - Pág. 10), o que afasta o crédito de natureza alimentar
de que se reveste o crédito decorrente das ações trabalhistas.
Há de se notar, ainda, que a decisão do STF suplanta a decisão
mencionada pelo recorrente, a qual foi exarada pelo STJ em
07/05/2020, conforme consta na peça recursal (ID 22d3a93),
enquanto que a decisão do STF foi exarada em 22/10/2021, ou
seja, é a mais recente e, mesmo que não o fosse, a decisão do STJ
não tem o condão de afastar o cumprimento de uma decisão
proferida pela Excelsa Corte.
Diante desse quadro, não há como prevalecer a irresignação
recursal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco afronta aos textos
legais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) RECEBO parcialmente o recurso de revista interposto, com
relação ao tema “NATUREZA DO INTERVALO INTRAJORNADA E
REFLEXOS”, por divergência jurisprudencial, concedendo vista à
empresa reclamada para, querendo, oferecer a suas contrarrazões
no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000701-08.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KARINA GUEDES CORREIA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO KARINA GUEDES CORREIA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac4a6f
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000701-08.2022.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
RECORRIDA: KARINA GUEDES CORREIA
DESPACHO
Ciência acerca do acórdão questionado, via sistema, em 04.08.2023
- Id. fbffd61. Recurso de revista tempestivamente apresentado em
01.08.2023 - Id. 4a0d6ed, tendo em vista o despacho exarado nos
autos - Id. 41fcc64.
Representação processual regular. Procuração - Id. 027fb4c - págs.
01, 02 e 03. Substabelecimento - Id. 20f085e.
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra devidamente
satisfeito.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
parcialmente procedentes, em face do reclamado.
As custas processuais foram fixadas em R$1.352,64, sendo
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$67.631,91,
conforme se verifica na planilha de cálculos que integra a sentença
prolatada nestes autos - Ids. 7d8f51a e f152c20.
O reclamado e a reclamante apresentaram os respectivos
embargos de declaração que foram julgados improcedentes, como
se observa na decisão proferida nos presentes autos - Id. 0eae48d.
As partes interpuseram os recursos ordinários. O reclamado
apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
no importe de R$ 1.352,64, sendo isto o que se observa nos autos -
Ids. f10a3a4 e 9a68a98.
O depósito recursal foi realizado no valor de R$ 12.296,38,
conforme se verifica nos autos - Ids. 190da58 e e630a94.
A Primeira Turma deste Tribunal, no mérito, deu provimento parcial
ao recurso ordinário interposto pelo reclamado e deu provimento ao
recurso ordinário apresentado pela reclamante.
As custas processuais foram acrescidas em R$ 327,94, sendo
calculadas sobre o novo valor da condenação de R$84.028,95,
conforme se verifica através da planilha de cálculos que acompanha
o acórdão questionado - Ids. afa45dd e 64136bf.
O reclamado Institutos Paraibanos de Educação interpõe recurso de
revista, reivindicando a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, sob o argumento de que se encontra em
dificuldade financeira para arcar com o preparo recursal - Id.
4a0d6ed.
No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal da impossibilidade da parte arcar
com as despesas do processo, de acordo com o disposto no item II
da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
A recorrente não apresentou os balanços contábeis, extratos
bancários, declaração do imposto de renda, dentre outras provas
robustas e inequívocas da suscitada dificuldade econômica, para
fins de dispensa do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 3º, do
Código de Processo Civil.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
disposto no item I da Súmula nº 128 da Alta Corte Trabalhista, o que
não foi devidamente observado pelo reclamado.
Oportuno esclarecer que o valor atual do depósito é de R$
25.330,28, para fins de interposição do recurso de revista, conforme
estabelecem os arts. 1º e 2º do ATO SEGJUD.GP nº 414/2023 do
Tribunal Superior do Trabalho, em vigência desde 01.08.2023, o
que também não foi atendido pelo recorrente.
Ademais, verifica-se que o recorrente não se enquadra em
nenhuma das hipóteses previstas no art. 899, §§ 9º e 10, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
As custas processuais devem ser pagas pela parte sucumbente,
após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as
referidas custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro
do prazo recursal, conforme disciplina o art. 789, § 1º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não foi observado pelo
recorrente.
Convém lembrar que o acréscimo das custas processuais não foi
pago pelo recorrente, resultando na inobservância ao disposto no
acórdão questionado e planilha de cálculos.
Por todo o exposto, indeferido o requerimento de justiça gratuita
formulado na fase recursal, conceda-se o prazo de 5 (cinco) dias
para o recorrente regularizar o preparo, sob pena de não
conhecimento do presente recurso de revista por deserção,
conforme dispõe o item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da
SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
Após o cumprimento da diligência acima determinada, retornem-me
os presentes autos conclusos para a análise do recurso de revista
interposto pelo reclamado.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000945-06.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE L.E.B.D.M.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.E.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e5e660.
Processo Nº ROT-0000945-06.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE L.E.B.D.M.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e5e660.
Processo Nº ROT-0000721-17.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e4897
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000721-17.2022.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: JOSE DA SILVA ALMEIDA, BETA AMBIENTAL
LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – ID.
ab7f18e; recurso interposto em 12.06.2023 – ID. 21e9004).
Regular a representação processual (ID. d2fc196).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000328-21.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMISSON DOS SANTOS COSMO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c59593
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000328-21.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WEMISSON DOS SANTOS COSMO
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
ad91968, recurso interposto em 14.08.2023 – ID. f46d51a).
Regular a representação processual (ID. c9d0c6e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 67c9253).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (Id. a470db5):
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., prestou serviços
intermediados pela referida empresa, na função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre os litigantes, ao contrário do que
ocorre em uma relação de emprego, a demandada não podia
manejar a força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida
em que o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização
na execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não
fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo
demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e a estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho, seja autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Sabe-se que a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
Diante do contexto reproduzido nos autos, conclui-se que o
reclamante tinha plena liberdade na condução de suas atividades
de motorista, sem ter de se reportar diretamente a superiores
hierárquicos, sendo-lhe possível escolher os dias em que
trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso.
Outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Ainda que sejam considerados os preços baixos praticados e, por
conseguinte, a necessidade de trabalhar mais, para alcançar uma
remuneração maior, não há como descaracterizar a autonomia do
motorista para decidir esse dilema.
Nem mesmo o fato de ser exigido dos motoristas o cumprimento de
determinados requisitos destinados à manutenção de seu cadastro
ativo na plataforma da Uber representa subordinação, pois é
legítimo que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço
como forma de resguardar a sua credibilidade, o que pode incluir
até a vestimenta a ser usada na prestação laboral.
Quanto à necessidade de aderir às regras de uso da plataforma, a
concordância com as respectivas regras se caracteriza como prática
usual de acesso a qualquer aplicativo, circunstância não retira a
autonomia de quem fez tal escolha.
Como usuário da plataforma, o motorista tem sua atuação avaliada
por algorítimos que compõem o sistema, os quais analisam os
dados fornecidos, independentemente de ação direta (física) de
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representante da empresa.
Tal metodologia não se presta para caracterizar a subordinação
jurídica definida no art. 6º da CLT, que equipara "o trabalho
realizado no estabelecimento do empregador" àquele "executado no
domicílio do empregado", bem como ao "realizado a distância,
desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de
emprego", e, uma vez presente esse requisito, estabelece, em seu
parágrafo único, que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
Por fim, impõe-se destacar que são características dos contratos
em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os
compromissos mútuos, sendo a diferença primordial, quanto ao
contrato de emprego, a existência de subordinação jurídica entre o
fornecedor da mão de obra e seu empregador. É imperioso frisar,
contudo, que esse requisito não está presente na situação
analisada, em que o reclamante atua como motorista autônomo,
utilizando os recursos da plataforma Uber, para encontrar os
clientes cadastrados que buscam aquele serviço.
É válido consignar, ainda, que o percentual reservado ao motorista,
incidente sobre o valor pago pelo passageiro, denota o caráter de
parceria da relação, e não de subordinação entre as partes.
Em situação similar, tendo como demandada a mesma empresa, a
1ª Turma Julgadora deste Tribunal decidiu pela inexistência de
liame empregatício, conforme ementa a seguir transcrita:
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias
computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,
não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez
que os contratados possuem ampla autonomia e definem as
condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A
ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as
partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,
portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso ordinário não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025,
Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 03/05/2021, Publicação: DJe 05/05/2021
Nesse sentido, também há diversas decisões do TST quanto à
matéria, a exemplo dos arestos a seguir transcritos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E
13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO DE
EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. TRABALHADOR
AUTÔNOMO. MOTORISTA. APLICATIVO. UBER.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade
de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista
profissional que desenvolve suas atividades com utilização do
aplicativo de tecnologia Uber e a sua criadora, Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de
questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da
legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da CLT), sob enfoque em
relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante
no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconhece-se a transcendência
jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na hipótese, o
Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença
em que se reconheceu a condição de trabalhador autônomo do
Reclamante. No particular, houve reconhecimento na instância
ordinária de que o Reclamante ostentava ampla autonomia na
prestação de serviços, sendo dele o ônus da atividade econômica.
Registrou-se, ainda, a ausência de subordinação do trabalhador
para com a Reclamada, visto que o autor não estava sujeito ao
poder diretivo, fiscalizador e punitivo da ré. Tais premissas são
insusceptíveis de revisão ou alteração nessa instância
extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº
126 do TST. lV. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem
como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e
de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por
lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador
aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O
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contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos
configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da
empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,
regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação
estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva
plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento
jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela
Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim
configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação
de natureza comercial. O STF já declarou constitucional tal
enquadramento jurídico de trabalho autônomo (ADC 48, Rel.
Min. Roberto Barroso, DJE nº 123, de 18/05/2020), a evidenciar a
possibilidade de que nem todo o trabalho pessoal e oneroso
deve ser regido pela CLT. O trabalho pela plataforma tecnológica -
e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e
3º da CLT, pois o usuário- motorista pode dispor livremente quando
e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-
clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número
mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem
qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista,
como constou das premissas fáticas incorporadas pelo acórdão
Regional, ao manter a sentença de primeiro grau por seus próprios
fundamentos, em procedimento sumaríssimo. VI. Sob esse enfoque,
fixa-se o seguinte entendimento: o trabalho prestado com a
utilização de plataforma tecnológica de gestão de oferta de
motoristas-usuários e demanda de clientes-usuários, não se dá
para a plataforma e não atende aos elementos configuradores
da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT,
inexistindo, por isso, relação de emprego entre o motorista
profissional e a desenvolvedora do aplicativo, o que não
acarreta violação do disposto no art. 1º, III e IV, da Constituição
Federal. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; AIRR 0010575-88.2019.5.03.0003; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 11/09/2020; Pág.
1678) (destaquei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO. EM RAZÃO DE PROVÁVEL
CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, DA CLT, DÁ-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA
DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE
REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER.
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Destaque-se, de início, que o reexame do caso
não demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, isso
porque a transcrição do depoimento pessoal do autor no acórdão
recorrido contempla elemento fático hábil ao reconhecimento da
confissão quanto à autonomia na prestação de serviços. Com efeito,
o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar off line,
sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência
completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só
ocorre em ambiente virtual. Tal fato traduz, na prática, a ampla
flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de
trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que
pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com
o reconhecimento da relação de emprego, que tem como
pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a
distinção com o trabalho autônomo. Não bastasse a confissão do
reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas
atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu
aos serviços de intermediação digital, prestados pela reclamada,
utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas
previamente cadastrados e usuários dos serviços. Dentre os termos
e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao
motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário,
conforme consignado pelo e. TRT. O referido percentual revela-se
superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à
caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez
que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das
partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o
liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1000123-89.2017.5.02.0038; Quinta Turma; Rel.
Min. Breno Medeiros; DEJT 07/02/2020; Pág. 3030)
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para configuração do contrato de emprego, a sentença
recorrida deve ser reformada, para que a postulação seja julgada
improcedente.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000481-06.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038b587
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000481-06.2023.5.13.0022
RECORRENTE: RICARDO BELARMINO LOPES
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – Id.
025e132; recurso apresentado em 13.08.2023 – Id. e16f592).
Regular a representação processual (Id. 055b719).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. c68317a ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
violação aos incisos III, IV do art 1º da CF, art. 7º da CF;
afronta aos arts. 9º, § 2º e 896 da CLT;
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Este Regional, através do Acórdão de Id. e8b58c3 , decidiu, in
verbis:
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.Quanto à existência de normas para
utilização da plataforma, é certo que a organização e estruturação
de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e exigem regras
mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável considerar
orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento do serviço
como um tipo de ingerência da empresa na prestação dos
serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos
na condição de consumidores dessa ferramenta.A propósito, à
míngua de prova oral nestes autos, porquanto as partes resolveram
aproveitar material probatório emprestado produzido em outras
ações, transcrevo análise do tema em debate procedida em face do
julgamento do processo nº 0000405-17.2021.5.13.0033 (envolvendo
a mesma empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.), cuja relatoria coube a
este magistrado, nos seguintes termos:[...]É o que se extrai da
prova oral trazida por empréstimo a esses autos, colhida em
processo interposto em face da mesma empresa demandada.
Vejamos:Depoimento pessoal do reclamante: "que ficou sabendo da
existência da reclamada através de conhecidos que utilizavam o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
aplicativo; que para passar a ser motorista credenciado pela ré, o
depoente teve que ir até a sede da ré não se lembrando o
endereço; que era possível fazer o cadastro on-line; que o depoente
não tinha que apresentar relatórios semanais para a reclamada; que
não recebia ordens diretas da ré, mas tinha que trabalhar todos os
dias, porque existia uma taxa de desempenho no próprio aplicativo;
que se o depoente não trabalhasse diariamente, a taxa caía muito;
que podia se recusar a fazer uma corrida, mas havia punição, isto é,
a taxa de desempenho caía; que se a taxa de desempenho do
depoente fosse baixa, o mesmo não participava de eventuais
promoções da reclamada; que o depoente podia ficar off-line; que
não precisava avisar a reclamada se quisesse ficar sem acessar o
aplicativo; que o depoente não usava outros aplicativos, mas
poderia fazê-lo; que do valor da corrida a reclamada retirava
15/17% aproximadamente, ficando o restante da quantia para o
depoente; que o carro que depoente usava era financiado por um
banco, sendo as prestações pagas pelo depoente, estando em
nome de outra pessoa, com quem o depoente tinha um ajuste; que
era o depoente quem arcava com os custos do veículo, celular e
internet." (destaquei)Como se vê, o depoimento do autor daquela
ação comprova que o motorista, na condição de
microempreendedor individual, colocava-se à disposição para
trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e
terminando sua jornada no momento que decidisse, escolhendo a
viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla
liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos
concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era
obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,
realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo
que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda
outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por
meio eletrônico e informatizado, as testemunhas patronais ouvidas
na prova emprestada, deixaram claro que o GPS era utilizado para
monitorar as corridas, e não para controlar o deslocamento do
motorista.Destaco ainda que a existência de regras mínimas a
serem observadas é pressuposto de qualquer relação contratual,
mesmo as autônomas, situação que não se confunde com a
subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo, não
havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale destacar que
o percentual reservado ao motorista, em torno de 80% do valor
pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e
não de subordinação. [...]Em controvérsia similar, assim decidiu a
1ª Turma Julgadora deste Tribunal, conforme ementa abaixo
transcrita:MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias
computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,
não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez
que os contratados possuem ampla autonomia e definem as
condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A
ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as
partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,
portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso ordinário não provido.TRT 13ª Região
- 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025, Redator(a): Des.(a)
Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 03/05/2021, Publicação:
DJe 05/05/2021Nessa mesma linha de entendimento há decisões
do TST quanto à matéria, a exemplo dos arestos a seguir
transcritos:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.
TRABALHADOR AUTÔNOMO. MOTORISTA. APLICATIVO. UBER.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade
de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista
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profissional que desenvolve suas atividades com utilização do
aplicativo de tecnologia Uber e a sua criadora, Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de
questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da
legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da CLT), sob enfoque em
relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante
no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconhece-se a transcendência
jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na hipótese, o
Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença
em que se reconheceu a condição de trabalhador autônomo do
Reclamante. No particular, houve reconhecimento na instância
ordinária de que o Reclamante ostentava ampla autonomia na
prestação de serviços, sendo dele o ônus da atividade econômica.
Registrou-se, ainda, a ausência de subordinação do trabalhador
para com a Reclamada, visto que o autor não estava sujeito ao
poder diretivo, fiscalizador e punitivo da ré. Tais premissas são
insusceptíveis de revisão ou alteração nessa instância
extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº
126 do TST. lV. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem
como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e
de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por
lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador
aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O
contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos
configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da
empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,
regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação
estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva
plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento
jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei nº
11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele
que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial.
O STF já declarou constitucional tal enquadramento jurídico de
trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE nº 123,
de 18/05/2020), a evidenciar a possibilidade de que nem todo o
trabalho pessoal e oneroso deve ser regido pela CLT. O trabalho
pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos
critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-
motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu
serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer
exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por
período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou
punição por esta decisão do motorista, como constou das premissas
fáticas incorporadas pelo acórdão Regional, ao manter a sentença
de primeiro grau por seus próprios fundamentos, em procedimento
sumaríssimo. VI. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte
entendimento: o trabalho prestado com a utilização de plataforma
tecnológica de gestão de oferta de motoristas-usuários e demanda
de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não atende aos
elementos configuradores da relação de emprego previstos nos
artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, relação de emprego
entre o motorista profissional e a desenvolvedora do aplicativo, o
que não acarreta violação do disposto no art. 1º, III e IV, da
Constituição Federal. VII. Agravo de instrumento de que se conhece
e a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010575-
88.2019.5.03.0003; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 11/09/2020; Pág. 1678) (destaquei)AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE
EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO. EM RAZÃO DE PROVÁVEL
CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, DA CLT, DÁ-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA
DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE
REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER.
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Destaque-se, de início, que o reexame do caso
não demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, isso
porque a transcrição do depoimento pessoal do autor no acórdão
recorrido contempla elemento fático hábil ao reconhecimento da
confissão quanto à autonomia na prestação de serviços. Com efeito,
o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar off line,
sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência
completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só
ocorre em ambiente virtual. Tal fato traduz, na prática, a ampla
flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de
trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que
pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com
o reconhecimento da relação de emprego, que tem como
pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a
distinção com o trabalho autônomo. Não bastasse a confissão do
reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas
atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu
aos serviços de intermediação digital, prestados pela reclamada,
utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas
previamente cadastrados e usuários dos serviços. Dentre os termos
e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao
motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
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conforme consignado pelo e. TRT. O referido percentual revela-se
superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à
caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez
que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das
partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o
liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1000123-89.2017.5.02.0038; Quinta Turma; Rel.
Min. Breno Medeiros; DEJT 07/02/2020; Pág. 3030)AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE
APLICATIVO. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. O TRIBUNAL
REGIONAL CONSIGNOU QUE OS ELEMENTOS DOS AUTOS
DEMONSTRAM AUTONOMIA DO RECLAMANTE NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ESPECIALMENTE PELA
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. ADEMAIS, RESTANDO INCONTROVERSO NOS
AUTOS QUE, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS,
O MOTORISTA DO UBER, COMO O RECLAMANTE AUFERE 75%
DO TOTAL BRUTO ARRECADADO COMO REMUNERAÇÃO,
ENQUANTO QUE A QUANTIA EQUIVALENTE A 25% ERA
DESTINADA À RECLAMADA (PETIÇÃO INICIAL. ITEM 27. ID.
47AF69D), COMO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DO
APLICATIVO, RESSALTOU O TRIBUNAL REGIONAL QUE, PELO
CRITÉRIO UTILIZADO NA DIVISÃO DOS VALORES
ARRECADADOS, A SITUAÇÃO SE APROXIMA MAIS DE UM
REGIME DE PARCERIA, MEDIANTE O QUAL O RECLAMANTE
UTILIZAVA A PLATAFORMA DIGITAL DISPONIBILIZADA PELA
RECLAMADA, EM TROCA DA DESTINAÇÃO DE UM
PERCENTUAL RELEVANTE, CALCULADO SOBRE A QUANTIA
EFETIVAMENTE AUFERIDA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS.
ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Incólumes os artigos 1º, III e
IV, da Constituição Federal e 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da CLT.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR
0011199-47.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da
Costa; DEJT 31/01/2019; Pág. 168)Assim, mantém-se a sentença,
porquanto evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia nos moldes
dos arts. 2º e 3º da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição não prospera.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supratranscrito, não é
cabível Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática, o que encontra óbice na dicção da
súmula nº 126 do TST, inviabilizando o seguimento do presente
Recurso de Revista.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001145-95.2017.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
AGRAVADO DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93ef46
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0001145-95.2017.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RECORRIDOS: DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL, DAIANA
GRAZIELA LELA VENTURA e DESIGN PB FABRICACÃO DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 - ID.
2851545; recurso apresentado em 16.08.2023 – ID. ad7ed85).
Regular a representação processual (ID. e0122fb, 2aae987).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 PENHORA DE 15% DO SOLDO DO EXECUTADO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e 7º da CF
b) violação ao art. 833, IV do CPC
c) contrariedade a OJ 153 TST
d) divergência jurisprudencial
Sustenta o recorrente que a decisão que permitiu a penhora é nula
de pleno direito, violando assim direito líquido e certo do agravante.
Aduz que o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil qualifica
como absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salvo para o
pagamento de prestação alimentícia, que não é o caso em estudo.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000038-31.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcb8d8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000038-31.2023.5.13.0030
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO:ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTÔNIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2023
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
id.efca93b; recurso apresentado em 16/08/2023 id. 241a3b3 ).
Regular a representação processual (Ids. c31e005)
Preparo satisfeito (Ids.95E3396; 7565af5 ; f61a91c ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT;
c) violação aos arts. 489, do CPC;
d) violação súmulas 297, 459 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma não apreciou alguns argumentos apresentados
nos embargos de declaração.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à manutenção da sentença que reconheceu ao obreiro o
direito à percepção de indenização por danos morais no montante
de R$100.000,00.
Na realidade, o que pretende o embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de qualquer
inconformismo da parte que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
Destaco, ainda, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 818, da CLT; 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não houve comprovação de ato de
retaliação ou de efetivo prejuízo sofrido com a lícita retirada da
gratificação funcional, inexistindo qualquer ilicitude no ato de
descomissionar o cargo da Obreira.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
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A Turma julgadora assim se manifestou:
Com efeito, a retirada de gratificação é um direito potestativo do
empregador, mas que deve ser exercido dentro dos parâmetros
legais, observando-se a função social da propriedade e a dignidade
do trabalhador, não podendo ser utilizado como instrumento de
punição ou retaliação pelo exercício do direito de ação previsto na
Constituição Federal.
Na espécie, o próprio banco reclamado admitiu, em sua peça
defensiva, que o descomissionamento do autor decorreu do
ajuizamento de ação trabalhista de n. 0000909-87.2019.5.13.0002,
na qual o empregado perseguiu o reconhecimento da jornada de 6
horas e o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como
extras.
Ressalte-se que, diversamente do que sustenta o demandado, a lei
não dá lastro ao procedimento adotado pelo banco. Muito pelo
contrário, o exercício de função diferenciada, independentemente
da carga horária, enseja o pagamento da gratificação.
Assim, tendo o reclamante permanecido no mesmo cargo, sem
alteração de suas atribuições, a contraprestação deveria ter sido
mantida.
Consoante reconhecido no bojo do processo de n° 0000325-
28.2022.5.13.0030, a prática empresarial apresenta nítido intuito
retaliatório, porquanto promoveu alteração contratual com prejuízo
remuneratório ao autor apenas em decorrência da propositura de
reclamação trabalhista, o que denota violação ao princípio
constitucional do amplo acesso à Justiça, assegurado no art. 5º,
XXXV, da CRFB/1988.
Releve-se, ainda, que o procedimento foi adotado pelo reclamado
em âmbito nacional, o que motivou a manifestação de diversos
tribunais regionais em sede de mandado de segurança.
Por oportuno, cabe destacar que vigora no âmbito justrabalhista o
direito de indenidade, que é a garantia ao trabalhador do livre
exercício dos seus direitos fundamentais, sem o sofrimento de
represálias por parte do empregador.
Todo aquele que se sentir lesado ou ameaçado em seus direitos
tem garantido o acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF).
Trata-se de direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado
a todo cidadão, cujo exercício não pode ser obstado por meio de
ameaças, retaliações ou perseguições.
No âmbito do liame empregatício, em que há a dependência
hierárquica, o cerceio ao livre exercício de um direito é ainda mais
gravoso, acarretando para o empregado o constrangimento moral
decorrente do sentimento de impotência e de injustiça.
Portanto, a ilicitude praticada pelo banco foi de duas ordens: pela
redução salarial e pela retaliação em face do exercício do direito
constitucional de ação pelo empregado.
Por sua vez, é cediço que o trabalhador tem um orçamento pessoal
e familiar que depende do seu salário. Assim, é óbvio que a
supressão da gratificação de função recebida há muitos anos, como
medida retaliatória, causou sofrimento, angústia e apreensão ao
empregado, que teve bruscamente reduzida a capacidade de
sustento próprio e de sua família, bem como o valor do seu
trabalho, restando caracterizado o dano de ordem imaterial a exigir
a devida reparação.
No mesmo sentido, já decidiu este E. Regional em demandas
semelhantes envolvendo o mesmo reclamado, senão vejamos:
RECURSO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO TRABALHISTA. DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO
DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui
fenômeno social passível de ocorrência nos contratos em geral.
Uma das partes contratantes aciona mecanismos negativos e
ilícitos, na relação contratual, em resposta a uma postura que lhe
causa descontentamento. Comprovada a retaliação do banco como
represália ao fato de a reclamante ter ajuizado ação trabalhista,
consistente na retirada da gratificação de função, mesmo ela
permanecendo com o mesmo feixe de atribuições da função
comissionada, tem-se por configurada a conduta abusiva do
empregador, implicando, para a empregada, abalo íntimo (in re
ipsa), a ensejar o direito à reparação, nos termos dos arts. 223-B e
223-E da CLT. Recurso parcialmente provido, para condenar o
reclamado em indenização por danos morais. (TRT-13 - ROT:
00000419820235130025, Data de Julgamento: 23/05/2023, 2ª
Turma, Data de Publicação: 29/05/2023)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO MORAL.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.
DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR
PELO SIMPLES EXERCÍCIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui fenômeno social
passível de ocorrência nos contratos em geral. Uma das partes
contratantes aciona mecanismos negativos e ilícitos, na relação
contratual, em resposta a uma postura que lhe causa
descontentamento. Na espécie, o próprio banco reclamado admite,
na defesa, haver providenciado o descomissionamento da autora
após a solução jurisdicional conferida à ação trabalhista
anteriormente ajuizada, em que a empregada obteve o
reconhecimento da jornada de 6 horas, por exercer função ordinária
(gerente de relacionamento). O reclamado não tinha autorização
para suprimir a gratificação da autora. Não houve reversão ao cargo
efetivo, situação em que se poderia cogitar no descomissionamento.
A reação do banco configura represália ao fato de a reclamante ter
ajuizado a ação trabalhista, direito fundamental de ação previsto na
Carta Magna. A empregada permaneceu com o feixe de atribuições
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da função comissionada, sem o recebimento da gratificação. A
conduta do empregador é abusiva, implicando, para a empregada,
abalo íntimo na relação de emprego (in re ipsa), a ensejar o direito à
reparação, nos termos dos arts. 223-B e 223-E da CLT. Correto o
juízo de origem em condenar o banco ao pagamento de
indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. Em conformidade com o
entendimento que prevalece no âmbito deste Órgão Julgador,
amparado nos arts. 99, § 3º, do CPC e 790, § 4º, da CLT, a
declaração de hipossuficiência constitui prova da impossibilidade de
pagamento das despesas processuais, conferindo à pessoa física,
incondicionalmente, o direito à gratuidade da justiça. No caso, a
reclamante apresentou a declaração, sendo imperiosa, assim, em
respeito à estabilidade da jurisprudência, a concessão da
gratuidade judiciária requerida na inicial e reiterada nas razões
recursais. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALORAÇÃO.
COMPENSAÇÃO DO DANO. DESESTÍMULO À REPETIÇÃO DA
CONDUTA ANTIJURÍDICA. O ato patronal de retaliação ao
ajuizamento de uma ação trabalhista, por ser uma prática
deliberada (dolo) e pelos efeitos desestimuladores do exercício de
um direito constitucional legítimo (direito fundamental de ação), com
repercussões para além da relação individual de trabalho, reveste-
se de caráter grave, senão gravíssimo. O quadro vivenciado pela
autora justifica a majoração da reparação deferida no primeiro grau
de jurisdição para uma quantia que, ao mesmo tempo, represente
uma compensação para a reclamante pelo abalo sofrido e um
desestimulo para a empresa reclamada continuar a proceder na
forma antijurídica constatada nestes autos. Recurso ordinário a que
se dá provimento.(TRT-13 - ROT: 00007046320225130031, Data de
Julgamento: 14/02/2023, 2ª Turma)
Pois bem. Constatado o cabimento da indenização por danos
morais, devemos ter em conta, para a quantificação do valor
indenizatório, a tripla finalidade da condenação: a de punir o
causador do dano, de forma a dissuadi-lo a manter a mesma
conduta ou condutas assemelhadas; a de compensar a vítima pela
humilhação e dor indevidamente suportados; e a de servir de
exemplo para a comunidade na qual está inserido, desestimulando
a adoção de igual prática.
O valor da indenização deve ser coerente com a situação dos autos,
mas não pode fugir a um padrão entre o indenizável e o ponderável,
a fim de evitar que o ressarcimento se transforme em fonte de
enriquecimento injustificado, ou que seja inexpressivo a ponto de
não retribuir o mal causado pela ofensa.
À luz de tais parâmetros e considerando as circunstâncias do caso
concreto, bem como o entendimento adotado por este Regional em
casos semelhantes, tem-se adequado o valor fixado, de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Isso porque, o dano é grave, além de ser, infelizmente, reflete
prática contumaz do reclamado.
Nessa ordem, não há espaço para reforma da sentença.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
o órgão julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Vê-se, assim, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao analisar a matéria concluiu:
O valor da indenização deve ser coerente com a situação dos autos,
mas não pode fugir a um padrão entre o indenizável e o ponderável,
a fim de evitar que o ressarcimento se transforme em fonte de
enriquecimento injustificado, ou que seja inexpressivo a ponto de
não retribuir o mal causado pela ofensa.
À luz de tais parâmetros e considerando as circunstâncias do caso
concreto, bem como o entendimento adotado por este Regional em
casos semelhantes, tem-se adequado o valor fixado, de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Isso porque, o dano é grave, além de ser, infelizmente, reflete
prática contumaz do reclamado.
Nessa ordem, não há espaço para reforma da sentença.
No tocante ao valor arbitrado, o Colegiado, verificando as
peculiaridades do caso concreto, o quantum segue o iterativo e
notório entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho, no
sentido de que somente cabe revisão de valores arbitrados às
indenizações por dano moral, nas hipóteses de arbitramento de
valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou muito elevado, que
não atenda o fim reparatório a que se destina.
Dessa forma, verificando-se que a decisão observou os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por incólumes os
dispositivos legais e constitucionais invocados.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,
portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
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a) violação aos artigos 14, §1º DA LEI 5.584/70, LEI1060/50, ART.
5º, LXXIV DA CF/88.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que não se deu nos autos o
preenchimento dos requisitos legais para deferimento da justiça
gratuita,
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 23/01/2023, já
sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei nº
13.467/2017.
É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT,
conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto
dos benefícios do Regime Geral da Previdência para deferimento da
justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que
prescinde, inclusive, de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de
uma presunção absoluta a beneficiar quem recebe salário em tão
reduzido patamar.
Todavia, tal dispositivo não exclui o pedido de justiça gratuita com
base na declaração de ausência de recursos suficientes para
suportar o custo da demanda.
A antiga redação do art. 790, § 3º da CLT, já previa duas hipóteses
para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) trabalhador
que percebesse salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal,
caso em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)
trabalhador que, conquanto recebesse salário em valor superior ao
citado limite, apresentasse declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver no ordenamento jurídico.
O fato de agora se afirmar que, fora da primeira hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração significativa, uma vez que não há
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos".
Tem-se, na declaração do estado de pobreza, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que resultam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
A última hipótese é justamente a dos autos em que o autor
declarou, na inicial, por meio de procurador com poderes
específicos para requerer a concessão da justiça gratuita, não estar
em condições de pagar as despesas processuais (ID.f123ead).
É evidente que isto poderia ser contrariado por provas nos autos,
mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração e traga
uma demonstração indiscutível de possibilidade financeira do
reclamante.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico.
Verifica-se, no caso em análise, que a tese adotada no v. acórdão
encontra-se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
JUROS DE MORA. DANOS MORAIS.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
No entanto, considerando que fui vencido, no ponto, peço vênia
para transcrever o voto de divergência do Exmo. Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva:
"Quanto ao tema, acompanho a corrente jurisprudencial segundo a
qual a atualização dos débitos trabalhistas deve ser realizada
conforme a decisão exarada pelo STF nas ADCs 58 e 59, ou seja,
com a aplicação do IPCA-E, em relação à fase pré-judicial, e
utilização da Selic, a partir do ajuizamento da ação.
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Logo, em respeito às diretrizes do STF, assim como promovendo
uma adaptação do teor da Súmula 439 do TST à questão, a
atualização monetária, no caso exclusivamente de condenação por
dano moral, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo
como marco inicial o ajuizamento da reclamação trabalhista.
A sentença, portanto, há de ser mantida no particular aspecto."
Verifica-se, no caso em análise, que a tese adotada no v. acórdão
encontra-se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, o
que é bastante para inviabilizar o seguimento do recurso interposto,
consoante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do C. TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000038-31.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcb8d8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000038-31.2023.5.13.0030
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO:ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTÔNIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2023
id.efca93b; recurso apresentado em 16/08/2023 id. 241a3b3 ).
Regular a representação processual (Ids. c31e005)
Preparo satisfeito (Ids.95E3396; 7565af5 ; f61a91c ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT;
c) violação aos arts. 489, do CPC;
d) violação súmulas 297, 459 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma não apreciou alguns argumentos apresentados
nos embargos de declaração.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
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fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à manutenção da sentença que reconheceu ao obreiro o
direito à percepção de indenização por danos morais no montante
de R$100.000,00.
Na realidade, o que pretende o embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de qualquer
inconformismo da parte que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
Destaco, ainda, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 818, da CLT; 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não houve comprovação de ato de
retaliação ou de efetivo prejuízo sofrido com a lícita retirada da
gratificação funcional, inexistindo qualquer ilicitude no ato de
descomissionar o cargo da Obreira.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Com efeito, a retirada de gratificação é um direito potestativo do
empregador, mas que deve ser exercido dentro dos parâmetros
legais, observando-se a função social da propriedade e a dignidade
do trabalhador, não podendo ser utilizado como instrumento de
punição ou retaliação pelo exercício do direito de ação previsto na
Constituição Federal.
Na espécie, o próprio banco reclamado admitiu, em sua peça
defensiva, que o descomissionamento do autor decorreu do
ajuizamento de ação trabalhista de n. 0000909-87.2019.5.13.0002,
na qual o empregado perseguiu o reconhecimento da jornada de 6
horas e o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como
extras.
Ressalte-se que, diversamente do que sustenta o demandado, a lei
não dá lastro ao procedimento adotado pelo banco. Muito pelo
contrário, o exercício de função diferenciada, independentemente
da carga horária, enseja o pagamento da gratificação.
Assim, tendo o reclamante permanecido no mesmo cargo, sem
alteração de suas atribuições, a contraprestação deveria ter sido
mantida.
Consoante reconhecido no bojo do processo de n° 0000325-
28.2022.5.13.0030, a prática empresarial apresenta nítido intuito
retaliatório, porquanto promoveu alteração contratual com prejuízo
remuneratório ao autor apenas em decorrência da propositura de
reclamação trabalhista, o que denota violação ao princípio
constitucional do amplo acesso à Justiça, assegurado no art. 5º,
XXXV, da CRFB/1988.
Releve-se, ainda, que o procedimento foi adotado pelo reclamado
em âmbito nacional, o que motivou a manifestação de diversos
tribunais regionais em sede de mandado de segurança.
Por oportuno, cabe destacar que vigora no âmbito justrabalhista o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
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direito de indenidade, que é a garantia ao trabalhador do livre
exercício dos seus direitos fundamentais, sem o sofrimento de
represálias por parte do empregador.
Todo aquele que se sentir lesado ou ameaçado em seus direitos
tem garantido o acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF).
Trata-se de direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado
a todo cidadão, cujo exercício não pode ser obstado por meio de
ameaças, retaliações ou perseguições.
No âmbito do liame empregatício, em que há a dependência
hierárquica, o cerceio ao livre exercício de um direito é ainda mais
gravoso, acarretando para o empregado o constrangimento moral
decorrente do sentimento de impotência e de injustiça.
Portanto, a ilicitude praticada pelo banco foi de duas ordens: pela
redução salarial e pela retaliação em face do exercício do direito
constitucional de ação pelo empregado.
Por sua vez, é cediço que o trabalhador tem um orçamento pessoal
e familiar que depende do seu salário. Assim, é óbvio que a
supressão da gratificação de função recebida há muitos anos, como
medida retaliatória, causou sofrimento, angústia e apreensão ao
empregado, que teve bruscamente reduzida a capacidade de
sustento próprio e de sua família, bem como o valor do seu
trabalho, restando caracterizado o dano de ordem imaterial a exigir
a devida reparação.
No mesmo sentido, já decidiu este E. Regional em demandas
semelhantes envolvendo o mesmo reclamado, senão vejamos:
RECURSO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO TRABALHISTA. DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO
DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui
fenômeno social passível de ocorrência nos contratos em geral.
Uma das partes contratantes aciona mecanismos negativos e
ilícitos, na relação contratual, em resposta a uma postura que lhe
causa descontentamento. Comprovada a retaliação do banco como
represália ao fato de a reclamante ter ajuizado ação trabalhista,
consistente na retirada da gratificação de função, mesmo ela
permanecendo com o mesmo feixe de atribuições da função
comissionada, tem-se por configurada a conduta abusiva do
empregador, implicando, para a empregada, abalo íntimo (in re
ipsa), a ensejar o direito à reparação, nos termos dos arts. 223-B e
223-E da CLT. Recurso parcialmente provido, para condenar o
reclamado em indenização por danos morais. (TRT-13 - ROT:
00000419820235130025, Data de Julgamento: 23/05/2023, 2ª
Turma, Data de Publicação: 29/05/2023)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO MORAL.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.
DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR
PELO SIMPLES EXERCÍCIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui fenômeno social
passível de ocorrência nos contratos em geral. Uma das partes
contratantes aciona mecanismos negativos e ilícitos, na relação
contratual, em resposta a uma postura que lhe causa
descontentamento. Na espécie, o próprio banco reclamado admite,
na defesa, haver providenciado o descomissionamento da autora
após a solução jurisdicional conferida à ação trabalhista
anteriormente ajuizada, em que a empregada obteve o
reconhecimento da jornada de 6 horas, por exercer função ordinária
(gerente de relacionamento). O reclamado não tinha autorização
para suprimir a gratificação da autora. Não houve reversão ao cargo
efetivo, situação em que se poderia cogitar no descomissionamento.
A reação do banco configura represália ao fato de a reclamante ter
ajuizado a ação trabalhista, direito fundamental de ação previsto na
Carta Magna. A empregada permaneceu com o feixe de atribuições
da função comissionada, sem o recebimento da gratificação. A
conduta do empregador é abusiva, implicando, para a empregada,
abalo íntimo na relação de emprego (in re ipsa), a ensejar o direito à
reparação, nos termos dos arts. 223-B e 223-E da CLT. Correto o
juízo de origem em condenar o banco ao pagamento de
indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. Em conformidade com o
entendimento que prevalece no âmbito deste Órgão Julgador,
amparado nos arts. 99, § 3º, do CPC e 790, § 4º, da CLT, a
declaração de hipossuficiência constitui prova da impossibilidade de
pagamento das despesas processuais, conferindo à pessoa física,
incondicionalmente, o direito à gratuidade da justiça. No caso, a
reclamante apresentou a declaração, sendo imperiosa, assim, em
respeito à estabilidade da jurisprudência, a concessão da
gratuidade judiciária requerida na inicial e reiterada nas razões
recursais. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALORAÇÃO.
COMPENSAÇÃO DO DANO. DESESTÍMULO À REPETIÇÃO DA
CONDUTA ANTIJURÍDICA. O ato patronal de retaliação ao
ajuizamento de uma ação trabalhista, por ser uma prática
deliberada (dolo) e pelos efeitos desestimuladores do exercício de
um direito constitucional legítimo (direito fundamental de ação), com
repercussões para além da relação individual de trabalho, reveste-
se de caráter grave, senão gravíssimo. O quadro vivenciado pela
autora justifica a majoração da reparação deferida no primeiro grau
de jurisdição para uma quantia que, ao mesmo tempo, represente
uma compensação para a reclamante pelo abalo sofrido e um
desestimulo para a empresa reclamada continuar a proceder na
forma antijurídica constatada nestes autos. Recurso ordinário a que
se dá provimento.(TRT-13 - ROT: 00007046320225130031, Data de
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Julgamento: 14/02/2023, 2ª Turma)
Pois bem. Constatado o cabimento da indenização por danos
morais, devemos ter em conta, para a quantificação do valor
indenizatório, a tripla finalidade da condenação: a de punir o
causador do dano, de forma a dissuadi-lo a manter a mesma
conduta ou condutas assemelhadas; a de compensar a vítima pela
humilhação e dor indevidamente suportados; e a de servir de
exemplo para a comunidade na qual está inserido, desestimulando
a adoção de igual prática.
O valor da indenização deve ser coerente com a situação dos autos,
mas não pode fugir a um padrão entre o indenizável e o ponderável,
a fim de evitar que o ressarcimento se transforme em fonte de
enriquecimento injustificado, ou que seja inexpressivo a ponto de
não retribuir o mal causado pela ofensa.
À luz de tais parâmetros e considerando as circunstâncias do caso
concreto, bem como o entendimento adotado por este Regional em
casos semelhantes, tem-se adequado o valor fixado, de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Isso porque, o dano é grave, além de ser, infelizmente, reflete
prática contumaz do reclamado.
Nessa ordem, não há espaço para reforma da sentença.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
o órgão julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Vê-se, assim, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao analisar a matéria concluiu:
O valor da indenização deve ser coerente com a situação dos autos,
mas não pode fugir a um padrão entre o indenizável e o ponderável,
a fim de evitar que o ressarcimento se transforme em fonte de
enriquecimento injustificado, ou que seja inexpressivo a ponto de
não retribuir o mal causado pela ofensa.
À luz de tais parâmetros e considerando as circunstâncias do caso
concreto, bem como o entendimento adotado por este Regional em
casos semelhantes, tem-se adequado o valor fixado, de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Isso porque, o dano é grave, além de ser, infelizmente, reflete
prática contumaz do reclamado.
Nessa ordem, não há espaço para reforma da sentença.
No tocante ao valor arbitrado, o Colegiado, verificando as
peculiaridades do caso concreto, o quantum segue o iterativo e
notório entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho, no
sentido de que somente cabe revisão de valores arbitrados às
indenizações por dano moral, nas hipóteses de arbitramento de
valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou muito elevado, que
não atenda o fim reparatório a que se destina.
Dessa forma, verificando-se que a decisão observou os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por incólumes os
dispositivos legais e constitucionais invocados.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,
portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos artigos 14, §1º DA LEI 5.584/70, LEI1060/50, ART.
5º, LXXIV DA CF/88.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que não se deu nos autos o
preenchimento dos requisitos legais para deferimento da justiça
gratuita,
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 23/01/2023, já
sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei nº
13.467/2017.
É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT,
conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto
dos benefícios do Regime Geral da Previdência para deferimento da
justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que
prescinde, inclusive, de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de
uma presunção absoluta a beneficiar quem recebe salário em tão
reduzido patamar.
Todavia, tal dispositivo não exclui o pedido de justiça gratuita com
base na declaração de ausência de recursos suficientes para
suportar o custo da demanda.
A antiga redação do art. 790, § 3º da CLT, já previa duas hipóteses
para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) trabalhador
que percebesse salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal,
caso em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)
trabalhador que, conquanto recebesse salário em valor superior ao
citado limite, apresentasse declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver no ordenamento jurídico.
O fato de agora se afirmar que, fora da primeira hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração significativa, uma vez que não há
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos".
Tem-se, na declaração do estado de pobreza, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que resultam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
A última hipótese é justamente a dos autos em que o autor
declarou, na inicial, por meio de procurador com poderes
específicos para requerer a concessão da justiça gratuita, não estar
em condições de pagar as despesas processuais (ID.f123ead).
É evidente que isto poderia ser contrariado por provas nos autos,
mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração e traga
uma demonstração indiscutível de possibilidade financeira do
reclamante.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico.
Verifica-se, no caso em análise, que a tese adotada no v. acórdão
encontra-se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
JUROS DE MORA. DANOS MORAIS.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
No entanto, considerando que fui vencido, no ponto, peço vênia
para transcrever o voto de divergência do Exmo. Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva:
"Quanto ao tema, acompanho a corrente jurisprudencial segundo a
qual a atualização dos débitos trabalhistas deve ser realizada
conforme a decisão exarada pelo STF nas ADCs 58 e 59, ou seja,
com a aplicação do IPCA-E, em relação à fase pré-judicial, e
utilização da Selic, a partir do ajuizamento da ação.
Logo, em respeito às diretrizes do STF, assim como promovendo
uma adaptação do teor da Súmula 439 do TST à questão, a
atualização monetária, no caso exclusivamente de condenação por
dano moral, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo
como marco inicial o ajuizamento da reclamação trabalhista.
A sentença, portanto, há de ser mantida no particular aspecto."
Verifica-se, no caso em análise, que a tese adotada no v. acórdão
encontra-se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, o
que é bastante para inviabilizar o seguimento do recurso interposto,
consoante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do C. TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000297-98.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BRITO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786f64d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000297-98.2023.5.13.0006
RECORRENTE: AMANDA BRITO FERREIRA
RECORRIDA: IONARA PEREIRA BRAGA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.08.2023 – Id. ebc7a8f; recurso interposto
tempestivamente em 16.08.2023 – Id. 57c44c4.
Representação processual regular – Id. 73f559f.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. b69d0f1).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PERÍODO CLANDESTINO.
Alegações:
A recorrente alega que o acórdão merece ser reformado, com o
reconhecimento do período clandestino, uma vez que as provas
produzidas nos autos, especialmente a prova testemunhal, autoral e
patronal, corroboraram o que foi relatado na inicial.
Em conformidade com o art. 896, § 6º, da CLT, no procedimento
sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido em duas
hipóteses: contrariedade a Súmulas do TST e/ou violação direta da
Constituição Federal.
Outrossim, deve a parte recorrente indicar, de forma direta, clara e
objetiva, qual Súmula ou dispositivo constitucional foi violado, em
atenção à Súmula nº 221 do C. TST.
Logo, a insurgência não prospera, porquanto a recorrente deixou de
indicar em suas razões recursais quais Súmulas do TST ou normas
constitucionais teriam sido violadas.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade.
Denego seguimento.
2.2 VALE TRANSPORTE.
Alegações:
A recorrente aduz que faz jus ao pagamento de indenização pelo
não fornecimento de vale transporte, uma vez que a sua
testemunha confirmou que era ela quem conduzia a reclamante ao
trabalho e a pegava de volta, diariamente.
Em conformidade com a Súmula nº 221 do TST, deve a parte
recorrente indicar, de forma direta, clara e objetiva, qual Súmula ou
dispositivo constitucional foi violado no acórdão recorrido.
Todavia, a recorrente deixou de indicar, em suas razões recursais,
quais Súmulas do TST ou normas constitucionais teriam sido
violadas, desatendo, assim, à regra da Súmula nº 221 do TST.
Desse modo, mostra-se inviável a revista, ante o descumprimento
do pressuposto de recorribilidade.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000297-98.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRIDO AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BRITO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786f64d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000297-98.2023.5.13.0006
RECORRENTE: AMANDA BRITO FERREIRA
RECORRIDA: IONARA PEREIRA BRAGA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.08.2023 – Id. ebc7a8f; recurso interposto
tempestivamente em 16.08.2023 – Id. 57c44c4.
Representação processual regular – Id. 73f559f.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. b69d0f1).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PERÍODO CLANDESTINO.
Alegações:
A recorrente alega que o acórdão merece ser reformado, com o
reconhecimento do período clandestino, uma vez que as provas
produzidas nos autos, especialmente a prova testemunhal, autoral e
patronal, corroboraram o que foi relatado na inicial.
Em conformidade com o art. 896, § 6º, da CLT, no procedimento
sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido em duas
hipóteses: contrariedade a Súmulas do TST e/ou violação direta da
Constituição Federal.
Outrossim, deve a parte recorrente indicar, de forma direta, clara e
objetiva, qual Súmula ou dispositivo constitucional foi violado, em
atenção à Súmula nº 221 do C. TST.
Logo, a insurgência não prospera, porquanto a recorrente deixou de
indicar em suas razões recursais quais Súmulas do TST ou normas
constitucionais teriam sido violadas.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade.
Denego seguimento.
2.2 VALE TRANSPORTE.
Alegações:
A recorrente aduz que faz jus ao pagamento de indenização pelo
não fornecimento de vale transporte, uma vez que a sua
testemunha confirmou que era ela quem conduzia a reclamante ao
trabalho e a pegava de volta, diariamente.
Em conformidade com a Súmula nº 221 do TST, deve a parte
recorrente indicar, de forma direta, clara e objetiva, qual Súmula ou
dispositivo constitucional foi violado no acórdão recorrido.
Todavia, a recorrente deixou de indicar, em suas razões recursais,
quais Súmulas do TST ou normas constitucionais teriam sido
violadas, desatendo, assim, à regra da Súmula nº 221 do TST.
Desse modo, mostra-se inviável a revista, ante o descumprimento
do pressuposto de recorribilidade.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000090-75.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f028b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000090-75.2023.5.13.0014
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
RECORRIDA: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.08.2023 – ID. 945fbab; recurso
apresentado tempestivamente em 16.08.2023 – ID. 169f42b.
Representação processual regular - ID. 8abfc13.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID.
96e4dc9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA
OCUPACIONAL
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, XXII, da CF.
Defende a recorrente a existência de nexo de concausalidade entre
a doença adquirida e a atividade laborativa, pugnando pelo
pagamento de indenização por danos morais.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Para caracterizar a indenização por acidente de trabalho ou doença
profissional, garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 7º,
inciso XXVIII, e embasada no artigo 186 do Código Civil Brasileiro,
necessário que fique devidamente comprovada a existência de
culpa - lato sensu -, do empregador, do dano sofrido pelo
trabalhador e do nexo de causalidade entre o ato da empresa e o
prejuízo experimentado pelo seu empregado; porquanto nesse
caso, a responsabilidade é subjetiva.
No caso concreto, entendo que a prova pericial não favoreceu a
tese autoral de doença ocupacional, na medida em que, além da
ausência de incapacidade laboral, não foi constatado nexo casual
entre as moléstias alegadas e a atividade aboral da autora em favor
da reclamada.
Nesse sentido, destaco passagem da conclusão da prova técnica
(Id. C2fcdac):
Como visto acima, na conclusão da prova técnica, o perito
esclareceu que a autora não foi acometida de nenhuma doença
incapacitante, não tendo gerado incapacidade laborativa, motivos
pelo qual não estabeleceu Nexo Causal ou mesmo Concausal.
Destacou, ainda, que as doenças apontadas pela reclamante foram
provocadas por outras etiologias, não relacionadas ao trabalho.
Sendo certo que a tese autoral sustenta a ocorrência de nexo
causal, a autora haveria de ter comprovado a efetiva contribuição da
atividade laboral para a configuração das patologias alegadas, o
que não se confirmou nos autos. Como se vê, a prova pericial é
nítida, ao demonstrar a ausência de fundamentação fática para
atribuir à ré a responsabilidade de arcar com os danos relatados
pela reclamante.
Na espécie, diversamente da alegação recursal, não emergiu nos
autos, nenhum elemento apto a desconstituir as conclusões do
perito. A demandante não produziu provas capazes de infirmar o
laudo técnico, em especial a conclusão pericial de que inexistiu
doença ou nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades
por ela exercidas junto à empresa Ré.
Nesse cenário, não vislumbro como se possa, pela via judicial,
responsabilizar o empregador, uma vez que a pretensão de
pagamento de indenização oriunda de doença profissional contraída
durante a contratualidade requer, necessariamente, a verificação do
nexo causal entre a patologia diagnosticada e o labor desenvolvido.
Por todo o explanado, não restando comprovado que estariam
presentes na situação posta todos os pressupostos para o
reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, nos
termos do art. 186 do Código Civil, mantêm-se o indeferimento do
pleito de indenização por danos morais.
Sentença que se mantém
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a violação constitucional alegada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
seguimento do presente recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000615-27.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5786fc9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000615-27.2023.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 - ID.
daac5ff ; recurso apresentado em 04.08.2023 – ID. dd9ba40).
Regular a representação processual (ID. 2ed8694).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 828380f).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST
b) violação aos arts 5º, XXIII; 170, III e 193, da CF/88
c) divergência jurisprudencial
Insurge-se o recorrente com o entendimento equivocado no que
tange aos requisitos para concessão da indenização do período de
estabilidade ao fixar o requisito do afastamento laboral pelo INSS
por prazo superior a 15 dias, mesmo nos casos de pleito de
estabilidade fundamentada na segunda parte do item II da súmula
378 do TST que assevera ser reconhecida a estabilidade tão
somente mediante a constatação de doença ocupacional que
guarde ligação com o contrato de trabalho.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. b7f7fa5):
(…)
Registre-se que nem toda lesão física sofrida no ambiente de
trabalho ou doença decorrente do ofício é, no sentido técnico-
jurídico, um autêntico acidente de trabalho. Um empregado que, por
exemplo, adquire uma micose pelo contato cutâneo com material
contaminado no trabalho, sem que esta doença gere incapacidade
para o trabalho, não tem direito a afastamento previdenciário e,
portanto, não sofre um acidente juridicamente elevante. Do mesmo
modo, um operário que se fere em uma máquina, gerando
necessidade de afastamento do trabalho por dois ou três dias, não
pode ser considerado vítima de acidente laboral para os efeitos
previdenciários.
Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa
no trabalho executado que o trabalhador terá direito,
necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para
tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a
garantia de emprego.
Como já mencionado, restou incontroversa a doença ocupacional
do reclamante, em razão do reconhecimento de nexo causal. Resta
saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o
afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia
provisória de emprego.
No presente caso, não há notícia de que o reclamante tenha ficado
afastado do trabalho por mais de 15 dias, tampouco há indicação no
laudo pericial de que tenha tido redução de sua capacidade
laborativa que necessitasse de tal licença para recuperação. Nesse
sentido, destaco as respostas do perito aos quesitos apresentados
pelo reclamante (ID. Ed1013c - pág. 137):
11. Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença
diagnosticada acarretou na saúde da parte reclamante, na sua
capacidade de trabalho e na sua vida social?
R: No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro dos limites da
normalidade, sem apresentar incapacidade funcional, estando apto
para realizar as mesmas atividades laborais.
12. Mensurar a eventual capacidade residual de trabalho da parte
reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado,
dentro de sua área de atuação profissional ou em funções
compatíveis.
R: Encontra-se apto para realizar as mesmas atividades laborais.
13. Há ou houve em algum momento do contrato de trabalho, perda
da capacidade laborativa? Em que percentual?
R: Não.
Muito embora a conclusão do laudo pericial médico produzido
naqueles autos demonstre que o autor "foi acometido de "Leve
bursite subacromiodeltoidea" no ombro direito, processo inflamatório
reversível, possuindo relação direta com a atividade laboral, sendo
acometido de forma leve e transitória, não tendo gerado
incapacidade laborativa durante o pacto laboral" (ID. ed1013c),
tenho que não foi comprovada a necessidade de afastamento do
trabalho por período superior a 15 dias nos 12 meses anteriores à
rescisão contratual (ID. B3f8a7e - págs. 84 e 85).
Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de
emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual.
Em decorrência da inversão do ônus da sucumbência e verificando
a aplicabilidade do teor do art. 791-A da CLT, uma vez que a
demanda foi ajuizada já sob a égide da Lei nº 13.467/2017,
condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando
essa obrigação submetida à condição suspensiva de exigibilidade,
somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT).
(...)
A Turma julgadora salientou que não há direito à garantia provisória
de emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho
a justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual e que é necessário que
a doença tenha sido relevante o suficiente para recomendar o
afastamento prolongado do trabalho.
Além disso, assentou que não há indicação no laudo pericial de que
tenha tido redução de sua capacidade laborativa que necessitasse
de tal licença para recuperação e colacionou o trecho do laudo que
diz ter ocorrido o processo inflamatório de forma leve e transitória,
não tendo gerado incapacidade laborativa durante o pacto laboral.
A decisão da Colenda Turma está em sintonia com o recente
julgado da 5ª Turma do TST:
(...) 2. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta
Corte, ao firmar o entendimento jurisprudencial consagrado no item
II da Súmula nº 378 do TST, fruto da interpretação do art. 118 da
Lei nº 8213/1991, teve como pressuposto o fato de que a
estabilidade no emprego, garantida legalmente, traz a condição
precedente da própria incapacidade temporária para o trabalho,
com ou sem possibilidade de readaptação do empregado a novas
funções. No caso em análise, está expresso na decisão regional
que a prova pericial atestou que o reclamante está apto para o
trabalho, não havendo incapacidade laborativa, porque o dano é
mínimo e de natureza levíssima. Assim, o Tribunal de origem, ao
concluir que o reclamante não faz jus à estabilidade provisória no
emprego e, por isso, indeferir a reintegração postulada, além de
fundamentado no exame da prova produzida, que é insuscetível de
reapreciação nessa instância extraordinária, não incorreu em
contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST ou em violação ao art.
118 da Lei nº 8213/1991. Recurso de revista não conhecido. (...)
(RR-8-98.2018.5.08.0130, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 10/07/2023).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a contrariedade e violações invocadas, tampouco as divergências
apontadas.
Evidencia que a insurgência da parte dirige-se ao mérito do julgado,
hipótese para a qual desserve a via eleita.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3 CONCLUSÃO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000029-53.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOYCE CAMILO DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aaa08d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000029-53.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JOYCE CAMILO DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID. -
de7ca05 ; recurso apresentado em 11.08.2023 – ID. 2997c43 ).
Regular a representação processual (ID. c45e393 ).
Preparo satisfeito (Ids. Cbbd0f4 ; 70e85a0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o autor não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Ilegitimidade passiva ad causam
Suscita a recorrente a hipótese de ilegitimidade passiva ad causam
ao argumento de não ser a empregadora da reclamante. Aduz que
firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada
(CONTAX S/A), de modo que a parte autora não estava sob sua
subordinação, mas da empresa prestadora de serviços.
Entendo que a arguição não merece prosperar.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Isso porque as condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem
aprofundamento na essência da lide, pela simples análise das
circunstâncias delineadas na petição inicial.
Nesse contexto, uma vez indicada a TAM como tomadora dos
serviços da reclamante, através de terceirização, existe pertinência
entre os fatos narrados na exordial e a consequência jurídica
pretendida (condenação subsidiária).
Assim, independentemente de tais fatos serem verdadeiros ou não,
questão essencialmente de mérito, as condições da ação foram
obviamente satisfeitas.
Nada há a reformar.
Responsabilidade Subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego com a reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada.
Acrescenta que não há prova de que a reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A.. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou
que "não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de
serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode
presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de
contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de
contrato de prestação de serviços".
A recorrente, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela parte autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado,
não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, nas seções "Callcenter - Latam " (fl.513).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID. -
de7ca05 ; recurso apresentado em 16.08.2023 – ID. 036b339 ).
Regular a representação processual (ID. 3E76bdc ; bbc8745 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. c32126c ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas
à sua empregadora CONTAX, razão pela qual aquela não pode ser
responsabilizada subsidiariamente.
Trouxe trecho do acórdão:
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
a) contrariedade à Súmula nº 388 do TST;
b) afronta aos arts. 114, I da Constituição e 6º, § 4º da Lei nº
11.101/2005; art. 172 da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há que se falar em aplicação da multa
prevista no art. 467 da CLT, posto que se encontra em recuperação
judicial, de modo que está impossibilitada de efetuar qualquer
pagamento fora do juízo universal.
O acórdão, sobre a matéria, destacou:
O Juízo de origem deferiu a multa, destacando que, não tendo a
parte reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias
incontroversas, na data do comparecimento à primeira audiência,
devida a multa prevista no art. 467 da CLT.
De fato, o TST editou a Súmula 388 que dispõe quanto à não
sujeição da massa falida ao pagamento das multas dos artigos 467
e 477 da CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
tal pagamento para empresas em recuperação judicial, como
pretende a recorrente, impedindo, assim, a sua responsabilização
pelo pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Nenhuma reforma merece o julgado neste sentido.
Como bem destacado no acórdão, o fato da recorrente estar em
recuperação judicial não a isenta do cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Assim, a multa do art. 467 da CLT foi aplicada por ter a recorrente
reconhecido serem devidas as verbas rescisórias, argumentando
que o não pagamento se deu porque se trata de empresa em
recuperação judicial.
Incontroversas as verbas rescisórias, devida a penalidade
insculpida no art. 467 da CLT, sem que haja afronta ao art. 114, I da
Constituição, tampouco violação à Súmula nº 388 do TST, eis que
exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts.
467 e 477 da CLT .
Por outro lado, se isso não fosse suficiente, ante a restrição do art.
896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000029-53.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aaa08d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000029-53.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JOYCE CAMILO DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID. -
de7ca05 ; recurso apresentado em 11.08.2023 – ID. 2997c43 ).
Regular a representação processual (ID. c45e393 ).
Preparo satisfeito (Ids. Cbbd0f4 ; 70e85a0 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o autor não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Ilegitimidade passiva ad causam
Suscita a recorrente a hipótese de ilegitimidade passiva ad causam
ao argumento de não ser a empregadora da reclamante. Aduz que
firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada
(CONTAX S/A), de modo que a parte autora não estava sob sua
subordinação, mas da empresa prestadora de serviços.
Entendo que a arguição não merece prosperar.
Isso porque as condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem
aprofundamento na essência da lide, pela simples análise das
circunstâncias delineadas na petição inicial.
Nesse contexto, uma vez indicada a TAM como tomadora dos
serviços da reclamante, através de terceirização, existe pertinência
entre os fatos narrados na exordial e a consequência jurídica
pretendida (condenação subsidiária).
Assim, independentemente de tais fatos serem verdadeiros ou não,
questão essencialmente de mérito, as condições da ação foram
obviamente satisfeitas.
Nada há a reformar.
Responsabilidade Subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego com a reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada.
Acrescenta que não há prova de que a reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A.. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou
que "não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de
serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode
presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de
contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de
contrato de prestação de serviços".
A recorrente, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela parte autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado,
não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, nas seções "Callcenter - Latam " (fl.513).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID. -
de7ca05 ; recurso apresentado em 16.08.2023 – ID. 036b339 ).
Regular a representação processual (ID. 3E76bdc ; bbc8745 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. c32126c ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas
à sua empregadora CONTAX, razão pela qual aquela não pode ser
responsabilizada subsidiariamente.
Trouxe trecho do acórdão:
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
a) contrariedade à Súmula nº 388 do TST;
b) afronta aos arts. 114, I da Constituição e 6º, § 4º da Lei nº
11.101/2005; art. 172 da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há que se falar em aplicação da multa
prevista no art. 467 da CLT, posto que se encontra em recuperação
judicial, de modo que está impossibilitada de efetuar qualquer
pagamento fora do juízo universal.
O acórdão, sobre a matéria, destacou:
O Juízo de origem deferiu a multa, destacando que, não tendo a
parte reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias
incontroversas, na data do comparecimento à primeira audiência,
devida a multa prevista no art. 467 da CLT.
De fato, o TST editou a Súmula 388 que dispõe quanto à não
sujeição da massa falida ao pagamento das multas dos artigos 467
e 477 da CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de
tal pagamento para empresas em recuperação judicial, como
pretende a recorrente, impedindo, assim, a sua responsabilização
pelo pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Nenhuma reforma merece o julgado neste sentido.
Como bem destacado no acórdão, o fato da recorrente estar em
recuperação judicial não a isenta do cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Assim, a multa do art. 467 da CLT foi aplicada por ter a recorrente
reconhecido serem devidas as verbas rescisórias, argumentando
que o não pagamento se deu porque se trata de empresa em
recuperação judicial.
Incontroversas as verbas rescisórias, devida a penalidade
insculpida no art. 467 da CLT, sem que haja afronta ao art. 114, I da
Constituição, tampouco violação à Súmula nº 388 do TST, eis que
exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts.
467 e 477 da CLT .
Por outro lado, se isso não fosse suficiente, ante a restrição do art.
896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000477-66.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE ERICA LEONIA BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO ERICA LEONIA BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09484e8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000477-66.2022.5.13.0001
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: ERICA LEONIA BEZERRA DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID. -
2e7909d; recurso apresentado em 18.08.2023 – ID. 5c63400).
Regular a representação processual (ID. 3a943f9).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SALÁRIO BASE
Alegações:
a) violação à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação ao arts. 8º e 192, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
45b9cb2):
Na sentença, o juízo de 1º grau observou que a empresa vem
pagando adicional de insalubridade, em grau médio, sobre o salário-
base da reclamante.
Considerando que a autora foi admitida nos quadros da reclamada
antes das alterações na Norma Interna que passaram a determinar
o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de
insalubridade, deve permanecer como parâmetro de liquidação da
parcela o salário base percebido pela empregada, em respeito aos
princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual
lesiva (art. 468 da CLT).
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
empresa já pagava o adicional de insalubridade tomando como
parâmetro o salário-base da empregada, razão pela qual não
poderia se alterar essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob
pena de afronta aos princípios da irredutibilidade salarial e
inalterabilidade contratual lesiva, pelo que manteve a sentença que
reconheceu o direito da autora ao pagamento do mencionado
adicional calculado sobre o respectivo salário-base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e,
tampouco, contrariedade à Súmula vinculante nº 04 do STF.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000950-49.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18a9bf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000950-49.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A E MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI
RECORRIDOS: JAINY MIGUEL DA SILVA, TEREZINHA DE
JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04/08/2023 - Id. 2bfd09a. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 17/08/2023 - Id. c576ce1.
Representação processual regular - Ids. c239e2a e 875dd73.
Preparo devidamente satisfeito - Ids. 2c36766, 3241935, 4d866c6,
6fe7bc5, 45aa10d e 4791745.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR.
EXIGÊNCIA NÃO OBSERVADA. DESERÇÃO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 22, inciso I, da Constituição Federal.
- violação dos arts. 899, § 11, da Norma Consolidada, 6º, 8º e
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil.
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
As recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado para
que seja afastada a preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário por deserto.
Afirmam que não foi concedido o prazo e nem realizada a intimação
prévia para suprir a insuficiência do preparo, no tocante ao
acréscimo de 30%, exigido em caso de seguro garantia judicial,
resultando em violação ao direito constitucional do acesso à justiça.
A Turma Julgadora quanto ao tema em comento adotou o seguinte
posicionamento, in verbis:
“(...)
Ressalte-se que não se aplica a possibilidade de correção do
recolhimento do preparo, quando constatado equívoco na apólice
de seguro-garantia, tal como no caso dos autos.
(...)
Dessa forma, não observado o acréscimo de, no mínimo, 30% ao
valor devido a título de depósito recursal, inviável o conhecimento
do recurso ordinário interposto pelas reclamadas, nos termos do
disposto nos arts. 5º, § 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº
1/2019.
Isso posto, acolho a preliminar em epígrafe, ainda que por outros
fundamentos, e não conheço do recurso ordinário da parte ré, por
deserção.
(...)”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado através do disposto
no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, que trata dos
requisitos e condições de validade do seguro garantia judicial.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000357-96.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO JEANNE COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1327d87
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000357-96.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
RECORRIDAS: JEANNE COUTINHO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA. (ID. 7ee86e4)
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.08.2023 - Id. 61771b0; recurso
apresentado tempestivamente em 16.08.2023 - Id. 7ee86e4.
Representação processual regular - Id. c6966e7.
Preparo satisfeito - valor das custas abarcado pelo depósito de Id.
197bb13.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULOS.
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, XXII e LIV, da CF.
Insurge-se a recorrente contra os critérios de cálculo utilizados no
julgamento do agravo de petição, alegando que os cálculos
apresentados pela exequente consideraram uma base de cálculo
majorada para todo o período e, inclusive, deixaram de observar a
evolução salarial.
Acrescenta que “manter os cálculos na forma como determinado no
acórdão de agravo de petição acarreta afronta literal à Constituição
Federal, consubstanciado no Art. 5º XXII, na medida que impõe à
Recorrente, devedora, ônus excessivo em seu patrimônio”.
Quanto ao tema, a Turma assim se posicionou (Id. a4877e6):
A agravante se insurge quanto à base de cálculo das horas extras,
aduzindo que a evolução salarial não foi observada.
Examina-se.
Fixado o título executivo judicial, não se poderá mais modificar ou
inovar a decisão, objeto de liquidação, tampouco discutir matéria
inerente ao mérito da fase de conhecimento.
A sentença normativa do dissidio coletivo n. º 0000069-
54.2017.5.13.0000, que originou a presente ação de cumprimento
de sentença, dispôs que (ID. 3e28529 - fls. 113-114, do PDF
unificado):
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE as reivindicações do
suscitante, para, respeitando, nos termos do art. 114, §2º, da CF/88,
e da fundamentação retro, as disposições anteriormente
convencionadas, com exceção daquelas referentes às contribuições
assistencial e associativa, cujas redações foram ajustadas, e ao
comum acordo, à terceirização e ao intervalo intrajornada,
excluídas:
(1) fixar a vigência da presente sentença normativa a partir da data
de sua publicação até 31/12/2018, resguardada a data base da
categoria em 01/01/2018;
(2) estipular os novos valores a serem pagos à categoria para o
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
período de 01/01 a 31/12/2017, nos termos da fundamentação retro,
sendo para:
- nível elementar: R$ 940,00
- recepcionista, auxiliar de enfermagem e telefonista: R$ 995,88
- atendente de consultório médico e odontológico: R$ 1.0147,21
- técnico do trabalho e enfermagem: R$ 1.038,55
- assistente administrativo, faturista, almoxarife e digitador: R$
1.110,28
- técnico de laboratório, auxiliares e outros: R$ 1.439,52 (24h), R$
1.798,17 (30h) e R$ 2.159,258 (36h)
- técnico de Higiene Bucal: R$ 1.370,97
- auxiliar de Higiene: R$ 1.202,88
- técnico e Auxiliar de Radiologia: R$ 1.874,00
- tecnólogo de Radiologia: R$ 2.811,00
- nível Superior: R$ 1.713,71;
Vê-se que a decisão coletiva fixa, a partir 01/01 a 31/12/2017, o piso
normativo do técnico em enfermagem em R$ 1.038,55.
E, como se sabe, a base de cálculo das horas extras é composta
pelo salário-base integrado por parcelas de natureza salarial e
acrescido do adicional legal, contratual ou coletivo, nos termos do
art. 457, da CLT e da Súmula 264 do TST.
É por essa razão que os cálculos de liquidação utilizaram como
base o piso normativo de R$ 1.038,55 acrescido do adicional de
insalubridade de R$ 190,80, não se havendo falar, portanto, em
observância da evolução salarial (ID. 0c94f6a - fls. 286, do PDF
unificado).
Na verdade, o que a agravante pretende, em essência, é que as
horas extraordinárias sejam calculadas apenas sobre o salário
básico e sem levar em consideração o piso normativo da categoria,
o que viola a legislação trabalhista e a jurisprudência majoritária do
TST, acima mencionadas.
Por isso, mantém-se, no particular, a decisão de origem.
Não vislumbro, na hipótese dos autos, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”, tendo em vista que o Órgão
julgador pautou sua decisão em entendimento jurisprudencial do c.
TST.
Por fim, a interposição do recurso de revista, na fase de execução,
depende da demonstração inequívoca de violação direta e literal da
Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, a alegação de suposta violação aos preceitos
constitucionais, que no máximo teria natureza reflexa, não é
suficiente a justificar o presente recurso de revista, cujo trâmite
encontra-se na fase de execução, diante da restrição prevista na
norma celetista acima mencionada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000913-13.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO MARIA HELENA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO SIDNEY GOMES DA SILVA
RECORRIDO CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991da95
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000913-13.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO(S): CONFIANCA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- EPP, SIDNEY GOMES DA SILVA e HOSPITAL DA POLICIA
MILITAR GENERAL EDSON RAMALHO.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.08.2023 – ID.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
8fd6fea; recurso apresentado em 15.08.2023 – ID. 4cea3a0).
Regular a representação processual (ID. 2649bad).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. 4e17745).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV e V do TST
b) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que deve haver a responsabilização
subsidiária do ente público, tomador de serviços, com base na
Súmula 331, IV e V do TST, diante da comprovada culpa in
vigilando e in elegendo, uma vez que, houve provas colacionadas
aos autos pela Recorrente, bem como houve a ausência de
contraprovas da 2ª Recorrida, que restou considerada inclusive
revel no presente feito.
Aduz que não há nos autos qualquer prova de fiscalização in loco,
ou algum tipo de gerenciamento sobre os serviços prestados pela
empresa terceirizada, o que demonstra a omissão do ente público.
A Turma julgadora destacou (ID.0410237):
(...)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Pede o ente público recorrente, que seja afastada a
responsabilidade subsidiária, na forma do relatório supra.
Passa-se à análise.
Em recente posicionamento acerca do tema, decidiu o STF, nos
autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral,
que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
do contratado não transfere ao poder público contratante
automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo
1º, da Lei 8.666/1993".
Dessa forma, nos termos da decisão do STF, proferida no citado
Recurso Extraordinário, atualmente prevalece a orientação no
sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente público
apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento dos
encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços.
Na hipótese, ausente a prova de que o ente público, tomador de
serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da
empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma
eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo
pagamento dos créditos deferidos ao reclamante.
(…)
Importante destacar, também, que este Regional já analisou
hipótese semelhante, em ação ajuizada em face da mesma
prestadora de serviços e do Hospital reclamado, como tomador de
serviços, tendo reconhecido que houve a efetiva fiscalização pelo
ente público. Senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO. ATUAÇÃO DILIGENTE. Configurada a terceirização
lícita de serviços, os entes integrantes da administração pública
direta e indireta, na condição de beneficiários da força laboral
despendida pelo trabalhador, respondem subsidiariamente pelo
adimplemento das verbas trabalhistas, somente se for evidenciada
a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das
obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, como
empregadora, na forma estabelecida pela Súmula 331, V, do TST.
Entretanto, comprovada, no caso dos autos, a conduta diligente do
ente público na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
impõe-se afastar sua responsabilidade subsidiária pelo
adimplemento dos créditos deferidos à reclamante. Recurso
ordinário a que se provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001035-79.2021.5.13.0031,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 12/07/2022, Publicação: DJe 15/07/2022)
Portanto, prospera a pretensão em foco, no sentido de afastar a
condenação subsidiária que lhe foi imputada na sentença.
(...)
A Colenda Turma assinalou não haver prova de que o ente público,
tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por
parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de
forma eficaz e citou decisão anterior em que ficou reconhecido que
houve a efetiva fiscalização pelo ente público.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao
declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº
8.666/1993, firmou posição de que o mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de
serviços não transfere à Administração Pública, de forma
automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito.
Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada
responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa,
caracterizada pelo descumprimento de normas de observância
obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços
(culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
(culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da
culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do
julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão
Geral da excelsa Corte.
Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela
somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios
existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da
Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido
pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a
omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar.
Outrossim, pelos fundamentos expostos no acórdão discutido, não
vislumbro contrariedade a Súmula invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
3. CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000846-42.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO GERONIMO VICENTE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9abd6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000846-42.2022.5.13.0007
RECORRENTE: GERONIMO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente requer que as futuras publicações, intimações e
notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO, OAB/PB
19.653, com endereço à Av. Esperança, 117, 1º andar, Manaíra,
João Pessoa ~PB, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.07.2023 – Id. 8ed61d8; recurso
apresentado tempestivamente em 08.08.2023 – Id. a82e5b4.
Representação processual regular - Id. ea4f9d9.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. d0d2bf2).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 47 do TST;
b) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
c) violação aos artigos 189, 195, 198 e 818 da CLT;
d) violação aos artigos 373 e 479 do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o reconhecimento do direito ao adicional de
insalubridade em grau máximo, com o pagamento das diferenças
postuladas.
A matéria foi dirimida pelo Órgão Julgador nos seguintes termos:
…Ao analisar as atividades desenvolvidas no ambiente de
trabalho doreclamante, o perito fez as seguintes constatações (ID
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
c248213):…Ao impugnar o laudo técnico utilizado como prova
emprestada, a EBSERH deixou claro que os casos de pacientes
com doenças infectocontragiosas que requerem precaução de
isolamento são eventuais no local onde ocorria a prestação dos
serviços do demandante, destacando ainda o seguinte (ID.
4f29165):…A única testemunha inquirida nestes autos, IRACEMA
FILGUERA LEITE, trazida pela reclamada, afirmou que "em regra
os pacientes de isolamento permanecem na quando não é possível
estabilizados infectologia, e apenas eventualmente é que são
enviado para UTI, caso tenha vaga no isolamento da UTI" (ID.
81b6bad - destaquei). Referida testemunha também foi inquirida na
audiência de instrução ocorrida nos autos do processo 0000827-
82.2022.5.13.0024, trazida a este feito como prova emprestada (ID.
a354064).Para analisar o grau de insalubridade a que o reclamante
estaria enquadrado, é necessário fazer a adequada subsunção do
caso à NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e
Emprego:…Nesse particular, fica claro que para fazer jus ao
adicional de insalubridade, é imprescindível que o trabalho ou as
operações demandem um contato permanente, não eventual, com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou seus
objetos de uso sem esterilização prévia.Ora, a análise da tese
defensiva deixa ver que não há uma negativa de que a autora tem
contato com doenças infectocontagiosas no meio ambiente de
trabalho, pois tal contato é inerente ao exercício da atividade em
ambiente hospitalar.O que pretende a recorrente discutir é a
concomitância dos requisitos contidos na norma técnica para a
concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.Com
efeito, este Tribunal tem se deparado com casos semelhantes ao
que ora se analisa, relativos a trabalhadores da mesma reclamada
que atuam na mesma área de trabalho do reclamante.Reforço que
o adicional em grau máximo é devido quando existe contato
contínuo, permanente, com pacientes em isolamento por doença
infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem esterilização
prévia. Pois é lógico que qualquer pessoa que trabalha em hospital
pode eventualmente se deparar com pacientes dessa natureza, e é
por essa razão que a norma lhe assegura, nesta hipótese, adicional
de insalubridade em grau médio.Para elucidar a questão sobre a
pertinência do grau máximo, mostra-se importante indagar se há
realmente uma área de isolamento para pacientes com doenças
infectocontagiosas na pediatria e se o contato dos profissionais que
atuam nesse setor com pacientes portadores de tal espécie de
enfermidade é realmente contínuo ou eventual.No caso em análise,
as conclusões periciais sinalizam que a exposição era
"intermitente", o que favorece a tese de defesa de que os casos de
pacientes com doenças infectocontagiosas que requerem
precaução de isolamento são eventuais no local onde ocorria a
prestação dos serviços do demandante.Nesse contexto, não se
pode sustentar que o contato do reclamante com possíveis
portadores de doenças infectocontagiosas seja permanente, mas,
sem sombra de dúvida, trata-se de situação eventual, que pode ou
não ocorrer e com frequências variadas.Já o intuito da norma
técnica, ao tratar do adicional em grau máximo, é contemplar o
profissional cuja exposição a doenças desse matiz acontece como
praxe em sua jornada, tratando-se de circunstância incorporada a
sua rotina, daí sua mais acentuada vulnerabilidade ao contágio, o
que não ocorre no caso da mera exposição intermitente ou até
mesmo episódicas, haja vista o número de casos indicados no
perecer técnico apresentado pela reclamada.A alternância do tipo
de doenças atendidas pelos profissionais do setor, bem como a
baixa confirmação de casos de doenças infectocontagiosas nos
relatórios apresentados (ID. 4f29165 - fl. 487 do PDF), contribui
para a conclusão de que a reclamante não tinha contato
permanente com pacientes com esse perfil.Sendo assim, não há
dúvida de que a situação fática em exame se enquadra
precisamente na disposição constante no anexo 14 da NR-15 da
Portaria nº 3.214/1978, porém na parte alusiva ao adicional de
insalubridade em grau médio.Merece reforma a sentença, portanto,
para rejeitar o pleito exordial de pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo e seus consectários, pois prevalece
a constatação de que o reclamante faz jus ao percentual médio,
como efetivamente recebe.Indevidos valores vencidos e vincendos
da rubrica postulada.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
situação em exame se enquadra precisamente na disposição
constante no anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978, porém,
na parte alusiva ao adicional de insalubridade em grau médio.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados,
tampouco à Súmula invocada pelo recorrente.
Ademais, a decisão regional está amparada no contexto fático-
probatório dos autos, de modo que o acolhimento de premissa fática
diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126
do TST, que veda o reexame de fatos e provas pela instância
extraordinária, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
Denego.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000300-53.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBERIO MAURO FREIRE RABELO
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO MAURO FREIRE RABELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6757b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000300-53.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROBÉRIO MAURO FREIRE RABELO FILHO
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.08.2023 – ID.
0dd5c7d; recurso interposto em 18.08.2023 - ID. 845b731).
Regular a representação processual (ID. 2d7025e).
Preparo satisfeito (justiça gratuita - ID. 96bd84a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício. Sustenta que preenche todos os requisitos
necessários ao reconhecimento da relação de emprego.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
EMENTA
MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. UBER.
RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS
IMPROCEDENTES. Evidenciada a ausência de subordinação
jurídica na relação existente entre o motorista e a UBER, nos
moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como se
reconhecer a relação de emprego entre as partes. Sentença que
julgou improcedentes os pleitos da exordial mantida. Recurso do
reclamante a que se nega provimento.”
(…)
Da análise dos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, cadastrado na plataforma da
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
(…)
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados
os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era
feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
O motorista, na condição de microempreendedor individual,
colocava-se à disposição para trabalhar nos dias e horários em que
lhe convinham, iniciava e terminava sua jornada quando queria,
escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a,
em cumprimento a poder de mando do empregador, realizar
aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o
modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o motorista ser o proprietário ou o
possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Com relação à existência de GPS, é preciso esclarecer que sua
utilização se dava para traçar as rotas, de acordo com o destino
indicado pelo cliente, e não para controlar o deslocamento do
motorista, até porque o trajeto poderia ser decidido em comum
acordo pelo cliente e motorista.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas é
pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo as autônomas,
situação que não se confunde com a subordinação jurídica
necessária à configuração do vínculo, não havendo que se falar, na
hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo
da empresa.
Por fim, vale ressaltar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
(…)
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para a configuração da relação empregatícia, a
sentença recorrida deve ser confirmada.
Mantido o não reconhecimento da natureza empregatícia da relação
do autor com a UBER, tem-se, por conseguinte, também a
improcedência de todos os pleitos dele decorrentes.” (Grifou-se)
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, pôs em relevo que, “evidenciada, no caso, a ausência
de preenchimento dos requisitos para a configuração da relação
empregatícia, a sentença recorrida deve ser confirmada.
Nesse contexto, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
Na hipótese, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0052700-93.2013.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
AGRAVADO JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f01377
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0052700-93.2013.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDOS: MEDEIROS E LIMA LTDA – ME e JOELSON
ALVES DE LIMA JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 - ID.
72a7c74; recurso apresentado em 15.08.2023 - ID. 54abe55).
Regular a representação processual (IDs. d6070c5, 17df572 e
bfa9026).
Entrementes, a recorrente/executada não garantiu integralmente o
juízo, não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante
inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Registre-se que, de forma preliminar, o Órgão julgador não
conheceu do agravo de petição manejado pela empresa ora
recorrente por ausência de garantia do juízo.
Por outro lado, convém frisar que mesmo na hipótese de a
recorrente se encontrar em processo de recuperação judicial, tal
fato não a isenta de comprovar a garantia do juízo, pois esse tipo de
prerrogativa apenas é assegurado às entidades filantrópicas e/ou
àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições (art. 884, § 6º, da CLT), situação que, por óbvio, não se
aplica à executada nesta demanda. A propósito, transcrevo arestos
do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO POR QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS
S/A (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS
PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §
10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 884, CAPUT E § 6.º, DA
CLT. DESERÇÃO MANTIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de
garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da
execução ou a penhora de bens são pressupostos para a
apresentação de embargos à execução, e, por consequência,
para a interposição de recursos em fase de execução. Em que
pesem as alegações da executada, consta expressamente do
acórdão regional que, na data da interposição do apelo, já havia
sido encerrada a recuperação judicial, e, conforme entendimento
desta Corte, mesmo que o processo ainda estivesse em curso, a
garantia do juízo seria exigida da empresa, haja vista o art. 884,
§ 6.º, da CLT conferir isenção apenas às entidades filantrópicas
e o art. 899, § 10, da CLT aplicar-se somente a processos que
tramitam na fase de conhecimento. Portanto, caso a executada
ainda estivesse em recuperação judicial, tal fato não a dispensaria
da obrigação de garantir o juízo para interpor seu agravo de petição,
nos moldes do art. 884 da CLT. 2. Ausente a garantia do juízo,
desnecessário o exame da transcendência da causa, restando
prejudicada sua análise. Agravo conhecido e não provido” (Ag-AIRR
-755-23.2012.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/11/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA
CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST.
Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer
recurso na fase de execução depende da garantia da execução
ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito
trabalhista . Na ausência desse requisito, o recurso não deve
ser reconhecido. Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, LIV e
LV, da CF, diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do
Juízo, a teor do art. 884 da CLT . Outrossim, com relação às
alegações do Executado de que deveria ter sido instaurado o
incidente de desconsideração de personalidade jurídica e de que
não seria parte legítima para figurar no polo passivo da presente
ação, insta destacar que o TRT, diante do não conhecimento do
agravo de petição, não emitiu tese à luz dos fundamentos indicados
pelo Executado, o que evidencia a ausência de prequestionamento
e atrai o óbice da Súmula 297/TST. Assim, mostra-se inviabilizado o
processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896
da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-897-41.2013.5.03.0106, 3ª Turma, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 29/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO . Interposto à deriva dos requisitos traçados
pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso
de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de
execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
10819-35.2015.5.03.0107, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/07/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO,
DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
(DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 128, I E II, DO
TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a
liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos
contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não
conhecido" (AIRR-10516-63.2016.5.03.0114, 2ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 01/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.
O agravo de instrumento padece do idêntico vício apontado
pelo Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de
revista, qual seja, a deserção. Por outro lado, a decisão agravada
está de acordo com o item II da Súmula nº 128 do TST, no qual se
exige a garantia do juízo da execução como pressuposto extrínseco
para o recurso . Assim, ao não efetuar o depósito recursal e o
pagamento das custas processuais tanto do recurso de revista
quanto do agravo de instrumento, ambas as pretensões encontram-
se desertas. Agravo de instrumento não conhecido" (AIRR-1202-
17.2016.5.06.0371, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira,
DEJT 15/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE GARANTIA INTEGRAL
DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO
RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo em execução, razão
por que se exige a garantia do juízo por meio de depósito do
valor ou penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com
acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e
835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o
juízo pelas modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder
ao recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o
fazendo, ocorre a deserção do recurso . Agravo de instrumento de
que não se conhece " (AIRR-568-70.2015.5.03.0102, 6ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/02/2020). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO .
O agravo de petição interposto pela executada não foi
conhecido, porquanto o Juízo não se encontrava garantido, e,
consequentemente, foi denegado seguimento ao recurso de
revista porque deserto, à luz do item II da Súmula nº 128 do TST
e do art. 884 da CLT, tendo em vista que nenhum pagamento foi
realizado, assim como não houve a penhora de bens em valores
suficientes para garantir a execução . Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-1132-63.2010.5.03.0057, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 24/06/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC E DA LEI Nº 13.467/17 -
EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO. Incumbe à
Executada, ao recorrer, assegurar o juízo da execução,
mediante depósito ou penhora de bem em valor suficiente à
satisfação do débito (Súmula nº 128, II, do TST). A mera
indicação do bem à penhora não aperfeiçoa a garantia do juízo,
porquanto é necessário que seja lavrado o termo ou auto de
penhora, nos termos do art. 838 do CPC. Agravo de Instrumento
não conhecido" (AIRR-900-51.2012.5.13.0009, 8ª Turma, Relatora
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/02/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO . Nos termos do item II da Súmula 128 do TST ,
havendo elevação do valor do débito, é ônus da parte recorrente
efetuar depósito complementar a fim de que se tenha por garantido
o juízo. Embora registrada a existência do saldo devedor, não se
verifica dos autos documentos que comprovem o recolhimento do
depósito recursal complementar referente ao agravo de instrumento
ou ao recurso de revista, o que implica em sua deserção . Agravo
de instrumento de que não se conhece" (AIRR-1161-
56.2015.5.23.0001, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 12/04/2019). (g.n.).
Nesse diapasão, não estando garantido integralmente o juízo, não
conheço do apelo por deserção, conforme inteligência do art. 884
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000976-35.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2a9d89
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RR 0000976-35.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RECORRIDO: MIGUEL SILVEIRA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
1bd45b3; recurso apresentado em 07.08.2023 – ID. Cc5b283).
Regular a representação processual (ID. 3A0c062).
Preparo satisfeito (IDs. 6F1a15c e 511453f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 468, § 2º, da CLT;
b) contrariedade a Lei 13.467/17;
c) inaplicabilidade da Súmula 372, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do acórdão que determinou a
incorporação da gratificação de função no contracheque do autor.
Alega a inaplicabilidade da Súmula 372, do TST em razão do
advento da Lei nº 13.467/2017, que instituiu de forma clara e
inequívoca a afirmação de que reversão ao cargo efetivo, com ou
sem justo motivo, não assegura ao empregado a incorporação da
gratificação correspondente, independentemente do tempo de
exercício da respectiva função.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. A09b4fd):
2.1 INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O autor alega fazer jus à incorporação da gratificação de função,
com fulcro na Súmula nº 372, I, do TST, considerando a
inaplicabilidade do art. 468, §2º, da CLT ao caso concreto,
consoante as razões de direito invocadas em seu arrazoado
recursal.
Razão lhe assiste.
É incontroverso nos autos que o reclamante exerceu função
comissionada por mais de 20 anos. É certo, ainda, que, quando da
alteração na legislação laboral (art. 468, § 2º, da CLT), em razão da
redação dada pela Lei nº. 13.467/2017, o obreiro já havia
completado o referido interregno temporal. Também é assente que
o reclamante teve suprimida sua gratificação de função e respectivo
pagamento, depois de mais de 20 anos no exercício de cargo de
confiança.
Ocorre que as peculiaridades do caso concreto possibilitam o
reconhecimento do direito do trabalhador à pretensa incorporação
de função, pelos seguintes motivos de decidir.
A Súmula nº 372 do TST estipula que:
(…)
O verbete em destaque é claro ao estabelecer que, uma vez
exercida a função gratificada por dez ou mais anos, somente existe
o direito à incorporação da gratificação quando a reversão ao cargo
de origem for injusta.
No caso específico em exame, repiso que o reclamante cumpriu o
requisito temporal antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Com efeito, a premissa da Súmula n° 372 do TST, editada à luz da
primitiva redação do art. 468 da CLT, era impedir que um
empregado fosse pego de surpresa, mediante inesperado
decréscimo salarial, que traria repentina queda do padrão de vida,
já assimilado pelo longo período de gozo do plus remuneratório.
Ora, os empregados que já tivessem percebido gratificação de
função por dez anos ou mais no início da vigência da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
13.467/2017 tinham direito adquirido à incorporação da função,
desde que não caracterizado justo motivo para a reversão, que é a
exata hipótese dos autos.
As normas de direito material, decorrentes da Lei nº 13.467/17, a
exemplo do §2º do art. 468 da CLT, que vaticina que o direito à
manutenção do pagamento da gratificação de função não será
incorporado, não importando o tempo de exercício na função, não
alcançam os contratos de trabalho em curso à época de sua
entrada em vigor, em razão de não haver alteração fática e sim
direito adquirido do autor.
Desse modo, preconizando os princípios da estabilidade financeira,
da vedação do retrocesso social e da segurança das relações
jurídicas, se deve aplicar a inteligência do enunciado da Súmula nº
372 do TST, vigente à época dos fatos, tendo como norte o princípio
jurídico do Tempus Regit Actum.
Ademais, na hipótese dos autos também não se aplica a norma do
art. 468, §2º, da CLT, sob pena de violação da garantia
constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que protege
o direito adquirido, em companhia do art. 6º da Lei de Introdução à
Normas do Direito Brasileiro.
A Súmula nº 372 do TST é clara ao estabelecer que, uma vez
exercida função gratificada por dez ou mais anos, somente existe o
direito à incorporação da gratificação, quando a reversão ao cargo
de origem for injusta, onde entende-se como justo motivo o ato de
romper a relação de confiança entre o empregador e o empregado,
não configurado, de forma suficiente, nos autos em tela, em
nenhum momento processual, considerando que o autor passou
mais de 20 com a sua gratificação incorporada em razão do
exercício de cargo de confiança, sem nenhum desabono de fidúcia
registrado em seus assentamentos funcionais.
Desse modo, a supressão por justo motivo da função gratificada
percebida por mais de dez anos depende necessariamente da
quebra de fidúcia, que não se configura pela mera reestruturação
organizacional do empregador, muito menos, por suposto baixo
desempenho do empregado no período de seis meses dentro de
mais de 20 anos de percepção da função gratificada.
No caso específico, o reclamante cumpriu o requisito temporal antes
da vigência da Lei nº 13.467/2017, bem como, demonstrou haver
ausência de justo motivo para a regular incorporação da
gratificação. Não houve, portanto, justo motivo para o reclamado
fazer cessar o pagamento da gratificação.
Portanto, no caso em tela não se pode afastar o direito à
incorporação da gratificação de função com fulcro no art. 468,§ 2º,
da CLT, considerando a reversão ao cargo, sem justo motivo, após
o autor ter integralizado dez anos na função de confiança antes do
início da vigência da Lei nº 11.467/2017, sob pena de configuração
de alteração obstativa à incorporação da gratificação de função.
Nessa perspectiva, a conduta do banco se caracterizou como
alteração contratual lesiva, afrontando direito adquirido, bem como,
em nítida violação aos princípios da estabilidade financeira, da
vedação do retrocesso social e da segurança das relações jurídicas,
consoante precedentes do TST.
A emblemática e farta jurisprudência da SBDI 1 e 2, bem como, das
turmas do TST é firme ao entendimento ora trilhado, consoante a
inteligência dos seguintes arestos, in verbis:
(…)
Por fim, repiso que o suposto desempenho insatisfatório do autor
em uma única avaliação, no curto período de seis meses (janeiro de
2021 a junho de 2021, período ainda albergado pela pandemia da
COVID-19), em razão de novas atribuições decorrentes de
reestruturação organizacional do empregador em decorrência do
projeto do PRODETER, sem considerar os mais de 20 anos de
exercício profissional do autor na função de confiança, sem nenhum
desabono de fidúcia, não caracteriza o justo motivo decorrente da
Súmula nº 372, I, do TST, a afastar a incorporação da gratificação
de função, pois não houve nenhuma quebra de fidúcia exercida pelo
autor no curso do longo pacto laboral iniciado em 08.01.1985, onde
exerceu cargo de confiança de 04.04.1997 até 01.11.2021, por mais
de 20 anos, quando lhe foi retirada a gratificação de função.
Outrossim, a única avaliação abaixo do desempenho fixado pela
instituição bancária foi a referente ao período de janeiro a junho de
2021, todas as demais avaliações do autor foram sempre acima do
parâmetro arbitrado pelo banco reclamado, o que evidencia todo o
desempenho do autor na função de forma adequada e satisfatória.
Oportuno registrar que o banco reclamado criou o PRODETER
(Programa de Desenvolvimento Territorial) em 2018, e apenas
depois de três anos da criação do referido programa, no ano de
2021, houve algum tipo de insatisfação com o trabalho
desempenhado pelo autor reclamante.
No caso concreto, o banco criou o PRODETER, justamente, com o
intuito de bater metas e expandir ainda mais a empresa,
aumentando os seus resultados, de modo que se trata de uma
pretensão de expansão que é fruto dos próprios riscos do banco
como empregador.
Desse modo, o desempenho insatisfatório do empregado uma única
vez não configura, por si só, a quebra da fidúcia que justifique o
descomissionamento, uma vez que não houve o "justo motivo"
mencionado na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho no
que diz respeito a prática de ato pelo Empregado que acarrete
quebra da fidúcia.
Assim, entendo, de forma categórica, que a exposição de motivos
de baixo desempenho funcional, em período ínfimo, diante de um
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
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contrato de trabalho inciado em 08.01.1985, onde exerceu cargo de
confiança de 04.04.1997 até 01.11.2021, por mais de 20 anos,
constante no formulário de dispensa de função em comissão,
elaborado unilateralmente pelo banco reclamado não caracteriza
quebra de fidúcia por nenhum viés, a afastar a incorporação da
gratificação de função pleiteada pelo autor na exordial.
Outrossim, não conheço do pleito de impossibilidade de suspensão
da exigibilidade da condenação do reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais, suscitado pela reclamada em sede de
contrarrazões por cabal inadequação da via eleita.
Na perspectiva dos motivos de decidir acima delineados, a conduta
da empresa caracterizou alteração obstativa ao direito à
incorporação e alteração contratual lesiva, violando o princípio da
estabilidade financeira, o que impõe dar provimento ao recurso
ordinário do autor reformando a sentença para determinar a
imediata incorporação da gratificação de função de AGENTE DE
DESENVOLVIMENTO à remuneração do autor, observando-se a
sua última remuneração, e respectivos reajustes, referente às
verbas denominadas (ADICIONAL FUNÇÃO EM COMISSÃO –
PCR e GRATIFICAÇÃO MENSAL - PCR), com reflexos em férias
acrescidas de um terço constitucional, horas extras, abono
pecuniário, anuênio, décimo terceiro salário, PLR, licença prêmio,
adicional por tempo de serviço e diferenças de FGTS, conforme
convenção coletiva em anexo e Súmula 172 do TST, desde que tais
verbas estejam devidamente comprovadas nos contracheques a
serem apresentados nos autos.
A Turma Julgadora deixou assente que “É incontroverso nos autos
que o reclamante exerceu função comissionada por mais de 20
anos. É certo, ainda, que, quando da alteração na legislação laboral
(art. 468, § 2º, da CLT), em razão da redação dada pela Lei nº.
13.467/2017, o obreiro já havia completado o referido interregno
temporal. Também é assente que o reclamante teve suprimida sua
gratificação de função e respectivo pagamento, depois de mais de
20 anos no exercício de cargo de confiança.”
Assim, concluiu que, de acordo com a jurisprudência consolidada do
Tribunal Superior do Trabalho, a conduta do banco se caracterizou
como alteração contratual lesiva, afrontando direito adquirido, bem
como, em nítida violação aos princípios da estabilidade financeira,
da vedação do retrocesso social e da segurança das relações
jurídicas.
Pelos fundamentos contidos no acórdão atacado, não vislumbro
violação aos dispositivos legal e constitucional supramencionados.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000873-37.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DA ROCHA DE
FARES(OAB: 404009/SP)
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO DENNER TAMIRO FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82373d8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000873-37.2022.5.13.0003
RECORRENTE: DENNER TAMIRO FERREIRA MACEDO
RECORRIDO: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
f616a91; recurso interposto em 13.08.2023 - ID. d1fc63f ).
Regular a representação processual (IDs.a199e7b).
Preparo satisfeito (IDs. f7236b7 , 6b5f782).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º, I a XXXIV, da CF.
Insiste o recorrente na existência de vínculo empregatício entre as
partes, na forma do artigo 3º da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o
cumprimento de determinados requisitos para manter o cadastro
ativo na plataforma não representa subordinação, pois é legítimo
que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como
forma de resguardar a sua credibilidade.Quanto à necessidade de
aderir às regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para
se acessar a qualquer aplicativo a concordância com as respectivas
regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.A
fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à
ação direta (física) de representante da empresa.O recebimento de
mensagens e e-mails com orientações sobre os serviços não
constitui ingerência no trabalho do reclamante, mas meras
estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.Por
oportuno, há que se destacar que são características dos contratos
em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os
compromissos mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao
contrato de emprego a existência de subordinação jurídica do
fornecedor da mão de obra.Esse requisito, repise-se, não está
presente na situação analisada, em que o reclamante atua como
transportador autônomo, utilizando os recursos da plataforma onde
encontra os clientes cadastrados que buscam aquele serviço.Assim,
seguindo a linha de coerência com o posicionamento adotado por
este julgador em situações idênticas à que ora se analisa, inclusive
figurando no polo passivo a mesma empresa demandada, tenho
manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do vínculo
estabelecido entre as partes não envolve uma relação de emprego
propriamente dita, já que não há subordinação direta do trabalhador
aos prepostos da empresa, sendo certo que estes últimos tampouco
exercem sobre o primeiro uma fiscalização típica de empregador.A
propósito, nessa mesma linha de entendimento, há decisões do
TST envolvendo questões similares, a exemplo dos arestos a seguir
transcritos:AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RECURSO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA: A)
ENTREGADOR MOTORIZADO (MOTOBOY). UTILIZAÇÃO DE
PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO; B) MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. De acordo com o artigo 896-A da CLT, a esta
colenda Corte Superior, em sede de recurso de revista, compete
examinar previamente a transcendência da causa em relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Nessa perspectiva, por meio do aludido instrumento recursal
extraordinário, apenas serão objeto de exame as matérias
controvertidas que ultrapassem a esfera dos interesses subjetivos
das partes litigantes. Não se pode olvidar que os artigos 926 e 927
do CPC, plenamente aplicáveis nesta Justiça Especializada,
reconheceram a função nomofilácica dos Tribunais Superiores, aos
quais compete garantir a unidade do Direito, a partir da
uniformização da interpretação dos enunciados normativos
aplicáveis às demandas de sua competência. Desse modo, ao
Tribunal Superior do Trabalho é atribuído o encargo de uniformizar
a interpretação dos enunciados legais e constitucionais em matéria
de sua competência, de modo que os precedentes por ele editados
deverão ser aplicados pelos demais julgadores e Tribunais
Regionais do Trabalho aos casos semelhantes ou idênticos. É
inequívoco que o instituto da transcendência, ao possibilitar a
seleção de matérias relevantes e de interesse público, confere
meios a este Tribunal Superior para o exercício de seu mister,
deixando evidente que esta não se trata de mera Corte de revisão.
O § 1º do artigo 896-A da CLT estabelece os parâmetros em que é
possível reconhecer o interesse público no julgamento da causa e,
por conseguinte, a sua transcendência, ao prever os indicadores de
ordem econômica, política, jurídica e social. Na espécie , a
discussão acerca do reconhecimento de vínculo de emprego com
empresa detentora de plataforma digital trata-se de matéria nova,
para a qual ainda não há no âmbito deste Tribunal Superior
jurisprudência reiterada e pacificada, o que viabiliza o
reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do
artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. De igual modo a questão atinente à
litigância de má-fé que, embora não seja nova, foi inserida pela Lei
nº 13.467/2017, dando redação ao novel artigo 793-B da CLT, para
o qual não há jurisprudência específica neste Tribunal Superior sob
o enfoque do mencionado dispositivo. 2. PRELIMINAR DE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
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NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À
PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO
CPC. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo,
uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade
apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a
possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte
recorrente, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC. 3.
ENTREGADOR MOTORIZADO (MOTOBOY). UTILIZAÇÃO DE
PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO. POSSÍVEL
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 3° DA CLT. PROVIMENTO. Ante
possível violação dos artigos 2° e 3° da CLT, o provimento do
agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida
que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 4.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ARTIGO 793-B DA CLT.
PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 793-B da CLT, o
provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de
revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá
provimento. RECURSO DE REVISTA . 1. ENTREGADOR
MOTORIZADO (MOTOBOY). UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA
DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 2°
E 3° DA CLT. PROVIMENTO. Como é cediço, para que se possa
reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que
na relação jurídica mantida entre as partes estejam presentes os
elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida
pelos artigos 2° e 3° da CLT. Desse modo, somente há falar em
relação de emprego quando devidamente comprovada a não
eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do
trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade.
Ausente um desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego,
e sim em relação de trabalho por meio de atividade em sentido
estrito. Importante realçar que o fato de o tomador dos serviços fixar
diretrizes e aferir resultados na prestação dos serviços não induz à
conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso
porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica
empresarial de quem contrata seus serviços, em razão de ser ela (a
empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo
trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e
determinar a forma de execução das atividades, não cabendo para
a espécie o reconhecimento de vínculo decorrente da chamada
"subordinação estrutural". Precedentes . No que diz respeito à
subordinação jurídica, para que haja a sua configuração, é
necessário que estejam presentes na relação todos os elementos
que compõem o poder hierárquico do empregador, quais sejam: os
poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar, como bem
ressaltou o eminente Ministro Alexandre Luiz Ramos no seu voto,
no julgamento do RR-10088-46.2015.5.18.0002, de sua relatoria
nesta Quarta Turma. Desse modo, inexistindo a convergência
concreta de todos esses elementos, não há falar em subordinação
jurídica e, por conseguinte, em relação de emprego. Na hipótese ,
infere-se do acórdão recorrido ( voto vencedor ) que o Tribunal
Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de
emprego do reclamante com a reclamada (IFOOD), por entender
que a recorrente se valia de uma intermediadora (FÊNIX SERVICE)
para contratar trabalhadores, sem que essa empresa tivesse
qualquer influência na prestação de serviços. Salientou que no sítio
eletrônico da reclamada consta como atividade "Delivery de Comida
e Mercado", havendo um local de acesso para empregadores, com
informações para cadastramento. Também que havia "informações
a respeito do que fazer para prestar serviços, elementos e
propaganda e orientação das condições de admissão". Enfatizou
que no instrumento de intermediação entre a reclamada e a FÊNIX
SERVICE seria possível verificar que a empresa IFOOD era
beneficiária dos serviços do reclamante e tinha conhecimento disso,
vez que exercia controle sobre o que era contratado e podia exigir
substituição. Ressaltou que o referido contrato não se limitava ao
fornecimento de plataforma, existindo cláusulas prevendo: não
concorrência; entrega de propaganda; realização de escala; normas
de comportamento dos motoqueiros; e proibição de contratação de
motoqueiro que tivesse se desligado de outra "intermediadora". Em
vista disso, entendeu que a relação entre IFOOD e a FÊNIX era de
real proprietário com seu preposto, tudo travestido e maquiado com
a finalidade precípua de fraudar as normas de proteção ao trabalho.
No voto vencido (o qual é parte integrante do acórdão recorrido,
para todos os fins, inclusive para efeito de prequestionamento, nos
termos do artigo 941, § 3º, do CPC), consta que no sítio eletrônico
da Ifood há três categorias de entregadores (OL, Nuvem e Fixo em
Restaurante), sendo que no título "OL" é seguido do texto "você fará
parte da equipe de entregadores de um Operador Logístico (de sua
escolha) e responderá diretamente para o OL, que será o
responsável por fornecer os kits, definir turnos, fazer o repasse e
afins". Também há registro de que a reclamada acostou aos autos o
contrato de prestação de serviços firmado com a empresa EDSON
LOBATO DOS SANTOS - ME, nome fantasia FÊNIX SERVICE, no
qual a Ifood se compromete a intermediar serviços de entregas de
refeições, bebidas e outros serviços de entregas em favor da FÊNIX
SERVICE. No mesmo voto, ainda é possível extrair as seguintes
premissas fáticas: a) que o reclamante admitiu que as ordens as
quais recebia eram repassadas pela reclamada ao representante da
empresa FÊNIX, que por sua vez fazia com que as informações
chegassem ao reclamante e aos outros motoboys; b) que a prova
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
oral evidenciava que a contratação e seleção dos candidatos eram
feitas pelos sócio e colaborador da FÊNIX, que realizavam a
captação dos motofretistas; c) que as escalas de serviços eram
elaboradas pela FÊNIX, por meio de seu colaborador, e repassadas
ao demais, pelo aplicativo TELEGRAM, sendo que eventuais
ausências deveriam ser reportadas a esse colaborador, para que
providenciasse a substituição; d) que o próprio reclamante
confessou que as ordens eram passadas pelo sócio e colaborador
da FÊNIX, por meio do TELEGRAM, de modo que, se havia
subordinação, essa se dava em relação à empresa FÊNIX; e) que,
conforme demonstravam os extratos bancários, os pagamentos dos
trabalhadores eram efetuados pela FÊNIX SERVICE (Operadora
Logística), sendo que eventual problema era reportado ao
colaborador dessa empresa; f) que os cursos e treinamentos eram
ministrados pela FÊNIX . Desse modo, considerando-se as
premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido (votos vencido e
vencedor), não há como reconhecer vínculo de emprego entre o
reclamante e reclamada (iFood). Ora, como evidenciado, a
reclamada apenas mantinha contrato de prestação de serviço com a
empresa empregadora (FÊNIX SERVICE), com o objetivo de
intermediar entrega de refeições, inexistindo, na espécie, a
presença de quaisquer dos elementos configuradores do pretendido
liame empregatício. Na verdade, o reclamante sequer mantinha
relação direta com a reclamada, se valendo do aplicativo da iFood
tão somente para exercer suas funções de motoboy para a empresa
prestadora de serviços (FÊNIX SERVICE), sendo esta última quem
selecionava, contratava, fixava escalas de trabalho, emitia ordens,
efetuava substituição, realizava treinamentos e fazia os pagamentos
dos trabalhadores, como evidenciado no acórdão recorrido. Aliás,
como bem frisado no voto vencido, o perfil do reclamante na
plataforma da empresa reclamada se enquadrava na categoria de
entregador "OL", ou seja, fazia parte da equipe de um Operador
Logístico, no caso, da FÊNIX SERVICE, sendo ela a responsável
pela execução do serviço de entrega, como "fornecer os kits, definir
turnos, fazer o repasse e afins". Ademais, não restou demonstrada
fraude no contrato firmado entre a reclamada e a FÊNIX SERVICE,
sendo certo que o simples fato de a empresa de plataforma
estabelecer critérios para a utilização do seu aplicativo,
direcionadas ao bom funcionamento do serviço de entrega, não se
caracteriza subordinação jurídica; tampouco configura fraude o
simples fato de o endereço da empresa que atua como Operador
Logístico (FÊNIX SERVICE) situar em área residencial. A propósito,
mesmo que fosse declarada como irregular a contratação do
reclamante pela FÊNIX SERVICE (Operador Logístico), o que não é
o caso, não haveria como reconhecer o vínculo de emprego entre o
autor e a iFood. Isso porque, consoante já decidido por esta Quarta
Turma, no trabalho prestado por meio de plataforma digital,
inexistem os requisitos exigidos pelos artigos 2° e 3° da CLT para a
configuração da relação de emprego. (RR-10555-
54.2019.5.03.0179, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins
Filho, DEJT 05/03/2021; AIRR-10575-88.2019.5.03.0003, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/09/2020). Sendo
assim, tem-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer o vínculo de
emprego entre o reclamante e a reclamada, sem a demonstração
dos requisitos estabelecidos nos artigos 2° e 3°, da CLT, acabou por
violar a letra dos mencionados preceitos. Recurso de revista de que
se conhece e a que se dá provimento. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS CONDUTAS
PREVISTAS NO ARTIGO 793-B DA CLT. PROVIMENTO. É de
sabença que as partes possuem o dever de atuar com lealdade
processual, motivo pelo qual o legislador estabeleceu sanção para
aquele que praticar uma das condutas com o fim de prejudicar a
parte contrária. Nesse sentido, a Lei nº 13.467/2017 inseriu no
artigo 793-B, de forma taxativa, as hipóteses em que caracterizada
a litigância de má-fé, dentre elas a alteração da verdade dos fatos e
a provocação de incidente manifestamente infundado. Para a
condenação por litigância de má-fé, ressalte-se, além de a conduta
estar enquadrada em uma das hipóteses previstas no aludido
dispositivo, deve ser demonstrado o dolo do agente, isto é, a sua
intenção de praticar o ato processual temerário, com o fim de
prejudicar a parte contrária. No caso , verifica-se que não restou
evidenciada a deslealdade processual por parte da reclamada, nos
moldes previstos no artigo 793-B da CLT, na medida em que
apenas formulou tese de defesa, com o propósito de demonstrar
que não mantinha relação de emprego com o reclamante, não
podendo meros argumentos ser considerados como distorção dos
fatos. Ademais, entendendo não manter vínculo de emprego com o
autor, nada impediria que postulasse o chamamento ao processo da
empresa que considerava ser a verdadeira empregadora, não se
caracterizando tal demanda como incidente manifestamente
infundado. Desse modo, revela-se flagrante que o Tribunal
Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de multa por
litigância de má-fé, afrontou os termos do artigo 793-B da CLT.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4.
TEMAS REMANESCENTES DO RECURSO DE REVISTA. Como
consequência do provimento do recurso de revista, em que se
afastou o vínculo de emprego, deixa de subsistir o dano moral
reconhecido em decorrência do mesmo fato, calcado na tese de que
houve contratação irregular do reclamante por parte da reclamada.
Desse modo, como corolário, fica excluída a condenação do
pagamento de compensação por dano moral imputado à empresa
recorrente. Pelas mesmas razões, fica prejudicado o exame dos
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
demais temas remanescentes do recurso de revista. (RR-1001345-
92.2019.5.02.0371, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/01/2023).AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. TRABALHADOR
AUTÔNOMO. MOTORISTA ENTREGADOR DE APLICATIVO.
IFOOD. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade
de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista
entregador profissional que desenvolve suas atividades com
utilização do aplicativo de tecnologia Ifood com o seu criador
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e o
operador logístico LOG CITY EXPRESS LTDA. II. Pelo prisma da
transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se
refere à interpretação da legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da
CLT), sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência
consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em
decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo,
reconhece-se a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º,
IV, da CLT). III. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a
sentença em que se reconheceu a condição de trabalhador
autônomo do Reclamante. No particular, na instância ordinária,
houve o reconhecimento de que o Reclamante ostentava ampla
autonomia na prestação de serviços, sendo dele o ônus da
atividade econômica. Registrou-se, no acórdão recorrido, que as
provas e os fatos constantes dos autos comprovaram a ausência de
subordinação do trabalhador para com as Reclamadas. Tais
premissas são insuscetíveis de revisão ou alteração nessa instância
extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº
126 do TST. IV. A relação de emprego definida pela CLT tem como
padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de
serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei
própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador
aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O
contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos
configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da
empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,
regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação
estabelecida entre o motorista entregador de aplicativo e a
respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no
ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da
definida pela Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim
configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de
natureza comercial. O STF já declarou constitucional tal
enquadramento jurídico de trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min.
Roberto Barroso, DJE nº 123, de 18/05/2020), a evidenciar a
possibilidade de que nem todo o trabalho pessoal e oneroso deve
ser regido pela CLT. V. O trabalho pela plataforma tecnológica - e
não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º
da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando se
disponibilizará seu serviço de transporte/entrega para os usuários-
clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número
mínimo de entregas por período, de faturamento mínimo, sem
qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista,
como constou das premissas fáticas incorporadas pelo acórdão
Regional. VI. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o
trabalho prestado com a utilização de plataforma tecnológica de
gestão de oferta de motoristas entregadores-usuários e demanda
de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não atende aos
elementos configuradores da relação de emprego previstos nos
artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, relação de emprego
entre o motorista entregador profissional e a desenvolvedora e
gestora logística do aplicativo. VII. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento. (AIRR-331-
35.2020.5.10.0015, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 19/12/2022).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTREGADOR DE
APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL IFOOD. EMPRESA
INTERMEDIÁRIA. OPERADORA LOGÍSTICA. VÍNCULO DE
EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DE ARTIGO IMPERTINENTE. TRANSCRIÇÃO DE ARESTO DE
TURMA DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, A, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional
concluiu pela ausência de vínculo de emprego entre o autor e a
primeira ré, operadora logística, porque não preenchidos os
requisitos da pessoalidade, subordinação e não eventualidade,
reconhecendo se tratar de trabalho autônomo. 2. A controvérsia não
foi dirimida pela distribuição do ônus da prova, razão pela qual não
há violação do art. 818, II, da CLT. 3. O único aresto colacionado é
inservível, porque proveniente de Turma do TST, não atendendo o
disposto no art. 896, "a" , da CLT. Agravo a que se nega
provimento. (TST - Ag: 115407120185150131, Relator: Amaury
Rodrigues Pinto Júnior, Data de Julgamento: 22/06/2022, 1ª Turma,
Data de Publicação: 27/06/2022)Em controvérsia similar, assim
decidiu a 1ª Turma Julgadora deste Tribunal, conforme ementa
abaixo transcrita:MOTOBOY ENTREGADOR. ALEGAÇÃO DE
VÍNCULO LABORAL COM PROPRIETÁRIO DE LANCHONETE.
CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA. LIBERDADE DE DECIDIR SOBRE
O TRABALHO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. O entregador que
presta serviço a proprietário de lanchonete, mas com liberdade de
decidir sobre o trabalho, afasta a subordinação jurídica,
descortinando ocorrência de prestação de trabalho essencialmente
autônomo, sem viés trabalhista, porque ausentes os requisitos do
artigo 3º da CLT. Recurso não provido.(TRT 13ª Região - 1ª Turma -
ROT-0000726-64.2020.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 28/09/2021, Publicação:
DJe 30/09/2021).Assim, evidenciada, no caso, a ausência do
preenchimento dos requisitos para a configuração da relação
empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, não há como se
falar em reconhecimento de vínculo empregatício.A sentença,
portanto, deve ser reformada, no aspecto, para afastar o
reconhecimento do vínculo empregatício, bem como todas as
condenações correlacionadas.
Como visto, com supedâneo nos elementos
probatórios colacionados, o Órgão julgador verificou a existência
dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000164-59.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50bcf6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000164-59.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ZAMP S.A.
RECORRIDA: DEYSE CAROANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas em nome dos advogados
DIOGO LOPES VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766 e GUSTAVO
REZENDE MITNE–OAB/PR 52.997.
Da análise dos autos, observa-se que o advogado GUSTAVO
REZENDE MITNE–OAB/PR 52.997 já se acha devidamente
cadastrado como procurador da reclamada.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à inclusão do advogado DIOGO
LOPES VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – Id.
abaa4d7; recurso apresentado em 15.08.2023 – Id. b703095).
Regular a representação processual (Ids. a643f7f e 044bd05).
Preparo satisfeito (custas – Id. c7867cc; depósito - Ids. d8e2313,
731431c e a62ab34).
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas nºs 338, 438 e 448/TST;
b) violação ao art. 253 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra a decisão da Turma deste Regional,
que manteve a condenação no pagamento de adicional de
insalubridade. Afirma que o autor não exercia permanentemente
atividade insalubre e, nos breves momentos de exposição, existia o
fornecimento de meios de proteção.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria:
A reclamada alega que entregou os EPIs adequados para
neutralizar o agente insalubre e defende que o laudo pericial não
deve prevalecer. Aduz que a reclamante não estava exposta ao frio
de forma permanente, de modo a ensejar o pagamento do adicional
em seu grau médio. Argumenta, por fim, que o art. 253 da CLT e a
Súmula 438 do TST condicionam o pagamento do adicional de
insalubridade à existência de trabalho contínuo em câmara fria.
Requer a exclusão da sua condenação ao pagamento do adicional
de insalubridade com redirecionamento dos honorários periciais a
cargo da reclamante e, subsidiariamente, a redução do adicional
para o grau mínimo.
O magistrado de primeiro grau baseou o deferimento do adicional
de insalubridade no laudo pericial produzido nos autos.
A reclamante laborou para a reclamada no período de 09/08/2018
até o ajuizamento da presente ação, em 24/02/2023, requerendo,
entre outros títulos, a rescisão contratual por falta grave do
empregador; exerceu as funções de atendente de lanchonete e
atendente fechador (ID. e45ce87; ID. d6cb6ff e ID. 8382ee4).
Sobre a configuração da insalubridade no ambiente laboral da
recorrida, reconhecida exclusivamente em relação ao agente frio, o
perito concluiu da seguinte maneira (ID. a9ac8df):
6.1.3 Avaliação
Conforme descrito nos pontos 4 e 5, durante todo seu contrato de
trabalho a reclamante adentrava inúmeras vezes ao longo do
dia nas câmaras de congelados e resfriados (Em média, mais do
que 60 minutos por dia) tanto na Loja Manaíra quanto na Loja
Tambiá. Onde buscava alimentos e bebidas para realizar o
abastecimento das frentes de serviço. Tais atividades eram
realizadas de forma habitual. As temperaturas encontradas nas
câmaras frias do restaurante e o limite de tolerância estabelecido
para o município de João Pessoa estão descritos no quadro a
seguir:
LOCAL.......................................TEMPERATURA
Câmara de congelados.................. -13,4ºC
Câmara de resfriados....................... 3.0ºC
Limite de tolerância: 15ªC
6.1.4 Conclusão
De acordo com a avaliação técnica realizada no local de trabalho do
Reclamante e segundo a legislação vigente, conclui-se pelo
PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO.
O perito também destacou no laudo pericial que "Durante a
diligência pericial verificou-se que era disponibilizada de forma
coletiva japona térmica de proteção. Não foi apresentada ficha de
EPIs do reclamante que comprove a entrega de qualquer outro
equipamento". E ainda complementou dizendo que "não foi
encontrada medida de controle capaz de neutralizar o agente frio,
pois não há entrega individualizada de EPIs. Também porque
verificou-se apenas a utilização de japonas de uso coletivo, não se
constatou a utilização de equipamentos capazes de proteger
cabeça, mãos e pés do reclamante" (idem).
Especificou ainda as temperaturas encontradas nas câmaras de
resfriados (3,0ºC) e de congelados (-13,4ºC) do restaurante,
apontando que o limite de tolerância estabelecido para o município
de João Pessoa é de 15ºC (ID. a9ac8df pág. 11).
Assim, o experto concluiu que a reclamante estava exposta de
forma habitual e intermitente ao risco físico frio sem evidências de
proteção adequada.
Diante disso, incumbia à parte demandada, por meio de argumentos
técnicos, demonstrar que a parte autora não estava exposta ao
agente insalubre ou que o EPI era fornecido à autora, além de ser
adequado e efetivamente utilizado, a fim de desconstituir o laudo
técnico produzido. Entretanto, não logrou êxito neste mister.
Destaque-se ainda que o art. 253 da CLT e a Súmula 438 do TST,
mencionados no recurso, não dizem respeito ao adicional de
insalubridade, mas sim ao intervalo térmico, que não guarda relação
direta com a matéria abordada nestes autos.
A meu sentir, a impugnação ofertada não merece prosperar, pois
claramente tenta desqualificar o trabalho pericial mediante
impugnação carente de elementos técnicos relevantes. Considero o
laudo pericial claro e suficiente para a comprovação de labor em
condições insalubres.
De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, diante do que prescreve o art.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supratranscrito, não é
cabível recurso de revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional ou divergência
jurisprudencial.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos, mantendo a sentença, por vislumbrar a existência de trabalho
em condições insalubres, e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o reclamante não faz jus ao adicional de
quebra de caixa, porquanto não exercia a função de caixa com
exclusividade.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:
O adicional em análise é geralmente pago aos empregados que
exercem a função de caixa. Como não tem previsão legal, a rigor,
ele é instituído por ajuste contratual, regulamento empresarial ou
mediante normas coletivas. Na espécie, a referida parcela é
estabelecida por meio da convenção coletiva, com a seguinte
redação (ID. 55431e2 - fl. 123 do PDF):
CLÁUSULA DÉCIMA - DA QUEBRA DE CAIXA
Aos trabalhadores que exercem a função de CAIXA, tesoureiro,
caixa correntista, setoriais ou assemelhados, será pago uma
gratificação mensal a título de quebra de caixa correspondente a
10% (dez por cento) do seu salário-base.
Parágrafo único: A indenização de que trata a presente cláusula não
integrará a remuneração do empregado para fins de qualquer direito
trabalhista.
Como se vê, a disposição normativa em comento não impõe
nenhuma exigência com vistas a limitar a concessão da gratificação
de quebra de caixa apenas aos empregados que atuam
exclusivamente na função de caixa. A propósito, é nesse sentido
que vem decidindo esta 2ª Turma, conforme sinalizam os
julgamentos realizados nas reclamatórias de nº 0000519-
90.2020.5.13.0032, 0000184-21.2021.5.13.0005 e 0000075-
53.2020.5.13.0001.
Além desse cenário jurisprudencial, é de conhecimento desta Corte
que a BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A
RESTAURANTES S/A (atualmente ZAMP S/A) já respondeu a uma
ação civil pública, no âmbito do TRT da 21ª Região, em razão da
utilização de atendentes como caixas, em sistema de rodízio de
funções, com o objetivo de sonegar o pagamento da gratificação em
destaque. A referida ação recebeu acórdão cuja ementa está assim
vazada:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NORMA COLETIVA -
DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR - USO DE SISTEMA
DE RODÍZIO DE FUNÇÕES COMO MEIO PARA IMPEDIR
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA - ADEQUAÇÃO DA
CONDUTA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Provado nos autos que
o empregador ao adotar o sistema de rodízio de funções, age com
intenção de evitar a contratação de trabalhadores para funções
específicas, com o claro objetivo de, furtar-se ao cumprimento da
Convenção Coletiva da categoria, em especial, na cláusula 19, que
instituiu a gratificação de quebra de caixa, deve ela ser condenada
a abster-se de usar atendentes como caixas, em sistema de rodízio,
como meio de adequar sua conduta, e a pagar indenização por
dano moral coletivo, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador). 2.Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT da
21ª Região, Processo 170600-26.2009.5.21.0003 (RO),
Desembargador Relator: Carlos Newton Pinto, DEJT nº 627,
Publicado em 17/12/2010.)
Desse modo, partindo do pressuposto de que o Judiciário deve
buscar a preservação da autonomia da vontade coletiva (art. 8º, §
3º, da CLT), considerando ser incontroverso que, entre as funções
desempenhadas pela reclamante, também estava a atividade de
caixa, não há dúvida de que a empregada tem direito à percepção
da gratificação de quebra de caixa, nos termos da negociação
referida.
Ressalto que é incontroverso nos autos que a autora exercia
atribuições relativas ao caixa, considerando que a ré, em nenhum
momento, impugna essa alegação da autora, arguindo apenas que
a função não era exercida em caráter de exclusividade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
de dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DO DANO MORAL
Alegação:
a) ofensa ao art. 5º, V, X, da CF/88;
b) violação aos artigos 186, 187 e 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a
indenização por dano moral.
Aduz que não restou demonstrado qualquer ato praticado pela
reclamada que feriu o direito de personalidade do reclamante,
causando-lhe danos à imagem, honra subjetiva, abalo psíquico,
aflições ou angústias capazes de caracterizar o dano moral.
Requer, sucessivamente, a minoração do valor arbitrado.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria:
Em princípio, o controle do tempo destinado à utilização do sanitário
pelos empregados viola a intimidade do trabalhador, expondo-os a
situação vexatória e constrangedora, além de afetar sua integridade
física e emocional, considerando as necessidades humanas
básicas.
Por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT),
compete à parte autora comprovar a limitação ao uso do banheiro
ensejadora de dano moral.
Na espécie, o juiz de primeiro grau, na sentença, deixou expresso
que a testemunha inquirida em audiência, gravada no PJe Mídias,
revelou que, "embora eventualmente, o trabalho da reclamante no
quiosque situado no Tambiá Shopping tolhia-lhe o acesso ao
banheiro", pontuando o magistrado ainda que "a restrição ao uso do
banheiro é condição que exige a punição do empregador, para que
ajuste o trabalho dos seus empregados a condições de conforto e
dignidade" (ID. a230b32).
Realmente, a testemunha Gleyce Kelly Rodrigues Gonçalves,
trazida pela reclamante, confirmou em depoimento seguro que os
funcionários do quiosque não tinham horário certo para ir ao
banheiro, porque ali trabalham sozinhos, explicando que não havia
sequer permissão de usar telefone móvel para se comunicar com a
loja principal do shopping. A testemunha disse também que a
reclamante era uma das empregadas que mais permaneciam no
quiosque.
Já a testemunha Franciele da Silva, trazida pela reclamada, revelou
que se estivesse no quiosque e houvesse fila de clientes, não podia
sair se tivesse necessidade de ir ao banheiro, acrescentando que
tinha de aguardar o término da fila dos clientes para somente depois
ir ao sanitário.
Nesse contexto, resta evidente que a reclamante tem razão ao dizer
que não podia ir ao banheiro quando tinha necessidade, nas
oportunidades em que trabalhava no quiosque. Sua alegação foi
confirmada pela primeira testemunha; por outro lado, não há como
dar credibilidade à segunda testemunha, trazida pela empresa,
quando ela diz que podia sair do quiosque após o término de uma
fila de clientes, pois não é possível conceber que ela podia deixar o
local sem nenhum funcionário.
Abro parênteses para evidenciar que essa situação não é
desconhecida. Há poucos meses, por exemplo, foi revelado em
mídia de alcance nacional que um empregado da empresa (em
outro estado) precisou urinar no próprio quiosque porque não lhe
era permitido sair para ir ao banheiro
(https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/05/19/burger-
king-funcionario-urina-no-chao-e-diz-nao-poder-sair-de-
quiosque.htm - Acesso em 19/07/2023).
Portanto, mantenho a responsabilização civil da reclamada.
Quanto ao valor da indenização, verifico que o juiz atentou para os
parâmetros fixados no art. 223-G da CLT, havendo fixado a
indenização por danos morais em três salários da empregada,
reputando com isso que a ofensa foi leve e não teve grande
repercussão social.
Não é hipótese de diminuir a condenação, considerando que se
trata de ofensa que pode levar ao adoecimento dos empregados
que atuam na mesma função e, além disso, trata-se de empresa de
grande porte, com lojas e quiosques espalhados por todo o país.
De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, diante do que prescreve o art.
896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade ao dispositivos constitucionais mencionados.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supratranscrito, não é
cabível recurso de revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional ou divergência
jurisprudencial.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos, mantendo a sentença, por vislumbrar a existência de trabalho
em condições insalubres, e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado DIOGO LOPES
VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
referido patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000239-38.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JAQUELINE BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d7fd99
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000239-38.2023.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: JAQUELINE BEZERRA PATRÍCIO ALVES DO
NASCIMENTO MALHEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/08/2023 ID.
a1e43ae; recurso apresentado em 16/08/2023 ID - 68942ce).
Regular a representação processual (ID. 1a1d154).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 4b18c1d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) afronta ao art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em verbas rescisórias,
ao argumento de que a reclamante a reclamante requereu sua
dispensa e recebeu todas as verbas rescisórias constante no TRCT,
sendo improcedentes todos os pedidos relacionados às verbas
rescisórias pleiteadas.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional (ID. 6041b0f):
Aduz que após ser dispensada, a reclamante não mais retornou à
contestante para assinar o aviso prévio, tampouco para receber as
verbas rescisórias que faria jus. Refere que à reclamante é vedado
se aproveitar de sua própria torpeza. No entanto, e isso é fato, além
de não ter havido o pagamento das verbas consideradas devidas, o
Hospital deixou ao transcurso do tempo as providências
necessárias para a resolução do contrato de trabalho da
reclamante. Aliás, embora alegue ter havido depósito dos valores
em conta bancária, deixou de juntar aos autos os mencionados
pagamentos que seriam aptos, até mesmo, para fins de dedução
e/ou compensação entre as verbas eventualmente deferidas.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
entendeu que não houve o pagamento das verbas devidas a
demandante.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
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o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional (ID. 6041b0f):
De acordo com as provas juntadas aos autos, tal como o extrato do
FGTS constante nos autos, infere-se que a parte reclamada não
realizou o recolhimento regular do FGTS, o que levou o magistrado
de origem a condená-lo ao pagamento da referida verba (ID.
d7080e9 - pág. 34 c/c ID. 4b18c1d- pág. 339). Registro, no
particular da existência de parcelamento junto à Caixa Econômica,
que o fato não obsta ao empregado de postular perante a Justiça do
Trabalho a condenação do empregador ao adimplemento direto e
integral das parcelas não depositadas. Demais, é certo que o
trabalhador não participou da mencionada avença, não devendo
suportar o ônus pela incapacidade do reclamado em honrar seus
compromissos trabalhistas. Ainda, aplica-se à hipótese a Súmula n.
461, do C. TST, do seguinte teor: FGTS. DIFERENÇAS.
RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus da
prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o
pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC
de 2015). in: https://jurisprudencia.tst.jus.br/ acesso em 12/07 /2023
De tal modo que a ausência dos documentos comprobatórios quant
o ao correto recolhimento do FGTS tem como consequência a
condenação da empresa. No concernente à compensação dos
valores do FGTS depositado /sacado, não há interesse recursal
sobre a matéria, remetendo-se a parte ao contido na decisão sobre
o pedido(ID 4b18c1d - pág. 340).
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada.
Salientou ainda que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, mormente porque não houve nenhum
recolhimento do FGTS realizado em favor do reclamante no período
pleiteado.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, pois os arestos acostados desservem ao confronto de
teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES DA CONDENAÇÃO
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, destacando a necessidade de respeitar os limites
pecuniários estabelecidos na exordial.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema (ID. 6041b0f):
Revendo os autos, é possível perceber que S. Exa. apreciou o
pedido dentro da perspectiva buscada pela parte. (ID. 4b18c1d-
pág. 339). Depois, verifico que a planilha de cálculos não apurou
verbas com valores superiores aos indicados na exordial, como
alegado. Sugiro o cotejo entre a planilha de cálculos elaborada pela
autora e aquela contida na decisão (ID. 71b62ad- pág. 12 c/c ID.
2fb2e 22 - pág. 348). De igual modo, na planilha da autora se pode
precisar a indicação dos valores referentes às multas objetadas
como ilíquidas pelo recorrente. Há de considerar, por fim, a
apuração de juros e correção monetária sobre o montante objeto do
pedido, fatores que elevam o quanto se torna devido na
condenação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação nas multas dos arts.
467 e 477 da CLT, ao argumento de que são totalmente indevidas.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 6041b0f):
É dizer: a apresentação de contestação genérica, destituída de
documentos comprobatórios, não é suficiente para estabelecer
controvérsia capaz de afastar a exação. Veja-se que para eximir-se
do pagamento das verbas da rescisão o fundamento adotado pela
empresa foi de que a empregada não compareceu ao evento de
acertamento e, ainda, que havia satisfeito a obrigação mediante
depósito em conta, fatos que se ressentem de comprovação,
inclusive. O que pretende o polo passivo da ação é se livrar de
obrigação legalmente imposta, mediante criação de controvérsia
sem qualquer base, pois o que se verifica dos autos é que as
verbas postuladas são inegavelmente devidas, vez que não
adimplidas no decorrer do pacto laboral.
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(…)
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso.
Diria mais: o pagamento qualquer quantia a título de verbas
rescisórias não elide a sua aplicação, pois os títulos da rescisão
devem ser quitados de forma regular, ou seja, considerando-se os
reais direitos do ex-empregado, sob pena de conversão em letra
morte do referido dispositivo legal.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
O Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Ademais, o rompimento do pacto laboral se deu por rescisão
indireta. Tal modalidade de encerramento do contrato de trabalho
não tem o condão de afastar a aplicação da multa do § 8º do art.
477 da CLT, verificada a ausência de quitação dos títulos
rescisórios no prazo legal. Entendimento contrário estimula
descumprimentos contratuais e beneficia infratores.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FÉRIAS EM DOBRO + 1/3
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) afronta ao art. 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve o
pagamento em dobro das férias.
Este Regional assim decidiu sobre a matéria (ID. 6041b0f):
Na fração sobre férias, as alegações são de que a empregada
gozou todas as suas férias corretamente, recebendo também a
bonificação de 1/3, razão pela qual pugna pela improcedência do
referido pleito. Mantida a condenação, pugna pelo seu pagamento
na forma simples. Sem razão. Conforme consta na sentença, a
reclamada não juntou documento comprobatório da quitação da
verba em questão. Assim, mantenho o deferimento. Registro, por
necessário, que a leitura da parte dispositiva da decisão é bastante
para verificar que não hácondenação em férias dobradas.
Como bem destacado na decisão recorrida, a reclamada não juntou
nenhum documento comprobatório comprovando a quitação da
verba em questão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação mencionada nem a divergência jurisprudencial apontada.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A TERCEIROS E AO
SAT
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 114, VIII, 5º, LIV e 240 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insiste em suscitar a incompetência da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições previdenciárias relativas ao
SAT e a terceiros.
Eis o exposto pelo Regional a tal respeito (ID. 6041b0f):
Entretanto, leitura mais atenta da planilha integrante da decisão
recorrida perceber a a inclusão apenas da quantificação do quanto
devido a título SAT. No concernente ao fato, registro o teor da
Súmula 454 do Tribunal Superior do Trabalho, assim redigida:
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE
OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE
ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "A",
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do
Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro
de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição
para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois
se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade
do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da
Lei nº 8.212 /1991). De tal modo que mantenho o quanto foi
decidido em primeiro grau.
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula nº 454 do TST, obstaculizando a revisão conforme
preceitua o § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST.
Sem mais, denega-se.
DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 195, I, alínea a, e 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
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O recorrente insurge-se quanto a aplicação de juros e multa
atinentes às contribuições previdenciárias.
Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional (ID. 6041b0f):
A sentença foi liquidada observando-se, de forma adequada, o fato
gerador das contribuições previdenciárias, qual seja, a data da
prestação dos serviços, em consonância com o §2º do art. 43 da Lei
8.212/91 e o entendimento consolidado pelo TST, no item V da
Súmula n. 368, in verbis:
Súmula nº 368 do TST (...) V - Para o labor realizado a partir de
5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da
prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados
os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento
do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
(grifei) É o que se extrai do "Critério da Atualização e
Fundamentação Legal" constante na planilha de ID. 2Fb2e22 - pág.
348, cujo item 5 descreve: Contribuições sociais sobre salários
devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do
TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e
multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para
salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa
SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991)
(grifei) Acrescente-se que não foi imposta ao executado a multa
prevista no inciso V da Súmula n. 368 do TST, a qual somente
poderá ser aplicada em caso de descumprimento da obrigação de
pagar.
No tocante à incidência de juros e multa sobre as contribuições
previdenciárias, não se há de conhecer do apelo manejado.
Primeiro por deficiência de fundamentação, como dispõe o item I da
Súmula 422 do TST. Segundo porque, em face da fundamentação
exposta, que reverencia a Súmula 368, a alegação de ofensa à
disposição constitucional invocada não se sustenta.
Ademais, em se tendo por ajustada a decisão recorrida à iterativa,
notória e atual jurisprudência do TST, o seguimento do recurso de
revista esbarra na Súmula 333 do TST.
Denega-se, enfim.
DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DO
DEVER DE REPARAÇÃO. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE DANO E DA NÃO-CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO
PRATICADO PELA RÉ - INOCORRÊNCIA DE CULPA OU DOLO.
Alegações:
a) violação ao art. I, alínea a, e 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art.186 e 927 do CC
c)divergência jurisprudencial.
O recorrente pede a reforma do acórdão em relação ao pedido de
indenização por danos morais decorrentes de atraso no pagamento
de salário e FGTS.
Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional (ID. 6041b0f):
No entanto, para ultrapassar a zona do mero descontentamento e
chegar à caracterização do abalo de ordem interna, com prejuízo
presumido (damnun in re ipsa), a mora salarial há de ser verificada
de forma expressiva, seja com duração elastecida em ocasião
específica, seja por reiterados atrasos, ao longo do período
contratual, a denotar mora contumaz do empregador. O Decreto-Lei
n. 368/1968, por exemplo, traz, em seu art. 2°, §1°, a definição de
mora contumaz, estabelecendo que esta se configura em razão da
sonegação ou atraso igual ou superior a 3 meses. No caso, está
comprovado nos autos o atraso no pagamento dos salários, bem
assim a ausência de pagamento de salários, e, apesar de haver o
demandado pré-avisado sobre o término do contrato de trabalho,
nenhuma verba rescisória quitou.
Assim, tem-se um trabalhador sem receber salários e, tendo o
empregador rescindido o contrato, desempregado sem receber
qualquer verba rescisória. Portanto, caracterizada está a mora
salarial contumaz, ensejando, em si, abalo de ordem imaterial. Ora,
não se trata de um mero dissabor. O que ocorreu com o empregado
foi a privação de seu meio de subsistência e de sua família. Basta
um mero exercício de empatia para que nos confrontemos com o
profundo abalo psicológico que essa situação provoca na vida de
qualquer pessoa. Conforme venho decidindo, a retenção salarial ou
mora no pagamento de salários nos termos acima mencionados,
sem dúvidas, acarreta sérios transtornos ao trabalhador, que se vê
privado da sua principal e, na maioria das vezes, única fonte de
ingressos financeiros, principalmente nos casos, como o ora
analisado, em que o demandante recebe uma remuneração baixa,
próxima ao mínimo legal, do que se infere que não tinha reservas
para lhe assistir em casos de atraso no pagamento. Nesse contexto,
é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador, na medida em
que gera apreensão e incerteza acerca da disponibilidade de sua
remuneração, causando-lhe sofrimento suficiente à caracterização
de prejuízo ao seu patrimônio moral. A gravidade da situação
decorre, entre outros aspectos, do fato de o empregado ver-se
privado, ainda que temporariamente, dos recursos necessários à
sua subsistência - devendo ser lembrada a natureza alimentar e
essencial do salário (art. 7º, X, CF). Em hipóteses como a dos
autos, o dano extrapatrimonial é presumido (damnun in re ipsa), ou
seja, decorre da violação a direitos da personalidade da parte
autora, não sendo exigido do lesado a demonstração de seu
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
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sofrimento. Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os
transtornos de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta
omissiva culposa do demandando, que deixou de cumprir as
normas legais atinentes ao pagamento dos salários por vários
meses.
(…)
Ressalte-se que o caso não espelha banalização do dano moral,
tampouco indústria desairosa ou descabida, em face dos danos
causados ao trabalhador que, de surpresa, vê-se desamparado do
seu salário mensal, sem justificativa plausível ou legal, sem
condições de satisfazer suas necessidades básicas e de sua
família, com o agravante de ter prestado serviços para a empresa
que o desamparou.
A Turma julgadora entendeu que “evidenciados todos os elementos
caracterizadores da responsabilidade civil do demandado, este deve
arcar com o pagamento de indenização por danos morais”.
Pois bem.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000844-97.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679e3dc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000844-97.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTABILIZE ASSESSORIA CONTÁBIL S/S
LTDA.
RECORRIDOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN) E MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e
notificações sejam exclusivamente realizadas em nome do
advogado subscritor do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Todavia, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
Em outro ponto, a recorrente reivindica a concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira
para arcar com o preparo recursal.
Contudo, observa-se que não houve o arbitramento de custas
processuais no acórdão questionado.
Ademais, inexiste condenação a pagamento em pecúnia, sendo
inexigível o depósito recursal, conforme preceitua a Súmula nº 161
do Tribunal Superior do Trabalho.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.08.2023 - Id. b3bd889. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 16.08.2023 - Id. 962ad05.
Representação processual regular - Id. 7424025.
Preparo recursal inexigível no presente caso.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
AÇÃO ANULATÓRIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A
DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRECORRIBILIDADE DA
SENTENÇA
Alegações:
- violação dos arts. 111-A, incisos I e II, 115 da Constituição
Federal.
- violação dos arts. 292, inciso II, § 3º, 1.022, inciso II, do Código de
Processo Civil.
- violação da Lei nº 5.584/1970.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário por ela interposto, alegando que não se trata de causa de
alçada exclusiva da primeira instância. Requer o exame do mérito.
A Turma Julgadora acolheu a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário interposto pela autora, arguída de ofício pelo
relator, por se tratar de causa de alçada exclusiva da primeira
instância, conforme a seguir exposto:
“Verifica-se que o autor atribuiu à causa a quantia de R$ 1.000,00,
sem qualquer impugnação.
O magistrado julgou procedente em parte o pedido e atribuiu as
custas processuais pela ré de R$ 20,00 calculadas sobre R$
1.000,00, valor da causa indicado na petição inicial, dispensadas
nos termos da lei.
(…)
Assim, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos
dissídios cujo valor da causa não exceder dois salários-mínimos,
salvo se versarem sobre matéria constitucional.
(…)
No caso, na data do ajuizamento da ação, tem-se que o valor
atribuído à causa (incontroverso nos autos), como referido
anteriormente, é inferior ao dobro do salário-mínimo.
Por outro lado, a matéria trazida ao juízo não possui natureza
constitucional, posto que a controvérsia aqui versada envolve ação
de nulidade de auto de infração, em razão de duplicidade ante o
mesmo fato gerador, porque "os acordos individuais de redução de
jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do
contrato de trabalho, não foram comunicados ao Sindicato da
categoria no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 12,
§ 4º e art. 14 da Lei n. 14.020/2020" e "desconstituição do auto de
infração a respeito da funcionária Catarine Rosana Borges; e
quanto à desproporcionalidade da punição".
Desta feita, a legislação regente do caso é de ordem
infraconstitucional, de modo que a exceção trazida na Lei 5.584/70
não se aplica à vertente hipótese.
(…)
Destarte, resta irrecorrível a sentença de primeiro grau.
Ante o exposto, SUSCITO A PRELIMINAR e não conheço do
recurso ordinário do autor, por se tratar de causa de alçada
exclusiva da primeira instância.
(…)”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado mediante as Súmulas nºs 71 e 356.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000250-21.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63384bf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000250-21.2023.5.13.0008 –
1ª TURMA
RECORRENTE: RONNIERY BARBOSA DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID.
759bbb1; recurso de revista interposto em 16.08.2023 – ID.
6b2c2d7).
Regular a representação processual (ID. 64b8d60).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial concedidos ao
autor, ora recorrente – ID. 8315e8e).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
O recorrente pleiteia “que seja recebido e julgado procedente o
presente Recurso, renovando todos os pedidos contidos na inicial,
para que seja declarada a INTEIRA PROCEDÊNCIA dos pedidos
aqui ventilados, reformando a sentença recorrida como requerido,
concedendo a Reclamante àquilo que lhe é de direito e justiça” [sic]
(ID. 6b2c2d7).
Argumenta “que a decisão recorrida violou diversas matérias
constitucionais e legislação Trabalhista, além de esta em desacordo
com as decisões deste Colendo Tribunal, por não ter respeitado a
norma regulamentadora N 15 e seus anexos, fundamentadas na Lei
6.514/77, e portaria Ministerial nº 3214/78 do MT” [sic], razão pela
qual pleiteia a inteira procedência dos pedidos.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Frise-se que, em que pese a afirmativa do reclamante, acima
transcrita, não cuidou a recorrente de citar um único dispositivo
constitucional ou legal, ou decisão do TST, que tenha sido violada
e/ou contrariada pelo acórdão prolatado por este Regional.
Ressalte-se, por oportuno, que o fato de o acórdão “não ter
respeitado a norma regulamentadora N 15 e seus anexos”, como
afirma o recorrente, não constitui fundamento para admissibilidade
do recurso de revista, principalmente em se tratando de
procedimento sumaríssimo, o qual deve observar o disposto no art.
896, § 9º, da CLT.
Além deste fato, é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal também não foi
observada quanto a este aspecto.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Some-se a isso o fato de que nos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo somente é cabível recurso de revista por
(i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição Federal,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões do recurso de revista (ID.
6b2c2d7) o recorrente não aponta nenhuma contrariedade às
Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco
indica violação direta da Constituição Federal.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) na
Súmula 221 do TST; (ii) no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT; (iii) no
art. 896, § 9°, da CLT; e (iv) na Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000092-18.2023.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE RICARDO DE MIRANDA
VILARIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE MIRANDA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29041e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000092-18.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ RICARDO DE MIRANDA VILARIM
RECORRIDO: JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 - ID.
fa5efea; recurso apresentado em 08.08.2023 - ID. 43ef8c1).
Regular a representação processual (IDs. 206fb3c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 35067c7).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V, X e 7º, XXII, da CF
b) violação aos arts. 818, II da CLT e 373, II CPC
c) divergência jurisprudencial
Aduz o recorrente que demandou pleiteando diferenças salariais por
conta das horas extras laboradas considerando o desrespeito ao
intervalo intrajornada, tendo em vista o intervalo térmico não
respeitado, com base inclusive no reconhecido direito a
insalubridade devida e não respeitada.
Sustenta que no caso em comento, houve uma decisão que
ultrapassa a legislação vigente e que a mesma deve funcionar
uníssona em todo o País, que o julgador deve ficar adstrito ao
pedido formulado pelas partes, que os tribunais devem uniformizar
sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, que cabe
a empresa provar documentalmente as alegações impeditivas,
modificativas ou extintivas e não o reclamante.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
ac154e2):
(...)
A NR 15, Anexo 3, invocada pelo autor, como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo térmico. O regulamento apenas cuida de
traçar os parâmetros para a averiguação da carga térmica do
trabalho, considerando as tarefas principais do empregado,
intercaladas com outras funções de menor esforço. Os minutos de
descanso, que eram aludidos no quadro 1 da norma regulamentar,
não fazem concluir que o empregado tenha o benefício da total
ociosidade a cada 45, 30 ou 15 minutos de trabalho.
Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de conceder,
por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos de trabalho.
Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário levaria à
conclusão teratológica de que, em certas situações, o empregador
somente pode dispor da força de trabalho em 25% da jornada
contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos empreendimentos,
trazendo a reboque repercussões negativas no plano
socioeconômico.
Considerando que as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
apresentam temperaturas superiores às demais áreas do país, as
empresas, para não arcarem com tão pesado ônus, certamente
prefeririam estabelecer-se nos lugares de clima ameno, e o Brasil,
de dimensões continentais, passaria a concentrar a produção em
pontos geográficos isolados, enquanto grande parte do país
tenderia a ser abandonada pelos empreendimentos industriais e
comerciais.
Com efeito, nas regiões citadas, a temperatura média do verão
chega ao patamar de 28º C, o que colocaria, em tese, todos os
trabalhadores em regime de insalubridade, com direito a intervalo
de descanso de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, ou, em
hipóteses ainda mais absurdas, intervalos de 45 minutos a casa 15
minutos de labor.
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
Para se ter uma ideia da temperatura externa do forno manuseado
pelo autor, mostra-se esclarecedor o depoimento da testemunha do
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
reclamante, Sr. Ricardo de Sousa Ferreira, nos autos do processo
nº 0000843-03.2021.5.13.0014: que "a parte externa da máquina é
quente, mas não ao ponto de queimar, caso encoste, sendo
possível encostar a mão, em algumas partes; que na parte perto
das portas, não pode encostar [...]" (ID. 5eea3b5).
Cabe esclarecer que não encontra ressonância na prova técnica
realizada nos autos do processo nº 0000843-03.2021.5.13.0014 (ID.
e2a5d7e dos referidos autos) a alegação do recorrente de que se
deslocava internamente no seu local de trabalho, indo de "um local
de extremo calor para um em temperatura bem inferior", até porque
restou inconteste no processo supracitado que o forno era ligado
apenas de duas a três vezes por semana.
Ademais, o artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido
inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
Convém trazer a cotejo diversas decisões desta Turma julgadora,
conforme pode ser visto nos arestos a seguir transcritos:
(...)
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. HIPÓTESE
EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a decisão do Regional
contrariou a jurisprudência desta Corte Superior foi reconhecida a
transcendência política. In casu, o Recurso de Revista foi provido
para adequar a decisão à jurisprudência do TST, segundo a qual os
intervalos para recuperação térmica previstos para os empregados
expostos a calor excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do
Ministério do Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser
pagos como hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a
pausa para recuperação térmica não se confunde com o adicional
de insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua
cumulação sem que se configure bis in idem. Isso porque, as
parcelas têm natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido
em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto
as horas extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo
são pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4.º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-240-57.2019.5.06.0413,
1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
30/06/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido " (Ag-AIRR-519-21.2021.5.07.0033, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO
CONCEDIDO. CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem
firme jurisprudência no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja o pagamento de horas extras
correspondentes. Ressalva de entendimento do relator.
Precedentes oriundos de todas as Turmas deste TST. Insta
salientar que intervalo para recuperação térmica não se confunde
com o adicional de insalubridade, sendo possível a sua cumulação
sem que se configure bis in idem . Isso ocorre tendo em vista a
natureza jurídica diversa dos institutos: o referido adicional é devido
em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto
as horas extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo
são pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Precedentes. Assim, estando a decisão
regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte,
incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como
obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido" (Ag-AIRR-551-77.2021.5.06.0413, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/06/2023).
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA
EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No
caso em tela, o debate acerca do pagamento, como horas extras,
do intervalo para recuperação térmica não concedido, detém
transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT.
Transcendência reconhecida. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT
ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte Superior tem assentado
o entendimento de que a concessão do intervalo para recuperação
térmica consubstancia medida de higiene, saúde e segurança do
trabalhador (art. 7º, XXII, da CF) e que a sua supressão acarreta
direito ao pagamento como horas extras. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-275-21.2018.5.23.0076, 6ª Turma,
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
30/06/2023).
Assinalou a Colenda Turma que a NR 15, Anexo 3, invocada pelo
autor, como fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito
do trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo térmico.
A jurisprudência da Corte Superior pacificou o entendimento de que
a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao
intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15
da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do
adicional de insalubridade.
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado uma possível violação ao art. 7º, XXII, da CF /88, a
autorizar a revista.
Ressalto que no procedimento sumaríssimo não é cabível a análise
de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
Diante de todo o exposto, recebo o apelo.
3 CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000054-85.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448008a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000054-85.2023.5.13.0029
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
78fdbcb ; recurso apresentado em 16.08.2023 - ID. 76e8a84 ).
Regular a representação processual (ID. 90c2625 ).
Preparo satisfeito (IDs. 046B3b2; d4999a3 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que não foi celebrado entre a autora e a
empresa ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade
desta perante os créditos reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
1. Ilegitimidade da parte
A TAM LINHAS AÉREAS S/A renova sua afirmação de ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demandada.
Discorre sobre não ser a empregadora do demandante, tendo
celebrado com a CONTAX S/A um contrato de prestação de
serviços, razão pela qual assevera a inexistência de sua
responsabilidade, mesmo que subsidiária, por verbas trabalhistas
devidas pela CONTAX S/A a seus empregados.
Ao exame.
As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade,
devem ser verificadas abstratamente, ou seja, sem incursões no
cerne da demanda, bastando a simples análise das circunstâncias
delineadas na exordial.
Ao contrário do referido pela recorrente, inexiste pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício entre ela e a parte autora,
centrando-se a presente ação apenas no reconhecimento de sua
responsabilidade subsidiária, na qualidade de tomadora dos
serviços.
Assim, sendo a recorrente apontada na exordial como tomadora dos
serviços e responsável indireta pelo adimplemento dos direitos
vindicados, tem-se por existente a pertinência subjetiva entre a
causa de pedir e a providência judicial que se busca na demanda,
estando, por isso, preenchido o requisito da legitimidade.
Nada a reformar, no aspecto.
4. Responsabilidade subsidiária e limitação
Ressalta que não existiu relação de emprego da recorrente com a
recorrida, sendo a 1ª reclamada a real empregadora da reclamante.
Aduz ainda que a 1ª reclamada desenvolvia suas atividades em
favor de diversas tomadoras, sendo a 2ª reclamada apenas um de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
vários clientes, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Sucessivamente, pugna que a condenação se limite às parcelas de
natureza salarial e ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços exclusiva para a recorrida.
À análise.
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM LINHAS AÉREAS
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica
nos sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos.
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Em relação à delimitação do período de responsabilidade da
empresa, nada a deferir, eis que o documento constante no Id
6ef4771 demonstra ter a parte autora sempre exercido sua
prestação de serviços em benefício da TAM, atuando, pois,
exclusivamente para esta empresa.
Quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de
serviços, esta se dá de forma ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal
Superior do Trabalho - TST.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
78fdbcb ; recurso apresentado em 16.08.2023 - ID. 343c10a .
Regular a representação processual (ID. 0329f10 e fb5218d ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. c0b9106 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da ora recorrente, e não das
tomadoras de serviço, pelo que não há que se falar em
responsabilização das recorridas, nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
4. Responsabilidade subsidiária
Pede a reforma da sentença em relação à responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada pelos créditos deferidos à
reclamante.
Além de faltar interesse processual da recorrente neste ponto,
registro que o ponto em questão será oportunamente apreciado
quando da análise do recurso ordinário interposto pela empresa
TAM.
Nada a deferir.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8°, DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5°, caput e II, e 133 da CF;
c) violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da CLT.
Sustenta a recorrente que a autora não preenche qualquer dos
requisitos legalmente enumerados para o deferimento da verba
honorária, pelo que deve ser excluída da condenação a verba em
comento.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Deu-se, portanto, a revogação tácita do art. 14 da Lei n. 5.584/1970
e, consequentemente, do inciso I da Súmula n. 219 do TST.
Desse modo, nas ações distribuídas após o início da vigência da Lei
n. 13.467/2017, não mais subsistem as orientações previstas na
Súmula n. 219 do TST, passando o pagamento dos honorários
advocatícios a ser regulamentado pela CLT, mesmo quando a parte
estiver assistida pelo sindicato de sua categoria, conforme
disciplinou o § 1º do art. 791-A.
Assim, tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada em
30/01/2023, já na vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as
novas regras atinentes aos honorários advocatícios, sendo estes
devidos em favor do advogado da parte vencedora em razão da
mera sucumbência.
Quanto ao fato de estar o empregado amparado por advogado
particular, essa alegativa não encontra apoio legal, nem mesmo
para obstaculizar a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
tampouco para afastar a condenação dos honorários advocatícios.
O pleito de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais
tampouco prospera, eis que se trata de causa de média
complexidade, sendo totalmente cabível honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% em desfavor da reclamante, nos termos do §
2º do artigo 791-A, da CLT.
Nada a prover, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000054-85.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448008a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000054-85.2023.5.13.0029
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
78fdbcb ; recurso apresentado em 16.08.2023 - ID. 76e8a84 ).
Regular a representação processual (ID. 90c2625 ).
Preparo satisfeito (IDs. 046B3b2; d4999a3 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que não foi celebrado entre a autora e a
empresa ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade
desta perante os créditos reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
1. Ilegitimidade da parte
A TAM LINHAS AÉREAS S/A renova sua afirmação de ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demandada.
Discorre sobre não ser a empregadora do demandante, tendo
celebrado com a CONTAX S/A um contrato de prestação de
serviços, razão pela qual assevera a inexistência de sua
responsabilidade, mesmo que subsidiária, por verbas trabalhistas
devidas pela CONTAX S/A a seus empregados.
Ao exame.
As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade,
devem ser verificadas abstratamente, ou seja, sem incursões no
cerne da demanda, bastando a simples análise das circunstâncias
delineadas na exordial.
Ao contrário do referido pela recorrente, inexiste pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício entre ela e a parte autora,
centrando-se a presente ação apenas no reconhecimento de sua
responsabilidade subsidiária, na qualidade de tomadora dos
serviços.
Assim, sendo a recorrente apontada na exordial como tomadora dos
serviços e responsável indireta pelo adimplemento dos direitos
vindicados, tem-se por existente a pertinência subjetiva entre a
causa de pedir e a providência judicial que se busca na demanda,
estando, por isso, preenchido o requisito da legitimidade.
Nada a reformar, no aspecto.
4. Responsabilidade subsidiária e limitação
Ressalta que não existiu relação de emprego da recorrente com a
recorrida, sendo a 1ª reclamada a real empregadora da reclamante.
Aduz ainda que a 1ª reclamada desenvolvia suas atividades em
favor de diversas tomadoras, sendo a 2ª reclamada apenas um de
vários clientes, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Sucessivamente, pugna que a condenação se limite às parcelas de
natureza salarial e ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços exclusiva para a recorrida.
À análise.
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM LINHAS AÉREAS
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica
nos sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos.
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Em relação à delimitação do período de responsabilidade da
empresa, nada a deferir, eis que o documento constante no Id
6ef4771 demonstra ter a parte autora sempre exercido sua
prestação de serviços em benefício da TAM, atuando, pois,
exclusivamente para esta empresa.
Quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de
serviços, esta se dá de forma ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal
Superior do Trabalho - TST.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
podem chegar a ocorrer.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
78fdbcb ; recurso apresentado em 16.08.2023 - ID. 343c10a .
Regular a representação processual (ID. 0329f10 e fb5218d ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. c0b9106 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da ora recorrente, e não das
tomadoras de serviço, pelo que não há que se falar em
responsabilização das recorridas, nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
4. Responsabilidade subsidiária
Pede a reforma da sentença em relação à responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada pelos créditos deferidos à
reclamante.
Além de faltar interesse processual da recorrente neste ponto,
registro que o ponto em questão será oportunamente apreciado
quando da análise do recurso ordinário interposto pela empresa
TAM.
Nada a deferir.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8°, DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5°, caput e II, e 133 da CF;
c) violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da CLT.
Sustenta a recorrente que a autora não preenche qualquer dos
requisitos legalmente enumerados para o deferimento da verba
honorária, pelo que deve ser excluída da condenação a verba em
comento.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Deu-se, portanto, a revogação tácita do art. 14 da Lei n. 5.584/1970
e, consequentemente, do inciso I da Súmula n. 219 do TST.
Desse modo, nas ações distribuídas após o início da vigência da Lei
n. 13.467/2017, não mais subsistem as orientações previstas na
Súmula n. 219 do TST, passando o pagamento dos honorários
advocatícios a ser regulamentado pela CLT, mesmo quando a parte
estiver assistida pelo sindicato de sua categoria, conforme
disciplinou o § 1º do art. 791-A.
Assim, tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada em
30/01/2023, já na vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as
novas regras atinentes aos honorários advocatícios, sendo estes
devidos em favor do advogado da parte vencedora em razão da
mera sucumbência.
Quanto ao fato de estar o empregado amparado por advogado
particular, essa alegativa não encontra apoio legal, nem mesmo
para obstaculizar a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
tampouco para afastar a condenação dos honorários advocatícios.
O pleito de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais
tampouco prospera, eis que se trata de causa de média
complexidade, sendo totalmente cabível honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% em desfavor da reclamante, nos termos do §
2º do artigo 791-A, da CLT.
Nada a prover, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000080-64.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd556f0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000080-64.2023.5.13.0003 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: RODRIGO MARCELINO FERREIRA
RECORRIDO: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA –
ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
56f9de1; recurso de revista interposto em 08.08.2023 – ID.
6c7609f).
Regular a representação processual (ID. 4ba1eba).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. 81f4cef).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 9º e 71, caput e § 4º, da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 172 e 437 do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente “que as horas extras mencionadas na peça
vestibular, de que nos dias de maior movimento quais sejam: finais
de semana, feriados e véspera de feriados, o reclamante ora
recorrente saia de 02:30/03:00 por sua vez trata-se de um ‘média’
de horário, posto que o reclamante não detém com precisão o
horário exato em que saia em tais oportunidades, sendo certo que
já ocorreu de sair mais tarde que este horário, como de igual modo
mais cedo, até porque o cerne do pedido de horas extras diz
respeito apenas aos dias de maior movimento: sexta, sábado,
domingo e feriados” (ID. 6C7609f).
Aduz que os cartões de pontos carreados aos autos pela empresa
apesar de constarem a assinatura do obreiro possuem apenas
presunção relativa de veracidade, que por sua vez, foi
desconstituído perante a vasta fundamentação e provas
apresentadas pelo autor.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Some-se a isso o fato de que, mesmo que viéssemos a superar tal
obstáculo, não poderia prevalecer a irresignação recursal, já que
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, conforme denota-se
dos argumentos do recorrente, cujo trecho das razões recursais
encontra-se supratranscrito, o que encontra óbice na Súmula 126
do TST e inviabiliza o seguimento da revista, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
2.3 – DOS DESCONTOS INDEVIDOS
Alegações:
a) violação ao art. 462, § 2º, da CLT;
b) violação do art. 927 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que foi apresentada vasta fundamentação
comprobatória de seu direito, todos os fatos foram confirmados pela
testemunha, e ainda foi juntado aos autos documento que comprova
o desconto indevido, enquanto a reclamada não apresentou
nenhuma testemunha tampouco produziu prova capaz de
desconstituir os fatos narrados pelo reclamante.
Aduz que a empresa não apresentou nenhuma testemunha e que,
por meio de seus prepostos, passava mostrando uma lista de
valores, os chamados “vales” que se referiam aos descontos de
inadimplência dos clientes, e apenas informaram que esses valores
iam ser subtraídos do salário, portanto, não apareciam no
contracheque.
A insurgência também não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se, a título de exemplo, que o próprio recorrente começa a
transcrição de parte do acórdão afirmando que “diante do
depoimento acima exposto” (ID. 6c7609f – Pág. 10), no entanto
esse depoimento, que fundamenta a decisão, o recorrente não
transcreveu.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.4 – DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação ao art. 157 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que durante toda sua jornada de trabalho, o
reclamante excedia sua função de barman e passava a limpar toda
região do bar, sem o devido acréscimo salarial e que era obrigado a
fazer esse serviço só podendo sair do trabalho após toda limpeza,
fato que não se dava de forma esporádica mas, diariamente.
A insurgência também não tem como prosperar.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, a ementa do
acórdão que julgou as razões de recuso ordinário contra os quais se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não ocorreu na
peça recursal.
Note-se que é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.5 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 1º, incisos III e IV, da CF;
b) violação ao art. 927 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que os eventos que ensejaram a presente
reclamação trabalhista foram muito traumatizantes e que a sua
autoestima foi diretamente atingida, sentindo-se o reclamante
extremamente desvalorizado por seu trabalho, haja vista que tudo
fez para desempenhar seu ofício com o devido esmero, contudo,
suas recompensas foram as atitudes incabíveis por parte de seus
superiores.
A insurgência também não tem como prosperar.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, a ementa do
acórdão que julgou as razões de recuso ordinário contra os quais se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não ocorreu na
peça recursal.
Note-se que é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.6 – DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E COMO ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, DOS JUROS DE 1% AO MÊS, DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Pleiteia o recorrente que (ID. 6c7609f – Pág. 19):
(i) “seja aplicado o IPCA-E, uma vez que torna o índice mais
adequado e significativo para a correção monetária dos débitos
trabalhistas”;
(ii) “a condenação da recorrida, a qual deverá efetuar o pagamento
do crédito à reclamante acrescido de juros de 1% ao mês e
correção monetária pelo IPCA-E até a data do efetivo pagamento”;
e
(iii) “seja a Recorrida condenada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
causa, assim como ao pagamento das custas processuais”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto aos temas em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a requerer que
a condenação do recorrido quanto a estes títulos, situação que não
autoriza a revisão extraordinária ora pretendida.
Além deste fato, é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário quanto as matérias suscitadas e contra os quais se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal também não foi observada quanto a este
aspecto.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, exigência essa que
não foi observada pelo recorrente.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) na
Súmula 221 do TST e (ii) no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000907-43.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RIVELINO MACHADO RODRIGUES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO MACHADO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb968d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000907-43.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RIVELINO MACHADO RODRIGUES
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID.
a64cb0c; recurso apresentado em 16.08.2023 – ID. fae7578).
Regular a representação processual (ID. f9e6f42).
Preparo dispensado (ID. 4634572).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL
Alegações:
a) violação dos arts. 7°, VI, da CF;
b) afronta ao art. 468 da CLT; art. 6º da LINDB – Decreto-Lei nº
4.657/42;
c) contrariedade à Súmula nº 51 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra o acórdão que indeferiu as diferenças
salariais postuladas, com fundamento nos instrumentos normativos
juntados aos autos.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
O recorrente reitera os pedidos exordiais referentes às diferenças
salariais e reflexos decorrentes do enquadramento no piso salarial
do SINECOM em convenção coletiva celebrada com o sindicato dos
motoristas e trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros
e cargas no Estado da Paraíba ou própria da categoria do
SINECOM.
O demandante acrescenta que, no período não prescrito e não
abrangido pela inépcia, qual seja, julho de 2018 a agosto de 2019,
faz jus ao pagamento de diferenças salariais, ao fundamento de que
percebeu uma faixa salarial inferior à categoria dos motoristas do
setor industrial.
É cediço que, em regra, o enquadramento sindical segue a
atividade econômica desenvolvida de modo preponderante pelo
empregador. Em tais casos, a filial da empresa deve respeitar o
enquadramento sindical do local de exercício de suas atividades, de
acordo com sua atividade preponderante, conforme preceitua o art.
581, caput, e § 1º, da CLT.
Ocorre que, em relação às categorias profissionais diferenciadas, o
critério agregador é a existência de estatuto profissional especial ou
de condições de vida singulares dos integrantes das referidas
categorias (art. 511, § 3º, da CLT).
O caso em apreço versa sobre empregado que exercia a função de
motorista em todo o período não prescrito e não alcançado pela
inépcia da petição inicial, dirigindo caminhão no transporte de
mercadorias comercializadas pela demandada.
Nesse sentido, sabe-se que os motoristas integram categoria
diferenciada, dadas as peculiaridades de sua profissão e a
existência de normas próprias regulando a atividade profissional
(arts. 235-A e seguintes, CLT).
No entanto, ao contrário do que é defendido no recurso, são
inaplicáveis os pisos salariais previstos nas convenções coletivas de
trabalho trazidas à colação pelo recorrente, pactuadas pelo
Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba, diante
da maior especificidade representativa do Sindicato dos Condutores
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em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias do Estado da
Paraíba, considerando que as cargas transportadas eram da própria
empresa reclamada (art. 10, III, do Decreto n. 89.874/1984 e art. 2º-
A, parágrafo único, da Resolução n.º 3.056, de 12 de março de
2009, da ANTT), em distinção ao transporte de bens mediante
remuneração através de frete.
Ante o exposto, diversamente do que defende o reclamante, impõe-
se a observância dos pisos normativos fixados nos acordos
coletivos de trabalho pactuados entre o SINDICAPRO-PB e a
empresa reclamada, considerando o período não prescrito e não
alcançado pela inépcia.
Levando em conta que a ficha de registro de empregados (ID.
946b77a) e os respectivos contracheques (ID. f4f1249 e ss.) do
reclamante sinalizam que a reclamada já pagava os salários de
acordo com os valores e prazos indicados nos acordos coletivos
que regiam o contrato de trabalho do empregado, nada resta a
deferir no particular.
Acrescente-se, por oportuno, que a simples decomposição do piso
normativo, passando a abranger somente o salário-base, não
caracteriza violação ao princípio da irredutibilidade salarial, impondo
-se observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva (art.
7º, XXVI, da CF).
Diante disso, a improcedência dos pedidos exordiais deve ser
mantida.
Entendeu a Turma pela inaplicabilidade das normas coletivas
juntadas pelo recorrente, “diante da maior especificidade
representativa do Sindicato dos Condutores em Transportes
Rodoviários de Cargas Próprias do Estado da Paraíba,
considerando que as cargas transportadas eram da própria
empresa reclamada.” Considerando que a reclamada já pagava os
salários conforme os valores indicados nos acordos coletivos que
regiam o contrato de trabalho do empregado, indeferiu as diferenças
salariais postuladas.
Nesse contexto, pelos fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro ofensa aos textos constitucional e legais
mencionados, tampouco contrariedade à Súmula 51 do TST.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos reproduzidos nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
em desacordo com os ditames do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000355-23.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
ADVOGADO JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5898c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000355-23.2022.5.13.0011 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMERCIAL FERRO E AÇO LTDA.
RECORRIDO: ROSA MARIA HENRIQUE ADELINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico DR. PAULO AUTRAN
NUNES, OAB/CE 18.964, no endereço eletrônico: paulo@ant.adv.br
e no endereço Rua Mário Araripe, nº 1211, Água Fria, Fortaleza -
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Ceará, CEP: 60.833.163.
Nada a deferir, tendo em vista que o mencionado causídico já
consta no sistema do PJe como representante da recorrente, de
forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/08/2023 ID -
84cdcbe; recurso apresentado em 18/08/2023 ID - 5696d53).
Regular a representação processual (Id. 999ac1a).
Preparo satisfeito (Ids. e16f522 e 87ff510).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CERCEAMENTO DE
DEFESA E AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS.
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma não apreciou alguns argumentos apresentados,
acarretando ausência de pronunciamento sobre relevante questão
suscitada. Acrescenta que o argumento referente a oitiva das
testemunhas foi objeto dos embargos de declaração, ante a
ausência de manifestação.
A Turma julgadora, quando do julgamento dos embargos de
declaração, destacou que (ID. dbc44f3):
Vale frisar que a questão foi analisada não só em sede de
preliminar, mas também no mérito, no qual se pontuou que "não se
sustenta a alegação de que o perito não respondeu aos quesitos
complementares, pois os sete questionamentos acrescentados pela
parte reclamada na manifestação do ID. 1aadea9 foram
efetivamente respondidos pelo expert através do ID. 46D52f2.
(…) No que diz respeito à controvérsia relacionada à oitiva de
testemunhas, assim dispôs o julgado: No caso dos autos, o
magistrado de origem, utilizando-se de seu poder diretivo na
condução do processo, indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas
deduzido pela parte reclamada por entender que já havia nos autos
elementos de prova suficientes para a formação do seu
convencimento (ID. 2ed30ff e ID. 3b70723). Com efeito, somente se
configura o cerceamento de defesa se os elementos probatórios já
carreados aos autos forem insuficientes para o deslinde da questão,
o que não ocorreu no caso, como se verá por ocasião da análise
meritória do recurso, sendo descabida, a meu ver, a alegação de
que a oitiva de testemunhas seria imprescindível para revelar
aspectos da rescisão e da validade dos documentos assinados pela
autora. (...) Sendo assim, em ambas as situações as testemunhas
não poderiam se sobrepor à prova técnica e documental, o que
evidencia a desnecessidade de produção de prova oral quanto aos
temas enfocados. Portanto, não configurado o cerceamento de
defesa, rejeita-se a preliminar. Nesse contexto, não procedem as
omissões apontadas.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO JULGAMENTO EXTRAPETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
ADSTRIÇÃO.
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
O recorrente alega que houve condenação referente a verbas não
pleiteadas pela reclamante em sua inicial. Argumenta que a petição
inicial contém, tão somente, pleito de indenização substitutiva da
estabilidade gestante, sem reflexos, ao passo que, na sentença,
foram deferidos reflexos, o que configura decisão extra petita,
violadora do princípio da congruência estampado nos arts. 149 e
492 do CPC.
A Turma julgadora, quando do julgamento do recurso interposto,
destacou (ID. 9135793):
Tal situação não enseja a medida extrema de nulidade. A matéria é
afeta ao mérito, sendo certo que eventual exacerbação (julgamento
ultra petita) podem ser corrigidas na segunda instância, por meio de
simples reforma do pronunciamento jurisdicional, extirpando-se, se
for o caso, aquilo que não foi pleiteado na inicial. Com tais
considerações, rejeito a preliminar.(…)Reflexos da indenização
substitutiva no aviso prévioNo que diz respeito à irresignação
quanto ao deferimento da repercussão da indenização substitutiva
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
do período gestacional no aviso prévio, assiste razão ao
recorrente.Observe-se, pelo TRCT de ID. 8fb5d37, que não foi pago
aviso prévio à reclamante.Por outro lado, é inválida a concessão do
aviso prévio na fluência da garantia de emprego, havendo, inclusive,
incompatibilidade dos dois institutos, conforme entendimento
contido na Súmula nº 348 do C. TST:SÚMULA nº 348 do TST.
AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE
EMPREGO. INVALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da
garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois
institutos.Nessa linha de raciocínio, é inconcebível que, no período
em que foi concedida a garantia de emprego, permita-se o
recebimento do aviso prévio - ou mesmo reflexos incidentes sobre a
referida parcela -, que nada mais é do que a concretização da
rescisão contratual.Portanto, indevida a condenação ao pagamento
de diferenças de aviso prévio decorrentes do deferimento da
indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Quando do julgamento dos embargos de declaração, destacou a
Turma que (ID. dbc44f3):
Registre-se, por outro lado, que, no mérito da decisão, foi acolhida a
irresignação recursal para excluir a condenação ao pagamento de
diferenças de aviso prévio decorrentes do deferimento da
indenização substitutiva referente ao período de estabilidade, o que
desconstitui a alegação de que não houve apreciação da matéria
referente aos reflexos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a “violação direta da Constituição Federal” apontada. É que o
excesso na condenação foi extirpado quando da análise do recurso
ordinário, pelo que excluiu da condenação os reflexos da
indenização substitutiva sobre o aviso prévio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000317-35.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b922eb3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000317-35.2023.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
b44f642; recurso interposto em 15.08.2023 - ID. b8735e4).
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Regular a representação processual (ID. 559be77).
Preparo satisfeito (IDs. 307cb40, e853ad9, e48f8d5 e 7f42dd5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Suscita a ora recorrida, a incompetência desta Justiça
Especializada para o julgamento do feito, alegando relação de
cunho meramente civil.
Improcede, todavia, a alegação, tendo em vista que a
competência material é fixada pelo pedido e sua respectiva
causa de pedir, competindo à Justiça do Trabalho apreciar e
julgar as demandas relacionadas ao pretenso reconhecimento
de relação de emprego - inserindo-se o presente caso no rol
constante do inciso I do art. 114 da CF.
Isso posto, rejeito a preliminar.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
(…)
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços
pelo demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de
mera parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do
serviço pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de
fazer prova crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
(…)
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está - dados
que ingressam no aplicativo seja pelo seu on line avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
(…)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
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Inserido nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem
se enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca
liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a
estar sempre (mobilização total, que visa a dominar on line não
apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,
suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim
de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração.
Como se vê, a atuação da demandada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
(…)
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a
presença de todos os elementos caracterizadores da relação de
emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de para a realização de
serviços animus de forma continuada e longeva. A exceção se
encontra, apenas, no caso dos empregados domésticos, por
expressa previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
(…)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID
e0e8ba6) se mostram suficientes para confirmar a presunção de
não eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual,
não se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração.
Embora exista a possibilidade de o pagamento da corrida ser
efetuado em dinheiro diretamente pelo usuário, o valor é sempre
fixado e gerenciado pelo aplicativo.
(…)
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
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gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT.
(…)
Atualmente, o processo encontra-se pendente de julgamento de
Embargos de Divergência no âmbito da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do TST. Ainda estamos distantes de uma
pacificação do entendimento.
Contudo, com o devido respeito às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das Turmas do TST, e revendo
posicionamento anterior, passo a me perfilhar ao entendimento
majoritário internacional e ao novo posicionamento da Terceira
Turma do TST, reconhecendo, no caso em análise, em atenção ao
princípio da primazia da realidade sobre a forma, que a reclamada
atua preponderantemente no setor de transportes (e não de
tecnologia ou licenciamento digital) e que os motoristas que prestam
serviços em seu favor trabalham sob condições que podem ser
caracterizadas como formadoras de vínculo de emprego.
(…)
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços
de transporte de passageiros por intermédio de plataforma
digital (aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor
da reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos
moldes do artigo 3º da CLT.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000972-98.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d18b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000972-98.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE
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BASTOS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. RECURSO DA RECLAMANTE
1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID.
d651249; recurso apresentado em 15.08.2023 – ID. a3e99f4 ).
Regular a representação processual (ID. ab639bb).
Preparo dispensado (justiça gratuita ID. e362509).
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.2.2 DESERÇÃO RECURSO DO BANCO SANTANDER –
CUSTAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE
Alegações:
a) contrariedade a Súmula 128 do TST
b) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que o comprovante de pagamento das custas
anexado ao Id 8ef15a1, tem como nome do cliente que efetuou o
pagamento "STELLMAR S C LTDA”, quando deveria ter sido
realizado pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Aduz que o
pagamento foi efetuado por parte estranha à lide e que restou
constituída uma irregularidade insanável no preparo recursal,
tornando-o, portanto, deserto.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim decidiu (ID. e362509):
(...)
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
BANCO SANTANDER, POR DESERÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES
A reclamante sustenta que o recurso do reclamado está deserto
pelo fato de que ele não está descrito no comprovante de
pagamento das custas processuais como cliente /depositante (fl.
1033).
Para configuração da deserção faz-se necessário que esteja
configurada a ausência de pagamento das custas processuais
através da GRU JUDICIAL, expedida especificamente para o
processo em análise.
Analisando o documento de ID. 8ef15a1 em conjunto com o de ID.
4cb6a6d, percebe-se que as custas foram devidamente recolhidas.
Diante disso, rejeito a preliminar em análise.
Conheço dos recursos ordinário e adesivo, porque preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
(...)
O Órgão Julgador considerou as custas devidamente recolhidas,
pois não houve ausência de pagamento.
Observando as razões do recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto a
aplicação da deserção quando o pagamento das custas é realizado
por terceiro estranho à lide, mais precisamente em relação decisão
do TRT da 8ª Região, processo 0000196-40.2021.5.08.0016.
Consta do aresto transcrito divergente (ID. b64161f):
(…)
As custas processuais (ID. 7c2cb4b - R$3.659,73) foram recolhidas
por MARIA CRISTINA F D ARAÚJO, através da agência 4850-X,
conta 6.838.581-1, Banco do Brasil S/A, ou seja, por pessoa
estranha à relação processual, visto que o recorrente é Maurício
Pompéia Fraga. O preparo recursal, que é composto pelo
depósito recursal e pelo pagamento das custas, deve ser
efetuado pela parte que figura na relação processual, não se
admitindo que o requisito seja satisfeito por sujeito estranho à
lide, por constituir pressuposto extrínseco de admissibilidade do
recurso.
(…) (Grifou-se)
Portanto, o acórdão atacado, que considerou o preparo realizado
por terceiro como satisfeito, está em divergência com o citado
julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Dessa forma, foram devidamente transcritos, nas razões recursais,
os trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal,
além de juntado o aresto mencionado (ID. b64161f), cumprindo os
requisitos do art. 896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Considero, em tese, haver o entendimento de que o preparo
recursal está condicionado à comprovação de que tenha sido
realizado pela parte que figura no polo passivo da relação
processual, não se admitindo que pessoa estranha à lide
providencie o recolhimento, ainda que integrante do mesmo grupo
econômico ou participante do quadro societário.
Diante de todo o exposto, recebo o apelo.
1.3 CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Recebo seguimento ao recurso da reclamante.
2 RECURSO DO RECLAMADO
2.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Requer os recorrentes que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP número
128.341, com endereço na Avenida das Nações Unidas, 12.901,
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Torre Oeste, 17º andar, Centro Empresarial Nações Unidas,
Brooklin São Paulo/SP - CEP 04578 910.
Nada a deferir. Com efeito, o nome do mencionado causídico já
consta no sistema do PJe, como procurador do reclamado.
2.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID.
d651249 ; recurso apresentado em 15.08.2023 – ID. b175f12).
Regular a representação processual (ID. fbe39f1, ccc897d ).
Preparo satisfeito (ID. 81dcf93, d07f8e1, c98f0bf, 8ef15a1).
Ressalto que em relação ao requisito alusivo às custas, a matéria é
objeto do recurso da reclamante e se confunde com o próprio mérito
recursal desta.
2.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.3.2 GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF
b) violação ao art. 114 do CC
c) violação aos artigos 818 DA CLT e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da gratificação
especial, ao argumento de que a mesma era paga por mera
liberalidade, inexistindo a obrigatoriedade de sua concessão a todos
os empregados.
Vejamos o teor do acórdão sobre o tema (ID. e362509):
(…)
Essa matéria tem sido amplamente apreciada por esta Turma
Julgadora em diversos processos movidos contra o ora demandado.
É de conhecimento deste magistrado, por ter atuado como relator
em outras reclamatórias envolvendo o mesmo pedido (Procs.
0001062- 5.2018.5.13.0006, 0000346-21.2018.5.13.0005, 0000706-
78.2018.5.13.0029 e 0000543- 51.2020.5.13.0022), que o
reclamado procedia ao pagamento de gratificação especial aos
empregados dispensados com no mínimo dez anos de vínculo com
o banco, sendo este o único requisito para tanto, conforme
estabelecido em documento denominado "condições especiais de
rescisão contratual - disposições adicionais", no qual o empregado
dava quitação da aludida verba.
Assim, tem-se que o pagamento do benefício em questão é
incontroverso, a partir de critérios aleatórios, não definidos em
norma interna de forma objetiva, deixando os empregados à mercê
de análises subjetivas da gestão do banco, o que não se pode
admitir, ainda que a parcela tenha sido concedida por mera
liberalidade, por configurar tratamento diferenciado entre os
empregados em idêntica situação, em afronta ao princípio da
isonomia (art. 5º, caput inciso XXX e art. 7°, ambos da CRFB/88).
Ora, não foi apresentada norma interna ou legal que disciplinasse o
pagamento da mencionada gratificação quitada no ato da rescisão
de alguns empregados. Assim, em contrapartida ao direito
potestativo do empregador, emerge a proibição do tratamento
diferenciado sem motivo justificado, norma assegurada
constitucionalmente.
Ademais, ainda que o recorrente tivesse comprovado a cessação do
benefício no ano de 2012, o que não ocorreu, o ato do empregador
somente surtiria efeitos aos novos contratos de trabalho (súmula 51,
I, do TST), não se aplicando ao contrato de trabalho da reclamante,
que se estendeu de 14.09.2004 a 21.10./2022 (ID. b41e938).
Desse modo, caberia ao réu elucidar os critérios justificadores do
pagamento da parcela em questão, a fim de esclarecer a não
concessão da gratificação especial à reclamante, o que não foi feito.
Logo, porque nem sequer foi alegado um critério objetivo apto a
justificar o tratamento diferenciado à autora, devem ser
considerados o ato rescisório e o tempo mínimo de dez anos de
casa como suficientes para o recebimento da gratificação especial.
Portanto, faz jus a autora aos mesmos direitos concedidos por
ocasião do despedimento dos demais empregados em igual
situação, uma vez que ostenta a mesma condição objetiva apontada
para o deferimento da parcela: possuir mais de dez anos de vínculo
contratual ao tempo da rescisão.
Destaco, mais uma vez, que a matéria versada nestes autos já foi
objeto de análise por ambas as Turmas Julgadoras deste Tribunal,
a exemplo dos processos nº 0000438- 02.2018.5.13.0004 (1ª
Turma, Rel. Des. Paulo Maia Filho, DJ: 11/12/2018), nº 0000331-
74.2018.5.13.0030 (2ª Turma, Rel. Des. Assis Carvalho, DJ
23/10/2018) e nº 0000152- 77.2017.5.13.0030 (2ª Turma, Rel. Des.
Assis Carvalho, DJ 12/06/2018).
Com esses argumentos, mantenho a condenação da empresa
reclamada ao pagamento da gratificação especial.
Indevido o pedido de redução da condenação, pois requerido sob a
alegação genérica de valor excessivo, sem apontar efetivamente o
valor que seria devido ou forma de cálculo diversa da informada na
petição inicial.
(...)
O Órgão julgador, considerando os elementos fáticos e probatórios
contidos nos autos, chegou à conclusão de que a concessão da
“gratificação especial" a partir de critérios aleatórios, não definidos
em norma interna de forma objetiva, por configurar tratamento
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diferenciado entre os empregados em idêntica situação, afronta ao
princípio da isonomia.
A decisão está em consonância com a jurisprudência pacífica do
TST, no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo
Banco a apenas alguns empregados, excluindo outros, sem
nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais suscitados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório e, nesse
sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o manejo e
seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Denego seguimento à revista.
2.3.3 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 791-A e 896, “a” e “c”, da CLT.
b) violação ao art. 6º da IN 41/18 TST
Sustenta a recorrente que a legislação trouxe mudanças quanto ao
benefício da Justiça Gratuita, de modo a estabelecer que, ainda que
a parte autora seja beneficiária daquela, esta arcará com as
despesas processuais, dentre elas os honorários periciais e
honorários advocatícios de sucumbência, dentre outros. Requer,
portanto, a reforma, a fim de condenar a Recorrida ao pagamento
dos honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da
Recorrente.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelas
recorrentes.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
O trecho transcrito pela recorrente se refere a própria condenação
aos honorários advocatícios e não referente à condenação dos
honorários da reclamante com a referida condição suspensiva de
exigibilidade, conforme pretendia o apelo do reclamado. Trata-se
então de trecho diverso e incongruente do interesse recursal da
recorrente em seus fundamentos expostos neste tema.
Desse modo, o conhecimento do presente do tema se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
2.3.4 JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, §3º e 4º da CLT
Sustenta a recorrente que o deferimento justiça gratuita está
condicionado a prova de insuficiência de recursos, conforme
disposto no § 4º do artigo 790 da CLT.
O Órgão Julgador, assim assinalou (ID. e362509):
(…)
Da assistência judiciária gratuita à reclamante
A reclamada busca a reforma da sentença no tocante à concessão
da justiça gratuita à reclamante, sustentando que inexiste prova da
sua hipossuficiência financeira.
Nesse ponto, convém ressaltar que a Constituição Federal estendeu
a todos os cidadãos que não tiverem recursos suficientes para
suportar o custo da demanda a assistência judiciária gratuita. No
caso da pessoa natural, é suficiente apenas a afirmação de sua
condição de necessitada ao peticionar nos autos ou por meio de
seu patrono, com poderes para tal (arts. 99, caput e § 3º, e 105 do
CPC), gerando a presunção do estado de pobreza.
A norma celetista vai mais além e autoriza até mesmo a concessão
de ofício da gratuidade aos que recebem remuneração inferior a
40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, independente da emissão da declaração de
pobreza pelo necessitado, considerando que, nesses casos, há
presunção absoluta de miserabilidade (inteligência do artigo 790, §
3º, da CLT), enquanto nas demais hipóteses exige-se a declaração
de hipossuficiência da parte.
O fato de, agora, afirmar-se que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de
pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.
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Daí por que continua plenamente eficaz a Súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
In casu, não há prova da remuneração atual da autora ou mesmo
de que esteja formalmente empregada, não servindo de parâmetro
a última remuneração recebida quando laborava na reclamada por
não refletir sua atual situação econômica.
Portanto, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela
parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada
prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que
não exista nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,
provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.
Tal requisito foi plenamente atendido na hipótese, conforme
declaração de hipossuficiência apresentada pela autora (ID.
5a98ab9).
Logo, mantenho a concessão da justiça gratuita à reclamante.
(…)
A Turma Julgadora asseverou que a mera declaração de
hipossuficiência, seja firmada pela parte ou por advogado com
poderes específicos, é considerada prova suficiente da
incapacidade econômica da parte, desde que não exista nos autos,
tampouco produzidas pelo outro litigante, provas que possam elidir
a presunção de veracidade da declaração e que tal requisito foi
plenamente atendido na hipótese.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal consagra o dever do
Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos e o artigo 99, §3º, do CPC,
de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante
autorização expressa no artigo 15 do mesmo Diploma, dispõe
presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por
pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses
preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus
direitos na Justiça do Trabalho, a comprovação de estarem sem
recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se
presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na
petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos
para tanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
2.3.5 CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento.
3 CONCLUSÃO GERAL
a) RECEBO o recurso de revista da reclamante, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista do Banco Santander.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000896-77.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28701fd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000896-77.2022.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: WEDSON DA SILVA FIRMINO e SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID.
33c4d44; recurso interposto em 25.07.2023 – ID. d9916b1).
Regular a representação processual (ID. 467db9f).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso
IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000651-97.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- WALBERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b38abb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000651-97.2022.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO e WALBERIA DA SILVA SOUZA
RECORRIDO(S): PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
TRANSPETRO e WALBERIA DA SILVA SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. RECURSO DA RECLAMADA
1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
205b2d4; recurso interposto em 26.07.2023 - ID. ac11fde ).
Regular a representação processual (ID. bff639d).
Preparo realizado (ID. f110d06, d3e05b0, c448aa4).
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.2.2 DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXXVI, e LV da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT; 373, inciso I do CPC; 186, 927,
944 do CC.
Sustenta a recorrente que jamais praticou qualquer ato ilícito, de
sorte que jamais poderia ser responsabilizada pelo pagamento de
indenização por danos morais ou materiais, ainda que os alegados
danos existissem e que a responsabilidade civil, decorrente da
doença ocupacional, é subjetiva, sendo imprescindível a
demonstração de todos os seus elementos essenciais, quais sejam,
o dano efetivo, a conduta lesiva, o nexo de causalidade entre
ambos e o elemento subjetivo, a culpa do empregador, o que não
ocorreu na decisão ora recorrida.
A Colenda Turma, acerca do tema, definiu (ID.8cd9427):
(...)
É certo que, para caracterizar a indenização por acidente de
trabalho ou doença profissional, garantida pela Constituição
Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, e embasada no artigo 186
do Código Civil Brasileiro, necessário que fique devidamente
comprovada a existência de culpa - lato sensu - do empregador; do
dano sofrido pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre o ato
da empresa e o prejuízo experimentado pelo seu empregado;
porquanto nesse caso, a responsabilidade é subjetiva.
A empresa emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho –
ID. c66a3cd -pág. 59 do PDF unificado) em 2010, indicando o tipo:
doença no joelho e como agente causador: esforço excessivo,
tendo a reclamante permanecido afastada até 22.11.2017.
Em 07.05.2018 novo afastamento e emissão de CAT por inflamação
no tendão (ID. ff644cc - pág.60 do PDF unificado)
O documento do INSS descreve patologia de origem sem relação
ao labor, caracterizando o código 31 (ID. f22bf76 - pág. 65 do PDF
unificado).
Porém, como se vê, restou evidenciado, por meio do laudo técnico,
que a doença do reclamante possui relação com o trabalho,
caracterizando o nexo concausal, na medida em que a atividade
laboral contribuiu para o agravamento do quadro clínico. Vejamos
(ID. befffda - pág. 610 do
PDF unificado):
(…)
A reclamada não apresentou prova testemunhal.
Assim, demonstrado, por meio do laudo pericial e prova
testemunhal, o dano e o nexo de concausalidade com o ambiente
de trabalho, não há como se negar o ilícito praticado pela
empregadora, qual seja, não proporcionar um ambiente de trabalho
satisfatoriamente saudável e seguro.
Outrossim, das ilações do recmt, depreende- se que o trabalho
desenvolvido na empresa contribuiu para o agravamento das lesões
do reclamante (dor articular, Nódulos de Schmorl, Transtornos
internos dos joelhos, Condromalácia da rótula, Outros transtornos
do menisco, Outras espondiloses, Dorsalgia, Transtorno do disco
cervical com mielopatia, Síndrome do manguito rotador), tendo que
realizar esforço excessivo, com transporte de cargas acima de
20kg, utilizando-se de escadas, sem o acompanhamento de médico
embargado, realizando movimentos repetitivos, o que denota que a
reclamada não observou todas as normas de segurança e saúde do
trabalho.
In casu, a ação da demandada de expor o empregado à realização
de labor em risco ergonômico evidenciou a sua culpa, conforme
previsão contida nos arts. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CF,
bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Nesse contexto, cabia à reclamada comprovar que não agiu com
culpa e que tomou todas as medidas necessárias para prevenir e,
assim, evitar a doença que acometeu o reclamante, ônus do qual
não se desincumbiu a contento.
Não há nos autos, qualquer elemento de prova que favoreça a tese
da defesa, no sentido de que a conduta patronal não contribuiu para
o infortúnio, haja vista que a prova produzida pela reclamada não
demonstra que tenha tomado todos os cuidados para evitar o
agravamento da doença da autora.
Desse modo, restou demonstrado o dano, o nexo de
concausalidade entre o trabalho desenvolvido pelo reclamante e a
doença que o acometeu e a culpa da parte reclamada, sendo certo
que há um dano a ser reparado.
É cediço que o Juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial, pois
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
pode formar a sua convicção com base em outros elementos,
segundo os princípios insculpidos no artigo 479 do Novo CPC,
sendo impositivo motivar a decisão para cumprir o imperativo do art.
93, IX, da CF/88.
Porém, à míngua de outras provas em contrário ao laudo pericial,
não há como desprezá-lo, devendo a sentença de indenização por
danos morais ser mantida nesse aspecto.
Nada a reformar.
O Órgão Julgador assinalou que não há nos autos, qualquer
elemento de prova que favoreça a tese da defesa, no sentido de
que a conduta patronal não contribuiu para o infortúnio e que ao
ficar demonstrado, por meio do laudo pericial e prova testemunhal,
o dano e o nexo de concausalidade com o ambiente de trabalho,
não há como se negar o ilícito praticado pela empregadora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
1.3 CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso de revista.
2 RECURSO DA RECLAMANTE
2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
9f7060a; recurso interposto em 17.08.2023 - ID. a54f139).
Regular a representação processual (ID. 6cefdc9).
Preparo dispensado – Justiça Gratuita (ID.8cd9427).
2.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2.2 INDENIZAÇÃO DE 100% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
DO RECORRENTE
Alegações:
a) violação ao art. 950 CC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não há que se falar em percentual inferior
a 100% do salário a título de pensão vitalícia, pois resta
incontroverso no próprio acórdão premissa fática relevante de que o
recorrente não consegue mais exercer o ofício de taifeiro, visto que
sequer pode subir escada ou carregar carga pesada. Aduz que ao
passar de um cargo original para outro, restou comprovada
incapacidade total para o primeiro cargo original, tanto é verdade,
que teve que haver alteração de cargo.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou (ID 8cd9427):
(…)
Tratando precisamente desse tema, pagamento de pensão, nos
moldes do parágrafo único do art. 950 do CC, o articulista Fábio
Luiz Pereira da Silva (in: O Arbitramento em Parcela Única de
Pensão Indenizatória Decorrente de Acidente no Trabalho - LTr. 78-
02/188) defende que "tal reparação, arbitrada para pagamento único
e adiantado, não leva em conta as incertezas do futuro, tais quais a
reabilitação (ainda que parcial) da vítima, o seu eventual
falecimento, entre outros . Acrescenta que, fatores que não
justificam a alteração legislativa aqui em debate" em muitos casos,
"o pagamento antecipado do valor correspondente à pensão por
inabilitação ou depreciação da força de trabalho representará não
só possibilidade de insolvência do devedor, mas também poderá
implicar enriquecimento sem causa da vítima".
Em acréscimo, nas palavras de Rui Stoco, citado no mencionado
artigo doutrinário:
(....) pode-se entender que o parágrafo único do artigo permite que -
exercida a preferência por parte da vítima e exigindo ela que a
'indenização' (e não mais a pensão mensal) seja paga de uma só
vez - este valor representativo de verba com característica alimentar
(e, portanto, lucro cessante que se caracteriza como dano material)
se converta em dano moral.
Assim ocorrendo, ao fazer a opção, o ofendido renuncia aos lucros
cessantes (pensão mensal) e aceita que a indenização seja
arbitrada pelo magistrado. Neste caso, não havendo nenhum outro
parâmetro preestabelecido, o julgador fixará o quantum segundo o
seu prudente critério, podendo reduzir aquele valor originariamente
correspondente ao salário da vítima multiplicado pelos meses de
sobrevida, para qualquer coisa que seja factível e razoável, posto
que convertido em mera compensação.
(…)
E, uma vez que, no caso em tela, ocorreu a redução da capacidade
laborativa, em relação ao valor indenizatório, entendo que o
arbitramento para pagamento em uma única parcela antecipada não
pode corresponder simplesmente ao somatório de todas as parcelas
mensais vincendas, sob pena de gerar enriquecimento indevido da
vítima e impor ao causador do dano um ônus maior do que lhe traria
o pagamento sob a forma de pensão, em prestações quitadas mês
a mês.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Dessarte, na fixação do quantum indenizatório, o Julgador deve
adotar um critério de justiça do caso concreto (arbitrar), sem
vinculação necessária com o valor global dos rendimentos durante a
provável sobrevida da vítima.
Quanto ao tema, convém transcrever os seguintes julgados:
(…)
Como visto anteriormente, a perícia concluiu que há "Há
Incapacidade total para atividades que exijam subir escadas e com
cargas pesadas. Há cerca de 40% de danos sofridos" (ID. befffda -
pág. 612 do PDF unificado)
Dessa forma, havendo incapacidade parcial e permanente do autor
para as atividades antes realizadas, e tendo a empresa contribuído
para o agravamento da patologia (concausa), é cabível sua
condenação ao pagamento de indenização por dano material,
correspondente ao percentual para o qual o trabalhador ficou
inabilitado, no valor correspondente a 40% da remuneração do
autor, inclusive sobre férias e 13º salário, valor este que abrange,
além do dano emergente, que é aquilo que a vítima efetivamente viu
diminuir do seu patrimônio, o lucro cessante, a ser pago em parcela
única.
O cálculo do pensionamento tem como termo inicial o dia do
primeiro afastamento do reclamante recebendo benefício
previdenciário, em razão da lesão em sua coluna, 08.11.2010 e
perdurará até que a reclamante complete 79 anos, considerando a
expectativa de vida média na Paraíba, considerando a afirmação do
expert de que o dano é permanente. Importante observar que a
responsabilidade da empresa pelo dano causado ao trabalhador
não se confunde com o benefício previdenciário por ela recebido.
Tratando-se de pagamento em parcela única, deve haver o redutor
de 30% sobre o valor final da indenização a que teria direito a
reclamante, de modo a equalizar o benefício auferido pelo
trabalhador, ante a antecipação de um montante que lhe seria pago
ao longo de diversas décadas, com o ônus imposto ao empregador,
que deverá dispor de imediato de vultoso capital.
Assim, reformo a sentença, no ponto, para que a indenização por
danos materiais seja apurada em forma de pensão mensal, em
valor equivalente a 40% da última remuneração recebida pela
autora, inclusive sobre férias e 13ª salários, a ser paga em parcela
única, computada desde 08/11/2010 até a data em que a
reclamante completar 79 anos, considerando a expectativa de vida
média na Paraíba, observado o redutor de 30%.
(...)
O Órgão Julgador assentou que a perícia concluiu que há "Há
Incapacidade total para atividades que exijam subir escadas e com
cargas pesadas. Há cerca de 40% de danos sofridos". Asseverou
ainda que a incapacidade foi parcial e que condenação ao
pagamento de indenização por dano material, correspondente ao
percentual para o qual o trabalhador ficou inabilitado, no valor
correspondente a 40% da remuneração do autor.
Segundo o aresto trazido pela própria recorrente da SDI-1, a
extensão do dano, na hipótese de perda ou redução da capacidade
para o trabalho, deve ser aferida a partir da profissão ou ofício para
o qual a empregada ficou inabilitada, ou seja, a Colenda Turma
analisou justamente o dano para o qual o trabalhador ficou
parcialmente inabilitado, e em consonância, assim como também, o
exposto no aresto do TRT-1 - RO: 01018155620175010401, que diz
ser o valor da indenização apurado com base na incapacidade para
o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo
trabalhador, ou seja, no caso em debate, 40% de danos. O decisium
discutido não afirma haver a incapacidade total do reclamante para
a atividade de taifeiro.
Outrossim, a jurisprudência da Corte superior assenta que o nexo
de concausalidade deve ser levado em consideração na fixação da
indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros
do art. 950 do Código Civil, proporcionalmente à gravidade da culpa
do empregador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.3 CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso de revista.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista manejados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000189-69.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9d020
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000189-69.2023.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/08/2023 ID-
864d087; recurso apresentado em 15/08/2023 ID - 4289e42).
Regular a representação processual (ID. f1be3e9).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida – ID.7333389).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - DA OFENSA AO
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 37, caput, e 169, § 1º da CF;
b) violação aos arts.141, 371 e 492 do CPC;
c) violação aos arts. 122 e 129 do Código Civil;
d) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que alterou a
decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, requerendo a
procedência da demanda, determinando-se que a recorrida conceda
ao recorrente as parcelas referentes aos níveis de progressão
salarial por antiguidade, além do pagamento da diferença salarial
referente aos níveis que deixaram de ser concedidos e seus
reflexos.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. db2ab93):
Tem razão o juízo de origem quando afirma não ter a ré juntado
nenhum documento comprobatório da alegada ausência dos
requisitos previstos na norma para progressão por antiguidade, bem
como ser ela, a reclamada, a parte flagrantemente mais apta a
produção de tal prova, mormente por serem duas das
condicionantes exigidas pelo PCS/2010 a existência de recurso
financeiro e contemplação de todos os empregados da unidade
para concessão de nova progressão por antiguidade. Por isso, sob
este aspecto, a decisão de origem se mostra escorreita, não
havendo razões para sua reforma. [...]
Existe, portanto, um prazo de carência a ser observado, não
podendo obter a progressão salarial por antiguidade o empregado
admitido há menos de 5 anos da data final do interstício.
Considerando a alternância com as progressões salariais por
merecimento, conforme previsto na Resolução da Diretoria n.
015/2013, item 4.3 (fl. 272) e reconhecido na sentença, sem
oposição de qualquer das partes, temos que a progressão salarial
por antiguidade não poderia ser concedida para os anos de 2019,
2021 (por ter recebido progressão salarial por merecimento nesses
anos - fl. 384) e 2023 (por ser um ano em que, em princípio,
concorreria à progressão por merecimento). Assim, a progressão
salarial por antiguidade mais recente deveria ter ocorrido em janeiro
de 2022, relativa ao interstício de 1º de outubro de 2020 a 30 de
setembro de 2021. Todavia, na data final desse interstício
(30/09/2021), o autor ainda não contava com 5 anos da sua
admissão, que ocorreu em 13/03/2017 (fls. 28 e 385/387). Dessarte,
há que se reconhecer que, no momento do ajuizamento desta ação
(06/03/2023), o reclamante ainda não fazia jus a nenhuma
progressão salarial por antiguidade, por não ter cumprido o período
de carência previsto no normativo interno da empresa. Ressalte-se
que a estipulação de prazo de carência para fruição do benefício
não traduz condição potestativa, sendo, portanto, válida, pois diz
respeito a mera passagem do tempo. Diante disso, os pleitos
exordiais não podem ser acolhidos, devendo a sentença ser
reformada, para julgar improcedentes os pedidos veiculados na
petição inicial. Prejudicadas as demais postulações recursais.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
textos legais mencionados.
Percebe-se das alegações do recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000695-95.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO TAMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8abf2f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000695-95.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: WILLYSON RAFAEL GONÇALVES DIAS DA
SILVA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.07.2023 - Id. b119469. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 03.08.2023 - Id. dd0bd10.
Representação processual regular - Id. 1bd28e8.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. 973dbea, 1462752,
bf060db e 49f86cb.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS
Alegação:
- violação do art. 62, inciso I, da Norma Consolidada.
O recorrente alega que o reclamante realizava atividade externa,
incompatível com o controle da jornada de trabalho.
Afirma que o acórdão questionado deve ser modificado para que as
horas extras e reflexos legais sejam excluídos da condenação.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Como se observa, as testemunhas ouvidas, inclusive aquela trazida
pela própria empresa, confirmaram a efetiva possibilidade de
controle da jornada do reclamante, seja por meio do cumprimento
de rotas e/ou metas preestabelecidas, ou por meio de
equipamentos de processamento de dados.
(...)
Portanto, não há como se reconhecer o enquadramento do
reclamante na hipótese excetiva prevista no art. 62, I, da CLT, de
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
sorte que, diante das regras processuais acerca da distribuição do
ônus da prova, incumbia ao empregador manter e juntar aos autos
os controles de jornada do empregado, em registro manual,
mecânico ou eletrônico, por se tratar de estabelecimento com mais
de vinte empregados, o que deixou de fazer, situação que atrai a
incidência da presunção de veracidade prevista no item I da Súmula
nº 338 do TST.
(…)
Destarte, no contexto acima delineado, mantenho a condenação da
parte ré ao pagamento de horas extras e reflexos.
(…)
Por fim, reputo inócuo o pedido recursal para que as horas extras
não incidam sobre os períodos de afastamento do empregado
(férias e licenças médicas), porque o juiz de origem já determinou
que sejam excluídos os períodos de afastamento da condenação
(ID. 8089877, Fls. 1581)”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado
mediante o item I da Súmula nº 338.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS LEGAIS. USO
DE MOTOCICLETA PELO TRABALHADOR
Alegação:
- violação do art. 193, § 4º, da Norma Consolidada.
O reclamado busca o afastamento da obrigação de pagar referente
ao adicional de periculosidade e reflexos legais, em virtude do uso
de motocicleta para a realização da atividade laboral pelo
reclamante.
Reivindica, de forma alternativa, que a incidência do adicional de
periculosidade em comento seja a partir do dia 14.10.2014, quando
passou a vigorar a Portaria nº 1.565/2014 que regulamentou as
atividades laborais perigosas com a utilização de motocicleta.
O Órgão Julgador analisou a matéria em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
“(…)
Entretanto, quanto à matéria, na sessão realizada em 28.03.2023,
nos autos do processo de nº 0000772-64.2022.5.13.0014,
encampei a divergência apresentada pelo Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, de seguinte teor:
“(...)
Entretanto, a Portaria MTE nº 05, de 07.01.2015, suspendeu os
efeitos da referida Portaria MTE nº 1.565, de 13.10.2014, em
relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição.
Por sua vez, a Portaria MTE nº 220, de 03.03.2015, igualmente
suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13.10.2014, em
decorrência de decisões judiciais em relação à AFREBRAS -
ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO
BRASIL e a diversas associações estaduais, entre elas, a ASPAD -
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ATACADISTAS E
DISTRIBUIDORES.
Já o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em acórdão publicado
em 14.10.2020, no processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, negou
provimento à apelação cível da União Federal, para manter a
nulidade da regulamentação do adicional de periculosidade pelo uso
de motocicleta, tendo a referida ação sido ajuizada pela
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição - CONFENAR. Foi confirmada, assim, a
nulidade da Portaria nº 1.565/2014 MTE, mantendo-se a obrigação
de a União, por meio do Ministério do Trabalho, reiniciar o
procedimento para regulamentação do Anexo 5 da Norma
Regulamentadora nº 16, que disporá sobre a periculosidade às
atividades laborais que utilizam motocicletas, na forma prevista na
Portaria nº 1.127/2003.
No caso dos autos, contudo, o reclamado não comprovou a sua
condição de associado a uma das associações ou confederações
anteriormente nominadas.
Ademais, com esteio nos elementos fáticos e probatórios dos autos,
observo que a atividade laboral executada pelo reclamante
necessitava de um transporte funcional e ágil, por meio de
motocicleta, como forma de suprir, a contento, os serviços cobrados
e oferecidos pela empresa a seus clientes, em qualquer lugar.
Significa que a motocicleta se mostrou imprescindível à realização
dos serviços, com deslocamento rápido para a captação e
atendimento de clientes, o que concede ao trabalhador o direito ao
recebimento do adicional de periculosidade e reflexos, nos termos
do art. 193, § 4º, da CLT.
Portanto, mantenho a sentença".
Assim, evoluindo meu entendimento e alinhado ao posicionamento
já sedimentado nesta Turma Recursal, mantenho a condenação da
parcela atinente ao adicional de periculosidade e reflexos, nos
termos deferidos na sentença”. (destacou)
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado diante da incidência do disposto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E
REFLEXOS LEGAIS. INADIMPLÊNCIA TRANSFERIDA PARA O
EMPREGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE
Alegações:
- violação do art. 457, §§ 2º e 4º, da Norma Consolidada.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que as
diferenças de comissões e reflexos legais sejam afastados da
condenação à luz da comprovação trazida aos autos.
Sustenta que o poder diretivo do empregador permite criar os
critérios de premiação por cumprimento de metas pelo empregado.
Afirma que não se trata de comissão, mas de premiação pelo
desempenho do empregado quanto às suas atribuições laborais.
O Órgão Judicante examinou a questão em comento e chegou à
seguinte conclusão:
“(…)
Inegável, portanto, que as comissões recebidas a título de
remuneração variável (RV) levavam em consideração não apenas
os contratos celebrados, mas também a inadimplência e os
cancelamentos posteriores.
Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a relação
de trabalho, fazendo com que o empregado participe das perdas,
mas não dos lucros da atividade empresarial desenvolvida.
Cabe esclarecer, por oportuno, que a parcela paga a título de
remuneração variável não possui caráter de prêmio, ostentando
natureza salarial.
Ora, devidamente comprovado que o reclamante recebia
remuneração variável decorrente de metas aplicadas pela empresa,
de forma habitual, não sendo apenas uma mera liberalidade do
empregador, resta caracterizada sua natureza salarial.
Assim, deve ser reformada a sentença, para deferir ao autor o título
de diferenças das comissões, durante o período contratual não
prescrito, além de reflexos sobre RSR (Súmula 27 do TST), aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Outrossim, diante da ausência de elementos hábeis para perquirir o
valor mensal devido a título de diferenças, deve o reclamado INEC
acostar, por ocasião da liquidação da sentença, o regramento de
cálculo das comissões, bem como os relatórios de vendas e de
inadimplência do reclamante. Nos meses em que não houver
elementos para quantificação do referido título, deve ser observada
a média trimestral.
Registro, por pertinente, que não há como definir o valor mensal de
diferenças de comissões na forma da inicial (R$ 1.000,00), porque o
autor não trouxe provas aos autos dessa condição”.
Nesse norte, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, em sede do recurso de revista.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado, inclusive no tocante ao alegado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência das diretrizes traçadas na
Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000919-17.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3372ae5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000919-17.2022.5.13.0006
RECORRENTES: SERVINET SERVIÇOS LTDA. E CIELO S/A
RECORRIDO: JAILSON DA SILVA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.08.2023 – Id. 726056f; recurso
apresentado tempestivamente em 16.08.2023 – Id. 207a38c.
Representação processual regular - Ids. b0f3420 e 1c2411e.
Preparo realizado – Ids. 2bd831c e 2bd831c.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 62, I, e 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes requerem a reforma do acórdão que as condenou ao
pagamento de horas extras, ao argumento de que, como
trabalhador externo, recai sobre o empregado o ônus de comprovar
a possibilidade de controle de jornada por seu seu empregador, o
que não ocorreu na presente hipótese. Alegam que o recorrido se
ativava fora da empresa, em visitas a clientes, labor totalmente
incompatível com a fixação e aferição da jornada de trabalho, como
comprovado nos autos.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:
Ao afirmar, na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve a parte
autora, produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é,
demonstrar a realização do labor extraordinário. Porém, ao alegar o
exercício de labor externo, a parte reclamada atraiu para si o ônus
de provar o exercício de labor nas condições do artigo 62, I, da
CLT.
No caso em exame, as provas orais emprestadas indicam que a
empregadora tinha plenas condições de fiscalizar os horários de
início e término da jornada do empregado, por meio de
equipamentos eletrônicos, os quais eram oferecidos, inclusive, pela
própria empresa, senão vejamos:
A testemunha do reclamante, Sra. Danilla Mikelly Marcelino de
Miranda, disse (ID. b05b8dc):
A testemunha das reclamadas, Sr. Arthur Nunes Alves, confirmou
pelo menos em parte as alegações do reclamante, conforme se vê
do depoimento a seguir transcrito (id. b05b8dc):
Como visto, tanto a testemunha do reclamante como a da
reclamada disseram que havia a possibilidade de fiscalização da
jornada de trabalho através do aplicativo, onde era lançado o check-
in, no início da visita, com a geolocalização e no final da visita fazia
o check-out.
Note-se que a testemunha da empresa confirmou as alegações do
reclamante, ao dizer "quando tinha ações em outras cidades,
começavam o trabalho às 07h/07:30h, sendo que as ações ocorriam
de 2 a 3 vezes no mês; que na época do supervisor Rivaldo o
depoente e os demais colegas de célula terminavam a jornada por
volta das 18:30h e em alguns dias chegou até 19h" e disse "que não
havia uma orientação específica do Sr. Rivaldo quanto ao horário
para o almoço, porém havia um grupo de WhatsApp do qual
participavam o supervisor e todos os consultores da célula e o
depoente por iniciativa própria colocava uma mensagem "parando
para o almoço", mas não colocava informação quando retornava ao
trabalho depois do almoço; que o Sr. Rivaldo não dizia o tempo
mínimo ou máximo que os consultores tinham para fazer refeição".
Assim sendo, não há dúvidas que a reclamada não obteve êxito em
comprovar a alegada incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido pelo autor e a fixação da jornada para o
enquadramento na exceção prevista, ônus que era seu, nos termos
do inciso II do 818 da CLT.
Além disso, trata-se de empresa que possui mais de vinte
empregados, conforme Súmula n. 338, I, do C. TST, segundo o qual
"a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário".
Nessa toada, tem-se por afastada a tese da reclamada, de
enquadramento da questão no art. 62, inciso I, da CLT, motivo pelo
qual a sentença deve ser mantida quanto à condenação da
empresa ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada,
considerando a jornada de trabalho de 7h45 às 18h15, de segunda
a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo para refeição.
Mantém-se, também, a condenação da demandada em 30 minutos
de forma indenizada (CLT, art. 71, § 4º), pela supressão parcial do
intervalo intrajornada. Com efeito, como previsto no dispositivo legal
supra referido, não se trata de mera infração administrativa.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário das
reclamadas.
A Turma Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos
nos autos, chegou à conclusão de que se fazia perfeitamente
possível o controle da jornada laboral, mediante a utilização do
aplicativo, onde era lançado o check-in, no início da visita, com a
geolocalização, e no final da visita o check-out, não sendo possível
a aplicação da regra excepcional preconizada no art. 62, I, da CLT.
A despeito dos argumentos utilizados pelas recorrentes, não
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
vislumbro, no caso, afronta às normas legais invocadas.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126/TST, inclusive quanto ao dissenso
pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000919-17.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3372ae5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000919-17.2022.5.13.0006
RECORRENTES: SERVINET SERVIÇOS LTDA. E CIELO S/A
RECORRIDO: JAILSON DA SILVA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.08.2023 – Id. 726056f; recurso
apresentado tempestivamente em 16.08.2023 – Id. 207a38c.
Representação processual regular - Ids. b0f3420 e 1c2411e.
Preparo realizado – Ids. 2bd831c e 2bd831c.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 62, I, e 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes requerem a reforma do acórdão que as condenou ao
pagamento de horas extras, ao argumento de que, como
trabalhador externo, recai sobre o empregado o ônus de comprovar
a possibilidade de controle de jornada por seu seu empregador, o
que não ocorreu na presente hipótese. Alegam que o recorrido se
ativava fora da empresa, em visitas a clientes, labor totalmente
incompatível com a fixação e aferição da jornada de trabalho, como
comprovado nos autos.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:
Ao afirmar, na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve a parte
autora, produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é,
demonstrar a realização do labor extraordinário. Porém, ao alegar o
exercício de labor externo, a parte reclamada atraiu para si o ônus
de provar o exercício de labor nas condições do artigo 62, I, da
CLT.
No caso em exame, as provas orais emprestadas indicam que a
empregadora tinha plenas condições de fiscalizar os horários de
início e término da jornada do empregado, por meio de
equipamentos eletrônicos, os quais eram oferecidos, inclusive, pela
própria empresa, senão vejamos:
A testemunha do reclamante, Sra. Danilla Mikelly Marcelino de
Miranda, disse (ID. b05b8dc):
A testemunha das reclamadas, Sr. Arthur Nunes Alves, confirmou
pelo menos em parte as alegações do reclamante, conforme se vê
do depoimento a seguir transcrito (id. b05b8dc):
Como visto, tanto a testemunha do reclamante como a da
reclamada disseram que havia a possibilidade de fiscalização da
jornada de trabalho através do aplicativo, onde era lançado o check-
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
in, no início da visita, com a geolocalização e no final da visita fazia
o check-out.
Note-se que a testemunha da empresa confirmou as alegações do
reclamante, ao dizer "quando tinha ações em outras cidades,
começavam o trabalho às 07h/07:30h, sendo que as ações ocorriam
de 2 a 3 vezes no mês; que na época do supervisor Rivaldo o
depoente e os demais colegas de célula terminavam a jornada por
volta das 18:30h e em alguns dias chegou até 19h" e disse "que não
havia uma orientação específica do Sr. Rivaldo quanto ao horário
para o almoço, porém havia um grupo de WhatsApp do qual
participavam o supervisor e todos os consultores da célula e o
depoente por iniciativa própria colocava uma mensagem "parando
para o almoço", mas não colocava informação quando retornava ao
trabalho depois do almoço; que o Sr. Rivaldo não dizia o tempo
mínimo ou máximo que os consultores tinham para fazer refeição".
Assim sendo, não há dúvidas que a reclamada não obteve êxito em
comprovar a alegada incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido pelo autor e a fixação da jornada para o
enquadramento na exceção prevista, ônus que era seu, nos termos
do inciso II do 818 da CLT.
Além disso, trata-se de empresa que possui mais de vinte
empregados, conforme Súmula n. 338, I, do C. TST, segundo o qual
"a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário".
Nessa toada, tem-se por afastada a tese da reclamada, de
enquadramento da questão no art. 62, inciso I, da CLT, motivo pelo
qual a sentença deve ser mantida quanto à condenação da
empresa ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada,
considerando a jornada de trabalho de 7h45 às 18h15, de segunda
a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo para refeição.
Mantém-se, também, a condenação da demandada em 30 minutos
de forma indenizada (CLT, art. 71, § 4º), pela supressão parcial do
intervalo intrajornada. Com efeito, como previsto no dispositivo legal
supra referido, não se trata de mera infração administrativa.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário das
reclamadas.
A Turma Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos
nos autos, chegou à conclusão de que se fazia perfeitamente
possível o controle da jornada laboral, mediante a utilização do
aplicativo, onde era lançado o check-in, no início da visita, com a
geolocalização, e no final da visita o check-out, não sendo possível
a aplicação da regra excepcional preconizada no art. 62, I, da CLT.
A despeito dos argumentos utilizados pelas recorrentes, não
vislumbro, no caso, afronta às normas legais invocadas.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126/TST, inclusive quanto ao dissenso
pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000255-95.2023.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2adcaa4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000255-95.2023.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DIMAS CARNEIRO MELO
RECORRIDO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID.
6a67d90 ; recurso interposto em 16.08.2023 - ID. dea29a5).
Regular a representação processual (ID. a2fd484).
Dispensado o preparo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurgem em face da improcedência da ação,
requer a reforma do julgado para que seja reconhecido o vínculo
empregatício entre as partes.
A Turma julgadora assim se manifestou:
O cerne da questão gira em torno da ocorrência ou não de
vinculação de natureza empregatícia entre as partes litigantes.
Afirma o reclamante, na exordial, que foi contratado pela empresa
Reclamada no dia 01 de fevereiro de 2022, exercendo o cargo de
(BROCKER INTERMEDIADOR), sendo dispensado sem justa
causa no dia 24 de fevereiro de 2023, sem assinatura de sua CTPS,
percebendo uma média de comissões mensal de R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais)
A reclamada foi revel.
Ao analisar a matéria posta em juízo, o magistrado sentenciante
não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, ao
argumento de que o negócio principal restou ilícito, estando a
atividade da parte autora a ele umbilicalmente conectada.
Pois bem.
Apesar da revelia e confissão ficta aplicada à ré, o que seria
suficiente para a presunção relativa de veracidade das afirmações
constantes da inicial, tal peça revela que a atividade fim
desempenhada pelo reclamante era atender clientes pessoas
físicas e também jurídicas, intermediando os contratos de locação
de ativos digitais (criptomoedas), caso em que os clientes
repassavam os aportes para empresa reclamada com a promessa
de um rendimento médio mensal de 6% a 10% por mês.
O feito apresenta uma relação onde, em linhas gerais, o reclamante
captava clientes para a reclamada. Naturalmente este tipo de
atividade pode gerar um vínculo empregatício, contudo, entendo
não ser este a situação dos autos.
Vejamos.
Como se sabe, o caso apresenta questões que são decorrentes de
fatos notórios da região de Campina Grande, João Pessoa, cidades
vizinhas e até mesmo de outros Estados, com ampla publicidade
em mídia local e também nacional.
Para facilitar o acompanhamento em caso de eventuais recursos,
houve, apesar da revelia e confissão ficta em desfavor da ré, o
interrogatório do autor (id. B0f7979), bem como a determinação de
juntada de alguns documentos para que se pudesse contextualizar
o julgamento (id. 4776072 e ss.).
As notícias constantes dos autos, além de fazerem um apanhado
dos fatos sobre o negócio em questão, trazem trechos de peças
processuais no campo cível e criminal, não tendo sido obtidas aqui
mais peças dos autos processuais por contemplarem em parte sigilo
quanto a dados de terceiros.
Apesar da revelia e seus efeitos, a situação descrita nos autos
requer uma análise sobre a natureza da relação entre as partes,
uma vez que a empresa estava envolvida em um aparente esquema
de pirâmide financeira conhecido também como esquema Ponzi.
Os esquemas Ponzi, também chamados de Pirâmides Financeiras,
são amplamente conhecidos no Brasil e em todo o mundo por sua
natureza fraudulenta. Eles prometem retornos financeiros
exorbitantes aos investidores, sem oferecer evidências tangíveis ou
comprovação de legitimidade. A continuidade desses esquemas
depende da entrada constante de novos investidores para financiar
os pagamentos aos que já participam. Sem essa entrada de novos
investidores, o esquema inevitavelmente colapsa, seja por falta de
atividade lucrativa que o sustente, seja devido aos rendimentos
irreais pagos aos investidores.
Registre-se que referidos esquemas são considerados ilícitos
devido às práticas criminosas e fraudulentas adotadas pelos seus
promotores. Essa modalidade de fraude financeira é tipificada como
crime contra a economia popular, estelionato, lavagem de dinheiro e
associação criminosa, entre outros delitos.
No que diz respeito ao caso específico em questão, é de
conhecimento público e notório que a empresa Braiscompany
Soluções Digitais e Treinamentos Ltda., operava um esquema que
não difere da pirâmide financeira. Uma análise breve do conteúdo
de seu site na internet (https://braiscompany.com/) revela
detalhadamente como o esquema funcionava.
Apenas pela leitura da exordial, já salta aos olhos a suspeita sobre
o negócio desde sua raiz. Os percentuais noticiados pelo
reclamante de "6% a 10% ao mês", fora de qualquer amparo em
negócio legítimo e regulamentado, permitiriam o alcance de uma
rentabilidade prometida superior a 80% "ao ano", o que só se
imaginaria em negócios de evidente ilicitude.
Para manter esse nível de rendimento, a empresa contava com uma
grande equipe de colaboradores responsáveis direta ou
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indiretamente pela captação de novos clientes. A captação ocorria
não apenas por meio de abordagens diretas, prometendo
rendimentos muito acima dos praticados no mercado financeiro,
mas também através da exibição nas redes sociais de um estilo de
vida extravagante, com luxo e riqueza proporcionados pela
participação no esquema.
Além disso, com o fim de conferir uma aparência de legalidade ao
esquema, os clientes assinavam um contrato de cessão temporária
de criptoativos (aluguel), no qual o valor investido era utilizado para
a compra de criptomoedas que pertenciam aos clientes e eram
alugadas à empresa para viabilizar as operações de compra e
venda (trade). Esse aluguel das criptomoedas servia como
justificativa para o pagamento do rendimento mensal.
Vale ressaltar que, apesar de constar contratualmente que as
criptomoedas adquiridas para o aluguel e as operações pertenciam
aos clientes investidores, a empresa reclamada não adotava
efetivamente a regra denominada "not your keys, not your coins" (se
não são suas chaves, não são suas moedas), pois os clientes não
possuíam as chaves privadas para as operações.
Para simplificar e tornar ainda mais direto o entendimento,
criptomoedas são dinheiro, e o aluguel de dinheiro é ilícito. É uma
forma de agiotagem.
No ordenamento jurídico brasileiro, a captação de recursos para
operações financeiras só pode ser feita por meio de fundos de
investimento, atividade regulamentada principalmente pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sujeita a diversas
exigências legais e regulatórias. Algumas das exigências são:
Registro do Fundo; Administrador e Gestor; Regulamento e
Prospecto; Auditoria; Custodiante; Política de Risco; Transparência.
Essas são apenas algumas das exigências básicas para a criação e
manutenção de um fundo de investimento no Brasil, sendo a única
forma legal de captar recursos para operar no mercado financeiro.
Já no caso específico dos autos, verifica-se ser de conhecimento
público e notório que a empresa reclamada não atendia a nenhum
desses requisitos.
Por outro lado, antes mesmo de se avaliar se um trabalho humano
se enquadra dentro de uma prestação de serviços, uma relação
autônoma ou mesmo em um contrato de emprego, há como
subjacente um negócio jurídico, que precisa ter objeto lícito e
possível (CC, art. 104).
É nulo um negócio jurídico, quando "for ilícito" "o seu objeto", "o
motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito", "tiver
por objetivo fraudar lei imperativa" (CC, art. 166), sendo que tal
nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo
Ministério Público, quando lhe couber intervir (CC, art. 168).
A Lei nº 7.492/1986, que "define os crimes contra o sistema
financeiro nacional", em seu art. 7, incisos II e III, prevê como fato
típico, emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou
valores mobiliários, "sem registro prévio de emissão junto à
autoridade competente, em condições divergentes das constantes
do registro ou irregularmente registrados" ou "sem lastro ou garantia
suficientes, nos termos da legislação". É crime também, conforme
art. 16, "fazer operar, sem a devida autorização", "instituição
financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de
câmbio".
Além disso, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não
a conhece" (art. 3, Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro).
Com efeito, a atividade daqueles que estão dentro desse esquema
multinível não encontra amparo no sistema legal vigente. E no plano
moral, é a principal causadora de tragédias familiares, pela venda
incessante a pessoas financeiramente leigas de sonhos
irrealizáveis, de promessas de uma renda exata e perpétua,
incentivando novos clientes ou reaplicações pelos antigos enquanto
o dinheiro principal dos entrantes ainda resta dentro da estrutura
para circular entre os líderes e liderados e alguns que entraram
primeiro.
Assim, se já não seria possível reconhecer a licitude de tal atividade
desde seu nascedouro, chancelar um privilégio àquele que dela
participou ganhando altas comissões e atraindo cada vez mais
pessoas da região para uma areia movediça não é algo que deva
ser legitimado pelo juízo, entendendo-se que os órgãos da Justiça
cível e criminal devam seguir seu curso regular com relação aos
que foram supostamente lesados como clientes e aos responsáveis
criminalmente.
Por fim, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não depende da
decisão do juízo criminal para concluir que se trata de um esquema
Ponzi ou pirâmide financeira, pois há o princípio processual da
incomunicabilidade das instâncias (artigo 935 do Código Civil).
A Justiça do Trabalho não pretende exercer um julgamento penal,
mas precisa analisar a tipificação criminal das atividades
desenvolvidas, pois o artigo 166, II, do Código Civil estabelece que
o negócio jurídico é nulo quando seu objeto é ilícito.
Especificamente em relação caso vergastado, a parte reclamante
confessou que sempre exerceu o cargo de broker, informando, em
depoimento (id. b0f7979), que "(...) era a ponte entre o cliente e a
empresa; que o depoente atendia pessoas que o procurava; que
também era do depoente a atribuição de fazer a captação de
clientes; que o depoente auxiliava o cliente no processo de abrir
conta na exchange (tipo a binance), fazer a transferência do valor
dele e em seu nome para comprar o criptoativo; que depois eles
com auxílio do depoente faziam a transferência por meio de uma
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hash (endereço de criptomoedas) da empresa; que não sabe se
essa hash era da pessoa jurídica ou dos donos da empresa; que o
depoente passava o que a empresa oferecia, que era uma
porcentagem variável de aluguel do ativo; (...) que o depoente
recebia um percentual de comissionamento; que caso não atingisse
meta recebia 3,5% sobre a venda; que se atingisse a meta poderia
chegar a 10%; que era uma parcela só; que sempre recebia dos
clientes por exchange em criptos e não em outros bens móveis ou
outros ativos(...)", de forma que estava diretamente relacionada à
captação de novos clientes em negócio fraudulento, com ofertas de
ganhos de mais de 80% ao ano, sem qualquer lastro de legalidade.
Independentemente do grau de conhecimento sobre a ilicitude das
atividades, a parte reclamante contribuía para a execução e
manutenção do esquema, de forma que o direito do trabalho não
pode legitimar sua atividade.
Considerando a ilicitude inerente ao esquema de pirâmide
financeira no qual a empresa Braiscompany Soluções Digitais e
Treinamentos Ltda. estava envolvida, bem como a atividade
exercida pela parte reclamante, entendo não ser possível
reconhecer a validade do vínculo empregatício.
Não há um elemento sequer que seja favorável à licitude da
atividade empresarial, tendo reflexos direto nas atividades dos
"colaboradores", notadamente daqueles cuja atuação era essencial
à manutenção da operação, como o Reclamante, que atuou como
Broker, função essa estratégica e relevante na estrutura
organizacional.
Nada a reformar, portanto.
Observa-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000221-74.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98452c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000221-74.2023.5.13.0006 –
2ª TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
261bba7; recurso de revista interposto em 08.08.2023 – ID.
efb5557).
Regular a representação processual (ID. f761256).
Preparo recursal satisfeito (justiça gratuita concedida ao reclamado,
ora recorrente – ID. 3d611c5).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 483 da CLT; e
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que “a parte reclamante, por conta própria,
suspendeu as atividades laborativas em benefício do promovido”,
restando “evidente a ausência do elemento volitivo para a
manutenção do contrato de trabalho, desde que explicita a posição
do reclamante em não mais manter ativo o contrato de trabalho” (ID.
efb5557 – Págs. 7/8).
O órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. df268c0):
2.1 RESCISÃO INDIRETA e VERBAS RESCISÓRIAS
Irresignado, o demandado interpôs recurso ordinário, objetivando a
reforma da sentença prolatada pelo juízo a quo, para que seja
afastado o reconhecimento da rescisão indireta e o feito seja
julgado totalmente improcedente (ID. c1131b3).
Argumenta que a autora “não voltou mais a dependências do
Reclamado para iniciar o seu processo de desligamento” (sic),
demonstrando desse modo, seu desinteresse em ser providenciada
a sua demissão. Aduz, também, que de acordo com o art. 483, § 3º,
“d” e “g”, da CLT, o empregado não é obrigado a permanecer
prestando serviços ao reclamado “apenas após o ajuizamento da
demanda”.
Alega que a reclamante ingressou com a presente ação formulando
seu pedido de rescisão indireta com fulcro no art. 483, d, da CLT,
quando já não mais laborava junto ao promovido. Com isso,
sustenta que tal argumento basta para reformar a decisão de
origem, de modo a não reconhecer a ocorrência da rescisão
indireta.
Sem razão.
Em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, o
ônus de demonstrar a ocorrência de motivo ensejador do pedido de
rescisão indireta do pacto laboral é do trabalhador (art. 818, I, da
CLT, c/c art. 373, I, do CPC).
No caso em tela, a autora se desincumbiu de tal encargo probatório
satisfatoriamente.
Em primeiro lugar, cabe salientar que o juízo a quo, apesar de ter
reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo atraso
no pagamento e a retenção dos salários, por entender que o atraso
do recolhimento do FGTS não é motivo para configuração da
rescisão indireta.
In casu, com todo respeito ao entendimento esposado pelo Juízo de
primeiro grau, o atraso no recolhimento do FGTS na conta vinculada
também constitui causa para o reconhecimento da rescisão indireta.
Isso porque o depósito do FGTS é uma obrigação contratual que, a
par do objetivo principal de criar uma reserva monetária para o
trabalhador, financia programas e ações sociais. O descaso em
cumprir tal obrigação vai além do comprometimento com o
empregado, pois nega a possibilidade de o Estado utilizar essa
verba para a implementação de programas que favoreçam a
sociedade.
Ademais, a legislação pátria elenca várias situações nas quais o
empregado pode movimentar a respectiva conta antes da rescisão
do contrato de trabalho, como, por exemplo, quando pretende
adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional, amortizar
dívida existente no Sistema, ou ainda, quando o empregado e seus
familiares forem acometidos de neoplasia maligna, dentre outras
situações.
Ora, a reclamante esteve sujeita à possibilidade do acontecimento
de todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese
de real necessidade, certamente não haveria providência pela via
judicial a tempo de se evitar prejuízos. É razoável concluir que
nenhum proprietário aguardará até o fim de uma ação trabalhista
para concretizar a venda de um imóvel. E, em se tratando de
doença, o prejuízo poderia ser irreparável.
Nesse particular, a Lei nº 9.615/98 ("Lei Pelé"), em seu art. 31,
caput e § 2°, estipula que a omissão do depósito do FGTS autoriza
a rescisão indireta do contrato de trabalho. Trata-se do
reconhecimento legal da gravidade da omissão. Tal direito do atleta
não se distingue do deferido aos demais trabalhadores, cabendo a
aplicação analógica do dispositivo.
O extrato do FGTS comprova a ausência de depósitos na conta
vinculada da obreira, desde 13.11.2018, quando foi efetuado o
depósito referente à competência de setembro de 2018 (ID.
dc38cd2 / fls. 28).
Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de
depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual
pela via oblíqua.
Não bastasse, constata-se também que o reclamado não
comprovou o pagamento das 02 últimas remunerações do contrato
de trabalho (fevereiro e março/2022), o que corrobora a alegação
exordial de atraso no pagamento da verba, configurando grave
transgressão contratual.
Dessarte, confirmo o reconhecimento da rescisão indireta, bem
como a condenação do reclamado ao adimplemento das pertinentes
verbas rescisórias.
Sentença mantida, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do dispositivo legal
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supracitado, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
2.3 – DO FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA –
DEDUÇÃO – PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que há nos autos os documentos comprobatórios de que
os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados através
de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Assinala que
deve haver a dedução de parcelas quitadas durante o
parcelamento, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. df268c0):
2.2 FGTS OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Aduz o recorrente que há nos autos documentos que comprovam a
existência de parcelamento dos débitos referentes ao FGTS junto à
Caixa Econômica Federal (CEF). Por essa razão, pleiteia a dedução
das parcelas adimplidas até a liquidação do feito (ID. 2146940 / fls.
307 e ss).
Razão não lhe assiste.
O acordo com a CEF – parcelamento dos depósitos –, não retira do
reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não
recolhidas na conta vinculada da empregada. A trabalhadora não
participou da mencionada avença, não devendo suportar o ônus
pela incapacidade do reclamado em honrar seus compromissos
trabalhistas.
Ressalte-se que não há risco de bis in idem, pois o promovido pode
comunicar à CEF as eventuais quitações efetivadas nos presentes
autos.
Nada a deferir, no particular.
2.3 NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DE
FGTS DEPOSITADOS/LIBERADOS
Requer o reclamado a dedução dos valores já depositados, à título
de FGTS, na conta vinculada da autora.
Sem razão.
As parcelas do FGTS as quais o reclamado foi condenado dizem
respeito às competências não depositadas durante o pacto laboral.
Portanto, não há que se falar em dedução dos valores depositados
ou liberados, pois os valores constantes da planilha de cálculo
referem-se apenas as parcelas sem comprovação de adimplemento
por parte do recorrente.
Nada a acolher.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Assim, não caracterizada ofensa direta à Constituição Federal,
inviável o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
2.4 – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 483 da CLT;
c) violação aos arts. 186 e 927, do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamado que eventual atraso no pagamento de verbas
trabalhistas não enseja a condenação em indenização por danos
morais.
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. df268c0):
2.5 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Quanto à reparação indenizatória decorrente dos danos morais, por
atraso reiterado no pagamento de salários, esta Turma, nos
julgados mais recentes, tem se posicionado, em caráter majoritário,
no sentido de que se impõe ao empregador o dever de reparar o
prejuízo íntimo causado à esfera de direitos extrapatrimoniais dos
trabalhadores:
DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. DEFERIMENTO.
POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA TURMA JULGADORA, AJUSTES DA
QUANTIA DEVIDA. No caso específico dos autos, a Turma
Julgadora conclui, em entendimento majoritário, que o atraso no
pagamento de salários ocorreu de forma contundente, a ensejar
para as reclamadas o dever de reparar o prejuízo íntimo causado à
esfera de direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores. Ressalva do
relator, que entende não cabível, na espécie, a responsabilidade
civil das empregadoras. A indenização por dano moral é mantida,
cabendo, todavia, conforme a posição do Colegiado, a redução do
valor fixado na sentença, para patamar condizente com a
razoabilidade e com a proporcionalidade. Recurso parcialmente
provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000533-98.2019.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 28/01/2022)
Portanto, a decisão atacada alinha-se ao entendimento desta Corte,
inclusive arbitrando o valor indenizatório coeso aos parâmetros
fixados por este colegiado (ROT nº 0000533-98.2019.5.13.0003), e
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observando os critérios legais (ofensa de natureza leve, extensão
da ofensa, bem atingido e intensidade do sofrimento, os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos delineado nos
arts. 5º, V e X, da CRFB, 186 e 927 do CC, e 223-B, 223-C, 223-E e
223-G, da CLT), deve ser mantida inalterada a sentença.
Não vislumbro as violações constitucionais alegadas, porquanto, a
Turma, analisando as provas produzidas nos autos e levando em
consideração a conduta reprovável e repetitiva do reclamado, no
sentindo de não cumprir as obrigações trabalhistas, entendeu que
se justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos
morais.
Assim, tratando-se de recurso de revista em sede de procedimento
sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e
por violação direta da CF, não havendo espaço, assim, para a
alegada violação a normas infraconstitucionais e divergência
jurisprudencial no rito processual em tela.
Inviável, o seguimento da revista.
2.5 – DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do valor da indenização fixada a
título de danos morais, pleiteando a sua redução em respeito aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ao decidir a questão a Turma afirmou o seguinte (ID df268c0):
Portanto, a decisão atacada alinha-se ao entendimento desta Corte,
inclusive arbitrando o valor indenizatório coeso aos parâmetros
fixados por este colegiado (ROT nº 0000533-98.2019.5.13.0003), e
observando os critérios legais (ofensa de natureza leve, extensão
da ofensa, bem atingido e intensidade do sofrimento, os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos delineado nos
arts. 5º, V e X, da CRFB, 186 e 927 do CC, e 223-B, 223-C, 223-E e
223-G, da CLT), deve ser mantida inalterada a sentença.
Pois bem.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso,
inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.6 – DOS LIMITES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA
INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 840 da CLT;
c) violação aos arts. 141, 322 e 492 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que observa-se dos cálculos que estes foram
bastante aquém dos valores delimitados na inicial, apurando
importâncias totalmente em descompasso com a realidade fática
processual.
Denota-se que apesar de o reclamante postular valor certo e
limitado, no rol de seus pedidos, a sentença de 1º grau, e os
cálculos anexos, claramente extrapolaram tais limites, acarretando
em decisão extra petita.
A decisão Turmária está assim grafada (ID. df268c0):
2.4 LIQUIDAÇÃO DAS VERBAS NA EXORDIAL. ART. 840, §1°, DA
CLT
Alega a recorrente, de forma genérica, que o recorrido não liquidou
os títulos perseguidos na inicial, desrespeitando o disposto no art.
840, §1°, da CLT.
Requer seja provido o presente apelo, para excluir da condenação
os títulos deferidos que não foram liquidados na exordial.
Sem razão neste ponto.
Indene de dúvidas que o montante pecuniário atribuído a cada um
dos pedidos formulados, constitui requisito da petição inicial,
imposto com o advento da Lei n° 13.467/2017.
Em análise à exordial, constata-se que a parte autora especificou os
pedidos formulados, atribuindo-lhes valor meramente estimativo.
Portanto, não merece prosperar a pretensão do recorrente ao
afastamento de verbas ilíquidas.
Nada a prover.
Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados
dispositivos constitucionais, tendo em vista que a reclamante em
sua peça inicial afirmou que a quantificação das verbas pleiteadas
se referem a uma “estimativa de cálculo” (ID be0cf75 – Pág. 9),
tendo o acórdão constatado “que a parte autora especificou os
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pedidos formulados, atribuindo-lhes valor meramente estimativo”,
razão pela qual “não merece prosperar a pretensão do recorrente
ao afastamento de verbas ilíquidas” (ID. df268c0).
Ressalte-se que a estimativa do valor da causa está prevista no art.
12, § 2º, da IN 41 do TST, o qual afirma o seguinte:
§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
TST, acerca do tema, firmou entendimento no sentido de que, ao
formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem
registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses
parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos decisão da SDI-1 neste sentido:
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A
Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de
pagamento de 432 horas in itinere no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11.
numeração eletrônica) traduziu mera estimativa, tendo o magistrado
feito a adequação de acordo com as provas do processo, razão pela
qual não reputou violados os arts. 141 e 492 do CPC. 2. Todavia,
esta Corte Superior adota firme entendimento no sentido de
que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos
na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a
condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art. 492
do CPC. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
(TST; E-ARR 0010472-61.2015.5.18.0211; Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Walmir Oliveira da
Costa; DEJT 29/05/2020; Pág. 249) (grifei)
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os julgados a seguir:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que
a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedente da SBDI-I desta Corte. Na hipótese dos autos, contudo,
a parte requereu, expressamente, na exordial, que os valores
das verbas deferidas não ficassem adstritos aos limites das
importâncias indicadas nas pretensões deduzidas. Assim, os
valores indicados na petição inicial devem ser considerados
como estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a
apuração do valor da condenação deve ocorrer em liquidação,
não havendo falar em limitação aos valores elencados na
inicial. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo
não provido, com imposição de multa. (TST; Ag-RR 0011605-
80.2020.5.15.0039; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT
14/04/2023; Pág. 3274) (grifei)
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
recorrida adotou o entendimento de que “ Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra “c” da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária ”. Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
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PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da
parte, no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas
apuradas em regular liquidação por cálculos ", infere-se que a
decisão regional , que limitou a condenação concernente à
equiparação salarial ao valor do pedido indicado na petição
inicial, viola o artigo 840, § 1º, da CLT. Com efeito, em relação à
verba em apreço, é razoável que os valores objeto da
condenação sejam apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e
demais informações trazidas aos autos, o quantum realmente
devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial,
porquanto meramente estimativos. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (grifei)
[...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA
INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE
ESTIMATIVOS. 1 – Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno
da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se
discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do
NCPC. 2 – A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei
nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,
da CLT, segundo o qual “sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante”. 3 – O artigo 141 do Código de
Processo Civil, por seu turno, preceitua que “o juiz decidirá o mérito
nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte”. Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que “é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado”. 4 – Não se ignora que a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na
hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,
eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada
um desses pedidos. Julgados citados. 5 – Contudo, no caso
concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas
a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 – Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de
que os valores eram meramente estimativos, não há que se
falar em limitação da condenação, estando incólumes os
artigos 141 e 492 do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 –
Agravo de instrumento a que se nega provimento. ( AIRR-10141-
36.2019.5.15.0110, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 09/04/2021). (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. (…) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial
de que os valores ali indicados são estimados e se destinavam
apenas à definição do rito procedimental, não há que se falar
em limitação da condenação. (…) (AIRR-10333-
97.2019.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/11/2020). (grifei)
Assim, tem-se que o entendimento Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa,
notória e atual jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto a este aspecto.
2.7 – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL. EXCLUSÃO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
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b) violação ao art. 790-A da CLT; e
c) violação ao art. 98, § 1º, incisos I e VI, do CPC.
O recorrente argumenta que lhe foram concedidos os benefícios da
justiça gratuita, como consequência lógica impõe-se a exclusão da
planilha de cálculo os honorários advocatícios sucumbenciais e as
custas processuais.
A Turma, em embargos de declaração, decidiu a questão da
seguinte forma (ID. c495aab):
2 MÉRITO
O embargante alega haver contradição entre o acórdão embargado
e a planilha de cálculos anexada com a sentença. Afirma que,
inobstante tenha sido deferida a justiça gratuita, foi condenado a
pagar honorários advocatícios e custas. Pugna pela exclusão das
verbas, indicando a inconstitucionalidade do art. 791-A da CLT,
declarada pelo STF. Aponta equívoco na planilha de cálculos que
quantificou os valores respectivos.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Não é demais registrar que a omissão a oportunizar a via manejada
ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto que
estava obrigado a fazê-lo, porque imprescindível à solução da
avença. A contradição ocorre quando há incoerência entre as
razões de decidir e a conclusão do julgado. A obscuridade se faz
presente quando o texto da decisão não é claro, ou seja, é de difícil
ou impossível compreensão.
Em exame dos embargos de declaração opostos pelo reclamado,
tem-se que os argumentos aventados não apontam, efetivamente,
qualquer vício a ser sanado via embargos declaratórios (art. 1022
do CPC e art. 897-A da CLT).
A argumentação do réu acerca da questão atinente à
impossibilidade de condenação em honorários advocatícios e
custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita encontra-se
fulminada pela preclusão e coisa julgada.
Note-se que a parte entende haver contradição entre o acórdão e a
planilha, no entanto verifica-se que só houve confecção de planilha
na prolação da sentença. Desse modo, a insurgência deveria ter
sido suscitada no recurso ordinário, de modo a devolver a matéria
para análise do Tribunal. Não pode a parte, em sede de embargos,
inovar e tentar discutir temas não devolvidos no apelo ordinário.
Uma vez não impugnada a planilha e a conta de liquidação, opera-
se a coisa julgada. As alegações contidas nos embargos constituem
inovação recursal, porquanto não discutidas em momento anterior.
Em sede de recurso, o réu intentou reduzir o montante da verba
honorária objeto da condenação, para percentual inferior ao fixado.
Não solicitou sua exclusão tampouco exclusão das custas, daí
porque resta incabível tal pretensão nesta fase.
Frise-se que o embargante foi dispensado do pagamento das
custas e os honorários ficaram sob exigibilidade suspensa na forma
da lei, logo não houve prejuízo.
Por fim, a insurgência ora em exame envolve matéria de mérito e
não suposto vício sanável pela via dos embargos.
Nesse passo, se a parte entende que houve erro de julgamento,
deve manejar o recurso competente para reformar a decisão, o que
não se faz por meio de embargos de declaração.
Esclareço que, havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de acordo
com a Súmula nº 297 do TST.
Rejeito.
No que se refere a esse tema não há como prevalecer a
irresignação recursal, tendo em vista que operou-se a preclusão
consumativa.
Explico.
O Juízo de 1º grau, ao apreciar a matéria que lhe foi posta, proferiu
a sentença de forma líquida, sendo a planilha de cálculo parte
integrante do dispositivo daquela decisão, conforme se observa do
ID. 3d611c5.
O reclamado, parte interessada, apesar de regularmente notificado
daquela decisão e ter interposto recurso ordinário contra aquele
decisum, quedou-se inerte quanto a matéria em epígrafe, conforme
constatado pela decisão Turmária ao apreciar embargos de
declaração oriundo do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário.
Desta forma, a matéria em questão não foi devolvida ao juízo de 2º
grau para nova análise, motivo pelo qual o acórdão deste Regional
é totalmente silente quanto ao referido assunto.
Trata-se, portanto, de matéria decidida pelo juízo de 1º grau e,
havendo inconformismo da parte autora, cabia a ela mostrar sua
insurgência em sede de recurso ordinário. Não o tendo feito, tem-se
a preclusão consumativa, que obsta a apreciação da matéria em
recurso de revista.
Mutatis mutandis, neste sentido cito os recentes julgados do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. 2. Embargos de
declaração. Multa. Art. 1.026 do cpc/2015 3. Unicidade contratual.
Fraude no pedido de demissão. Simulação absoluta configurada.
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Súmulas nºs 126 e 333 do TST 4. Horas extras. Súmulas nºs 126 e
297 do TST. I. Na hipótese, a própria parte confessa que só trouxe
o tema correção monetária em sede de recurso de revista, nada
falando em seu recurso ordinário, tratando-se, em verdade, de
inovação recursal. Ademais, além do obstáculo da Súmula nº 297
do TST, houve preclusão consumativa quando a parte entrou
com recurso ordinário, sem nada mencionar sobre a questão
da correção monetária, entendendo-se que ficou satisfeita com
o que ficou decidido naquela ocasião. [...]. V. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, em favor da parte agravada, com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do cpc/2015. (TST; Ag-AIRR
0011097-08.2017.5.15.0115; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 02/06/2023; Pág. 6615) (grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO.
MUNICÍPIO DE MACAIBA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO RECURSO
ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Constata-se que a r.
sentença imputou ao segundo reclamado a responsabilização
subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas deferidas na
lide. O segundo reclamado, contudo, ao interpor recurso ordinário
voluntário, não se insurgiu contra essa obrigação que lhe foi
imposta, limitando sua irresignação a outras parcelas do
decisum. Desse modo, a pretensão de rediscutir a
responsabilidade subsidiária decretada na primeira instância,
somente nessa fase recursal, mediante o recurso de revista,
esbarra no óbice da preclusão consumativa. Aplica-se, por
analogia, o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial 334 da SBDI-1. Precedentes. Nesse contexto, a
incidência do óbice da preclusão é suficiente para afastar a
transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da
existência de eventual questão controvertida no recurso de revista,
e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos
termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000198-
71.2021.5.21.0008; Oitava Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto
Caputo Bastos; DEJT 03/04/2023; Pág. 2006) (grifei).
[…] II. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº
13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
AJUIZAMENTO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 1. Suscita-se, de
ofício, a prejudicalidade na análise do recurso de revista diante da
configuração de preclusão para rediscussão da matéria. 2. O
recurso ordinário interposto pelo reclamado somente devolveu ao
Tribunal Regional a análise do tema Honorários advocatícios no
tocante à condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, alegando para tanto serem devidos diante da prolação
de sentença em momento posterior à vigência da reforma
trabalhista (fls. 1.428/1.430). Observa-se, pois, não ter havido
irresignação quanto à sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios. 3. O acórdão do Regional negou provimento ao
recurso ordinário interposto pelo reclamado para manter a
absolvição do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Consignou, para tanto, que (...) na Justiça do
Trabalho, a condenação à verba sucumbencial apenas pode ser
imposta, seja em face do autor, seja em face do demandado, nas
ações propostas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (fl.
1.489), tendo respeitado o princípio da devolutividade. 4. Ato
contínuo, o reclamado interpôs recurso de revista, requerendo a
observância da diretriz consolidada na Súmula nº 219 do TST para
afastar sua condenação em honorários advocatícios diante da
ausência de credenciamento sindical (fls. 1.538/1.545). 5. É certo
que tal entendimento sumulado deve ser aplicado às reclamações
trabalhistas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº
13.467/2017, consoante art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018,
corroborado com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo
nº 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). Sucede,
entretanto, que, não devolvida a apreciação de tal matéria (não
condenação de honorários advocatícios em favor de
reclamante não assistido por advogado do sindicato, em
reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à Lei nº
13.467/2017) em recurso ordinário, houve preclusão
consumativa do reclamado para inovar em recurso de revista.
6. Prejudicada a análise da transcendência da causa quando no
recurso de revista incide o óbice da preclusão. 7. Recurso de revista
não conhecido. […]. (TST; RRAg 0011955-56.2016.5.09.0013;
Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 10/02/2023;
Pág. 3730) (grifei).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA
CONTESTAÇÃO E INDEFERIDO NA SENTENÇA. NÃO
APLICAÇÃO DA OJ Nº 269, II, DA SBDI-I DO TST. NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA E NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL DENTRO DO PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA OPORTUNIDADE DE
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO
RECONHECIMENTO. I. O art. 99, § 7º, do CPC preceitua que
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. No
mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 269da SBDI-I do
TST incorporou em sua redação o itemIIpara adequar-se à nova
disciplina legal constante do CPC de 2015, estabelecendo que
Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). II. No caso dos autos, a
parte reclamada formulou requerimento de justiça gratuita na
contestação, e não apenas na fase recursal, razão pela qual se
afastou a concessão do prazo para regularização a que se refere a
OJ nº 269, II, da SBDI-I do TST. Ademais, considerando que no
prazo alusivo ao recurso ordinário, a parte reclamada não
recolheu o valor das custas e do depósito recursal considerado
devido até então, mesmo sabendo do indeferimento na
sentença do requerimento de justiça gratuita e não
comprovando a alegada condição de entidade filantrópica no
prazo de interposição do recurso ordinário (comprovação que
foi trazida tardiamente, com o recurso de revista), entendeu-se
que ocorreu a preclusão consumativa da oportunidade de
regularização do preparo recursal. III. Logo, não merece reparos
a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência
política do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. lV. Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-
RR 0001422-11.2020.5.17.0131; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro
Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/12/2022; Pág. 16171) (grifei).
Some-se a isso o fato de que a matéria também não foi
prequestionada, nos moldes da Súmula 297 do TST, até porque no
acórdão atacado (ID. df268c0) não foi “adotada, explicitamente, tese
a respeito”, nem o Tribunal foi provocado para se pronunciar sobre
o tema em epígrafe, já que a parte interessada não interpôs o
competente recurso ordinário que devolvesse a matéria para
apreciação da instância recursal, só vindo a fazê-lo em embargos
de declaração, tendo a Turma reconhecido que a pretensão foi
fulminada pela preclusão e coisa julgada” (ID c495aab), conforme
transcrição supra.
Diante deste quadro, não há como ser dado seguimento à revista
quanto ao tema em epígrafe.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000622-23.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIANI BEZERRA MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANI BEZERRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef0cdb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000622-23.2022.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARIANI BEZERRA MACIEL
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
05f4abc; recurso apresentado em 17.08.2023 – ID. c254e98).
Regular a representação processual (ID. 433a9da).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. 9dcd407).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 93, IX, da CF;
c) violação aos arts. 832, da CLT, e 489, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre a matéria abordada no
acórdão, em face do cerceamento do direito de defesa, requerendo
a nulidade do laudo pericial apresentado que, segundo aduz, não
realizou vistoria no local de trabalho da autora para fins de atestar
se o ruído no ambiente de trabalho seria capaz de ocasionar a
perda auditiva na reclamante ou até mesmo agravar um quadro de
adoecimento de origem diversa do labor.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 1C39969):
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA AO
LOCAL DA PERÍCIA
Argui a reclamante preliminar de nulidade por cerceamento de
defesa, sob o argumento de que a ausência de inspeção no local
pelo médico perito em elaboração de prova a aferir possível
acidente de trabalho e suas implicações é indispensável a sua
consecução, lisura e confiabilidade, incorrendo em cerceio ao direito
de ação/defesa da reclamante/recorrente (art. 5°, LV da CF/88), a
qual ficou impossibilitada de ratificar suas alegações iniciais.
Ao exame.
Acerca da alegação de necessidade de inspeção do local de
trabalho, a jurisprudência do C. TST é sedimentada no sentido de
que, havendo provas nos autos suficientes para formar o
convencimento do Juízo, a mera ausência de perícia in loco, por si
só, não é capaz de comprometer o trabalho técnico e contaminar a
decisão, de modo a caracterizar o cerceamento do direito de
defesa.
Sobre a matéria, colho os seguintes precedentes da Corte Superior
Trabalhista:
(…)
Ademais, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução nº
2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina, na apuração do
estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as
atividades do trabalhador, o perito deve considerar o "estudo do
local de trabalho", o que não implica, necessariamente, na vistoria in
loco do ambiente laboral, cabendo ao perito avaliar se a diligência
se faz necessária ou não.
No caso sob exame, verifica-se que o expert lançou, no laudo
pericial, os argumentos técnicos que o levaram à conclusão de que
as enfermidades apresentadas pela reclamante não apresentavam
relação com o trabalho, inexistindo nexo causal/concausal.
Dessa forma, restando plenamente possível se visualizar o
ambiente de trabalho da reclamante a partir de outros elementos,
conforme devidamente justificado pelo perito, inferindo-se, daí, o
tipo e a forma da atividade realizada, tenho que resta atendido o
inciso II do art. 2° da Resolução 1.488/88 do Conselho Federal de
Medicina, não havendo necessidade da análise in loco pretendida.
Diante de todo o exposto, rejeito a prefacial suscitada.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF; 832, da CLT e 489 do CPC.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO
INTERJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 66 e 67, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 110, e OJ 355, da SBDI-I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste a recorrente que faz jus a horas extras pela concessão
irregular do intervalo interjornada. Diz que a prova dos autos
demonstra cabalmente a ausência de concessão do intervalo
interjornada semanal de 35 horas entre uma semana e outra de
labor. Sustenta que o acórdão merece reforma, porquanto apurou o
período de intervalo interjornada semanal sob a ótica única e
exclusiva do art. 66 da CLT, em violação ao que consta no art. 67 e
na OJ 355 citados.
Acerca do tema, a Turma julgadora assim se posicionou:
Das horas extras. Intervalo Interjornada
Insurge-se a reclamante contra a decisão primária que não
condenou a reclamada nas horas extras do intervalo interjornada.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Aduz que a autora/recorrente laborou em vários meses do contrato
de emprego sem o repouso de 35 horas entre uma semana e outra,
isto é, entre o final da jornada no sexto dia de labor seguido e o
reinício no sétimo dia de labor, em desrespeito aos artigos 66 e 67
da CLT. Alega que somente a título de exemplo, do período
compreendido entre o dia 06 a 12 de JANEIRO DE 2019 (ID.
6a66b39 - Pág. 41) o reclamante laborou 07 (sete dias) seguidos,
devendo-se observar que entre o final do sexto dia de labor seguido
(11/01/2019), a reclamante encerrou a jornada as 14h30min e
reiniciou outra semana de labor (7° dia - 12/01/2019, as 07h08min),
ou seja, a reclamante desfrutou de apenas 18,5 horas de repouso
intervalar, quando tal intervalo deveria ser de 35 horas (24 horas +
11 horas).
Ao exame.
Pleito de horas extras pautado em alegada violação do intervalo
interjornada de trinta e cinco (35) horas a cada seis (06) dias de
labuta, considerando o disposto nos artigos 66 e 67 da
Consolidação.
A ré nega a pretensão, reportando-se aos cartões de ponto e à
concessão ou compensação de dias de folgas.
A prova da celeuma em foco restringe-se aos registros de ponto.
Cotejando referidos registros (Id. 6a66b39), vejo que inúmeras
vezes a vindicante laborou dias seguidos da semana, de segunda a
domingo, mas com registro de folga compensatória e observância
sim do intervalo de trinta e cinco (35) horas dos artigos 66 e 67 da
Consolidação.
Tome-se como exemplo o mês citado na impugnação autoral
(janeiro/2019) em que há serviço de 06.01.19 a 12.01.19 encerrado
às 13h30 do sábado, dia 12.01.19 e recomeçando às 08h09 da
segunda-feira, dia 14.01.9 (09.10.2017), ou seja, com concessão de
mais de trinta e cinco (35) horas de diferença (Id. 6A66b39 - p. 129
do PDF unificado). De igual forma, em fevereiro de 2019 a autora
laborou nos dias 10 a 16.02.2019, encerrando no sábado às 14h30
e reiniciando às 06h29 do dia 18.02.19, com espaço temporal de
mais de trinta e cinco (35) horas (Id. 6A66b39 - p. 130 do PDF
unificado).
Dessarte, percebo que não há violação do intervalo interjornada na
forma denunciada pela demandante.
A questão é dirimida a partir dos holerites, e estes demonstram que
a reclamada observava o intervalo interjornada de 35 horas.
A autora aponta o holerite do mês de janeiro de 2019 como
indicativo de inobservância do referido período de repouso, todavia
o que se verifica é que a empresa concedia até mais de 35 horas
entre as jornadas da recorrente.
Nesses termos, deve ser mantida a decisão recorrida.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Primeiro, porque a Revista encontra óbice no art. 896, §9º, da CLT,
que deixa expresso que nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Logo, arguições de violação infraconstitucional e de contrariedade à
OJ não viabilizam o presente recurso.
E, segundo, porque, a considerar o teor do julgado, no sentido de
que houve a “observância sim do intervalo de trinta e cinco (35)
horas dos artigos 66 e 67 da Consolidação”, não se vislumbra
qualquer contrariedade a Súmula 110, sendo certo ainda que, para
se chegar à conclusão desejada pela recorrente, seria necessário o
revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado pela Súmula
126 do TST.
Assim, sem mais denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000485-10.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRENTE LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ROBSON DE ARAUJO BRITO PEREIRA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76cac6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000485-10.2022.5.13.0012 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LÁZARO ROBSON DE ARAÚJO BRITO PEREIRA
RECORRIDA: VERA CLAUDINO EDUCAÇÃO SUPERIOR
LIMITADA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações/intimações sejam efetuadas em nome do seu
advogado, dr. ALCIR BARROS DA SILVA -OAB/PB 10.289.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do autor no sistema do PJe, pelo que nada deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
c3bf26c; recurso interposto em 09.08.2023 – ID. b3542ef).
Regular a representação processual (ID. 81870b3).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. b5b2c5c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FÉRIAS + 1/3. DIFERENÇAS SALARIAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000308-39.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 367b1c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000308-39.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: SERGIO JESUS DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 - Id.
03c2fa4; recurso apresentado em 15/08/2023 ID. 59f22fe).
Regular a representação processual (Id. 86bcfdc).
Satisfeito o preparo (Id. d25a9e3 e 0a8e0d5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, XXVI, da CF; 8º, III, da CF;
b) violação aos arts. 373 do CPC; 193 (Lei nº 12.740/2012) e 818 da
CLT;
c) contrariedade às OJs 279 e 324 SDI-1/TST;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente a exclusão da condenação do pagamento
das diferenças relativas a base de cálculo do adicional de
periculosidade, ao argumento de que o autor já recebe o referido
adicional, calculado sobre a base de cálculo correta.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou:
O art. 193 da CLT foi alterado pela Lei nº 12.740/2012, que passou
a dispor que o adicional de periculosidade será devido à base de
30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa, inclusive para os
trabalhadores expostos a riscos acentuados em razão de exposição
permanente a energia elétrica, caso do reclamante. Entretanto, essa
modificação atinge somente os contratos de trabalho firmados a
partir da sua vigência, de modo que, apenas nesse caso, o cálculo
do adicional de periculosidade deve ser realizado exclusivamente
sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da
CLT.
É o que estabelece o item III da Súmula 191 e que o item II prevê
que, para os eletricitários, aplica-se a Lei n° 7.369/85, a qual
determina o cálculo do referido adicional sobre todas as verbas de
natureza salarial, in verbis:
Súmula nº 191
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE
CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os
itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e
02.12.2016
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário,
contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado
sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida
norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do
referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade
do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente
contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que,
nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário
básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
O autor foi admitido antes da entrada em vigor da Lei nº
12.740/2012, fazendo jus ao recebimento do adicional de
periculosidade calculado sobre toda a remuneração de natureza
salarial, sem limitação temporal, observado, somente, o prazo
prescricional, na forma determinada pelo magistrado.
O fato de o reclamante não pertencer à categoria profissional dos
eletricitários, em face da atividade preponderante do empregador,
não elimina, por si só, a incidência das regras constantes da Lei nº
7.369/85 e do Decreto nº 93.412/86, em razão do contado de risco
no ambiente de trabalho.O artigo 2º, caput, do Decreto n. 93.412/86
já era claro ao dispor que o adicional de periculosidade, por
exposição à eletricidade, seria devido, independentemente do
cargo, categoria ou ramo da empresa. O empregado que
trabalhasse, sistematicamente, próximo a instalações elétricas
integrantes do sistema elétrico de potência - e essa atividade, à luz
do quadro anexo ao Decreto n. 93.412/86, apresenta-se
enquadrada como perigosa - teria direito ao adicional de
periculosidade.A Orientação Jurisprudencial n. 324 da SBDI-1 do
Tribunal Superior do Trabalho, editada em 2003 - ou seja, mais de
dez anos antes da publicação da Portaria n. 1.078/14 do Ministério
do Trabalho -, possui o seguinte teor:ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA.
DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003). É
assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados
que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de
risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas
similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade
consumidora de energia elétrica.Embora se deva prestigiar acordo
e convenção coletiva, a teor do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição,
que se consagrou o princípio da autonomia privada da vontade
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coletiva, é de se registar que há norma de ordem pública mais
benéfica e, portanto, não se sujeita à alteração por negociação
coletiva, ou regra interna da empresa, mas, tão somente, à
revogação legal, de modo a resguardar o princípio da
indisponibilidade dos direitos trabalhistas, como estabelecer o item
da Súmula nº 364 do TST:Não é válida a cláusula de acordo ou
convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de
periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e
proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela
constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho,
garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF
e 193, §1º, da CLT).Esse é o entendimento desse Regional, onde
figura a mesma empresa reclamada:…Dessa forma, mantenho o
comando sentencial pelos seus próprios fundamentos quanto ao
deferimento das diferenças do adicional de periculosidade e reflexos
e a implantação da parcela na folha de pagamento do autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a contrariedade às OJs indicadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000390-76.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026d817
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000390-76.2023.5.13.0001 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade” (ID. 5902253).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
8fa44c9; recurso de revista interposto em 08.08.2023 – ID.
5902253).
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Regular a representação processual (IDs. b700dbb e 06e676f).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
bac1190 e cd711f5; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. 0cf881d e cac23ac).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
ed19ed3):
Da responsabilidade subsidiáriae consectários
A tese recursal da litisconsorte recorrente (TAM: aa30ae6) é, em
suma, no sentido de que não pode ela ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação judicial, porque o
autor não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi
contratado pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na
prestação de serviço do autor para a recorrente.
Ao exame.
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
De acordo com a inicial, o demandante foi contratado pela primeira
reclamada, CONTAX S/A, em 21/12/2021, para prestar seus
serviços como atendente de telemarketing, sendo dispensado por
justa causa em 08/03/2023, computado o tempo de aviso prévio.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID.616f991) indica que
a reclamante prestou serviços na seção de “CALLCENTER - TAM”
ao longo de todo o período laboral, o que torna inequívoco que a
empresa referida foi, de fato, tomadora dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, dentre outros).
Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em “atividade-meio”
ou “atividade-fim”.
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias e multa do artigo 477 da CLT), sob
o argumento de que não mantive vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço à tomadora de
serviços.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que a recorrente foi condenada de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução é
matéria a ser analisada e decidida na fase própria, de execução da
sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada (pessoa jurídica), antes de se voltar contra a recorrente
TAM LINHAS AÉREA.
Quanto à alegação de dificuldade de impugnação direta ao mérito,
por não ter o reclamante, sido seu empregado, não subsiste.
Primeiro porque há documento comprovando que o autor prestou
serviço à empresa, tomadora de serviços. Segundo porque à
recorrente foi observado o devido processo legal, tendo exercido
seu direito de ampla defesa.
Nada a modificar.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
1.3 – Postula, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO
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JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
8fa44c9; recurso de revista interposto em 09.08.2023 – ID.
f96476c).
Regular a representação processual (IDs. 55ba6dc e 1df5675).
Preparo recursal satisfeito (a decisão de 1º grau determinou que
não há incidência de custas processuais – ID. 32a0cde; empresa
em recuperação judicial – isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, o que afasta, por si só, a condenação em
responsabilidade subsidiária.
Aduz que somente se pode responsabilizar o tomador de serviços,
caso a recorrida faça prova da inidoneidade financeira do prestador
e que ainda que não haja lei determinando a responsabilidade
subsidiária, no entendimento jurisprudencial moderno, para se
responsabilizar a empresa é preciso demonstrar que a prestadora
seja financeiramente inidônea.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, a Turma afirmou o seguinte (ID. ed19ed3):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX QUANTO À RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA TAM, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL,
SUSCITADA PELA RECORRIDA
De fato, a reclamada CONTAX S/A, alega que não há como
prevalecer a responsabilidade subsidiária a que foi condenada a
segunda ré, porquanto a atividade desenvolvida pelo obreiro não foi
por esta contratada, remunerada ou dirigida, tampouco existe nos
autos prova de fraude ou intuito das partes em burlar a legislação
trabalhista, mediante a celebração de contrato de prestação de
serviços, não havendo, desse modo, como se atribuir
responsabilidade à empresa tomadora pelas verbas deferidas na
presente demanda, ainda que de forma subsidiária, sob pena de
afronta ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, além de
implicar invasão pelo Poder Judiciário na competência de outro
Poder.
Conforme entendimento mantido por esta relatoria em casos da
espécie, considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra
a primeira reclamada, entendo que se afigura presente as
condições de ação desta última ao debate da matéria.
Entretanto, curvo-me ao entendimento da Turma, no seguinte de
que a insurgência formulada pela reclamada CONTAX, refutando a
responsabilidade subsidiária imposta à litisconsorte, carece de
legitimidade para recorrer, especificamente no que concerne ao
critério da utilidade da impugnação, sendo certo que a TAM LINHAS
AÉREAS, parte diretamente interessada, já interpôs recurso próprio
em razão de eventual prejuízo decorrente da r. decisão recorrida.
Essa é a decisão do desembargador Eduardo Sérgio de Almeida,
no seguinte sentido, no processo 0000182-86.2023.5.13.0003,
publicado em 13/06/2023:
[…] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico […]
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM
efetuaram o pagamento do contrato da prestação de serviços de
forma integral – novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro
é contra legem e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato
jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas entre as
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante..
Deste modo, embora por outros fundamentos, deve ser acolhida a
presente prefacial e não se conhecer da pretensão da CONTAX
relativa à responsabilidade subsidiária a que foi condenada a
segunda reclamada, em virtude de sua ilegitimidade.
No que pertine às demais matérias, satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
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Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que o autor já está habilitado nos autos da
Recuperação, por consequência não é possível o seu favorecimento
antes dos demais credores que também estejam ali habilitados,
motivo pelo qual deve ser indeferida a aplicação da multa em
epígrafe.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma (ID. ed19ed3):
Das verbas deferidas
Alega a CONTAX que os valores devidos à parte recorrida, como
FGTS, já estão devidamente habilitados na Recuperação Judicial,
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de acordo com o QUADRO GERAL DE CREDORES constante no
processo em trâmite no juízo universal, e não poderá aqui receber
tais valores, sob pena de “bis in idem”.
No caso concreto, é certo que a reclamada descumpriu o comando
legal que a obriga a depositar, mensalmente, na conta vinculada do
trabalhador, os depósitos do Fundo de Garantia, motivo pelo qual foi
condenada ao pagamento das diferenças correspondente.
O juízo monocrático bem esclareceu que não há comprovação de
recolhimento do FGTS, razão pela qual há de ser mantida a
condenação da empresa ao respectivo recolhimento, não
prosperando a insurgência recursal quanto ao recolhimento em
questão perante o Juízo Universal.
Assim, não subsiste a alegação de que não são devidas as verbas
trabalhistas a cargo do tomador de serviços (tais como diferença
salariais, FGTS, férias e multa do artigo 477 da CLT), sob o
argumento de que não mantiveram vínculo empregatício, eis que
comprovado que o reclamante prestou serviço aos tomadores de
serviços.
O reclamante disse que não recebeu as verbas rescisórias,
estando, inclusive, o TRCT anexado sem a assinatura do
reclamante (id. 8A7ef67).
No mais, as razões de apelo se limitam a repisar os mesmos
argumentos de defesa, sem nada comprovar quanto ao efetivo e
correto pagamento ou habilitação dos créditos trabalhistas, inclusive
quanto ao FGTS postulado, pelo que se mostra irretocável a
sentença também neste aspecto.
Especificamente quanto à multa do artigo 477 da CLT, as
recorrentes pretendem excluir da condenação a referida verba,
argumentando que a CONTAX estava em situação de dificuldade
financeira, que caracterizaria força maior, de modo a afastar a
aplicação da penalidade em epígrafe. Dizem que as diferenças
controvertidas reconhecidas e deferida na esfera judicial não podem
gerar a multa em questão.
Reitere-se que, no caso, trata-se de ausência de pagamento das
verbas rescisórias, pelo que resta devida a multa do artigo 477 da
CLT.
Nada a modificar até aqui.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
do TST ou à Súmula Vinculante do STF, assim como, nos moldes
do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise de violação
a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Pelo contrário, a decisão prolatada pela Turma deste Regional está
em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo em vista que
a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista (i) esbarra no art.
896, § 9º, da CLT, porquanto não verificada contrariedade a Súmula
do TST e a Súmula Vinculante do STF, nem há violação direta da
Constituição Federal, bem como (ii) esbarra na Súmula 333 do TST,
eis que a decisão está em conformidade com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono supracitado no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c262c35
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000083-22.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAÚJO E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6380c57),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2023, Id. -
05dadf8; recurso apresentado em 14/08/2023 - Id.e6b1039).
Regular representação processual (Ids. 4ca1787 e 4ca1787).
Preparo satisfeito (Ids 78477ce e 615847b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3c38df2):
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS EMPRESAS TAM e SANTANDER
Ante o entrelaçamento das matérias, passemos a analisar
conjuntamente os apelos (TAM: 277373c, e SANTANDER:
2e286b5). Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e
terceiro reclamado se consectários A segunda e o terceiro
reclamados afirmam, em suma, que não podem ser
responsabilizados subsidiariamente pelo adimplemento da
obrigação judicial, porque a parte autora não comprovou ter lhe
prestado qualquer serviço, já que foi contratado pela CONTAX S/A,
e por não existir exclusividade na prestação de serviço da autora
para os recorrentes. Ao exame. A matéria já é bem conhecida desta
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Corte Especializada, tendo em vista os inúmeros processos já
julgados, inclusive, de minha relatoria, abordando o tema em
questão. De acordo com a inicial, a demandante foi contratado pela
CONTAX S/A, em 05/10/2020, para prestar seus serviços como
atendente de telemarketing, tendo requerido rescisão indireta do
contrato. Os documentos anexados comprovam a existência do
contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
firmado entre o reclamado no período contratual, demonstrando que
a TAM e o SANTANDER foram os tomadores dos serviços da
reclamante. A ficha de registro de empregado do autor (ID.
ed3ca57) indica que a reclamante, inicialmente, prestou serviços na
seção de CALLCENTER no banco SANTANDER, isto até
julho/2022, e no setor de "CALLCENTER - TAM", no período de
agosto/2022 até o final contratual, o que torna inequívoco que os
reclamados foram os tomadores dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros). Portanto, a reclamante, enquanto
empregado da CONTAX S/A, executava serviços em favor da TAM
e do SANTANDER. A questão em deslinde foi alvo de manifestação
da Excelsa Corte Federal, relevando destacar que, a partir do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou
-se irrestrita a possibilidade da terceirização das atividades
empresariais, não importando mais a diferenciação das atividades
em "atividade-meio" ou "atividade-fim". Significa dizer que ficou
assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade,
meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada. O julgamento com
repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018,
gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral): É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(…) Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada. Portanto, não subsiste a
alegação de que não são devidas as verbas trabalhistas a cargo
dos tomadores de serviços (tais como diferença salariais, FGTS,
férias e multa do artigo 477 da CLT), sob o argumento de que não
mantiveram vínculo empregatício, eis que comprovado que o
reclamante prestou serviço aos tomadores de serviços. Visto que a
matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por apreciada,
salvo com relação ao pedido de que em eventual execução seja
observado o benefício de ordem. Quanto a este, nada a deferir, eis
que os recorrentes foram condenados de forma subsidiária, e a
questão relativa ao redirecionamento da execução - primeiramente
contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a ser analisada
e decidida na fase própria, de execução da sentença. Por certo,
quando da execução, será observado o benefício de ordem, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra as responsáveis
subsidiárias, observados os respectivos períodos e verbas já
indicados na sentença (Planilhas de cálculos: Santander, id.
1Eb6769, TAM, id. 86e8ff1).
(…) Da dificuldade de impugnação direta ao mérito Quanto à
alegação de dificuldade de impugnação direta ao mérito, por
ausência de vínculo laboral com a reclamante, não subsiste.
Primeiro, porque restou comprovada a prestação serviço à
empresa, tomadora de serviços, conforme já analisado. Segundo,
porque à recorrente foi observado o devido processo legal, tendo
exercido seu direito de ampla defesa.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2023, Id. -
05dadf8; recurso apresentado em 14/08/2023 - Id. 1a2a40c).
Regular a representação processual (Ids. eb9d81e, eb9d81e e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
eb9d81e)
Preparo satisfeito (Ids. 6Eae026 e Id.b49ab90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF.
O recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não mantinha
qualquer vínculo empregatício com a demandante.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3c38df2):
Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e terceiro
reclamados e consectários (...) A matéria já é bem conhecida desta
Corte Especializada, tendo em vista os inúmeros processos já
julgados, inclusive, de minha relatoria, abordando o tema em
questão. De acordo com a inicial, a demandante foi contratado pela
CONTAX S/A, em 05/10/2020, para prestar seus serviços como
atendente de telemarketing, tendo requerido rescisão indireta do
contrato. Os documentos anexados comprovam a existência do
contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
firmado entre o reclamado no período contratual, demonstrando que
a TAM e o SANTANDER foram os tomadores dos serviços da
reclamante. A ficha de registro de empregado do autor (ID.
ed3ca57) indica que a reclamante, inicialmente, prestou serviços na
seção de CALLCENTER no banco SANTANDER, isto até
julho/2022, e no setor de "CALLCENTER - TAM", no período de
agosto/2022 até o final contratual, o que torna inequívoco que os
reclamados foram os tomadores dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros). Portanto, a reclamante, enquanto
empregado da CONTAX S/A, executava serviços em favor da TAM
e do SANTANDER. A questão em deslinde foi alvo de manifestação
da Excelsa Corte Federal, relevando destacar que, a partir do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos pelo STF,
tornouse irrestrita a possibilidade da terceirização das atividades
empresariais, não importando mais a diferenciação das atividades
em "atividade-meio" ou "atividade-fim". Significa dizer que ficou
assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade,
meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada. O julgamento com
repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018,
gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral): É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252. Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte
em matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser
obrigatória aos processos judiciais em curso, em que se discute a
terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da
Súmula n. 331 do TST à luz desses precedentes. Registre-se,
ademais, que, nos termos das próprias decisões da Corte Maior,
permaneceu válida a condenação subsidiária da empresa
contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem serviços,
mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do TST, nesse
mesmo sentido.” (Grifo nosso) No entanto, referida decisão não
merece prosperar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO BENEFÍCIO DE ORDEM
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, LIV e LV da CF.
O recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não mantinha
qualquer vínculo empregatício com a demandante.
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A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3c38df2):
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que os recorrentes foram condenados de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução -
primeiramente contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a
ser analisada e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra as
responsáveis subsidiárias, observados os respectivos períodos e
verbas já indicados na sentença (Planilhas de cálculos: Santander,
id. 1Eb6769, TAM, id. 86e8ff1).
De acordo com o art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita, sob
o argumento de não ter a autora comprovado o preenchimento dos
requisitos legais para deferimento do benefício.
O órgão julgador assim se manifestou acerca do tema:
O recorrente ainda persegue a exclusão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor, porque esta não atende os requisitos legais
aplicáveis à espécie. De início, cumpre frisar que a reclamante
comprovou a declaração de hipossuficiência financeira da autora, o
que autoriza a benesse judiciária deferida. Frise-se que, acerca do
tema, em recente julgado (TST-RO-59- 21.2014.5.02.0000), a SBDI,
II, assentou que basta a simples declaração da parte ou do
advogado da parte para se considerar configurada a sua situação
econômica, nos termos do item I da Súmula 463.”
Pelos fundamentos expostos, não houve ofensa direta à
Constituição Federal.
A Turma Julgadora asseverou que a mera declaração de
hipossuficiência é considerada prova suficiente da incapacidade
econômica da parte.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2023, Id. -
05dadf8; recurso apresentado em 16/08/2023 - Id.71ff232).
Regular a representação processual (ID. 02a607c e 83ab5dd).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.4e88f9d; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Assiste razão à recorrida, ainda que por fundamentos diversos. De
fato, a primeira reclamada, CONTAX S/A, recorre da decisão de
primeiro grau, aduzindo que não há como prevalecer a
responsabilidade subsidiária a que foi condenada a segunda e
terceiro reclamados, porquanto a atividade desenvolvida pelo
obreiro não foi por esta contratada, remunerada ou dirigida,
tampouco existe nos autos prova de fraude ou intuito das partes em
burlar a legislação trabalhista, mediante a celebração de contrato de
prestação de serviços, não havendo, desse modo, como se atribuir
responsabilidade à empresa tomadora pelas verbas deferidas na
presente demanda, ainda que de forma subsidiária, sob pena de
afronta ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, além de
implicar invasão pelo Poder Judiciário na competência de outro
Poder.
Conforme entendimento mantido por esta relatoria em casos da
espécie, considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra
a primeira reclamada, entendo que se afigura presente as
condições de ação desta última ao debate da matéria.
Entretanto, curvo-me ao entendimento da maioria desta 1ª Turma
de julgamento, nos termos da fundamentação contida no acórdão
de relatoria do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, no
processo 0000182-86.2023.5.13.0003, publicado em 13/06/2023:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico [...] O mesmo entendimento se aplica a tese
recursal de bis in idem proveniente da condenação, porque a RAPPI
BRASIL e TAM efetuaram o pagamento do contrato da prestação de
serviços de forma integral - novamente ausente o requisito da
legitimidade. Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai
de encontro é contra legem e também destoa da Súmula 331 do
TST. O ato jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas
entre as reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.. Deste
modo, ainda que por razões diversas, ACOLHO a presente prefacial
e não conheço da pretensão da CONTAX relativa à
responsabilidade subsidiária imposta a segunda e terceira
reclamadas, em virtude de sua ilegitimidade.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da Consolidação
das Leis do Trabalho, combinado com o art. 373 do Código de
Processo Civil. Embora este Relator tenha o entendimento de que o
atraso no recolhimento de alguns meses de FGTS não implique, por
si só, na rescisão indireta, pois a irregularidade poderia ser sanada,
o fato é que esta C. 1ª Turma de Julgamento tem entendimento, em
sua maioria, que referido atraso enseja a rescisão indireta do
contrato de trabalho, entendimento ao qual me filio por disciplina
judiciária, adotando, no caso, os fundamentos do Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida, nos autos do processo n. 0000953-
41.2022.5.13.0022, verbis: Um dos fundamentos do pedido de
rescisão indireta é a irregularidade no recolhimento dos depósitos
do FGTS na conta vinculada da demandante por sua empregadora.
A irregularidade de recolhimento do FGTS na conta vinculada da
demandante é inconteste, estando contida na sentença a
condenação da demandada no recolhimento do FGTS de todo o
contrato de trabalho. A obrigação de realizar o recolhimento do
FGTS está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo
15 da Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual
decorrente de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador. E, ainda
sobre o tema, tem-se a considerar ser possível o levantamento do
valor contido na conta vinculada do FGTS do empregado em
diversas situações emergenciais, tais como extinção do contrato de
trabalho, pagamento de financiamento habitacional ou em caso de
doença grave, evidenciando, assim a obrigatoriedade do regular
recolhimento do FGTS. Dessarte, configurada está a hipótese
contida no artigo 483, "d", da CLT, motivo pelo qual, no particular,
dou provimento ao apelo para reconhecer a rescisão indireta por
justa causa pela empregadora. Com esses fundamentos, mantémse
a sentença que reconheceu a rescisão indireta, e bem assim o
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
deferimento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, eis que não
comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo
estabelecido no § 6º desse dispositivo legal. Confirmada a rescisão
contratual por culpa patronal, não prospera a pretensão do
SANTANDER de determinação de depósito do FGTS na conta
vinculada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
Com esses fundamentos, mantém-se a sentença que reconheceu a
rescisão indireta, e bem assim o deferimento da multa do art. 477, §
8º, da CLT, eis que não comprovado o pagamento das verbas
rescisórias no prazo estabelecido no § 6º desse dispositivo legal.
Confirmada a rescisão contratual por culpa patronal, não prospera a
pretensão do SANTANDER de determinação de depósito do FGTS
na conta vinculada.
O Órgão julgador entendeu que a empregadora não adimpliu os
títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício no prazo legal.
Nesse contexto, condenou-a ao pagamento da multa do art. 477 da
CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o autor encontra-
se assistido por advogado particular, o que afasta a possibilidade de
condenação do recorrido ao pagamento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
O vigente artigo art. 791-A da CLT, aplicável à espécie, prevê o
requisito da sucumbência para a incidência da verba honorária, que
é o caso dos autos. Mantida a sentença, permanece com os
reclamados a condenação nos honorários advocatícios. Nada a
reformar no aspecto. O recorrente ainda persegue a exclusão dos
benefícios da justiça gratuita ao autor, porque esta não atende os
requisitos legais aplicáveis à espécie. De início, cumpre frisar que a
reclamante comprovou a declaração de hipossuficiência financeira
da autora, o que autoriza a benesse judiciária deferida. Frise-se
que, acerca do tema, em recente julgado (TST-RO-59-
21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que basta a simples
declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar
configurada a sua situação econômica, nos termos do item I da
Súmula 463. Por fim, os reclamados foram condenados ao
pagamento dos honorários sucumbenciais, em prol do advogado da
autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Nessa
linha, é critério do magistrado sentenciante avaliar o percentual
devido à condenação a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixando-os entre o mínimo de 5% e o máximo de
15%. Assim, levando em conta os critérios estabelecidos pela
legislação, em casos similares, entendo que o percentual de 10%
encontra-se dentro dos limites legais, razão pela qual nada a
reformar .
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão proferido:
Sem razão. Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há
dispositivo legal que autorize tal forma de atualização dos débitos
de empresas em recuperação judicial.
Nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a análise de
violação a legislação infraconstitucional em processos que tramitam
pelo procedimento sumaríssimo.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c262c35
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000083-22.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAÚJO E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6380c57),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2023, Id. -
05dadf8; recurso apresentado em 14/08/2023 - Id.e6b1039).
Regular representação processual (Ids. 4ca1787 e 4ca1787).
Preparo satisfeito (Ids 78477ce e 615847b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3c38df2):
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS EMPRESAS TAM e SANTANDER
Ante o entrelaçamento das matérias, passemos a analisar
conjuntamente os apelos (TAM: 277373c, e SANTANDER:
2e286b5). Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e
terceiro reclamado se consectários A segunda e o terceiro
reclamados afirmam, em suma, que não podem ser
responsabilizados subsidiariamente pelo adimplemento da
obrigação judicial, porque a parte autora não comprovou ter lhe
prestado qualquer serviço, já que foi contratado pela CONTAX S/A,
e por não existir exclusividade na prestação de serviço da autora
para os recorrentes. Ao exame. A matéria já é bem conhecida desta
Corte Especializada, tendo em vista os inúmeros processos já
julgados, inclusive, de minha relatoria, abordando o tema em
questão. De acordo com a inicial, a demandante foi contratado pela
CONTAX S/A, em 05/10/2020, para prestar seus serviços como
atendente de telemarketing, tendo requerido rescisão indireta do
contrato. Os documentos anexados comprovam a existência do
contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
firmado entre o reclamado no período contratual, demonstrando que
a TAM e o SANTANDER foram os tomadores dos serviços da
reclamante. A ficha de registro de empregado do autor (ID.
ed3ca57) indica que a reclamante, inicialmente, prestou serviços na
seção de CALLCENTER no banco SANTANDER, isto até
julho/2022, e no setor de "CALLCENTER - TAM", no período de
agosto/2022 até o final contratual, o que torna inequívoco que os
reclamados foram os tomadores dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros). Portanto, a reclamante, enquanto
empregado da CONTAX S/A, executava serviços em favor da TAM
e do SANTANDER. A questão em deslinde foi alvo de manifestação
da Excelsa Corte Federal, relevando destacar que, a partir do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou
-se irrestrita a possibilidade da terceirização das atividades
empresariais, não importando mais a diferenciação das atividades
em "atividade-meio" ou "atividade-fim". Significa dizer que ficou
assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade,
meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada. O julgamento com
repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018,
gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral): É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(…) Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada. Portanto, não subsiste a
alegação de que não são devidas as verbas trabalhistas a cargo
dos tomadores de serviços (tais como diferença salariais, FGTS,
férias e multa do artigo 477 da CLT), sob o argumento de que não
mantiveram vínculo empregatício, eis que comprovado que o
reclamante prestou serviço aos tomadores de serviços. Visto que a
matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por apreciada,
salvo com relação ao pedido de que em eventual execução seja
observado o benefício de ordem. Quanto a este, nada a deferir, eis
que os recorrentes foram condenados de forma subsidiária, e a
questão relativa ao redirecionamento da execução - primeiramente
contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a ser analisada
e decidida na fase própria, de execução da sentença. Por certo,
quando da execução, será observado o benefício de ordem, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra as responsáveis
subsidiárias, observados os respectivos períodos e verbas já
indicados na sentença (Planilhas de cálculos: Santander, id.
1Eb6769, TAM, id. 86e8ff1).
(…) Da dificuldade de impugnação direta ao mérito Quanto à
alegação de dificuldade de impugnação direta ao mérito, por
ausência de vínculo laboral com a reclamante, não subsiste.
Primeiro, porque restou comprovada a prestação serviço à
empresa, tomadora de serviços, conforme já analisado. Segundo,
porque à recorrente foi observado o devido processo legal, tendo
exercido seu direito de ampla defesa.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2023, Id. -
05dadf8; recurso apresentado em 14/08/2023 - Id. 1a2a40c).
Regular a representação processual (Ids. eb9d81e, eb9d81e e
eb9d81e)
Preparo satisfeito (Ids. 6Eae026 e Id.b49ab90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF.
O recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não mantinha
qualquer vínculo empregatício com a demandante.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3c38df2):
Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e terceiro
reclamados e consectários (...) A matéria já é bem conhecida desta
Corte Especializada, tendo em vista os inúmeros processos já
julgados, inclusive, de minha relatoria, abordando o tema em
questão. De acordo com a inicial, a demandante foi contratado pela
CONTAX S/A, em 05/10/2020, para prestar seus serviços como
atendente de telemarketing, tendo requerido rescisão indireta do
contrato. Os documentos anexados comprovam a existência do
contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
firmado entre o reclamado no período contratual, demonstrando que
a TAM e o SANTANDER foram os tomadores dos serviços da
reclamante. A ficha de registro de empregado do autor (ID.
ed3ca57) indica que a reclamante, inicialmente, prestou serviços na
seção de CALLCENTER no banco SANTANDER, isto até
julho/2022, e no setor de "CALLCENTER - TAM", no período de
agosto/2022 até o final contratual, o que torna inequívoco que os
reclamados foram os tomadores dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros). Portanto, a reclamante, enquanto
empregado da CONTAX S/A, executava serviços em favor da TAM
e do SANTANDER. A questão em deslinde foi alvo de manifestação
da Excelsa Corte Federal, relevando destacar que, a partir do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos pelo STF,
tornouse irrestrita a possibilidade da terceirização das atividades
empresariais, não importando mais a diferenciação das atividades
em "atividade-meio" ou "atividade-fim". Significa dizer que ficou
assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade,
meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada. O julgamento com
repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018,
gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral): É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252. Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte
em matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser
obrigatória aos processos judiciais em curso, em que se discute a
terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da
Súmula n. 331 do TST à luz desses precedentes. Registre-se,
ademais, que, nos termos das próprias decisões da Corte Maior,
permaneceu válida a condenação subsidiária da empresa
contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem serviços,
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do TST, nesse
mesmo sentido.” (Grifo nosso) No entanto, referida decisão não
merece prosperar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO BENEFÍCIO DE ORDEM
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, LIV e LV da CF.
O recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não mantinha
qualquer vínculo empregatício com a demandante.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3c38df2):
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que os recorrentes foram condenados de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução -
primeiramente contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a
ser analisada e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra as
responsáveis subsidiárias, observados os respectivos períodos e
verbas já indicados na sentença (Planilhas de cálculos: Santander,
id. 1Eb6769, TAM, id. 86e8ff1).
De acordo com o art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita, sob
o argumento de não ter a autora comprovado o preenchimento dos
requisitos legais para deferimento do benefício.
O órgão julgador assim se manifestou acerca do tema:
O recorrente ainda persegue a exclusão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor, porque esta não atende os requisitos legais
aplicáveis à espécie. De início, cumpre frisar que a reclamante
comprovou a declaração de hipossuficiência financeira da autora, o
que autoriza a benesse judiciária deferida. Frise-se que, acerca do
tema, em recente julgado (TST-RO-59- 21.2014.5.02.0000), a SBDI,
II, assentou que basta a simples declaração da parte ou do
advogado da parte para se considerar configurada a sua situação
econômica, nos termos do item I da Súmula 463.”
Pelos fundamentos expostos, não houve ofensa direta à
Constituição Federal.
A Turma Julgadora asseverou que a mera declaração de
hipossuficiência é considerada prova suficiente da incapacidade
econômica da parte.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2023, Id. -
05dadf8; recurso apresentado em 16/08/2023 - Id.71ff232).
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3795/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Regular a representação processual (ID. 02a607c e 83ab5dd).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.4e88f9d; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Assiste razão à recorrida, ainda que por fundamentos diversos. De
fato, a primeira reclamada, CONTAX S/A, recorre da decisão de
primeiro grau, aduzindo que não há como prevalecer a
responsabilidade subsidiária a que foi condenada a segunda e
terceiro reclamados, porquanto a atividade desenvolvida pelo
obreiro não foi por esta contratada, remunerada ou dirigida,
tampouco existe nos autos prova de fraude ou intuito das partes em
burlar a legislação trabalhista, mediante a celebração de contrato de
prestação de serviços, não havendo, desse modo, como se atribuir
responsabilidade à empresa tomadora pelas verbas deferidas na
presente demanda, ainda que de forma subsidiária, sob pena de
afronta ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, além de
implicar invasão pelo Poder Judiciário na competência de outro
Poder.
Conforme entendimento mantido por esta relatoria em casos da
espécie, considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra
a primeira reclamada, entendo que se afigura presente as
condições de ação desta última ao debate da matéria.
Entretanto, curvo-me ao entendimento da maioria desta 1ª Turma
de julgamento, nos termos da fundamentação contida no acórdão
de relatoria do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, no
processo 0000182-86.2023.5.13.0003, publicado em 13/06/2023:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico [...] O mesmo entendimento se aplica a tese
recursal de bis in idem proveniente da condenação, porque a RAPPI
BRASIL e TAM efetuaram o pagamento do contrato da prestação de
serviços de forma integral - novamente ausente o requisito da
legitimidade. Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai
de encontro é contra legem e também destoa da Súmula 331 do
TST. O ato jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas
entre as reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.. Deste
modo, ainda que por razões diversas, ACOLHO a presente prefacial
e não conheço da pretensão da CONTAX relativa à
responsabilidade subsidiária imposta a segunda e terceira
reclamadas, em virtude de sua ilegitimidade.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da Consolidação
das Leis do Trabalho, combinado com o art. 373 do Código de
Processo Civil. Embora este Relator tenha o entendimento de que o
atraso no recolhimento de alguns meses de FGTS não implique, por
si só, na rescisão indireta, pois a irregularidade poderia ser sanada,
o fato é que esta C. 1ª Turma de Julgamento tem entendimento, em
sua maioria, que referido atraso enseja a rescisão indireta do
contrato de trabalho, entendimento ao qual me filio por disciplina
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
judiciária, adotando, no caso, os fundamentos do Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida, nos autos do processo n. 0000953-
41.2022.5.13.0022, verbis: Um dos fundamentos do pedido de
rescisão indireta é a irregularidade no recolhimento dos depósitos
do FGTS na conta vinculada da demandante por sua empregadora.
A irregularidade de recolhimento do FGTS na conta vinculada da
demandante é inconteste, estando contida na sentença a
condenação da demandada no recolhimento do FGTS de todo o
contrato de trabalho. A obrigação de realizar o recolhimento do
FGTS está inserta no artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo
15 da Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual
decorrente de lei. Logo, a inobservância do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador. E, ainda
sobre o tema, tem-se a considerar ser possível o levantamento do
valor contido na conta vinculada do FGTS do empregado em
diversas situações emergenciais, tais como extinção do contrato de
trabalho, pagamento de financiamento habitacional ou em caso de
doença grave, evidenciando, assim a obrigatoriedade do regular
recolhimento do FGTS. Dessarte, configurada está a hipótese
contida no artigo 483, "d", da CLT, motivo pelo qual, no particular,
dou provimento ao apelo para reconhecer a rescisão indireta por
justa causa pela empregadora. Com esses fundamentos, mantémse
a sentença que reconheceu a rescisão indireta, e bem assim o
deferimento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, eis que não
comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo
estabelecido no § 6º desse dispositivo legal. Confirmada a rescisão
contratual por culpa patronal, não prospera a pretensão do
SANTANDER de determinação de depósito do FGTS na conta
vinculada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
Com esses fundamentos, mantém-se a sentença que reconheceu a
rescisão indireta, e bem assim o deferimento da multa do art. 477, §
8º, da CLT, eis que não comprovado o pagamento das verbas
rescisórias no prazo estabelecido no § 6º desse dispositivo legal.
Confirmada a rescisão contratual por culpa patronal, não prospera a
pretensão do SANTANDER de determinação de depósito do FGTS
na conta vinculada.
O Órgão julgador entendeu que a empregadora não adimpliu os
títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício no prazo legal.
Nesse contexto, condenou-a ao pagamento da multa do art. 477 da
CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o autor encontra-
se assistido por advogado particular, o que afasta a possibilidade de
condenação do recorrido ao pagamento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
O vigente artigo art. 791-A da CLT, aplicável à espécie, prevê o
requisito da sucumbência para a incidência da verba honorária, que
é o caso dos autos. Mantida a sentença, permanece com os
reclamados a condenação nos honorários advocatícios. Nada a
reformar no aspecto. O recorrente ainda persegue a exclusão dos
benefícios da justiça gratuita ao autor, porque esta não atende os
requisitos legais aplicáveis à espécie. De início, cumpre frisar que a
reclamante comprovou a declaração de hipossuficiência financeira
da autora, o que autoriza a benesse judiciária deferida. Frise-se
que, acerca do tema, em recente julgado (TST-RO-59-
21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que basta a simples
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declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar
configurada a sua situação econômica, nos termos do item I da
Súmula 463. Por fim, os reclamados foram condenados ao
pagamento dos honorários sucumbenciais, em prol do advogado da
autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Nessa
linha, é critério do magistrado sentenciante avaliar o percentual
devido à condenação a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixando-os entre o mínimo de 5% e o máximo de
15%. Assim, levando em conta os critérios estabelecidos pela
legislação, em casos similares, entendo que o percentual de 10%
encontra-se dentro dos limites legais, razão pela qual nada a
reformar .
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão proferido:
Sem razão. Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há
dispositivo legal que autorize tal forma de atualização dos débitos
de empresas em recuperação judicial.
Nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a análise de
violação a legislação infraconstitucional em processos que tramitam
pelo procedimento sumaríssimo.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000401-18.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1904d4f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000401-18.2023.5.13.0030 –
2ª TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e CASSIO DO
NASCIMENTO SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID.
656a66f; recurso apresentado em 14.08.2023 – ID. b9fbfc7).
Regular a representação processual (ID. 1f79fae, bcf985c).
Preparo satisfeito (IDs. 283Ec69, 615ebb7, 9c00d49).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e nem houve a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID.dbb16e8):
(…)
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado na
icha de registro de empregado (Id 4dd4c49) que a reclamante
prestou serviços no CALLCENTER - LATAM - TAM desde a
admissão 18.02.2016.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C. TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF ,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pelo obreiro
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.
(…).
A Colenda Turma assinalou que restou comprovado na ficha de
registro de empregado (Id 4dd4c49) que a reclamante prestou
serviços no CALLCENTER - LATAM – TAM, e que a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade subsidiária,
com suporte Súmula nº 331, do C. TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000392-80.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aaf40c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000392-80.2023.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e EDUARDA
DOLORES PEREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – Id.
90dc650; recurso apresentado em 14.08.2023 – Id. cd8ebd9).
Regular a representação processual (Ids. 8c29b0e e 668868f).
Preparo satisfeito (custas – Id. 0617a99; depósito Id. a569162).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. fac15fe):
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira
reclamada, em 11/04/2018, para prestar serviços de operador de
telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda
reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
reclamadas.
Ao depor, a reclamante disse "que trabalhava para LIQ, prestando
serviços para a LATAM; que os superiores hierárquicos eram da
LIQ CORP; que prestava serviços no local em que ficava a LIQ
CORP".
Os documentos anexados pela segunda reclamada comprovam a
existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autora (ID. 258cb9a) indica
que, a partir de 01/01/2021, a reclamante prestou serviços na seção
de "CALLCENTER LATAM - TAM SAC", o que torna inequívoco que
a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora
dos serviços prestados pelo reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, valendo destacar que, a partir do julgamento da ADPF 324
e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante, fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante
prestou serviços em proveito da segunda reclamada desde o início
da sua contratação com a CONTAX.
Não subsiste a alegação de que não são devidas as verbas
trabalhistas a cargo da tomadora de serviços, sob o argumento de
que não manteve vínculo empregatício, eis que comprovado que a
reclamante prestou serviço à tomadora de serviços.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo inadimplemento
das verbas devidas ao autor, neste processo. Entretanto, limito sua
condenação a partir de 01/01/2021, quando há comprovação de
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
prestação de serviços a TAM.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000444-76.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1aab7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000444-76.2023.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE SOUZA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – ID.
3c6e55f; recurso apresentado em 11.08.2023 – ID. 6be73db).
Regular a representação processual (ID. edde085).
Preparo satisfeito (IDs. 3c0879f e 47d5d3c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 2572C77):
Da Responsabilidade Subsidiária e Consectários
A segunda reclamada, TAM, afirma em seu recurso, que o fato de a
reclamante não haver sido sua empregada torna o recurso inviável
em determinados pontos, desconhecendo por completo, qualquer
fato que diga respeito ao contrato de trabalho em discussão. Diz ser
incontroverso que a contratação da autora foi pela empresa LIQ
CORP S/A, e que a reclamante não apresentou documentação ou
testemunhas suficientes a provar a prestação de serviços em favor
da segunda reclamada, não se desincumbindo de seu ônus,
conforme arts. 818 da CLT e 373, I do CPC, tendo a sentença
recorrida, se fundamentado, exclusivamente, nas alegações da
autora, o que não pode ser aceito. Alega que jamais existiu relação
de emprego entre ela e a reclamante, sendo a LIQ CORP a real
empregadora, a qual adimpliu, de forma correta, todas as verbas a
que o autor fazia jus quando prestou serviços em seu favor. Alega
que a TAM era, apenas, um dos vários clientes da primeira
reclamada, e que não havia exigência de exclusividade na
prestação de serviços, não tendo havido prova da efetiva prestação
de serviços em prol da TAM, não podendo ser presumida pela
existência de contrato de prestação de serviços entre as
reclamadas. Diz que não restou provada a inadimplência da TAM e
que jamais tomou conhecimento de qualquer irregularidade que
pudesse macular a contratação mantida com a LIQ CORP. Pugna
pelo afastamento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada. Caso mantida, requer seja restrita ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, bem como às
parcelas de natureza salarial. Invoca os arts. 5º-A, § 5º da Lei n.
6.019/1974, 5º, II da CF/1988 e 279 e 927 do CC. Defende que os
serviços executados pela primeira reclamada não se traduzem em
terceirização de atividade-fim da segunda reclamada, e que acaso
entenda existir responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
em eventual execução, requer seja observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive de seus sócios, antes de se voltar contra a
segunda reclamada, sob pena de nulidade.
À análise.
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira
reclamada, em 03/02/2021, para prestar serviços de operador de
telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda
reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as
reclamadas.
Ao depor, a reclamante disse "que trabalhava para LIQ, prestando
serviços para a LATAM; que os superiores hierárquicos eram da
LIQ CORP; que prestava serviços no local em que ficava a LIQ
CORP".
Os documentos anexados pela segunda reclamada (ID. F0fff87)
comprovam a existência do contrato de prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas no período
contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autor (ID. 2a4d094) indica
que, a partir de 03/02/2021 (início da contratação na CONTAX), a
reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER LATAM -
TAM - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos serviços
prestados pelo reclamante, em razão da terceirização, sendo sua
real empregadora a LIQ CORP S/A, conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, valendo destacar que, a partir do julgamento da ADPF 324
e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante, fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante
prestou serviços em proveito da segunda reclamada desde o início
da sua contratação com a CONTAX.
Não subsiste a alegação de que não são devidas as verbas
trabalhistas a cargo da tomadora de serviços, sob o argumento de
que não manteve vínculo empregatício, eis que comprovado que a
reclamante prestou serviço à tomadora de serviços.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo inadimplemento
das verbas devidas ao autor, neste processo.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive de seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000060-77.2023.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c612f
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000060-77.2023.5.13.0034
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRIDO: RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao analisar os autos, constato que o preparo não foi regularmente
satisfeito pela empresa recorrente.
No acórdão de ID. e1c5ab6 foi arbitrado o valor da condenação em
R$ 30.000,00 e calculadas as custas em R$ 600,00.
Ocorre que, ao adentrar com o presente recurso de revista em
15.08.2023 (ID. 7cfa5da), a recorrente efetivou o depósito recursal
no montante de R$ 24.592,76 (ID. 4845df3), sem observar que em
01.08.2023 já havia sido divulgado pelo TST (Ato SegJud GP
414/2023) o novo valor limite, que passou a ser de R$ 25.330,28
nos casos de recurso de revista.
O Código de Processo Civil, no entanto, permite que a parte
recorrente supra a incorreção do preparo, a fim de evitar a
deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência e
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para complementar o
depósito recursal, sob pena de deserção, a teor da OJ nº 140 da
SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000038-40.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b90de3
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000038-40.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CODISMA - COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITÁRIA DA PARAÍBA LTDA.
RECORRIDO: JULIO CESAR LEITE
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (ID. b4d32d0), alegando que não
possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a reclamada não comprovou nas razões recursais a
dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o estado de
necessidade de uma pessoa jurídica é indispensável que seja
anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no
qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado a efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000970-68.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a64a5c
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000970-68.2022.5.13.0025
RECORRENTE: CLARO S.A
RECORRIDO: LYELLY JANNY RODRIGUES SANTOS ALVES
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo integralmente.
Vejamos.
A 1ª Turma deste Regional, acolhendo parcialmente os recursos
das partes, alterou o valor das custas para R$ 1.402,33 e o da
condenação para R$ 139.996,01 (planilha de Id. ba3d1f4).
Ocorre que, ao adentar com o presente recurso de revista em
16.08.2023 (Id. 7f4087f), a recorrente apresentou seguro-garantia
no valor de R$ 31.970,59 (Id. eb2fa83), sem observar que em
01.08.2023 já havia sido divulgado pelo TST (Ato SegJud GP
414/2023) o novo valor limite do depósito recursal, que passou a ser
de R$ 25.330,28 nos casos de recurso de revista, razão pela qual a
parte deveria ter implementado o seguro-garantia com base nesse
montante, acrescido de 30% (R$ 32.929,36).
O Código de Processo Civil, no entanto, permite que a parte
recorrente supra a incorreção do preparo, a fim de evitar a
deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência e
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para complementar o
depósito recursal, sob pena de deserção, a teor da OJ nº 140 da
SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do CPC.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000464-33.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402b9a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000464-33.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WALTER YAGO DA SILVA NÓBREGA
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/08/2023 ID -
d37b080; recurso interposto em 15/08/2023 ID - 0631bf9).
Regular a representação processual (Id.fd25a73).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id.33e43aa).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – DA VIOLAÇÃO A DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que os requisitos ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício restaram satisfeitos.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema (ID.
a91c88d):
…Na relação jurídica mantida entre os litigantes, ao contrário do
que ocorre em uma relação de emprego, a demandada não podia
manejar a força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida
em que o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização
na execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não
fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo
demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada. A organização e a
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho, seja
autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não sendo razoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.
Sabe-se que a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
Diante do contexto reproduzido nos autos, conclui-se que o
reclamante tinha plena liberdade na condução de suas atividades
de motorista, sem ter de se reportar diretamente a superiores
hierárquicos, sendo-lhe possível escolher os dias em que
trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso [...]
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE SOLANY COSTA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000088-54.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000088-54.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000088-54.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000135-12.2023.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000135-12.2023.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000445-05.2021.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000975-44.2022.5.13.0008
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EDILMA ALVES MACIEL
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RECORRIDO MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-42.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000938-38.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000946-37.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE GABRIELA DE MENEZES BURITY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA ARAUJO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BALBINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000229-03.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000229-03.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000228-66.2023.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000228-66.2023.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000073-75.2023.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANDERSON MARCOS DA SILVA
COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000073-75.2023.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANDERSON MARCOS DA SILVA
COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON MARCOS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000205-72.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000205-72.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000269-58.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000269-58.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000368-40.2022.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
A agravante, através da petição de Id. b0f87cd, pleiteia antecipação
de tutela nos seguintes termos:
“Assim, por uma medida de justiça social, considerando a nulidade
processual já reconhecida por esta Egrégia Corte e ainda o lapso de
tempo colossal até o julgamento do Agravo de Instrumento pelo
Tribunal Superior do Trabalho, suplica a empresa Reclamada
Recorrente que antes do envio dos autos à Corte Superior, que
sejam suspensas em caráter liminar todas as ordens de restrição
patrimonial executórias, desde Sisbajud, Renajud, Infojud, Protestos
e outros, com envio do competente ofício à Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha."
Através do Acórdão de Id. 44889e3, a Colenda 1ª Turma deste
Regional deu provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição e determinou o processamento do agravo de petição. No
âmbito do Agravo de Petição, a Turma deu provimento ao recurso e
decretou a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Inconformados com a Decisão do Regional, os agravados
interpuseram Recurso de Revista, que teve seu seguimento
denegado e, posteriormente, adentraram com Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista, que se encontra pendente de
remessa ao TST.
É o que basta relatar.
A concessão da tutela de urgência pleiteada, por ser de cognição
sumária, nos termos do art. 300 do CPC, “será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso dos autos, a simples alegação de possível demora no
julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista pela
instância superior, a meu ver, não enseja, em juízo de cognição
sumária, os requisitos autorizadores da antecipação almejada, nos
termos dos artigos 300 e seguintes do CPC.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Intimem-se as partes.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
A agravante, através da petição de Id. b0f87cd, pleiteia antecipação
de tutela nos seguintes termos:
“Assim, por uma medida de justiça social, considerando a nulidade
processual já reconhecida por esta Egrégia Corte e ainda o lapso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
tempo colossal até o julgamento do Agravo de Instrumento pelo
Tribunal Superior do Trabalho, suplica a empresa Reclamada
Recorrente que antes do envio dos autos à Corte Superior, que
sejam suspensas em caráter liminar todas as ordens de restrição
patrimonial executórias, desde Sisbajud, Renajud, Infojud, Protestos
e outros, com envio do competente ofício à Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha."
Através do Acórdão de Id. 44889e3, a Colenda 1ª Turma deste
Regional deu provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição e determinou o processamento do agravo de petição. No
âmbito do Agravo de Petição, a Turma deu provimento ao recurso e
decretou a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Inconformados com a Decisão do Regional, os agravados
interpuseram Recurso de Revista, que teve seu seguimento
denegado e, posteriormente, adentraram com Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista, que se encontra pendente de
remessa ao TST.
É o que basta relatar.
A concessão da tutela de urgência pleiteada, por ser de cognição
sumária, nos termos do art. 300 do CPC, “será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso dos autos, a simples alegação de possível demora no
julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista pela
instância superior, a meu ver, não enseja, em juízo de cognição
sumária, os requisitos autorizadores da antecipação almejada, nos
termos dos artigos 300 e seguintes do CPC.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Intimem-se as partes.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
A agravante, através da petição de Id. b0f87cd, pleiteia antecipação
de tutela nos seguintes termos:
“Assim, por uma medida de justiça social, considerando a nulidade
processual já reconhecida por esta Egrégia Corte e ainda o lapso de
tempo colossal até o julgamento do Agravo de Instrumento pelo
Tribunal Superior do Trabalho, suplica a empresa Reclamada
Recorrente que antes do envio dos autos à Corte Superior, que
sejam suspensas em caráter liminar todas as ordens de restrição
patrimonial executórias, desde Sisbajud, Renajud, Infojud, Protestos
e outros, com envio do competente ofício à Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha."
Através do Acórdão de Id. 44889e3, a Colenda 1ª Turma deste
Regional deu provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição e determinou o processamento do agravo de petição. No
âmbito do Agravo de Petição, a Turma deu provimento ao recurso e
decretou a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Inconformados com a Decisão do Regional, os agravados
interpuseram Recurso de Revista, que teve seu seguimento
denegado e, posteriormente, adentraram com Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista, que se encontra pendente de
remessa ao TST.
É o que basta relatar.
A concessão da tutela de urgência pleiteada, por ser de cognição
sumária, nos termos do art. 300 do CPC, “será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso dos autos, a simples alegação de possível demora no
julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista pela
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
instância superior, a meu ver, não enseja, em juízo de cognição
sumária, os requisitos autorizadores da antecipação almejada, nos
termos dos artigos 300 e seguintes do CPC.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Intimem-se as partes.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
A agravante, através da petição de Id. b0f87cd, pleiteia antecipação
de tutela nos seguintes termos:
“Assim, por uma medida de justiça social, considerando a nulidade
processual já reconhecida por esta Egrégia Corte e ainda o lapso de
tempo colossal até o julgamento do Agravo de Instrumento pelo
Tribunal Superior do Trabalho, suplica a empresa Reclamada
Recorrente que antes do envio dos autos à Corte Superior, que
sejam suspensas em caráter liminar todas as ordens de restrição
patrimonial executórias, desde Sisbajud, Renajud, Infojud, Protestos
e outros, com envio do competente ofício à Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha."
Através do Acórdão de Id. 44889e3, a Colenda 1ª Turma deste
Regional deu provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição e determinou o processamento do agravo de petição. No
âmbito do Agravo de Petição, a Turma deu provimento ao recurso e
decretou a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Inconformados com a Decisão do Regional, os agravados
interpuseram Recurso de Revista, que teve seu seguimento
denegado e, posteriormente, adentraram com Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista, que se encontra pendente de
remessa ao TST.
É o que basta relatar.
A concessão da tutela de urgência pleiteada, por ser de cognição
sumária, nos termos do art. 300 do CPC, “será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso dos autos, a simples alegação de possível demora no
julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista pela
instância superior, a meu ver, não enseja, em juízo de cognição
sumária, os requisitos autorizadores da antecipação almejada, nos
termos dos artigos 300 e seguintes do CPC.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Intimem-se as partes.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
A agravante, através da petição de Id. b0f87cd, pleiteia antecipação
de tutela nos seguintes termos:
“Assim, por uma medida de justiça social, considerando a nulidade
processual já reconhecida por esta Egrégia Corte e ainda o lapso de
tempo colossal até o julgamento do Agravo de Instrumento pelo
Tribunal Superior do Trabalho, suplica a empresa Reclamada
Recorrente que antes do envio dos autos à Corte Superior, que
sejam suspensas em caráter liminar todas as ordens de restrição
patrimonial executórias, desde Sisbajud, Renajud, Infojud, Protestos
e outros, com envio do competente ofício à Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha."
Através do Acórdão de Id. 44889e3, a Colenda 1ª Turma deste
Regional deu provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição e determinou o processamento do agravo de petição. No
âmbito do Agravo de Petição, a Turma deu provimento ao recurso e
decretou a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Inconformados com a Decisão do Regional, os agravados
interpuseram Recurso de Revista, que teve seu seguimento
denegado e, posteriormente, adentraram com Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista, que se encontra pendente de
remessa ao TST.
É o que basta relatar.
A concessão da tutela de urgência pleiteada, por ser de cognição
sumária, nos termos do art. 300 do CPC, “será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso dos autos, a simples alegação de possível demora no
julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista pela
instância superior, a meu ver, não enseja, em juízo de cognição
sumária, os requisitos autorizadores da antecipação almejada, nos
termos dos artigos 300 e seguintes do CPC.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Intimem-se as partes.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS
ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA
PARAÍBA - SINDODONTO/PB, através da petição de Id. 114820c,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
requer a sua inclusão na ação como terceiro interessado.
Por fim, requer a exclusão dos cirurgiões dentistas da abrangência
de representação do SINDESEP/PB, por entender que o
SINDODONTO/PB é o único que detém legitimidade para
representar a classe.
A matéria tratada na petição, intervenção de terceiro, está disposta
no art. 119 do CPC, cujo teor transcrevo:
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o
terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável
a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo
único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em
todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no
estado em que se encontre.
O instituto da assistência é plenamente aplicável ao processo do
trabalho, a teor do que dispõe a Súmula 82 do Tribunal Superior do
Trabalho:
SÚMULA Nº 82 – ASSISTÊNCIAA intervenção assistencial, simples
ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e
não o meramente econômico.
A alegação do sindicato requerente de que detêm a legitimidade
para representar os cirurgiões dentistas, no meu entender,
demonstra o interesse jurídico que justifica a sua intervenção
assistencial simples, como auxiliar da parte ré.
De acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo suso
mencionado, o assistente pode ser admitido em qualquer grau de
jurisdição e recebe o processo no estado em que se encontra.
Desse modo, não obstante a possibilidade de o SINDODONTO/PB
ingressar nos autos como assistente simples do réu, nada a
apreciar quanto ao pleito de exclusão dos cirurgiões dentistas, no
momento em que o processo se encontra.
Isso posto, defiro, parcialmente, o pedido do SINDICATO DOS
ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDODONTO/PB e determino o seu ingresso como assistente
simples do réu, que recebe o processo no estado em que se
encontra, nos moldes do art. 119, parágrafo único, do CPC.
Dê-se ciência as partes e ao interessado.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com o
regular trâmite processual.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS
ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA
PARAÍBA - SINDODONTO/PB, através da petição de Id. 114820c,
requer a sua inclusão na ação como terceiro interessado.
Por fim, requer a exclusão dos cirurgiões dentistas da abrangência
de representação do SINDESEP/PB, por entender que o
SINDODONTO/PB é o único que detém legitimidade para
representar a classe.
A matéria tratada na petição, intervenção de terceiro, está disposta
no art. 119 do CPC, cujo teor transcrevo:
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o
terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável
a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em
todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no
estado em que se encontre.
O instituto da assistência é plenamente aplicável ao processo do
trabalho, a teor do que dispõe a Súmula 82 do Tribunal Superior do
Trabalho:
SÚMULA Nº 82 – ASSISTÊNCIAA intervenção assistencial, simples
ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e
não o meramente econômico.
A alegação do sindicato requerente de que detêm a legitimidade
para representar os cirurgiões dentistas, no meu entender,
demonstra o interesse jurídico que justifica a sua intervenção
assistencial simples, como auxiliar da parte ré.
De acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo suso
mencionado, o assistente pode ser admitido em qualquer grau de
jurisdição e recebe o processo no estado em que se encontra.
Desse modo, não obstante a possibilidade de o SINDODONTO/PB
ingressar nos autos como assistente simples do réu, nada a
apreciar quanto ao pleito de exclusão dos cirurgiões dentistas, no
momento em que o processo se encontra.
Isso posto, defiro, parcialmente, o pedido do SINDICATO DOS
ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDODONTO/PB e determino o seu ingresso como assistente
simples do réu, que recebe o processo no estado em que se
encontra, nos moldes do art. 119, parágrafo único, do CPC.
Dê-se ciência as partes e ao interessado.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com o
regular trâmite processual.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS
ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA
PARAÍBA - SINDODONTO/PB, através da petição de Id. 114820c,
requer a sua inclusão na ação como terceiro interessado.
Por fim, requer a exclusão dos cirurgiões dentistas da abrangência
de representação do SINDESEP/PB, por entender que o
SINDODONTO/PB é o único que detém legitimidade para
representar a classe.
A matéria tratada na petição, intervenção de terceiro, está disposta
no art. 119 do CPC, cujo teor transcrevo:
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o
terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável
a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo
único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em
todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no
estado em que se encontre.
O instituto da assistência é plenamente aplicável ao processo do
trabalho, a teor do que dispõe a Súmula 82 do Tribunal Superior do
Trabalho:
SÚMULA Nº 82 – ASSISTÊNCIAA intervenção assistencial, simples
ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e
não o meramente econômico.
A alegação do sindicato requerente de que detêm a legitimidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
para representar os cirurgiões dentistas, no meu entender,
demonstra o interesse jurídico que justifica a sua intervenção
assistencial simples, como auxiliar da parte ré.
De acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo suso
mencionado, o assistente pode ser admitido em qualquer grau de
jurisdição e recebe o processo no estado em que se encontra.
Desse modo, não obstante a possibilidade de o SINDODONTO/PB
ingressar nos autos como assistente simples do réu, nada a
apreciar quanto ao pleito de exclusão dos cirurgiões dentistas, no
momento em que o processo se encontra.
Isso posto, defiro, parcialmente, o pedido do SINDICATO DOS
ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDODONTO/PB e determino o seu ingresso como assistente
simples do réu, que recebe o processo no estado em que se
encontra, nos moldes do art. 119, parágrafo único, do CPC.
Dê-se ciência as partes e ao interessado.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com o
regular trâmite processual.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000545-13.2018.5.13.0015
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000122-47.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000894-44.2022.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000894-44.2022.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELYN NATHALY TOLENTINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000001-52.2023.5.13.0014
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-22.2023.5.13.0009
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000090-39.2023.5.13.0026
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AR-0000528-46.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR BANCO FIBRA SA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RÉU LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ
FILHO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000050-26.2023.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
RECORRENTE DAYSE LINS DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RECORRIDO JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
RECORRIDO DAYSE LINS DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0101600-59.2013.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE ROCHELY PEREIRA LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-
SOCIO)
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-SOCIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0101600-59.2013.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE ROCHELY PEREIRA LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-
SOCIO)
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000501-67.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO SALVIANO CORREA DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIANO CORREA DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68aa48
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTE: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
EMBARGADO: SALVIANO CORREA DE FARIAS JÚNIOR
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
proposto pelo embargante ENERGISA PARAÍBA –
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., determino a intimação da
embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes
embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/VPBM (24/08/23)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000624-46.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000624-46.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-53.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-53.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000832-13.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c44b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando sessão de julgamento, as partes
conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência dos
prazos recursais e do recurso interposto (Id 0d50c5e).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO os embargos de declaração
interpostos e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000832-13.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c44b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando sessão de julgamento, as partes
conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência dos
prazos recursais e do recurso interposto (Id 0d50c5e).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO os embargos de declaração
interpostos e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000454-14.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO EDSON CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000454-14.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO EDSON CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecRO-0000536-54.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
JUÍZO RECORRENTE THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecRO-0000536-54.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
JUÍZO RECORRENTE THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000337-23.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0da80
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário patronal proveniente da 8ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Trabalho de João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação
movida por EVANDRO RODRIGUES FLORÊNCIO, reclamante, em
face do BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, reclamado.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade da justiça, sem proceder a nenhum preparo
(ID. d79c271).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, in verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, o reclamado alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que o recorrente não comprovou suas alegações, não tendo
juntado nenhuma prova para comprovar sua dificuldade financeira.
Ora, o demandado poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda sua movimentação financeira, com ativos e
passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Ressalte-se que ambas as turmas de julgamento deste Regional
têm indeferido o pleito da recorrente, negando-lhe os benefícios da
justiça gratuita, a exemplo dos Processos n° 0000479-
58.2022.5.13.0026, n°0000945-55.2022.5.13.0025 e 0000239-
41.2022.5.13.0003, julgados recentemente.
Portanto, rejeito a pretensão do reclamado de obter a
gratuidade da justiça, a fim de que seja isento do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC em companhia da Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
in verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). [Grifado.]
Assim, concedo à parte reclamada BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE,
o prazo de 5 dias para regularização do preparo recursal (depósito
recursal ou seguro garantia, e recolhimento das custas), sob pena
de não conhecimento do recurso por ela interposto.
Por se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos , fica o valor do
depósito recursal reduzido pela metade, nos termos do art. 899, §
9º, da CLT.
Outrossim, saliento que, na presente decisão, foram enfrentados
todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese,
infirmar a conclusão aqui adotada.
Desse modo, os demais argumentos invocados nos autos pelo
reclamado não foram capazes de perfazer conclusão diversa à
fundamentada na presente decisão, consoante a inteligência do art.
489, §1º, IV, do CPC.
Intimem-se.
GDWM/AA
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Notificação
Processo Nº RORSum-0000601-97.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000601-97.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000668-87.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000668-87.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000464-30.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000464-30.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000258-26.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIKA CINTHYA COELHO LOPES
ADVOGADO LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE
CARVALHO(OAB: 30060/PB)
ADVOGADO LEONARDO BREMER
BELLINATI(OAB: 26691/PB)
ADVOGADO GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA CINTHYA COELHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-26.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIKA CINTHYA COELHO LOPES
ADVOGADO LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE
CARVALHO(OAB: 30060/PB)
ADVOGADO LEONARDO BREMER
BELLINATI(OAB: 26691/PB)
ADVOGADO GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-02.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para excluir da
responsabilização subsidiária, os valores atinentes ao mês de
dezembro de 2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Honorários advocatícios e custas, mantidos no percentual fixado na
sentença.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-02.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para excluir da
responsabilização subsidiária, os valores atinentes ao mês de
dezembro de 2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Honorários advocatícios e custas, mantidos no percentual fixado na
sentença.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-02.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para excluir da
responsabilização subsidiária, os valores atinentes ao mês de
dezembro de 2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Honorários advocatícios e custas, mantidos no percentual fixado na
sentença.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000063-28.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE HERCULES DE MENEZES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA DO NASCIMENTO
FONTENELLE(OAB: 20836/PB)
RECORRIDO PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERCULES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO. Não havendo, nos autos, prova do exercício de
função diversa daquela para a qual foi contratado o autor, mostra-se
correta a improcedência do pleito inicial de diferença salarial por
desvio função. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. José Augusto da Silva Nobre Neto, advogado
da recorrida. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000063-28.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE HERCULES DE MENEZES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA DO NASCIMENTO
FONTENELLE(OAB: 20836/PB)
RECORRIDO PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO. Não havendo, nos autos, prova do exercício de
função diversa daquela para a qual foi contratado o autor, mostra-se
correta a improcedência do pleito inicial de diferença salarial por
desvio função. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. José Augusto da Silva Nobre Neto, advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
da recorrida. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000400-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da segunda reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000400-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da segunda reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000400-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da segunda reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-58.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DANIELE SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-58.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-58.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-58.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-08.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO
COM A SOLUÇÃO DADA A CONTENDA. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-08.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO
COM A SOLUÇÃO DADA A CONTENDA. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-06.2021.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
AGRAVADO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
ARTIGO 916 DO CPC. LIMITAÇÃO AO SALDO
REMANESCENTE. A autorização ao parcelamento de dívida,
prevista no art. 916 do CPC, limita-se ao saldo remanescente,
inexistindo fundamento legal ao parcelamento ou à restituição de
valor já depositado judicialmente, como pleiteado pela executada.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e daSenhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pela executada COMPANHIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130133-40.2013.5.13.0018
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDÃO PRETÉRITO.
MODIFICAÇÃO DE PENHORA. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO DO
MAGISTRADO DE FORMA AMPLA. INOCORRÊNCIA. O simples
fato de acórdão pretérito ou decisão em embargos de declaração na
primeira instância ter determinado revisão de penhora nos autos,
não tem o efeito de limitar a ação do magistrado(a) do juízo da
execução, de forma ampla, vedando sua atuação no sentido de
proceder com outros atos processuais ou diligências com o objetivo
de saldar a dívida trabalhista, contra o real devedor reconhecido no
feito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no
valor de R$ 44,26, nos termos do Artigo 789-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Bruno Klebérson de Siqueira Ferreira,
advogado do agravante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130133-40.2013.5.13.0018
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDÃO PRETÉRITO.
MODIFICAÇÃO DE PENHORA. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO DO
MAGISTRADO DE FORMA AMPLA. INOCORRÊNCIA. O simples
fato de acórdão pretérito ou decisão em embargos de declaração na
primeira instância ter determinado revisão de penhora nos autos,
não tem o efeito de limitar a ação do magistrado(a) do juízo da
execução, de forma ampla, vedando sua atuação no sentido de
proceder com outros atos processuais ou diligências com o objetivo
de saldar a dívida trabalhista, contra o real devedor reconhecido no
feito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no
valor de R$ 44,26, nos termos do Artigo 789-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Bruno Klebérson de Siqueira Ferreira,
advogado do agravante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-17.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FELIX DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pela
recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-17.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pela
recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000012-81.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE SOUTO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA
FAVORÁVEL. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Deve ser preservada a sentença que deferiu adicional de
insalubridade com amparo em laudo pericial sem vício, que
confirmou a exposição do ex-obreiro a agente químico nocivo sem
uso de equipamento de proteção individual eficaz. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL NO
ASPECTO. Inexistindo armazenamento de inflamáveis líquidos no
local da prestação de serviços do autor, que ultrapassassem a
quantidade prevista no item 16.6, da NR-16 e ausente risco
acentuado, não faz jus o reclamante à percepção do adicional de
periculosidade. Recurso parcialmente provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando a sentença:
a) EXCLUIR a condenação da ré ao pagamento do adicional de
periculosidade e seus respectivos reflexos; b) REDUZIR o
percentual de honorários advocatícios sucumbenciais para 8%.
Condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor do título da inicial
julgado totalmente improcedente (adicional de periculosidade), que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, haja vista se tratar
a autora de beneficiária da justiça gratuita. Custas, pela
demandada, reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado à condenação para tal finalidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000012-81.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA
FAVORÁVEL. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Deve ser preservada a sentença que deferiu adicional de
insalubridade com amparo em laudo pericial sem vício, que
confirmou a exposição do ex-obreiro a agente químico nocivo sem
uso de equipamento de proteção individual eficaz. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL NO
ASPECTO. Inexistindo armazenamento de inflamáveis líquidos no
local da prestação de serviços do autor, que ultrapassassem a
quantidade prevista no item 16.6, da NR-16 e ausente risco
acentuado, não faz jus o reclamante à percepção do adicional de
periculosidade. Recurso parcialmente provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando a sentença:
a) EXCLUIR a condenação da ré ao pagamento do adicional de
periculosidade e seus respectivos reflexos; b) REDUZIR o
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
percentual de honorários advocatícios sucumbenciais para 8%.
Condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor do título da inicial
julgado totalmente improcedente (adicional de periculosidade), que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, haja vista se tratar
a autora de beneficiária da justiça gratuita. Custas, pela
demandada, reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado à condenação para tal finalidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000679-68.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já pagas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Thayse Márcia Barreto Lima Costa,
advogada da recorrente/reclamada. Presença do Dr. Roberto
Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000679-68.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já pagas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Thayse Márcia Barreto Lima Costa,
advogada da recorrente/reclamada. Presença do Dr. Roberto
Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CONCAUSAL DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS NA
MODALIDADE LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA E PARCIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA ENQUANTO
PERDURAR A INCAPACIDADE. SÚMULA 12/TRT13. Tratando a
hipótese dos autos de indenização por danos materiais decorrentes
de acidente de trabalho que reduziu parcial e temporariamente a
capacidade laboral do empregado, é devido pensionamento, nos
termos do artigo 950 do Código Civil, enquanto perdurar essa
circunstância, conforme entendimento pacificado nos termos da
Súmula Regional nº 12.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a parte
reclamada a pagar ao autor a indenização por danos materiais na
modalidade lucros cessantes, enquanto perdurar sua incapacidade
laboral, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário
constante do TRCT, a ser pago mensalmente. Considerando tratar-
se de obrigação continuativa e condicionada à duração da
incapacidade parcial e transitória, assegura-se à parte reclamada o
direito de interpor ação revisional. Na hipótese de o reclamante se
opor à realização de nova perícia médica judicial, deixar de se
apresentar de maneira injustificada na data previamente agendada
para tal fim ou, ainda, quando não seja encontrado endereço
residencial fornecido à Secretaria do juízo para fins de intimação da
realização da perícia, ficará a pensão mensal imediatamente
suspensa. Honorários sucumbenciais a cargo da empresa, no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
ora arbitrado à condenação.
Obs.: Presença da Dra. Renata Monteiro Fernandes Maia,
advogada do recorrente. O Dr. Ari Cledson Batista Ferreira,
advogado do recorrido, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CONCAUSAL DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS NA
MODALIDADE LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA E PARCIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA ENQUANTO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PERDURAR A INCAPACIDADE. SÚMULA 12/TRT13. Tratando a
hipótese dos autos de indenização por danos materiais decorrentes
de acidente de trabalho que reduziu parcial e temporariamente a
capacidade laboral do empregado, é devido pensionamento, nos
termos do artigo 950 do Código Civil, enquanto perdurar essa
circunstância, conforme entendimento pacificado nos termos da
Súmula Regional nº 12.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a parte
reclamada a pagar ao autor a indenização por danos materiais na
modalidade lucros cessantes, enquanto perdurar sua incapacidade
laboral, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário
constante do TRCT, a ser pago mensalmente. Considerando tratar-
se de obrigação continuativa e condicionada à duração da
incapacidade parcial e transitória, assegura-se à parte reclamada o
direito de interpor ação revisional. Na hipótese de o reclamante se
opor à realização de nova perícia médica judicial, deixar de se
apresentar de maneira injustificada na data previamente agendada
para tal fim ou, ainda, quando não seja encontrado endereço
residencial fornecido à Secretaria do juízo para fins de intimação da
realização da perícia, ficará a pensão mensal imediatamente
suspensa. Honorários sucumbenciais a cargo da empresa, no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
ora arbitrado à condenação.
Obs.: Presença da Dra. Renata Monteiro Fernandes Maia,
advogada do recorrente. O Dr. Ari Cledson Batista Ferreira,
advogado do recorrido, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000147-11.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RECORRIDO SIMONE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000147-11.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RECORRIDO SIMONE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-85.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBBER MAUX DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO KLEBBER MAUX DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBBER MAUX DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO DEMANDADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
DEMANDANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo demandado em favor dos patronos do
demandante em 10% sobre o valor da condenação. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-85.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBBER MAUX DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO KLEBBER MAUX DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO DEMANDADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
DEMANDANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo demandado em favor dos patronos do
demandante em 10% sobre o valor da condenação. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-84.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO GOMES DE PAULA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
RECORRIDO JAIR JEFFERSON DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO JORGE LUIZ RAMALHO DE MELO
DANTAS(OAB: 30036/PB)
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado PAULO GOMES DE PAULA, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-84.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO GOMES DE PAULA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
RECORRIDO JAIR JEFFERSON DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO JORGE LUIZ RAMALHO DE MELO
DANTAS(OAB: 30036/PB)
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JEFFERSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado PAULO GOMES DE PAULA, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-26.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO PEDRO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedentes os
pedidos exordiais. Custas invertidas e dispensadas, em face da
concessão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferida.
Honorários sucumbenciais pelo autor, no percentual de 5%, sujeitos
à condição suspensiva de exigibilidade.
Obs.: Presença do Dr. Alysson Villar, advogado do recorrente. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-26.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO PEDRO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedentes os
pedidos exordiais. Custas invertidas e dispensadas, em face da
concessão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferida.
Honorários sucumbenciais pelo autor, no percentual de 5%, sujeitos
à condição suspensiva de exigibilidade.
Obs.: Presença do Dr. Alysson Villar, advogado do recorrente. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000354-16.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000354-16.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0000438-32.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-6e6fae3).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000590-42.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVANTE SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000118-55.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO – Ficam as partes notificadas do inteiro teor do
despacho ID – 489299f, após adiamento do julgamento
aprazado para o dia 23/08/2023, cujo teor a seguir: DESPACHO
- “Vistos etc. Trata-se de petição por meio da qual o autor, por
seu advogado, requer o adiamento da sessão de julgamento,
aprazada para o dia 23.08.2023, em que está prevista a
apreciação do presente recurso ordinário. Ele pede o
adiamento, sob alegação de que “no mesmo dia, o Patrono do
Recorrente vai está participando de audiência presencial, no
Juízo da Vara ”do Trabalho de Patos -PB, designada
anteriormente, conforme intimação em anexo. (fl. 359). Para
tanto, anexa cópia do despacho que designou a audiência
mencionada em outro processo em que o causídico atuará
representando a parte contratante (fl. 362). Compulsando os
autos, constato que o advogado requerente, ITALO ROSSI
COSTA DE MIRANDA, é o único advogado indicado no PJe que
assiste o reclamante, ora recorrido, e vem atuando nos autos. E
ele comprova, como dito, a participação em audiências na Vara
do Trabalho de Patos, designada para o dia 23.08.2023 às
10h00 . Diante disso, a fim de assegurar o acesso à jurisdição e
à ampla defesa, DEFIRO o adiamento da sessão de julgamento,
determinando que outra seja aprazada para a primeira data
desimpedida. Com urgência, dê-se ciência às partes, inclusive
mediante contato telefônico, se necessário”.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-81.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO KELSON MOURA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-68d29f0:
"D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Vistos etc.
Estando o processo em análise no gabinete, as partes conciliaram,
tendo expressamente consignado a desistência dos prazos
recursais e do recurso interposto (Id ff26a02).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-81.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO KELSON MOURA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-68d29f0:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo em análise no gabinete, as partes conciliaram,
tendo expressamente consignado a desistência dos prazos
recursais e do recurso interposto (Id ff26a02).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 05 e
06/09/2023, COM INÍCIO NO DIA 05/09/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000047-26.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE DANNILO GUIMARAES LEMOS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DANNILO GUIMARAES LEMOS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DANNILO GUIMARAES LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000103-13.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE I. D. P. C. E. E. P.
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO E. D. P.
RECORRIDO S. S. G. D. A.
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. D. P.
- I. D. P. C. E. E. P.
- S. S. G. D. A.
Processo Nº RORSum-0000154-55.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOAB WESLEY PESSOA DOS SANTOS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000169-30.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRIDO CEZAR ROBERTO CABRAL
TAVARES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR ROBERTO CABRAL TAVARES
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000175-76.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RECORRIDO I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F. PARTICIPACOES E HOLDING LTDA
- IF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000177-89.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CRISAN NUNES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CRISAN NUNES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000184-63.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANTONIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Processo Nº AIRO-0000200-38.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO PAULO CESAR HERCULANO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR HERCULANO DA SILVA FILHO
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Processo Nº ROT-0000210-45.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
Processo Nº AIRO-0000226-12.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AGRAVADO SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
- SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000239-09.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICHEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICHEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICHEL PEREIRA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000254-59.2022.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO CASSIMIRO
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Processo Nº RORSum-0000303-57.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
- LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E SERVICO
LTDA - ME
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000322-63.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000335-32.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RECORRIDO WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
ADVOGADO RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ALMEIDA ALVES
- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
Processo Nº RORSum-0000336-41.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRENDA VITORIA DE OLIVEIRA
LEANDRO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BRENDA VITORIA DE OLIVEIRA LEANDRO SILVA
Processo Nº RORSum-0000376-71.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000409-95.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº RORSum-0000448-83.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA
RECORRIDO ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L A COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000448-04.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
- INDE NARA FERREIRA DE SOUSA BISPO
- ISAURA FERREIRA DE LIMA
- ITALA NARANH FERREIRA DE SA
Processo Nº RORSum-0000461-09.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000505-79.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RONALDO BARBOSA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000508-84.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS ALVES FERNANDES
Processo Nº ROT-0000530-78.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PUXINANA
RECORRIDO ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE PUXINANA
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
- ULISSES RODRIGUES SARMENTO
Processo Nº RORSum-0000532-93.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VANDRE DE VASCONCELOS OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000534-63.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES DE ARAUJO
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº RORSum-0000578-82.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDUARDO FERREIRA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000578-79.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEX EZEQUIEL DO VALE SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RECORRIDO AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RECORRIDO AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
- ALEX EZEQUIEL DO VALE SILVA
Processo Nº ROT-0000583-22.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE RHANGEL GABRIEL DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO RHANGEL GABRIEL DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
- RHANGEL GABRIEL DE ALBUQUERQUE
Processo Nº ROT-0000620-22.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
Processo Nº AP-0000735-46.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDERSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
AGRAVADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SILVA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000758-20.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
RECORRIDO FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
- FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA
Processo Nº AP-0000773-10.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
AGRAVADO MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
AGRAVADO META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
AGRAVADO WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
- WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
Processo Nº RORSum-0000862-15.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
- GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº AP-0000884-37.2021.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO HERMESON DA SILVA LUCAS
AGRAVADO HERMESON DA SILVA LUCAS
01745836489
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON DA SILVA LUCAS
- HERMESON DA SILVA LUCAS 01745836489
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000959-21.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JULIO DAVI DE SOUSA NETO
Processo Nº ROT-0000962-27.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO PAIVA DE MORAIS
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000982-54.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº AP-0001840-35.2016.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE NAYARA DA SILVA TOSCANO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA TOSCANO
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 25 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 29 e
30/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 29/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000037-18.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Processo Nº ROT-0000088-35.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000231-43.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- LRG COMERCIO EIRELI
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- ROMERO MARTINS DOS SANTOS
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
Processo Nº AP-0000511-63.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO RICARDO LUIZ PEIXOTO PIRES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RICARDO LUIZ PEIXOTO PIRES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº RORSum-0000526-38.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO CEZAR TADEU SCHUTZ
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- CEZAR TADEU SCHUTZ
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000531-05.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Processo Nº ROT-0000762-53.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
Processo Nº AIRO-0000835-29.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
- ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
- TOBIAS BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000878-93.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
Processo Nº ROT-0000985-37.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ST1, 25 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 29 e
30/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 29/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000028-20.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000435-96.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO PAULO DE ALBUQUERQUE
- ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E MINERAÇÃO LTDA
Processo Nº ROT-0000790-12.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
ST1, 25 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 29 e
30/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 29/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000383-88.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000485-77.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO IGOR RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- IGOR RIBEIRO BRAGA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000604-17.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO JAMARA AYRES CAROCA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMARA AYRES CAROCA
- JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
- LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
- LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
Processo Nº RORSum-0000781-44.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000846-67.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DIOGO BARROS DE FARIA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
ST1, 25 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 05 e
06/09/2023, COM INÍCIO NO DIA 05/09/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000002-98.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DA SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000027-23.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO LUCENA DA
COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000104-05.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RECORRIDO WALISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- WALISSON DA SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000142-71.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA
HENRIQUE
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RECORRIDO ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
RECORRIDO ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
RECORRIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602-B/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RECORRIDO SAULO TEIXEIRA BURITY
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA HENRIQUE
- SAULO TEIXEIRA BURITY
Processo Nº ROT-0000187-95.2021.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRENTE DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
RECORRIDO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- DANIEL APARECIDO DA SILVA
- DANIEL DE SOUSA 01293352403
Processo Nº ROT-0000208-21.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO FELIX MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO FELIX MENDES
Processo Nº AP-0000226-73.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000230-61.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GILVANETE FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- GILVANETE FLORIANO DA SILVA
Processo Nº AP-0000247-87.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- RITA VALDIVINO DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000253-84.2021.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
AGRAVADO FERNANDO LAURENTINO SOARES
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAURENTINO SOARES
- VIACAO RIO TINTO LTDA
Processo Nº RORSum-0000261-69.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000304-21.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMARILIO DO NASCIMENTO
MORAIS FILHO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILIO DO NASCIMENTO MORAIS FILHO
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000320-03.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RECORRENTE EDILSON NEVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RECORRIDO EDILSON NEVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- EDILSON NEVES DE ALMEIDA FILHO
Processo Nº AP-0000362-15.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DEISE REINALDO DE BARROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- DEISE REINALDO DE BARROS
Processo Nº ROT-0000394-31.2019.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Charlton Jocélio Henrique de Sousa
TERCEIRO
INTERESSADO
Herberth Bruno Farias Freire Andrade
TERCEIRO
INTERESSADO
Thiago da Silva Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI FARIAS TRINDADE
- Charlton Jocélio Henrique de Sousa
- Herberth Bruno Farias Freire Andrade
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
- Thiago da Silva Brito
Processo Nº RORSum-0000405-76.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAUDIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIANA ALVES DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000444-03.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000456-38.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS MARINHO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000464-15.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ERIKE VANILSON DINIZ SEVERIANO
Processo Nº RORSum-0000499-66.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ALVES CRISPIM
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ALVES CRISPIM
Processo Nº RORSum-0000509-13.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000540-28.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RECORRIDO MINISTERIO DA JUSTICA
RECORRIDO RAYANNE BEZERRA ALVES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
- MINISTERIO DA JUSTICA
- RAYANNE BEZERRA ALVES
Processo Nº RORSum-0000545-50.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- JOSENILSON FELINTO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000628-56.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERONEIDE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERONEIDE DA SILVA COSTA
Processo Nº ROT-0000662-31.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
Processo Nº ROT-0000683-07.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000685-48.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERMANO OLIVEIRA OLINTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
- HERMANO OLIVEIRA OLINTO
Processo Nº RORSum-0000718-16.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- RUBENICE VIEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000793-13.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO RUTH DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- RUTH DOS SANTOS DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000837-59.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
- HELIDA ALVES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000844-21.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GOMES DA SILVA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº RORSum-0000881-24.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA
Processo Nº AIRO-0000925-37.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO IARA BEATRIZ BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 30026/PB)
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
AGRAVADO BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
- LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
Processo Nº RORSum-0000934-86.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ITALO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MARQUES DE SOUZA
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº ROT-0000954-80.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G. L. B. B.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE MARIA DA CONCEICAO DE BRITO
BERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- G. L. B. B.
- MARIA DA CONCEICAO DE BRITO BERTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000995-81.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Processo Nº AP-0013200-80.2014.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AGRAVADO JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
AGRAVADO RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GURJAO NETTO
- RENALDO PAULO DA SILVA
- RITA RAMOS COUTINHO
Processo Nº AP-0043100-95.2006.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABIO SINVAL FERREIRA
ADVOGADO RENATA SIQUEIRA
ALCANTARA(OAB: 12370/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM
SILVA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO KELLTON JEISON CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO KETILLY GEISA CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO MAXWEL VITOR CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM
GOMES
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
AGRAVADO UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SINVAL FERREIRA
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
- KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM SILVA
- KELLTON JEISON CRISPIM DE OLIVEIRA
- KETILLY GEISA CRISPIM DE OLIVEIRA
- MAXWEL VITOR CRISPIM DE OLIVEIRA
- QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM GOMES
- ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
- UNIDADE ENGENHARIA LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 25 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 29 e
30/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 29/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000081-87.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILMAR BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
- GILMAR BATISTA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000143-32.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
RECORRIDO THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000466-62.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
- VIA S.A.
Processo Nº RORSum-0000466-07.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000493-83.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000719-07.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RECORRIDO ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS SILVA COSTA DE MORAIS
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
ST1, 25 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 05 e
06/09/2023, COM INÍCIO NO DIA 05/09/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000275-40.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO ALEFFI HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RECORRIDO ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
- ALEFFI HENRIQUE DA SILVA
- ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES SPE LTDA
Processo Nº RORSum-0000285-78.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO GABRIELA BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- GABRIELA BRITO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000307-36.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO COLACO
LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO ALINE DE MELO LIMA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE MELO LIMA
- CARLOS ALBERTO COLACO LUCENA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000358-32.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000477-14.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
Processo Nº RORSum-0000515-26.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO NUNES FERREIRA
Processo Nº ROT-0000871-07.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO BLUKKY HOTEL LTDA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA
- BLUKKY HOTEL LTDA
- FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA
Processo Nº RORSum-0000957-42.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TATIANE PEREIRA ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TATIANE PEREIRA ALVES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 25 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000399-66.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para infirmar essa prova, é necessária a presença de elementos
contundentes em sentido contrário, circunstância que não se verifica
no caso. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido
com fundamento na prova pericial. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-66.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para infirmar essa prova, é necessária a presença de elementos
contundentes em sentido contrário, circunstância que não se verifica
no caso. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido
com fundamento na prova pericial. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-02.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram o autor e o exercício
da atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-02.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram o autor e o exercício
da atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000396-11.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PETERSON SILVA GOMES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000396-11.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PETERSON SILVA GOMES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000394-14.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000394-14.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000373-19.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000373-19.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000333-40.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RECORRIDO VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno e, sob a autorização do art. 213, §
2º, do Regimento Interno deste Regional, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, M&M COMÉRCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000333-40.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RECORRIDO VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno e, sob a autorização do art. 213, §
2º, do Regimento Interno deste Regional, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, M&M COMÉRCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-03.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR. CABIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. Na hipótese dos autos, está
comprovado que o reclamante teve indeferido pedido de renovação
de benefício previdenciário, por não se encontrar preenchido o
requisito da carência no momento do pleito. Por sua vez, a
empresa, em exame periódico, atestou a inaptidão do reclamante
para o retorno a suas atividades laborais. Evidencia-se ainda, no
caso, que o obstáculo imposto pelo órgão previdenciário foi
consequência do afastamento irregular do autor, perpetrado pelo
banco e reconhecido em ação pretérita em que foi determinada a
sua reintegração. A instrução processual demonstrou também que,
a partir da cessação do último auxílio-doença concedido ao autor e
a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, o autor
esteve desamparado, sem perceber nem remuneração nem
benefício previdenciário. A tudo se some que o demandado tinha
plena ciência da natureza laboral das patologias psiquiátricas que
afligem o reclamante, pois o nexo de concausalidade com as
atividades laborais e a responsabilidade patronal pelo infortúnio
também foram reconhecidos em reclamação trabalhista anterior. O
conjunto de todas essas circunstâncias é suficiente para configurar
o limbo previdenciário anunciado na inicial. Precedentes do TST e
desta Turma julgadora. Nesse contexto, cumpre afastar a
improcedência da ação, reconhecer a ocorrência do limbo
previdenciário e condenar o reclamado ao pagamento das verbas
correlatas e também em indenização por danos morais, por estar
configurado, no caso concreto, o dano in re ipsa. Recurso do autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
reconhecendo a ocorrência do limbo previdenciário alegado na
inicial, julgar procedentes em parte os pedidos formulados na
inicial, condenando o reclamado ao pagamento das seguintes
verbas: 1) salários relativos ao período compreendido entre
16.12.2022 e 31.01.2023, e seus reflexos sobre em férias, 13ºs
salários e FGTS; 2) valores correspondentes aos benefícios auxílio-
refeição (cláusula 14ª da CCT 2022/2024), auxílio-alimentação
(cláusula 15ª da CCT 2022/2024) e 13º auxílio-alimentação
(cláusula 16ª da CCT 2022/2024), estes sem reflexos, devido a sua
natureza indenizatória, também com relação ao interregno de
16.12.2022 a 31.01.2023; e 3) indenização por danos morais, no
importe de R$ 5.000,00. Observem-se, no cômputo das verbas
deferidas, os parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive
quanto à base de cálculo e a atualização monetária. Condena-se o
reclamado também ao pagamento de honorários advocatícios, na
razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da liquidação do
julgado. Custas, pela empresa,no importe de R$ 5.000,00,
calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-03.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR. CABIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. Na hipótese dos autos, está
comprovado que o reclamante teve indeferido pedido de renovação
de benefício previdenciário, por não se encontrar preenchido o
requisito da carência no momento do pleito. Por sua vez, a
empresa, em exame periódico, atestou a inaptidão do reclamante
para o retorno a suas atividades laborais. Evidencia-se ainda, no
caso, que o obstáculo imposto pelo órgão previdenciário foi
consequência do afastamento irregular do autor, perpetrado pelo
banco e reconhecido em ação pretérita em que foi determinada a
sua reintegração. A instrução processual demonstrou também que,
a partir da cessação do último auxílio-doença concedido ao autor e
a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, o autor
esteve desamparado, sem perceber nem remuneração nem
benefício previdenciário. A tudo se some que o demandado tinha
plena ciência da natureza laboral das patologias psiquiátricas que
afligem o reclamante, pois o nexo de concausalidade com as
atividades laborais e a responsabilidade patronal pelo infortúnio
também foram reconhecidos em reclamação trabalhista anterior. O
conjunto de todas essas circunstâncias é suficiente para configurar
o limbo previdenciário anunciado na inicial. Precedentes do TST e
desta Turma julgadora. Nesse contexto, cumpre afastar a
improcedência da ação, reconhecer a ocorrência do limbo
previdenciário e condenar o reclamado ao pagamento das verbas
correlatas e também em indenização por danos morais, por estar
configurado, no caso concreto, o dano in re ipsa. Recurso do autor
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
reconhecendo a ocorrência do limbo previdenciário alegado na
inicial, julgar procedentes em parte os pedidos formulados na
inicial, condenando o reclamado ao pagamento das seguintes
verbas: 1) salários relativos ao período compreendido entre
16.12.2022 e 31.01.2023, e seus reflexos sobre em férias, 13ºs
salários e FGTS; 2) valores correspondentes aos benefícios auxílio-
refeição (cláusula 14ª da CCT 2022/2024), auxílio-alimentação
(cláusula 15ª da CCT 2022/2024) e 13º auxílio-alimentação
(cláusula 16ª da CCT 2022/2024), estes sem reflexos, devido a sua
natureza indenizatória, também com relação ao interregno de
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
16.12.2022 a 31.01.2023; e 3) indenização por danos morais, no
importe de R$ 5.000,00. Observem-se, no cômputo das verbas
deferidas, os parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive
quanto à base de cálculo e a atualização monetária. Condena-se o
reclamado também ao pagamento de honorários advocatícios, na
razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da liquidação do
julgado. Custas, pela empresa,no importe de R$ 5.000,00,
calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para ajustar sua responsabilidade às
verbas relativas ao período de 01.01.2021 até 31.03.2022, nos
termos expostos na fundamentação. Por se tratar de
responsabilidade subsidiária, no caso de inadimplemento do título
judicial pela responsável principal (CONTAX), por ocasião da
execução, serão adotadas as medidas cabíveis quanto ao ajuste
ora estabelecido. Por enquanto, a planilha de cálculos está em
perfeita sintonia com a sentença, estipulando o débito a cargo da
reclamada principal; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO, para, reformando a sentença, julgar improcedentes
os pedidos iniciais em relação ao recorrente. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para ajustar sua responsabilidade às
verbas relativas ao período de 01.01.2021 até 31.03.2022, nos
termos expostos na fundamentação. Por se tratar de
responsabilidade subsidiária, no caso de inadimplemento do título
judicial pela responsável principal (CONTAX), por ocasião da
execução, serão adotadas as medidas cabíveis quanto ao ajuste
ora estabelecido. Por enquanto, a planilha de cálculos está em
perfeita sintonia com a sentença, estipulando o débito a cargo da
reclamada principal; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO, para, reformando a sentença, julgar improcedentes
os pedidos iniciais em relação ao recorrente. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para ajustar sua responsabilidade às
verbas relativas ao período de 01.01.2021 até 31.03.2022, nos
termos expostos na fundamentação. Por se tratar de
responsabilidade subsidiária, no caso de inadimplemento do título
judicial pela responsável principal (CONTAX), por ocasião da
execução, serão adotadas as medidas cabíveis quanto ao ajuste
ora estabelecido. Por enquanto, a planilha de cálculos está em
perfeita sintonia com a sentença, estipulando o débito a cargo da
reclamada principal; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO, para, reformando a sentença, julgar improcedentes
os pedidos iniciais em relação ao recorrente. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para ajustar sua responsabilidade às
verbas relativas ao período de 01.01.2021 até 31.03.2022, nos
termos expostos na fundamentação. Por se tratar de
responsabilidade subsidiária, no caso de inadimplemento do título
judicial pela responsável principal (CONTAX), por ocasião da
execução, serão adotadas as medidas cabíveis quanto ao ajuste
ora estabelecido. Por enquanto, a planilha de cálculos está em
perfeita sintonia com a sentença, estipulando o débito a cargo da
reclamada principal; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO, para, reformando a sentença, julgar improcedentes
os pedidos iniciais em relação ao recorrente. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para ajustar sua responsabilidade às
verbas relativas ao período de 01.01.2021 até 31.03.2022, nos
termos expostos na fundamentação. Por se tratar de
responsabilidade subsidiária, no caso de inadimplemento do título
judicial pela responsável principal (CONTAX), por ocasião da
execução, serão adotadas as medidas cabíveis quanto ao ajuste
ora estabelecido. Por enquanto, a planilha de cálculos está em
perfeita sintonia com a sentença, estipulando o débito a cargo da
reclamada principal; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO, para, reformando a sentença, julgar improcedentes
os pedidos iniciais em relação ao recorrente. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para ajustar sua responsabilidade às
verbas relativas ao período de 01.01.2021 até 31.03.2022, nos
termos expostos na fundamentação. Por se tratar de
responsabilidade subsidiária, no caso de inadimplemento do título
judicial pela responsável principal (CONTAX), por ocasião da
execução, serão adotadas as medidas cabíveis quanto ao ajuste
ora estabelecido. Por enquanto, a planilha de cálculos está em
perfeita sintonia com a sentença, estipulando o débito a cargo da
reclamada principal; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR
PROVIMENTO, para, reformando a sentença, julgar improcedentes
os pedidos iniciais em relação ao recorrente. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000373-47.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN PEDRO CANDEIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para excluir da condenação
a multa do art. 477, § 8º, da CLT; RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença: a) restringir a responsabilidade subsidiária da recorrente
ao período de 01.01.2021 a 26.03.2023; b) estabelecer honorários
sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, no
importe correspondente a 5% dos títulos totalmente improcedentes,
sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da
CLT). Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000373-47.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para excluir da condenação
a multa do art. 477, § 8º, da CLT; RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença: a) restringir a responsabilidade subsidiária da recorrente
ao período de 01.01.2021 a 26.03.2023; b) estabelecer honorários
sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, no
importe correspondente a 5% dos títulos totalmente improcedentes,
sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da
CLT). Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000373-47.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para excluir da condenação
a multa do art. 477, § 8º, da CLT; RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença: a) restringir a responsabilidade subsidiária da recorrente
ao período de 01.01.2021 a 26.03.2023; b) estabelecer honorários
sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, no
importe correspondente a 5% dos títulos totalmente improcedentes,
sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da
CLT). Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-09.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
AGRAVADO EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ
PANTALEAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada pela exequente, em contraminuta, e NÃO
CONHECER do instrumento, por perda superveniente de objeto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-09.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
AGRAVADO EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ
PANTALEAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada pela exequente, em contraminuta, e NÃO
CONHECER do instrumento, por perda superveniente de objeto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-09.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
AGRAVADO EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ
PANTALEAO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada pela exequente, em contraminuta, e NÃO
CONHECER do instrumento, por perda superveniente de objeto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000684-87.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RECORRIDO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d31039.
Processo Nº RORSum-0000684-87.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RECORRIDO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 848797f.
Processo Nº RORSum-0000684-87.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RECORRIDO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ddf4d8.
Processo Nº ROT-0000220-65.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à ré a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restando comprovado nos autos a
incapacidade laboral parcial e temporária, por meio de prova técnica
produzida por profissional habilitado, que, de forma criteriosa e
minuciosa, constatou o nexo concausal e a negligência da empresa
na adoção de medidas eficientes de segurança, restam
configurados todos os requisitos da responsabilidade civil, pelo que
é devida ao autor também a reparação indenizatória de ordem
material.Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da demandada; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para
condenar a demandada em indenização por danos materiais no
importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas majoradas,
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-65.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à ré a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restando comprovado nos autos a
incapacidade laboral parcial e temporária, por meio de prova técnica
produzida por profissional habilitado, que, de forma criteriosa e
minuciosa, constatou o nexo concausal e a negligência da empresa
na adoção de medidas eficientes de segurança, restam
configurados todos os requisitos da responsabilidade civil, pelo que
é devida ao autor também a reparação indenizatória de ordem
material.Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da demandada; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para
condenar a demandada em indenização por danos materiais no
importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas majoradas,
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-36.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para declarar que a
reclamada é isenta do recolhimento de contribuições previdenciárias
referentes à quota-parte da empresa, conforme já observado na
planilha de cálculos elaborada no juízo de origem. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-36.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para declarar que a
reclamada é isenta do recolhimento de contribuições previdenciárias
referentes à quota-parte da empresa, conforme já observado na
planilha de cálculos elaborada no juízo de origem. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000537-84.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização
por danos morais ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b)
reduzir o valor da indenização por danos materiais ao importe de R$
20.000,00 (vinte mil reais), e c) determinar que, sobre o valor
arbitrado a título de dano moral e material, incida apenas a taxa
Selic desde o ajuizamento da ação. Custas reduzidas, conforme
planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000537-84.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização
por danos morais ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b)
reduzir o valor da indenização por danos materiais ao importe de R$
20.000,00 (vinte mil reais), e c) determinar que, sobre o valor
arbitrado a título de dano moral e material, incida apenas a taxa
Selic desde o ajuizamento da ação. Custas reduzidas, conforme
planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000021-16.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada para reduzir o valor da indenização por
danos materiais para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000021-16.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada para reduzir o valor da indenização por
danos materiais para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-59.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença reconhecer o
cumprimento da jornada laboral das 7h às 17h, com 1 hora de
pausa intervalar, de segunda-feira a sexta-feira e, aos sábados, até
as 12h. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-59.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença reconhecer o
cumprimento da jornada laboral das 7h às 17h, com 1 hora de
pausa intervalar, de segunda-feira a sexta-feira e, aos sábados, até
as 12h. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego entre os litigantes. Nesse
contexto, impõe-se manter a improcedência da postulação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego entre os litigantes. Nesse
contexto, impõe-se manter a improcedência da postulação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000926-31.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVERALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO METRICA COMERCIO E
INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
ADVOGADO JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:
36687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte
reclamada para, sanando o vício apontado, determinar a retificação
da conta para nela constar a dedução do percentual equivalente a
6% na indenização dos vales-transportes. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Corrija-se o registro da petição no ID. 311b9f4 de
"impugnação aos cálculos" para "embargos de declaração".
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000926-31.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVERALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO METRICA COMERCIO E
INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
ADVOGADO JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:
36687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- METRICA COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte
reclamada para, sanando o vício apontado, determinar a retificação
da conta para nela constar a dedução do percentual equivalente a
6% na indenização dos vales-transportes. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Corrija-se o registro da petição no ID. 311b9f4 de
"impugnação aos cálculos" para "embargos de declaração".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-06.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERSON MANOEL DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário merece reparo a
sentença para excluir o pagamento do adicional de insalubridade,
no período em que o reclamante se afastou para fruição do
benefício previdenciário, vale dizer de 04/07/2019 a 18/10/2019.
Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-06.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERSON MANOEL DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MANOEL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário merece reparo a
sentença para excluir o pagamento do adicional de insalubridade,
no período em que o reclamante se afastou para fruição do
benefício previdenciário, vale dizer de 04/07/2019 a 18/10/2019.
Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-88.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
RECORRIDO THIERRY WILKER REGIS CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários, patronal e obreiro, e, no mérito, em relação
ao recurso ordinário patronal, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL,
somente para limitar a condenação relativa à gratificação de quebra
de caixa à data de janeiro de 2018 a 30.04.2021, quando da
liquidação da sentença. Em relação ao recurso ordinário obreiro, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), no
período de janeiro de 2018 a julho de 2021, com reflexos em 13º
salário, férias mais 1/3, horas extras e FGTS. Honorários periciais
revertidos ao encargo da reclamada, já arbitrados em R$1.200,00,
em razão da sua sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais ao encargo da reclamada já
arbitrados no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Arbitro honorários advocatícios sucumbenciais ao encargo do
reclamante no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
improcedentes em sua integralidade, considerando a sucumbência
recíproca do demandante, o princípio da extrapetição (art. 322, §1º,
do CPC) e o efeito devolutivo em profundidade ínsito ao recurso
ordinário. Custas processuais a cargo da reclamada, conforme
planilha de cálculos que será elaborada na fase de liquidação do
julgado, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-88.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
RECORRIDO THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERRY WILKER REGIS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários, patronal e obreiro, e, no mérito, em relação
ao recurso ordinário patronal, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL,
somente para limitar a condenação relativa à gratificação de quebra
de caixa à data de janeiro de 2018 a 30.04.2021, quando da
liquidação da sentença. Em relação ao recurso ordinário obreiro, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), no
período de janeiro de 2018 a julho de 2021, com reflexos em 13º
salário, férias mais 1/3, horas extras e FGTS. Honorários periciais
revertidos ao encargo da reclamada, já arbitrados em R$1.200,00,
em razão da sua sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais ao encargo da reclamada já
arbitrados no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Arbitro honorários advocatícios sucumbenciais ao encargo do
reclamante no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
improcedentes em sua integralidade, considerando a sucumbência
recíproca do demandante, o princípio da extrapetição (art. 322, §1º,
do CPC) e o efeito devolutivo em profundidade ínsito ao recurso
ordinário. Custas processuais a cargo da reclamada, conforme
planilha de cálculos que será elaborada na fase de liquidação do
julgado, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000908-73.2018.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
DETECTADOS. APERFEIÇOAMENTO DO ACÓRDÃO LÍQUIDO.
Observada a pertinência das alegações do embargante quanto ao
lançamento equivocado da taxa Selic nos cálculos que
acompanham o acórdão líquido, encontrando-se na coluna de
correção monetária, quando sua natureza ontológica, reconhecida
pelo Banco Central, é de "taxa básica de juros da economia", impõe
-se sanar o erro material detectado, procedendo ao lançamento
correto. Outrossim, evidenciada omissão quanto ao pleito de
exclusão dos cálculos do imposto de renda sobre honorários
advocatícios devidos à sociedade de advogados optante do sistema
Simples Nacional, necessário saná-la, para apreciar a pretensão e
acolhê-la, considerando a prova dos autos e as disposições legais
acerca da matéria. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para sanar vícios
observados no acórdão líquido, determinando: 1) que a taxa Selic
seja lançada na coluna relativa aos juros da planilha de cálculos; 2)
que seja retificado o nome do beneficiário dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado, para a
sociedade Magalhães e Magalhães Advogados Associados; e 3)
que sobre referidos honorários advocatícios não seja apurado
imposto de renda. Custas processuais mantidas. Planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000908-73.2018.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
DETECTADOS. APERFEIÇOAMENTO DO ACÓRDÃO LÍQUIDO.
Observada a pertinência das alegações do embargante quanto ao
lançamento equivocado da taxa Selic nos cálculos que
acompanham o acórdão líquido, encontrando-se na coluna de
correção monetária, quando sua natureza ontológica, reconhecida
pelo Banco Central, é de "taxa básica de juros da economia", impõe
-se sanar o erro material detectado, procedendo ao lançamento
correto. Outrossim, evidenciada omissão quanto ao pleito de
exclusão dos cálculos do imposto de renda sobre honorários
advocatícios devidos à sociedade de advogados optante do sistema
Simples Nacional, necessário saná-la, para apreciar a pretensão e
acolhê-la, considerando a prova dos autos e as disposições legais
acerca da matéria. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para sanar vícios
observados no acórdão líquido, determinando: 1) que a taxa Selic
seja lançada na coluna relativa aos juros da planilha de cálculos; 2)
que seja retificado o nome do beneficiário dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado, para a
sociedade Magalhães e Magalhães Advogados Associados; e 3)
que sobre referidos honorários advocatícios não seja apurado
imposto de renda. Custas processuais mantidas. Planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
Banco Santander (Brasil) S/A para sanar a omissão constatada e
complementar a fundamentação do acórdão, sem, no entanto,
atribuir-lhes efeito modificativo. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
Banco Santander (Brasil) S/A para sanar a omissão constatada e
complementar a fundamentação do acórdão, sem, no entanto,
atribuir-lhes efeito modificativo. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
Banco Santander (Brasil) S/A para sanar a omissão constatada e
complementar a fundamentação do acórdão, sem, no entanto,
atribuir-lhes efeito modificativo. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-27.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-27.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000527-83.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CTVA E PORTE DE UNIDADE. ADICIONAL DE
INCORPORAÇÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO NA
BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST
C/C SÚMULA Nº 372, I, DO TST. DIREITO ADQUIRIDO À
GARANTIA DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. NORMA MAIS
BENÉFICA. INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Na
hipótese em apreço, não há amparo legal para findar com a
incorporação de função, pois o RH 151 já integra o pacto laboral do
reclamante, ou seja, "as cláusulas regulamentares, que revoguem
ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os
trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do
regulamento", consoante inteligência da Súmula nº 51, I, do TST. O
referido verbete consagra o entendimento de que as vantagens
introduzidas pelo RH 151 não podem ser suprimidas pelo
empregador, por serem mais benéficas, aderindo plenamente ao
contrato de trabalho dos empregados admitidos no curso da sua
vigência. Portanto, a revogação da norma regulamentar RH 151, em
relação ao direito à incorporação da gratificação de função, não tem
nenhuma repercussão jurídica nos contratos de trabalho dos
trabalhadores admitidos durante a sua vigência, assim, não
atingindo o contrato de trabalho do reclamante, considerando que
os direitos constantes no MN RH 151 compõe o seu direito
adquirido à garantia da estabilidade financeira, decorrente do
princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF), consoante a
inteligência da Súmula nº 51, I, do TST, em companhia da Súmula
nº 372, I, do TST. Ademais, o art. 468, caput, da CLT, alberga a
garantia da inalterabilidade contratual lesiva, prevalecendo a norma
mais favorável, a condição mais benéfica e o direito adquirido.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de inépcia da inicial por ausência de pedido líquido,
suscitadas pela demandada; CONHECER do recurso ordinário
patronal, e no mérito, NEGAR-LHE provimento. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000369-76.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a) excluir da condenação o pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos; b) condenar a reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Considerando a sucumbência do autor, os honorários
periciais, no importe de R$ 800,00, serão custeados pela União, nos
termos dos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução nº 66/2010 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, uma vez que a autora é
beneficiária da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000369-76.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a) excluir da condenação o pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos; b) condenar a reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Considerando a sucumbência do autor, os honorários
periciais, no importe de R$ 800,00, serão custeados pela União, nos
termos dos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução nº 66/2010 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, uma vez que a autora é
beneficiária da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-06.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL
SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
A, da CLT. Constatada omissão no acórdão, impõe-se o
acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir o vício. Todavia,
não sendo o caso de acolher a pretensão meritória, não há como
conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração
acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação supra, sem
modificação do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-06.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL
SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-
A, da CLT. Constatada omissão no acórdão, impõe-se o
acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir o vício. Todavia,
não sendo o caso de acolher a pretensão meritória, não há como
conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração
acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação supra, sem
modificação do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000327-92.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000327-92.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000270-09.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDSON DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RECORRIDO BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO. JUNTADA DE PROVA
EMPRESTADA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO. Tendo havido
regular publicação da pauta, com identificação do processo, das
partes e dos advogados, descabe falar em nulidade processual por
não concessão da oportunidade de sustentação oral. Também se
mostra incompatível com a via dos embargos de declaração a
tentativa de reabertura da instrução para a produção de prova
emprestada. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000270-09.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDSON DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RECORRIDO BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONORTH MINERAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO. JUNTADA DE PROVA
EMPRESTADA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO. Tendo havido
regular publicação da pauta, com identificação do processo, das
partes e dos advogados, descabe falar em nulidade processual por
não concessão da oportunidade de sustentação oral. Também se
mostra incompatível com a via dos embargos de declaração a
tentativa de reabertura da instrução para a produção de prova
emprestada. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000241-43.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
AGRAVADO IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000241-43.2016.5.13.0028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
AGRAVADO IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CARRION
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA ENTREGADOR. INTERMEDIAÇÃO DE
SERVIÇO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO COM O BENEFICIÁRIO FINAL DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE E ENTREGA. A situação aqui retratada envolve
quatro atores: I) a plataforma digital (Logbee); II) o estabelecimento
comercial (Magazine Luiza S.A); III) o prestador de serviços
(reclamante) e o IV) consumidor final. A primeira reclamada
MAGALU LOG SERVICOS LOGÍSTICOS LTDA atua apenas como
a intermediadora da atividade de entrega dos produtos da Magazine
Luiza S/A e o uso da plataforma gerida pela empresa de tecnologia
é exclusivo em favor da segunda reclamada MAGAZINE LUIZA S/A,
que foi a beneficiária final do serviço de transporte e entrega de
mercadorias prestado pelo obreiro. Os elementos dos autos
atestam que os requisitos do vínculo empregatício se fazem
presentes no caso concreto (arts. 2º e 3º da CLT). Logo,
inequívoca a existência do liame empregatício estabelecido entre o
reclamante e a demandada MAGAZINE LUIZA S/A. Quanto à
primeira reclamada MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA,
empresa responsável pela intermediação do serviço de transporte
de mercadorias da segunda reclamada, impõe-se reconhecer a
responsabilidade solidária, nos termos da CLT, art. 3º, §§ 2º e 3º,
em virtude de integrar grupo econômico. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por prestação jurisdicional
incompleta, suscitada pelo recorrente; Mérito: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
recurso ordinário do reclamante, REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por prestação jurisdicional incompleta,
suscitada pelo recorrente, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar, de forma solidária, as empresas
MAGAZINE LUIZA S/A e MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS
LTDA a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio,
férias vencidas (em dobro), simples 2021/2022 e proporcionais de
2022, todas acrescidas de 1/3, 13º salários (proporcional de 2020 e
integral de 2022, FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT.Caberá a
reclamada MAGAZINE LUIZA S/A registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, com admissão em 16.05.2020 e demissão em
22.01.2023 (considerada a projeção do aviso prévio), na função de
motorista entregador, com salário mensal de R$4.000,00, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Ainda, condena-se a reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamante, na forma
do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Bem assim, condena-se o reclamante em
honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da parte
reclamada, em idêntico percentual (10%), a serem apurados sobre
o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Daniela Rufato pelo reclamante e do
advogado Mateus Souto Maior pelas reclamadas. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA ENTREGADOR. INTERMEDIAÇÃO DE
SERVIÇO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO COM O BENEFICIÁRIO FINAL DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE E ENTREGA. A situação aqui retratada envolve
quatro atores: I) a plataforma digital (Logbee); II) o estabelecimento
comercial (Magazine Luiza S.A); III) o prestador de serviços
(reclamante) e o IV) consumidor final. A primeira reclamada
MAGALU LOG SERVICOS LOGÍSTICOS LTDA atua apenas como
a intermediadora da atividade de entrega dos produtos da Magazine
Luiza S/A e o uso da plataforma gerida pela empresa de tecnologia
é exclusivo em favor da segunda reclamada MAGAZINE LUIZA S/A,
que foi a beneficiária final do serviço de transporte e entrega de
mercadorias prestado pelo obreiro. Os elementos dos autos
atestam que os requisitos do vínculo empregatício se fazem
presentes no caso concreto (arts. 2º e 3º da CLT). Logo,
inequívoca a existência do liame empregatício estabelecido entre o
reclamante e a demandada MAGAZINE LUIZA S/A. Quanto à
primeira reclamada MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA,
empresa responsável pela intermediação do serviço de transporte
de mercadorias da segunda reclamada, impõe-se reconhecer a
responsabilidade solidária, nos termos da CLT, art. 3º, §§ 2º e 3º,
em virtude de integrar grupo econômico. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
preliminar de nulidade processual por prestação jurisdicional
incompleta, suscitada pelo recorrente; Mérito: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário do reclamante, REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por prestação jurisdicional incompleta,
suscitada pelo recorrente, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar, de forma solidária, as empresas
MAGAZINE LUIZA S/A e MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS
LTDA a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio,
férias vencidas (em dobro), simples 2021/2022 e proporcionais de
2022, todas acrescidas de 1/3, 13º salários (proporcional de 2020 e
integral de 2022, FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT.Caberá a
reclamada MAGAZINE LUIZA S/A registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, com admissão em 16.05.2020 e demissão em
22.01.2023 (considerada a projeção do aviso prévio), na função de
motorista entregador, com salário mensal de R$4.000,00, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Ainda, condena-se a reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamante, na forma
do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Bem assim, condena-se o reclamante em
honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da parte
reclamada, em idêntico percentual (10%), a serem apurados sobre
o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Daniela Rufato pelo reclamante e do
advogado Mateus Souto Maior pelas reclamadas. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA ENTREGADOR. INTERMEDIAÇÃO DE
SERVIÇO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO COM O BENEFICIÁRIO FINAL DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE E ENTREGA. A situação aqui retratada envolve
quatro atores: I) a plataforma digital (Logbee); II) o estabelecimento
comercial (Magazine Luiza S.A); III) o prestador de serviços
(reclamante) e o IV) consumidor final. A primeira reclamada
MAGALU LOG SERVICOS LOGÍSTICOS LTDA atua apenas como
a intermediadora da atividade de entrega dos produtos da Magazine
Luiza S/A e o uso da plataforma gerida pela empresa de tecnologia
é exclusivo em favor da segunda reclamada MAGAZINE LUIZA S/A,
que foi a beneficiária final do serviço de transporte e entrega de
mercadorias prestado pelo obreiro. Os elementos dos autos
atestam que os requisitos do vínculo empregatício se fazem
presentes no caso concreto (arts. 2º e 3º da CLT). Logo,
inequívoca a existência do liame empregatício estabelecido entre o
reclamante e a demandada MAGAZINE LUIZA S/A. Quanto à
primeira reclamada MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA,
empresa responsável pela intermediação do serviço de transporte
de mercadorias da segunda reclamada, impõe-se reconhecer a
responsabilidade solidária, nos termos da CLT, art. 3º, §§ 2º e 3º,
em virtude de integrar grupo econômico. Recurso parcialmente
provido.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por prestação jurisdicional
incompleta, suscitada pelo recorrente; Mérito: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário do reclamante, REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por prestação jurisdicional incompleta,
suscitada pelo recorrente, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar, de forma solidária, as empresas
MAGAZINE LUIZA S/A e MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS
LTDA a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio,
férias vencidas (em dobro), simples 2021/2022 e proporcionais de
2022, todas acrescidas de 1/3, 13º salários (proporcional de 2020 e
integral de 2022, FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT.Caberá a
reclamada MAGAZINE LUIZA S/A registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, com admissão em 16.05.2020 e demissão em
22.01.2023 (considerada a projeção do aviso prévio), na função de
motorista entregador, com salário mensal de R$4.000,00, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Ainda, condena-se a reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamante, na forma
do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Bem assim, condena-se o reclamante em
honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da parte
reclamada, em idêntico percentual (10%), a serem apurados sobre
o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Daniela Rufato pelo reclamante e do
advogado Mateus Souto Maior pelas reclamadas. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000112-73.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUILHERME GURJAO COUTINHO
DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-89.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.F.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ff9c648.
Processo Nº ROT-0000930-89.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.F.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c70596.
Processo Nº ROT-0000930-89.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.F.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 91824ee.
Processo Nº ROT-0000930-89.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.F.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID baf073f.
Processo Nº ROT-0000117-07.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DESCABIMENTO.
Constata-se que não se caracterizou para o reclamante o chamado
limbo previdenciário, período em que, após a alta e consequente
perda de benefício previdenciário, o trabalhador é impedido de
retornar ao labor por seu empregador, mantendo-se, por
conseguinte, a sentença quanto à improcedência dos pleitos
correlatos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por descumprimento ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Paulo Henrique Miranda de Souza
pelo reclamante e presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-07.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RIO JAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DESCABIMENTO.
Constata-se que não se caracterizou para o reclamante o chamado
limbo previdenciário, período em que, após a alta e consequente
perda de benefício previdenciário, o trabalhador é impedido de
retornar ao labor por seu empregador, mantendo-se, por
conseguinte, a sentença quanto à improcedência dos pleitos
correlatos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por descumprimento ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Paulo Henrique Miranda de Souza
pelo reclamante e presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-58.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RECORRENTE MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RECORRIDO MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SINEZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, GERAN - CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E
IMOBILIÁRIA LTDA. - ME, para afastar a condenação imposta na
sentença e, em consequência: (1) julgar improcedente a reclamação
ajuizada por MATHEUS SINÉZIO DA SILVA; (2) impor ao
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da parte reclamada, observado o percentual já
estabelecido na origem (10%), incidente sobre o valor dos pedidos,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Ruth Diniz pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-58.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RECORRENTE MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RECORRIDO MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, GERAN - CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E
IMOBILIÁRIA LTDA. - ME, para afastar a condenação imposta na
sentença e, em consequência: (1) julgar improcedente a reclamação
ajuizada por MATHEUS SINÉZIO DA SILVA; (2) impor ao
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da parte reclamada, observado o percentual já
estabelecido na origem (10%), incidente sobre o valor dos pedidos,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Ruth Diniz pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000059-88.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A para, sanando o vício
apontado, retificar o dispositivo do acórdão constante no ID.
51c8ee4 para excluir de sua parte dispositiva a referência a novos
cálculos, bem como para arbitrar o novo valor da condenação em
R$ 4.000,00, fixando as custas em R$ 80,00, já quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000059-88.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A para, sanando o vício
apontado, retificar o dispositivo do acórdão constante no ID.
51c8ee4 para excluir de sua parte dispositiva a referência a novos
cálculos, bem como para arbitrar o novo valor da condenação em
R$ 4.000,00, fixando as custas em R$ 80,00, já quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000059-88.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A para, sanando o vício
apontado, retificar o dispositivo do acórdão constante no ID.
51c8ee4 para excluir de sua parte dispositiva a referência a novos
cálculos, bem como para arbitrar o novo valor da condenação em
R$ 4.000,00, fixando as custas em R$ 80,00, já quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-70.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRENTE MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(LEMON TERCEIRIZAÇÃO). Comprovado que o demandante
exercia as funções de bombeiro civil, devido o adicional de
periculosidade, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.901/2009.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos restou evidenciada e
decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. NÃO
INCIDÊNCIA. A multa prevista no art. 477 da CLT é cabível para a
situação específica de atraso no pagamento das verbas rescisórias,
no momento da dissolução contratual. Seguindo tal norte, o
posterior reconhecimento judicial de diferenças salariais
controvertidas, com reflexos nas verbas rescisórias, não enseja a
incidência da dita penalidade, por se tratar de hipótese que escapa
ao escopo de sua incidência.Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA LEMON
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO e,
de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-70.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(LEMON TERCEIRIZAÇÃO). Comprovado que o demandante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
exercia as funções de bombeiro civil, devido o adicional de
periculosidade, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.901/2009.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos restou evidenciada e
decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. NÃO
INCIDÊNCIA. A multa prevista no art. 477 da CLT é cabível para a
situação específica de atraso no pagamento das verbas rescisórias,
no momento da dissolução contratual. Seguindo tal norte, o
posterior reconhecimento judicial de diferenças salariais
controvertidas, com reflexos nas verbas rescisórias, não enseja a
incidência da dita penalidade, por se tratar de hipótese que escapa
ao escopo de sua incidência.Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA LEMON
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO e,
de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-70.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(LEMON TERCEIRIZAÇÃO). Comprovado que o demandante
exercia as funções de bombeiro civil, devido o adicional de
periculosidade, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.901/2009.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos restou evidenciada e
decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. NÃO
INCIDÊNCIA. A multa prevista no art. 477 da CLT é cabível para a
situação específica de atraso no pagamento das verbas rescisórias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
no momento da dissolução contratual. Seguindo tal norte, o
posterior reconhecimento judicial de diferenças salariais
controvertidas, com reflexos nas verbas rescisórias, não enseja a
incidência da dita penalidade, por se tratar de hipótese que escapa
ao escopo de sua incidência.Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA LEMON
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO e,
de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000787-82.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE M.H.D.S.A.
RECORRIDO LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DUARTE ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO DOMÉSTICO.
CUIDADO DE PESSOA IDOSA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DA
CUIDADORA. RELAÇÃO ENTRE MEMBROS DA MESMA
FAMÍLIA. COMUNHÃO DE INTERESSES. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. Hipótese em que a pessoa
falecida cuidava de pessoa idosa, com deficiência mental, na sua
própria residência, onde aquela morava com o marido e filhos, todos
reclamantes nesta ação trabalhista. Comprovou-se que a segunda
reclamada, que detém a curatela da primeira, é filha do primeiro
reclamante e irmã dos demais. Nesse contexto, os cuidados
exercidos em prol da primeira reclamante foram fruto de um ajuste
familiar, que envolvia trocas recíprocas, sem indício de
subordinação. Diante dessas peculiaridades, não se configura uma
relação de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000787-82.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE M.H.D.S.A.
RECORRIDO LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DE SOUZA ANACLETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO DOMÉSTICO.
CUIDADO DE PESSOA IDOSA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DA
CUIDADORA. RELAÇÃO ENTRE MEMBROS DA MESMA
FAMÍLIA. COMUNHÃO DE INTERESSES. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. Hipótese em que a pessoa
falecida cuidava de pessoa idosa, com deficiência mental, na sua
própria residência, onde aquela morava com o marido e filhos, todos
reclamantes nesta ação trabalhista. Comprovou-se que a segunda
reclamada, que detém a curatela da primeira, é filha do primeiro
reclamante e irmã dos demais. Nesse contexto, os cuidados
exercidos em prol da primeira reclamante foram fruto de um ajuste
familiar, que envolvia trocas recíprocas, sem indício de
subordinação. Diante dessas peculiaridades, não se configura uma
relação de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000787-82.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE M.H.D.S.A.
RECORRIDO LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO DOMÉSTICO.
CUIDADO DE PESSOA IDOSA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DA
CUIDADORA. RELAÇÃO ENTRE MEMBROS DA MESMA
FAMÍLIA. COMUNHÃO DE INTERESSES. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. Hipótese em que a pessoa
falecida cuidava de pessoa idosa, com deficiência mental, na sua
própria residência, onde aquela morava com o marido e filhos, todos
reclamantes nesta ação trabalhista. Comprovou-se que a segunda
reclamada, que detém a curatela da primeira, é filha do primeiro
reclamante e irmã dos demais. Nesse contexto, os cuidados
exercidos em prol da primeira reclamante foram fruto de um ajuste
familiar, que envolvia trocas recíprocas, sem indício de
subordinação. Diante dessas peculiaridades, não se configura uma
relação de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000787-82.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE ANTONIO DUARTE ANACLETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE M.H.D.S.A.
RECORRIDO LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO DOMÉSTICO.
CUIDADO DE PESSOA IDOSA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DA
CUIDADORA. RELAÇÃO ENTRE MEMBROS DA MESMA
FAMÍLIA. COMUNHÃO DE INTERESSES. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. Hipótese em que a pessoa
falecida cuidava de pessoa idosa, com deficiência mental, na sua
própria residência, onde aquela morava com o marido e filhos, todos
reclamantes nesta ação trabalhista. Comprovou-se que a segunda
reclamada, que detém a curatela da primeira, é filha do primeiro
reclamante e irmã dos demais. Nesse contexto, os cuidados
exercidos em prol da primeira reclamante foram fruto de um ajuste
familiar, que envolvia trocas recíprocas, sem indício de
subordinação. Diante dessas peculiaridades, não se configura uma
relação de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000787-82.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE M.H.D.S.A.
RECORRIDO LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEY ASSIS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO DOMÉSTICO.
CUIDADO DE PESSOA IDOSA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DA
CUIDADORA. RELAÇÃO ENTRE MEMBROS DA MESMA
FAMÍLIA. COMUNHÃO DE INTERESSES. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. Hipótese em que a pessoa
falecida cuidava de pessoa idosa, com deficiência mental, na sua
própria residência, onde aquela morava com o marido e filhos, todos
reclamantes nesta ação trabalhista. Comprovou-se que a segunda
reclamada, que detém a curatela da primeira, é filha do primeiro
reclamante e irmã dos demais. Nesse contexto, os cuidados
exercidos em prol da primeira reclamante foram fruto de um ajuste
familiar, que envolvia trocas recíprocas, sem indício de
subordinação. Diante dessas peculiaridades, não se configura uma
relação de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000785-96.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000785-96.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-45.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. Admitindo
a reclamada a prestação de serviços pela reclamante, sua oposição
ao reconhecimento do vínculo empregatício deve contar com provas
do fato impeditivo do direito da trabalhadora. Descuidando a parte
ré de seu ônus probatório e inexistindo nos autos evidências
desfavoráveis à pretensão exordial, mantém-se a sentença, que
declarou a existência da relação de emprego e condenou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
reclamada ao pagamento dos títulos trabalhistas correspondentes.
FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE 709.212.
SÚMULA 362 DO TST. Segundo a Súmula 362, II, do TST "para os
casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014". No caso dos autos, a ação foi ajuizada
decorridos mais de cinco anos depois da decisão do STF no ARE
709.212 e da respectiva modulação dos efeitos, de forma que se
submete ao prazo prescricional quinquenal, no tocante ao FGTS
não recolhido. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. PETIÇÃO INICIAL. VALOR DO
PEDIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
ACRÉSCIMO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Considerando que os cálculos
apresentados na inicial tomam por base o valor do salário mínimo
em suas épocas próprias, não se antevê nenhum prejuízo à
reclamante na limitação da condenação aos valores dos pedidos,
que podem ser acrescidos, como expressamente determinado na
sentença, de juros e correção monetária. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, fundada em deserção, arguida pela reclamante em
contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada para aplicar a prescrição quinquenal
ao FGTS, declarando extintas as parcelas exigíveis anteriores a
26/10/2017; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante. Custas processuais diminuídas para R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-45.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BATISTA MARQUES 04341731424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. Admitindo
a reclamada a prestação de serviços pela reclamante, sua oposição
ao reconhecimento do vínculo empregatício deve contar com provas
do fato impeditivo do direito da trabalhadora. Descuidando a parte
ré de seu ônus probatório e inexistindo nos autos evidências
desfavoráveis à pretensão exordial, mantém-se a sentença, que
declarou a existência da relação de emprego e condenou a
reclamada ao pagamento dos títulos trabalhistas correspondentes.
FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE 709.212.
SÚMULA 362 DO TST. Segundo a Súmula 362, II, do TST "para os
casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014". No caso dos autos, a ação foi ajuizada
decorridos mais de cinco anos depois da decisão do STF no ARE
709.212 e da respectiva modulação dos efeitos, de forma que se
submete ao prazo prescricional quinquenal, no tocante ao FGTS
não recolhido. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. PETIÇÃO INICIAL. VALOR DO
PEDIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
ACRÉSCIMO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Considerando que os cálculos
apresentados na inicial tomam por base o valor do salário mínimo
em suas épocas próprias, não se antevê nenhum prejuízo à
reclamante na limitação da condenação aos valores dos pedidos,
que podem ser acrescidos, como expressamente determinado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
sentença, de juros e correção monetária. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, fundada em deserção, arguida pela reclamante em
contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada para aplicar a prescrição quinquenal
ao FGTS, declarando extintas as parcelas exigíveis anteriores a
26/10/2017; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante. Custas processuais diminuídas para R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000653-39.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral. Mesmo que tenha sido
ultrapassado esse limite pontualmente, isso não significa,
necessariamente, que ele exercia atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não merece
acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000653-39.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral. Mesmo que tenha sido
ultrapassado esse limite pontualmente, isso não significa,
necessariamente, que ele exercia atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não merece
acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-20.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS
DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. O pagamento da gratificação especial somente a
alguns empregados do banco, na rescisão contratual, em
detrimento de outros, a exemplo do reclamante, sem nenhum
critério objetivo a justificar tal distinção, viola o princípio da
isonomia, insculpido no artigo 5°, caput, da Constituição da
República, revelando-se justa a condenação imposta na sentença.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Carlos Felipe Clerot pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-20.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS
DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. O pagamento da gratificação especial somente a
alguns empregados do banco, na rescisão contratual, em
detrimento de outros, a exemplo do reclamante, sem nenhum
critério objetivo a justificar tal distinção, viola o princípio da
isonomia, insculpido no artigo 5°, caput, da Constituição da
República, revelando-se justa a condenação imposta na sentença.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Carlos Felipe Clerot pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000643-53.2018.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
AGRAVADO KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTA-SALÁRIO. BLOQUEIO
PARCIAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PENHORA DE PARCELA DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO
LIMITE PRESUMÍVEL DE POBREZA.
DESPROPORCIONALIDADE. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da penhora
de salários e proventos, em qualquer situação em que esteja em
jogo crédito alimentar. Isto porque, ao lado de valores como a
efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade dos
créditos alimentares, também paira sobre o caso a dignidade da
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional. No
caso em exame, não se pode perder de vista que o valor recebido a
título de salário pela executada já é abaixo do limite de rendimentos
que a própria CLT considera como indicativo de presumível
pobreza, a ponto de justificar a concessão de gratuidade judiciária
de ofício (40% do teto de benefícios da previdência social - art. 790,
§ 3º, CLT). Subtrair qualquer parcela desse rendimento significa
retirar da devedora sua condição existencial mínima, sacrificando
demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente. Custas
processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000643-53.2018.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
AGRAVADO KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTA-SALÁRIO. BLOQUEIO
PARCIAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PENHORA DE PARCELA DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO
LIMITE PRESUMÍVEL DE POBREZA.
DESPROPORCIONALIDADE. Considerando as alterações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da penhora
de salários e proventos, em qualquer situação em que esteja em
jogo crédito alimentar. Isto porque, ao lado de valores como a
efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade dos
créditos alimentares, também paira sobre o caso a dignidade da
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional. No
caso em exame, não se pode perder de vista que o valor recebido a
título de salário pela executada já é abaixo do limite de rendimentos
que a própria CLT considera como indicativo de presumível
pobreza, a ponto de justificar a concessão de gratuidade judiciária
de ofício (40% do teto de benefícios da previdência social - art. 790,
§ 3º, CLT). Subtrair qualquer parcela desse rendimento significa
retirar da devedora sua condição existencial mínima, sacrificando
demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente. Custas
processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000643-53.2018.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
AGRAVADO KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTA-SALÁRIO. BLOQUEIO
PARCIAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PENHORA DE PARCELA DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO
LIMITE PRESUMÍVEL DE POBREZA.
DESPROPORCIONALIDADE. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da penhora
de salários e proventos, em qualquer situação em que esteja em
jogo crédito alimentar. Isto porque, ao lado de valores como a
efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade dos
créditos alimentares, também paira sobre o caso a dignidade da
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional. No
caso em exame, não se pode perder de vista que o valor recebido a
título de salário pela executada já é abaixo do limite de rendimentos
que a própria CLT considera como indicativo de presumível
pobreza, a ponto de justificar a concessão de gratuidade judiciária
de ofício (40% do teto de benefícios da previdência social - art. 790,
§ 3º, CLT). Subtrair qualquer parcela desse rendimento significa
retirar da devedora sua condição existencial mínima, sacrificando
demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente. Custas
processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº AP-0000635-53.2020.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. SALÁRIO.
BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
parcial do salário no percentual de 10% arbitrado na origem. No
entanto, a base de cálculo do aludido percentual deverá resultar do
abatimento do montante que está comprometido com o pagamento
das pensões alimentícias devidas aos dois filhos menores do
agravante. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do executado
HERBERT GOMES DOS SANTOS para determinar que o
percentual da penhora de 10% incida sobre o valor que resultar do
abatimento do montante de R$ 5.000,00 do salário bruto do
executado, importe este que está comprometido para o pagamento
das pensões devidas aos dois filhos do agravante. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000635-53.2020.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. SALÁRIO.
BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
parcial do salário no percentual de 10% arbitrado na origem. No
entanto, a base de cálculo do aludido percentual deverá resultar do
abatimento do montante que está comprometido com o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
das pensões alimentícias devidas aos dois filhos menores do
agravante. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do executado
HERBERT GOMES DOS SANTOS para determinar que o
percentual da penhora de 10% incida sobre o valor que resultar do
abatimento do montante de R$ 5.000,00 do salário bruto do
executado, importe este que está comprometido para o pagamento
das pensões devidas aos dois filhos do agravante. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000635-53.2020.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. SALÁRIO.
BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
parcial do salário no percentual de 10% arbitrado na origem. No
entanto, a base de cálculo do aludido percentual deverá resultar do
abatimento do montante que está comprometido com o pagamento
das pensões alimentícias devidas aos dois filhos menores do
agravante. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do executado
HERBERT GOMES DOS SANTOS para determinar que o
percentual da penhora de 10% incida sobre o valor que resultar do
abatimento do montante de R$ 5.000,00 do salário bruto do
executado, importe este que está comprometido para o pagamento
das pensões devidas aos dois filhos do agravante. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-62.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IARA TAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-62.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IARA TAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-62.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IARA TAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA TAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000476-29.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000476-29.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-96.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-96.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000385-80.2016.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO REJEITADO. OCTÍDIO LEGAL
ULTRAPASSADO. INTEMPESTIVIDADE. A apresentação de
pedido de reconsideração em petição avulsa não tem a aptidão de
provocar a interrupção ou suspensão do prazo para interposição do
agravo de petição, que mantém seu termo inicial a partir da data de
intimação da decisão contra a qual efetivamente há um
pronunciamento judicial desfavorável ao agravante. Agravo de
petição que não se conhece, por intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente, por
intempestividade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000348-08.2020.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
AGRAVADO DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS
TENTATIVAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA.
CONVÊNIO DO TST COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO
SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES
BANCÁRIAS (SIMBA). POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o
Banco Central, que possibilita pesquisa no Sistema de Investigação
de Movimentações Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta
eficaz para fins de satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para
aqueles casos em que as demais providências executórias restaram
infrutíferas, atentando-se especialmente para o direito do exequente
de esgotar todas as formas de tentativa de localização do
patrimônio do executado. Dessa forma, deve ser acolhida a
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
pretensão da exequente de utilização da referida ferramenta
eletrônica. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar o
prosseguimento da execução mediante a pesquisa no Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, nos moldes
requeridos pela exequente. Custas de execução no valor de R$
44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000046-65.2018.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE LABORAL.
LAUDO PERICIAL. NEXO COM O AMBIENTE LABORAL.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DEFERIMENTO.
Diante da constatação de que a saúde psíquica da reclamante foi
abalada pelas consequências do assédio comprovadamente sofrido
no ambiente laboral, conforme atestado pela prova técnica
produzida, resultando na sua incapacidade permanente para o
trabalho, impõe-se reformar a decisão de origem, para deferir o
pensionamento postulado, com base no art. 927 do Código civil c/c
Súmula 12 deste tribunal. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar
procedentes em parte os pedidos iniciais e condenar o reclamado
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA a pagar à
reclamante ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
indenização por danos materiais (pensionamento) no importe de R$
80.000,00. Honorários sucumbenciais, em prol do patrono da
reclamante, de 10% do valor da condenação. Honorários periciais,
fixados na sentença, a ônus do reclamado. Custas, pelo réu, de R$
1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00. Atualização mediante
aplicação da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000046-65.2018.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE LABORAL.
LAUDO PERICIAL. NEXO COM O AMBIENTE LABORAL.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DEFERIMENTO.
Diante da constatação de que a saúde psíquica da reclamante foi
abalada pelas consequências do assédio comprovadamente sofrido
no ambiente laboral, conforme atestado pela prova técnica
produzida, resultando na sua incapacidade permanente para o
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
trabalho, impõe-se reformar a decisão de origem, para deferir o
pensionamento postulado, com base no art. 927 do Código civil c/c
Súmula 12 deste tribunal. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar
procedentes em parte os pedidos iniciais e condenar o reclamado
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA a pagar à
reclamante ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
indenização por danos materiais (pensionamento) no importe de R$
80.000,00. Honorários sucumbenciais, em prol do patrono da
reclamante, de 10% do valor da condenação. Honorários periciais,
fixados na sentença, a ônus do reclamado. Custas, pelo réu, de R$
1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00. Atualização mediante
aplicação da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000065-02.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLARA MERCIA DE LIMA FARIAS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
AGRAVADO Rita de Cássia
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA MERCIA DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONCEDER
à reclamante o benefício da justiça gratuita e, por conseguinte, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para, afastando o
pronunciamento de deserção, determinar o processamento do
recurso ordinário interposto (ID. e1aa2c5), nos termos do artigo 897,
§ 7º, da CLT. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas
para majorar os honorários de sucumbência devidos ao patrono da
reclamante de 5% para 10% sobre o valor apurado na liquidação da
sentença. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-90.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-90.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-84.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para limitar a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ao período
compreendido entre 01.05.2022 e 06.01.2023. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-84.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para limitar a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ao período
compreendido entre 01.05.2022 e 06.01.2023. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-57.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de: a) excluir
da condenação a indenização por danos morais e materiais, bem
como os honorários advocatícios sucumbenciais por ela devidos,
julgando IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na petição
inicial; b) condenar o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais aos advogados da reclamada, fixados
em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva. E
declarar PREJUDICADO O RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
invertidas para o reclamante, no valor de R$ 900,00, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 45.000,00), porém dispensadas em face
do permissivo legal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-57.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de: a) excluir
da condenação a indenização por danos morais e materiais, bem
como os honorários advocatícios sucumbenciais por ela devidos,
julgando IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na petição
inicial; b) condenar o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais aos advogados da reclamada, fixados
em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva. E
declarar PREJUDICADO O RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
invertidas para o reclamante, no valor de R$ 900,00, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 45.000,00), porém dispensadas em face
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
do permissivo legal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
Não obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo,
nos termos do artigo 479 do CPC, para infirmar essa prova, é
necessária a presença de elementos contundentes em sentido
contrário, circunstância que não se verifica no caso. Dessa forma,
correta a sentença que indeferiu os adicionais postulados com
fundamento na prova pericial. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
Não obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo,
nos termos do artigo 479 do CPC, para infirmar essa prova, é
necessária a presença de elementos contundentes em sentido
contrário, circunstância que não se verifica no caso. Dessa forma,
correta a sentença que indeferiu os adicionais postulados com
fundamento na prova pericial. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000032-42.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000032-42.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000088-57.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
AGRAVADO JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO
DAS HIPÓTESES DO ART. 211 DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Constata-se que a via eleita
pela recorrente é inadequada, pois não se enquadra em nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 211, I, do Regimento Interno deste
Regional. Portanto, não há como ser conhecido o agravo interno da
reclamada, por inadequação da via eleita. Preliminar suscitada de
ofício pelo relator.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
interno interposto pela reclamada, por inadequação da via eleita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000088-57.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
AGRAVADO JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO
DAS HIPÓTESES DO ART. 211 DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Constata-se que a via eleita
pela recorrente é inadequada, pois não se enquadra em nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 211, I, do Regimento Interno deste
Regional. Portanto, não há como ser conhecido o agravo interno da
reclamada, por inadequação da via eleita. Preliminar suscitada de
ofício pelo relator.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo
interno interposto pela reclamada, por inadequação da via eleita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-06.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. Não comprovado o
nexo de causalidade ou concausalidade entre as doenças que
acometem a autora e o trabalho por ela desenvolvido na reclamada,
não há como reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a
ensejar a responsabilização civil da empresa reclamada e o direito
às indenizações vindicadas. Recurso da reclamada provido para
julgar improcedente a demanda, restando prejudicada a análise do
recurso adesivo da reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela
reclamante em sede de recurso adesivo, e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
reclamatória, excluindo a condenação da reclamada em honorários
advocatícios sucumbenciais, mantidos aqueles devidos pela
reclamante, e invertendo a responsabilidade pelos honorários
periciais, que passam a corresponder a R$ 800,00 e serão
suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT). Julgar
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO da reclamante. Custas
processuais pela autora, no importe de R$ 8.419,38, incidentes
sobre o valor da causa, R$ 420.969,41, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Gil Martins pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-06.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. Não comprovado o
nexo de causalidade ou concausalidade entre as doenças que
acometem a autora e o trabalho por ela desenvolvido na reclamada,
não há como reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a
ensejar a responsabilização civil da empresa reclamada e o direito
às indenizações vindicadas. Recurso da reclamada provido para
julgar improcedente a demanda, restando prejudicada a análise do
recurso adesivo da reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela
reclamante em sede de recurso adesivo, e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, excluindo a condenação da reclamada em honorários
advocatícios sucumbenciais, mantidos aqueles devidos pela
reclamante, e invertendo a responsabilidade pelos honorários
periciais, que passam a corresponder a R$ 800,00 e serão
suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT). Julgar
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO da reclamante. Custas
processuais pela autora, no importe de R$ 8.419,38, incidentes
sobre o valor da causa, R$ 420.969,41, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Gil Martins pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-77.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALTER DE ARAUJO GALVAO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE ARAUJO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. ECT. PLANO DE
SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. Em
conformidade com o entendimento reiterado do TST, em que se
espelham as decisões desta Turma Julgadora, a cláusula 28ª do
ACT 2017/2018, firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e o sindicato representativo da categoria profissional,
estabelece a possibilidade de cobrança de mensalidade (e de
coparticipação) por parte dos empregados, para custear o plano de
saúde, visando ao equilíbrio financeiro-atuarial para permitir a
existência do próprio plano de saúde. Por ter decorrido de decisão
judicial, tem-se que o presente caso não se enquadra na hipótese
de alteração contratual lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT).
Não há ofensa, também, ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
Entendimento seguido pelo relator, em homenagem à estabilidade
da jurisdição. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000376-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para:
a) reconhecer a rescisão do contrato de trabalho por culpa da
empregadora, nos termos do inciso "d" do art. 483 da CLT; b)
considerar o período de execução do contrato de trabalho como
sendo de 04.03.2022 a 05.11.2022, já com a projeção de 30 dias de
aviso prévio; c) acrescentar à condenação da reclamada o
pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (30
dias) e suas repercussões no 13º salário proporcional e férias
proporcionais mais 1/3, além de indenização de 40% do FGTS de
todo o período contratual e conversão do depósito de FGTS e
respectivo reflexo das horas extras sobre a mesma rubrica em
obrigação de pagamento. Custas processuais ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Arthuro Queiroz Vieira pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000376-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para:
a) reconhecer a rescisão do contrato de trabalho por culpa da
empregadora, nos termos do inciso "d" do art. 483 da CLT; b)
considerar o período de execução do contrato de trabalho como
sendo de 04.03.2022 a 05.11.2022, já com a projeção de 30 dias de
aviso prévio; c) acrescentar à condenação da reclamada o
pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (30
dias) e suas repercussões no 13º salário proporcional e férias
proporcionais mais 1/3, além de indenização de 40% do FGTS de
todo o período contratual e conversão do depósito de FGTS e
respectivo reflexo das horas extras sobre a mesma rubrica em
obrigação de pagamento. Custas processuais ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Arthuro Queiroz Vieira pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000081-25.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ALEXANDRE ANDRE DE
MARIA
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RECORRENTE UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO JOSE ALEXANDRE ANDRE DE
MARIA
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE ANDRE DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE e,
com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na presente
demanda. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, equivalentes a 5% do valor da causa
(R$ 1.145,86), porém sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais invertidas
para o reclamante e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Heber Tiburtino pelo reclamante e
presença do advogado Marcelo Carriel pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000081-25.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ALEXANDRE ANDRE DE
MARIA
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RECORRENTE UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO JOSE ALEXANDRE ANDRE DE
MARIA
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE e,
com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na presente
demanda. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, equivalentes a 5% do valor da causa
(R$ 1.145,86), porém sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais invertidas
para o reclamante e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Heber Tiburtino pelo reclamante e
presença do advogado Marcelo Carriel pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-77.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIRMAÇÃO. Na
espécie, constante que a relação jurídica entre a autarquia
recorrente e a empregadora da reclamante não é embasada em
mera cessão de uso do espaço público, envolvendo, na verdade,
expresso contrato de prestação de serviços de preparo e
distribuição de refeições, para o atendimento das necessidades da
tomadora, consistentes no fornecimento de alimentação aos seus
servidores. O contrato prevê a ingerência da universidade nos
serviços da empresa contratada, mediante o pagamento de
considerável quantia, configurando-se nítida hipótese de
terceirização. O trabalhador contratado pela empresa terceirizada
dedica a sua força laboral em benefício da universidade, pelo que
se mostram aplicáveis, ao caso, as diretrizes jurisprudenciais
voltadas ao disciplinamento protetivo do fenômeno da terceirização.
Em concreto, verifica-se, ainda, que a entidade pública confessou
haver-se descurado do dever de fiscalização, circunstância que
enseja a responsabilidade subsidiária em relação ao débito
trabalhista contraído pela empregadora da reclamante. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Daniella Duarte Xavier pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000199-10.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
ou concausalidade entre as doenças que acometeram o autor, de
natureza degenerativa, e o exercício da atividade profissional, não
há como se imputar à reclamada a responsabilidade pelas
indenizações perseguidas. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000199-10.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
ou concausalidade entre as doenças que acometeram o autor, de
natureza degenerativa, e o exercício da atividade profissional, não
há como se imputar à reclamada a responsabilidade pelas
indenizações perseguidas. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000206-05.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada,
apenas para reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00.
Custas inalteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000206-05.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada,
apenas para reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00.
Custas inalteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000260-47.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A
verificação acerca das condições de trabalho e a caracterização e
classificação da periculosidade exigem a realização de perícia a
cargo de engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). Não
obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos
termos do artigo 479 do CPC, não são suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial para infirmá-lo. Dessa
forma, correta a sentença que deferiu o pedido com fundamento na
prova pericial conclusiva quanto à existência de trabalho em
condições perigosas. Recurso da reclamada não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000260-47.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEDSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A
verificação acerca das condições de trabalho e a caracterização e
classificação da periculosidade exigem a realização de perícia a
cargo de engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). Não
obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos
termos do artigo 479 do CPC, não são suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial para infirmá-lo. Dessa
forma, correta a sentença que deferiu o pedido com fundamento na
prova pericial conclusiva quanto à existência de trabalho em
condições perigosas. Recurso da reclamada não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000157-77.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FERNANDO ANTONIO DO REGO
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO SAO RAIMUNDO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DO REGO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, CONCEDER ao reclamante o benefício da justiça
gratuita e, por conseguinte, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, para, afastando o pronunciamento de deserção,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto (ID.
5e72384), nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante, para, nos termos da fundamentação exposta no
julgamento do seu agravo de instrumento, conceder-lhe os
benefícios da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das
custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000260-14.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRIDO Madeireira Amazonas
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Hipótese em que não há prova nos autos da existência de relação
de emprego, ou mesmo de trabalho, entre o reclamante e a
reclamada, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, que descreve os
requisitos: trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade,
onerosidade, subordinação e não eventualidade, inviabilizando-se o
reconhecimento dos pedidos iniciais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000260-14.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RECORRIDO Madeireira Amazonas
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Madeireira Amazonas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Hipótese em que não há prova nos autos da existência de relação
de emprego, ou mesmo de trabalho, entre o reclamante e a
reclamada, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, que descreve os
requisitos: trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade,
onerosidade, subordinação e não eventualidade, inviabilizando-se o
reconhecimento dos pedidos iniciais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-75.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALSON JOSE DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO KARLA ANGELICA QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 26255/PB)
ADVOGADO POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
31349-B/PB)
RECORRIDO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALSON JOSE DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
DESFAVORÁVEL AO PEDIDO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA
CONFIRMADA. O esclarecimento de fatos correlacionados a
pedidos de adicional de insalubridade se faz mediante prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
pericial. No caso, o Juízo de origem providenciou a investigação
técnica, a qual resultou na firme conclusão de que as tarefas do
reclamante não envolviam contato com agentes nocivos. O
trabalhador não tinha atribuição de entrar em câmaras frias, pois a
empresa mantém empregados específicos para receber as
mercadorias e providenciar o armazenamento. O adicional é
indevido. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-75.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALSON JOSE DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO KARLA ANGELICA QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 26255/PB)
ADVOGADO POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
31349-B/PB)
RECORRIDO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
DESFAVORÁVEL AO PEDIDO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA
CONFIRMADA. O esclarecimento de fatos correlacionados a
pedidos de adicional de insalubridade se faz mediante prova
pericial. No caso, o Juízo de origem providenciou a investigação
técnica, a qual resultou na firme conclusão de que as tarefas do
reclamante não envolviam contato com agentes nocivos. O
trabalhador não tinha atribuição de entrar em câmaras frias, pois a
empresa mantém empregados específicos para receber as
mercadorias e providenciar o armazenamento. O adicional é
indevido. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JULIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HERDEIRO.
PENHORA DE BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO. NÃO
CABIMENTO. No caso em apreço, o bem penhorado pertence ao
espólio dos genitores do executado, acervo que, até o momento da
partilha, permanece como um todo indivisível, nos termos previstos
no artigo 1.791 do CC. Como ainda não foi aberto o inventário - e
logicamente não foi efetuada a partilha dos bens integrantes do
espólio -, não há como ser efetuada a penhora pretendida pelos
requerentes, sendo imperioso manter a decisão de primeira
instância, que determinou o levantamento da indisponibilidade e da
penhora sobre o imóvel registrado no cartório de imóveis sob a
matrícula n.º 3466.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DOS REQUERENTES: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
REQUERIDO SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO:
ACOLHER a preliminar suscita nas contrarrazões e NÃO
CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Edson Luis Barbosa pelos
reclamantes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000305-03.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GIZELDA INES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO DE CÁLCULO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Verificado que os cálculos de liquidação homologados pelo juízo da
execução foram elaborados em ofensa à coisa julgada, por não ter
sido observado o que consta na cláusula primeira da sentença
normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, que determinou que o direito reconhecido,
naquela oportunidade, teria vigência apenas a partir da publicação
do respectivo acórdão, o que se deu em 14.12.2017, deve ser dado
provimento ao agravo de petição da executada, para determinar a
retificação dos cálculos de liquidação. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade e
por aceitação da dívida, suscitada pela exequente; ACOLHER a
preliminar de nulidade da sentença de embargos de declaração por
negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela executada;
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar
a retificação dos cálculos de liquidação homologados (ID. 9eaa840),
excluindo-se da conta o período anterior a 14.12.2017. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000305-03.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AGRAVADO GIZELDA INES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO DE CÁLCULO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Verificado que os cálculos de liquidação homologados pelo juízo da
execução foram elaborados em ofensa à coisa julgada, por não ter
sido observado o que consta na cláusula primeira da sentença
normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, que determinou que o direito reconhecido,
naquela oportunidade, teria vigência apenas a partir da publicação
do respectivo acórdão, o que se deu em 14.12.2017, deve ser dado
provimento ao agravo de petição da executada, para determinar a
retificação dos cálculos de liquidação. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade e
por aceitação da dívida, suscitada pela exequente; ACOLHER a
preliminar de nulidade da sentença de embargos de declaração por
negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela executada;
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar
a retificação dos cálculos de liquidação homologados (ID. 9eaa840),
excluindo-se da conta o período anterior a 14.12.2017. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-65.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ROSILANE MARIA LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para limitar a
condenação subsidiária da recorrente, ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA., às obrigações pecuniárias do período de
05.07.2022 a 30.09.2022. Custas não alteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-65.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ROSILANE MARIA LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- ROSILANE MARIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para limitar a
condenação subsidiária da recorrente, ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA., às obrigações pecuniárias do período de
05.07.2022 a 30.09.2022. Custas não alteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-73.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRENTE CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-73.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRENTE CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-55.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-55.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-45.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
AGRAVADO JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DAS
EXECUÇÕES QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.232/STF. Em
25.05.2023, o ministro Dias Toffoli, relator do RE 1.387.795/MG,
prolatou decisão monocrática, determinando a suspensão nacional
do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232, que trata da
possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento. Sendo essa a
hipótese dos autos, impõe-se a anulação da decisão de origem,
determinando-se a suspensão da tramitação do feito. Agravo de
petição provido nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para, anulando a
decisão de origem, determinar o sobrestamento da presente ação
até o julgamento definitivo pelo STF do RE 1.387.795/MG, nos
termos da fundamentação. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-45.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
AGRAVADO JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DAS
EXECUÇÕES QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.232/STF. Em
25.05.2023, o ministro Dias Toffoli, relator do RE 1.387.795/MG,
prolatou decisão monocrática, determinando a suspensão nacional
do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232, que trata da
possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento. Sendo essa a
hipótese dos autos, impõe-se a anulação da decisão de origem,
determinando-se a suspensão da tramitação do feito. Agravo de
petição provido nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para, anulando a
decisão de origem, determinar o sobrestamento da presente ação
até o julgamento definitivo pelo STF do RE 1.387.795/MG, nos
termos da fundamentação. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-45.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
AGRAVADO JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DAS
EXECUÇÕES QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.232/STF. Em
25.05.2023, o ministro Dias Toffoli, relator do RE 1.387.795/MG,
prolatou decisão monocrática, determinando a suspensão nacional
do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232, que trata da
possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento. Sendo essa a
hipótese dos autos, impõe-se a anulação da decisão de origem,
determinando-se a suspensão da tramitação do feito. Agravo de
petição provido nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para, anulando a
decisão de origem, determinar o sobrestamento da presente ação
até o julgamento definitivo pelo STF do RE 1.387.795/MG, nos
termos da fundamentação. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001564-43.2016.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
AGRAVADO ARETHA SOBREIRA MAIA
AGRAVADO REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
AGRAVADO ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO MARCEL HIDEKY KATAYAMA
AGRAVADO VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTELIANO BARROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que o tempo da suposta suspensão do processo foi
computado na prescrição, bem como que a extinção da execução
não foi precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
RECORRENTE JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRIDO JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
RECORRIDO JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
OCTÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 16 DO TST.
INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Conforme
inteligência que se extrai da Súmula n.º 16 do TST, presume-se
recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua
postagem. Nesse sentido, considerando que a interposição do
recurso ordinário não observou o octídio legal, bem como que a
recorrente não apresenta qualquer prova quanto ao recebimento
tardio da notificação, ônus que lhe cabia nos exatos termos da
Súmula já citada, resta clara a intempestividade do recurso, que
leva ao seu não conhecimento.
RECURSO ORDINÁRIO DOS PRIMEIRO E TERCEIRO
RECLAMADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. CONDENAÇÃO DA PARTE
AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Tratando-se de
demanda ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o
artigo 791-A da CLT e, havendo sucumbência recíproca, é cabível a
condenação da parte autora, beneficiária de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando a
obrigação, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos da decisão do STF na ADI 5766. Recurso ordinário que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA MILENA ROSY SANTOS DA SILVA,
POR INTEMPESTIVIDADE, suscitada de ofício, para dele não
conhecer, e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DOS RÉUS CERÂMICA JB LTDA. e JOÃO
FERREIRA DA SILVA FILHO para determinar que o valor do salário
do reclamante a ser adotado para fins de cálculo e registro na CTPS
seja de R$ 1.212,00, bem como para condenar o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% incidente sobre o valor dos pedidos julgados
totalmente improcedentes, ficando estes sujeitos à condição
suspensiva de exigibilidade, de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT. Custas conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
RECORRENTE JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
RECORRIDO JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
OCTÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 16 DO TST.
INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Conforme
inteligência que se extrai da Súmula n.º 16 do TST, presume-se
recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua
postagem. Nesse sentido, considerando que a interposição do
recurso ordinário não observou o octídio legal, bem como que a
recorrente não apresenta qualquer prova quanto ao recebimento
tardio da notificação, ônus que lhe cabia nos exatos termos da
Súmula já citada, resta clara a intempestividade do recurso, que
leva ao seu não conhecimento.
RECURSO ORDINÁRIO DOS PRIMEIRO E TERCEIRO
RECLAMADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. CONDENAÇÃO DA PARTE
AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Tratando-se de
demanda ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o
artigo 791-A da CLT e, havendo sucumbência recíproca, é cabível a
condenação da parte autora, beneficiária de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando a
obrigação, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos da decisão do STF na ADI 5766. Recurso ordinário que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA MILENA ROSY SANTOS DA SILVA,
POR INTEMPESTIVIDADE, suscitada de ofício, para dele não
conhecer, e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DOS RÉUS CERÂMICA JB LTDA. e JOÃO
FERREIRA DA SILVA FILHO para determinar que o valor do salário
do reclamante a ser adotado para fins de cálculo e registro na CTPS
seja de R$ 1.212,00, bem como para condenar o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% incidente sobre o valor dos pedidos julgados
totalmente improcedentes, ficando estes sujeitos à condição
suspensiva de exigibilidade, de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT. Custas conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
RECORRENTE JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
RECORRIDO JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
OCTÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 16 DO TST.
INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Conforme
inteligência que se extrai da Súmula n.º 16 do TST, presume-se
recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua
postagem. Nesse sentido, considerando que a interposição do
recurso ordinário não observou o octídio legal, bem como que a
recorrente não apresenta qualquer prova quanto ao recebimento
tardio da notificação, ônus que lhe cabia nos exatos termos da
Súmula já citada, resta clara a intempestividade do recurso, que
leva ao seu não conhecimento.
RECURSO ORDINÁRIO DOS PRIMEIRO E TERCEIRO
RECLAMADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. CONDENAÇÃO DA PARTE
AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Tratando-se de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
demanda ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o
artigo 791-A da CLT e, havendo sucumbência recíproca, é cabível a
condenação da parte autora, beneficiária de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando a
obrigação, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos da decisão do STF na ADI 5766. Recurso ordinário que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA MILENA ROSY SANTOS DA SILVA,
POR INTEMPESTIVIDADE, suscitada de ofício, para dele não
conhecer, e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DOS RÉUS CERÂMICA JB LTDA. e JOÃO
FERREIRA DA SILVA FILHO para determinar que o valor do salário
do reclamante a ser adotado para fins de cálculo e registro na CTPS
seja de R$ 1.212,00, bem como para condenar o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% incidente sobre o valor dos pedidos julgados
totalmente improcedentes, ficando estes sujeitos à condição
suspensiva de exigibilidade, de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT. Custas conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-53.2020.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE THIAGO CARLOS SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
AGRAVADO ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CARLOS SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução. Custas, pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000167-60.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ATANAZIO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, arguida pela reclamada, em razões recursais e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário por ela interposto; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para: a) confirmar a tutela provisória de urgência
antecipada de reintegração do obreiro ao emprego e
restabelecimento do plano de saúde; b) acrescer à condenação o
pagamento dos salários do período de 08.11.2021 a 25.04.2022,
bem como o recolhimento do FGTS durante o referido período, a
ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Oficie-se o
Instituto Nacional da Seguridade Social e o Ministério do
Trabalho e Previdência, para ciência desta decisão, ante o
acolhimento do pedido de reintegração ao emprego, com o
pagamento dos salários devidos no período de afastamento,
considerando que o autor recebeu o benefício do seguro-
desemprego durante o período indigitado. Custas alteradas,
conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Germano Soares pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000167-60.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, arguida pela reclamada, em razões recursais e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário por ela interposto; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para: a) confirmar a tutela provisória de urgência
antecipada de reintegração do obreiro ao emprego e
restabelecimento do plano de saúde; b) acrescer à condenação o
pagamento dos salários do período de 08.11.2021 a 25.04.2022,
bem como o recolhimento do FGTS durante o referido período, a
ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Oficie-se o
Instituto Nacional da Seguridade Social e o Ministério do
Trabalho e Previdência, para ciência desta decisão, ante o
acolhimento do pedido de reintegração ao emprego, com o
pagamento dos salários devidos no período de afastamento,
considerando que o autor recebeu o benefício do seguro-
desemprego durante o período indigitado. Custas alteradas,
conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Germano Soares pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CONDUTA GRAVE E FALTOSA DO
EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O artigo 483, alínea d, da CLT
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é
suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que a recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Apelo não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção. Quanto
ao recurso da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a
fim de reconhecer a rescisão indireta, condenando a parte ré a
pagar: aviso prévio indenizável (90 dias), com a integração do
período ao tempo de serviço; multa de 40% sobre todo o saldo do
FGTS e reflexos legais incidentes; férias + 1/3 (4/12), 13° salário
indenizado (4/12) e RSR; mantida a obrigação de baixa na CTPS
obreira com data de 12.05.2022. Custas majoradas para 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado para
a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CONDUTA GRAVE E FALTOSA DO
EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O artigo 483, alínea d, da CLT
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é
suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que a recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Apelo não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção. Quanto
ao recurso da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a
fim de reconhecer a rescisão indireta, condenando a parte ré a
pagar: aviso prévio indenizável (90 dias), com a integração do
período ao tempo de serviço; multa de 40% sobre todo o saldo do
FGTS e reflexos legais incidentes; férias + 1/3 (4/12), 13° salário
indenizado (4/12) e RSR; mantida a obrigação de baixa na CTPS
obreira com data de 12.05.2022. Custas majoradas para 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado para
a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CONDUTA GRAVE E FALTOSA DO
EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O artigo 483, alínea d, da CLT
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é
suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que a recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Apelo não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção. Quanto
ao recurso da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a
fim de reconhecer a rescisão indireta, condenando a parte ré a
pagar: aviso prévio indenizável (90 dias), com a integração do
período ao tempo de serviço; multa de 40% sobre todo o saldo do
FGTS e reflexos legais incidentes; férias + 1/3 (4/12), 13° salário
indenizado (4/12) e RSR; mantida a obrigação de baixa na CTPS
obreira com data de 12.05.2022. Custas majoradas para 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado para
a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CONDUTA GRAVE E FALTOSA DO
EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O artigo 483, alínea d, da CLT
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é
suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que a recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Apelo não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção. Quanto
ao recurso da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a
fim de reconhecer a rescisão indireta, condenando a parte ré a
pagar: aviso prévio indenizável (90 dias), com a integração do
período ao tempo de serviço; multa de 40% sobre todo o saldo do
FGTS e reflexos legais incidentes; férias + 1/3 (4/12), 13° salário
indenizado (4/12) e RSR; mantida a obrigação de baixa na CTPS
obreira com data de 12.05.2022. Custas majoradas para 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado para
a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CONDUTA GRAVE E FALTOSA DO
EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O artigo 483, alínea d, da CLT
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é
suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que a recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Apelo não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção. Quanto
ao recurso da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a
fim de reconhecer a rescisão indireta, condenando a parte ré a
pagar: aviso prévio indenizável (90 dias), com a integração do
período ao tempo de serviço; multa de 40% sobre todo o saldo do
FGTS e reflexos legais incidentes; férias + 1/3 (4/12), 13° salário
indenizado (4/12) e RSR; mantida a obrigação de baixa na CTPS
obreira com data de 12.05.2022. Custas majoradas para 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado para
a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LRG COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CONDUTA GRAVE E FALTOSA DO
EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O artigo 483, alínea d, da CLT
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é
suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que a recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Apelo não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção. Quanto
ao recurso da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a
fim de reconhecer a rescisão indireta, condenando a parte ré a
pagar: aviso prévio indenizável (90 dias), com a integração do
período ao tempo de serviço; multa de 40% sobre todo o saldo do
FGTS e reflexos legais incidentes; férias + 1/3 (4/12), 13° salário
indenizado (4/12) e RSR; mantida a obrigação de baixa na CTPS
obreira com data de 12.05.2022. Custas majoradas para 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado para
a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-27.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL. Tratando-se de ação de produção
antecipada de provas, o seu manejo se restringe às hipóteses
previstas no Código de Processo Civil, cujo cabimento não restou
demonstrado na hipótese sub judice, afigurando-se inútil e
desnecessária a prova pericial requerida sem a devida justificativa
de sua antecipação, quando perfeitamente possível a sua
realização nos autos de uma ação trabalhista sem prejuízo às
partes. Ausente interesse processual, mantém-se a extinção da
ação sem resolução do mérito. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença de
extinção do processo sem resolução do mérito, embora por outros
fundamentos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Sustentação oral do advogado Rogério Estevam pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-27.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL. Tratando-se de ação de produção
antecipada de provas, o seu manejo se restringe às hipóteses
previstas no Código de Processo Civil, cujo cabimento não restou
demonstrado na hipótese sub judice, afigurando-se inútil e
desnecessária a prova pericial requerida sem a devida justificativa
de sua antecipação, quando perfeitamente possível a sua
realização nos autos de uma ação trabalhista sem prejuízo às
partes. Ausente interesse processual, mantém-se a extinção da
ação sem resolução do mérito. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Trajano, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença de
extinção do processo sem resolução do mérito, embora por outros
fundamentos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Sustentação oral do advogado Rogério Estevam pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000932-28.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. INCAPACIDADE
LABORAL. NULIDADE DA DISPENSA. Tendo o cotejo probatório
levantado no curso da fase da instrução processual demonstrado
que a empregada, no momento da demissão, encontrava-se
incapacitada para o labor, correta a nulidade da demissão declarada
pelo juízo a quo, bem como ratificada a reintegração obreira
deferida.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, conclui-se que o percentual de 5% fixado na origem não
corresponde aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamado.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
fixar que os honorários advocatícios devidos pelas partes sejam
apurados à razão de 10%. Aqueles a cargo do reclamado, devem
ser apurados sobre o valor da condenação, já os honorários devidos
pela reclamante, serão calculados sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, mantendo em relação a estes a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais, conforme planilha
de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Gustavo César Oliveira
pelo reclamado e presença do advogado Caio Graco Coutinho pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000932-28.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. INCAPACIDADE
LABORAL. NULIDADE DA DISPENSA. Tendo o cotejo probatório
levantado no curso da fase da instrução processual demonstrado
que a empregada, no momento da demissão, encontrava-se
incapacitada para o labor, correta a nulidade da demissão declarada
pelo juízo a quo, bem como ratificada a reintegração obreira
deferida.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, conclui-se que o percentual de 5% fixado na origem não
corresponde aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamado.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
fixar que os honorários advocatícios devidos pelas partes sejam
apurados à razão de 10%. Aqueles a cargo do reclamado, devem
ser apurados sobre o valor da condenação, já os honorários devidos
pela reclamante, serão calculados sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, mantendo em relação a estes a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais, conforme planilha
de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Gustavo César Oliveira
pelo reclamado e presença do advogado Caio Graco Coutinho pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-07.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) determinar a retificação da conta de liquidação,
a fim de limitar a apuração do valor correspondente aos vales-
transportes devidos ao período de 06.02.2021 a 18.07.2022; b)
excluir da condenação a indenização substitutiva do vale-
alimentação; c) condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol dos patronos da parte demandada, no
percentual de 10% sobre valor dos pedidos julgados improcedentes,
observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do
art. 791-A, § 4º da CLT. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-07.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) determinar a retificação da conta de liquidação,
a fim de limitar a apuração do valor correspondente aos vales-
transportes devidos ao período de 06.02.2021 a 18.07.2022; b)
excluir da condenação a indenização substitutiva do vale-
alimentação; c) condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol dos patronos da parte demandada, no
percentual de 10% sobre valor dos pedidos julgados improcedentes,
observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do
art. 791-A, § 4º da CLT. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0001564-43.2016.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
AGRAVADO ARETHA SOBREIRA MAIA
AGRAVADO REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
AGRAVADO ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO MARCEL HIDEKY KATAYAMA
AGRAVADO VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- M & V 3 REPRESENTACOES SS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
virem o presente edital, que a agravada: M & V 3
REPRESENTACOES SS LTDACNPJ: 20.655.889/0001-52 ,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID. b3a9ca9) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que o tempo da suposta suspensão do processo foi
computado na prescrição, bem como que a extinção da execução
não foi precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento..DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para tornar sem efeito a declaração da prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento da execução. Custas pela parte executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.” Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 22/08/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001564-43.2016.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
AGRAVADO ARETHA SOBREIRA MAIA
AGRAVADO REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
AGRAVADO ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO MARCEL HIDEKY KATAYAMA
AGRAVADO VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada: ATITUDE 2
REPRESENTACOES DE CONSORCIOSCNPJ: 14.858.764/0001
-27 , atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
INTIMADA para ciência do acórdão (ID. b3a9ca9) nos termos que
seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que o tempo da suposta suspensão do processo foi
computado na prescrição, bem como que a extinção da execução
não foi precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento..DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para tornar sem efeito a declaração da prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento da execução. Custas pela parte executada, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
termos do art. 789-A, IV, da CLT.” Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 22/08/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001564-43.2016.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
AGRAVADO ARETHA SOBREIRA MAIA
AGRAVADO REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
AGRAVADO ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO MARCEL HIDEKY KATAYAMA
AGRAVADO VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL HIDEKY KATAYAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada: MARCEL HIDEKY
KATAYAMA,CPF: 058.310.644-76 , atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID.
b3a9ca9) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES
NORMATIVAS SOBRE A MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA.
DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da
prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário se faz
seguir as disposições normativas sobre a matéria, em especial a
Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, art. 11-A da
CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Constatando-se que o tempo da
suposta suspensão do processo foi computado na prescrição, bem
como que a extinção da execução não foi precedida da intimação
da parte para se manifestar sobre a prescrição, o que inclui a
possibilidade de alegação de causas impeditivas, suspensivas ou
interruptivas do prazo prescricional, conforme disposto no art. 5º, §
4º, da Recomendação CGJT nº 3/2018, tem-se por não satisfeitos
requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento..DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da
execução. Custas pela parte executada, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.” Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista” Consulta processual, podendo ser realizada,
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001564-43.2016.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
AGRAVADO ARETHA SOBREIRA MAIA
AGRAVADO REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
AGRAVADO ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO MARCEL HIDEKY KATAYAMA
AGRAVADO VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETHA SOBREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada: ARETHA SOBREIRA
MAIA,CPF: 011.696.064-74 , atualmente, com endereço incerto
e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. b3a9ca9)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
SOBRE A MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que o tempo da suposta suspensão do processo foi
computado na prescrição, bem como que a extinção da execução
não foi precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento..DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para tornar sem efeito a declaração da prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento da execução. Custas pela parte executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.” Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 22/08/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001564-43.2016.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
AGRAVADO ARETHA SOBREIRA MAIA
AGRAVADO REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
AGRAVADO ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO MARCEL HIDEKY KATAYAMA
AGRAVADO VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada: REGINA CELIA
CAMPOS REZENDE,CPF: 767.017.867-15 , atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. b3a9ca9) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A MATÉRIA. NÃO
OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a
aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018,
art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Constatando-se que o
tempo da suposta suspensão do processo foi computado na
prescrição, bem como que a extinção da execução não foi
precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento..DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para tornar sem efeito a declaração da prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento da execução. Custas pela parte executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.” Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 22/08/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001564-43.2016.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
AGRAVADO ARETHA SOBREIRA MAIA
AGRAVADO REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
AGRAVADO ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO MARCEL HIDEKY KATAYAMA
AGRAVADO VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER VAGNER CAMPOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada: VALTER VAGNER
CAMPOS GONCALVES ,CPF: 722.898.992-91, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. b3a9ca9) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A MATÉRIA. NÃO
OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a
aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018,
art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Constatando-se que o
tempo da suposta suspensão do processo foi computado na
prescrição, bem como que a extinção da execução não foi
precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento..DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para tornar sem efeito a declaração da prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento da execução. Custas pela parte executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.” Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 22/08/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000405-08.2016.5.13.0028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ROSA MARTINS PEDRO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-5c6ca9f:
"Decisão de homologação de acordo
Trata-se de petição por meio da qual as partes litigantes, ROSA
MARTINS PEDRO e COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS, informam que celebraram acordo e requerem
a sua homologação (ID. 9a9f307).
Analisando a sobredita petição e compulsando-se os autos, verifica-
se que o acordo abrange, basicamente, as seguintes condições:
1) A exequente considera quitada a execução trabalhista, de forma
irretratável e irrevogável, por meio da liberação dos valores dos 13
depósitos recursais efetuados no curso do processo (devidamente
listados), alcançando a quantia bruta de R$ 206.064,01, com as
seguintes especificações: a) o valor de R$ 1.020,73 será destinado
à quitação de honorários periciais; b) R$ 61.512,98 serão
direcionados ao advogado da reclamante (30% do valor devido à
acionante), conforme contrato de honorários contido nos autos (ID.
7534492).
2) Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas
(indenizações por danos materiais e morais).
3) Cada litigante será responsável pelo pagamento dos honorários
advocatícios contratuais de seus respectivos patronos.
4) As custas processuais da fase de conhecimento foram quitadas,
quando da interposição dos recursos ordinários da empresa (ID.
1e7e10c - Pág. 2 e ID. 3659924 - Pág. 2).
5) As custas da fase de execução devem ser apuradas na vara de
origem, em conformidade com os incidentes ocorridos nessa fase.
6) A exequente dará geral e plena quitação pelo objeto da presente
ação, no tocante à relação jurídica havida entre as partes.
7) Os valores devidos à exequente, a seu advogado e ao perito
judicial deverão ser liberados por meio de expedição de alvarás
judiciais, perante a Vara de origem.
Nesses termos, estando as partes no livre exercício de suas
manifestações volitivas e, estando o ajuste chancelado por seus
patronos, não contendo ilegalidade, HOMOLOGO o acordo acima
transcrito, com fulcro no art. 44, VII, do Regimento Interno desta
Corte.
Ao mesmo tempo, HOMOLOGO a desistência do agravo de
petição interposto pela executada (ID. 745c342).
Ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à vara de origem para adoção das
medidas pertinentes.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000405-08.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ROSA MARTINS PEDRO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARTINS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-5c6ca9f:
"Decisão de homologação de acordo
Trata-se de petição por meio da qual as partes litigantes, ROSA
MARTINS PEDRO e COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS, informam que celebraram acordo e requerem
a sua homologação (ID. 9a9f307).
Analisando a sobredita petição e compulsando-se os autos, verifica-
se que o acordo abrange, basicamente, as seguintes condições:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
1) A exequente considera quitada a execução trabalhista, de forma
irretratável e irrevogável, por meio da liberação dos valores dos 13
depósitos recursais efetuados no curso do processo (devidamente
listados), alcançando a quantia bruta de R$ 206.064,01, com as
seguintes especificações: a) o valor de R$ 1.020,73 será destinado
à quitação de honorários periciais; b) R$ 61.512,98 serão
direcionados ao advogado da reclamante (30% do valor devido à
acionante), conforme contrato de honorários contido nos autos (ID.
7534492).
2) Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas
(indenizações por danos materiais e morais).
3) Cada litigante será responsável pelo pagamento dos honorários
advocatícios contratuais de seus respectivos patronos.
4) As custas processuais da fase de conhecimento foram quitadas,
quando da interposição dos recursos ordinários da empresa (ID.
1e7e10c - Pág. 2 e ID. 3659924 - Pág. 2).
5) As custas da fase de execução devem ser apuradas na vara de
origem, em conformidade com os incidentes ocorridos nessa fase.
6) A exequente dará geral e plena quitação pelo objeto da presente
ação, no tocante à relação jurídica havida entre as partes.
7) Os valores devidos à exequente, a seu advogado e ao perito
judicial deverão ser liberados por meio de expedição de alvarás
judiciais, perante a Vara de origem.
Nesses termos, estando as partes no livre exercício de suas
manifestações volitivas e, estando o ajuste chancelado por seus
patronos, não contendo ilegalidade, HOMOLOGO o acordo acima
transcrito, com fulcro no art. 44, VII, do Regimento Interno desta
Corte.
Ao mesmo tempo, HOMOLOGO a desistência do agravo de
petição interposto pela executada (ID. 745c342).
Ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à vara de origem para adoção das
medidas pertinentes.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000900-08.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA DESFAVORÁVEL
AO TRABALHADOR. LAUDO PERICIAL DESCONSTITUÍDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Na hipótese, se, por um lado, o laudo
pericial foi desfavorável à alegação contida na petição inicial, de que
o trabalhador estava exposto a condições insalubres, por outro,
constata-se a presença, no acervo probatório, de elementos,
evidenciados pelo magistrado de origem, que autorizam a
desconstituição da prova técnica (inteligência do artigo 479 do
CPC). Nesse contexto, cumpre confirmar a sentença, que deferiu o
pedido de condenação do reclamado ao pagamento de adicional de
periculosidade e reflexos. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO ESPÓLIO AUTOR. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Na espécie, o
percentual fixado na sentença para os honorários sucumbenciais,
devidos aos patronos do espólio reclamante (10%), é adequado às
particularidades do caso, observados os critérios estabelecidos no §
2º do artigo 791-A da CLT, além de se harmonizar com o patamar
adotado por esta Corte em situações análogas, em termos de
complexidade, de modo que não comporta a majoração postulada.
Recurso do espólio reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Daniel Tabosa de Almeida pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000900-08.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA DESFAVORÁVEL
AO TRABALHADOR. LAUDO PERICIAL DESCONSTITUÍDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Na hipótese, se, por um lado, o laudo
pericial foi desfavorável à alegação contida na petição inicial, de que
o trabalhador estava exposto a condições insalubres, por outro,
constata-se a presença, no acervo probatório, de elementos,
evidenciados pelo magistrado de origem, que autorizam a
desconstituição da prova técnica (inteligência do artigo 479 do
CPC). Nesse contexto, cumpre confirmar a sentença, que deferiu o
pedido de condenação do reclamado ao pagamento de adicional de
periculosidade e reflexos. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO ESPÓLIO AUTOR. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Na espécie, o
percentual fixado na sentença para os honorários sucumbenciais,
devidos aos patronos do espólio reclamante (10%), é adequado às
particularidades do caso, observados os critérios estabelecidos no §
2º do artigo 791-A da CLT, além de se harmonizar com o patamar
adotado por esta Corte em situações análogas, em termos de
complexidade, de modo que não comporta a majoração postulada.
Recurso do espólio reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Daniel Tabosa de Almeida pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000900-08.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA DESFAVORÁVEL
AO TRABALHADOR. LAUDO PERICIAL DESCONSTITUÍDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Na hipótese, se, por um lado, o laudo
pericial foi desfavorável à alegação contida na petição inicial, de que
o trabalhador estava exposto a condições insalubres, por outro,
constata-se a presença, no acervo probatório, de elementos,
evidenciados pelo magistrado de origem, que autorizam a
desconstituição da prova técnica (inteligência do artigo 479 do
CPC). Nesse contexto, cumpre confirmar a sentença, que deferiu o
pedido de condenação do reclamado ao pagamento de adicional de
periculosidade e reflexos. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO ESPÓLIO AUTOR. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Na espécie, o
percentual fixado na sentença para os honorários sucumbenciais,
devidos aos patronos do espólio reclamante (10%), é adequado às
particularidades do caso, observados os critérios estabelecidos no §
2º do artigo 791-A da CLT, além de se harmonizar com o patamar
adotado por esta Corte em situações análogas, em termos de
complexidade, de modo que não comporta a majoração postulada.
Recurso do espólio reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Daniel Tabosa de Almeida pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000520-03.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO ALINE BATISTA
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO JARDIM CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.8e04140), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ALINE BATISTA, em face de
PORTO JARDIM CURSOS LTDA.
A reclamada, nas razões recursais, pleiteia a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, alegando, em apertada síntese, que,
diante das dificuldades financeiras enfrentadas, o recolhimento do
preparo recursal conduziria à decretação de sua falência (ID.
36f7313).
Pois bem.
De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
No presente caso, os documentos coligidos ao recurso não se
revelam suficientes a demonstrar, de maneira inequívoca, a
situação de insuficiência financeira.
Observe-se que o documento extraído do sítio da fazenda nacional
evidencia que a parte ré vem cumprindo transação de dívida ativa
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
tributária de pequeno valor, consoante descrição havida
expressamente no aludido extrato (ID. 74eb65e), o que denota a
capacidade econômica da empresa para tanto, e, ainda, afasta a
alegação de crítico endividamento.
O mesmo se diga com relação à evolução de pagamento de
empréstimo bancário, colacionada junto ao identificador num. ID.
3af187b, e, ainda, no tocante ao “score” do SERASA, alusivo à
reclamada (ID. c9d42c6).
Outrossim, com relação ao extrato bancário, expressando a
ausência de saldo, o que se sobressai, além da inexistência de
débitos, é a movimentação financeira de entrada de valores e
pagamento de faturas, ou mesmo o envio de créditos recebidos
para outra conta bancária da empresa, cujo extrato não fora juntado
ao processo (ID. ab29700).
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa encontra-se em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário, o que não
se infere na hipótese presente.
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo à parte reclamada o prazo
de 5 (cinco) dias para recolher as custas processuais e o depósito
recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c o art. 899,
§9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, retornem-me os
autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-35.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes acima identificadas intimadas para tomarem ciência
do despacho (Id eaf78af), proferido nos autos, cujo teor consta a
seguir:
"DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determina-
se a notificação das partes embargadas para, querendo, no prazo
legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos
nos autos (Id. 2d93f49).
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes
embargadas, retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-35.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes acima identificadas intimadas para tomarem ciência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
do despacho (Id eaf78af), proferido nos autos, cujo teor consta a
seguir:
"DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determina-
se a notificação das partes embargadas para, querendo, no prazo
legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos
nos autos (Id. 2d93f49).
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes
embargadas, retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004673-48.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMINA MEDEIROS DE LUCENA
MEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004673-48.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , CENTRO
EMPRESARIAL INDEPENDÊNCIA, SALA 310 - 3ª ANDAR
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-544
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bb488fb), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de concessão de
tutela de urgência, impetrado pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de ato
praticado pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
nos autos da execução nº 0000286-97.2023.5.13.0029, consistente
na negativa de retenção dos honorários advocatícios devidos pela
parte substituída, CARMINA MEDEIROS DE LUCENA MEIRA.
Após concedida a decisão liminar constante no ID. 788c1fe, a
entidade ora impetrante informou, no processo matriz, “que a
enfermeira substituída já realizou o pagamento voluntário dos
honorários contratuais e sucumbenciais aos patronos do sindicato,
conforme comprovante anexo”, não subsistindo “qualquer
pendência em relação aos honorários advocatícios, sendo
irrelevante, inclusive, qualquer discussão sobre retenção de
honorários neste momento”.
Esse aspecto foi, inclusive, ratificado nas informações prestadas
pela autoridade apontada como coatora no ID. 15e1940.
Desta forma, constatado que sobreveio, após a impetração, a
satisfação da pretensão mandamental, tem-se essa circunstância
como suficiente para se declarar a extinção do feito, sem resolução
do mérito, por ausência de interesse processual decorrente da
perda superveniente de objeto.
Nesses termos, DENEGO A SEGURANÇA, em conformidade com
as disposições contidas nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e
485, VI, do CPC.
Comunicações de praxe.
Sem custas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023."
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004667-41.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
IMPETRANTE HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004667-41.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES LTDA
Endereço: MANOEL GADELHA FILHO, 05
GATO PRETO - SOUSA - PB - CEP: 58802-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7961abc), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
O mandamus sob exame não está devidamente formalizado, porque
o advogado que o subscreve, Dr. Jacinto Gomes de Sousa
Segundo, não está habilitado para defesa da impetrante, HPN
Construções, Incorporações e Locações Ltda., porquanto os
instrumentos procuratórios anexados a este processo (Ids. 74f6f42
e f929855) são outorgados pela pessoa física do Sr. Homero Pires
Neto.
Intime-se, pois, o impetrante para, em 05 (cinco) dias, regularizar a
representação processual, sob pena de indeferimento liminar da
impetração.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004568-71.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AUTORIDADE
COATORA
KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004568-71.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
Endereço: RUA MONSENHOR WALFREDO LEAL, 258
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-540
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 296ad37), cujo teor é o seguinte:
"[…]
É de se ter em vista, novamente por constatação advinda de
consulta feita à Reclamação Trabalhista nº 0000700-
70.2023.5.13.0005, que, ao tempo da cessação da projeção do
aviso prévio indenizado (11.11.2022), a empregada estava doente,
conforme atestado médico datado de 15.10.2022, subscrito pela
médica Maria Lívia, CRM-PB 7925, afastando-lhe do trabalho por 30
dias, portanto, até 15.11.2022. (Id. E79eda5 do processo originário).
Certo é que a empregada foi dispensada pela impetrante ao tempo
em que estava inapta para o trabalho, advindo, consequentemente,
a nulidade do ato praticado, como reconhecido pela decisão
atacada por este mandamus.
Isso posto, mantendoindefiro a medida liminar requerida, incólume a
decisão impugnada.
Intime-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo
no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA"
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY GONCALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA acerca do(s) do despacho:#Id. 06d7304
(pedido de adjudicação).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd6827
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o auto de penhora de ID.17b5521, verifica-se que o
oficial de Justiça não teve acesso ao interior do bem, as fotos
anexadas datam de 2014, e considerando a região em que o imóvel
está situado, o oficial de justiça não soube informar sobre a
existência de tombamento no imóvel matrícula 4.241 (SITUADO NA
RUA DA CATEDRAL, PRÉDIO Nº 25, ESQUINA COM A PRAÇA
SÃO FRANCISCO, CENTRO, JOÃO PESSOA).
Ademais, verifica-se ainda que há averbação de distrato no AV-
7.4.214, em 31/10/86.
Por cautela, determina-se a suspensão da publicação do edital de
hasta (ID. 9880c02).
Em ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho para:
Solicitar à Superintendência do Iphan na Paraíba (iphan-
pb@Iphan.gov.br) informação cerca da existência de
tombamento registrado sobre o bem matrícula 4.241, SITUADO
NA RUA DA CATEDRAL, PRÉDIO Nº 25, ESQUINA COM A
PRAÇA SÃO FRANCISCO, CENTRO, JOÃO PESSOA,
localização cartográfica atual 22.141.0472.0000.0000, inscrição
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
municipal 058055-4. Prazo de 10 dias; e
Para fins de regularização da cadeia dominial do imóvel
matrícula 4.241, SITUADO NA RUA DA CATEDRAL, PRÉDIO
Nº 25, ESQUINA COM A PRAÇA SÃO FRANCISCO, CENTRO,
JOÃO PESSOA, solicitar ao 6º Serviço Notarial e 2º Registral da
Comarca da Capital - Eunápio Torres que informe os custos para
regularização do registro de propriedade do bem supracitado,
documento de ID.600e7cf (AV-7.4.241). Salienta-se que a
apuração desses custos se faz necessária para que eventual
adquirente do imóvel possa registrá-lo. Prazo de 10 dias.
2.
Cumpridas as diligências e considerando as informações prestadas
pela prefeitura no ID.ceefe00b, voltem-me conclusos para análise
da viabilidade de expedição de mandado de constatação e
reavaliação do bem imóvel 4.241.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd6827
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o auto de penhora de ID.17b5521, verifica-se que o
oficial de Justiça não teve acesso ao interior do bem, as fotos
anexadas datam de 2014, e considerando a região em que o imóvel
está situado, o oficial de justiça não soube informar sobre a
existência de tombamento no imóvel matrícula 4.241 (SITUADO NA
RUA DA CATEDRAL, PRÉDIO Nº 25, ESQUINA COM A PRAÇA
SÃO FRANCISCO, CENTRO, JOÃO PESSOA).
Ademais, verifica-se ainda que há averbação de distrato no AV-
7.4.214, em 31/10/86.
Por cautela, determina-se a suspensão da publicação do edital de
hasta (ID. 9880c02).
Em ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho para:
Solicitar à Superintendência do Iphan na Paraíba (iphan-
pb@Iphan.gov.br) informação cerca da existência de
tombamento registrado sobre o bem matrícula 4.241, SITUADO
NA RUA DA CATEDRAL, PRÉDIO Nº 25, ESQUINA COM A
PRAÇA SÃO FRANCISCO, CENTRO, JOÃO PESSOA,
localização cartográfica atual 22.141.0472.0000.0000, inscrição
municipal 058055-4. Prazo de 10 dias; e
1.
Para fins de regularização da cadeia dominial do imóvel
matrícula 4.241, SITUADO NA RUA DA CATEDRAL, PRÉDIO
Nº 25, ESQUINA COM A PRAÇA SÃO FRANCISCO, CENTRO,
JOÃO PESSOA, solicitar ao 6º Serviço Notarial e 2º Registral da
Comarca da Capital - Eunápio Torres que informe os custos para
regularização do registro de propriedade do bem supracitado,
documento de ID.600e7cf (AV-7.4.241). Salienta-se que a
apuração desses custos se faz necessária para que eventual
adquirente do imóvel possa registrá-lo. Prazo de 10 dias.
2.
Cumpridas as diligências e considerando as informações prestadas
pela prefeitura no ID.ceefe00b, voltem-me conclusos para análise
da viabilidade de expedição de mandado de constatação e
reavaliação do bem imóvel 4.241.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f272d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista petição acostada aos autos ID. c76aa9d, DOU
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para REITERAR
o ofício de Id e35d8f4, determinando que a Confederação Brasileira
de Futebol informe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os valores
repassados ao time BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE (CNPJ nº
08.951.311/0001-48), no corrente ano, a qualquer título.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
A resposta poderá ser nos autos do processo, pelo malote digital ou
enviada ao email cref@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f272d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista petição acostada aos autos ID. c76aa9d, DOU
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para REITERAR
o ofício de Id e35d8f4, determinando que a Confederação Brasileira
de Futebol informe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os valores
repassados ao time BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE (CNPJ nº
08.951.311/0001-48), no corrente ano, a qualquer título.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
A resposta poderá ser nos autos do processo, pelo malote digital ou
enviada ao email cref@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3d472
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo do edital de convocação de credores, momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
em que serão analisados os pedidos de conciliação requeridos
pelas partes exequentes (Id. 9d09b1d e 68c2b91).
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3d472
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo do edital de convocação de credores, momento
em que serão analisados os pedidos de conciliação requeridos
pelas partes exequentes (Id. 9d09b1d e 68c2b91).
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA NERY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a7550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte
embargante, para determinar o imediato levantamento da
indisponibilidade efetivada sobre o bem imóvel de matrícula 21.054,
referente ao lote nº 01, quadra 17, do Loteamento Bela Vista II,
Ponta de Campina, em Cabedelo, nos autos da reclamação
trabalhista nº 0090800-70.2006.5.13.0004.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte embargante.
Sem custas. Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta
decisão nos autos da RT nº 0090800-70.2006.5.13.0004, excluindo-
se qualquer indisponibilidade do bem objeto de exame no CNIB,
bem como oficiando o Cartório de Registro competente, a fim de
levantar a constrição.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a7550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte
embargante, para determinar o imediato levantamento da
indisponibilidade efetivada sobre o bem imóvel de matrícula 21.054,
referente ao lote nº 01, quadra 17, do Loteamento Bela Vista II,
Ponta de Campina, em Cabedelo, nos autos da reclamação
trabalhista nº 0090800-70.2006.5.13.0004.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte embargante.
Sem custas. Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta
decisão nos autos da RT nº 0090800-70.2006.5.13.0004, excluindo-
se qualquer indisponibilidade do bem objeto de exame no CNIB,
bem como oficiando o Cartório de Registro competente, a fim de
levantar a constrição.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08cc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de substabelecimento sem
reservas outorgado pelo advogado da parte executada BETA
AMBIENTAL LTDA, Bel. MIRIAN GOMES OAB/SP 149.593 aos
advogados relacionados na petição de ID. 4cc9818 eis que
desacompanhado de prova da comunicação à parte executada da
rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios
colacionado no ID. 42fbf6f.
Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para
formalização da renúncia (art. 112 do CPC), indefere-se o pleito sob
exame.
Aguarde-se o cumprimento do Mandado expedido nos autos (ID.
d493384).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08cc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de substabelecimento sem
reservas outorgado pelo advogado da parte executada BETA
AMBIENTAL LTDA, Bel. MIRIAN GOMES OAB/SP 149.593 aos
advogados relacionados na petição de ID. 4cc9818 eis que
desacompanhado de prova da comunicação à parte executada da
rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios
colacionado no ID. 42fbf6f.
Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
formalização da renúncia (art. 112 do CPC), indefere-se o pleito sob
exame.
Aguarde-se o cumprimento do Mandado expedido nos autos (ID.
d493384).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU PIANCÓ CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ARREMATANTE JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA DIOCESANA DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ade5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do oficial de justiça (ID. 7c364d0),
esclarece-se, em complementação ao despacho de ID. 3d9b60b,
que durante a imissão de posse deverá ser considerada a área
especificada expressamente no registro da matrícula do imóvel,
conforme certidão de inteiro teor acostada aos autos (ID.e9e2204).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU PIANCÓ CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ARREMATANTE JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ade5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do oficial de justiça (ID. 7c364d0),
esclarece-se, em complementação ao despacho de ID. 3d9b60b,
que durante a imissão de posse deverá ser considerada a área
especificada expressamente no registro da matrícula do imóvel,
conforme certidão de inteiro teor acostada aos autos (ID.e9e2204).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7d399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7d399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-02.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS 61117153487
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY JERONIMO DOS SANTOS
- ROSEMARY JERONIMO DOS SANTOS 61117153487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e1f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
12/09/2023, às 09h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V). Saliento que o
advogado tem o dever de manter contato com o cliente e, tendo
acesso, a seu número, pode informá-lo da audiência.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Permaneça a hasta pública (ID.6d68ae7) até o resultado da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-02.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS 61117153487
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e1f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
12/09/2023, às 09h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V). Saliento que o
advogado tem o dever de manter contato com o cliente e, tendo
acesso, a seu número, pode informá-lo da audiência.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Permaneça a hasta pública (ID.6d68ae7) até o resultado da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a0967
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. e720886 que deverá ser
cumprido no endereço constante no contrato social da executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
(ID.6f75583) e indicado pela parte exequente na petição de ID.
8206599: Rua Zulmira Félix de Carvalho , 87, jardim Luna, CEP
58033-120.
Infrutífera a diligência, remetam-se os autos à Vara de origem para
análise do pedido de inclusão dos sócios da empresa executada no
polo passivo da ação, tendo em vista que a temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a0967
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. e720886 que deverá ser
cumprido no endereço constante no contrato social da executada
(ID.6f75583) e indicado pela parte exequente na petição de ID.
8206599: Rua Zulmira Félix de Carvalho , 87, jardim Luna, CEP
58033-120.
Infrutífera a diligência, remetam-se os autos à Vara de origem para
análise do pedido de inclusão dos sócios da empresa executada no
polo passivo da ação, tendo em vista que a temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004
AUTOR HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a04bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada
apresentada pela parte exequente no ID. 263b1de (IDPJ) exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004
AUTOR HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a04bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada
apresentada pela parte exequente no ID. 263b1de (IDPJ) exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
- LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d17e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvam-se os autos à Vara de Patos, conforme determinação
contida no despacho de ID.8546b07, inclusive para análise do
pedido formulado pela parte exequente na manifestação de
ID.dae101b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d17e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvam-se os autos à Vara de Patos, conforme determinação
contida no despacho de ID.8546b07, inclusive para análise do
pedido formulado pela parte exequente na manifestação de
ID.dae101b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001
AUTOR ANNA KAROLINE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADAILSON DA SILVA
FILHO(OAB: 22043/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22345fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
pela parte exequente (ID. 84fc650) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001
AUTOR ANNA KAROLINE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADAILSON DA SILVA
FILHO(OAB: 22043/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22345fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
pela parte exequente (ID. 84fc650) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162300-89.2013.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DE FATIMA BARBOSA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
- EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
- JANAINA FIRMINO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa2efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada (ID.404288f), a parte exequente apresentou manifestação,
cuja temática (ID. e6df30e e anexo) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162300-89.2013.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DE FATIMA BARBOSA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE FATIMA BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa2efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada (ID.404288f), a parte exequente apresentou manifestação,
cuja temática (ID. e6df30e e anexo) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001692-81.2016.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIP SECURITY
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5905f00
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando os termos da certidão (#id:96d4559) determina o
Juízo as seguintes providências:
I. Registre-se a presente decisão como homologação de cálculos
apenas para fins de registro estatístico com o início da execução no
sistema;
II. Lançamentos e registros dos pagamento efetuados nestes autos;
III. Solicitar à Vara 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
de correspondência eletrônica, nos autos do processo ExProvAS
0000319-10.2019.5.13.0003, no prazo de cinco dias, proceder a
transferência dos valores depositados nas contas judiciais
(#169e646 - #4cdd8d8 – anexando-se cópias), para estes autos
uma vez que os depósitos foram vinculados aquela ação provisória,
conferindo ao presente despacho força de ofício.
IV. Após, volte-me conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CASSIA APARECIDA FRIZZARIN
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO ADALGISA ANGELICA DOS
ANJOS(OAB: 104403/SP)
ADVOGADO RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -
ME
ADVOGADO HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA
- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMALHAES DE SOUZA
- TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2d664
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando que procedeu ao
recolhimento das custas processuais. Colaciona a respectiva GRU e
o comprovante de depósito (ID’s. ee9a37 e fdc1db2).
Assim, registre-se o pagamento (R$ 500,00). Ainda, para evitar
pagamento em duplicidade, determino que o valor anteriormente
recolhido pelo executado (ID. a8983e2) corresponda à 1ª parcela do
do débito previdenciário cujo parcelamento foi deferido por este
juízo (ID. 9f34bf6).
As demais parcelas deverão ser recolhidas no valor de R$
497,79, obedecendo-se o prazo de pagamento estipulado no
despacho de ID. 9f34bf6.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-21.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU YONGQIANG RAO
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MEIMEI RAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIMEI RAO EIRELI
- YONGQIANG RAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b496e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.9f9030c - pesquisa SNIPER) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-21.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU YONGQIANG RAO
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MEIMEI RAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b496e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.9f9030c - pesquisa SNIPER) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-05.2021.5.13.0029
AUTOR IVANILSON SERGIO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON SERGIO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245cb19
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 6464961)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-12.2021.5.13.0025
AUTOR WENDELL IGOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f1747
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação (CPC, art.
876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro da alteração no BNDT ,
complemento do tipo de determinação, com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-12.2021.5.13.0025
AUTOR WENDELL IGOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL IGOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f1747
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação (CPC, art.
876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro da alteração no BNDT ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
complemento do tipo de determinação, com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BERNARDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7325581
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação (CPC, art.
876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, alteração,
complemento do tipo de determinação, com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7325581
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação (CPC, art.
876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, alteração,
complemento do tipo de determinação, com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029
AUTOR ENIO RAMOS FERMINO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR
RÉU CASA NOVA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RAMOS FERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c742f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Os embargos declaratórios apresentados pela parte exequente (ID.
61ed7c4)) reportam-se à decisão exarada pela Vara de origem (ID.
29614fd ), portanto, exorbitam as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-76.2022.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANK JACKSON DE SA
FERNANDES
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
RÉU CHYENNE DANTAS MUNIZ DE
BRITO FERNANDES
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHYENNE DANTAS MUNIZ DE BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca de ativos financeiros
(ID. 4a7e2dc).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-86.2023.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
ativos financeiros (ID. 73d2246).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOGADOS DOS CREDORES HABILITADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6130
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o Sr. Dioglécio da Silva Magalhães, ID. f646f0a,
informando que consta na lista pública de pagamentos como
quitado o crédito a ele devido e “até o presente momento não foram
pagos os valores do reclamante inscritos neste processo piloto.”
Informo ao peticionante que, em 24.11.2022, ID. 34d0d09, foi
expedido alvará, no valor de R$ 14.018,95, para transferência para
o processo de origem, ATOrd 0000690-71.2019.5.13.0003, sendo
informado a 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, através do e-mail
de ID. 858f414, estando, desde então, tal valor a disposição
daquele juízo naqueles autos, conta judicial BB n. 4100126425446,
ID. 8ac451f.
Portanto, nada a deferir, devendo o exequente peticionar nos autos
do processo de origem, ATOrd 0000690-71.2019.5.13.0003,
solicitando a liberação dos valores a ele devidos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e141fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a
execução é concentrada em um processo piloto para busca,
constrição e expropriação dos bens da parte executada e tendo em
vista que a finalidade do cadastramento de advogados é possibilitar
o acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto, cadastre-se no polo ativo, o patrono subscritor da petição de
ID. f399529, sendo desnecessário o cadastro de seu constituinte.
Outrossim, a parte exequente habilitada nestes autos do processo
piloto, nos termos do ATO TRT SCR 25/2020 e ATO TRT SCR
29/2020, requereu, no ID.8ff860b, a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Diante do requerimento, instaure-se o respectivo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica de forma direta, inversa
e extensiva.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de
processamento de ações judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e
diretores da parte executada (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cadastrem-se os sócios Vandique Henriques Coutinho e Regina
Coeli Ramos Henriques Coutinho, no polo passivo.
Após, citem-se sócios Vandique Henriques Coutinho e Regina
Coeli Ramos Henriques Coutinho para, querendo, manifestar(em)-
se e requerer (em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC,
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022
EMBARGANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ffe47
proferida nos autos.
DECISÃO
O meio recursal ora manejado pelos embargantes não é o acertado
no presente caso, uma vez que conforme pressupõe o art. 897, a,
da CLT, o remédio cabível para a impugnação das decisões
definitivas ou terminativas proferidas na fase de execução é o
Agravo de Petição.
Registro que não há espaço para aplicação do princípio da
fungibilidade recursal no caso em apreço, considerando que inexiste
dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser
recorrida, sendo certo que há há espaço para o manejo do Recurso
Ordinário em face de decisão proferida em Embargos de Terceiro.
Pelo acima exposto, não conheço do Recurso Ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022
EMBARGANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EMBARGADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL TOSCANO VARANDAS
- TANIA CUNHA DE AZEVEDO RIBEIRO VARANDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ffe47
proferida nos autos.
DECISÃO
O meio recursal ora manejado pelos embargantes não é o acertado
no presente caso, uma vez que conforme pressupõe o art. 897, a,
da CLT, o remédio cabível para a impugnação das decisões
definitivas ou terminativas proferidas na fase de execução é o
Agravo de Petição.
Registro que não há espaço para aplicação do princípio da
fungibilidade recursal no caso em apreço, considerando que inexiste
dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser
recorrida, sendo certo que há há espaço para o manejo do Recurso
Ordinário em face de decisão proferida em Embargos de Terceiro.
Pelo acima exposto, não conheço do Recurso Ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-33.2019.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA
DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E
MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a271ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001596-69.2016.5.13.0002
AUTOR GENIALDO DE JESUS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58caf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quitados os presentes autos com a adjudicação dos bens
penhorados pela parte exequente, proceda-se o registro dos valores
para os devidos fins.
Repassados os valores oriundos da adjudicação às varas do
trabalho, comunique-se acerca da inexistência de valores para
novos repasses.
Após, conclusos para retirada do BNDT.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001596-69.2016.5.13.0002
AUTOR GENIALDO DE JESUS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIALDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58caf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quitados os presentes autos com a adjudicação dos bens
penhorados pela parte exequente, proceda-se o registro dos valores
para os devidos fins.
Repassados os valores oriundos da adjudicação às varas do
trabalho, comunique-se acerca da inexistência de valores para
novos repasses.
Após, conclusos para retirada do BNDT.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22edcf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos
autos(#id:89661e5), intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à5ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22edcf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos
autos(#id:89661e5), intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à5ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b9477
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. de322f8 que deverá ser
cumprido no endereço indicado pela parte exequente na petição de
ID. b0fff45: Rua Aluísio Cunha Lima, nº 379, apartamento 202,
Bairro Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58410-258.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b9477
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. de322f8 que deverá ser
cumprido no endereço indicado pela parte exequente na petição de
ID. b0fff45: Rua Aluísio Cunha Lima, nº 379, apartamento 202,
Bairro Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58410-258.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-09.2022.5.13.0025
AUTOR GERMANA FERNANDES DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a69b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.2a4ed20- IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-09.2022.5.13.0025
AUTOR GERMANA FERNANDES DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA FERNANDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a69b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.2a4ed20- IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-53.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b537831
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de substabelecimento sem reservas outorgado
pelo advogado da parte executada BETA AMBIENTAL LTDA, Bel.
MIRIAN GOMES OAB/SP 149.593 aos advogados relacionados na
petição de ID. 38543e4 eis que desacompanhado de prova da
comunicação à parte executada da rescisão do contrato de
prestação de serviços advocatícios colacionado no ID. 9debcc0.
Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para
formalização da renúncia (art. 112 do CPC), indefere-se o pleito sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
exame.
Cumpram-se as determinações contidas na Decisão de ID.
2792753 .
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO JOSE FERREIRA CORREIA
EXECUTADO DOLORES ESTER SUASSUNA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO PATRICIO ANTONIO MACHADO
NOGUEIRA
EXECUTADO MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b0785
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 15 dias para que o MPT indique destinação dos
valores transferidos aos autos, oriundos do Projeto Garimpo.
Silente, o valor deve ser destinado ao FAT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-08.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b085b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de substabelecimento sem
reservas outorgado pelo advogado da parte executada BETA
AMBIENTAL LTDA, Bel. MIRIAN GOMES OAB/SP 149.593 aos
advogados relacionados na petição de ID. 25087f8 eis que
desacompanhado de prova da comunicação à parte executada da
rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios
colacionado no ID. 5fb77ef.
Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para
formalização da renúncia (art. 112 do CPC), indefere-se o pleito sob
exame.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-57.2022.5.13.0004
AUTOR ARLENE KARINA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE KARINA ARAUJO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b2ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:204cb01), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052300-77.2002.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CEM CONSTRUTORA ESTELA DE
MELO LTDA - EPP
ADVOGADO CYNTHIA DE ANDRADE BARBOSA
CHALEGRE E SILVA(OAB: 20676/PE)
RÉU MARCO AURELIO MAYRINCK
ESTELA DE MELO
RÉU ANGELA MARIA COUTINHO ESTELA
DE MELO
RÉU REINALDO ESTELA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210c8a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 31/0/2028, o decurso
do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria Geral
Federal), procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe
(tabela de movimentação processual do CNJ) e anotações nos
autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001276-07.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CANDIDO DE FARIAS
ADVOGADO GESSYCLEIDE BATISTA
DUARTE(OAB: 16921/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA ROCHA FILHO
06213827447
RÉU JORDAO LUIZ DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA JORDAO LUIZ DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dc581
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f6ecb1c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-44.2022.5.13.0014
AUTOR CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb47b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
6652a18, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000897-08.2022.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a9f35
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitado os presentes autos , proceda-se a alteração no BNDT na
modalidade “exclusão (7266) com garantia de débito.”
Após, reitere a intimação da parte executada para indicação de
dados bancários de uma conta ativa para receber o saldo sobejante,
tendo em vista a certidão (#Id. f2335b8)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62770e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação (CPC,
art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
79018262404
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd0b35
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a manifestação do exequente (#id:c7247dd) e as
informações juntadas pela secretaria (#id:fe4223a), retifique-se a
autuação para correção dos dados da parte executada informados
pelo exequente, que coincidem com aqueles já certificados nos
autos pelo Oficial de Justiça em diligência de notificação de
audiência (#id:3f6c16d): FLÁVIO TEOTÔNIO DA SILVA, CPF
790.182.624-04. Inclua-se também no polo passivo o CNPJ
vinculado àquele CPF, conforme consulta ao Infojud (#id:7f64e88):
CNPJ 13.642.344/0001-46.
Com vistas ao cumprimento da decisão de #id;c2170a7 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
regularização dos registros do processo, incluam-se as
demandadas no BNDT na modalidade “sem garantia ou suspensão
da exigibilidade do débito.”
Cumpridas essas determinações e considerando que o processo foi
recebido nesta Central para diligência de busca e verificação do
CPF da parte executada, já esclarecido, encaminhem-se os autos
para a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f2ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora pelo DEJT.
Dê-se ciência ao executado da penhora. Expeça-se mandado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f2ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora pelo DEJT.
Dê-se ciência ao executado da penhora. Expeça-se mandado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2017.5.13.0017
AUTOR CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU INPREL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
RÉU PRUMOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
RÉU VALDECI OLIVEIRA
RÉU WLADIMY OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INPREL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- PRUMOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WLADIMY OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962c565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de Sousa, para
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo dos
autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2017.5.13.0017
AUTOR CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU INPREL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
RÉU PRUMOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
RÉU VALDECI OLIVEIRA
RÉU WLADIMY OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962c565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de Sousa, para
observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo dos
autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU JOSE ROBERTO FRANCELINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407f5c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha ( 30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000931-50.2022.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO EMIDIO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ecf68
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000931-50.2022.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ecf68
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068700-68.2013.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PREMOL IND E COM SA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMOL IND E COM SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65eb99d
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitado os presentes autos , proceda-se a alteração no BNDT na
modalidade “exclusão (7266) com garantia de débito.”
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d0d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para que as partes se manifestem sobre a
certidão do oficial de justiça de ID #id:ec8e0a1 e sobre a petição do
terceiro interessado de Id #id:81a98f3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d0d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Concedo prazo de 5 dias para que as partes se manifestem sobre a
certidão do oficial de justiça de ID #id:ec8e0a1 e sobre a petição do
terceiro interessado de Id #id:81a98f3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000003-62.2023.5.13.0033
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312b3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para que comprove o termo de parcelamento
e o número de parcelas, do acordo noticiado no ID #id:00e91ef, no
prazo de 5 dias.
Por ora, suspenda-se o cumprimento do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d84e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Como o mandado já foi distribuído, aguarde-se o cumprimento do
mandado de penhora e, após, remetam-se os autos à Vara de
origem para análise da petição de ID #id:df2191a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-24.2021.5.13.0026
AUTOR FRANKENBERG DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKENBERG DE SOUZA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a6472
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:ba7bc08) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região), haja vista que o
endereço indicado do devedor fica em cidade não abrangida pela
jurisdição do TRT da 13ª Região.
Isso posto, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-02.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU LUIZ LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU ANTONIO LOUREIRO GOMES
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOUREIRO GOMES
- LUIZ LOUREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfec324
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:d5e112b - pedido de penhora em processo da justiça
comum) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Itaporanga para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-02.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU LUIZ LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU ANTONIO LOUREIRO GOMES
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfec324
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:d5e112b - pedido de penhora em processo da justiça
comum) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Itaporanga para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c48a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, vez que a planilha de consulta pública já está
disponibilizada no link constante no Id 3112afd e que o advogado
peticionante já encontra-se cadastrado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c48a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, vez que a planilha de consulta pública já está
disponibilizada no link constante no Id 3112afd e que o advogado
peticionante já encontra-se cadastrado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000228-88.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRENTE ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACILANE ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000228-88.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRENTE ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000386-36.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.E.S.L.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO C.R.L.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30ff10f.
Processo Nº RORSum-0000386-36.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.E.S.L.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO C.R.L.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f391fa0.
Processo Nº ROT-0000098-82.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000098-82.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000041-34.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000041-34.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRENTE TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL SILVA DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000076-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000076-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000098-07.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000098-07.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000895-83.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000895-83.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECORRIDO JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000895-83.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001071-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RECORRIDO NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001071-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RECORRIDO NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000574-03.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRENTE JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
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seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000574-03.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRENTE JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000435-81.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RECORRENTE ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RECORRIDO ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000435-81.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RECORRENTE ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RECORRIDO ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000342-17.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
RECORRIDO RAMANA INACIO DA SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000342-17.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
RECORRIDO RAMANA INACIO DA SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMANA INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000214-82.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOAO VICTOR CAVALCANTE
JACINTO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000214-82.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOAO VICTOR CAVALCANTE
JACINTO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR CAVALCANTE JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000298-59.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RECORRIDO BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS APARECIDO DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000298-59.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RECORRIDO BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS MOREIRA LTDA
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000037-27.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000037-27.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS MOREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-85.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE PAIVA VASCONCELOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/09/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-85.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/09/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-87.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/09/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-87.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/09/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Meetings.
Intimem-se.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000103-74.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE C.E.F.
RECORRENTE R.N.R.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO C.E.F.
RECORRIDO R.N.R.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa0e953.
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA CERAMICA SANTA CLARA DOIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as empresas
INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA DOIS LTDA (CNPJ:
26.347.084/0001-2); e CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA (CNPJ:
11.011.185/0001-56), com endereços ignorados, de que, nos autos
do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
JOSEMAR DOS SANTOS SILVA foi proferida decisão, lançada no
Id.:d62e773, que acolheu o incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA DOIS LTDA
(CNPJ: 26.347.084/0001-2); e CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA
(CNPJ: 11.011.185/0001-56), nos termos da fundamentação supra,
na ação trabalhista acima identificada. 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as empresas
INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA DOIS LTDA (CNPJ:
26.347.084/0001-2); e CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA (CNPJ:
11.011.185/0001-56), com endereços ignorados, de que, nos autos
do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
JOSEMAR DOS SANTOS SILVA foi proferida decisão, lançada no
Id.:d62e773, que acolheu o incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA DOIS LTDA
(CNPJ: 26.347.084/0001-2); e CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA
(CNPJ: 11.011.185/0001-56), nos termos da fundamentação supra,
na ação trabalhista acima identificada. 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
RÉU MARA MODAS COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA MODAS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
MARA MODAS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 18.685.048/0001-46,
com endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor MARIA PAULA VALDEVINO
DOS SANTOS foi proferida decisão, lançada no Id.:059d9e5, que
acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica para direcionar a execução em relação à empresa MARA
MODAS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 18.685.048/0001-46, nos
termos da fundamentação supra, n a ação trabalhista acima
identificada. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc4c215
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não há prova dos autos de que o empregador, notoriamente,
encontre-se em situação de insolvência patrimonial, como também
não há prova de que a segunda reclamada possua créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
disponíveis da prestadora de serviços. Por outro lado, considerando
que a reclamante apontou a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, empresa de grande porte, entendo, em análise
preliminar, não há risco de frustração de eventual execução. Indefiro
o pedido liminar.
Designe-se audiência.
Intime-se a reclamante.
Citem-se as reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2023.5.13.0001
AUTOR GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL para 02/10/2023 10:45 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/10/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82403192276
ID da reunião: 824 0319 2276
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000323-14.2023.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e91537
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação.
Após, autos conclusos para julgamento à Magistrada Rafaela
Queiroz de Sá e Benevides, vinculada ao julgamento em razão de
ter iniciado a colheita da prova oral.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-14.2023.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e91537
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação.
Após, autos conclusos para julgamento à Magistrada Rafaela
Queiroz de Sá e Benevides, vinculada ao julgamento em razão de
ter iniciado a colheita da prova oral.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6337e3d
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu "deste juízo que sejam exauridas todas as
medidas
executórias disponíveis com o intuito de efetivar a execução". No
entanto, não indiciou os meios executórios específicos para serem
utilizados em desfavor da parte executada.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios específicos para o prosseguimento da
execução, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b259f05
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001
AUTOR MANUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU SANTA CRUZ RECREATIVO
ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA CRUZ RECREATIVO
ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fabe5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido do exequente (Id. 5409999), uma vez que ficou
claro nos autos, tanto pelos convênios realizados quanto pela
certidão do Oficial de Justiça, que inexiste imóvel na titularidade do
executado.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000756-18.2023.5.13.0001
EMBARGANTE GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
EMBARGADO SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73dd19a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
GUILHERME HERMINIO FERREIRA BRAYNER contra SUELEN
DE OLIVEIRA PEREIRA e CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS
DE TELEFONIA LTDA - ME, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica o deferimento da
tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação supra a qual
passa a integrar o presente dispositivo.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel de matrícula 61.911,
consistente no Apartamento de nº 02, térreo, localizado na Rua
Jonathas de Vasconcelos, 512, Edifício Topázio, Boa Viagem,
Recife-PE, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis do
Recife/PE.).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ETCiv-0000756-18.2023.5.13.0001
EMBARGANTE GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
EMBARGADO SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HERMINIO FERREIRA BRAYNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73dd19a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
GUILHERME HERMINIO FERREIRA BRAYNER contra SUELEN
DE OLIVEIRA PEREIRA e CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS
DE TELEFONIA LTDA - ME, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica o deferimento da
tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação supra a qual
passa a integrar o presente dispositivo.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel de matrícula 61.911,
consistente no Apartamento de nº 02, térreo, localizado na Rua
Jonathas de Vasconcelos, 512, Edifício Topázio, Boa Viagem,
Recife-PE, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis do
Recife/PE.).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-62.2022.5.13.0001
AUTOR JESSIKA CAROLINE SOARES DINIZ
ADVOGADO FELLIPE MICHEL SOARES
BARROS(OAB: 24126/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA CAROLINE SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da baixa no
contrato de trabalho anotada em sua CTPS digital, conforme
documento no id. 5ae2e4a
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-36.2022.5.13.0001
AUTOR MAURISMENNA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURISMENNA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da baixa do
contrato de trabalho em sua CTPS digital, conforme documento
juntado no id. 7c86d93.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000879-16.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO BEZERRA MENTOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EUGENIO PACCELLI BARBOSA
ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- JOSENILDO BEZERRA MENTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/10/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85682818438
ID da reunião: 856 8281 8438
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000435-85.2020.5.13.0001
AUTOR MANOEL JOSE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por sua advogada, da expedição de
nova certidão de crédito para habilitação no Processo de
Recuperação Judicial da empresa reclamada, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PRISCILA CARVALHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c3b45
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução, referente aos honorários periciais .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c3b45
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução, referente aos honorários periciais .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b79b43
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da decisão dos embargos de declaração (id. 86bd49f), que
acolheu em parte os argumentos do autor, faculto ao reclamado,
querendo e no prazo recursal, ratificar o recurso ordinário já
interposto.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b79b43
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da decisão dos embargos de declaração (id. 86bd49f), que
acolheu em parte os argumentos do autor, faculto ao reclamado,
querendo e no prazo recursal, ratificar o recurso ordinário já
interposto.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AMARO MEIRELES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb66e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, por meio da petição inserida no id. 64e0590,
formulou quesitos complementares em relação ao laudo pericial
produzido nesta ação.
Desse modo, determino a intimação do perito para, no prazo de dez
dias, apresentar as informações complementares requeridas pelo
reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes no prazo
de cinco dias, ocasião em que poderão aduzirem suas razões finais.
Por fim, esclareço que caso as partes apresentem, após os
esclarecimentos a serem elaborados pelo perito, novo pleito de
informações complementares ao perito, o processo deverá ser
concluso para julgamento quando será analisada a pertinência ou
não do pleito e processo poderá ser convertido em diligência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb66e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, por meio da petição inserida no id. 64e0590,
formulou quesitos complementares em relação ao laudo pericial
produzido nesta ação.
Desse modo, determino a intimação do perito para, no prazo de dez
dias, apresentar as informações complementares requeridas pelo
reclamado.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes no prazo
de cinco dias, ocasião em que poderão aduzirem suas razões finais.
Por fim, esclareço que caso as partes apresentem, após os
esclarecimentos a serem elaborados pelo perito, novo pleito de
informações complementares ao perito, o processo deverá ser
concluso para julgamento quando será analisada a pertinência ou
não do pleito e processo poderá ser convertido em diligência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela Ré ID
672064b, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-53.2022.5.13.0001
AUTOR EDSON SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seus advogados, para efetuar o
pagamento da contribuição previdenciária, no prazo de 02 dias, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
pena de utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OCELIO DA SILVA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ecaa6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa CENSEC ID 45d206b foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd68697
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação.
Após, autos conclusos para julgamento à Magistrada Rafaela
Queiroz de Sá e Benevides, vinculada ao julgamento em razão de
ter iniciado a colheita da prova oral.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd68697
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
finais por memoriais e última proposta de conciliação.
Após, autos conclusos para julgamento à Magistrada Rafaela
Queiroz de Sá e Benevides, vinculada ao julgamento em razão de
ter iniciado a colheita da prova oral.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d50d87
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução, referente aos honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d50d87
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução, referente aos honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce249b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação.
Após, autos conclusos para julgamento à Magistrada Rafaela
Queiroz de Sá e Benevides, vinculada ao julgamento em razão de
ter iniciado a colheita da prova oral.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce249b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação.
Após, autos conclusos para julgamento à Magistrada Rafaela
Queiroz de Sá e Benevides, vinculada ao julgamento em razão de
ter iniciado a colheita da prova oral.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000672-17.2023.5.13.0001
REQUERENTE AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado JOSÉ WILSON DA SILVA ROCHA intimado, para
indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados bancários para
transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000878-31.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 27/09/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84708524809
ID da reunião: 847 0852 4809
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000987-79.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCILENE MARIA DA COSTA
ALEXANDRIA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 4ca35e3, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-31.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA MARIA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIFE FARDAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccfda40
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a4dd59b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-31.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA MARIA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccfda40
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a4dd59b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96bbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST, que CONHECEU do recurso de
revista, por contrariedade à Súmula 338, I/TST; e, no mérito, com
arrimo no art. 932, V, "a", do CPC/2015 (art. 557, § 1º-A, do
CPC/1973), DEU-LHE PROVIMENTO para condenar a Reclamada
ao pagamento de horas extras e reflexos legais postulados, com
base na presunção de veracidade dos horários indicados na inicial,
apenas para o período em que os cartões de ponto não foram
juntados, conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica
autorizado o abatimento das parcelas pagas sob o mesmo título no
referido período.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da
demandada BETA AMBIENTAL LTDA., para excluir da condenação
a multa do art. 477, § 8º, da CLT e reduzir os honorários
advocatícios para 5% sobre o valor da condenação.
Trânsito em julgado da sentença em 18/08/2023.
Iniciada a execução.
Somente após, será liberado acerca da liberação de depósitos
recursais em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96bbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST, que CONHECEU do recurso de
revista, por contrariedade à Súmula 338, I/TST; e, no mérito, com
arrimo no art. 932, V, "a", do CPC/2015 (art. 557, § 1º-A, do
CPC/1973), DEU-LHE PROVIMENTO para condenar a Reclamada
ao pagamento de horas extras e reflexos legais postulados, com
base na presunção de veracidade dos horários indicados na inicial,
apenas para o período em que os cartões de ponto não foram
juntados, conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica
autorizado o abatimento das parcelas pagas sob o mesmo título no
referido período.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da
demandada BETA AMBIENTAL LTDA., para excluir da condenação
a multa do art. 477, § 8º, da CLT e reduzir os honorários
advocatícios para 5% sobre o valor da condenação.
Trânsito em julgado da sentença em 18/08/2023.
Iniciada a execução.
Somente após, será liberado acerca da liberação de depósitos
recursais em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee48d74
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
9761665).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee48d74
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
9761665).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-83.2016.5.13.0001
AUTOR VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5ac65
proferido nos autos.
DSPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar que os reflexos do auxílio-alimentação sobre
as parcelas deferidas sejam apurados levando em conta apenas a
contribuição da reclamada no custeio da referida vantagem, bem
como para acrescer à condenação os reflexos do auxílio-
alimentação sobre o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa - AADC, pagos dentro do quinquênio que antecedeu
ao ajuizamento da ação.
A sentença transitou em julgado em 18/8/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001
AUTOR ROMILDO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000564-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREZA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000564-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREZA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a Fundação José Leite de Souza intimada, por seu advogado,
para indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados bancários para
transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130291-78.2015.5.13.0001
AUTOR ROSELY RAMOS ULYSSES DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU HARDMAN PRAIA RESTAURANTE
EIRELI - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARDMAN PRAIA RESTAURANTE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da planilha de
cálculos de id. 06e4294, devendo efetuar o recolhimento no prazo
de três meses após o vencimento da última parcela da reclamante,
sob pena de execução, conforme determinou o acordo
(Id.219dbd3).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 836c839, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-62.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 905fcb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.aff9753), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-62.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 905fcb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.aff9753), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RIVALDO SERRANO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fbef1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Valor devido ao reclamante pago e devidamente registrado.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 51c2bbd).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RIVALDO SERRANO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA AMARO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fbef1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Valor devido ao reclamante pago e devidamente registrado.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 51c2bbd).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c808416
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA que o valor da execução seja dividido entre as
empresas condenadas subsidiariamente.
Ocorre que cada empresa é responsável pela integralidade da
dívida, uma vez que o benefício de ordem diz respeito tão-somente
à executada principal em relação às devedoras secundárias.
Nesse sentido, se existe nos autos depósito recursal efetuado por
uma das empresas suficiente para quitação da dívida, inexiste razão
para não liberá-lo integralmente à parte exequente, especialmente
porque o argumento de que o Juízo deve realizar a apuração do
valor devido por cada devedora subsidiária não encontra amparo
legal.
Isso posto, do depósito recursal, determino a liberação do crédito da
parte exequente, com as retenções que houver, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Ressalto que à devedora subsidiária cabe a ação de regresso
contra quem entender de direito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c808416
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA que o valor da execução seja dividido entre as
empresas condenadas subsidiariamente.
Ocorre que cada empresa é responsável pela integralidade da
dívida, uma vez que o benefício de ordem diz respeito tão-somente
à executada principal em relação às devedoras secundárias.
Nesse sentido, se existe nos autos depósito recursal efetuado por
uma das empresas suficiente para quitação da dívida, inexiste razão
para não liberá-lo integralmente à parte exequente, especialmente
porque o argumento de que o Juízo deve realizar a apuração do
valor devido por cada devedora subsidiária não encontra amparo
legal.
Isso posto, do depósito recursal, determino a liberação do crédito da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
parte exequente, com as retenções que houver, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Ressalto que à devedora subsidiária cabe a ação de regresso
contra quem entender de direito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f3706
proferido nos autos.
DESPACHO
Prestadas as informações pelo Sindicato-autor, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada
no título judicial, consistente implantar no contracheque da
substituída KATIANE REGIA OLIVEIRA DE SOUSA, a extensão do
adicional noturno após as 05h da manhã, se a empregada prestar
serviços no horário indicado.
Fica intimada a demandada, ainda, para que apresente, em 30 dias,
as fichas financeiras da substituída acima identificada, relativas aos
períodos de março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno,
para possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pelo autor, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
Destaco que o Código de Processo Civil introduziu, como
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f3706
proferido nos autos.
DESPACHO
Prestadas as informações pelo Sindicato-autor, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada
no título judicial, consistente implantar no contracheque da
substituída KATIANE REGIA OLIVEIRA DE SOUSA, a extensão do
adicional noturno após as 05h da manhã, se a empregada prestar
serviços no horário indicado.
Fica intimada a demandada, ainda, para que apresente, em 30 dias,
as fichas financeiras da substituída acima identificada, relativas aos
períodos de março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno,
para possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pelo autor, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
Destaco que o Código de Processo Civil introduziu, como
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 121583f.
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 121583f.
Processo Nº CumSen-0000718-06.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCEL DE SOUZA CARTAXO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DE SOUZA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df473ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pela executada e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62e773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA DOIS LTDA
(CNPJ: 26.347.084/0001-2); e CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA
(CNPJ: 11.011.185/0001-56), nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se por Edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face das empresas INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA DOIS
LTDA (CNPJ: 26.347.084/0001-2); e CERÂMICA ASSUNÇÃO
LTDA (CNPJ: 11.011.185/0001-56).
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62e773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA DOIS LTDA
(CNPJ: 26.347.084/0001-2); e CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA
(CNPJ: 11.011.185/0001-56), nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se por Edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face das empresas INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA DOIS
LTDA (CNPJ: 26.347.084/0001-2); e CERÂMICA ASSUNÇÃO
LTDA (CNPJ: 11.011.185/0001-56).
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0991615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pela
reclamante.
II – Rejeito os pedidos formulados REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS em face da ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A nos termos da fundamentação supra.
III –Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais pela União.
Custas pelo autor, no importe de R$ 3.947,28, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0991615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pela
reclamante.
II – Rejeito os pedidos formulados REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS em face da ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A nos termos da fundamentação supra.
III –Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais pela União.
Custas pelo autor, no importe de R$ 3.947,28, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-96.2023.5.13.0001
AUTOR CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
RÉU VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6207064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela segunda
reclamada.
III. Julgo improcedente s os pedidos em face de VIDEOMAR REDE
NORDESTE S/A.
IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por CASSIO
FRANCELINO RIBEIRO para condenar a reclamada LUIZ CARLOS
DIONIZIO - ME a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: salário de
dezembro de 2022, saldo de salário (02 dias), aviso prévio
indenizado, remuneração de férias de todo o contrato, décimo
terceiro proporcional a 01/12, multa de 40% do FGTS de todo o
contrato e multa dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela primeira reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-96.2023.5.13.0001
AUTOR CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
RÉU VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6207064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela segunda
reclamada.
III. Julgo improcedente s os pedidos em face de VIDEOMAR REDE
NORDESTE S/A.
IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por CASSIO
FRANCELINO RIBEIRO para condenar a reclamada LUIZ CARLOS
DIONIZIO - ME a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: salário de
dezembro de 2022, saldo de salário (02 dias), aviso prévio
indenizado, remuneração de férias de todo o contrato, décimo
terceiro proporcional a 01/12, multa de 40% do FGTS de todo o
contrato e multa dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela primeira reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000162-09.2020.5.13.0001
AUTOR SUELI FELIX DE BRITO
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62f212
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. ad5324a). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-09.2020.5.13.0001
AUTOR SUELI FELIX DE BRITO
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FELIX DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62f212
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. ad5324a). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f41b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo à parte autora o prazo suplementar de cinco dias para que
indique o endereço da reclamada E ALL PARK, sob pena, em caso
de inércia, de indeferimento da petição inicial e extinção do feito
sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU WJE CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA
RÉU ADALBERTO SOARES E CIA LTDA
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
- MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1556e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada MASA
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - EPP (Id 76ab678), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
contrarrazões, no prazo legal.
Prejudicado, portanto, o requerimento de prosseguimento da
execução neste momento.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU WJE CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA
RÉU ADALBERTO SOARES E CIA LTDA
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1556e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada MASA
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - EPP (Id 76ab678), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Prejudicado, portanto, o requerimento de prosseguimento da
execução neste momento.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-31.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcea531
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, o
reconhecimento da rescisão indireta, a liberação do FGTS
depositado, além da baixa na CTPS, argumentando que não lhe
foram pagas as verbas rescisórias corretamente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las, especialmente quanto à caracterização da rescisão
indireta, sendo recomendável a manifestação da parte contrária,
com instalação do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida,
sem prejuízo de sua reanálise após a instalação do contraditório.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000460-03.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
REQUERENTE JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
INTERESSADO JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b098d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o requerido apresentado a defesa, venham os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2019.5.13.0001
AUTOR MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d5baf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o Estado da Paraíba, condenado subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2019.5.13.0001
AUTOR MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d5baf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o Estado da Paraíba, condenado subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
RÉU MARA MODAS COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059d9e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
empresa MARA MODAS COMERCIO LTDA, CNPJ nº
18.685.048/0001-46, nos termos da fundamentação supra.
Notifique-se por Edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face da empresa MARA MODAS COMERCIO LTDA, CNPJ nº
18.685.048/0001-46.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ec383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CLARO SA em face de ROGERIO FRANCISCO DE MELO. Tudo
nos termos da fundamentação supra.
Fica o embargante advertido que eventual interposição de
embargos de declaração nitidamente protelatório ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ec383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CLARO SA em face de ROGERIO FRANCISCO DE MELO. Tudo
nos termos da fundamentação supra.
Fica o embargante advertido que eventual interposição de
embargos de declaração nitidamente protelatório ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec3bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL SA para reconhecer o erro material na planilha de cálculos
para acrescer à conta os honorários sucumbenciais já deferidos,
vício já sanado por meio do demonstrativo inserido no id.3b524cb.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec3bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL SA para reconhecer o erro material na planilha de cálculos
para acrescer à conta os honorários sucumbenciais já deferidos,
vício já sanado por meio do demonstrativo inserido no id.3b524cb.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-98.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 27/09/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88258354310
ID da reunião: 882 5835 4310
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré, por seus advogados, intimados para, no prazo de 5
dias, manifestarem-se acerca da emenda à inicial (Id 1a87e2a) e da
planilha de cálculos (Id 1a87e2a) , conforme determinado no
despacho de Id 0210e69.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e20a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio FABRISIO RODRIGUES DE LIMA que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face do sócio acima referido.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ROQUE BLATT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e20a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio FABRISIO RODRIGUES DE LIMA que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face do sócio acima referido.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130087-34.2015.5.13.0001
AUTOR ALCINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU EXECUTY INSTALACOES,
COMERCIO, INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 19631/PB)
RÉU LUIZ CARLOS PAES DE ANDRADE
ADVOGADO LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 19631/PB)
RÉU MARILEIDE AGRA MOTTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f78b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130087-34.2015.5.13.0001
AUTOR ALCINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU EXECUTY INSTALACOES,
COMERCIO, INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 19631/PB)
RÉU LUIZ CARLOS PAES DE ANDRADE
ADVOGADO LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 19631/PB)
RÉU MARILEIDE AGRA MOTTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTY INSTALACOES, COMERCIO, INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
- LUIZ CARLOS PAES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f78b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001879-95.2016.5.13.0001
AUTOR ELAINE SOBRINHO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21edf0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio RAIMUNDO COSTA SAMPAIO, CPF 959.746.285-00, que
passará a responder também pela execução nos termos da
fundamentação.
Notifique-se por Edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face do sócio acima referido.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001879-95.2016.5.13.0001
AUTOR ELAINE SOBRINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE SOBRINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21edf0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio RAIMUNDO COSTA SAMPAIO, CPF 959.746.285-00, que
passará a responder também pela execução nos termos da
fundamentação.
Notifique-se por Edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face do sócio acima referido.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354aaa8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio da resposta da empresa, verifico que o
salário do Sr. ADAILTON ALVES DA COSTA perfaz o valor de R$
1.328,73. Nesse sentido, a penhora requerida possui a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seu
salário.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora do salário
do Sr. ADAILTON ALVES DA COSTA, ficando o exequente
intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001
AUTOR CAROLINA DE SOUZA PEREIRA
BELEM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
KENZE COMERCIO, SERVICOS E
DISTRIBUIDORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71c6e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte exequente para efetuar a consulta no CCS-
Bacen a fim de obter informações que possam subsidiar a penhora
de numerário das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000787-43.2020.5.13.0001
REQUERENTE ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5408fbc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID d8863c6 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-85.2020.5.13.0001
AUTOR MANOEL JOSE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d870c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
de recuperação judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-85.2020.5.13.0001
AUTOR MANOEL JOSE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d870c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
de recuperação judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-14.2023.5.13.0001
AUTOR JAKSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4535d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. ca06d04).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-14.2023.5.13.0001
AUTOR JAKSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4535d9d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. ca06d04).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-85.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON TRANQUILINO
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TRANQUILINO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbefd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. b5ee99b).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-85.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON TRANQUILINO
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbefd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. b5ee99b).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-69.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f537ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 36b9b64).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-69.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f537ea6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 36b9b64).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12ee8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. e8a1e5c), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130621-75.2015.5.13.0001
AUTOR JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL PONTES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8eb480
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 31f42bd), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130621-75.2015.5.13.0001
AUTOR JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA PECHIR
- MARCONI DE PAULA PECHIR
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8eb480
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 31f42bd), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-75.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MONICA VINAGRE
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
RÉU MARCELA SANTANA MENDES
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
RÉU RAIMUNDO MENDES
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f4028
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada, a autora não apresentou pagamento das custas
determinadas em audiência Id.194481c.
Tendo em vista o valor irrisório (R$ 429,29) e por este ser inferior
àquele fixado em Portaria Ministerial MF 75/2012, dispenso.
Ressalte-se que na ocasião de propositura de nova reclamação
trabalhista, devem ser recolhidas as custas arbitradas, sob pena de
indeferimento da inicial, conforme art. 844, §3º da CLT.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-21.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO LACERDA
DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- MARIA DO SOCORRO LACERDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b0c54e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância da exequente com os cálculos apresentados
pela executada (Id. 52c0cf5), homologo, por decisão, os cálculos no
id. 8ebd919, no valor de R$ 76.108,86, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o competente requisitório de precatório, com as cautelas
de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447b0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte Reclamada (Id
de485f8) e a devida comprovação da impossibilidade do
comparecimento de seu advogado (Id 562e791) na audiência inicial
do dia 28/08/2023, haja vista que o mesmo participará de audiência
na 1ª Vara Criminal da Capital no mesmo dia e horas, fica desde já,
redesignada a audiência INICIAL, por videoconferência para o
dia 04/09/2023, às 09:45 horas, no mesmo link e ID de acesso,
ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447b0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte Reclamada (Id
de485f8) e a devida comprovação da impossibilidade do
comparecimento de seu advogado (Id 562e791) na audiência inicial
do dia 28/08/2023, haja vista que o mesmo participará de audiência
na 1ª Vara Criminal da Capital no mesmo dia e horas, fica desde já,
redesignada a audiência INICIAL, por videoconferência para o
dia 04/09/2023, às 09:45 horas, no mesmo link e ID de acesso,
ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746cb9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000915-92.2022.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e05fd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ed62af6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0112900-06.1998.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU LEVI JOSE DA SILVA
RÉU DEBORA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0112900-
06.1998.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MARCOS ANTONIO SOARES DOS SANTOS, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) DEBORA MARIA DA SILVA, com endereço
incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contrarrazões ao
agravo de petição interposto pelo autor, no prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0112900-06.1998.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU LEVI JOSE DA SILVA
RÉU DEBORA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0112900-
06.1998.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MARCOS ANTONIO SOARES DOS SANTOS, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) LEVI JOSE DA SILVA, com endereço incerto e
não sabido, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de
petição interposto pelo autor, no prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000154-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUELEN QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995a57a
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de ID 399c838, a parte reclamada requereu a
dilação do prazo para apresentação de documentos visando a
liquidação da conta.
A parte autora apresentou discordância na petição de Id, entretanto
antes mesmo deste Juízo se manifestar , a reclamada providenciou
a juntada dos referidos documentos.
Sendo assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para
liquidação do débito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUELEN QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995a57a
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de ID 399c838, a parte reclamada requereu a
dilação do prazo para apresentação de documentos visando a
liquidação da conta.
A parte autora apresentou discordância na petição de Id, entretanto
antes mesmo deste Juízo se manifestar , a reclamada providenciou
a juntada dos referidos documentos.
Sendo assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para
liquidação do débito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-71.2023.5.13.0002
AUTOR MARCOS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada acerca da apresentação do nº PIS/NIT
do reclamante Id. 926e431.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55f645
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007, DE 22 DE
AGOSTO DE 2023, ANTECIPA-SE a audiência UNA para o dia
11/09/2023, às 08:00 horas, nos termos do artigo 844 da CLT,
mantida as demais cominações, inclusive o link disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-34.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ADELSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e63998
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada renova requerimento para que a audiência designada
seja realizada de forma virtual ou híbrida, a fim de que possa
comparecer de forma telepresencial.
Mantenho o indeferimento da pretensão, pelas mesmas razões já
expostas no despacho de ID e2e5448.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-34.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ADELSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e63998
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada renova requerimento para que a audiência designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
seja realizada de forma virtual ou híbrida, a fim de que possa
comparecer de forma telepresencial.
Mantenho o indeferimento da pretensão, pelas mesmas razões já
expostas no despacho de ID e2e5448.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b392008
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
feceed6.
Intime-se a reclamada, por edital, para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
ADVOGADO CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:
10685/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRASIFORT LOCAÇÃO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 04424e0) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0161800-58.2014.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0f009
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002
AUTOR EDUARDO FREIRE BELARMINO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7876d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a dilação de prazo requerido Id. 6745875.
Aguarde-se por mais 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002
AUTOR EDUARDO FREIRE BELARMINO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FREIRE BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7876d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a dilação de prazo requerido Id. 6745875.
Aguarde-se por mais 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-42.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO BATISTA NUNES
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b01804
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre as condenações impostas à reclamada, pela Instância
Superior, está a de informar ao Ministério do Trabalho e Emprego o
valor correto da remuneração do autor, "no prazo máximo de 10
dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena
de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00
(dois mil reais)(…),".
O trânsito em julgado da referida decisão ocorreu em 17/07/2023E,
conforme certidão de Id 92515a6.
A parte ré foi intimada para o cumprimento da referida obrigação e,
em 21/07/2023, protocolou petição de Id a6a5252 informando que já
havia sido solicitado ao setor interno o cumprimento da referida
obrigação de fazer, tendo havido deferimento do prazo por mais
10 dias para o referido cumprimento, através do despacho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ID 5dc093e, prolatado em 25/07/2023.
Em 08/08/2023, a reclamada protocolou novo pedido de
prorrogação, do mencionado prazo (ID b1aafe3), argumentando ser
"(…) é uma empresa de grande porte, dependendo do retorno de
diversos setores, de forma a cumprir o procedimento interno da
empresa, e necessita de tempo hábil, para atender a presente
demanda.", tendo o pedido, mais uma vez, sido atendido por
este Juízo, através do despacho de ID 4dcd429, levando em
conta a busca da efetividade jurisdicional em prol do direito do
obreiro.
Em 23/08/2023, a reclamada protocolou mais um pedido de
prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer (ID
b80dbe2), sob o mesmo argumento apresentado na petição inicial,
ou seja, sem apresentar nenhum fato novo que justificasse o
atendimento do seu pleito.
Portanto, do breve relato feito acima, constata-se que, desde o
trânsito em julgado do acórdão que impôs a obrigação de informar,
ao Ministério do Trabalho e Emprego, o correto valor da
remuneração do autor até a presente data, já transcorreram mais
de 30 dias.
Ora, não se pode admitir que uma determinação judicial seja
descumprida sob o frágil e inaceitável argumento utilizado pela
demandada, sob pena de ofensa à coisa julgada e prejuízo ao
empregado, eis que a informação ao MTE acerca do correto valor
da remuneração do empregado poderá repercutir direta e
negativamente no cômputo das parcelas referentes a eventual e
futuro requerimento do benefício do seguro desemprego.
Fica, portanto, a reclamada advertida de que, persistindo nesta
conduta de não cumprir a ordem judicial, o seu procedimento será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 774, inciso IV, do CPC, aplicado subsidiariamente, ficando
àquela sujeita à multa prevista no parágrafo único, do referido
dispositivo legal, desde já arbitrada em dez por cento do valor
atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material.
Mais uma vez, buscando a efetividade jurisdicional em favor do
reclamante, concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para
o cumprimento da obrigação já mencionada, sob pena de
cômputo da multa estipulada no acórdão ID. 1d4936b, que
começará a ser computada a partir da intimação deste despacho,
bem como da multa prevista no parágrafo único do artigo 774, do
CPC
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-42.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO BATISTA NUNES
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b01804
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre as condenações impostas à reclamada, pela Instância
Superior, está a de informar ao Ministério do Trabalho e Emprego o
valor correto da remuneração do autor, "no prazo máximo de 10
dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena
de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00
(dois mil reais)(…),".
O trânsito em julgado da referida decisão ocorreu em 17/07/2023E,
conforme certidão de Id 92515a6.
A parte ré foi intimada para o cumprimento da referida obrigação e,
em 21/07/2023, protocolou petição de Id a6a5252 informando que já
havia sido solicitado ao setor interno o cumprimento da referida
obrigação de fazer, tendo havido deferimento do prazo por mais
10 dias para o referido cumprimento, através do despacho de
ID 5dc093e, prolatado em 25/07/2023.
Em 08/08/2023, a reclamada protocolou novo pedido de
prorrogação, do mencionado prazo (ID b1aafe3), argumentando ser
"(…) é uma empresa de grande porte, dependendo do retorno de
diversos setores, de forma a cumprir o procedimento interno da
empresa, e necessita de tempo hábil, para atender a presente
demanda.", tendo o pedido, mais uma vez, sido atendido por
este Juízo, através do despacho de ID 4dcd429, levando em
conta a busca da efetividade jurisdicional em prol do direito do
obreiro.
Em 23/08/2023, a reclamada protocolou mais um pedido de
prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer (ID
b80dbe2), sob o mesmo argumento apresentado na petição inicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ou seja, sem apresentar nenhum fato novo que justificasse o
atendimento do seu pleito.
Portanto, do breve relato feito acima, constata-se que, desde o
trânsito em julgado do acórdão que impôs a obrigação de informar,
ao Ministério do Trabalho e Emprego, o correto valor da
remuneração do autor até a presente data, já transcorreram mais
de 30 dias.
Ora, não se pode admitir que uma determinação judicial seja
descumprida sob o frágil e inaceitável argumento utilizado pela
demandada, sob pena de ofensa à coisa julgada e prejuízo ao
empregado, eis que a informação ao MTE acerca do correto valor
da remuneração do empregado poderá repercutir direta e
negativamente no cômputo das parcelas referentes a eventual e
futuro requerimento do benefício do seguro desemprego.
Fica, portanto, a reclamada advertida de que, persistindo nesta
conduta de não cumprir a ordem judicial, o seu procedimento será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 774, inciso IV, do CPC, aplicado subsidiariamente, ficando
àquela sujeita à multa prevista no parágrafo único, do referido
dispositivo legal, desde já arbitrada em dez por cento do valor
atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material.
Mais uma vez, buscando a efetividade jurisdicional em favor do
reclamante, concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para
o cumprimento da obrigação já mencionada, sob pena de
cômputo da multa estipulada no acórdão ID. 1d4936b, que
começará a ser computada a partir da intimação deste despacho,
bem como da multa prevista no parágrafo único do artigo 774, do
CPC
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-85.2023.5.13.0002
AUTOR ALISSON FELIPE MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf1582
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-85.2023.5.13.0002
AUTOR ALISSON FELIPE MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FELIPE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf1582
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131844-60.2015.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bb534
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-17.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA GORETH DE GOES SERAFIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FABIANA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIC ANDRETTI BARRETO
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA MONTEIRO DA SILVA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 104c850) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0074400-06.2014.5.13.0002
AUTOR ROBERIO ROSS DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU PARAIBA COMERCIO E SERVICOS
EM GERAL EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
LIQUIDACAO E CUSTODIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO ROSS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643abf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Até o presente momento o autor não apresentou nos autos os
dados bancários para recebimento de numerário disponível.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários do reclamante.
Com a informação, expeça-se o respectivo alvará, ficando deferido
o pagamento direto ao advogado dos honorários contratuais na
conta indicada no ID 93e657d.
No mais, deve o reclamante para apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-37.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DA SILVA FRAGOSO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 19/09/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85743161789
ID da reunião: 857 4316 1789
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o reclamado acima nominado intimado a
comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-55.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A. R. L. DE MENDONCA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 1c5eb50.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-55.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A. R. L. DE MENDONCA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. R. L. DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 1c5eb50.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-58.2022.5.13.0002
AUTOR WASHINGTON RODRIGO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PRESTSERVICE LOGISTICA
EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON RODRIGO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado acerca da comprovação do pagamento
da parcela do acordo Id. b58b785.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-03.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738adbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de condenação da reclamada em
adotar medidas com vistas a minimizar os riscos de assaltos no
estabelecimentoonde o reclamante trabalha, nos termos do art.
485, I, c/c o art. 330, I, do CPC;declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior
a01/06/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; no
mérito,julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação
trabalhista proposta porFRANCISCO THALISSON ALEXANDRE
GUALBERTOem face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A,para condená-la a pagarà parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- diárias, em dobro, em razão dos feriados trabalhados nos dias
02/11/2021 e 15/11/2021; feriado trabalhado, em dobro, no dia
15/11/2021; restituição de três dias descontados em razão da
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
pena de suspensão; diferenças de adicional noturno e reflexos
em férias com 1/3, 13º salário e FGTS; horas extras, com
adicional de 50%, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e
FGTS; complemento salarial e reflexos em 13º salários, férias
com 1/3 e FGTS; restituição dos valores descontados nos
contracheques de dezembro de 2021 e seguintes, a título de
“DEPENDENTE HAP VIDA”; indenização do valor do vale-
refeição até o mês de julho de 2022; indenizações por danos
morais, no valor de R$3.000,00 e de R$7.000,00; multa pelo
descumprimento de cláusulas das convenções coletivas de
trabalho.
Condeno a reclamada, ainda, na obrigação de contratar, em
favor do reclamante, seguro de vida e de acidentes pessoais
nos termos determinados na cláusula 25ª da CCT 2021/2023,
com previsão de todas as coberturas descritas no instrumento
coletivo, devendo ser observado, também, o valor do prêmio
mensal individual.
Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada a comprovar
o cumprimento dessa obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob
pena de multa diária no valor de R$1.000,00,limitada a 30 dias, a
ser paga em favor do reclamante.
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados
diretamente na conta vinculada do reclamante, em razão de o
contrato de trabalho permanecer ativo.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, em 5%
sobre o valor dos pedidos em que restou sucumbente,os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão,
oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, conforme
fundamentação.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-03.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO THALISSON ALEXANDRE GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738adbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de condenação da reclamada em
adotar medidas com vistas a minimizar os riscos de assaltos no
estabelecimentoonde o reclamante trabalha, nos termos do art.
485, I, c/c o art. 330, I, do CPC;declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior
a01/06/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; no
mérito,julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação
trabalhista proposta porFRANCISCO THALISSON ALEXANDRE
GUALBERTOem face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A,para condená-la a pagarà parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- diárias, em dobro, em razão dos feriados trabalhados nos dias
02/11/2021 e 15/11/2021; feriado trabalhado, em dobro, no dia
15/11/2021; restituição de três dias descontados em razão da
pena de suspensão; diferenças de adicional noturno e reflexos
em férias com 1/3, 13º salário e FGTS; horas extras, com
adicional de 50%, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e
FGTS; complemento salarial e reflexos em 13º salários, férias
com 1/3 e FGTS; restituição dos valores descontados nos
contracheques de dezembro de 2021 e seguintes, a título de
“DEPENDENTE HAP VIDA”; indenização do valor do vale-
refeição até o mês de julho de 2022; indenizações por danos
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
morais, no valor de R$3.000,00 e de R$7.000,00; multa pelo
descumprimento de cláusulas das convenções coletivas de
trabalho.
Condeno a reclamada, ainda, na obrigação de contratar, em
favor do reclamante, seguro de vida e de acidentes pessoais
nos termos determinados na cláusula 25ª da CCT 2021/2023,
com previsão de todas as coberturas descritas no instrumento
coletivo, devendo ser observado, também, o valor do prêmio
mensal individual.
Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada a comprovar
o cumprimento dessa obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob
pena de multa diária no valor de R$1.000,00,limitada a 30 dias, a
ser paga em favor do reclamante.
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados
diretamente na conta vinculada do reclamante, em razão de o
contrato de trabalho permanecer ativo.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, em 5%
sobre o valor dos pedidos em que restou sucumbente,os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão,
oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, conforme
fundamentação.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002
AUTOR EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd8db3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada e deu parcial provimento ao apelo da reclamante Id.
0a43eb4 e 09a53d9, juntando nova planilha de cálculos Id.
dc5de0e.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. c1963ed.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente
nos autos Id. 21459c0, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas Id. 921d869.
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
na petição supra pelo patrono da reclamante, em face a existência
do respectivo contrato Id. 29b5b45, devendo, também, ser
observado as contas, do autor e do seu patrono, indicadas, quando
da liberação de seus créditos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002
AUTOR EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd8db3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada e deu parcial provimento ao apelo da reclamante Id.
0a43eb4 e 09a53d9, juntando nova planilha de cálculos Id.
dc5de0e.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. c1963ed.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente
nos autos Id. 21459c0, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas Id. 921d869.
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
na petição supra pelo patrono da reclamante, em face a existência
do respectivo contrato Id. 29b5b45, devendo, também, ser
observado as contas, do autor e do seu patrono, indicadas, quando
da liberação de seus créditos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002
AUTOR SEVERINO SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
RÉU MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3deb29f
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002
AUTOR SEVERINO SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
RÉU MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3deb29f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3439ae9
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento das custas e contribuições
previdenciárias.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, façam-se os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CLEONICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3439ae9
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento das custas e contribuições
previdenciárias.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, façam-se os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14a39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor acerca da manifestação da Previ, podendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Não havendo insurgência, cumpra-se a parte final do ID d33542a,
com a intimação do perito para apresentar o cálculo referente às
diferenças do período da aposentação do autor até a efetiva
implantação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14a39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor acerca da manifestação da Previ, podendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Não havendo insurgência, cumpra-se a parte final do ID d33542a,
com a intimação do perito para apresentar o cálculo referente às
diferenças do período da aposentação do autor até a efetiva
implantação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08e1d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porEDUARDO DA SILVA
PEREIRA em face daSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
para condenar o reclamado a pagar à reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: salários do período de
15/02/2023 a 30/06/2023, 13º salário (4/12), férias (4/12),
acrescidas de 1/3 e FGTS do período de 15/02/2023 a 30/06/2023,
acrescido da multa de 40%; diferenças do adicional de
insalubridade, considerando os valores pagos e aqueles
efetivamente devidos, levando em conta o adicional de 40%, do
período de 11/05/2021 a 02/02/2022, com repercussão nas parcelas
correspondentes 13º salário de 2021 e FGTS+40%.
Autorizo a dedução do valor comprovadamente quitado, equivalente
a R$ 9.420,44.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial do reclamante e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Honorários do perito, Dr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela
reclamada.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 128,89, calculadas sobre
R$ 6.444,73, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08e1d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porEDUARDO DA SILVA
PEREIRA em face daSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
para condenar o reclamado a pagar à reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: salários do período de
15/02/2023 a 30/06/2023, 13º salário (4/12), férias (4/12),
acrescidas de 1/3 e FGTS do período de 15/02/2023 a 30/06/2023,
acrescido da multa de 40%; diferenças do adicional de
insalubridade, considerando os valores pagos e aqueles
efetivamente devidos, levando em conta o adicional de 40%, do
período de 11/05/2021 a 02/02/2022, com repercussão nas parcelas
correspondentes 13º salário de 2021 e FGTS+40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Autorizo a dedução do valor comprovadamente quitado, equivalente
a R$ 9.420,44.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial do reclamante e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Honorários do perito, Dr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela
reclamada.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 128,89, calculadas sobre
R$ 6.444,73, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-42.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FRANCELINO DA
SILVA
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e282753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-42.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FRANCELINO DA
SILVA
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e282753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-15.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c31755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000232-15.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c31755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-91.2023.5.13.0003
AUTOR RENILDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9da859
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado da empresa ré adiamento da audiência
designada para o dia 29/08/2023, sob o fundamento de que estará
participando de ato processual na Comarca de Santa Cruz do
Capibaribe, em idêntica data.
De acordo com os documentos constantes no id f1618f0 e no Id
227785, a ciência do ato a ser praticado no dia 29/08/2023, nos
presentes autos, ocorreu em data anterior à ciência do ato que
ocorrerá perante a Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
Portanto, indefiro o pedido e mantenho a audiência designada para
o dia 29/08/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-91.2023.5.13.0003
AUTOR RENILDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9da859
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado da empresa ré adiamento da audiência
designada para o dia 29/08/2023, sob o fundamento de que estará
participando de ato processual na Comarca de Santa Cruz do
Capibaribe, em idêntica data.
De acordo com os documentos constantes no id f1618f0 e no Id
227785, a ciência do ato a ser praticado no dia 29/08/2023, nos
presentes autos, ocorreu em data anterior à ciência do ato que
ocorrerá perante a Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
Portanto, indefiro o pedido e mantenho a audiência designada para
o dia 29/08/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000609-83.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EVALDO LIMA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e238e
proferido nos autos.
DESPACHO – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
EVALDO LIMA DAS NEVES, a fim de que seja liquidado e
executado título judicial proferido nos autos do processo nº.
0000624-36.2011.5.01.0026, proposta pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no Estado do Rio de
Janeiro – SINDIPETRO, em face da Fundação Petrobras de
Seguridade Social – PETROS e Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS, que tramitou na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro.
Conforme documentos extraídos dos autos da ação coletiva nº.
0000624-36.2011.5.01.0026, o Sindicato autor buscou o pagamento
de “diferenças de suplementação decorrentes do cômputo, na base
de cálculo, da parcela denominada PL-DL 1971, alegando que a
parcela, anteriormente paga de forma acumulada, passou a ser
paga de forma duodecimada e que sofria incidência de descontos
para o FGTS e para o INSS”, objeto que foi julgado improcedente
em primeira instância (ID. f83ff05 – fl.. 52).
Após o julgamento improcedente da Ação Coletiva na primeira
instância, assim se manifestou o E.TRT1ª ao reformar a sentença
de piso, conforme observado no acórdão juntado aos autos pela
parte Exequente no ID 535ca24:
"(…)Por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
procedentes os pedidos b" e c" do libelo, declarando a natureza
salarial da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor dos
benefícios dos substituídos, incorporando a parcela
retromencionada para fins de base de cálculo do valor do benefício,
na forma do regulamento, devendo, ainda, incorporar a parcela para
efeito de pagamento das parcelas vincendas e pagamento das
diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e
pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos
substituídos, do período imprescritível até a data da regularização
do benefício, pelos seguintes arrimos: I) ao adimplir a verba ora em
comento, a primeira ré conhecia sua natureza salarial e ao
converter a parcela paga como mais um salário anual em rubrica
mensal, imputou à verba natureza de gratificação ajustada, fato que
a transforma em salário, nos moldes do artigo 457, §1º da CLT; II)
cumpre notar que, independente de qual fosse o intuito das partes,
a habitualidade no pagamento desta parcela, a configura salário,
nos termos da Súmula 207 do TST. Determina-se, no presente
caso, sejam observados, para fins de liquidação, os critérios de
cálculo constantes no item 2 do mérito do acórdão (…)"(grifado)
Como cediço, a legitimação extraordinária de representação dos
empregados por um sindicato se limita à sua base territorial, de
modo que os efeitos de uma ação coletiva por ele proposta se
limitam aos trabalhadores atuantes em sua base e não podem ser
estendidos a atuantes em localidade diversa.
Apesar de se ter a inteira ciência da legitimidade dos sindicatos
na substituição processual dos membros de sua categoria, a
representação sindical se dá em função do local da prestação de
serviços, por força do princípio da territorialidade, nos termos do art.
8º, II, da Constituição Federal.
Nesse sentido, trago os seguintes arestos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA.. EMPREGADO NÃO
ABRANGIDO NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou
seguimento interposto pelo exequente, por ausência de
transcendência do recurso de revista. 2. O agravante propôs a
presente ação de execução individual de título executivo judicial
objetivando a cobrança de valores decorrentes de ação coletiva
trabalhista promovida pelo SINDIPETRO-RJ em face da Fundação
Petrobras de Seguridade Social – PETROS (processo nº 0000624-
36.2011.5.01.0026). 3. Contudo, a Corte de origem concluiu,
analisando fatos e provas, que o autor não estava abrangido pelo
título judicial decorrente da ação ajuizada pelo SINDIPETRO/RJ,
uma vez que “o Sindicato autor da ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 não representava a categoria profissional a que
pertencia o exequente”, pois seja quando foi ajuizada a ação
“matriz”, em 2011, seja quando foi definida a condenação, em 2012,
o exequente se encontrava vinculado ao Sindicato de Duque de
Caxias". 4. A decisão, tal como proferida pelo Tribunal Regional,
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior no sentido de que a representação sindical se dá em
função do local da prestação de serviços, por força do princípio da
territorialidade, nos termos do art. 8º, II, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-101068-
28.2018.5.01.0060, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Júnior, DEJT 12/12/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO NOS AUTOS
DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. EXEQUENTES COM REPRESENTAÇÃO
SINDICAL EM OUTRA BASE TERRITORIAL. O Regional acentuou
que os exequentes carecem de legitimidade processual ativa, sendo
induvidoso que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva
esbarram nos lindes da base territorial do sindicato dela
promovente. Dessa forma, consoante o acórdão recorrido, os
exequentes integram base territorial distinta da do sindicato autor e,
assim, não ostentam a condição de beneficiários do título judicial
que pretendem executar, não se verificando, outrossim, disposição
expressa na decisão exequenda sobre limites territoriais que
extrapolassem o âmbito de abrangência do ente sindical proponente
da ação coletiva. Logo, embora os exequentes sejam integrantes
da categoria profissional, não prestavam serviços na base
territorial correspondente ao sindicato autor da ação coletiva,
encontrando-se, pois, fora dos limites da sua
representatividade e, consequentemente, da possibilidade de
se verem substituídos processualmente na ação em questão.
Nesse contexto, não é possível ampliar os efeitos do título executivo
obtido por um sindicato para trabalhadores de base territorial
distinta, que dispõem de entidade sindical própria. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (TST – AIRR:
1116220175070003, Relator: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 10/04/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
12/04/2019). Grifei.
Da leitura dos trechos transcritos acima se percebe que não é
possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por
determinado sindicato para trabalhadores de base territorial distinta,
os quais são representados por entidade sindical própria.
No caso em tela, antes de enfrentar a matéria de fundo, necessário,
pois, conferir se o autor (EVALDO LIMA DAS NEVES) atua ou
atuou efetivamente na base territorial do SINDIPETRO-RJ, entidade
patrocinadora da ação coletiva em apreço, eis que a inicial e os
documentos que a instrui não deixaram muito claro este fato.
Dessa forma, considerando que a representatividade de cada
sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como por ser
evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não
vinculados a este, converto em diligência e concedo ao autor o
prazo de 5 (cinco) dias sanar o referido vício, juntando-se
documentos que comprovem que trabalhava na base territorial do
SINDIPETRO-RJ, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade
ativa de parte, na forma do artigo 330, II, do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000609-83.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EVALDO LIMA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO LIMA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e238e
proferido nos autos.
DESPACHO – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
EVALDO LIMA DAS NEVES, a fim de que seja liquidado e
executado título judicial proferido nos autos do processo nº.
0000624-36.2011.5.01.0026, proposta pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no Estado do Rio de
Janeiro – SINDIPETRO, em face da Fundação Petrobras de
Seguridade Social – PETROS e Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS, que tramitou na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro.
Conforme documentos extraídos dos autos da ação coletiva nº.
0000624-36.2011.5.01.0026, o Sindicato autor buscou o pagamento
de “diferenças de suplementação decorrentes do cômputo, na base
de cálculo, da parcela denominada PL-DL 1971, alegando que a
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parcela, anteriormente paga de forma acumulada, passou a ser
paga de forma duodecimada e que sofria incidência de descontos
para o FGTS e para o INSS”, objeto que foi julgado improcedente
em primeira instância (ID. f83ff05 – fl.. 52).
Após o julgamento improcedente da Ação Coletiva na primeira
instância, assim se manifestou o E.TRT1ª ao reformar a sentença
de piso, conforme observado no acórdão juntado aos autos pela
parte Exequente no ID 535ca24:
"(…)Por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
procedentes os pedidos b" e c" do libelo, declarando a natureza
salarial da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor dos
benefícios dos substituídos, incorporando a parcela
retromencionada para fins de base de cálculo do valor do benefício,
na forma do regulamento, devendo, ainda, incorporar a parcela para
efeito de pagamento das parcelas vincendas e pagamento das
diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e
pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos
substituídos, do período imprescritível até a data da regularização
do benefício, pelos seguintes arrimos: I) ao adimplir a verba ora em
comento, a primeira ré conhecia sua natureza salarial e ao
converter a parcela paga como mais um salário anual em rubrica
mensal, imputou à verba natureza de gratificação ajustada, fato que
a transforma em salário, nos moldes do artigo 457, §1º da CLT; II)
cumpre notar que, independente de qual fosse o intuito das partes,
a habitualidade no pagamento desta parcela, a configura salário,
nos termos da Súmula 207 do TST. Determina-se, no presente
caso, sejam observados, para fins de liquidação, os critérios de
cálculo constantes no item 2 do mérito do acórdão (…)"(grifado)
Como cediço, a legitimação extraordinária de representação dos
empregados por um sindicato se limita à sua base territorial, de
modo que os efeitos de uma ação coletiva por ele proposta se
limitam aos trabalhadores atuantes em sua base e não podem ser
estendidos a atuantes em localidade diversa.
Apesar de se ter a inteira ciência da legitimidade dos sindicatos
na substituição processual dos membros de sua categoria, a
representação sindical se dá em função do local da prestação de
serviços, por força do princípio da territorialidade, nos termos do art.
8º, II, da Constituição Federal.
Nesse sentido, trago os seguintes arestos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA.. EMPREGADO NÃO
ABRANGIDO NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou
seguimento interposto pelo exequente, por ausência de
transcendência do recurso de revista. 2. O agravante propôs a
presente ação de execução individual de título executivo judicial
objetivando a cobrança de valores decorrentes de ação coletiva
trabalhista promovida pelo SINDIPETRO-RJ em face da Fundação
Petrobras de Seguridade Social – PETROS (processo nº 0000624-
36.2011.5.01.0026). 3. Contudo, a Corte de origem concluiu,
analisando fatos e provas, que o autor não estava abrangido pelo
título judicial decorrente da ação ajuizada pelo SINDIPETRO/RJ,
uma vez que “o Sindicato autor da ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 não representava a categoria profissional a que
pertencia o exequente”, pois seja quando foi ajuizada a ação
“matriz”, em 2011, seja quando foi definida a condenação, em 2012,
o exequente se encontrava vinculado ao Sindicato de Duque de
Caxias". 4. A decisão, tal como proferida pelo Tribunal Regional,
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior no sentido de que a representação sindical se dá em
função do local da prestação de serviços, por força do princípio da
territorialidade, nos termos do art. 8º, II, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-101068-
28.2018.5.01.0060, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Júnior, DEJT 12/12/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO NOS AUTOS
DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. EXEQUENTES COM REPRESENTAÇÃO
SINDICAL EM OUTRA BASE TERRITORIAL. O Regional acentuou
que os exequentes carecem de legitimidade processual ativa, sendo
induvidoso que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva
esbarram nos lindes da base territorial do sindicato dela
promovente. Dessa forma, consoante o acórdão recorrido, os
exequentes integram base territorial distinta da do sindicato autor e,
assim, não ostentam a condição de beneficiários do título judicial
que pretendem executar, não se verificando, outrossim, disposição
expressa na decisão exequenda sobre limites territoriais que
extrapolassem o âmbito de abrangência do ente sindical proponente
da ação coletiva. Logo, embora os exequentes sejam integrantes
da categoria profissional, não prestavam serviços na base
territorial correspondente ao sindicato autor da ação coletiva,
encontrando-se, pois, fora dos limites da sua
representatividade e, consequentemente, da possibilidade de
se verem substituídos processualmente na ação em questão.
Nesse contexto, não é possível ampliar os efeitos do título executivo
obtido por um sindicato para trabalhadores de base territorial
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distinta, que dispõem de entidade sindical própria. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (TST – AIRR:
1116220175070003, Relator: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 10/04/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
12/04/2019). Grifei.
Da leitura dos trechos transcritos acima se percebe que não é
possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por
determinado sindicato para trabalhadores de base territorial distinta,
os quais são representados por entidade sindical própria.
No caso em tela, antes de enfrentar a matéria de fundo, necessário,
pois, conferir se o autor (EVALDO LIMA DAS NEVES) atua ou
atuou efetivamente na base territorial do SINDIPETRO-RJ, entidade
patrocinadora da ação coletiva em apreço, eis que a inicial e os
documentos que a instrui não deixaram muito claro este fato.
Dessa forma, considerando que a representatividade de cada
sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como por ser
evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não
vinculados a este, converto em diligência e concedo ao autor o
prazo de 5 (cinco) dias sanar o referido vício, juntando-se
documentos que comprovem que trabalhava na base territorial do
SINDIPETRO-RJ, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade
ativa de parte, na forma do artigo 330, II, do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d442cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se novamente os reclamados para que, no prazo de 10
(dez) dias, forneçam os documentos solicitados pelo perito
nomeado, no Id 1e10d33 (fichas financeiras de 07/2011 até
07/2013), na forma do art. 396 do CPC.
Em seguida, atendida a determinação, intime-se o perito nomeado
para prosseguir o trabalho técnico.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1aa73a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 19/10/2023 às 08.00 horas, de forma
presencial.
Cientes os presentes nos termos da Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1aa73a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 19/10/2023 às 08.00 horas, de forma
presencial.
Cientes os presentes nos termos da Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6fe36
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração(ID. 2eac9f9), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-51.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO SILVA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f14ba
proferida nos autos.
Decisão
Ante o atendimento aos pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada(Id 7e7391e).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
06/09/2023 13:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87349089991 ID da reunião: 873 4908 9991, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 20/09/2023 08:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88641613605 ID da reunião: 886 4161 3605, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000645-28.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO RIVELINO DE MELO
SALUSTIANO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RIVELINO DE MELO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26/09/2023 (TERÇA-FEIRA) às
12:00h, LOCAL: CLINOR SUL, ENDEREÇO: Rua Walfredo
Macedo Brandão, 1011 - Jardim Cidade Universitária, João Pessoa
– PB. CEP: 58052-200- Contato: (83) 3235-4348
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000645-28.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO RIVELINO DE MELO
SALUSTIANO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26/09/2023 (TERÇA-FEIRA) às
12:00h, LOCAL: CLINOR SUL, ENDEREÇO: Rua Walfredo
Macedo Brandão, 1011 - Jardim Cidade Universitária, João Pessoa
– PB. CEP: 58052-200- Contato: (83) 3235-4348
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000628-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência do
despacho id. 3bc7a89, devendo apresentar quesitos e assistentes
técnicos no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000628-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO PARTES -
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência do
despacho id. 3bc7a89, devendo apresentar quesitos e assistentes
técnicos no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000628-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência do
despacho id. 3bc7a89, devendo apresentar quesitos e assistentes
técnicos no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EMLUR) intimada para pagamento ou garantia da
execução (Id 038e103), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 7a02a3f Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 7a02a3f Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000723-56.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (ABRIL COMUNICAÇÕES S/A) para pagar ou garantir a
execução (SALDO REMANESCENTE - Id 5549436) no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma do artigo
880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000463-13.2021.5.13.0003
AUTOR ALAN DA SILVA FLUTUOSO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73760a
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à certidão (Id 4d778d1) e petição (Id 7aab219),
bem como a liberação dos alvarás (Id 2773ba9, 8a887cb, 5221422
e e305d49), intime-se a executada para pagar ou garantir o
quantum devido (REMANESCENTE Id 5cb0970), no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do disposto no art. 880 da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-13.2021.5.13.0003
AUTOR ALAN DA SILVA FLUTUOSO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA FLUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73760a
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à certidão (Id 4d778d1) e petição (Id 7aab219),
bem como a liberação dos alvarás (Id 2773ba9, 8a887cb, 5221422
e e305d49), intime-se a executada para pagar ou garantir o
quantum devido (REMANESCENTE Id 5cb0970), no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do disposto no art. 880 da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-59.2023.5.13.0003
AUTOR WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ff29f
proferida nos autos.
Decisão
Ante o atendimento aos pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante(Id 5e6ff24).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003
AUTOR DIASSIS SEVERINO FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02a02f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defiro o pedido do exequente (ID3150757) e determino a
realização da pesquisa eletrônica INFOJUD em nome do executado
HERBERT GOMES DOS SANTOS (CPF Nº 051.244.964-36).
II - Em razão do expediente encaminhado pelo Departamento de
Polícia Federal, solicite-se a inclusão dos dados do executado
acima indicado no sistema de alertas e restrições daquela
instituição (STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além
da filiação e da data de nascimento do referido devedor. Cumpra-
se.
III - Quanto ao agravo de petição interposto (ID fb452b8),
considerando que a execução não se encontra garantida, requisito
indispensável ao regular exercício do direito do devedor de se opor
à execução (CLT, art. 884), concedo o prazo de 5 (cinco) dias para
o executado depositar o valor da execução, sob pena de não
recebimento do referido recurso.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
IV - Em seguida, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003
AUTOR DIASSIS SEVERINO FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS SEVERINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02a02f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defiro o pedido do exequente (ID3150757) e determino a
realização da pesquisa eletrônica INFOJUD em nome do executado
HERBERT GOMES DOS SANTOS (CPF Nº 051.244.964-36).
II - Em razão do expediente encaminhado pelo Departamento de
Polícia Federal, solicite-se a inclusão dos dados do executado
acima indicado no sistema de alertas e restrições daquela
instituição (STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além
da filiação e da data de nascimento do referido devedor. Cumpra-
se.
III - Quanto ao agravo de petição interposto (ID fb452b8),
considerando que a execução não se encontra garantida, requisito
indispensável ao regular exercício do direito do devedor de se opor
à execução (CLT, art. 884), concedo o prazo de 5 (cinco) dias para
o executado depositar o valor da execução, sob pena de não
recebimento do referido recurso.
IV - Em seguida, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9581f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 8e98affe, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9581f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 8e98affe, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000558-77.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUCIENE CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRALTEC INSTALACOES TERMICAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9565ec0
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em razão do que estabelece o art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, fica a
executada CENTRALTEC INSTALAÇÕES TÉRMICAS LTDA
intimada, por seu procurador, para se pronunciar, em 05 (cinco)
dias, a respeito do bloqueio do valor correspondente a R$ 2.618,02
(iD b284c83), realizado através do SISBAJUD, sob pena de
liberação dos valores e prosseguimento da execução.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26/09/2023 às 09.00 horas, a ser
realizada BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
/ CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, localizado na
Parque Sólon de Lucena, n.º 563, Centro, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26/09/2023 às 09.00 horas, a ser
realizada BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
/ CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, localizado na
Parque Sólon de Lucena, n.º 563, Centro, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26/09/2023 às 09.00 horas, a ser
realizada BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
/ CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, localizado na
Parque Sólon de Lucena, n.º 563, Centro, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-61.2023.5.13.0003
AUTOR LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FALCAO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES-AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 25/09/2023 às 09:30h no local de
trabalho do Reclamante, HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE
POLPA DE FRUTA E HORTICULTURA LTDA localizada na Rua
Ex-Combatente José do Patrocínio de Carvalho, 390, Gramame,
PB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-61.2023.5.13.0003
AUTOR LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO PARTES-AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 25/09/2023 às 09:30h no local de
trabalho do Reclamante, HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE
POLPA DE FRUTA E HORTICULTURA LTDA localizada na Rua
Ex-Combatente José do Patrocínio de Carvalho, 390, Gramame,
PB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para fornecimento dos dados
bancários dos dependentes legais do reclamante (falecido), para
posterior expedição de alvarás em benefícios dos mesmos. Prazo
de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000248-76.2017.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU MIGUEL SAMPAIO
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU CARLOS JOSE SALVINO
RÉU STAR PAR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao teor do despacho
exarado: Defiro o pedido formulado no Id 6f4f686, promovam-se
pesquisas através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes
executadas.
Após a resposta, dê-se ciência ao autor para se manifestar, no
prazo de cinco dias, vendo requerer o que entender de direito,
visando ao prosseguimento da execução. (vide pesquisa SNIPER Id
53484ee).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ACC-0000087-56.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 74329b5 prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000087-56.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 74329b5 prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000674-15.2022.5.13.0003
AUTOR MACCINE LUISE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DAY SPA CLINICA DE FISIOTERAPIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAY SPA CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) cientificada acerca do descumprimento do
acordo noticiado pela reclamada, para manifestação no prazo de
05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000135-15.2023.5.13.0003
REQUERENTE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a24944
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 7bd9df8 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000135-15.2023.5.13.0003
REQUERENTE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a24944
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 7bd9df8 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU ZENILDO SOUZA
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU RIBAMAR JOSE DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DANIELLE DA SILVA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
- ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d897767
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por VALDÍVIA SOARES NÓBREGA LEITE nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU ZENILDO SOUZA
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU RIBAMAR JOSE DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DANIELLE DA SILVA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d897767
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por VALDÍVIA SOARES NÓBREGA LEITE nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca dos documentos
apresentados pelo executado (IDd0b725d) para as providências
necessárias, no prazo de 10(dez) dias (decisão Idf18ddf3).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000444-36.2023.5.13.0003
AUTOR MICHAEL LEONARDO RODRIGUES
DE MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEONARDO RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamante) intimado para apresentar o número do seu
registro no NIT/PIS para cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca dos documentos anexados
pelo executado (IDdb74c30 e anexos) para apresentar os cálculos
de liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas, sob pena de paralisação do processo, sem
quaisquer providências do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000531-89.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d209862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, nos valores a serem apurados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação supra, as seguintes parcelas: a)
diferença salarial com reflexos. Condeno também a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do advogado do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamados, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a retificação da CTPS do reclamante com
função de desenhista técnico e data de extinção do contrato com
data de 14/09/2022. O prazo para cumprimento da obrigação de
fazer (retificação da função) será de dez dias, contados de sua
notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então
a secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação função na CTPS
do reclamante.Custas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o
valor arbitrado a condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada, da
qual fica dispensada de pagamento, pois goza dos mesmos
benefícios da Fazenda Pública. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-29.2023.5.13.0003
AUTOR LAERTON LEANDRO DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f138992
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões levantadas pelas partes e pelo MPT serão analisadas
em sentença.
Assim, remetam-se os autos conclusos para prolatação de
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-29.2023.5.13.0003
AUTOR LAERTON LEANDRO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON LEANDRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f138992
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões levantadas pelas partes e pelo MPT serão analisadas
em sentença.
Assim, remetam-se os autos conclusos para prolatação de
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TESTEMUNHA FELIPE BEZERRA MONTEIRO
TESTEMUNHA PRISCILA BONNER ALMEIDA
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MACEDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:d7ee76c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TESTEMUNHA FELIPE BEZERRA MONTEIRO
TESTEMUNHA PRISCILA BONNER ALMEIDA
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:d7ee76c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000849-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOHNATA NEPOMUCENA DA SILVA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA NEPOMUCENA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOHNATA NEPOMUCENA DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/09/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000847-02.2023.5.13.0004
AUTOR HIGOR VICTOR MARQUES VILELA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR VICTOR MARQUES VILELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HIGOR VICTOR MARQUES VILELA DOS
SANTOS ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/09/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000475-87.2022.5.13.0004
AUTOR ELISANGELA RAMALHO GOMES
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CINDEAS - COOPERATIVA DE
PRODUCAO E INDUSTRIALIZACAO
DA AQUICULTURA E AGRICULTURA
FAMILIAR DO BRASIL
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINDEAS - COOPERATIVA DE PRODUCAO E
INDUSTRIALIZACAO DA AQUICULTURA E AGRICULTURA
FAMILIAR DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de CINCO dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.825,15) e custas processuais (R$ 300,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000690-63.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU CARLOS HENRIQUE NEVES SOUZA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE NEVES SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.295,52), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000598-85.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREI RICARDO BARRETO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
09929021426
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR 09929021426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 360,40), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000598-85.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREI RICARDO BARRETO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
09929021426
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 360,40), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL DE ID 41b88f8 PELO
PRAZO DE 5 DIAS.
NO MESMO PRAZO AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE
MANIFESTAR SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL DE ID 41b88f8 PELO
PRAZO DE 5 DIAS.
NO MESMO PRAZO AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE
MANIFESTAR SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000713-72.2023.5.13.0004
AUTOR ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
ADVOGADO BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU SVANTE CARLSSON INVEST AB
RÉU WELKOM ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU INFINITY AT THE SEA BY WELKOM
SCP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante da certidão do Oficial de Justiça de id b4f85c0,
pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 21/09/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional de Execução
Trabalhista). Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se o contato prévio entre os advogados, para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 21/09/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional de Execução
Trabalhista). Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se o contato prévio entre os advogados, para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY GOUVEIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 21/09/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional de Execução
Trabalhista). Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se o contato prévio entre os advogados, para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 21/09/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional de Execução
Trabalhista). Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se o contato prévio entre os advogados, para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-48.2022.5.13.0004
AUTOR BELARMINO FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id f7ec8c2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação apresentada pela executada. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000669-87.2022.5.13.0004
AUTOR WESLEYANNA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.396,89) e custas processuais (R$ 100,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000821-72.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
FONSECA
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
ADVOGADO SAMARA CAVALCANTI QUEIROGA
NERY(OAB: 21795/PB)
RÉU ROMINA MAIA WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMINA MAIA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de CINCO dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 391,18) e custas processuais (R$ 200,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000280-78.2017.5.13.0004
AUTOR IELMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
TESTEMUNHA TANIA ENEDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TESTEMUNHA Fernanda de Souza Mirand
Intimado(s)/Citado(s):
- IELMA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar conta para a transferência dos honorários sucumbenciais,
conforme certidão dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-81.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN APARECIDO DE
OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO PAULO NASCIMENTO
VILACA(OAB: 47452/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 271,73) e custas processuais (R$ 170,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0104700-13.2012.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANNIERY VITAL ROSENDO
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos valores a recolher relativos a Previdência e Custas
Processuais constantes na planilha ID 19f9b86. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AVILA BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus MATEUS AVILA BATISTA - ME e
FRANCISCO BATISTA notificados da consulta SISBAJUD retro (ID.
0a4da90). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus MATEUS AVILA BATISTA - ME e
FRANCISCO BATISTA notificados da consulta SISBAJUD retro (ID.
0a4da90). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:70218e3 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:70218e3 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000786-44.2023.5.13.0004
AUTOR DEYVISSON KELVIN CARLOS SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:be4c443 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-46.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO GABRIEL DE BRITO
RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GABRIEL DE BRITO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO GABRIEL DE BRITO RAMOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/09/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000856-61.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CONSIGNATÁRIO ELIANE BARBOSA DE SOUZA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/09/2023 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de cálculos inserida no ID 634e671. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de cálculos inserida no ID 634e671. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Ciência da planilha de cálculos inserida no ID 634e671. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000859-16.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIRANDA SANTOS VIEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU TRENZINHO FOGUETE DA ALEGRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIRANDA SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCAS MIRANDA SANTOS VIEIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/09/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000747-47.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON FERINO DOS PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERINO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento dos reclamados, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/09/2023 às 09:10
horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados. Tendo em vista que no processo
referenciado pelos reclamados os mesmos são assistidos pelos
mesmos advogados, passo a notificá-los através do advogado
indicado na petição de id 5802f5b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-47.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON FERINO DOS PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PESSOA DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento dos reclamados, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/09/2023 às 09:10
horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados. Tendo em vista que no processo
referenciado pelos reclamados os mesmos são assistidos pelos
mesmos advogados, passo a notificá-los através do advogado
indicado na petição de id 5802f5b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-47.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON FERINO DOS PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DAMASCENO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento dos reclamados, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/09/2023 às 09:10
horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados. Tendo em vista que no processo
referenciado pelos reclamados os mesmos são assistidos pelos
mesmos advogados, passo a notificá-los através do advogado
indicado na petição de id 5802f5b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-47.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON FERINO DOS PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento dos reclamados, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/09/2023 às 09:10
horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados. Tendo em vista que no processo
referenciado pelos reclamados os mesmos são assistidos pelos
mesmos advogados, passo a notificá-los através do advogado
indicado na petição de id 5802f5b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-67.2023.5.13.0004
AUTOR VALDIR LOPES FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:c7d7957 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000407-03.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porFERNANDA
FERREIRA DA COSTA contra BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50;
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
44.599.259/0001-76; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
CNPJ: 33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD, CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70 e tendo em vista que as partes (reclamadas)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Recebo o
RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente, pela parte
reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000808-02.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE CEZAR DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18061a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais rateadas; pelo acordante trabalhador no importe
de R$ 60,00, dispensadas, ante o permissivo legal.
Custas processuais rateadas; pela acordante empresa, no importe
de R$ 60,00, com comprovação de recolhimento em 5 dias, após
quitado o acordo.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-02.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE CEZAR DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18061a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais rateadas; pelo acordante trabalhador no importe
de R$ 60,00, dispensadas, ante o permissivo legal.
Custas processuais rateadas; pela acordante empresa, no importe
de R$ 60,00, com comprovação de recolhimento em 5 dias, após
quitado o acordo.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE OLINTO DIAS FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2994609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Anotações na CTPS da parte autora. Direito indisponível.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Examinando os autos processuais, verifica-se que na CTPS da
parte autora carreada ao processo(Id 8482b34), ainda pende a
anotação de baixa, e assim, determino que as partes
compareçam no dia 30.08.2023 às 10:00 horas na Secretaria do
Juízo, o reclamante munido da sua CTPS, para que a reclamada
proceda a anotação de baixa, considerando como data da
demissão àquela constante da petição inicial(09.06.2023)sob as
penas da Lei(Art. 36 - CLT) e aplicação das sanções
administrativas, cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE OLINTO DIAS FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLINTO DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2994609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Anotações na CTPS da parte autora. Direito indisponível.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Examinando os autos processuais, verifica-se que na CTPS da
parte autora carreada ao processo(Id 8482b34), ainda pende a
anotação de baixa, e assim, determino que as partes
compareçam no dia 30.08.2023 às 10:00 horas na Secretaria do
Juízo, o reclamante munido da sua CTPS, para que a reclamada
proceda a anotação de baixa, considerando como data da
demissão àquela constante da petição inicial(09.06.2023)sob as
penas da Lei(Art. 36 - CLT) e aplicação das sanções
administrativas, cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000764-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO
VERAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9d563
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acerca da manifestação da empresa executada(Id a08c15c), fale a
parte exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087400-21.2001.5.13.0005
AUTOR LUIZ FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LUIZ FRANCISCO DE FIGUEIREDO
RÉU LF PRODUTIVIDADE & DESENVOLV
EM RECURSOS HUMANOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8417c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução está redirecionada para parte autora/exequente, em
face da multa aplicada, conforme Acórdão - TST (Id 0f12d0a).
Cumpra-se o despacho(Id 9ff4baa), e após, citem-se a parte
executada, por seus advogados(art. 242 – CPC), para que no prazo
legal proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos
financeiros, de imediato.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-67.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3c68d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejados pela parte executada,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67eab71
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67eab71
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000558-42.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA HELIDA CAVALCANTE DE BRITO
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA THERESA RAQUEL REIS TIMO
PERITO JOSE HELDER BEZERRA SODRE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed275a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5642711
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre as manifestações do MINISTÉRIO DA
ECONOMIA carreadas ao processo, dê-se ciência a parte autora
em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5642711
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre as manifestações do MINISTÉRIO DA
ECONOMIA carreadas ao processo, dê-se ciência a parte autora
em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA SILVEIRA DANTAS RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a79eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo a empresa demandada o prazo improrrogável de
15(quinze)dias para que cumpra a obrigação de fazer, sob as penas
da Lei.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39e2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acerca da manifestação do banco executado(Id 34ade3d), fale a
parte exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150800-04.2004.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU RAIMUNDO DE GOUVEIA NOBREGA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSÉ IVAN (PRESIDENTE DO
NACIONAL FUTEBOL CLUBE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0628768
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se à advogada da exequente para que junte aos
autos, no prazo de 48 horas, o contrato de honorários, eis que a
última liberação foi no percentual de 20%, conforme requerido no
ID.c75b0d1, e agora requer o percentual de 30% ID.00255e4.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-22.2023.5.13.0005
AUTOR LAERTY RAMON DOS SANTOS
PEQUENO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTY RAMON DOS SANTOS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ef188
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 3809e6a, e, considerando o aspecto de que é lícito
às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha
termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do
Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV),
designa este Juízo o dia 29/8/2023, às 8h30min., para apreciação
da conciliação na forma noticiada.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000548-22.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87282843306
ID da reunião: 872 8284 3306
Por ora, fica suspensa a realização da perícia determinada em
audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-22.2023.5.13.0005
AUTOR LAERTY RAMON DOS SANTOS
PEQUENO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ef188
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 3809e6a, e, considerando o aspecto de que é lícito
às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha
termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do
Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
designa este Juízo o dia 29/8/2023, às 8h30min., para apreciação
da conciliação na forma noticiada.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000548-22.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87282843306
ID da reunião: 872 8284 3306
Por ora, fica suspensa a realização da perícia determinada em
audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089000-91.2012.5.13.0005
AUTOR JARDEL PEREIRA DA PENHA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDINALDO AUGUSTO DOS SANTOS
RÉU EDINALDO AUGUSTO DOS SANTOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL PEREIRA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6cdd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente para que no prazo legal,
requeira o que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001220-74.2016.5.13.0005
AUTOR VLADMIR DE MATOS LEITAO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU EVA MARIA DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU STEPHANO DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU EGIDIO VIEIRA NEVES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX
LTDA - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACQUA R1 ESCOLA DE NATACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADMIR DE MATOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ea0fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejados pela parte executada -
STEPHANO DE VASCONCELOS COSTA VIEIRA, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-36.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DELFINO DE OLIVEIRA
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELFINO DE OLIVEIRA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4b868
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expeça-se o competente requisitório de precatório.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-88.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA TOME
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a3827
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão(Id d2d7529), e após, sobrestem-se o feito,
que haverá de aguardar a realização do crédito no Juízo Universal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-88.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA TOME
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a3827
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão(Id d2d7529), e após, sobrestem-se o feito,
que haverá de aguardar a realização do crédito no Juízo Universal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-63.2023.5.13.0005
AUTOR VENICIUS DA SILVA SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c99fc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-63.2023.5.13.0005
AUTOR VENICIUS DA SILVA SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIUS DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c99fc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-06.2022.5.13.0005
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342cb88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-06.2022.5.13.0005
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342cb88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-69.2021.5.13.0005
AUTOR GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e5cae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-69.2021.5.13.0005
AUTOR GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e5cae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-49.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:52ee38f.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000667-80.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLEDEMILSON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
REQUERIDO TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDEMILSON FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60df7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada(Id
f1698a5), fale a parte exequente no prazo legal, e após, venham-me
imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-70.2022.5.13.0005
AUTOR TAETA ALVES DE CASTRO PENA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b976e1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação apurada(Id 1e46086) para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-70.2022.5.13.0005
AUTOR TAETA ALVES DE CASTRO PENA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAETA ALVES DE CASTRO PENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b976e1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação apurada(Id 1e46086) para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-54.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0b73f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000520-54.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0b73f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-56.2023.5.13.0005
AUTOR JESSE DE KACIO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE KACIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4452d38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-56.2023.5.13.0005
AUTOR JESSE DE KACIO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4452d38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-31.2022.5.13.0005
AUTOR GABRIEL PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PAULINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec1671
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de reclamatória julgada improcedente e transitada em
julgado.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b4bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Melhor analisando os autos, vê-se que os sócios da empresa
devedora já foram incluídos no polo passivo.
Assim, expeça-se Carta Precatória a uma das Varas do trabalho de
Recife - PE, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à penhora de
fração ideal de 40% do imóvel listado na certidão sob Id 38df065,
pertencente ao devedor JULIO CESAR SOARES DA SILVA, inscrito
sob CPF nº 280.622.994-49.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b4bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Melhor analisando os autos, vê-se que os sócios da empresa
devedora já foram incluídos no polo passivo.
Assim, expeça-se Carta Precatória a uma das Varas do trabalho de
Recife - PE, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à penhora de
fração ideal de 40% do imóvel listado na certidão sob Id 38df065,
pertencente ao devedor JULIO CESAR SOARES DA SILVA, inscrito
sob CPF nº 280.622.994-49.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8805c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a perita contábil para atualização da planilha Id d02a23c.
Após, cite-se o devedor nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8805c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a perita contábil para atualização da planilha Id d02a23c.
Após, cite-se o devedor nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-20.2022.5.13.0005
AUTOR ALBERT JOSE DA COSTA CALIXTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT JOSE DA COSTA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cfe8fd
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Os autos foram conclusos para apreciação de manifestação
apresentada pela reclamada no Id 052ba98, pela qual se opõe
apenas em relação ao valor dos honorários requeridos pelo perito
contábil. Nada além disso, inferindo-se irretocável o cômputo da
parcela objeto da condenação.
Na essência, os cálculos trabalhistas demandam algum grau de
complexidade. Por esta razão, exigem tempo de pesquisa/análise
percuciente da legislação e dos documentos carreados ao
processo, bem como a observância dos prazos processuais.
Reza o artigo 879, § 6º CLT, in verbis:
Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá
nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do
trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre
outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
No caso, em que pese o inegável empenho no trabalho realizado,
vê-se como razoável o valor sugerido pela reclamada para efeito de
remuneração do expert, razão pela qual arbitro os honorários
periciais em R$1.000,00.
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema do PJe, para, querendo,
embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-82.2023.5.13.0002
AUTOR IREILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IREILTON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d306567
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000463-36.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CONSIGNATÁRIO JEFFERSON PESSOA DE LIMA
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad39c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio do expediente Id c7692d5, busca a peticionante a
liberação de sua cota-parte sobre o montante das verbas rescisórias
de seu falecido companheiro, depositado em juízo pelo seu ex-
empregador. Informa ter conhecimento da existência dos outros
filhos do de cujus.
Por ora, indefiro. Trata-se de matéria controvertida, que demanda a
notificação de outras partes interessadas.
Retorne o processo à pauta de audiência, com a intimação de todas
as genitoras identificadas nos autos, conforme consta,
conjuntamente representadas pelo mesmo patrono.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000463-36.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CONSIGNATÁRIO JEFFERSON PESSOA DE LIMA
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTREAL SERVICOS DE APOIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad39c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio do expediente Id c7692d5, busca a peticionante a
liberação de sua cota-parte sobre o montante das verbas rescisórias
de seu falecido companheiro, depositado em juízo pelo seu ex-
empregador. Informa ter conhecimento da existência dos outros
filhos do de cujus.
Por ora, indefiro. Trata-se de matéria controvertida, que demanda a
notificação de outras partes interessadas.
Retorne o processo à pauta de audiência, com a intimação de todas
as genitoras identificadas nos autos, conforme consta,
conjuntamente representadas pelo mesmo patrono.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-31.2023.5.13.0005
AUTOR MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSES BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6bb5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por NAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-31.2023.5.13.0005
AUTOR MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6bb5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por NAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-64.2023.5.13.0005
AUTOR LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee737f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração movidos pelo autor
por desatendimento dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-64.2023.5.13.0005
AUTOR LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONY FERREIRA BARROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee737f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração movidos pelo autor
por desatendimento dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-38.2022.5.13.0005
AUTOR BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82105b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se, conforme solicitado mediante protocolo Id d9cb485, na
qualidade de responsável subsidiário, a parte reclamada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c4cc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130605-12.2015.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a3ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID.
a08413d), eis que a pesquisa cartorária já foi realizada, retornando
que não existe imóvel em nome do reclamado FRANCIMAR
PEDRO GALVAO DA SILVA .
No entanto, proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131053-82.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57490b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa no SISBAJUD com a finalidade de averiguar
a existência de conta ativa em nome da parte exequente
SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA (CPF/CNPJ
008.584.864-66).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131021-77.2015.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DA SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM -
ME
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
08622305430
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b86d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD e CCS, em
atendimento ao pedido Id 4c5269f .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0085e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por ora, indefiro o pedido do credor Id 5acfdd3. Restam ser
empreendidas pelo juízo outras pesquisas de caráter constritivo
(RENAJUD, INFOJUD, CNIB, entre outras).
Prossiga-se a execução em face da empresa devedora.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001905-81.2016.5.13.0005
AUTOR WANDYSLEY BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
RÉU MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
RÉU LIDIO NUNES SERRANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDYSLEY BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fae699
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação da parte interessada, para determinar a
TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor bloqueado para a Caixa
Econômica Federal, Operação: 013, Agência: 3487, Conta
Poupança: 00014457-5, de titularidade de WANDYSLEY
BERNARDINO DA SILVA (CPF/CNPJ 008.106.594-92).
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada e
seus sócios.
Concomitantemente, proceda-se à pesquisa RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb21a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada para prestar os esclarecimentos solicitados.
Prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb21a4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada para prestar os esclarecimentos solicitados.
Prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-06.2023.5.13.0005
AUTOR MARIO ALENCAR DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f63ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por MARIO ALENCAR DE MORAIS contra IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 2.156,53, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 862,61, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-06.2023.5.13.0005
AUTOR MARIO ALENCAR DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ALENCAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f63ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por MARIO ALENCAR DE MORAIS contra IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 2.156,53, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 862,61, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09baad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo Id 9e7423b -
Requerimento pericial, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09baad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo Id 9e7423b -
Requerimento pericial, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-71.2023.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9663be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-71.2023.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9663be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TESTEMUNHA TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043fd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #Id 934a7ba.
Após, aguarde-se o cumprimento do despacho Id 2bb1fa8.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-65.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9792db
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id d01b1dc.
Após, aguarde-se o cumprimento do despacho Id 905d9ed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8a123
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Para efeitos de instauração de procedimento de desconsideração
da personalidade jurídica, informe o exequente os dados cadastrais,
CPF e endereço atualizado, dos sócios da empresa executada.
Prazo de 5(cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8a123
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Para efeitos de instauração de procedimento de desconsideração
da personalidade jurídica, informe o exequente os dados cadastrais,
CPF e endereço atualizado, dos sócios da empresa executada.
Prazo de 5(cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000083-13.2023.5.13.0005
REQUERENTE ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522264e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id 58e716b.
Dê-se ciência à parte BETA AMBIENTAL LTDA acerca do teor do
despacho Id 5793618, pelo prazo ali concedido, o qual se encerrará
em 25/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe005af
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c39db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao executado acerca do expediente do exequente Id
5cce3a4. Prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c39db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao executado acerca do expediente do exequente Id
5cce3a4. Prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59d2ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente acerca da impugnação da executada Id
0db140f, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-21.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f499e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de mero erro de digitação.
A audiência permanece aprazada para o dia 06/09/2023, ajustado
apenas o horário que passou para as 09:00h.
Verifique a Secretaria a regularidade do link de acesso, intimando
as partes, caso necessário algum ajuste.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-21.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f499e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de mero erro de digitação.
A audiência permanece aprazada para o dia 06/09/2023, ajustado
apenas o horário que passou para as 09:00h.
Verifique a Secretaria a regularidade do link de acesso, intimando
as partes, caso necessário algum ajuste.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000615-84.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed088b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo
Civil, EXTINGO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o pedido
formulado na ação proposta por Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Estado da Paraíba em face de Ágape
Construções e Serviços LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra integrada a este
dispositivo como se nele estivesse transcrito literalmente.
Custas pelo autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa. Porém, dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000615-84.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed088b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo
Civil, EXTINGO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o pedido
formulado na ação proposta por Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Estado da Paraíba em face de Ágape
Construções e Serviços LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra integrada a este
dispositivo como se nele estivesse transcrito literalmente.
Custas pelo autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa. Porém, dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-43.2023.5.13.0005
AUTOR ITALO DE SOUTO SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DE SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e113fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-43.2023.5.13.0005
AUTOR ITALO DE SOUTO SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e113fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
09/10/2023 às 13:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87540538981 ID da reunião: 875 4053 8981
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0090400-14.2010.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR BARBOSA DE
PONTES
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES para
fornecer conta bancária para transferência de valor bloqueado, Id
0b8bbba.
Dê-se ciência à parte PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES
acercado teor do Protocolo , em face do que dispõe o artigo
878(CLT), sob pena de suspensão da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000885-45.2022.5.13.0005
AUTOR RERK JAVICK DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RERK JAVICK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id ea34b36.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000729-23.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE INACIO MENDES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375c7ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta
por ALINE INACIO MENDES em face de CONTAX S.A. - EM
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECUPERACAO JUDICIAL (prestadora e devedora principal) e
TAM LINHAS AEREAS S/A. (esta última, tomadora do serviço e
devedora subsidiária), para condenar a reclamada a pagar a
reclamante as seguintes parcelas (planilha em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio indenizado;
c) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS não recolhido + 40% sobre o saldo total;
f) Multa art. 467 e 477, ambos da CLT;
g) Diferenças salariais.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado considerando o período contratual e o
histórico salarial indicados na exordial.
Fica autorizada a dedução da importância recebida pelo autor de
R$500,00 conforme consta na inicial.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-23.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE INACIO MENDES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE INACIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375c7ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta
por ALINE INACIO MENDES em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (prestadora e devedora principal) e
TAM LINHAS AEREAS S/A. (esta última, tomadora do serviço e
devedora subsidiária), para condenar a reclamada a pagar a
reclamante as seguintes parcelas (planilha em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio indenizado;
c) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS não recolhido + 40% sobre o saldo total;
f) Multa art. 467 e 477, ambos da CLT;
g) Diferenças salariais.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado considerando o período contratual e o
histórico salarial indicados na exordial.
Fica autorizada a dedução da importância recebida pelo autor de
R$500,00 conforme consta na inicial.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-86.2020.5.13.0005
AUTOR ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf9d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a única
pendência existente nos presentes é o pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamante.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução, e
determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, após o
trânsito em julgado.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-86.2020.5.13.0005
AUTOR ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAIN BRUNO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf9d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a única
pendência existente nos presentes é o pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamante.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução, e
determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, após o
trânsito em julgado.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-61.2016.5.13.0005
AUTOR TARCISIO ALVES DINIZ
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebfb2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-61.2016.5.13.0005
AUTOR TARCISIO ALVES DINIZ
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebfb2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131043-38.2015.5.13.0005
AUTOR KEVIN IZIDRO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN IZIDRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a37128
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o valor transferido do processo piloto, conforme
expedientes Id 3d16907 e Id c9794c0, transfira-se conforme
requerido no Id 0dba036.
Diante do despacho proferido no processo piloto ATOrd 0130977-
07.2015.5.13.0022 e acostado aos presentes autos no Id a575a0a,
intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131207-03.2015.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIANA SOUZA DE
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA CRISTINA CORREA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 918177e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131207-03.2015.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIANA SOUZA DE
SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA SOUZA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 918177e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065500-59.2013.5.13.0005
AUTOR JUSSARA SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
ADVOGADO SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO THIAGO FEITOZA JERONIMO
LEITE(OAB: 17963/PB)
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU PAULO SERGIO DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
- LTF LOCACAO, FROTA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
- WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc3d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Em análise mais detida dos autos, verifica-se a concretização de
penhora sobre veículo Placa EWU 1447, FORD/CARGO 2422,
ano/modelo 2011/2012, avaliado em R$120.000,00, conforme
descrito no Auto de Penhora Id 092b2ff, proveniente da Carta
Precatória nº 1000407-82.2021.5.02.0321, cumprida pela 11ª Vara
do Trabalho de Guarulhos-SP.
A propósito, em manifestação juntada no Id 0dc447c, a exequente
demonstrou pleno interesse na continuidade dos atos de
expropriação sobre o bem penhorado, cujo pedido restou
prontamente deferido por este juízo deprecante na decisão sob Id
953e2ad. Todavia, a este respeito, constata-se que não houve a
necessária comunicação ao juízo deprecado para dar continuidade
ao procedimento.
Assim, com a urgência que o caso requer, oficie-se àquele juízo
solicitando informações a respeito do desfecho da penhora
consubstanciada nos autos daquela Carta Precatória, mencionando,
inclusive, o interesse já externado nos autos pela exequente por
meio do expediente supracitado.
Remeta-se cópia das peças pertinentes ao pleito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065500-59.2013.5.13.0005
AUTOR JUSSARA SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
ADVOGADO SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO THIAGO FEITOZA JERONIMO
LEITE(OAB: 17963/PB)
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU PAULO SERGIO DE JESUS
RÉU FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA SILVA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc3d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Em análise mais detida dos autos, verifica-se a concretização de
penhora sobre veículo Placa EWU 1447, FORD/CARGO 2422,
ano/modelo 2011/2012, avaliado em R$120.000,00, conforme
descrito no Auto de Penhora Id 092b2ff, proveniente da Carta
Precatória nº 1000407-82.2021.5.02.0321, cumprida pela 11ª Vara
do Trabalho de Guarulhos-SP.
A propósito, em manifestação juntada no Id 0dc447c, a exequente
demonstrou pleno interesse na continuidade dos atos de
expropriação sobre o bem penhorado, cujo pedido restou
prontamente deferido por este juízo deprecante na decisão sob Id
953e2ad. Todavia, a este respeito, constata-se que não houve a
necessária comunicação ao juízo deprecado para dar continuidade
ao procedimento.
Assim, com a urgência que o caso requer, oficie-se àquele juízo
solicitando informações a respeito do desfecho da penhora
consubstanciada nos autos daquela Carta Precatória, mencionando,
inclusive, o interesse já externado nos autos pela exequente por
meio do expediente supracitado.
Remeta-se cópia das peças pertinentes ao pleito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817fa50
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o perito do juízo, acerca da impugnação ao laudo pericial,
lançado aos autos pela parte reclamada no id.- f7f8be7. Concedo o
prazo de cinco dias para manifestação do expert.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817fa50
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o perito do juízo, acerca da impugnação ao laudo pericial,
lançado aos autos pela parte reclamada no id.- f7f8be7. Concedo o
prazo de cinco dias para manifestação do expert.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-62.2018.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3e39d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000855-82.2023.5.13.0002
AUTOR IREILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IREILTON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO
que se realizará no dia 09/10/2023 13:40 horas, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 25 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000708-44.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE RICARDO DE AGUIAR
HENRIQUE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE AUDIÊNCIA
O Juiz da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, na forma da lei,
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a reclamada VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ: 32.370.590/0001-30, pessoa
jurídica, fica notificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL remarcada para o dia 20/09/2023 às 09:00
horas, na sala de audiência virtual da 6ª Vara do Trabalho desta
Capital, cujo acesso à sessão por vídeoconferência se dará através
do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8513769938.
Fica ciente o reclamado de que pode apresentar a sua defesa (CLT,
art. 847), e o não comparecimento importará na aplicação de revelia
e confissão quanto a matéria de fato (CLT, art. 844).
*Para ver o conteúdo da petição inicial acesse no computador ou
smartphone o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230721101642228000000220
10949?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
EDITAL será publicado de conformidade com a lei.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000708-44.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE RICARDO DE AGUIAR
HENRIQUE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EDITAL DE AUDIÊNCIA
O Juiz da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, na forma da lei,
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a reclamada VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ: 32.370.590/0001-30, pessoa
jurídica, fica notificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL remarcada para o dia 20/09/2023 às 09:00
horas, na sala de audiência virtual da 6ª Vara do Trabalho desta
Capital, cujo acesso à sessão por vídeoconferência se dará através
do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Fica ciente o reclamado de que pode apresentar a sua defesa (CLT,
art. 847), e o não comparecimento importará na aplicação de revelia
e confissão quanto a matéria de fato (CLT, art. 844).
*Para ver o conteúdo da petição inicial acesse no computador ou
smartphone o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230721101642228000000220
10949?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
EDITAL será publicado de conformidade com a lei.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000221-45.2021.5.13.0006
AUTOR JAIRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
DESTINATÁRIO: GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
da decisão exarada nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica notificada para, no
prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo de petição
interposto pela empresa RCON -CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI. Segue link da peça recursal(AP):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230822201618385000000223
00278?instancia=1.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-89.2023.5.13.0006
AUTOR J.A.M.D.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID f65b09c.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000865-17.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HENRIQUE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dc9d2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DESPACHO:
Incluam-se os autos em pauta para audiência inicial na forma
telepresencial, com a intimação das partes, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000041-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
AVENIDA JOAO PESSOA , s/n, Rua Vereador Mailton Welligton, ,
MUNICIPIOS, SANTA RITA/PB - CEP: 58302-000
Advogado do AUTOR: REMULO BARBOSA GONZAGA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
ata de audiência sob id. 5519861:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 24 de agosto de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000041-58.2023.5.13.0006, supramencionada.
Às 10:00, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA e
ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte reclamada EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA e ausente seu(a)
advogado(a).
Instalada a audiência.
Ante à ausência das partes, resta prejudicada a conciliação.
Intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre o pedido de parcelamento requerido pela reclamada sob id.
82adbae, devendo também, no mesmo prazo, fornecer os dados
bancários seu e se for o caso também do advogado para fins de
transferências no momento oportuno.
Escoado o prazo acima, autos conclusos para análise.
Audiência encerrada às 10:29h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000744-86.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE SM MARTINS SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
ADVOGADO MILENA VICENTE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31013/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM MARTINS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0f3f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
Tendo em vista o integral cumprimento do proferido na decisão sob
ID. 9302a20, com a juntada das peças digitalizadas deste feito nos
autos da Ação Trabalhista nº 0000736-12.2023.5.13.0006, resolve
este Juízo extinguir o feito sem resolução do mérito, com o
consequente arquivamento da presente ação, baseado no item 5 e
6 da Recomendação TRT SCR nº 008/2019.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor desta
decisão.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-02.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU C W - LOGISTICA LTDA - ME
RÉU PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 27/09/2023 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-47.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f531024
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida/empresa para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0252700-13.1993.5.13.0006
AUTOR MANOEL FELIPE DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU SEVERINO PEREIRA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54d220
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição.
Há valores nos autos não sacados pelo reclamante, que encontra-
se com o CPF suspenso, assim, intime-se para manifestação em 5
dias.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANNE KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d64c79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
21/09/2023 10:10 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82320172428
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000857-40.2023.5.13.0006
AUTOR VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1942d91
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por VESPASSIANO MANOEL
DA SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO S/A em que a
reclamante formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional para que o Juízo condene a reclamada a
“...MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DO AUTOR E SUA
DEPENDENTE.
Argumenta, em apertada síntese, que laborou para a reclamada de
13.05.2009 a 10.08.2023, e que era fornecido plano de saúde pela
reclamada, com subsídio parcial, franqueado ao reclamante e
dependentes, no caso figurou como dependente do autor, na
cobertura de saúde com a empresa sua esposa a Sra. MARIA DAS
GRAÇAS FLORENTINO DE MELO.
Diz que o plano de saúde foi cancelado de forma abrupta, tendo o
setor de recursos humanos dito que a cobertura do plano deveria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ser cancelada, com a devolução dos cartões, sem ter havido a
possibilidade de contratar diretamente o plano, nos termos da Lei
9.656/98, acrescentando ainda que sua esposa se encontra com
gravidez gemelar, não podendo ficar sequer um segundo sem a
possibilidade de pronto atendimento por profissionais
especializados.
O artigo 300 do CPC/2015, diploma subsidiário ao processo
trabalhista, estabelece o instituto da tutela antecipada, que será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
A parte reclamada se manifestou por meio da petição de id. -
d38459e, sustentando, em apertada síntese, que inexiste nexo
causal entre as enfermidades sofridas pela reclamante e seu labor
para a reclamada, e que a doença mencionada já existia antes da
admissão da reclamante, e ainda que o benefício do plano de saúde
é exclusivo dos empregados em atividade, que, ao serem
desligados, não fazem mais jus ao benefício. A reclamada juntou
documentos.
Pois bem.
Em que pese as diversas alegações fáticas acerca do quadro
delicado da gestação da esposa do reclamante, constata-se que,
num juízo provisório, próprio das tutelas de urgência, não se tem, no
cenário atual, elementos suficientes para impor à reclamada a
obrigação de manter o plano de saúde, já que se trata de benefício
adstrito aos empregados que estejam com o contrato de trabalho
vigente com seu empregador e a questão atinente à ausência de
possibilidade do reclamante contratar o plano diretamente, de forma
particular, para que não viesse a perder a carência, a argumentação
trazida pela autora se apresenta insuficiente à formação de siso
imediato por este Juízo, sendo prudente aguardar a formação do
contraditório, para que possa haver uma nova análise acerca da
temática, e, acaso pertinentes as alegações, poder ser acolhida a
medida antecipatória pleiteada.
Indefere-se, portanto, e, por ora, o pedido antecipatório formulado,
que poderá ser reapreciado em momento posterior.
À triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000771-69.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo legal,
manifestar-se quanto à impugnação apresentada pela empresa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-35.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da172a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-35.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da172a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALVA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU A&F SILVA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eab930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar que à parte
reclamante cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito,
enquanto que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito da parte autora (CLT, art. 818, I e II), in casu,
inexistentes, em virtude da revelia; aplicar a pena de revelia à
reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDNALVA GONCALVES
BARBOSA em face da A&F SILVA SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº
13.287.632/0001-20, condenando-a a pagar à parte reclamante,
com base no salário de R$1.551,00 (hum mil quinhentos e
cinquenta e um reais), as seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado, 33 dias; b) saldo de salário saldo de salário (08 dias de
maio/23); c) férias proporcionais 2022/2023 (07/12 + 01/12 do aviso
prévio) + 1/3; d) 13º salário proporcional/2023 (05/12); e) FGTS
faltante + multa de 40%; g) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; h)
indenização substitutiva correspondente a 05 (cinco) cotas do
seguro-desemprego; i) reflexos da diferença salarial em FGTS +
40%, férias de todo período + 1/3, aviso prévio, 13º salários. Fica,
ainda, a reclamada condenada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778dd15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO; declarar
prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,
anteriores a 24.07.2018, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC. No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO em face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº
02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo
a primeira em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (42 dias); b) 13º proporcional (01/12 + 02/12
indenizado); c) saldo de salário (02 dias de fevereiro/23); d) férias
vencidas + 1/3 (2021/2022); e) férias proporcionais (10/12) + 1/3; f)
férias indenizadas (02/12) + 1/3; g) diferença salarial para o mínimo
legal, dos meses em que não houver comprovação de que houve o
reajuste salarial, nos anos de 2021 e 2022; h) FGTS dos meses
faltantes; i) multa de 40% do FGTS; j) multas dos arts. 467 e 477,
da CLT. Deve ser deduzido do quantum debeatur o valor de
R$699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), confessadamente
recebido pela reclamante. Ficam também as reclamadas
condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778dd15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO; declarar
prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,
anteriores a 24.07.2018, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC. No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO em face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº
02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo
a primeira em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (42 dias); b) 13º proporcional (01/12 + 02/12
indenizado); c) saldo de salário (02 dias de fevereiro/23); d) férias
vencidas + 1/3 (2021/2022); e) férias proporcionais (10/12) + 1/3; f)
férias indenizadas (02/12) + 1/3; g) diferença salarial para o mínimo
legal, dos meses em que não houver comprovação de que houve o
reajuste salarial, nos anos de 2021 e 2022; h) FGTS dos meses
faltantes; i) multa de 40% do FGTS; j) multas dos arts. 467 e 477,
da CLT. Deve ser deduzido do quantum debeatur o valor de
R$699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), confessadamente
recebido pela reclamante. Ficam também as reclamadas
condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b43da
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões. Também manifestar-se quanto à petição do
reclamado no Id eca9e18.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0050000-04.2000.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR MARIA EUNICE DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E
SERVICOS LTDA
RÉU LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR
RÉU MARIA CELIA ALVES DA SILVA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU MANOEL GIVANILDO FERREIRA
RÉU FLAVIO KRAUSS GUARANA DE
MOURA REZENDE
ADVOGADO ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI
MANSO(OAB: 4991/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddebb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que a planilha de cálculos atualizada
pela Vara do Trabalho ID 7a0c668 (fl 2770 a 2788) consta valor
principal e previdência, e, os RPVS expedidos somaram os dois
valores.
Assim, torno sem efeito o despacho ID. 92b9cd5.
O presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
perante a Caixa Econômica Federal para TRANSFERIR os valores
constantes nas contas judiciais da tabela em anexo id. 1b88d1f ,
devidamente corrigidos e sem retenções de imposto de renda, nos
valores correspondentes aos percentuais indicados de cada credor.
O valor pertinente aos honorários contratuais devem ser
transferidos para o advogado ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA - CPF: 020.380.644-15 para a CEF, agencia, 4099,
operação1 , conta nº 200.012-0 .
Cumpridos os pagamentos, as contas judiciais devem ser
encerradas.
A Caixa Econômica Federal deve encaminhar os devidos
comprovantes no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-79.2023.5.13.0006
AUTOR ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMAN ARRUDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1ac4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificação conforme id. dc54209 e requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 06.09.2023 às
08:40h.
Decorrido o prazo, autos conclusos para análise.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)
advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-17.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HENRIQUE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SOARES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE HENRIQUE SOARES DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/09/2023 08:45 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000438-20.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DA PENHA ANDRE DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a consignante intimada para, no prazo de 48 horas, comprovar
o recolhimento das custas (R$ 30,33) e inss (R$ 107,56), decorrente
do acordo id: 0623219, os quais estavam agendados para o dia
21.08.2023.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0129400-62.2003.5.13.0006
AUTOR MARLIS HANNA BRAUN
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIS HANNA BRAUN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para ciência do despacho
registrado no id d2e4cdf, e manifestar se há interesse no acordo
objeto do despacho proferido nos autos do PJE ATOrd 0044600-
71.2005.5.21.0007, (exequente: ALCION DA COSTA COUTINHO e
executado: NORTE PESCA S.A.), o qual encontra-se em fase de
ajustes na planilha do quadro de credores e de apresentação de
concordância dos exequentes à proposta de acordo do executado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-89.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450d49d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-89.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VENANCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450d49d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000202-68.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3b39b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni, através do
telefone 81 99874-3471 ou do e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste Juízo
proceder a sua intimação, a fim de saber de sua disponibilidade
para atuar no presente feito, e apresentar contas em até 30 dias, a
contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-54.2022.5.13.0006
AUTOR MARCELA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PRISCILLA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU CLEDSON LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b152c96
proferida nos autos.
Autos Vistos.
Iniciada a execução da multa de R$ 500,00 relativa ao não
cumprimento da obrigação de dar baixa na CTPS da autora, e,
tendo havido o bloqueio integral, intime-se a parte executada para
que tome ciência do bloqueio integral da execução efetivado por
meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação da parte devedora, proceda-se pagamento à parte
credora.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006
AUTOR HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31baf4e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DESPACHO
O autor, na inicial, formulou pedido liminar, o qual foi rejeitado em
decisão lançada corretamente (como de tutela de urgência) no PJe.
No registro eletrônico do processo, porém, ainda consta pendência
de “Tutela/Liminar”.
O autor apresentou outras três petições nos autos, mas não fez
outro pedido urgente em qualquer delas. É provável, porém, que
tenha cadastrado uma de tais peças como novo pleito liminar,
hipótese que explicaria a incongruência em questão.
Isso posto, para correção da inconsistência, lance-se o presente
despacho como decisão de tutela de urgência (“não concedida”).
Se, mesmo assim, a pendência de “Tutela/Liminar” permanecer,
abra-se chamado à SETIC solicitando a retirada.
No mais, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2badc3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Consta, no cadastro do feito no PJe, a pendência de
“Tutela/Liminar”.
Refere-se a pedido cautelar, que o exequente formulou, para
apresentação de documentos pela executada.
Intimada a respeito, ela juntou vários documentos. Em seguida, foi
determinada a realização de cálculo por perito contábil, em prazo
que ainda transcorre.
Por ora, então, considero prejudicado o pleito cautelar. Porém, se
posteriormente for verificada a necessidade de apresentação de
novas peças, assim será determinado.
Aguarde-se a apresentação do cálculo pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000188-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DEUSDETE TARQUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE TARQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48b32f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni, através do
telefone 81 99874-3471 ou do e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste Juízo
proceder a sua intimação, a fim de saber de sua disponibilidade
para atuar no presente feito, e apresentar contas em até 30 dias, a
contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-32.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc6de2
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
pleiteia, liminarmente, liberação de seguro-desemprego.
FUNDAMENTAÇÃO
Na fl. 07 dos autos, o autor afirmou o seguinte:
O Reclamante laborou para as empresas Reclamadas, sempre com
zelo e dedicação, na função inicial de CONSULTOR DE VENDAS,
admitido em 05/10/2020, sendo promovido para SUPERVISOR
COMERCIAL em data de 01/01/2021 e demitido no dia 16/07/2021
(...)
Já na fl. 09, o reclamante reproduziu argumentos que apresentou
nos autos do processo nº 0000906-58.2022.5.13.0025:
“Ora, Excelência, desde a Petição Inicial que o Reclamante afirma
que trabalhou até o dia 16/07/2021, porém, tanto na peça
contestatória, quanto em toda documentação acostada pela ALLIS,
esta afirmava, de forma veemente, que o Reclamante trabalhou
apenas até o dia 01/07/2021, tanto é que a SENTENÇA deste Juízo
confirmou o término do vínculo nesta data, como existiria um novo
contrato de trabalho entre Reclamante e Reclamada com admissão
em 13/07/2021 e demissão em 12/08/2021? (...)
Adiante, na fl. 27, faz o seguinte pedido:
e) LIMINARMENTE, que sejam liberadas as guias de seguro-
desemprego que o Reclamante faz jus, ATRAVÉS DE ALVARÁ
JUDICIAL, informando que a data de demissão foi dia 12/08/2021,
sanando, assim, o impedimento que ocorreu no processo de nº
0000906-58.2022.5.13.0025;
Verifica-se contradição. Inicialmente ele alega ter trabalhado até
16/07/2021, depois afirma que a indicação de demissão em
12/08/2021 correspondeu a erro da empregadora e, por fim, diz que
o desligamento foi efetivado em 12/08/2021.
Além disso, a cópia de CTPS de fl. 48 indica que o reclamante
mantém outro vínculo empregatício ativo desde 02.05.2008.
Falta, portanto, fumus boni iuris em amparo ao pleito liminar.
Ausente tal requisito, é desnecessário avaliar o periculum in mora.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido de tutela de urgência.
Determino:
1. Cancele-se a audiência inicial;
2. Intimem-se as reclamadas sobre o cancelamento da audiência;
3. Intime-se o reclamante:
3.1. Sobre o cancelamento da audiência;
3.2. Para, em 05 dias, esclarecer a contradição sobre a data de
encerramento do vínculo com a primeira reclamada;
3.3. Para, no mesmo prazo, informar acerca do vínculo
empregatício que consta, em sua CTPS, como ativo desde
02.05.2008 (e, se for o caso, juntar comprovante do seu
encerramento de fato);
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-32.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc6de2
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
pleiteia, liminarmente, liberação de seguro-desemprego.
FUNDAMENTAÇÃO
Na fl. 07 dos autos, o autor afirmou o seguinte:
O Reclamante laborou para as empresas Reclamadas, sempre com
zelo e dedicação, na função inicial de CONSULTOR DE VENDAS,
admitido em 05/10/2020, sendo promovido para SUPERVISOR
COMERCIAL em data de 01/01/2021 e demitido no dia 16/07/2021
(...)
Já na fl. 09, o reclamante reproduziu argumentos que apresentou
nos autos do processo nº 0000906-58.2022.5.13.0025:
“Ora, Excelência, desde a Petição Inicial que o Reclamante afirma
que trabalhou até o dia 16/07/2021, porém, tanto na peça
contestatória, quanto em toda documentação acostada pela ALLIS,
esta afirmava, de forma veemente, que o Reclamante trabalhou
apenas até o dia 01/07/2021, tanto é que a SENTENÇA deste Juízo
confirmou o término do vínculo nesta data, como existiria um novo
contrato de trabalho entre Reclamante e Reclamada com admissão
em 13/07/2021 e demissão em 12/08/2021? (...)
Adiante, na fl. 27, faz o seguinte pedido:
e) LIMINARMENTE, que sejam liberadas as guias de seguro-
desemprego que o Reclamante faz jus, ATRAVÉS DE ALVARÁ
JUDICIAL, informando que a data de demissão foi dia 12/08/2021,
sanando, assim, o impedimento que ocorreu no processo de nº
0000906-58.2022.5.13.0025;
Verifica-se contradição. Inicialmente ele alega ter trabalhado até
16/07/2021, depois afirma que a indicação de demissão em
12/08/2021 correspondeu a erro da empregadora e, por fim, diz que
o desligamento foi efetivado em 12/08/2021.
Além disso, a cópia de CTPS de fl. 48 indica que o reclamante
mantém outro vínculo empregatício ativo desde 02.05.2008.
Falta, portanto, fumus boni iuris em amparo ao pleito liminar.
Ausente tal requisito, é desnecessário avaliar o periculum in mora.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido de tutela de urgência.
Determino:
1. Cancele-se a audiência inicial;
2. Intimem-se as reclamadas sobre o cancelamento da audiência;
3. Intime-se o reclamante:
3.1. Sobre o cancelamento da audiência;
3.2. Para, em 05 dias, esclarecer a contradição sobre a data de
encerramento do vínculo com a primeira reclamada;
3.3. Para, no mesmo prazo, informar acerca do vínculo
empregatício que consta, em sua CTPS, como ativo desde
02.05.2008 (e, se for o caso, juntar comprovante do seu
encerramento de fato);
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-79.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9575528
proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao que foi requerido pela parte autora na
petição de id. F9d8217, haja vista que as alegações ali contidas em
nada infirmam o que foi resolvido pelo juízo por meio do despacho
de id f6f9d52.
Sendo assim, mantenho a audiência designada para o dia
06.09.2023, às 09:45, em caráter inaugural, em formato HÍBRIDO,
conforme constou no aludido despacho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-79.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9575528
proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao que foi requerido pela parte autora na
petição de id. F9d8217, haja vista que as alegações ali contidas em
nada infirmam o que foi resolvido pelo juízo por meio do despacho
de id f6f9d52.
Sendo assim, mantenho a audiência designada para o dia
06.09.2023, às 09:45, em caráter inaugural, em formato HÍBRIDO,
conforme constou no aludido despacho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-89.2021.5.13.0006
AUTOR ISAAC DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o exequente para, no prazo de
10 (dez) dias, demonstrar se tem interesse no IDPJ , sob pena de
sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000867-84.2023.5.13.0006
AUTOR QUESIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL JOSE MONTEIRO
VELOSO DA SILVA(OAB: 40331/PE)
RÉU MARONILDES FELIX LIMEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUESIA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: QUESIA LOPES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/09/2023 10:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86809922871
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-54.2023.5.13.0006
AUTOR FRED GABI SVENDSEN
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED GABI SVENDSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRED GABI SVENDSEN
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 27/09/2023 09:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51c96c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 6ª parcela da avença
(ID.2dde4ad ), com vencimento em (23/06/2023), requerendo a
multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51c96c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 6ª parcela da avença
(ID.2dde4ad ), com vencimento em (23/06/2023), requerendo a
multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-69.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON BALBINO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/10/2023 09:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fdba5
proferido nos autos.
Incabível pedido de reconsideração em face da decisão que rejeitou
o pedido formulado no presente feito (id 79f3efe), haja vista
desafiar recurso próprio.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-32.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GUEDES BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GABRIELLA GUEDES BARROSO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 03/10/2023 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-86.2022.5.13.0006
AUTOR INALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9663d70
proferido nos autos.
Constatou o juízo que houve o depósito referente às requisições de
pequeno valor em 22.05.2023, conforme se infere da aba “dados
financeiros” do presente processo, cujo valor, na data de hoje,
importa em R$ 17.501,99.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Assim, a obrigação de pagar contida nas requisições (honorários
advocatícios, contribuições previdenciárias e honorários periciais)
encontra-se cumprida, razão pela qual indefiro o pedido de bloqueio
on line feito pelo patrono da parte exequente na petição de id.
7Cbfbb8.
Intime-se o causídico para fornecer os dados bancários para fins de
transferência.
Promova-se o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Liberem-se os honorários periciais conforme dados bancários
contidos na petição de id. 6De1244, comunicando-se ao perito.
Cumpridas tais providências, aguarde-se o cumprimento do
Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
Advogado(a) LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA JULIANA SANTANA
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 18/09/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 18/09/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82534333799
ID da Reunião: 82534333799
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
Advogado(a) GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Advogado(a) HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
Advogado(a) FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE LIMA
- FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS COM IND DE MAD
LTDA - EPP
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/08/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/08/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87922606440
ID da Reunião: 87922606440
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Advogado(a) ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Advogado(a) PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 01/09/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 01/09/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82746272699
ID da Reunião: 82746272699
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
Advogado(a) DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Advogado(a) LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 29/08/2023 08:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Data: 29/08/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88143746744
ID da Reunião: 88143746744
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000810-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA KARLA ALVES SILVA
Advogado(a) JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AVB DE ANDRADE SERVICOS E
COMERCIO EM GERAL LTDA
RÉU ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVB DE ANDRADE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL
LTDA
- ESTADO DE PERNAMBUCO
- LUANA KARLA ALVES SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 03/10/2023 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/10/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88971585160
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ID da Reunião: 88971585160
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0000865-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARIA JOSE MALAQUIAS
Advogado(a) GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Advogado(a) VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
INVENTARIANTE EDUARDO JORGE LOPES VELLOSO
BORGES
REQUERENTES ALCIRENE LOPES VELLOSO
BORGES
Advogado(a) PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERENTES HERACLITO CARNEIRO MONTEIRO
VELLOSO BORGES
Advogado(a) PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIRENE LOPES VELLOSO BORGES
- EDUARDO JORGE LOPES VELLOSO BORGES
- HERACLITO CARNEIRO MONTEIRO VELLOSO BORGES
- MARIA JOSE MALAQUIAS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 31/08/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 31/08/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83317549118
ID da Reunião: 83317549118
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000867-36.2023.5.13.0022
AUTOR THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA CRUZ
RÉU RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRUZ
- RAPHAEL BERNARDES DA SILVA RIBEIRO
- THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 02/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 02/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84380778910
ID da Reunião: 84380778910
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000864-81.2023.5.13.0022
AUTOR LUZENILDO FONSECA DE ALMEIDA
LEANDRO
Advogado(a) ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZENILDO FONSECA DE ALMEIDA LEANDRO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88550941552
ID da Reunião: 88550941552
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000866-51.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
Advogado(a) ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/10/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/10/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85071349172
ID da Reunião: 85071349172
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000859-59.2023.5.13.0022
AUTOR VERONICA FERREIRA DOS SANTOS
ALVES
Advogado(a) EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAMILA CABRAL DE ALMEIDA
FERREIRA TANOUSS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CABRAL DE ALMEIDA FERREIRA TANOUSS
- VERONICA FERREIRA DOS SANTOS ALVES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/10/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85331186474
ID da Reunião: 85331186474
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000836-16.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE JERONIMO FLORENCIO
Advogado(a) MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
- RUTE JERONIMO FLORENCIO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/09/2023
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 06/09/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86985729520
ID da Reunião: 86985729520
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000855-22.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MIGUEL DOS SANTOS
Advogado(a) MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIGUEL DOS SANTOS
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/09/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 28/09/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84474502352
ID da Reunião: 84474502352
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000856-07.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
Advogado(a) GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Advogado(a) TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Advogado(a) FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 03/10/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/10/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89679105383
ID da Reunião: 89679105383
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000861-29.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON MATHEUS SOARES
FERREIRA
Advogado(a) ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATHEUS SOARES FERREIRA
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 28/09/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 28/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86235204086
ID da Reunião: 86235204086
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos
declaratórios interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 26/09/2023 , às 09h00 horas, a ser realizado no CENTRO DE
SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO , localizado na Av. Camillo de
Holanda, 483, nesta, conforme petição de ID 2990a91.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 26/09/2023 , às 09h00 horas, a ser realizado no CENTRO DE
SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO , localizado na Av. Camillo de
Holanda, 483, nesta, conforme petição de ID 2990a91.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para
o dia 01 de setembro de 2023 às 10:00 horas, ser realizado no
HOSPITAL E MATERNIDADE ANA VIRGINIA, situada na rua
Salomão Veloso, nº113, Caaporã/PB, conforme petição de ID:
efb9d64 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para
o dia 01 de setembro de 2023 às 10:00 horas, ser realizado no
HOSPITAL E MATERNIDADE ANA VIRGINIA, situada na rua
Salomão Veloso, nº113, Caaporã/PB, conforme petição de ID:
efb9d64 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINE BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 12/09/2023 às 9:00 horas na sede da reclamada, conforme
petição de ID 125024a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 12/09/2023 às 9:00 horas na sede da reclamada, conforme
petição de ID 125024a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-22.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA LAIS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15b9199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação a justiça
gratuita do autor. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA LAIS SILVA em face
de CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, condenando as reclamadas, de forma subsidiária a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: diferença no TRCT;
FGTS + multa de 40% sobre o FGTS devendo serem deduzidos o
valor constante no extrato de FGTS; diferença salarial 2021, 2022 e
2023 e multa do art. 477 da CLT. A planilha de cálculos, parte
integrante da presente decisão, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Observe-se o benefício de desoneração da folha de
pagamento no que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição
previdenciária das demandadas, evitando-se o bis in idem, devendo
ser excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Deve a PRIMEIRA reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho
na CTPS do obreiro para constar como data de saída 11/02/2023 (já
com a projeção do aviso prévio), pena de assim proceder a
Secretaria da Vara (CLT, artigo 39). Multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 252,94,
calculadas sobre R$ 12.646,84.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-22.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA LAIS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15b9199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação a justiça
gratuita do autor. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA LAIS SILVA em face
de CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, condenando as reclamadas, de forma subsidiária a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: diferença no TRCT;
FGTS + multa de 40% sobre o FGTS devendo serem deduzidos o
valor constante no extrato de FGTS; diferença salarial 2021, 2022 e
2023 e multa do art. 477 da CLT. A planilha de cálculos, parte
integrante da presente decisão, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Observe-se o benefício de desoneração da folha de
pagamento no que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição
previdenciária das demandadas, evitando-se o bis in idem, devendo
ser excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Deve a PRIMEIRA reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho
na CTPS do obreiro para constar como data de saída 11/02/2023 (já
com a projeção do aviso prévio), pena de assim proceder a
Secretaria da Vara (CLT, artigo 39). Multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 252,94,
calculadas sobre R$ 12.646,84.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71df45
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Dada a visibilidade do documento às partes, renovo o prazo de oito
de oito dias para a parte exequente requerer o que entender de
direito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c061ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição para homologação de acordo de ID
84de594, Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de
conciliação para o dia 29/08/2023 às 08:50 - horas, a ser realizada
de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com
endereço de acesso informado na certidão de ID db42998.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c061ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição para homologação de acordo de ID
84de594, Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de
conciliação para o dia 29/08/2023 às 08:50 - horas, a ser realizada
de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com
endereço de acesso informado na certidão de ID db42998.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e3a68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Intime-se a reclamada INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e3a68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Intime-se a reclamada INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-12.2022.5.13.0022
AUTOR VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d0c63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve o decurso de prazo do despacho
tramitação id.: 2f84e0e, nada a deferir no momento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-12.2022.5.13.0022
AUTOR VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d0c63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve o decurso de prazo do despacho
tramitação id.: 2f84e0e, nada a deferir no momento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-59.2006.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO NATHALIA EGYPTO ALVES DE
PAIVA(OAB: 24404/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU IONARA DANTAS ESTEVAM
ADVOGADO ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fda4a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme sentença de embargos à execução tramitação id.:
e016b15, devolva-se a quantia de R$ 5.418,33 ao executado
SEVERINO DO RAMO DE PAIVA, com transferência para sua
conta bancária tramitação id.: 7533079.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-59.2006.5.13.0022
AUTOR ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO NATHALIA EGYPTO ALVES DE
PAIVA(OAB: 24404/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU IONARA DANTAS ESTEVAM
ADVOGADO ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fda4a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme sentença de embargos à execução tramitação id.:
e016b15, devolva-se a quantia de R$ 5.418,33 ao executado
SEVERINO DO RAMO DE PAIVA, com transferência para sua
conta bancária tramitação id.: 7533079.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129acb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a19.07.2018;bem como, JULGARIMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZAem
face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 930,15,
calculadas sobre R$ 46.507,53, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129acb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a19.07.2018;bem como, JULGARIMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZAem
face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 930,15,
calculadas sobre R$ 46.507,53, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-11.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345652e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em face de
CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, condenando as reclamadas, de forma
subsidiária a pagarem a reclamante as seguintes verbas: diferença
do TRCT no valor de R$ 1.662,46; aviso prévio indenizado (6 dias);
FGTS + multa de 40% sobre o FGTS devendo serem deduzidos o
valor constante no extrato de FGTS; diferença salarial; multa do art.
477 da CLT. A planilha de cálculos, parte integrante da presente
decisão, deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A correção monetária é
devida a partir da data da decisão (Súmula 439/TST) e os juros
incidem desde o ajuizamento da ação (artigo 883 da CLT) e na
forma da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das
ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
pré-judicial e a partir da citação, a taxa SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma
do disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de
renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Observe-se o benefício
de desoneração da folha de pagamento no que diz respeito à cota-
parte relativa à contribuição previdenciária das demandadas,
evitando-se o bis in idem, devendo ser excluída tal verba quando da
liquidação do feito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 140,41,
calculadas sobre R$ 7.020,53.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-11.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345652e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em face de
CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, condenando as reclamadas, de forma
subsidiária a pagarem a reclamante as seguintes verbas: diferença
do TRCT no valor de R$ 1.662,46; aviso prévio indenizado (6 dias);
FGTS + multa de 40% sobre o FGTS devendo serem deduzidos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
valor constante no extrato de FGTS; diferença salarial; multa do art.
477 da CLT. A planilha de cálculos, parte integrante da presente
decisão, deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A correção monetária é
devida a partir da data da decisão (Súmula 439/TST) e os juros
incidem desde o ajuizamento da ação (artigo 883 da CLT) e na
forma da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das
ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
pré-judicial e a partir da citação, a taxa SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma
do disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de
renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Observe-se o benefício
de desoneração da folha de pagamento no que diz respeito à cota-
parte relativa à contribuição previdenciária das demandadas,
evitando-se o bis in idem, devendo ser excluída tal verba quando da
liquidação do feito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 140,41,
calculadas sobre R$ 7.020,53.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-14.2022.5.13.0022
AUTOR ANGELICA ALVES DAS NEVES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU FCM FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ALVES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 935890f
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 9036933), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 130,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a9e24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cadastrem-se no PJE os dados do substabelecimento de ID nº
908fe2d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA KARLA ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AVB DE ANDRADE SERVICOS E
COMERCIO EM GERAL LTDA
RÉU ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KARLA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb7174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 3d0e752.
Considerando a integração do Estado da Pernambuco, pessoa
jurídica de direito público, no polo passivo da presente demanda,
proceda a secretaria a alteração do rito processual para o ordinário.
marque-se a audiência inicial telepresencial para o dia 03/10/2023
às 08:50 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-14.2022.5.13.0022
AUTOR ANGELICA ALVES DAS NEVES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU FCM FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 935890f
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 9036933), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 130,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a9e24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cadastrem-se no PJE os dados do substabelecimento de ID nº
908fe2d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b688994
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 9f3b2fb. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b688994
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 9f3b2fb. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2019.5.13.0022
AUTOR LINDOVAL SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d5aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido solicitado Id. ba8e688, com a primeira parcela do
parcelamento para o dia 30/08/2023.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2019.5.13.0022
AUTOR LINDOVAL SILVA ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOVAL SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d5aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido solicitado Id. ba8e688, com a primeira parcela do
parcelamento para o dia 30/08/2023.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131272-07.2015.5.13.0002
AUTOR CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6c44b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-65.2023.5.13.0022
AUTOR WILLIAM AUGUSTO ALVES
CONSERVA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AUGUSTO ALVES CONSERVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146c4b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 72/2021, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-65.2023.5.13.0022
AUTOR WILLIAM AUGUSTO ALVES
CONSERVA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146c4b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 72/2021, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-60.2020.5.13.0022
AUTOR TAMIRES MAYARA BARBOZA
SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CHEN LIJUAN
RÉU CHEN LIJUAN
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MAYARA BARBOZA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7929c0
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-60.2020.5.13.0022
AUTOR TAMIRES MAYARA BARBOZA
SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU CHEN LIJUAN
RÉU CHEN LIJUAN
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHEN LIJUAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7929c0
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-73.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e029c40
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e93592
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos pelo Autor (Ids. af6c4ee /742fbc6) , no
prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2023.5.13.0022
AUTOR CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24668f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos pelo Réu (Id.179ae96) , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022700-62.2013.5.13.0022
AUTOR VALDIR DA SILVA BRITO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MAILDA DE FARIAS MERENCIO
RÉU MWM CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE ALDEILSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af99af
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77b0d3
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 6715ef9 em favor
do Perito Dr.Jose Roberto dos Santos Junior, CPF: 055.450.124-
43.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77b0d3
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 6715ef9 em favor
do Perito Dr.Jose Roberto dos Santos Junior, CPF: 055.450.124-
43.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae02991
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve o decurso de prazo do despacho
tramitação id.: 2f84e0e, nada a deferir no momento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000527-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5f7ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Juntada a documentação requerida, intime-se o perito para
apresentar o laudo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-60.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad2a74
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 82b610b à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-60.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad2a74
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 82b610b à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000624-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE ROBERTO LEONARDO DE
MENDONCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66d60b
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a concordância da executada, homologo os cálculos
de liquidação de sentença apresentados pelo exequente (planilha
id.: 1305adc) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se requisitório de pequeno valor diretamente para
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-75.2022.5.13.0022
AUTOR SANDRO CARLOS DE ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU JOSE DOS SANTOS CAMPOS
RÉU JOSE DOS SANTOS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO CARLOS DE ARAUJO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0421dc0
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da certidão retro e doinsucesso das pesquisas
realizadas através dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD, intime-se a parte exequente para exibir bens das partes
executadas passíveis de constrição ou indicar meios para o
prosseguimento do feito executório, em 15 (quinze) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000678-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
REQUERIDO B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcdf376.
Processo Nº ATSum-0041800-37.2012.5.13.0022
AUTOR MARCIA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74eef78
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da Autora Id. 8bffc96, eis que a diligência
solicitada já foi realizada através do Sistema próprio , CNIB
Id.6b4adab.
Portanto, suspenda-se a execução pelo prazo de 01(um) ano, nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022,
sem prejuízo do cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo
para o prosseguimento da execução.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-47.2022.5.13.0022
AUTOR PABLO DE BARROS PAULINO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DE BARROS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20780a
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 72/2021, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-47.2022.5.13.0022
AUTOR PABLO DE BARROS PAULINO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20780a
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 72/2021, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db4284
proferida nos autos.
DECISÃO: Frustrada a conciliação, conforme ata de audiência retro,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db4284
proferida nos autos.
DECISÃO: Frustrada a conciliação, conforme ata de audiência retro,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.P.D.O.S.
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b2c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
o exequente, em razão do descumprimento da obrigação trabalhista
pela empresa executada e pela sócia Amanda patrícia de Oliveira,
requereu a instauração do incidente de desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
personalidade jurídica, visando o redirecionamento da execução
para o sócio alex Cícero Pinheiro de Oliveira Segundo.
Trata-se da reiteração de requerimento já indeferido anteriormente,
com fundamento na condição de menor de idade do requerido,
despacho de id. 3923e39.
Considerando a data de nascimento do requerido, 7/2/2008, se
verifica que não houve alteração na sua condição pessoal, portanto
indefiro o requerimento com suporte no mesmo fundamento.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.P.D.O.S.
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b2c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
o exequente, em razão do descumprimento da obrigação trabalhista
pela empresa executada e pela sócia Amanda patrícia de Oliveira,
requereu a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, visando o redirecionamento da execução
para o sócio alex Cícero Pinheiro de Oliveira Segundo.
Trata-se da reiteração de requerimento já indeferido anteriormente,
com fundamento na condição de menor de idade do requerido,
despacho de id. 3923e39.
Considerando a data de nascimento do requerido, 7/2/2008, se
verifica que não houve alteração na sua condição pessoal, portanto
indefiro o requerimento com suporte no mesmo fundamento.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-71.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ffb59
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 8c51c7f à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-71.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ffb59
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 8c51c7f à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000227-67.2022.5.13.0022
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a79e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária, requerendo o que entender de direito no
prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000227-67.2022.5.13.0022
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a79e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária, requerendo o que entender de direito no
prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-63.2016.5.13.0022
AUTOR ERIKA DANTAS DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CILA KARLA DANTAS PONTES
VISGUEIRO
RÉU FABIO LUIZ DA SILVA VISGUEIRO
RÉU CILA CARLA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021a9de
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco)
dias, os seus dados bancários para que sejam transferidos os seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, cumpra-se integralmente o
despacho noId 82b1a60.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f72c4b
proferido nos autos.
De conformidade com o exposto na sentença, intime-se a BETA
AMBIENTAL LTDA para entregar, no prazo de quinze diaas o Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP e LTCAT, sob pena de ser
aplicada a multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a
responsabilidade das rés.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f72c4b
proferido nos autos.
De conformidade com o exposto na sentença, intime-se a BETA
AMBIENTAL LTDA para entregar, no prazo de quinze diaas o Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP e LTCAT, sob pena de ser
aplicada a multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a
responsabilidade das rés.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CINTIA JULIANA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f8456
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o executado não se manifestou sobre o exposto
no despacho tramitação id.: a625d5f, mantenho a condenação dos
honorários.
Defiro, entretanto, a dilação do prazo requerida pelo executado
para depositar o valor dos honorários periciais por mais quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-33.2023.5.13.0022
AUTOR GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELDANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b59586
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId aca6e4b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-33.2023.5.13.0022
AUTOR GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A B B ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b59586
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId aca6e4b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-59.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa9122e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Autor Id.a6dd9b9, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPA CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) GPA CRED SERVICOS
DE COBRANCA LTDA, A, PX CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA, PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA e
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES, atualmente com endereço
incerto e não sabido, notificado(a) a comparecer à audiência UNA,
designada para odia 27/09/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83689925109 ID da
reunião: 836 8992 5109. O não-comparecimento de V. Sa.
importará na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PX CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) GPA CRED SERVICOS
DE COBRANCA LTDA, A, PX CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA, PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA e
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES, atualmente com endereço
incerto e não sabido, notificado(a) a comparecer à audiência UNA,
designada para odia 27/09/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83689925109 ID da
reunião: 836 8992 5109. O não-comparecimento de V. Sa.
importará na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) GPA CRED SERVICOS
DE COBRANCA LTDA, A, PX CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA, PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA e
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES, atualmente com endereço
incerto e não sabido, notificado(a) a comparecer à audiência UNA,
designada para odia 27/09/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83689925109 ID da
reunião: 836 8992 5109. O não-comparecimento de V. Sa.
importará na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) GPA CRED SERVICOS
DE COBRANCA LTDA, A, PX CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA, PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA e
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES, atualmente com endereço
incerto e não sabido, notificado(a) a comparecer à audiência UNA,
designada para odia 27/09/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83689925109 ID da
reunião: 836 8992 5109. O não-comparecimento de V. Sa.
importará na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, conforme ID e5caea2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, conforme ID e5caea2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000852-58.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANDRÉ DAHMER
RÉU JULIANA DAHMER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 05/10/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85738490730 ID da reunião: 857
3849 0730
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000153-72.2020.5.13.0025
AUTOR EDMAR SILVA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
RÉU VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para indicar conta bancária de sua titularidade,
de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins de
liberação/transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000770-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para juntar aos autos, bem como
cadastrar o novo advogado informado na petição de
substabelecimento id 047a874, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Saq. intimada do despacho de id 13a82b2
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000251-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE ROZANA BATISTA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANA BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-46.2017.5.13.0025
AUTOR JACKSON JUNIO BEZERRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SILVANO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DJALMIR FERREIRA DA SILVA
RÉU BDF CONSTRUCOES E
PAVIMENTACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JUNIO BEZERRA DE AZEVEDO
- SILVANO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182d6f1
proferido nos autos.
DECISÃO
Determino a expedição de Certidão de crédito para que seja
habilitado o valor desta execução trabalhista nos autos do processo
de inventário 0004018- 13.2003.8.15.0181 que tramita no Juízo da
3ª Vara de Guarabira, e tem como herdeiro DJALMIR FERREIRA
DA SILVA, CPF: 155.244.694-87.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
RÉU NOGUEIRA & MENDONCA
COMERCIAL DE PERFUMES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad84e21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c
o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa indicada na manifestação Id.
90a8803.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-39.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILENE CESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILENE CESARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6a7df
proferido nos autos.
V.
Defiro como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-39.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILENE CESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6a7df
proferido nos autos.
V.
Defiro como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-32.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568c16b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-32.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568c16b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c401371
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença de ação coletiva
genérica, proveniente dos autos nº 0000624-36.2011.5.13.0026,
oriunda da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ.
O exequente trouxe aos autos a sentença de primeiro grau,
improcedente, o acórdão regional que deu provimento ao recurso
para julgar procedentes os pedidos, embargos de declaração
rejeitados, decisão de agravo de instrumento em recurso de revista
com provimento negado e certidão de transito em julgado em
19/04/2017.
Juntou, ainda, um documento semelhante a uma intimação, sem
data de emissão ou recebimento, onde consta a transcrição de um
dito despacho de determinação da individualização das execuções.
A PETROBRAS, por sua vez, argui ilegitimidade ativa do exequente
pelo fato da ação principal ter sido oposta em 2011, e o autor só foi
desligado da empresa em 2015.
Ocorre que o trânsito em julgado do processo principal ocorreu em
19/04/2017, e tratando-se de sentença coletiva de cunho genérico
alcança todos os ex-empregados, até a data do trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
da ação originária.
Desta forma, sendo os direitos deferidos de natureza individual e
homogênea, originando-se do mesmo fato (omissão de parcela de
natureza salarial para fins de aposentadoria), não há de se falar de
ilegitimidade ativa do exequente.
Ressalto que se trata de lesão renovada mês a mês,
sucessivamente, quando do adimplemento do benefício de
aposentadoria do exequente.
Todavia, conforme exposto nos processos nº 0000583-
19.2023.5.13.0025 e 0000584-04.2023.5.13.0025, a principal
controvérsia nos presentes autos versa sobre a prescrição da
pretensão executória, considerando o trânsito em julgado da ação
principal ou a determinação da individualização das execuções.
Portanto, determina-se que o exequente no prazo de 10 dias
úteis emende a inicial, juntando cópia do citado despacho (fls.
1126 dos autos principais), com identificação do magistrado prolator
e data de assinatura, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção da demanda com julgamento do mérito.
A teor:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das
execuções e o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição
a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-
32.2021.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade;
DEJTPB 21/10/2021; Pág. 131) - destaquei
Decorrido o prazo, independente de manifestação da parte
interessada, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c401371
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença de ação coletiva
genérica, proveniente dos autos nº 0000624-36.2011.5.13.0026,
oriunda da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ.
O exequente trouxe aos autos a sentença de primeiro grau,
improcedente, o acórdão regional que deu provimento ao recurso
para julgar procedentes os pedidos, embargos de declaração
rejeitados, decisão de agravo de instrumento em recurso de revista
com provimento negado e certidão de transito em julgado em
19/04/2017.
Juntou, ainda, um documento semelhante a uma intimação, sem
data de emissão ou recebimento, onde consta a transcrição de um
dito despacho de determinação da individualização das execuções.
A PETROBRAS, por sua vez, argui ilegitimidade ativa do exequente
pelo fato da ação principal ter sido oposta em 2011, e o autor só foi
desligado da empresa em 2015.
Ocorre que o trânsito em julgado do processo principal ocorreu em
19/04/2017, e tratando-se de sentença coletiva de cunho genérico
alcança todos os ex-empregados, até a data do trânsito em julgado
da ação originária.
Desta forma, sendo os direitos deferidos de natureza individual e
homogênea, originando-se do mesmo fato (omissão de parcela de
natureza salarial para fins de aposentadoria), não há de se falar de
ilegitimidade ativa do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Ressalto que se trata de lesão renovada mês a mês,
sucessivamente, quando do adimplemento do benefício de
aposentadoria do exequente.
Todavia, conforme exposto nos processos nº 0000583-
19.2023.5.13.0025 e 0000584-04.2023.5.13.0025, a principal
controvérsia nos presentes autos versa sobre a prescrição da
pretensão executória, considerando o trânsito em julgado da ação
principal ou a determinação da individualização das execuções.
Portanto, determina-se que o exequente no prazo de 10 dias
úteis emende a inicial, juntando cópia do citado despacho (fls.
1126 dos autos principais), com identificação do magistrado prolator
e data de assinatura, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção da demanda com julgamento do mérito.
A teor:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das
execuções e o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição
a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-
32.2021.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade;
DEJTPB 21/10/2021; Pág. 131) - destaquei
Decorrido o prazo, independente de manifestação da parte
interessada, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERG SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892b38f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a resposta da pesquisa CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-75.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569d527
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 7bc4084. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
Reaprazo a audiência para o dia 08.09.2023, as 11 horas, no
mesmo link.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000618-76.2023.5.13.0025
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU MARCONE TRAJANO DE LIMA
09098710433
RÉU MARCONE TRAJANO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6353e91
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas deliberações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Concedo 5 dias às partes, em prazo comum, para apresentarem
suas razões finais.
Após, conclua-se para julgamento.
Intime-se o réu por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2888e7
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000361-51.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ADRIANO MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1797f
proferido nos autos.
DESPACHO
DETERMINO o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000361-51.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ADRIANO MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1797f
proferido nos autos.
DESPACHO
DETERMINO o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa8596
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito o Dr.MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, que deverá apresentar o laudo no prazo
máximo de 45 dias, devendo as partes providenciar nomeação de
Peritos assistentes (indicando número de telefone) e formulação de
quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa8596
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito o Dr.MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, que deverá apresentar o laudo no prazo
máximo de 45 dias, devendo as partes providenciar nomeação de
Peritos assistentes (indicando número de telefone) e formulação de
quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57b4b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recursoADESIVO interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57b4b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recursoADESIVO interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-43.2023.5.13.0025
AUTOR JOZADAQUE DA SILVA SOARES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd77623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 1b26655, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-43.2023.5.13.0025
AUTOR JOZADAQUE DA SILVA SOARES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZADAQUE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd77623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 1b26655, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000794-55.2023.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO GOMES ROQUE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b6efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000794-55.2023.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO GOMES ROQUE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b6efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELMINA DIODATO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ELEONORA DIAS PAREDES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMINA DIODATO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb5c93
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id e6f7d0e. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o não cumprimento do quinquídio legal, redesigne-se a
audiência inicial para o dia 18.09.2023, às 08h30, no mesmo link
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELMINA DIODATO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ELEONORA DIAS PAREDES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DIAS PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb5c93
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id e6f7d0e. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o não cumprimento do quinquídio legal, redesigne-se a
audiência inicial para o dia 18.09.2023, às 08h30, no mesmo link
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-13.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO MONA HAMAD LEONCIO(OAB:
329381/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33abf96
proferido nos autos.
DESPACHO
Reputo como justificada a ausência da reclamante, considerando a
apresentação de atestado médico, motivo pelo qual afasto o
pagamento das custas processuais como requisito para abertura de
nova demanda.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, este já fora concedido
na ata de audiência de id.e20c590.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-13.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO MONA HAMAD LEONCIO(OAB:
329381/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33abf96
proferido nos autos.
DESPACHO
Reputo como justificada a ausência da reclamante, considerando a
apresentação de atestado médico, motivo pelo qual afasto o
pagamento das custas processuais como requisito para abertura de
nova demanda.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, este já fora concedido
na ata de audiência de id.e20c590.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000801-47.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDILSON VITAL COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON VITAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f92f4d
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-89.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSELIA IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA IZIDIO DA SILVA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae4173
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 78074f7, esclareço que,
conforme ACum 0000133-76.2022.5.13.0004, houve condenação
da parte ré ao pagamento de honorários assistenciais em favor do
Autor, SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação. (Sentença em Embargos de Declaração, Fls.:
1763 a 1765, da referida Ação de Cumprimento). Portanto, deverá
indicar conta bancária de sua titularidade, de preferência da Caixa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Econômica Federal, para fins de liberação/transferência do valor
que é titular.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c841168
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c841168
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d38c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove a secretaria a tentativa de constrição bancária em desfavor
dos executados Beta Ambiental ltda e Lima Uzeda Participacoes e
Servicos Ambientais ltda e, caso infrutífero o ato, prossiga com a
busca de bens pelo sistema RENAJUD e CNIB, conforme decisão
id.aec68fe.
Considerando que se trata de cumprimento de sentença em que
apenas o reclamado EMLUR (que não é parte nesta ação de
cumprimento) recorreu nos autos principais, verifico que esta ação
de cumprimento é definitiva e não provisória, motivo pelo qual deve
a secretaria corrigir a autuação para que conste como cumprimento
definitivo e não cumprimento provisório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d38c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove a secretaria a tentativa de constrição bancária em desfavor
dos executados Beta Ambiental ltda e Lima Uzeda Participacoes e
Servicos Ambientais ltda e, caso infrutífero o ato, prossiga com a
busca de bens pelo sistema RENAJUD e CNIB, conforme decisão
id.aec68fe.
Considerando que se trata de cumprimento de sentença em que
apenas o reclamado EMLUR (que não é parte nesta ação de
cumprimento) recorreu nos autos principais, verifico que esta ação
de cumprimento é definitiva e não provisória, motivo pelo qual deve
a secretaria corrigir a autuação para que conste como cumprimento
definitivo e não cumprimento provisório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0115100-23.2012.5.13.0025
AUTOR ELIANE SANTOS KIKUTI
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU PEREIRA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU SAFIRA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU JEMERSON GOMES RIBEIRO
ADVOGADO NAIRES SANTOS DE AMARAL(OAB:
28663/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU ERIC GUEDES MARQUES
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU SERGIO RICARDO PEREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SANTOS KIKUTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d4386
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Reconhecida pelo TRT13 a possibilidade de penhora de
salário(Acórdão ID 499d0bc) com decisão transitada em julgado.
Já expedido ofício/intimação e recebida a correspondência(IDs
76aeed0, 3aa4a1e, a9e9318) pela empresa BRAM OFFSHORE
TRANSPORTES MARITIMOS LTDA - CNPJ N. 07.864.634/0001-
31, com sede na AV. RIO BRANCO, 123, ANDAR 10 SALA 1001,
CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, dessarte, reitera-se, solicitando
informações se JEMERSON GOMES RIBEIRO, CPF 075.078.094-
04, possui vínculo empregatício com a empresa. Em caso positivo,
que seja bloqueado 10% do salário atual do mesmo com cálculo
atualizado. Em caso negativo, voltem os autos para sobrestamento
da execução, no aguardo de bens precisos dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-74.2018.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LEONARDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU LUDIBEG DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU OLINDA MAIS PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para ciência da certidão de id
c007e4a e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130224-41.2015.5.13.0025
AUTOR EDNILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
ADVOGADO GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do resultado da pesquisa CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be7f7bf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be7f7bf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000840-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE PEDRO DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255c182
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-21.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624dffc
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-51.2023.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b85b4
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56eebad
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 9e75851 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as
reclamadas do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT, e no mesmo prazo se
manifestar acerca da impugnação de ID. 863e17a.
II - Considerando a complexidade e qualidade dos serviços
prestados, além do zelo e comprometimento do expert, arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.110,00 a ser
arcado pelas Reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56eebad
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 9e75851 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as
reclamadas do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT, e no mesmo prazo se
manifestar acerca da impugnação de ID. 863e17a.
II - Considerando a complexidade e qualidade dos serviços
prestados, além do zelo e comprometimento do expert, arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.110,00 a ser
arcado pelas Reclamadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca950c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da exequente, id 6616b3f, suscitando
fraude à execução, em razão de suposta venda de imóvel da
reclamada.
Requer seja expedido ofício ao cartório de registro a fim de que
forneça a certidão de registro do imóvel, bem como a notificação da
imobiliária REMAX, que intermediou a venda, para que esta última
informe se recebeu as comissões pela alienação do bem. Aduz que
há indícios de que o responsável pelo pagamento foi o Sr. Francisco
Wellington Gonçalves Bezerra ou seu filho Juan Carlos de Melo
Bezerra.
Notificada, a executada apresentou manifestação, id b841d4c,
negando a existência de fraude. Diz que o imóvel onde a executada
funcionava era de propriedade da ex cônjuge do sócio executado
desde 1981, em data anterior ao casamento de ambos, ressaltando
que atualmente se encontram divorciados.
Informa, ainda, que o imóvel em questão foi objeto de permuta sem
torna da Sra Solange (ex cônjuge) ao Sr. Antônio Hugo, sem
recebimento de qualquer valor pelo sócio executado ou seu filho.
A executada junta documentos ids fbbd18d, c20b19c, e13fdcf e
ead0455.
Pois bem.
Após análise dos documentos anexados aos autos, sobretudo a
escritura id fbbd18d, constata-se que o bem indicado pelo
exequente é de propriedade da ex cônjuge do executado, que não
figura no polo passivo da demanda, sendo adquirido por esta em
data anterior ao casamento com o executado, ou seja, não se
comunicando a este nos termos do o art. 1.659 do Código Civil.
Registro que de acordo com a jurisprudência consolidada na
Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução
depende do registro prévio da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente.
No caso em exame, a despeito das alegações do exequente, não
consta nos autos prova cabal de que eventual imóvel do executado
tenha sido alienado com o fim único de prejudicar credores, posto
que o bem em questão sequer a ele pertencia.
Por conseguinte, entendo inviável o reconhecimento da fraude
alegada pelo exequente, pelo que indefiro o respectivo pleito.
Ficam as partes notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca950c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da exequente, id 6616b3f, suscitando
fraude à execução, em razão de suposta venda de imóvel da
reclamada.
Requer seja expedido ofício ao cartório de registro a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
forneça a certidão de registro do imóvel, bem como a notificação da
imobiliária REMAX, que intermediou a venda, para que esta última
informe se recebeu as comissões pela alienação do bem. Aduz que
há indícios de que o responsável pelo pagamento foi o Sr. Francisco
Wellington Gonçalves Bezerra ou seu filho Juan Carlos de Melo
Bezerra.
Notificada, a executada apresentou manifestação, id b841d4c,
negando a existência de fraude. Diz que o imóvel onde a executada
funcionava era de propriedade da ex cônjuge do sócio executado
desde 1981, em data anterior ao casamento de ambos, ressaltando
que atualmente se encontram divorciados.
Informa, ainda, que o imóvel em questão foi objeto de permuta sem
torna da Sra Solange (ex cônjuge) ao Sr. Antônio Hugo, sem
recebimento de qualquer valor pelo sócio executado ou seu filho.
A executada junta documentos ids fbbd18d, c20b19c, e13fdcf e
ead0455.
Pois bem.
Após análise dos documentos anexados aos autos, sobretudo a
escritura id fbbd18d, constata-se que o bem indicado pelo
exequente é de propriedade da ex cônjuge do executado, que não
figura no polo passivo da demanda, sendo adquirido por esta em
data anterior ao casamento com o executado, ou seja, não se
comunicando a este nos termos do o art. 1.659 do Código Civil.
Registro que de acordo com a jurisprudência consolidada na
Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução
depende do registro prévio da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente.
No caso em exame, a despeito das alegações do exequente, não
consta nos autos prova cabal de que eventual imóvel do executado
tenha sido alienado com o fim único de prejudicar credores, posto
que o bem em questão sequer a ele pertencia.
Por conseguinte, entendo inviável o reconhecimento da fraude
alegada pelo exequente, pelo que indefiro o respectivo pleito.
Ficam as partes notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-13.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46bd70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamante MARIA DE LOURDES DE
OLIVEIRA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-75.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado/advogado do adiamento da audiência para o dia
08.09.2023, às 11h, conforme despacho de Id 569d527.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-45.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO DE CARVALHO
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU CERVEJARIAS KAISER BRASIL
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62179a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada CERVEJARIAS KAISER
BRASIL LTDA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS,
nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-45.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO DE CARVALHO
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU CERVEJARIAS KAISER BRASIL
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62179a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada CERVEJARIAS KAISER
BRASIL LTDA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS,
nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-78.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ABREU LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a5a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante GABRIEL PEREIRA DE
ABREU LOPES, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS,
nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-78.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a5a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante GABRIEL PEREIRA DE
ABREU LOPES, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS,
nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-90.2023.5.13.0025
AUTOR DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO ANDREA DO CARMO DA SILVA(OAB:
31485/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETLINKS MARKETING E INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1535da7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário ID 7ca665c interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-90.2023.5.13.0025
AUTOR DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO ANDREA DO CARMO DA SILVA(OAB:
31485/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1535da7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário ID 7ca665c interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-06.2023.5.13.0025
EXEQUENTE WALDNER GOMES BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDNER GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f28dbc
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-64.2017.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO LEONIDES DE ARAUJO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5522f
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista em que a reclamada foi
condenada a proceder o pagamento de: “a) horas extras e seus
reflexos, bem como na obrigação de fazer no sentido de depositar
na conta vinculada do Autor, os valores referentes aos reflexos das
horas extras sobre os depósitos do FGTS; b) pagar, pela média, os
valores do adicional de porte de unidade e seus reflexos, bem como
na obrigação de fazer no sentido de implantar a parcela ao salário
do Autor”.
O E. Regional determinou a compensação das horas extras na
forma da OJ 70 da SBDI-I do TST, e deferiu os benefícios da justiça
gratuita ao reclamante, excluindo da condenação os honorários
sucumbenciais.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
para fins de incorporação.
Assim, considerando que as partes apresentaram cálculos
divergentes, considerando, também, a mínima mão de obra
qualificada para a elaboração dos cálculos do presente processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
(um contabilista); considerando, ainda, que a liquidação dos
presentes autos pode impactar o juízo na prolação de sentenças
líquidas; considerando, por fim, os baixos custos apresentados
pelos profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, CPF.: 053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81)
99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil
do presente processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já atuou em várias demandas neste juízo.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-64.2017.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO LEONIDES DE ARAUJO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LEONIDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5522f
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista em que a reclamada foi
condenada a proceder o pagamento de: “a) horas extras e seus
reflexos, bem como na obrigação de fazer no sentido de depositar
na conta vinculada do Autor, os valores referentes aos reflexos das
horas extras sobre os depósitos do FGTS; b) pagar, pela média, os
valores do adicional de porte de unidade e seus reflexos, bem como
na obrigação de fazer no sentido de implantar a parcela ao salário
do Autor”.
O E. Regional determinou a compensação das horas extras na
forma da OJ 70 da SBDI-I do TST, e deferiu os benefícios da justiça
gratuita ao reclamante, excluindo da condenação os honorários
sucumbenciais.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
para fins de incorporação.
Assim, considerando que as partes apresentaram cálculos
divergentes, considerando, também, a mínima mão de obra
qualificada para a elaboração dos cálculos do presente processo
(um contabilista); considerando, ainda, que a liquidação dos
presentes autos pode impactar o juízo na prolação de sentenças
líquidas; considerando, por fim, os baixos custos apresentados
pelos profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, CPF.: 053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81)
99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil
do presente processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já atuou em várias demandas neste juízo.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2017.5.13.0025
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
DEPOSITÁRIO MARCELESE GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b6a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido.
A emissão de certidão de crédito refletirá um crédito em dado
momento, crédito este que sofrerá alteração quando dos
pagamentos dos demais alugueis já penhorados.
A certidão do crédito, para eventual habilitação em outro juízo, será
emitida caso o reclamante renuncie a antiga penhora ainda em vigor
e que vem sendo corretamente adimplida.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2017.5.13.0025
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
DEPOSITÁRIO MARCELESE GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b6a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido.
A emissão de certidão de crédito refletirá um crédito em dado
momento, crédito este que sofrerá alteração quando dos
pagamentos dos demais alugueis já penhorados.
A certidão do crédito, para eventual habilitação em outro juízo, será
emitida caso o reclamante renuncie a antiga penhora ainda em vigor
e que vem sendo corretamente adimplida.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d064f5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
OFICIA-SE ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS - RUA
BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA - PB - Tel.:
(83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA
- PB - apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br que, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, preste informações se os Reclamados
GIOVANNI BARBOSA DE MELO, CPF 529.320.524-20, e ANNE
CAROLINE LIMA DE MELO, CPF 012.547.944-17, possuem algum
vínculo formal de emprego ou recebem algum tipo de benefício
previdenciário ou pensionista.
Solicitamos que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308)
Fica(m) ciente(s) o(s) exequente(s).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998d3fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998d3fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000855-73.2023.5.13.0005
IMPETRANTE ROSANGELA IZABEL DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
IMPETRADO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA IZABEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac5878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002193-66.2016.5.13.0025
AUTOR ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TESTEMUNHA EDVANDO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente notificado da certidão de ID 479d501.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000878-53.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE OLIVEIRA PAIVA
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA PAIVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81771764934
ID da Reunião: 81771764934
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000877-68.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO BELARMINO DA COSTA
Advogado(a) EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELARMINO DA COSTA
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81840582656
ID da Reunião: 81840582656
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000566-77.2023.5.13.0026
AUTOR SUZANA GOMES SATURNINO
Advogado(a) ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Advogado(a) LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
Advogado(a) FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
Advogado(a) BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
- SUZANA GOMES SATURNINO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/10/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 19/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81686625829
ID da Reunião: 81686625829
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ConPag-0000862-02.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Advogado(a) DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO GEZIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
(Pai)
CONSIGNATÁRIO MORGDAYANE PEREIRA NERY
(Mãe)
CONSIGNATÁRIO MAXWEL PEREIRA OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- GEZIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (Pai)
- MAXWEL PEREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS
- MORGDAYANE PEREIRA NERY (Mãe)
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87310080271
ID da Reunião: 87310080271
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO LOPES DA SILVA
Advogado(a) DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Advogado(a) JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Advogado(a) LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR
DE BERTIOGA
Advogado(a) FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEVADORES OTIS LTDA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA SILVA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERTIOGA
- ELEVADORES OTIS LTDA
- FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 11/09/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89990227391
ID da Reunião: 89990227391
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000387-46.2023.5.13.0026
AUTOR NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO
DOS SANTOS
Advogado(a) FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
Advogado(a) MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA
- LISMAR LTDA
- NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 04/09/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 04/09/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83385887602
ID da Reunião: 83385887602
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO RIQUE DOS SANTOS
Advogado(a) MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA HELVECIO PAIVA DE AZEVEDO
NETO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- HELIO RIQUE DOS SANTOS
- HELVECIO PAIVA DE AZEVEDO NETO
- MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/10/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88312766465
ID da Reunião: 88312766465
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- ELIAQUIM LADISLAU SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/09/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/09/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89051772763
ID da Reunião: 89051772763
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000880-23.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DINIZ
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DINIZ
- SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81511940239
ID da Reunião: 81511940239
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ConPag-0000599-67.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
Advogado(a) DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILLY GABRIELLY DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
- KAMILLY GABRIELLY DE OLIVEIRA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/09/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/09/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82712223001
ID da Reunião: 82712223001
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos alvarás
eletrônico de pagamento (ID. 9844e6d, b54cb77, 50c12ff, 365713a,
b56575f), enviados à Caixa Econômica Federal e ao Banco do
Brasil, para fins de transferências de valores, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000708-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE
ARRUDA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c350e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de IZOUDA
RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA, para determinar a
retificação da conta apresentada pela exequente, no tocante aos
aspectos do período objeto do cômputo das horas extras e dos
índices corretivos.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000708-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE
ARRUDA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c350e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de IZOUDA
RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA, para determinar a
retificação da conta apresentada pela exequente, no tocante aos
aspectos do período objeto do cômputo das horas extras e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
índices corretivos.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID SILVA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#9de1445 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:e1adb5b ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:7dbff2c , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:de74e36
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:7dbff2c , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:de74e36
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000543-34.2023.5.13.0026
AUTOR SARAH EMILY LISBOA ROLIM
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH EMILY LISBOA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:ea21d64 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:a243195
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000543-34.2023.5.13.0026
AUTOR SARAH EMILY LISBOA ROLIM
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:ea21d64 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:a243195
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:988353f , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:d528376
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:988353f , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:d528376
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:988353f , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:d528376
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:988353f , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:d528376
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000360-69.2022.5.13.0003
REQUERENTE CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará
eletrônico de pagamento (ID. 1309f9b), enviado à Caixa Econômica
Federal, para fins de transferência de valor, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000878-53.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/10/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81771764934
Id da reunião: 81771764934
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEFA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. f7971ab).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEFA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. f7971ab).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000560-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e48bda9).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000560-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIANA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e48bda9).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1816cca
proferido nos autos.
Despacho
Como registrado na ata da audiência passada, aos demandantes
não será aplicada nenhuma sanção em caso de ausência. Desse
modo, considerando que a audiência deverá ser realizada em cerca
de uma hora e doze minutos, aguarde-se a audiência, quando este
juiz, sob o manto do contraditório e aplicando o princípio da
cooperação, irá decidir as questões pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1816cca
proferido nos autos.
Despacho
Como registrado na ata da audiência passada, aos demandantes
não será aplicada nenhuma sanção em caso de ausência. Desse
modo, considerando que a audiência deverá ser realizada em cerca
de uma hora e doze minutos, aguarde-se a audiência, quando este
juiz, sob o manto do contraditório e aplicando o princípio da
cooperação, irá decidir as questões pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026
AUTOR THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29682a7
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-68.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO BELARMINO DA COSTA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/09/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81840582656
Id da reunião: 81840582656
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000307-53.2021.5.13.0026
AUTOR LUANJA CHRISTINA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANJA CHRISTINA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8a66e
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-53.2021.5.13.0026
AUTOR LUANJA CHRISTINA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO TAMBAU LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8a66e
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039800-18.2013.5.13.0026
AUTOR WALLACE GALDINO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os executados intimados para, querendo,
apresentar contraminuta ao agravo de petição de ID 6a90536, no
prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbb9c8
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Id.34d3414), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbb9c8
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Id.34d3414), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-50.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f4ad523), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0075000-52.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GIVANILDO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GRANJA FORTALEZA LTDA - ME
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ARTUR ALMEIDA CORREIA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIRETO DO CAMPO COMERCIO
VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar manifestação sobre a petição e documentos
e em anexos apresentados pelo réu (ID. 5c22340, 618d5ef,
896e21b).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-77.2023.5.13.0026
AUTOR SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA GOMES SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:88083a1, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia19/10/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000566-77.2023.5.13.0026
AUTOR SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:88083a1, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia19/10/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000566-77.2023.5.13.0026
AUTOR SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:88083a1, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia19/10/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000509-59.2023.5.13.0026
AUTOR EMILLY LORANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY LORANY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:cda2641, bem como a planilha de cálculos de #id:7b9b047
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000509-59.2023.5.13.0026
AUTOR EMILLY LORANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:cda2641, bem como a planilha de cálculos de #id:7b9b047
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000509-59.2023.5.13.0026
AUTOR EMILLY LORANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:cda2641, bem como a planilha de cálculos de #id:7b9b047
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-11.2023.5.13.0026
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953230c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-11.2023.5.13.0026
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953230c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-13.2023.5.13.0026
AUTOR TERESA CRISTINA MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024f946
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-13.2023.5.13.0026
AUTOR TERESA CRISTINA MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024f946
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000771-09.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c088f2c
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto ao pedido de desistência de ID ac88021. Cite
-se a Eurobrasil por edital, como vem ocorrendo na ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da LYNX
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA, no ID 0b598f8 . Prazo 5
dias para apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dc862
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(Id.f4ad523) e reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (em
Recuperação Judicial), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dc862
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(Id.f4ad523) e reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (em
Recuperação Judicial), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000862-02.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO MAXWEL PEREIRA OLIVEIRA DOS
SANTOS
CONSIGNATÁRIO GEZIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
(Pai)
CONSIGNATÁRIO MORGDAYANE PEREIRA NERY
(Mãe)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) CONSIGNANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/10/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87310080271
Id da reunião: 87310080271
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c746232
proferida nos autos.
DESPACHO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pelo reclamado e, por consequência,
deixo de recebê-lo. Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c746232
proferida nos autos.
DESPACHO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pelo reclamado e, por consequência,
deixo de recebê-lo. Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000855-95.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do Despacho de Id.3d0cfd8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DESPACHO
1. Suspendo o curso da ação principal 0000120-11.2022.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
4. Certifique-se sobre o presente despacho nos autos do processo
nº 0000120-11.2022.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000855-95.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do Despacho de Id.3d0cfd8
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Suspendo o curso da ação principal 0000120-11.2022.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
4. Certifique-se sobre o presente despacho nos autos do processo
nº 0000120-11.2022.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000855-95.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do Despacho de Id.3d0cfd8
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Suspendo o curso da ação principal 0000120-11.2022.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
4. Certifique-se sobre o presente despacho nos autos do processo
nº 0000120-11.2022.5.13.0026.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000975-90.2022.5.13.0025
AUTOR CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.f067030,
bem como da planilha de cálculos de Id.1924bff, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000975-90.2022.5.13.0025
AUTOR CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.f067030,
bem como da planilha de cálculos de Id.1924bff, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIKELE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.e149cc5(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.e149cc5(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A M R DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.e149cc5(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0114800-24.2013.5.13.0026
AUTOR RUTH DE MORAES BARROS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE MORAES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec16425
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID c521150, intime-se a exequente para
que, em 05 (cinco) dias, forneça os respectivos dados bancários e
os do advogado que a representa, bem como o contrato de
honorários advocatícios.
Com a informação, proceda-se ao rateio, com a posterior expedição
do alvará, devendo ser destacado o valor correspondente aos
honorários advocatícios contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0114800-24.2013.5.13.0026
AUTOR RUTH DE MORAES BARROS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec16425
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID c521150, intime-se a exequente para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
que, em 05 (cinco) dias, forneça os respectivos dados bancários e
os do advogado que a representa, bem como o contrato de
honorários advocatícios.
Com a informação, proceda-se ao rateio, com a posterior expedição
do alvará, devendo ser destacado o valor correspondente aos
honorários advocatícios contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-94.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU TAPIOKARIA DA SANDRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.9842faa,
bem como da planilha de cálculos de Id.cf18ea5, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000586-68.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.7c8458f,
bem como da planilha de cálculos de Id. a99117d, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000586-68.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.7c8458f,
bem como da planilha de cálculos de Id. a99117d, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000305-15.2023.5.13.0026
AUTOR NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de Atualização de
Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) - 33e3b91 nos
presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6ec02b.
Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b14dc9b.
Processo Nº ATSum-0000565-92.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.403a228, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000387-46.2023.5.13.0026
AUTOR NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.da8054d , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia04/09/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000387-46.2023.5.13.0026
AUTOR NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.da8054d , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia04/09/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000217-11.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID cd3f123 e anexo . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR
DE BERTIOGA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEVADORES OTIS LTDA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:49e7c66, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DE INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia11/09/2023, às 07h55min.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR
DE BERTIOGA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEVADORES OTIS LTDA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERTIOGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:49e7c66, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DE INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia11/09/2023, às 07h55min.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-20.2023.5.13.0026
AUTOR ADILSON TENORIO GOMES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON TENORIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.caf83e8), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000209-05.2020.5.13.0026
AUTOR RAIZA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Colégio Notarial do Brasil
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a3efe
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID 0c45cc3, a exequente requereu "que as
penhoras recaiam sobre bens pertencentes a terceiros que foram
objeto de outorga a executada LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA - CPF: 044.504.644-94, conforme se encontram
devidamente identificados nas procurações anexas".
Indefiro o requerimento, porque os documentos constantes do ID
2d911fe tratam-se de meras procurações públicas, as quais, por si
só, não provam a efetiva existência de bens nem a ocorrência de
fraude à execução.
Intime-se a parte autora para tomar ciência deste despacho e para
manifestar-se em 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA HELVECIO PAIVA DE AZEVEDO
NETO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO RIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 03/10/2023 09:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88312766465
Id da reunião: 88312766465
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA HELVECIO PAIVA DE AZEVEDO
NETO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 03/10/2023 09:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88312766465
Id da reunião: 88312766465
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000029-18.2022.5.13.0026
AUTOR KARLA FRANCISCA DE MELO SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Colégio Notarial do Brasil
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA FRANCISCA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência dos
resultados das pesquisas CCS, SERASAJUD, CENSEC e CNIB, e
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-29.2022.5.13.0026
AUTOR MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte autora e seu patrono(a) intimados para, no
prazo de cinco dias, indicar dados bancários atualizados para
confecção de alvará eletrônico de transferência, bem como informar
a opção por retenção de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as parte intimadas dos cálculos apresentados pela
Perita no ID 9c50a00 e anexo. Manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as parte intimadas dos cálculos apresentados pela
Perita no ID 9c50a00 e anexo. Manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000317-97.2021.5.13.0026
AUTOR JESSIKA DE SOUZA EVANGELISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de Atualização de
Cálculos(Hon. Periciais) - ee39649)nos presentes autos , sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000700-41.2022.5.13.0026
AUTOR HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para se pronunciar a respeito da Planilha de
Cálculos de #id:d539abb, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000880-23.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DINIZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/10/2023,
às 08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81511940239
Id da reunião: 81511940239
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAQUIM LADISLAU SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/09/2023,
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89051772763
Id da reunião: 89051772763
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ConPag-0000599-67.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILLY GABRIELLY DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À CONSIGNANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/09/2023,
às 08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82712223001
Id da reunião: 82712223001
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-95.2017.5.13.0026
AUTOR JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
4c9a762. Utilize-se da pesquisa SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 23 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANNA LUIZA DE OLIVEIRA MORAES
SEVERINI(OAB: 40048/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CHIANCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Deferida o processamento da recuperação judicial pelo Juízo
competente da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS, Processo 1058558-70.2022.8.26.0100, atualizem-se
os cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II,
Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANNA LUIZA DE OLIVEIRA MORAES
SEVERINI(OAB: 40048/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Deferida o processamento da recuperação judicial pelo Juízo
competente da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS, Processo 1058558-70.2022.8.26.0100, atualizem-se
os cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II,
Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor da condenação, expeça-se alvará à parte
exequente e seu patrono, honorários sucumbenciais e contratuais
no percentual de 30%, para as contas indicadas na petição de ID
a53ffb4. Recolha-se o montante referente à contribuição
previdenciária, conforme planilha de cálculos de ID 610fbd6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor da condenação, expeça-se alvará à parte
exequente e seu patrono, honorários sucumbenciais e contratuais
no percentual de 30%, para as contas indicadas na petição de ID
a53ffb4. Recolha-se o montante referente à contribuição
previdenciária, conforme planilha de cálculos de ID 610fbd6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000464-26.2021.5.13.0026
AUTOR ARLINDO LUCAS DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO LUCAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID 8ab4c7f quanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ao bloqueio do valora ser pago pela SICREDI á parte exequente,
vez que o valor integral já foi transferido para os autos 0000196-
98.2023.5.13.0026.
Defiro a renovação das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD com os
CNPJ: 24.516.818/0001-20, CNPJ: 10.984.262/0001-91, CNPJ:
10.984.262/0003-53, CNPJ: 10.984.262/0002-72; CNPJ:
10.984.262/0004-34 e CNPJ: 10.984.262/0005-15.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000494-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte exequente intimada da petição da parte
executada no ID 35c035f e anexos. Prazo 15 dias para juntar
cálculos de liquidação, conforme Despacho de ID b48b028.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000913-47.2022.5.13.0026
AUTOR ELIENE SILVA GUEDES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem concordância da parte exequente quanto ao pedido da parte
executada de parcelamento da dívida nos moldes requerido, libere-
se o valor depositado à parte exequente.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de alvará. Honorários sucumbenciais serão
liberados para a conta indicada na petição de ID 2c9a5d0.
Honorários contratuais serão expedidos à patrona da parte
exequente mediante a juntada de contrato entre as partes.
Atualize-se os cálculos. Intime-se a parte executada para o
pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000913-47.2022.5.13.0026
AUTOR ELIENE SILVA GUEDES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem concordância da parte exequente quanto ao pedido da parte
executada de parcelamento da dívida nos moldes requerido, libere-
se o valor depositado à parte exequente.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de alvará. Honorários sucumbenciais serão
liberados para a conta indicada na petição de ID 2c9a5d0.
Honorários contratuais serão expedidos à patrona da parte
exequente mediante a juntada de contrato entre as partes.
Atualize-se os cálculos. Intime-se a parte executada para o
pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer
saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que ficam NOTIFICADAS as EMPRESAS POSTO
COJUCENTER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ
40.983.579/0001-74, JAM – CONSTRUCAO CIVIL LTDA – CNPJ
03.498.411/0001-47, COJUDA CONSTRUTORA JULIAO LTDA –
CNPJ 09.271.321/0001-0, COJUDIESEL COJUDA DIESEL PECAS
E SERVICOS LTDA – CNPJ 35.488.626/0001-73, que encontram-
se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente, cf. ID
6c5a0b2/d4994e3.
O direcionamento da execução em face das empresas POSTO
COJUCENTER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ
40.983.579/0001-74, JAM – CONSTRUCAO CIVIL LTDA – CNPJ
03.498.411/0001-47, COJUDA CONSTRUTORA JULIAO LTDA –
CNPJ 09.271.321/0001-0, COJUDIESEL COJUDA DIESEL PECAS
E SERVICOS LTDA – CNPJ 35.488.626/0001-73, deve ser
precedido da instauração do correspondente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
a 137 do CPC de 2015, conforme o art. 6º da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº 203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intime-se as empresas supra citadas para manifestarem-se sobre o
disposto pela parte exequente na petição e documentos de Id.
6c5a0b2/d4994e3, e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15
(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 25 dias do
mês de agosto do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000842-02.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7489de9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação como peticionamento avulso Id.e94023e.
Portanto, proceda a Secretaria do Juízo a inclusão do polo passivo
da demanda conforme requerido.
No mais, aguardem-se as demais manifestações e/ou habilitações e
audiência designada nos autos, oportunidade em que serão
apreciados os demais aspectos da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-02.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7489de9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação como peticionamento avulso Id.e94023e.
Portanto, proceda a Secretaria do Juízo a inclusão do polo passivo
da demanda conforme requerido.
No mais, aguardem-se as demais manifestações e/ou habilitações e
audiência designada nos autos, oportunidade em que serão
apreciados os demais aspectos da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c45a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
8bd55fc, a qual emenda à inicial, fazendo contar como valor da
causa o importe de R$ 14.632,35.
Proceda a Secretaria com o ajuste no valor da causa.
Dê-se ciência às reclamadas da emenda à inicial.
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial designada nos autos
(dia 11/09/2023, às 13:00 horas)
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-45.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9304e50
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte demandada Id.ab8673f.
Portanto, nos exatos termos do despacho Id. ad8b7d6, nada a
apreciar.
Façam os autos conclusos para julgamento, observado o fluxo
processual do sistema de tramitação processual inerente aos
processos distribuídos pelo juízo 100% digital.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-45.2023.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9304e50
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte demandada Id.ab8673f.
Portanto, nos exatos termos do despacho Id. ad8b7d6, nada a
apreciar.
Façam os autos conclusos para julgamento, observado o fluxo
processual do sistema de tramitação processual inerente aos
processos distribuídos pelo juízo 100% digital.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03a493
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção
pericial, bem como do que consta nos autos, notifique-se o(a)
“expert do Juízo", SR. CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe,
para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de destituição.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03a493
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção
pericial, bem como do que consta nos autos, notifique-se o(a)
“expert do Juízo", SR. CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe,
para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de destituição.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-39.2021.5.13.0029
AUTOR VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA Felipe Banha Lopes Freire
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
TESTEMUNHA Francisco de Assis Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BEZERRA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cf119
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de incompetência e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados, para: i) reconhecer que a autora exercia a função de
gerente comercial; ii) excluir da condenação o pagamento de horas
intervalares intrajornada; iii) limitar até a data de 10.11.2017 a
condenação em horas extras, pela inobservância do intervalo do art.
384 da CLT; iv) condenar a reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre
os valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ADESIVO do reclamante, para afastar a incidência da
Súmula 113 do TST e, por consequência, condenar os reclamados
a pagarem reflexos das horas extras sobre o sábado. Considerando
-se que a sentença foi proferida de forma ilíquida, a apuração dos
títulos deverá ser procedida pela contadoria da Vara de origem.
Custas reduzidas para R$ 3.800,00, calculadas sobre R$
190.000,00, novo valor atribuído provisoriamente à condenação.”,
portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2528c5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamante do teor da certidão de ID.cf4d20e, para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d365912
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que compareça na sede da
executada no horário comercial para o devido cumprimento da
obrigação de fazer dos registros em sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-39.2021.5.13.0029
AUTOR VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA Felipe Banha Lopes Freire
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
TESTEMUNHA Francisco de Assis Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cf119
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de incompetência e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados, para: i) reconhecer que a autora exercia a função de
gerente comercial; ii) excluir da condenação o pagamento de horas
intervalares intrajornada; iii) limitar até a data de 10.11.2017 a
condenação em horas extras, pela inobservância do intervalo do art.
384 da CLT; iv) condenar a reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre
os valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ADESIVO do reclamante, para afastar a incidência da
Súmula 113 do TST e, por consequência, condenar os reclamados
a pagarem reflexos das horas extras sobre o sábado. Considerando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
-se que a sentença foi proferida de forma ilíquida, a apuração dos
títulos deverá ser procedida pela contadoria da Vara de origem.
Custas reduzidas para R$ 3.800,00, calculadas sobre R$
190.000,00, novo valor atribuído provisoriamente à condenação.”,
portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d365912
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que compareça na sede da
executada no horário comercial para o devido cumprimento da
obrigação de fazer dos registros em sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2528c5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamante do teor da certidão de ID.cf4d20e, para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609c70c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor DENIVALDO SILVA DA COSTA, via E.C.T.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
referente ao bloqueio parcial SISBAJUD (Id. 4cc200d).
II-Decorrido o prazo e, disponibilizado no sistema SISCONDJ-JT o
valor, libere-se o valor parcial devido ao exequente, OBSERVANDO
-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seus créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609c70c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor DENIVALDO SILVA DA COSTA, via E.C.T.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
referente ao bloqueio parcial SISBAJUD (Id. 4cc200d).
II-Decorrido o prazo e, disponibilizado no sistema SISCONDJ-JT o
valor, libere-se o valor parcial devido ao exequente, OBSERVANDO
-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seus créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9c792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a efetivação da penhora
sobre penhora a ser realizada no bem penhorado no processo nº
0005202-10.2002.8.15.2001, que tramita na 2ª Vara Cível desta
Capital.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9c792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a efetivação da penhora
sobre penhora a ser realizada no bem penhorado no processo nº
0005202-10.2002.8.15.2001, que tramita na 2ª Vara Cível desta
Capital.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao laudo pericial apresentado.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao laudo pericial apresentado.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48372a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID. cc5428a, DANDO PARCIAL PROVIMENTO para: a)
afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT; b)
declarar a isenção da reclamada quanto à cota previdenciária
patronal, incidente sobre o valor da condenação, porque optante por
contribuição pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011).
Observarse-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum.
Fica o reclamante AUTOR: TAUANE DE SENA SANTOS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANE DE SENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48372a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID. cc5428a, DANDO PARCIAL PROVIMENTO para: a)
afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT; b)
declarar a isenção da reclamada quanto à cota previdenciária
patronal, incidente sobre o valor da condenação, porque optante por
contribuição pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011).
Observarse-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum.
Fica o reclamante AUTOR: TAUANE DE SENA SANTOS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d921e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
394c2b8, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d921e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
394c2b8, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
- JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2abed
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do SISBAJUD, com repetição da
ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2abed
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do SISBAJUD, com repetição da
ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb6401
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada CLARO S/A, interpôs Recurso Ordinário (Id 58a3f66
ao Id a11fac7) em 23/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb6401
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada CLARO S/A, interpôs Recurso Ordinário (Id 58a3f66
ao Id a11fac7) em 23/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-17.2022.5.13.0029
AUTOR ANELITA BRITO CORREA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELITA BRITO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6059615
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-29.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR JESSICA BARBOSA VIANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BARBOSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82089e1
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-87.2022.5.13.0029
AUTOR ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LULA LANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24282f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 749fd82, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada LULA
LANCHES .
Notifiquem-se a executada LULA LANCHES e a sra. GIVANILDA
PEREIRA DE MORAES - C.P.F. 845.553.344-68 (c.p.f. inválido),
por oficial de justiça, para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-20.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRENE SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6c70a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o bloqueio/transferência, via SISBAJUD, da 1ª parcela
(Id.6eca6cf), determina o juízo:
Disponibilizado nos autos os dados da conta judicial gerada pelo
bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros) do sistema PJe,
proceda-se com a transferência do valor para as contas bancárias
informadas na petição de Id. 3fe4bd6.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed9065
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, El timani
Construcao e incorporacao eireli CNPJ: 12.704.776/0001-71, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 10.692,22, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-20.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRENE SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6c70a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o bloqueio/transferência, via SISBAJUD, da 1ª parcela
(Id.6eca6cf), determina o juízo:
Disponibilizado nos autos os dados da conta judicial gerada pelo
bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros) do sistema PJe,
proceda-se com a transferência do valor para as contas bancárias
informadas na petição de Id. 3fe4bd6.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed9065
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, El timani
Construcao e incorporacao eireli CNPJ: 12.704.776/0001-71, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 10.692,22, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b240771
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do advogado do autor informando seu
falecimento e requerendo que no presente processo seja realizada
a habilitação dos requerentes ( mãe e neto do de cujus) ,
salientando que a documentação destes consta em anexo.
Proceda com o cancelamento da audiência aprazada para o referido
feito
Oficie com urgência ao INSS a fim de que informe ao juízo a
existência de dependentes do falecido.
Após V, os autos conclusos para posteriores deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17730d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GILDETE
MAXIMO BEZERR CPF: 424.756.274-68, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 3.000,00
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b240771
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do advogado do autor informando seu
falecimento e requerendo que no presente processo seja realizada
a habilitação dos requerentes ( mãe e neto do de cujus) ,
salientando que a documentação destes consta em anexo.
Proceda com o cancelamento da audiência aprazada para o referido
feito
Oficie com urgência ao INSS a fim de que informe ao juízo a
existência de dependentes do falecido.
Após V, os autos conclusos para posteriores deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE MAXIMO BEZERRA
- MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17730d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GILDETE
MAXIMO BEZERR CPF: 424.756.274-68, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 3.000,00
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029
AUTOR EVERTON FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6e718
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 6ª parcela do parcelamento (Id c297536 ao
Id 666bc6d), portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o recolhimento de contribuições previdenciárias no
importe de R$ 1.624,70 e das custas processuais no valor de R$
328,23.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029
AUTOR EVERTON FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6e718
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 6ª parcela do parcelamento (Id c297536 ao
Id 666bc6d), portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o recolhimento de contribuições previdenciárias no
importe de R$ 1.624,70 e das custas processuais no valor de R$
328,23.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec1d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 0a607d3), notifique-se o(a) “expert do Juízo", CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega do laudo
pericial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec1d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 0a607d3), notifique-se o(a) “expert do Juízo", CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega do laudo
pericial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON CAMILO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d7b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 15b4376, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d7b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 15b4376, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-03.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6fcfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo para
que a correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja
contabilizada de conformidade com a decisão transitada em julgado
(juros de 1% ao mês) até o dia anterior à publicação da Emenda
Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência
apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.
Custas de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, pela
executada, dispensadas ante as prerrogativas da Fazenda
Pública.”, portanto, determina o juízo:
Conforme consta na fundamentação do Acórdão:
"Destaco, que os cálculos de liquidação devem ser realizados pelo
perito contábil." (ID. 74db4c1 - Pág. 4).
Fica a parte autora intimada para solicitar ao seu perito
contábil, Sr. Paulo Rodrigues da Silva - Contador CRC-PB
004429/O-7 - CPF 380.224.784-15, que proceda a adequação dos
cálculos ao determinado no Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
RÉU ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO
RÉU JOSE MARCELO MOURA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef0f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Exclua-se dos autos a C.P.E. (Id. 284bfe7), vez que a
correspondência, via ECT, para esse endereço voltou com motivo:
mudou-se (Id. 684d35f).
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce11fea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce11fea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1da37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,sergio batista
de araujo CNPJ: 11.479.222/0001-55 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, do valor de R$ 14.766,51
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9fa644
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Carrefour
Comercio e Industria ltda CNPJ: 45.543.915/0001-81 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos de R$ 4.642,91.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9fa644
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Carrefour
Comercio e Industria ltda CNPJ: 45.543.915/0001-81 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos de R$ 4.642,91.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a926a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 9d0aeec ao Id.
8aa01da), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a926a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 9d0aeec ao Id.
8aa01da), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI FABRICIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ff6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 5f00621, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ff6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 5f00621, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff839fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 8e7587d ao Id
af7f202) em 24/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 52a1cff) em
24/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff839fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 8e7587d ao Id
af7f202) em 24/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 52a1cff) em
24/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-68.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cae12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 7ec6a5e, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab00f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos do despacho
Id.91e294a.
Portanto, considerando o teor do despacho Id.89170ba, a
manifestação da parte autora Id. bcafb45 e o silêncio da
demandada até a presente data, concedo à reclamada o prazo de
02 (dois) dias, para falar sobre a manifestação da parte autora e
dizer se ainda tem provas a produzir.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab00f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos do despacho
Id.91e294a.
Portanto, considerando o teor do despacho Id.89170ba, a
manifestação da parte autora Id. bcafb45 e o silêncio da
demandada até a presente data, concedo à reclamada o prazo de
02 (dois) dias, para falar sobre a manifestação da parte autora e
dizer se ainda tem provas a produzir.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029
AUTOR JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f40069
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos do despacho
Id.e4ce8d8.
Portanto, considerando o teor das manifestações Ids.
c3ed23a/aac979a, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029
AUTOR JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f40069
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos do despacho
Id.e4ce8d8.
Portanto, considerando o teor das manifestações Ids.
c3ed23a/aac979a, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3470f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 7e8835a, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000855-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a8f08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 85ea8d8, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98b901d.
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98b901d.
Processo Nº ATSum-0000784-96.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7083702
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de informação do serviço de rastreamento do EBC
anexada aos autos - Id. 7e0d902.
Portanto, considerando o teor da manifestação Id. ff799ca e seus
anexos, mantenha-se a audiência una designada para o dia
28/08/2023, às 13:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5df2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , negando seguimento aos
Agravos de Instrumentos , e com Acordão de ID .11e177e , DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar a
reclamada, ao pagamento, no período imprescrito de 18/08/2017 a
09/06/2022, das horas extras que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª
hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, bem como seus
reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário e FGTS +
40%. Defere-se, ainda, à reclamante, o pagamento de 01 (uma)
hora extra,por dia efetivamente trabalhado, no mesmo período,
acrescida do adicional de 50%, em virtude da supressão parcial do
intervalo intrajornada, até 10/11/2017. A contar de 11/11/2017, data
da vigência da Lei nº 13.467/2017, defere-se, nos mesmos termos,
o pagamento de 30 minutos diários de horas extras, pela supressão
parcial do referido intervalo, consoante nova redação dada ao art.
71, § 4º da CLT.Igualmente incidentes os reflexos em aviso prévio,
férias mais um terço, 13º salário e FGTS + 40%.
Devem ser deduzidos os valores efetivamente pagos, a título de
horas extras, no referido período conforme demonstrativos de
pagamento anexados ao processo (ID. ec47ab3). Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos da
reclamante, no percentual de 10%, incidente sobre o valor que
resultar da liquidação. Quanto à condenação da parte autora, ao
pagamento de honorários, em primeiro grau, diante da parcial
procedência da demanda, tem-se que o percentual arbitrado pelo
juízo de origem incidirá unicamente sobre os pedidos, nos quais a
reclamante fora sucumbente.
E Acórdão de ID 505e458 . ACOLHENDO os Embargos
Declaratórios opostos pela reclamante, sanando a omissão
apontada e imprimindo-lhe efeito modificativo, para determinar que
sejam observadas as correspondentes convenções coletivas de
trabalho da demandante, ao longo da contratualidade, no tocante ao
adicional aplicável, ao cálculo das horas extras, conforme alteração
acima destacada, a integrar, ipsis litteris, o acórdão impugnado.
Notifique a Reclamada a fim de que junte aos autos os contra-
cheques do autor desde 11/2017 até 06/2022, Apos proceda
com a Liquidação do Julgado .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5df2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , negando seguimento aos
Agravos de Instrumentos , e com Acordão de ID .11e177e , DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar a
reclamada, ao pagamento, no período imprescrito de 18/08/2017 a
09/06/2022, das horas extras que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª
hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, bem como seus
reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário e FGTS +
40%. Defere-se, ainda, à reclamante, o pagamento de 01 (uma)
hora extra,por dia efetivamente trabalhado, no mesmo período,
acrescida do adicional de 50%, em virtude da supressão parcial do
intervalo intrajornada, até 10/11/2017. A contar de 11/11/2017, data
da vigência da Lei nº 13.467/2017, defere-se, nos mesmos termos,
o pagamento de 30 minutos diários de horas extras, pela supressão
parcial do referido intervalo, consoante nova redação dada ao art.
71, § 4º da CLT.Igualmente incidentes os reflexos em aviso prévio,
férias mais um terço, 13º salário e FGTS + 40%.
Devem ser deduzidos os valores efetivamente pagos, a título de
horas extras, no referido período conforme demonstrativos de
pagamento anexados ao processo (ID. ec47ab3). Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos da
reclamante, no percentual de 10%, incidente sobre o valor que
resultar da liquidação. Quanto à condenação da parte autora, ao
pagamento de honorários, em primeiro grau, diante da parcial
procedência da demanda, tem-se que o percentual arbitrado pelo
juízo de origem incidirá unicamente sobre os pedidos, nos quais a
reclamante fora sucumbente.
E Acórdão de ID 505e458 . ACOLHENDO os Embargos
Declaratórios opostos pela reclamante, sanando a omissão
apontada e imprimindo-lhe efeito modificativo, para determinar que
sejam observadas as correspondentes convenções coletivas de
trabalho da demandante, ao longo da contratualidade, no tocante ao
adicional aplicável, ao cálculo das horas extras, conforme alteração
acima destacada, a integrar, ipsis litteris, o acórdão impugnado.
Notifique a Reclamada a fim de que junte aos autos os contra-
cheques do autor desde 11/2017 até 06/2022, Apos proceda
com a Liquidação do Julgado .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffc8af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se as executadas do despacho de Id. cfe7d7e, via E.C.T.,
decorrido o prazo, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-33.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c399a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc,
Trata-se de petição da parte exequente (Id. c6b8ea2), na qual
pretende que o Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um
lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de crédito lhe
trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua
família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Proceda-se com a inclusão dos executados no SERASAJUD, bem
como, proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-53.2023.5.13.0029
AUTOR ALAN MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA VIE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c33d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
3ª parcela do acordo, com vencimento em 21/08/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-53.2023.5.13.0029
AUTOR ALAN MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c33d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
3ª parcela do acordo, com vencimento em 21/08/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2267928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as empresas POSTO COJUCENTER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ 40.983.579/0001-74, JAM –
CONSTRUCAO CIVIL LTDA – CNPJ 03.498.411/0001-47, COJUDA
CONSTRUTORA JULIAO LTDA – CNPJ 09.271.321/0001-0,
COJUDIESEL COJUDA DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA –
CNPJ 35.488.626/0001-73 do despacho de Id. a1088f, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CANDIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2267928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as empresas POSTO COJUCENTER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ 40.983.579/0001-74, JAM –
CONSTRUCAO CIVIL LTDA – CNPJ 03.498.411/0001-47, COJUDA
CONSTRUTORA JULIAO LTDA – CNPJ 09.271.321/0001-0,
COJUDIESEL COJUDA DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA –
CNPJ 35.488.626/0001-73 do despacho de Id. a1088f, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7591a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
b960d11, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7591a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
b960d11, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabf210
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
4d67108, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabf210
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
4d67108, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-66.2023.5.13.0029
AUTOR JOHN ANDERSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022c92f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, sob IDs.
c0d9e9f/68b6cd8. Dê-se vistas às partes, via DEJT, na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art.
852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, DR(A). MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-66.2023.5.13.0029
AUTOR JOHN ANDERSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022c92f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, sob IDs.
c0d9e9f/68b6cd8. Dê-se vistas às partes, via DEJT, na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art.
852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, DR(A). MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-96.2021.5.13.0029
AUTOR JOYCE MARLLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE MARLLE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3639e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-96.2021.5.13.0029
AUTOR JOYCE MARLLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3639e93
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5b645
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição e documentos apresentados pelo exequente (Id. 987d1b1
ao Id. 65722cc).
O direcionamento da execução em face da empresa HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS EIRELI ME – CNPJ:
15.438.448/0001-69, deve ser precedido da instauração do
correspondente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015, conforme o
art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº
203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intime-se a empresa HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
EIRELI ME – CNPJ: 15.438.448/0001-69 para manifestar-se sobre o
disposto pela parte exequente na petição e documentos (Id.
987d1b1 ao Id. 65722cc), e requerer as provas cabíveis, no prazo
de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029
AUTOR ENIO RAMOS FERMINO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR
RÉU CASA NOVA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RAMOS FERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ab74e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente - Id.61ed7c4.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ee805
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. ac45ad2 ao Id.
cea48c7), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ee805
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. ac45ad2 ao Id.
cea48c7), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0c5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição e documentos apresentados pelo exequente (Id. 3e3f271 /
Id. e53a439).
O direcionamento da execução em face da empresa ATM
COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 27.358.934/0001-56,
deve ser precedido da instauração do correspondente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
a 137 do CPC de 2015, conforme o art. 6º da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº 203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intime-se a empresa ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA –
CNPJ: 27.358.934/0001-56 para manifestar-se sobre o disposto
pela parte exequente na petição e documentos (Id. 3e3f271 / Id.
e53a439), e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029
AUTOR JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc98562
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das reclamadas quanto ao laudo pericial
médico apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, DR(A).
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, sendo a de ID.
1b7e77f pela 1ª reclamada (AEC CENTRO DE CONTATOS S/A), a
de ID. 78d6394 pela 2ª reclamada (SKY BRASIL SERVICOS LTDA)
e de ID. 65f58b9 pela parte 3ª reclamada (CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL). Inerte a parte autora. As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 12/09/2023, às 09:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029
AUTOR JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc98562
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das reclamadas quanto ao laudo pericial
médico apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, DR(A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, sendo a de ID.
1b7e77f pela 1ª reclamada (AEC CENTRO DE CONTATOS S/A), a
de ID. 78d6394 pela 2ª reclamada (SKY BRASIL SERVICOS LTDA)
e de ID. 65f58b9 pela parte 3ª reclamada (CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL). Inerte a parte autora. As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 12/09/2023, às 09:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1297b61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 05c50dc), suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada RAELLMA
KESYA LEITE DA SILVA - ME - CNPJ: 14.781.418/0001-98.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão da proprietária da executada Sra.
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA no polo passivo da demanda,
prosseguindo a execução em desfavor deste, utilizando-se todos os
convênios coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode
alegar o benefício de ordem, nomeando bens da executada
suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do
NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n.
6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
Para tanto, oficie-se a Junta Comercial do Estado da Paraíba
solicitando remeter a este Juízo, com a brevidade possível, cópia do
contrato constitutivo da empresa RAELLMA KESYA LEITE DA
SILVA - ME - CNPJ: 14.781.418/0001-98.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1297b61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 05c50dc), suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada RAELLMA
KESYA LEITE DA SILVA - ME - CNPJ: 14.781.418/0001-98.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão da proprietária da executada Sra.
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA no polo passivo da demanda,
prosseguindo a execução em desfavor deste, utilizando-se todos os
convênios coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode
alegar o benefício de ordem, nomeando bens da executada
suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do
NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n.
6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
Para tanto, oficie-se a Junta Comercial do Estado da Paraíba
solicitando remeter a este Juízo, com a brevidade possível, cópia do
contrato constitutivo da empresa RAELLMA KESYA LEITE DA
SILVA - ME - CNPJ: 14.781.418/0001-98.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-45.2023.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde8089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000436-78.2023.5.13.0029, ajuizada
porMATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$46.631,44), totalizando a quantia de
R$ 932,62, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000768-45.2023.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde8089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000436-78.2023.5.13.0029, ajuizada
porMATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$46.631,44), totalizando a quantia de
R$ 932,62, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291ab0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000008-96.2023.5.13.0029, ajuizada por
JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA, parte autora, em face
deSAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,
decide julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais
pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
84.028,70), o que totaliza R$ 4.201,43, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE -Em
relação ao laudo da alegada doença ocupacional, tendo em vista
que sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à
perícia, que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor
de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da
CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser observado os descontos nos referidos honorários de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 1.680,57, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 84.028,70), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291ab0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000008-96.2023.5.13.0029, ajuizada por
JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA, parte autora, em face
deSAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,
decide julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais
pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
84.028,70), o que totaliza R$ 4.201,43, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE -Em
relação ao laudo da alegada doença ocupacional, tendo em vista
que sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à
perícia, que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor
de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da
CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser observado os descontos nos referidos honorários de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 1.680,57, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 84.028,70), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebdac53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº0000450-62.2023.5.13.0029, ajuizada
porAMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO, parte autora,
em face deZAMP S.A., decidepronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 11/05/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio (20%) referente a todo
o período imprescrito da contratualidade, bem como seus
reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS,limitado à data da
apresentação da presente reclamatória.;
1.
gratificação de quebra de caixa no percentual de 10% do salário-
base do reclamante, durante todo o período imprescrito do
contrato, limitado à data da apresentação da presente
reclamatória.
2.
multas convencionais de 5% sobre o salário base do empregado
previstas na cláusula quadragésima quinta e quadragésima
terceira das CCTs 2017/2019 e 2019/2021, respectivamente.
3.
pagamento em dobro dos seguintes feriados: 2018 (12.02.18 –
Carnaval; 13.02.18 – Carnaval; 30.03.18 – Páscoa; 21.04.18 –
Tiradentes; 01.05.18 – Dia do Trabalhador; 31.05.18 – Corpus
Christi; 05.08.18 – Aniversário de João Pessoa; 07.09.18 – Dia
da Independência; 12.10.18 – Dia das Crianças (Nossa Senhora
Aparecida); 02.11.18 – Finados; 15.11.18 – Proclamação da
República; 25.12.17 – Natal); 2019 (21.04 – Tiradentes; 01.05 –
Dia do Trabalhador; 24.06 – São João; 05.08 – Dia de Nossa
Senhora das Neves; 07.09 – Independência; 12.10 – Dia de
Nossa Senhora Aparecida; 02.11 – Dia de Finados; 15.11 –
Proclamação da República; 08.12 – Dia de Nossa Senhora da
Conceição); 2020 (05.08 – Dia de Nossa Senhora das Neves;
07.09 – Independência; 12.10 – Dia de Nossa Senhora
Aparecida; 02.11 – Dia de Finados; 15.11 – Proclamação da
República; 08.12 – Dia de Nossa Senhora da Conceição; 2021
02.04 – Sexta Feira da Paixão (Páscoa); 21.04 – Tiradentes;
01.05 – Dia do Trabalhador; 24.06 – São João; 05.08 – Dia de
Nossa Senhora das Neves; 07.09 – Independência; 12.10 – Dia
de Nossa Senhora Aparecida; 02.11 – Dia de Finados; 15.11 –
Proclamação da República; 08.12 – Dia de Nossa Senhora da
Conceição); 2022 17.04 – Sexta Feira da Paixão (Páscoa); 21.04
– Tiradentes; 01.05 – Dia do Trabalhador; 24.06 – São João;
05.08 – Dia de Nossa Senhora das Neves; 07.09 –
Independência; 12.10 – Dia de Nossa Senhora Aparecida; 02.11
– Dia de Finados; 15.11 – Proclamação da República; 08.12 –
Dia de Nossa Senhora da Conceição), bem como seus reflexos
emférias mais um terço, 13º salários e FGTS.
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebdac53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº0000450-62.2023.5.13.0029, ajuizada
porAMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO, parte autora,
em face deZAMP S.A., decidepronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 11/05/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio (20%) referente a todo
o período imprescrito da contratualidade, bem como seus
reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS,limitado à data da
apresentação da presente reclamatória.;
1.
gratificação de quebra de caixa no percentual de 10% do salário-
base do reclamante, durante todo o período imprescrito do
contrato, limitado à data da apresentação da presente
reclamatória.
2.
multas convencionais de 5% sobre o salário base do empregado
previstas na cláusula quadragésima quinta e quadragésima
terceira das CCTs 2017/2019 e 2019/2021, respectivamente.
3.
pagamento em dobro dos seguintes feriados: 2018 (12.02.18 –
Carnaval; 13.02.18 – Carnaval; 30.03.18 – Páscoa; 21.04.18 –
Tiradentes; 01.05.18 – Dia do Trabalhador; 31.05.18 – Corpus
Christi; 05.08.18 – Aniversário de João Pessoa; 07.09.18 – Dia
da Independência; 12.10.18 – Dia das Crianças (Nossa Senhora
Aparecida); 02.11.18 – Finados; 15.11.18 – Proclamação da
República; 25.12.17 – Natal); 2019 (21.04 – Tiradentes; 01.05 –
Dia do Trabalhador; 24.06 – São João; 05.08 – Dia de Nossa
Senhora das Neves; 07.09 – Independência; 12.10 – Dia de
Nossa Senhora Aparecida; 02.11 – Dia de Finados; 15.11 –
Proclamação da República; 08.12 – Dia de Nossa Senhora da
Conceição); 2020 (05.08 – Dia de Nossa Senhora das Neves;
07.09 – Independência; 12.10 – Dia de Nossa Senhora
Aparecida; 02.11 – Dia de Finados; 15.11 – Proclamação da
República; 08.12 – Dia de Nossa Senhora da Conceição; 2021
02.04 – Sexta Feira da Paixão (Páscoa); 21.04 – Tiradentes;
01.05 – Dia do Trabalhador; 24.06 – São João; 05.08 – Dia de
Nossa Senhora das Neves; 07.09 – Independência; 12.10 – Dia
de Nossa Senhora Aparecida; 02.11 – Dia de Finados; 15.11 –
Proclamação da República; 08.12 – Dia de Nossa Senhora da
Conceição); 2022 17.04 – Sexta Feira da Paixão (Páscoa); 21.04
– Tiradentes; 01.05 – Dia do Trabalhador; 24.06 – São João;
05.08 – Dia de Nossa Senhora das Neves; 07.09 –
Independência; 12.10 – Dia de Nossa Senhora Aparecida; 02.11
– Dia de Finados; 15.11 – Proclamação da República; 08.12 –
Dia de Nossa Senhora da Conceição), bem como seus reflexos
emférias mais um terço, 13º salários e FGTS.
4.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000134-49.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU PRESTSERVICE LOGISTICA
EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0cca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-49.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU PRESTSERVICE LOGISTICA
EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTSERVICE LOGISTICA EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0cca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-51.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO RAFAEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUCAS FELICIO GIL BRAZ
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA LUCRECIO RAMIRES ALVES DE
LIMA
TESTEMUNHA MILEIDY APARECIDA CARDOSO DA
SILVA CANDEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELICIO GIL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993cbda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id dac8fe2, nada a deferir, vez que as verbas
fiscais e contribuições sociais são devidas. A definição estatal de
não empreender diligências para o recolhimento está em
consonância com a celeridade e economia, vez que os gastos
poderiam ser superiores aos recolhimentos. Contudo, não afeta a
obrigação da partes. São duas coisas distintas: a obrigação e a
manutenção do processo judicial em busca de efetivar a obrigação.
Dessa forma, cumprida a obrigação espontaneamente, não há que
se falar em devolução do valor, pois este era devido.
Proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-51.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO RAFAEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUCAS FELICIO GIL BRAZ
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA LUCRECIO RAMIRES ALVES DE
LIMA
TESTEMUNHA MILEIDY APARECIDA CARDOSO DA
SILVA CANDEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO RAFAEL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993cbda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id dac8fe2, nada a deferir, vez que as verbas
fiscais e contribuições sociais são devidas. A definição estatal de
não empreender diligências para o recolhimento está em
consonância com a celeridade e economia, vez que os gastos
poderiam ser superiores aos recolhimentos. Contudo, não afeta a
obrigação da partes. São duas coisas distintas: a obrigação e a
manutenção do processo judicial em busca de efetivar a obrigação.
Dessa forma, cumprida a obrigação espontaneamente, não há que
se falar em devolução do valor, pois este era devido.
Proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-38.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd6856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-49.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ANGELO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS S/A,
notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária no valor de (R$ 3.467,09 ) , e Custas Processuais
(R$ 256,00), Até 31/08/2023, conforme anexos da Planilha de
Cálculos de ID. 7a2809e, e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3623e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID. ca18a74 a
d8db795.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3623e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID. ca18a74 a
d8db795.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientificadas do agendamento da perícia médica,
conforme abaixo:
Ao Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa -PB,
Eu, Marina Barbosa de Oliveira Joffily, médica psiquiatra, nomeada
perita no processo supracitado; venho respeitosamente aceitar
nomeação e, requerer que sejam notificadas as partes interessadas
(e seus assistentes técnicos) para realização da perícia médica a
ser realizada no dia 15/09/2023, às 13:30h, na Av. João
Machado, n477, centro, João Pessoa-PB (Jusbe Coworking e
Centro Jurídico).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientificadas do agendamento da perícia médica,
conforme abaixo:
Ao Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa -PB,
Eu, Marina Barbosa de Oliveira Joffily, médica psiquiatra, nomeada
perita no processo supracitado; venho respeitosamente aceitar
nomeação e, requerer que sejam notificadas as partes interessadas
(e seus assistentes técnicos) para realização da perícia médica a
ser realizada no dia 15/09/2023, às 13:30h, na Av. João
Machado, n477, centro, João Pessoa-PB (Jusbe Coworking e
Centro Jurídico).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientificadas do agendamento da perícia médica,
conforme abaixo:
Ao Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa -PB,
Eu, Marina Barbosa de Oliveira Joffily, médica psiquiatra, nomeada
perita no processo supracitado; venho respeitosamente aceitar
nomeação e, requerer que sejam notificadas as partes interessadas
(e seus assistentes técnicos) para realização da perícia médica a
ser realizada no dia 15/09/2023, às 13:30h, na Av. João
Machado, n477, centro, João Pessoa-PB (Jusbe Coworking e
Centro Jurídico).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000670-33.2018.5.13.0030
AUTOR ADRIANA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53db061
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de Tutela Cautelar Incidental apresentada pela
PETROBRAS TRANSPORTES S.A – TRANSPETRO, Reclamada-
Agravante, nos autos do Processo Nº TST-Ag-AIRR-670-
33.2018.5.13.0030, em que o Colendo TST converteu o feito em
diligência e determinou a baixa dos autos a este Juízo, a fim de que
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência da reclamada.
Intimada a reclamante para se manifestar sobre o requerimento da
reclamada, silenciou-se.
Pois bem.
A parte reclamada postula resguardo judicial a fim de “que a
obrigação de fazer deferida em tutela de urgência e confirmada em
sentença envolvendo o reembolso dos custos do tratamento do
menor seja convertida em obrigação de fazer com a cobertura do
tratamento diretamente pelo Plano de Saúde”.
Relata que “a Companhia vem cumprindo escorreitamente os
termos da decisão, realizando os devidos reembolsos à parte
Autora e custeando integralmente o tratamento do menor”.
Aduz, no entanto, que “atualmente, o plano de saúde ‘Saúde
Petrobrás’ oferece cobertura integral e apta ao tratamento do
paciente no Método ABA, conforme contrato e lista de prestadores
de serviço vinculados em anexo, de modo que a manutenção do
custeio por pagamento direto ou reembolso onera excessivamente a
”.
Assevera que “a adoção da nova modalidade de custeio para
cobertura não prejudicará em nada o avanço do tratamento do
paciente, uma vez que conta com todos os profissionais listados em
Sentença (psicóloga, psicopedagoga, pedagoga, terapeuta
ocupacional ou fonoaudióloga)”.
Analiso.
A sentença condenou a reclamada a cumprir as seguintes
obrigações:
a) arcar de imediato, com todos os custos dos tratamentos
necessários ao menor LUCAS FERREIRA GONÇALVES, na
condição de portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA),
classificado pelo CID F 84.0, conforme o laudo médico subscrito
pela neuropediatra Dra. Vanessa Van Der Lindem (CRM/PE nº
10.642);
b) o tratamento reportado no item precedente a ser custeado sem
limitação pela ré, compreende o acompanhamento por uma equipe
multidisciplinar de reabilitação baseada no método ABA, com
uma terapeuta certificada ABA, que avalia, faz o programa e
reavalia a cada 3 meses (presencial), fazendo supervisão e
treinamento da equipe no programa semanal, que deve ser aplicado
diariamente (5 vezes por semana) por terapeuta treinada, que pode
ser psicóloga, psicopedagoga, pedagoga, terapeuta ocupacional ou
fonoaudióloga, além do acompanhamento com fonoaudióloga (2
vezes por semana) e terapeuta ocupacional (2 vezes por semana);
c) a ré também está obrigada a assegurar e custear outras terapias
que venham a ser prescritas em favor do filho da autora, após as
reavaliações periódicas de evolução pelo neuropediatra;
d) deverá também a ré, custear o exame genético CGH Array,
microdelações e microduplicações, do filho da autora, conforme
solicitações médicas (Ids 97846b2 – pág. 1 e 7bd9682 – pág. 1), no
prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão;
e) as despesas de custeio do tratamento do filho da autora, deverão
ser pagas pela ré diretamente aos profissionais, a partir dos
relatórios mensais de custos encaminhados à empresa, cujo
pagamento não poderão ultrapassar o prazo de 15 dias, a partir do
encaminhamento daqueles relatórios, a fim de que não se tenha a
interrupção dos serviços porque razão de ordem burocrática;
f) na eventualidade da autora pagar algum procedimento prestado
por algum profissional ao filho da autora, quanto a assistência
multidisciplinar de saúde, deverá a ré devolver o respectivo valor, no
prazo de 72 horas, a contar da apresentação dos recibos”.
O acórdão regional, mantendo a referida sentença, deu parcial
provimento ao recurso da reclamada “apenas para (1) aumentar
para 5 (cinco) dias úteis o prazo constante no item f da sentença;
(2) para cassar os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à
autora na origem; (3) para deferir, na hipótese de liquidação, a
compensação, dedução ou abatimento de valores eventualmente
quitados a mesmo título, mediante a devida comprovação nos
autos”.
No recurso de revista, a reclamada traz a discussão da utilização do
Método ABA, nos seguintes trechos: “Neste contexto, necessário
esclarecer que o método ABA – Análise de Comportamento
Aplicada ou Técnica ABA não constitui uma especialidade
terapêutica, mas sim uma técnica ou recurso utilizado por
profissionais da área de saúde. (…) Na realidade, da análise do Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, não se verifica a
comprovação de que a Técnica ABA esteja incluída no referido rol,
de modo que inexiste obrigação do seu plano de saúde em ofertar
profissional com treinamento no Método de ABA. Imperioso
salientar ainda que a ANS esclareceu a Recorrida os procedimentos
de oferta obrigatória dos planos de saúde, destacando que a Norma
Regulamentadora 387, posteriormente substituída pela RN 428 não
determina as técnicas e os métodos de abordagem a serem
utilizados nas sessões, de modo que inexiste obrigação da
Companhia em custear o tratamento com profissionais
especializados no método ABA”.
Em relação à realização do exame CGH ARRAY, a reclamada, no
recurso de revista, expôs o seguinte: “No mais, quanto ao exame
CGH ARRAY, pesquisa de microdelação e microduplicações,
esclarece a Recorrente que, conforme as Diretrizes de Utilização da
ANS, o exame possui cobertura obrigatória desde que esteja
presentes um dos critérios do grupo I e nenhum dos critérios do
grupo II. Isto significa que, para a sua realização, deve ser
detectada deficiência intelectual ou crises convulsivas ou
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
malformação do sistema nervoso central ou dismorfias ou
microcefalia ou, ainda, macrocefalia e não seja encontrado autismo
isolado ou alterações identificadas no cariótipo ou ainda síndrome
do X frágil. Contudo, em consulta com médico da AMS, verificou-se
que o menor não atendia as exigências para realização do exame,
sendo o mesmo indeferido, com base no quanto disposto da DUT nº
110 da ANS. Diante do quanto exposto, restou evidenciado que o
Acórdão Recorrido violou o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição
Federal, bem como os artigos 421 e 422 e 428 do Código Civil, o
que autoriza o conhecimento e provimento da presente revista”.
A reclamada embasou o pedido de tutela cautelar incidental
unicamente nos termos e condições previstos no CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO APS Nº 330.48142408000124.20230424.
De uma leitura percuciente do referido contrato, verifica-se que não
há cláusula que dispõe de cobertura de tratamento pelo Método de
ABA em beneficiário na condição de portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), classificado pelo CID F 84.0, nem mesmo
previsão de acompanhamento do autista após as reavaliações
periódicas de evolução por neuropediatra e, também, ausência de
cobertura de realização do exame CGH ARRAY.
Dispõe-se no Anexo I, Item 2, do CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO acima mencionado as seguintes
ESPECIALIDADES: 1. FONOAUDIOLOGIA – PAE; 2.
FISIOTERAPIA – PAE; 3. HIDROTERAPIA – PAE; 4.
PSICOPEDAGOGIA – PAE; 5. PSICOTERAPIA – PAE; 6.
PSICOMOTRICIDADE – PAE; 7. MUSICOTERAPIA – PAE; 8.
TERAPIA OCUPACIONAL – PAE; e 9. SERVIÇO DE
FONOAUDIOLOGIA – APS.
Vê-se que o contrato de credenciamento celebrado entre a
ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE (APS) com a CLÍNICA
INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA não
oferece cobertura integral e apta ao tratamento do paciente LUCAS
FERREIRA GONÇALVES, notadamente no tocante ao Método
ABA.
Com efeito, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito
são aqueles que convençam o juízo tanto da verossimilhança do
fato narrado pela parte autora, mediante provas documentais ou
outros elementos, quanto do nascimento do direito pretendido pelo
enquadramento, feito pelo juízo, desse fato verossimilhante ao
ordenamento jurídico vigente, a princípio.
Destarte, é evidente que a parte reclamada não se desincumbiu
com maestria do ônus de demonstrar os requisitos alinhados no
artigo 300 e segs do CPC.
Por tudo que foi exposto, INDEFIRO o pedido de Tutela Cautelar
Incidental apresentada pela PETROBRAS TRANSPORTES S.A –
TRANSPETRO.
Intimem-se as partes.
Retornem os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-33.2018.5.13.0030
AUTOR ADRIANA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53db061
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de Tutela Cautelar Incidental apresentada pela
PETROBRAS TRANSPORTES S.A – TRANSPETRO, Reclamada-
Agravante, nos autos do Processo Nº TST-Ag-AIRR-670-
33.2018.5.13.0030, em que o Colendo TST converteu o feito em
diligência e determinou a baixa dos autos a este Juízo, a fim de que
se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência da reclamada.
Intimada a reclamante para se manifestar sobre o requerimento da
reclamada, silenciou-se.
Pois bem.
A parte reclamada postula resguardo judicial a fim de “que a
obrigação de fazer deferida em tutela de urgência e confirmada em
sentença envolvendo o reembolso dos custos do tratamento do
menor seja convertida em obrigação de fazer com a cobertura do
tratamento diretamente pelo Plano de Saúde”.
Relata que “a Companhia vem cumprindo escorreitamente os
termos da decisão, realizando os devidos reembolsos à parte
Autora e custeando integralmente o tratamento do menor”.
Aduz, no entanto, que “atualmente, o plano de saúde ‘Saúde
Petrobrás’ oferece cobertura integral e apta ao tratamento do
paciente no Método ABA, conforme contrato e lista de prestadores
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
de serviço vinculados em anexo, de modo que a manutenção do
custeio por pagamento direto ou reembolso onera excessivamente a
”.
Assevera que “a adoção da nova modalidade de custeio para
cobertura não prejudicará em nada o avanço do tratamento do
paciente, uma vez que conta com todos os profissionais listados em
Sentença (psicóloga, psicopedagoga, pedagoga, terapeuta
ocupacional ou fonoaudióloga)”.
Analiso.
A sentença condenou a reclamada a cumprir as seguintes
obrigações:
a) arcar de imediato, com todos os custos dos tratamentos
necessários ao menor LUCAS FERREIRA GONÇALVES, na
condição de portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA),
classificado pelo CID F 84.0, conforme o laudo médico subscrito
pela neuropediatra Dra. Vanessa Van Der Lindem (CRM/PE nº
10.642);
b) o tratamento reportado no item precedente a ser custeado sem
limitação pela ré, compreende o acompanhamento por uma equipe
multidisciplinar de reabilitação baseada no método ABA, com
uma terapeuta certificada ABA, que avalia, faz o programa e
reavalia a cada 3 meses (presencial), fazendo supervisão e
treinamento da equipe no programa semanal, que deve ser aplicado
diariamente (5 vezes por semana) por terapeuta treinada, que pode
ser psicóloga, psicopedagoga, pedagoga, terapeuta ocupacional ou
fonoaudióloga, além do acompanhamento com fonoaudióloga (2
vezes por semana) e terapeuta ocupacional (2 vezes por semana);
c) a ré também está obrigada a assegurar e custear outras terapias
que venham a ser prescritas em favor do filho da autora, após as
reavaliações periódicas de evolução pelo neuropediatra;
d) deverá também a ré, custear o exame genético CGH Array,
microdelações e microduplicações, do filho da autora, conforme
solicitações médicas (Ids 97846b2 – pág. 1 e 7bd9682 – pág. 1), no
prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão;
e) as despesas de custeio do tratamento do filho da autora, deverão
ser pagas pela ré diretamente aos profissionais, a partir dos
relatórios mensais de custos encaminhados à empresa, cujo
pagamento não poderão ultrapassar o prazo de 15 dias, a partir do
encaminhamento daqueles relatórios, a fim de que não se tenha a
interrupção dos serviços porque razão de ordem burocrática;
f) na eventualidade da autora pagar algum procedimento prestado
por algum profissional ao filho da autora, quanto a assistência
multidisciplinar de saúde, deverá a ré devolver o respectivo valor, no
prazo de 72 horas, a contar da apresentação dos recibos”.
O acórdão regional, mantendo a referida sentença, deu parcial
provimento ao recurso da reclamada “apenas para (1) aumentar
para 5 (cinco) dias úteis o prazo constante no item f da sentença;
(2) para cassar os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à
autora na origem; (3) para deferir, na hipótese de liquidação, a
compensação, dedução ou abatimento de valores eventualmente
quitados a mesmo título, mediante a devida comprovação nos
autos”.
No recurso de revista, a reclamada traz a discussão da utilização do
Método ABA, nos seguintes trechos: “Neste contexto, necessário
esclarecer que o método ABA – Análise de Comportamento
Aplicada ou Técnica ABA não constitui uma especialidade
terapêutica, mas sim uma técnica ou recurso utilizado por
profissionais da área de saúde. (…) Na realidade, da análise do Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, não se verifica a
comprovação de que a Técnica ABA esteja incluída no referido rol,
de modo que inexiste obrigação do seu plano de saúde em ofertar
profissional com treinamento no Método de ABA. Imperioso
salientar ainda que a ANS esclareceu a Recorrida os procedimentos
de oferta obrigatória dos planos de saúde, destacando que a Norma
Regulamentadora 387, posteriormente substituída pela RN 428 não
determina as técnicas e os métodos de abordagem a serem
utilizados nas sessões, de modo que inexiste obrigação da
Companhia em custear o tratamento com profissionais
especializados no método ABA”.
Em relação à realização do exame CGH ARRAY, a reclamada, no
recurso de revista, expôs o seguinte: “No mais, quanto ao exame
CGH ARRAY, pesquisa de microdelação e microduplicações,
esclarece a Recorrente que, conforme as Diretrizes de Utilização da
ANS, o exame possui cobertura obrigatória desde que esteja
presentes um dos critérios do grupo I e nenhum dos critérios do
grupo II. Isto significa que, para a sua realização, deve ser
detectada deficiência intelectual ou crises convulsivas ou
malformação do sistema nervoso central ou dismorfias ou
microcefalia ou, ainda, macrocefalia e não seja encontrado autismo
isolado ou alterações identificadas no cariótipo ou ainda síndrome
do X frágil. Contudo, em consulta com médico da AMS, verificou-se
que o menor não atendia as exigências para realização do exame,
sendo o mesmo indeferido, com base no quanto disposto da DUT nº
110 da ANS. Diante do quanto exposto, restou evidenciado que o
Acórdão Recorrido violou o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição
Federal, bem como os artigos 421 e 422 e 428 do Código Civil, o
que autoriza o conhecimento e provimento da presente revista”.
A reclamada embasou o pedido de tutela cautelar incidental
unicamente nos termos e condições previstos no CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO APS Nº 330.48142408000124.20230424.
De uma leitura percuciente do referido contrato, verifica-se que não
há cláusula que dispõe de cobertura de tratamento pelo Método de
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ABA em beneficiário na condição de portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), classificado pelo CID F 84.0, nem mesmo
previsão de acompanhamento do autista após as reavaliações
periódicas de evolução por neuropediatra e, também, ausência de
cobertura de realização do exame CGH ARRAY.
Dispõe-se no Anexo I, Item 2, do CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO acima mencionado as seguintes
ESPECIALIDADES: 1. FONOAUDIOLOGIA – PAE; 2.
FISIOTERAPIA – PAE; 3. HIDROTERAPIA – PAE; 4.
PSICOPEDAGOGIA – PAE; 5. PSICOTERAPIA – PAE; 6.
PSICOMOTRICIDADE – PAE; 7. MUSICOTERAPIA – PAE; 8.
TERAPIA OCUPACIONAL – PAE; e 9. SERVIÇO DE
FONOAUDIOLOGIA – APS.
Vê-se que o contrato de credenciamento celebrado entre a
ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE (APS) com a CLÍNICA
INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA não
oferece cobertura integral e apta ao tratamento do paciente LUCAS
FERREIRA GONÇALVES, notadamente no tocante ao Método
ABA.
Com efeito, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito
são aqueles que convençam o juízo tanto da verossimilhança do
fato narrado pela parte autora, mediante provas documentais ou
outros elementos, quanto do nascimento do direito pretendido pelo
enquadramento, feito pelo juízo, desse fato verossimilhante ao
ordenamento jurídico vigente, a princípio.
Destarte, é evidente que a parte reclamada não se desincumbiu
com maestria do ônus de demonstrar os requisitos alinhados no
artigo 300 e segs do CPC.
Por tudo que foi exposto, INDEFIRO o pedido de Tutela Cautelar
Incidental apresentada pela PETROBRAS TRANSPORTES S.A –
TRANSPETRO.
Intimem-se as partes.
Retornem os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000852-43.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE EVALDO CAVALCANTE DE
ALENCAR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO CAVALCANTE DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b5f36
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-80.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf7782
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d9e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte autora (id:feaee00), informando o trânsito em
julgado da sentença proferida na Ação Civil Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022, buscando sejam liberados os valores
bloqueados nos autos.
Indefere-se.
De fato, a sentença proferida na Ação Civil Coletiva0000438-
74.2020.5.13.0022 transitou em julgado. Porém, não houve a
ciência à parte executada do bloqueio SISBAJUD de id:5cd182c,
momento em que se garantiu a execução. A execução foi suspensa,
até o trânsito em julgado da ACC em tela - despacho id:1b34868.
Desse modo, dê-se ciência do bloqueio de id:5cd182c à parte
executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de
5 dias, enviar o arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.
III - Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d9e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte autora (id:feaee00), informando o trânsito em
julgado da sentença proferida na Ação Civil Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022, buscando sejam liberados os valores
bloqueados nos autos.
Indefere-se.
De fato, a sentença proferida na Ação Civil Coletiva0000438-
74.2020.5.13.0022 transitou em julgado. Porém, não houve a
ciência à parte executada do bloqueio SISBAJUD de id:5cd182c,
momento em que se garantiu a execução. A execução foi suspensa,
até o trânsito em julgado da ACC em tela - despacho id:1b34868.
Desse modo, dê-se ciência do bloqueio de id:5cd182c à parte
executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de
5 dias, enviar o arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.
III - Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d6d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Documentos apresentados pela parte ré.
Intime-se à parte autora, para que apresente os cálculos de
liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d6d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Documentos apresentados pela parte ré.
Intime-se à parte autora, para que apresente os cálculos de
liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUIS DE SOUSA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7577b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000587-58.2019.5.13.0005
EXEQUENTE JOSEFA BARBALHO FERNANDES
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e26c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da autora informando dados e contrato de honorários
advocatícios no importe de 15%.
Os valores a título de honorários contratuais e sucumbenciais já se
encontram previstos nos cálculos de id:7d0f67e, devendo a
Secretaria providenciar os alvarás respectivos com o montante
constante na mencionada planilha.
Após, cumpra-se o item III, do despacho de id:eab57e0.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000587-58.2019.5.13.0005
EXEQUENTE JOSEFA BARBALHO FERNANDES
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA BARBALHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e26c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da autora informando dados e contrato de honorários
advocatícios no importe de 15%.
Os valores a título de honorários contratuais e sucumbenciais já se
encontram previstos nos cálculos de id:7d0f67e, devendo a
Secretaria providenciar os alvarás respectivos com o montante
constante na mencionada planilha.
Após, cumpra-se o item III, do despacho de id:eab57e0.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21be636
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:ad6b88d).
Manifeste-se a parte reclamante, em 5 dias. Após, conclusos, para
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21be636
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:ad6b88d).
Manifeste-se a parte reclamante, em 5 dias. Após, conclusos, para
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fdd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Prazo de 5 dias para as partes se manifestarem acerca do laudo
pericial, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fdd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Prazo de 5 dias para as partes se manifestarem acerca do laudo
pericial, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-37.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO DE SALAS LTDA - ME
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e984e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte contrária da petição e documentos retro para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000857-65.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MICHELINE CARVALHO BARROSO
PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE CARVALHO BARROSO PEREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f141a4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA, requerendo que
seja determinado que a parte executada apresente documentos que
possibilitem a liquidação do feito, como comprovantes de
progressão e fichas financeiras do substituído, bem como seja
determinado o arresto/sequestro/arrolamento de bens/registro de
protesto contra alienação de bem (ou qualquer outra medida idônea
para asseguração do direito).
Indefere-se.
Nos termos art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida o postulante deve demonstrar, conjuntamente, elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, verifico que
a parte requerente limitou-se a alegar a necessidade da
apresentação de documentos para possibilitar a liquidação do feito
e a pleitear o arresto e/ou sequestro de bens, deixando, contudo, de
indicar as razões por que seus requerimentos devem ser deferidos
com urgência.
Não há elementos nos autos que comprovem que a reclamada
esteja ocultando ou alienando patrimônio para se esquivar do
pagamento de obrigações trabalhistas, não restando
inequivocamente demonstrado o perigo de dano e o risco ao
resultado útil do processo.
Rejeita-se, pois.
II - Busca-se no presente processo a execução individual de
cumprimento da sentença prolatada na Ação Civil Coletiva 0000438
-74.2020.5.13.0022, mediante a qual foi condenada a EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
DATAPREV, ora executada, “a conceder as progressões salariais,
por antiguidade, de 01 (um) nível na tabela salarial por cada vez
que o empregado completou, no período imprescrito, ou venha a
completar 24 (vinte e quatro) meses estagnado no mesmo nível
salarial, o que há de ser efetivado independentemente da existência
de prévia dotação orçamentária pela empesa, sob pena de multa de
R$500,00 por dia, limitada a trinta dias, por cada empregado
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
encontrado em situação irregular (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC)”,
condenando, ainda, “a pagar diferenças salariais decorrentes das
progressões salariais por antiguidade adquiridas a partir do início do
período imprescrito passado e que não foram ou não venham a ser
concedidas, a despeito de o empregado haver atendido ao critério
objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível
salarial; bem como os seus reflexos sobre o décimo terceiro salário,
FGTS, férias mais 1/3, horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, observadas as diretrizes traçadas na
Fundamentação acima que passa a integrar o presente Decisum”.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 20 dias,
implantar as progressões por antiguidade, conforme decisão
proferida Ação Civil Coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022,
comprovando tudo nos autos, sob pena de multa de R$500,00 por
dia, limitada a trinta dias.
Fica a parte executada intimada para, em igual prazo, apresente os
documentos indispensáveis à liquidação do julgado e que se
encontram em seu poder, quais sejam: fichas financeiras da
substituída, desde agosto de 2015, bem como fichas funcionais que
comprovem a progressão por antiguidade, entre outros documentos,
nos termos do art. 396 do CPC. Concedo à executada o prazo de
10 dias para apresentação dos referidos documentos. Faculta-se à
parte executada, de logo, apresentar os cálculos de liquidação.
De logo, conforme já decidido na Ação Civil Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022, os honorários advocatícios sucumbenciais
deverão ser calculados no percentual de 5% sobre o valor de que
resultar a liquidação, nos termos do art. 791-A da CLT.
Verifica este Juízo que a presente ação veio desacompanhada de
planilha de cálculos e com pedido para liquidação pela contadoria
da Vara.
Todavia, considerando o dever de cooperação das partes para o
bom andamento da marcha processual, e da disponibilidade de
mecanismo para elaboração de cálculos (p. ex. Pje-Calc Cidadão),
que pode ser acessado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje,
deverá o Sindicato-requerente, apresentar planilha de cálculo (art.
879, § 1º-B da CLT), no prazo de 30 dias. O referido prazo correrá a
partir do momento em que a executada apresentar os documentos
necessários à liquidação do julgado, conforme acima determinado.
Com a apresentação dos cálculos pelo Sindicato, deverá a parte
executada (DATAPREV) ser intimada para se manifestar, no prazo
de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000691-33.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f58c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES os embargos de terceiro propostos
por ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT em face de JOAO
BATISTA DA SILVA e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA. para determinar a desconstituição da penhora realizada nos
autos do Processo 0000533-80.2020.5.13.0030 sobre os bens de
propriedade dos peticionantes e descritos na exordial.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão após o
trânsito em julgado.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000691-33.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f58c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES os embargos de terceiro propostos
por ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT em face de JOAO
BATISTA DA SILVA e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA. para determinar a desconstituição da penhora realizada nos
autos do Processo 0000533-80.2020.5.13.0030 sobre os bens de
propriedade dos peticionantes e descritos na exordial.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão após o
trânsito em julgado.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000696-55.2023.5.13.0030
REQUERENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e9781
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando petição acostada aos autos pelo autor, id:8e4b943,
bem como parte final da sentença de id:eeba6b7, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000696-55.2023.5.13.0030
REQUERENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e9781
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando petição acostada aos autos pelo autor, id:8e4b943,
bem como parte final da sentença de id:eeba6b7, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000741-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f6485
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamante (id:4eced90), alegando equívocos nos cálculos
id:a508eef.
A reclamada, devidamente intimada, concordou com os cálculos do
Juízo.
A Contadoria do Juízo inseriu informação solicitando que as partes
indicassem os valores mensais recebidos pela reclamante, para fins
de cálculo da diferença salarial. Frise-se que o setor de cálculos não
pediu a juntada de novos documentos para preenchimento de
lacunas. Mas, tão somente, a indicação, grafada, dos ganhos que
seriam utilizados como “salário pago”, haja vista a quantidade de
informações encontradas nos relatórios da campanha, de onde se
extrairia a quantia exata aos cálculos. Dirimida a questão, passa-se
a análise da irresignação da obreira.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamante. Ocorre que, de
fato, o Acórdão, em sede de Embargos Declaratórios (id:b18673b)
dos autos principais, condenou a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais e do auxílio-alimentação. Desta maneira, sem
mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a correção dos
cálculos, nos termos solicitados pelo impugnante, aproveitando-se,
tão somente, da documentação oriunda nos autos principais e
trazidas à baila pela reclamante. Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamante, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000741-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f6485
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamante (id:4eced90), alegando equívocos nos cálculos
id:a508eef.
A reclamada, devidamente intimada, concordou com os cálculos do
Juízo.
A Contadoria do Juízo inseriu informação solicitando que as partes
indicassem os valores mensais recebidos pela reclamante, para fins
de cálculo da diferença salarial. Frise-se que o setor de cálculos não
pediu a juntada de novos documentos para preenchimento de
lacunas. Mas, tão somente, a indicação, grafada, dos ganhos que
seriam utilizados como “salário pago”, haja vista a quantidade de
informações encontradas nos relatórios da campanha, de onde se
extrairia a quantia exata aos cálculos. Dirimida a questão, passa-se
a análise da irresignação da obreira.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamante. Ocorre que, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
fato, o Acórdão, em sede de Embargos Declaratórios (id:b18673b)
dos autos principais, condenou a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais e do auxílio-alimentação. Desta maneira, sem
mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a correção dos
cálculos, nos termos solicitados pelo impugnante, aproveitando-se,
tão somente, da documentação oriunda nos autos principais e
trazidas à baila pela reclamante. Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamante, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-71.2020.5.13.0030
AUTOR DAIANE MATIAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
REGIONAL WAY LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RESERVA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE MATIAS DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19b35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar
acerca da existência de causas suspensivas ou interruptivas da
prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26f304
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para providenciar o fornecimento da
numeração do seu PIS, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26f304
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para providenciar o fornecimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
numeração do seu PIS, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-96.2023.5.13.0030
AUTOR EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c3d5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes
reclamadas para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena
de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 31/08/2023, às 10h,
para comparecimento da partes perante a 11ª Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional, pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-03.2023.5.13.0030
AUTOR EDIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
RÉU BARBARA MAIA BONFIM MACEDO
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061091a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:a90115c), postulando a renovação
das intimações por Oficial de Justiça
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA
INAUGURAL PRESENCIAL para o dia 18/09/2023, às 09h. Desta
feita deverá o Oficial de Justiça se fazer acompanhar pelo
reclamante, para tanto deve o advogado subscritor manter contato
com a Central de Efetividade para agendar a diligência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000859-35.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE CONSTRUTORA MENDES KLA LTDA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO FRANCA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MENDES KLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126fbcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/09/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-50.2023.5.13.0030
AUTOR AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07025ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/09/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-64.2021.5.13.0030
AUTOR ALICE BARBALHO MARIANO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO DENES MEDEIROS SOUZA(OAB:
12142/RN)
RÉU ISABELLY CLARA PONTES BATISTA
RÉU HENRIQUE EDUARDO SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTÍVEL S W EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a231bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-64.2021.5.13.0030
AUTOR ALICE BARBALHO MARIANO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO DENES MEDEIROS SOUZA(OAB:
12142/RN)
RÉU ISABELLY CLARA PONTES BATISTA
RÉU HENRIQUE EDUARDO SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE BARBALHO MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a231bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-05.2023.5.13.0030
AUTOR GERUZA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUAME ANGELICA DOS REIS
BEZERRA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAME ANGELICA DOS REIS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf888f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a reclamante informando as contas bancárias para fins
de transferência dos valores (id:5941dc3). À Secretaria para
expedição dos alvarás.
Verifica-se que o alvará (id: a5f8789) expedido para transferência
eletrônica do valor em favor da reclamada foi devolvido pela Caixa
Econômica Federal.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intime-se, pois, a reclamada para que informe a este Juízo, no
prazo de 5 dias, dados bancários de uma outra conta, para que seja
efetivada a devolução do valor, ou se manifeste o interesse em
sacar o valor, pessoalmente, na agência bancária da CEF.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-05.2023.5.13.0030
AUTOR GERUZA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUAME ANGELICA DOS REIS
BEZERRA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf888f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a reclamante informando as contas bancárias para fins
de transferência dos valores (id:5941dc3). À Secretaria para
expedição dos alvarás.
Verifica-se que o alvará (id: a5f8789) expedido para transferência
eletrônica do valor em favor da reclamada foi devolvido pela Caixa
Econômica Federal.
Intime-se, pois, a reclamada para que informe a este Juízo, no
prazo de 5 dias, dados bancários de uma outra conta, para que seja
efetivada a devolução do valor, ou se manifeste o interesse em
sacar o valor, pessoalmente, na agência bancária da CEF.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M J DA SILVA METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2121245
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, intimada, comprova nos autos, conforme documentos
Ids: 2a7f18f/6bb6493, a quitação integral da primeira e da segunda
parcelas do acordo, inclusive dos honorários advocatícios.
Assim, torno sem efeito a decisão de id: 86cd124.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2121245
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, intimada, comprova nos autos, conforme documentos
Ids: 2a7f18f/6bb6493, a quitação integral da primeira e da segunda
parcelas do acordo, inclusive dos honorários advocatícios.
Assim, torno sem efeito a decisão de id: 86cd124.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000727-75.2023.5.13.0030
REQUERENTE RONALD LUIZ DOTTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD LUIZ DOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d6784
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Decorrido o prazo sem manifestação, homologo os cálculos de
id:592a55a , por estarem de acordo com a sentença, para que
surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f9857
proferida nos autos.
DESPACHO
Os cálculos apresentados pela executada (id:fdac1d5), contemplam
tão somente a verba de adicional noturno. Já a planilha
apresentada pelo autor (id:8815282), abrange o adicional noturno e
seus reflexos.
Tenho como correto o cálculo do autor (id:8815282), pelo que
restam homologados e surtam seus efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f9857
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Os cálculos apresentados pela executada (id:fdac1d5), contemplam
tão somente a verba de adicional noturno. Já a planilha
apresentada pelo autor (id:8815282), abrange o adicional noturno e
seus reflexos.
Tenho como correto o cálculo do autor (id:8815282), pelo que
restam homologados e surtam seus efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecb5d0
proferida nos autos.
DESPACHO
A consulta ao INFOSEG não resultou em novos elementos a
impulsionar a execução. De igual modo, as outras medidas
adotadas, à exemplo do RENAJUD, CNIB e CCS.
Diante disso, cumpra-se o item II do despacho de id:21d1e6d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000625-53.2023.5.13.0030
REQUERENTE JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf69d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA VICENTE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6723fa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da documentação trazida aos autos pela executada,
determino:
I - Intime-se o o Sindicato-requerente para apresentar planilha de
cálculo (art. 879, § 1º-B da CLT), no prazo de 30 dias.
II - Com a apresentação dos cálculos pelo Sindicato, deverá a parte
executada (DATAPREV) ser intimada para se manifestar, no prazo
de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773059f
proferida nos autos.
DESPACHO
A pesquisa CENSEC não resultou em novos elementos para a
execução. Foi localizado registro de escritura, tendo como
outorgante a parte executada, porém em data anterior à autuação
da presente reclamação trabalhista.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA VANESSA DE ALENCAR ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773059f
proferida nos autos.
DESPACHO
A pesquisa CENSEC não resultou em novos elementos para a
execução. Foi localizado registro de escritura, tendo como
outorgante a parte executada, porém em data anterior à autuação
da presente reclamação trabalhista.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-14.2023.5.13.0030
AUTOR PABLO JEFFERSON DO
NASCIMENTO MENDONCA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO JEFFERSON DO NASCIMENTO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754c31b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007, que
suspendeu a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª
Região no período de 13 a 15 de setembro de 2023, fica adiada a
audiência inicia PRESENCIAL para o dia 18/09/2023, às 09h40.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-74.2023.5.13.0030
AUTOR LAURA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO FONTENELE RODRIGUES
ARAUJO(OAB: 28220/CE)
ADVOGADO MARIO ELOY DA COSTA
FILHO(OAB: 37271/CE)
ADVOGADO EDGARD CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 32020/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c06003
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007, que
suspendeu a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª
Região no período de 13 a 15 de setembro de 2023, fica adiada a
audiência inicia PRESENCIAL para o dia 18/09/2023, às 09h30.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000549-29.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
CONSIGNATÁRIO RAYRONE DUARTE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95763c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte consignante, a fim de que indique conta judicial
em seu nome para fins de devolução dos valores constantes no SIF,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-83.2023.5.13.0030
AUTOR VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d5778
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, em petição espelhada no id:60714f1, requer a
redesignação da audiência inicial, sob o argumento de que citação
não observou o art. 841 da CLT, que exige que a ré seja notificada
da audiência com no mínimo 20 dias de antecedência.
De fato, constato que não foi observado o prazo legal previsto no
art. 841 da CLT, motivo pelo qual defiro o adiamento da audiência
inicial para o dia 18/09/2023, às 10h.
Ciente a parte reclamante de que sua ausência importará em
arquivamento da ação. A ausência da parte reclamada resultará em
revelia.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-81.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d813e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Em razão do ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007, que
suspendeu a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª
Região no período de 13 a 15 de setembro de 2023, fica adiada a
audiência inicia PRESENCIAL para o dia 18/09/2023, às 09h50.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6887c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de
declaração opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6887c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de
declaração opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-30.2021.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANA MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0144ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-94.2023.5.13.0030
AUTOR TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES LUMA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1bde75
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:9d035a3), solicitando a realização
da audiência inicial na modalidade telepresencial.
Em caráter excepcional, fica deferido o pedido, unicamente para a
parte reclamante, devendo o seu defensor comparecer de forma
presencial. Segue link para acesso à sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83888842349 , ID da reunião: 838 8884
2349 .
Desde logo, fica esclarecido que, em caso de necessidade de
instrução processual, a audiência será realizada na modalidade
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIO MARTINS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, ELIO MARTINS ARAUJO, com endereço incerto e não
sabido, acerca do Despacho ID 852ff7c
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230705124208281000000218
73090?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as
provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia..
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
25 de agosto de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21734b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21734b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-95.2021.5.13.0031
AUTOR JANIELE DE FATIMA DE MELO
PEDRO
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE DE FATIMA DE MELO PEDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed8618
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição de veículos em face da executada, utilizando-
se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000607-29.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b003cc
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as reclamadas para juntarem os documentos solicitados
pela perita ID a1c3d8ce, para fins de elaboração da conta de
liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento:
ficha financeira dos últimos 5 anos trabalhados pelo reclamante na
Petrobrás; ficha financeira da PETROS (todo o período de
recebimento da pensão); documento (tabela) que informe como se
deu o cálculo da pensão na implantação do benefício Petros; e
regulamento que trata da implantação da PL/DL 71.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000607-29.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b003cc
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as reclamadas para juntarem os documentos solicitados
pela perita ID a1c3d8ce, para fins de elaboração da conta de
liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento:
ficha financeira dos últimos 5 anos trabalhados pelo reclamante na
Petrobrás; ficha financeira da PETROS (todo o período de
recebimento da pensão); documento (tabela) que informe como se
deu o cálculo da pensão na implantação do benefício Petros; e
regulamento que trata da implantação da PL/DL 71.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-63.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f506d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos procedimentos adotados no presente feito, verifico a
existência de erro in procedendo, considerando a expedição de
requisição de pequeno valor em face do Estado da Paraíba no valor
de R$ 27.961,47, dos quais R$ 22.594,43 dizem respeito a verbas
trabalhistas e R$ 5.367,04 a contribuição previdenciária.
Evidencia-se o desacerto na expedição do RPV relativo às verbas
trabalhistas, primeiro por se tratar de valor que supera o quantum
fixado em lei estadual (Lei nº 7.486/2003) como de pequeno valor,
10 (dez) salários mínimos, depois por incluir na conta os valores
relativos à contribuição previdenciária.
Assim, em que pese a manifestação do autor, requerendo o
prosseguimento do feito e o bloqueio dos valores não pagos, em
razão de a manifestação da CAGEPA ser preclusa, trata-se de
nulidade absoluta de procedimentos contrários às normas ordinárias
e constitucionais que regem o tema, devendo, destarte, ser
renovadas em conformidade com as orientações legais.
Deste modo, determino a expedição de notificação ao autor para
informar se renuncia ao valor que excede ao montante fixado como
pequeno valor pelo Estado da Paraíba (10 salários mínimos) e à
reclamada, CAGEPA, para informar se existem créditos a serem
compensados, fixando-se o prazo comum de 10 (dez) dias para
manifestação.
Concomitantemente, expeça-se alvará judicial para quitação dos
honorários sucumbenciais, tratados em RPV próprio, e da
contribuição previdenciária.
Deve a Secretaria promover os atos necessários ao cancelamento
do RPV das verbas trabalhistas pelas razões acima, inclusive no
que se refere ao registro do GPREC.
Decorrido o prazo supra fixado para manifestação das partes, com
ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000271-59.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA EDUARDA PATRICIO
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
EXECUTADO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APPSHOP COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4922897
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes Maria Eduarda Patricio
Oliveira e APPSHOP Comércio e Serviços de Equipamentos de
Telefonia e Comunicação Eireli, objetivando a quitação total do
débito.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base numa
composição amigável, partindo do livre convencimento das partes,
após negociações na presença dos interessados e de seus
advogados. Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação. Após despachos determinando
diligências a serem cumpridas, as partes esclareceram que já foram
quitadas as 1ª e 2ª parcelas do acordo, nas datas e valores
previstos no termo de conciliação.
Neste contexto e diante da manifestação das partes, defiro em parte
o pedido de homologação de acordo, estabelecendo como ônus da
empresa o recolhimento da contribuição previdenciária incidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
sobre os títulos de natureza salarial, no importe de R$ 1.037,30, que
deverá ser recolhido no prazo de até cinco dias contados da
notificação de homologação do acordo.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo judicial proposto de forma conjunta pelas partes, nos exatos
termos descritos na petição de acordo e esclarecimentos na petição
de id.: 77393fe, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
supra, que passam a integrar o presente como se nele estivessem
transcritas.
Custas pela empresa empregadora, no importe de R$ 650,00 a
serem recolhidas no prazo de até cinco dias contados da ciência de
homologação do presente acordo.
Contribuições previdenciárias, à cargo da ex-empregadora, no
importe de R$ 1.037,30, a serem recolhidas e comprovadas no
presente feito no prazo de até cinco dias contados da ciência de
homologação do presente acordo.
Comprovados os recolhimentos acima, registrem-se os pagamentos
no presente feito e remetam-se ao arquivo definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000271-59.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA EDUARDA PATRICIO
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
EXECUTADO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA PATRICIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4922897
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes Maria Eduarda Patricio
Oliveira e APPSHOP Comércio e Serviços de Equipamentos de
Telefonia e Comunicação Eireli, objetivando a quitação total do
débito.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base numa
composição amigável, partindo do livre convencimento das partes,
após negociações na presença dos interessados e de seus
advogados. Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação. Após despachos determinando
diligências a serem cumpridas, as partes esclareceram que já foram
quitadas as 1ª e 2ª parcelas do acordo, nas datas e valores
previstos no termo de conciliação.
Neste contexto e diante da manifestação das partes, defiro em parte
o pedido de homologação de acordo, estabelecendo como ônus da
empresa o recolhimento da contribuição previdenciária incidente
sobre os títulos de natureza salarial, no importe de R$ 1.037,30, que
deverá ser recolhido no prazo de até cinco dias contados da
notificação de homologação do acordo.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo judicial proposto de forma conjunta pelas partes, nos exatos
termos descritos na petição de acordo e esclarecimentos na petição
de id.: 77393fe, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
supra, que passam a integrar o presente como se nele estivessem
transcritas.
Custas pela empresa empregadora, no importe de R$ 650,00 a
serem recolhidas no prazo de até cinco dias contados da ciência de
homologação do presente acordo.
Contribuições previdenciárias, à cargo da ex-empregadora, no
importe de R$ 1.037,30, a serem recolhidas e comprovadas no
presente feito no prazo de até cinco dias contados da ciência de
homologação do presente acordo.
Comprovados os recolhimentos acima, registrem-se os pagamentos
no presente feito e remetam-se ao arquivo definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d5f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por
SUPERMERCADO E COMÉRCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA -
EPP, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d5f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por
SUPERMERCADO E COMÉRCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA -
EPP, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000339-72.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07499e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a ação de produção antecipada de prova
proposta por Marcos Aurelio Vasconcelos Lima Junior em face de
Institutos Paraibanos de Educação e outros, para determinar a
citação das requeridas para que acostem aos autos, no prazo de
até 15 dias, as provas listadas na exordial, a saber: a) contra-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
cheques e/ou fichas financeiras; b) certificados, portarias,
declarações sobre as funções desempenhadas pelo autor; c) listas
de alunos das turmas em que o autor lecionou; d) acesso a todos os
seus e-mails institucionais; e) controles de jornada de trabalho do
reclamante (ponto eletrônico e/ou manual; f) todos os diários de
classes do autor e g) documento com todas as convocações para
reuniões ocorridas no período da tarde, sábados, domingos e
feriados.
A Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa deve,
além de proceder a citação da presente decisão pelo DEJT, expedir
citações às reclamadas, por via postal, nos endereços constantes
na inicial para cumprimento da decisão.
Custas pelas reclamadas, solidariamente, no valor de R$ 60,00,
calculadas sobre o valor atribuído a causa de R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000339-72.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07499e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a ação de produção antecipada de prova
proposta por Marcos Aurelio Vasconcelos Lima Junior em face de
Institutos Paraibanos de Educação e outros, para determinar a
citação das requeridas para que acostem aos autos, no prazo de
até 15 dias, as provas listadas na exordial, a saber: a) contra-
cheques e/ou fichas financeiras; b) certificados, portarias,
declarações sobre as funções desempenhadas pelo autor; c) listas
de alunos das turmas em que o autor lecionou; d) acesso a todos os
seus e-mails institucionais; e) controles de jornada de trabalho do
reclamante (ponto eletrônico e/ou manual; f) todos os diários de
classes do autor e g) documento com todas as convocações para
reuniões ocorridas no período da tarde, sábados, domingos e
feriados.
A Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa deve,
além de proceder a citação da presente decisão pelo DEJT, expedir
citações às reclamadas, por via postal, nos endereços constantes
na inicial para cumprimento da decisão.
Custas pelas reclamadas, solidariamente, no valor de R$ 60,00,
calculadas sobre o valor atribuído a causa de R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb69404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte a impugnação aos cálculos opostos
pela executada, para determinar a refeitura da conta, a fim de que
seja procedido o ajuste acima referido, nos termos da
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Fixado prazo de até 10 (dez) dias para a reclamante adequar a
conta de liquidação ao julgado, juntado planilha ao presente feito,
devendo excluir a cota parte patronal da contribuição previdenciária.
Acresça-se, ainda, as custas de R$ 55,35, pela parte reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
nos termos do art. 789-A, VII, da CLT.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb69404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte a impugnação aos cálculos opostos
pela executada, para determinar a refeitura da conta, a fim de que
seja procedido o ajuste acima referido, nos termos da
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Fixado prazo de até 10 (dez) dias para a reclamante adequar a
conta de liquidação ao julgado, juntado planilha ao presente feito,
devendo excluir a cota parte patronal da contribuição previdenciária.
Acresça-se, ainda, as custas de R$ 55,35, pela parte reclamada,
nos termos do art. 789-A, VII, da CLT.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDO LOURENCO FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO LOURENCO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c68fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com razão em parte a executada Fundação Petrobrás de
Seguridade Social - Petros.
A ação não se fez acompanhar de cálculo de liquidação, não
podendo, destarte, ser impugnada. Todavia, sendo a executada
Petros detentora dos elementos necessários para elaboração da
conta, conforme reconhece a Petrobrás, concedo o prazo de até 20
(vinte) dias para que apresente a conta de liquidação,
acompanhada das fichas financeiras do exequente Valdo Lourenço
Falcão, desde a aposentadoria até a data de cumprimento da
obrigação de fazer, ou somente as fichas financeiras do período
citado acima, sob pena de ser determinada a feitura da conta por
perito judicial, considerando os parâmetros informados pelo autor,
nos termos do artigo 400 do CPC.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDO LOURENCO FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c68fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com razão em parte a executada Fundação Petrobrás de
Seguridade Social - Petros.
A ação não se fez acompanhar de cálculo de liquidação, não
podendo, destarte, ser impugnada. Todavia, sendo a executada
Petros detentora dos elementos necessários para elaboração da
conta, conforme reconhece a Petrobrás, concedo o prazo de até 20
(vinte) dias para que apresente a conta de liquidação,
acompanhada das fichas financeiras do exequente Valdo Lourenço
Falcão, desde a aposentadoria até a data de cumprimento da
obrigação de fazer, ou somente as fichas financeiras do período
citado acima, sob pena de ser determinada a feitura da conta por
perito judicial, considerando os parâmetros informados pelo autor,
nos termos do artigo 400 do CPC.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-36.2021.5.13.0031
AUTOR RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2bac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-36.2021.5.13.0031
AUTOR RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA RAQUEL FERREIRA BARAUNA
- KUETELLY DA SILVA FERREIRA
- RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2bac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000653-52.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SILVIO FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FREIRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8051d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face do pagamento do RPV, libere-se o crédito em favor do
patrono do autor, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, conforme
informada na petição retro.
Atente a Secretaria para os lançamentos de quitação e baixa do
RPV junto ao GPrec.
Cumprida as determinações supra, em face da quitação integral do
débito e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-06.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA GABRIELLY SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b574e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em se tratando de crédito trabalhista concursal, a legislação
recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém competência
para julgar o mérito da causa e promover a liquidação da sentença,
sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos atos
expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da Recuperação Judicial, com o fim de ter seu
crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, sua satisfação, nos termos e condições detalhadas
no plano de recuperação.
Destarte, atendida a limitação legal acima citada, com a expedição
de certidão de crédito ao Juízo Falimentar, não há óbice ao
arquivamento definitivo do presente feito, posto que a dívida
somente poderá ser executada por promoção dos credores nos
autos do processo falimentar, a quem competirá analisar e deliberar
acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito e o
arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-06.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA GABRIELLY SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b574e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Em se tratando de crédito trabalhista concursal, a legislação
recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém competência
para julgar o mérito da causa e promover a liquidação da sentença,
sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos atos
expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da Recuperação Judicial, com o fim de ter seu
crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, sua satisfação, nos termos e condições detalhadas
no plano de recuperação.
Destarte, atendida a limitação legal acima citada, com a expedição
de certidão de crédito ao Juízo Falimentar, não há óbice ao
arquivamento definitivo do presente feito, posto que a dívida
somente poderá ser executada por promoção dos credores nos
autos do processo falimentar, a quem competirá analisar e deliberar
acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito e o
arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-23.2023.5.13.0031
AUTOR EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f25a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Ewerton Ramos da Silva Alves em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.035,21, à
base de 2% sobre R$ 51.760,70, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-23.2023.5.13.0031
AUTOR EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f25a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Ewerton Ramos da Silva Alves em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.035,21, à
base de 2% sobre R$ 51.760,70, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ea53a
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese reiterada a diligência, Id. 4b3e2dc, a mesma
permanece sem resposta pelo credor fiduciário, no caso o Banco do
Brasil.
Assim, renove-se a diligência, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ea53a
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese reiterada a diligência, Id. 4b3e2dc, a mesma
permanece sem resposta pelo credor fiduciário, no caso o Banco do
Brasil.
Assim, renove-se a diligência, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5149e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo reclamante informando
desconhecer outro endereço da reclamada e requerendo a citação
por edital, providência adotada em outros procedimentos que
tramitam neste Juízo;
De fato, analisando alguns processos em tramite nesta
Especializada verifica-se que as notificações dirigidas ao reclamado
não tem alcançado o objetivo;
Deste modo, determino que a Secretaria expeça carta precatória
notificatória a ser cumprida por uma das Varas do Trabalho de
Recife-PE, com vistas a citar a reclamada na pessoa de seu sócio-
administrador, Alex Coutinho da Silva, CPF: 07874108450, na rua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Arambore, 51, Agua Fria, Recife-PE, como também através de
whatsapp no número 81.95672155 e e-mail
“alexcoutinhodasilva1466@gmail.com”. Deve a Secretaria incluir o
sócio no polo passivo da presente demanda.
Diante da proximidade da audiência aprazada no presente feito, fica
claro que não haverá tempo hábil ao cumprimento do quinquidio
legal, devendo, deste modo, a Secretaria remarcar a audiência para
o primeiro dia desimpedido em pauta, notificando-se, também, as
demais partes do processo com as cautelas de estilo, e informações
necessárias para acesso à nova sala de audiências designada.
Cumpra-se e notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5149e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo reclamante informando
desconhecer outro endereço da reclamada e requerendo a citação
por edital, providência adotada em outros procedimentos que
tramitam neste Juízo;
De fato, analisando alguns processos em tramite nesta
Especializada verifica-se que as notificações dirigidas ao reclamado
não tem alcançado o objetivo;
Deste modo, determino que a Secretaria expeça carta precatória
notificatória a ser cumprida por uma das Varas do Trabalho de
Recife-PE, com vistas a citar a reclamada na pessoa de seu sócio-
administrador, Alex Coutinho da Silva, CPF: 07874108450, na rua
Arambore, 51, Agua Fria, Recife-PE, como também através de
whatsapp no número 81.95672155 e e-mail
“alexcoutinhodasilva1466@gmail.com”. Deve a Secretaria incluir o
sócio no polo passivo da presente demanda.
Diante da proximidade da audiência aprazada no presente feito, fica
claro que não haverá tempo hábil ao cumprimento do quinquidio
legal, devendo, deste modo, a Secretaria remarcar a audiência para
o primeiro dia desimpedido em pauta, notificando-se, também, as
demais partes do processo com as cautelas de estilo, e informações
necessárias para acesso à nova sala de audiências designada.
Cumpra-se e notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-83.2023.5.13.0031
AUTOR HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelo reclamante e pela reclamada CONTAX S/A - Em recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-83.2023.5.13.0031
AUTOR HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelo reclamante e pela reclamada CONTAX S/A - Em recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-83.2023.5.13.0031
AUTOR HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelo reclamante e pela reclamada CONTAX S/A - Em recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-83.2023.5.13.0031
AUTOR HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelo reclamante e pela reclamada CONTAX S/A - Em recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000849-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que foi adiada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
14/11/2023 ás 09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL…
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que foi adiada para o dia 14/11/2023
ás 09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000754-55.2023.5.13.0031-
Autuação: 26/07/2023 13:13:14
RECLAMANTE/AUTOR: EDUARDO CANDIDO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000822-05.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 19/09/2023 08:45 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de
documentos, devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as partes e advogados
que irão participar da audiência devem comprovar a regularidade do
ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o recebimento do
número de doses vacinais correspondentes ao protocolo
recomendado, e as orientações mais atualizadas, das autoridades
sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo "Conecte SUS"
ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes de que a falta
dessa comprovação será interpretada como ausência da parte e
advogado, conforme o caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Procuração_Zambo -
99 Tec - ATUAL
Procuração
23081811324238900
000022263959
Procuração geral 99
TEC - atual
Procuração
23081811324071400
000022263958
17ªACS 11.10.22_99
Tecnologia Ltda
Contrato Social
23081811324005900
000022263957
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23081811322022100
000022263955
Intimação Intimação
23081406583598500
000022203759
Intimação Intimação
23081406583594500
000022203758
Certidão de
Conformidade
Certidão
23081406540307900
000022203753
Acordao RO 310-
40.2023.5.13.0025
Acórdão (cópia)
23081109333402300
000022196974
Acordao RO 340-
50.2023.5.13.0001
Acórdão (cópia)
23081109333357600
000022196973
Acordao 0000345-
09.2023.5.13.0022
Acórdão (cópia)
23081109333296400
000022196972
Acordao 0010258-
59.2020.5.03.0002
Acórdão (cópia)
23081109333223600
000022196971
ATSum_0000894-
23.2022.5.13.0032_1
Prova Emprestada
23081109333169400
000022196970
ATSum_0000894-
23.2022.5.13.0032_1
Prova Emprestada
23081109333154300
000022196969
Data Adesao Documento Diverso
23081109333138300
000022196968
99 Documento Diverso
23081109333113600
000022196967
Nubank_2023-07-
04.pdf
Documento Diverso
23081109333098500
000022196966
Procuracao Ad
Juditia Jhonatas
Procuração
23081109332989500
000022196965
Declaracao de
Hipossuficiencia
Declaração de
Hipossuficiência
23081109332900800
000022196964
CNH Digital
Carteira de
Identidade/Registro
23081109332821200
000022196963
Petição Inicial Petição Inicial
23081109313170100
000022196961
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000733-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AYREME WANDERLEY DUCAS E
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb1a35
proferido nos autos e para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a
juntada de ficha cadastral, fichas financeiras e cartões de ponto da
exequente, referentes ao período de fev. de 2015 a maio de 2016,
assim como a partir de março de 2018, para fins de elaboração da
conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000650-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores (V. ID 997ad45) em conta(s) bancária(s) de
sua titularidade em garantia à execução ocorrida no presente feito,
para posterior liberação ao Exequente e/ou quitação do débito
fiscal, previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000634-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf07cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d9305
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e196db
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição de Id cf784f3, atente a devedora à determinação
contida no despacho de id 5a1159e, para que proceda à baixa da
CTPS digital, conforme determinado na sentença de id 00686b5. Na
ocasião, deverá a Ré comprovar nos autos.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026
AUTOR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a664f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da liberação dos alvarás, intime-se a parte Autora para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o contrato de
honorários (v. id 4747d13) juntado pela advogada, ANA CAROLINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
MACENA MACIEL, que subscreveu a petição inicial, atuando no
presente feito em toda fase de conhecimento até a interposição de
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026
AUTOR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a664f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da liberação dos alvarás, intime-se a parte Autora para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o contrato de
honorários (v. id 4747d13) juntado pela advogada, ANA CAROLINA
MACENA MACIEL, que subscreveu a petição inicial, atuando no
presente feito em toda fase de conhecimento até a interposição de
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de468cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porJOSINALDO MENDES DA SILVAem face
da empresa R.P.A. TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, para,
reconhecendo o vínculo empregatício desde a data de 22/06/2020,
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as seguintes verbas: saldo de salário, 15 dias; aviso
prévio indenizado, 36 dias; 13º salário proporcional 06/12 avos;
férias vencidas de 2020/2021, 2021/2022 e simples de 2022/2023,
todas acrescidas de 1/3; horas extras, calculadas em 50% sobre a
hora normal e reflexos; FGTS de todo o período laborado, deduzido
apenas o valor de R$ 590,08, valor já levantado pelo autor; multa de
40% sobre o FGTS de todo o período laborado; indenizações pela
supressão do vale alimentação e cestas básicas, limitadas ao
período de fevereiro de 2023 a 15/05/2023, além da multa do art.
477 da CLT, observado o período laborado de 22/06/2020 a
15/05/2023 e o salário mensal do autor de R$ 1.947,67, conforme
descrito na exordial.
Determinado a retificação da CTPS do autor, conforme
fundamentado.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme já
fundamentado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que, juntamente
com a planilha de cálculos, em anexo, passam a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário,
horas extras e 13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-84.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172f3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOAem face
da empresa reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 694,29, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios, conforme fundamentado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-84.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172f3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOAem face
da empresa reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 694,29, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios, conforme fundamentado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-56.2020.5.13.0031
AUTOR MARIA NAZARE DA SILVA SA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CANTINA DO PORTO PRAIA DO
BESSA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU CANTINA DO PORTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA DO PORTO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade para recebimento de
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000224-56.2020.5.13.0031
AUTOR MARIA NAZARE DA SILVA SA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CANTINA DO PORTO PRAIA DO
BESSA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU CANTINA DO PORTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA DO PORTO PRAIA DO BESSA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade para recebimento de
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000376-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS TOABLIO DO O DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2adbcae
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora principal AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000376-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS TOABLIO DO O DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TOABLIO DO O DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2adbcae
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora principal AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-19.2021.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CAMILA ALCANTARA
COELHO
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade para recebimento de
crédito sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000628-05.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b91147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação civil pública entre as partes qualificadas na
exordial. A pretensão, todavia, padece de providências que
impedem seu julgamento, no momento, uma vez que não foi
observada a imprescindibilidade de, após o encerramento da
instrução, os autos serem remetidos ao Ministério Público, conforme
Id. cd9fb30.
Assim, converto o julgamento em diligência, concedendo prazo ao
MPT de 10 dias, para, querendo, emitir parecer sobre a presente
ação civil pública.
Após o transcurso, faça-se conclusão para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000628-05.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b91147
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Vistos etc.
Trata-se de ação civil pública entre as partes qualificadas na
exordial. A pretensão, todavia, padece de providências que
impedem seu julgamento, no momento, uma vez que não foi
observada a imprescindibilidade de, após o encerramento da
instrução, os autos serem remetidos ao Ministério Público, conforme
Id. cd9fb30.
Assim, converto o julgamento em diligência, concedendo prazo ao
MPT de 10 dias, para, querendo, emitir parecer sobre a presente
ação civil pública.
Após o transcurso, faça-se conclusão para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d83ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações retro, prestadas pelo Senhor Oficial
de Justiça, assim como as diversas diligências realizadas em
endereços diversos, todas infrutíferas, determina-se, inicialmente, a
conversão do rito processual para o “ordinário”, como também o
cancelamento da audiência agendada em face de não haver tempo
hábil para observância do quinquidio legal;
Proceda-se a inclusão dos sócios da reclamada no polo passivo da
presente demanda, LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA,
com endereço informado na Receita Federal na AVENIDA
PROFESSORA EDUL RANGEL RABELLO 1650, BLOCO 3 APTO
307, CEP- 140.98-331, RIBEIRÃO PRETO SP e LETICIA TEREZA
ALBANEZI ROCHA, com endereço informado na receita federal
como sendo em RUA DOM LUIS DO AMARAL MOUSINHO 1019
APTO 202 JD PAULISTA- CEP- 140.90-280, RIBEIRÃO PRETO
SP.
Após, apraze-se nova audiência para o primeiro dia desimpedido e
expeçam-se notificações às partes para participação, com as
advertências de estilo e informações quanto ao link de acesso à
sala de audiências; a empresa reclamada deverá ser notificada
através de seus sócios acima nominados nos endereços
informados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f6c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à Ré do bloqueio efetuado em sua conta bancária, no
montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à multa
fixada na decisão de id 8a1353b, devendo permanecer em conta
judicial até solução final do presente feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f6c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à Ré do bloqueio efetuado em sua conta bancária, no
montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à multa
fixada na decisão de id 8a1353b, devendo permanecer em conta
judicial até solução final do presente feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-03.2019.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE JERONIMO DA PENHA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DA PENHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e5b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, NÃO CONHEÇO do laudo pericial contábil e ACOLHO a
impugnação aos cálculos formulada pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para homologar a conta judicial
apresentada pela mesma em sua planilha de cálculos, concedendo-
se às partes o prazo de 08 (oito) dias úteis para eventuais
impugnações, determinado ainda à Secretaria que suprima o nome
do perito judicial do rol de peritos indicáveis à assistência do Juízo
em outros processos, nos termos da FUNDAMENTAÇÃO supra que
se integra ao presente DISPOSITIVO para os efeitos legais.
Sem custas, sem honorários periciais, nos termos da
Fundamentação.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-22.2023.5.13.0031
AUTOR GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALAN
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
ALAN , foi devolvida pelos correios sob a rubrica "
DESCONHECIDO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no
prazo de até cinco dias, informar o correto e atual endereço
da referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000512-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000512-96.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2023.5.13.0031
AUTOR DANIEL INACIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU E G CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVERTON RUBENS LIMA DE
FREITAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000094-61.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, para fins de habilitação no
seguro desemprego, Id. 92493c7.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-75.2019.5.13.0031
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES
ESPECIAIS E INTERMODAIS EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO OTAVIO DE SOUSA
MENDONCA(OAB: 211475/RJ)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd2048
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 09:25 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84284540296 ID da reunião: 842 8454 0296
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-75.2019.5.13.0031
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES
ESPECIAIS E INTERMODAIS EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO OTAVIO DE SOUSA
MENDONCA(OAB: 211475/RJ)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E
INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd2048
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 09:25 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84284540296 ID da reunião: 842 8454 0296
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dab962
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 08:35 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82884351626 ID da reunião: 828 8435 1626
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-39.2021.5.13.0031
AUTOR ANA MARIA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
RÉU SEVERINA MARIA DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA SILVA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe94d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 08:40 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89561546724 ID da reunião: 895 6154 6724
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dab962
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 08:35 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82884351626 ID da reunião: 828 8435 1626
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-39.2021.5.13.0031
AUTOR ANA MARIA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
RÉU SEVERINA MARIA DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe94d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 08:40 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89561546724 ID da reunião: 895 6154 6724
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-64.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS ALVES NETO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS ALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4059465
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 09:10 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82255991465 ID da reunião: 822 5599 1465
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-64.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS ALVES NETO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4059465
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 09:10 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82255991465 ID da reunião: 822 5599 1465
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acc314
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, estando a executada já incluída no BNDT,
determino a inclusão de dados da executada na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
No mais, considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MARIA LUIZA FIGUEIREDO
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411c910
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada, devidamente notificada para
manifestação acerca da petição da autora de id:1f9b719, acerca dos
dados de registro na CTPS da autora, deixou transcorrer o prazo in
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
albis, renove-se a notificação, com prazo de cinco dias para
manifestação, sendo o silêncio interpretado como concordância com
a alteração requerida assim como seus efeitos decorrentes.
Decorrido o prazo com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MARIA LUIZA FIGUEIREDO
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411c910
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada, devidamente notificada para
manifestação acerca da petição da autora de id:1f9b719, acerca dos
dados de registro na CTPS da autora, deixou transcorrer o prazo in
albis, renove-se a notificação, com prazo de cinco dias para
manifestação, sendo o silêncio interpretado como concordância com
a alteração requerida assim como seus efeitos decorrentes.
Decorrido o prazo com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-64.2021.5.13.0031
AUTOR RAFAEL GOES SOARES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f92d66
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 08:55 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88222992572 ID da reunião: 882 2299 2572
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-64.2021.5.13.0031
AUTOR RAFAEL GOES SOARES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f92d66
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 08:55 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88222992572 ID da reunião: 882 2299 2572
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-68.2022.5.13.0031
AUTOR WALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13dcd27
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, requerido pelo
Exequente no id:1935280 para eventual responsabilização dos
sócios, nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da
Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, MARCOS
VINICIUS MARTINS, CPF nº 058.043-260 e WANDERLEY
REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO, CPF nº 133.236.067-01,
nos endereços constantes nos cadastros da Receita Federal e/ou
contrato social anexado no id 281045e, para, querendo e no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-68.2022.5.13.0031
AUTOR WALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13dcd27
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, requerido pelo
Exequente no id:1935280 para eventual responsabilização dos
sócios, nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da
Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, MARCOS
VINICIUS MARTINS, CPF nº 058.043-260 e WANDERLEY
REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO, CPF nº 133.236.067-01,
nos endereços constantes nos cadastros da Receita Federal e/ou
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
contrato social anexado no id 281045e, para, querendo e no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f51ab2
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da fazenda pública, inócuo sua citação
para pagamento porquanto esse ocorre através de procedimento
próprio, pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA
BOTELHO
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cfbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2031,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 09:15 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86703280607 ID da reunião: 867 0328 0607
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA
BOTELHO
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA BOTELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cfbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2031,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 09:15 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86703280607 ID da reunião: 867 0328 0607
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbba63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, com registros já efetuados no pje.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON THIAGO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbba63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, com registros já efetuados no pje.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ffa80
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos de declaração opostos
pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, nos termos
da fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. 9a19e38, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ffa80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos de declaração opostos
pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, nos termos
da fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. 9a19e38, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-59.2022.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam o reclamante e seu patrono notificados para, no prazo de 5
(cinco) dias, informarem conta bancária de que sejam titular,
agência, operação e instituição.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000612-48.2023.5.13.0032
AUTOR JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU JSL LOCACOES E MONTAGENS
EIRELI
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL LOCACOES E MONTAGENS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:cb4248e. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-55.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANIO ANDERSON DOS
SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO ANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:e86899c, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a307745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Com a petição de #id:95c2744, a reclamada comprovado o
recolhimento previdenciário e junta depósito judicial como
cumprimento do débito informado na planilha de #id:1ba286c.
Desbloqueio SISBAJUD efetuado, conforme #id:f2d4306.
Verifica este juízo que os honorários do perito judicial já foram
devidamente quitados, conforme alvará expedido no #id:27b42fd.
Assim, devolva-se o valor depositado à empresa reclamada que
deverá indicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente de sua titularidade, para a realização da transferência.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CALIXTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a307745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Com a petição de #id:95c2744, a reclamada comprovado o
recolhimento previdenciário e junta depósito judicial como
cumprimento do débito informado na planilha de #id:1ba286c.
Desbloqueio SISBAJUD efetuado, conforme #id:f2d4306.
Verifica este juízo que os honorários do perito judicial já foram
devidamente quitados, conforme alvará expedido no #id:27b42fd.
Assim, devolva-se o valor depositado à empresa reclamada que
deverá indicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
corrente de sua titularidade, para a realização da transferência.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-18.2019.5.13.0032
AUTOR MARCIO ROGERIO DA SILVA
NUNES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGH WILLIAM MEDLEY
RÉU ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN ROBERT MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM EDWIN MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eaa272
proferida nos autos.
DECISÃO
Com Recurso Ordinário dos executados ERIKA LOUISE MEDLEY
BARROS e HUGH WILLIAM MEDLEY, desacompanhado do
respectivo depósito recursal e interposto a destempo e modo.
Observa-se que as partes foram cientificadas da sentença de
#id:9f9d43d pelo Dje disponibilizado no dia 30/05/2023, tempo ditos
executados interposto o referido recurso somente em 26/07/2023, e
desacompanhado do preparo recursal .
Ocorre que, mesmo que se manejado a tempo, a via eleita pelos
peticionantes é completamente inadequada, não sendo possível
aplicar-se o princípio da fungibilidade, caso observados os
requisitos prazo e preparo recursal, por se tratar de claro erro
grosseiro.
Cumpre registrar que os executados vem tentando obstacular a
expropriação de seu patrimonio nesta execução por meios de
recursos repetitivos - a exemplo da exceção #id:1dc649d - levando
este Juízo a adverti-los que, em caso de insistencia em tal conduta,
será entendido como ato atentatório ao exercício da jurisdição (Art
77, IV, CPC), passivel de sanção com multa a ser estipulada por
este Juízo (Art. 77, § 2º, CPC)
Destarte, nego seguimento ao recurso ordinário.
Retornem os autos a CRE para prosseguimento da expropriação
determinada (#id:a372c8c)
603
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-18.2019.5.13.0032
AUTOR MARCIO ROGERIO DA SILVA
NUNES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGH WILLIAM MEDLEY
RÉU ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN ROBERT MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM EDWIN MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROGERIO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eaa272
proferida nos autos.
DECISÃO
Com Recurso Ordinário dos executados ERIKA LOUISE MEDLEY
BARROS e HUGH WILLIAM MEDLEY, desacompanhado do
respectivo depósito recursal e interposto a destempo e modo.
Observa-se que as partes foram cientificadas da sentença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
#id:9f9d43d pelo Dje disponibilizado no dia 30/05/2023, tempo ditos
executados interposto o referido recurso somente em 26/07/2023, e
desacompanhado do preparo recursal .
Ocorre que, mesmo que se manejado a tempo, a via eleita pelos
peticionantes é completamente inadequada, não sendo possível
aplicar-se o princípio da fungibilidade, caso observados os
requisitos prazo e preparo recursal, por se tratar de claro erro
grosseiro.
Cumpre registrar que os executados vem tentando obstacular a
expropriação de seu patrimonio nesta execução por meios de
recursos repetitivos - a exemplo da exceção #id:1dc649d - levando
este Juízo a adverti-los que, em caso de insistencia em tal conduta,
será entendido como ato atentatório ao exercício da jurisdição (Art
77, IV, CPC), passivel de sanção com multa a ser estipulada por
este Juízo (Art. 77, § 2º, CPC)
Destarte, nego seguimento ao recurso ordinário.
Retornem os autos a CRE para prosseguimento da expropriação
determinada (#id:a372c8c)
603
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-86.2023.5.13.0032
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ada362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do acordo pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-86.2023.5.13.0032
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLE MOZART DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ada362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do acordo pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-09.2023.5.13.0032
AUTOR AILTON RODRIGUES DE LIMA FILHO
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO
DO ATLANTICO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO ATLANTICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6a730
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 487 do CPC, resolvo pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por AILTON
RODRIGUES DE LIMA FILHO em face do CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PORTO DO ATLANTICO.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante, por sucumbência, ao pagamento de
honorários em favor do defensor advocatício da parte oposta na
proporção de 5% do valor dos pedidos em que sucumbente, na
forma do art. 791-A da CLT, com suspensão de sua exigibilidade
(vide STF, ADI 5766).
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensado, igualmente, ante a gratuidade judiciária lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes, sendo o autor diretamente, em
prosseguindo a tramitação na modalidade jus postulandi, conforme
contido na fundamentação.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000671-36.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBERTA BATISTA ABATH
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO CHRISTIANNE ABATH BORGES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANNE ABATH BORGES
- MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
- OSORIO LOPES ABATH FILHO
- OSORIO LOPES ABATH NETO
- ROBERTA BATISTA ABATH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2b6f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Em caso de peticionamento do advogado dos consignatários para
liberação de eventual depósito de FGTS, a secretaria deverá
providenciar a ordem de transferência, como já determinado na ata
de #id:98e33a8.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo e sem a necessidade de
desarquivamento.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000671-36.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBERTA BATISTA ABATH
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO CHRISTIANNE ABATH BORGES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2b6f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Em caso de peticionamento do advogado dos consignatários para
liberação de eventual depósito de FGTS, a secretaria deverá
providenciar a ordem de transferência, como já determinado na ata
de #id:98e33a8.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo e sem a necessidade de
desarquivamento.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-97.2023.5.13.0032
AUTOR EVERTON DIEGO DE ASSIS LOPES
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457dcb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-97.2023.5.13.0032
AUTOR EVERTON DIEGO DE ASSIS LOPES
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DIEGO DE ASSIS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457dcb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000452-57.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-67.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707dfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação da parte reclamada, no #id:75e2b57, informando que
as partes “chegaram a uma composição”.
Diante do exposto, fica designado o dia 05/09/2023 às 09h00para a
realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA , na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000279-67.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707dfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação da parte reclamada, no #id:75e2b57, informando que
as partes “chegaram a uma composição”.
Diante do exposto, fica designado o dia 05/09/2023 às 09h00para a
realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA , na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000097-47.2022.5.13.0032
AUTOR ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c73f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora requerendo que “seja procedida à
habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de
Efetividade”.
DEFIRO o pedido, devendo a secretaria providenciar o solicitado
nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) nº
0000687-24.2022.5.13.0032.
Para tanto, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas
destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado de
#id:56a2618, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000097-47.2022.5.13.0032
AUTOR ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c73f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora requerendo que “seja procedida à
habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de
Efetividade”.
DEFIRO o pedido, devendo a secretaria providenciar o solicitado
nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) nº
0000687-24.2022.5.13.0032.
Para tanto, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas
destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado de
#id:56a2618, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000441-28.2022.5.13.0032
AUTOR ANA JAQUELINE FERNANDES
OLIVEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TESTEMUNHA JANAINA MARIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BOMFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para,querendo, se pronunciarem acerca dos documento juntados
do PREVJUD, de ID.: b04b8f3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TESTEMUNHA JANAINA MARIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para,querendo, se pronunciarem acerca dos documento juntados
do PREVJUD, de ID.: b04b8f3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9151c89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito para pagamento da verba previdenciária,
proceda-se ao devido recolhimento em GPS.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DOS SANTOS
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9151c89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito para pagamento da verba previdenciária,
proceda-se ao devido recolhimento em GPS.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FERREIRA DA COSTA INACIO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f81a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor dos beneficiários da
planilha de #3b53443, atentando para os dados bancários indicados
no #e2a5bf8.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f81a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor dos beneficiários da
planilha de #3b53443, atentando para os dados bancários indicados
no #e2a5bf8.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº bcbc8eb e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº bcbc8eb e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-36.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAS CAMINHO DO
LAGO -SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10864a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/09/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000989-53.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e8d85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessarte, chamo o feito à boa ordem processual e não conheço a
impugnação da sentença de liquidação oposta pela parte
exequente.
Não tendo a parte devedora efetuado o pagamento dos valores
homologados, fica a parte credora intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência às
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-51.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39d9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/09/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-31.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb4ec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-31.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb4ec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3025d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor dos beneficiários da
planilha de #c6d181f .
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3025d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor dos beneficiários da
planilha de #c6d181f .
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-75.2023.5.13.0032
AUTOR THAINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA CLAUDIVANIA SILVA DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472aa33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) quebra de caixa, na proporção de 10% do salário-base, pelos
meses posteriores a 01/01/2023, conforme fundamentação, com
reflexos sobre aviso-prévio, férias e gratificação natalina, além de
depósitos ao FGTS.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Também
pelo disposto no art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor somatório das verbas em que sucumbente (descanso semanal
e insalubridade, importando em R$ 2.158,21, pois 10% de R$
21.582,16), respeitando-se condição de inexibilidade presumida
pela hipossuficiência reconhecida na concessão da gratuidade
judiciária. Sobre estas verbas é devida a retenção de imposto de
renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei
n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais ao polo reclamado, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Ante a sucumbência do reclamante quanto ao pedido de
condenação no adicional de insalubridade, fixo o pagamento de
honorários periciais em favor do profissional atuante neste
processo, Drª Fábio Vinicius Ferreira Nunes Barbosa (CONFEA
1604225572), que, tendo vistas à dificuldade e extensão da matéria
sob análise e do zelo profissional demonstrado, fixo no montante de
R$ 1.200 (mil e duzentos reais), às custas da União, tudo nos
termos da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-75.2023.5.13.0032
AUTOR THAINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA CLAUDIVANIA SILVA DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472aa33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) quebra de caixa, na proporção de 10% do salário-base, pelos
meses posteriores a 01/01/2023, conforme fundamentação, com
reflexos sobre aviso-prévio, férias e gratificação natalina, além de
depósitos ao FGTS.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Também
pelo disposto no art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor somatório das verbas em que sucumbente (descanso semanal
e insalubridade, importando em R$ 2.158,21, pois 10% de R$
21.582,16), respeitando-se condição de inexibilidade presumida
pela hipossuficiência reconhecida na concessão da gratuidade
judiciária. Sobre estas verbas é devida a retenção de imposto de
renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei
n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais ao polo reclamado, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Ante a sucumbência do reclamante quanto ao pedido de
condenação no adicional de insalubridade, fixo o pagamento de
honorários periciais em favor do profissional atuante neste
processo, Drª Fábio Vinicius Ferreira Nunes Barbosa (CONFEA
1604225572), que, tendo vistas à dificuldade e extensão da matéria
sob análise e do zelo profissional demonstrado, fixo no montante de
R$ 1.200 (mil e duzentos reais), às custas da União, tudo nos
termos da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e254e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos iniciais , e
condenar a reclamada ALVO SUPERMERCADOS LTDA, ao
cumprimento da obrigação de pagar em favor do reclamante
CLEBER ALVES NEVES:
a) pelo período de trabalho de 18/10/2022 a 08/06/2023, verbas
pela rescisão imotivada, consistentes em aviso-prévio, férias
fracionada mais terço e 13º salário proporcional, multa do art. 477
da CLT, além de saldo de salário;
b) depósitos de FGTS em relação aos meses de competência em
aberto;
c) multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;
d) 4 domingos e 2 feriados;
e) vale-alimentação dos meses de maio e junho.
Condena-se, ainda, a empresa na obrigação de fazer, em prazo a
ser assinalado pela Secretaria, mediante intimação para seu
cumprimento, sob pena de fixação de multa, em relação a que
segue:
f) proceder a baixa na CTPS DIGITAL do autor, constando saída em
08/06/2023;
g) apresentar “Carta de Referência” , nos termos pactuados em
convenção coletiva.
O FGTS já recolhido em conta vinculada será liberado por alvará.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-04.2022.5.13.0032
REQUERENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c011fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
juntados e certificado nos autos, nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Após, façam-me conclusos para julgamento da impugnação aos
cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-04.2022.5.13.0032
REQUERENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c011fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
juntados e certificado nos autos, nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Após, façam-me conclusos para julgamento da impugnação aos
cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-58.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON BELARMINO MARQUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CONSTRUTORA J R OLIVEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54dfee2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/09/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f32de1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS e documento pessoal com foto da
parte autora, capaz de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente cópia da CTPS e
documentos hábeis para sua identificação até a data da
audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/09/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre a contestação de documentos acostados pelo
reclamado, bem como apresentar planilha de cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre a contestação de documentos acostados pelo
reclamado, bem como apresentar planilha de cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-05.2023.5.13.0032
AUTOR NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aaaf68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) pelo período de 06/07/2020 a 05/04/2021, diferenças mensais em
salário, constituídas entre o patamar remuneratório recebido (R$
1.228,31) e o piso salarial definido em CCT para motoristas de
veículos de até 06 toneladas (R$ 1.273), com reflexos sobre aviso-
prévio, repouso remunerado, férias e gratificação natalina, além de
depósitos ao FGTS.
b) as horas-extras registradas em acúmulo ao banco de horas em
folhas de registro da jornada, com adicional de 50%, com reflexos
sobre aviso-prévio, repouso remunerado, férias e gratificação
natalina, além de depósitos ao FGTS, deduzindo-se valores pagos
em contracheque.
c) indenização por danos morais de R$ 3.000 (três mil reais).
E, igualmente, na obrigação de fazer consistente em:
d) retificar CTPS para que conste como salário-base o valor de R$
1.273 indicado acima, a que confiro prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar de intimação específica emitida por esta unidade judicial, sob
pena de incidência de multa processual coercitiva que agora fixo,
em única parcela, em R$ 5.000 (cinco mil reais).
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Em caso de indenização por dano imaterial ou moral, por
entendimento expresso em súmula 439 do TST, correrá atualização
monetária da data de fixação da indenização, ou seja, de publicação
desta decisão. Considerando entendimento do TST em RRAg
12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a
partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e juros,
aplicados por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Também
pelo disposto no art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor somatório das verbas em que sucumbente, respeitando-se
condição de inexibilidade presumida pela hipossuficiência
reconhecida na concessão da gratuidade judiciária. Sobre estas
verbas é devida a retenção de imposto de renda na fonte, em
conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais ao polo reclamado, em 2% do valor da condenação.
Planilha anexa descritiva de cálculos se integrará a esta decisão
para todos os efeitos da lei processual.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Ante a sucumbência do reclamante quanto ao pedido de
condenação no adicional de insalubridade, fixo o pagamento de
honorários periciais em favor do profissional atuante neste
processo, Drª Fábio Vinicius Ferreira Nunes Barbosa (CONFEA
1604225572), que, tendo vistas à dificuldade e extensão da matéria
sob análise e do zelo profissional demonstrado, fixo no montante de
R$ 1.500 (mil e quinhentos reais), às custas da União, tudo nos
termos da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-05.2023.5.13.0032
AUTOR NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aaaf68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) pelo período de 06/07/2020 a 05/04/2021, diferenças mensais em
salário, constituídas entre o patamar remuneratório recebido (R$
1.228,31) e o piso salarial definido em CCT para motoristas de
veículos de até 06 toneladas (R$ 1.273), com reflexos sobre aviso-
prévio, repouso remunerado, férias e gratificação natalina, além de
depósitos ao FGTS.
b) as horas-extras registradas em acúmulo ao banco de horas em
folhas de registro da jornada, com adicional de 50%, com reflexos
sobre aviso-prévio, repouso remunerado, férias e gratificação
natalina, além de depósitos ao FGTS, deduzindo-se valores pagos
em contracheque.
c) indenização por danos morais de R$ 3.000 (três mil reais).
E, igualmente, na obrigação de fazer consistente em:
d) retificar CTPS para que conste como salário-base o valor de R$
1.273 indicado acima, a que confiro prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar de intimação específica emitida por esta unidade judicial, sob
pena de incidência de multa processual coercitiva que agora fixo,
em única parcela, em R$ 5.000 (cinco mil reais).
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Em caso de indenização por dano imaterial ou moral, por
entendimento expresso em súmula 439 do TST, correrá atualização
monetária da data de fixação da indenização, ou seja, de publicação
desta decisão. Considerando entendimento do TST em RRAg
12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e juros,
aplicados por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Também
pelo disposto no art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor somatório das verbas em que sucumbente, respeitando-se
condição de inexibilidade presumida pela hipossuficiência
reconhecida na concessão da gratuidade judiciária. Sobre estas
verbas é devida a retenção de imposto de renda na fonte, em
conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais ao polo reclamado, em 2% do valor da condenação.
Planilha anexa descritiva de cálculos se integrará a esta decisão
para todos os efeitos da lei processual.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Ante a sucumbência do reclamante quanto ao pedido de
condenação no adicional de insalubridade, fixo o pagamento de
honorários periciais em favor do profissional atuante neste
processo, Drª Fábio Vinicius Ferreira Nunes Barbosa (CONFEA
1604225572), que, tendo vistas à dificuldade e extensão da matéria
sob análise e do zelo profissional demonstrado, fixo no montante de
R$ 1.500 (mil e quinhentos reais), às custas da União, tudo nos
termos da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-14.2023.5.13.0032
AUTOR HITALO KERMMESON DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a00c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-14.2023.5.13.0032
AUTOR HITALO KERMMESON DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO KERMMESON DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a00c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000794-34.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA RAFAELE DA SILVA
BIZERRA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU JOHNNY CURTIS FLOETER
RÉU CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcb98d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Petição da parte demandada requerendo adiamento de
audiência, ao argumento de que se encontra em Brasília, para onde
se deslocou para acompanhar genitor, além de se encontrar em
tratamento de saúde, conforme comprovada nos autos.
Tendo em vista a justificativa e a documentação comprobatória
apresentada pelo(a) patrono(a) da parte reclamada, defiro o
adiamento requerido.
Na oportunidade, a parte requer a designação de audiência por
videoconferência, esclarecendo as razões de saúde, além do que
não tem como custear seu deslocamento para essa cidade com a
finalidade de comparecer ao ato processual presencialmente.
A legislação pátria, Resoluções do CNJ e Provimento Regional,
autorizam e regulam a realização de ato processual por
videoconferência.
Vejamos.
Disposições do Código de Processo Civil:
Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem
judicial.(…)§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de
sons e imagens em tempo real.Art. 385. Cabe à parte requerer o
depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja
interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do
poder do juiz de ordená-lo de ofício.(…)§ 3º O depoimento pessoal
da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária
diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por
meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de
transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá
ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e
julgamento. Art. 453. As testemunhas depõem, na audiência de
instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:(…)§ 1º A
oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção
judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser
realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico
de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, oque
poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e
julgamento.Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a
requerimento da parte:(…)§ 2º A acareação pode ser realizada por
videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão
de sons e imagens em tempo reArt. 937. Na sessão de julgamento,
depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a
palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos
de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo
improrrogável de 15 (quinze)minutos para cada um, a fim de
sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da
parte final do caput do art. 1.021 :(…)§ 4º É permitido ao advogado
com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está
sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de
sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia
anterior ao da sessão.
A Resolução Nº 314 de 20/04/2020 do Conselho Nacional de
Justiça regulamenta a realização de atos virtuais, por meio de
videoconferência, bem como no âmbito do nosso Regional.
Pois bem.
A realização de audiência por meio de teleconferência tem previsão
nos atos de regulamentação editados pelo CNJ/CNJT/TRT13, tendo
em vista a excepcionalidade da situação à época da pandemia da
COVID19, em proteção à própria comunidade, mas tendo-se a
cautela da garantia da manutenção da função jurisdicional, inerente
ao estado de direito e tão necessária para o equilíbrio da
democracia.
O sentido das diretrizes contidas nos atos regulamentadores deve
ensejar a permissibilidade da realização de sessão via telemática,
notadamente à vista da existência de demonstração cabal das
alegações, além da necessária confluência de parâmetros de
razoabilidade e proporcionalidade.
A excepcionalidade da situação impõe ao Judiciário a adoção de
ações adaptadas ao momento. Portanto, para uma situação
diferenciada, a conduta igualmente há de ser diferente.
Sendo assim, as razões apontadas na petição são razoáveis para o
deferimento da sessão na modalidade telepresencial, devendo a
parte se cercar das garantias de acessibilidade, pelo que deferido o
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
requerimento.
Autoriza-se igualmente a participação da autora na modalidade
virtual, inclusive, se assim preferir, mediante sua participação
presencialmente, nesta unidade judiciária.
A Secretaria devera disponibilizar nos autos link de acesso, id
e senha, com ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-34.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA RAFAELE DA SILVA
BIZERRA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU JOHNNY CURTIS FLOETER
RÉU CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAFAELE DA SILVA BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcb98d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Petição da parte demandada requerendo adiamento de
audiência, ao argumento de que se encontra em Brasília, para onde
se deslocou para acompanhar genitor, além de se encontrar em
tratamento de saúde, conforme comprovada nos autos.
Tendo em vista a justificativa e a documentação comprobatória
apresentada pelo(a) patrono(a) da parte reclamada, defiro o
adiamento requerido.
Na oportunidade, a parte requer a designação de audiência por
videoconferência, esclarecendo as razões de saúde, além do que
não tem como custear seu deslocamento para essa cidade com a
finalidade de comparecer ao ato processual presencialmente.
A legislação pátria, Resoluções do CNJ e Provimento Regional,
autorizam e regulam a realização de ato processual por
videoconferência.
Vejamos.
Disposições do Código de Processo Civil:
Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem
judicial.(…)§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de
sons e imagens em tempo real.Art. 385. Cabe à parte requerer o
depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja
interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do
poder do juiz de ordená-lo de ofício.(…)§ 3º O depoimento pessoal
da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária
diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por
meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de
transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá
ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e
julgamento. Art. 453. As testemunhas depõem, na audiência de
instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:(…)§ 1º A
oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção
judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser
realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico
de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, oque
poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e
julgamento.Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a
requerimento da parte:(…)§ 2º A acareação pode ser realizada por
videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão
de sons e imagens em tempo reArt. 937. Na sessão de julgamento,
depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a
palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos
de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo
improrrogável de 15 (quinze)minutos para cada um, a fim de
sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da
parte final do caput do art. 1.021 :(…)§ 4º É permitido ao advogado
com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está
sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de
sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia
anterior ao da sessão.
A Resolução Nº 314 de 20/04/2020 do Conselho Nacional de
Justiça regulamenta a realização de atos virtuais, por meio de
videoconferência, bem como no âmbito do nosso Regional.
Pois bem.
A realização de audiência por meio de teleconferência tem previsão
nos atos de regulamentação editados pelo CNJ/CNJT/TRT13, tendo
em vista a excepcionalidade da situação à época da pandemia da
COVID19, em proteção à própria comunidade, mas tendo-se a
cautela da garantia da manutenção da função jurisdicional, inerente
ao estado de direito e tão necessária para o equilíbrio da
democracia.
O sentido das diretrizes contidas nos atos regulamentadores deve
ensejar a permissibilidade da realização de sessão via telemática,
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
notadamente à vista da existência de demonstração cabal das
alegações, além da necessária confluência de parâmetros de
razoabilidade e proporcionalidade.
A excepcionalidade da situação impõe ao Judiciário a adoção de
ações adaptadas ao momento. Portanto, para uma situação
diferenciada, a conduta igualmente há de ser diferente.
Sendo assim, as razões apontadas na petição são razoáveis para o
deferimento da sessão na modalidade telepresencial, devendo a
parte se cercar das garantias de acessibilidade, pelo que deferido o
requerimento.
Autoriza-se igualmente a participação da autora na modalidade
virtual, inclusive, se assim preferir, mediante sua participação
presencialmente, nesta unidade judiciária.
A Secretaria devera disponibilizar nos autos link de acesso, id
e senha, com ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-49.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRYAN SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para indicar novos dados bancários, tendo em vista que
o alvará de id 269295a foi devolvido com a informação de que o
banco ou agência da conta de crédito indicado (id c0af5f9) ser
inválido. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000794-34.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA RAFAELE DA SILVA
BIZERRA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU JOHNNY CURTIS FLOETER
RÉU CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAFAELE DA SILVA BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CAMILA RAFAELE DA SILVA BIZERRA
Fica a parte acima identificada notificada, com vistas a tomar
ciência acerca da remarcação da AUDIÊNCIA INICIAL para o dia
19/09/2023 09h00min, por VÍDEOCONFERÊNCIA , na sala de
audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
https://zoom.us/join - Código: 88490796161 - Senha: 354873,
devendo V.Sª comparecer, nos termos do artigo 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000794-34.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA RAFAELE DA SILVA
BIZERRA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU JOHNNY CURTIS FLOETER
RÉU CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
Fica a parte acima identificada notificada, com vistas a tomar
ciência acerca da remarcação da AUDIÊNCIA INICIAL para o dia
19/09/2023 09h00min, por VÍDEOCONFERÊNCIA , na sala de
audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
https://zoom.us/join - Código: 88490796161 - Senha: 354873,
devendo V.Sª comparecer, nos termos do artigo 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09TISGL
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000557-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:a25475b , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:f07d1c0, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:f07d1c0, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RELAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
apresentar o PIS, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:0a792ad , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:ac8ec57), opostos pela parte contrária, no prazo de 08 (oito)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ACum-0000928-73.2022.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RÉU SMTV SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMTV SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem Do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB, Dr. DAVID SERVIO COQUEIRO
DOS SANTOS, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que o reclamado, SMTV SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA, CNPJ: 15.866.712/0001-65, atualmente
com endereço incerto e não sabido,fica intimado para, querendo,
apresentar manifestação acerca do pedido de desistência da
execução formulado pelo sindicato autor (id 1300195), no prazo de
05 (cinco) dias. A petição pode ser consultada através do seguinte
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308221624182950000002
2298240?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000881-65.2023.5.13.0007
AUTOR LUZIVAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 4eea2ed,
juntada em 24/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-65.2023.5.13.0007
AUTOR LUZIVAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 4eea2ed,
juntada em 24/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-35.2022.5.13.0007
AUTOR ABDENES ARAUJO DA CUNHA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JBN BAR E RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBN BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f86b3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-35.2022.5.13.0007
AUTOR ABDENES ARAUJO DA CUNHA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JBN BAR E RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDENES ARAUJO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f86b3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-67.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1d626
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-67.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1d626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cfea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-52.2023.5.13.0007
AUTOR ISABELY RODRIGUES FARIAS
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f8622
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/10/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cfea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-79.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CICERO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331b57d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o valor total da condenação foi de R$ 11.205,68
e o valor depositado na conta judicial nº 1600130124415 foi de R$
10.985,96, intime-se a parte RÉ para efetuar o pagamento do débito
remanescente (custas processuais), no importe de R$ 219,72, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Verifica-se dos extratos bancários anexados aos autos em
24/08/2023 (ids 7270abd, 91f4abd e 821f00a) que no dia
23/08/2023 foram resgatados da conta judicial supracitada os
valores de R$ 4.925,13, R$ 2.856,95, R$ 1.308,32 e R$ 1.965,85
(créditos do autor, do advogado, do perito e da União,
respectivamente), por força do alvará de id baa83a1, entretanto, a
TED no valor de R$ 4.925,13 (crédito do autor) foi devolvida e o
valor foi reaplicado na mesma conta judicial.
Assim, intime-se o AUTOR para informar corretamente os seus
dados bancários, com vistas a efetivação da transferência de seu
crédito. Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o respectivo alvará. Dê-se ciência.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-79.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331b57d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o valor total da condenação foi de R$ 11.205,68
e o valor depositado na conta judicial nº 1600130124415 foi de R$
10.985,96, intime-se a parte RÉ para efetuar o pagamento do débito
remanescente (custas processuais), no importe de R$ 219,72, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Verifica-se dos extratos bancários anexados aos autos em
24/08/2023 (ids 7270abd, 91f4abd e 821f00a) que no dia
23/08/2023 foram resgatados da conta judicial supracitada os
valores de R$ 4.925,13, R$ 2.856,95, R$ 1.308,32 e R$ 1.965,85
(créditos do autor, do advogado, do perito e da União,
respectivamente), por força do alvará de id baa83a1, entretanto, a
TED no valor de R$ 4.925,13 (crédito do autor) foi devolvida e o
valor foi reaplicado na mesma conta judicial.
Assim, intime-se o AUTOR para informar corretamente os seus
dados bancários, com vistas a efetivação da transferência de seu
crédito. Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o respectivo alvará. Dê-se ciência.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-25.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a7589
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-25.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a7589
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a299d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a299d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d20c34
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: fc9b0b0;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d20c34
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: fc9b0b0;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401643d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
69657c7, juntado em 24/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401643d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
69657c7, juntado em 24/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95cdcd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ca9fa6d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95cdcd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ca9fa6d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-52.2022.5.13.0007
AUTOR RAFAEL IMPERIANO DA COSTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ARTUR BARBOSA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL IMPERIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142c560
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o convênio CENSEC.
O TRT não possui convênio com o sistema CRCJUD, de modo que
não é possível sua consulta.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5533c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, notifique-se a parte
embargada para contestar os embargos de declaração retro, no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-32.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07562b2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: b7f272c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-32.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07562b2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: b7f272c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-89.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b5755
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:2262d63
#id:cb5978e), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Não recebo o RO de #id:05807a5 em acolhimento ao pedido e
justificativa apresentados.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-89.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b5755
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:2262d63
#id:cb5978e), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Não recebo o RO de #id:05807a5 em acolhimento ao pedido e
justificativa apresentados.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8970009
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
bf702ca, juntado em 24/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN BARROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8970009
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
bf702ca, juntado em 24/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-11.2019.5.13.0007
AUTOR RUBENS JORGE TEIXEIRA
PEQUENO
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU Ricardo Araújo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS JORGE TEIXEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a89ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifique-se a autuação e executem as pesquisas em face do
devedor RICARDO ARAÚJO DA SILVA
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000253-13.2022.5.13.0007
REQUERENTES OTAVIO MANOEL DE CASTRO
CUNHA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada (NOVAMENTE) a comprovar, no
prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento da primeira parcela das contribuições
previdenciárias (R$ 920,98), sob pena de execução, conforme
previsto no acordo judicial firmado neste Juízo
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-60.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e363c2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-60.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LUAN GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e363c2b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84417a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:02f2e98),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84417a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:02f2e98),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1a854
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f6b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1a854
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f6b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43b992
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 1570f85;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43b992
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 1570f85;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-07.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b5ddf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
628d1fe), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-07.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b5ddf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.
628d1fe), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07ce47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07ce47
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001053-07.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBERTO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062b8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/09/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-24.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54252d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 7d86d34;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-24.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THALLES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54252d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 7d86d34;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 291ca20.
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 291ca20.
Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b262226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b262226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-04.2021.5.13.0007
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ace46c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Valor da condenação: R$ 26.564,95 (vinte e seis mil, quinhentos
e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos)
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a5abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-04.2021.5.13.0007
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ace46c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Valor da condenação: R$ 26.564,95 (vinte e seis mil, quinhentos
e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos)
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a5abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87322fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87322fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-36.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0cdd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 98b113f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-36.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0cdd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 98b113f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8cc71
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5ef934a;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8cc71
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5ef934a;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-45.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2884f5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6a65805),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-44.2022.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae3228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-45.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2884f5f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6a65805),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-44.2022.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae3228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001520-30.2016.5.13.0007
AUTOR MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO LUIS ROSSONI
RÉU EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
RÉU MAURI GREGOVSKI
RÉU TICIANO WILHELM NUSS
RÉU ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae446af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de uma solicitação de penhora de parte dos rendimentos
do devedor apresentada pelo exequente.
Neste contexto, o processo em questão envolve o envio de um
ofício ao Município de Nova Prata-RS, com o objetivo de obter o
último contracheque do executado. Entretanto, até o momento
presente, não se obteve resposta por parte do mencionado órgão.
Considerando a importância dos documentos solicitados para
o andamento adequado do processo, determina-se que o ofício
seja novamente enviado ao Município de Nova Prata-RS (ID.
ae2703b), com a finalidade de requerer uma resposta imediata em
relação ao envio do último contracheque do executado. Esse ofício
deve conter a mesma solicitação anterior, formulada de maneira
clara e detalhada, estipulando-se um prazo de 10 (dez) dias para o
atendimento dessa demanda.
Após a expiração do prazo mencionado, a Secretaria do Tribunal
deve acompanhar a resposta do Município. Se a resposta for
recebida dentro do prazo, o documento deverá ser prontamente
anexado aos autos. Caso contrário, se não houver resposta ou se o
prazo estabelecido se esgotar, a Secretaria deve certificar nos
autos, volvendo-os conclusos para deliberações.
Dê-se ciência ao peticionante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-22.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO HENRIQUE DUARTE
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU GRUPO MB GASTRONOMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c54e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/10/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-08.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREIA SAMPAIO ARAUJO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU OLIVEIRA SANTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbd2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão a parte autora na manifestação Id: a63b097,
realmente ficou dito que a primeira parcela seria para o dia
25/08//82023. Assim, chamo o feito a boa ordem processual, para
corrigir a falha, determinando que a parcela que venceria no dia
25/09/2023, seja antecipada par o dia 25/08/2023, assim como as
demais sucessivamente eis que os valores são diferentes.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-08.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREIA SAMPAIO ARAUJO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU OLIVEIRA SANTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA SAMPAIO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbd2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão a parte autora na manifestação Id: a63b097,
realmente ficou dito que a primeira parcela seria para o dia
25/08//82023. Assim, chamo o feito a boa ordem processual, para
corrigir a falha, determinando que a parcela que venceria no dia
25/09/2023, seja antecipada par o dia 25/08/2023, assim como as
demais sucessivamente eis que os valores são diferentes.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-03.2023.5.13.0007
AUTOR ERIVALDO JUNHOR FELIX
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd54f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-03.2023.5.13.0007
AUTOR ERIVALDO JUNHOR FELIX
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO JUNHOR FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd54f2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-44.2022.5.13.0007
AUTOR DEJAIR PEREIRA ALVES
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU EDVAN BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d9a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, com o valor
depositado em juízo.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-44.2022.5.13.0007
AUTOR DEJAIR PEREIRA ALVES
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU EDVAN BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJAIR PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d9a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, com o valor
depositado em juízo.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência do despacho Id: d565470.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência do despacho Id: d565470.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000237-41.2023.5.13.0034
AUTOR REDJA SUELEN SARMENTO
MACEDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a reclamada devidamente
notificada para pagar as contribuições previdenciárias e as custas,
de Id:8b6565a, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08daf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:de5e8fd
#id:5254878), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08daf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:de5e8fd
#id:5254878), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6604226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/09/2023 às 08:47, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6604226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/09/2023 às 08:47, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5f4b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8981a73),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5f4b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8981a73),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0001056-59.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b4a18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/10/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3a1b8
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Discute-se nos autos a legalidade dos descontos das verbas
trabalhistas, que a reclamada efetua no momento da rescisão
contratual para satisfação de empréstimos consignados
contratados.
Sobre esse tema, há Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, sob nº 0000547-52.2023.5.13.0000, já admitido pela
Corte Regional, conforme acórdão de fls. 161 desse incidente, de
01/06/2023.
O Regimento Interno deste E. Tribunal dispõe sobre o
processamento do IRDP da seguinte forma (grifei):
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 1º Poderá o Tribunal Pleno, ao admitir o IRDR, modular os efeitos
da suspensão.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá
ser dirigido ao juízo perante o qual tramita o processo suspenso.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva.
Diante disso e do disposto no inciso IV do artigo 313 do CPC,
suspenda-se o presente processo, observando-se o prazo do art.
980 do CPC, ou prazo diverso a ser fixado pelo relator (parágrafo
único desse artigo).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000865-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3a1b8
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Discute-se nos autos a legalidade dos descontos das verbas
trabalhistas, que a reclamada efetua no momento da rescisão
contratual para satisfação de empréstimos consignados
contratados.
Sobre esse tema, há Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, sob nº 0000547-52.2023.5.13.0000, já admitido pela
Corte Regional, conforme acórdão de fls. 161 desse incidente, de
01/06/2023.
O Regimento Interno deste E. Tribunal dispõe sobre o
processamento do IRDP da seguinte forma (grifei):
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 1º Poderá o Tribunal Pleno, ao admitir o IRDR, modular os efeitos
da suspensão.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá
ser dirigido ao juízo perante o qual tramita o processo suspenso.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva.
Diante disso e do disposto no inciso IV do artigo 313 do CPC,
suspenda-se o presente processo, observando-se o prazo do art.
980 do CPC, ou prazo diverso a ser fixado pelo relator (parágrafo
único desse artigo).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3639de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação da expert.
Assim, determino que a mesma justifique o motivo do atraso no
prazo de 2 (dois) dias, sob pena de destituição e/ou de
impossibilidade de novas designações.
O laudo deverá ser entregue no mesmo prazo acima referido.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3639de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação da expert.
Assim, determino que a mesma justifique o motivo do atraso no
prazo de 2 (dois) dias, sob pena de destituição e/ou de
impossibilidade de novas designações.
O laudo deverá ser entregue no mesmo prazo acima referido.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4cbc08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e REJEITO, os Embargos à Execução
opostos por AMBEV S.A., nos autos da execução em que litiga com
FLAVIO ALVES DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra,
que integra a presente parte dispositiva para todos os fins.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4cbc08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e REJEITO, os Embargos à Execução
opostos por AMBEV S.A., nos autos da execução em que litiga com
FLAVIO ALVES DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra,
que integra a presente parte dispositiva para todos os fins.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007
AUTOR MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
TESTEMUNHA Wellington dos Santos Silva
TESTEMUNHA Heverton Heriberto de Souza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e37c4d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos autos em questão, a parte exequente foi intimada a apresentar
causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente. Em
resposta a essa intimação, a exequente requereu a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado como forma
de compeli-lo ao pagamento do débito exequendo. Contudo, cabe
ressaltar que a medida de suspensão da CNH é considerada
atípica, ou seja, não se trata de uma medida convencionalmente
adotada nesse contexto. A nosso sentir, não estão efetivamente
demonstrados os fundamentos que justifiquem a adoção da medida
pleiteada.
Nesse sentido, o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
por meio de decisão recente proferida pela 1ª Turma (Agravo De
Petição nº 0001912-70.2016.5.13.0006, Julgamento: 18/07/2023,
Publicação: DJe 21/07/2023), estabeleceu parâmetros claros para a
aplicação de medidas coercitivas atípicas, considerando que tais
medidas devem ter sempre em vista a efetiva satisfação do crédito
exequendo.
No mencionado julgamento, o TRT-13 deliberou que a suspensão
da CNH só deve ser aplicada em situações excepcionais, quando
forem apresentados indícios claros, como sinais aparentes de
riqueza do devedor que se recusa a quitar a execução ou
evidências de má-fé.
Dado que tais circunstâncias não se fazem presentes no caso em
questão e, ademais, não há comprovação de que a adoção da
medida de suspensão da CNH seria efetivamente útil para a
satisfação da execução, conclui-se que o pedido da exequente não
deve ser deferido.
Intime-se o peticionante e, em ato contínuo, volvam os autos
conclusos para deliberações acerca da prescrição intercorrente
eventualmente estabelecida neste feito.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008
AUTOR RICARDO JOSE IVERSON
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 419e4e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:98036e7) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008
AUTOR RICARDO JOSE IVERSON
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE IVERSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 419e4e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:98036e7) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-96.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244a1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 27/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-96.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244a1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 27/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-86.2021.5.13.0007
AUTOR EMERSON ROMERO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROMERO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9808ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme entabulados no acordo, “O(A) reclamado(a) recolherá,
mediante GPS, a importância relativa as contribuições
previdenciárias até o dia 13/08/2023.” Valor R$ 7.555,05.
Não efetuado o pagamento, execute-se mediante sistemas
conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-86.2021.5.13.0007
AUTOR EMERSON ROMERO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9808ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme entabulados no acordo, “O(A) reclamado(a) recolherá,
mediante GPS, a importância relativa as contribuições
previdenciárias até o dia 13/08/2023.” Valor R$ 7.555,05.
Não efetuado o pagamento, execute-se mediante sistemas
conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-36.2019.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU ALAN DE SOUZA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9a273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente pleiteia a responsabilização da COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, na qualidade de
devedora subsidiária, em decorrência do fracasso das medidas de
expropriação adotadas contra a devedora principal.
Contudo, ao analisar detalhadamente o processo, verifica-se que a
execução em questão deriva de um acordo celebrado entre o autor
e a empresa SAHLIAH ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA, o qual foi descumprido. Importa ressaltar
que tal acordo resultou na exclusão da lide dos demais reclamados,
a saber, ABIDIAS PEREIRA JUNIOR, ALAN DE SOUZA ARAUJO e
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Dessa maneira, é inadmissível acolher o pedido de inclusão da
mencionada empresa pública como parte passiva da ação, visto que
tal medida contraria frontalmente o conteúdo da ata de
homologação do acordo, já que essa ata foi submetida a todos os
requisitos formais e seu teor é irrecorrível.
Portanto, rejeito o pleito do exequente de responsabilização da
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
como devedora subsidiária, em consonância com o conteúdo da ata
homologatória do acordo.
Intime-se e cumpra-se o ordenado na parte final do r. despacho de
#id:7d481cf, mediante sobrestamento desta execução para
aguardar o transcurso do prazo prescricional intercorrente.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5158905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:617158f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5158905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:617158f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6857ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/10/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c18f7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000715-33.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
13/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
13/06/2018 a 06/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%, referentes ao período em que o principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Breno Picanço Araújo, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c18f7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000715-33.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
13/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
13/06/2018 a 06/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%, referentes ao período em que o principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Breno Picanço Araújo, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191a79b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Quitada a presente ação, declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Sem pendências, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191a79b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Quitada a presente ação, declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Sem pendências, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-24.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THALLES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4d5eccb, juntados em 25/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000735-24.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4d5eccb, juntados em 25/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 79a992d, juntados em 25/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 79a992d, juntados em 25/08/2023, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-32.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6160b9f, juntados em 25/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-32.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6160b9f, juntados em 25/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 585b17e, juntados em 25/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 585b17e, juntados em 25/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bce4ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porVALTERMI DE OLIVEIRA LIMAem
face deTESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA), no importe de R$2.666,25(5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de"Cumprimento de sentença (156)" para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da
data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bce4ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porVALTERMI DE OLIVEIRA LIMAem
face deTESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA), no importe de R$2.666,25(5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de"Cumprimento de sentença (156)" para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da
data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c55b6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
528ac52, juntado em 25/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c55b6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
528ac52, juntado em 25/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a84e97
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor JOAO
PAULO RAMOS BARBOSA.
Não houve impugnação pelo réu.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Requer a parte autora a modificação da planilha para correção da
quantidade de horas extras apuradas, bem como a remuneração
utilizada para apuração.
Passo à análise.
Sobre as horas extras, verifico que o autor laborava numa jornada
de 7h por dia de labor (segunda a sexta) e 5,75 (aos sábados). A
cada 1 hora (60 minutos) deveria gozar de 0,25h (15 minutos) de
descanso. Logo, em 7 horas, caberia gozar de 1,75h (0,25x7h) e
não 2h (0,25 x 8h). Da forma apurada, percebe-se que a cada 45
minutos foram apurados 15 minutos de horas extras, quando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
correto (e determinado no acórdão) foi a cada 60 minutos apurar 15
minutos de horas extras. Merece, portanto, reparo neste particular
a planilha de liquidação, sob pena de enriquecimento sem causa do
reclamante.
Acerca da base de cálculos utilizada, nada a reparar, visto que foi
corretamente observada a remuneração do empregado comprovada
nos autos (adicional de insalubridade, parcela variável de
remuneração e salário base). A apuração das horas extras devem
ser realizadas de acordo com o histórico salarial, como de fato
observado pela contadoria. Apenas no caso de inexistir tais
elementos, é que se utiliza a maior remuneração ou o valor do
TRCT (última remuneração).
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada JOAO
PAULO RAMOS BARBOSA, mas, de ofício, reconheço o erro
material constante na apuração das horas extras, para retificando a
conta reduzir a quantidade de horas extras de acordo com o
determinado no comando judicial e com base na jornada efetiva do
trabalhador.
Planilha anexada.
HOMOLOGO os cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Tudo conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam
a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 50.367,78, corrigido até
31.08.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a84e97
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor JOAO
PAULO RAMOS BARBOSA.
Não houve impugnação pelo réu.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Requer a parte autora a modificação da planilha para correção da
quantidade de horas extras apuradas, bem como a remuneração
utilizada para apuração.
Passo à análise.
Sobre as horas extras, verifico que o autor laborava numa jornada
de 7h por dia de labor (segunda a sexta) e 5,75 (aos sábados). A
cada 1 hora (60 minutos) deveria gozar de 0,25h (15 minutos) de
descanso. Logo, em 7 horas, caberia gozar de 1,75h (0,25x7h) e
não 2h (0,25 x 8h). Da forma apurada, percebe-se que a cada 45
minutos foram apurados 15 minutos de horas extras, quando o
correto (e determinado no acórdão) foi a cada 60 minutos apurar 15
minutos de horas extras. Merece, portanto, reparo neste particular
a planilha de liquidação, sob pena de enriquecimento sem causa do
reclamante.
Acerca da base de cálculos utilizada, nada a reparar, visto que foi
corretamente observada a remuneração do empregado comprovada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
nos autos (adicional de insalubridade, parcela variável de
remuneração e salário base). A apuração das horas extras devem
ser realizadas de acordo com o histórico salarial, como de fato
observado pela contadoria. Apenas no caso de inexistir tais
elementos, é que se utiliza a maior remuneração ou o valor do
TRCT (última remuneração).
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada JOAO
PAULO RAMOS BARBOSA, mas, de ofício, reconheço o erro
material constante na apuração das horas extras, para retificando a
conta reduzir a quantidade de horas extras de acordo com o
determinado no comando judicial e com base na jornada efetiva do
trabalhador.
Planilha anexada.
HOMOLOGO os cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Tudo conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam
a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 50.367,78, corrigido até
31.08.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d70e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d70e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-13.2022.5.13.0007
AUTOR HELEN TAIS EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para
pagamento do saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-77.2018.5.13.0007
AUTOR FABIANA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante (id: 9ac16c4) através de alvará
eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer
outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
749e184.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-11.2023.5.13.0008
AUTOR RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dab001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RHUSSIELY
TAVARES DE ARAUJO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 304,41,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-11.2023.5.13.0008
AUTOR RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dab001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RHUSSIELY
TAVARES DE ARAUJO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 304,41,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-73.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02c0f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-73.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02c0f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYARA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências id. c06844a.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 583144d).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 583144d).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000952-67.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 12 de setembro de 2023 (terça-feira) às
14:30 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência:
Fica na diagonal com a MONDEO TUR.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto
detraba lho), para o mesmo dia (12 de setembro de 2023 / terça-
feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande/Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000952-67.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 12 de setembro de 2023 (terça-feira) às
14:30 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência:
Fica na diagonal com a MONDEO TUR.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto
detraba lho), para o mesmo dia (12 de setembro de 2023 / terça-
feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande/Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000948-27.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da pericia para o dia 04
de setembro de 2023, às 15h10, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000948-27.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da pericia para o dia 04
de setembro de 2023, às 15h10, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 06
de setembro de 2023, às 15h15, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 06
de setembro de 2023, às 15h15, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇAO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 04
de setembro de 2023, às 22h00, na empresa Alpargatas S/A, com
sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇAO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 04
de setembro de 2023, às 22h00, na empresa Alpargatas S/A, com
sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001033-13.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAINE GALDINO MARTINS
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE GALDINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/09/2023 08:02, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
ou ID da reunião: 863 1879 1255 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/09/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ou ID da reunião: 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE GOMES DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/09/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIKE FERREIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001037-50.2023.5.13.0008
AUTOR ELCIO GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TINTAS MARELUX INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/09/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ou ID da reunião: 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/09/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/09/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001049-67.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/09/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001049-67.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/09/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
9d73d0a), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091cf7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO PAULO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 26.400,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091cf7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO PAULO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 26.400,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9d3b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.da5e1c), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e os honorários periciais ao perito, recolham-se os encargos
previdenciários.
Dados bancários informados junto ao Id.fcbe22c.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9d3b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.da5e1c), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e os honorários periciais ao perito, recolham-se os encargos
previdenciários.
Dados bancários informados junto ao Id.fcbe22c.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Ciência à parte reclamante da petição da reclamada de id. 20815bc
e comprovante de depósito da 5ª parcela do acordo (id. 4662946),
para se se manifestar, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-40.2023.5.13.0008
AUTOR REGINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3861ef2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. ce1efb5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-40.2023.5.13.0008
AUTOR REGINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3861ef2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. ce1efb5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa6ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Bloqueio cautelar parcial realizado via sistema Sisbajud (id.
34e490e).
Operada restrição veicular cautelar junto ao sistema Renajud (id.
f12b979).
Considerando tratar-se de empresa localizada em zona rural,
proceda-se à notificação de ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA via oficial de justiça, com o encaminhamento dos
autos à Central Regional de Efetividade para expedição do
mandado, bem como por meio de sua sócia constante dos autos,
para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações quanto ao incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, bem como requererem as provas cabíveis,
no prazo comum de 15 dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa6ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Bloqueio cautelar parcial realizado via sistema Sisbajud (id.
34e490e).
Operada restrição veicular cautelar junto ao sistema Renajud (id.
f12b979).
Considerando tratar-se de empresa localizada em zona rural,
proceda-se à notificação de ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA via oficial de justiça, com o encaminhamento dos
autos à Central Regional de Efetividade para expedição do
mandado, bem como por meio de sua sócia constante dos autos,
para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações quanto ao incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, bem como requererem as provas cabíveis,
no prazo comum de 15 dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-67.2018.5.13.0008
AUTOR SURAMA MACIEL LIMA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA MACIEL LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0971c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora.
Considerando que o débito previdenciário será executado no
processo piloto, determino a juntada da ata de audiência (Id
ed39cc5), do comprovante de levantamento (Id.3a29e77 e
5788979) e da planilha de cálculos (Id.4be28a8) aos autos do
processo 0131388-92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser
excluída do polo ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-67.2018.5.13.0008
AUTOR SURAMA MACIEL LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0971c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora.
Considerando que o débito previdenciário será executado no
processo piloto, determino a juntada da ata de audiência (Id
ed39cc5), do comprovante de levantamento (Id.3a29e77 e
5788979) e da planilha de cálculos (Id.4be28a8) aos autos do
processo 0131388-92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser
excluída do polo ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-88.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON RODRIGO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente da baixa do vínculo empregatício por meio do
eSocial conforme comprovante de ID. 19c2ed5.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000830-33.2023.5.13.0014
AUTOR ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84135f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADILIO JOSE
RIBEIRO DE LIMA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 4.640,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-33.2023.5.13.0014
AUTOR ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84135f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADILIO JOSE
RIBEIRO DE LIMA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 4.640,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000554-20.2023.5.13.0008
REQUERENTES BRUNO SILVA LEITE
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-16.2022.5.13.0008
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-16.2022.5.13.0008
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b64312
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-16.2022.5.13.0008
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b64312
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008
AUTOR EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SION CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES
VIANA(OAB: 14643/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3a919
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram indevidamente conclusos para sentença.
Há manejo de embargos à execução (Id e2208bd).
Mantenho os bloqueios realizados, em razão dos fundamentos que
os ensejaram.
Intime-se o exequente-embargado para, no prazo de 5 dias,
querendo, apresentar resposta aos embargos à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008
AUTOR EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SION CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES
VIANA(OAB: 14643/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3a919
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram indevidamente conclusos para sentença.
Há manejo de embargos à execução (Id e2208bd).
Mantenho os bloqueios realizados, em razão dos fundamentos que
os ensejaram.
Intime-se o exequente-embargado para, no prazo de 5 dias,
querendo, apresentar resposta aos embargos à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c405fc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO
RODRIGUES DANTAS para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 4.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c405fc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO
RODRIGUES DANTAS para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 4.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-91.2016.5.13.0008
AUTOR SANDRO HENRIQUE ALVES
SOARES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA
RIBEIRO(OAB: 202228/SP)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
RECREATIVA E CULTURAL ICASA
ADVOGADO GISLAINE FERNANDES DE
OLIVEIRA NUNES(OAB: 134834/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- SANDRO HENRIQUE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4cec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição do Id 3c81c34, o executado, CAMPINENSE CLUBE
requer sua exclusão do polo passivo em virtude da quitação do
débito perante o exequente.
Na petição do Id 17a1afe, o exequente requer o prosseguimento da
execução, com a expedição de ofícios às entidades ali indicadas,
para penhora de valores em razão da sua participação na Copa
Fares Lope 2023 e aos patrocinadores indicados.
Em relação ao pedido do executado, CAMPINENSE CLUBE,
considerando que o débito quanto ao exequente encontra-se
quitado, prosseguindo a execução apena, em relação ao débito
previdenciário, bem como que a execução previdenciária
prosseguirá junto ao processo piloto de n° 0114500-
49.1995.5.13.0008, nada mais há em seu desfavor nos presentes
autos. Sua permanência no polo passivo nos autos mostra-se
necessária tanto em razão de não finalização da ação quanto para
fins estatísticos.
Elabore-se planilha de cálculos do débito previdenciário do
executado CAMPINENSE CLUBE, devendo ser ela juntada aos
autos do processo piloto n° 0114500-49.1995.5.13.0008 para o
devido prosseguimento da execução previdenciária.
Quanto ao pedido do exequente SANDRO HENRIQUE ALVES
SOARES, defiro parcialmente o requerido, devendo ser oficiadas as
instituições indicadas para bloqueio e transferência dos valores que
eventualmente tenham a pagar à executada ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL ICASA, até o limite de
15% do valor do débito, conforme MS n.º 0000240-
81.2014.5.07.0000.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-91.2016.5.13.0008
AUTOR SANDRO HENRIQUE ALVES
SOARES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA
RIBEIRO(OAB: 202228/SP)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
RECREATIVA E CULTURAL ICASA
ADVOGADO GISLAINE FERNANDES DE
OLIVEIRA NUNES(OAB: 134834/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL
ICASA
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4cec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição do Id 3c81c34, o executado, CAMPINENSE CLUBE
requer sua exclusão do polo passivo em virtude da quitação do
débito perante o exequente.
Na petição do Id 17a1afe, o exequente requer o prosseguimento da
execução, com a expedição de ofícios às entidades ali indicadas,
para penhora de valores em razão da sua participação na Copa
Fares Lope 2023 e aos patrocinadores indicados.
Em relação ao pedido do executado, CAMPINENSE CLUBE,
considerando que o débito quanto ao exequente encontra-se
quitado, prosseguindo a execução apena, em relação ao débito
previdenciário, bem como que a execução previdenciária
prosseguirá junto ao processo piloto de n° 0114500-
49.1995.5.13.0008, nada mais há em seu desfavor nos presentes
autos. Sua permanência no polo passivo nos autos mostra-se
necessária tanto em razão de não finalização da ação quanto para
fins estatísticos.
Elabore-se planilha de cálculos do débito previdenciário do
executado CAMPINENSE CLUBE, devendo ser ela juntada aos
autos do processo piloto n° 0114500-49.1995.5.13.0008 para o
devido prosseguimento da execução previdenciária.
Quanto ao pedido do exequente SANDRO HENRIQUE ALVES
SOARES, defiro parcialmente o requerido, devendo ser oficiadas as
instituições indicadas para bloqueio e transferência dos valores que
eventualmente tenham a pagar à executada ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL ICASA, até o limite de
15% do valor do débito, conforme MS n.º 0000240-
81.2014.5.07.0000.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb90a17
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb90a17
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-47.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baff9e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-47.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEDRO DA SILVA NETO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baff9e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034
AUTOR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
8856ded.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008
AUTOR JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PAULO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
15ae390.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU CARDANS CAVALCANTE
COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ddaae
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o executado id. 0587f66 quanto ao bloqueio de valores id.
89fa66c transfira-se para o exequente.
Atualize-se o débito e prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c30a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo o perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO em face do
impedimento por ele declarado.
Nomeio a perita médica MARCELA VASCONCELOS FERNANDES
para realização da perícia médica, que deverá agendar horário para
realização da perícia, com prévia informação nos autos para
comunicação às partes, devendo entregar o laudo no prazo de 20
(vinte) dias.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua
CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos
médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição
inicial.
Perguntas do juízo à perita:
1. Caso haja constatação de algumas das enfermidades indicadas
na inicial, estas poderiam decorrer de esforço físico relativo ao
fechamento e abertura de um portão pesado.
2. Caso positiva as respostas à pergunta 1, quantas vezes seriam
necessárias para ensejar a enfermidade o fechamento e abertura
deste portão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c30a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo o perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO em face do
impedimento por ele declarado.
Nomeio a perita médica MARCELA VASCONCELOS FERNANDES
para realização da perícia médica, que deverá agendar horário para
realização da perícia, com prévia informação nos autos para
comunicação às partes, devendo entregar o laudo no prazo de 20
(vinte) dias.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua
CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos
médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição
inicial.
Perguntas do juízo à perita:
1. Caso haja constatação de algumas das enfermidades indicadas
na inicial, estas poderiam decorrer de esforço físico relativo ao
fechamento e abertura de um portão pesado.
2. Caso positiva as respostas à pergunta 1, quantas vezes seriam
necessárias para ensejar a enfermidade o fechamento e abertura
deste portão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-69.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85366f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-69.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85366f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008
AUTOR JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5fbc12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 1c6a925).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008
AUTOR JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5fbc12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 1c6a925).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f1b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f1b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fbfa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNYERI BORGES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fbfa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75af0b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da ré em que afirma ter parcelado o débito
previdenciário e realizado o pagamento da primeira parcela,
pugnando pelo desbloqueio do ativo financeiro bloqueado via
SISBAJUD.
De antemão, a documentação apresentada pela ré diz respeito ao
parcelamento de débito previdenciário de que trata o edital PGDAU
Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023, ou seja, créditos inscritos em dívida
ativa da União, portanto, sem qualquer vinculação com o débito
previdenciário cobrado na presente execução trabalhista.
Diz o Art. 2º do referido edital:
Art. 2º São elegíveis à transação de que trata este Edital os créditos
inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução
ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com
exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto
da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais).
Observe-se que os débitos negociados são os listados no
demonstrativo de ID. 34ac893, itens 1 a 8, não havendo
correspondência com o débito previdenciário decorrente da decisão
judicial proferida nos autos.
Destarte, mantenho a determinação anteriormente exarada,
devendo a Secretaria cumpri-la imediatamente.
Devolvo à ré o prazo para comprovação do parcelamento
previdenciário.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-28.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a385261
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. d54cdb0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-28.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a385261
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. d54cdb0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-87.2023.5.13.0008
AUTOR ELTON RODRIGO SILVA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON RODRIGO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465fb96
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais, ao
nobre perito engenheiro.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-87.2023.5.13.0008
AUTOR ELTON RODRIGO SILVA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465fb96
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais, ao
nobre perito engenheiro.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001023-66.2023.5.13.0008
REQUERENTES GIOVANNA ANDRADE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d412b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001023-66.2023.5.13.0008
REQUERENTES GIOVANNA ANDRADE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA ANDRADE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d412b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070700-77.2009.5.13.0008
AUTOR ADELZO LUCINDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELAINY PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GERALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ANUNCIADA MENDONCA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CLAUDIO ROBERTO SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDITE CECILIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVONALDO LUIZ GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALAECIO GOMES DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AUTOR MARIA EDNEUSA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DALVA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ECILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIO SERGIO BRITO NUNES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO E CIA
LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BARBOSA DO REGO NETO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
- HERONIDES BARBOSA DO REGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a794f5d
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré por meio da petição de ID. e38e1ae sustenta que houve acordo
quanto ao crédito de ALAECIO GOMES DUARTE e que houve
prescrição intercorrente em relação aos processos de ARMANDO
SOUZA COSTA, JOSÉ DOS SANTOS, JOSEILDO MARQUES DE
PAIVA, JOSENILTON SILA DE OLIVEIRA e VICENTE
MARTINIANO DOS SANTOS (dois processos).
De fato, houve homologação do acordo entre as partes no tocante
ao crédito de ALAECIO GOMES DUARTE, cuja quitação foi
declarada por meio do despacho exarado no ID. 973ee77,
remanescendo, contudo, os encargos fiscais pertinentes.
Não se observa a ocorrência da prescrição intercorrente em relação
aos processos de ARMANDO SOUZA COSTA, JOSÉ DOS
SANTOS, JOSEILDO MARQUES DE PAIVA, JOSENILTON SILA
DE OLIVEIRA e VICENTE MARTINIANO DOS SANTOS (dois
processos), pois, conforme se observa dos últimos atos judiciais
praticados nos referidos processos, cujas cópias foram encartadas
ao presente (IDs. 1dbea0a, ed94e80, bcf8791, 43cbf01, 27f72e9 e
f1b229d), houve determinação de reunião dos créditos à presente
execução, providência ao encargo da Secretaria, e não dos
credores, motivo pelo qual não há que se falar em fluência do prazo
prescricional, nos termos do disposto no Art. 11-A, §1º, da CLT.
Os exequentes intimados sobre o levantamento e certidão lavrada
pela Secretaria, limitaram-se a requer dilação de prazo e, mesmo
após a prorrogação do prazo, permaneceram em silêncio.
Diante do exposto, verifica-se a ocorrência da preclusão na
hipótese, motivo pelo qual homologo o levantamento da Secretaria
em todos os seus termos.
Destarte, à luz do levantamento, do acima exposto e considerando
a inércia dos exequentes, determino:
a) que sejam excluídos da presente execução os credores
ALAECIO GOMES DUARTE e aqueles listados nos itens 3 e 4 do
levantamento das execuções (ID. c636756);
b) que sejam incluídos na presente execução os credores e
respectivos advogados listados no item 2 do levantamento das
execuções (ID. c636756);
c) que sejam atualizados os valores exequendos;
d) que se verifique se os honorários periciais devidos ao perito
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA (laudo no ID. 539ccb2) por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
força da sentença proferida neste processo reunidor, já foram
requisitados ao e. Regional, inclusive verificando no caderno físico
sob os cuidados do Diretor de Secretaria. Caso negativo, que seja
feita a solicitação de pagamento ao e. Regional por meio do SIGEO-
AJ/JT, com ciência ao perito;
e) cumpridas as diligências, volvam conclusos para decisão acerca
da utilização do numerário disponível em conta judicial e para
deliberação sobre as diligências constritivas a serem empreendidas
visando à satisfação da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070700-77.2009.5.13.0008
AUTOR ADELZO LUCINDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELAINY PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GERALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ANUNCIADA MENDONCA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CLAUDIO ROBERTO SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDITE CECILIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVONALDO LUIZ GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALAECIO GOMES DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AUTOR MARIA EDNEUSA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DALVA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ECILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIO SERGIO BRITO NUNES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO E CIA
LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BARBOSA DO REGO NETO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELZO LUCINDO
- ALAECIO GOMES DUARTE
- CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
- CLAUDIO ROBERTO SOARES
- DALVA LUCIA DA SILVA
- ECILDA RODRIGUES DA SILVA
- EDITE CECILIA DOS SANTOS
- EDUARDO ALVES DA SILVA
- ELAINY PAULO DOS SANTOS
- EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
- FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
- GERALDO JOSE DE LIMA
- JOAO BATISTA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
- JORGE ARISTEU MARCELINO
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
- JOSE DOS SANTOS
- JOSE ROBERTO BEZERRA
- JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
- MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
- MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
- MARIA ANUNCIADA MENDONCA
- MARIA DAS NEVES SANTOS NASCIMENTO
- MARIA DE FATIMA SILVA
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
- MARIA EDNEUSA PEREIRA DA COSTA
- MARIO SERGIO BRITO NUNES
- PEDRO ANTONIO DE SOUZA
- SEVONALDO LUIZ GOMES
- VANDBERG JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a794f5d
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré por meio da petição de ID. e38e1ae sustenta que houve acordo
quanto ao crédito de ALAECIO GOMES DUARTE e que houve
prescrição intercorrente em relação aos processos de ARMANDO
SOUZA COSTA, JOSÉ DOS SANTOS, JOSEILDO MARQUES DE
PAIVA, JOSENILTON SILA DE OLIVEIRA e VICENTE
MARTINIANO DOS SANTOS (dois processos).
De fato, houve homologação do acordo entre as partes no tocante
ao crédito de ALAECIO GOMES DUARTE, cuja quitação foi
declarada por meio do despacho exarado no ID. 973ee77,
remanescendo, contudo, os encargos fiscais pertinentes.
Não se observa a ocorrência da prescrição intercorrente em relação
aos processos de ARMANDO SOUZA COSTA, JOSÉ DOS
SANTOS, JOSEILDO MARQUES DE PAIVA, JOSENILTON SILA
DE OLIVEIRA e VICENTE MARTINIANO DOS SANTOS (dois
processos), pois, conforme se observa dos últimos atos judiciais
praticados nos referidos processos, cujas cópias foram encartadas
ao presente (IDs. 1dbea0a, ed94e80, bcf8791, 43cbf01, 27f72e9 e
f1b229d), houve determinação de reunião dos créditos à presente
execução, providência ao encargo da Secretaria, e não dos
credores, motivo pelo qual não há que se falar em fluência do prazo
prescricional, nos termos do disposto no Art. 11-A, §1º, da CLT.
Os exequentes intimados sobre o levantamento e certidão lavrada
pela Secretaria, limitaram-se a requer dilação de prazo e, mesmo
após a prorrogação do prazo, permaneceram em silêncio.
Diante do exposto, verifica-se a ocorrência da preclusão na
hipótese, motivo pelo qual homologo o levantamento da Secretaria
em todos os seus termos.
Destarte, à luz do levantamento, do acima exposto e considerando
a inércia dos exequentes, determino:
a) que sejam excluídos da presente execução os credores
ALAECIO GOMES DUARTE e aqueles listados nos itens 3 e 4 do
levantamento das execuções (ID. c636756);
b) que sejam incluídos na presente execução os credores e
respectivos advogados listados no item 2 do levantamento das
execuções (ID. c636756);
c) que sejam atualizados os valores exequendos;
d) que se verifique se os honorários periciais devidos ao perito
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA (laudo no ID. 539ccb2) por
força da sentença proferida neste processo reunidor, já foram
requisitados ao e. Regional, inclusive verificando no caderno físico
sob os cuidados do Diretor de Secretaria. Caso negativo, que seja
feita a solicitação de pagamento ao e. Regional por meio do SIGEO-
AJ/JT, com ciência ao perito;
e) cumpridas as diligências, volvam conclusos para decisão acerca
da utilização do numerário disponível em conta judicial e para
deliberação sobre as diligências constritivas a serem empreendidas
visando à satisfação da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-60.2022.5.13.0008
AUTOR G.D.D.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU R.W.G.D.C.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.W.G.D.C.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f5e2b8.
Processo Nº ATSum-0000961-60.2022.5.13.0008
AUTOR G.D.D.O.
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU R.W.G.D.C.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f5e2b8.
Processo Nº ATSum-0000489-25.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503b1b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 4640553), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Com o depósito do saldo remanescente pela reclamada (id.
f80e02b), proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-25.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503b1b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 4640553), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Com o depósito do saldo remanescente pela reclamada (id.
f80e02b), proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000582-85.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE JOSE JOACI DE LIMA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CONSIGNATÁRIO MARINETE ARAUJO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOACI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b46c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação do executado acerca do bloqueio online do
débito (id. 9aaa4a9), pronuncio a extinção da execução com fulcro
no art. 924 do CPC.
Transfira-se o valor bloqueado para a PGF(INSS), mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000344-08.2019.5.13.0008
REQUERENTES SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERENTES ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
REQUERENTES GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KAYO CAVALCANTE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS SA DANTAS WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe1353
proferido nos autos.
DESPACHO
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE requer que este juízo determine ao BANCO
DAYCOVAL S/A(credor fiduciário do CCB) que transfira o valor
bloqueado para uma conta judicial vinculada ao presente processo
sob pena de aplicação de multa, haja vista o teor do acórdão
regional proferido nos autos dos embargos de terceiro n.º 0000442-
90.2019.5.13.0008. Requer também que este processo seja
transformado em piloto para pagamento dos créditos trabalhistas já
habilitados nos autos e dos que venham a ser habilitados, e que o
presente seja piloto para reunião das execuções em desfavor das
reclamadas.
Convém transcrever o acórdão regional que julgou os embargos de
declaração opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE CAMPINA GRANDE/PB contra acórdão proferido
em Agravo de Petição no processo n.º 0000442-90.2019.5.13.0008
(embargos de terceiro):
ACÓRDÃO
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinário de Julgamento realizada em
20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: por unanimidade, ACOLHER os aclaratórios
emprestando-lhes efeitos modificativos, para julgar o mérito do
Agravo de Petição interposto pelo BANCO DAYCOVAL S/A. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, a fim de manter
o bloqueio dos valores determinado na primeira instância,
autorizando, ainda, a sua transferência para uma conta judicial,
à disposição do juízo de origem, sob pena de multa, nos
termos determinados pelo juiz de primeira instância.
O BANCO DAYCOVAL S/A opôs embargos declaratórios contra o
citado acórdão, tendo a 1a Turma rejeitado, por unanimidade, o
apelo, convindo transcrever o voto do relator:
"V O T O
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos, pois apresentados a tempo e modo.
MÉRITO
O embargante alega, em síntese, nulidade processual por
julgamento de questão que extrapola a competência trabalhista, ao
decretar, de ofício, a nulidade da cláusula de vencimento
antecipado da dívida pactuada entre as partes.
Aduz, ainda, que houve confusão na análise dos extratos das
contas-correntes vinculadas, levando a Turma a uma conclusão
equivocada. Reafirma a validade do vencimento antecipado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
operacionalizado pela instituição bancária, bem como a propriedade
do banco em relação aos valores presentes nas contas vinculadas
das empresas. Ao final, impugna a determinação, no acórdão
embargado, de transferência dos valores para uma conta judicial,
sob pena de multa, pedindo a suspensão, em caráter liminar, dessa
parte do acórdão, a fim de manter os valores bloqueados junto ao
banco.
Primeiramente, quanto à alegada nulidade, não se verifica
julgamento de questão que extrapole a competência trabalhista. Ao
contrário do afirmado pela instituição financeira, a Turma não
decretou, de ofício, a nulidade da cláusula de vencimento
antecipado da dívida pactuada entre as partes.
Embora vislumbrando aparente abusividade dessa cláusula
contratual, o acórdão não declarou a sua nulidade em abstrato,
apenas verificou que o banco agiu de má-fé ao acioná-la. A Turma,
dessarte, considerou ilegal a conduta do credor fiduciário ao
operacionalizar o vencimento antecipado e subsequente
amortização da dívida, pois o fez com data retroativa, com claro
intuito de escusar-se de cumprir decisão judicial emanada desta
Justiça Especializada (6ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
Processo n. 0000313-67.2019.5.13.0014).
Não houve, portanto, ao contrário do que equivocamente afirma o
embargante, julgamento de matéria estranha aos autos ou de
competência exclusiva da Justiça Comum Cível.
(…)
No caso dos autos, o embargante sequer invoca qualquer dessas
hipóteses legais de cabimento dos aclaratórios, cingindo-se a
manifestar sua insatisfação com o julgado em relação a matérias
expressa e claramente analisadas no acórdão, o que é inadmissível,
tanto do ponto de vista técnico-processual, quanto do ponto de vista
ético, vez que o art. 793-B considera como litigante de má-fé aquele
que: VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII -
interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Ao revés, as afirmações do embargante é que se mostram, em
alguns momentos, nitidamente contraditórias.
O banco aduz que o acórdão fez confusão entre as contas-
correntes, de um lado, e as contas vinculadas, de outro, ambas de
titularidade das empresas, ao afirmar que havia movimentações
financeiras destinadas a outras finalidades, que não a amortização
da dívida. Ora, a própria forma como o contrato estava sendo
executado leva a esse entrelaçamento de valores, pois a instituição
bancária considerava garantia de pagamento da dívida não apenas
os créditos existentes nas contas vinculadas, mas todos aqueles
depositados no banco sob a titularidade das empresas devedoras.
Tanto que a amortização do contrato foi feita mediante valores
constantes também nas contas-correntes, em tese, não vinculadas
à CCB.
Ademais, conforme registrado no acórdão ora embargado, o banco,
até aquele momento processual, sequer havia tentado justificar as
transações observadas nas contas-correntes dentro da dinâmica do
contrato celebrado com as empresas, deixando o julgador em
situação de perplexidade.
Por outro lado, ao contrário do alegado pelo embargante, não houve
omissão no acórdão quanto ao bloqueio judicial oriundo do
Processo n. 000313-67.2019.5.13.0014. Em verdade, foi justamente
a existência da ordem emanada desse processo que confirmou a
intenção dolosa da instituição bancária ao acionar a cláusula do
vencimento antecipado da dívida, operacionalizada apenas após a
tentativa de cumprimento do mandado de bloqueio, no dia
29/04/2019.
A definição do momento em que se deu o vencimento antecipado
da dívida e sua consequente amortização, aliás, é outro ponto em
que o embargante revela a contradição de sua versão. Até então, o
banco sustentava que a operação tinha se dado em 25/04/2019, o
que foi veementemente refutado pelas empresas, vindo a situação a
ser considerada fraude bancaria pelo acórdão ora embargado.
Agora, nos presentes embargos de declaração, o banco
simplesmente reconhece, como se sempre o tivera feito, que
realizou o vencimento antecipado da dívida e sua amortização em
29/04/2019.
Por fim, quanto à determinação de transferência dos valores
bloqueados, sob pena de multa, o órgão julgador, no acórdão,
apenas restabeleceu ordem emanada do juízo de origem (ID.
133284c e bcfa231, ambos dos autos principais - Processo n.
0000344-08.2019.5.13.0008), que havia sido suspensa por força
de decisão desta relatoria, no ID. b81b937.
De mais a mais, não se pode olvidar do poder geral de cautela do
juiz, bem como da possibilidade de o magistrado determinar, para a
efetivação de tutela específica, ainda que de ofício, as medidas que
se fizerem necessárias à satisfação do crédito (arts. 297, 536 e 537,
todos do CPC).
Ressalte-se que a limitação temporal da determinação de
bloqueio ao trânsito em julgado da sentença que apreciou o
primeiro acordo (ID. 7a0e0e5) perdeu o sentido a partir da
homologação do novo acordo, com autorização para a
transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial,
sem nenhuma ressalva (ID's. 133284c e bcfa231, ambos dos
autos principais - Processo n. 0000344-08.2019.5.13.0008).
A imposição de multa (astreintes) nada mais faz do que
imprimir maior eficácia à decisão judicial que impõe obrigação
de fazer, a fim de que as partes a quem essa obrigação se
dirige efetivem seu fiel cumprimento, sem maiores delongas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Assim, o pedido de suspensão da parte do acórdão que tornou
a autorizar a transferência dos valores para a conta judicial não
pode ser acolhido, por inexistência da fumaça do bom direito.
Enfim, se a decisão é considerada juridicamente errada ou injusta
pelos embargantes, ou, se no seu entender, decorreu de má análise
da matéria, fundando-se em premissa equivocada ou avaliando
erroneamente alguma prova, deve manejar recurso adequado
buscando guarida em sua irresignação, que não os embargos de
declaração.
(…)
Dessarte, não se verifica qualquer omissão no acórdão apta a
justificar a oposição ou acolhimento dos presentes embargos de
declaração.
(…)
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração."
Contra essa decisão o BANCO DAYCOVAL S/A interpôs recurso de
revista cujo seguimento fora denegado, o que o motivou a interpor
agravo de instrumento em recurso de revista, ainda em
processamento, para posterior remessa à apreciação do TST.
Considerando o teor do acórdão regional que julgou os embargos
declaratórios opostos pelo terceiro embargado acima transcrito;
Considerando o teor do voto do relator contido no acórdão regional
que julgou os embargos declaratórios opostos pelo terceiro
embargante, esclarecendo que a suspensão pretendida da parte do
acórdão que tornou a autorizar a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial não pode ser acolhida, por
inexistência da fumaça do bom direito;
Considerando o efeito meramente devolutivo dos recursos;
Ordeno que o BANCO DAYCOVAL S/A após ciência deste
despacho a ser publicado no DEJT, no prazo de 15 dias, proceda
ao depósito do valor bloqueado mais acréscimos legais computados
desde a ordem judicial de bloqueio, numa conta judicial vinculada
ao presente processo, sob pena de multa diária no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de atraso.
O valor permanecerá em conta judicial até o trânsito em
julgado da decisão de mérito dos embargos de terceiro n.º
0000442-90.2019.5.13.0008.
Indefiro o pedido do SINDICATO para que este processo seja piloto
das execuções em desfavor dos réus, tendo em vista o disposto no
Ato TRT SCR n.º 038/2020, de sorte que os créditos a serem
satisfeitos neste processos são aqueles albergados pelo acordo
homologado e todos aqueles acordos trabalhistas subsequentes em
que que o credor optou por receber a partir da disponibilização de
numerário nestes autos.
Intimem-se o SINDICATO e o BANCO DAYCOVAL S/A.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000344-08.2019.5.13.0008
REQUERENTES SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERENTES ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
REQUERENTES GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KAYO CAVALCANTE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS SA DANTAS WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe1353
proferido nos autos.
DESPACHO
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE requer que este juízo determine ao BANCO
DAYCOVAL S/A(credor fiduciário do CCB) que transfira o valor
bloqueado para uma conta judicial vinculada ao presente processo
sob pena de aplicação de multa, haja vista o teor do acórdão
regional proferido nos autos dos embargos de terceiro n.º 0000442-
90.2019.5.13.0008. Requer também que este processo seja
transformado em piloto para pagamento dos créditos trabalhistas já
habilitados nos autos e dos que venham a ser habilitados, e que o
presente seja piloto para reunião das execuções em desfavor das
reclamadas.
Convém transcrever o acórdão regional que julgou os embargos de
declaração opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE CAMPINA GRANDE/PB contra acórdão proferido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
em Agravo de Petição no processo n.º 0000442-90.2019.5.13.0008
(embargos de terceiro):
ACÓRDÃO
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinário de Julgamento realizada em
20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: por unanimidade, ACOLHER os aclaratórios
emprestando-lhes efeitos modificativos, para julgar o mérito do
Agravo de Petição interposto pelo BANCO DAYCOVAL S/A. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, a fim de manter
o bloqueio dos valores determinado na primeira instância,
autorizando, ainda, a sua transferência para uma conta judicial,
à disposição do juízo de origem, sob pena de multa, nos
termos determinados pelo juiz de primeira instância.
O BANCO DAYCOVAL S/A opôs embargos declaratórios contra o
citado acórdão, tendo a 1a Turma rejeitado, por unanimidade, o
apelo, convindo transcrever o voto do relator:
"V O T O
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos, pois apresentados a tempo e modo.
MÉRITO
O embargante alega, em síntese, nulidade processual por
julgamento de questão que extrapola a competência trabalhista, ao
decretar, de ofício, a nulidade da cláusula de vencimento
antecipado da dívida pactuada entre as partes.
Aduz, ainda, que houve confusão na análise dos extratos das
contas-correntes vinculadas, levando a Turma a uma conclusão
equivocada. Reafirma a validade do vencimento antecipado
operacionalizado pela instituição bancária, bem como a propriedade
do banco em relação aos valores presentes nas contas vinculadas
das empresas. Ao final, impugna a determinação, no acórdão
embargado, de transferência dos valores para uma conta judicial,
sob pena de multa, pedindo a suspensão, em caráter liminar, dessa
parte do acórdão, a fim de manter os valores bloqueados junto ao
banco.
Primeiramente, quanto à alegada nulidade, não se verifica
julgamento de questão que extrapole a competência trabalhista. Ao
contrário do afirmado pela instituição financeira, a Turma não
decretou, de ofício, a nulidade da cláusula de vencimento
antecipado da dívida pactuada entre as partes.
Embora vislumbrando aparente abusividade dessa cláusula
contratual, o acórdão não declarou a sua nulidade em abstrato,
apenas verificou que o banco agiu de má-fé ao acioná-la. A Turma,
dessarte, considerou ilegal a conduta do credor fiduciário ao
operacionalizar o vencimento antecipado e subsequente
amortização da dívida, pois o fez com data retroativa, com claro
intuito de escusar-se de cumprir decisão judicial emanada desta
Justiça Especializada (6ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
Processo n. 0000313-67.2019.5.13.0014).
Não houve, portanto, ao contrário do que equivocamente afirma o
embargante, julgamento de matéria estranha aos autos ou de
competência exclusiva da Justiça Comum Cível.
(…)
No caso dos autos, o embargante sequer invoca qualquer dessas
hipóteses legais de cabimento dos aclaratórios, cingindo-se a
manifestar sua insatisfação com o julgado em relação a matérias
expressa e claramente analisadas no acórdão, o que é inadmissível,
tanto do ponto de vista técnico-processual, quanto do ponto de vista
ético, vez que o art. 793-B considera como litigante de má-fé aquele
que: VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII -
interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Ao revés, as afirmações do embargante é que se mostram, em
alguns momentos, nitidamente contraditórias.
O banco aduz que o acórdão fez confusão entre as contas-
correntes, de um lado, e as contas vinculadas, de outro, ambas de
titularidade das empresas, ao afirmar que havia movimentações
financeiras destinadas a outras finalidades, que não a amortização
da dívida. Ora, a própria forma como o contrato estava sendo
executado leva a esse entrelaçamento de valores, pois a instituição
bancária considerava garantia de pagamento da dívida não apenas
os créditos existentes nas contas vinculadas, mas todos aqueles
depositados no banco sob a titularidade das empresas devedoras.
Tanto que a amortização do contrato foi feita mediante valores
constantes também nas contas-correntes, em tese, não vinculadas
à CCB.
Ademais, conforme registrado no acórdão ora embargado, o banco,
até aquele momento processual, sequer havia tentado justificar as
transações observadas nas contas-correntes dentro da dinâmica do
contrato celebrado com as empresas, deixando o julgador em
situação de perplexidade.
Por outro lado, ao contrário do alegado pelo embargante, não houve
omissão no acórdão quanto ao bloqueio judicial oriundo do
Processo n. 000313-67.2019.5.13.0014. Em verdade, foi justamente
a existência da ordem emanada desse processo que confirmou a
intenção dolosa da instituição bancária ao acionar a cláusula do
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
vencimento antecipado da dívida, operacionalizada apenas após a
tentativa de cumprimento do mandado de bloqueio, no dia
29/04/2019.
A definição do momento em que se deu o vencimento antecipado
da dívida e sua consequente amortização, aliás, é outro ponto em
que o embargante revela a contradição de sua versão. Até então, o
banco sustentava que a operação tinha se dado em 25/04/2019, o
que foi veementemente refutado pelas empresas, vindo a situação a
ser considerada fraude bancaria pelo acórdão ora embargado.
Agora, nos presentes embargos de declaração, o banco
simplesmente reconhece, como se sempre o tivera feito, que
realizou o vencimento antecipado da dívida e sua amortização em
29/04/2019.
Por fim, quanto à determinação de transferência dos valores
bloqueados, sob pena de multa, o órgão julgador, no acórdão,
apenas restabeleceu ordem emanada do juízo de origem (ID.
133284c e bcfa231, ambos dos autos principais - Processo n.
0000344-08.2019.5.13.0008), que havia sido suspensa por força
de decisão desta relatoria, no ID. b81b937.
De mais a mais, não se pode olvidar do poder geral de cautela do
juiz, bem como da possibilidade de o magistrado determinar, para a
efetivação de tutela específica, ainda que de ofício, as medidas que
se fizerem necessárias à satisfação do crédito (arts. 297, 536 e 537,
todos do CPC).
Ressalte-se que a limitação temporal da determinação de
bloqueio ao trânsito em julgado da sentença que apreciou o
primeiro acordo (ID. 7a0e0e5) perdeu o sentido a partir da
homologação do novo acordo, com autorização para a
transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial,
sem nenhuma ressalva (ID's. 133284c e bcfa231, ambos dos
autos principais - Processo n. 0000344-08.2019.5.13.0008).
A imposição de multa (astreintes) nada mais faz do que
imprimir maior eficácia à decisão judicial que impõe obrigação
de fazer, a fim de que as partes a quem essa obrigação se
dirige efetivem seu fiel cumprimento, sem maiores delongas.
Assim, o pedido de suspensão da parte do acórdão que tornou
a autorizar a transferência dos valores para a conta judicial não
pode ser acolhido, por inexistência da fumaça do bom direito.
Enfim, se a decisão é considerada juridicamente errada ou injusta
pelos embargantes, ou, se no seu entender, decorreu de má análise
da matéria, fundando-se em premissa equivocada ou avaliando
erroneamente alguma prova, deve manejar recurso adequado
buscando guarida em sua irresignação, que não os embargos de
declaração.
(…)
Dessarte, não se verifica qualquer omissão no acórdão apta a
justificar a oposição ou acolhimento dos presentes embargos de
declaração.
(…)
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração."
Contra essa decisão o BANCO DAYCOVAL S/A interpôs recurso de
revista cujo seguimento fora denegado, o que o motivou a interpor
agravo de instrumento em recurso de revista, ainda em
processamento, para posterior remessa à apreciação do TST.
Considerando o teor do acórdão regional que julgou os embargos
declaratórios opostos pelo terceiro embargado acima transcrito;
Considerando o teor do voto do relator contido no acórdão regional
que julgou os embargos declaratórios opostos pelo terceiro
embargante, esclarecendo que a suspensão pretendida da parte do
acórdão que tornou a autorizar a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial não pode ser acolhida, por
inexistência da fumaça do bom direito;
Considerando o efeito meramente devolutivo dos recursos;
Ordeno que o BANCO DAYCOVAL S/A após ciência deste
despacho a ser publicado no DEJT, no prazo de 15 dias, proceda
ao depósito do valor bloqueado mais acréscimos legais computados
desde a ordem judicial de bloqueio, numa conta judicial vinculada
ao presente processo, sob pena de multa diária no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de atraso.
O valor permanecerá em conta judicial até o trânsito em
julgado da decisão de mérito dos embargos de terceiro n.º
0000442-90.2019.5.13.0008.
Indefiro o pedido do SINDICATO para que este processo seja piloto
das execuções em desfavor dos réus, tendo em vista o disposto no
Ato TRT SCR n.º 038/2020, de sorte que os créditos a serem
satisfeitos neste processos são aqueles albergados pelo acordo
homologado e todos aqueles acordos trabalhistas subsequentes em
que que o credor optou por receber a partir da disponibilização de
numerário nestes autos.
Intimem-se o SINDICATO e o BANCO DAYCOVAL S/A.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000788-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia será no dia 19/09/2023
(terça-feira), às 15:30 horas, no consultório do Perito, no endereço
retro. A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. O Sr. JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR, poderá
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia será no dia 19/09/2023
(terça-feira), às 15:30 horas, no consultório do Perito, no endereço
retro. A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. O Sr. JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR, poderá
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130641-42.2015.5.13.0009
AUTOR ANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARTUR DE QUEIROZ CAMINHA ME
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU ARTUR DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DE QUEIROZ CAMINHA
- ARTUR DE QUEIROZ CAMINHA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842e40e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130641-42.2015.5.13.0009
AUTOR ANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARTUR DE QUEIROZ CAMINHA ME
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU ARTUR DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842e40e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-09.2020.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
- JOSE MACIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0550f75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-09.2020.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0550f75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-08.2020.5.13.0009
AUTOR VANDILSON CAETANO PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU LAZARO DA SILVA PEREIRA
RÉU LAZARO DA SILVA PEREIRA
CONSTRUTORA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON CAETANO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c85d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA JOSE PEREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68fe55f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela reclamada
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, nos autos da ação trabalhista nº
0000443-33.2023.5.13.0009, ajuizada por ADRIEL DE SOUSA
BRITO, mantendo incólume a planilha de cálculos de ID. 92610da.
Não verifico intenção protelatória da embargante, que apenas fez
uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos
do cálculo da sentença cognitiva que entendeu equivocados. Deste
modo, indefiro o pedido do embargado de aplicação de multa,
constante nas contrarrazões de ID. cd0babc.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA JOSE PEREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68fe55f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela reclamada
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, nos autos da ação trabalhista nº
0000443-33.2023.5.13.0009, ajuizada por ADRIEL DE SOUSA
BRITO, mantendo incólume a planilha de cálculos de ID. 92610da.
Não verifico intenção protelatória da embargante, que apenas fez
uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos
do cálculo da sentença cognitiva que entendeu equivocados. Deste
modo, indefiro o pedido do embargado de aplicação de multa,
constante nas contrarrazões de ID. cd0babc.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b416344
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia
05/09/2023, às 14:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b416344
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia
05/09/2023, às 14:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079900-37.2011.5.13.0009
AUTOR RAFAEL FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU MARCOS ALEXANDRE PESSOA
REGIS
ADVOGADO IVO AUGUSTO DE HOLANDA
FERREIRA(OAB: 32956/PE)
ADVOGADO JADSON ESPIUCA BORGES(OAB:
26632/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU RAFAEL REGIS ARCOVERDE
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
- LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
- MARCOS ALEXANDRE PESSOA REGIS
- MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
- RAFAEL REGIS ARCOVERDE
- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d922856
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente lide até o dia
24/08/2023, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079900-37.2011.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR RAFAEL FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU MARCOS ALEXANDRE PESSOA
REGIS
ADVOGADO IVO AUGUSTO DE HOLANDA
FERREIRA(OAB: 32956/PE)
ADVOGADO JADSON ESPIUCA BORGES(OAB:
26632/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU RAFAEL REGIS ARCOVERDE
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d922856
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente lide até o dia
24/08/2023, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7366b4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS (CNPJ 30.247.372/0001-88) é empresa individual,
compondo-se de pessoa natural que exerce atividade empresarial
em nome próprio, a empresa e empresário se confundem.
Assim, inclua-se o nome da executada IVONE PEREIRA CPF
078.729.249-43 no polo passivo da demanda em consonância com
o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados através do sistema SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se as pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud e
CNIB, no CPF: 078.729.249-43.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7366b4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS (CNPJ 30.247.372/0001-88) é empresa individual,
compondo-se de pessoa natural que exerce atividade empresarial
em nome próprio, a empresa e empresário se confundem.
Assim, inclua-se o nome da executada IVONE PEREIRA CPF
078.729.249-43 no polo passivo da demanda em consonância com
o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados através do sistema SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se as pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud e
CNIB, no CPF: 078.729.249-43.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beae3d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ao executado principal PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA,
CARGA E DESCARGA LTDA (CPF/CNPJ 18.253.970/0001-64)
para quitar o débito apurado nos presentes autos (id. 3d50c7f), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT.
Ao exequente para indicar contas bancárias para eventual
depósitos, inclusive de honorários contratuais, indicando e
comprovando percentual.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beae3d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ao executado principal PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA,
CARGA E DESCARGA LTDA (CPF/CNPJ 18.253.970/0001-64)
para quitar o débito apurado nos presentes autos (id. 3d50c7f), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Ao exequente para indicar contas bancárias para eventual
depósitos, inclusive de honorários contratuais, indicando e
comprovando percentual.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f5af2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f5af2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-69.2023.5.13.0009
AUTOR GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d83dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia
05/09/2023, às 13:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-69.2023.5.13.0009
AUTOR GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d83dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia
05/09/2023, às 13:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-09.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952a17b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia
05/09/2023, às 13:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-16.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347b743
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia
05/09/2023, às 14:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2023.5.13.0009
AUTOR JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93185c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/09/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075190545
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-76.2021.5.13.0007
AUTOR LUCIANO BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará de id:a83fe69 processado em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-76.2021.5.13.0007
AUTOR LUCIANO BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Ré ciente do alvará de id:a83fe69 processado em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o Autor/Advogado para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-82.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:cfcc9d4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000679-82.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:cfcc9d4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87db654
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 25/08/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87db654
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 25/08/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fe55e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 24/08/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho José Cosme Neto, a cargo
da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fe55e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 24/08/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho José Cosme Neto, a cargo
da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-10.2023.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d705888
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-10.2023.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d705888
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-71.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3121145
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-71.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3121145
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bc196
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/09/2023 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05 de setembro de 2023, às 09:30h, na empresa BAR DO
CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA, com sede no endereço: Rua
Doutor Severino Ribeiro Cruz, nº771, Letra A, Centro, Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05 de setembro de 2023, às 09:30h, na empresa BAR DO
CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA, com sede no endereço: Rua
Doutor Severino Ribeiro Cruz, nº771, Letra A, Centro, Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) acerca do bloqueio on-line
efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud - id:9fed7dd) para
fins de pagamento do débito apurado na presente lide. Prazo para
impugnar: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor em 20/07/23
(conforme extrato de ID 87fff28).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-34.2019.5.13.0009
AUTOR ALBERTO DOS SANTOS
MONTENEGRO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos alvarás processados em favor do
Autor/Advogado (id:41ea1e2), bem como da correção da planilha
id:34fd5bd, conforme explanado na certidão de id:b67925a. Fica,
ainda, ciente da atualização da dívida até o 3º depósito
(id:2296954).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-34.2019.5.13.0009
AUTOR ALBERTO DOS SANTOS
MONTENEGRO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DOS SANTOS MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos alvarás processados em favor do
Autor/Advogado (id:41ea1e2), bem como da correção da planilha
id:34fd5bd, conforme explanado na certidão de id:b67925a. Fica,
ainda, ciente da atualização da dívida até o 3º depósito
(id:2296954).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-51.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS MARIBONDO DA SILVA
TESTEMUNHA EVALDO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Intime-se o Reclamado para manifestar-se,
no prazo de 5 dias, acerca das certidões retro exaradas pelo Sr.
Oficial de Justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-51.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS MARIBONDO DA SILVA
TESTEMUNHA EVALDO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Intime-se o Reclamado para manifestar-se,
no prazo de 5 dias, acerca das certidões retro exaradas pelo Sr.
Oficial de Justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/perito ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID b09b1d1).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-65.2023.5.13.0009
AUTOR TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56a30c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interposto pelos reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-65.2023.5.13.0009
AUTOR TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DA COSTA LOURICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56a30c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interposto pelos reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01c710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelaspartes contra a
sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifiquem-se o reclamante e reclamado que falem
sobre os embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01c710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelaspartes contra a
sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifiquem-se o reclamante e reclamado que falem
sobre os embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-28.2020.5.13.0009
AUTOR JOSUE SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DALTON CAMPOS DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- F & N CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- FELIPE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21b94b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-28.2020.5.13.0009
AUTOR JOSUE SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DALTON CAMPOS DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21b94b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e0c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o recolhimento das custas
processuais. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo
recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o
depósito das custas judiciais, sob pena de aplicabilidade da
deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos aos
recursos interpostos pelas partes.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e0c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o recolhimento das custas
processuais. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo
recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o
depósito das custas judiciais, sob pena de aplicabilidade da
deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos aos
recursos interpostos pelas partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc6103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMERSON PABLO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc6103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-38.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado para quitação do débito remanescente
constante da planilha de id. b8f72fa - R$ 5.357,49.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-77.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CARLA SILVA VENANCIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA SILVA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d471157
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/09/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-33.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
do laudo pericial apresentado anexado ao id ae0c302, dispondo
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
do prazo de 5 dias, para manifestação nos autos, caso queiram,
bem como apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000632-33.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
do laudo pericial apresentado anexado ao id ae0c302, dispondo
do prazo de 5 dias, para manifestação nos autos, caso queiram,
bem como apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à executada para indicação de conta bancária, face
devolução de id. 4509d17, do alvará confeccionado com dados de
id. 472048c.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000099-44.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão, passo a homologar os cálculos de ID ab16461 por meio
desta decisão.Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento do total da condenação.Efetuado o
pagamento, libere-se a quem de direito, devendo o autor informar
dados bancários, seus e do advogado , e anexar contrato de
honorários. Caso contrário, intime-se o exequente para, no prazo de
cinco dias, se manifestar acerca deseu interesse no início dos atos
executórios(art 878, Lei 13.467/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000099-44.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão, passo a homologar os cálculos de ID ab16461 por meio
desta decisão.Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento do total da condenação.Efetuado o
pagamento, libere-se a quem de direito, devendo o autor informar
dados bancários, seus e do advogado , e anexar contrato de
honorários. Caso contrário, intime-se o exequente para, no prazo de
cinco dias, se manifestar acerca deseu interesse no início dos atos
executórios(art 878, Lei 13.467/2017).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
EXPEDIENTE DE id Id 7c42b79 - Despacho com força de alvará
judicial
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
EXPEDIENTE DE id Id 7c42b79 - Despacho com força de alvará
judicial
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000562-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY ARAUJO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ea4e266.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ea4e266.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000754-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9b44dfd.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000754-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9b44dfd.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b417782.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b417782.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-07.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 84b1d10.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-07.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 84b1d10.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023
AUTOR HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcea44f
proferida nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista que a sentença não tratou do marco final para
apuração do adicional de insalubridade, e estando contrato ativo
conforme dados do processo, acolhe-se impugnação autoral no
sentido de que a planilha de cálculo seja elaborada até a data de
início da execução, por se tratar de prestação continuativa, sem que
tenha havido no curso do processo nenhuma afirmação sobre
mudança do quadro fático, e com fundamento no art. 892 da CLT.
Eventuais discussões sobre outras parcelas vincendas já não serão
mais objeto deste processo. Cumpra-se e intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023
AUTOR HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcea44f
proferida nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista que a sentença não tratou do marco final para
apuração do adicional de insalubridade, e estando contrato ativo
conforme dados do processo, acolhe-se impugnação autoral no
sentido de que a planilha de cálculo seja elaborada até a data de
início da execução, por se tratar de prestação continuativa, sem que
tenha havido no curso do processo nenhuma afirmação sobre
mudança do quadro fático, e com fundamento no art. 892 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Eventuais discussões sobre outras parcelas vincendas já não serão
mais objeto deste processo. Cumpra-se e intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 16/10/2023 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81992950771.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000945-27.2023.5.13.0023
REQUERENTE VANDEMILSON MONTEIRO
FERREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
REQUERIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMILSON MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0cf0e
proferida nos autos.
Vistos etc
A parte autora pretende medida cautelar incidental a processo
0000385-85.2023.5.13.0023, que por sinal já tem sentença proferida
e pendente de certidão de trânsito em julgado. Como teoricamente
o juízo pode neste processo avaliar eventual falta de interesse de
agir porque tudo pode ser postulado e feito no processo principal e
para evitar algum risco de decisão surpresa, intime-se a parte
autora para em caso de querer a manutenção deste processo
justificar ou se for o caso postular desistência. Prazo 5 dias. Intime-
se parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-33.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU ABTEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar número do PIS e Título de eleitor, para confecção de
Alvará do Seguro Desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000944-42.2023.5.13.0023
REQUERENTE VANDERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
REQUERIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ed88c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
Vistos etc
A parte autora pretende medida cautelar incidental a processo
0000253-28.2023.5.13.0023, que já está em vias de julgamento,
concluso para sentença. Como teoricamente pode ser postulado
diretamente naqueles autos eventual pedido de bloqueio cautelar de
valores e para evitar algum risco de decisão surpresa nesta
cautelas, intime-se a parte autora para em caso de querer a
manutenção deste processo justificar ou se for o caso postular
desistência. Prazo 5 dias. Intime-se parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-57.2023.5.13.0023
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU MYRIAN ELIENE GOMES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 16/10/2023 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89020374102.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001044-94.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERLEI RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI RIBEIRO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 16/10/2023 10:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81376372641.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-07.2022.5.13.0034
AUTOR GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64be0bf
proferida nos autos.
Vistos etc
Impugnação aos cálculos apresentada pela ré.
Vê-se que desde a inicial a parte autora narrou que recebia o salário
mínimo. E por outro lado a ré impugnou o fato de a contadoria ter
utilizado a remuneração completa do mês, a abranger inclusive
outras parcelas distintas do salário base. Assim, acolhe-se
parcialmente impugnação para que contadoria adote o salário base
de julho de 2022, conforme contracheques, para realizar o cálculo.
Veja que lá consta salário hora de R$ 5,60, que multiplicado por 220
daria R$ 1.232,00, montante exato ao que postula parte ré em
impugnação. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-07.2022.5.13.0034
AUTOR GILBERTO SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64be0bf
proferida nos autos.
Vistos etc
Impugnação aos cálculos apresentada pela ré.
Vê-se que desde a inicial a parte autora narrou que recebia o salário
mínimo. E por outro lado a ré impugnou o fato de a contadoria ter
utilizado a remuneração completa do mês, a abranger inclusive
outras parcelas distintas do salário base. Assim, acolhe-se
parcialmente impugnação para que contadoria adote o salário base
de julho de 2022, conforme contracheques, para realizar o cálculo.
Veja que lá consta salário hora de R$ 5,60, que multiplicado por 220
daria R$ 1.232,00, montante exato ao que postula parte ré em
impugnação. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMARY ALVES VIANA
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c0e8d
proferido nos autos.
Vistos etc
Autos à contadoria para parecer. Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMARY ALVES VIANA
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c0e8d
proferido nos autos.
Vistos etc
Autos à contadoria para parecer. Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-34.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN SAMUEL REGO
BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN SAMUEL REGO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 16/10/2023 11:00, https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
br.zoom.us/j/83423130232.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001048-34.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN SAMUEL REGO
BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 16/10/2023 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83423130232.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001062-18.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/10/2023 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82457439552.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001062-18.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/10/2023 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82457439552.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0116700-51.2013.5.13.0023
AUTOR SUELEN CRISTINA DA SILVA
BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN CRISTINA DA SILVA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000338-14.2023.5.13.0023
AUTOR JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2200988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JANAILSON FLORENCIO CALADO contra CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para condenar a parte ré a pagar ao autor no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado:
- Como extras, ashoras que ultrapassem a 6ª hora diária
trabalhada, com adicional de 50% e reflexos correlatosdurante o
período contratual não prescrito. Quando da apuração das aludidas
horas extras, deve-se considerar a remuneração da autora como
base de cálculo (salário e gratificações incorporados) – à luz das
Súmulas nº 226 e 264 do TST e seus reflexos sobreFérias mais
1/3, 13º Salários; Gratificações Semestrais (Súmula 115 do TST e
ACT’s anexos), Participações nos Lucros e Resultados – PLR;
Descanso Semanal Remunerado (na formados ACT’S anexos); e
demais verbas que tenham a remuneração como base de cálculo ou
que o integrem.
Deverá, para efeito de liquidação do julgado, ser observada a
evolução da remuneração mensal da parte reclamante, incluindo-se
nesta todas as verbas de natureza salarial habitualmente pagas,
nos termos do art. 457 da CLT e Súmula 264 do TST, além de
serem considerados os dias efetivamente laborados e o divisor de
180.
Autoriza-se adedução do valor das horas extras com o equivalente
à gratificação de função, nos termos dacláusula 11ª, § 1º §, da
CCT;
São devidos aos advogados da parte reclamante, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%
sobre o valor líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000220-38.2023.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c61984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao Sindicato
autor e julga-se IMPROCEDENTE a ação contra EMVIPOL -
EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor. No entanto, tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000220-38.2023.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c61984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao Sindicato
autor e julga-se IMPROCEDENTE a ação contra EMVIPOL -
EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor. No entanto, tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-69.2023.5.13.0009
AUTOR VALDERICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af1522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
VALDERICE FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra.
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELOS, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.400,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-69.2023.5.13.0009
AUTOR VALDERICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af1522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
VALDERICE FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra.
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELOS, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.400,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-17.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO COSTA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06549a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela demandada
referente à inépcia da petição inicial; e REJEITAR todos os pedidos
formulados por HUMBERTO COSTA DE LIMA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de HERON ANDRADE
MARINHO LMF CONSTRUÇÕES LTDA.
Custas fixadas em R$ 1.200,00, fixadas sobre o valor atribuído à
causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-17.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO COSTA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06549a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela demandada
referente à inépcia da petição inicial; e REJEITAR todos os pedidos
formulados por HUMBERTO COSTA DE LIMA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de HERON ANDRADE
MARINHO LMF CONSTRUÇÕES LTDA.
Custas fixadas em R$ 1.200,00, fixadas sobre o valor atribuído à
causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-05.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ac929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porMARCELO DOS SANTOS JUNIOR contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr.JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.070,00, calculadas sobre o valor da causa.
Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-05.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ac929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porMARCELO DOS SANTOS JUNIOR contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr.JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.070,00, calculadas sobre o valor da causa.
Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE NILSON LEITE DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa450b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
16/03/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porJOSE NILSON LEITE DE MOURA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr.CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO,a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
415,60, calculadas sobre o valor da causa.
Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE NILSON LEITE DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON LEITE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa450b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
16/03/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porJOSE NILSON LEITE DE MOURA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr.CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO,a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
415,60, calculadas sobre o valor da causa.
Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-35.2023.5.13.0023
AUTOR KARLINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ab096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e,
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porKARLINE ALVES DOS SANTOS contra
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao autor,
no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: a) adicional de insalubridade em grau médio,
calculado no percentual de 20% sobre o salário mínimo a partir de
01/10/2022 até a data da demissão e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40% no mesmo período.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais, em favor do perito, Dr.ALEXANDRE VOLKMANN, no
importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
104,00 (cento e quatro reais), calculadas sobre R$ 5.200,00 (cinco
mil e duzentos reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-35.2023.5.13.0023
AUTOR KARLINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLINE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ab096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e,
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porKARLINE ALVES DOS SANTOS contra
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao autor,
no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: a) adicional de insalubridade em grau médio,
calculado no percentual de 20% sobre o salário mínimo a partir de
01/10/2022 até a data da demissão e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40% no mesmo período.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais, em favor do perito, Dr.ALEXANDRE VOLKMANN, no
importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
104,00 (cento e quatro reais), calculadas sobre R$ 5.200,00 (cinco
mil e duzentos reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-46.2023.5.13.0023
AUTOR BIBIANA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7d24c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista por BIBIANA
DA SILVA SOUSA em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, conforme fundamentação acima que se integra a este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor da Perita, Dra.LORENA
MENEZES DONATO, considerando a complexidade da matéria,
grau de dificuldade da perícia, zelo profissional, o tempo
despendido e o esmero na elaboração do parecer.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora. Como a parte
sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-46.2023.5.13.0023
AUTOR BIBIANA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIBIANA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7d24c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista por BIBIANA
DA SILVA SOUSA em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, conforme fundamentação acima que se integra a este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor da Perita, Dra.LORENA
MENEZES DONATO, considerando a complexidade da matéria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
grau de dificuldade da perícia, zelo profissional, o tempo
despendido e o esmero na elaboração do parecer.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora. Como a parte
sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-77.2023.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d98cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
propostaSTEFHANNY ALVES DA SILVAem desfavor
deALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor total da causa.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
4.064,22, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-77.2023.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d98cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
propostaSTEFHANNY ALVES DA SILVAem desfavor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
deALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor total da causa.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
4.064,22, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-73.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f2148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e
extingue-se sem resolução do mérito o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade e seus reflexos legais, conforme artigo
485, IV do TST.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor. No entanto, tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$924,74 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-73.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f2148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e
extingue-se sem resolução do mérito o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade e seus reflexos legais, conforme artigo
485, IV do TST.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor. No entanto, tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$924,74 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-76.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUISA HENRIQUE
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA HENRIQUE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db5b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista
proposta porMARIA LUISA HENRIQUE LOURENCO DA SILVA em
desfavor de AEC, para:
1.determinar que a parte ré proceda à retificação da data de
admissão na CTPS da parte autora, fazendo constar 12/12/2022;
2. condenar a reclamada a pagar a reclamante no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
- saldo de salário, férias proporcionais +1/3, décimo terceiro salário
proporcional e FGTS +40% referentes ao período de treinamento
reconhecido em juízo (12/12/2022 a 01/01/2023);
Deverá a Contadoria observar o salário mínimo vigente à época dos
fatos, com a devida atualização.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
A Contadoria não deverá calcular as contribuições previdenciárias
patronais.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no importe de
R$100,00 calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado
provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-76.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUISA HENRIQUE
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db5b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Julgar parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista
proposta porMARIA LUISA HENRIQUE LOURENCO DA SILVA em
desfavor de AEC, para:
1.determinar que a parte ré proceda à retificação da data de
admissão na CTPS da parte autora, fazendo constar 12/12/2022;
2. condenar a reclamada a pagar a reclamante no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
- saldo de salário, férias proporcionais +1/3, décimo terceiro salário
proporcional e FGTS +40% referentes ao período de treinamento
reconhecido em juízo (12/12/2022 a 01/01/2023);
Deverá a Contadoria observar o salário mínimo vigente à época dos
fatos, com a devida atualização.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
A Contadoria não deverá calcular as contribuições previdenciárias
patronais.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no importe de
R$100,00 calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado
provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-95.2023.5.13.0023
AUTOR ILDEFONSO BARBOSA DE PAULA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed8f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-95.2023.5.13.0023
AUTOR ILDEFONSO BARBOSA DE PAULA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEFONSO BARBOSA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed8f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-25.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4388e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE os Embargos
Declaratórios opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI,
conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-25.2022.5.13.0023
AUTOR LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4388e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE os Embargos
Declaratórios opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI,
conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-73.2017.5.13.0023
AUTOR MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
ADVOGADO POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS(OAB: 22330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE SERVICOS DE PAVIMENTAC?O E
URBANIZAC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c426f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-73.2017.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
ADVOGADO POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS(OAB: 22330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c426f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-14.2023.5.13.0023
AUTOR VIRGINIA DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9350405
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ciência à parte reclamada acerca do depósito de ID. b2c4a37.
Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000630-72.2018.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
EXECUTADO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- JOSE MARCOS DE LIMA
- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17ce04
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Os executados atravessaram petição requerendo diversos atos.
Verifico que não existem valores pendentes de liberação, bloqueios
SISBAJUD, restrição RENAJUD efetuada por esta Vara do
Trabalho.
Por outro lado, verifico que há diversos bloqueios no CNIB, bem
como que na decisão de Id. 1b8016d ficou determinada apenas a
manutenção do bloqueio da matrícula 39096 junto ao processo
0000636-79.2018.5.13.0023, razão pela qual autorizo o
cancelamento do CNIB nestes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Verifico que os sócios estão negativados no SEARASAJUD, no
entanto, tendo acordo vigente e bem restrito que garante eventual
execução, determino a exclusão destes do cadastro de devedores.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e515a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por entender razoável defiro o pedido da segunda reclamada, de
dilação do prazo para pagamento da condenação, em 10(dez)dias.
Desse ciência
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000630-72.2018.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
EXECUTADO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17ce04
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Os executados atravessaram petição requerendo diversos atos.
Verifico que não existem valores pendentes de liberação, bloqueios
SISBAJUD, restrição RENAJUD efetuada por esta Vara do
Trabalho.
Por outro lado, verifico que há diversos bloqueios no CNIB, bem
como que na decisão de Id. 1b8016d ficou determinada apenas a
manutenção do bloqueio da matrícula 39096 junto ao processo
0000636-79.2018.5.13.0023, razão pela qual autorizo o
cancelamento do CNIB nestes autos.
Verifico que os sócios estão negativados no SEARASAJUD, no
entanto, tendo acordo vigente e bem restrito que garante eventual
execução, determino a exclusão destes do cadastro de devedores.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e515a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por entender razoável defiro o pedido da segunda reclamada, de
dilação do prazo para pagamento da condenação, em 10(dez)dias.
Desse ciência
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-69.2019.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5350b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Os executados atravessaram petição requerendo diversos atos.
Verifico que não existem valores pendentes de liberação, bloqueios
SISBAJUD ou restrição RENAJUD efetuada por esta Vara do
Trabalho.
Por outro lado, verifico que há diversos bloqueios no CNIB, bem
como que na decisão de Id. 0c9dd65 ficou determinada apenas a
manutenção do bloqueio da matrícula 39096 junto ao processo
0000636-79.2018.5.13.0023, razão pela qual autorizo o
cancelamento do CNIB nestes autos.
Verifico ainda que os sócios estão no BNDT com a condição de
débito sem garantia, razão pela qual determino que seja alterado
para positiva COM garantia do débito.
Verifico que os sócios estão negativados no SEARASAJUD, no
entanto, tendo acordo vigente e bem restrito que garante eventual
execução, determino a exclusão destes do cadastro de devedores
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-69.2019.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- JOSE MARCOS DE LIMA
- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5350b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Os executados atravessaram petição requerendo diversos atos.
Verifico que não existem valores pendentes de liberação, bloqueios
SISBAJUD ou restrição RENAJUD efetuada por esta Vara do
Trabalho.
Por outro lado, verifico que há diversos bloqueios no CNIB, bem
como que na decisão de Id. 0c9dd65 ficou determinada apenas a
manutenção do bloqueio da matrícula 39096 junto ao processo
0000636-79.2018.5.13.0023, razão pela qual autorizo o
cancelamento do CNIB nestes autos.
Verifico ainda que os sócios estão no BNDT com a condição de
débito sem garantia, razão pela qual determino que seja alterado
para positiva COM garantia do débito.
Verifico que os sócios estão negativados no SEARASAJUD, no
entanto, tendo acordo vigente e bem restrito que garante eventual
execução, determino a exclusão destes do cadastro de devedores
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acde8d2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o agravo de petição interposto pela parte exequente,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar sua contraminuta.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acde8d2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o agravo de petição interposto pela parte exequente,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar sua contraminuta.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-28.2021.5.13.0023
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc3c8d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-28.2021.5.13.0023
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMENI MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc3c8d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131639-62.2015.5.13.0024
AUTOR CLAUDEMIR SOUSA CARDOSO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR SOUSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f582721
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0245000-28.2013.5.13.0024
AUTOR KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bd4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recursos ordinários pela parte reclamante e reclamadas, sendo o
da Claro S/A com depósito recursal (CEF - FGTS - R$ 7.058,11 em
13.03.2014) e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA AEC CENTRO DE
CONTATOS, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso, por deserção, suscitada pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Relator; no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários da reclamante e da reclamada Claro S.A ".
Recursos de Revistas pela parte reclamante e pelas partes
reclamadas AEC S/A, com depósito recursal (CEF - FGTS - R$
7.465,00 em 29.09.2016) e pela Claro S/A com depósito recursal
(CEF - FGTS - R$ 406,10 em 30.09.2016).
Recursos de Revistas foram Denegados os seguimentos.
Agravos de Instrumentos em Recursos de Revistas ao TST pelo
reclamante e pelas reclamadas.
Aos AIRR's, obteve-se com a seguinte decisão: "ACORDAM os
Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade: a) dar provimento ao agravo de instrumento da Claro
S/A quanto ao tema da terceirização para determinar o
processamento do respectivo recurso de revista; b) negar
provimento ao agravo de instrumento da Claro S/A quanto ao tema
remanescente; c) conhecerdo recurso de revista da Claro S/A, por
violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97, e, no mérito, dar-lhe
provimentoparcial para afastar a ilicitude da terceirização de
serviços ejulgar improcedentes os pedidos de declaração de vínculo
empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Claro S/A),
de alteração da CPTS pela Claro S/A, e dos direitos decorrentes do
acordo coletivo aplicáveis aos empregados da Claro S/A, tais como
diferenças salariais decorrentes do piso salarial, auxílio-alimentação
e multa normativa, mantendo, no entanto, a responsabilidade da
tomadora de serviços de forma subsidiária; d) negar provimento ao
agravo de instrumento da empresa prestadora de serviços
(AEC)quanto ao tema da deserção do recurso ordinário;e) julgar
prejudicado o exame do agravo de instrumento da empresa
prestadora de serviços quanto à licitude da terceirização;f) rejeitar a
prefacial de não conhecimento do agravo de instrumento da
reclamante, arguida pela tomadora de serviços em contraminuta,
conhecer do agravode instrumento e, no mérito, negar-lhe
provimento. Valor das custas reduzido para R$40,00, calculado
sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$2.000,00.
Encaminhem os autos à Contadoria para adequação dos cálculos a
decisão do C. TST no AIRR.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0245000-28.2013.5.13.0024
AUTOR KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bd4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recursos ordinários pela parte reclamante e reclamadas, sendo o
da Claro S/A com depósito recursal (CEF - FGTS - R$ 7.058,11 em
13.03.2014) e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA AEC CENTRO DE
CONTATOS, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso, por deserção, suscitada pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Relator; no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários da reclamante e da reclamada Claro S.A ".
Recursos de Revistas pela parte reclamante e pelas partes
reclamadas AEC S/A, com depósito recursal (CEF - FGTS - R$
7.465,00 em 29.09.2016) e pela Claro S/A com depósito recursal
(CEF - FGTS - R$ 406,10 em 30.09.2016).
Recursos de Revistas foram Denegados os seguimentos.
Agravos de Instrumentos em Recursos de Revistas ao TST pelo
reclamante e pelas reclamadas.
Aos AIRR's, obteve-se com a seguinte decisão: "ACORDAM os
Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade: a) dar provimento ao agravo de instrumento da Claro
S/A quanto ao tema da terceirização para determinar o
processamento do respectivo recurso de revista; b) negar
provimento ao agravo de instrumento da Claro S/A quanto ao tema
remanescente; c) conhecerdo recurso de revista da Claro S/A, por
violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97, e, no mérito, dar-lhe
provimentoparcial para afastar a ilicitude da terceirização de
serviços ejulgar improcedentes os pedidos de declaração de vínculo
empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Claro S/A),
de alteração da CPTS pela Claro S/A, e dos direitos decorrentes do
acordo coletivo aplicáveis aos empregados da Claro S/A, tais como
diferenças salariais decorrentes do piso salarial, auxílio-alimentação
e multa normativa, mantendo, no entanto, a responsabilidade da
tomadora de serviços de forma subsidiária; d) negar provimento ao
agravo de instrumento da empresa prestadora de serviços
(AEC)quanto ao tema da deserção do recurso ordinário;e) julgar
prejudicado o exame do agravo de instrumento da empresa
prestadora de serviços quanto à licitude da terceirização;f) rejeitar a
prefacial de não conhecimento do agravo de instrumento da
reclamante, arguida pela tomadora de serviços em contraminuta,
conhecer do agravode instrumento e, no mérito, negar-lhe
provimento. Valor das custas reduzido para R$40,00, calculado
sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$2.000,00.
Encaminhem os autos à Contadoria para adequação dos cálculos a
decisão do C. TST no AIRR.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2423f78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com PROCEDÊNCIA
PARCIAL, com condenação do reclamado - ALPARGATAS S.A
(ID. dfbcba2)
Recurso ordinário pela parte reclamada (ID. ab4ec9d), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 e custas pagas (ID. 156fb21).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão:DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso interposto para determinar que, no
cômputo do adicional de insalubridade, não seja considerado o
período em que o autor se afastou para fruição de benefício
previdenciário perante o INSS (02.03.2020 a 01.04.2020). Custas
alteradas conforme planilha anexa" (ID. 4ff2203).
Transitado em julgado (ID. 1a70a19).
Remeta-se à contadoria para adequação dos cálculos,
conforme acórdão.
Liberem-se os depósitos recursais ao reclamante, observando-
se o limite do seu crédito.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2423f78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com PROCEDÊNCIA
PARCIAL, com condenação do reclamado - ALPARGATAS S.A
(ID. dfbcba2)
Recurso ordinário pela parte reclamada (ID. ab4ec9d), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 e custas pagas (ID. 156fb21).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão:DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso interposto para determinar que, no
cômputo do adicional de insalubridade, não seja considerado o
período em que o autor se afastou para fruição de benefício
previdenciário perante o INSS (02.03.2020 a 01.04.2020). Custas
alteradas conforme planilha anexa" (ID. 4ff2203).
Transitado em julgado (ID. 1a70a19).
Remeta-se à contadoria para adequação dos cálculos,
conforme acórdão.
Liberem-se os depósitos recursais ao reclamante, observando-
se o limite do seu crédito.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c981f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.".
Transitado em julgado em 23/08/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LINS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c981f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.".
Transitado em julgado em 23/08/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000995-50.2023.5.13.0024
REQUERENTES JOAO CARLOS CARDOSO DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
REQUERENTES VIVAN INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAN INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1360764
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 28/08/2023, às 13:15h.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000995-50.2023.5.13.0024
REQUERENTES JOAO CARLOS CARDOSO DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
REQUERENTES VIVAN INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS CARDOSO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1360764
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 28/08/2023, às 13:15h.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-26.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU JAQUELINE DE SOUSA BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7110d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 29/08/2023, às 13h.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-02.2023.5.13.0024
AUTOR VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e1817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VALDOMIRO ALMIRANTE
DO AMARAL SOBRINHO contra CERVEJARIA PETROPOLIS S/A:
a) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 22/05/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
horas extras reais e fictas e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-02.2023.5.13.0024
AUTOR VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO ALMIRANTE DO AMARAL SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e1817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VALDOMIRO ALMIRANTE
DO AMARAL SOBRINHO contra CERVEJARIA PETROPOLIS S/A:
a) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 22/05/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
horas extras reais e fictas e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-90.2023.5.13.0024
AUTOR JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ad346
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOALISSON PEREIRA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 07/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, de 08/11/2021 a
08/11/2022, além de reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoDAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-90.2023.5.13.0024
AUTOR JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ad346
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOALISSON PEREIRA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 07/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, de 08/11/2021 a
08/11/2022, além de reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoDAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7f27cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEXANDRE PALITOT
FERREIRA LEITE em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 09/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoJULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7f27cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEXANDRE PALITOT
FERREIRA LEITE em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 09/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoJULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3e74a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEAN PIERRE BEZERRA DE
BRITO em face de COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS
LTDA:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 12/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos.
e) Condeno a acionada principal a depositar em Juízo o PPP, no
prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de
paga multa mensal fixada em R$ 1.000,00, até o limite de um ano.
f) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
g) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
h) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoELIEBER BARROS BEZERRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3e74a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEAN PIERRE BEZERRA DE
BRITO em face de COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS
LTDA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 12/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos.
e) Condeno a acionada principal a depositar em Juízo o PPP, no
prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de
paga multa mensal fixada em R$ 1.000,00, até o limite de um ano.
f) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
g) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
h) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoELIEBER BARROS BEZERRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-02.2022.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace0420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-02.2022.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace0420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-81.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 451fe44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-53.2023.5.13.0024
AUTOR KENNYA FARIAS JOAQUIM
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 122ae43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e não incidência de contribuições
previdenciárias, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-53.2023.5.13.0024
AUTOR KENNYA FARIAS JOAQUIM
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYA FARIAS JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 122ae43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e não incidência de contribuições
previdenciárias, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TESTEMUNHA WANDEMBERG DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA:
"CERTIDÃO
Certifico que, em razão da Magistrada, Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que Presidiria a Pauta de hoje, 25.08.2023, encontrar-se
doente e em processo de Realização de Exames Médicos, fica a
presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, adiada para o dia 11.09.2023 (segunda-
feira), às 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores, para o
caso de ausência (Súmula 74, do C.TST).
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765862387
ID da reunião: 897 6586 2387
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TESTEMUNHA WANDEMBERG DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA:
"CERTIDÃO
Certifico que, em razão da Magistrada, Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que Presidiria a Pauta de hoje, 25.08.2023, encontrar-se
doente e em processo de Realização de Exames Médicos, fica a
presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, adiada para o dia 11.09.2023 (segunda-
feira), às 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores, para o
caso de ausência (Súmula 74, do C.TST).
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765862387
ID da reunião: 897 6586 2387
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA:
"CERTIDÃO
Certifico que, em razão da Magistrada, Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que Presidiria a Pauta de hoje, 25.08.2023, encontrar-se
doente e em processo de Realização de Exames Médicos, fica a
presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, adiada
para o dia 11.09.2023 (segunda-feira), às 11:00 horas, mantidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
as cominações anteriores, para o caso de ausência (Súmula 74, do
C.TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA:
"CERTIDÃO
Certifico que, em razão da Magistrada, Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que Presidiria a Pauta de hoje, 25.08.2023, encontrar-se
doente e em processo de Realização de Exames Médicos, fica a
presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, adiada
para o dia 11.09.2023 (segunda-feira), às 11:00 horas, mantidas
as cominações anteriores, para o caso de ausência (Súmula 74, do
C.TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000835-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af88554
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af88554
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-26.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU JAQUELINE DE SOUSA BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão que segue:
"CERTIDÃO
Certifico que o LINK para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA, DO DIA 29.08.2023, ÀS 13:00
HORAS, é o informado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85852514382
ID da reunião: 858 5251 4382"
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000995-50.2023.5.13.0024
REQUERENTES JOAO CARLOS CARDOSO DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
REQUERENTES VIVAN INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS CARDOSO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico que o LINK para acesso à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, DO DIA 28.08.2023,
ÀS 13:15 HORAS, é o informado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89657358210
ID da reunião: 896 5735 8210
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000995-50.2023.5.13.0024
REQUERENTES JOAO CARLOS CARDOSO DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
REQUERENTES VIVAN INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAN INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico que o LINK para acesso à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, DO DIA 28.08.2023,
ÀS 13:15 HORAS, é o informado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89657358210
ID da reunião: 896 5735 8210
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-43.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-43.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-76.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para,
querendo, apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos
embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000693-26.2020.5.13.0024
AUTOR ALMIR FREIRE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante do exposto, fica o advogado do autor notificado para
apresentar o valor recebido a maior no importe de R$ 6.039,17, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Após a devolução do numerário, recolha-se o restante do INSS e o
FGTS do reclamante, conforme a planilha de parcelamento supra
referido. (ids,2dc8905, 0169c58 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000983-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO SOUSA COELHO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 19.09.2023, às 13:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81291417502
ID da reunião: 812 9141 7502
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000989-43.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU VIVAT CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 19.09.2023, às 14:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82320413222
ID da reunião: 823 2041 3222
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000290-52.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL SOUZA GRACIANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL SOUZA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6177a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-52.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL SOUZA GRACIANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6177a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a893a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a893a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-49.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LEANDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020d443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-49.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020d443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-50.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db06db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas.
registro de pagamentos serão efetuados no processo 0000649-
06.2022.5.13.0034, conforme Ata de Audiência de id.4d9d5e5.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-50.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db06db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas.
registro de pagamentos serão efetuados no processo 0000649-
06.2022.5.13.0034, conforme Ata de Audiência de id.4d9d5e5.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-55.2018.5.13.0024
AUTOR ALUISIO VALERIANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21658b7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para querendo, manifestar-se, no prazo de
05 (cinco) dias acerca do id. 9371bed.
Em permanecendo inerte, remetam-se os autos ao sobrestamento
aguardando disponibilidade de numerário referente à habilitação de
crédito de id. c267a07.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-55.2018.5.13.0024
AUTOR ALUISIO VALERIANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO VALERIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21658b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para querendo, manifestar-se, no prazo de
05 (cinco) dias acerca do id. 9371bed.
Em permanecendo inerte, remetam-se os autos ao sobrestamento
aguardando disponibilidade de numerário referente à habilitação de
crédito de id. c267a07.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-70.2022.5.13.0024
AUTOR CASSIO LEAL LIMA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU EDNALVO DE MELO FARIAS
LOCADORA DE CARROS LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO DE MELO FARIAS LOCADORA DE CARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000401-70.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das
contribuições previdenciárias (R$ 960,00) em 2 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000548-96.2022.5.13.0024
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fdde7
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Infrutífera as pesquisas de constrição judicial, proceda-se a
inclusão da executada no BNDT e Serasajud.
2. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
3. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
4. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-33.2022.5.13.0024
AUTOR RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c329460
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-4b78316), com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para julgar
improcedentes os pedidos formulados na exordial, restando
prejudicada a análise dos demais aspectos recursais. Inverte-
se o ônus da sucumbência, condenando-se ainda a autora ao
pagamento de honorários advocatícios, em prol do causídico
do reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa,
ficando sob condição suspensiva, de modo que as obrigações
decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário," tendo em vista a
reclamante ser beneficiária da justiça gratuita. Custas pela
autora, no valor de R$ 340,00, porém dispensadas. ".
Recurso de revista pela parte reclamante (Id-0c41682), com
seguimento denegado.
Agravo de instrumento pela parte reclamante (Id-c632c1b), com a
seguinte decisão: …"Ante o exposto, com fundamento no art.
118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento."
Transitado em julgado em 23/08/2023.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, devolva-se a reclamada
o depósito recursal.
Notifique-se o advogado da parte reclamada para indicar conta para
transferência do valor devido.
Após, arquivem-se os autos, com as cautela de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-33.2022.5.13.0024
AUTOR RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c329460
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-4b78316), com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para julgar
improcedentes os pedidos formulados na exordial, restando
prejudicada a análise dos demais aspectos recursais. Inverte-
se o ônus da sucumbência, condenando-se ainda a autora ao
pagamento de honorários advocatícios, em prol do causídico
do reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ficando sob condição suspensiva, de modo que as obrigações
decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário," tendo em vista a
reclamante ser beneficiária da justiça gratuita. Custas pela
autora, no valor de R$ 340,00, porém dispensadas. ".
Recurso de revista pela parte reclamante (Id-0c41682), com
seguimento denegado.
Agravo de instrumento pela parte reclamante (Id-c632c1b), com a
seguinte decisão: …"Ante o exposto, com fundamento no art.
118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento."
Transitado em julgado em 23/08/2023.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, devolva-se a reclamada
o depósito recursal.
Notifique-se o advogado da parte reclamada para indicar conta para
transferência do valor devido.
Após, arquivem-se os autos, com as cautela de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f264c43
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo as pesquisas eletrônicas SIARCO,
SIMBA, CAGED, bloqueio da CNH, suspensão do passaporte do
executado e envio de Ofícios para bloqueio de cartões de crédito.
Passo a analisar.
Quanto as pesquisas SIARCO, SIMBA e CAGED as informações
podem ser recolhidas junto ao sistema INFOSEG, assim proceda-se
com a pesquisa.
Quanto ao bloqueio da CNH, determino o bloqueio, via Renajud.
Quanto a suspensão do passaporte, determino que seja expedido
Ofício à Polícia Federal para as providências necessárias.
Por fim, quanto ao bloqueio de cartões de crédito do executado,
deve o autor indicar qual(is) bandeira(s) de cartão de crédito o
executado é titular e o endereço da empresa.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d9b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à utilização dos meios eletrônicos essenciais e
alternativos à disposição do juízo.
Quanto aplicação da multa requerida, nada a deferir.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVINY RODRIGUES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d9b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à utilização dos meios eletrônicos essenciais e
alternativos à disposição do juízo.
Quanto aplicação da multa requerida, nada a deferir.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbaebb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-35.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 19.09.2023, às 14:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88603546799
ID da reunião: 886 0354 6799
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000386-67.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add4099
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamada obteve-se o seguinte
acórdão: “por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.”
Transitado em julgado em 23/08/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-44.2023.5.13.0024
AUTOR RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a5278
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0251f88
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-24.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c075d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-24.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c075d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000980-81.2023.5.13.0024
REQUERENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0efb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº
000907-46.2022.5.13.0024 , pendente de apreciação pela Instância
Superior.
Cadastrem-se os advogados dos reclamados da ação principal, no
presente cumprimento de sentença.
Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado.
Inerte, execute-se com os meios de praxe até a plena garantia do
juízo.
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-88.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ffa279
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-04.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c576f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado (id.82a0df1).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-04.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c576f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado (id.82a0df1).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-87.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO PEREIRA CORDAO
TERCEIRO NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA CORDAO TERCEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 19.09.2023, às 15:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87985602615
ID da reunião: 879 8560 2615
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001001-57.2023.5.13.0024
AUTOR C.
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU G.S.E.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76649d3.
Processo Nº ATSum-0001027-06.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 19.09.2023, às 16:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81139329172
ID da reunião: 811 3932 9172
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para,
querendo, apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos
embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000980-81.2023.5.13.0024
REQUERENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000980-81.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho exarado nos autos no
#id:bc0efb5 , para conhecimento e providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-14.2023.5.13.0024
AUTOR M.H.S.L.
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU E.D.A.P.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.H.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1538f4b.
Processo Nº ATOrd-0000990-28.2023.5.13.0024
AUTOR JULIANA SANTOS BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 26.09.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609660961
ID da reunião: 836 0966 0961
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000996-35.2023.5.13.0024
AUTOR RONIELLY CASSIANO DA SILVA
ALVES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ALEXANDRE F. DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELLY CASSIANO DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 26.09.2023, às 11:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88253565685
ID da reunião: 882 5356 5685
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000998-05.2023.5.13.0024
AUTOR JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 28.09.2023, às 08:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87619828450
ID da reunião: 876 1982 8450
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000917-59.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000917-59.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000917-59.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000917-59.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-78.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000925-78.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-78.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000925-78.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000919-71.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000919-71.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000919-71.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000919-71.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001000-72.2023.5.13.0024
AUTOR GUILHERME HENRIQUE DE
ANDRADE FURTADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 28.09.2023, às 09:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85760551701
ID da reunião: 857 6055 1701
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000410-95.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contra-minuta aos
Embargos de Declaração opostos pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001006-79.2023.5.13.0024
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 28.09.2023, às 10:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84374394333
ID da reunião: 843 7439 4333
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-09.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES GONDIM
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES GONDIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000752-09.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-09.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES GONDIM
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000752-09.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001004-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ARTUR DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTUR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 28.09.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88658817491
ID da reunião: 886 5881 7491
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001002-42.2023.5.13.0024
AUTOR RANULFO BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RANULFO BARBOSA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 28.09.2023, às 11:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87935616983
ID da reunião: 879 3561 6983
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001003-27.2023.5.13.0024
AUTOR REGINALDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU NADIRA PIMENTEL DA SILVA
RÉU EDGAR OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que foi designada AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 26.09.2023, às 13:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844. da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88013778122
ID da reunião: 880 1377 8122
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000150-23.2020.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DE MORAES NORMANDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MORAES NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-23.2020.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DE MORAES NORMANDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-81.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR ADELVANDRO SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELVANDRO SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a7c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-81.2023.5.13.0024
AUTOR ADELVANDRO SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a7c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-58.2023.5.13.0024
AUTOR RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790f727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RONALDO BARBOSA DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 12/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, durante o período
imprescrito, além de reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoDAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-58.2023.5.13.0024
AUTOR RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790f727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RONALDO BARBOSA DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 12/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, durante o período
imprescrito, além de reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoDAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-59.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELA ALEXANDRE FERREIRA
BORGES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde878f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANGELA ALEXANDRE
FERREIRA BORGES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 18/05/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, de 18/05/2018 até
31/07/2022, e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor
do perito CAYO FARIAS PEREIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, devendo ser excluídos os
períodos de afastamentos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-59.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELA ALEXANDRE FERREIRA
BORGES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA ALEXANDRE FERREIRA BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde878f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANGELA ALEXANDRE
FERREIRA BORGES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 18/05/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, de 18/05/2018 até
31/07/2022, e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor
do perito CAYO FARIAS PEREIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, devendo ser excluídos os
períodos de afastamentos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001005-94.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAGALI BEZERRA DINIZ
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
REQUERENTES MARCIA IZABEL CIRNE FRANCA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA IZABEL CIRNE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dda46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há informação sobre a forma de pagamento,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 30/08/2023, às 08:30h.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001005-94.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAGALI BEZERRA DINIZ
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
REQUERENTES MARCIA IZABEL CIRNE FRANCA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI BEZERRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dda46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há informação sobre a forma de pagamento,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 30/08/2023, às 08:30h.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-27.2023.5.13.0024
AUTOR REGINALDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU NADIRA PIMENTEL DA SILVA
RÉU EDGAR OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4274e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
20/09/2023, às 08:30h, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, observando-se que os reclamados não
possuem advogados constituídos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000189-55.2017.5.13.0014
AUTOR HARON BARBOSA COELHO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ACMED Campina Cursos
Preparat?rios Ltda. - ME
RÉU GEANE NONATA BORGES
RÉU FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACMED Campina Cursos Preparat?rios Ltda. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: ACMED Campina Cursos Preparat?rios Ltda. -
ME
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: ACMED Campina Cursos Preparatórios
Ltda. - ME, GEANE NONATA BORGES, FAUSTO TRIGUEIRO
FERREIRA, com endereço incerto e não sabido, do despacho (ID
db7cbf3 ) proferido nos autos do Processo Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo, cujas partes são AUTOR: HARON BARBOSA
COELHO e RÉU: ACMED Campina Cursos Preparatórios Ltda. -
ME e outros (3), nos seguintes termos:
"DESPACHO Em petição (Id. 88ea916) o exequente requer
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e atos
executórios quanto aos sócios da empresa executada. QSA
constando dados dos sócios da empresa executada, acostado aos
autos nos ID's 422e1a1 e 9c2a40b,respectivamente.Ante o exposto
decide este Juízo: 1. Por ora, citem-se os sócios Srs. FAUSTO
TRIGUEIRO FERREIRA e GEANE NONATA BORGE, da executada
nos endereços constantes nos autos, para manifestação e eventual
indicação de provas que pretenda produzir, no prazo de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, procedam-se às
consultas eletrônicas básicas (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.) em
nome do sócio já citado da executada. 2. Após o prazo concedido
acima, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
inclusive para apreciação do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, requerido pela parte autora. 3. Intime-se o
credor."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230627084902812000000217
88087?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-26.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) citado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA (CPF: 918.571.984-68), com endereço incerto e não
sabido, da decisão ao ID. 6cca0cd, nos seguintes termos: "(...) "
Citem-se os sócios para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000894-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d946f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, o pedido de
pagamento de adicional de insalubridade e reflexos por desistência;
DECLARO A REVELIA da ré; e JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO
CANNABIS ESPERANÇA - ABRACE para condenar a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações:
1) retificar a data de início do contrato para que conste 06/07/2020,
no prazo de 5 dias após intimação específica, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00 revertida ao autor.
Finalmente, não cumprida a obrigação pelos réus, a Secretaria da
Vara deverá proceder à anotação.
2) e a pagar ao reclamante: 13º salário 2020 (6/12); 13º salário 2021
(8/12); férias + 1/3 2020/2021 (integrais); férias + 1/3 proporcionais;
FGTS + multa de 40% do período; e multa do art. 467 da CLT; tudo
nos termos da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência, pela ré, arbitrados em 10% da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Correção monetária na forma da ADC 58, imposto de renda e
contribuições sociais na forma da lei.
Custas pela ré no importe de 2% do valor da condenação, conforme
planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-11.2023.5.13.0014
AUTOR W.R.D.P.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.P.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d4bc292.
Processo Nº ATOrd-0000647-62.2023.5.13.0014
AUTOR T.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05e67d0.
Processo Nº ATOrd-0000647-62.2023.5.13.0014
AUTOR T.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05e67d0.
Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014
AUTOR WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79fe26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014
AUTOR WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79fe26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-62.2022.5.13.0014
AUTOR GUSTAVO BARBOSA ALVETTI
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20252fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, na decisão (ID.7afc579) , deferiu-se o
parcelamento do débito, sendo determinado que o reclamado
efetuasse o depósito de 30% do valor (R$ 71.627,16) e mais seis
parcelas de R$ 24.460,32, totalizando R$ 218.389,10, acrescidas de
correção monetária de juros de 1% ao mês, sendo que a diferença a
título de juros e correção seria apurada no pagamento da última
parcela.
Em virtude da existência de alvarás não pagos (TEDs devolvidas),
bem como divergência nos registros, este juízo já determinara a
apuração pelo setor de cálculos, observando-se os extratos
(ID.cc40071), valendo mencionar que a planilha foi alimentada com
a observação de que “considerou os relatórios gerenciais”. Destaca-
se que a divergência foi apontada, também, e após o despacho
deste juízo, pela Corregedoria Regional por ocasião da análise do
presente feito (ID. 098725d).
Intimadas para manifestação, as partes permaneceram inertes.
Por meio da soma de todos os alvarás realmente pagos, conforme
extratos de levantamento de alvarás (IDs. 708f0e0 e c16b7eb)
fornecidos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal,
verifica-se que o reclamante recebeu o valor de R$ 149.408,00,
enquanto que os advogados receberam o valor de R$ 49.548,06.
No entanto, a planilha (ID. b3fce71), elaborada em 09/08/2022
indica que o valor total devido pelo reclamado é de R$ 218.389,10,
sendo que a quantia a ser recebida pelo reclamante seria de R$
159.492,58, que, abatido o valor devido a título de honorários
advocatícios contratuais de 25% (R$ 39.873,14) resultaria no
montante de R$ 119.619,43.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, a planilha
supracitada mostra o valor de R$ 8.729,19, que somado a quantia
de R$ 39.873,14, devida a título de honorários contratuais, resulta
no valor de R$ 48.602,33.
Determinou-se, para fins de dirimir eventuais dúvidas e evitar
enriquecimento sem causa, que os cálculos fossem atualizados até
fevereiro de 2023, mês da última parcela a ser paga pela parte
reclamada (ID. cbe89df).
Na referida planilha, o valor total devido ao reclamante é de R$
169.025,27, sendo, ainda, devidos R$ 9.276,91 de honorários
sucumbenciais, R$ 48.678,71 de contribuições previdenciárias e
R$5.382,01 de imposto de renda.
Observa-se, no entanto, que, entre outubro (primeiro alvará) e
fevereiro (mês da última parcela), diversos pagamentos foram
efetuados, abatendo-se do débito final.
Portanto, o reclamante recebeu R$ 22.032,71 (R$ 148.801,66 - (R$
169.025,27 - 25%)) além do que era devido.
No que se refere aos honorários contratuais, foi paga a quantia de
R$ 50.000,81, sendo pago a maior a quantia de R$ 7.744,50 (R$
50.000,81 - (R$ 169.025,27 - 75%)).
Conclui-se, portanto, que restam os seguintes títulos para quitação:
R$ 1.532,41 (R$ 9.276,91 de honorários sucumbenciais - R$
7.744,50 do que foi recebido acima destacado);
R$ 48.678,71 de contribuições previdenciárias;
R$ 5.382,01 para recolhimento de imposto de renda.
Existem depósitos nas contas judiciais de R$ 28.568,69, sendo R$
27.489,19 na Caixa Econômica Federal e R$ 1.079,50 no Banco do
Brasil.
Por todo o exposto, determina-se:
1- A exclusão de Companhia Brasileira de Distribuição do BNDT,
por ter sido quitada a execução;
2- A intimação de Gustavo Barbosa Alvetti para que, no prazo de 10
dias, proceda à devolução da quantia recebidas que supera o valor
devido - R$ 22.032,71.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000119-62.2022.5.13.0014
AUTOR GUSTAVO BARBOSA ALVETTI
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARBOSA ALVETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20252fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, na decisão (ID.7afc579) , deferiu-se o
parcelamento do débito, sendo determinado que o reclamado
efetuasse o depósito de 30% do valor (R$ 71.627,16) e mais seis
parcelas de R$ 24.460,32, totalizando R$ 218.389,10, acrescidas de
correção monetária de juros de 1% ao mês, sendo que a diferença a
título de juros e correção seria apurada no pagamento da última
parcela.
Em virtude da existência de alvarás não pagos (TEDs devolvidas),
bem como divergência nos registros, este juízo já determinara a
apuração pelo setor de cálculos, observando-se os extratos
(ID.cc40071), valendo mencionar que a planilha foi alimentada com
a observação de que “considerou os relatórios gerenciais”. Destaca-
se que a divergência foi apontada, também, e após o despacho
deste juízo, pela Corregedoria Regional por ocasião da análise do
presente feito (ID. 098725d).
Intimadas para manifestação, as partes permaneceram inertes.
Por meio da soma de todos os alvarás realmente pagos, conforme
extratos de levantamento de alvarás (IDs. 708f0e0 e c16b7eb)
fornecidos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal,
verifica-se que o reclamante recebeu o valor de R$ 149.408,00,
enquanto que os advogados receberam o valor de R$ 49.548,06.
No entanto, a planilha (ID. b3fce71), elaborada em 09/08/2022
indica que o valor total devido pelo reclamado é de R$ 218.389,10,
sendo que a quantia a ser recebida pelo reclamante seria de R$
159.492,58, que, abatido o valor devido a título de honorários
advocatícios contratuais de 25% (R$ 39.873,14) resultaria no
montante de R$ 119.619,43.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, a planilha
supracitada mostra o valor de R$ 8.729,19, que somado a quantia
de R$ 39.873,14, devida a título de honorários contratuais, resulta
no valor de R$ 48.602,33.
Determinou-se, para fins de dirimir eventuais dúvidas e evitar
enriquecimento sem causa, que os cálculos fossem atualizados até
fevereiro de 2023, mês da última parcela a ser paga pela parte
reclamada (ID. cbe89df).
Na referida planilha, o valor total devido ao reclamante é de R$
169.025,27, sendo, ainda, devidos R$ 9.276,91 de honorários
sucumbenciais, R$ 48.678,71 de contribuições previdenciárias e
R$5.382,01 de imposto de renda.
Observa-se, no entanto, que, entre outubro (primeiro alvará) e
fevereiro (mês da última parcela), diversos pagamentos foram
efetuados, abatendo-se do débito final.
Portanto, o reclamante recebeu R$ 22.032,71 (R$ 148.801,66 - (R$
169.025,27 - 25%)) além do que era devido.
No que se refere aos honorários contratuais, foi paga a quantia de
R$ 50.000,81, sendo pago a maior a quantia de R$ 7.744,50 (R$
50.000,81 - (R$ 169.025,27 - 75%)).
Conclui-se, portanto, que restam os seguintes títulos para quitação:
R$ 1.532,41 (R$ 9.276,91 de honorários sucumbenciais - R$
7.744,50 do que foi recebido acima destacado);
R$ 48.678,71 de contribuições previdenciárias;
R$ 5.382,01 para recolhimento de imposto de renda.
Existem depósitos nas contas judiciais de R$ 28.568,69, sendo R$
27.489,19 na Caixa Econômica Federal e R$ 1.079,50 no Banco do
Brasil.
Por todo o exposto, determina-se:
1- A exclusão de Companhia Brasileira de Distribuição do BNDT,
por ter sido quitada a execução;
2- A intimação de Gustavo Barbosa Alvetti para que, no prazo de 10
dias, proceda à devolução da quantia recebidas que supera o valor
devido - R$ 22.032,71.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000901-35.2023.5.13.0014
REQUERENTE HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
REQUERIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b03c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a credora para fornecer seus dados bancários com
objetivo de que a liberação de seu crédito seja efetuado diretamente
em sua conta bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-88.2022.5.13.0014
AUTOR ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045f6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a parte autora acerca do despacho de ID. 5e23617, que
trata da documentação apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Analisada a documentação (IDs, 90e599b e a3cd234), verifico que a
reclamante exerceu a função de caixa até 31/07/2019, razão pela
qual os cálculos para apurar o intervalo de descanso foram
limitados a data em questão, nos termos do Acórdão de ID.
8eaf256.
Ante o exposto, mantenho a homologação dos cálculos (ID.
7fcba88).
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 87,13 (ID. f141868).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. e1dca03).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, dos honorários
contratuais, sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias e FGTS, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaeab47
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que, após várias indicações
frustradas dos peritos médicos do trabalho nomeados por este
Juízo, o processo encontra-se parado desde da audiência (ID
fe8c08c) e que após exaustivas diligências por esta unidade
judiciária constatou-se que não há no rol dos peritos médicos outros
Experts habilitados para realização de perícia com conhecimento
específico em conceitos de doenças infectocontagiosas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Assim, para evitar maiores prejuízos para este Juízo em realizar a
efetiva prestação jurisdicional em tempo razoável do processo,
determino que a perícia seja realizada por perito técnico de
insalubridade e nomeio o Sr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA em
substituição ao perito médico renunciante (ID 980d8da).
Intime-se o perito agora nomeado para que designe data para o
exame pericial e apresente o laudo em 20 (vinte) dias, observando
que deverá ser realizada perícia médica de insalubridade em
hospital, nos termos da ata de audiência (ID fe8c08c), bem como
deverá ser observado o despacho de ID 19f09db, respeitando-se o
intervalo intrajornada por ser considerado como horário de repouso
e alimentação (das 12h às 13h).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaeab47
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que, após várias indicações
frustradas dos peritos médicos do trabalho nomeados por este
Juízo, o processo encontra-se parado desde da audiência (ID
fe8c08c) e que após exaustivas diligências por esta unidade
judiciária constatou-se que não há no rol dos peritos médicos outros
Experts habilitados para realização de perícia com conhecimento
específico em conceitos de doenças infectocontagiosas.
Assim, para evitar maiores prejuízos para este Juízo em realizar a
efetiva prestação jurisdicional em tempo razoável do processo,
determino que a perícia seja realizada por perito técnico de
insalubridade e nomeio o Sr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA em
substituição ao perito médico renunciante (ID 980d8da).
Intime-se o perito agora nomeado para que designe data para o
exame pericial e apresente o laudo em 20 (vinte) dias, observando
que deverá ser realizada perícia médica de insalubridade em
hospital, nos termos da ata de audiência (ID fe8c08c), bem como
deverá ser observado o despacho de ID 19f09db, respeitando-se o
intervalo intrajornada por ser considerado como horário de repouso
e alimentação (das 12h às 13h).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-61.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c4d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamante apresentou embargos de declaração (ID. 06031df)
com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,
encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um
parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-66.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DIAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000692-66.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- R B SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS DE ENGENHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000692-66.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-93.2023.5.13.0014
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYS DO CARMO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-93.2023.5.13.0014
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-12.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-12.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001042-54.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/09/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83620994927 ID da reunião: 836 2099 4927. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001036-47.2023.5.13.0014
AUTOR EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/09/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82315755205. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 19/09/2023 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-60.2023.5.13.0014
AUTOR GUIOMAR ALVES BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificada para que, no prazo de 5 dias,
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor
de R$ 360,37 (trezentos e sessenta reais e trinta e sete centavos),
nos termos da ata de audiência (ID. a9da845), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000070-84.2023.5.13.0014
AUTOR ANDREZA LIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E
LABORATORIO OPTICO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA COMERCIO E LABORATORIO OPTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c87b30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-84.2023.5.13.0014
AUTOR ANDREZA LIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E
LABORATORIO OPTICO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c87b30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU PSG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SHIRLENE SABINA DE LIMA(OAB:
56941/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PSG CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72bd07a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Silente o reclamante acerca do despacho de ID. ac57474.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU PSG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SHIRLENE SABINA DE LIMA(OAB:
56941/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72bd07a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Silente o reclamante acerca do despacho de ID. ac57474.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5f6a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LUCINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc14a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-18.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/09/2023
às 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87291691402. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001026-18.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 21/09/2023 às 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87291691402, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001046-91.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/09/2023
às 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87291691402. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001046-91.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 21/09/2023 ás 08:27, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87291691402, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001038-35.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 21/09/2023 às 08:28 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87291691402. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001038-35.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/09/2023 às 08:28, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87291691402, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000976-92.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000976-92.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIR VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000730-20.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CAVALCANTE MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. intimada paraapresentar contrato de honorários
advocatícios, a fim de possibilitar a expedição de alvará com
destaque dos 30% referidos na manifestação de ID. c934619.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-26.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0707f06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FRANCISCO CLEMENTE
SOBRINHO, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
24/07/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar ao
pagamento de indenização do período de estabilidade, férias com o
terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de
estabilidade, bem como honorários sucumbenciais, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$529,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.486,90.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-26.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0707f06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FRANCISCO CLEMENTE
SOBRINHO, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
24/07/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar ao
pagamento de indenização do período de estabilidade, férias com o
terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de
estabilidade, bem como honorários sucumbenciais, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$529,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.486,90.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-95.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e56b9e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUZIMAR SABINO DE SOUZA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 09/06/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$545,96, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.297,99.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-95.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e56b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUZIMAR SABINO DE SOUZA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 09/06/2018 porque prescritas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$545,96, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.297,99.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-26.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a6f36b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move THIAGO PEREIRA DOS SANTOS,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
em grau médio, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$193,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.680,02.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-26.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a6f36b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move THIAGO PEREIRA DOS SANTOS,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
em grau médio, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$193,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.680,02.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da85cd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ROSANA BATISTA DE FARIAS, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos entre as datas 17/03/2022 até 17/06/2022, durante 03
(três) meses, conforme laudo, bem como honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais (engenheiro) pela ré, sucumbente no
objeto da perícia, arbitrados no valor de R$1.500,00.
Honorários periciais (médico) pela autora, sucumbente no
objeto da perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00. O perito
deverá receber seus honorários perante o Tribunal.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$49,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.456,78.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da85cd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ROSANA BATISTA DE FARIAS, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos entre as datas 17/03/2022 até 17/06/2022, durante 03
(três) meses, conforme laudo, bem como honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais (engenheiro) pela ré, sucumbente no
objeto da perícia, arbitrados no valor de R$1.500,00.
Honorários periciais (médico) pela autora, sucumbente no
objeto da perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00. O perito
deverá receber seus honorários perante o Tribunal.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$49,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.456,78.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda7049
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a reclamada acerca do cumprimento da obrigação de fazer
(ID. a3292a1).
Nesse contexto, intime-se a reclamante para informar se foi
efetivado o cumprimento da obrigação de fazer. Infrutífera a
obrigação, deve a reclamante comparecer à Unidade Judiciária, no
dia 05/09/2023, às 09h, para anotação da CTPS, nos termos da
sentença de ID. b9ea637.
A parte autora apresenta dados bancários para liberação dos
valores (IDs. 2eb3401). Ademais, requerer a promoção da execução
(ID. a4aab90).
Inspecionando o processo, verifico que não há depósito judicial
vinculado aos autos.
Observo que o documento acostado ao ID. 8269cb1 trata de Guia
de Recolhimento da União (GRU) e não depósito judicial. Diante
disso, não há valores vinculados aos autos pendentes de liberação.
Por ora,Intime-se MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA para
efetuar o pagamento da condenação (ID. 1867249), no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUESA MACEDO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda7049
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a reclamada acerca do cumprimento da obrigação de fazer
(ID. a3292a1).
Nesse contexto, intime-se a reclamante para informar se foi
efetivado o cumprimento da obrigação de fazer. Infrutífera a
obrigação, deve a reclamante comparecer à Unidade Judiciária, no
dia 05/09/2023, às 09h, para anotação da CTPS, nos termos da
sentença de ID. b9ea637.
A parte autora apresenta dados bancários para liberação dos
valores (IDs. 2eb3401). Ademais, requerer a promoção da execução
(ID. a4aab90).
Inspecionando o processo, verifico que não há depósito judicial
vinculado aos autos.
Observo que o documento acostado ao ID. 8269cb1 trata de Guia
de Recolhimento da União (GRU) e não depósito judicial. Diante
disso, não há valores vinculados aos autos pendentes de liberação.
Por ora,Intime-se MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA para
efetuar o pagamento da condenação (ID. 1867249), no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-68.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO PEDRO NUNES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO PEDRO NUNES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e690aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a notificação do 1º réu (SISMOTO) não logrou êxito,
retornou sob a rubrica dos Correios “Mudou-se”, conforme ID
2691894.
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial indicando novo
endereço do 1º réu no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento
da inicial em relação ao 1º réu.
Cumprida a determinação, notifique-se o 1º réu.
Redesigno a audiência Una telepresencial para o dia 25/09/2023 às
09:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430262376
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-68.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e690aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a notificação do 1º réu (SISMOTO) não logrou êxito,
retornou sob a rubrica dos Correios “Mudou-se”, conforme ID
2691894.
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial indicando novo
endereço do 1º réu no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento
da inicial em relação ao 1º réu.
Cumprida a determinação, notifique-se o 1º réu.
Redesigno a audiência Una telepresencial para o dia 25/09/2023 às
09:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430262376
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075f5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que a ata de audiência
mencionou o acórdão relativo ao recebimento do IRDR nº 0000271-
21.2023.5.13.0000, no entanto, analisando-se os pedidos, o autor
requer título que se enquadra no IRDR Nº 0000547-
52.2023.5.13.0000.
Determino a conclusão do processo para retificação do número do
incidente, onde se lê: “(IRDR 0000271-21.2023.5.13.0000/NUT nº
5.13.1.000007)”, leia-se: “(IRDR - 0000547-52.2023.5.00.0000/NUT
nº 5.13.1.000008)”.
O processo continua aguardando o sobrestamento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075f5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que a ata de audiência
mencionou o acórdão relativo ao recebimento do IRDR nº 0000271-
21.2023.5.13.0000, no entanto, analisando-se os pedidos, o autor
requer título que se enquadra no IRDR Nº 0000547-
52.2023.5.13.0000.
Determino a conclusão do processo para retificação do número do
incidente, onde se lê: “(IRDR 0000271-21.2023.5.13.0000/NUT nº
5.13.1.000007)”, leia-se: “(IRDR - 0000547-52.2023.5.00.0000/NUT
nº 5.13.1.000008)”.
O processo continua aguardando o sobrestamento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-66.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2c528
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-77.2023.5.13.0007
AUTOR WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a52403
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000977-59.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6782b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a notificação da 1ª ré (AMA) não logrou êxito, retornou
sob a rubrica dos Correios “Mudou-se”, conforme ID 171f6a4.
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial indicando novo
endereço da 1ª ré no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial em relação à 1ª ré.
Cumprida a determinação, notifique-se a 1ª ré.
Redesigno a audiência Una para o dia 25/09/2023, às 08:25,
mantidas as mesmas cominações e o mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86145177275
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-59.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6782b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a notificação da 1ª ré (AMA) não logrou êxito, retornou
sob a rubrica dos Correios “Mudou-se”, conforme ID 171f6a4.
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial indicando novo
endereço da 1ª ré no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial em relação à 1ª ré.
Cumprida a determinação, notifique-se a 1ª ré.
Redesigno a audiência Una para o dia 25/09/2023, às 08:25,
mantidas as mesmas cominações e o mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86145177275
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-18.2020.5.13.0014
AUTOR ELAINE CRISTINA ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU REMO TIBERIO MACHADO LIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REMO TIBERIO MACHADO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9dbbc
proferido nos autos.
DESPACHO
O Estado da Paraíba continua retendo percentual da remuneração
do devedor, sem embargo do levantamento da penhora ao ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ced865a (fl. 342).
Intime-se o devedor para fornecer seus dados bancários para a
devolução dos valores indevidamente retidos.
Expeça-se novo mandado judicial para cessação dos bloqueios, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada mês
descumprido.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5fc24
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 142,70 (cento e
quarenta e dois reais e setenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 76249fa).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para condenar o autor ao
pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da ré, no
percentual de 5% sobre os pedidos improcedentes, cuja
exigibilidade ficará suspensa, conforme previsto na parte final do §
4º do artigo 791-A da CLT. Custas mantidas., conforme Acórdão
(ID. ab9ea01).
Por ora, à Contadoria para atualização da condenação, observando-
se Acórdão de ID. ab9ea01.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID.
eefc8f0), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014
AUTOR SUMARA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8a3e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014
AUTOR SUMARA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUMARA LIMA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8a3e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-41.2023.5.13.0014
AUTOR MOACIR AUGUSTO CARTAXO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981ade4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
- A.F.L.C.S.O.L.
- A.S.D.L.
- C.D.O.L.
- C.O.S.P.L.
- C.P.R.L.
- D.S.D.C.P.
- M.D.C.O.L.M.
- M.S.D.P.D.L.
- O.I.C.O.L.
- O.P.D.D.M.L.
- O.P.D.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 176e684.
Processo Nº CumSen-0000965-45.2023.5.13.0014
EXEQUENTE GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAEDSON ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a3fca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cientifique-se a parte autora e, após, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AUGUSTO FERREIRA
- FERREIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e91acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolham-se os débitos fiscais.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e91acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolham-se os débitos fiscais.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-52.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVANIA ANACLETO PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb594f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 38f3a65, as partes apresentaram minuta de
acordo para homologação.
Tendo em vista a proximidade da audiência (dia 30/08/2023),
aguarde-se a audiência já designada para a homologação do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-52.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVANIA ANACLETO PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA ANACLETO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb594f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 38f3a65, as partes apresentaram minuta de
acordo para homologação.
Tendo em vista a proximidade da audiência (dia 30/08/2023),
aguarde-se a audiência já designada para a homologação do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-49.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3372d26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pelo banco reclamado.
Ao calculista para excluir da condenação os reflexos sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
gratificação semestral.
A planilha dos novos cálculos será anexada aos autos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-49.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3372d26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pelo banco reclamado.
Ao calculista para excluir da condenação os reflexos sobre
gratificação semestral.
A planilha dos novos cálculos será anexada aos autos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71876c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada.
Ao calculista para excluir da condenação os descansos
remunerados em dobro, conforme embargos de declaração da
reclamada.
A planilha dos novos cálculos será anexada aos autos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71876c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada.
Ao calculista para excluir da condenação os descansos
remunerados em dobro, conforme embargos de declaração da
reclamada.
A planilha dos novos cálculos será anexada aos autos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e5d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Encaminhem-se os autos ao contador para retirar dos cálculos
os honorários periciais.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e5d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Encaminhem-se os autos ao contador para retirar dos cálculos
os honorários periciais.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificada da manifestação de ID.
238d677, que trata da alegação de descumprimento da obrigação
de fazer no prazo acordado na avença (ID. 5814982).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000214-32.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df4caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-32.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df4caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-30.2022.5.13.0034
AUTOR SUELY APOLINARIO DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU SANDRA PASSOS BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40cb2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 64c074e, ratifico a decisão de Id. 9a25c09
que determinou o arquivamento dos autos após o cumprimento das
obrigações, apenas para fins estatísticos.
2. Sem custas.
3. Notifique-se.
4. Certifique-se o trânsito em julgado.
5. Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de
praxe.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-30.2022.5.13.0034
AUTOR SUELY APOLINARIO DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU SANDRA PASSOS BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PASSOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40cb2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 64c074e, ratifico a decisão de Id. 9a25c09
que determinou o arquivamento dos autos após o cumprimento das
obrigações, apenas para fins estatísticos.
2. Sem custas.
3. Notifique-se.
4. Certifique-se o trânsito em julgado.
5. Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de
praxe.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b62c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a certidão de Idd8a7995 e a disponibilização do valor integral
do débito em favor deste juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Libere-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-o para
indicar seus dados bancários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Silente o autor, proceda-se com a consulta dos seus dados
bancários no SISBAJUD.
Recolham-se as custas processuais.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYS DO CARMO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b62c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a certidão de Idd8a7995 e a disponibilização do valor integral
do débito em favor deste juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Libere-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-o para
indicar seus dados bancários.
Silente o autor, proceda-se com a consulta dos seus dados
bancários no SISBAJUD.
Recolham-se as custas processuais.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000252-10.2023.5.13.0034
EMBARGANTE SDC PRODUCOES E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIO CEZAR FERNANDES
ARAUJO(OAB: 28421/PB)
EMBARGADO ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c61b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. d0bb69c, ante a manifestação de Id.
83bf3a0.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
3. Custas, pelo executado, nos termos do no artigo 789-A, inciso V,
da Consolidação.
4. Certifique-se nos autos principais.
5. Notifiquem-se as partes.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000252-10.2023.5.13.0034
EMBARGANTE SDC PRODUCOES E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIO CEZAR FERNANDES
ARAUJO(OAB: 28421/PB)
EMBARGADO ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SDC PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c61b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. d0bb69c, ante a manifestação de Id.
83bf3a0.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
3. Custas, pelo executado, nos termos do no artigo 789-A, inciso V,
da Consolidação.
4. Certifique-se nos autos principais.
5. Notifiquem-se as partes.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f968e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-43.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO PINTO
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fa3f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. e87e5ba, INDEFIRO o pleito ali
contido, haja vista que a reclamada fora notificada da sentença (Id.
08205ef), notificada do deferimento da execução (Id. a5fd4f5), bem
como notificada do bloqueio Sisbajud (Id. e23c074), preservados,
desta forma, os princípios da ampla defesa e contraditório. Ressalto
ainda que o expediente de chamamento do feito à ordem não é o
instrumento processual adequado para a situação em foco.
Desta forma, libere-se o valor a quem de direito.
Notifique-se a executada para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-43.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO PINTO
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fa3f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. e87e5ba, INDEFIRO o pleito ali
contido, haja vista que a reclamada fora notificada da sentença (Id.
08205ef), notificada do deferimento da execução (Id. a5fd4f5), bem
como notificada do bloqueio Sisbajud (Id. e23c074), preservados,
desta forma, os princípios da ampla defesa e contraditório. Ressalto
ainda que o expediente de chamamento do feito à ordem não é o
instrumento processual adequado para a situação em foco.
Desta forma, libere-se o valor a quem de direito.
Notifique-se a executada para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8577016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. c3b77e5, conforme decisões de Ids.
c3a0e47 e ab0da13.
2. Exclua-se a 2ª reclamada (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A) da presente lide processual.
3. Cumpra-se o despacho de Id. 91e76ff, com atenção aos dados
informados nos Ids. a14391e fd3ac36.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8577016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. c3b77e5, conforme decisões de Ids.
c3a0e47 e ab0da13.
2. Exclua-se a 2ª reclamada (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A) da presente lide processual.
3. Cumpra-se o despacho de Id. 91e76ff, com atenção aos dados
informados nos Ids. a14391e fd3ac36.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8577016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. c3b77e5, conforme decisões de Ids.
c3a0e47 e ab0da13.
2. Exclua-se a 2ª reclamada (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A) da presente lide processual.
3. Cumpra-se o despacho de Id. 91e76ff, com atenção aos dados
informados nos Ids. a14391e fd3ac36.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-43.2023.5.13.0007
AUTOR ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985cf06
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-68.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde0ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. ec31c34, notifique-se o autor para, em
cinco dias, requerer a execução forçada, nos termos do artigo
878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb971ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000454-84.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee56673
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000454-84.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee56673
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9a9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte reclamada peticiona ao Id bfe65a5, requerendo audiência
de conciliação.
Defiro o pedido da reclamada, com fulcro no art. 764 da CLT.
Isto posto, inclua-se em pauta.
Por fim, notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9a9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte reclamada peticiona ao Id bfe65a5, requerendo audiência
de conciliação.
Defiro o pedido da reclamada, com fulcro no art. 764 da CLT.
Isto posto, inclua-se em pauta.
Por fim, notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-13.2023.5.13.0034
AUTOR LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO WORLD
MEDICAL CENTER E EMP. DR.
SEVERINO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
TESTEMUNHA JOSEILTON MENESES SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-13.2023.5.13.0034
AUTOR LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO WORLD
MEDICAL CENTER E EMP. DR.
SEVERINO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
TESTEMUNHA JOSEILTON MENESES SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- CONDOMINIO DO EDIFICIO WORLD MEDICAL CENTER E
EMP. DR. SEVERINO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONDOMINIO DO EDIFICIO WORLD MEDICAL CENTER E EMP.
DR. SEVERINO BEZERRA DE CARVALHO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034
AUTOR JANDAILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANDAILTON LEITE DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034
AUTOR JANDAILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034
AUTOR DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 200acc4.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001003-94.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
SÍTIO POÇO COMPRIDO, S/N, ZONA RURAL, CABACEIRAS/PB
- CEP: 58480-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 30/10/2023 09:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001003-94.2023.5.13.0034
Hora: 30 out. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89779326193
ID da reunião: 897 7932 6193
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0001003-94.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
AVENIDA DOS AUTONOMISTAS , 896, ANDAR 12 TORRES
CONJ 1210- SALA 01J , VILA YARA, OSASCO/SP - CEP: 06020-
010
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 30/10/2023
09:00, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001003-94.2023.5.13.0034
Hora: 30 out. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89779326193
ID da reunião: 897 7932 6193
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0001005-64.2023.5.13.0034
REQUERENTES JULIO CESAR FERREIRA NEVES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: JULIO CESAR FERREIRA NEVES
RUA MANOEL VIDAL DE ALMEIDA, 239, CENTRO, ZABELE/PB -
CEP: 58515-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 30/10/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001005-64.2023.5.13.0034
Hora: 30 out. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397249503
ID da reunião: 863 9724 9503
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0001005-64.2023.5.13.0034
REQUERENTES JULIO CESAR FERREIRA NEVES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
AVENIDA DOS AUTONOMISTAS , 896, ANDAR 12 TORRES
CONJ 1210- SALA 01J , VILA YARA, OSASCO/SP - CEP: 06020-
010
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 30/10/2023
09:15, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001005-64.2023.5.13.0034
Hora: 30 out. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397249503
ID da reunião: 863 9724 9503
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001007-34.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
RUA JOÃO PESSOA , 87, ANÍBAL TEIXEIRA, QUEIMADAS/PB -
CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/10/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001007-34.2023.5.13.0034
Hora: 31 out. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83387126120
ID da reunião: 833 8712 6120
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000797-95.2022.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000797-
95.2022.5.13.0008
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: DANIEL DA SILVA BORGES
Para ciência do cálculo de Id. 34e0d8b e certidão de Id. 918dfac.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000797-95.2022.5.13.0008-
Autuação: 18/10/2022 10:20:39
RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL DA SILVA BORGES
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000797-95.2022.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000797-
95.2022.5.13.0008
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. 34e0d8b e certidão de Id. 918dfac.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000797-95.2022.5.13.0008-
Autuação: 18/10/2022 10:20:39
RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL DA SILVA BORGES
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001009-04.2023.5.13.0034
AUTOR SANDRO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VICENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SANDRO VICENTE PEREIRA
MESSIAS MONTEIRO LIRA, 139, CASA, CENTRO, SAO
SEBASTIAO DO UMBUZEIRO/PB - CEP: 58510-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/10/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001009-04.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Hora: 31 out. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86953615570
ID da reunião: 869 5361 5570
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-27.2022.5.13.0034
AUTOR KILDARE MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDARE MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: KILDARE MENEZES DOS SANTOS
DA CERAMICA, 147, SANTA ROSA, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58416-480
Fica a parte AUTORA intimada para:
1 - Imprimir alvará de Id. 7a4944e (ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
DE FGTS Nº 0020/2023) e comparecer à Caixa Econômica Federal
para levantamento dos depósitos do FGTS.
2 - Imprimir alvará de Id. 68234dc (ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE
SEGURO-DESEMPREGO Nº 0021/2023) e comparecer à
Delegacia Regional do Trabalho-PB, munido de documentos
pessoais, para providenciais de processamento das parcelas do
seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001011-71.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE DA SILVA COLACO
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU MÔNICA COLAÇO TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FILIPE DA SILVA COLACO
GETULIO VARGAS, 479, CENTRO, BARAUNA/PB - CEP: 58188-
000
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 31/10/2023 08:30 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001013-74.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RUAN DOS SANTOS SILVA
RUA IRMA ZULEIDE PORTO , 145, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58424-717
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/10/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001013-74.2023.5.13.0023
Hora: 31 out. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431815192
ID da reunião: 864 3181 5192
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001013-74.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 31/10/2023 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001013-74.2023.5.13.0023
Hora: 31 out. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431815192
ID da reunião: 864 3181 5192
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001015-11.2023.5.13.0034
AUTOR JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
JOEL PEREIRA CAVALCANTE, 48, SANTA ROSA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58416-380
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/10/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001015-11.2023.5.13.0034
Hora: 31 out. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87472701629
ID da reunião: 874 7270 1629
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001017-41.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
Rodovia BR 104, 3026, Área Rural, QUEIMADAS/PB - CEP:
58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/10/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001017-41.2023.5.13.0014
Hora: 31 out. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81853746565
ID da reunião: 818 5374 6565
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001017-41.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 31/10/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001017-41.2023.5.13.0014
Hora: 31 out. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81853746565
ID da reunião: 818 5374 6565
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001017-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDCLEITON FELIX DA SILVA
Sítio Chão de Beleu, S/N, Zona Rural, GADO BRAVO/PB - CEP:
58492-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 06/11/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001017-78.2023.5.13.0034
Hora: 6 nov. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82029591432
ID da reunião: 820 2959 1432
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001017-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 06/11/2023 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001017-78.2023.5.13.0034
Hora: 6 nov. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82029591432
ID da reunião: 820 2959 1432
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000694-73.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON FERNANDES DA SILVA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme
expediente de #id:7fd183d .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000694-73.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme
expediente de #id:7fd183d .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-26.2023.5.13.0034
AUTOR ISRAEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ISRAEL DA SILVA VIEIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id.bd9b061.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000820-26.2023.5.13.0034
AUTOR ISRAEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id.bd9b061.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000820-26.2023.5.13.0034
AUTOR ISRAEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id.bd9b061.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000235-28.2023.5.13.0016
AUTOR JAILSON CUSTODIO DA
ANUNCIACAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CUSTODIO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/09/2023 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81403203254
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-20.2023.5.13.0016
AUTOR MARCILENE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-20.2023.5.13.0016
AUTOR MARCILENE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000144-35.2023.5.13.0016
AUTOR ROSANGELA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000144-35.2023.5.13.0016
AUTOR ROSANGELA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000143-50.2023.5.13.0016
AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000143-50.2023.5.13.0016
AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-65.2023.5.13.0016
AUTOR ISRAEL DE AQUINO SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-65.2023.5.13.0016
AUTOR ISRAEL DE AQUINO SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-80.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO ROCHA DINIZ
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-80.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO ROCHA DINIZ
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e contribuições previdenciárias,
sob pena de execução
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-25.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a336d9d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DESPACHO
Considerando-se que foi declarada a competência deste Juízo pelo
C. STJ (ID. 63d2d3e), determino o desarquivamento dos presentes
autos.
Por outro lado, verifica-se que a reclamante entrou com a ação
inicialmente na justiça comum em 30/05/2023 e afirmou na inicial
que se aposentou em 11/10/2019, conforme portaria de concessão
de aposentadoria juntada ao ID. d38d504 - Pág. 01.
Isso posto, considerando que a prescrição deve ser analisada de
ofício pelo Juízo da causa, evitando-se assim futura alegação de
cerceamento ao direito de defesa pelos litigantes e/ou uma possível
decisão surpresa, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre
o tema prescrição bienal total, no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-25.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a336d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que foi declarada a competência deste Juízo pelo
C. STJ (ID. 63d2d3e), determino o desarquivamento dos presentes
autos.
Por outro lado, verifica-se que a reclamante entrou com a ação
inicialmente na justiça comum em 30/05/2023 e afirmou na inicial
que se aposentou em 11/10/2019, conforme portaria de concessão
de aposentadoria juntada ao ID. d38d504 - Pág. 01.
Isso posto, considerando que a prescrição deve ser analisada de
ofício pelo Juízo da causa, evitando-se assim futura alegação de
cerceamento ao direito de defesa pelos litigantes e/ou uma possível
decisão surpresa, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre
o tema prescrição bienal total, no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-72.2022.5.13.0016
AUTOR BENICIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277c5b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo na pauta da 13° Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista, que ocorrerá no período de 18
a 22 de Setembro de 2023 (ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31 DE
JULHO DE 2023).
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-72.2022.5.13.0016
AUTOR BENICIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277c5b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo na pauta da 13° Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista, que ocorrerá no período de 18
a 22 de Setembro de 2023 (ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31 DE
JULHO DE 2023).
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-80.2023.5.13.0016
AUTOR NORMA FERREIRA DE ASSIS
AZEVEDO
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA FERREIRA DE ASSIS AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65cf8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a prescrição total das
pretensões a direitos relacionados às férias mais 1/3 dos períodos
aquisitivos relacionados na inicial, e extinguir, com resolução do
mérito, a reclamação trabalhista proposta por NORMA FERREIRA
DE ASSIS AZEVEDOem face de MUNICIPIO DE BELEM DO
BREJO DO CRUZ-PB, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Custas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.3.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-80.2023.5.13.0016
AUTOR NORMA FERREIRA DE ASSIS
AZEVEDO
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65cf8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a prescrição total das
pretensões a direitos relacionados às férias mais 1/3 dos períodos
aquisitivos relacionados na inicial, e extinguir, com resolução do
mérito, a reclamação trabalhista proposta por NORMA FERREIRA
DE ASSIS AZEVEDOem face de MUNICIPIO DE BELEM DO
BREJO DO CRUZ-PB, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Custas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.3.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-72.2022.5.13.0016
AUTOR BENICIO DE SOUSA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Data: 21/09/2023
Horário: 10h30min
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88602772844
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; e-mail:
vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-72.2022.5.13.0016
AUTOR BENICIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Data: 21/09/2023
Horário: 10h30min
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88602772844
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; e-mail:
vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-72.2022.5.13.0016
AUTOR BENICIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Data: 21/09/2023
Horário: 10h30min
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88602772844
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; e-mail:
vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte consignatária intimada para se manifestar, caso queira,
sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-56.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentarem razões finais, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-56.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentarem razões finais, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-82.2022.5.13.0016
AUTOR DOMINGO DE LIMA AQUINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DBB CONSTRUTORA LTDA
RÉU TERRASSE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CARLA RODRIGUES THOME DA
CUNHA(OAB: 18404/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRASSE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe80b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-82.2022.5.13.0016
AUTOR DOMINGO DE LIMA AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DBB CONSTRUTORA LTDA
RÉU TERRASSE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CARLA RODRIGUES THOME DA
CUNHA(OAB: 18404/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGO DE LIMA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe80b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-02.2021.5.13.0016
AUTOR EMERSON KELVE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753209b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-02.2021.5.13.0016
AUTOR EMERSON KELVE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON KELVE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753209b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2022.5.13.0016
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
- KTYWSCK FORMIGA SILVA
- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO
- SEBASTIAO ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e84fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a parte
exequente requeira a execução dos débitos. No mesmo prazo,
deverá indicar as contas bancárias de todos os exequentes.
Em caso de inércia, determina-se o prosseguimento da execução
apenas quanto às contribuições e honorários periciais.
Decorrido o prazo, intime-se o executado para, querendo, em 30
dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-59.2023.5.13.0016
AUTOR ANTONIO JOSE DE PAIVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU ADAILSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2a534
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há saldo sobejante na conta judicial do Banco do
Brasil.
Assim, intime-se a parte executada para indicar a conta bancária
para a qual o valor deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.
Indicada a conta, expeça-se alvará em favor do executado.
Após, arquivem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a16257
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte executada depositou o valor total da
segunda parcela do acordo na conta da parte exequente, sem
realizar a retenção dos honorários contratuais, conforme ata de
audiência.
Considerando-se a data de pagamento da parcela e a ausência de
indícios de má-fé da parte executada, indefere-se o pedido de
aplicação da multa.
Intime-se a parte exequente para devolver o montante de R$ 900,00
ao seu advogado, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a16257
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Verifica-se que a parte executada depositou o valor total da
segunda parcela do acordo na conta da parte exequente, sem
realizar a retenção dos honorários contratuais, conforme ata de
audiência.
Considerando-se a data de pagamento da parcela e a ausência de
indícios de má-fé da parte executada, indefere-se o pedido de
aplicação da multa.
Intime-se a parte exequente para devolver o montante de R$ 900,00
ao seu advogado, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-73.2022.5.13.0016
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0465f3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:ffe24be), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-56.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd442c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição ora atravessada pelo autor, intime-se o
executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a execução, nos
termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se, em sobrestamento.
Caso seja, considerando o valor do crédito do(a) exequente, intime-
o para, no mesmo prazo acima, informar acerca do interesse em
renunciar ao valor que ultrapassar o limite estabelecido em lei
municipal (maior benefício do regime geral da previdência), caso em
que deverá ser expedido RPV ao executado para, no prazo de 60
(sessenta) dias, pagar o valor correspondente à presente execução,
sob pena deste Juízo determinar o sequestro nas contas de sua
titularidade, observando o ATO TRT SGP N° 114/2019.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-56.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd442c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Considerando a petição ora atravessada pelo autor, intime-se o
executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a execução, nos
termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se, em sobrestamento.
Caso seja, considerando o valor do crédito do(a) exequente, intime-
o para, no mesmo prazo acima, informar acerca do interesse em
renunciar ao valor que ultrapassar o limite estabelecido em lei
municipal (maior benefício do regime geral da previdência), caso em
que deverá ser expedido RPV ao executado para, no prazo de 60
(sessenta) dias, pagar o valor correspondente à presente execução,
sob pena deste Juízo determinar o sequestro nas contas de sua
titularidade, observando o ATO TRT SGP N° 114/2019.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016
AUTOR LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abf692
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais, bem como para propostas de conciliação, caso desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-22.2023.5.13.0016
AUTOR JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7469045
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial, e no mérito,julgar improcedentea reclamação trabalhista
proposta porJOAMA FERREIRA DOS SANTOSem face de HIPER
REAL HIPERMERCADO LTDA,nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 e horários periciais
na forma do item II.2.6, ambos desta sentença.
Custas no valor de R$ 388,17, pela reclamante, das quais fica
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-22.2023.5.13.0016
AUTOR JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7469045
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial, e no mérito,julgar improcedentea reclamação trabalhista
proposta porJOAMA FERREIRA DOS SANTOSem face de HIPER
REAL HIPERMERCADO LTDA,nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 e horários periciais
na forma do item II.2.6, ambos desta sentença.
Custas no valor de R$ 388,17, pela reclamante, das quais fica
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATAlc-0000140-16.2023.5.13.0010
AUTOR ELISANGELA FERREIRA DELFINO
RÉU SUPERATIVA RECRUTAMENTO E
SELECAO DE PESSOAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERATIVA RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juíza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimada a reclamada,
SUPERATIVA RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL
LTDA, CNPJ: 05.665.371/0001-06, com endereço incerto e não
sabido,para tomar ciência da sentença proferida nesses autos, cujo
documento se encontra-se disponível na tramitação processual Id
d352651, que DECLAROU a incompetência absoluta desta Justiça
do Trabalho para processar e julgar a ação proposta
porELISANGELA FERREIRA DELFINOem face de SUPERATIVA
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA extinguindo-
se o feito sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IV, do
CPC.
A íntegra da referida sentença pode ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230822111352529000000222
92960?instancia=1 .
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de sua
publicação.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntado no Id 94ff31e .
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntado no Id 94ff31e .
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntado no Id 94ff31e.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntado no Id 94ff31e.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-60.2022.5.13.0010
AUTOR LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SOARES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntado no Id f1f1035.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-60.2022.5.13.0010
AUTOR LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntado no Id f1f1035.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2022.5.13.0010
AUTOR ROSEMBERG DA COSTA ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntados no Id 5dae681.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2022.5.13.0010
AUTOR ROSEMBERG DA COSTA ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntados no Id 5dae681.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2022.5.13.0010
AUTOR ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntados no Id 3301be7.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2022.5.13.0010
AUTOR ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito do Juízo juntados no Id 3301be7.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-07.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
ALVES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 08 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83519932678 , ID da reunião: 835 1993
2678
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63451be.
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID bf076f7.
Processo Nº ATOrd-0000452-89.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85762381088 , ID da reunião: 857 6238
1088
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-29.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83583775931 , ID da reunião: 835 8377
5931
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-14.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83342702619 , ID da reunião: 833 4270
2619
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-96.2023.5.13.0010
AUTOR GUSTAVO JOSE BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 08:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88479812077 , ID da reunião: 884 7981
2077
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-53.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE FERNANDES CANDIDO
JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES CANDIDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da minuta INFOJUD constante no ID 15a14ca.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000460-66.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87597073142 , ID da reunião: 875 9707
3142
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-29.2022.5.13.0010
AUTOR HELENO INACIO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU JOSE LUCIO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada ciente da expedição de
alvará para recolhimento das custas processuais e contribuição
previdenciária.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000454-59.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84380447010 , ID da reunião: 843 8044
7010
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-44.2023.5.13.0010
AUTOR SIBERIO DOMINGOS COSTA
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIBERIO DOMINGOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82003472227 , ID da reunião: 820
0347 2227
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=SNOTIFICA
ÇÃO
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 09:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88371850629 , ID da reunião: 883 7185
0629
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000459-81.2023.5.13.0010
AUTOR FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JORGE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 09:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84200433429 ,ID da reunião: 842 0043
3429
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-51.2023.5.13.0010
AUTOR MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/10/2023,
às 10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83263280201 ,ID da reunião: 832 6328
0201
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000222-54.2022.5.13.0019
AUTOR AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES
DE ALEXANDRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA SAMARA TAMIRES GALDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES DE ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico.
ITAPORANGA/PB, 09 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-87.2018.5.13.0019
AUTOR MICHELLE FERREIRA COELHO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
AUTOR GIZELIA ANDRELINO RUFINO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU M. BERNARDINO & FILHO LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO BERNARDINO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 20155/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO BERNARDINO
PINTO
RÉU MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA
NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA LAURENTINO FIGUEIREDO
CAVALCANTI 60024063363
TERCEIRO
INTERESSADO
LACOS MIMOS DA LARA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS SALVIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc9e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria a liberação do
valor depositado, observando-se a divisão das cotas a cada uma
das partes exequentes.
No mais, intime-se a parte executada para
que proceda ao depósito das demais parcelas do acordo, conforme
(ID 5941d98), nas contas bancárias das exequentes (ID c6d465e).
Aguarde-se o pagamento as demais
parcelas do acordo.
ITAPORANGA/PB, 10 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000222-54.2022.5.13.0019
AUTOR AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES
DE ALEXANDRIA
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA SAMARA TAMIRES GALDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES DE ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, quanto aos honorários
advocatícios.
ITAPORANGA/PB, 15 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-05.2023.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU JACLYENE MARIA VITURINO
SERAFIM COSTA - ME
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLYENE MARIA VITURINO SERAFIM COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e as contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 21 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-89.2021.5.13.0019
AUTOR FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do edital proferido nos
autos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ORDEM do(a) MM. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO da DIVISÃO DE
PESQUISA PATRIMONIAL, nos termos do despacho constante nos
autos (ID.c820f79).
FAZER SABER, a quem interessar possa, nos autos do processo
em epígrafe, em tramitação na DIVISÃO DE PESQUISA
PATRIMONIAL - TRT da 13ª Região, onde processa-se a execução
centralizada em desfavor da GONZAGA INDÚSTRIA COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ:40.956.286/0001-06, por força do
ATO TRT13 SCR Nº 38/2020, que ficam os credores trabalhistas
com crédito de natureza alimentar convocados para se
manifestarem nos autos, até o dia 25/08/2023, acerca do interesse
de firmarem acordo, com deságio de 30%, utilizando-se os valores
aportados aos autos de forma extraordinária.
Os credores já habilitados na planilha de reunião das execuções,
que se interessarem em conciliar com o deságio no percentual de
30% do valor do crédito de cada exequente devidamente atualizado,
deverão se apresentar até o dia 25 /08/2023 para a devida
homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Destaca-se que os interessados deverão se manifestar de
forma expressa no piloto (0000621-95.2017.5.13.0007) sobre as
condições deste edital de convocação, devendo ficar
registrado que os pedidos que não estiverem de acordo serão
indeferidos de plano.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência, conforme lista já elaborada em
conformidade com o Ato TRT SCR 38/2020, obedecendo a ordem
de antiguidade do trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor extraordinário disponibilizado
para tal fim.
A relação dos processos que serão incluídos na pauta de audiência
na Semana Nacional de Execução, a ser realizada na sala de
audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, será disponibilizada
no dia 29/08/2023, ficando as partes cientificadas independente de
intimação.
SEDE DO JUÍZO: Central Regional de Efetividade, Fórum
Maximiano Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiçado Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ITAPORANGA/PB, 22 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-94.2020.5.13.0019
AUTOR RODOLFO GUIMARAES GOMES
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO GUIMARAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do edital proferido nos
autos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ORDEM do(a) MM. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO da DIVISÃO DE
PESQUISA PATRIMONIAL, nos termos do despacho constante nos
autos (ID.c820f79).
FAZER SABER, a quem interessar possa, nos autos do processo
em epígrafe, em tramitação na DIVISÃO DE PESQUISA
PATRIMONIAL - TRT da 13ª Região, onde processa-se a execução
centralizada em desfavor da GONZAGA INDÚSTRIA COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ:40.956.286/0001-06, por força do
ATO TRT13 SCR Nº 38/2020, que ficam os credores trabalhistas
com crédito de natureza alimentar convocados para se
manifestarem nos autos, até o dia 25/08/2023, acerca do interesse
de firmarem acordo, com deságio de 30%, utilizando-se os valores
aportados aos autos de forma extraordinária.
Os credores já habilitados na planilha de reunião das execuções,
que se interessarem em conciliar com o deságio no percentual de
30% do valor do crédito de cada exequente devidamente atualizado,
deverão se apresentar até o dia 25 /08/2023 para a devida
homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Destaca-se que os interessados deverão se manifestar de
forma expressa no piloto (0000621-95.2017.5.13.0007) sobre as
condições deste edital de convocação, devendo ficar
registrado que os pedidos que não estiverem de acordo serão
indeferidos de plano.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência, conforme lista já elaborada em
conformidade com o Ato TRT SCR 38/2020, obedecendo a ordem
de antiguidade do trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor extraordinário disponibilizado
para tal fim.
A relação dos processos que serão incluídos na pauta de audiência
na Semana Nacional de Execução, a ser realizada na sala de
audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, será disponibilizada
no dia 29/08/2023, ficando as partes cientificadas independente de
intimação.
SEDE DO JUÍZO: Central Regional de Efetividade, Fórum
Maximiano Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiçado Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
ITAPORANGA/PB, 22 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-76.2021.5.13.0019
AUTOR JOSE EDIVALDO ALVES ANTAS
ADVOGADO DANIEL SIQUEIRA ARAGAO(OAB:
26284/PB)
AUTOR FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
AUTOR RODOLFO GUIMARAES GOMES
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO ALVES ANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do edital proferido nos
autos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ORDEM do(a) MM. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO da DIVISÃO DE
PESQUISA PATRIMONIAL, nos termos do despacho constante nos
autos (ID.c820f79).
FAZER SABER, a quem interessar possa, nos autos do processo
em epígrafe, em tramitação na DIVISÃO DE PESQUISA
PATRIMONIAL - TRT da 13ª Região, onde processa-se a execução
centralizada em desfavor da GONZAGA INDÚSTRIA COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ:40.956.286/0001-06, por força do
ATO TRT13 SCR Nº 38/2020, que ficam os credores trabalhistas
com crédito de natureza alimentar convocados para se
manifestarem nos autos, até o dia 25/08/2023, acerca do interesse
de firmarem acordo, com deságio de 30%, utilizando-se os valores
aportados aos autos de forma extraordinária.
Os credores já habilitados na planilha de reunião das execuções,
que se interessarem em conciliar com o deságio no percentual de
30% do valor do crédito de cada exequente devidamente atualizado,
deverão se apresentar até o dia 25 /08/2023 para a devida
homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Destaca-se que os interessados deverão se manifestar de
forma expressa no piloto (0000621-95.2017.5.13.0007) sobre as
condições deste edital de convocação, devendo ficar
registrado que os pedidos que não estiverem de acordo serão
indeferidos de plano.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência, conforme lista já elaborada em
conformidade com o Ato TRT SCR 38/2020, obedecendo a ordem
de antiguidade do trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor extraordinário disponibilizado
para tal fim.
A relação dos processos que serão incluídos na pauta de audiência
na Semana Nacional de Execução, a ser realizada na sala de
audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, será disponibilizada
no dia 29/08/2023, ficando as partes cientificadas independente de
intimação.
SEDE DO JUÍZO: Central Regional de Efetividade, Fórum
Maximiano Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiçado Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
ITAPORANGA/PB, 22 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-56.2023.5.13.0019
AUTOR NERIVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais e as contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 22 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-11.2023.5.13.0019
AUTOR MARCELO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de
48h as custas processuais no valor (R$ 136,86), sob pena de
execução.
ITAPORANGA/PB, 22 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-93.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS
JUNIOR
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais (R$ 100,00), sob pena de
execução.
ITAPORANGA/PB, 23 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019
CONSIGNANTE MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
CONSIGNATÁRIO FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
devolução, através de alvará eletrônico, do valor referente ao
depósito recursal.
ITAPORANGA/PB, 24 de agosto de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000161-62.2023.5.13.0019
AUTOR IZABEL VALERIO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL VALERIO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88226334319
ID da reunião: 882 2633 4319
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 05/09/2023 09:05, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 25 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-86.2023.5.13.0019
AUTOR LUIZ ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU E V CONFECCAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO ROBERTA MACHADO RODRIGUES
CALHEIROS(OAB: 9729/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- E V CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais (R$ 211,83), sob pena de
execução.
ITAPORANGA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MADALENA BARBOZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000147-83.2020.5.13.0019
AUTOR ALBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAQUIM SERVULO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 26015/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora para, no prazo de 5 dias, fornecer os
dados bancários conforme previsto no art.14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar a expedição do RP e RPV.
ITAPORANGA/PB, 25 de agosto de 2023.
TEREZINHA OLIVEIRA REMIGIO
Servidor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000552-41.2023.5.13.0011
AUTOR FRANKLEIBER PEREIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEIBER PEREIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295a9f3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Na verdade, levando em consideração o direito constitucional de
ação e a hipossuficiência da parte autora, e os termos da
Recomendação 02/2022 da GCGJT do c. TST, determino a
realização de audiência semi presencial, híbrida, sendo permitida
apenas a presença do autor de forma telepresencial, para o seu
advogado, parte adversa e seus advogados permanece a obrigação
de comparecimento presencial, o que se faz para se diminuir a
chance de problemas de instabilidade no sistema de informática,
problemas com links gerados e todos os demais que assolam esta
Vara do Trabalho e dificultam e tumultuam a pauta deste magistrado
diariamente. PORTANTO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LINK
APENAS PARA O RECLAMANTE, PARA AS DEMAIS PARTES E
ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES PERMANECE A
OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL NA VARA
DE PATOS NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE SEM EQUÍVOCOS.
PATOS/PB, 24 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-41.2023.5.13.0011
AUTOR FRANKLEIBER PEREIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295a9f3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Na verdade, levando em consideração o direito constitucional de
ação e a hipossuficiência da parte autora, e os termos da
Recomendação 02/2022 da GCGJT do c. TST, determino a
realização de audiência semi presencial, híbrida, sendo permitida
apenas a presença do autor de forma telepresencial, para o seu
advogado, parte adversa e seus advogados permanece a obrigação
de comparecimento presencial, o que se faz para se diminuir a
chance de problemas de instabilidade no sistema de informática,
problemas com links gerados e todos os demais que assolam esta
Vara do Trabalho e dificultam e tumultuam a pauta deste magistrado
diariamente. PORTANTO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LINK
APENAS PARA O RECLAMANTE, PARA AS DEMAIS PARTES E
ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES PERMANECE A
OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL NA VARA
DE PATOS NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE SEM EQUÍVOCOS.
PATOS/PB, 24 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E DIGITALIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba6aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 60343fa), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
PATOS/PB, 24 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba6aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 60343fa), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
PATOS/PB, 24 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-09.2021.5.13.0011
AUTOR GERMANA LEITAO FERNANDES
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU FABIO ALVES DOS SANTOS
RÉU FABIO AUGUSTO FARIAS DOS
SANTOS
RÉU FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA LEITAO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2393ced
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
acordo.
Quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação e utilizem-
se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
PATOS/PB, 24 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-09.2021.5.13.0011
AUTOR GERMANA LEITAO FERNANDES
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU FABIO ALVES DOS SANTOS
RÉU FABIO AUGUSTO FARIAS DOS
SANTOS
RÉU FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2393ced
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
acordo.
Quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação e utilizem-
se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
PATOS/PB, 24 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb8b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária a manifestação do senhor perito contábil sobre
a impugnação ofertada pela parte executada (ID.7279c41), que
alega incorreção dos cálculos de liquidação, apresentando seus
argumentos.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pela executada (ID.7279c41),
apresentando novo laudo, se necessário.
Após a manifestação do perito, retornem os autos conclusos para
julgamento da impugnação aos cálculos.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 24 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb8b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária a manifestação do senhor perito contábil sobre
a impugnação ofertada pela parte executada (ID.7279c41), que
alega incorreção dos cálculos de liquidação, apresentando seus
argumentos.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pela executada (ID.7279c41),
apresentando novo laudo, se necessário.
Após a manifestação do perito, retornem os autos conclusos para
julgamento da impugnação aos cálculos.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 24 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011
AUTOR ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89948a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Desta forma, mantenho a decisão de ID–344e5be em todos os seus
termos, indeferindo o pleito de instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011
AUTOR ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89948a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Desta forma, mantenho a decisão de ID–344e5be em todos os seus
termos, indeferindo o pleito de instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-08.2023.5.13.0011
AUTOR AILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4dce76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal em relação aos
pleitos anteriores a 12.01.2018, exigíveis por via acionária,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, quanto aos
pedidos referentes ao mencionado período; no mérito, julgo
PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por AILTON PEREIRA DE
SOUSA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para condenar
a parte reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, calculados
na planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Adicional de periculosidade (30%), de 12.01.2018 a 04.09.2022,
nos termos da fundamentação;
2. Reflexos do adicional de periculosidade (30%) sobre 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
4. Honorários periciais, no valor de R$ 1.800,00, em favor do perito
CAYO FARIAS PEREIRA.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais no valor constante dos cálculos que seguem.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-97.2023.5.13.0011
AUTOR ODEMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA DOS IMPOSSIVEIS - F
S R C D I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863ac6a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ODEMAR DE ARAÚJO SILVA em face das reclamadas
FUNDAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA DOS IMPOSSÍVEIS -
FSRCDI.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.179,38, calculados
sobre o valor arbitrado à causa de R$58.969,12, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-97.2023.5.13.0011
AUTOR ODEMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863ac6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ODEMAR DE ARAÚJO SILVA em face das reclamadas
FUNDAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA DOS IMPOSSÍVEIS -
FSRCDI.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.179,38, calculados
sobre o valor arbitrado à causa de R$58.969,12, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as partes através de seus ilustres patronos,
cientificados(as) do teor da Sentença proferida nos autos do
processo 0000542-29.2012.5.15.0107 (IDf99115b) em tramitação
na Vara do Trabalho de Olímpia-SP, para de manifestarem em 08
(oito) dias como entenderem de direito.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as partes através de seus ilustres patronos,
cientificados(as) do teor da Sentença proferida nos autos do
processo 0000542-29.2012.5.15.0107 (IDf99115b) em tramitação
na Vara do Trabalho de Olímpia-SP, para de manifestarem em 08
(oito) dias como entenderem de direito.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY PATRICIA BERTOCO DE PAULA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as partes através de seus ilustres patronos,
cientificados(as) do teor da Sentença proferida nos autos do
processo 0000542-29.2012.5.15.0107 (IDf99115b) em tramitação
na Vara do Trabalho de Olímpia-SP, para de manifestarem em 08
(oito) dias como entenderem de direito.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000762-92.2023.5.13.0011
AUTOR D.A.X.
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA SILVA(OAB:
28554/PB)
RÉU VIANA H. PARK ESTACIONAMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.X.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 11/10/2023 09:10 horas, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000161-86.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Quanto a comprovação da anotação na CTPS ,conforme sentença
coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011,
intimem-se as partes para comparecerem a esta Unidade Judiciária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
em data a ser designada, a fim de que o INSTITUTO GERIR
proceda a devida baixa na CTPS do exequente.
Fica designada o dia o dia 14/09/2023 ás 10 horas.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-68.2022.5.13.0011
AUTOR VALDERLAN DOS SANTOS
MARQUES
ADVOGADO JOSE NOGUEIRA SOBRINHO
NETO(OAB: 28205/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLAN DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Fica V. Sa. notificada da Decisão Id 644d8f1, para tomar as
providências cabíveis.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-68.2022.5.13.0011
AUTOR VALDERLAN DOS SANTOS
MARQUES
ADVOGADO JOSE NOGUEIRA SOBRINHO
NETO(OAB: 28205/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Fica V. Sa. notificada da Decisão Id 644d8f1, para tomar as
providências cabíveis
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-20.2020.5.13.0011
AUTOR PAULA SILVANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SILVANA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para fins de expedição do RP/RPV, no
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON MEDEIROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam reclamante e reclamados cientes, por seus representantes
legais, da interposição de embargos declaratórios por ambas as
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
partes, havendo despacho no id 9052363, esclarecimentos e
planilha de cálculos juntados no dia 22 ago. 2023, podendo se
manifestarem, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam reclamante e reclamados cientes, por seus representantes
legais, da interposição de embargos declaratórios por ambas as
partes, havendo despacho no id 9052363, esclarecimentos e
planilha de cálculos juntados no dia 22 ago. 2023, podendo se
manifestarem, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam reclamante e reclamados cientes, por seus representantes
legais, da interposição de embargos declaratórios por ambas as
partes, havendo despacho no id 9052363, esclarecimentos e
planilha de cálculos juntados no dia 22 ago. 2023, podendo se
manifestarem, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam reclamante e reclamados cientes, por seus representantes
legais, da interposição de embargos declaratórios por ambas as
partes, havendo despacho no id 9052363, esclarecimentos e
planilha de cálculos juntados no dia 22 ago. 2023, podendo se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
manifestarem, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam reclamante e reclamados cientes, por seus representantes
legais, da interposição de embargos declaratórios por ambas as
partes, havendo despacho no id 9052363, esclarecimentos e
planilha de cálculos juntados no dia 22 ago. 2023, podendo se
manifestarem, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-97.2022.5.13.0011
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o executado do bloqueio realizado através do sistema
Sisbajud em sua conta bancaria, para requerer o que entender de
direito no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000882-72.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a794a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para comprovar, em 5 dias, o
recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o
acordo homologado, (R$2.640,00), sob pena de execução.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001054-53.2018.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO RANGEL DE
SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TRANSNORDESTINA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROMUALDO JOSE SOUZA(OAB:
14180/PE)
RÉU TARCISIO SOUZA DE CARVALHO
RÉU MANOEL JOSE DE CARVALHO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU WANDERLEY CARVALHO SILVA
ADVOGADO ROMUALDO JOSE SOUZA(OAB:
14180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNORDESTINA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d962d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição do Id bfdef49, ressalto que há
proteção ao salário nos termos do artigo 833 do CPC, inciso IV,
todavia, a própria lei excepciona a impenhorabilidade ao dizer que
não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem,
inclusive àquela contraída para sua aquisição, bem como para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem.
A jurisprudência vem trilhando o caminho de que o preceito da
norma no artigo 833 do CPC, que exclui a impenhorabilidade
quando se trata de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, abrange os créditos trabalhistas de natureza alimentar
e, nessa linha, pode se entender os honorários da sucumbência,
posto que são créditos do advogado como natureza alimentar
também.
Entretanto, tal espécie de penhora é vista com ressalvas, porquanto
não é possível inviabilizar a sobrevivência de um para garantir o
crédito de outro, haja vista que ambos resguardam o mesmo valor
alimentar.
Portanto, defiro o peticionado. Proceda-se a devolução/liberação do
valor bloqueado em favor de WANDERLEY CARVALHO SILVA.
Concomitantemente, cumpra as demais determinações contidas no
despacho do Id 1159369.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001054-53.2018.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO RANGEL DE
SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TRANSNORDESTINA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROMUALDO JOSE SOUZA(OAB:
14180/PE)
RÉU TARCISIO SOUZA DE CARVALHO
RÉU MANOEL JOSE DE CARVALHO
SILVA
RÉU WANDERLEY CARVALHO SILVA
ADVOGADO ROMUALDO JOSE SOUZA(OAB:
14180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RANGEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d962d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição do Id bfdef49, ressalto que há
proteção ao salário nos termos do artigo 833 do CPC, inciso IV,
todavia, a própria lei excepciona a impenhorabilidade ao dizer que
não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem,
inclusive àquela contraída para sua aquisição, bem como para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem.
A jurisprudência vem trilhando o caminho de que o preceito da
norma no artigo 833 do CPC, que exclui a impenhorabilidade
quando se trata de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, abrange os créditos trabalhistas de natureza alimentar
e, nessa linha, pode se entender os honorários da sucumbência,
posto que são créditos do advogado como natureza alimentar
também.
Entretanto, tal espécie de penhora é vista com ressalvas, porquanto
não é possível inviabilizar a sobrevivência de um para garantir o
crédito de outro, haja vista que ambos resguardam o mesmo valor
alimentar.
Portanto, defiro o peticionado. Proceda-se a devolução/liberação do
valor bloqueado em favor de WANDERLEY CARVALHO SILVA.
Concomitantemente, cumpra as demais determinações contidas no
despacho do Id 1159369.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000324-03.2022.5.13.0011
AUTOR EDMILSON DE FRANCA SOARES
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA SOUTO
MORAIS(OAB: 24770/PB)
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE FRANCA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36227b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Indefiro, por enquanto, o requerido através da petição do Id
4978fa1, eis que não foram esgotados todos os meios de constrição
patrimonial do executado (pessoa jurídica). Intime-se.
Prossiga-se na execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-67.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE ACACIO LIMEIRA MARTINS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FLAVIO SANTOS DE JESUS
RÉU FRANCINETE DOS SANTOS DE
JESUS
RÉU SANTOS CONSTRUTORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA.-ME -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO LIMEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a9db3
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Atenda-se ao Detran-ES como solicitado no ID9b45d5d e anexo,
neste sentido encaminhem-se os dados dos executados aquele
órgão com o objetivo de viabilizar o determinado no item 2 do
despacho proferido no ID917dae8.
2. O peticionado pelo autor (IDa33f024) será apreciado
posteriormente, quando esgotadas todas as medidas/atos
expropriatórios em desfavor dos executados, inseridos no polo
passivo do presente feito.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-40.2022.5.13.0011
AUTOR REGINA SALES DE FRANCA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E DIGITALIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9cbf83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-40.2022.5.13.0011
AUTOR REGINA SALES DE FRANCA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SALES DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9cbf83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000785-72.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435e606
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE conforme Id 575135a, intime-se
o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-59.2023.5.13.0011
AUTOR ROSEANE BATISTA DE LUCENA
ADVOGADO GRAZIELE FELIX DE OLIVEIRA(OAB:
24248/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BATISTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamante ciente, por seu representante legal, sobre a
devolução da notificação encaminhada para o(a) reclamado(a), via
oficial de justiça
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-54.2023.5.13.0011
AUTOR MAIRLA KLECIA GUEDES QUERINO
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU DULCE MARIA COUTINHO DA CRUZ
DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRLA KLECIA GUEDES QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 19/09/2023 09:20.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000768-02.2023.5.13.0011
AUTOR GEYSIANE DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO JOSEILDO RODRIGUES DE
MEDEIROS(OAB: 24902/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSIANE DE OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 28/09/2023 08:30.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-98.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE NILTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f0cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-98.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE NILTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f0cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89777d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Desarquivem-se os autos.
Considerando os termos da certidão de id 6ca9820, determino que
a secretaria entre em contato imediatamente com a secretaria da
82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1), solicitando a
devolução dos autos, com cópia tanto da certidão quanto do
presente despacho.
Ao mesmo tempo, recebo o recurso ordinário do(a)
reclamante/do(a), eis que atendidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Aguarde-se o retorno do processo e, oportunamente, havendo ou
não contrarrazões da parte contrária, encaminhem-se os autos à
Segunda Instância.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89777d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Desarquivem-se os autos.
Considerando os termos da certidão de id 6ca9820, determino que
a secretaria entre em contato imediatamente com a secretaria da
82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1), solicitando a
devolução dos autos, com cópia tanto da certidão quanto do
presente despacho.
Ao mesmo tempo, recebo o recurso ordinário do(a)
reclamante/do(a), eis que atendidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Aguarde-se o retorno do processo e, oportunamente, havendo ou
não contrarrazões da parte contrária, encaminhem-se os autos à
Segunda Instância.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21c6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorridos mais de 08 dias de ciência, pelo perito, da intimação
acerca da certidão de id a4659c1, sem qualquer manifestação de
sua parte, e considerando o longo tempo em que o presente
processo tramita apenas buscando a realização da perícia, destituo-
o do encargo e, em seu lugar, nomeio o médico Dr. FERNANDO
TADEU VIEIRA JUCÁ JUNIOR para realização da perícia, nos
termos determinados na ata de id fcd8e1b, inclusive quanto ao
prazo para juntada do laudo.
Intimem-se as partes e o perito.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21c6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorridos mais de 08 dias de ciência, pelo perito, da intimação
acerca da certidão de id a4659c1, sem qualquer manifestação de
sua parte, e considerando o longo tempo em que o presente
processo tramita apenas buscando a realização da perícia, destituo-
o do encargo e, em seu lugar, nomeio o médico Dr. FERNANDO
TADEU VIEIRA JUCÁ JUNIOR para realização da perícia, nos
termos determinados na ata de id fcd8e1b, inclusive quanto ao
prazo para juntada do laudo.
Intimem-se as partes e o perito.
PATOS/PB, 25 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000883-09.2022.5.13.0027
AUTOR DAYANA LIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da7b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-09.2022.5.13.0027
AUTOR DAYANA LIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da7b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-91.2021.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e531256
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-91.2021.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e531256
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-21.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO
DE JANEIRO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3e1b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício e
documento a ele anexado encaminhado pela ECT.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-21.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO
DE JANEIRO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3e1b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício e
documento a ele anexado encaminhado pela ECT.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-40.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e324c3
proferida nos autos.
DECISÃO
CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
V. etc.,
Não cumprido o acordo judicial no prazo acordado, aplique-se a
multa prevista no termo de conciliação e inicie-se os atos
executórios, com pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e
Infojud, em face da executada.
Antes, atualizem-se os cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-40.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e324c3
proferida nos autos.
DECISÃO
CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
V. etc.,
Não cumprido o acordo judicial no prazo acordado, aplique-se a
multa prevista no termo de conciliação e inicie-se os atos
executórios, com pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e
Infojud, em face da executada.
Antes, atualizem-se os cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1df737
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão ID. 1635741 e demais elementos que dos
autos consta, pague-se o crédito do autor, constante da planilha ID.
d5fad3c, recolhendo-se ainda o valor devido a título de FGTS à sua
conta vinculada, observando-se a dedução dos honorários
advocatícios contratuais, conforme dados bancários apresentados
na petição ID. 098de50.
Aguarde-se a devolução do valor recebido à maior pelo senhor
perito e, após, devolva-se tal saldo à demandada que deverá
apresentar seus dados bancários para tal fim.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1df737
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão ID. 1635741 e demais elementos que dos
autos consta, pague-se o crédito do autor, constante da planilha ID.
d5fad3c, recolhendo-se ainda o valor devido a título de FGTS à sua
conta vinculada, observando-se a dedução dos honorários
advocatícios contratuais, conforme dados bancários apresentados
na petição ID. 098de50.
Aguarde-se a devolução do valor recebido à maior pelo senhor
perito e, após, devolva-se tal saldo à demandada que deverá
apresentar seus dados bancários para tal fim.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-91.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
COMERCIO - ME
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a32998
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante requerendo a utilização do CCS e CENSEC.
Defere-se o requerido.
Proceda-se com as pesquisas perante o CCS e CENSEC.
Após, vistas ao reclamante para requerer o que entender de direito,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7517c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefere-se a petição ID 6c64c4d da parte reclamada. Verifica este
Juízo que, na presente ação, a parte autora não fez opção pelo
Juízo 100% digital no momento da distribuição da ação,
conforme disciplinado pelo art. 3º da Resolução nº 345/2020 do
CNJ.
Mantenha-se a audiência já designada para o dia 18/09/2023, às
09:50 horas, de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7517c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefere-se a petição ID 6c64c4d da parte reclamada. Verifica este
Juízo que, na presente ação, a parte autora não fez opção pelo
Juízo 100% digital no momento da distribuição da ação,
conforme disciplinado pelo art. 3º da Resolução nº 345/2020 do
CNJ.
Mantenha-se a audiência já designada para o dia 18/09/2023, às
09:50 horas, de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-85.2022.5.13.0027
AUTOR LUCIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA JOSIVALDO AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA JOSE MARCOS DE SOUZA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO MANOEL CONCEICAO
DOS SANTOS
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fddf3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamante alega que, em 12/02/2023, que requereu
administrativamente a habilitação ao Seguro-Desemprego,
conforme protocolo de nº 7794780769, tendo seu pedido negado,
motivado pela não observância dos termos do artigo 14 da
Resolução CODEFAT nº 467/2005, que trata do prazo de 120 dias
para solicitação do benefício. Requereu, por fim, devida diligência
para que o Ministério do Trabalho e Emprego libere as parcelas
vencidas do seguro-desemprego que lhe são devidas.
Pois bem, percebe-se que a reclamante teve sua habilitação ao
seguro desemprego negado em virtude de sua dispensa ter ocorrido
no mês de maio de 2022 e seu pedido de habilitação ao Seguro-
Desemprego ter ocorrido em 12 de maio de 2023, ou seja há
aproximadamente 1 ano depois de sua demissão.
No entanto, em se tratando de acordo judicial (Sentença transitada
em julgado), não é cabível o prazo de 120 dias para se formalizar o
requerimento junto ao órgão competente, conforme preceituam os
artigos 13 e 14 da Resolução nº 467/2005 do CODEFAT, eis que, a
contagem do prazo de 120 dias, para habilitação do obreiro
somente terá início a partir da data do trânsito em julgado, conforme
prevê o Manual de Atendimento do Seguro-Desemprego - 4ª
edição - aprovado pela Resolução n. 41, de 12 de maio de 1993, do
CODEFAT, página 5, do Capítulo II, e resolução CODEFAT n.467,
de 21 de dezembro de 2005.
Portanto, DEFIRO o pedido formulado pela autora, eis que não cabe
o cômputo do prazo de 120 dias, subsequente à data da dispensa,
previsto na norma para encaminhamento dos documentos pelo
trabalhador, POR SE TRATAR DE RESCISÃO RESOLVIDA EM
JUÍZO. Em nome da celeridade e economia processual, concedo
do presente despacho, FORÇA DE ALVARÁ para habilitação da
reclamante ao beneficio do SEGURO DESEMPREGO.
Mantenham-se os autos sobrestados até a quitação do acordo
pactuado.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-85.2022.5.13.0027
AUTOR LUCIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA JOSIVALDO AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA JOSE MARCOS DE SOUZA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO MANOEL CONCEICAO
DOS SANTOS
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fddf3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamante alega que, em 12/02/2023, que requereu
administrativamente a habilitação ao Seguro-Desemprego,
conforme protocolo de nº 7794780769, tendo seu pedido negado,
motivado pela não observância dos termos do artigo 14 da
Resolução CODEFAT nº 467/2005, que trata do prazo de 120 dias
para solicitação do benefício. Requereu, por fim, devida diligência
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
para que o Ministério do Trabalho e Emprego libere as parcelas
vencidas do seguro-desemprego que lhe são devidas.
Pois bem, percebe-se que a reclamante teve sua habilitação ao
seguro desemprego negado em virtude de sua dispensa ter ocorrido
no mês de maio de 2022 e seu pedido de habilitação ao Seguro-
Desemprego ter ocorrido em 12 de maio de 2023, ou seja há
aproximadamente 1 ano depois de sua demissão.
No entanto, em se tratando de acordo judicial (Sentença transitada
em julgado), não é cabível o prazo de 120 dias para se formalizar o
requerimento junto ao órgão competente, conforme preceituam os
artigos 13 e 14 da Resolução nº 467/2005 do CODEFAT, eis que, a
contagem do prazo de 120 dias, para habilitação do obreiro
somente terá início a partir da data do trânsito em julgado, conforme
prevê o Manual de Atendimento do Seguro-Desemprego - 4ª
edição - aprovado pela Resolução n. 41, de 12 de maio de 1993, do
CODEFAT, página 5, do Capítulo II, e resolução CODEFAT n.467,
de 21 de dezembro de 2005.
Portanto, DEFIRO o pedido formulado pela autora, eis que não cabe
o cômputo do prazo de 120 dias, subsequente à data da dispensa,
previsto na norma para encaminhamento dos documentos pelo
trabalhador, POR SE TRATAR DE RESCISÃO RESOLVIDA EM
JUÍZO. Em nome da celeridade e economia processual, concedo
do presente despacho, FORÇA DE ALVARÁ para habilitação da
reclamante ao beneficio do SEGURO DESEMPREGO.
Mantenham-se os autos sobrestados até a quitação do acordo
pactuado.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000419-48.2023.5.13.0027
AUTOR MONICA NASCIMENTO ELIAS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEDRO PAULO ELIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NASCIMENTO ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03f916
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Consoante a conciliação realizada na Ata de Audiência de ID
438b8ed e, sendo as anotações na CTPS do reclamante realizadas
pela Secretaria deste Juízo, oficie-se o órgão competente para fins
de inserção no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED), no prazo de 10 (dez) dias.
Dados do Contrato de Trabalho:
Data de demissão: 04/02/2017
Empregado: MONICA NASCIMENTO ELIAS, CPF: 051.750.957-14
Empregador: PEDRO PAULO ELIAS, CNPJ: 15.669.366/0001-25
Este despacho tem força de Ofício nº 0000419-48.2023.5.13.0027,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-52.2019.5.13.0027
AUTOR ANDERSON RENATO MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RENATO MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8befcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da exequente postulando a aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica, em face da
empresa ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITÁRIA - CNPJ: 10.733.384/0001-05,
com redirecionamento da execução para a pessoa do diretor
JERONIMO MARTINS DE SOUSA.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução do devedor
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
principal, não resta outra providência ao Juízo senão promover os
atos necessários ao cumprimento do julgado.
Inicialmente, cabe ressaltar que, no entender deste Juízo, a
circunstância de a executada ser associação privada, sem fins
lucrativos, não obsta a desconsideração da sua personalidade
jurídica, sendo plenamente justificável a pretensão de
redirecionamento da execução para os seus diretores.
Note-se que, adotando o Direito do Trabalho a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, com base no CDC, a
desconsideração da personalidade jurídica da executada deve
ocorrer sempre que se verificar a sua insolvência ou mesmo sua
dificuldade em quitar os débitos contraídos com seus empregados.
Noutro aspecto, com o Código de Processo Civil de 2019, mesmo
em se reputando necessária a existência de desvio de finalidade,
má gestão ou confusão patrimonial, nos casos em que a executada
por entidade sem fins lucrativos, o fato é que a inaptidão dos
gestores à frente da associação claramente propiciou à
inobservância da legislação aplicável aos contratos de emprego, o
que redundou no débito trabalhista em questão.
Ademais, em julgamento de agravo de petição em face da mesma
executada, no Processo n. 0000835-21.2019.5.13.0006 restou
reconhecido pelo E. TRT da 13ª Região que é perfeitamente
possível a desconsideração da personalidade jurídica de uma
associação sem fins lucrativos, desde que demonstrado, de forma
inequívoca, o abuso da personalidade jurídica, o desvio de
finalidade, a confusão patrimonial, o excesso de poder, ou ainda,
que a situação de insolvência ou inatividade tenha sido provocada
por má administração, como o foi no caso da presente executada.
Vejamos:
"(…)
No caso em tela, é de conhecimento público que o Governo do
Estado da Paraíba celebrou contratos com organizações sociais
que geriram as unidades de saúde do Estado, fatos neste sentido
foram manifesta e amplamente divulgados pelos meios de
comunicação em virtude da deflagração da denominada Operação
Calvário, promovida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o
Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba
(GAECO/MPPB), pelos relatos de "...existência de despesas com
pessoal referentes a pessoas não identificadas; retirada de
informações do Portal da Transparência; ausência de especificação
das funções exercidas pelos colaboradores dos hospitais geridos
pela OS IPCEP; existência de credores não identificados na conta
'orteses' do Hospital Metropolitano gerido pela OS IPCEP;
existência de pagamentos a credor cujo CNPJ não confere com o
nome discriminado na descrição disponibilizada no Portal da
Transparência do Governo do Estado; divergência entre os valores
empenhados referentes ao repasse do Governo..." e, dentre as
organizações prestadoras dos serviços de mão de obra terceirizada,
restam citadas, no âmbito da mencionada operação, o Instituto
Gerir, a Cruz Vermelha Brasileira, a Associação ABBC e o IPCEP,
estando a instituição executada inserida no caso dos autos.
Portanto entendo que restou comprovado o abuso da personalidade
jurídica e o desvio de finalidade.
Neste norte, podemos afirmar que "o abuso de direito não se trata,
na verdade, de ato ilícito, mas do mau uso da personalidade
jurídica, ou seja, dos direitos que lhe são inerentes, quando foge de
sua finalidade social, pois, o direito não pode ser usado, apenas, em
benefício de seu titular, deve, antes, visar o bem-estar coletivo e, se
tal não suceder, abre-se o caminho para a aplicação de
desconsideração da personalidade jurídica" (SILVA, Maria do
Rozario. In A desconsideração da personalidade jurídica aplicada
ao processo do trabalho. Fonte: www.jus.com.br, acessado em
17.08.2022, às 16h15m)."
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000835-
21.2019.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 18/10/2022, Publicação: DJe 21/10/2022
Desse modo, entendo cabível o direcionamento da execução,
conforme postulado.
Assim, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, instaura-se o
incidente de desconsideração da pessoa jurídica ABBC -
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITÁRIA
- CNPJ: 10.733.384/0001-05 para fins de redirecionamento da
execução em desfavor do diretor JERONIMO MARTINS DE
SOUSA.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT o
nome do(s) diretor da parte executada no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 56):
Cite-se o diretor para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135), no endereço
residente e domiciliado na Rua Clemente Bonifácio, nº 175, Alto
da Mooca - Vila Oratório- SP - CEP 03192-010.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
manifestação, conclusos os autos para decisão do IDPJ.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA JUNIOR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 01/09/2023
HORÁRIO: 13:00
LOCAL: ATACADÃO S/A, localizado na Avenida Henrique
Vieira, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ATACADAO S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 01/09/2023
HORÁRIO: 13:00
LOCAL: ATACADÃO S/A, localizado na Avenida Henrique
Vieira, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO BENICIO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários para
fins de liberação do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-51.2017.5.13.0027
AUTOR DANIEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU IMPERIO PAISAGISMO EIRELI - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU ALPHAVILLE JOAO PESSOA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE JOAO PESSOA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ - ALPHAVILLE JOÃO PESSOA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada
para fornecer dados bancários, haja vista o DESPACHO GARIMPO
(ID.529439a).
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000375-29.2023.5.13.0027
REQUERENTE JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36841a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a informação da Requerida, DEFERE-SE a petição acostada
(ID.e17cb84).
INTIME-SE a Alpargatas S.A. para, no prazo de 05 dias, comprovar
o pagamento da condenação.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000375-29.2023.5.13.0027
REQUERENTE JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36841a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a informação da Requerida, DEFERE-SE a petição acostada
(ID.e17cb84).
INTIME-SE a Alpargatas S.A. para, no prazo de 05 dias, comprovar
o pagamento da condenação.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2743a23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o autor que seja realizada a consulta ao sistema SNIPER
por este Juízo.
Defere-se.
Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2743a23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o autor que seja realizada a consulta ao sistema SNIPER
por este Juízo.
Defere-se.
Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-36.2017.5.13.0027
AUTOR JOSICLEIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627f8f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos estavam arquivados provisoriamente,
aguardando impulsionamento da parte autora, face os insucessos
das consultas eletrônicas efetuadas neste processo.
A autora peticiona, requerendo a renovação do RENAJUD,
INFOJUD e SISBAJUD, este último na modalidade “teimosinha”.
Defiro o pedido formulado pela autora, inclusive que a diligência do
SISBAJUD ocorra com prazo de 30 dias. Registro, ainda, que as
diligências ora requerida, como também outras consultas, a
exemplo de CCS, SERASAJUD, CNIB, foram também efetuadas,
sem qualquer êxito.
Portanto, em sendo infrutíferas, renove-se intimação a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, desta feita, mediante
meios distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-36.2017.5.13.0027
AUTOR JOSICLEIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627f8f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos estavam arquivados provisoriamente,
aguardando impulsionamento da parte autora, face os insucessos
das consultas eletrônicas efetuadas neste processo.
A autora peticiona, requerendo a renovação do RENAJUD,
INFOJUD e SISBAJUD, este último na modalidade “teimosinha”.
Defiro o pedido formulado pela autora, inclusive que a diligência do
SISBAJUD ocorra com prazo de 30 dias. Registro, ainda, que as
diligências ora requerida, como também outras consultas, a
exemplo de CCS, SERASAJUD, CNIB, foram também efetuadas,
sem qualquer êxito.
Portanto, em sendo infrutíferas, renove-se intimação a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, desta feita, mediante
meios distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e064057
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o não cumprimento do acordo judicial, conforme
manifestação autoral (ID.c65de64) e atraso no pagamento da 2ª
parcela, consoante documento acostado (ID.f97497c). Ante o
exposto, aplique-se a multa prevista no termo de conciliação e
iniciem-se os atos executórios junto aos sistemas conveniados do
E.TRT 13ª Região.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR NORDESTE PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e064057
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o não cumprimento do acordo judicial, conforme
manifestação autoral (ID.c65de64) e atraso no pagamento da 2ª
parcela, consoante documento acostado (ID.f97497c). Ante o
exposto, aplique-se a multa prevista no termo de conciliação e
iniciem-se os atos executórios junto aos sistemas conveniados do
E.TRT 13ª Região.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-62.2023.5.13.0027
AUTOR UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aaf85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada, bem como na planilha
de cálculos dela integrante, caso preciso, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-62.2023.5.13.0027
AUTOR UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aaf85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada, bem como na planilha
de cálculos dela integrante, caso preciso, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2023.5.13.0027
AUTOR WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDRA SANDRINE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c9082
proferido nos autos.
DESPACHO
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 09/10/2023, às 08:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-54.2023.5.13.0027
REQUERENTE ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA CIENTE DO DESPACHO SEQUENCIAL
f06b985, ONDE CONCEDE O PRAZO DE 15 DIAS PARA
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ELABORADOS
NOS PRESENTES AUTOS.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-51.2023.5.13.0027
AUTOR DORGIVALDO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MEDEIROS CASA E CONSTRUÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b47b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico e linha
telefônica móvel celular, como disciplina o art. 2º, § único, da Res.
345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 001/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, razão pela qual
indefere-se a opção pelo Juízo 100% digital, devendo ser
desmarcada pela secretaria desta Unidade Judiciária, no sistema
PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
21/09/2023 às 10:10 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL,
e será realizada no Fórum da Justiça do Trabalho José Carlos
Arcoverde Nóbrega, localizado na Rua Virgínio Veloso Borges -
Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, 58300-270.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f089a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por equívoco, o processo foi retirado da conclusão para minutar
decisão, para onde deverá retornar.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f089a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por equívoco, o processo foi retirado da conclusão para minutar
decisão, para onde deverá retornar.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-19.2023.5.13.0027
AUTOR JOSEILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NMR SERVICOS DE TRANSPORTE E
CONSULTORIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ce343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, caracterizando a situação prevista no dispositivo
legal supra referido, extingo o presente feito sem julgamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 545,88, calculadas sobre
o valor de R$ 27.294,09, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-13.2022.5.13.0027
AUTOR MARINALVA FIDELIS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
VIDAL
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a reclamada notificada para, no prazo
de 5 dias, se manifestar acerca das alegações apresentadas pela
Reclamante na petição de ID. ac2f725.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000509-97.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec5210
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro e demais elementos que dos autos
consta, inclua-se, com urgência, o crédito deste processo no
processo piloto nº 0000368-13.2018.5.13.0027, procedendo o
respectivo pagamento com a utilização do depósito deste mês de
agosto, observando-se todas as diretrizes do acordo formalizado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-97.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec5210
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro e demais elementos que dos autos
consta, inclua-se, com urgência, o crédito deste processo no
processo piloto nº 0000368-13.2018.5.13.0027, procedendo o
respectivo pagamento com a utilização do depósito deste mês de
agosto, observando-se todas as diretrizes do acordo formalizado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-75.2021.5.13.0027
AUTOR ANDREIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU IDALIA MARIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
RÉU IDALIA MARIA DE OLIVEIRA
GONCALVES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDREIA DA SILVA BARBOSA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001147-65.2018.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001147-65.2018.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000509-97.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ANTONIO MARCOS DE ARAUJO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000423-61.2018.5.13.0027
AUTOR MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
- MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a73940
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
O reclamante peticiona (ID cabf5be) postulando o seguimento ao
feito.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo se encontra
reunido ao processo de nº 0000284-80.2016.5.13.0027, onde a
execução se processará, conforme Decisão de ID. 6af2ebc.
Aguarde-se a disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, considerando a existência da determinação para Reunião
das Execuções no processo piloto e a informação de que os atos
constritivos em desfavor dos executados deverão ocorrer por meio
do processo supracitado.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-37.2021.5.13.0027
AUTOR THALIA DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
RÉU GLEUDSON DE LIMA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476724a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A experiência deste Juízo tem levado à conclusão de que o
procedimento de penhora na “boca do caixa”, no “caixa” ou no
“faturamento”, “na maquineta”, afigura-se de difícil
operacionalização, haja vista a necessidade de conhecimentos
técnicos de administração e finanças por parte do Oficial de Justiça
incumbido da realização da diligência, bem assim cuidados
especiais relativos à segurança .
Por hora, entende-se o juízo que deverá ser expedido novo
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para garantir a execução, encaminhando-se os autos novamente à
CRE para cumprimento na sede da executada, PIZZARIA E
CHURRASCARIA ELSHADAY, CNPJ 40.360.735/0001-40, no
endereço situado na Rua Cleanto Leite, 86 A, Tibiri, Santa
Rita/PB, com funcionamento nos dias de terça, quarta, quinta, das
17:30h às 22:00h e das sextas até os domingos, das 17:30h ás
22:00h.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed11810
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-
se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed11810
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-
se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4187f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma telepresencial, para o dia 11/09/2023 às 08:28 horas.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4187f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma telepresencial, para o dia 11/09/2023 às 08:28 horas.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-88.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CONSTRUTORA INVEZT LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO EDUARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad61d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico e linha
telefônica móvel celular, como disciplina o art. 2º, § único, da Res.
345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 001/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, razão pela qual
indefere-se a opção pelo Juízo 100% digital, devendo ser
desmarcada pela secretaria desta Unidade Judiciária, no sistema
PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
21/09/2023, às 10:30 horas, que ocorrerá de forma
PRESENCIAL, e será realizada no Fórum da Justiça do
Trabalho José Carlos Arcoverde Nóbrega, localizado na Rua
Virgínio Veloso Borges - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, 58300
-270.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5753e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO, em desfavor de
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME, para CONDENAR a
reclamada ao pagamento de aviso prévio de 39 dias; diferenças de
FGTS; multa de 40%; e, multa do art. 477, §8º da CLT.
Deve a reclamada proceder a devida baixa na CTPS obreira. As
anotações deverão ser feitas no prazo e sob as cominações
estabelecidas na fundamentação.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte autora, fixados em R$ 1.000,00, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 24/04/2021); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (19/04/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5753e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO, em desfavor de
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME, para CONDENAR a
reclamada ao pagamento de aviso prévio de 39 dias; diferenças de
FGTS; multa de 40%; e, multa do art. 477, §8º da CLT.
Deve a reclamada proceder a devida baixa na CTPS obreira. As
anotações deverão ser feitas no prazo e sob as cominações
estabelecidas na fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte autora, fixados em R$ 1.000,00, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 24/04/2021); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (19/04/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55977e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/10/2023, às 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Tendo em vista a manifestação da parte autora Id 8c33f39,
determino à Secretaria que retifique a autuação deste processo,
alterando-o para o rito ordinário.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-35.2016.5.13.0028
AUTOR NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA Mônica Matias de Oliveira
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BARBARA MARY DE ARAUJO
PEREIRA
TESTEMUNHA Jaqueline de Souza Possidônio
TESTEMUNHA Gilvânia Barbosa de Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a154fe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de NIELE
MAGDA MIRANDA DA SILVA, em desfavor de TEXPAR TEXTIL DA
PARAIBA S/A.
Honorários periciais pela parte autora, fixados em R$ 1.000,00, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.700,00, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 135.000,00), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-35.2016.5.13.0028
AUTOR NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA Mônica Matias de Oliveira
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BARBARA MARY DE ARAUJO
PEREIRA
TESTEMUNHA Jaqueline de Souza Possidônio
TESTEMUNHA Gilvânia Barbosa de Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a154fe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de NIELE
MAGDA MIRANDA DA SILVA, em desfavor de TEXPAR TEXTIL DA
PARAIBA S/A.
Honorários periciais pela parte autora, fixados em R$ 1.000,00, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.700,00, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 135.000,00), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000094-67.2023.5.13.0029
AUTOR NELSON DA ROCHA SANTOS
ADVOGADO NELSON DA ROCHA SANTOS(OAB:
29875/PB)
RÉU PEDRA GRANDE AGROINDUSTRIAL
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bbe8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Por meio da petição de id. d4236bf requer o reclamante o
desarquivamento do processo, apresentando novos atestados
médicos.
Indefere-se.
Não foram constatados motivos para alteração do entendimento já
firmado no despacho anterior (id. 9ffe96f), acerca do não cabimento
da reconsideração da sentença, haja vista o exaurimento da
prestação jurisdicional atinente à presente demanda, sem óbice
para a realização de novo protocolo caso não se encontre perempto
o pedido.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA - ME
- JOSE ARNAUD PEREIRA DE AZEVEDO
- NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aff670
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido, tendo em vista o pedido genérico dos
reclamantes na petição (ID 165d804).
Devem as partes especificar o bem indicado e sua localização, no
prazo de 5 dias, e/ou indicarem novos meios de prosseguimentos
da execução, sob pena de sobrestamento do curso da execução,
pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 1, I, “c”, da Recomendação
TRT13 SCR nº 004/2022.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE ANDRADE
- JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
- JOSE ADALBERTO DE SOUZA MEDEIROS
- JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
- JOSE BATISTA DE BRITO
- JOSELITO GONCALVES DE ALMEIDA
- MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
- MANOEL DINIZ DA COSTA
- SEVERINO JOSE DA SILVA
- VANDILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aff670
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido, tendo em vista o pedido genérico dos
reclamantes na petição (ID 165d804).
Devem as partes especificar o bem indicado e sua localização, no
prazo de 5 dias, e/ou indicarem novos meios de prosseguimentos
da execução, sob pena de sobrestamento do curso da execução,
pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 1, I, “c”, da Recomendação
TRT13 SCR nº 004/2022.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48e1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 10/10/2023 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3895b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
À Contadoria para se manifestar, informando se, com as novas
alegações do demandado, altera-se informações prestadas na
certidão ID. 14d19ee.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EMILIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3895b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
À Contadoria para se manifestar, informando se, com as novas
alegações do demandado, altera-se informações prestadas na
certidão ID. 14d19ee.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-97.2019.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ROMAO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d4856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id ff59592)requerendo a
utilização dos convênios CCS e CENSEC.
Defere-se o pedido, uma vez que todas as pesquisas patrimoniais
efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD,
dentre outras, todas inexitosas.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais dos executados nos
sistemas CCS e CENSEC.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2023.5.13.0027
AUTOR THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc30a99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 10/10/2023 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f8ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para se manifestar acerca das alegações
apresentadas pelo Reclamado na petição de ID. 514fc49, no prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
- MOACIR VIEGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f8ba6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para se manifestar acerca das alegações
apresentadas pelo Reclamado na petição de ID. 514fc49, no prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2023.5.13.0027
AUTOR ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ccab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 10/10/2023 08:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ac31e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste à ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimem-se os demandados para que, no prazo de 8 dias, apresente
impugnação aos cálculos elaborados pelo juízo, conforme planilha
retro.
Em havendo impugnação, intime-se o demandante pra apresentar
resposta a impugnação, no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, façam-me os autos concluso para julgamento.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ac31e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste à ré.
Intimem-se os demandados para que, no prazo de 8 dias, apresente
impugnação aos cálculos elaborados pelo juízo, conforme planilha
retro.
Em havendo impugnação, intime-se o demandante pra apresentar
resposta a impugnação, no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, façam-me os autos concluso para julgamento.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-83.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0091934
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas pelas
reclamadas LOGHIS LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, respectivamente nas petições
de ID. ff2521a e de ID. 6143B7b.
As reclamadas apontam o mesmo suposto erro na conta, que diz
respeito à base de cálculo do adicional de periculosidade.
O reclamante apresentou contrarrazões no ID. C636fc9.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurgem-se as impugnantes contra os cálculos de liquidação, ao
argumento de haver equívoco na planilha apresentada pelo autor,
de ID. afbe897, quanto ao salário utilizado na base de cálculo do
adicional de periculosidade.
Alegam que, do período da admissão (17/09/2019) até 30/04/2021,
o reclamante utilizou como o valor de R$ 2.163,00, quando o correto
seria considerar a variação salarial constante da CTPS. Juntaram
planilhas de ID. 9d455be e ID. e e21ac91.
O impugnado assevera que as disposições normativas anexadas no
ID cdf0f35 apontam o correto salário-base da sua função, o que foi
devidamente observado na elaboração da conta.
À análise.
Não procede a irresignação das reclamadas. Isso porque, ao
contrário do que alegam, a base de cálculo utilizada na planilha de
ID. afbe897, para apuração do adicional de periculosidade, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ultrapassa os limites dos salários constantes das Convenções
Coletivas de Trabalho acostada aos autos no ID. cdf0f35, vigentes
em todo o período de apuração da verba. Senão vejamos.
Período de vigência dos salários insertos nas Convenções Coletivas
de Trabalho anexadas aos autos no ID. cdf0f35:
CCT 2019/2020 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE - De 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, data-base da
categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS: MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE CARGAS
SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS R$ 2.163,00.
CCT 2020/2021 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE - De 01º de agosto de 2020 a 30 de abril de 2021, data-base
da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS: MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE CARGAS
SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS R$ 2.163,00.
CCT 2021/2022 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE – De 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, data-base
da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS - MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE
CARGAS SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS – R$ 2.312,90.
Período de apuração: 17/09/2019 a 14/07/2022:
SALÁRIO-BASE UTILIZADO NA PLANILHA: de novembro a
dezembro de 2019: R$ 2.020,00; de janeiro de 2020 a março de
2021: R$ 2.036,36; de abril a maio de 2021: R$ 2.163,00; e de
junho de 2021 a julho de 2022: R$ 2.312,90.
Como se vê, alguns períodos o salário-base utilizado foi até menor
que o da Convenção. Portanto, nada a corrigir.
Dessa forma, homologo, por sentença, os cálculos ID. afbe897,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada por LOGHIS
LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA, conforme fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo, e homologo, por sentença, os cálculos ID.
afbe897, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-83.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0091934
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas pelas
reclamadas LOGHIS LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, respectivamente nas petições
de ID. ff2521a e de ID. 6143B7b.
As reclamadas apontam o mesmo suposto erro na conta, que diz
respeito à base de cálculo do adicional de periculosidade.
O reclamante apresentou contrarrazões no ID. C636fc9.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurgem-se as impugnantes contra os cálculos de liquidação, ao
argumento de haver equívoco na planilha apresentada pelo autor,
de ID. afbe897, quanto ao salário utilizado na base de cálculo do
adicional de periculosidade.
Alegam que, do período da admissão (17/09/2019) até 30/04/2021,
o reclamante utilizou como o valor de R$ 2.163,00, quando o correto
seria considerar a variação salarial constante da CTPS. Juntaram
planilhas de ID. 9d455be e ID. e e21ac91.
O impugnado assevera que as disposições normativas anexadas no
ID cdf0f35 apontam o correto salário-base da sua função, o que foi
devidamente observado na elaboração da conta.
À análise.
Não procede a irresignação das reclamadas. Isso porque, ao
contrário do que alegam, a base de cálculo utilizada na planilha de
ID. afbe897, para apuração do adicional de periculosidade, não
ultrapassa os limites dos salários constantes das Convenções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Coletivas de Trabalho acostada aos autos no ID. cdf0f35, vigentes
em todo o período de apuração da verba. Senão vejamos.
Período de vigência dos salários insertos nas Convenções Coletivas
de Trabalho anexadas aos autos no ID. cdf0f35:
CCT 2019/2020 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE - De 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, data-base da
categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS: MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE CARGAS
SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS R$ 2.163,00.
CCT 2020/2021 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE - De 01º de agosto de 2020 a 30 de abril de 2021, data-base
da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS: MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE CARGAS
SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS R$ 2.163,00.
CCT 2021/2022 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE – De 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, data-base
da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS - MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE
CARGAS SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS – R$ 2.312,90.
Período de apuração: 17/09/2019 a 14/07/2022:
SALÁRIO-BASE UTILIZADO NA PLANILHA: de novembro a
dezembro de 2019: R$ 2.020,00; de janeiro de 2020 a março de
2021: R$ 2.036,36; de abril a maio de 2021: R$ 2.163,00; e de
junho de 2021 a julho de 2022: R$ 2.312,90.
Como se vê, alguns períodos o salário-base utilizado foi até menor
que o da Convenção. Portanto, nada a corrigir.
Dessa forma, homologo, por sentença, os cálculos ID. afbe897,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada por LOGHIS
LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA, conforme fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo, e homologo, por sentença, os cálculos ID.
afbe897, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-71.2023.5.13.0027
AUTOR ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0c459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Proceda a Secretaria com a devolução do depósito recursal à
reclamada, conforme petição de ID. c8f4451.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-71.2023.5.13.0027
AUTOR ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0c459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Proceda a Secretaria com a devolução do depósito recursal à
reclamada, conforme petição de ID. c8f4451.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamada notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
dos valores (ID. 0750d04).
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU LAURINALDO CABRAL PENHA
88477380406
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dac12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, PRONUNCIAR, de
ofício, a inépcia da inicial por ausência de pedido, quanto aos itens
“lucro cessante” e “indenização por danos materiais” e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos da demanda em face do
segundo réu LAURINALDO CABRAL PENHA; bem como
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO, em desfavor de G B N
CONSTRUCOES EIRELI, para CONDENAR o 1º reclamado a
pagar ao autor indenização decorrente de danos morais, no importe
de R$ 20.000,00.
O 1º reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a verba deferida possui de natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 11/06/2023 e 04/08/2023); b) aplicação, desde o
ajuizamento da demanda (20/06/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrita literalmente.
Custas pelo 1º réu no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor
total da condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9fd3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIEL
DA SILVA SANTOS em face de RESGATE KM EXPRESS LTDA –
ME, para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção
monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 18.244,89, constante da planilha abaixo,
que é parte integrante desta sentença, referente as seguinte verbas:
FGTS e multa de 40%, multa do art. 477 da CLT, intervalo
intrajornada, com adicional de 50%, feriados trabalhados em dobro
e seus reflexos em 13º salário; aviso prévio; e férias + 1/3.
Deve a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor, com data de
saída em 28/03/2023, obrigação de fazer que deve ser cumprida no
prazo de cinco dias após a intimação para tal fim, sob pena de
multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na peça
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de R$ 800,00,
nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido
correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região,
para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT
SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, que corresponde a R$1.891,85, conforme planilha
anexa.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 3.159,69, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 465,93, calculadas sobre
R$ 23.296,43, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9fd3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIEL
DA SILVA SANTOS em face de RESGATE KM EXPRESS LTDA –
ME, para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção
monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 18.244,89, constante da planilha abaixo,
que é parte integrante desta sentença, referente as seguinte verbas:
FGTS e multa de 40%, multa do art. 477 da CLT, intervalo
intrajornada, com adicional de 50%, feriados trabalhados em dobro
e seus reflexos em 13º salário; aviso prévio; e férias + 1/3.
Deve a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor, com data de
saída em 28/03/2023, obrigação de fazer que deve ser cumprida no
prazo de cinco dias após a intimação para tal fim, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na peça
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de R$ 800,00,
nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido
correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região,
para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT
SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, que corresponde a R$1.891,85, conforme planilha
anexa.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 3.159,69, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 465,93, calculadas sobre
R$ 23.296,43, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000112-94.2023.5.13.0027
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JOSE JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte reclamada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua conta
(ID. 5853879), sendo alertada que, no caso de inércia, será liberado
o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000470-08.2017.5.13.0015
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
- ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU ESTEFANY SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU ESTEFANY SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY SOUSA DA SILVA
- GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
- GENUINO MARTINS DA SILVA NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2b3b8
proferido nos autos.
,D E S P A C H O
Vistos, etc.
Pelos fundamentos apresentados pela FUNAI na manifestação de
Id e9a4028 e documentos de Id 99bd635, comprovando
categoricamente que o bem imóvel, objeto da penhora, encontra-se
inserido em área declarada como de posse indígena, defiro o
cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
2.485, com superfície total de 120,0 m2, situada na Vila Regina,
município de Rio Tinto/PB, com base no disposto no art. 61 da Lei
nº 6001, de 19 de dezembro de 1973, assim disposto:
Art. 61. São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os
privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de
bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros
e custas.
Da análise dos autos, vê-se que o Juízo, de ofício, ou a pedido da
parte exequente, tem reiteradamente realizado as diligências
executórias disponíveis, tanto em nome da empresa, quanto dos
sócios, a exemplo do BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD
(DIRPF, ITR, DOI), PESQUISA AOS CARTÓRIOS, CNIB,
SERASAJUD, INCLUSÃO BNDT, CCS, INFOSEG, CENSEC sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Portanto, fica notificado o reclamante para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
NÃO REPETITIVOS.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-08.2017.5.13.0015
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
- ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU ESTEFANY SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU ESTEFANY SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2b3b8
proferido nos autos.
,D E S P A C H O
Vistos, etc.
Pelos fundamentos apresentados pela FUNAI na manifestação de
Id e9a4028 e documentos de Id 99bd635, comprovando
categoricamente que o bem imóvel, objeto da penhora, encontra-se
inserido em área declarada como de posse indígena, defiro o
cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº
2.485, com superfície total de 120,0 m2, situada na Vila Regina,
município de Rio Tinto/PB, com base no disposto no art. 61 da Lei
nº 6001, de 19 de dezembro de 1973, assim disposto:
Art. 61. São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os
privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de
bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros
e custas.
Da análise dos autos, vê-se que o Juízo, de ofício, ou a pedido da
parte exequente, tem reiteradamente realizado as diligências
executórias disponíveis, tanto em nome da empresa, quanto dos
sócios, a exemplo do BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD
(DIRPF, ITR, DOI), PESQUISA AOS CARTÓRIOS, CNIB,
SERASAJUD, INCLUSÃO BNDT, CCS, INFOSEG, CENSEC sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Portanto, fica notificado o reclamante para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
NÃO REPETITIVOS.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9f18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Constam as alegações apresentadas pelo réu quanto ao pagamento
da 1ª parcela do acordo homologado nos autos, com vencimento
em 02/08/2023, informando, ainda, que procedeu à anotação da
CTPS do autor, conforme pactuado, em tempo hábil.
Notifique-se o reclamante, no prazo de 05(cinco) dias, para
manifestação, caso queira.
Aguarde-se em sobrestamento o pagamento da parcela vincenda,
conforme definido no Id.e3637a4.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9f18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Constam as alegações apresentadas pelo réu quanto ao pagamento
da 1ª parcela do acordo homologado nos autos, com vencimento
em 02/08/2023, informando, ainda, que procedeu à anotação da
CTPS do autor, conforme pactuado, em tempo hábil.
Notifique-se o reclamante, no prazo de 05(cinco) dias, para
manifestação, caso queira.
Aguarde-se em sobrestamento o pagamento da parcela vincenda,
conforme definido no Id.e3637a4.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-92.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KENYDA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 77363fc
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-92.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 77363fc
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-92.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 77363fc
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
ADVOGADO BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
RÉU PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de4654
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER do Agravo
de Instrumento interposto, em razão da inadequação da via eleita.
Em audiência de conciliação realizada na CEJUSCJT 2º grau, foi
realizado acordo entre as partes, conforme ata de audiência de Id.
fcd6440.
Considerando que a Ata de Conciliação realizada na CEJUSC, por
lapso não constou o movimento de “homologada a transação,
promova-se a Secretaria a regularização, para fins de se evitar
impacto nos números da unidade e sanar irregularidades no fluxo
processual,bem como corrigindo eventuais efeitos estatísticos.
Aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-50.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
AUTOR JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
ADVOGADO BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
RÉU PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de4654
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER do Agravo
de Instrumento interposto, em razão da inadequação da via eleita.
Em audiência de conciliação realizada na CEJUSCJT 2º grau, foi
realizado acordo entre as partes, conforme ata de audiência de Id.
fcd6440.
Considerando que a Ata de Conciliação realizada na CEJUSC, por
lapso não constou o movimento de “homologada a transação,
promova-se a Secretaria a regularização, para fins de se evitar
impacto nos números da unidade e sanar irregularidades no fluxo
processual,bem como corrigindo eventuais efeitos estatísticos.
Aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO IDALINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3654c08
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência e
contratuais, honorários periciais e encargos fiscais, observando-se a
planilha de Id 9cd8af0, por meio de de alvará eletrônico de
transferência, observando-se os dados bancários informados na
petição de Id. 87a260e.
Em relação aos honorários periciais do Perito BRENO PICANCO
ARAUJO, observe-se a Secretaria os dados bancários cadastrados
no sistema eletrônico AJ/TJ.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3654c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
V.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência e
contratuais, honorários periciais e encargos fiscais, observando-se a
planilha de Id 9cd8af0, por meio de de alvará eletrônico de
transferência, observando-se os dados bancários informados na
petição de Id. 87a260e.
Em relação aos honorários periciais do Perito BRENO PICANCO
ARAUJO, observe-se a Secretaria os dados bancários cadastrados
no sistema eletrônico AJ/TJ.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-37.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5559dc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. e43a65f.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-37.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5559dc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. e43a65f.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033
AUTOR ADIEL CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d13e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033
AUTOR ADIEL CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d13e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022
AUTOR CAMILA VIDAL PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU VALMIZA NUNES DE AGUIAR
04692280409
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIZA NUNES DE AGUIAR 04692280409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e7557
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 4638ba3, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a Demandada para comprovar os recolhimentos fiscais
(contribuições previdenciárias ), no prazo legal, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-09.2023.5.13.0033
AUTOR ALESSANDRA MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0c9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. a03db92.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-09.2023.5.13.0033
AUTOR ALESSANDRA MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0c9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. a03db92.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-15.2023.5.13.0033
AUTOR ELIANE MARIA DE SANTANA
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
RÉU ELIANE MARIA JORDAO VELOSO
ADVOGADO RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a370e8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-15.2023.5.13.0033
AUTOR ELIANE MARIA DE SANTANA
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
RÉU ELIANE MARIA JORDAO VELOSO
ADVOGADO RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA JORDAO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a370e8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-94.2023.5.13.0033
AUTOR SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE
SOUZA
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada, nos termos do Despacho de Id. 0f64534,
para efetuar o pagamento remanescente da condenação, conforme
planilha de Id. 7aa1144, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
sob pena de constrição de bens, independente de mandado de
citação, consoante o art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de agosto de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-82.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4f7d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em face da sentença prolatada nos autos em que contende com
EDILSON JOÃO DOS SANTOS.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNO MEDEIROS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 25/09/2023 às 15:30 horas, devendo-
se comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83043702485
ID da reunião 830 4370 2485
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000459-12.2023.5.13.0033
AUTOR RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/09/2023 às
14:30 horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo,
com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85384603025
ID da reunião 853 8460 3025
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000314-53.2023.5.13.0033
AUTOR CAMILA DA SILVA FERREIRA
CHALEGRE
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3989acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da noticiada possibilidade de acordo, inclua-se em pauta de
audiência para tentativa de conciliação, de forma telepresencial, a
ser agendada para o dia 29.08.2023, às 10H:35min, utilizando-se do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84184010671
ID da reunião: 841 8401 0671
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-53.2023.5.13.0033
AUTOR CAMILA DA SILVA FERREIRA
CHALEGRE
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA FERREIRA CHALEGRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3989acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da noticiada possibilidade de acordo, inclua-se em pauta de
audiência para tentativa de conciliação, de forma telepresencial, a
ser agendada para o dia 29.08.2023, às 10H:35min, utilizando-se do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84184010671
ID da reunião: 841 8401 0671
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-33.2023.5.13.0033
AUTOR ROSANGELA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ADL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO DEBORA LEAL SOARES DE
CASTRO(OAB: 29388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12c736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por ROSANGELA DA
SILVA CRUZ em face de ADL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE
LATICINIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, para
condenar esta a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-33.2023.5.13.0033
AUTOR ROSANGELA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ADL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE
LATICINIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO DEBORA LEAL SOARES DE
CASTRO(OAB: 29388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12c736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por ROSANGELA DA
SILVA CRUZ em face de ADL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE
LATICINIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, para
condenar esta a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-30.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA SILVA
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0843e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, mantenho a decisão do ID.a8e12c3 quanto ao
IDPJ, e julgo IMPROCEDENTE os Embargos a execução,
considerando a penhora realizada nos autos escorreita, restando
apenas perfectibilizá-la.
Nos termos das fundamentações supras.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-30.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0843e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, mantenho a decisão do ID.a8e12c3 quanto ao
IDPJ, e julgo IMPROCEDENTE os Embargos a execução,
considerando a penhora realizada nos autos escorreita, restando
apenas perfectibilizá-la.
Nos termos das fundamentações supras.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
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3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce13bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o veículo de placa DFF9327 - PE, modelo
FIAT/DUCATO, em nome de JOSÉ BEZERRA DA SILVA - CPF
395.278.674-87, encontra-se registrado no DETRAN do estado de
Pernambuco (Recife), encaminhe-se CPE para a distribuição dos
feitos das Varas do Recife para penhora e demais atos pertinentes.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda8801
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Fica notificada a exequente para os fins previstos no parágrafo
único do art. 87 da ADCT, ou seja, para se manifestar, no prazo de
5 (cinco) dias, se deseja, ou não, renunciar ao crédito do valor
excedente, para que possa optar pelo pagamento sem o precatório.
Saliente-se que o silêncio será interpretado como resposta negativa.
II- Discordando a autora ou permanecendo silente, expeça-se o
competente Requisitório de Precatório, na forma da lei.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130496-65.2015.5.13.0015
AUTOR PEDRO DIAS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONCERT INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU CONSTRUTORA QUEIROGA LTDA
RÉU MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 2º Ofício e Protesto de
Títulos de Sertânia/PE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e174579
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ações não repetitivas.
Mantendo-se silente o autor e considerando que o Juízo tem
realizado as diligências executórias disponíveis, a exemplo do
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER e
CCS, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução.
Delibera-se:
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar
decurso de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-46.2018.5.13.0015
AUTOR UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29f38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Restando frustrada a execução em desfavor da primeira reclamada,
determino o redirecionamento dos atos executórios em face da
segunda reclamada, União Federal, condenada de forma
subsidiária, a qual deverá seguir o rito do art. 100 da Constituição
Federal de 1988.
Logo, fica citado a União Federal para o pagamento espontâneo da
ação, no prazo de 48 horas, ou opor embargos à execução, no
prazo legal.
SANTA RITA/PB, 25 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 5d43a8e) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000541-09.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc7d14a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte autora foi intimada, através de seu advogado, para
promover o aditamento da petição inicial, conforme o art. 319, inciso
II do CPC, no sentido de enviar CTPS, CPF, documento de
identificação oficial com fotografia e seu comprovante de endereço
atualizado, não houve a regularização do feito no prazo de 15
(quinze) dias, e por esta razão se impõe a sua extinção.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo
nos termos do artigo 330, IV, c/c o artigo 485, I, ambos do Código
de Processo Civil.
Custas pelo autor, à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa,
porém dispensadas, já que lhe são concedidos os benefícios da
justiça gratuita.
Sem honorários.
Notifique-se a parte autora.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-24.2023.5.13.0012
AUTOR ALECSANDRA LUCENA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da manifestação apresentada pela exequente (ID. 6d7e114)
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias se pronunciar.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000221-56.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado das pesquisas
realizadas pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 43473b3 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000221-56.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 43473b3 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000596-57.2023.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VICTOR HUGO FARIAS
(PASTELÂNDIA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86383550968ID da reunião: 863 8355 0968Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
17/10/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000597-42.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87061804541 ID da reunião: 870 6180 4541Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
04/10/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-26.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DINOCORES TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FIOS DE ALGODAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88445292676 ID da reunião: 884 4529 2676Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 11/10/2023 08:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000612-11.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DINOCORES TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FIOS DE ALGODAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86931909894 ID da reunião: 869 3190 9894Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 11/10/2023 09:00
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000613-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARCELO DA CACHAÇA ELITE
(SUCATA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89464475022ID da reunião: 894 6447 5022Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
17/10/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000614-78.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARCELO DA CACHAÇA ELITE
(SUCATA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83055944887ID da reunião: 830 5594 4887Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
17/10/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000265-46.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO MARIA MILENE SOARES SOUTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada
no dia 05/09/2023 às 08:25 horas na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acesso para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82006478004
ID da reunião: 820 0647 8004
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000265-46.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO MARIA MILENE SOARES SOUTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE SOARES SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada
no dia 05/09/2023 às 08:25 horas na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acesso para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82006478004
ID da reunião: 820 0647 8004
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 25 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409e59b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000627-
14.2022.5.13.0012 ajuizada por GEOVANI DOS SANTOS DA
SILVA em face de D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH:
-rejeitar a preliminar de suspensão do processo,
-no mérito, JULGAR PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a primeira reclamada nas
seguintes obrigações de pagar:
-indenização de salário maternidade,
-gratificação por acúmulo de função (20%) e reflexos,
-adicional de insalubridade e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Reconheço a responsabilidade subsidiária da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH pelas
verbas decorrentes desta condenação.
Aplico à EBSERH as prerrogativas processuais de Fazenda Pública.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Não há contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei
10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, porque estas
incidem sobre as parcelas que possuem natureza salarial, e a
condenação em tela é de natureza indenizatória, conforme os
fundamentos acima.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO,
no valor de R$ , calculadas sobre o valor da condenação,
provisoriamente arbitrada em 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409e59b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000627-
14.2022.5.13.0012 ajuizada por GEOVANI DOS SANTOS DA
SILVA em face de D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH:
-rejeitar a preliminar de suspensão do processo,
-no mérito, JULGAR PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a primeira reclamada nas
seguintes obrigações de pagar:
-indenização de salário maternidade,
-gratificação por acúmulo de função (20%) e reflexos,
-adicional de insalubridade e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Reconheço a responsabilidade subsidiária da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH pelas
verbas decorrentes desta condenação.
Aplico à EBSERH as prerrogativas processuais de Fazenda Pública.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Não há contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei
10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, porque estas
incidem sobre as parcelas que possuem natureza salarial, e a
condenação em tela é de natureza indenizatória, conforme os
fundamentos acima.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO,
no valor de R$ , calculadas sobre o valor da condenação,
provisoriamente arbitrada em 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203998
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Acórdão 1
Notificação 4
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 224
Notificação 224
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 226
Notificação 226
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 229
Notificação 229
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
230
Notificação 231
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 233
Acórdão 233
Notificação 251
Pauta 253
Tribunal Pleno - 2ª Turma 274
Acórdão 274
Edital 374
Notificação 378
Secretaria Geral Judiciária 384
Notificação 384
Central de Regional de Efetividade 386
Edital 386
Notificação 386
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
420
Notificação 420
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 436
Edital 436
Notificação 437
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 476
Edital 476
Notificação 477
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 490
Notificação 490
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 512
Notificação 512
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 524
Edital 524
Notificação 524
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 558
Edital 558
Notificação 559
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 576
Certidão 576
Notificação 581
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 605
Edital 605
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE BARBOSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 31/08/2023
13:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/uat-gjbo-wtw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357,
das 7h às 14h.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIA SANTANA PRAXEDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 31/08/2023
13:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/uat-gjbo-wtw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357,
das 7h às 14h.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
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Notificação 606
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 636
Certidão 636
Notificação 640
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 668
Edital 668
Notificação 668
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 715
Notificação 715
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 738
Edital 738
Notificação 738
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 772
Notificação 772
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 799
Edital 799
Notificação 799
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 851
Notificação 851
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 889
Notificação 889
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 912
Notificação 912
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 938
Notificação 938
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 976
Edital 976
Notificação 977
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1009
Notificação 1009
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1031
Notificação 1031
Vara do Trabalho de Guarabira 1043
Edital 1043
Notificação 1043
Vara do Trabalho de Itaporanga 1050
Notificação 1050
Vara do Trabalho de Patos 1056
Notificação 1056
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1071
Notificação 1071
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1103
Notificação 1103
Vara do Trabalho de Sousa 1116
Notificação 1116
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1123
Notificação 1123
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
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