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DJ_28_06_2024.html

última modificação 28/06/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4003/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000402-28.2021.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 11:02, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000402-28.2021.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 11:02, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO AUGUSTO LEONARDO LINHARES
MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO HERGITON TEODOMIRO LINHARES
MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO DALBEGYA NYGYA LINHARES MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO VANUSIA FERNANDES MAIA
LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO AUGUSTO LEONARDO LINHARES
MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO HERGITON TEODOMIRO LINHARES
MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO DALBEGYA NYGYA LINHARES MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO VANUSIA FERNANDES MAIA
LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSIA FERNANDES MAIA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO AUGUSTO LEONARDO LINHARES
MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO HERGITON TEODOMIRO LINHARES
MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO DALBEGYA NYGYA LINHARES MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO VANUSIA FERNANDES MAIA
LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LEONARDO LINHARES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO AUGUSTO LEONARDO LINHARES
MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO HERGITON TEODOMIRO LINHARES
MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO DALBEGYA NYGYA LINHARES MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO VANUSIA FERNANDES MAIA
LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERGITON TEODOMIRO LINHARES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO AUGUSTO LEONARDO LINHARES
MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO HERGITON TEODOMIRO LINHARES
MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO DALBEGYA NYGYA LINHARES MAIA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO VANUSIA FERNANDES MAIA
LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALBEGYA NYGYA LINHARES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000498-28.2017.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LUCIANO GOMES DE SANTANA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000731-52.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000731-52.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000731-52.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-95.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRENTE MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-95.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRENTE MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- MAURICIO VIRGINIO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-95.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRENTE MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-95.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRENTE MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRIDO MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACEMO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000678-21.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000678-21.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-85.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000098-58.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000078-57.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000456-63.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000456-63.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000456-63.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000456-63.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO,
HENRYQUE CARDOSO BARBOSA, JOSELIA CARDOSO DA
SILVA, BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ, VERA LUCIA BENTO
DA SILVA MOTA E DAYANE DA SILVA MOTA
RECORRIDO: SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/05/2024 – ID
4d48cbc, recurso apresentado em 10/06/2024 – ID 86a2a28).
Representação processual regular (IDs 49d1368, d6b601d,
5e4850d, 513e226 e 2fe7fa8).
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID bc53825).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIREITO DE ACRESCER PENSIONAMENTO DA MATRIARCA
SUPÉRSTITE
Alegações:
a) violação aos arts. 944 e 950 do CC/02;
b) violação ao art. 77, §1°, da Lei 8.213/91;
c) divergência jurisprudencial.
A C. Turma decidiu na seguinte forma:
A morte do Sr. Luiz Carlos Silva da Cruz decorrente de
acidente de trabalho típico ocorrido no local de trabalho é
incontroverso, tendo em vista os termos da inicial e da defesa. A
vítima foi encontrada, por um colega de trabalho, já sem pulso, no
interior de uma máquina e o atestado de óbito descreve como causa
mortis "Politraumatismo com fraturas múltiplas, lesão de vísceras
torácicas e de vasos femorais, com hemorragia consecutiva" .
(...)
Logo, as razões que ensejaram o acidente é que representam o
principal ponto de divergência.
(...)
Todavia, apesar de a recorrente tentar se furtar da responsabilidade
pelo infortúnio, o que se verifica do acervo probatório é que o
acidente não pode ser atribuído a um único erro, mas a uma
sucessão destes, decorrentes de uma aparente desorganização
no procedimento da limpeza da máquina na qual o de cujos foi
encontrado sem vida.
(...)
Todas essas circunstâncias, ao contrário do alegado pela parte
reclamada, não configuram, nem de longe, culpa exclusiva da
vítima, porquanto não foi escolha do trabalhador realizar as
atividades de forma insegura, notadamente porque cabia ao
empregador conferir ao empregado um ambiente de trabalho
seguro. O trabalho em condições inseguras foi realizado por
necessidade de prestação de serviços em favor da reclamada, e
não por escolha do trabalhador, que veio a falecer após sofrer um
grave acidente durante a realização da atividade laboral.
(...)
Assim, por todas as razões acima alinhadas, por não restar
configurada hipótese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima,
correta a decisão de 1º grau que reconheceu a
responsabilidade da reclamada, quanto ao acidente de trabalho
com resultado morte do trabalhador.
(...)
A sentença deferiu a pensão vitalícia em favor da esposa do
falecido, IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO, e em favor do
menor HENRYQUE CARDOSO BARBOSA, neto apenas da
viúva, no valor igual a 2/3 do salário auferido pelo falecido, a
ser quantificada da data do óbito até a data em que completasse 65
anos de idade, e que será pago em parcela única, em razão do
porte econômico da Empresa, com aplicação de redutor de 20%
sobre o valor total devido.
(...)
No caso dos autos, considero adequado a fixação do valor
mensal da indenização em do último salário do obreiro e, por
aplicação analógica da disposição contida no art. 77, caput, da Lei
n.º 8.213/1991, deverá ser repartido entre a viúva e o neto afim
menor (para cada), sendo que para o neto a pensão deverá ser
paga até a data em que ele completar 21 anos de idade, e para a
viúva, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, até a data em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria
idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro,
prevista na data do óbito, segundo a tabela do IBGE.
Registre-se, por oportuno, que, a partir do momento em que o
neto afim atingir 25 anos de idade, o percentual da pensão que
a ele seria destinado (), deve ser automaticamente extirpado do
quantum indenizatório, ficando a viúva tão somente com a
fração que lhe é devida (). (...)” (g/n)
Após a oposição de aclaratórios, o acórdão foi corrigido da seguinte
forma:
“Diferente do alegado, observo a presença de nítido erro material no
julgado. Não há que se falar, pois, em contradição.
Explico: Este relator foi vencido unicamente na parte do voto que
limita a prestação da pensão mensal dirigida ao menor. Este relator
determinou que a pensão será devida até que o neto completasse
21 (vinte e um anos), mas restou decidido, por maioria, que a
pensão será devida até que o menor complete 25 (vinte e cinco)
anos. Porém, por evidente erro material, alguns trechos da
fundação não foram alterados.
Ante o exposto acolho os Embargos de forma a modificar a
fundamentação do acórdão nos seguintes termos:
Onde se lê na página 26 e 28 do acórdão:
[...] sendo que para o neto a pensão deverá ser paga até a data
em que ele completar 21 anos de idade, e para a viúva, em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
até a data em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria idade
correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista
na data do óbito, segundo a tabela do IBGE.
[...] Assim, dou provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada para, reformando a sentença, determinar que a
indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 21 (vinte e um) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve
ser automaticamente extirpado do quantum indenizatório,
ficando a viúva tão somente com a fração que lhe é devida (1/3).
Leia-se:
[...] sendo que para o neto a pensão deverá ser paga até a data
em que ele completar 25 anos de idade, e para a viúva, em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
até a data em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria idade
correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista
na data do óbito, segundo a tabela do IBGE.
[...] Assim, dou provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada para, reformando a sentença, determinar que a
indenização por danos materiais seja paga às partes reclamantes
em forma de pensionamento mensal, e não em parcela única, além
da constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação,
nos termos da fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do
momento em que o neto a fim atingir 25 (vinte e cinco) anos de
idade, o percentual da pensão que a eles seria destinado, deve
ser automaticamente extirpado do quantum indenizatório,
ficando a viúva tão somente com a fração que lhe é devida (1/3).
À vista disso, ACOLHO OS EMBARGOS opostos pela demandada
para sanar o erro material contido na fundamentação do julgado de
forma a alterar o período limite para cessação da pensão em prol do
menor favorecido (de 21 anos para 25 anos).” (g/n)
A hipótese versa, portanto, sobre acidente de trabalho com
resultado morte e o direito da viúva de acrescer a cota-parte do neto
após este atingir a idade de 25 anos.
No tocante à divergência jurisprudencial, merece seguimento o
recurso, pois o acórdão paradigma colacionado pela reclamada
possui os mesmos pressupostos fáticos da presente demanda, qual
seja, o óbito do genitor e limitação do pagamento do pensionamento
do dependente menor à idade de 25 anos, mas com divergência
quanto ao direito do cônjuge supérstite de acrescer a parcela da
pensão devida quando do atingimento da referida idade.
O acórdão paradigma, portanto, deu interpretação diversa do
acórdão recorrido, de modo que o caso se amolda a hipótese de
admissibilidade de que trata o art. 896, “a”, da CLT.
Ademais, a divergência é atual, pois não foi superada por iterativa e
notória jurisprudência do C. TST (§7° do art. 896 da CLT), bem
como é específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação dos mesmos dispositivos legais (Súm. 296 do C.
TST).
E houve a produção da prova da divergência jurisprudencial pela
reprodução do julgado disponível na internet, com a indicação da
respectiva fonte com a menção às circunstâncias que assemelham
os casos confrontados (§8° do art. 896 da CLT cc/ Súm. 337 do C.
TST).
Além disso, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e
iterativa do TST, que se posiciona pelo direito de acrescer da viúva
a partir de quando os dependentes menores atingirem a idade de 25
anos, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título
de amostragem:
“INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Quanto ao pedido de
indenização por danos materiais, não há dúvida que, em relação à
vítima, a regra inserida no artigo 950 do Código Civil define, como
critério de aferição, deva ela corresponder "à importância do
trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu".
Em caso de invalidez que o incapacite para o mister anteriormente
exercido, alcançará a integralidade de sua remuneração, sem
qualquer dúvida. No caso dos dependentes, contudo, considerando
que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus
ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e
filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em
virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com
despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga
jurisprudência do e. STJ. Todavia, in casu, a sentença de origem
arbitrou o montante da indenização por danos materiais, na forma
de pensionamento mensal, em 2,2 salários mínimos, e, quanto a
esse aspecto, as partes não se insurgiram via recurso ordinário,
razão pela qual se restabelece esse valor. Também na esteira do
que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida a cada um
dos filhos possui, como termo final, o dia em que completar 25
anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a
independência econômica ou constituído família e, por
consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então,
reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o
pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa
teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve
ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição
que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia
eventual união. Tal indenização deverá ser paga em parcelas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
vencidas e vincendas, a partir da data do óbito e, para fins de
fixação do termo final, deve ser considerada a expectativa de vida
prevista em tabela oficial produzida pelo IBGE, adotada pela
Previdência Social, nos termos do artigo 29, § 8º, da Lei nº
8.213/91, considerando a idade que o de cujus tinha na época do
infortúnio, a ser apurado em liquidação de sentença.. (E-ED-RR -
1625-11.2013.5.15.0054 , Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas
Brandão, Data de Julgamento: 05/03/2020, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
DEJT 20/03/2020) (g/n)
“A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EX-
EMPREGADO. PENSÃO MENSAL PARA OS DEPENDENTES.
CRITÉRIOS DE CÁLCULO. A) TERMO FINAL DO
PENSIONAMENTO PARA AS FILHAS MENORES. MAIORIDADE
CIVIL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. DIREITO DE ACRESCER. B)
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INCABÍVEL. C) BASE DE
CÁLCULO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
DEDUÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO
CONDIÇÃO. ART. 194 DA CLT. Demonstrado no agravo de
instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art.
896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para
melhor análise da arguição de má aplicação do art. 950 do CCB,
suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B)
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . (...) 7. ACIDENTE
DE TRABALHO. ÓBITO DO EX-EMPREGADO. PENSÃO MENSAL
PARA OS DEPENDENTES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. A) TERMO
FINAL DO PENSIONAMENTO PARA AS FILHAS MENORES.
MAIORIDADE CIVIL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. DIREITO DE
ACRESCER. B) PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INCABÍVEL.
C) BASE DE CÁLCULO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. DEDUÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
SALÁRIO CONDIÇÃO. ART. 194 DA CLT . Em relação aos danos
materiais, a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para
a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as
"despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da
convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002),
podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação
de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art.
949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja
ainda o estabelecimento de "uma pensão correspondente à
importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação
que ele sofreu" (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso
de óbito do empregado , o Código Civil também disciplina os
parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito. O
art. 948 prevê que a indenização consista, sem excluir outras
reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da
vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às
pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração
provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB). No caso dos
autos, estão presentes os pressupostos para a responsabilização
da Reclamada em razão do acidente que culminou com a morte do
trabalhador. Importante salientar que o de cujus deixou viúva e
filhas. A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda
familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos
da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou
não, para a manutenção do lar. a) Com relação ao pedido de
fixação de termo final do pensionamento para as Filhas menores -
maioridade civil - cônjuge supérstite - direito de acrescer, a Corte de
Origem entendeu que, mesmo quando as filhas do empregado
falecido completarem 25 anos, não cessa o dever de continuidade
do pensionamento à cônjuge supérstite que possui o direito de
acrescer a quota-parte das filhas, direito esse que está resguardado
pelo princípio da restituição integral, não se posicionando,
entretanto, com relação ao termo final do pensionamento para as
filhas. Quanto ao valor do pensionamento, o TRT fixou em 70% da
remuneração do Empregado falecido. Com razão parcial a
Reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no
sentido de que o valor da pensão devido aos dependentes,
equivale a 2/3 do valor da remuneração percebida pelo de cujus
e o termo final da pensão para os filhos do trabalhador falecido
é a data em que completarem 25 anos de idade, considerando a
presunção de que o restante (1/3) seria destinado ao próprio
sustento da vítima. Entretanto, tem a viúva do trabalhador
falecido o direito de acrescer. Como visto, a jurisprudência
entende que a dependência dos filhos em relação aos pais cessa na
data em que o filho completar 25 anos de idade, contudo, em
relação ao cônjuge supérstite, ele receberá a sua parte até a data
em que o cônjuge falecido completaria determinada idade, nos
moldes da tábua de mortalidade do IBGE que prevê a expectativa
de sobrevida no Brasil - no presente caso, foi fixada a idade de 75,2
anos. O direito de acrescer da viúva decorre do princípio da
restituição integral e da aplicação analógica do art. 77, § 1º, da Lei
nº 8.213/1991, segundo o qual "Reverterá em favor dos demais a
parte daquele cujo direito à pensão cessar". Desse modo, o valor da
pensão devido às filhas do de cujus deverá ser mantido até o
momento em que completarem 25 anos de idade, reservado à
cônjuge supérstite o direito de acrescer à sua parte as parcelas
relativas às filhas. b) Quanto ao pagamento em parcela única e
redutor para o pagamento em parcela única, o TRT acolheu o pleito
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
das Reclamantes de pagamento em parcela única, alterando a
sentença, apenas, para fixar o redutor, no percentual de 15% sobre
o valor total apurado. Contudo, é inconteste que, em caso de morte,
o pagamento da pensão em parcela única carece de amparo legal,
porque a faculdade conferida ao ofendido de pleitear o pagamento
da indenização por danos materiais em cota única (art. 950,
parágrafo único, do CCB) não se estende aos casos em que ocorre
a morte do trabalhador acidentado, já que, para essa situação, há
regra específica no Código Civil sobre a forma de pagamento da
indenização, prevista no art. 948, II, do CCB. Nesse contexto, deve
ser reformada a decisão recorrida, para adequar o pensionamento
devido a título de indenização por dano material aos critérios legais
de fixação - no tocante à forma de pagamento mensal, ao invés de
pagamento em parcela única. Todavia, faz-se necessário limitar a
soma do pagamento das pensões mensais ao valor total arbitrado
pelo Tribunal Regional em parcela única, - em observância ao
princípio da vedação a non reformatio in pejus. c) Quanto à Base de
cálculo para a indenização por danos materiais - dedução do
adicional de periculosidade, diante da natureza jurídica reparatória e
em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo
da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo
trabalhador. Considerando que a remuneração é composta pelas
parcelas de natureza salarial, deve-se incluir no seu cômputo, não
só o salário, mas todas as parcelas de natureza salarial. Portanto,
integram a remuneração as parcelas como as horas extras,
vantagens pessoais que possuam natureza salarial, entre outros
ganhos de natureza salarial. No que diz respeito à inclusão do
adicional de periculosidade, assiste razão a Reclamada. Com efeito,
compreende-se que o pagamento do adicional de periculosidade,
por se tratar de salário-condição, é devido somente em condições
de trabalho nocivas, nos termos do art. 194 da CLT. Esta Corte
Superior consolidou o entendimento de que o adicional de
insalubridade ou de periculosidade deve ser pago apenas enquanto
o trabalho for executado sob essas condições (nos moldes da
Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1 do TST) . Assim, o
Tribunal Regional, ao determinar a integração do adicional de
periculosidade, na base de cálculo da pensão, bem como que "para
fins de apuração da indenização por danos materiais deverá ser
observada a remuneração média recebida pelo empregado
falecido", violou o art. 944 do CCB. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido quanto aos tópicos(...) (RR-11915-
08.2016.5.03.0089, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 10/12/2021).” (g/n)
"(...) ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO. PENSÃO MENSAL.
FORMA DE PAGAMENTO. TERMO FINAL. VIÚVA. DIREITO DE
ACRESCER . I. O Tribunal Regional, ao deferir à viúva o direito
de acrescer à sua cota-parte da pensão as parcelas recebidas
pelos filhos, a partir do momento em que cada um deles
completar 25 anos de idade, proferiu decisão em plena
conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. II. Recurso de revista
da Reclamada de que não se conhece, integralmente " (RR-483700-
29.2007.5.09.0245, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Ubirajara Carlos Mendes, DEJT 29/06/2018) (g/n)
“RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. DANO
MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. REDUÇÃO
DA PENSÃO MENSAL. REVERSÃO AO BENEFICIÁRIO
REMANESCENTE. Verificado o acidente de trabalho, do qual
resultou a morte do trabalhador, configurando-se a culpa e a
responsabilidade da empresa pelo evento danoso, foi estabelecida
indenização por dano material na forma de pensionamento mensal
para a esposa do de cujus e seus dois filhos menores. O valor da
indenização deve ser aferido, buscando-se reparar o sofrimento do
ofendido, sem concorrer para o seu enriquecimento sem causa ou
para o empobrecimento do ofensor e de acordo com a extensão do
dano em cada caso, conforme o artigo 944 do Código Civil. Pode-se
dizer que a impossibilidade de retorno ao status quo ante em razão
do evento morte ocasionado pelo acidente de trabalho esvazia
quase por completo a função compensatória da pena, não fosse,
ante a inexorável irreversibilidade do dano, a transmissão da
pretensão reparatória aos seus sucessores. A seu turno, o caráter
punitivo já se encontra alcançado pela fixação da indenização que
atinge a função de reprimenda. Por derradeiro, tem-se a função
pedagógica da sanção, quando se busca desestimular a conduta
danosa praticada pelo ofensor. Na questão da qual ora se trata, a
redução do quantum indenizatório na fração determinada acabaria
por retirar o conteúdo finalístico da sanção, notadamente aquele
envolvido em seu caráter punitivo-pedagógico, como se o fator
tempo fosse capaz de esvaziar o dano decorrente do ilícito ocorrido,
revelando-se, pois, um elemento benéfico para o agente ofensor.
De tal forma, o direito ao pensionamento não pode ser
diminuído sem reversão, dada a sua natureza de repor o dano,
de indenizar a perda do empregado falecido, não podendo a
maioridade de um dos beneficiários alterar o montante da
indenização de modo a reduzi-la para um terço do que fora
fixada. Sendo assim, há de ser revertida ao beneficiário
remanescente a quota-parte daqueles cujo direito à pensão
cessar pelo advento da maioridade. Recurso de revista conhecido
e provido” (ARR - 81300-53.2007.5.17.0191 , Relator Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/03/2014,
6ª Turma, DEJT 28/3/2014) (g/n)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
BACK - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA . )
PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PENSÃO
MENSAL. DIREITO DE ACRESCER DA VIÚVA. OFENSA AOS
ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. PROVIMENTO. Por prudência, ante
a possível afronta aos artigos 128 e 460 do CPC, o destrancamento
do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de
instrumento a que se dá provimento, ficando sobrestado o
julgamento do recurso de revista da reclamada CASSOL PRÉ-
FABRICADOS LTDA. e do agravo de instrumento dos reclamantes.
RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA E DA
SEGUNDA RECLAMADA (ANÁLISE CONJUNTA) 1. PRELIMINAR.
JULGAMENTO EXTRA PETITA . PENSÃO MENSAL. DIREITO DE
ACRESCER DA VIÚVA. OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DO
CPC. NÃO CONHECIMENTO (RECURSO DE REVISTA DA
PRIMEIRA RECLAMADA - BACK - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA .) Discute-se, nos autos, se a determinação de
acrescer à pensão da viúva a parte dos filhos menores quando eles
atingirem a maioridade constitui julgamento extra petita , uma vez
que não houve pedido expresso nesse sentido. O direito de
acrescer à pensão da viúva decorre da aplicação analógica do
artigo 77 da Lei 8.213/91, que disciplina o rateio da pensão
previdenciária entre os dependentes. Segundo o disposto
nesse preceito, a pensão por morte, havendo mais de um
pensionista, será rateada entre todos em parte iguais e,
conforme previsto no § 1º do mesmo artigo, reverterá em favor
dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. Nesse
contexto, a reversão da parte do pensionista que perde o direito à
pensão em favor dos demais prescinde de pedido nesse sentido na
reclamação, por ser uma consequência, efeito reflexo e automático.
Ademais, restou consignado no acórdão regional que o pedido de
pagamento de pensão mensal à viúva e aos filhos do falecido
empregado não faz referência a percentuais devidos a cada um dos
autores, pois foi pedida a totalidade do valor do salário a título de
pensionamento para os dependentes. Incólumes, dessa forma, os
artigos 128 e 460 do CPC. Vencido o Relator. Recurso de revista de
que não se conhece. (...) (ARR-2264-18.2010.5.12.0054, 5ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
31/10/2018).
"(...) TERMO INICIAL E FINAL DA PENSÃO MENSAL. MAL
APARELHAMENTO. 1. A Corte de origem manteve a sentença em
que restou fixado como termo inicial da pensão mensal a data do
evento danoso. Quanto ao termo final, fixou para os filhos o dia
em que completarem 25 anos de idade, e para a viúva o dia em
que o de cujus completaria 73,20 anos de idade ou até a data
do óbito dela, o que ocorrer primeiro, levando-se em conta a
expectativa de sobrevida constante na tábua de mortalidade do
IBGE, além de retratar situação mais favorável à reclamada na
espécie. Assegurou o direito de acrescer aos beneficiários
quando um deles atinja a idade limite estipulada ou venha a
falecer e que aposentadoria não deverá extinguir a obrigação.
2. Os arts. 3º, Lei 8.212/91 5º, V, 194, caput , 195, I, 201, I, da
CF/88 e 944 do CC/02 não tratam especificamente do momento em
que deverá iniciar e terminar o pagamento da pensão mensal à
viúva e aos filhos do de cujus , a afastar a pretensa violação literal
exigida pelo art. 896, c, da CLT. (...) (RR-856-56.2011.5.15.0156,
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
06/05/2016).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que negou à viúva o direito de acrescer a cota-parte do
dependente menor ao completar 25 anos, possível violação aos
arts. 944 e 950 do CC/02 e art. 77, §1° da Lei n° 8.213/91, a
autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000979-90.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000303-75.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000303-75.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000186-95.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARILDA SALES DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000206-96.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE FERNANDES DE AMARANTES
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001142-36.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000948-30.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001149-50.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001097-51.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000357-83.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001163-37.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-38.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000095-06.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TAIS LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000082-94.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000697-27.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRENTE CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RECORRIDO CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000697-27.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRENTE CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RECORRIDO CONSERVICOS EIRELI
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001449-75.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000109-80.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000537-12.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc0f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. 3f0cdef consta petição do reclamante requerendo a execução
provisória da sentença.
Por meio da petição de Id. 76cdcc4, o reclamante pugna pela
desconsideração da manifestação suso mencionada (Id. 3f0cdef).
Defiro o pedido, desconsidere-se a manifestação de Id. 3f0cdef.
Ao NUCAR para prosseguir com a regular tramitação processual,
observando que há AIRR pendente de remessa.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000029-50.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843a0ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente Apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 -
IDea5209b; recurso apresentado em 24/06/2024 - IDe11ee1b).
Regular a representação processual (ID99e4689).
Preparo recursal satisfeito (IDs 675a130 e0669359).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas ao autor.
O trecho do Acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000088-11.2024.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb77976
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 – ID
4b880bc; recurso apresentado em 27/06/2024 – ID a257515).
Representação processual regular - ID dca9ce3.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 06f3ef2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 7°, XXII, 170, III, e 193, da CF;
b) violação ao art. 157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID 4b880bc):
“(...) Observo, de início, que a reclamante já acumula em seu
histórico processual três ações trabalhistas relacionadas ao mesmo
contrato de trabalho. Nesta demanda (terceira), alega a existência
de garantia no emprego com o único propósito de obter nova
indenização, sem manifestar qualquer interesse na reintegração.
De fato, por meio da reclamatória nº 0000890-43.2023.5.13.0034,
a reclamante obteve decisão favorável no sentido de
comprovar a existência de doença que guarda nexo de
concausalidade com o trabalho.
Naquela ação, a empresa ora demandada foi condenada a
indenizar a empregada em razão do dano moral sofrido, segundo o
grau de culpabilidade do empregador, provocado pelo descuido com
as condições ambientais de trabalho.
Em mais uma ação, a reclamante pretende obter nova indenização
em face da reclamada fundando sua tese na segunda parte do
inciso II, da Súmula 378, do Col. TST, que assim estabelece:
(...)
De fato, a constatação de doença ocupacional após a
despedida não representa óbice ao reconhecimento do direito à
estabilidade provisória. Contudo, no presente caso, a obtenção
de resultado favorável em outra reclamatória, por si só, não se
mostra suficiente ao reclamante para assegurar os efeitos da
garantia de emprego, nos termos concebidos em nossa legislação.
Para tanto, a enfermidade diagnosticada deve ensejar a
incapacidade laborativa do empregado, ainda que de forma
parcial, que leve ao afastamento de suas atividades laborais em
razão da perda produtiva. Foi justamente em decorrência dessa
limitação que o legislador buscou criar mecanismos que assegurem
ao trabalhador enfermo a continuidade na relação de emprego ou o
direito à indenização substitutiva correspondente ao período de até
12 meses, tempo médio estimado para a plena recuperação.
Sob medida, aplica-se ao presente caso a regra estampada pelo
art. 20, § 1º, alínea "c", da Lei nº 8.213/91, pela qual não são
consideradas como doença do trabalho aquelas que não
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
produzam incapacidade laborativa.
No caso da autora, a despeito da constatação das patologias
alegadas, restou demonstrado que ela não sofreu perda de sua
capacidade produtiva tampouco precisou se afastar de suas
funções com percepção de eventual benefício previdenciário.
(...)
No caso em questão, o contrato de trabalho perdurou de 04.11.2003
a 14.03.2023, e a reclamante não apresentou prova de
incapacidade laboral, seja no curso do pacto de trabalho, seja
posteriormente à dispensa, razão pela qual não faz jus à proteção
da norma indicada.
(...)
Dessarte, descartada a incapacidade laborativa, não cabe
indenização por suposta garantia no emprego.
Sem mais registros, reformo a sentença para excluir a condenação
imposta pela sentença e julgar a ação improcedente.” (g/n)
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral da autora, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cec953
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 – ID
a13a1c6; recurso apresentado em 21/06/2024 – ID 9652e5d).
Representação processual regular (IDs 20855ba e 9131a76).
Juízo garantido (IDs 1b18908, 2aa68ef e 3fe893d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531c1a2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 – ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
0122375; recurso apresentado em 21/06/24 – ID 0b6781b).
Representação processual regular (IDs 5d9e068 e bfe3546).
Juízo garantido (IDs ab73fcd, fd8eb74 e 8b6fda0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 341e830).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000386-96.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WELITON ALVES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b84c696
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18/06/2024 - ID.
6d872f9. Recurso apresentado em 26/06/2024 - ID. a7613ef.
Representação processual regular - ID. 93ca160.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
68e1f15).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III, VIII, 193 da CF;
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001022-36.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAISE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO THAISE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- THAISE DOS SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e105f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.06.2024 - ID.
d90f296; recurso interposto em 26.06.2024 - ID. 5ba2f02).
Regular a representação processual (ID. 4ce96fe).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e3c09a1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que entendeu não haver
substrato jurídico para concessão do adicional de periculosidade.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
Em sessão de julgamento, quanto ao ponto, sagrou-se vencedor o
voto divergente, proferido pela eminente Desembargadora Rita
Leite, razão pela qual o transcrevo abaixo, como razão de decidir:
"O adicional de periculosidade está previsto em nosso ordenamento
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual
dispõe que é direito do trabalhador perceber o adicional de
remuneração em decorrência do trabalho exercido em atividade
perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador" a "roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades
de trabalhador em motocicleta".
Em que pese reconhecer que há julgados no sentido de que tal
norma seria autoaplicável, acosto-me a orientação majoritária
da jurisprudência, que entende pela necessidade
regulamentação para o enquadramento da atividade como
periculosa.
A exigência de regulamentação para enquadramento da atividade
em motocicleta como periculosa encontra esteio na jurisprudência
do TST, como se infere dos seguintes julgados:
(...)
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas
as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu item 2.
É certo que a Portaria 1.565/2014 teve seus efeitos suspensos
através da ação n. 0078075-82.2014.4.01.3400, o que fez com que
o Ministério do Trabalho e Emprego editasse, na sequência, a
Portaria n. 1.930, de 16/12/2014, suspendendo os efeitos da
Portaria n. 1.565/2014.
Mais à frente, o MTE restabeleceu os termos da Portaria n.
1.565/2014, através da Portaria nº. 5 de 2015, mantendo, contudo,
sua suspensão apenas para os integrantes da Associação Brasileira
das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR,
os confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV
e as Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
Não obstante, friso ainda que a Portaria MTE nº 1.565/2014 que
previa o direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores
em motocicleta também foi objeto de ação judicial 0018311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios
de sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes,
fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional
de periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT, in verbis:
(...)
Releva destacar que, embora não tenha sido expedida Portaria de
revogação da Portaria 1.565/2014, uma consulta a página do
Ministério do Trabalho e Emprego, no site do Governo Federal ao
tratar da NR-16, consta a seguinte observação:
OBSERVAÇÃO: Em virtude de decisão judicial, proferida por meio
de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-
63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º
1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA), a fim
de que seja determinado o reinício do procedimento de
regulamentação.(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-
colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-
regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-
regulamentadora-no-16-nr-16)-acessado em 11-12-2023 às
14h15min1 - grifei
Nesse cenário, não há que se cogitar de limitação dos efeitos
da decisão judicial às partes do processo, porquanto a
nulidade declarada em Juízo, retirou a norma do mundo
jurídico de forma que a sentença enseja reforma nesse
particular". (Grifou-se)
De acordo com a decisão deste Regional, “a Portaria MTE nº
1.565/2014 que previa o direito ao adicional de periculosidade a
trabalhadores em motocicleta também foi objeto de ação judicial
0018311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios de
sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa literal ao texto legal mencionado.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, porque não indicam a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337 do TST.
Por conseguinte, inviável a análise do recurso de revista em tela
quanto ao item em tela.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/06/2024 - ID
d90f296; recurso apresentado em 26/06/2024 - ID ef5c1dc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Regular a representação processual (ID 56c0c1c).
Preparo recursal satisfeito (IDs 936cfee, 6e81da0, 3cf0e04 e
aef3284).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. DA NORMA COLETIVA.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada. A transcrição integral, no início do recurso,
não é o suficiente para suprir essa ausência.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
DAS DIFERENÇAS RELATIVAS A COMISSÕES
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
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cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
DOS REFLEXOS INDEVIDOS. DO ÔNUS DA PROVA.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada. A transcrição integral, no início do recurso,
não é o suficiente para suprir essa ausência.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso patronal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c458bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 – ID
81c32a3; recurso apresentado em 21/06/2024 – ID 468e5f3).
Representação processual regular - ID 6e82bc2.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
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principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 – ID
81c32a3; recurso apresentado em 21/06/2024 – ID 31f9d8e).
Representação processual regular (ID 7824384).
Juízo garantido (IDs 5f81a61, 975d38e e efe82f6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
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a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000089-80.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SANDRO DIAS BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b1ae7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
ITAÚ UNIBANCO S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que as notificações sejam realizadas
exclusivamente em nome do advogado Gustavo Gerbasi Gomes
Dias, OAB/BA 25.254.
O mencionado causídico já consta como único e exclusivo
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 - Id
4025e08; recurso apresentado em 26.06.2024 - Id 072b452).
Regular a representação processual (Id 444a4d8)
Preparo satisfeito (Ids 1ec1618 / ec25f6d / 3b9db0f / 284cbf5)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação aos artigos 832 e 794, da CLT;
b)violação ao art. 5º, II, XXXV e 93, IX, da CF;
c)violação à Súmula 297, do TST;
Insurge-se o banco reclamado requerendo a nulidade do acórdão
sob o argumento de que, mesmo após a oposição dos embargos de
declaração, o Regional não se manifestou de forma expressa em
relação aos cargos ocupados pelo reclamante durante o pacto
laboral.
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora ao julgar os
embargos de declaração (Id 263b6d2):
“O embargante alega a ocorrência de obscuridade no acórdão em
virtude de, supostamente, a Corte não haver se debruçado sobre
fato que classifica como "incontroverso", de que o reclamante não
teria completado dez anos no exercícios de funções comissionadas,
antes das alterações impostas quanto ao tema, pela Lei Nº 13.467.
A alegação é descabida, como pode facilmente ser constatado a
partir da leitura da transcrição a seguir (com destaques acrescidos),
extraída dos fundamentos da decisão impugnada: [...]
Na contestação, a empresa rebateu a postulação do autor, sob o
argumento de que o reclamante apenas teria ocupado "cargo de
confiança intermediária a partir de 30/04/2012", concluindo o banco
que, em 11.11.2017, o reclamante não havia completado dez anos
de exercício de função gratificada.
Ocorre que não há no item I da Súmula Nº 372 do TST nenhuma
ressalva quanto à natureza da função gratificada percebida pelo
trabalhador, de modo que não se pode considerar, para fins de
incorporação, apenas as funções relativas a "cargos de
confiança", como defendeu o demandado em sua contestação.
Nesse sentido, chamo a atenção para o seguinte aresto, que
contém similitudes com a hipótese dos presentes autos, por
também envolver caixa bancário, função para a qual o reclamante
desta ação foi contratado:
[...]
Observe-se, ainda, que os contracheques acostados no ID.
6d07356, fls. 151 e 152 do PDF, demonstram que o reclamante,
no exercício das funções de atendente/agente comercial e de
assistente de gerência, em períodos anteriores à sua
designação para o cargo de GTE REL ITAÚ UNC I (que o
reclamado definiu como "de confiança intermediária"), recebia
as gratificações de funções inerentes às respetivas
responsabilidades funcionais.
Assim, tendo o reclamante sido admitido em 05.11.2007,
evidencia-se que, em 11.11.2017, marco inicial da vigência da
Lei Nº 13.467/2017, ele já percebia gratificações, inerentes às
funções elencadas na ficha funcional encartada no ID. 3f8c185,
havia mais de dez anos.
Nesse cenário, o ato praticado pelo empregador, no sentido de
retirar a gratificação do reclamante em dezembro de 2023 afrontou
o princípio da estabilidade financeira, insculpido no item I da Súmula
Nº 372 do TST.
Dito de outra forma, verifica-se que o caso concreto diz respeito a
direito adquirido e incorporado ao patrimônio jurídico do reclamante,
o qual deveria ter sido observado pelo reclamado, no momento em
que houve a destituição da função gratificada, tendo em vista que
quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11.11.2017, o
autor já vinha recebendo gratificação pelo exercício de função há
mais de dez anos, consequentemente já tinha o direito adquirido a
tal gratificação, pois já havia conseguido ultrapassar o limite
temporal estabelecido para tal desiderato. Assim, infere-se que o
reclamante sofreu inegável prejuízo financeiro, com a destituição da
função gratificada, sendo inquestionável a redução do valor global
de sua remuneração.
Cumpre ainda esclarecer que, de acordo com a jurisprudência
consolidada no âmbito das decisões do TST quanto à matéria, a
reestruturação de cargos pelo empregador, motivo alegado pelo
banco demandado, em sua defesa, não consiste de justo motivo
que autorize o ato de supressão da gratificação do autor. É o que
pode ser conferido no seguinte julgado:
[...]
Por todo o exposto, afasta-se a improcedência da ação, para
determinar que seja incorporado à remuneração do autor, com
efeitos retroativos a 01.12.2023, até mesmo no caso de não mais
ocupar funções comissionadas ou gratificadas, o valor
correspondente à média ponderada das gratificações percebidas
nos dez anos anteriores à alteração contratual, ou seja, no período
compreendido entre novembro de 2013 e novembro de 2023.
A modulação acima se faz necessária, considerando-se que o
reclamante, ao longo do período estabelecido, ocupou diversas
funções, cujas gratificações possuíram diferentes valores,
harmonizando-se com o entendimento do TST quanto ao aspecto,
como no seguinte julgado: [...]
Veja-se que, quanto ao período em que o reclamante ocupou
funções gratificadas, esta Turma exauriu a análise do acervo
probatório, inclusive à luz dos argumentos contidos na contestação
da empresa, que foram rebatidos de forma clara e fundamentada.
Já nas razões de embargos, o reclamado utiliza-se, de forma
inadequada, de expressões como "obscuridade" e "omissão" (esta
última, inclusive, está presente apenas no título do tópico), quando,
na verdade, busca, de forma oblíqua, obter nova análise de mérito
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
sobre tema, cujo posicionamento da Corte foi desfavorável a suas
pretensões, estratégia que fica ainda mais evidente quando, após
transcrever trechos da decisão colegiada, o banco volta a defender
a tese de que o reclamante, no momento do início da vigência da
Lei Nº 13.467/2017, ainda não contava com dez anos no exercício
de funções gratificadas, que foi rechaçada expressamente pelo
Colegiado.
Observa-se ainda que o embargante insiste em se referir a cargos
de confiança como pressuposto para a incorporação de gratificação,
nos moldes postulados na presente ação.
Ocorre que esse argumento foi expressamente repelido na decisão
colegiada, no ponto em que a Corte assentou que "não há no item I
da Súmula Nº 372 do TST nenhuma ressalva quanto à natureza da
função gratificada percebida pelo trabalhador, de modo que não se
pode considerar, para fins de incorporação, apenas as funções
relativas a "cargos de confiança".
Portanto, inexistindo vícios sanáveis por meio dos presentes
embargos de declaração, estes merecem ser rejeitados.”
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questões
suscitadas pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia, o que não se verifica na hipótese.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas pelo Colegiado e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, ainda que de modo contrário aos interesses do
recorrente.
A Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pela parte, bem como as provas aptas a fundamentar o
seu convencimento, deixando, inclusive, assentado que “quanto ao
período em que o reclamante ocupou funções gratificadas, esta
Turma exauriu a análise do acervo probatório, inclusive à luz dos
argumentos contidos na contestação da empresa, que foram
rebatidos de forma clara e fundamentada” (Id 263b6d2), o que
afasta a hipótese de afronta aos artigos 93, IX, da CF e 832, da
CLT.
Quanto aos demais textos legais e constitucionais mencionados,
bem como contrariedade à Súmula 297 do TST, tendo em vista a
inteligência da Súmula 459 do TST, não são cabíveis na hipótese.
Desse modo, inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF;
b)violação ao art. 468, §2º, da CLT;
c)contrariedade à OJ nº 70, da SDI-1 e Súmula 109, ambas do TST;
Insurge-se o recorrente contra a decisão regional que, reformando a
sentença, determinou a incorporação da gratificação de função à
remuneração do reclamante.
Sobre a matéria, o Órgão Julgador decidiu (Id 134c69c):
“Na contestação, a empresa rebateu a postulação do autor, sob o
argumento de que o reclamante apenas teria ocupado "cargo de
confiança intermediária a partir de 30/04/2012", concluindo o banco
que, em 11.11.2017, o reclamante não havia completado dez anos
de exercício de função gratificada.
Ocorre que não há no item I da Súmula Nº 372 do TST nenhuma
ressalva quanto à natureza da função gratificada percebida pelo
trabalhador, de modo que não se pode considerar, para fins de
incorporação, apenas as funções relativas a "cargos de confiança",
como defendeu o demandado em sua contestação.
[...]
Observe-se, ainda, que os contracheques acostados no ID.
6d07356, fls. 151 e 152 do PDF, demonstram que o reclamante,
no exercício das funções de atendente/agente comercial e de
assistente de gerência, em períodos anteriores à sua
designação para o cargo de GTE REL ITAÚ UNC I (que o
reclamado definiu como "de confiança intermediária"), recebia
as gratificações de funções inerentes às respetivas
responsabilidades funcionais.
Assim, tendo o reclamante sido admitido em 05.11.2007,
evidencia-se que, em 11.11.2017, marco inicial da vigência da
Lei Nº 13.467/2017, ele já percebia gratificações, inerentes às
funções elencadas na ficha funcional encartada no ID. 3f8c185,
havia mais de dez anos.
Nesse cenário, o ato praticado pelo empregador, no sentido de
retirar a gratificação do reclamante em dezembro de 2023 afrontou
o princípio da estabilidade financeira, insculpido no item I da Súmula
Nº 372 do TST.
Dito de outra forma, verifica-se que o caso concreto diz respeito a
direito adquirido e incorporado ao patrimônio jurídico do reclamante,
o qual deveria ter sido observado pelo reclamado, no momento em
que houve a destituição da função gratificada, tendo em vista que
quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11.11.2017, o
autor já vinha recebendo gratificação pelo exercício de função há
mais de dez anos, consequentemente já tinha o direito adquirido a
tal gratificação, pois já havia conseguido ultrapassar o limite
temporal estabelecido para tal desiderato.
Assim, infere-se que o reclamante sofreu inegável prejuízo
financeiro, com a destituição da função gratificada, sendo
inquestionável a redução do valor global de sua remuneração.”
Verifica-se que o Regional, com lastro nas provas contidas nos
autos, especialmente os contracheques e ficha funcional do autor,
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
entendeu que “o ato praticado pelo empregador, no sentido de
retirar a gratificação do reclamante em dezembro de 2023 afrontou
o princípio da estabilidade financeira” pois “tendo o reclamante sido
admitido em 05.11.2007, evidencia-se que, em 11.11.2017, marco
inicial da vigência da Lei Nº 13.467/2017, ele já percebia
gratificações, inerentes às funções elencadas na ficha funcional
encartada no ID. 3f8c185, havia mais de dez anos” (Id 134c69c).
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que não é
admitido em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126,
do TST).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pelo banco recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000336-61.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1f09b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID.
eafaa81. Recurso interposto em 24/06/2024 - ID. c29a611.
Representação processual regular - ID. f5e84a9.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
f6e6168e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV;7º, incisos I ao XXXIV.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000336-61.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1f09b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID.
eafaa81. Recurso interposto em 24/06/2024 - ID. c29a611.
Representação processual regular - ID. f5e84a9.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
f6e6168e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV;7º, incisos I ao XXXIV.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000326-17.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4354fe2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID.
9b362da. Recurso apresentado em 26/06/2024 - ID. ff5a0b4.
Representação processual regular - ID. d7b3949.
Preparo recursal satisfeito (IDs. 8ee3cbb e fedd02c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, com condenação da recorrente nas verbas não
adimplidas e anotação de contrato de trabalho.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
O acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que as
partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa. No tocante ao
reconhecimento da suscitada justa causa, registrese, apenas a título
de esclarecimento, que por ser a justa causa a mais severa
penalidade aplicada ao empregado, a sua comprovação requer
prova robusta, clara e convincente, por parte da reclamada. Deste
ônus não se desincumbiu a reclamada, porque não apontou
nenhuma conduta concreta a possibilitar o enquadramento do
obreiro nas hipóteses elencadas no art. 482 da CLT.
No que se refere à base salarial obreira e ao período de
reconhecimento do vínculo, a reclamada apresentou apenas alguns
extratos de corridas. Ora, caberia à empresa fazer prova de que a
relação contratual vigorou com remuneração diferente daquela
apontada na inicial. Ao apresentar apenas uma simples planilha
apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus, impondo-se a definição
da base salarial obreira.
Quanto à insurgência em relação ao período de reconhecimento do
vínculo empregatício, a embargante almeja, em verdade, a reforma
da decisão por não se conformar com o entendimento adotado por
este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente suscita a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar e julgar o feito, sustentando que a relação havida entre as
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partes é unicamente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela Uber ao motorista autônomo.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
A recorrida, em contrarrazões, insiste na tese de incompetência
material desta justiça especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal. Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
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Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu:
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
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de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
...
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
...
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
...
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
...
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
...
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001305-95.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5f848
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NATURA COSMÉTICOS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 – ID.
1db0a35, recurso apresentado em 24/06/2024 – ID. 77471db).
Representação processual regular (IDs. c51bdb0 e 29393c3).
Preparo satisfeito (IDs. 496c05b, fefa8c4, 300e8ea, a226c93,
5107c44, 401e7c0 e 4565522).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT, 373 do CPC e 425
do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o reconhecimento do vínculo
empregatício, impugnando a subordinação jurídica retratada no
acórdão recorrido.
Afirma ter se desincumbido de seu encargo probatório ao
apresentar o contrato de prestação de serviços firmado com a
recorrida, impugnando a distribuição do ônus da prova.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
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contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no tópico recursal específico é
insuficiente, pois não abrange a moldura fática retratada no acórdão
recorrido, ao passo em que a transcrição integral e sem destaques
da decisão impugnada no início das razões recursais também não
atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se
conhece (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se revela
suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo
a que se nega provimento (Ag-AIRR-10863-74.2018.5.15.0023, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que
não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional,
tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente,
assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista, no
aspecto, se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, e 170 da CF.
A recorrente afirma que o acórdão recorrido violou o princípio da
pacta sunt servanda e da livre iniciativa ao desprezar o contrato
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
licitamente firmado com a recorrida.
Como visto acima, o art. 896, § 1-A, da CLT, exige a transcrição do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente sequer transcreveu o trecho do acórdão que
teria violado o princípio da pacta sunt servanda e da livre iniciativa,
o que inviabiliza o prosseguimento do apelo.
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista, no aspecto,
não alcança seguimento, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente impugna a aplicação da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT, destacando a controvérsia acerca da existência do
vínculo empregatício.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
“ (…) Como não houve quitação das verbas rescisórias no prazo
legal, condeno a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §
8º, da CLT.”
Pelos fundamentos expostos, observa-se que o acórdão recorrido
encontra-se em harmonia com a jurisprudência iterativa, notória e
atual do TST, consagrada por meio da Súmula n.º 462, primeira
parte, do referido Tribunal Superior:
SÚMULA 462. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO –
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial, incidindo o óbice contido na diretriz da Súmula nº
333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000983-93.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53559c3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.06.2024 - Id. dac640e; recurso
apresentado tempestivamente em 26.06.2026 – Id. 3a1cbc7.
Representação processual regular (Id. ded223b).
Inexigível o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
O art. 896, §1o-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração e o acórdão dos aclaratórios, sem quaisquer destaques,
de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896,
§1°-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1o-Ada CLT, introduzido pela Lei no
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1o-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5a Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024) (g/n)
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1o-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED- ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1o-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei no
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1o-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1a-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
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(Súmula no 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1o-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3a Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020) (g/n)
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1o-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de
indicar, nas razões recursais, os aspectos que, em sua
perspectiva, teriam permanecido omissos, contraditórios ou
obscuros na decisão recorrida após a oposição de embargos
de declaração, limitando-se a sustentar que a omissão
permaneceu na integralidade dos embargos de declaração
opostos. A transcrição integral dos embargos de declaração
desserve para esse fim, já que cabe à parte recorrente apontar
em quais pontos específicos o Regional teria negligenciado
seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que não deve ser
transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos argumentos
da parte teriam ou não sido devidamente analisados quando do
julgamento dos embargos de declaração. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8a
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
11/04/2022) (g/n)
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO/DA
INVALIDADE PARCIAL DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS
PARTES
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI da CRFB/88;
b) violação aos arts. 104 do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
A decisão da Turma deste Regional assim estabeleceu:
“De início, refuta-se a alegação do sindicato de que não é possível
retroagir ao debate em torno da condição de beneficiária da
empregada Sueli de Carvalho P. Moreira, ora substituída, da
decisão proferida na Ação Coletiva Originária de nº 0087700-
29.2014.5.13.0004, visto que diante da controvérsia sobre quem
seriam os seus beneficiários, reconheceu o juízo da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa que a matéria requer minuciosa
avaliação de vasta documentação, caso a caso, para ser
quantificada individualmente, determinando a apuração de forma
individual por cada substituído, a fim de possibilitar a comprovação
da sua condição de beneficiário e regular liquidação (ID. 085956c -
ação coletiva originária).
Da análise dos autos, verifica-se que foi ajuizada a ação
individual nº 0001065-38.2016.5.21.0041 pela empregada Sueli
de Carvalho Pinto Moreira, ora substituída, em face do Banco
Santander, cuja causa de pedir está consubstanciada na
extrapolação da jornada diária das 6 (seis) horas trabalhadas,
pelo exercício do cargo de "Gerente de Relacionamento Van Gogh",
em que se busca a condenação do Banco Santander ao pagamento
da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extraordinária.
Nota-se que a causa de pedir e o pedido da aludida ação
proposta pela substituída são idênticos aos deduzidos na ação
coletiva originária 0087700-29.2014.5.13.0004 que fundamenta a
presente execução, sendo inconteste que há litispendência entre
as ações.
Há de se observar, também, que na ação individual, as partes
celebraram acordo para encerrar o litígio, que foi devidamente
homologado pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN,
tendo sido ajustado, inclusive, a quitação plena e ampla de
todas as parcelas referentes ao contrato de trabalho (ID.
35abf99):
(...)
E não só foi acordada a plena, geral e irrevogável quitação do
contrato de trabalho, como restou expressamente consignado no
acordo que a quitação alcança os processos eventualmente
existentes, inclusive, os movidos pelo sindicato da classe na qual
poderia figurar como substituída processual.
(...)
Diante desse cenário, vê-se que o pedido relativo às horas extras
postulado na presente lide, com fulcro na ação coletiva nº
0087700-29.2014.5.13.0004, já foi objeto do acordo homologado
na ação nº 0001065-38.2016.5.21.0041, o qual, repise-se,
considerou conciliadas todas as verbas trabalhistas da relação
jurídica havida entre as partes, conforme consignado na minuta
elaborada pelas partes para homologação, configurando-se a coisa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
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julgada.
Por oportuno, importante esclarecer que não há óbice para
homologação judicial de acordo que preveja a quitação plena e
ampla de todas as parcelas referentes ao contrato de trabalho.
(...)
In casu, tendo em vista que o acordo homologado na
Reclamação Trabalhista nº 0001065-38.2016.5.21.0041, dando
quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho,
alcançando créditos em processos eventualmente existentes,
inclusive, os movidos pelo sindicato da classe na qual poderia
figurar como substituída processual, correta a sentença que
reconheceu a ocorrência de coisa julgada e, por consequência,
extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Logo, mantenho a sentença intacta, por seus próprios
fundamentos”. (g/n)
Nos termos do art. 896, §2°, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”. Portanto,
inviável a análise de suposta violação da legislação
infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial.
Além disso, como se infere do acórdão deste Regional, há
litispendência entre a ação coletiva e a ação individual, na qual
houve homologação de acordo, com quitação plena e ampla do
contrato de trabalho.
Logo, não há que se falar em ofensa direta e literal à norma da
Constituição Federal.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Isso posto, denego seguimento ao recurso de revista interposto.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
BANCO SANTANDER
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo. Decisão publicada em 27.05.2024 - Id.
32b6efb; recurso apresentado em 06.06.2024 - Id. c78d695.
Representação processual regular (Id. 0f74a29).
Desnecessária a garantia da execução.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao Artigo 5º, LXXIV da CRFB/88
b) violação aos arts. 514, e 790 e 790-A da CLT;
c) violação à súmula 463 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial;
A questão foi dirimida pela Turma nos seguintes moldes:
“Não se olvida que, na Justiça do Trabalho, a concessão do
benefício da gratuidade judiciária sustenta-se no inciso LXXIV do
artigo 5º da Constituição Federal, no CPC/2015, no artigo 14 da Lei
nº 5.584/70 e no § 3º do artigo 790 da CLT.
Também não há dúvidas de que o destinatário da Assistência
Judiciária Gratuita, em regra, é a pessoa física que comprove
insuficiência de recursos, também sendo possível a concessão de
tal benefício, em casos excepcionais, às pessoas jurídicas, desde
que haja prova inequívoca de seu estado de miserabilidade, como
bem disciplinam os arts. 98 e seguintes do CPC/2015.
Sucede que, em se tratando de Ação Coletiva, na qual o sindicato
atua com legitimidade ampla e irrestrita para a defesa de interesses
dos integrantes de sua respectiva categoria, na condição de
substituto processual, não há como se dispensar o mesmo
tratamento dado às pessoas jurídicas de um modo geral, tendo em
vista, principalmente, a alta relevância dos direitos envolvidos nesse
tipo de demanda.
Em vista disso, e da necessidade de constante estímulo às ações
coletivas, é que o Microssistema de Processo Coletivo, no
Brasil, cuja essência é integrada pela Lei de Ação Civil Pública
e pelo Código de Defesa do Consumidor, previu a isenção de
pagamento de custas, honorários advocatícios e despesas em
geral para tais demandas.
Nessa conjuntura, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no
seu artigo 87, prescreve, in verbis:
(...)
Na mesma oportunidade, a Lei 8.078/90 (CDC) deu ao artigo 18 da
Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública - LACP) a seguinte redação:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
(...)
Diante do exposto, reputa-se correta a sentença que concedeu
ao sindicato os benefícios da justiça gratuita.” (g/n)
Pelos termos expendidos no julgado, não vislumbro, na hipótese,
ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Por outro lado, as violações às normas infraconstitucionais, à
súmula invocadas e a divergência jurisprudencial suscitada não
prosperam, porquanto redundam em infringência reflexa, dado seu
excepcional caráter genérico, permanecendo incólume a respectiva
literalidade, não se prestando, pois, ao fim colimado, consoante
inteligência do art. 896, §2º, da CLT.
Inviável o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXII, 170, da CRFB/88 e 48 do ADCT;
b) violação aos arts. 791-A da CLT e 81, 82 e 87 do CDC;
c) violação à súmula 219 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial;
A questão foi dirimida pela Turma nos seguintes moldes:
“Requer o Banco a condenação do Sindicato ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos seus patronos.
No entanto, conforme bem pontuou o juízo a quo, o sindicato autor
figura na presente contenda como substituto processual,
pleiteando direito individual homogêneo proveniente de lesão
de origem comum (enquadramento no art. 224 , caput, da CLT -
horas extras).
Vê-se, portanto, que a presente ação atrai a aplicação do
Microssistema de Processo Coletivo, motivo pelo qual não é
aplicável o art. 791-A, § 1º, da CLT, mas sim o disposto no artigo 18
da Lei n.º 7.347/1985 c/c artigo 87 do CDC, ou seja, o Sindicato
apenas pode ser condenado a pagar honorários advocatícios
se comprovada a existência de litigância de má-fé,o que, no
entanto, não se verificou na hipótese.
Logo, irretocável a sentença, no particular.” (g/n)
Pelos termos expendidos no julgado, não vislumbro, na hipótese,
ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Por outro lado, as violações às normas infraconstitucionais, à
súmula invocada e a divergência jurisprudencial suscitada não
prosperam, porquanto redundam em infringência reflexa, dado seu
excepcional caráter genérico, permanecendo incólume a respectiva
literalidade, não se prestando, pois, ao fim colimado, consoante
inteligência do art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO SANTANDER
Isso posto, denego seguimento ao recurso de revista do banco
executado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelos
exequentes e pelo banco executado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-21.2023.5.13.0019
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfeaf52
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
3cce360; recurso interposto em 14.06.2024 – ID. 7c2c723).
Regular a representação processual (Ids. 0156264 e d07463a).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
TRABALHO REMOTO E PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO. FILHO
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE
DE ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações (fl. 1238):
a) Violação aos artigos 1º, 3º, 6º, 7º e 196 da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 1º e seguintes da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência; e aos arts. 1º, 2º, 19º e seguintes do
Decreto n. 678/92 – Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Registre-se, de início, o que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT: “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional
indicada pela recorrente.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que, embora tenha
deferido o seu pleito de redução da jornada (20%), contudo, negou
o seu pedido de transferência para o regime de trabalho
remoto/telepresencial e permanência na função gratificada (fl.
1221).
Conforme citado à fl. 1243, pela recorrente, o Órgão julgador, no
julgamento dos embargos de declaração, acerca do tema,
assinalou:
Sobre o trabalho remoto, houve expressa manifestação no julgado,
razão pela qual é incabível o manejo da medida sobre o tópico.
Em relação à alegação de contradição, não merece prosperar a
irresignação obreira.
Não há incompatibilidade entre a rejeição do pleito de manutenção
da função gratificada e a expressão "sem prejuízo da remuneração",
constante da conclusão do tópico.
A razão é que a expressão diz respeito ao ordenado básico da
trabalhadora, que não pode sofrer redução com a diminuição da
carga horária de trabalho, independentemente da existência de
gratificação pelo exercício da função de confiança.
No tocante ao trabalho remoto e remuneração, o acórdão vencedor
deixou assente que (fl. 1159):
Por outro lado, converge-se com o posicionamento da relatora
sobre o trabalho remoto, considerando as atividades de
atendimento ao público, realizadas pela agência na qual a
autora está lotada, especialmente por se tratar de unidade
firmada em pequena cidade do interior do estado. (g.n).
Também não há divergência quanto à impossibilidade de
provimento judicial que impeça a reclamada de suprimir a função
comissionada da trabalhadora, sob risco de ser criada uma garantia
permanente à função, o que não é respaldado pelo ordenamento
jurídico.
Por sua vez, a recorrente citou o trecho do voto vencido sobre o
trabalho remoto (fl. 1242):
O trabalho remoto não é um direito incondicional do empregado,
mesmo para os pais de crianças diagnosticados com TEA. A
redução da jornada já atende a necessidade do pai ou da mãe
dedicar-se às horas de tratamento e terapia, não sendo impositivo o
trabalho remoto. A prevalecer entendimento contrário, havendo a
necessidade de serviços presenciais na pequena agência, outro
trabalhador será prejudicado. O gerente da agência sofrerá
sobrecarga e haverá dificuldades em seu afastamento, inclusive
para descanso anual, porque, no caso concreto, a reclamante
participa da eventual substituição das funções gerenciais de maior
hierarquia. (g.n.).
A Caixa Econômica Federal detém a discricionariedade de decidir
quais as situações em que o empregado pode ou não realizar o
trabalho remoto. O assunto diz respeito ao poder diretivo do
empregador. A Justiça não está autorizada a se imiscuir na gestão
da empresa pública.
Como visto, os trechos do acórdão transcrito nas razões recursais
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, a recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque tais dispositivos nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, a questão do trabalho remoto foi resolvida de acordo
com elementos probatórios trazidos aos autos, vendando-se, por
consequência, o reexame de de fatos e provas, ante a natureza do
recurso extraordinário (Súmula 126 do TST).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-21.2023.5.13.0019
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfeaf52
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
3cce360; recurso interposto em 14.06.2024 – ID. 7c2c723).
Regular a representação processual (Ids. 0156264 e d07463a).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
TRABALHO REMOTO E PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO. FILHO
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE
DE ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações (fl. 1238):
a) Violação aos artigos 1º, 3º, 6º, 7º e 196 da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 1º e seguintes da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência; e aos arts. 1º, 2º, 19º e seguintes do
Decreto n. 678/92 – Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Registre-se, de início, o que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT: “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional
indicada pela recorrente.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que, embora tenha
deferido o seu pleito de redução da jornada (20%), contudo, negou
o seu pedido de transferência para o regime de trabalho
remoto/telepresencial e permanência na função gratificada (fl.
1221).
Conforme citado à fl. 1243, pela recorrente, o Órgão julgador, no
julgamento dos embargos de declaração, acerca do tema,
assinalou:
Sobre o trabalho remoto, houve expressa manifestação no julgado,
razão pela qual é incabível o manejo da medida sobre o tópico.
Em relação à alegação de contradição, não merece prosperar a
irresignação obreira.
Não há incompatibilidade entre a rejeição do pleito de manutenção
da função gratificada e a expressão "sem prejuízo da remuneração",
constante da conclusão do tópico.
A razão é que a expressão diz respeito ao ordenado básico da
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
trabalhadora, que não pode sofrer redução com a diminuição da
carga horária de trabalho, independentemente da existência de
gratificação pelo exercício da função de confiança.
No tocante ao trabalho remoto e remuneração, o acórdão vencedor
deixou assente que (fl. 1159):
Por outro lado, converge-se com o posicionamento da relatora
sobre o trabalho remoto, considerando as atividades de
atendimento ao público, realizadas pela agência na qual a
autora está lotada, especialmente por se tratar de unidade
firmada em pequena cidade do interior do estado. (g.n).
Também não há divergência quanto à impossibilidade de
provimento judicial que impeça a reclamada de suprimir a função
comissionada da trabalhadora, sob risco de ser criada uma garantia
permanente à função, o que não é respaldado pelo ordenamento
jurídico.
Por sua vez, a recorrente citou o trecho do voto vencido sobre o
trabalho remoto (fl. 1242):
O trabalho remoto não é um direito incondicional do empregado,
mesmo para os pais de crianças diagnosticados com TEA. A
redução da jornada já atende a necessidade do pai ou da mãe
dedicar-se às horas de tratamento e terapia, não sendo impositivo o
trabalho remoto. A prevalecer entendimento contrário, havendo a
necessidade de serviços presenciais na pequena agência, outro
trabalhador será prejudicado. O gerente da agência sofrerá
sobrecarga e haverá dificuldades em seu afastamento, inclusive
para descanso anual, porque, no caso concreto, a reclamante
participa da eventual substituição das funções gerenciais de maior
hierarquia. (g.n.).
A Caixa Econômica Federal detém a discricionariedade de decidir
quais as situações em que o empregado pode ou não realizar o
trabalho remoto. O assunto diz respeito ao poder diretivo do
empregador. A Justiça não está autorizada a se imiscuir na gestão
da empresa pública.
Como visto, os trechos do acórdão transcrito nas razões recursais
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, a recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque tais dispositivos nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, a questão do trabalho remoto foi resolvida de acordo
com elementos probatórios trazidos aos autos, vendando-se, por
consequência, o reexame de de fatos e provas, ante a natureza do
recurso extraordinário (Súmula 126 do TST).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-21.2023.5.13.0019
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfeaf52
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
3cce360; recurso interposto em 14.06.2024 – ID. 7c2c723).
Regular a representação processual (Ids. 0156264 e d07463a).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
TRABALHO REMOTO E PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO. FILHO
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE
DE ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações (fl. 1238):
a) Violação aos artigos 1º, 3º, 6º, 7º e 196 da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 1º e seguintes da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência; e aos arts. 1º, 2º, 19º e seguintes do
Decreto n. 678/92 – Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Registre-se, de início, o que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT: “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional
indicada pela recorrente.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que, embora tenha
deferido o seu pleito de redução da jornada (20%), contudo, negou
o seu pedido de transferência para o regime de trabalho
remoto/telepresencial e permanência na função gratificada (fl.
1221).
Conforme citado à fl. 1243, pela recorrente, o Órgão julgador, no
julgamento dos embargos de declaração, acerca do tema,
assinalou:
Sobre o trabalho remoto, houve expressa manifestação no julgado,
razão pela qual é incabível o manejo da medida sobre o tópico.
Em relação à alegação de contradição, não merece prosperar a
irresignação obreira.
Não há incompatibilidade entre a rejeição do pleito de manutenção
da função gratificada e a expressão "sem prejuízo da remuneração",
constante da conclusão do tópico.
A razão é que a expressão diz respeito ao ordenado básico da
trabalhadora, que não pode sofrer redução com a diminuição da
carga horária de trabalho, independentemente da existência de
gratificação pelo exercício da função de confiança.
No tocante ao trabalho remoto e remuneração, o acórdão vencedor
deixou assente que (fl. 1159):
Por outro lado, converge-se com o posicionamento da relatora
sobre o trabalho remoto, considerando as atividades de
atendimento ao público, realizadas pela agência na qual a
autora está lotada, especialmente por se tratar de unidade
firmada em pequena cidade do interior do estado. (g.n).
Também não há divergência quanto à impossibilidade de
provimento judicial que impeça a reclamada de suprimir a função
comissionada da trabalhadora, sob risco de ser criada uma garantia
permanente à função, o que não é respaldado pelo ordenamento
jurídico.
Por sua vez, a recorrente citou o trecho do voto vencido sobre o
trabalho remoto (fl. 1242):
O trabalho remoto não é um direito incondicional do empregado,
mesmo para os pais de crianças diagnosticados com TEA. A
redução da jornada já atende a necessidade do pai ou da mãe
dedicar-se às horas de tratamento e terapia, não sendo impositivo o
trabalho remoto. A prevalecer entendimento contrário, havendo a
necessidade de serviços presenciais na pequena agência, outro
trabalhador será prejudicado. O gerente da agência sofrerá
sobrecarga e haverá dificuldades em seu afastamento, inclusive
para descanso anual, porque, no caso concreto, a reclamante
participa da eventual substituição das funções gerenciais de maior
hierarquia. (g.n.).
A Caixa Econômica Federal detém a discricionariedade de decidir
quais as situações em que o empregado pode ou não realizar o
trabalho remoto. O assunto diz respeito ao poder diretivo do
empregador. A Justiça não está autorizada a se imiscuir na gestão
da empresa pública.
Como visto, os trechos do acórdão transcrito nas razões recursais
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, a recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque tais dispositivos nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, a questão do trabalho remoto foi resolvida de acordo
com elementos probatórios trazidos aos autos, vendando-se, por
consequência, o reexame de de fatos e provas, ante a natureza do
recurso extraordinário (Súmula 126 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-21.2023.5.13.0019
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfeaf52
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
3cce360; recurso interposto em 14.06.2024 – ID. 7c2c723).
Regular a representação processual (Ids. 0156264 e d07463a).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
TRABALHO REMOTO E PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO. FILHO
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE
DE ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações (fl. 1238):
a) Violação aos artigos 1º, 3º, 6º, 7º e 196 da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 1º e seguintes da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência; e aos arts. 1º, 2º, 19º e seguintes do
Decreto n. 678/92 – Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Registre-se, de início, o que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT: “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional
indicada pela recorrente.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que, embora tenha
deferido o seu pleito de redução da jornada (20%), contudo, negou
o seu pedido de transferência para o regime de trabalho
remoto/telepresencial e permanência na função gratificada (fl.
1221).
Conforme citado à fl. 1243, pela recorrente, o Órgão julgador, no
julgamento dos embargos de declaração, acerca do tema,
assinalou:
Sobre o trabalho remoto, houve expressa manifestação no julgado,
razão pela qual é incabível o manejo da medida sobre o tópico.
Em relação à alegação de contradição, não merece prosperar a
irresignação obreira.
Não há incompatibilidade entre a rejeição do pleito de manutenção
da função gratificada e a expressão "sem prejuízo da remuneração",
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
constante da conclusão do tópico.
A razão é que a expressão diz respeito ao ordenado básico da
trabalhadora, que não pode sofrer redução com a diminuição da
carga horária de trabalho, independentemente da existência de
gratificação pelo exercício da função de confiança.
No tocante ao trabalho remoto e remuneração, o acórdão vencedor
deixou assente que (fl. 1159):
Por outro lado, converge-se com o posicionamento da relatora
sobre o trabalho remoto, considerando as atividades de
atendimento ao público, realizadas pela agência na qual a
autora está lotada, especialmente por se tratar de unidade
firmada em pequena cidade do interior do estado. (g.n).
Também não há divergência quanto à impossibilidade de
provimento judicial que impeça a reclamada de suprimir a função
comissionada da trabalhadora, sob risco de ser criada uma garantia
permanente à função, o que não é respaldado pelo ordenamento
jurídico.
Por sua vez, a recorrente citou o trecho do voto vencido sobre o
trabalho remoto (fl. 1242):
O trabalho remoto não é um direito incondicional do empregado,
mesmo para os pais de crianças diagnosticados com TEA. A
redução da jornada já atende a necessidade do pai ou da mãe
dedicar-se às horas de tratamento e terapia, não sendo impositivo o
trabalho remoto. A prevalecer entendimento contrário, havendo a
necessidade de serviços presenciais na pequena agência, outro
trabalhador será prejudicado. O gerente da agência sofrerá
sobrecarga e haverá dificuldades em seu afastamento, inclusive
para descanso anual, porque, no caso concreto, a reclamante
participa da eventual substituição das funções gerenciais de maior
hierarquia. (g.n.).
A Caixa Econômica Federal detém a discricionariedade de decidir
quais as situações em que o empregado pode ou não realizar o
trabalho remoto. O assunto diz respeito ao poder diretivo do
empregador. A Justiça não está autorizada a se imiscuir na gestão
da empresa pública.
Como visto, os trechos do acórdão transcrito nas razões recursais
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, a recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque tais dispositivos nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, a questão do trabalho remoto foi resolvida de acordo
com elementos probatórios trazidos aos autos, vendando-se, por
consequência, o reexame de de fatos e provas, ante a natureza do
recurso extraordinário (Súmula 126 do TST).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000176-79.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33da63b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID
084d874. Recurso apresentado em 24/06/2024 - ID. e864fe1.
Representação processual regular - ID. 01fb057.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
6a8f573).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000807-87.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281cd88
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB/DF nº 21.934.
O mencionado causídico já consta como representante do
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID
dc43ba2. Recurso apresentado em 25/06/2024 - ID 008a7df.
Representação processual regular - IDs 4c52200 e 5d36414.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 012f301 -
Pág. 3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pedido de
pagamento de horas extras e seus reflexos pela não concessão de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
intervalos destinados à recuperação térmica.
A Turma Julgadora, ao analisar a matéria, constatou que “os
elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor
estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite
de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para
recuperação térmica”, razão pela qual concluiu inexistir prova
conclusiva de que o reclamante se encaixasse na situação prevista
na NR-15 do MTE (ID 348800e).
Verifica-se, dessa forma, que o Tribunal formou seu convencimento
quanto à matéria com base no conjunto probatório dos autos, e,
nesse contexto, uma suposta modificação da decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, conduta que
encontra óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando a análise das
violações constitucionais e legais apontadas pelo recorrente, bem
como do suscitado dissenso jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000994-44.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ed2b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID
96d2e29. Recurso apresentado em 26/06/2024 - ID a66e55b.
Representação processual regular - ID 06e364e.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 04ad2e1
- Pág. 4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;
b) violação aos arts. 74 e 818 da CLT; e ao art. 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante busca a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento das horas extras relativas ao período em
que não houve a juntada de cartões de ponto.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, especificamente em relação às razões que levaram a
Turma Julgadora a concluir que “a presunção de veracidade não
milita em favor do reclamante, no presente caso” (ID 514a7e7).
Desse modo, resta inobservado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b12fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 - ID
201af23; recurso apresentado em 26/06/2024 - ID 7e75e78).
Regular a representação processual (ID ef16c68).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita – ID 3071580).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
acórdão impugnado, com o texto todo destacado em itálico, não
atendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
é possível identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3ff45
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pela reclamada teve seguimento
denegado por ausência de comprovação de registro da apólice na
SUSEP, conforme se depreende da decisão de ID. 94d2b4e.
Não conformado, a reclamada insurge-se por meio dos presentes
embargos de declaração, alegando que a referida decisão é
contraditória, visto que inexiste qualquer formalidade de
comprovação de registro.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
A contradição que autoriza o cabimento dos embargos de
declaração decorre de proposições antagônicas que geram
incerteza no julgamento.
Essa justaposição contraditória ou incompatível pode ocorrer não só
entre os fundamentos e a conclusão expressa na parte dispositiva
do julgado, mas também entre proposições da própria
fundamentação ou ainda entre o corpo da decisão e a ementa, já
que a ementa é elemento integrante do acórdão (art. 943, § 1º, do
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CPC) e deve ser compatível com o seu conteúdo.
Ao examinar a decisão, verifica-se que inexiste a contradição
apontada. É o que se observa da leitura dos trechos adiantes
reproduzidos, in verbis:
“ (...) Isso porque o seguro-garantia apresentado carece de
comprovação de registro da apólice na SUSEP, como exige o artigo
5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de
2019 (modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de
maio de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Deve ser ressaltado que a irregularidade na apólice de seguro, para
fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito
recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por
conseguinte, implica na deserção do apelo.
Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve
ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128
do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso,
no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.“
Portanto, conforme fundamentos expostos no acórdão, a ausência
de comprovante de registro da apólice na SUSEP impede o
seguimento do recurso do recurso.
Ademais, não é tarefa do órgão responsável pela admissibilidade do
recurso consultar o sítio da SUSEP para verificar se a apólice foi
devidamente registrada.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000132-54.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d80c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID.
1bdd13e. Recurso interposto em 27/06/2024 - ID. a05a62d.
Representação processual regular - ID. bc1f184.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
2e2bd39).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV;7º, incisos I ao XXXIV.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
No caso, o trecho transcrito no presente apelo revisional mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte.
Agravo conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa
à jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag
-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3ª Turma.
Relator: Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024.
Publicação: 23/02/202
Ainda que não fosse assim, em análise ao trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais, para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, não se vislumbra as violações
aos artigos constitucionais mencionados pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001066-37.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb52f42
proferida nos autos.
RECURSO DA MEGA COMÉRCIO GERAIS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 - ID.
fdd8e1b; recurso apresentado em 26.06.2024 - ID. e365e0b).
Regular a representação processual (ID. dce6716).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Preparo satisfeito (IDs. 9308b38, b90b39f, b034262, bb2cc2c,
5fa6cfb e 6832094).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão, contemplando todos os fundamentos de fato
e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000132-54.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d80c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID.
1bdd13e. Recurso interposto em 27/06/2024 - ID. a05a62d.
Representação processual regular - ID. bc1f184.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
2e2bd39).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV;7º, incisos I ao XXXIV.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
No caso, o trecho transcrito no presente apelo revisional mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte.
Agravo conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa
à jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag
-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3ª Turma.
Relator: Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024.
Publicação: 23/02/202
Ainda que não fosse assim, em análise ao trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais, para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, não se vislumbra as violações
aos artigos constitucionais mencionados pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000635-93.2019.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7acbe58
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/06/2024 – ID. 6f7f552; recurso
apresentado em 27/06/2024 – ID. a30984b.
Representação processual regular – ID. 5b6aacd.
Preparo inexigível (Súmula 161 do TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV da CF; e
b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Por fim, mantenho o deferimento da justiça gratuita,
considerando que a autora declarou, na inicial, a sua condição de
hipossuficiência e não há no processo prova de que a mesma esteja
percebendo renda, mensalmente, superior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”
A insurgência exige o revolvimento de fatos e provas, o que é
vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST.
Alem disso, a SDI-1 do TST consolidou entendimento de que a
hipossuficiência econômica da parte requerente é "presumida nas
hipóteses em que evidenciada a percepção de salário igual ou
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração
pela comprovação da impossibilidade de custeio das despesas
processuais", reconhecendo a validade da declaração de pobreza,
não elidida por prova em contrário, com aplicação do teor do art. 99,
§3º, do Código de Processo de Civil, de forma subsidiária e
supletiva, conforme a seguinte ementa:
"EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, " a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não
caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista.
De igual modo, o exame de admissibilidade de recurso que ataca
matéria não abordada no acórdão sob o enfoque pretendido é
inviabilizado, seja por falta de prequestionamento específico (art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT), seja por falta de fundamentos recursais
que impugnem diretamente a decisão recorrida (Súmula n. 422, I,
do TST).
No caso, o acórdão recorrido não emitiu tese acerca da condenação
da reclamante em honorários de sucumbência decorrente da
extinção do processo sem resolução de mérito.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000538-09.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c9c1c
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/06/2024 – id.
f38329b; recurso protocolizado em 26/06/2024 – id. b23bc53).
Regular representação (id. 55967d1).
Todavia, o apelo está deserto.
É que, ao interpor o recurso de revista, a parte recorrente não
garantiu a execução ou comprovou o recolhimento de quaisquer
valores a título de depósito recursal, insistindo em pugnar pelos
benefícios da gratuidade da justiça.
Sucede que, na fase de execução, a garantia do juízo é
pressuposto recursal indispensável, ainda que a parte
executada seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, seguem os seguintes julgados provenientes do TST,
representados pelas respectivas ementas:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE
EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA
GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. Segundo a
jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a gratuidade
judiciária alcança o pagamento das custas processuais e
emolumentos, mas não dispensa a exigência legal de garantia
do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos
termos do art. 884 da CLT. Agravo não provido. — Ag-AIRR-20336
-30.2018.5.04.0334, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 12/03/2021.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA NO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARTIGO 884 DA CLT. ÓBICE
DO ART. 896, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. A eventual
comprovação da situação de impossibilidade de arcar com as
despesas do processo - que afastaria a necessidade de
pagamento apenas das custas processuais - não eximiria a
Executada da obrigação de efetuar a garantia da execução. Nos
termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso
na fase de execução depende da garantia da execução ou da
penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista.
Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido.
Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF,
diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a
teor do art. 884 da CLT. Reitere-se que, em execução, a
admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração
inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição
Federal, como disposto no §2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266
do TST, o que não ocorreu na presente hipótese. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a”,
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido. — Ag-AIRR-91940-
40.1999.5.10.0014, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3.ª Turma,
DEJT 9/11/2018.
As únicas exceções à regra encontram-se previstas nos artigos 884,
§6º, e 855-A, inciso II, da CLT, as quais não correspondem à
hipótese dos autos.
E, por fim, o caso dos autos não se enquadra na hipótese prevista
no §2º do artigo 1.007 do CPC e, ainda, na Orientação
Jurisprudencial 140 da SDI-1 do C. TST, uma vez que nenhum
importe fora recolhido a título de depósito recursal que caracterize
ou justifique insuficiência no valor do preparo.
Logo, em não havendo comprovação do devido preparo recursal e
da inexistência de garantia do juízo, o recurso de revista está
deserto, conforme preconiza a diretriz da Súmula 128, item I, do
TST, impondo-se o seu não conhecimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000002-81.2020.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0ea36
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000538-09.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c9c1c
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/06/2024 – id.
f38329b; recurso protocolizado em 26/06/2024 – id. b23bc53).
Regular representação (id. 55967d1).
Todavia, o apelo está deserto.
É que, ao interpor o recurso de revista, a parte recorrente não
garantiu a execução ou comprovou o recolhimento de quaisquer
valores a título de depósito recursal, insistindo em pugnar pelos
benefícios da gratuidade da justiça.
Sucede que, na fase de execução, a garantia do juízo é
pressuposto recursal indispensável, ainda que a parte
executada seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, seguem os seguintes julgados provenientes do TST,
representados pelas respectivas ementas:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE
EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA
GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. Segundo a
jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a gratuidade
judiciária alcança o pagamento das custas processuais e
emolumentos, mas não dispensa a exigência legal de garantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos
termos do art. 884 da CLT. Agravo não provido. — Ag-AIRR-20336
-30.2018.5.04.0334, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 12/03/2021.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA NO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARTIGO 884 DA CLT. ÓBICE
DO ART. 896, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. A eventual
comprovação da situação de impossibilidade de arcar com as
despesas do processo - que afastaria a necessidade de
pagamento apenas das custas processuais - não eximiria a
Executada da obrigação de efetuar a garantia da execução. Nos
termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso
na fase de execução depende da garantia da execução ou da
penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista.
Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido.
Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF,
diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a
teor do art. 884 da CLT. Reitere-se que, em execução, a
admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração
inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição
Federal, como disposto no §2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266
do TST, o que não ocorreu na presente hipótese. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a”,
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido. — Ag-AIRR-91940-
40.1999.5.10.0014, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3.ª Turma,
DEJT 9/11/2018.
As únicas exceções à regra encontram-se previstas nos artigos 884,
§6º, e 855-A, inciso II, da CLT, as quais não correspondem à
hipótese dos autos.
E, por fim, o caso dos autos não se enquadra na hipótese prevista
no §2º do artigo 1.007 do CPC e, ainda, na Orientação
Jurisprudencial 140 da SDI-1 do C. TST, uma vez que nenhum
importe fora recolhido a título de depósito recursal que caracterize
ou justifique insuficiência no valor do preparo.
Logo, em não havendo comprovação do devido preparo recursal e
da inexistência de garantia do juízo, o recurso de revista está
deserto, conforme preconiza a diretriz da Súmula 128, item I, do
TST, impondo-se o seu não conhecimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000002-81.2020.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0ea36
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000169-84.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84a87e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - id.
1d2e47e. Recurso apresentado em 25/06/2024 - id. 18768c9.
Representação processual regular - id. f26aeab.
Preparo recursal satisfeito (ids.e3406bb, 36e426d, 38d33ec,
19b1aa8 e 9583bac).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente sobre a existência dos elementos
caracterizadores da relação de emprego, não havendo falar em
nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CF.
O acórdão assim dispôs:
“ (...) Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes
em sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma
já vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
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pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.”
Como se infere da decisão impugnada, a justiça do trabalho tem
competência para processar e julgar todas as ações oriundas de
uma relação de trabalho.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
O acórdão dos embargos de declaração assim dispôs:
“(...) A alegação de supressão de instância não merece prosperar,
uma vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.”
Da leitura dos fundamentos da decisão recorrida, não se verificam
as violações apontadas, sobretudo, em razão do efeito devolutivo
em profundidade do recurso que transfere automaticamente à
instância recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
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a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF; e
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu:
“ (...) Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In: O Poder Diretivo
Algorítmico. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
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liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional nem de divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
Quanto à insurgência em relação ao período de reconhecimento do
vínculo empregatício, a embargante almeja, em verdade, a reforma
da decisão por não se conformar com o entendimento adotado por
este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional nem de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000852-27.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b64d47
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID
8a9592b. Recurso apresentado em 27/06/2024 - ID c1ca81c.
Representação processual regular - ID f9e219c.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID fb04976).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO
ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. DA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO AOS QUESITOS DO RECLAMANTE.
Alegações:
a) violação ao art. 465, § 2º, 473 e 480 do CPC
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão, a fim de que seja
declarada a nulidade do laudo pericial produzido nos autos, sob o
argumento de que ele fora elaborado por profissional não
especializado em psiquiatria, sem a metodologia técnica necessária
e sem apresentar respostas conclusivas aos quesitos apresentados
pelo autor. Por conseguinte, requer seja determinada a realização
de nova perícia médica.
Ao se analisar os termos do acórdão, vê-se que nenhuma das
premissas fáticas mencionadas pelo recorrente foram consignadas
na referida decisão, o que demonstra a ausência de
prequestionamento destas matérias (Súmula 297, I, do TST).
Por conseguinte, não há pertinência entre a tese adotada na
decisão recorrida e as razões de reforma apresentadas, vez que a
Turma não tratou das questões suscitadas no presente apelo, tendo
concluído, na verdade, não haver prova de que “a doença tenha
correlação com as condições adversas do trabalho, fazendo com
que sejam rechaçados os pedidos da exordial baseados na
premissa da doença ocupacional e estabilidade acidentária” (ID
0f752a3). Assim, também se aplica ao caso o disposto na Súmula
422, I, do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001067-67.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAFAEL GANEM RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f836e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RAFAEL GANEM RAIMUNDO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 14/06/2024 – ID b2851eb, recurso apresentado em
29/05/2024 – ID f2101a0).
Representação processual regular (ID. ff9ec05).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve
seu enquadramento na Grade 12, Zona Salarial 3, alegando que
deveria ser enquadrado na Grade 17, Zona Salarial 5.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, sem destaques,
não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não
permite identificar quais as teses exatamente impugnadas no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Por sua vez, o art. 896, § 1º-A, II, da CLT, exige do recorrente, sob
pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional.
No caso, o recorrente sequer indicou o dispositivo normativo ou
verbete jurisprudencial que reputa violado, o que inviabiliza o
prosseguimento do apelo.
Sem mais, denega-se.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 133 da CF;
b) violação aos arts. 2º da Lei n.º 8.906/1994, 5º, § 4º, da Lei n.º
1.060/1950, 389 e 404 do CC, 8º e 769 da CLT, e 85, § 11, do CPC.
O recorrente requer a majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais ao importe de 20%, destacando o grau de zelo e
trabalho realizado por seus advogados.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Como visto acima, o art. 896, § 1-A, da CLT, exige a transcrição do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente sequer transcreveu o trecho do acórdão que
fundamentou a manutenção da verba honorária advocatícia
sucumbencial deferida aos patronos do reclamante na sentença
recorrida, o que inviabiliza o prosseguimento do apelo.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE RAFAEL GANEM
RAIMUNDO
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 14/06/2024 – ID b2851eb, recurso apresentado em
27/06/2024 – ID e289e50).
Representação processual regular (ID ae4dd9a).
Preparo realizado (ID 0f58ac6, ID 4e8ec06 e ID 2560413).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 11 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 294 do TST.
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento das
diferenças salariais, alegando ser indevida a aplicação da extinta
política de grades.
Conforme determina o art. 896, §1º-A, III, da CLT, a parte recorrente
deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões
do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos
da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica
de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula
ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não houve fundamentação específica entre o
dispositivo e verbete tidos por violados (art. 11 da CLT e Súmula
294 do TST) e os trechos do acórdão transcrito nas razões
recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu nenhuma
correlação entre a fundamentação do acórdão (diferenças salariais)
e a alegada violação legal e contrariedade a verbete jurisprudencial
(prescrição).
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O recorrente postula a condenação do recorrido ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo em caso de
manutenção da gratuidade judiciária.
Como visto acima, o art. 896, § 1º-A, II, da CLT, exige do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
No caso, o recorrente sequer indicou o dispositivo normativo ou
verbete jurisprudencial que reputa violado, o que inviabiliza o
prosseguimento do apelo.
Sem mais, denega-se.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Alegação:
a) violação aos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, 98 e 99, § 2º, do CPC,
e 14 da Lei n.º 5.584/1970.
O recorrente impugna a gratuidade judiciária deferida ao recorrido,
alegando ausência de prova da hipossuficiência financeira obreira.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência
financeira firmada por pessoa natural encontra-se em harmonia com
a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, consagrada por
meio da Súmula n.º 463, I, do referido Tribunal Superior:
SÚMULA 463. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada –
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial, incidindo o óbice contido na diretriz da Súmula nº
333 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001067-67.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO RAFAEL GANEM RAIMUNDO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAFAEL GANEM RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f836e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RAFAEL GANEM RAIMUNDO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 14/06/2024 – ID b2851eb, recurso apresentado em
29/05/2024 – ID f2101a0).
Representação processual regular (ID. ff9ec05).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve
seu enquadramento na Grade 12, Zona Salarial 3, alegando que
deveria ser enquadrado na Grade 17, Zona Salarial 5.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, sem destaques,
não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não
permite identificar quais as teses exatamente impugnadas no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Por sua vez, o art. 896, § 1º-A, II, da CLT, exige do recorrente, sob
pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional.
No caso, o recorrente sequer indicou o dispositivo normativo ou
verbete jurisprudencial que reputa violado, o que inviabiliza o
prosseguimento do apelo.
Sem mais, denega-se.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 133 da CF;
b) violação aos arts. 2º da Lei n.º 8.906/1994, 5º, § 4º, da Lei n.º
1.060/1950, 389 e 404 do CC, 8º e 769 da CLT, e 85, § 11, do CPC.
O recorrente requer a majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais ao importe de 20%, destacando o grau de zelo e
trabalho realizado por seus advogados.
Como visto acima, o art. 896, § 1-A, da CLT, exige a transcrição do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente sequer transcreveu o trecho do acórdão que
fundamentou a manutenção da verba honorária advocatícia
sucumbencial deferida aos patronos do reclamante na sentença
recorrida, o que inviabiliza o prosseguimento do apelo.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE RAFAEL GANEM
RAIMUNDO
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 14/06/2024 – ID b2851eb, recurso apresentado em
27/06/2024 – ID e289e50).
Representação processual regular (ID ae4dd9a).
Preparo realizado (ID 0f58ac6, ID 4e8ec06 e ID 2560413).
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 11 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 294 do TST.
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento das
diferenças salariais, alegando ser indevida a aplicação da extinta
política de grades.
Conforme determina o art. 896, §1º-A, III, da CLT, a parte recorrente
deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões
do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos
da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica
de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula
ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não houve fundamentação específica entre o
dispositivo e verbete tidos por violados (art. 11 da CLT e Súmula
294 do TST) e os trechos do acórdão transcrito nas razões
recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu nenhuma
correlação entre a fundamentação do acórdão (diferenças salariais)
e a alegada violação legal e contrariedade a verbete jurisprudencial
(prescrição).
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O recorrente postula a condenação do recorrido ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo em caso de
manutenção da gratuidade judiciária.
Como visto acima, o art. 896, § 1º-A, II, da CLT, exige do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
No caso, o recorrente sequer indicou o dispositivo normativo ou
verbete jurisprudencial que reputa violado, o que inviabiliza o
prosseguimento do apelo.
Sem mais, denega-se.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Alegação:
a) violação aos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, 98 e 99, § 2º, do CPC,
e 14 da Lei n.º 5.584/1970.
O recorrente impugna a gratuidade judiciária deferida ao recorrido,
alegando ausência de prova da hipossuficiência financeira obreira.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência
financeira firmada por pessoa natural encontra-se em harmonia com
a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, consagrada por
meio da Súmula n.º 463, I, do referido Tribunal Superior:
SÚMULA 463. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada –
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial, incidindo o óbice contido na diretriz da Súmula nº
333 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000439-68.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc9361
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 - ID
e6b1520. Recurso apresentado em 27/06/2024 - ID. 13a9a61.
Representação processual regular - ID. 558b9cc.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
4c260c3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001090-52.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b050e0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 23/05/2024 - ID.
e64d2f6; recurso apresentado em 04/06/2024 - ID. d607cf1 ).
Regular a representação processual (ID. 3bf4e32).
Preparo satisfeito (IDs. Bb69a3e, 19ca87b ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
Aduz a recorrente que o acórdão regional foi obscuro acerca do
tema relativo ao piso salarial dos enfermeiros, para fins de apuração
de eventuais diferenças salariais, e não apresentou
esclarecimentos, apesar da oposição dos embargos de declaração.
O Órgão Julgador, sobre o tema, decidiu:
(…).
Conforme bem elucidado na decisão embargada, o Órgão Plenário
desta Corte Regional tomou como norte, para o julgamento da
controvérsia jurídica instaurada, a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI n° 7.222.
Na decisão dos embargos declaratórios opostos naquela ação, o
STF definiu que o piso salarial devido aos empregados deve levar
em conta a remuneração global, e não o simples vencimento base,
correspondendo, pois, ao valor mínimo a ser pago em função da
jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a
remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga
horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro)
horas semanais.
Tal como restou decidido naquela oportunidade, a referida
remuneração global é composta por verbas fixas, genéricas e
permanentes, pagas indistintamente a toda a categoria, e que sejam
desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada
trabalhador.
Por oportuno, vale registrar que, não cabe aqui, em sede de
embargos declaratórios, enumerar e discriminar todas as parcelas
que devem (e que não devem) integrar a base de cálculo da
remuneração que servirá como parâmetro para apuração das
diferenças salariais devidas.
Assim, reitero que a remuneração global a ser considerada não se
restringe ao salário-base, devendo ser observada de forma
individualizada, por ocasião da liquidação do julgado, levando em
consideração a jornada de trabalho e a situação peculiar de cada
trabalhador.
Assim, considerando a devida apreciação da matéria jurídica posta
sob análise, não há como dar guarida a embargos de declaração
opostos contra decisão na qual não se vislumbra nenhuma das
hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Todavia, no presente caso, observa-se que a matéria suscitada pela
parte foi analisada. O Pleno deste Regional se manifestou,
abordando de maneira clara e suficiente a questão e decidindo que
não cabe, em sede de embargos declaratórios, enumerar e
discriminar todas as parcelas que devem (e que não devem)
integrar a base de cálculo da remuneração que servirá como
parâmetro para apuração das diferenças salariais devidas.
Esclareceu que “a referida remuneração global é composta por
verbas fixas, genéricas e permanentes, pagas indistintamente a
toda a categoria, e que sejam desvinculadas de condições de
trabalho específicas de cada trabalhador”.
Nesse contexto, verifica-se que a decisão está adequadamente
fundamentada, com a análise da questão essencial ao deslinde da
causa, não havendo que se falar em violação ao art. 93, IX, da CF.
PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, 114, §2º e 170 da CF;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que determinou a implementação do piso salarial dos(as)
empregados (as) enfermeiros (as).
Restou consignado na decisão recorrida que o STF estabeleceu
que, para as entidades privadas de saúde, como é o caso da
empresa recorrente, a implementação do piso salarial nacional dos
enfermeiros deverá ser precedida de negociação coletiva entre as
partes, mas, na hipótese da inexistência de acordo, deverá ser
instituído o piso salarial nacional da enfermagem.
E, ao examinar o contexto probatório dos autos, foi constatado que
houve tentativa de negociação coletiva por meio de proposta para
determinação do piso salarial da categoria dos enfermeiros, mas foi
rejeitada por unanimidade, bem como que o Sindicato laboral
esteve aberto ao diálogo, mas a empresa não apresentou proposta,
recusando a solução alternativa prevista, o que acarretou o
reconhecimento do piso salarial estabelecido na Lei nº 14.434/2022.
Todavia, nas razões do recurso de revista, percebe-se que a
recorrente comprovou a existência de divergência jurisprudencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
quanto ao tema, precisamente em relação ao acórdão dos Tribunais
Regionais do Trabalho da 3ª e 6ª Região.
Constam dos arestos divergentes as seguintes disposições:
(...) Por fim, também não é possível, por ora, conceder o piso
salarial com base na hipótese do item III do julgado do STF.
Conforme se vê da decisão resolutiva de embargos de declaração
proferida pela STF, após a prolação da sentença de origem, a
implementação do piso salarial dos enfermeiros (empregados
celetistas em geral) exige a implementação de negociação coletiva
e, na sua falta, instauração de dissídio coletivo. Sem a observância
de tais requisitos, é impossível a concessão do piso salarial
pretendido, no presente momento.” (TRT-3: ROT 0010323-
53.2023.5.03.0033 - Relator(a): Des. Sérgio da Silva Peçanha –
Oitava Turma – data: 31/01/2024 – publicação: 05/02/2024). - (g/n).
MANDADO DE SEGURANÇA. PISO NACIONAL DAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM. DECISÕES
PROFERIDAS PELO STF NA ADI 7222. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA
NEGOCIAÇÃO COLETIVA REGIONALIZADA. SEGURANÇA
CONCEDIDA. Por força do que decidido pela Suprema Corte, no
julgamento da ADI 7222, conclui-se que a implantação do piso
salarial das categorias profissionais da enfermagem depende de
negociação coletiva regionalizada. A decisão judicial que
determina"o imediato implemento do piso normativo constante da
Lei 14.434/2022", conforme consta do ato judicial hostilizado, sem
constatar a prévia negociação coletiva, revela-se, a princípio, eivada
de ilegalidade. Segurança concedida para cassar a tutela de
urgência concedida nos autos da ação civil pública de origem.”
(MSCiv 0002721- 29.2023.5.06.0000 - RELATOR: DRA.NISE
PEDROSO LINS DE SOUSA – 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA – 6ª
REGIÃO – DATA: 25/03/2024 – PUBLICADO: 01/04/2024) - (g/n)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST, deve ser recebido o presente
apelo.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente impugna o acórdão quanto à concessão dos benefícios
da justiça gratuita à parte autora, sob o argumento de que o
sindicato não preenche os requisitos legais para tanto.
O Tribunal Pleno, quanto ao tema, assim se pronunciou:
(…)
Sucede que, em se tratando de Ação Coletiva, na qual o sindicato
atua com legitimidade ampla e irrestrita para a defesa de interesses
dos integrantes de sua respectiva categoria, na condição de
substituto processual, não há como se dispensar o mesmo
tratamento dado às pessoas jurídicas de um modo geral, tendo em
vista, principalmente, a alta relevância dos direitos envolvidos nesse
tipo de demanda.
Em vista disso, e da necessidade de constante estímulo às ações
coletivas, é que o Microssistema de Processo Coletivo, no Brasil,
cuja essência é integrada pela Lei de Ação Civil Pública e pelo
Código de Defesa do Consumidor, previu a isenção de pagamento
de custas, honorários advocatícios e despesas em geral para tais
demandas.
(...)
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
alegada violação literal aos dispositivos invocados. Pelo contrário,
tem-se que o Órgão Julgador reconheceu que a ação versa sobre
direito coletivo, na qual o sindicato atua com legitimidade ampla e
irrestrita para a defesa de interesse dos integrantes da categoria
profissional, motivo pelo qual mostra-se razoável a aplicação da Lei
8.078/90 e da Lei 7.347/85.
Também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema, pois a parte recorrente não
indicou a fonte em que foi extraído o acórdão paradigma, com
observância às exigências estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT
e na diretriz da Súmula 337 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto a esta questão.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista da reclamada quanto ao tema
“PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM”, concedendo vista à parte
contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo
legal.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001090-52.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b050e0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 23/05/2024 - ID.
e64d2f6; recurso apresentado em 04/06/2024 - ID. d607cf1 ).
Regular a representação processual (ID. 3bf4e32).
Preparo satisfeito (IDs. Bb69a3e, 19ca87b ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
Aduz a recorrente que o acórdão regional foi obscuro acerca do
tema relativo ao piso salarial dos enfermeiros, para fins de apuração
de eventuais diferenças salariais, e não apresentou
esclarecimentos, apesar da oposição dos embargos de declaração.
O Órgão Julgador, sobre o tema, decidiu:
(…).
Conforme bem elucidado na decisão embargada, o Órgão Plenário
desta Corte Regional tomou como norte, para o julgamento da
controvérsia jurídica instaurada, a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI n° 7.222.
Na decisão dos embargos declaratórios opostos naquela ação, o
STF definiu que o piso salarial devido aos empregados deve levar
em conta a remuneração global, e não o simples vencimento base,
correspondendo, pois, ao valor mínimo a ser pago em função da
jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a
remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga
horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro)
horas semanais.
Tal como restou decidido naquela oportunidade, a referida
remuneração global é composta por verbas fixas, genéricas e
permanentes, pagas indistintamente a toda a categoria, e que sejam
desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada
trabalhador.
Por oportuno, vale registrar que, não cabe aqui, em sede de
embargos declaratórios, enumerar e discriminar todas as parcelas
que devem (e que não devem) integrar a base de cálculo da
remuneração que servirá como parâmetro para apuração das
diferenças salariais devidas.
Assim, reitero que a remuneração global a ser considerada não se
restringe ao salário-base, devendo ser observada de forma
individualizada, por ocasião da liquidação do julgado, levando em
consideração a jornada de trabalho e a situação peculiar de cada
trabalhador.
Assim, considerando a devida apreciação da matéria jurídica posta
sob análise, não há como dar guarida a embargos de declaração
opostos contra decisão na qual não se vislumbra nenhuma das
hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Todavia, no presente caso, observa-se que a matéria suscitada pela
parte foi analisada. O Pleno deste Regional se manifestou,
abordando de maneira clara e suficiente a questão e decidindo que
não cabe, em sede de embargos declaratórios, enumerar e
discriminar todas as parcelas que devem (e que não devem)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
integrar a base de cálculo da remuneração que servirá como
parâmetro para apuração das diferenças salariais devidas.
Esclareceu que “a referida remuneração global é composta por
verbas fixas, genéricas e permanentes, pagas indistintamente a
toda a categoria, e que sejam desvinculadas de condições de
trabalho específicas de cada trabalhador”.
Nesse contexto, verifica-se que a decisão está adequadamente
fundamentada, com a análise da questão essencial ao deslinde da
causa, não havendo que se falar em violação ao art. 93, IX, da CF.
PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, 114, §2º e 170 da CF;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que determinou a implementação do piso salarial dos(as)
empregados (as) enfermeiros (as).
Restou consignado na decisão recorrida que o STF estabeleceu
que, para as entidades privadas de saúde, como é o caso da
empresa recorrente, a implementação do piso salarial nacional dos
enfermeiros deverá ser precedida de negociação coletiva entre as
partes, mas, na hipótese da inexistência de acordo, deverá ser
instituído o piso salarial nacional da enfermagem.
E, ao examinar o contexto probatório dos autos, foi constatado que
houve tentativa de negociação coletiva por meio de proposta para
determinação do piso salarial da categoria dos enfermeiros, mas foi
rejeitada por unanimidade, bem como que o Sindicato laboral
esteve aberto ao diálogo, mas a empresa não apresentou proposta,
recusando a solução alternativa prevista, o que acarretou o
reconhecimento do piso salarial estabelecido na Lei nº 14.434/2022.
Todavia, nas razões do recurso de revista, percebe-se que a
recorrente comprovou a existência de divergência jurisprudencial
quanto ao tema, precisamente em relação ao acórdão dos Tribunais
Regionais do Trabalho da 3ª e 6ª Região.
Constam dos arestos divergentes as seguintes disposições:
(...) Por fim, também não é possível, por ora, conceder o piso
salarial com base na hipótese do item III do julgado do STF.
Conforme se vê da decisão resolutiva de embargos de declaração
proferida pela STF, após a prolação da sentença de origem, a
implementação do piso salarial dos enfermeiros (empregados
celetistas em geral) exige a implementação de negociação coletiva
e, na sua falta, instauração de dissídio coletivo. Sem a observância
de tais requisitos, é impossível a concessão do piso salarial
pretendido, no presente momento.” (TRT-3: ROT 0010323-
53.2023.5.03.0033 - Relator(a): Des. Sérgio da Silva Peçanha –
Oitava Turma – data: 31/01/2024 – publicação: 05/02/2024). - (g/n).
MANDADO DE SEGURANÇA. PISO NACIONAL DAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM. DECISÕES
PROFERIDAS PELO STF NA ADI 7222. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA
NEGOCIAÇÃO COLETIVA REGIONALIZADA. SEGURANÇA
CONCEDIDA. Por força do que decidido pela Suprema Corte, no
julgamento da ADI 7222, conclui-se que a implantação do piso
salarial das categorias profissionais da enfermagem depende de
negociação coletiva regionalizada. A decisão judicial que
determina"o imediato implemento do piso normativo constante da
Lei 14.434/2022", conforme consta do ato judicial hostilizado, sem
constatar a prévia negociação coletiva, revela-se, a princípio, eivada
de ilegalidade. Segurança concedida para cassar a tutela de
urgência concedida nos autos da ação civil pública de origem.”
(MSCiv 0002721- 29.2023.5.06.0000 - RELATOR: DRA.NISE
PEDROSO LINS DE SOUSA – 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA – 6ª
REGIÃO – DATA: 25/03/2024 – PUBLICADO: 01/04/2024) - (g/n)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST, deve ser recebido o presente
apelo.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente impugna o acórdão quanto à concessão dos benefícios
da justiça gratuita à parte autora, sob o argumento de que o
sindicato não preenche os requisitos legais para tanto.
O Tribunal Pleno, quanto ao tema, assim se pronunciou:
(…)
Sucede que, em se tratando de Ação Coletiva, na qual o sindicato
atua com legitimidade ampla e irrestrita para a defesa de interesses
dos integrantes de sua respectiva categoria, na condição de
substituto processual, não há como se dispensar o mesmo
tratamento dado às pessoas jurídicas de um modo geral, tendo em
vista, principalmente, a alta relevância dos direitos envolvidos nesse
tipo de demanda.
Em vista disso, e da necessidade de constante estímulo às ações
coletivas, é que o Microssistema de Processo Coletivo, no Brasil,
cuja essência é integrada pela Lei de Ação Civil Pública e pelo
Código de Defesa do Consumidor, previu a isenção de pagamento
de custas, honorários advocatícios e despesas em geral para tais
demandas.
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
alegada violação literal aos dispositivos invocados. Pelo contrário,
tem-se que o Órgão Julgador reconheceu que a ação versa sobre
direito coletivo, na qual o sindicato atua com legitimidade ampla e
irrestrita para a defesa de interesse dos integrantes da categoria
profissional, motivo pelo qual mostra-se razoável a aplicação da Lei
8.078/90 e da Lei 7.347/85.
Também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema, pois a parte recorrente não
indicou a fonte em que foi extraído o acórdão paradigma, com
observância às exigências estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT
e na diretriz da Súmula 337 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto a esta questão.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista da reclamada quanto ao tema
“PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM”, concedendo vista à parte
contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo
legal.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e091942
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/06/2024 ID -
043f0c4 ; recurso apresentado em 25/06/2024 – ID. 286b537 ).
Regular a representação processual (Id. 1Dc2723).
Verifica-se, entretanto, que a parte recorrente não cumpriu o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo, pois o
juízo não se encontra totalmente garantido.
Na sentença proferida na fase de conhecimento, o valor da
condenação constante na planilha de cálculos foi de R$ 8.990,62
(ID 518e03e ).
O reclamante interpôs recurso ordinário, o qual foi dado parcial
provimento para atribuir à empresa RAPPI, ora recorrente, a
responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas deferidas,
referentes ao período de 01.01.2021 a 31.07.2021 (Id 2454f7a). Foi
elaborada nova planilha de cálculo com o valor devido pela
recorrente, no valor de R$ 1.418,05 (Id 69b2eb4).
Ao interpor o primeiro recurso de revista, a ora recorrente efetuou
depósito recursal no valor de R$ 1.390,25 (Id 0419918), além do
recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 27,80 (Id
2cca697).
Após o trânsito em julgado da decisão, a recorrente opôs embargos
à execução, os quais foram rejeitados (Id 7b9ba71), bem como
agravo de petição, apenas com o recolhimento das custas, no valor
de R$ 44,26 (Id 05c07b5 ).
Em seguida, foi inserida aos autos planilha de atualização de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
cálculos, com o valor de apurado de R$ 1.586,31, devido pela
recorrente (Id 3883952).
Notificada para realizar o pagamento da diferença devida (Id
09504dd), a recorrente efetuou o depósito judicial apenas no valor
de R$ 120,77 (Id f4d6fb9), restando o importe de R$ 75,26.
Ao interpor o segundo recurso de revista, a recorrente apenas
efetuou o recolhimento das custas, no valor de R$ 44,26 (Id
d87a232), quando também deveria efetuar o depósito judicial do
valor complementar, o que não foi feito.
Portanto, o presente apelo resta deserto, o que impõe o seu não
conhecimento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 – ID
043f0c4; recurso apresentado em 25/06/2024 – ID ac341f2 ).
Representação processual regular - IDs. C4133e3.
Juízo garantido (IDs e3aad8e, 07354a5, cd447ac )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e091942
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/06/2024 ID -
043f0c4 ; recurso apresentado em 25/06/2024 – ID. 286b537 ).
Regular a representação processual (Id. 1Dc2723).
Verifica-se, entretanto, que a parte recorrente não cumpriu o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo, pois o
juízo não se encontra totalmente garantido.
Na sentença proferida na fase de conhecimento, o valor da
condenação constante na planilha de cálculos foi de R$ 8.990,62
(ID 518e03e ).
O reclamante interpôs recurso ordinário, o qual foi dado parcial
provimento para atribuir à empresa RAPPI, ora recorrente, a
responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas deferidas,
referentes ao período de 01.01.2021 a 31.07.2021 (Id 2454f7a). Foi
elaborada nova planilha de cálculo com o valor devido pela
recorrente, no valor de R$ 1.418,05 (Id 69b2eb4).
Ao interpor o primeiro recurso de revista, a ora recorrente efetuou
depósito recursal no valor de R$ 1.390,25 (Id 0419918), além do
recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 27,80 (Id
2cca697).
Após o trânsito em julgado da decisão, a recorrente opôs embargos
à execução, os quais foram rejeitados (Id 7b9ba71), bem como
agravo de petição, apenas com o recolhimento das custas, no valor
de R$ 44,26 (Id 05c07b5 ).
Em seguida, foi inserida aos autos planilha de atualização de
cálculos, com o valor de apurado de R$ 1.586,31, devido pela
recorrente (Id 3883952).
Notificada para realizar o pagamento da diferença devida (Id
09504dd), a recorrente efetuou o depósito judicial apenas no valor
de R$ 120,77 (Id f4d6fb9), restando o importe de R$ 75,26.
Ao interpor o segundo recurso de revista, a recorrente apenas
efetuou o recolhimento das custas, no valor de R$ 44,26 (Id
d87a232), quando também deveria efetuar o depósito judicial do
valor complementar, o que não foi feito.
Portanto, o presente apelo resta deserto, o que impõe o seu não
conhecimento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 – ID
043f0c4; recurso apresentado em 25/06/2024 – ID ac341f2 ).
Representação processual regular - IDs. C4133e3.
Juízo garantido (IDs e3aad8e, 07354a5, cd447ac )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001153-77.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000872-21.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000322-17.2024.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SOARES MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000322-17.2024.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000516-92.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000516-92.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000476-47.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000476-47.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-17.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-17.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000474-65.2024.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TIAGO NEVES FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO NEVES FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000474-65.2024.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TIAGO NEVES FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000457-14.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000457-14.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-54.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000403-54.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000468-58.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000468-58.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000456-10.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE TULIO TARCIO CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TULIO TARCIO CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000456-10.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE TULIO TARCIO CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000053-63.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000053-63.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001388-75.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001388-75.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001388-75.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001388-75.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001388-75.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-61.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-61.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000570-46.2024.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000570-46.2024.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000486-79.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANCICLEBER JOSE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCICLEBER JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000486-79.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANCICLEBER JOSE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000548-97.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAERTE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000548-97.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAERTE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000510-22.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000510-22.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000494-68.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000494-68.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000283-96.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2024 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-96.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2024 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000354-22.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANO DE MELO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2024 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000354-22.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANO DE MELO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2024 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000526-73.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON LOPES ALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LOPES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2024 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000526-73.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON LOPES ALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2024 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000485-72.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/07/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000485-72.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/07/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000082-88.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 11:30, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000082-88.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 11:30, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000360-17.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NIELTON SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. A rescisão indireta do contrato de trabalho
não afasta a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, sob pena
de ferir direito assegurado ao trabalhador, que sequer contribuiu
para o término da relação contratual. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamante, para
acrescer à condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas,
conforme planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-17.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NIELTON SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. A rescisão indireta do contrato de trabalho
não afasta a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, sob pena
de ferir direito assegurado ao trabalhador, que sequer contribuiu
para o término da relação contratual. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamante, para
acrescer à condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas,
conforme planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000392-97.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O juiz fixará o valor
da indenização por danos morais, por meio do critério de
arbitramento, levando em conta as condições financeiras das
partes, nível social, o prejuízo que sofreu a vítima, o grau de
intensidade da culpa e tudo o mais que concorre para a fixação do
dano. No caso em tela, o valor da indenização por danos morais
revelou-se razoável em virtude das circunstâncias que ensejaram a
condenação. Nada a alterar. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, quanto ao pedido de
"Execução Provisória", por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000392-97.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O juiz fixará o valor
da indenização por danos morais, por meio do critério de
arbitramento, levando em conta as condições financeiras das
partes, nível social, o prejuízo que sofreu a vítima, o grau de
intensidade da culpa e tudo o mais que concorre para a fixação do
dano. No caso em tela, o valor da indenização por danos morais
revelou-se razoável em virtude das circunstâncias que ensejaram a
condenação. Nada a alterar. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, quanto ao pedido de
"Execução Provisória", por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-33.2021.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de
declaração quando presentes os requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. No caso, tendo
havido omissão quanto à correção aplicável à indenização por
danos morais, é de se acolher os embargos para sanar a falha,
tornando plena a prestação jurisdicional. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sanando a omissão, determinar o valor da
indenização por danos morais seja atualizado pela taxa SELIC a
partir da publicação da sentença. Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-33.2021.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de
declaração quando presentes os requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. No caso, tendo
havido omissão quanto à correção aplicável à indenização por
danos morais, é de se acolher os embargos para sanar a falha,
tornando plena a prestação jurisdicional. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sanando a omissão, determinar o valor da
indenização por danos morais seja atualizado pela taxa SELIC a
partir da publicação da sentença. Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-45.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada pela
reclamante em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-45.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada pela
reclamante em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000438-45.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada pela
reclamante em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001010-25.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS.A coisa julgada consiste na autoridade que torna
imutável e indiscutível a decisão de mérito. O cálculo de liquidação
deve seguir a coisa julgada, o que ocorreu no presente caso, em
que as verbas foram calculadas até a data do ajuizamento da ação.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
agravante. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001010-25.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS.A coisa julgada consiste na autoridade que torna
imutável e indiscutível a decisão de mérito. O cálculo de liquidação
deve seguir a coisa julgada, o que ocorreu no presente caso, em
que as verbas foram calculadas até a data do ajuizamento da ação.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
agravante. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001085-28.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RICELY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Constando dos autos declaração do estado de
hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DO
EMPREGADOR E NEXO CAUSAL. INDEFERIMENTO DA
INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não comprovado que houve culpa da
reclamada na ocorrência do infortúnio sofrido pelo reclamante,
restando apurado que este decorreu exclusivamente por culpa da
vítima, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada, sendo
indevidas as indenizações perseguidas.AUSÊNCIA DE
DEPÓSITOS DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA.
Apesar de reconhecer que o descumprimento da obrigação de
efetuar os depósitos do FGTS nos períodos próprios caracteriza
uma irregularidade por parte da empresa, entende esta Relatoria
que tal fato, por si só, não enseja a rescisão indireta, pois a
irregularidade pode ser sanada e, no presente caso, assim se deu,
tendo o juízo de origem condenado a demandada na obrigação de
fazer de efetuar os recolhimentos fundiários não realizados.
Recurso autoral a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA. INCLUSÃO DE
DEMANDADA EM POLO PASSIVO. Tendo a provas dos autos
apontado o reclamado SERVICOS E MANUTENCAO EM
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA como responsável pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
direitos ora vindicados, é imperiosa a sua inclusão no polo passivo.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, dispensando-o do pagamento das custas processuais,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo a fim
de incluir no polo passivo da demanda a empresa SERVIÇOS E
MANUTENCÃO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
CNPJ:47.976.892/0001-24, fazendo constar tal reclamada como
responsável principal da condenação. Custas inalteradas.Obs.:
Presença da Dra. Marcella Espínola, advogada da
recorrente/reclamada.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001085-28.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RICELY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Constando dos autos declaração do estado de
hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DO
EMPREGADOR E NEXO CAUSAL. INDEFERIMENTO DA
INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não comprovado que houve culpa da
reclamada na ocorrência do infortúnio sofrido pelo reclamante,
restando apurado que este decorreu exclusivamente por culpa da
vítima, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada, sendo
indevidas as indenizações perseguidas.AUSÊNCIA DE
DEPÓSITOS DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA.
Apesar de reconhecer que o descumprimento da obrigação de
efetuar os depósitos do FGTS nos períodos próprios caracteriza
uma irregularidade por parte da empresa, entende esta Relatoria
que tal fato, por si só, não enseja a rescisão indireta, pois a
irregularidade pode ser sanada e, no presente caso, assim se deu,
tendo o juízo de origem condenado a demandada na obrigação de
fazer de efetuar os recolhimentos fundiários não realizados.
Recurso autoral a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA. INCLUSÃO DE
DEMANDADA EM POLO PASSIVO. Tendo a provas dos autos
apontado o reclamado SERVICOS E MANUTENCAO EM
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA como responsável pelos
direitos ora vindicados, é imperiosa a sua inclusão no polo passivo.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, dispensando-o do pagamento das custas processuais,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo a fim
de incluir no polo passivo da demanda a empresa SERVIÇOS E
MANUTENCÃO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
CNPJ:47.976.892/0001-24, fazendo constar tal reclamada como
responsável principal da condenação. Custas inalteradas.Obs.:
Presença da Dra. Marcella Espínola, advogada da
recorrente/reclamada.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001096-59.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA
DE PRONUNCIAMENTO PONTOS TRATADOS NO RECURSO.
ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO
JULGADO. Constatada omissão parcial no acórdão embargado,
devem ser acolhidos os embargos para sanar o vício apontado, nos
termos do art. 897-A da CLT. Considerando que a doutrina e a
jurisprudência têm ampliado o conceito de contradição, omissão,
alegação de erro de fato/premissa, tal como o aperfeiçoamento do
julgado, como hipótese de embargabilidade, impõe-se o
acolhimento parcial dos declaratórios para complementar a
prestação jurisdicional, quanto a abrangência da indenização no
BET e julgamento ultra petita, com atribuição de efeito modificativo
ao julgado. PREQUESTIONAMENTO. Diante da redação do art.
1025 do CPC, é despicienda a manifestação expressa sobre as
normas legais reputadas violadas, restando atendido o requisito do
prequestionamento pela oposição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sanando as omissões apontadas, quanto a
Abrangência da Indenização Incidir Sobre o BET, acrescer
fundamentos ao julgado, para aperfeiçoar a prestação jurisdicional
sem efeito modificativo e, quanto a Apreciação do Pleito Recursal
Quanto ao Julgamento Extra Petita, acolher com efeito modificativo
para determinar que a incidência do não recolhimento da cota
patronal da PREVI dar-se-á somente sobre as horas extras. Obs.:
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001096-59.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA
DE PRONUNCIAMENTO PONTOS TRATADOS NO RECURSO.
ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO
JULGADO. Constatada omissão parcial no acórdão embargado,
devem ser acolhidos os embargos para sanar o vício apontado, nos
termos do art. 897-A da CLT. Considerando que a doutrina e a
jurisprudência têm ampliado o conceito de contradição, omissão,
alegação de erro de fato/premissa, tal como o aperfeiçoamento do
julgado, como hipótese de embargabilidade, impõe-se o
acolhimento parcial dos declaratórios para complementar a
prestação jurisdicional, quanto a abrangência da indenização no
BET e julgamento ultra petita, com atribuição de efeito modificativo
ao julgado. PREQUESTIONAMENTO. Diante da redação do art.
1025 do CPC, é despicienda a manifestação expressa sobre as
normas legais reputadas violadas, restando atendido o requisito do
prequestionamento pela oposição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sanando as omissões apontadas, quanto a
Abrangência da Indenização Incidir Sobre o BET, acrescer
fundamentos ao julgado, para aperfeiçoar a prestação jurisdicional
sem efeito modificativo e, quanto a Apreciação do Pleito Recursal
Quanto ao Julgamento Extra Petita, acolher com efeito modificativo
para determinar que a incidência do não recolhimento da cota
patronal da PREVI dar-se-á somente sobre as horas extras. Obs.:
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-09.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Verificado omissão no
julgado, é de se acolher os embargos de declaração, nos termos
dos artigos 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito
modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao
julgado, alterar os parâmetros da indenização por danos materiais,
de forma que o pensionamento seja pago de única vez, mas com o
redutor de 30% (trinta por cento). Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-09.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Verificado omissão no
julgado, é de se acolher os embargos de declaração, nos termos
dos artigos 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito
modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao
julgado, alterar os parâmetros da indenização por danos materiais,
de forma que o pensionamento seja pago de única vez, mas com o
redutor de 30% (trinta por cento). Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001337-64.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001337-64.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVADO THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENNES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-13.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE.
CONFIGURAÇÃO. A caracterização da falta do empregado de
modo a justificar a justa causa depende de prova cabal da prática
reiterada de atos que desvirtuem os princípios regentes da relação
estabelecida com a parte empregadora, atuando o trabalhador de
tal modo que quebre a relação de fidúcia existente entre as partes.
No caso, verificando o histórico de variadas condutas desonestas e
ostensivamente portadoras de má-fé, é de se reconhecer
caracterizada a improbidade a justificar a dispensa sumária do
empregado por justa causa, nos termos do art. 482, "e", da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO.
PARTE RECLAMADA. FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. ÔNUS DO
EMPREGADOR. Não apresentada prova, por parte do reclamado,
da efetiva regularidade dos depósitos do FGTS na conta vinculada
da parte autora, referentes ao período requerido, decai do seu onus
probandi o município reclamado (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC
c/c Súmula 461 do C. TST), devendo ser mantida a condenação.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante e ao Recurso Ordinário Adesivo do reclamado. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-13.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE.
CONFIGURAÇÃO. A caracterização da falta do empregado de
modo a justificar a justa causa depende de prova cabal da prática
reiterada de atos que desvirtuem os princípios regentes da relação
estabelecida com a parte empregadora, atuando o trabalhador de
tal modo que quebre a relação de fidúcia existente entre as partes.
No caso, verificando o histórico de variadas condutas desonestas e
ostensivamente portadoras de má-fé, é de se reconhecer
caracterizada a improbidade a justificar a dispensa sumária do
empregado por justa causa, nos termos do art. 482, "e", da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO.
PARTE RECLAMADA. FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. ÔNUS DO
EMPREGADOR. Não apresentada prova, por parte do reclamado,
da efetiva regularidade dos depósitos do FGTS na conta vinculada
da parte autora, referentes ao período requerido, decai do seu onus
probandi o município reclamado (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC
c/c Súmula 461 do C. TST), devendo ser mantida a condenação.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante e ao Recurso Ordinário Adesivo do reclamado. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-38.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra, advogada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
do recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-38.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra, advogada
do recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-85.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sustentação oral do Dr. Hermano Gadelha
de Sá, advogado da recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-85.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sustentação oral do Dr. Hermano Gadelha
de Sá, advogado da recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-65.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-65.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-56.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDENIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA.
LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À COLETA DE LIXO URBANO.
SÚMULA 448, II, DO TST. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande
circulação, como é o caso dos sanitários do reclamado, e a
respectiva coleta de lixo, por serem deveras distinto da limpeza de
banheiros no âmbito residencial ou de escritório, equipara-se à
coleta e industrialização de lixo urbano, para fins de caracterização
da atividade como insalubre e pagamento do respectivo adicional no
grau máximo, nos termos da Súmula n. 448, item II, do TST. Ante a
ausência de elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial
- ainda que enquanto prova emprestada, mas realizado nas
dependências da empregadora, enquanto funcionava, em situação
semelhante à da reclamante -, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert.ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART.
456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de
gerar indenização salarial configura-se com o desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade, para as quais
o empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não
sendo esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do
artigo 456 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar os reclamados
ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, por
todo o período não prescrito do contrato de trabalho, bem como nos
respectivos reflexos sobre depósitos do FGTS, acrescidos da
respectiva multa de 40%, aviso prévio, 13º salários e férias
acrescidas do terço constitucional. Custas processuais majoradas,
pelos reclamados, calculadas sobre o novo valor da condenação, na
forma do cálculo anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. José Augusto da Silva Nobre
Neto, advogado da recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-56.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDENIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA.
LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À COLETA DE LIXO URBANO.
SÚMULA 448, II, DO TST. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande
circulação, como é o caso dos sanitários do reclamado, e a
respectiva coleta de lixo, por serem deveras distinto da limpeza de
banheiros no âmbito residencial ou de escritório, equipara-se à
coleta e industrialização de lixo urbano, para fins de caracterização
da atividade como insalubre e pagamento do respectivo adicional no
grau máximo, nos termos da Súmula n. 448, item II, do TST. Ante a
ausência de elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial
- ainda que enquanto prova emprestada, mas realizado nas
dependências da empregadora, enquanto funcionava, em situação
semelhante à da reclamante -, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert.ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART.
456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de
gerar indenização salarial configura-se com o desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade, para as quais
o empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não
sendo esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do
artigo 456 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar os reclamados
ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, por
todo o período não prescrito do contrato de trabalho, bem como nos
respectivos reflexos sobre depósitos do FGTS, acrescidos da
respectiva multa de 40%, aviso prévio, 13º salários e férias
acrescidas do terço constitucional. Custas processuais majoradas,
pelos reclamados, calculadas sobre o novo valor da condenação, na
forma do cálculo anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. José Augusto da Silva Nobre
Neto, advogado da recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-56.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDENIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA.
LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À COLETA DE LIXO URBANO.
SÚMULA 448, II, DO TST. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande
circulação, como é o caso dos sanitários do reclamado, e a
respectiva coleta de lixo, por serem deveras distinto da limpeza de
banheiros no âmbito residencial ou de escritório, equipara-se à
coleta e industrialização de lixo urbano, para fins de caracterização
da atividade como insalubre e pagamento do respectivo adicional no
grau máximo, nos termos da Súmula n. 448, item II, do TST. Ante a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ausência de elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial
- ainda que enquanto prova emprestada, mas realizado nas
dependências da empregadora, enquanto funcionava, em situação
semelhante à da reclamante -, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert.ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART.
456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de
gerar indenização salarial configura-se com o desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade, para as quais
o empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não
sendo esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do
artigo 456 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar os reclamados
ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, por
todo o período não prescrito do contrato de trabalho, bem como nos
respectivos reflexos sobre depósitos do FGTS, acrescidos da
respectiva multa de 40%, aviso prévio, 13º salários e férias
acrescidas do terço constitucional. Custas processuais majoradas,
pelos reclamados, calculadas sobre o novo valor da condenação, na
forma do cálculo anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. José Augusto da Silva Nobre
Neto, advogado da recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000087-07.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000087-07.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000092-11.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna
Ferreira, advogada do agravado/reclamante. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000092-11.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- GENILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna
Ferreira, advogada do agravado/reclamante. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-24.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-24.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-35.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
RECORRIDO GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO QUAVO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO PAULO RICARDO SANTOS
SILVA(OAB: 505303/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTENTEC SERVICOS DE PROTENSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para limitar a condenação em horas extras ao período
contratual reivindicado, qual seja, o último mês trabalhado pelo
autor. Custas processuais, conforme planilha anexa.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-35.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
RECORRIDO GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO QUAVO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO PAULO RICARDO SANTOS
SILVA(OAB: 505303/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUAVO IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para limitar a condenação em horas extras ao período
contratual reivindicado, qual seja, o último mês trabalhado pelo
autor. Custas processuais, conforme planilha anexa.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-35.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
RECORRIDO GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO QUAVO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO PAULO RICARDO SANTOS
SILVA(OAB: 505303/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para limitar a condenação em horas extras ao período
contratual reivindicado, qual seja, o último mês trabalhado pelo
autor. Custas processuais, conforme planilha anexa.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000153-36.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
DOMÉSTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. PROVA.
EXISTÊNCIA. Comprovada a existência dos requisitos ínsitos ao
vínculo empregatício, resta impositiva a declaração de existência de
contrato de emprego. Sentença mantida. Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por ausência de fundamentação. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Daniel Delai Rufato, advogada da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000153-36.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
DOMÉSTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. PROVA.
EXISTÊNCIA. Comprovada a existência dos requisitos ínsitos ao
vínculo empregatício, resta impositiva a declaração de existência de
contrato de emprego. Sentença mantida. Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por ausência de fundamentação. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Daniel Delai Rufato, advogada da
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-43.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERCELIA TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCELIA TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos
Costa, advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-43.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERCELIA TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos
Costa, advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000180-64.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada, para afastar o adicional de insalubridade
quanto ao agente físico ruído, porém, mantendo a condenação
quanto ao agente físico calor. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000180-64.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada, para afastar o adicional de insalubridade
quanto ao agente físico ruído, porém, mantendo a condenação
quanto ao agente físico calor. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-05.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE.
INDENIZAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a pretensão de
indenização por danos morais, quando restou demonstrado, nos
autos, que a enfermidade que acometeu o reclamante não consiste
em doença ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente
apto para o labor. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-05.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE.
INDENIZAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a pretensão de
indenização por danos morais, quando restou demonstrado, nos
autos, que a enfermidade que acometeu o reclamante não consiste
em doença ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente
apto para o labor. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-82.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
ASSÉDIO NÃO COMPROVADO. PEDIDO DE DEMISSÃO.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para justificar a rescisão indireta do contrato de
trabalho, nos termos do art. 483 da CLT, é necessário que o
empregador tenha cometido ilícito efetivamente grave, ao ponto de
causar prejuízos ao empregado, tornando inviável a continuidade do
vínculo empregatício. No caso, porém, a empregada fez de próprio
punho, seu pedido de demissão e não produziu nenhuma prova
capaz de desconstituir o referido documento, restando afastada a
hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho. Manutenção
da sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-82.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
ASSÉDIO NÃO COMPROVADO. PEDIDO DE DEMISSÃO.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para justificar a rescisão indireta do contrato de
trabalho, nos termos do art. 483 da CLT, é necessário que o
empregador tenha cometido ilícito efetivamente grave, ao ponto de
causar prejuízos ao empregado, tornando inviável a continuidade do
vínculo empregatício. No caso, porém, a empregada fez de próprio
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
punho, seu pedido de demissão e não produziu nenhuma prova
capaz de desconstituir o referido documento, restando afastada a
hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho. Manutenção
da sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-35.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMADA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Espécie em que não se conhece do
recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por deserto, ante
a ausência do depósito recursal e do pagamento das custas
processuais fixadas na sentença, mesmo havendo a provocação
desta Instância Revisora nesse sentido. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção.RECURSO ORDINÁRIO. PARTE
RECLAMANTE. DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS.
FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Segundo o entendimento adotado por esta
Relatoria, o atraso no pagamento dos salários, em regra, não gera
dano presumido, sendo imprescindível, na hipótese, a prova do
ocorrido e da existência de abalo moral passível de indenização. Da
mesma forma, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a falta
de pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura
lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a reparação
por dano moral, tendo em vista que a mora na quitação das verbas
decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a
imputação da multa prevista no art. 477 da CLT. Todavia, tendo sido
deferido o pedido em primeiro grau, e vigendo no ordenamento
pátrio o princípio da "non reformatio in pejus", mantém-se a
sentença, contudo indeferindo, por óbvio, o pedido de majoração do
valor respectivo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da parte reclamante, extinguindo o pedido de execução
provisória, sem resolução do mérito, com esteio no Inciso IV do Art.
485 do CPC.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-35.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMADA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Espécie em que não se conhece do
recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por deserto, ante
a ausência do depósito recursal e do pagamento das custas
processuais fixadas na sentença, mesmo havendo a provocação
desta Instância Revisora nesse sentido. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção.RECURSO ORDINÁRIO. PARTE
RECLAMANTE. DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS.
FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Segundo o entendimento adotado por esta
Relatoria, o atraso no pagamento dos salários, em regra, não gera
dano presumido, sendo imprescindível, na hipótese, a prova do
ocorrido e da existência de abalo moral passível de indenização. Da
mesma forma, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a falta
de pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura
lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a reparação
por dano moral, tendo em vista que a mora na quitação das verbas
decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a
imputação da multa prevista no art. 477 da CLT. Todavia, tendo sido
deferido o pedido em primeiro grau, e vigendo no ordenamento
pátrio o princípio da "non reformatio in pejus", mantém-se a
sentença, contudo indeferindo, por óbvio, o pedido de majoração do
valor respectivo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da parte reclamante, extinguindo o pedido de execução
provisória, sem resolução do mérito, com esteio no Inciso IV do Art.
485 do CPC.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000259-61.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
AGRAVADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. NULIDADE. RETORNO DOS
AUTOS À VARA ORIGEM. Em respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, é preciso que a parte tenha a
oportunidade de impugnar a contestação apresentada pela parte
contrária. No caso, não tendo havido a referida notificação, deve ser
acolhida a preliminar de nulidade, para declarar nula a sentença e
todos os atos processuais subsequentes, com retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem, para que seja concedido prazo ao
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
terceiro agravante para, querendo, impugnar a contestação
apresentada, e prolação de nova sentença, como entender de
direito. Prejudicada a análise dos demais pedidos formulados no
recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por violação aos Princípios do Contraditório e da Ampla
Defesa, suscitada pelo agravante nas razões recursais, declarando-
se a nulidade da sentença e de todos os atos processuais
subsequentes, com retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, para que seja concedido prazo ao terceiro agravante para,
querendo, impugnar a contestação apresentada, e prolação de nova
sentença, como entender de direito. Prejudicada a análise dos
demais pedidos formulados no Agravo de Petição.Obs.: Presença
do Dr. Antônio Alves de Vasconcelos Filho, advogado do
agravante.Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000259-61.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
AGRAVADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. NULIDADE. RETORNO DOS
AUTOS À VARA ORIGEM. Em respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, é preciso que a parte tenha a
oportunidade de impugnar a contestação apresentada pela parte
contrária. No caso, não tendo havido a referida notificação, deve ser
acolhida a preliminar de nulidade, para declarar nula a sentença e
todos os atos processuais subsequentes, com retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem, para que seja concedido prazo ao
terceiro agravante para, querendo, impugnar a contestação
apresentada, e prolação de nova sentença, como entender de
direito. Prejudicada a análise dos demais pedidos formulados no
recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por violação aos Princípios do Contraditório e da Ampla
Defesa, suscitada pelo agravante nas razões recursais, declarando-
se a nulidade da sentença e de todos os atos processuais
subsequentes, com retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, para que seja concedido prazo ao terceiro agravante para,
querendo, impugnar a contestação apresentada, e prolação de nova
sentença, como entender de direito. Prejudicada a análise dos
demais pedidos formulados no Agravo de Petição.Obs.: Presença
do Dr. Antônio Alves de Vasconcelos Filho, advogado do
agravante.Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000267-57.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
AGRAVADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TERCEIRO
EMBARGANTE. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE
CESSÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA APÓS O GRAVAME
JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. O contrato de
cessão com data anterior à restrição judicial sobre os bens imóveis,
mas cujos reconhecimentos de firma em cartório somente
ocorreram depois dela, não tem o condão de provar que a
transferência dos bens ocorreram na data consignada no
instrumento negocial, portanto, não produz efeitos relativamente ao
credor da ação principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Stefanny de Queiroga Terto Souza,
advogada do agravante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000267-57.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
AGRAVADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TERCEIRO
EMBARGANTE. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE
CESSÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA APÓS O GRAVAME
JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. O contrato de
cessão com data anterior à restrição judicial sobre os bens imóveis,
mas cujos reconhecimentos de firma em cartório somente
ocorreram depois dela, não tem o condão de provar que a
transferência dos bens ocorreram na data consignada no
instrumento negocial, portanto, não produz efeitos relativamente ao
credor da ação principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Stefanny de Queiroga Terto Souza,
advogada do agravante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000267-57.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
AGRAVADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TERCEIRO
EMBARGANTE. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE
CESSÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA APÓS O GRAVAME
JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. O contrato de
cessão com data anterior à restrição judicial sobre os bens imóveis,
mas cujos reconhecimentos de firma em cartório somente
ocorreram depois dela, não tem o condão de provar que a
transferência dos bens ocorreram na data consignada no
instrumento negocial, portanto, não produz efeitos relativamente ao
credor da ação principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Stefanny de Queiroga Terto Souza,
advogada do agravante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000267-57.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
AGRAVADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TERCEIRO
EMBARGANTE. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE
CESSÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA APÓS O GRAVAME
JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. O contrato de
cessão com data anterior à restrição judicial sobre os bens imóveis,
mas cujos reconhecimentos de firma em cartório somente
ocorreram depois dela, não tem o condão de provar que a
transferência dos bens ocorreram na data consignada no
instrumento negocial, portanto, não produz efeitos relativamente ao
credor da ação principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Stefanny de Queiroga Terto Souza,
advogada do agravante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000277-79.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. SUPRESSÃO INDEVIDA DE
REFERÊNCIAS SALARIAIS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Tendo em vista que a compensação autorizada na Ação Civil
Coletiva refere-se à metodologia salarial para apuração do valor
devido a título de diferenças salariais, originadas da implantação de
progressões por antiguidade, não há amparo jurídico para
supressão de referências salariais, conduta que viola o direito
fundamental à irredutibilidade de salário (art. 7º, VI, CF), bem como
a vedação à alteração contratual lesiva (art. 468, CLT). Mantida a
sentença ao restabelecer a situação funcional do reclamante e
deferir o pagamento das diferenças salariais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000297-64.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO JOSE JARBAS LIMA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARBAS LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. SUPRESSÃO INDEVIDA DE
REFERÊNCIAS SALARIAIS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Tendo em vista que a compensação autorizada na Ação Civil
Coletiva refere-se à metodologia salarial para apuração do valor
devido a título de diferenças salariais, originadas da implantação de
progressões por antiguidade, não há amparo jurídico para
supressão de referências salariais, conduta que viola o direito
fundamental à irredutibilidade de salário (art. 7º, VI, CF), bem como
a vedação à alteração contratual lesiva (art. 468, CLT). Mantida a
sentença ao restabelecer a situação funcional do reclamante e
deferir o pagamento das diferenças salariais. Recurso ordinário a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA LIDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000325-41.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. AÇÃO
INTERPOSTA POR SINDICATO POSTULANDO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DE UM ÚNICO SUBSTITUÍDO.
POSSIBILIDADE. o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
é no sentido de que conforme posicionamento do STF na
interpretação do art. 8º, III, da Constituição da República, o referido
dispositivo confere aos sindicatos, na qualidade de substituto
processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e
qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da
categoria por ele representada, sindicalizados, não sindicalizados e
até ex-empregados, de maneira que se mostra irrelevante perquirir,
no caso, a natureza do direito vindicado, ou seja, se homogêneo ou
heterogêneo. Recurso provido. Prejudicado o exame do recurso
ordinário da EBSERH.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS
HOSPITALARES DA PARAÍBA - SINDSERH: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
AFASTAR A PRELIMINAR de ausência de interesse de agir e
determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para prosseguir
na instrução e julgamento da demanda, como entender de direito.
PREJUDICADO o exame do Recurso Ordinário da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000325-41.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. AÇÃO
INTERPOSTA POR SINDICATO POSTULANDO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DE UM ÚNICO SUBSTITUÍDO.
POSSIBILIDADE. o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
é no sentido de que conforme posicionamento do STF na
interpretação do art. 8º, III, da Constituição da República, o referido
dispositivo confere aos sindicatos, na qualidade de substituto
processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e
qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da
categoria por ele representada, sindicalizados, não sindicalizados e
até ex-empregados, de maneira que se mostra irrelevante perquirir,
no caso, a natureza do direito vindicado, ou seja, se homogêneo ou
heterogêneo. Recurso provido. Prejudicado o exame do recurso
ordinário da EBSERH.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS
HOSPITALARES DA PARAÍBA - SINDSERH: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
AFASTAR A PRELIMINAR de ausência de interesse de agir e
determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para prosseguir
na instrução e julgamento da demanda, como entender de direito.
PREJUDICADO o exame do Recurso Ordinário da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000356-58.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDNEY LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, declarando a
inexistência do liame empregatício reconhecido em primeiro grau,
julgar a ação improcedente. Custas invertidas, porém dispensado o
recolhimento, ante aos benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao
reclamante. Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor
atribuído à causa, devidos ao patrono da reclamada, ficando sob
condição suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita
ao reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000356-58.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDNEY LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, declarando a
inexistência do liame empregatício reconhecido em primeiro grau,
julgar a ação improcedente. Custas invertidas, porém dispensado o
recolhimento, ante aos benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao
reclamante. Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor
atribuído à causa, devidos ao patrono da reclamada, ficando sob
condição suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita
ao reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000381-81.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE VANDERLEY GUALBERTO
ANACLETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VANDERLEY GUALBERTO
ANACLETO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY GUALBERTO ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da existência,
no feito, de outros elementos técnicos capazes de infirmar o
respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert
quanto à existência de insalubridade no ambiente de trabalho do
autor, devendo ser feitos ajustes na parte dispositiva da sentença,
para adequá-la ao conteúdo do julgado.IMPLANTAÇÃO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM CONTRACHEQUE.
CARÁTER DEFINITIVO. INEXISTÊNCIA. O pagamento do adicional
de insalubridade somente será devido enquanto persistir o exercício
das atividades laborais em ambiente insalubre, o que culmina na
implantação do pagamento do adicional de insalubridade em
contracheque, porém não de forma definitiva, mas tão somente
enquanto perdurarem as atividades nas condições insalubres
reconhecidas nesta ação. Recurso ordinário da CAGEPA a que se
dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO SOMENTE A PARTIR DE NOVEMBRO/2022.
INSALUBRIDADE DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA ANTES UTILIZADA.
NÃO COMPROVAÇÃO. O perito considerou que a substância Orto-
Toluidina, utilizada em kit de análise para testar a qualidade da
água até outubro/2022, não era utilizada em estado puro, mas sim
em solução em meio ácido, contendo 0,05% de Orto-tolidina, não
causando mal à saúde do trabalhador, razão pela qual não
considerou a insalubridade para o período em que era feita a
averiguação da quantidade de cloro contido água por meio do
referido kit, não havendo nos autos elementos técnicos capazes de
infirmar essa conclusão. Recurso ordinário do autor a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do documento de ID. fd403be, carreado com o
Recurso Ordinário do reclamante, por preclusão, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
determinar que a condenação da reclamada ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), seja somente a
partir de novembro/2022; que a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: 1) na fase pré-judicial,
apenas o IPCA-E; 2) do ajuizamento da ação, até o efetivo
pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC n. 113/2021), bem
como determinar que o adicional de insalubridade a ser implantado
no contracheque do autor, somente terá seu pagamento devido
enquanto perdurarem as atividades nas condições insalubres
reconhecidas nesta ação. Custas processuais mantidas, pela
reclamada. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000381-87.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERICK GOMES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK GOMES CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO ENTRE O MOTORISTA DE APLICATIVO E A
EMPRESA PROVEDORA DA PLATAFORMA DA TECNOLOGIA E
INFORMAÇÃO (UBER E/OU 99). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Não gera vínculo empregatício para com a provedora
das plataformas de tecnologia da informação do motorista de
aplicativo que utiliza do serviço, uma vez que inexiste a
subordinação jurídica quanto ao transporte de passageiros. A
cobrança de obrigações e compromissos mínimos entre ambas as
partes (motorista e plataforma da tecnologia) faz parte de qualquer
contrato, não sendo suporte para caracterizar o almejado vínculo
laboral. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada nas contrarrazões pela demandada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para manter a decisão de
origem que declarou a inexistência do liame empregatício entre os
litigantes. Observe a SEGEJUD para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP
296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000381-87.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERICK GOMES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO ENTRE O MOTORISTA DE APLICATIVO E A
EMPRESA PROVEDORA DA PLATAFORMA DA TECNOLOGIA E
INFORMAÇÃO (UBER E/OU 99). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Não gera vínculo empregatício para com a provedora
das plataformas de tecnologia da informação do motorista de
aplicativo que utiliza do serviço, uma vez que inexiste a
subordinação jurídica quanto ao transporte de passageiros. A
cobrança de obrigações e compromissos mínimos entre ambas as
partes (motorista e plataforma da tecnologia) faz parte de qualquer
contrato, não sendo suporte para caracterizar o almejado vínculo
laboral. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada nas contrarrazões pela demandada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para manter a decisão de
origem que declarou a inexistência do liame empregatício entre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
litigantes. Observe a SEGEJUD para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP
296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000409-48.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FERRER DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada nas contrarrazões pela demandada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para manter a decisão de
origem que declarou a inexistência do liame empregatício entre os
litigantes. Observe a SEGEJUD para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP
296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000409-48.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada nas contrarrazões pela demandada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para manter a decisão de
origem que declarou a inexistência do liame empregatício entre os
litigantes. Observe a SEGEJUD para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP
296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-37.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. FGTS.
PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. AÇÃO ANTERIOR COM
PEDIDO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA.
CARACTERIZAÇÃO. Preceitua o artigo 337, §§ 1º e 2º, do CPC de
2015, expressamente: " Verifica-se a litispendência ou a coisa
julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" sendo
que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a
mesma causa de pedir e o mesmo pedido." Hipótese em que, na
demanda anteriormente ajuizada pela reclamante, houve
julgamento expresso relativo aos pedidos de deferimento das
verbas em parcelas de FGTS vincendas. Ocorrência do fenômeno
da coisa julgada, já que os pedidos formulados na presente ação
versam sobre o mesmo período contratual daquele abrangido pela
ação anterior. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-37.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. FGTS.
PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. AÇÃO ANTERIOR COM
PEDIDO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA.
CARACTERIZAÇÃO. Preceitua o artigo 337, §§ 1º e 2º, do CPC de
2015, expressamente: " Verifica-se a litispendência ou a coisa
julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" sendo
que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a
mesma causa de pedir e o mesmo pedido." Hipótese em que, na
demanda anteriormente ajuizada pela reclamante, houve
julgamento expresso relativo aos pedidos de deferimento das
verbas em parcelas de FGTS vincendas. Ocorrência do fenômeno
da coisa julgada, já que os pedidos formulados na presente ação
versam sobre o mesmo período contratual daquele abrangido pela
ação anterior. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-04.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA DE
PREJUÍZO. Não obstante a ausência de citação pessoal, não se
configura prejuízo à executada, quando em nenhum momento teve
negado seu direito ao devido processo legal, ainda mais quando
tem, ela, a oportunidade de exercer seu direito de defesa por
exemplo, por meio dos embargos à execução, ou quando nomeia
bens à penhora, caso dos autos, inclusive mediante a interposição
de recurso. Nesse passo, tendo a executada efetivamente tomado
ciência do início da execução por meio de seu advogado e, não
restando comprovada a ocorrência de prejuízo em razão da
ausência de citação pessoal, não há como declarar a nulidade
arguida. Nega-se provimento ao agravo de petição.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por vício na citação para cumprimento de sentença,
arguida pela agravante nas razões recursais.MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-04.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA DE
PREJUÍZO. Não obstante a ausência de citação pessoal, não se
configura prejuízo à executada, quando em nenhum momento teve
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
negado seu direito ao devido processo legal, ainda mais quando
tem, ela, a oportunidade de exercer seu direito de defesa por
exemplo, por meio dos embargos à execução, ou quando nomeia
bens à penhora, caso dos autos, inclusive mediante a interposição
de recurso. Nesse passo, tendo a executada efetivamente tomado
ciência do início da execução por meio de seu advogado e, não
restando comprovada a ocorrência de prejuízo em razão da
ausência de citação pessoal, não há como declarar a nulidade
arguida. Nega-se provimento ao agravo de petição.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por vício na citação para cumprimento de sentença,
arguida pela agravante nas razões recursais.MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-72.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar
a reclamante em honorários sucumbenciais, no montante de 5% do
valor dos títulos improcedentes, fixada a suspensão de exigibilidade
da cobrança, ante a concessão da justiça gratuita. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-72.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar
a reclamante em honorários sucumbenciais, no montante de 5% do
valor dos títulos improcedentes, fixada a suspensão de exigibilidade
da cobrança, ante a concessão da justiça gratuita. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000835-21.2019.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
AGRAVADO IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
DE PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. É possível a penhora
sobre percentual de pensão por morte, desde que não inviabilize o
sustento básico do executado e de sua família. No caso, correta a
decisão que reduziu o percentual de bloqueio para 15% do valor
recebido a título de pensão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000835-21.2019.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
AGRAVADO IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
DE PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. É possível a penhora
sobre percentual de pensão por morte, desde que não inviabilize o
sustento básico do executado e de sua família. No caso, correta a
decisão que reduziu o percentual de bloqueio para 15% do valor
recebido a título de pensão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000835-21.2019.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
AGRAVADO IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA HENRIQUES SEIXAS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
DE PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. É possível a penhora
sobre percentual de pensão por morte, desde que não inviabilize o
sustento básico do executado e de sua família. No caso, correta a
decisão que reduziu o percentual de bloqueio para 15% do valor
recebido a título de pensão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-04.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO
COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso ordinário interposto
pela parte reclamada, por deserto, ante o indeferimento da justiça
gratuita e a ausência de comprovação da realização do preparo.
Recurso ordinário não conhecido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecendo do
recurso ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, resta
prejudicado o conhecimento do recurso adesivo interposto pela
parte adversa, cuja sorte segue a do recurso principal (CPC, art.
997, § 2º, III ). Recurso adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, arguida pelo
reclamante em contrarrazões e, consequente, NÃO CONHECER do
Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, que segue a sorte do
recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, III ). Obs.: Impedimento de
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-04.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO
COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso ordinário interposto
pela parte reclamada, por deserto, ante o indeferimento da justiça
gratuita e a ausência de comprovação da realização do preparo.
Recurso ordinário não conhecido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecendo do
recurso ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, resta
prejudicado o conhecimento do recurso adesivo interposto pela
parte adversa, cuja sorte segue a do recurso principal (CPC, art.
997, § 2º, III ). Recurso adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, arguida pelo
reclamante em contrarrazões e, consequente, NÃO CONHECER do
Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, que segue a sorte do
recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, III ). Obs.: Impedimento de
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-04.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO
COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso ordinário interposto
pela parte reclamada, por deserto, ante o indeferimento da justiça
gratuita e a ausência de comprovação da realização do preparo.
Recurso ordinário não conhecido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecendo do
recurso ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, resta
prejudicado o conhecimento do recurso adesivo interposto pela
parte adversa, cuja sorte segue a do recurso principal (CPC, art.
997, § 2º, III ). Recurso adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, arguida pelo
reclamante em contrarrazões e, consequente, NÃO CONHECER do
Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, que segue a sorte do
recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, III ). Obs.: Impedimento de
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-51.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000971-79.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRIDO GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NULIDADE
PROCESSUAL. DISPENSA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Caracteriza cerceamento do
direito de defesa a dispensa da testemunha arrolada pelo
reclamado, mormente tendo o julgador decidido em desfavor da
parte que pretendia produzir a prova oral, já que por meio desta ela
teria a oportunidade de desincumbir-se do seu ônus probatório. O
indeferimento da oitiva de testemunhas implica nulidade processual
por cerceamento de defesa quando a prova pretendida é pertinente
e direcionada à finalidade juridicamente possível de ser alcançada.
Preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de
defesa acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
reclamada, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, para
oitiva da testemunha da reclamada. Resta PREJUDICADA a análise
das demais matérias do Recurso Ordinário da reclamada e bem
assim o Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sustentação oral
do Dr. Lucas Emmanuel Silveira Camelo, advogado do
recorrente/reclamante. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000971-79.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRIDO GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NULIDADE
PROCESSUAL. DISPENSA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Caracteriza cerceamento do
direito de defesa a dispensa da testemunha arrolada pelo
reclamado, mormente tendo o julgador decidido em desfavor da
parte que pretendia produzir a prova oral, já que por meio desta ela
teria a oportunidade de desincumbir-se do seu ônus probatório. O
indeferimento da oitiva de testemunhas implica nulidade processual
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
por cerceamento de defesa quando a prova pretendida é pertinente
e direcionada à finalidade juridicamente possível de ser alcançada.
Preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de
defesa acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
reclamada, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, para
oitiva da testemunha da reclamada. Resta PREJUDICADA a análise
das demais matérias do Recurso Ordinário da reclamada e bem
assim o Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sustentação oral
do Dr. Lucas Emmanuel Silveira Camelo, advogado do
recorrente/reclamante. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001019-51.2018.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da
leitura das razões de embargos fica evidente o inconformismo da
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
Ainda, conforme a jurisprudência pacífica consolidada (OJ SDI-1
118 e Súmula 297, I, do TST), adotada tese explícita a respeito da
matéria devolvida pelo recurso, são desnecessários referência
expressa a dispositivos legais e o enfrentamento específico de cada
um dos argumentos expendidos pela parte para que se tenha
atendido o prequestionamento e a parte interessada possa ter
acesso às instâncias superiores. Embargos de declaração que se
rejeita.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001027-40.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO EM
AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. Verificado,
nos autos, que o demandante firmou acordo com a empresa
demandada em ação trabalhista anterior, onde restou consignado
que o mesmo dava plena e geral quitação ao objeto da ação, cuja
postulação se insere no âmbito da presente demanda, é de se
aplicar os termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do
TST, segunda a qual Acordo celebrado - homologado judicialmente
- em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer
ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as
demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando
a coisa julgada, a propositura de nova demanda trabalhista."
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Inexistindo, na sentença de origem, situação
jurídica desfavorável à recorrente, por ausente condenação
subsidiária em seu desfavor, é patente a ausência do binômio
necessidade-utilidade, que caracteriza o pressuposto intrínseco de
admissibilidade recursal. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001027-40.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO EM
AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. Verificado,
nos autos, que o demandante firmou acordo com a empresa
demandada em ação trabalhista anterior, onde restou consignado
que o mesmo dava plena e geral quitação ao objeto da ação, cuja
postulação se insere no âmbito da presente demanda, é de se
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
aplicar os termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do
TST, segunda a qual Acordo celebrado - homologado judicialmente
- em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer
ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as
demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando
a coisa julgada, a propositura de nova demanda trabalhista."
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Inexistindo, na sentença de origem, situação
jurídica desfavorável à recorrente, por ausente condenação
subsidiária em seu desfavor, é patente a ausência do binômio
necessidade-utilidade, que caracteriza o pressuposto intrínseco de
admissibilidade recursal. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001027-40.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO EM
AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. Verificado,
nos autos, que o demandante firmou acordo com a empresa
demandada em ação trabalhista anterior, onde restou consignado
que o mesmo dava plena e geral quitação ao objeto da ação, cuja
postulação se insere no âmbito da presente demanda, é de se
aplicar os termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do
TST, segunda a qual Acordo celebrado - homologado judicialmente
- em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer
ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as
demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando
a coisa julgada, a propositura de nova demanda trabalhista."
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Inexistindo, na sentença de origem, situação
jurídica desfavorável à recorrente, por ausente condenação
subsidiária em seu desfavor, é patente a ausência do binômio
necessidade-utilidade, que caracteriza o pressuposto intrínseco de
admissibilidade recursal. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
do Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001032-83.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001032-83.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-80.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL.
INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica,
a adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial
dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo
de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações
do expert.DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. Quanto ao valor da indenização por
danos morais, por meio do critério de arbitramento, o juiz fixará o
quantum indenizatório, levando em conta as condições financeiras
das partes, nível social, o prejuízo que sofreu a vítima, o grau de
intensidade da culpa e tudo o mais que concorre para a fixação do
dano. No caso em tela, impõe-se a manutenção do valor arbitrado,
eis que condizente com o art. 223-G, §1º, da CLT.DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. O
laudo pericial atesta a diminuição da capacidade laboral da
reclamante, fato que, sem dúvida, caracteriza uma lesão ao seu
patrimônio material, uma vez que está incapacitado de desenvolver
as mesmas atividades antes desempenhadas e de lucrar, da
mesma forma, com seu trabalho. Nessa linha, comprovado, por
meio de laudo pericial, que a atividade desenvolvida na empresa ré
foi o fator determinante para o agravamento da doença que
acomete a autora, é devido o pagamento de indenização por dano
material, em parcela única, pois se trata de incapacidade
permanente para a atividade antes exercida. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-80.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL.
INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica,
a adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial
dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo
de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações
do expert.DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. Quanto ao valor da indenização por
danos morais, por meio do critério de arbitramento, o juiz fixará o
quantum indenizatório, levando em conta as condições financeiras
das partes, nível social, o prejuízo que sofreu a vítima, o grau de
intensidade da culpa e tudo o mais que concorre para a fixação do
dano. No caso em tela, impõe-se a manutenção do valor arbitrado,
eis que condizente com o art. 223-G, §1º, da CLT.DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. O
laudo pericial atesta a diminuição da capacidade laboral da
reclamante, fato que, sem dúvida, caracteriza uma lesão ao seu
patrimônio material, uma vez que está incapacitado de desenvolver
as mesmas atividades antes desempenhadas e de lucrar, da
mesma forma, com seu trabalho. Nessa linha, comprovado, por
meio de laudo pericial, que a atividade desenvolvida na empresa ré
foi o fator determinante para o agravamento da doença que
acomete a autora, é devido o pagamento de indenização por dano
material, em parcela única, pois se trata de incapacidade
permanente para a atividade antes exercida. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001104-24.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRLAN FELIX DE OLIVEIRA
CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO IRLAN FELIX DE OLIVEIRA
CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN FELIX DE OLIVEIRA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.
JORNADA 12 X 36. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMAS
COLETIVAS. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Verificado
que o reclamante estava submetido à escala de 12 X 36 e que
laborava das 18h00 de um dia até às 6h00 do dia seguinte, deve ser
aplicada a redução ficta da hora noturna. Ainda, o trabalhador
submetido à jornada 12 x 36, labora em uma semana 36 horas, e na
seguinte, 48 horas, havendo a compensação de uma semana na
outra, o que daria uma média de 42 horas semanais, sendo a
jurisprudência do TST pacífica no sentido de que, se o trabalhador
encontra-se validamente submetido a este tipo de jornada, somente
são consideradas extraordinárias as horas trabalhadas excedentes
à 44ª hora semanal, após a compensação entre as semanas na
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
forma acima indicada, razão pela qual é aplicável o divisor 220, em
especial porque, quanto ao período vindicado, inexiste previsão na
norma coletiva de outro divisor. Tendo a decisão recorrida
observado o comando supra, nada há para ser reformado. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL NOTURNO. Verificado que na decisão recorrida foi
determinada a aplicação do adicional noturno no cálculo das horas
extras, falta interesse recursal ao autor, quanto ao tema, eis que já
acolhida sua pretensão. Recurso adesivo do reclamante a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Suspeição de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001114-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001114-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001114-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado.
Não verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado.
Não verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado.
Não verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001181-39.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PERÍCIA NÃO REALIZADA EM VIRTUDE DO
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ADMISSÃO
DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ENCARGO PROBATÓRIO NÃO
DESCONSTITUÍDO PELA AUTORA. Não sendo possível a
realização da perícia técnica, uma vez que a empresa ré encerrou
suas atividades, pode o julgador utilizar-se de outros meios de
prova, conforme preceitua a OJ 278 da SBDI-1 do C. TST. Todavia,
a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o fato
constitutivo do seu direito, qual seja, à exposição aos agentes
nocivos em quantidade superior à permitida.INTERVALO
INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA.
OBEDIÊNCIA AO MÍNIMO LEGAL. VALIDADE. É válida cláusula de
acordo ou convenção coletiva que reduz o intervalo intrajornada dos
trabalhadores para menos de uma hora, respeitado o limite mínimo
de 30 minutos, o que se depreende da interpretação sistemática do
art. 7º, XIII e XXVI, da CF e de artigo da art. 611-A, III, da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001181-39.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PERÍCIA NÃO REALIZADA EM VIRTUDE DO
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ADMISSÃO
DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ENCARGO PROBATÓRIO NÃO
DESCONSTITUÍDO PELA AUTORA. Não sendo possível a
realização da perícia técnica, uma vez que a empresa ré encerrou
suas atividades, pode o julgador utilizar-se de outros meios de
prova, conforme preceitua a OJ 278 da SBDI-1 do C. TST. Todavia,
a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o fato
constitutivo do seu direito, qual seja, à exposição aos agentes
nocivos em quantidade superior à permitida.INTERVALO
INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA.
OBEDIÊNCIA AO MÍNIMO LEGAL. VALIDADE. É válida cláusula de
acordo ou convenção coletiva que reduz o intervalo intrajornada dos
trabalhadores para menos de uma hora, respeitado o limite mínimo
de 30 minutos, o que se depreende da interpretação sistemática do
art. 7º, XIII e XXVI, da CF e de artigo da art. 611-A, III, da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001183-28.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
RECORRIDO LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001183-28.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
RECORRIDO LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001183-28.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
RECORRIDO LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001318-55.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDILMA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001318-55.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDILMA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001396-97.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL
CONSTATADA APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE
AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91.
Conforme a lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da
Previdência Social, bem como da súmula 378, II, do C. TST, o
direito à estabilidade provisória, pelo período de 1 (um) ano, possui
dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e consequente
percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91). No caso dos
autos, não se confirmou o devido afastamento de que trata o
referido dispositivo, pelo que não há como prosperar o pleito de
estabilidade provisória e correlatos. Recurso ordinário a que se
nega provimento. RECURSO DO RECLAMADO. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sustentação
oral do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira, advogado do
recorrente/reclamado.O Dr. José Araújo de Lima, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001396-97.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL
CONSTATADA APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE
AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91.
Conforme a lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da
Previdência Social, bem como da súmula 378, II, do C. TST, o
direito à estabilidade provisória, pelo período de 1 (um) ano, possui
dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e consequente
percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91). No caso dos
autos, não se confirmou o devido afastamento de que trata o
referido dispositivo, pelo que não há como prosperar o pleito de
estabilidade provisória e correlatos. Recurso ordinário a que se
nega provimento. RECURSO DO RECLAMADO. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais.
Recurso ordinário não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sustentação
oral do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira, advogado do
recorrente/reclamado.O Dr. José Araújo de Lima, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-20.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. Após a entrada
em vigor da Lei n.º 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), é facultado
às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para
homologação do acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Na presente
hipótese, não se mostra razoável a negativa de homologação do
acordo extrajudicial, nos exatos termos em que foi ajustado, uma
vez que o obreiro manifestou sua vontade espontaneamente, não
havendo indícios de fraude. Estando o procedimento adotado pelas
partes em plena consonância com o estabelecido na lei, impõe-se a
homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos
termos em que proposto. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para HOMOLOGAR o acordo extrajudicial apresentado pelas
partes.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença da Dra.
Marcella Espínola, advogada do recorrente.Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-20.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. Após a entrada
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
em vigor da Lei n.º 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), é facultado
às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para
homologação do acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Na presente
hipótese, não se mostra razoável a negativa de homologação do
acordo extrajudicial, nos exatos termos em que foi ajustado, uma
vez que o obreiro manifestou sua vontade espontaneamente, não
havendo indícios de fraude. Estando o procedimento adotado pelas
partes em plena consonância com o estabelecido na lei, impõe-se a
homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos
termos em que proposto. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para HOMOLOGAR o acordo extrajudicial apresentado pelas
partes.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença da Dra.
Marcella Espínola, advogada do recorrente.Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-03.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8d6d08.
Processo Nº ROT-0000849-03.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 375da11.
Processo Nº ROT-0000264-43.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c5e38c.
Processo Nº ROT-0000264-43.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2fe1200.
Processo Nº AIAP-0000043-07.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE FRANCA NARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO EXEQUENTE.
DEFERIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESTRANCADO. Os
ministros do TST, na recente decisão da SDI-2 datada de
22/10/2022, entenderam que o benefício da justiça gratuita será
concedido a quem declarar pobreza firmada pelo empregado ou por
seu advogado. Constatado nos autos, o estado de hipossuficiência
do exequente, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar
com as despesas processuais, como requisito hábil para
deferimento do benefício da Justiça Gratuita, ademais quando já
concedido esse benefício nos autos do processo principal. Agravo
de instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. A teor do disposto no art. 899, da
CLT, no processo trabalhista, os recursos terão efeito meramente
devolutivo, sendo permitida a execução provisória do título, até a
penhora. Assim, a existência de recurso pendente de julgamento
não desautoriza tal procedimento. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao
exequente, os benefícios da justiça gratuita e determinar o
destrancamento do agravo de petição de ID. cb2fda4. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para autorizar o processamento da execução
provisória, nos termos do art. 899 da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000060-73.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SAULO DAVI NICOLAU FAUSTINO
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. CRÉDITO QUITADO POR DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA DO OBJETO. DEFESA DE
INTERESSE DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. DESPROVIMENTO. Resta configurada a perda do
objeto do apelo manejado pela executada principal quando a
devedora subsidiária já quitou o valor devido ao exequente e a
execução já fora extinta na primeira instância. Ademais, ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário no seu agravo
de petição obstaculizado na origem, a agravante, na condição de
devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
pela agravante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000060-73.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SAULO DAVI NICOLAU FAUSTINO
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DAVI NICOLAU FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. CRÉDITO QUITADO POR DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA DO OBJETO. DEFESA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTERESSE DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. DESPROVIMENTO. Resta configurada a perda do
objeto do apelo manejado pela executada principal quando a
devedora subsidiária já quitou o valor devido ao exequente e a
execução já fora extinta na primeira instância. Ademais, ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário no seu agravo
de petição obstaculizado na origem, a agravante, na condição de
devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
pela agravante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000183-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe: "
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas, pelas agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000183-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JAMES DE MELO GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe: "
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas, pelas agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000183-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe: "
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas, pelas agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001256-54.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001256-54.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBERTO PESSOA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000250-12.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARILENE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000250-12.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARILENE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-96.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO LARISSA ROSANNY DA SILVA
OLIVEIRA BRITO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.Obs.: Sustentação oral da Dra. Sinara
Fernandes Nobre Alencar, advogada da recorrente.Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-96.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO LARISSA ROSANNY DA SILVA
OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ROSANNY DA SILVA OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.Obs.: Sustentação oral da Dra. Sinara
Fernandes Nobre Alencar, advogada da recorrente.Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000585-54.2021.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE
DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Constatada a
intempestividade do agravo de petição apresentado pela executada,
mostra-se correto o despacho do juízo a quo que não conheceu do
referido recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição interposto pela executada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000585-54.2021.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LIMA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE
DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Constatada a
intempestividade do agravo de petição apresentado pela executada,
mostra-se correto o despacho do juízo a quo que não conheceu do
referido recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição interposto pela executada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000585-54.2021.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE
DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Constatada a
intempestividade do agravo de petição apresentado pela executada,
mostra-se correto o despacho do juízo a quo que não conheceu do
referido recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição interposto pela executada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000061-89.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A incidência
de juros de mora sobre multa por descumprimento de obrigação não
constitui bis in idem, conforme entendimento da jurisprudência do
TST, que considera os institutos de natureza diversa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), pelo agravante.Obs.: O Dr.
Marcelo Dias Assunção, advogado da agravada, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000061-89.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A incidência
de juros de mora sobre multa por descumprimento de obrigação não
constitui bis in idem, conforme entendimento da jurisprudência do
TST, que considera os institutos de natureza diversa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), pelo agravante.Obs.: O Dr.
Marcelo Dias Assunção, advogado da agravada, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-60.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas pela agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-60.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas pela agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-60.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas pela agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000021-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO DEFERIDO NA FASE
DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE
TABELA ACESSÓRIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. O título
deferido na fase de conhecimento não pode ser extinto da
condenação com alicerce na preclusão derivada do art. §2º do
artigo 879 da CLT na fase de execução, porque o simples fato do
exequente não apresentar tabela acessória no momento de
requerer a verba que lhe é devida não tem o condão de
desconstituir soberania da coisa julgada, assim, cabe à parte
interessada proceder com novo pedido, sanando o vício do
requerimento pretérito, mormente porque no caso concreto houve
omissão do direito trabalhista na liquidação e não discussão acerca
de valores e diferenças.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irrecorribilidade das decisões interlocutórias,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestividade, arguida pela executada em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar qualquer eiva de
preclusão sobre o pedido do agravante de inclusão nos cálculos do
título "PARCELAS VINCENDAS", inclusive com honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% em favor do advogado do
exequente, sem prejuízo do direito revisional do executado.Sem
custas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000021-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO DEFERIDO NA FASE
DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE
TABELA ACESSÓRIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. O título
deferido na fase de conhecimento não pode ser extinto da
condenação com alicerce na preclusão derivada do art. §2º do
artigo 879 da CLT na fase de execução, porque o simples fato do
exequente não apresentar tabela acessória no momento de
requerer a verba que lhe é devida não tem o condão de
desconstituir soberania da coisa julgada, assim, cabe à parte
interessada proceder com novo pedido, sanando o vício do
requerimento pretérito, mormente porque no caso concreto houve
omissão do direito trabalhista na liquidação e não discussão acerca
de valores e diferenças.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irrecorribilidade das decisões interlocutórias,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestividade, arguida pela executada em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar qualquer eiva de
preclusão sobre o pedido do agravante de inclusão nos cálculos do
título "PARCELAS VINCENDAS", inclusive com honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% em favor do advogado do
exequente, sem prejuízo do direito revisional do executado.Sem
custas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000054-85.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18 do CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe que seja reconhecida a impossibilidade
ou, pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo
trabalhista apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas, por cada agravante,
inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000054-85.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18 do CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe que seja reconhecida a impossibilidade
ou, pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo
trabalhista apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas, por cada agravante,
inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000054-85.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18 do CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe que seja reconhecida a impossibilidade
ou, pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo
trabalhista apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas, por cada agravante,
inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000769-51.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
AGRAVADO SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DA CITAÇÃO. MATÉRIA ANALISADA NA FASE DE
CONHECIMENTO. COISA JULGADA. Tendo a matéria sido objeto
de discussão em fase de conhecimento, havendo decisão transitada
em julgado sobre ela, não há como voltar a ser discutida e
analisada em embargos à execução, pois, nos termos do art. 502 do
CPC, tornou-se juridicamente indiscutível e imutável.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT, dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000769-51.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
AGRAVADO SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DA CITAÇÃO. MATÉRIA ANALISADA NA FASE DE
CONHECIMENTO. COISA JULGADA. Tendo a matéria sido objeto
de discussão em fase de conhecimento, havendo decisão transitada
em julgado sobre ela, não há como voltar a ser discutida e
analisada em embargos à execução, pois, nos termos do art. 502 do
CPC, tornou-se juridicamente indiscutível e imutável.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT, dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000912-68.2021.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ROSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
AGRAVADO LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AGRAVADO LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
AGRAVADO JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MANDADO DE PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS. Mostra-se razoável a expedição de novo
mandado de penhora quando decorrido tempo considerável desde o
indeferimento da constrição no Juízo Cível, o qual teve como
fundamentação o estágio inicial do processo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição do exequente para determinar a expedição de mandado
de penhora no rosto dos autos do processo n. 0820148-
16.2023.8.15.2001, em trâmite na 14ª Vara Cível de João
Pessoa/PB. Custas de execução, pelos agravados, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000912-68.2021.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ROSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
AGRAVADO LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AGRAVADO LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
AGRAVADO JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MANDADO DE PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS. Mostra-se razoável a expedição de novo
mandado de penhora quando decorrido tempo considerável desde o
indeferimento da constrição no Juízo Cível, o qual teve como
fundamentação o estágio inicial do processo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição do exequente para determinar a expedição de mandado
de penhora no rosto dos autos do processo n. 0820148-
16.2023.8.15.2001, em trâmite na 14ª Vara Cível de João
Pessoa/PB. Custas de execução, pelos agravados, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000912-68.2021.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ROSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
AGRAVADO LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AGRAVADO LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
AGRAVADO JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MANDADO DE PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS. Mostra-se razoável a expedição de novo
mandado de penhora quando decorrido tempo considerável desde o
indeferimento da constrição no Juízo Cível, o qual teve como
fundamentação o estágio inicial do processo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição do exequente para determinar a expedição de mandado
de penhora no rosto dos autos do processo n. 0820148-
16.2023.8.15.2001, em trâmite na 14ª Vara Cível de João
Pessoa/PB. Custas de execução, pelos agravados, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000912-68.2021.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ROSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
AGRAVADO LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AGRAVADO LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
AGRAVADO JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MANDADO DE PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS. Mostra-se razoável a expedição de novo
mandado de penhora quando decorrido tempo considerável desde o
indeferimento da constrição no Juízo Cível, o qual teve como
fundamentação o estágio inicial do processo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição do exequente para determinar a expedição de mandado
de penhora no rosto dos autos do processo n. 0820148-
16.2023.8.15.2001, em trâmite na 14ª Vara Cível de João
Pessoa/PB. Custas de execução, pelos agravados, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001094-50.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PROVA PERICIAL. MATÉRIA
NÃO SUFICIENTEMENTE ELUCIDADA. NULIDADE. REALIZAÇÃO
DE NOVA PERÍCIA. Quando a matéria objeto da lide e da prova
pericial não está suficientemente esclarecida, é necessária a
realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento de defesa, suscitada pelo
reclamante; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por ineficiência da prova técnica, declarando-
se nulos os atos processuais posteriores ao documento de ID.
58db30d. Determina-se, portanto, a remessa dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja providenciada a reabertura
da instrução processual com a realização de perícia técnica
complementar e prolação de nova sentença, como se entender de
direito. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001094-50.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PROVA PERICIAL. MATÉRIA
NÃO SUFICIENTEMENTE ELUCIDADA. NULIDADE. REALIZAÇÃO
DE NOVA PERÍCIA. Quando a matéria objeto da lide e da prova
pericial não está suficientemente esclarecida, é necessária a
realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento de defesa, suscitada pelo
reclamante; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por ineficiência da prova técnica, declarando-
se nulos os atos processuais posteriores ao documento de ID.
58db30d. Determina-se, portanto, a remessa dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja providenciada a reabertura
da instrução processual com a realização de perícia técnica
complementar e prolação de nova sentença, como se entender de
direito. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-46.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRIDO JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
quanto à obrigação de fazer consubstanciada na anotação do
contrato de trabalho na CTPS do autor, no período já reconhecido
na sentença, na função de motorista, determinar a anotação da
remuneração por comissão, com média mensal apurada com base
nos pagamentos efetuados pela empresa, devendo, também, a
liquidação da sentença utilizar a média das comissões efetivamente
percebidas. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Presença do Dr. Wander Geraldo
Santos Costa, advogado da recorrente.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-46.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
quanto à obrigação de fazer consubstanciada na anotação do
contrato de trabalho na CTPS do autor, no período já reconhecido
na sentença, na função de motorista, determinar a anotação da
remuneração por comissão, com média mensal apurada com base
nos pagamentos efetuados pela empresa, devendo, também, a
liquidação da sentença utilizar a média das comissões efetivamente
percebidas. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Presença do Dr. Wander Geraldo
Santos Costa, advogado da recorrente.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000707-02.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVAS. Constatado, através do
conjunto probatório produzido nos autos, o vínculo de emprego
entre as partes, mostra-se correta a sentença revisanda que o
reconheceu. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. São elementos indispensáveis para configurar
a responsabilidade e o consequente dever de indenizar: a conduta
ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre estes. Inexistindo
provas neste sentido, não há falar em dano moral. Recurso
ordinário improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
nas contrarrazões pela reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Eduardo Bernardo da Silva, advogado das
recorrentes/reclamadas.O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado da recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVAS. Constatado, através do
conjunto probatório produzido nos autos, o vínculo de emprego
entre as partes, mostra-se correta a sentença revisanda que o
reconheceu. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. São elementos indispensáveis para configurar
a responsabilidade e o consequente dever de indenizar: a conduta
ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre estes. Inexistindo
provas neste sentido, não há falar em dano moral. Recurso
ordinário improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
nas contrarrazões pela reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Eduardo Bernardo da Silva, advogado das
recorrentes/reclamadas.O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado da recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVAS. Constatado, através do
conjunto probatório produzido nos autos, o vínculo de emprego
entre as partes, mostra-se correta a sentença revisanda que o
reconheceu. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. São elementos indispensáveis para configurar
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
a responsabilidade e o consequente dever de indenizar: a conduta
ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre estes. Inexistindo
provas neste sentido, não há falar em dano moral. Recurso
ordinário improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
nas contrarrazões pela reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Eduardo Bernardo da Silva, advogado das
recorrentes/reclamadas.O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado da recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVAS. Constatado, através do
conjunto probatório produzido nos autos, o vínculo de emprego
entre as partes, mostra-se correta a sentença revisanda que o
reconheceu. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. São elementos indispensáveis para configurar
a responsabilidade e o consequente dever de indenizar: a conduta
ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre estes. Inexistindo
provas neste sentido, não há falar em dano moral. Recurso
ordinário improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
nas contrarrazões pela reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Eduardo Bernardo da Silva, advogado das
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
recorrentes/reclamadas.O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado da recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000440-93.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
TRANCADO NA ORIGEM. NULIDADE DE CITAÇÃO. REFORMA.
O agravo de petição que apresenta tese de nulidade de citação
rejeitada na primeira instância não impugna decisão interlocutória,
mas sim todo o processo, considerando-se que se reporta a vício
insanável e matéria de ordem pública, que pode ser levantada a
qualquer momento pela parte prejudicada, ademais, seu provimento
implica na nulidade de todos os atos realizados no juízo a quo a
partir da notificação expedida pela Vara do Trabalho. Assim, não há
que se falar em não conhecimento do recurso.AGRAVO DE
PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Havendo comprovação nos autos de que a executada foi
regularmente citada da presente ação, através de sua representante
legal, a quem a empresa ré outorga poderes gerais e ilimitados para
gerenciamento do seu negócio, poderes, inclusive, muito além de
receber notificações /correspondências, bem como poderes para
representá-la perante qualquer instância, juízo ou tribunal, inclusive
Justiça do Trabalho, não há nulidade a ser declarada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar e
conhecer do Agravo de Petição interposto pela executada. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26 pela agravante.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000440-93.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
TRANCADO NA ORIGEM. NULIDADE DE CITAÇÃO. REFORMA.
O agravo de petição que apresenta tese de nulidade de citação
rejeitada na primeira instância não impugna decisão interlocutória,
mas sim todo o processo, considerando-se que se reporta a vício
insanável e matéria de ordem pública, que pode ser levantada a
qualquer momento pela parte prejudicada, ademais, seu provimento
implica na nulidade de todos os atos realizados no juízo a quo a
partir da notificação expedida pela Vara do Trabalho. Assim, não há
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
que se falar em não conhecimento do recurso.AGRAVO DE
PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Havendo comprovação nos autos de que a executada foi
regularmente citada da presente ação, através de sua representante
legal, a quem a empresa ré outorga poderes gerais e ilimitados para
gerenciamento do seu negócio, poderes, inclusive, muito além de
receber notificações /correspondências, bem como poderes para
representá-la perante qualquer instância, juízo ou tribunal, inclusive
Justiça do Trabalho, não há nulidade a ser declarada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar e
conhecer do Agravo de Petição interposto pela executada. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26 pela agravante.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000257-97.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EGNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por deserção,
suscitada pela reclamante em contrarrazões.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000257-97.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EGNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por deserção,
suscitada pela reclamante em contrarrazões.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-85.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrados tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-85.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrados tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000333-82.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrados tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000333-82.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrados tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-17.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pela demanda; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de Inovação Recursal, quanto ao capítulo alusivo à
"Indenização por Danos Morais por Dispensa Arbitrária", para não
conhecer deste pedido, arguida pela demandada. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de
emprego entre as partes, condenar a demandada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS
do demandante, com data de admissão em 22/6/2018, na função de
motorista, com remuneração por comissão, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º,
CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título
de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC); 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR
os seguintes títulos: 2.1) férias vencidas dos períodos aquisitivos de
2018/2019 a 2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2)
13º salário dos anos de 2019 a 2023; 2.3) recolhimento do FGTS
referente a toda a contratualidade; 2.4) indenização por dano moral
no valor de R$2.000,00, e 2.5) honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Tudo calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas e as deduções dos períodos não trabalhados. Custas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Presença do Dr. Wander Geraldo
Santos Costa, advogado da recorrente.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-17.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pela demanda; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de Inovação Recursal, quanto ao capítulo alusivo à
"Indenização por Danos Morais por Dispensa Arbitrária", para não
conhecer deste pedido, arguida pela demandada. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de
emprego entre as partes, condenar a demandada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS
do demandante, com data de admissão em 22/6/2018, na função de
motorista, com remuneração por comissão, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º,
CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título
de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC); 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR
os seguintes títulos: 2.1) férias vencidas dos períodos aquisitivos de
2018/2019 a 2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2)
13º salário dos anos de 2019 a 2023; 2.3) recolhimento do FGTS
referente a toda a contratualidade; 2.4) indenização por dano moral
no valor de R$2.000,00, e 2.5) honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Tudo calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas e as deduções dos períodos não trabalhados. Custas de
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Presença do Dr. Wander Geraldo
Santos Costa, advogado da recorrente.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000594-36.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DA EXECUTADA E DO
EXEQUENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
FAZENDA PÚBLICA. Tratando-se de débito de responsabilidade da
Fazenda Pública deve ser atualizado, a partir do vencimento até
08/12/2021, com base no IPCA-E, incidindo juros de mora conforme
a variação do índice da caderneta de poupança, e a partir de então,
incide apenas a variação da Taxa SELIC, nos termos da Emenda
Constitucional n. 113/2021, o que foi observado na origem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000594-36.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DA EXECUTADA E DO
EXEQUENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
FAZENDA PÚBLICA. Tratando-se de débito de responsabilidade da
Fazenda Pública deve ser atualizado, a partir do vencimento até
08/12/2021, com base no IPCA-E, incidindo juros de mora conforme
a variação do índice da caderneta de poupança, e a partir de então,
incide apenas a variação da Taxa SELIC, nos termos da Emenda
Constitucional n. 113/2021, o que foi observado na origem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000861-71.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
AGRAVADO ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por intempestividade, suscitada pelo exequente,
em sede de contraminuta; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Custas de execução no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000861-71.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
AGRAVADO ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por intempestividade, suscitada pelo exequente,
em sede de contraminuta; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Custas de execução no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-27.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO FABIO LORDAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LORDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO.
NATUREZA JURÍDICA DO REGIME. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. A análise primária acerca da relação
estabelecida entre o servidor e o ente público cabe à Justiça
Comum, não sendo desta Justiça do Trabalho o prévio exame da
existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário
próprio, de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de
possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da
contratação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
Município demandado para declarar a incompetência desta Justiça
especializada e determinar a remessa dos autos à Justiça
Comum.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000024-61.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DA PROVA. Não se
desvencilhado a reclamante do ônus da prova do fato constitutivo
de seu direito, nos termos do art. 818 da CLT c/c o art. 373, inciso I,
do CPC, e tendo a reclamada apresentado os registros de ponto,
nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há como ser-lhe deferido o
pagamento das horas extras pleiteadas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas mantidas, porém dispensadas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000024-61.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DA PROVA. Não se
desvencilhado a reclamante do ônus da prova do fato constitutivo
de seu direito, nos termos do art. 818 da CLT c/c o art. 373, inciso I,
do CPC, e tendo a reclamada apresentado os registros de ponto,
nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há como ser-lhe deferido o
pagamento das horas extras pleiteadas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas mantidas, porém dispensadas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001220-55.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
QUESTÕES RELATIVAS AOS CÁLCULOS NÃO LEVANTADAS NA
FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. A fase de
execução de sentença no processo do trabalho, em caso de
sentenças ilíquidas, deve ser precedida de fase de liquidação,
prevista do art. 879 da CLT. Após essa fase, a execução
propriamente dita poderá ter início, em conformidade com o art. 880
e ss. da CLT. Uma vez observado o procedimento estabelecido no §
2º do art. 879, da CLT, ou seja, notificadas as partes para
apresentarem seu inconformismo com a conta, é nessa
oportunidade que a parte, não satisfeita, apresentará toda a matéria
de sua irresignação, em relação à liquidação da sentença. Logo, o
que não foi levantado na oportunidade do § 2º do art. 879 da CLT
não é mais passível de discussão processual, pois operada a
preclusão da matéria.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da executada. Custas inexigíveis. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001220-55.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
QUESTÕES RELATIVAS AOS CÁLCULOS NÃO LEVANTADAS NA
FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. A fase de
execução de sentença no processo do trabalho, em caso de
sentenças ilíquidas, deve ser precedida de fase de liquidação,
prevista do art. 879 da CLT. Após essa fase, a execução
propriamente dita poderá ter início, em conformidade com o art. 880
e ss. da CLT. Uma vez observado o procedimento estabelecido no §
2º do art. 879, da CLT, ou seja, notificadas as partes para
apresentarem seu inconformismo com a conta, é nessa
oportunidade que a parte, não satisfeita, apresentará toda a matéria
de sua irresignação, em relação à liquidação da sentença. Logo, o
que não foi levantado na oportunidade do § 2º do art. 879 da CLT
não é mais passível de discussão processual, pois operada a
preclusão da matéria.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da executada. Custas inexigíveis. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-52.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO
À ÉPOCA DA COMPRA. BOA FÉ. DESCONSTITUIÇÃO DAS
CONSTRIÇÕES. À época do negócio jurídico de compra e venda
do imóvel, inexistia, sobre ele, qualquer restrição, demonstrando a
ausência de má-fé da embargante, razão pela qual deve ser
determinado o desfazimento da constrição sobre o bem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pelo embargado KASSIO BRUNO
FREIRE LIANO. Custas nos termos da lei. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-52.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO
À ÉPOCA DA COMPRA. BOA FÉ. DESCONSTITUIÇÃO DAS
CONSTRIÇÕES. À época do negócio jurídico de compra e venda
do imóvel, inexistia, sobre ele, qualquer restrição, demonstrando a
ausência de má-fé da embargante, razão pela qual deve ser
determinado o desfazimento da constrição sobre o bem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pelo embargado KASSIO BRUNO
FREIRE LIANO. Custas nos termos da lei. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-52.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO
À ÉPOCA DA COMPRA. BOA FÉ. DESCONSTITUIÇÃO DAS
CONSTRIÇÕES. À época do negócio jurídico de compra e venda
do imóvel, inexistia, sobre ele, qualquer restrição, demonstrando a
ausência de má-fé da embargante, razão pela qual deve ser
determinado o desfazimento da constrição sobre o bem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pelo embargado KASSIO BRUNO
FREIRE LIANO. Custas nos termos da lei. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-90.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-90.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-90.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-44.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO RICARDO CAVALCANTI
GUIMARAES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO CAVALCANTI GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a prescrição total, declarar prescritas as
pretensões anteriores a 06/10/2018 e condenar a reclamada nas
seguintes obrigações: a) de fazer, a fim de realizar a implementação
do correto adicional dos anuênios (2%) no contracheque do
reclamante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de
R$500,00, limitada ao total de R$5.000,00, a ser revertida em favor
do reclamante; b) de pagar as diferenças do adicional por tempo de
serviço (anuênio), de 1% para 2%, de todo período não prescrito até
a efetiva implementação em contracheque, a ser apurado em
liquidação, calculado sobre o salário base do cargo efetivo, com
reflexos sobre décimo terceiro, férias e recolhimentos do FGTS.
Condeno a reclamada a pagar ao patrono do reclamante os
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas processuais
dispensadas, ante as prerrogativas da Fazenda Pública da
reclamada. Tudo na forma da fundamentação.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-44.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO RICARDO CAVALCANTI
GUIMARAES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a prescrição total, declarar prescritas as
pretensões anteriores a 06/10/2018 e condenar a reclamada nas
seguintes obrigações: a) de fazer, a fim de realizar a implementação
do correto adicional dos anuênios (2%) no contracheque do
reclamante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de
R$500,00, limitada ao total de R$5.000,00, a ser revertida em favor
do reclamante; b) de pagar as diferenças do adicional por tempo de
serviço (anuênio), de 1% para 2%, de todo período não prescrito até
a efetiva implementação em contracheque, a ser apurado em
liquidação, calculado sobre o salário base do cargo efetivo, com
reflexos sobre décimo terceiro, férias e recolhimentos do FGTS.
Condeno a reclamada a pagar ao patrono do reclamante os
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas processuais
dispensadas, ante as prerrogativas da Fazenda Pública da
reclamada. Tudo na forma da fundamentação.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001104-64.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOALDO DE SOUZA DUARTE
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALDO DE SOUZA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que o
conjunto probatório, sobretudo as provas orais colhidas nos autos,
negam a existência de vínculo empregatício entre as partes, pela
ausência dos requisitos previstos no art. 3º da CLT, mantém-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
decidido pelo juízo de origem no particular. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001104-64.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOALDO DE SOUZA DUARTE
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que o
conjunto probatório, sobretudo as provas orais colhidas nos autos,
negam a existência de vínculo empregatício entre as partes, pela
ausência dos requisitos previstos no art. 3º da CLT, mantém-se o
decidido pelo juízo de origem no particular. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000118-79.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EDUARDO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MARTINS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000118-79.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EDUARDO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001236-78.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n. 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001236-78.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n. 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-53.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrada que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão maior ao texto
sumular proporcionaria ao trabalhador despedido antes de
constatada a doença ocupacional situação mais benéfica do que
àquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. PARTE
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Na atual
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
estrutura legal trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios
é consequência decorrente de lei em razão do julgamento de
improcedência dos pedidos formulados na inicial, nos termos do art.
791-A, caput, da CLT. Mesmo o beneficiário da justiça gratuita pode
ser condenado pelo pagamento da referida despesa processual,
todavia, observando-se a condição suspensiva prevista no § 4º do
art. 791-A da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
empresa para julgar improcedente o pedido do reclamante.
Condenar o autor no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de R$ 1.475,10, sob condição
suspensiva de exigibilidade, inclusive com relação a valores
recebidos pela via judicial, pois o promovente é beneficiário da
justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais de R$
590,04, pelo reclamante, dispensadas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-53.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrada que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão maior ao texto
sumular proporcionaria ao trabalhador despedido antes de
constatada a doença ocupacional situação mais benéfica do que
àquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. PARTE
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Na atual
estrutura legal trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios
é consequência decorrente de lei em razão do julgamento de
improcedência dos pedidos formulados na inicial, nos termos do art.
791-A, caput, da CLT. Mesmo o beneficiário da justiça gratuita pode
ser condenado pelo pagamento da referida despesa processual,
todavia, observando-se a condição suspensiva prevista no § 4º do
art. 791-A da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
empresa para julgar improcedente o pedido do reclamante.
Condenar o autor no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de R$ 1.475,10, sob condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
suspensiva de exigibilidade, inclusive com relação a valores
recebidos pela via judicial, pois o promovente é beneficiário da
justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais de R$
590,04, pelo reclamante, dispensadas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000260-80.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000260-80.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-46.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do reclamante, com data de
admissão em 15/02/2019, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$1.500,00, a título de astreintes (art.
536, §1º, do CPC); 2. OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos:
2.1) férias do período aquisitivo 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022, acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 13º salário
proporcional do ano de 2019 (03/12); 2.3) 13º salário integral 2020 a
2023; 2.4) recolhimento do FGTS referente a toda contratualidade.
Tudo calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas. 2.5) indenização por dano moral no valor de R$
2.000,00, e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual
de 10% sobre o valor da condenação. Custas de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrente.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-46.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do reclamante, com data de
admissão em 15/02/2019, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$1.500,00, a título de astreintes (art.
536, §1º, do CPC); 2. OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
2.1) férias do período aquisitivo 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022, acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 13º salário
proporcional do ano de 2019 (03/12); 2.3) 13º salário integral 2020 a
2023; 2.4) recolhimento do FGTS referente a toda contratualidade.
Tudo calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas. 2.5) indenização por dano moral no valor de R$
2.000,00, e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual
de 10% sobre o valor da condenação. Custas de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrente.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001229-83.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE T.A.D.A.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
RECORRENTE V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
RECORRIDO T.A.D.A.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
RECORRIDO V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c214dc8.
Processo Nº ROT-0001229-83.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE T.A.D.A.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
RECORRENTE V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
RECORRIDO T.A.D.A.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
RECORRIDO V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.L.S.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID edb5cf9.
Processo Nº RORSum-0000237-28.2024.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAIS REGINA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS REGINA ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante para determinar que se observe, como
base de cálculo das verbas deferidas na sentença, a quantia de R$
1.864,91, Custas alteradas, conforme nova planilha de
liquidação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000237-28.2024.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAIS REGINA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante para determinar que se observe, como
base de cálculo das verbas deferidas na sentença, a quantia de R$
1.864,91, Custas alteradas, conforme nova planilha de
liquidação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-87.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do reclamante, com data de
admissão em 30/12/2020, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-la (artigo 39, §1º, CLT), sem prejuízo da
multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art. 536,
§1º, do CPC); 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 1) férias
vencidas dos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022,
acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2) 13º salário integral dos
anos de 2021 a 2023, e 3) recolhimento do FGTS referente a toda a
contratualidade, e honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Presença do Dr. Wander Geraldo
Santos Costa, advogado da recorrente.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-87.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do reclamante, com data de
admissão em 30/12/2020, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-la (artigo 39, §1º, CLT), sem prejuízo da
multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art. 536,
§1º, do CPC); 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 1) férias
vencidas dos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022,
acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2) 13º salário integral dos
anos de 2021 a 2023, e 3) recolhimento do FGTS referente a toda a
contratualidade, e honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Presença do Dr. Wander Geraldo
Santos Costa, advogado da recorrente.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001381-50.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, excluir da condenação a verba referente ao
adicional de periculosidade. Determino ainda, o retorno dos autos
ao Juízo de origem para apreciação do pleito referente ao adicional
de insalubridade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, conceder o
benefício da justiça gratuita ao autor. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001381-50.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, excluir da condenação a verba referente ao
adicional de periculosidade. Determino ainda, o retorno dos autos
ao Juízo de origem para apreciação do pleito referente ao adicional
de insalubridade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, conceder o
benefício da justiça gratuita ao autor. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000086-25.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECURSO SEM RAZÕES RECURSAIS. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CONHECIMENTO POR FALTA DE DIALETICIDADE. Diante da não
produção de razões recursais, falta dialeticidade ao agravo
interposto, sendo impossível seu conhecimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000086-25.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MENDES DE MELO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECURSO SEM RAZÕES RECURSAIS. NÃO
CONHECIMENTO POR FALTA DE DIALETICIDADE. Diante da não
produção de razões recursais, falta dialeticidade ao agravo
interposto, sendo impossível seu conhecimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001266-31.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARKUS SAMUEL LEITE NORAT
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
RECORRIDO ASSOCIACAO PARAIBANA DO
MINISTERIO PUBLICO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKUS SAMUEL LEITE NORAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO.
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO
PARAIBANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERSONALIDADE
JURÍDICA PRÓPRIAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. o Simples fato da autarquia constituidora da fundação
possuir membro ou indica-los não se pode entender que ambas
componham uma unidade ou grupo, na acepção necessária para
atrair a responsabilidade solidária. Uma vez constituída e registrada
legalmente, o funcionamento da fundação é regido pelo estatuto
que rege os direitos e deveres da instituição. Recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA PAULO MAIA
FILHO (Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Presença do Dr. José Edísio Simões Souto,advogado dos
recorridos.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa /PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001266-31.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARKUS SAMUEL LEITE NORAT
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
RECORRIDO ASSOCIACAO PARAIBANA DO
MINISTERIO PUBLICO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DO MINISTERIO PUBLICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO.
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO
PARAIBANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERSONALIDADE
JURÍDICA PRÓPRIAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. o Simples fato da autarquia constituidora da fundação
possuir membro ou indica-los não se pode entender que ambas
componham uma unidade ou grupo, na acepção necessária para
atrair a responsabilidade solidária. Uma vez constituída e registrada
legalmente, o funcionamento da fundação é regido pelo estatuto
que rege os direitos e deveres da instituição. Recurso ordinário
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA PAULO MAIA
FILHO (Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Presença do Dr. José Edísio Simões Souto,advogado dos
recorridos.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa /PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000160-07.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA
UNIÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de
comprovar que não houve a devida fiscalização ou que esta não foi
eficaz recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua
demonstração contundente, não se admitindo concluir pela
ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção.
Ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não
fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa
contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não
há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento
dos créditos deferidos ao reclamante. Sentença que se reforma
para excluir a responsabilização subsidiária imposta. Recurso
ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar a condenação subsidiária da União
Federal, julgando improcedente a ação em relação ao ente público.
Resta prejudicada a análise dos demais pontos recursais.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0089200-12.2009.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALANE MARTA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE JOAQUIM SEVERINO TOMAZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE ISAAC PAULO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA BEZERRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE REJANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE MARTA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. Restando comprovada
a inércia do credor por dois anos, após determinação judicial de que
a parte atuasse para impulsionar a execução, cabível a aplicação da
prescrição intercorrente prevista no § 1º do artigo 11-A da CLT, com
extinção do procedimento judicial, sob pena de eternização dos atos
executórios, sem efetividade na seara jurídica.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem
custas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0089200-12.2009.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALANE MARTA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE JOAQUIM SEVERINO TOMAZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE ISAAC PAULO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA BEZERRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE REJANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SEVERINO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. Restando comprovada
a inércia do credor por dois anos, após determinação judicial de que
a parte atuasse para impulsionar a execução, cabível a aplicação da
prescrição intercorrente prevista no § 1º do artigo 11-A da CLT, com
extinção do procedimento judicial, sob pena de eternização dos atos
executórios, sem efetividade na seara jurídica.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem
custas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0089200-12.2009.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALANE MARTA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE JOAQUIM SEVERINO TOMAZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE ISAAC PAULO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA BEZERRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE REJANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. Restando comprovada
a inércia do credor por dois anos, após determinação judicial de que
a parte atuasse para impulsionar a execução, cabível a aplicação da
prescrição intercorrente prevista no § 1º do artigo 11-A da CLT, com
extinção do procedimento judicial, sob pena de eternização dos atos
executórios, sem efetividade na seara jurídica.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem
custas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0089200-12.2009.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALANE MARTA TEIXEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE JOAQUIM SEVERINO TOMAZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE ISAAC PAULO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA BEZERRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE REJANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. Restando comprovada
a inércia do credor por dois anos, após determinação judicial de que
a parte atuasse para impulsionar a execução, cabível a aplicação da
prescrição intercorrente prevista no § 1º do artigo 11-A da CLT, com
extinção do procedimento judicial, sob pena de eternização dos atos
executórios, sem efetividade na seara jurídica.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem
custas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0089200-12.2009.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALANE MARTA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE JOAQUIM SEVERINO TOMAZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE ISAAC PAULO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA BEZERRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE REJANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. Restando comprovada
a inércia do credor por dois anos, após determinação judicial de que
a parte atuasse para impulsionar a execução, cabível a aplicação da
prescrição intercorrente prevista no § 1º do artigo 11-A da CLT, com
extinção do procedimento judicial, sob pena de eternização dos atos
executórios, sem efetividade na seara jurídica.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem
custas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-97.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA DE
SOUSA(OAB: 29480/PB)
ADVOGADO POLLYANA KARLA TEIXEIRA
ALMEIDA(OAB: 13767/PB)
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001043-03.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
AGRAVADO WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
AGRAVADO EMPRESARIAL GREEN TOWER
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA À
PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. Sendo a parte pessoa
jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende
de demonstração inequívoca de que a empresa não pode arcar com
o pagamento das despesas processuais. Indeferido o pedido de
justiça gratuita da empresa não pode seu apelo ser conhecido, por
deserção.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001043-03.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
AGRAVADO WAGNE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
AGRAVADO EMPRESARIAL GREEN TOWER
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA À
PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. Sendo a parte pessoa
jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende
de demonstração inequívoca de que a empresa não pode arcar com
o pagamento das despesas processuais. Indeferido o pedido de
justiça gratuita da empresa não pode seu apelo ser conhecido, por
deserção.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-11.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR EXTERNO.
HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA
JORNADA. Conforme se infere do artigo 62, I, da CLT, não é o
simples fato de o empregado exercer trabalho externo, sem o
controle direto da jornada, que o coloca fora do alcance das normas
que atribuem o direito a horas extras. Imprescindível, na hipótese,
não tenha a empresa meios de auferir a jornada cumprida e tenha o
empregado ampla liberdade de determinar a forma de exercer as
suas atividades. É a impossibilidade de controle da jornada,
combinada com a ampla liberdade do trabalhador de determinar a
sua frequência e jornada laboral que exime a empresa do
pagamento das horas extras. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
ATIVIDADES CORRELATAS E COMPATÍVEIS. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, à
falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que
o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
O exercício simultâneo de mais de uma atribuição é plenamente
possível no âmbito do contrato de trabalho, não sendo vedado ao
empregador, no exercício do jus variandi (art. 2º da CLT), impor ao
seu empregado a realização de várias funções, adequando a
prestação de trabalho às necessidades do empreendimento, desde
que compatíveis com a sua condição pessoal. A realização de tais
serviços não chega a infringir o caráter sinalagmático do contrato de
trabalho ou a favorecer o enriquecimento ilícito do empregador. A
função do empregado, em geral, abrange um feixe de tarefas e
atribuições, possuindo os contratantes liberdade para fixar aquelas
a serem executadas no curso da relação de trabalho, desde que
dentro dos limites do razoável.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por inobservância do Princípio da Dialeticidade,
arguida em contrarrazões pela BRF S/A. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para condenar a NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
S.SA. - ME a pagar ao reclamante o valor correspondente às horas
extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, durante o período de
1º/04/2022 a 17/07/2023, considerando a evolução salarial e tendo
como praticada a seguinte jornada de trabalho: de segunda à sexta,
das 7h às 19h, com 2h de intervalo intrajornada; e aos sábados, das
7h às 13h, com intervalo de 15min. Honorários advocatícios e
custas mantidos no percentual da sentença, recalculados conforme
planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-11.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR EXTERNO.
HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA
JORNADA. Conforme se infere do artigo 62, I, da CLT, não é o
simples fato de o empregado exercer trabalho externo, sem o
controle direto da jornada, que o coloca fora do alcance das normas
que atribuem o direito a horas extras. Imprescindível, na hipótese,
não tenha a empresa meios de auferir a jornada cumprida e tenha o
empregado ampla liberdade de determinar a forma de exercer as
suas atividades. É a impossibilidade de controle da jornada,
combinada com a ampla liberdade do trabalhador de determinar a
sua frequência e jornada laboral que exime a empresa do
pagamento das horas extras. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
ATIVIDADES CORRELATAS E COMPATÍVEIS. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, à
falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que
o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
O exercício simultâneo de mais de uma atribuição é plenamente
possível no âmbito do contrato de trabalho, não sendo vedado ao
empregador, no exercício do jus variandi (art. 2º da CLT), impor ao
seu empregado a realização de várias funções, adequando a
prestação de trabalho às necessidades do empreendimento, desde
que compatíveis com a sua condição pessoal. A realização de tais
serviços não chega a infringir o caráter sinalagmático do contrato de
trabalho ou a favorecer o enriquecimento ilícito do empregador. A
função do empregado, em geral, abrange um feixe de tarefas e
atribuições, possuindo os contratantes liberdade para fixar aquelas
a serem executadas no curso da relação de trabalho, desde que
dentro dos limites do razoável.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por inobservância do Princípio da Dialeticidade,
arguida em contrarrazões pela BRF S/A. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para condenar a NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
S.SA. - ME a pagar ao reclamante o valor correspondente às horas
extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, durante o período de
1º/04/2022 a 17/07/2023, considerando a evolução salarial e tendo
como praticada a seguinte jornada de trabalho: de segunda à sexta,
das 7h às 19h, com 2h de intervalo intrajornada; e aos sábados, das
7h às 13h, com intervalo de 15min. Honorários advocatícios e
custas mantidos no percentual da sentença, recalculados conforme
planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-10.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL
POR JUSTA CAUSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. GRAVIDADE.
ROMPIMENTO DE VÍNCULO JUSTIFICADO. Comprovado o mau
procedimento adotado pela parte reclamante, que praticou atos de
concorrência em desfavor da empregadora, cuja gravidade conduz
à quebra da fidúcia necessária e indispensável ao vínculo de
trabalho com o empregador, resta caracterizada a prática de falta
grave ensejadora da dispensa por justa causa, nos termos do art.
482, "c" da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR, arguida
pela BRF S/A, em contrarrazões, para NÃO CONHECER o Recurso
Ordinário em relação à "Responsabilidade Subsidiária da BRF
S/A". MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-10.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL
POR JUSTA CAUSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. GRAVIDADE.
ROMPIMENTO DE VÍNCULO JUSTIFICADO. Comprovado o mau
procedimento adotado pela parte reclamante, que praticou atos de
concorrência em desfavor da empregadora, cuja gravidade conduz
à quebra da fidúcia necessária e indispensável ao vínculo de
trabalho com o empregador, resta caracterizada a prática de falta
grave ensejadora da dispensa por justa causa, nos termos do art.
482, "c" da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR, arguida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pela BRF S/A, em contrarrazões, para NÃO CONHECER o Recurso
Ordinário em relação à "Responsabilidade Subsidiária da BRF
S/A". MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001375-27.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 4d0a5cf).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001276-79.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE DE SOUZA VIRGINIO
MARTINS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LARISSA MARIA SILVA PINTO
VIDAL(OAB: 15602/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO FELIPE DE SOUZA VIRGINIO
MARTINS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LARISSA MARIA SILVA PINTO
VIDAL(OAB: 15602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE SOUZA VIRGINIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 0cd3105).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-85.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERCILEY DEIBON E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 646b649).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-45.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROBERVAL SILVA FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 21a03f1, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 400009bb).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-45.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROBERVAL SILVA FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 21a03f1, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 400009bb).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-48.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EUDES ALVES MOREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ALVES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do inteiro teor
da Decisão Homologatória de Id - 6dba2e4, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID a4ac0e5).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-48.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EUDES ALVES MOREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do inteiro teor
da Decisão Homologatória de Id - 6dba2e4, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID a4ac0e5).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-32.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB VENANCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 2a4d64b).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001221-21.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - a325b43).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000019-12.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA MADALENA MACIEL LEITE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA MADALENA MACIEL LEITE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000116-97.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GEORGE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GEORGE FERREIRA DE PAULA
Processo Nº RORSum-0000127-10.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DANILLO DE FREITAS ARANHA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000131-27.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- ELASTRI ENGENHARIA S/A
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000142-49.2024.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE ROBERTO MATIAS DE CARVALHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000158-88.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
Processo Nº AP-0000197-37.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATA BRONZEADO VIEIRA
- RENATO BENEVIDES GADELHA
Processo Nº AP-0000200-35.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
AGRAVANTE JOSE MAX CHAVES DE LIMA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
AGRAVADO ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
AGRAVADO LITORAL SUL COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
AGRAVADO TICIANNA PEREIRA PECORELLI
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA NASCIMENTO
- JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
- JOSE MAX CHAVES DE LIMA
- LITORAL SUL COMERCIO DE GAS LTDA
- TICIANNA PEREIRA PECORELLI
Processo Nº AP-0000378-75.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543-A/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ILTON PALMEIRA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000449-64.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
Processo Nº ROT-0000670-20.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ROBERTO DA ROCHA MORENO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROBERTO DA ROCHA MORENO
Processo Nº AP-0000720-98.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000093-23.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RECORRIDO GERFESON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- GERFESON JOSE DA SILVA
Processo Nº AP-0000162-26.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000239-83.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AP-0000405-70.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
AGRAVANTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
AGRAVADO JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000508-77.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON BORGES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO TAISA GONCALVES NOBREGA
GADELHA SA(OAB: 15631/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ COSTA DOS
SANTOS(OAB: 19944/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GERSON BORGES DE MOURA FILHO
Processo Nº AP-0000775-62.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
AGRAVADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- INSTITUTO SAO JOSE
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000941-35.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUES COSTA TEODOZIO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº AP-0000965-75.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000993-31.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
AGRAVANTE POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
AGRAVADO RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POOL AGRO ARMAZEM GERAL LTDA
- POOL AGRONEGOCIOS LTDA
- RADUAN ALVES FREITAS
Processo Nº RORSum-0001071-53.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
- LUCIMARIO JOSE DA SILVA
Processo Nº AP-0001170-10.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001208-19.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MARCELLY FELIX DE SOUZA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Processo Nº ROT-0001380-95.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000112-42.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000195-88.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRENTE NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRIDO NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
Processo Nº AP-0000217-11.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000436-87.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE B. S. (. S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVANTE S. C. D. S. M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO B. S. (. S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO S. C. D. S. M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- S. C. D. S. M.
Processo Nº ROT-0000533-66.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- JORDSON FERNANDES MONTE
Processo Nº AP-0000579-79.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
AGRAVADO KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- KATIA JAQUELINE DA SILVA CORDEIRO
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000684-32.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRENTE NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRIDO NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
RECORRIDO VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- VYBBE SOUND PARTICIPACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000871-73.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RECORRIDO DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
- VALFREDO DE LIMA FILHO
Processo Nº ROT-0000921-36.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RECORRENTE MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RECORRIDO MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000958-17.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF GOMES AZEVEDO
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo Nº ROT-0001022-03.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RENATO SOUSA
Processo Nº RORSum-0001048-91.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRENTE DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Processo Nº RORSum-0001254-51.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000043-47.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
AGRAVADO WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
Processo Nº AP-0000052-93.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
Processo Nº AP-0000079-95.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000096-63.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0000150-81.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000153-15.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RECORRIDO PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PALOMA XAVIER DIAS
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº RORSum-0000170-20.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMANOEL RIVARDIERES FELIX DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL RIVARDIERES FELIX DE ARAUJO
- RAIA DROGASIL S/A
Processo Nº ROT-0000211-87.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000231-75.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDSON ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000231-03.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000236-03.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000267-29.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000273-64.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000274-18.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISSON RUBENS DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALISSON RUBENS DOS SANTOS BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000277-19.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M. I. A. D. L. S.
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
RECORRENTE S. B. D. S. F.
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
RECORRIDO E. P.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. P.
- M. I. A. D. L. S.
- S. B. D. S. F.
Processo Nº RORSum-0000326-23.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EMANUEL PEREIRA MELO
Processo Nº RORSum-0000331-15.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DJALMA PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DJALMA PEDRO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000340-16.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIO HENRIQUE DANTAS DE
LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRENTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO CAIO HENRIQUE DANTAS DE
LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE DANTAS DE LUCENA
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000341-35.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A
- JOSEILDO CARLOS DA SILVA
- PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS S/A
Processo Nº ROT-0000358-62.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERCIA BORGES DE MORAIS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MERCIA BORGES DE MORAIS
Processo Nº RORSum-0000363-69.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO LUZIENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LUZIENE MOURA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000363-44.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DANIEL LOURENCO MESSIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DANIEL LOURENCO MESSIAS
Processo Nº AP-0000430-68.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000466-25.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000467-37.2019.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE E. B. D. C. E. T.
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO M. D. B. D. O.
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E. B. D. C. E. T.
- M. D. B. D. O.
- M. P. D. T.
Processo Nº ROT-0000478-81.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RECORRIDO MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE ARAUJO
- MANOEL GERALDO FERNANDES JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000511-77.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
RECORRIDO VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BATISTA
- VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
Processo Nº ROT-0000551-86.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000582-56.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
AGRAVADO D.S.E. ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
AGRAVADO DAYANNE FLORENTINO DA SILVA
DIAS
AGRAVADO DFS SERVICOS DE CLIMATIZACAO
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
AGRAVADO DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
AGRAVADO MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
- D.S.E. ENGENHARIA LTDA
- DAYANNE FLORENTINO DA SILVA DIAS
- DFS SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA
- DHIEGO FLORENTINO DA SILVA DIAS
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000611-59.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON LUCAS BENTO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000731-96.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000787-45.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO FABIO DA SILVA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA RUFINO DE ARAUJO
- M W M TRANSPORTES LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000791-82.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000800-44.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000808-23.2019.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA BRASIL
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
- LUCIANA BRASIL
Processo Nº ROT-0000840-38.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000942-45.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000985-22.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
- LUCIANO BRESSAN
Processo Nº RORSum-0001064-61.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001150-47.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
- JOSIANO MAXIMO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001187-83.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
Processo Nº AP-0001262-89.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0001275-06.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001329-26.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
Processo Nº AP-0058500-88.2011.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE VELOSO DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
AGRAVADO COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
BANCARIOS DA PARAIBA LTDA
AGRAVADO LUIZ DIAS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DA
PARAIBA LTDA
- JOSE VELOSO DA SILVA
- LUIZ DIAS RODRIGUES
Processo Nº AP-0130345-72.2015.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
AGRAVADO GUOZONG JI
AGRAVADO GUOZONG JI - ME
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DA SILVA BARBOSA
- GUOZONG JI
- GUOZONG JI - ME
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000112-75.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000037-78.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000109-96.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000139-18.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO
VERAS(OAB: 14402-B/PB)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
- BEE TECNOLOGIA LTDA
Processo Nº ROT-0000234-79.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRENTE SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000281-59.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000337-74.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOARES DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000405-21.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE XAVIER DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER DE LIMA
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
Processo Nº ROT-0000539-38.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO DA SILVA AMARANTE
ADVOGADO MATHEWS GOMES GOUVEIA(OAB:
31454/PB)
RECORRIDO VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA AMARANTE
- VIACAO SAO JORGE LTDA
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000509-10.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Processo Nº ROT-0000572-81.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
RECORRENTE SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRIDO SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
Processo Nº ROT-0000694-72.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000007-52.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAURICIO ODILON
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RECORRIDO LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
- MAURICIO ODILON
Processo Nº ROT-0000025-79.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VILAR BORGES
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
Processo Nº ROT-0000072-35.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUANA MARIA DE AQUINO
Processo Nº AIRO-0000075-90.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000075-11.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA BERNARDO
- ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000078-67.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACI BARBOSA DA SILVA
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº AIAP-0000091-36.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA DAMASCENO FERREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000107-50.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000112-32.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO JAKSON PEREIRA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- JAKSON PEREIRA ALVES
Processo Nº ROT-0000171-30.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- ESTADO DA PARAIBA
- GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000180-73.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO JOEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALVES DO NASCIMENTO
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000196-18.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO DA SILVA BATISTA
Processo Nº RORSum-0000223-35.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
- L. T. LACERDA LTDA
Processo Nº RORSum-0000241-77.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000241-07.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MOISES BENTO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000254-73.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
Processo Nº RORSum-0000271-91.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FORTRAN ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ELY BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY BATISTA DO NASCIMENTO
- FORTRAN ENGENHARIA LTDA
- ZAMP S.A.
Processo Nº RORSum-0000301-07.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WERICK AUGUSTO INACIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WERICK AUGUSTO INACIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000301-04.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MONIKY DE AGUIAR FREITAS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MONIKY DE AGUIAR FREITAS
Processo Nº AP-0000331-79.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000332-24.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAMILA FREIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FREIRE DOS SANTOS OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000339-10.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARIA LARISSA PEREIRA DA
COSTA FREIRE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARIA LARISSA PEREIRA DA COSTA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000395-68.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO HENRIQUE
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000402-87.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000408-97.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
Processo Nº AP-0000429-61.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000430-49.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000440-48.2018.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA VILANI MENDES GOMES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MARIA VILANI MENDES GOMES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000440-47.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000446-12.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
Processo Nº RORSum-0000458-14.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000464-09.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000466-60.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000516-05.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
- JULIANA SERRANO DA SILVA 03299920405
Processo Nº AP-0000530-80.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AGRAVADO ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
- ODIR PEREIRA BORGES FILHO
Processo Nº AP-0000532-37.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
AGRAVADO SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000533-19.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000550-04.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LIMA FERREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000616-54.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRENTE VERONICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRIDO JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
- MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
- VERONICA BATISTA DA SILVA
Processo Nº AP-0000640-34.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000658-67.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
AGRAVADO ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA SILVA
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
- LUAN CARLOS COUTINHO
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
Processo Nº ROT-0001002-90.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
Processo Nº AP-0001041-89.2016.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
AGRAVANTE PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
AGRAVANTE SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
AGRAVADO MILENA CONCEICAO SOUZA DE
OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO RAONI FREIRE ATAIDE(OAB:
15247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- MILENA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA MOREIRA
- PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
Processo Nº ROT-0001049-70.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ARAUJO SEGAL
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001105-34.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- OSMAR DE ARAUJO SILVA
Processo Nº ROT-0001145-88.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- RODRIGO SILVA HERCULANO
Processo Nº RORSum-0001185-58.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRENTE LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001203-13.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE FERREIRA DA SILVA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001244-07.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BEZERRA RODRIGUES
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
Processo Nº ROT-0001284-83.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RECORRIDO RENATO WAGNER OLIVEIRA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA LIMA
- RENATO WAGNER OLIVEIRA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001419-40.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001456-22.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- RENATO DOS SANTOS ROCHA
Processo Nº AP-0052700-08.2013.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE VALDIR MARTINS TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO RODOVIARIO RAMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO RAMOS LTDA
- VALDIR MARTINS TRINDADE
Processo Nº AP-0132002-15.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PATRICIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0001043-69.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCELO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
- MARCELO DO NASCIMENTO CORREIA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000016-22.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
AGRAVADO JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
AGRAVADO LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
Processo Nº ROT-0000121-97.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- EDUARDO VARANDAS ARARUNA
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Processo Nº AIRO-0000289-03.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE KLEBER BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SODE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA GUIMARAES
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
- SODE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000128-29.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO FRANCISLENE LIRA DINIZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISLENE LIRA DINIZ
Processo Nº RORSum-0001258-52.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000066-37.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RECORRIDO CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
Processo Nº AP-0000067-59.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000094-61.2018.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENIS CARVALHO SOUTO
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Processo Nº RORSum-0000107-83.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PROJEX ENGENHARIA COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
RECORRIDO CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RECORRIDO JOSE JUCENILDO CAMPOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARGILL AGRICOLA S A
- JOSE JUCENILDO CAMPOS
- PROJEX ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0000111-17.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNNE MAYARA SOARES ARAUJO
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
Processo Nº AP-0000137-53.2017.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000149-44.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- RAFAELA DA SILVA GOMES
Processo Nº ROT-0000165-32.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARDYLHES DIEGO DA SILVA CORREIA
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Processo Nº ROT-0000172-12.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000182-37.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000193-21.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000220-64.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA RODRIGUES CAVALCANTE
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
Processo Nº RORSum-0000226-02.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACKSON COSMO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JACKSON COSMO DA SILVA
Processo Nº AP-0000227-38.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FABIO DA SILVA BARBOSA
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000255-40.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000269-87.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAGNO GONCALVES DE MELO
Processo Nº RORSum-0000273-51.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
Processo Nº AP-0000297-57.2021.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TONY GOMES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO HUGO ALOISIO MAYER
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
AGRAVADO HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
- TONY GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000306-02.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000320-59.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FOX CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES MAIA(OAB: 30601/PB)
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
- FOX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
Processo Nº AP-0000342-59.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RAYANE DE LIMA DIAS
- RENNAN AQUINO NERI
Processo Nº AP-0000343-44.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GENILDO ARAUJO RAMOS
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
Processo Nº AIRO-0000347-39.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO GERONIMO DOS SANTOS
IMPERIANO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GERONIMO DOS SANTOS IMPERIANO
Processo Nº ROT-0000352-64.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JUSSARA LIMA DA CUNHA
Processo Nº ROT-0000359-20.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
Processo Nº AIAP-0000427-04.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO SILVA
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
Processo Nº AIAP-0000464-67.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEYSIELE SANTOS SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000471-22.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SABRINA BARBOSA DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000471-73.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0000535-69.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000567-24.2020.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVANTE IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVADO KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.460.245 IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
- IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000680-67.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS GOMES SOARES
Processo Nº AIRO-0000733-70.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- DAMIAO SILVA LUCENA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000894-95.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
Processo Nº AP-0000931-88.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AGRAVADO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
AGRAVADO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº AP-0000969-15.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000972-83.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDRESSA SOARES BORGES
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
AGRAVADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
AGRAVADO OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA SOARES BORGES
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- MAURICIO DE VASCONCELOS BEZERRA
- OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS
Processo Nº ROT-0001020-63.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RECORRIDO E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
- FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001033-56.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOYDSON DANILO ESPINDOLA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
- JOYDSON DANILO ESPINDOLA
Processo Nº AP-0001047-18.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALMIR CASTRO DE MELO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
AGRAVANTE ISABELLA OLIVEIRA VIRGINIO
CARVALHO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
AGRAVADO VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR CASTRO DE MELO
- ISABELLA OLIVEIRA VIRGINIO CARVALHO
- VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0001175-72.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
- L2 LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Processo Nº ROT-0001235-84.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- LARA FABIA ALVES DA SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº ROT-0001243-70.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RECORRIDO JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
- MASTERBOI LTDA.
Processo Nº ROT-0001245-77.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466-A/PB)
RECORRIDO JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO MARIO LUCAS MALHEIROS
CIRINO(OAB: 41018/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA FERREIRA
- LOJAS RENNER S.A.
Processo Nº RORSum-0001299-28.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOAO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
- JOAO VICTOR DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001351-15.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
Processo Nº ROT-0001377-88.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
- NILMARA DAYANE DA SILVA MENDES
Processo Nº ROT-0001395-67.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JACELINE DA SILVA CUNHA
Processo Nº ROT-0001441-98.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
Processo Nº AP-0124600-69.2009.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVANTE JOAO CARLOS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
AGRAVANTE JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVANTE JOSE SALES BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
AGRAVADO NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AGRAVADO NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR ARAUJO
- ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
- ESPEDITO COUTO ALBINO
- IMPLANTAR - PROJETOS E SERVICOS LTDA.
- JOAO CARLOS SANTIAGO
- JOSE LAURINDO BARROS
- JOSE SALES BARROS
- NATALICIO SILVA GOMES
- NATANAEL BARROS DA SILVA
- SEVERINO FERREIRA SANTOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000138-36.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DIAS DA SILVA
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE I. R. G. D. S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RECORRIDO E. L. D. S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO F. S. D. E. R. E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I. A. D. R. O. S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. L. D. S.
- F. S. D. E. R. E.
- I. A. D. R. O. S.
- I. R. G. D. S.
Processo Nº RORSum-0000205-92.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000275-21.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
- IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000754-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE A. D. O. R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. D. O. R.
- B. B. S.
Processo Nº ROT-0001065-46.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAM SANTOS ROCHA
- LOCALIZA RENT A CAR SA
Processo Nº ROT-0001094-74.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RECORRIDO RAFAEL FONTES DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FONTES DE ARAUJO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0001137-84.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO TATIANE GRACILIA DE SOUZA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE GRACILIA DE SOUZA
- ZAMP S.A.
Processo Nº ROT-0001330-69.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARIA DA VITORIA DA SILVA COSTA
Processo Nº AP-0131608-11.2015.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- IVONALDO DIAS DE ARAUJO
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
- THATIANA FRANCISCA EUGENIO SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000310-18.2020.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL MOTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO EXEQUENTE. MEIO
PRÓPRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante
disciplina a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do
Trabalho e deste Regional, não é possível a determinação da
devolução dos valores recebidos indevidamente pelo exequente nos
próprios autos da execução, sob pena de afronta à ampla defesa e
ao contraditório, bem como ao devido processo legal. (art. 5º ,
incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na fase de execução, a
cognição é limitada. Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar
a ação de repetição de indébito, que é o meio próprio para pleitear a
restituição da quantia recebida indevidamente pela reclamante.
Agravo de Petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição para, reformando a decisão de origem,
declarar a impossibilidade de devolução forçada, nos autos da
presente ação, dos valores supostamente recebidos a maior pela
parte exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador designado para redigir o
acórdão.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000310-18.2020.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL MOTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO EXEQUENTE. MEIO
PRÓPRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante
disciplina a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do
Trabalho e deste Regional, não é possível a determinação da
devolução dos valores recebidos indevidamente pelo exequente nos
próprios autos da execução, sob pena de afronta à ampla defesa e
ao contraditório, bem como ao devido processo legal. (art. 5º ,
incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na fase de execução, a
cognição é limitada. Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar
a ação de repetição de indébito, que é o meio próprio para pleitear a
restituição da quantia recebida indevidamente pela reclamante.
Agravo de Petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição para, reformando a decisão de origem,
declarar a impossibilidade de devolução forçada, nos autos da
presente ação, dos valores supostamente recebidos a maior pela
parte exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador designado para redigir o
acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000310-18.2020.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL MOTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO EXEQUENTE. MEIO
PRÓPRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante
disciplina a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do
Trabalho e deste Regional, não é possível a determinação da
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
devolução dos valores recebidos indevidamente pelo exequente nos
próprios autos da execução, sob pena de afronta à ampla defesa e
ao contraditório, bem como ao devido processo legal. (art. 5º ,
incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na fase de execução, a
cognição é limitada. Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar
a ação de repetição de indébito, que é o meio próprio para pleitear a
restituição da quantia recebida indevidamente pela reclamante.
Agravo de Petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição para, reformando a decisão de origem,
declarar a impossibilidade de devolução forçada, nos autos da
presente ação, dos valores supostamente recebidos a maior pela
parte exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador designado para redigir o
acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000310-18.2020.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL MOTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
AGRAVADO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRELLI LATAM PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO EXEQUENTE. MEIO
PRÓPRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante
disciplina a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do
Trabalho e deste Regional, não é possível a determinação da
devolução dos valores recebidos indevidamente pelo exequente nos
próprios autos da execução, sob pena de afronta à ampla defesa e
ao contraditório, bem como ao devido processo legal. (art. 5º ,
incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na fase de execução, a
cognição é limitada. Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar
a ação de repetição de indébito, que é o meio próprio para pleitear a
restituição da quantia recebida indevidamente pela reclamante.
Agravo de Petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição para, reformando a decisão de origem,
declarar a impossibilidade de devolução forçada, nos autos da
presente ação, dos valores supostamente recebidos a maior pela
parte exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador designado para redigir o
acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-29.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FLAVIO BRITO GONCALVES
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA(OAB: 12244/DF)
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA(OAB: 12244/DF)
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
RECORRIDO FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA. CONFIGURAÇÃO. DISPENSA AUTORIZADA. A instrução
processual demonstrou a existência de atitude reprovável adotada
pelo empregado, bem como negligência nas suas obrigações
funcionais na contagem diária de numerário, culminando em
prejuízo ao empregador. A incompatibilidade da conduta do
empregado, na qualidade de gerente de uma instituição financeira,
demonstra a quebra da fidúcia necessária à manutenção da relação
de emprego, autorizando, por conseguinte, a dispensa por justa
causa imputada. Sentença mantida. Recurso autoral não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; por unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que à épóca se encontrava em gozo de férias.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado atuou compondo o "quorum
regimental". Sustentação oral do advogado Pedro Henrique
Cittadino pela reclamada. ADRIANO MESQUITA DANTAS - Juiz
Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-29.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA(OAB: 12244/DF)
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA(OAB: 12244/DF)
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
RECORRIDO FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA. CONFIGURAÇÃO. DISPENSA AUTORIZADA. A instrução
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
processual demonstrou a existência de atitude reprovável adotada
pelo empregado, bem como negligência nas suas obrigações
funcionais na contagem diária de numerário, culminando em
prejuízo ao empregador. A incompatibilidade da conduta do
empregado, na qualidade de gerente de uma instituição financeira,
demonstra a quebra da fidúcia necessária à manutenção da relação
de emprego, autorizando, por conseguinte, a dispensa por justa
causa imputada. Sentença mantida. Recurso autoral não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; por unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que à épóca se encontrava em gozo de férias.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado atuou compondo o "quorum
regimental". Sustentação oral do advogado Pedro Henrique
Cittadino pela reclamada. ADRIANO MESQUITA DANTAS - Juiz
Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 10 e 11/07/2024, com início dia 10/07 (Quarta-feira)
às 08h.
Processo Nº AIAP-0000004-43.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000017-67.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000048-38.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
Processo Nº RORSum-0000081-25.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000117-45.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL RONILDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000172-14.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIA NEIDE ALMEIDA GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA NEIDE ALMEIDA GUEDES PEREIRA
Processo Nº AP-0000185-07.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JEANNE MARIA VITORIO DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
AGRAVADO NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE MARIA VITORIO DA SILVA
- NEUZA MARIA DA SILVA
Processo Nº AP-0000187-02.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000226-71.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
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Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000228-88.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
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Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
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AGRAVANTE AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E
MONTENEGRO LTDA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
AGRAVANTE HORACIO NEWTON ARAUJO
MONTENEGRO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
AGRAVANTE NEWTON MASSA MONTENEGRO
NETO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DO RAMO DA SILVA
05154440498
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVADO MARINILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E MONTENEGRO LTDA
- HORACIO NEWTON ARAUJO MONTENEGRO
- MARINILSON CARLOS DA SILVA
- NEWTON MASSA MONTENEGRO NETO
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA 05154440498
Processo Nº RORSum-0000272-76.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
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Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
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RECORRENTE EWERTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON FERREIRA DO NASCIMENTO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0000277-50.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER DE FRANCA MIRANDA
- MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000383-74.2020.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE A. C. P. D. O. S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. P. D. O. S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Processo Nº AIRO-0000469-22.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000480-94.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000527-89.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000586-53.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE J. D. D. S. N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO J. D. D. S. N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- J. D. D. S. N.
Processo Nº RORSum-0000742-35.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EDER LEYDSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- EDER LEYDSON DA SILVA SOUSA
Processo Nº AP-0000763-11.2018.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ROT-0000764-53.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
Processo Nº AP-0000777-82.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000782-89.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000800-62.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Processo Nº ROT-0000805-56.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE K. G. T. G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
RECORRIDO B. D. B. S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. D. B. S.
- K. G. T. G.
Processo Nº ROT-0000831-48.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE SUETONIO BARBOSA GUEDES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO SUETONIO BARBOSA GUEDES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SUETONIO BARBOSA GUEDES
Processo Nº AP-0000884-08.2019.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JEAN GLADSTONE SILVA LEITE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- JEAN GLADSTONE SILVA LEITE
Processo Nº ROT-0000885-23.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRENTE SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
- SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº AP-0000901-05.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
AGRAVANTE CW GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
AGRAVANTE FESTLANDIA COMERCIO EIRELI
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
AGRAVANTE ISABEL MARIA VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
AGRAVANTE WILLAME MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
AGRAVADO MILINCON MARCELINO TEIXEIRA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA WANDERLEY
- CW GRAFICA E EDITORA LTDA
- FESTLANDIA COMERCIO EIRELI
- ISABEL MARIA VENANCIO DA SILVA
- MILINCON MARCELINO TEIXEIRA
- WILLAME MARIANO DOS SANTOS
Processo Nº AIAP-0000922-81.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELAYNE JESSICA DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000937-29.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
- TEC ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA
Processo Nº ROT-0001050-04.2023.5.13.0023
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELINO DE ARAUJO SILVA
Processo Nº ROT-0001148-34.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO GONCALVES DE
FARIAS
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO GONCALVES DE
FARIAS
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEBASTIAO GONCALVES DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0001152-02.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PEDRO MONTEVAL DE BRITO
FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- PEDRO MONTEVAL DE BRITO FILHO
Processo Nº ROT-0001153-65.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Processo Nº RORSum-0001158-36.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
- VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001159-91.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ANTONIO JOCEMAR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOCEMAR DA SILVA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001177-08.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GILVAN MOURA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOURA DE HOLANDA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0001260-46.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO GEORGE GOMES BELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GEORGE GOMES BELO
Processo Nº ROT-0001264-55.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
Processo Nº AIRO-0001281-31.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO THAYZA MAYARA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- THAYZA MAYARA ARAUJO OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001293-72.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JULIANO MUNIZ DE BRITO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- JULIANO MUNIZ DE BRITO
Processo Nº RORSum-0001319-06.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES
- DEXCO S.A
Processo Nº ROT-0001351-90.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KELVEN ALVES DOMINGOS
Processo Nº AP-0001362-69.2016.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
AGRAVADO JESSICA SANTANA ARAUJO ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
AGRAVADO JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- JESSICA SANTANA ARAUJO ME
- WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
Processo Nº AIRO-0001417-25.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE VALMIR SERAFIM
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE VALMIR SERAFIM
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº AP-0067100-46.1998.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVANTE ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 10 e 11/07/2024, com início dia 10/07 (Quarta-feira)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
às 08h.
Processo Nº AP-0000002-83.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
AGRAVADO ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO JUSSARA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZO GOMES DA SILVA
- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
- JUSSARA MARTINS BARBOSA
Processo Nº ROT-0000008-43.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
- NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000026-49.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000041-36.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE I. S. A. L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRIDO D. A. D. F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. A. D. F.
- I. S. A. L.
Processo Nº ROT-0000047-74.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000054-81.2024.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RECORRIDO EVERALDO BEZERRA DE CENA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
- EVERALDO BEZERRA DE CENA
Processo Nº ROT-0000056-81.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HIGO PEREIRA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HIGO PEREIRA FARIAS
Processo Nº AP-0000063-25.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN DE BARCELLOS(OAB:
238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000093-66.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO JOSE BEZERRA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- JOSE BEZERRA DAS NEVES
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0000105-34.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DIEGO BALBINO DE MIRANDA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BALBINO DE MIRANDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº AP-0000119-52.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
AGRAVADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA - ME
- HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
- LUCIANA SILVA DE FRANCA
Processo Nº ROT-0000128-26.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
Processo Nº ROT-0000133-48.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO JOSELITA PEREIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RECORRIDO JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- JOSELITA PEREIRA ROCHA
- JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000147-02.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ISMAEL DE PONTES RICARDO
Processo Nº ROT-0000185-17.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000200-40.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
Processo Nº ROT-0000204-53.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE MESSIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE MESSIAS GOMES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000204-16.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
AGRAVADO TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO SEGUNDO
- TAYNA RAYNNE FREIRE
Processo Nº ROT-0000210-06.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE SERGIO RICARDO JOSINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO SERGIO RICARDO JOSINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SERGIO RICARDO JOSINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000210-36.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE GILMAR FERREIRA ELIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO GILMAR FERREIRA ELIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GILMAR FERREIRA ELIAS
Processo Nº RORSum-0000215-48.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000219-07.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JUSTINO DA SILVA
- USINA GIASA LTDA
Processo Nº ROT-0000224-89.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000233-30.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO LIMA SILVA
Processo Nº ROT-0000247-81.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
Processo Nº RORSum-0000250-84.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
Processo Nº ROT-0000253-67.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MAURICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MAURICIO SANTOS DA SILVA
Processo Nº AP-0000303-87.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- SANDRO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000306-29.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
- LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº RORSum-0000314-22.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
RECORRIDO IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000330-94.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000337-71.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GEOVANNI LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GEOVANNI LIMA DA SILVA
Processo Nº AP-0000342-18.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL EIRELI
Processo Nº RORSum-0000347-42.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000391-55.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE PEREIRA FILHO
Processo Nº AIAP-0000413-56.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- EMERSON SANTOS RODRIGUES
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº AP-0000416-02.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA ASSUMPCAO MIRACA
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº AP-0000434-89.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000476-20.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CONSTANTINO LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000499-87.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOALESSON PORTO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000550-89.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVANTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
Processo Nº ROT-0000550-68.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
RECORRENTE D. U. P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRIDO D. U. P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- D. U. P.
Processo Nº RORSum-0000583-57.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WANDERSON MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WANDERSON MONTEIRO DINIZ
Processo Nº AP-0000619-83.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO CILENE MARIA RIOS
AGRAVADO RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE MARIA RIOS
- KATYANE LIMA FERREIRA
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000628-95.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ITALO MARCOS DE SOUSA FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MARCOS DE SOUSA FRAZAO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000651-29.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MICKAEL TORQUATO DE LUCENA MARINHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000742-72.2016.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE DAVI JUVINO DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
AGRAVADO VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO JULIANA DO PRADO TRES(OAB:
22742/ES)
ADVOGADO EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
AGRAVADO VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO THIAGO SARMENTO
BARBOSA(OAB: 32561/PE)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO JULIANA DO PRADO TRES(OAB:
22742/ES)
ADVOGADO EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JUVINO DA SILVA
- VIACAO CAICARA LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000873-06.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AP-0000914-62.2017.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO ERLAN PRATES
AGRAVADO ERLAN PRATES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLAN PRATES
- ERLAN PRATES - ME
- JOSE JANUARIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000927-97.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FABRICIO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
- FABRICIO SIMAO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000936-25.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0000992-64.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBSON SANT ANA DOS
SANTOS(OAB: 17172/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
- PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0001186-95.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO CLAUDENILDA SILVA MACEDO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILDA SILVA MACEDO
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº AIRO-0001245-40.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
AGRAVADO JOSE VALDO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDO GONCALVES
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0001255-27.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA
Processo Nº ROT-0001261-85.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- PLINIO SOARES LIRA
Processo Nº AIRO-0001286-26.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LUMA MADRUGA FERNANDES
Processo Nº RORSum-0001329-54.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE MARIA JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA JOSE DOS SANTOS FILHO
Processo Nº ROT-0001373-73.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001496-49.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0037600-60.1997.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
AGRAVADO CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
AGRAVADO ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
AGRAVADO ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
AGRAVADO LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AGRAVADO SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
AGRAVADO TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
MARANHAO
- ELIEL ROMULO ARAUJO DO NASCIMENTO
- ESPOLIO DE RÔMULO FULCO NASCIMENTO - CPF:
855.262.824-49
- LUIZ ANTONIO DE LIMA
- MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
- SOTIL SERVICOS LTDA
- SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE INSTALACAO LTDA
- TRATORNORTE RECUPERACAO DE TRATORES LTDA
Processo Nº AIAP-0061900-04.2012.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
AGRAVADO HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
AGRAVADO LACERDA SANTANA ADVOCACIA
AGRAVADO MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AGRAVADO REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
AGRAVADO SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES MIRANDA
- JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
- LACERDA SANTANA ADVOCACIA
- MARLI DA SILVA FREIRE
- REJANE RODRIGUES
- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 10 e 11/07/2024, com início dia 10/07 (Quarta-feira)
às 08h.
Processo Nº RORSum-0000375-49.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE
ARENA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE ARENA LTDA
- EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 10 e 11/07/2024, com início dia 10/07 (Quarta-feira)
às 08h.
Processo Nº ROT-0000847-18.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RECORRENTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA GABRIELE PASSOS BARRETO
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- DIOGO DA FONSECA SOARES
Processo Nº ROT-0000913-22.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE N. M. M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO N. M. M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- N. M. M.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 10 e 11/07/2024, com início dia 10/07 (Quarta-feira)
às 08h.
Processo Nº RORSum-0000012-59.2024.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000019-88.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
- JOAO DA SILVA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000025-19.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
Processo Nº AP-0000029-53.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOYCE CAMILO DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000033-87.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DAYANA ESTEFANE SILVA CIPRIANO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000038-15.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
Processo Nº RORSum-0000087-35.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000099-18.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO LEITE FERNANDES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LEITE FERNANDES
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000100-91.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. S. D. A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- L. S. D. A.
Processo Nº AP-0000101-80.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000108-92.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILLIS MOTA MOREIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- WILLIS MOTA MOREIRA
Processo Nº AP-0000134-27.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000136-30.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
RECORRENTE MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
RECORRIDO MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- MANOEL NETO ARAUJO ALVES
Processo Nº ROT-0000141-92.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CABEDELO
- WERBESON VALENTIM DE LISBOA
Processo Nº ROT-0000142-83.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRIDO JOSE HERBERT FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE HERBERT FERNANDES PIMENTA
Processo Nº RORSum-0000171-60.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEILTON FREIRE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEILTON FREIRE TAVARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000193-72.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
Processo Nº ROT-0000242-16.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONATHAN GABRIEL SUQUET
AGUILERA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JONATHAN GABRIEL SUQUET AGUILERA
Processo Nº AP-0000255-57.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
- DORGIVAL DOMINGOS DOS SANTOS
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- METTA AMBIENTAL EIRELI
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
Processo Nº ROT-0000285-96.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000298-58.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO GEANE NASCIMENTO ALVES
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- GEANE NASCIMENTO ALVES FERNANDES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000311-51.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADAILTON INACIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ADAILTON INACIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000316-76.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000320-23.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
Processo Nº AIRO-0000324-38.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO FABRICIO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FABRICIO ANDRADE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000329-94.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JEFERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JEFERSON ALVES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000388-69.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
- RODRIGO REGES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000395-74.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ABMAEL ANTONINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMAEL ANTONINO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000463-33.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000480-57.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JACKSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ARAUJO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000481-45.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA TRAJANO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA TRAJANO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS CARVALHO DOS SANTOS DE OLIVEIRA TRAJANO
SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000484-24.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO
Processo Nº AP-0000493-74.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000548-97.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAERTE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE DA SILVA NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000645-44.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VANESSA MELO DA SILVA
Processo Nº AP-0000741-20.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
AGRAVADO MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
- MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
Processo Nº AP-0000760-43.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
AGRAVADO EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
Processo Nº AP-0000894-52.2018.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JUCIARA DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
AGRAVADO R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA DA SILVA MACHADO
- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
Processo Nº AIAP-0000932-90.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
ADVOGADO MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)
AGRAVADO FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
AGRAVADO FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
AGRAVADO KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA
NOSSA SENHORA DA AURORA EIRELI
- FERNANDA PAULA C. DE S. PEREIRA
- FERNANDA PAULA COELHO DE SOUSA PEREIRA
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
Processo Nº ROT-0001000-57.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE CASTRO MARTINS
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº RORSum-0001080-08.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Processo Nº AP-0001118-14.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001127-92.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
Processo Nº ROT-0001160-30.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRENTE JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JONES MONTEIRO PALMEIRA
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001187-43.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
Processo Nº ROT-0001222-37.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRENTE KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO FACILIT INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE
SERVICOS LTDA
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
- KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0001242-76.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
Processo Nº RORSum-0001257-51.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRENTE JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001316-42.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELSON DAVID BALBINO TAVARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- WELSON DAVID BALBINO TAVARES
Processo Nº ROT-0001441-83.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSANA FIRMINO BELO
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR DE MORAES
NORMANDO - ME
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA FIRMINO BELO
- JULIO CESAR DE MORAES NORMANDO - ME
Processo Nº AP-0028500-44.2012.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
AGRAVADO ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AGRAVADO FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
AGRAVADO JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
AGRAVADO JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA 10824415701 - ME
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL DA SILVA FELIX
- FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
- FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
- JOAO DOUGLAS NASCIMENTO COSTA
- JOAO DOUGLAS NASCIMENTO COSTA 10824415701 - ME
Processo Nº AP-0048300-12.2008.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
AGRAVANTE EFFETIVE CURSOS LTDA
AGRAVANTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
AGRAVANTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVANTE G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
AGRAVANTE GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
AGRAVANTE L F L SPORTS BRAZIL LTDA
AGRAVANTE MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
AGRAVANTE ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
AGRAVANTE OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
AGRAVANTE OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
AGRAVANTE RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA
- EFFETIVE CURSOS LTDA
- ENGENHARIA E CONSTRUCOES DANTAS LINS LTDA
- ENGENHARIA E CONSTRUCOES DANTAS LINS LTDA - ME
- G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
- GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES S/A
- JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
- L F L SPORTS BRAZIL LTDA
- MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
- ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
- OVIDIO DANTAS LINS
- OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 10 e 11/07/2024, com início dia 10/07 (Quarta-feira)
às 08h.
Processo Nº ROT-0001500-71.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
- CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 10 e 11/07/2024, com início dia 10/07 (Quarta-feira)
às 08h.
Processo Nº ROT-0000037-54.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAICO PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA.
- TIAGO TEODOSIO DA COSTA
Processo Nº ROT-0000047-98.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO SANTANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RECORRENTE JUDERLEY MONTEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO FABIO SANTANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RECORRIDO JUDERLEY MONTEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SANTANA DE SOUSA
- JUDERLEY MONTEIRO DE ANDRADE
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 27/06/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 2
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 10
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 12
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 12
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 2
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 2
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 10
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
14
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano : 1
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 12
2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 14
AP 0052700-08.2013.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - VALDIR MARTINS TRINDADE
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AGRAVADO - RODOVIARIO RAMOS LTDA
AP 0131100-41.2015.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - ANTONIO DA SILVA JUNIOR
AGRAVANTE - CAROLINA PONCE LEON PORTO BEZERRA
CAVALCANTI
AGRAVANTE - CYBELLE MORAIS FERREIRA
AGRAVANTE - IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
AGRAVADO - ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITARIA
AGRAVADO - BIANCA MENDES DINIZ COFFY
AGRAVADO - CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
AGRAVADO - CRISTIANE NASCIMENTO DE MORAES
AGRAVADO - DANIEL ALVES PEREIRA
AGRAVADO - EDISON DIAS JUNIOR
AGRAVADO - ELISEU DA SILVA PINHEIRO
AGRAVADO - EVERTON SILVA MALDONADO
AGRAVADO - GLENN MULLER MARTINS DE SOUZA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVADO - IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
AGRAVADO - JANETE DA SILVA
AGRAVADO - JERONIMO MARTINS DE SOUSA
AGRAVADO - JOSE PEDRO DOS SANTOS DELGADO
AGRAVADO - LUANA INAMARA QUEIROZ
AGRAVADO - LUIZ AUGUSTO CHIRIGHINI BICUDO
AGRAVADO - LUIZ MAURO COMISSARIO
AGRAVADO - MARIA JUCILENE OLIVEIRA DA CRUZ
AGRAVADO - MILTON DE SOUZA MARTINS
AGRAVADO - MIRIAM GOMES
AGRAVADO - SERGIO ABRAO MACHADO
AGRAVADO - SIMONE SANTOS RIBEIRO
AGRAVADO - VERONICA MARTA PEREIRA
ADVOGADO - CAMILLA RIBEIRO DANTAS (OAB/PB 12838)
ADVOGADO - EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB/SP 98688)
ADVOGADO - FERNANDA FREITAS CASTRIZANA (OAB/SP
385719)
ADVOGADO - ISRAEL DA SILVA PINHEIRO (OAB/SC 57719)
ADVOGADO - JAIME DA COSTA (OAB/SP 113484)
ADVOGADO - JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO JUNIOR
(OAB/SP 362902)
ADVOGADO - NILSON DE CARVALHO PINTO (OAB/SP 347366)
ADVOGADO - SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB/SP
148173)
ADVOGADO - THADEU ARAUJO LUNA (OAB/PB 19549)
ROT 0000354-29.2017.5.13.0006
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO - MARIANA CRISTO LASSERRE (OAB/BA 15910)
ADVOGADO - SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB/BA 7510)
RECORRIDO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDUSTRIA DE PETROLEO DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO E
PARAIBA - SINDIPETRO - PE/PB
ADVOGADO - GUSTAVO HENRIQUE AMORIM GOMES (OAB/PE
20722)
AP 0000411-36.2020.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AGRAVADO - FABIO SANTANA SOUSA
ADVOGADO - HUGO GUIMARAES GOMES SILVA (OAB/PB
18955)
AP 0000411-36.2020.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AGRAVADO - FABIO SANTANA SOUSA
ADVOGADO - HUGO GUIMARAES GOMES SILVA (OAB/PB
18955)
AP 0000778-78.2021.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
AGRAVADO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
AP 0000306-19.2022.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE
CARVALHO (OAB/PB 14209)
ADVOGADO - LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE
CARVALHO (OAB/PB 14209)
AGRAVADO - ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO - CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT (OAB/PB 7636)
ADVOGADO - CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT (OAB/PB 7636)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO - ERICO JOSE MARTINS DA SILVA (OAB/SP
221188)
ADVOGADO - ERICO JOSE MARTINS DA SILVA (OAB/SP
221188)
AP 0000853-56.2022.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AIAP 0000015-72.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TIM S/A
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
ADVOGADO - RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA
(OAB/SP 232121)
AGRAVADO - POLIANA BARBARA PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO - EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (OAB/PB
15040)
ADVOGADO - EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (OAB/PB
15040)
AP 0000113-82.2023.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ROT 0000207-06.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0000207-06.2023.5.13.0034
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AP 0000430-46.2023.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
AP 0000481-73.2023.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - ATALIA MARAIAH DE ARAUJO GUEDES
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000493-74.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO - CRISTIANO RIBEIRO DE MELO (OAB/PB 27488)
ADVOGADO - CRISTIANO RIBEIRO DE MELO (OAB/PB 27488)
ROT 0000515-44.2023.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - DANIEL TORRES PESSOA (OAB/MG 92524)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO - PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA (OAB/PB 16309)
AP 0000569-17.2023.5.13.0031
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AP 0000634-02.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0000685-04.2023.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRENTE - JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - JOSE PAULO DA SILVA DIAS
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
(OAB/PB 18769)
AP 0000690-20.2023.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
AGRAVANTE - DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
AGRAVANTE - MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
AGRAVADO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
AP 0000736-15.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - ROBERTA CRISTIANE FERREIRA BOSON
AGRAVANTE - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
AGRAVADO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ANDRE ROGERIO GRACA (OAB/SP 189181)
ADVOGADO - BRUNA LUISA SOARES ALVES MENEZES
(OAB/BA 37094)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
AP 0000864-60.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
AGRAVANTE - CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
AGRAVANTE - FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
AGRAVANTE - FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
AGRAVANTE - LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO - AMANDA ROXANNE BARROSO CARNEIRO DA
COSTA (OAB/PE 61704)
ADVOGADO - FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB/PE 32176)
ADVOGADO - FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB/PE 32176)
ADVOGADO - FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB/PE 32176)
ADVOGADO - FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB/PE 32176)
ADVOGADO - FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB/PE 32176)
ADVOGADO - FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB/PE 32176)
ADVOGADO - FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB/PE 32176)
AGRAVADO - WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO - SANDRIELMA NUNES MACEDO (OAB/SP 393454)
ADVOGADO - SANDRIELMA NUNES MACEDO (OAB/SP 393454)
ROT 0001070-55.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
(OAB/PE 26107)
ADVOGADO - CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT (OAB/PB 7636)
ADVOGADO - ERICO JOSE MARTINS DA SILVA (OAB/SP
221188)
RECORRIDO - ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
(OAB/PE 26107)
ADVOGADO - CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT (OAB/PB 7636)
ADVOGADO - ERICO JOSE MARTINS DA SILVA (OAB/SP
221188)
AP 0001076-65.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
AGRAVADO - ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
ADVOGADO - EDUARDO GOMES DE CARVALHO (OAB/RJ
182720)
AP 0001077-50.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
AGRAVADO - ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
ADVOGADO - EDUARDO GOMES DE CARVALHO (OAB/RJ
182720)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RORSum 0001084-43.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MANUEL MESSIAS DO AMORIM
ADVOGADO - ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO (OAB/PB
18738)
ADVOGADO - PETRUSKA TORRES GRANGEIRO (OAB/PB 9614)
ADVOGADO - TIBERIO ROMULO DE CARVALHO (OAB/PB 7072)
RECORRIDO - CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
ADVOGADO - LUCIANA DAVANCO AUGUSTO (OAB/SP 190448)
RORSum 0001104-58.2023.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
RECORRIDO - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
ROT 0001220-27.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RECORRIDO - ADRIANA DUARTE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO - DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTO
(OAB/PB 17071)
ROT 0001226-53.2023.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - PANDURATA ALIMENTOS LTDA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO - GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES (OAB/SP
149207)
RECORRIDO - ALFREDO SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO - JEFERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB/RS
77832)
ROT 0001248-89.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO - MARCELO SENA SANTOS (OAB/BA 30007)
RECORRIDO - MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO (OAB/PB
18738)
ADVOGADO - PETRUSKA TORRES GRANGEIRO (OAB/PB 9614)
ADVOGADO - TIBERIO ROMULO DE CARVALHO (OAB/PB 7072)
ROT 0001250-81.2023.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
REPRESENTANTE - CLEDISON MAIA DA SILVA
RECORRENTE - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO - JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES (OAB/PB
16052)
ADVOGADO - KAIO CESAR ALVES CORDEIRO (OAB/PB 16959)
ADVOGADO - THAISE NEVES LEOPOLDINO (OAB/PB 20921)
RECORRIDO - PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA
PARAIBA LTDA
ADVOGADO - PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO
(OAB/PB 12479)
ROT 0001260-28.2023.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
ADVOGADO - LUCIANA COSTA ARTEIRO (OAB/PB 15086)
REPRESENTANTE - LAUDIVAN GONCALVES DOS SANTOS
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
RORSum 0001337-12.2023.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO - THIAGO GOMES COSTA
(OAB/PB 31297)
RECORRIDO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - DANIEL TORRES PESSOA (OAB/MG 92524)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RORSum 0001351-15.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0001359-67.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
RECORRENTE - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
(OAB/PE 26107)
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
RECORRIDO - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
(OAB/PE 26107)
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0001386-35.2023.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRENTE - POLICARPO NAZARENO ALVES VIEIRA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO - POLICARPO NAZARENO ALVES VIEIRA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
ROT 0001388-75.2023.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
RECORRENTE - CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
RECORRENTE - MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A
RECORRENTE - MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
RECORRIDO - RAQUEL GADELHA
ADVOGADO - JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO (OAB/PB 15394)
ROT 0001428-84.2023.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE
S.A.
RECORRENTE - JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ADVOGADO - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS
(OAB/PE 15131)
RECORRIDO - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
RECORRIDO - JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ADVOGADO - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS
(OAB/PE 15131)
ROT 0001431-57.2023.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE - JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI
RECORRENTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/PB
9834)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
RECORRIDO - JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI
RECORRIDO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/PB
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
9834)
ROT 0000037-09.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - FELIPE RANGEL PONTES LINS
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ROT 0000038-78.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
RECORRENTE - CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
RECORRENTE - FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RECORRENTE - MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA
S/A
RECORRENTE - MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A
RECORRENTE - MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI
RECORRENTE - TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO
SILVA
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
RECORRIDO - GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO - ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA (OAB/PE 42546)
ADVOGADO - JESSIKA DE MELO LIMA (OAB/PE 39311)
RORSum 0000051-90.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ALESSANDRA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO - RAFAEL ISAAC SILVA DE SOUZA (OAB/PB 27791)
RECORRIDO - MARCIA FONSECA SERVICOS MEDICOS
INTEGRADOS LTDA
ADVOGADO - JANAINA SOUSA LOPES (OAB/PB 14910)
ROT 0000056-90.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
RECORRIDO - RR LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA
ADVOGADO - RAFAEL ISAAC SILVA DE SOUZA (OAB/PB 27791)
ROT 0000069-26.2024.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO
LTDA
RECORRENTE - SUENDSON DANTAS MACEDO
ADVOGADO - CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO (OAB/PB
14463)
ADVOGADO - RODRIGO HASSEN DOS SANTOS (OAB/MG
121815)
RECORRIDO - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
RECORRIDO - SUENDSON DANTAS MACEDO
ADVOGADO - CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO (OAB/PB
14463)
ADVOGADO - RODRIGO HASSEN DOS SANTOS (OAB/MG
121815)
ROT 0000076-51.2024.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE - MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
RECORRENTE - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
ADVOGADO - ALAN HONJOYA (OAB/SP 280907)
ADVOGADO - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB/CE
23599)
ADVOGADO - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB/CE
23599)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO - MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
RECORRIDO - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
ADVOGADO - ALAN HONJOYA (OAB/SP 280907)
ADVOGADO - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB/CE
23599)
ADVOGADO - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB/CE
23599)
AP 0000100-40.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - FELIPE DE MORAES ANDRADE (OAB/PB 15337)
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
AGRAVADO - GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
AP 0000106-59.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - FELIPE DE MORAES ANDRADE (OAB/PB 15337)
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
AGRAVADO - ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
ROT 0000110-08.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - ANDRE AIRES ROCHA RIBEIRO (OAB/PB 17566)
ADVOGADO - EMANUELLA KELLY FRANCA PONTES LACERDA
(OAB/PB 14659)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RORSum 0000136-94.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. -
EPASA
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RECORRIDO - JOSIMAR VITAL DA SILVA
ADVOGADO - CESAR DIAS PONTE (OAB/PB 19701)
ADVOGADO - ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES
(OAB/PB 21937)
ROT 0000147-08.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRENTE - LIDIANE DA SILVA VIEIRA
RECORRENTE - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
ADVOGADO - KANANDRA NUNES DE SOUSA (OAB/DF 64656)
RECORRIDO - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRIDO - LIDIANE DA SILVA VIEIRA
RECORRIDO - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
ADVOGADO - KANANDRA NUNES DE SOUSA (OAB/DF 64656)
ROT 0000156-88.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ROBERTA MOTA ALVES
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA - ME
ADVOGADO - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB 9164)
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
RORSum 0000156-70.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
RECORRIDO - CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - FABIO DE MELLO GUEDES (OAB/PB 9342)
AP 0000156-48.2024.5.13.0005
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E
VIG DA PARAIBA
ADVOGADO - AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
(OAB/PB 24290)
ADVOGADO - CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO (OAB/PB
15440)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO (OAB/PB
20964)
RORSum 0000158-55.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JESSICA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO - MARIA FLAVIA RODRIGUES GALVAO (OAB/PB
24048)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000165-32.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ARDYLHES DIEGO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDO - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
RECORRIDO - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
RORSum 0000173-93.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - JESSYCA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO - WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA
(OAB/PB 27755)
RECORRIDO - FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS
S.A.
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RORSum 0000176-70.2024.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - A B CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
RECORRENTE - THIAGO EMANUEL DE SOUSA ARAUJO EIRELI
- ME
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
RECORRIDO - VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO - CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO (OAB/PB
14463)
RORSum 0000178-18.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - LOURIVAL FERNANDES BARRETO
ADVOGADO - DENIS DA SILVA MARQUES (OAB/PB 26175)
RECORRIDO - MAISON CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO - MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA
(OAB/PB 9492)
ROT 0000194-94.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO - GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO SAMPAIO
(OAB/PB 16757)
ADVOGADO - MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA (OAB/PB 17295)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - ADRIANO D ALMEIDA MAGALHAES (OAB/BA
36852)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000194-72.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE - IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT (OAB/PB 7636)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO - IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT (OAB/PB 7636)
ROT 0000208-50.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
RECORRENTE - NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO
DE TEXTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO - CARLOS HENRIQUE RAMOS DOMINGOS (OAB/AL
10348)
ADVOGADO - CARLOS HENRIQUE RAMOS DOMINGOS (OAB/AL
10348)
ADVOGADO - MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE BARROS
(OAB/AL 11304)
ADVOGADO - MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE BARROS
(OAB/AL 11304)
RECORRIDO - WALTER JOSE DIAS DE SANTANA
ADVOGADO - BRENNO DE LUCENA BEZERRA (OAB/PB 31101)
ROT 0000210-05.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
ADVOGADO - GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (OAB/PB
17948)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000222-31.2024.5.13.0004
1ª Turma
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO - GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA (OAB/PB
10457)
ADVOGADO - CLAUDIO SILVEIRA MARINHO (OAB/PB 22491)
RORSum 0000230-93.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000239-07.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - B.C.D.S.
RORSum 0000239-86.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ROBSON DE PAULA
RORSum 0000239-07.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
ADVOGADO - ALICE ROBERTO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB/PB
26588)
RORSum 0000239-86.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
ADVOGADO - ANA PATRICIA COSTA LIMA DE NOVAIS (OAB/PB
10807)
RORSum 0000239-07.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
ADVOGADO - JULIO CESAR DE FARIAS LIRA (OAB/PB 9868)
RECORRIDO - A.C.D.C.S.
RORSum 0000239-86.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRIDO - DEXCO S.A
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
RORSum 0000239-07.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
ADVOGADO - GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB/MG
56657)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
ROT 0000258-70.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - BANCO DO BRASIL SA
RECORRENTE - MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS
ADVOGADO - ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648)
ADVOGADO - ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (OAB/PB 18092)
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (OAB/PB 17743)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
RECORRIDO - BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO - MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS
ADVOGADO - ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648)
ADVOGADO - ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (OAB/PB 18092)
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (OAB/PB 17743)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ROT 0000261-25.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO - DINART PACELLY DE SOUSA LIMA (OAB/PB
19567)
RECORRIDO - ALEX FABIAN LOPES COSTA
RECORRIDO - CENTRO ORTODONTICO DE MANGABEIRA
LTDA
RECORRIDO - DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
RECORRIDO - EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
RECORRIDO - ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
RECORRIDO - ORTO PROTESE DENTAL DE MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO - EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI
(OAB/PB 28845)
ADVOGADO - GILMAR LEITE FERREIRA JUNIOR (OAB/PB
25529)
ADVOGADO - GILMAR LEITE FERREIRA JUNIOR (OAB/PB
25529)
ADVOGADO - MANOEL FELIX NETO (OAB/PB 9823)
ADVOGADO - SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA CRUZ
(OAB/PB 29100)
ROT 0000262-04.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - DAMIAO DO NASCIMENTO LUSTOSA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0000268-11.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000292-45.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - GONZAGA LOURENCO JUNIOR
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000298-68.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - SEVERINA MARIA DA COSTA
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
8559)
RECORRIDO - NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ROT 0000298-68.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - SEVERINA MARIA DA COSTA
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
RECORRIDO - NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RORSum 0000303-11.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000304-93.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
ROT 0000319-40.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA
RECORRENTE - NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - AVON COSMETICOS LTDA.
RECORRIDO - DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA
RECORRIDO - NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000322-26.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO - WENDELL ARAUJO SOUSA (OAB/PB 25715)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000322-17.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000326-32.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO - DOMENICO NICOLA CAVALCANTI PORTO
(OAB/PB 23218)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
RECORRIDO - RAFAELLA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO - GABRIEL XAVIER CARDOSO (OAB/PB 17593)
ROT 0000326-11.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000332-61.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000336-07.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JOSE RANIEL SILVA BARBOSA
ADVOGADO - GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB/PB
22702)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000338-07.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000342-44.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000349-75.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - LUIZA HELENA GONZAGA FERREIRA
RECORRIDO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA (OAB/PB
21573)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
ROT 0000374-49.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - RAUL BARBOSA SILVA
ADVOGADO - ITALO FREIRE CANTALICE (OAB/PB 15392)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000378-10.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000403-54.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO - POLIANA SONALE FARIAS SANTOS (OAB/PB
25111)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000404-17.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RORSum 0000424-05.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ITALO HENRIQUE RIBEIRO FERNANDES
ADVOGADO - VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB/PB
29398)
RECORRIDO - CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO - ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR (OAB/PB
17228)
ADVOGADO - HARRISON ALEXANDRE TARGINO (OAB/PB 5410)
RORSum 0000456-10.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOSE TULIO TARCIO CARVALHO SOUSA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000468-58.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000474-65.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - TIAGO NEVES FARIAS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000485-72.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000487-03.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000498-96.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - RENAYLLE ERVELIN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0000498-50.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000542-78.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
RORSum 0000548-97.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - LAERTE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000592-19.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - HYKARO RODRIGO DE ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - IZABEL DANTAS DE ALMEIDA (OAB/PB 19626)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
CCCiv 0001027-93.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
SUSCITANTE - JUIZO DO TRABALHO DA 6ª VARA DE JOÃO
PESSOA
SUSCITADO - JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO
PESSOA PB
SLS 0001058-16.2024.5.13.0000
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR - FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
ADVOGADO - KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA (OAB/PB
20250)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU - 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Precat 0001157-83.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - D.A.D.S.
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
REQUERIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
TERCEIRO INTERESSADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
Precat 0001158-68.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - L.N.D.C.
REQUERIDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO
ADVOGADO - CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES (OAB/PB
8285)
TERCEIRO INTERESSADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA
MSCiv 0001159-53.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
IMPETRANTE - CAMBUCI S/A
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001160-38.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
IMPETRANTE - ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001161-23.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
IMPETRANTE - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AR 0001162-08.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AUTOR - ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RÉU - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
MSCiv 0001163-90.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
IMPETRANTE - FABIANA JUVENCIO AGUIAR DONATO
ADVOGADO - JULIO JOSE JUVENCIO DOS SANTOS (OAB/AL
5648)
AUTORIDADE COATORA - FUNDACAO BRADESCO
AUTORIDADE COATORA - juiza do trabalho
MSCiv 0001164-75.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
IMPETRANTE - CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
AUTORIDADE COATORA - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
TERCEIRO INTERESSADO - VALESKA CHRISTINA SOBREIRA
DE LYRA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001161-23.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Por todas essas reflexões, INDEFIRO o pedido de
tutela de urgência formulado pelo ITAÚ UNIBANCO S.A
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001137-92.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO TRICIA MARIA SA PACHECO DE
OLIVEIRA(OAB: 88752/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, INDEFIRO a providência liminar requerida.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 017/2024 (Republicação)
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
no período de 16 a 18 de julho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 18 de julho de 2024, a partir das 9h, na
sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
18 de julho de 2024, às 10h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 26 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 019/20204 (Republicação)
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA , no
período de 23 a 25 de julho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 25 de julho de 2024, a partir das 9h, na
sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
25 de julho de 2024, às 10h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 26 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 015/2024 (Republicação)
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
no período de 09 a 11 de julho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 11 de julho de 2024, a partir das 9h, na
sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
11 de julho de 2024, às 10h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 28 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADNILSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:3d53384), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SALVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:ac26a09), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência que a audiência aprazada para o
dia 28/06/2024, às 10:10h foi reagendada para o dia 02/07/2024, às
11:10h, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, será realizada por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência que a audiência aprazada para o
dia 28/06/2024, às 10:10h foi reagendada para o dia 02/07/2024, às
11:10h, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, será realizada por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência que a audiência aprazada para o
dia 28/06/2024, às 10:10h foi reagendada para o dia 02/07/2024, às
11:10h, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, será realizada por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-69.2020.5.13.0031
AUTOR ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência que a audiência aprazada para o
dia 28/06/2024, às 10:00h foi reagendada para o dia 02/07/2024, às
11:00h, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, será realizada por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-69.2020.5.13.0031
AUTOR ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência que a audiência aprazada para o
dia 28/06/2024, às 10:00h foi reagendada para o dia 02/07/2024, às
11:00h, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, será realizada por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência que a audiência aprazada para o
dia 28/06/2024, às 10:10h foi reagendada para o dia 02/07/2024, às
11:10h, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, será realizada por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência que a audiência aprazada para o
dia 28/06/2024, às 10:10h foi reagendada para o dia 02/07/2024, às
11:10h, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, será realizada por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência que a audiência aprazada para o
dia 28/06/2024, às 10:10h foi reagendada para o dia 02/07/2024, às
11:10h, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, será realizada por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores (ID. 6aaffac).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000337-92.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MAYARA DE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE ARAUJO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000337-92.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MAYARA DE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TECKNOCON SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU QUALITECNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVICOS LTDA
RÉU ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU JOSE ARNALDO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECKNOCON SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as empresas:
QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA e
TECKNOCON SERVICOS TECNICOS LTDA com endereços
ignorados, para responder à instauração do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, manifestando-se e
produzindo as provas que entender direito no prazo de 15 dias, nos
termos do despacho exarado no id. a6011ce, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor: JOSIANA
SILVA DO NASCIMENTO, de teor seguinte: "O exequente requer
o redirecionamento da execução às empresa nas quais o sócio
da executada JOSE ARNALDO DOS SANTOS também possui
participação. Defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas TECKNOCON SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA (CNPJ: 00.647.506/0001-97)e QUALITECNICA
COM SERV E CONST LTDA (CNPJ 04.437.161/0001-06), nos
registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida,
para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TECKNOCON SERVICOS TECNICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU QUALITECNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVICOS LTDA
RÉU ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU JOSE ARNALDO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as empresas:
QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA e
TECKNOCON SERVICOS TECNICOS LTDA com endereços
ignorados, para responder à instauração do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, manifestando-se e
produzindo as provas que entender direito no prazo de 15 dias, nos
termos do despacho exarado no id. a6011ce, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor: JOSIANA
SILVA DO NASCIMENTO, de teor seguinte: "O exequente requer
o redirecionamento da execução às empresa nas quais o sócio
da executada JOSE ARNALDO DOS SANTOS também possui
participação. Defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas TECKNOCON SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA (CNPJ: 00.647.506/0001-97)e QUALITECNICA
COM SERV E CONST LTDA (CNPJ 04.437.161/0001-06), nos
registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida,
para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000339-31.2024.5.13.0001
AUTOR REBECA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7b664
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO URBANO DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cd6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial juntado no Id 8d6add7, concomitantemente, no mesmo
prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e oferecer
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-31.2024.5.13.0001
AUTOR REBECA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7b664
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cd6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial juntado no Id 8d6add7, concomitantemente, no mesmo
prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e oferecer
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-80.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DEPOSITO DE GÁS E ÁGUA FICA
FRIO
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU RONIE MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473b344
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
99cfe75), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-80.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DEPOSITO DE GÁS E ÁGUA FICA
FRIO
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU RONIE MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO DE GÁS E ÁGUA FICA FRIO
- RONIE MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473b344
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
99cfe75), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-23.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090c92a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
e503519), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f548b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
8e2aeac), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000558-44.2024.5.13.0001
AUTOR BARTIRA GOMES DE PONTES
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa8d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da parte autora (Id. c991bf1) de
adiamento da audiência designada para o dia 15/07/2024, às 10:45,
considerando que sua advogada é a única habilitada nos autos, e
considerando, ainda, a petição conjunta em que ambas as partes
requerem o adiamento (Id. c588e4d), defiro os requerimentos,
ficando desde já redesignada a audiência de instrução
telepresencial para o dia 29/07/2024, às 07:15. Ficam mantidas as
cominações legais, bem como link/id já informados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-23.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090c92a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
e503519), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001548-16.2016.5.13.0001
AUTOR SONIA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU IVONALDO CORREIA DE ARAUJO
RÉU ELINEIDE DE LIMA OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ba7d7e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-89.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ADAYLSON DE VASCONCELOS
COSTA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO ACACIO GRANGEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAYLSON DE VASCONCELOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e6b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da informação prestada pelo perito contábil
(id. 47f7521) e guarde-se a apresentação do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095500-69.2004.5.13.0001
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOANILSON DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO WILLEMBERG DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 5946/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILSON DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59be1a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f548b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
8e2aeac), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000060-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5f61d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do alegado pelo exequente, a parcela do mês de
junho foi paga pelo executado. Logo, não há que se falar em
descumprimento do acordo.
Ressalto que já foram pagar duas parcelas do acordo, restando
ainda quatro parcelas, sendo que a próxima vencerá dia
02.07.2023.
Deverá o executado anexar aos autos o comprovante de
pagamento das demais parcelas, no prazo de até 5 dias após o
vencimento, apenas para controle de pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000060-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5f61d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do alegado pelo exequente, a parcela do mês de
junho foi paga pelo executado. Logo, não há que se falar em
descumprimento do acordo.
Ressalto que já foram pagar duas parcelas do acordo, restando
ainda quatro parcelas, sendo que a próxima vencerá dia
02.07.2023.
Deverá o executado anexar aos autos o comprovante de
pagamento das demais parcelas, no prazo de até 5 dias após o
vencimento, apenas para controle de pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-44.2024.5.13.0001
AUTOR BARTIRA GOMES DE PONTES
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTIRA GOMES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa8d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da parte autora (Id. c991bf1) de
adiamento da audiência designada para o dia 15/07/2024, às 10:45,
considerando que sua advogada é a única habilitada nos autos, e
considerando, ainda, a petição conjunta em que ambas as partes
requerem o adiamento (Id. c588e4d), defiro os requerimentos,
ficando desde já redesignada a audiência de instrução
telepresencial para o dia 29/07/2024, às 07:15. Ficam mantidas as
cominações legais, bem como link/id já informados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-89.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ADAYLSON DE VASCONCELOS
COSTA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO ACACIO GRANGEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e6b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da informação prestada pelo perito contábil
(id. 47f7521) e guarde-se a apresentação do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554961
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c3694e3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554961
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c3694e3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe658de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Houve bloqueio do valor total por meio do Sisbajud na conta da
executada.
Em manifestação, a empresa informou que o referido bloqueio
prejudicaria o pagamento dos seus funcionários e requereu o
parcelamento nos moldes do Art. 916 do CPC.
Inicialmente, observo que os argumentos apresentados pela
empresa não se enquadram nos casos legais de impenhorabilidade.
Ademais, não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da
sentença, conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Isso posto, indefiro o pedido da empresa e determino a liberação do
crédito da exequente, com as retenções que houver, a qual fica
intimada para indicar seus dados bancários em 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe658de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Houve bloqueio do valor total por meio do Sisbajud na conta da
executada.
Em manifestação, a empresa informou que o referido bloqueio
prejudicaria o pagamento dos seus funcionários e requereu o
parcelamento nos moldes do Art. 916 do CPC.
Inicialmente, observo que os argumentos apresentados pela
empresa não se enquadram nos casos legais de impenhorabilidade.
Ademais, não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da
sentença, conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Isso posto, indefiro o pedido da empresa e determino a liberação do
crédito da exequente, com as retenções que houver, a qual fica
intimada para indicar seus dados bancários em 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-12.2024.5.13.0001
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5357eb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
36290da), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0082100-07.2012.5.13.0001
EXEQUENTE ALUIZIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e047f6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. ab5bfc7).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4865ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido em relação ao crédito do exequente.
A executada requereu a dispensa das custas e da contribuição
previdenciária sob o argumento de que não possui condição
financeira para arcar com essas verbas sem prejuízo do seu
sustento. Defiro o pedido.
Dispensadas as custas (R$ 118,58), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor das contribuições previdenciárias, sendo inferior ao piso
estabelecido na Portaria 1293/2005 do INSS, impede sua execução.
Diante disso, declaro extinta a execução e determino o
arquivamento definitivo dos autos, com baixa.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000489-12.2024.5.13.0001
AUTOR ROSENALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
DANTAS(OAB: 10298/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8cb60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA
- RAFAELA FERREIRA 13974982426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4865ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido em relação ao crédito do exequente.
A executada requereu a dispensa das custas e da contribuição
previdenciária sob o argumento de que não possui condição
financeira para arcar com essas verbas sem prejuízo do seu
sustento. Defiro o pedido.
Dispensadas as custas (R$ 118,58), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor das contribuições previdenciárias, sendo inferior ao piso
estabelecido na Portaria 1293/2005 do INSS, impede sua execução.
Diante disso, declaro extinta a execução e determino o
arquivamento definitivo dos autos, com baixa.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001457-86.2017.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20824d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 509e843).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000489-12.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR ROSENALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
DANTAS(OAB: 10298/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8cb60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001457-86.2017.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20824d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 509e843).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-76.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANO PAULO SANT ANA FILHO
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU BERONICE LUCIO DE ALMEIDA
LTDA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERONICE LUCIO DE ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38baa2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
LUCIANO PAULO SANT ANA FILHO contra BERONICE LUCIO DE
ALMEIDA LTDA, CNPJ: 39.527.002/0001-79.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% do valor da causa
(R$ 26.844,15), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-76.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANO PAULO SANT ANA FILHO
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU BERONICE LUCIO DE ALMEIDA
LTDA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PAULO SANT ANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38baa2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
LUCIANO PAULO SANT ANA FILHO contra BERONICE LUCIO DE
ALMEIDA LTDA, CNPJ: 39.527.002/0001-79.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% do valor da causa
(R$ 26.844,15), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-87.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO ESTEVAO BORGES
ADVOGADO JENIFFER FELIX DE PAULA(OAB:
121445/PR)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ESTEVAO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 18/07/2024, às 14:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82469276220
ID da reunião: 824 6927 6220
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000774-05.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA RENATA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAMBIA ODONTO CENTRO
CONSULTORIO ODONTOLOGICO
LTDA
RÉU ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA
JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENATA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/08/2024, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82393738139
ID da reunião: 823 9373 8139
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000776-72.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DE LIMA LOURENCO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE LIMA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/08/2024, às 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82140753185
ID da reunião: 821 4075 3185
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa CENSEC, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho exarado no ID b269ea1, de teor seguinte:"Após, intime-se
o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-61.2017.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-72.2018.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GREGORY PAIVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARCELA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU MARCELA FERREIRA DOS SANTOS
05732480447
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GREGORY PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0188700-18.2013.5.13.0001
AUTOR COSMO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSENILSON DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seus advogados, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0055900-89.2014.5.13.0001
AUTOR ESDRAS MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-19.2019.5.13.0001
AUTOR LANESSA VIRGINIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AMERICAN SYSTEM INSTITUTO DE
LINGUAS E INFORMATICA LTDA
RÉU AMERICAN WAY INSTITUTO DE
LINGUAS LTDA
RÉU MARLISE FRONZA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA-DORE
REFRIGERANTES
TERCEIRO
INTERESSADO
FCM COMÉRCIO DE MIUDEZAS
LTDA - FREITAS VAREJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORMALI INDÚSTRIA ,COM
IMPORTAÇÃO E EXP DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOR DO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE
AGUARDENTE DE CANA LTDA-
PRECIOSA DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- LANESSA VIRGINIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, dos ofícios dos
Cartórios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000237-14.2021.5.13.0001
AUTOR ERIELTON DA SILVA FERNANDES
SOUZA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GLORIA YANETH BEDOYA
MORALES
RÉU GLORIA YANETH BEDOYA
MORALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIELTON DA SILVA FERNANDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001677-21.2016.5.13.0001
AUTOR CLECIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARINALVA GOMES TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para falar sobre
o pedido do exequente e, se for o caso, juntar o comprovante de
pagamento do FGTS em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb97ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A expedição de alvarás em favor da autora, para saque do FGTS e
para processamento do benefício do seguro-desemprego, não
constou da petição inicial e, consequente, do acordo homologado.
Indefiro o pedido (id. 01be238)
Intime-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb97ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A expedição de alvarás em favor da autora, para saque do FGTS e
para processamento do benefício do seguro-desemprego, não
constou da petição inicial e, consequente, do acordo homologado.
Indefiro o pedido (id. 01be238)
Intime-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1909d64
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-02.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043407b
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/06/2024.
O documento juntado pela parte demandada no id. 37b2462 não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISONEIDE BESERRA SANTOS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef13b17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Várias instituições responderam à consulta ao SIMBA, cujo
resultado está juntado em sigilo total, sem acesso às partes. Para
que o advogado do reclamante possa ter acesso, deverá juntar aos
autos, no prazo de cinco dias, termo de confidencialidade assinado,
com a redação a seguir. Havendo mais de um advogado habilitado,
TODOS deverão apresentar termo de confidencialidade, assinados
individualmente, sob pena de a documentação permanecer em
sigilo total.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação, a documentação deverá
ser excluída do processo e o autor não poderá mais requerer
diligência semelhante.
Apresentados os termos de confidencialidade, deverá a Secretaria
da Vara liberar o acesso dos documentos somente para os
advogados que os apresentaram.
Intimem-se.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Tendo em vista a decisão nos autos do Processo nº *, no qual sou
parte / procurador / amicus curiae, para ter vista das pesquisas
patrimoniais, fiscais e de inteligência obtidas junto aos órgãos
competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID nº***,
considerando que se trata de informações confidenciais,
comprometo-me, de acordo com este TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada:
1. Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos
normalmente não divulgados ao público são considerados
confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não
passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito.
2. Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de
confidencialidade, e especialmente:
a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente
aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme disposto na
Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001;
b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito
exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando fizer menção às
informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição
seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não a
visualização às demais partes e interessados, conforme o caso.
3. Não se consideram “terceiros”, porém, para os fins deste
instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no
feito, bem como o Fiscal da Ordem Jurídica e o amicus curiae.
4. São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos
decorrentes de eventual violação ao compromisso de
confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar
qualquer informação confidencial por determinação legal de
autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo
e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do
estritamente solicitado.
5. Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de
Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, civil e,
onde couber, Administrativa, inclusive de improbidade.
João Pessoa, data.
Nome do Advogado
OAB/PB-
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37eca0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106100-03.2014.5.13.0001
AUTOR WERMESON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMESON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56d329
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções,
cujos dados bancários estão nos autos.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodoprazodaprescriçãointercorrente(Art.11-A,
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-93.2017.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA FILHO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a822a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda cumprimento do processo 0022512-43.2007.8.26.0224 que
tramita na 9ª Vara de Guarulhos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-02.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043407b
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/06/2024.
O documento juntado pela parte demandada no id. 37b2462 não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- DIEGO HENRIQUE DE FREITAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d2c6ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (Id.
8eb5be2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-19.2024.5.13.0001
AUTOR IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff08bf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Embora o processo ainda se encontre na fase de conhecimento,
com recursos ordinários interpostos pelas partes, o autor interpôs
"Agravo de Instrumento em Agravo de Petição", insurgindo-se
contra a sentença de embargos de declaração prolatada no id.
1e4e159.
Intime-se a parte demandada para se manifestar sobre o "Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição" juntado no id. 441480f.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d2c6ce
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (Id.
8eb5be2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-19.2024.5.13.0001
AUTOR IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOMAR DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff08bf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Embora o processo ainda se encontre na fase de conhecimento,
com recursos ordinários interpostos pelas partes, o autor interpôs
"Agravo de Instrumento em Agravo de Petição", insurgindo-se
contra a sentença de embargos de declaração prolatada no id.
1e4e159.
Intime-se a parte demandada para se manifestar sobre o "Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição" juntado no id. 441480f.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-93.2017.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA FILHO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a822a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda cumprimento do processo 0022512-43.2007.8.26.0224 que
tramita na 9ª Vara de Guarulhos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000767-13.2024.5.13.0001
REQUERENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80855f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000234-54.2024.5.13.0001, movida
por EDSON MARTINS DA SILVA em desfavor da empresa UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
O acórdão prolatado pelo Eg. TRT nos autos da ação principal é
líquido (cópia da planilha juntada no id. df86372) e, portanto, a parte
demandada já foi cientificada da conta.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios provisórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Pretendo conciliar, as partes deverão se manifestar a respeito, para
que seja designada audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-92.2024.5.13.0001
AUTOR JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77b3c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-72.2017.5.13.0001
AUTOR MARIVAN DA SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVAN DA SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7346264
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o crédito do autor na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-
SP.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-72.2017.5.13.0001
AUTOR MARIVAN DA SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7346264
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o crédito do autor na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-
SP.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8f101
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba27cab
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/06/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em baixar o contrato de trabalho na
CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 01/03/2024, sem qualquer menção a este processo ou
à Justiça do
Trabalho, em data e local a serem definidos oportunamente, sob
pena de multa de R$
2.000,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba27cab
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/06/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em baixar o contrato de trabalho na
CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 01/03/2024, sem qualquer menção a este processo ou
à Justiça do
Trabalho, em data e local a serem definidos oportunamente, sob
pena de multa de R$
2.000,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bbb05
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante a planilha de cálculos apresentar toda a dívida
trabalhista, a parte executada foi intimada para pagar apenas os
créditos extraconcursais referentes aos honorários advocatícios.
Logo, concedo novo prazo de 2 dias para que a empresa anexe aos
autos o comprovante de pagamento de tais verbas, eis que são
créditos extraconcursais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bbb05
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante a planilha de cálculos apresentar toda a dívida
trabalhista, a parte executada foi intimada para pagar apenas os
créditos extraconcursais referentes aos honorários advocatícios.
Logo, concedo novo prazo de 2 dias para que a empresa anexe aos
autos o comprovante de pagamento de tais verbas, eis que são
créditos extraconcursais.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-95.2024.5.13.0001
AUTOR DANIEL PINHEIRO DA COSTA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PINHEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780762d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a juntada do aditamento à inicial inserido pela parte autora no
Id 6ef265a. Dê-se ciência à parte reclamada.
Aguarde-se a audiência inicial, por videoconferência do dia
01/08/2024, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-30.2024.5.13.0001
AUTOR JOSILENE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8e842
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à notificação do segundo demandado (Raimundo Luan
de Matos Viana - pessoa física) por edital, para que tome ciência da
sentença e da planilha de cálculos, devendo a Secretaria se abster
de expedir notificações ao mesmo, pelos Correios.
Somente após o trânsito em julgado da sentença, será observado o
pedido do autor no id. 13d3e9a.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032
AUTOR NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMAN DANTAS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b5bcb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 24b8e54) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar,
substituindo a apólice de seguro pelo depósito em conta judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032
AUTOR NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b5bcb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 24b8e54) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar,
substituindo a apólice de seguro pelo depósito em conta judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000767-13.2024.5.13.0001
REQUERENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID a80855f, de teor seguinte:"Transcrição do(a) Despacho (ID
a80855f): " DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº
0000234-54.2024.5.13.0001, movida por EDSON MARTINS DA
SILVA em desfavor da empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de
recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é
permitida até a penhora: "Art. 899 - Os recursos serão interpostos
por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as
exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até
a penhora." O acórdão prolatado pelo Eg. TRT nos autos da ação
principal é líquido (cópia da planilha juntada no id. df86372) e,
portanto, a parte demandada já foi cientificada da conta. Intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado no v. acórdão, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios provisórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Pretendo conciliar, as partes deverão se manifestar a respeito, para
que seja designada audiência de conciliação. JOAO PESSOA/PB,
28 de junho de 2024. ALEXANDRE ROQUE PINTO Juiz do
Trabalho Substituto".
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0040700-76.2013.5.13.0001
AUTOR LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO MARINA MOTTA BENEVIDES
GADELHA(OAB: 10985/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDJANE CASTRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e26d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O crédito do autor foi quitado.
Os valores das custas e previdência foram habilitados nos autos
ExFis 0000492-42.2017.5.13.0023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040700-76.2013.5.13.0001
AUTOR LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO MARINA MOTTA BENEVIDES
GADELHA(OAB: 10985/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e26d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O crédito do autor foi quitado.
Os valores das custas e previdência foram habilitados nos autos
ExFis 0000492-42.2017.5.13.0023.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
especificar, em 5 dias, o requerimento de intimação da executada
no novo endereço, já que a empresa foi intimada para pagar e se
manteve inerte, pelo que foram utilizados convênios em seu
desfavor. Logo, a intimação deve ser específica para informar qual
ato executório o exequente deseja que a empresa seja notificada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição do exequente de Id.
899ad45, devendo efetuar o pagamento de todos os créditos
extraconcursais no prazo concedido no Despacho de Id. a9bbb05.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000256-20.2021.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, para comprovar o pagamento
(depósito) dos honorários periciais devidos (R$ 1.200,00), conforme
Sentença, no prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2022.5.13.0001
AUTOR RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seus advogados, do despacho exarado
no ID b8b676c, de teor seguinte:"Transcrição do(a) Despacho (ID
b8b676c): " DESPACHO Renove a notificação à empresa
demandada para que informe seus dados bancários em 5 dias, para
fins de devolução do depósito recursal por ela efetivado nestes
autos, cientificando-a de que sua inércia importará na transferência
do respectivo valor ao FAT - FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR, para possibilitar o arquivamento definitivo desta
ação. JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024. ALEXANDRE
ROQUE PINTO Juiz do Trabalho Substituto".
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd52e51
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora (Id.
df82663), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc53732
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a apresentação dos cálculos retificados pelo perito,
de acordo com a determinação do acórdão, e tendo em vista que
existe em conta judicial o valor de R$ 46.692,65, fica a parte
executada intimada para efetuar o pagamento do débito
remanescente e comprovar nos autos em 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar seus dados
bancários. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c115e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o executado acerca da inexistência de débito nestes
autos, uma vez que o Juízo foi garantido integralmente, inclusive
com o pagamento dos honorários periciais, pelo que desconsidero a
determinação de pagamento.
Aguarde-se a apresentação dos dados bancários da parte
exequente.
Após, liberem-se os valores com as retenções que houver e, em
seguida, retornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-41.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b9566
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica este Juízo que a citação da reclamada SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, via Carta Precatória Notificatória, não
foi encaminhada para Vara do Trabalho de Santana PE, por meio
de Malote Digital, para seu comparecimento à audiência inicial do
dia 04/07/2024,
Diante disso, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL, POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 18/07/2024, às 14h15 horas.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, por meio de Carta Precatória
Notificatória, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc53732
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a apresentação dos cálculos retificados pelo perito,
de acordo com a determinação do acórdão, e tendo em vista que
existe em conta judicial o valor de R$ 46.692,65, fica a parte
executada intimada para efetuar o pagamento do débito
remanescente e comprovar nos autos em 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar seus dados
bancários. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd52e51
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora (Id.
df82663), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-17.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39597fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face de HOSPITAL SAMARITANO LTDA,
CNPJ: 09.129.222/0001-83, proceda-se à habilitação do crédito nos
autos do Processo Piloto de nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 063/2023.
Após, retornem os autos para decisão de suspensão desta
execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a transferência do
crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-06.2022.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6932d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 60 dias.
Paralelamente, determino que a Secretaria proceda às pesquisas
nos convênios disponíveis ao Poder Judiciário para identificar o
endereço atual da parte executada, especialmente no Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec8defa.
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c115e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o executado acerca da inexistência de débito nestes
autos, uma vez que o Juízo foi garantido integralmente, inclusive
com o pagamento dos honorários periciais, pelo que desconsidero a
determinação de pagamento.
Aguarde-se a apresentação dos dados bancários da parte
exequente.
Após, liberem-se os valores com as retenções que houver e, em
seguida, retornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-17.2022.5.13.0001
AUTOR NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA CONCEICAO MONTEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39597fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face de HOSPITAL SAMARITANO LTDA,
CNPJ: 09.129.222/0001-83, proceda-se à habilitação do crédito nos
autos do Processo Piloto de nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 063/2023.
Após, retornem os autos para decisão de suspensão desta
execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a transferência do
crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.D.S.P.
- B.M.D.O.
- V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec8defa.
Processo Nº ATOrd-0001804-56.2016.5.13.0001
AUTOR WALTER RIBEIRO BENVINDO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU FUNDACAO MARECHAL ROBERTO
TROMPOWSKY LEITAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RIBEIRO BENVINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048793d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante as alegações do exequente, entendo ser inviável o
pedido de reconsideração para o Juízo da 51ª Vara Cível do Rio de
Janeiro, especialmente porque no processo de nº
014353581.2020.819.0001 a execução já foi extinta, tendo sido
expressamente observada pelo referido Juízo a não efetivação da
penhora no rosto dos autos requerida.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-65.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO GERMANO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHM CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHM CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cc021
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que as duas parcelas do acordo foram
pagas nas datas definidas no Termo de Conciliação (Ids. 6212f7e,
ed9f20d, 23eb5db e 4dfbeda), razão pela qual chamo o feito à
ordem para desconsiderar a Decisão que acatou o descumprimento
do acordo e a aplicação de multa (Id. f168707), bem como a
homologação dos cálculos (Id. 01f7c9e).
Observo também que a CTPS digital do exequente foi retificada nos
termos acordados (Id. 273cbc8), motivo pelo qual entendo cumprida
integralmente a obrigação de fazer.
Isso posto, retornem os autos ao controle de acordo, eis que ainda
faltam 03 parcelas para quitação.
Cancele-se o Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001804-56.2016.5.13.0001
AUTOR WALTER RIBEIRO BENVINDO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU FUNDACAO MARECHAL ROBERTO
TROMPOWSKY LEITAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO MARECHAL ROBERTO TROMPOWSKY LEITAO
DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048793d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante as alegações do exequente, entendo ser inviável o
pedido de reconsideração para o Juízo da 51ª Vara Cível do Rio de
Janeiro, especialmente porque no processo de nº
014353581.2020.819.0001 a execução já foi extinta, tendo sido
expressamente observada pelo referido Juízo a não efetivação da
penhora no rosto dos autos requerida.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d212af5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente informando que as
partes estão em tratativas de conciliação em relação aos créditos
extraconcursais, concedo o prazo de 10 dias para que seja
apresentada a minuta de acordo de tais verbas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-65.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO GERMANO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHM CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cc021
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que as duas parcelas do acordo foram
pagas nas datas definidas no Termo de Conciliação (Ids. 6212f7e,
ed9f20d, 23eb5db e 4dfbeda), razão pela qual chamo o feito à
ordem para desconsiderar a Decisão que acatou o descumprimento
do acordo e a aplicação de multa (Id. f168707), bem como a
homologação dos cálculos (Id. 01f7c9e).
Observo também que a CTPS digital do exequente foi retificada nos
termos acordados (Id. 273cbc8), motivo pelo qual entendo cumprida
integralmente a obrigação de fazer.
Isso posto, retornem os autos ao controle de acordo, eis que ainda
faltam 03 parcelas para quitação.
Cancele-se o Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIO LEITE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d212af5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente informando que as
partes estão em tratativas de conciliação em relação aos créditos
extraconcursais, concedo o prazo de 10 dias para que seja
apresentada a minuta de acordo de tais verbas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b2a96
proferido nos autos.
DESPACHO:
Retificados os cálculos nos termos determinados, fica a parte
executada intimada para efetuar o pagamento da dívida trabalhista,
no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução
com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b2a96
proferido nos autos.
DESPACHO:
Retificados os cálculos nos termos determinados, fica a parte
executada intimada para efetuar o pagamento da dívida trabalhista,
no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução
com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-75.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f422d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Ação julgada improcedente, tendo o processo principal (0000077-
18.2023.5.13.0001) sido arquivado.
Depósitos recursal (ação principal) e judicial, efetuado para garantia
da execução, devolvidos a parte demandada, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-75.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f422d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Ação julgada improcedente, tendo o processo principal (0000077-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
18.2023.5.13.0001) sido arquivado.
Depósitos recursal (ação principal) e judicial, efetuado para garantia
da execução, devolvidos a parte demandada, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-42.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO EUFRASIO BARROS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO EUFRASIO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/08/2024 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87118028410
ID da reunião: 871 1802 8410
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000779-27.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/07/2024 14:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85149610842
ID da reunião: 851 4961 0842
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-13.2024.5.13.0001
AUTOR PAULA REGINA DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo inserida no Id 9eb6aa2:
"...designar a data para realização da perícia, comunicado as
partes que entre em contato no dia da perícia para confirmar
presenças.Deixa fixado a data 13 de SETEMBRO de 2024, às
13h00 no fórum localizado na Rua:Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.Para maiores
informações, contato: (83) 991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-13.2024.5.13.0001
AUTOR PAULA REGINA DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo inserida no Id 9eb6aa2:
"...designar a data para realização da perícia, comunicado as
partes que entre em contato no dia da perícia para confirmar
presenças.Deixa fixado a data 13 de SETEMBRO de 2024, às
13h00 no fórum localizado na Rua:Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.Para maiores
informações, contato: (83) 991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar em 5 dias,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela demandada
(id. 8050b0e).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0000568-85.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b8293
proferido nos autos.
DECISÃO
Em defesa, a reclamada FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
suscitou, preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no polo
passivo da ação, argumentando que “em consonância com decisão
proferida no âmbito do C. STF, o pagamento do piso salarial da
enfermagem pelas entidades filantrópicas que atendem a mais de
60% (sessenta por cento) de usuários SUS – como é o caso do
Hospital Napoleão Laureano – está sendo concretizado mediante
repasse de recursos da União Federal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde de João Pessoa.”
Acrescenta que “o fluxo, em resumo, consiste no encaminhamento
de informações pelos hospitais para a Secretaria Municipal de
Saúde de João Pessoa, relativamente aos profissionais de
enfermagem (incluindo carga horária e salário), que repassa tais
informações para o Ministério da Saúde, que, por sua vez, procede
à análise devida e, com base nas informações recebidas, transfere
os valores necessários para que cada hospital possa efetuar o
pagamento da complementação remuneratória respectiva.”
Prossegue aduzindo que “tão logo o recurso federal aporta nesta
instituição, os valores são pagos seguindo os valores já delimitados
pelo próprio Ministério da Saúde, não tendo o hospital ingerência
sobre a definição dos valores, nem, muito menos, sobre a data dos
repasses.”
Por essas mesmas razões, a parte demandada requer, também, a
denunciação à lide da União Federal e do Município de João
Pessoa para que os entes figurem nesta ação na qualidade de
litisconsortes passivos.
Pois bem.
No que se refere à alegação de ilegimitidade passiva da parte
demandada, entendo que a preliminar não merece acolhimento.
Com efeito, as condições da ação devem ser aferidas “in status
assertiones”, ou seja, à luz dos argumentos lançados à peça inicial.
No caso sob análise, há alegação do sindicato autor de que a parte
demandada não vem pagando regularmente o piso salarial nacional
dos técnicos de enfermagem, a despeito dos repasses que vem
sendo realizados pelo Governo Federal.
Nesse contexto, no qual a responsabilidade pela incorreção dos
pagamentos vem sendo atribuída diretamente à parte reclamada,
resta evidenciada a legitimidade passiva desta para figurar no polo
passivo da ação.
No que se refere à denunciação à lide apresentada pela reclamada,
entendo, também, que o requerimento não merece prosperar.
Conforme pontuado acima, a alegação do sindicato autor é de que a
parte reclamada insiste em não reconhecer o piso nacional dos
técnicos de enfermagem, mesmo com o repasse de recursos
financeiros pela União.
O sindicato autor esclarece que outro hospital filantrópico,
INSTITUTO SÃO JOSÉ, já vem pagando o piso salarial nacional de
técnico de enfermagem, de modo que não se justificam os
pagamentos incompletos e os atrasos que vem sendo praticados
pela parte reclamada, ante o repasse dos recursos pela União.
Nesse cenário, considerando, sobretudo, que a insurgência do
sindicato autor se volta contra omissões imputadas à parte
demandada, e considerando, também, que a parte demandada
reconhece que a União vem realizado aportes financeiros com
vistas a assegurar o pagamento do piso nacional dos técnicos de
enfermagem por ela contratados, entendo não justificado o
requerimento de denunciação à lide da União Federal e do
Município de João Pessoa.
Rejeito, portanto, o pedido de denunciação à lide.
Designo audiência para prosseguimento da instrução, na
modalidade presencial, para o dia 09/07/2024, às 10:30h.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000568-85.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b8293
proferido nos autos.
DECISÃO
Em defesa, a reclamada FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
suscitou, preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no polo
passivo da ação, argumentando que “em consonância com decisão
proferida no âmbito do C. STF, o pagamento do piso salarial da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
enfermagem pelas entidades filantrópicas que atendem a mais de
60% (sessenta por cento) de usuários SUS – como é o caso do
Hospital Napoleão Laureano – está sendo concretizado mediante
repasse de recursos da União Federal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde de João Pessoa.”
Acrescenta que “o fluxo, em resumo, consiste no encaminhamento
de informações pelos hospitais para a Secretaria Municipal de
Saúde de João Pessoa, relativamente aos profissionais de
enfermagem (incluindo carga horária e salário), que repassa tais
informações para o Ministério da Saúde, que, por sua vez, procede
à análise devida e, com base nas informações recebidas, transfere
os valores necessários para que cada hospital possa efetuar o
pagamento da complementação remuneratória respectiva.”
Prossegue aduzindo que “tão logo o recurso federal aporta nesta
instituição, os valores são pagos seguindo os valores já delimitados
pelo próprio Ministério da Saúde, não tendo o hospital ingerência
sobre a definição dos valores, nem, muito menos, sobre a data dos
repasses.”
Por essas mesmas razões, a parte demandada requer, também, a
denunciação à lide da União Federal e do Município de João
Pessoa para que os entes figurem nesta ação na qualidade de
litisconsortes passivos.
Pois bem.
No que se refere à alegação de ilegimitidade passiva da parte
demandada, entendo que a preliminar não merece acolhimento.
Com efeito, as condições da ação devem ser aferidas “in status
assertiones”, ou seja, à luz dos argumentos lançados à peça inicial.
No caso sob análise, há alegação do sindicato autor de que a parte
demandada não vem pagando regularmente o piso salarial nacional
dos técnicos de enfermagem, a despeito dos repasses que vem
sendo realizados pelo Governo Federal.
Nesse contexto, no qual a responsabilidade pela incorreção dos
pagamentos vem sendo atribuída diretamente à parte reclamada,
resta evidenciada a legitimidade passiva desta para figurar no polo
passivo da ação.
No que se refere à denunciação à lide apresentada pela reclamada,
entendo, também, que o requerimento não merece prosperar.
Conforme pontuado acima, a alegação do sindicato autor é de que a
parte reclamada insiste em não reconhecer o piso nacional dos
técnicos de enfermagem, mesmo com o repasse de recursos
financeiros pela União.
O sindicato autor esclarece que outro hospital filantrópico,
INSTITUTO SÃO JOSÉ, já vem pagando o piso salarial nacional de
técnico de enfermagem, de modo que não se justificam os
pagamentos incompletos e os atrasos que vem sendo praticados
pela parte reclamada, ante o repasse dos recursos pela União.
Nesse cenário, considerando, sobretudo, que a insurgência do
sindicato autor se volta contra omissões imputadas à parte
demandada, e considerando, também, que a parte demandada
reconhece que a União vem realizado aportes financeiros com
vistas a assegurar o pagamento do piso nacional dos técnicos de
enfermagem por ela contratados, entendo não justificado o
requerimento de denunciação à lide da União Federal e do
Município de João Pessoa.
Rejeito, portanto, o pedido de denunciação à lide.
Designo audiência para prosseguimento da instrução, na
modalidade presencial, para o dia 09/07/2024, às 10:30h.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-38.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5fde4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA e, no mérito, ACOLHO-OS para
sanar omissão de julgado e, ao final, indeferir os pedidos de
aplicação de multa por litigância de má-fé e de multa do art. 940 do
CC à parte embargada.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem parte
integrante da sentença de id. 7550453.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-38.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5fde4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA e, no mérito, ACOLHO-OS para
sanar omissão de julgado e, ao final, indeferir os pedidos de
aplicação de multa por litigância de má-fé e de multa do art. 940 do
CC à parte embargada.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem parte
integrante da sentença de id. 7550453.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca da decisão constante da ata de
audiência Id. 02a96b0: "...No tocante ao agravo de instrumento
apresentado pela PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO
EIRELI, com o intuito com destrancar recurso ordinário cujo
seguimento foi negado, tendo em vista que a decisão que rejeitou a
exceção de incompetência é irrecorrível, tendo em vista que não foi
terminativa, nos exatos termos do §2º do art. 799 da CLT, deixo de
receber aquele por inoportuno. Registre-se que se trata de matéria
sumulada o não cabimento de recurso da mencionada decisão
interlocutória já que não houve a determinação da remessa dos
autos para tribunal distinto daquele à que se vincula o Juízo
excepcionado (Súmula 214 do TST). Registre-se, ainda, que o
prosseguimento do presente feito não trará prejuízos à reclamada,
que poderá renovar a sua irresignação por ocasião de eventual
recurso interposto da decisão final...".
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000693-53.2024.5.13.0002
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
REQUERENTES FUXIJP PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUXIJP PUBLICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000563-63.2024.5.13.0002
REQUERENTES WESLEY GABRIEL GRANGEIRO DA
SILVA 12517923400
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
REQUERENTES SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCKLIN JUNIOR SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 30388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL GRANGEIRO DA SILVA 12517923400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA GUEDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d1caf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
0984afe.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Procedida a exclusão da petição de Id. 0f14dbb, conforme requerido
Id. c884688.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d1caf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
0984afe.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Procedida a exclusão da petição de Id. 0f14dbb, conforme requerido
Id. c884688.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000010-16.2024.5.13.0002
REQUERENTE ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ae08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio da reclamada principal e que o valor
bloqueado garante integralmente a condenação, bem como restar
pendente de julgamento, no processo principal, apenas recurso da
2ª reclamada através do qual questiona tão somente a condenação
subsidiária, extingue-se a execução provisória e determina-se a
liberação dos valores aos respectivos credores.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Proceda-se ao registro no sistema (GIGS) do processo
principal - 0000959-74.2024.5.13.0002 - a informação de
quitação da execução, a fim de evitar eventual prosseguimento
da execução do processo já quitado, quando do retorno da
Instância Superior.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000010-16.2024.5.13.0002
REQUERENTE ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ae08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio da reclamada principal e que o valor
bloqueado garante integralmente a condenação, bem como restar
pendente de julgamento, no processo principal, apenas recurso da
2ª reclamada através do qual questiona tão somente a condenação
subsidiária, extingue-se a execução provisória e determina-se a
liberação dos valores aos respectivos credores.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Proceda-se ao registro no sistema (GIGS) do processo
principal - 0000959-74.2024.5.13.0002 - a informação de
quitação da execução, a fim de evitar eventual prosseguimento
da execução do processo já quitado, quando do retorno da
Instância Superior.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, notificado para,
no prazo de cinco dias, promover à indicação dos dados bancários
de sua titularidade, para transferência de numerário em seu favor
(devolução saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000441-50.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e419d95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (2.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (2.3) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Ana Lucia De Oliveira Marinho
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Coteminas S/A, para condená-la ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: verbas rescisórias, indenização por
danos morais e honorários de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da
planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-50.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e419d95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (2.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (2.3) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Ana Lucia De Oliveira Marinho
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Coteminas S/A, para condená-la ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: verbas rescisórias, indenização por
danos morais e honorários de sucumbência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da
planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EURO BANK GARANTIAS CREDITOS
E CAUCOES LTDA
ADVOGADO CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA
HUENCHO(OAB: 312506/SP)
ADVOGADO CAIO LOPES CRAVERO(OAB:
446510/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO FIDELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1cc64
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente formula uma série de pedidos, a fim de tentar localizar
bens dos reclamados passíveis de penhora.
Analisa-se.
1) Defere-se o pedido de expedição de ofício à FIDUCIA SCMEPP
LTDA., para que proceda ao bloqueio de eventuais valores e/ou
ativos financeiros da empresa Eurobank Garantias, com a
consequente disponibilização nos autos dos respectivos valores
bloqueados, até o limite do valor em execução;
2) Defere-se também o pedido para que sejam penhorados os
títulos de crédito em nome da reclamada Eurobank Garantias, junto
às instituições mencionadas no contrato social da reclamada,
devendo ser expedido ofício para as mesmas, a fim de que
eventuais valores devidos à Fatos Vigilância sejam depositados em
juízo, vinculados a este processo, até o limite do valor em
execução;
3) Indefere-se, no entanto, o pedido de reconhecimento de grupo
econômico da Eurobank Garantias com a empresa indicada no ID.
817d889, pois esta não é parte do processo, respondendo, apenas,
pelo não cumprimento do seguro garantia/carta fiança apresentado
pela executada Fator Vigilância. Além disso, em decisão proferida
pelo STF, no RE 1387795, foi determinada a suspensão nacional de
todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da
condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico
que não tenha participado da fase de produção de provas e de
julgamento da ação;
4) Indefere-se, de igual modo, o pedido de reconhecimento de
grupo econômico da reclamada Alphaville Paraíba
Empreendimentos com as empresas indicadas no ID. db50905,
pelos mesmos motivos em razão da decisão proferida pelo STF no
RE 1387795, que, repita-se, determinou a suspensão nacional de
todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da
condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico
que não tenha participado da fase de produção de provas e de
julgamento da ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EURO BANK GARANTIAS CREDITOS
E CAUCOES LTDA
ADVOGADO CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA
HUENCHO(OAB: 312506/SP)
ADVOGADO CAIO LOPES CRAVERO(OAB:
446510/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1cc64
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente formula uma série de pedidos, a fim de tentar localizar
bens dos reclamados passíveis de penhora.
Analisa-se.
1) Defere-se o pedido de expedição de ofício à FIDUCIA SCMEPP
LTDA., para que proceda ao bloqueio de eventuais valores e/ou
ativos financeiros da empresa Eurobank Garantias, com a
consequente disponibilização nos autos dos respectivos valores
bloqueados, até o limite do valor em execução;
2) Defere-se também o pedido para que sejam penhorados os
títulos de crédito em nome da reclamada Eurobank Garantias, junto
às instituições mencionadas no contrato social da reclamada,
devendo ser expedido ofício para as mesmas, a fim de que
eventuais valores devidos à Fatos Vigilância sejam depositados em
juízo, vinculados a este processo, até o limite do valor em
execução;
3) Indefere-se, no entanto, o pedido de reconhecimento de grupo
econômico da Eurobank Garantias com a empresa indicada no ID.
817d889, pois esta não é parte do processo, respondendo, apenas,
pelo não cumprimento do seguro garantia/carta fiança apresentado
pela executada Fator Vigilância. Além disso, em decisão proferida
pelo STF, no RE 1387795, foi determinada a suspensão nacional de
todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da
condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico
que não tenha participado da fase de produção de provas e de
julgamento da ação;
4) Indefere-se, de igual modo, o pedido de reconhecimento de
grupo econômico da reclamada Alphaville Paraíba
Empreendimentos com as empresas indicadas no ID. db50905,
pelos mesmos motivos em razão da decisão proferida pelo STF no
RE 1387795, que, repita-se, determinou a suspensão nacional de
todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da
condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico
que não tenha participado da fase de produção de provas e de
julgamento da ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0098700-37.2011.5.13.0002
AUTOR ROZENI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA MARIA DIAS PAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91e9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido pela parte autora em sua petição de ID.
bc296e5, fica a ré intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos
autos o comprovante do mês de junho de 2024 referente à pensão
vitalícia (crédito dos honorários).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605b51d
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605b51d
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-68.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccdd522
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID. a4653d3),
informando que a data do cumprimento do mandado é posterior ao
lançado no sistema, tornam-se sem efeito a certidão de trânsito em
julgado (ID. 007b76c) e o despacho de ID. b97a139, em razão da
ausência do trânsito em julgado da sentença, de modo que os autos
devem retornar à fase de conhecimento.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Prejudicado, por ora, o requerimento do reclamante (ID. e5e37cb).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-68.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccdd522
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID. a4653d3),
informando que a data do cumprimento do mandado é posterior ao
lançado no sistema, tornam-se sem efeito a certidão de trânsito em
julgado (ID. 007b76c) e o despacho de ID. b97a139, em razão da
ausência do trânsito em julgado da sentença, de modo que os autos
devem retornar à fase de conhecimento.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Prejudicado, por ora, o requerimento do reclamante (ID. e5e37cb).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-07.2022.5.13.0002
AUTOR MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85a945
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada ITAU
UNIBANCO S.A. procedesse ao pagamento da condenação ou
garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DA SILVA
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d2204
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente sobre as pesquisas realizadas, que
resultaram negativas, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d2204
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente sobre as pesquisas realizadas, que
resultaram negativas, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada acerca da complementação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pagamento da parcela Id. c628c53.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001316-54.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO COSTA PEREIRA(OAB:
140804/RJ)
RÉU FILIPPE EVANGELISTA FERREIRA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado acerca dos comprovantes juntados Id.
c82a7d4.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000280-40.2024.5.13.0002
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU MARIA THERESA BRITO SEIXAS
MORAES DE ALENCAR
RÉU ROBERTO VELLOSO UCHOA FILHO
RÉU FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA
RÉU 33.518.186 MARIA THERESA BRITO
SEIXAS MORAES DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1efd735
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud
restaram insatisfatórias, ante o baixo valor obtido, resta
caracterizado o estado de insolvência da devedora principal, defere-
se o pedido da reclamante para o redirecionamento da execução
para os devedores subsidiários.
Constata-se, da pesquisa junto ao Infojud, que a executada Maria
Theresa Brito Seixas Moraes de Alencar possui valores a receber
da Receita Federal a título de restituição de imposto de renda (ID
9082402), pelo que determina-se seja oficiado o referido órgão para
que bloqueie tal valor e o deposite em juízo, vinculado ao presente
processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7029359
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte modificou parcialmente a decisão de Primeiro Grau
Id. da08d15 e 107ede3, dando provimento parcial ao recurso
ordinário da reclamante Id. 577a30f e 008636d, para deferir o
benefício da gratuidade judicial, suspendendo o pagamento dos
honorários sucumbenciais de responsabilidade da parte autora,
enquanto perdurar seu estado de necessidade, até o prazo de dois
anos, contados do trânsito em julgado da sentença (§ 4º do art. 791-
A da CLT e ADI 5766).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7029359
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte modificou parcialmente a decisão de Primeiro Grau
Id. da08d15 e 107ede3, dando provimento parcial ao recurso
ordinário da reclamante Id. 577a30f e 008636d, para deferir o
benefício da gratuidade judicial, suspendendo o pagamento dos
honorários sucumbenciais de responsabilidade da parte autora,
enquanto perdurar seu estado de necessidade, até o prazo de dois
anos, contados do trânsito em julgado da sentença (§ 4º do art. 791-
A da CLT e ADI 5766).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e51a97
proferida nos autos.
DECISÃO
A agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
apresentou agravo de instrumento em relação à decisão que não
recebeu, por ilegitimidade recursal, o seu agravo de petição (ID.
5012837).
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e51a97
proferida nos autos.
DECISÃO
A agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
apresentou agravo de instrumento em relação à decisão que não
recebeu, por ilegitimidade recursal, o seu agravo de petição (ID.
5012837).
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-48.2021.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DEBORA ALVES DE ANDRADE
PONTES(OAB: 13938/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU GIAN CICERO CORREIA DA
FONSECA
RÉU GERLANY ALENCAR ADAUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137fe48
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-48.2021.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DEBORA ALVES DE ANDRADE
PONTES(OAB: 13938/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU GIAN CICERO CORREIA DA
FONSECA
RÉU GERLANY ALENCAR ADAUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137fe48
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002
AUTOR JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991b266
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que o último repasse de bloqueio da remuneração do
executado Sandro José Brandão Junior, pela empresa PEREIRA E
ARAUJO SERVICOS DE REBOQUE LTDA, foi em dezembro de
2023.
Sendo assim, expeça-se mandado a ser cumprido na referida
empresa (ID a75a260), a fim de que retome os bloqueios ou
esclareça a razão de tê-los suspendido sem ordem judicial para
tanto, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002
AUTOR JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991b266
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que o último repasse de bloqueio da remuneração do
executado Sandro José Brandão Junior, pela empresa PEREIRA E
ARAUJO SERVICOS DE REBOQUE LTDA, foi em dezembro de
2023.
Sendo assim, expeça-se mandado a ser cumprido na referida
empresa (ID a75a260), a fim de que retome os bloqueios ou
esclareça a razão de tê-los suspendido sem ordem judicial para
tanto, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-94.2017.5.13.0002
AUTOR ALDI UCHOA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDI UCHOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae645e8
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer seja expedido ofício para CRC, a fim de que forneça
a certidão de óbito do executado.
Tal pedido já foi formulado anteriormente (ID 96b0138), tendo o
autor sido informado (ID 3fe360c) de que a certidão já se encontra
nos autos desde novembro de 2023 (ID 1605189).
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-94.2017.5.13.0002
AUTOR ALDI UCHOA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANTAS FLORENTINO
- CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae645e8
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer seja expedido ofício para CRC, a fim de que forneça
a certidão de óbito do executado.
Tal pedido já foi formulado anteriormente (ID 96b0138), tendo o
autor sido informado (ID 3fe360c) de que a certidão já se encontra
nos autos desde novembro de 2023 (ID 1605189).
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-64.2024.5.13.0002
AUTOR JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4659a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 0289725,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-64.2024.5.13.0002
AUTOR JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- JERRY MARKS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4659a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 0289725,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-64.2021.5.13.0002
AUTOR GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e432f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. 4502dc5f, sendo mantidos os termos da sentença Id.
29fff07 e f42afa6, juntando nova planilha de cálculos Id. 302e9fb.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Expeça-se, ainda, alvará autorizando o processamento do
seguro-desemprego, devendo ser considerado o término do
contrato em 04/03/2020 (em razão da projeção do aviso prévio
indenizado, nos termos da OJ 82 da SDI 1 do TST),
independentemente de baixa da CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-64.2021.5.13.0002
AUTOR GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e432f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. 4502dc5f, sendo mantidos os termos da sentença Id.
29fff07 e f42afa6, juntando nova planilha de cálculos Id. 302e9fb.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Expeça-se, ainda, alvará autorizando o processamento do
seguro-desemprego, devendo ser considerado o término do
contrato em 04/03/2020 (em razão da projeção do aviso prévio
indenizado, nos termos da OJ 82 da SDI 1 do TST),
independentemente de baixa da CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-20.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON RAMOS NAZARENO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON RAMOS NAZARENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f837b55
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 1342c5e,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-20.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON RAMOS NAZARENO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f837b55
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 1342c5e,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-22.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DE LOURDES GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c765874
proferido nos autos.
DESPACHO
A Central Regional de Efetividade, conforme mensagem eletrônica
juntada no ID. f445e4b, comunica que realizou o repasse de valor
para este processo, oriundo do processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, em que habilitados os créditos destes autos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar
conta bancária de sua titularidade para fins de transferência de
parte de seu crédito.
Fornecidos os dados bancários, cumpra-se.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente, remeta-se cópia da
planilha atualizada à CREF e aguarde-se novo repasse.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-22.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DE LOURDES GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c765874
proferido nos autos.
DESPACHO
A Central Regional de Efetividade, conforme mensagem eletrônica
juntada no ID. f445e4b, comunica que realizou o repasse de valor
para este processo, oriundo do processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, em que habilitados os créditos destes autos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar
conta bancária de sua titularidade para fins de transferência de
parte de seu crédito.
Fornecidos os dados bancários, cumpra-se.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente, remeta-se cópia da
planilha atualizada à CREF e aguarde-se novo repasse.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002
AUTOR ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANDA NEVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré RIVANDA NEVES SIQUEIRA, notificada para, no prazo de
cinco dias, promover à indicação dos dados bancários de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor
(devolução valor bloqueado).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000466-97.2023.5.13.0002
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebee54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o decurso do prazo para oposição de embargos à
execução pela executada, proceda-se ao pagamento dos credores
utilizando-se o depósito judicial identificado no ID. 0d8272f, oriundo
da pesquisa SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária de sua titularidade para fins de transferência de seu
crédito. No caso de eventual pedido de retenção de honorários
contratuais, deverá a parte proceder à juntada do referido contrato.
Fornecidos os dados procedam-se às transferências e
recolhimentos devido, conforme planilha de ID. f769b44.
No mais, declara-se extinta a execução.
Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente, com os
devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000466-97.2023.5.13.0002
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebee54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o decurso do prazo para oposição de embargos à
execução pela executada, proceda-se ao pagamento dos credores
utilizando-se o depósito judicial identificado no ID. 0d8272f, oriundo
da pesquisa SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária de sua titularidade para fins de transferência de seu
crédito. No caso de eventual pedido de retenção de honorários
contratuais, deverá a parte proceder à juntada do referido contrato.
Fornecidos os dados procedam-se às transferências e
recolhimentos devido, conforme planilha de ID. f769b44.
No mais, declara-se extinta a execução.
Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente, com os
devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-61.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8128b40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGA-SE a desistência requerida pela substituída, com o
conhecimento do Sindicato autor, extinguindo-se a presente ação
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, do CPC,
Indefiro o pedido de litigância de má-fé formulado pela parte
contrária (ID 58a61cf), tendo em vista que o ajuizamento da
presente demanda decorreu do regular exercício constitucional do
direito de ação, sem que tenham sido comprovados
comportamentos que pudessem indicar a má-fé da autora.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-61.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8128b40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGA-SE a desistência requerida pela substituída, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
conhecimento do Sindicato autor, extinguindo-se a presente ação
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, do CPC,
Indefiro o pedido de litigância de má-fé formulado pela parte
contrária (ID 58a61cf), tendo em vista que o ajuizamento da
presente demanda decorreu do regular exercício constitucional do
direito de ação, sem que tenham sido comprovados
comportamentos que pudessem indicar a má-fé da autora.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-89.2024.5.13.0002
AUTOR DANILA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU RENATA WANDERLEY PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU HERACLIO FELIPE BARBOSA
PIANCO
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a4bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-89.2024.5.13.0002
AUTOR DANILA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU RENATA WANDERLEY PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU HERACLIO FELIPE BARBOSA
PIANCO
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERACLIO FELIPE BARBOSA PIANCO
- RENATA WANDERLEY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a4bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-31.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CENTRAL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE PADARIA E
CONFEITARIA LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, acerca da apresentação dos dados
bancários do reclamante Id. 1a269eb.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-71.2022.5.13.0002
AUTOR JOICY RENALY BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICY RENALY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d6f95
proferida nos autos.
DECISÃO
A 1ª reclamada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-71.2022.5.13.0002
AUTOR JOICY RENALY BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d6f95
proferida nos autos.
DECISÃO
A 1ª reclamada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-17.2022.5.13.0002
AUTOR WESILLEY ANDRIELLYSON
GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CLAYTON MURILO
CAVALCANTI GOMES(OAB:
55100/PE)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESILLEY ANDRIELLYSON GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca0344
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente sobre as pesquisas realizadas, que
resultaram negativas, devendo apresentar meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-96.2024.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b051625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Dê-se ciência à advogada do reclamante, acerca do requerimento
da reclamada Id. 7f80caa.
No mais, tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os
autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-96.2024.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b051625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Dê-se ciência à advogada do reclamante, acerca do requerimento
da reclamada Id. 7f80caa.
No mais, tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os
autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-21.2024.5.13.0002
AUTOR EZEQUIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado acerca dos comprovantes juntados Id.
782ca3f.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-83.2023.5.13.0002
AUTOR D.B.P.
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO M.A.D.O.S.
PERITO E.E.B.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- D.B.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b19795.
Processo Nº ATOrd-0001230-83.2023.5.13.0002
AUTOR D.B.P.
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO M.A.D.O.S.
PERITO E.E.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.B.S.I.E.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b19795.
Processo Nº ATOrd-0000580-02.2024.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO E SILVA
ADVOGADO DANILO PIANCO ROSAS(OAB:
69520/PR)
RÉU SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIBANK S.A
- SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db37a19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-02.2024.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO E SILVA
ADVOGADO DANILO PIANCO ROSAS(OAB:
69520/PR)
RÉU SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DO NASCIMENTO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db37a19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-67.2024.5.13.0002
REQUERENTE TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA RAYNNE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e34f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a primeira parcela do acordo será paga
mediante liberação de depósito judicial e considerando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
inviabilidade de confecção de alvará judicial para transferência
mediante chave PIX, intime-se a parte exequente para que informe,
em 48 horas, os dados bancários seu e de seu advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-67.2024.5.13.0002
REQUERENTE TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e34f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a primeira parcela do acordo será paga
mediante liberação de depósito judicial e considerando a
inviabilidade de confecção de alvará judicial para transferência
mediante chave PIX, intime-se a parte exequente para que informe,
em 48 horas, os dados bancários seu e de seu advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d0a93
proferida nos autos.
DECISÃO
É de conhecimento deste juízo, através do peticionamento da
empresa reclamada em outros processos, que a mesma ingressou
com pedido de recuperação judicial.
Diante do deferimento da tutela de urgência pelo Juízo da 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (Ação 5110566-
79.2024.8.13.0024, ajuizada em 06/05/2024), que suspendeu as
execuções em face da executada Coteminas S.A. (CNPJ
67.313.221/0001-90) - ID 3c28672, determina-se o sobrestamento
do presente feito.
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d0a93
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DECISÃO
É de conhecimento deste juízo, através do peticionamento da
empresa reclamada em outros processos, que a mesma ingressou
com pedido de recuperação judicial.
Diante do deferimento da tutela de urgência pelo Juízo da 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (Ação 5110566-
79.2024.8.13.0024, ajuizada em 06/05/2024), que suspendeu as
execuções em face da executada Coteminas S.A. (CNPJ
67.313.221/0001-90) - ID 3c28672, determina-se o sobrestamento
do presente feito.
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-18.2019.5.13.0002
AUTOR HANNAH ANTONELLA LIMA DE
ALMEIDA JORDAO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU KATIA VIRGINIA MAIA CALADO
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
RÉU KATIA VIRGINIA MAIA CALADO
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA MAIA CALADO INSTITUICAO DE ENSINO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd2a4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme ID. 5774bb6, a exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
indicar conta bancária para fins de transferência do depósito judicial
pendente de liberação indicado no ID. 75eed55.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-18.2019.5.13.0002
AUTOR HANNAH ANTONELLA LIMA DE
ALMEIDA JORDAO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU KATIA VIRGINIA MAIA CALADO
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU KATIA VIRGINIA MAIA CALADO
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNAH ANTONELLA LIMA DE ALMEIDA JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd2a4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme ID. 5774bb6, a exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
indicar conta bancária para fins de transferência do depósito judicial
pendente de liberação indicado no ID. 75eed55.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19db800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
executada EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Intimem-se
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19db800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
executada EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Intimem-se
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-32.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21cd09
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, intime-se o exequente para se manifestar sobre a
indicação de bens à penhora (ID. 92e013c) no prazo de 5 dias.
Após conclusos para deliberação sobre os requisitos de
admissibilidade dos embargos à execução apresentados pelo
executado.
Ato contínuo, inclua-se o presente processo em pauta para tentativa
de conciliação , intimando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-32.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21cd09
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, intime-se o exequente para se manifestar sobre a
indicação de bens à penhora (ID. 92e013c) no prazo de 5 dias.
Após conclusos para deliberação sobre os requisitos de
admissibilidade dos embargos à execução apresentados pelo
executado.
Ato contínuo, inclua-se o presente processo em pauta para tentativa
de conciliação , intimando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATANN DANTAS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d78e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as reclamadas solidárias ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA intimadas para pagarem o
valor atualizado da condenação ou garantirem a execução, no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d78e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as reclamadas solidárias ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA intimadas para pagarem o
valor atualizado da condenação ou garantirem a execução, no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131322-33.2015.5.13.0002
AUTOR MERILANE RODRIGUES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERILANE RODRIGUES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86106b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID.s ff45a6a e anexo) opostos
por Lojas Riachuelo S.A. e Midway S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento, aduzindo equívocos na conta de liquidação no que
concerne à apuração das horas extras e à base de cálculo utilizada
para o cômputo do valor devido. Juntou planilha de cálculos.
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou suas razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de contrariedade (ID. 8457175).
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria produziu
parecer técnico sobre as alegações do embargante (ID. 1770772).
É o breve relato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que foram interpostos dentro do quinquídio
legal e que a execução se encontra integralmente garantida
mediante os depósitos recursais (ID.s f22fb6e e 8056db3).
2.2. Da quantidade das horas extras – “Intervalo art. 384”
Aduzem os embargantes que os cálculos concernentes ao “intervalo
do art. 384” devem ser apurados em conformidade com os cartões
de ponto.
Como bem esclareceu a Contadoria do Juízo, os cálculos das horas
extras foram elaborados em total consonância com o v. acórdão da
C. 1ª Turma do TRT 13ª Região (ID. 66bf7f6), cujo trecho
específico, com os parâmetros para a apuração das horas extras,
se reproduz a seguir:
“[…] Com base nestes apontamentos, viu-se que: para a apuração
do adicional de 50% e de acordo com o horário que o reclamante
perfazia na sua jornada, têm-se que, de segunda a quinta feira , o
mesmo trabalhava 28 horas e que na sexta 8 horas, totalizando 36
horas semanais, ou seja, 6 horas extras semanais x 4,289 = 25,74
horas extras mensais. A este se adicionam os 15 minutos de
intervalo antes do início da sobrejornada (0,25 x 6= 1,5 horas extras
semanais), totalizando assim 6,44 horas extras mensais, chegando-
se a 32,18 horas extras mensais. […]”
Nada a ser modificado, portanto, posto que correta a apuração
promovida pela Contadoria.
Rejeitada a pretensão dos embargantes, neste particular
2.3. Do salário pago (base de cálculos)
Os embargantes alegam incorreção na base de cálculos utilizada
para o cômputo das verbas em virtude da decisão que declarou a
licitude da terceirização e afastou o reconhecimento do vínculo de
emprego diretamente com a tomadora de serviços, razão pela qual
a base salarial a ser considerada para o cálculo das verbas
deferidas deve ser a estabelecida na CCT dos empregados no
comércio.
Razão assiste aos embargantes.
Considerando-se os efeitos da decisão da C. 5ª Turma do TST (ID.
41b632b), devem ser refeitos os cálculos, desta feita utilizando-se
como base de cálculos o salário da categoria dos empregados no
comércio de João Pessoa, conforme CCT juntadas nos ID.s
96e305e, 7f30617 e a52f6f1.
As CCT dos comerciários juntados aos autos dizem respeito aos
anos de 2013 (a partir de julho), 2014, 2015 e 2016 (até junho).
Em relação ao período anterior aos dos CCT juntadas, devem ser
utilizados os salários constantes nos contracheques disponibilizados
nos autos (ID. 90bf876 - Págs. 6 a 34) e, caso ainda reste algum
mês faltante deverá ser utilizado o salário do mês imediatamente
anterior.
Acolhida a pretensão dos embargantes quanto ao tema abordado.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedentes em parte
os embargos à execução opostos por Lojas Riachuelo S.A. e
Midway S.A. Crédito, Financiamento e Investimento para determinar
que sejam refeitos os cálculos de liquidação, desta feita, utilizando-
se como base de cálculos o salário da categoria dos empregados
no comércio de João Pessoa, conforme CCT’s juntados nos ID.s
96e305e, 7f30617 e a52f6f1 e em relação ao período anterior
àqueles abrangidos pelos CCT’s juntados, devem ser utilizados os
salários constantes nos contracheques disponibilizados nos autos
(ID. 90bf876 - Págs. 6 a 34) e, caso ainda reste algum mês faltante
deverá ser utilizado o salário do mês imediatamente anterior, tudo
conforme a nova planilha de cálculos produzida pela Contadoria do
Juízo e que se encontra em anexo a esta decisão.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pelos embargantes, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo legal, pague-se à exequente Merilane Rodrigues
de Souza Silva o valor de seu crédito, com as cautelas e registros
de praxe, utilizando-se, para tanto, os valores depositados em prol
desta ação (ID.s f22fb6e e 8056db3).
Fica autorizado o pagamento ao advogado da parte autora o valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
estipulado com sua constituinte (ID. 76275ba), cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, deve ser
recolhido o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, deve a autora
providenciar, independentemente de nova intimação, a indicação
dos dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Os valores sobejantes devem ser liberados à parte que efetuou os
depósitos acima mencionados.
Intimem-se.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131322-33.2015.5.13.0002
AUTOR MERILANE RODRIGUES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86106b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID.s ff45a6a e anexo) opostos
por Lojas Riachuelo S.A. e Midway S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento, aduzindo equívocos na conta de liquidação no que
concerne à apuração das horas extras e à base de cálculo utilizada
para o cômputo do valor devido. Juntou planilha de cálculos.
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou suas razões
de contrariedade (ID. 8457175).
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria produziu
parecer técnico sobre as alegações do embargante (ID. 1770772).
É o breve relato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que foram interpostos dentro do quinquídio
legal e que a execução se encontra integralmente garantida
mediante os depósitos recursais (ID.s f22fb6e e 8056db3).
2.2. Da quantidade das horas extras – “Intervalo art. 384”
Aduzem os embargantes que os cálculos concernentes ao “intervalo
do art. 384” devem ser apurados em conformidade com os cartões
de ponto.
Como bem esclareceu a Contadoria do Juízo, os cálculos das horas
extras foram elaborados em total consonância com o v. acórdão da
C. 1ª Turma do TRT 13ª Região (ID. 66bf7f6), cujo trecho
específico, com os parâmetros para a apuração das horas extras,
se reproduz a seguir:
“[…] Com base nestes apontamentos, viu-se que: para a apuração
do adicional de 50% e de acordo com o horário que o reclamante
perfazia na sua jornada, têm-se que, de segunda a quinta feira , o
mesmo trabalhava 28 horas e que na sexta 8 horas, totalizando 36
horas semanais, ou seja, 6 horas extras semanais x 4,289 = 25,74
horas extras mensais. A este se adicionam os 15 minutos de
intervalo antes do início da sobrejornada (0,25 x 6= 1,5 horas extras
semanais), totalizando assim 6,44 horas extras mensais, chegando-
se a 32,18 horas extras mensais. […]”
Nada a ser modificado, portanto, posto que correta a apuração
promovida pela Contadoria.
Rejeitada a pretensão dos embargantes, neste particular
2.3. Do salário pago (base de cálculos)
Os embargantes alegam incorreção na base de cálculos utilizada
para o cômputo das verbas em virtude da decisão que declarou a
licitude da terceirização e afastou o reconhecimento do vínculo de
emprego diretamente com a tomadora de serviços, razão pela qual
a base salarial a ser considerada para o cálculo das verbas
deferidas deve ser a estabelecida na CCT dos empregados no
comércio.
Razão assiste aos embargantes.
Considerando-se os efeitos da decisão da C. 5ª Turma do TST (ID.
41b632b), devem ser refeitos os cálculos, desta feita utilizando-se
como base de cálculos o salário da categoria dos empregados no
comércio de João Pessoa, conforme CCT juntadas nos ID.s
96e305e, 7f30617 e a52f6f1.
As CCT dos comerciários juntados aos autos dizem respeito aos
anos de 2013 (a partir de julho), 2014, 2015 e 2016 (até junho).
Em relação ao período anterior aos dos CCT juntadas, devem ser
utilizados os salários constantes nos contracheques disponibilizados
nos autos (ID. 90bf876 - Págs. 6 a 34) e, caso ainda reste algum
mês faltante deverá ser utilizado o salário do mês imediatamente
anterior.
Acolhida a pretensão dos embargantes quanto ao tema abordado.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedentes em parte
os embargos à execução opostos por Lojas Riachuelo S.A. e
Midway S.A. Crédito, Financiamento e Investimento para determinar
que sejam refeitos os cálculos de liquidação, desta feita, utilizando-
se como base de cálculos o salário da categoria dos empregados
no comércio de João Pessoa, conforme CCT’s juntados nos ID.s
96e305e, 7f30617 e a52f6f1 e em relação ao período anterior
àqueles abrangidos pelos CCT’s juntados, devem ser utilizados os
salários constantes nos contracheques disponibilizados nos autos
(ID. 90bf876 - Págs. 6 a 34) e, caso ainda reste algum mês faltante
deverá ser utilizado o salário do mês imediatamente anterior, tudo
conforme a nova planilha de cálculos produzida pela Contadoria do
Juízo e que se encontra em anexo a esta decisão.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pelos embargantes, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo legal, pague-se à exequente Merilane Rodrigues
de Souza Silva o valor de seu crédito, com as cautelas e registros
de praxe, utilizando-se, para tanto, os valores depositados em prol
desta ação (ID.s f22fb6e e 8056db3).
Fica autorizado o pagamento ao advogado da parte autora o valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
estipulado com sua constituinte (ID. 76275ba), cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, deve ser
recolhido o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, deve a autora
providenciar, independentemente de nova intimação, a indicação
dos dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Os valores sobejantes devem ser liberados à parte que efetuou os
depósitos acima mencionados.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000842-83.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE SANTINO FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c785f
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
O perito contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de
liquidação (ID.s ee798b1 e anexo).
A parte autora, Jose Santino Filho, apresentou impugnação à conta
(ID. defe3ec), insurgindo-se contra o laudo contábil apresentado
pelo experto Eddie Raoni, alegando a ocorrência de compensação
indevida, efeitos decorrentes da alteração do salário base, assim
como se insurgindo quanto ao índice de correção monetária
utilizado.
Intimada para se manifestar sobre a conta produzida pelo perito, a
parte demandada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT declarou sua anuência (ID. da37cc8) com os cálculos
elaborados.
A ré apresentou, ainda, suas razões de contrariedade (ID. ccb738b)
à impugnação autoral, pugnando pela sua total improcedência.
O perito contábil prestou os devidos esclarecimentos sobre os
pontos impugnados pelo autor (ID. 073c79d).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do
incidente.
2.2. Da compensação indevida em setembro de 2004 e dos
efeitos decorrentes da alteração do salário base
O reclamante aduz que os cálculos efetuados pelo perito cingem-se
ao período entre 01/09/2002 a 31/08/2004 e alega que a
compensação havida em setembro de 2004 foi indevida.
Sem razão o reclamante.
A planilha de cálculo produzida abrange o período desde o limite
prescricional (23/08/2001) até a data anterior a entrada em vigor do
PCSS/2008 (01/07/2008), ou seja, até 30/06/2008.
Observe-se, contudo, a explicação do perito que, a partir de
09/2004, “o salário devido seria igual ao salário pago (mesma
referência salarial), não existindo diferença de salário a ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
apurada”. Trata-se, portanto, de mera questão aritmética de
dedução do valor pago.
Da forma concebida pelo autor, estar-se-ia alterando os parâmetros
de compensação das progressões horizontais exatamente como
consta no título executivo e que foram fielmente observados pelo
perito, os meses em que o obreiro teve a concessão de progressão
horizontal (em 09/2004, 03/2005 e 02/2006).
Dito isto, conclui-se que perfeitos os cálculos apresentados pelo
perito.
Nada a ser reformado e rejeitada a queixa autoral.
2.3. Da correção monetária
O autor se insurge contra os índices de correção monetária e juros
de mora utilizados por ocasião da confecção da planilha dos
cálculos de liquidação de sentença.
Pugna pela utilização do IPCA-E durante todo o período da dívida
até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, isto
é, a partir de 09/12/2021, quando deve ser aplicada a taxa Selic, em
conformidade com o TEMA 180 do STF.
Observa-se, dentre os critérios elencados pelo perito na planilha de
cálculos homologados, que os valores foram “corrigidos pelo índice
'TR' até 29/06/2009 e pelo índice 'IPCA-E' a partir de 30/06/2009,
acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme
súmula nº 381 do TST.”
Da leitura do acórdão prolatado na ADC nº 58, pelo STF, observa-
se que o item 5 do acórdão expressamente exclui a Fazenda
Pública do alcance daquela decisão. Vejamos:
“5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).” (grifo acrescido)
Assim, considerando-se que os juros de mora e a correção
monetária, consectários legais da condenação, ostentam natureza
de ordem pública e, assim, ajustes para atendimento da norma
aplicável não violam o princípio non reformatio in pejus ou da coisa
julgada, uma vez que não há preclusão das questões de ordem
pública, nos termos da Súmula nº 211 do C. Tribunal Superior do
Trabalho, de modo que o Juízo pode, inclusive, pronunciar-se sobre
o tema sem a necessidade de provocação da parte e considerando-
se também o advento da EC nº 113/2021 e o disposto no art. 1º da
Lei 9.494/1997, a correção monetária e os juros de mora devem ser
aplicados pela Contadoria, da seguinte maneira:
1. na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E;
2. na fase judicial:
2.1. do ajuizamento da ação coletiva originária até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC no 113/2021), o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública);
2.2. por fim, a partir do dia 09.12.2021, apenas a taxa Selic (art. 3º
da EC no 113/2021).
A presente configuração é corroborada pelo recente julgado do E.
TRT 13ª Região havido nos autos do processo 0000811-
70.2022.5.13.0011 (ROT), da relatoria do Exmo. Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro.
Verificando-se, portanto, que os cálculos homologados não estão
em consonância com as diretrizes acima elencadas, defere-se a
pretensão autoral, determinando-se a correção dos cálculos, neste
sentido.
2.4. Da gratuidade judiciária
A mera declaração do interessado (ID. dfe7699) de que não dispõe
de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo,
goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente
para comprovação de tal condição (art. 99, § 2º, do CPC c/c art.
790, § 4º, da CLT).
Neste mesmo sentido, a Súmula nº 463, I, do TST, firmou a diretriz
de que “[…] para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado […]”.
Assim, concedem-se os benefícios da justiça gratuita em favor da
parte exequente.
2.5. Honorários Sucumbenciais
A demandada deve ser condenada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CL, posto que a ação
individual aforada para executar sentença proferida em sede de
ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”. É que a
liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 10% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a
impugnação aos cálculos oposta pelo autor Álvaro Lima Fernandes,
para:
3.1. determinar a retificação da conta de liquidação, de modo que
sejam aplicados, para fins de atualização monetária e juros de
mora, o que segue:
3.1.1. na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E;
3.1.2. na fase judicial:
3.1.2.1. do ajuizamento da ação coletiva originária até o dia
08.12.2021 (véspera da publicação da EC no 113/2021), o IPCA-E,
bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda
pública);
3.1.2.2. por fim, a partir do dia 09.12.2021, apenas a taxa Selic (art.
3º da EC no 113/2021).
3.2. condenar a executada Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT em honorários advocatícios sucumbenciais, à
razão de 10% sobre o valor da liquidação, em favor dos advogados
do reclamante, conforme parâmetros genéricos previstos no art. 791
-A, § 2°, da CLT;
3.3. arbitrar honorários periciais contábeis em prol do perito
Eddie Raoni de Lima Marques, no montante total de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), considerando-se o grau de zelo da
profissional, a complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o
seu serviço executado, a serem suportados integralmente pela parte
devedora.
3.4. homologar, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, a nova conta reformada pela Contadoria do Juízo
disponibilizada em anexo à presente decisão.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente à impugnação à sentença de liquidação, pela
executada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(Consolidação das Leis do Trabalho, art. 789-A, caput, inciso VII),
porém dispensadas face às prerrogativas da Fazenda Pública.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT citada para,
querendo, apresentar embargos, no prazo legal e o autor para os
fins previstos no parágrafo 3º, do artigo 884, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-84.2024.5.13.0002
AUTOR STEPHANY CHRISTYNA
VASCONCELOS CRUZ
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY CHRISTYNA VASCONCELOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777cc3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
RC SERVICOS DE BELEZA LTDA. nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move STEPHANY CHRISTYNA
VASCONCELOS CRUZ e, no mérito, ACOLHO-OS, nos seguintes
termos, para:
a) suprir omissão relativa à juntada intempestiva do documento de
id. 1Dd1cea pela parte reclamante e determinar sua exclusão do
processo; e
b) determinar que, após o trânsito em julgado, a Secretaria desta
Unidade expeça alvará para habilitação da reclamante no seguro-
desemprego.
Em caso de eventual impedimento ao exercício do direito por fato
atribuível à reclamada, devidamente comprovado nos autos, esta
deverá arcar com o pagamento de indenização correspondente aos
valores das parcelas à que a reclamante faz jus.
Consequentemente, determino a retificação dos cálculos de
liquidação para que seja excluído o valor referente à condenação
em seguro-desemprego.
Por fim, condeno a reclamante no pagamento de multa por litigância
de má-fé em valor equivalente a 1% sobre o valor atualizado da
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
causa, em favor da parte reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
2B3e50f.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-84.2024.5.13.0002
AUTOR STEPHANY CHRISTYNA
VASCONCELOS CRUZ
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777cc3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
RC SERVICOS DE BELEZA LTDA. nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move STEPHANY CHRISTYNA
VASCONCELOS CRUZ e, no mérito, ACOLHO-OS, nos seguintes
termos, para:
a) suprir omissão relativa à juntada intempestiva do documento de
id. 1Dd1cea pela parte reclamante e determinar sua exclusão do
processo; e
b) determinar que, após o trânsito em julgado, a Secretaria desta
Unidade expeça alvará para habilitação da reclamante no seguro-
desemprego.
Em caso de eventual impedimento ao exercício do direito por fato
atribuível à reclamada, devidamente comprovado nos autos, esta
deverá arcar com o pagamento de indenização correspondente aos
valores das parcelas à que a reclamante faz jus.
Consequentemente, determino a retificação dos cálculos de
liquidação para que seja excluído o valor referente à condenação
em seguro-desemprego.
Por fim, condeno a reclamante no pagamento de multa por litigância
de má-fé em valor equivalente a 1% sobre o valor atualizado da
causa, em favor da parte reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
2B3e50f.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000568-85.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ac72f
proferida nos autos.
DECISÃO
SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO EST
PB, devidamente qualificado nos presentes autos, ajuizou ação civil
coletiva em face de FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO,
pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a parte ré seja
compelida a implantar, imediatamente, os salários dos substituídos
em relação ao piso salarial definido na Lei n.º 14.434/2022 para
seus empregados técnicos de enfermagem.
A parte autora relata, em síntese, “que a empresa FUNDAÇÃO
NAPOLEAO LAUREANO (aqui mantenedora do HOSPITAL
NAPOLEÃO LAUREANO), vem recebendo repasses do Governo
Federal, na forma de ajuda objetivando ajudar a FUNDAÇÃO a
realizarem a complementação do piso salarial nacional, e o faz de
forma extremamente atrasada e incompleta, onde não é permitido
ao empregado questionar qualquer falta de recebimento do seu piso
salarial nacional completo.”
Menciona que “o Sindicato Autor vem desde a publicação da Lei nº
14.434/2022, realizando reuniões com a direção dos hospitais
filantrópicos e com as santas casas, mas apenas um dos hospitais
aqui no Estado da Paraíba, concordou em começar a pagar o PISO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
SALARIAL NACIONAL que o INSTITUTO SÃO JOSÉ, este sim
acolheu a suplica do Sindicato Autor em favor dos seus
representados, os demais não vem cumprindo e ainda se
esforçando e forçando o não cumprimento da Lei.”
Em defesa, a parte demandada afirma que “em consonância com
decisão proferida no âmbito do C. STF, o pagamento do piso
salarial da enfermagem pelas entidades filantrópicas que atendem a
mais de 60% (sessenta por cento) de usuários SUS – como é o
caso do Hospital Napoleão Laureano – está sendo concretizado
mediante repasse de recursos da União Federal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.”
Assevera, também, que “no julgamento, dia 19/12/2023, de
Embargos de Declaração na ADIN 7.222, o C. STF acrescentou que
‘O piso salarial se refere à remuneração global, e não ao
vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em
função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inciso XIII, da
CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no
caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44
(quarenta e quatro) horas semanais”.
A demandada registra, ainda, que a decisão em questão consignou,
expressamente, que, para os profissionais contratados por
entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo SUS, como é o caso dela, eventual insuficiência da
assistência financeira complementar por parte da União instaura o
dever do ente de providenciar crédito suplementar e, não sendo
tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte da
empresa.
Em anexo à petição de id. 663Bc7b, a parte demandada apresentou
diversos documentos intitulados “complemento de folha de
pagamento”, os quais não foram impugnados pelo sindicato autor.
Pois bem.
Em decisão proferida nos autos da ADI 7.222-MC, o Supremo
Tribunal Federal entendeu que, “em relação aos servidores públicos
dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e
fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos
profissionais contratados por entidades privadas que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº
7.498/1986): a) a implementação da diferença remuneratória
resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão
do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira
complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da
CF, com redação dada pela EC nº 127/2022); b) eventual
insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no
item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito
suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do
cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas
destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao
projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos
de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou direcionadas às demais
emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento).
Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento
por parte dos entes referidos no item (ii).” - sem negritos no original.
No caso em apreço, em sede de cognição sumária, é possível notar
que os documentos acostados aos autos pela parte demandada – e
que não foram impugnados pelo sindicato autor – sugerem que a
complementação do piso salarial dos técnicos de enfermagem vem
sendo realizada mensalmente.
Desse modo, estando ausente o requisito da probabilidade do
direito autoral, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela postulada na inicial, sem prejuízo de sua reversão
por ocasião da prolação da sentença.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para atuar no presente
feito, bem como da audiência designada nos autos.
Intimem-se as partes e o MPT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000568-85.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ac72f
proferida nos autos.
DECISÃO
SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO EST
PB, devidamente qualificado nos presentes autos, ajuizou ação civil
coletiva em face de FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO,
pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a parte ré seja
compelida a implantar, imediatamente, os salários dos substituídos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
em relação ao piso salarial definido na Lei n.º 14.434/2022 para
seus empregados técnicos de enfermagem.
A parte autora relata, em síntese, “que a empresa FUNDAÇÃO
NAPOLEAO LAUREANO (aqui mantenedora do HOSPITAL
NAPOLEÃO LAUREANO), vem recebendo repasses do Governo
Federal, na forma de ajuda objetivando ajudar a FUNDAÇÃO a
realizarem a complementação do piso salarial nacional, e o faz de
forma extremamente atrasada e incompleta, onde não é permitido
ao empregado questionar qualquer falta de recebimento do seu piso
salarial nacional completo.”
Menciona que “o Sindicato Autor vem desde a publicação da Lei nº
14.434/2022, realizando reuniões com a direção dos hospitais
filantrópicos e com as santas casas, mas apenas um dos hospitais
aqui no Estado da Paraíba, concordou em começar a pagar o PISO
SALARIAL NACIONAL que o INSTITUTO SÃO JOSÉ, este sim
acolheu a suplica do Sindicato Autor em favor dos seus
representados, os demais não vem cumprindo e ainda se
esforçando e forçando o não cumprimento da Lei.”
Em defesa, a parte demandada afirma que “em consonância com
decisão proferida no âmbito do C. STF, o pagamento do piso
salarial da enfermagem pelas entidades filantrópicas que atendem a
mais de 60% (sessenta por cento) de usuários SUS – como é o
caso do Hospital Napoleão Laureano – está sendo concretizado
mediante repasse de recursos da União Federal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.”
Assevera, também, que “no julgamento, dia 19/12/2023, de
Embargos de Declaração na ADIN 7.222, o C. STF acrescentou que
‘O piso salarial se refere à remuneração global, e não ao
vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em
função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inciso XIII, da
CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no
caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44
(quarenta e quatro) horas semanais”.
A demandada registra, ainda, que a decisão em questão consignou,
expressamente, que, para os profissionais contratados por
entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo SUS, como é o caso dela, eventual insuficiência da
assistência financeira complementar por parte da União instaura o
dever do ente de providenciar crédito suplementar e, não sendo
tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte da
empresa.
Em anexo à petição de id. 663Bc7b, a parte demandada apresentou
diversos documentos intitulados “complemento de folha de
pagamento”, os quais não foram impugnados pelo sindicato autor.
Pois bem.
Em decisão proferida nos autos da ADI 7.222-MC, o Supremo
Tribunal Federal entendeu que, “em relação aos servidores públicos
dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e
fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos
profissionais contratados por entidades privadas que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº
7.498/1986): a) a implementação da diferença remuneratória
resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão
do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira
complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da
CF, com redação dada pela EC nº 127/2022); b) eventual
insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no
item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito
suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do
cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas
destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao
projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos
de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou direcionadas às demais
emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento).
Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento
por parte dos entes referidos no item (ii).” - sem negritos no original.
No caso em apreço, em sede de cognição sumária, é possível notar
que os documentos acostados aos autos pela parte demandada – e
que não foram impugnados pelo sindicato autor – sugerem que a
complementação do piso salarial dos técnicos de enfermagem vem
sendo realizada mensalmente.
Desse modo, estando ausente o requisito da probabilidade do
direito autoral, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela postulada na inicial, sem prejuízo de sua reversão
por ocasião da prolação da sentença.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para atuar no presente
feito, bem como da audiência designada nos autos.
Intimem-se as partes e o MPT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-57.2018.5.13.0002
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao exequente, por cinco dias, para que requeira o que
entender pertinente,ante a juntada dos documentos de id. acc79c8.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0090400-54.2009.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS DORES CANDIDO DE
SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PIERRE DE LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR CLEONICE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SUELI MARIA FERREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificada a empresa A & G LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-
CNPJ 05.787.277/0001-20, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferido nos autos em epígrafe, para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoar Agravo de Petição O
presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região.(ORDEM DE SERVIÇO3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001290-53.2023.5.13.0003
AUTOR GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada o(a) exequente para tomar ciência acerca
daCERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o executado JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA para
indicar nos autos, novos dados para transferência do bloqueio nos
autos, tendo em vista que foi expedido alvará no Id fd58c78, mas o
valor foi estornado para a conta.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131173-34.2015.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74c6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id b0e77b8), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA COUTINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37090d9
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se o contexto dos autos, estando a execução se
arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem como o
requerimento da parte exequente (ID.152243d ), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária observada na
consulta SNIPER trazida aos autos (ID7c6b467).
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios AILSON
SOUSA MEDINA (CPF: 068.456.346-02) eMARIA APARECIDA
SOARES DA SILVA LIMA (CPF:065.499.924-43), via SISBAJUD
com repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite da
execução, uma vez que a ausência de patrimônio social é indicio
suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa jurídica para a
pessoa natural dos sócios daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. citar os sócios por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-08.2021.5.13.0003
AUTOR LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4de2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Penhorados os bens do devedor, conforme descritos no auto de
penhora Id 0e00ded (art.884, CLT), carece de fundamento, à
mingua de suporte legal, a pretensa ampliação do polo passivo da
ação, postulado pela exequente nas petições Id 051b24a e Id
7f73b2c, que traz em seu bojo pedido incidental de
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 855-A
da CLT, pleito incabível, tendo em vista que há efetivamente a
garantia a execução, não obstante a impugnação, pela exequente,
ao valor atribuído aos bens nas avaliações do senhor oficial de
justiça, teor da petição Id e7607ac. Assim sendo, indefiro o pedido
de chamamento de terceiros ao processo.
Notifique-se o executado para, no prazo legal, apresentar resposta
aos termos da impugnação Id e7607ac. Expeça-se notificação, via
oficial de justiça, dando ciência do inteiro teor deste despacho.
Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência à exequente, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-42.2023.5.13.0003
AUTOR WHEGISLEY ANDRE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3340b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (Id 592ffcf),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-49.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2777d14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
1. Requer o executado em petição ID3a1124b a dilação de prazo
para satisfação da execução (ID3a1124b). Concedo a esta o prazo
improrrogável de mais 05 dias para satisfação integral da
execução.
Decorrido o prazo supra citado, sem satisfação do pagamento pela
executada:
1.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da executada,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias, observado o limite da execução.
1.2. Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
2. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
2.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
2.2. O registro de indisponibilidade de bens do executado pelo
convênio CNIB.
3. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
4. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificaç
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-49.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2777d14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
1. Requer o executado em petição ID3a1124b a dilação de prazo
para satisfação da execução (ID3a1124b). Concedo a esta o prazo
improrrogável de mais 05 dias para satisfação integral da
execução.
Decorrido o prazo supra citado, sem satisfação do pagamento pela
executada:
1.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da executada,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias, observado o limite da execução.
1.2. Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
2. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
2.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
2.2. O registro de indisponibilidade de bens do executado pelo
convênio CNIB.
3. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
4. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificaç
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000719-48.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ANDRE LUIZ GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
EMBARGADO INDIANE RODRIGUES CAMELO
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c4f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, os Embargos de
Terceiro opostos por ANDRE LUIZ GOMES DO NASCIMENTO em
face de INDIANE RODRIGUES CAMELO, por inadequação da via
eleita.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000892-
09.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000719-48.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ANDRE LUIZ GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
EMBARGADO INDIANE RODRIGUES CAMELO
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDIANE RODRIGUES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c4f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, os Embargos de
Terceiro opostos por ANDRE LUIZ GOMES DO NASCIMENTO em
face de INDIANE RODRIGUES CAMELO, por inadequação da via
eleita.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000892-
09.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-43.2024.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059b6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I – RELATÓRIO
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., opôs embargos à execução, por
meio da petição de ID b095aac, manifestando discordância da
sentença de homologação, que acolheram os cálculos de ID
a814b19, apresentados pela reclamante.
Sobre os embargos, a exequente se manifestou por meio da petição
de ID 33fa754.
Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – Admissibilidade
Os Embargos à Execução opostos merecem ser conhecidos, pois a
execução encontra-se garantida com o Seguro-Garantia Judicial de
ID 45caf48 e foram interpostos tempestivamente.
Posto isso, conheço os Embargos à Execução e passo a apreciá-los
no mérito.
.2 – Mérito
A impugnante não apresenta nenhum demonstrativo de diferenças a
maior, sequer faz apontamentos por amostragem.
Em acréscimo, verifica-se que a executada não indica itens e
valores objeto de sua discordância, sintetizando suas
argumentações em incorreção dos cálculos, que sequer ilustra,
matematicamente, as razões de sua insurgência, razão pela qual
entendo pela preservação dos cálculos homologados, tombados no
ID a814b19.
Entendo que meras alegações – sem indicação dos valores objeto
da controvérsia (art. 879, § 2º, da CLT), não têm o condão de
infirmar a conta apresentada pela parte autora, ainda mais quando
este juízo assevera a correção da liquidação.
3 – DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, REJEITO os embargos à execução interpostos
por SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.. na ação trabalhista que lhe
move JORDÂNIA MARTES SILVA DE OLIVEIRA, tudo nos exatos
termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste
dispositivo para todos os efeitos.
Incidente específico sujeito a custas, pela executada, no valor de
R$44,26 nos termos do art. 789-A, inciso VII, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-43.2024.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059b6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I – RELATÓRIO
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., opôs embargos à execução, por
meio da petição de ID b095aac, manifestando discordância da
sentença de homologação, que acolheram os cálculos de ID
a814b19, apresentados pela reclamante.
Sobre os embargos, a exequente se manifestou por meio da petição
de ID 33fa754.
Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – Admissibilidade
Os Embargos à Execução opostos merecem ser conhecidos, pois a
execução encontra-se garantida com o Seguro-Garantia Judicial de
ID 45caf48 e foram interpostos tempestivamente.
Posto isso, conheço os Embargos à Execução e passo a apreciá-los
no mérito.
.2 – Mérito
A impugnante não apresenta nenhum demonstrativo de diferenças a
maior, sequer faz apontamentos por amostragem.
Em acréscimo, verifica-se que a executada não indica itens e
valores objeto de sua discordância, sintetizando suas
argumentações em incorreção dos cálculos, que sequer ilustra,
matematicamente, as razões de sua insurgência, razão pela qual
entendo pela preservação dos cálculos homologados, tombados no
ID a814b19.
Entendo que meras alegações – sem indicação dos valores objeto
da controvérsia (art. 879, § 2º, da CLT), não têm o condão de
infirmar a conta apresentada pela parte autora, ainda mais quando
este juízo assevera a correção da liquidação.
3 – DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, REJEITO os embargos à execução interpostos
por SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.. na ação trabalhista que lhe
move JORDÂNIA MARTES SILVA DE OLIVEIRA, tudo nos exatos
termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste
dispositivo para todos os efeitos.
Incidente específico sujeito a custas, pela executada, no valor de
R$44,26 nos termos do art. 789-A, inciso VII, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000674-44.2024.5.13.0003
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROSILVANDO PATRICIO PEREIRA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe07cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art,924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-33.2021.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b9046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Requisitório de
Pequeno Valor.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-33.2021.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b9046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Requisitório de
Pequeno Valor.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000674-44.2024.5.13.0003
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROSILVANDO PATRICIO PEREIRA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILVANDO PATRICIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe07cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art,924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-52.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA FILHO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0515eef
proferida nos autos.
RELATÓRIO
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc
Trata-se de ação trabalhista, onde a reclamante solicita, a título de
tutela de urgência, autorização para habilitação no seguro
desemprego, ao argumento de que estão presentes os requisitos
previstos no art. 300 do CPC.
As partes reclamadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Na hipótese, o TRCT acostado aos autos - ID : 3e9f73e comprova
que o reclamante trabalhou em favor das reclamadas de
21/07/1997 a 10/08/2023 e que a rescisão ocorreu por iniciativa do
empregador e sem justa causa.
Dessa forma, acolho o pleito de concessão da tutela de urgência,
apresentado.
Expeça-se alvará para o requerimento e o processamento do
seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais a
serem verificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
DISPOSITIVO
Isso posto, defiro o pleito de concessão da tutela de urgência.
Expeça-se o competente alvará.
Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-70.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDENILSON SANTOS SOARES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c297c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-70.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDENILSON SANTOS SOARES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILSON SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c297c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000206-80.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA
BERNARDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df74b88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Transcorrido o prazo legal da sentença ID4192087, sem
manifestação da parte interessada, declaro extinta a execução, na
forma da Lei.
Assim, arquivem-se os autos definitivamente.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000206-80.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA
BERNARDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df74b88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Transcorrido o prazo legal da sentença ID4192087, sem
manifestação da parte interessada, declaro extinta a execução, na
forma da Lei.
Assim, arquivem-se os autos definitivamente.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9291f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a presente execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9291f9b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a presente execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051400-08.2013.5.13.0003
AUTOR LUCIENE SOARES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU SILVIO MASCARENHAS DE
OLIVEIRA
RÉU MASCARENHAS PIZZARIA LTDA -
ME
RÉU MARIA SOLANGE MASCARENHAS
RÉU MARIA DO SOCORRO
MASCARENHAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ba2cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-17.2018.5.13.0003
AUTOR GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
FERNANDES MEDEIROS(OAB:
6719/RN)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
FERNANDES MEDEIROS(OAB:
6719/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU FAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
- JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40916f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-17.2018.5.13.0003
AUTOR GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
FERNANDES MEDEIROS(OAB:
6719/RN)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
FERNANDES MEDEIROS(OAB:
6719/RN)
RÉU FAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40916f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-11.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c968542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos (ID7d2c31e),
declaro extinta a presente ação, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Registrados os valores pagos, sem mais pendências, arquivem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-11.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c968542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos (ID7d2c31e),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
declaro extinta a presente ação, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Registrados os valores pagos, sem mais pendências, arquivem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-36.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE HENRIQUE LEONARDO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RODRIGO RICARDO LEITE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
MARTINS(OAB: 38424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RICARDO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamado) intimado para comprovar o recolhimento das
custas processuais (R$100,00) e contribuição previdenciária
(R$275,00) incidentes sobre o acordo firmado nestes autos, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000549-76.2024.5.13.0003
AUTOR WALTER RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8b211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-76.2024.5.13.0003
AUTOR WALTER RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8b211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-35.2024.5.13.0003
AUTOR NYDJAEL MARQUES MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MJ GESTAO DE ATIVOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU N3W M3TA CABO BRANCO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDJAEL MARQUES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbe244
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.Id 271d02a
Ficam as partes intimadas para a audiência remarcada para o dia
08/07/2024 11:20. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3019928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi proferido o r. Acórdão
de Id 38e8338, cujo dispositivo a seguir transcrito: "ACORDA a C.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 11/06/2024, com a
presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM e do Senhor Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS PARTES RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir os
benefícios da justiça gratuita, dispensando-os do recolhimento do
preparo recursal e sujeitando os créditos decorrentes dos
honorários sucumbenciais, devidos ao patrono da reclamante, à
condição suspensiva de exigibilidade, com fulcro no Art. 791-A, § 4º,
da CLT."
Transitou em julgado em 28/06/2024 (Id a1e082e).
Diante disso decido.
1. Fica(m) o(s) executado(s) CITADO(s), com a publicação deste
despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução
(R$ 7.679,85), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-35.2024.5.13.0003
AUTOR NYDJAEL MARQUES MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MJ GESTAO DE ATIVOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU N3W M3TA CABO BRANCO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MJ GESTAO DE ATIVOS LTDA
- N3W M3TA CABO BRANCO RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbe244
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.Id 271d02a
Ficam as partes intimadas para a audiência remarcada para o dia
08/07/2024 11:20. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3019928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi proferido o r. Acórdão
de Id 38e8338, cujo dispositivo a seguir transcrito: "ACORDA a C.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 11/06/2024, com a
presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM e do Senhor Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS PARTES RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir os
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
benefícios da justiça gratuita, dispensando-os do recolhimento do
preparo recursal e sujeitando os créditos decorrentes dos
honorários sucumbenciais, devidos ao patrono da reclamante, à
condição suspensiva de exigibilidade, com fulcro no Art. 791-A, § 4º,
da CLT."
Transitou em julgado em 28/06/2024 (Id a1e082e).
Diante disso decido.
1. Fica(m) o(s) executado(s) CITADO(s), com a publicação deste
despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução
(R$ 7.679,85), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000653-68.2024.5.13.0003
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f335db5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por DJALMA BARBOZA DA CUNHA em face de CERES FONSECA
BISSIGO e IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade dos embargantes,
“APARTAMENTO sob n.º 506, do Edifício IMPERIAL FLAT, situado
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
a Avenida Almirante Tamandaré, n.º 612, no bairro de Tambaú,
João Pessoa/PB”, de toda e qualquer constrição referente ao
processo de nº 0001064-48.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001064-
48.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os postulados honorários advocatícios
de sucumbência, ante a natureza do procedimento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000653-68.2024.5.13.0003
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f335db5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por DJALMA BARBOZA DA CUNHA em face de CERES FONSECA
BISSIGO e IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade dos embargantes,
“APARTAMENTO sob n.º 506, do Edifício IMPERIAL FLAT, situado
a Avenida Almirante Tamandaré, n.º 612, no bairro de Tambaú,
João Pessoa/PB”, de toda e qualquer constrição referente ao
processo de nº 0001064-48.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001064-
48.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os postulados honorários advocatícios
de sucumbência, ante a natureza do procedimento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-68.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA TAVARES DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA TAVARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12136e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isto posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DJALMA
TAVARES DE CARVALHO em desfavor de CONDOMINIO
MANAIRA, para CONDENAR o reclamado ao pagamento de:
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), no período de
junho de 2020 a julho de 2022 , bem como seus reflexos em: aviso
prévio, trezenos, férias+1/3, FGTS+40%.
O reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
excetuando-se, contudo, a verba adicional de insalubridade e seus
reflexos em trezenos.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo, como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-68.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA TAVARES DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12136e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isto posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DJALMA
TAVARES DE CARVALHO em desfavor de CONDOMINIO
MANAIRA, para CONDENAR o reclamado ao pagamento de:
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), no período de
junho de 2020 a julho de 2022 , bem como seus reflexos em: aviso
prévio, trezenos, férias+1/3, FGTS+40%.
O reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
excetuando-se, contudo, a verba adicional de insalubridade e seus
reflexos em trezenos.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo, como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-24.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85e609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do dissenso das partes sobre o quantum debeatur, remetam-
se os autos à contadoria do juízo para que se manifeste sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
conta apresentada pela parte autora e, caso necessário, apresente
nova planilha retificada.
Dê-se ciencia às partes por seus procuradores pelo DEJT da 13°
região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-24.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85e609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do dissenso das partes sobre o quantum debeatur, remetam-
se os autos à contadoria do juízo para que se manifeste sobre a
conta apresentada pela parte autora e, caso necessário, apresente
nova planilha retificada.
Dê-se ciencia às partes por seus procuradores pelo DEJT da 13°
região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-24.2024.5.13.0003
AUTOR ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA
DOS SANTOS
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dadf89e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isto posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA DOS SANTOS em desfavor de
INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO DE SAUDE , para
CONDENAR o reclamado ao pagamento de: diferença salarial do
mês de janeiro; salário retido do mês de fevereiro; saldo de salário
do mês de março de 2024. aviso prévio indenizado; trezenos
proporcionais; férias+1/3 proporcionais; FGTS+40%; multa do Art.
477 da CLT; e multa do Art. 467, da CLT.
O reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela empresa no valor de R$ 1.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
excetuando-se, contudo, as verbas: trezenos e diferença salárial.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo, como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-77.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 09/07/2024
08:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81747213356 ID
da reunião: 817 4721 3356, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-77.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 09/07/2024
08:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81747213356 ID
da reunião: 817 4721 3356, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-77.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 09/07/2024
08:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81747213356 ID
da reunião: 817 4721 3356, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91cdf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O BANCO SAFRA S/A apresentou os argumentos expostos no Id
ca58c47, no sentido de que recebeu a ordem de bloqueio em
22/11/2023, em desfavor de MARCUS VINÍCIUS DE
ALBUQUERQUE, contudo, por uma falha pontual, o sistema interno
efetivou a retenção de ativos inexistentes, pois não havia e não há
quantias disponíveis sob a titularidade do executado.
Considerando que a falha noticiada ocasionou prejuízo ao
andamento da execução processada nos presentes autos,
determino que a Secretaria remeta ofícios aos gestores do sistema
SISBAJUD no CNJ e no Banco Central, relatando os fatos
ocorridos, para as providências que entenderem necessárias.
Cumpra-se.
Outrossim, a executada SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAÍDE requer a liberação dos valores bloqueados, sob a alegação
de impenhorabilidade. Ocorre que os elementos colacionados não
demonstram que os valores se encontram em contas salário e
poupança. Portanto, indefiro o pedido de liberação do montante
bloqueado.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para indicar
meios efetivos que viabilizem o prosseguimento da execução.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação e ao Banco Safra pelo e-mail:
oficiosjudiciais@safra.com.br./awbl
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA - ME
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
- SAMARA KEYSE TAVARES GOMES ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91cdf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O BANCO SAFRA S/A apresentou os argumentos expostos no Id
ca58c47, no sentido de que recebeu a ordem de bloqueio em
22/11/2023, em desfavor de MARCUS VINÍCIUS DE
ALBUQUERQUE, contudo, por uma falha pontual, o sistema interno
efetivou a retenção de ativos inexistentes, pois não havia e não há
quantias disponíveis sob a titularidade do executado.
Considerando que a falha noticiada ocasionou prejuízo ao
andamento da execução processada nos presentes autos,
determino que a Secretaria remeta ofícios aos gestores do sistema
SISBAJUD no CNJ e no Banco Central, relatando os fatos
ocorridos, para as providências que entenderem necessárias.
Cumpra-se.
Outrossim, a executada SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAÍDE requer a liberação dos valores bloqueados, sob a alegação
de impenhorabilidade. Ocorre que os elementos colacionados não
demonstram que os valores se encontram em contas salário e
poupança. Portanto, indefiro o pedido de liberação do montante
bloqueado.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para indicar
meios efetivos que viabilizem o prosseguimento da execução.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação e ao Banco Safra pelo e-mail:
oficiosjudiciais@safra.com.br./awbl
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000766-22.2024.5.13.0003
REQUERENTE ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e0381
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos
do processo nº 0000233-97.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Incluam-se os advogados constantes na ação supramencionada
nestes autos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000766-22.2024.5.13.0003
REQUERENTE ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINTON VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e0381
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos
do processo nº 0000233-97.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Incluam-se os advogados constantes na ação supramencionada
nestes autos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000146-10.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f2227
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000146-10.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f2227
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-86.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19082bc
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-57.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb22f69
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-27.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ee557
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000776-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARICELIA OLIVEIRA DE MACEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA OLIVEIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f02f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeitas pela devedora as ordens de pagamento
expedidas nestes autos, declaro extinta a execução, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Com os valores à disposição do Juízo na conta judicial 04969891-
1, paguem-se à exequente e ao Perito os seus respectivos créditos,
observando os dados bancários e contrato de honorários acostado
aos autos, procedendo, ainda, ao recolhimento da contribuição
previdenciária devida, com as cautelas de praxe.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-60.2023.5.13.0003
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamante) intimado para apresentar seus dados
bancários a fim de que sejam liberados os seus créditos, em
cumprimento ao despacho ID970d562.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000383-41.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCINILDO TEIXEIRA DE
LIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PI SERVICOS DE CONSTRUCAO INSTALACOES E
INVESTIMENTOS PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificado acerca da manifestação do
reclamante (ID 2dc8a2d e 3713ac7). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000777-51.2024.5.13.0003
AUTOR LINDALVA FRANCISCA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA FRANCISCA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 22/07/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000774-96.2024.5.13.0003
AUTOR LENILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
23/07/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89883514557 ID da reunião: 898 8351 4557, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-21.2024.5.13.0003
AUTOR JACIELY MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU SERGIANO DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELY MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccc130
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-49.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3984b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.d6a9929. Fica
disponibilizado ao reclamado e seu advogado Link para a audiência
marcada para o dia 01/07/2024 10:00. Link de acesso: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81747213356 ID da reunião: 817 4721 3356.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-46.2024.5.13.0003
AUTOR MAILSON MAGNUM IRINEU DA
SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON MAGNUM IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 04/07/2024, às
07:54, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-46.2024.5.13.0003
AUTOR MAILSON MAGNUM IRINEU DA
SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 04/07/2024, às
07:54, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-81.2024.5.13.0003
AUTOR GIOVANNI DE LIMA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f6ffb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-63.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bb0be4.
Processo Nº ATOrd-0000427-63.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bb0be4.
Processo Nº ATSum-0000535-34.2020.5.13.0003
AUTOR WILMA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU RICARDO LUIZ GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c962c28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação e o executado via
postal.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-58.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO
MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO JOAO ROBERTO LEITAO DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
107215/RJ)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff1225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia, REJEITAR as prefaciais de ilegitimidade
passiva, ACOLHER a prescrição quinquenal, para extinguir, com
julgamento de mérito, os pleitos anteriores à data de 25/04/2019,
DECLARAR incompetência deste juízo em julgar os pleitos relativos
a FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E
A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA devendo esta ser
excluída do polo passivo da ação e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
VANESSA SILVA DE SOUZA, em desfavor de CONTAX S.A.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL, LATAM AIRLINES GROUP S/A, TIM
S/A e CLARO S.A., para condenar a primeira ré de forma direta e as
demais de forma subsidiária nos termos da fundamentação a pagar:
indenização por dano moral, adicional de transferência relativo ao
período de dezembro de 2019 a outubro de 2020, verbas rescisórias
constantes no TRCT de Id. 17e172c na monta de R$ 6.941,04 (valor
líquido), diferenças do FGTS (abatidas as parcelas efetivamente
pagas) e multa prevista no Art. 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a verba adicional de transferência possui natureza
salarial.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
juntada, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-58.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA SILVA DE SOUZA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO
MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO JOAO ROBERTO LEITAO DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
107215/RJ)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR
E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff1225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia, REJEITAR as prefaciais de ilegitimidade
passiva, ACOLHER a prescrição quinquenal, para extinguir, com
julgamento de mérito, os pleitos anteriores à data de 25/04/2019,
DECLARAR incompetência deste juízo em julgar os pleitos relativos
a FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E
A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA devendo esta ser
excluída do polo passivo da ação e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
VANESSA SILVA DE SOUZA, em desfavor de CONTAX S.A.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL, LATAM AIRLINES GROUP S/A, TIM
S/A e CLARO S.A., para condenar a primeira ré de forma direta e as
demais de forma subsidiária nos termos da fundamentação a pagar:
indenização por dano moral, adicional de transferência relativo ao
período de dezembro de 2019 a outubro de 2020, verbas rescisórias
constantes no TRCT de Id. 17e172c na monta de R$ 6.941,04 (valor
líquido), diferenças do FGTS (abatidas as parcelas efetivamente
pagas) e multa prevista no Art. 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a verba adicional de transferência possui natureza
salarial.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
juntada, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-36.2024.5.13.0003
AUTOR JORGE LUIZ BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ BATISTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
23/07/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81166043857 ID da reunião: 811 6604 3857, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000683-06.2024.5.13.0003
AUTOR JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18467f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; REJEITAR a prefaciais de incompetência desta
Especializada; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
objeto da postulação de JANDEILSON RODRIGUES LEITE, em
desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.074,07, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-06.2024.5.13.0003
AUTOR JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18467f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; REJEITAR a prefaciais de incompetência desta
Especializada; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
objeto da postulação de JANDEILSON RODRIGUES LEITE, em
desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.074,07, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000776-66.2024.5.13.0003
REQUERENTES SHIRLAYNE VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLAYNE VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 03/07/2024 11:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82127992830 ID da reunião: 821 2799 2830 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000776-66.2024.5.13.0003
REQUERENTES SHIRLAYNE VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 03/07/2024 11:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82127992830 ID da reunião: 821 2799 2830 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000780-06.2024.5.13.0003
REQUERENTES AILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES MABEL HOLANDA DE ALCANTARA
CABRAL - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 09/07/2024 11:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88180612127 ID da reunião: 881 8061 2127, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000076-90.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE LILIANE ARAUJO COMERCIO E
SERVICOS DE PISCINAS LTDA
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
CONSIGNATÁRIO T.A.D.N.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
CONSIGNATÁRIO T.H.A.T.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
CONSIGNATÁRIO T.A.D.N.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE PISCINAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74e392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente cumprida a decisão IDf2fa055, declaro extinta a
execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos definitivamente.
Cumpra-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000076-90.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE LILIANE ARAUJO COMERCIO E
SERVICOS DE PISCINAS LTDA
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
CONSIGNATÁRIO T.A.D.N.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
CONSIGNATÁRIO T.H.A.T.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
CONSIGNATÁRIO T.A.D.N.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.N.
- T.H.A.T.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74e392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente cumprida a decisão IDf2fa055, declaro extinta a
execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos definitivamente.
Cumpra-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-53.2024.5.13.0003
AUTOR CARMEM ISABEL PESSOA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM ISABEL PESSOA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia
05/07/2024 às 09:00h no Hotel Nord Easy Ondas do Atlântico
localizado na Avenida Cabo Branco, nº 2040, Cabo Branco,
João Pessoa/PB, conforme ditames expressos na petição Id
6a50e79 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial,
pela senhora perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000654-53.2024.5.13.0003
AUTOR CARMEM ISABEL PESSOA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA MARIA MONTENEGRO LEAL HOTEL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia
05/07/2024 às 09:00h no Hotel Nord Easy Ondas do Atlântico
localizado na Avenida Cabo Branco, nº 2040, Cabo Branco,
João Pessoa/PB, conforme ditames expressos na petição Id
6a50e79 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial,
pela senhora perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0069600-15.2003.5.13.0003
AUTOR DOMINGOS SAVIO PALITO
RAMALHO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
ADVOGADO THEONIO GOMES DE FREITAS(OAB:
42500/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO VENANCIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(MARIO VENÂNCIO LIMA) cientificado acerca do
despacho ID80d297d.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000602-33.2019.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO CORREIA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA DE QUEIROGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu patrono,
para fornecerem os seus dados bancários, a fim de que sejam
expedidas as ordens de pagamento determinadas (Id cad05ea), em
atenção ao contido no art. 7º, parágrafo único do ATO TRT SGP Nº
145 de 20 de agosto de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia DATA:
30/07/2024; HORÁRIO: 11h30 ; LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR.
LUIS ANTÔNIO; ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João
Pessoa - PB, 58013-360, tudo conforme demais ditames expressos
na petição Id b20a38a - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, pelo senhor perito Dr. FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia DATA:
30/07/2024; HORÁRIO: 11h30 ; LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR.
LUIS ANTÔNIO; ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João
Pessoa - PB, 58013-360, tudo conforme demais ditames expressos
na petição Id b20a38a - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, pelo senhor perito Dr. FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000914-04.2022.5.13.0003
CONSIGNANTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a5cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO para,
no prazo de 5 (cinco) dias, informar a respeito de eventual
descumprimento da obrigação assumida pelo executado, quanto ao
parcelamento do débito deferido na forma do art. 916 do CPC.
Transcorrido o prazo, sem pronunciamento, aguarde-se o término
do prazo previsto na planilha elaborada no Id 644a91c.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acdaf18
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Decorrido o prazo legal sem nenhuma manifestação por parte do
executado MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA, CPF nº
068.339.844-09, acerca do despacho (Id f3945f6), DETERMINO:
1. Bloqueio de ativos financeiros do executado, mediante o
convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30(trinta)
dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-42.2024.5.13.0003
AUTOR YOHANNA TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILISSANE ARIADYNE
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU ANTONIO FREIRES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNA TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff81793
proferido nos autos.
DESPACHO
Os reclamados pedem que a audiência seja realizada no formato
presencial.
O processo tramita no âmbito do “Juízo 100% Digital”, contudo,
diante da recusa das partes que figuram no polo passivo quanto à
realização da audiência telepresencial, por entender razoável, defiro
o pedido e determino que a audiência designada para o dia
02/07/2024 11h40 seja realizada no formato presencial, na Sala
de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Fórum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através do DEJT, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-42.2024.5.13.0003
AUTOR YOHANNA TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILISSANE ARIADYNE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU ANTONIO FREIRES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRES DE SOUZA JUNIOR
- LILISSANE ARIADYNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff81793
proferido nos autos.
DESPACHO
Os reclamados pedem que a audiência seja realizada no formato
presencial.
O processo tramita no âmbito do “Juízo 100% Digital”, contudo,
diante da recusa das partes que figuram no polo passivo quanto à
realização da audiência telepresencial, por entender razoável, defiro
o pedido e determino que a audiência designada para o dia
02/07/2024 11h40 seja realizada no formato presencial, na Sala
de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Fórum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através do DEJT, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8fd77
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho a solicitação apresentada no ID.63f79a1 e disponibilizo o link
de acesso às partes e aos seus patronos, para que participem da
audiência designada para o dia 05/07/2024 11 horas, de forma
telepresencial: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86168829401 ID da
reunião: 861 6882 9401.
Cientes as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8fd77
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho a solicitação apresentada no ID.63f79a1 e disponibilizo o link
de acesso às partes e aos seus patronos, para que participem da
audiência designada para o dia 05/07/2024 11 horas, de forma
telepresencial: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86168829401 ID da
reunião: 861 6882 9401.
Cientes as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2be1b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Complementando o despacho proferido no Id 202c7df, a autora
requer prioridade na tramitação processual (Id 477ac36).
Comprovados os requisitos legais, defiro o pedido e determino que
a Secretaria proceda os respectivos registros (Id 7687bac).
Diante da Certidão exarada no Id 4f739f6, intimem-se os advogados
cadastrados, para ciência do despacho proferido no Id 202c7df.
Cientes as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVA HELENA FRAZAO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2be1b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Complementando o despacho proferido no Id 202c7df, a autora
requer prioridade na tramitação processual (Id 477ac36).
Comprovados os requisitos legais, defiro o pedido e determino que
a Secretaria proceda os respectivos registros (Id 7687bac).
Diante da Certidão exarada no Id 4f739f6, intimem-se os advogados
cadastrados, para ciência do despacho proferido no Id 202c7df.
Cientes as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec22391
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A,
dentro do prazo legal (Id db6202f) pelo que, recebo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Agravo de petição interposto pela CONTAX S/A, dentro do prazo
legal (Id bee5253) pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec22391
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A,
dentro do prazo legal (Id db6202f) pelo que, recebo.
Agravo de petição interposto pela CONTAX S/A, dentro do prazo
legal (Id bee5253) pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-74.2024.5.13.0003
AUTOR LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no 23 de
AGOSTO de 2024, às 14h00, no Fórum Trabalhista localizado na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa-PB, tudo conforme demais ditames expressos pela senhora
perita, Drª LORENA MENEZES DONATO, na petição Id 1487f9d-
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000672-74.2024.5.13.0003
AUTOR LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no 23 de
AGOSTO de 2024, às 14h00, no Fórum Trabalhista localizado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa-PB, tudo conforme demais ditames expressos pela senhora
perita, Drª LORENA MENEZES DONATO, na petição Id 1487f9d-
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000588-73.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO AUGUSTO ALVES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO ALVES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no 23 de
AGOSTO de 2024, às 13h20, no Fórum Trabalhista localizado na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa-PB, tudo conforme demais ditames expressos pela senhora
perita, Drª LORENA MENEZES DONATO, na petição Id 09837a6-
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000588-73.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO AUGUSTO ALVES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no 23 de
AGOSTO de 2024, às 13h20, no Fórum Trabalhista localizado na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa-PB, tudo conforme demais ditames expressos pela senhora
perita, Drª LORENA MENEZES DONATO, na petição Id 09837a6-
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000770-56.2024.5.13.0004
AUTOR FABIANO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LUCIANO TUYUTY LACERDA
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIANO XAVIER DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81509630193 ID da reunião: 815
0963 0193
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000768-86.2024.5.13.0004
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA
COUTINHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA
COUTINHO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82725161389 ID da reunião: 827
2516 1389
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000775-78.2024.5.13.0004
AUTOR MIQUEIAS DANTAS GOMES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS DANTAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MIQUEIAS DANTAS GOMES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/07/2024 10:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84801318284 ID da reunião: 848 0131
8284
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8a148e9 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8a148e9 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f694aca ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f694aca ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000742-59.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAS DORES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:f13606c ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000742-59.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:f13606c ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000774-93.2024.5.13.0004
AUTOR VICTOR RYAN CARVALHO DE MELO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR RYAN CARVALHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VICTOR RYAN CARVALHO DE MELO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818593886 ID da reunião: 828
1859 3886
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000636-29.2024.5.13.0004
AUTOR ISAURINA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 300,56) e custas processuais (R$ 140,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000012-77.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 204,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001149-31.2023.5.13.0004
AUTOR KAMILA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:c286e78 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001149-31.2023.5.13.0004
AUTOR KAMILA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:c286e78 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000592-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado da petição do perito de id dccc009 e
documento anexo, para enviar corretamente os documentos
solicitados pelo perito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-05.2024.5.13.0004
AUTOR GETSEMANY BARBOSA LOURENCO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU IBC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBC COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos réus dos documentos enviados pela autora em anexo a
petição de id 6182897, podendo se manifestar até antes da
audiência de instrução já designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-05.2024.5.13.0004
AUTOR GETSEMANY BARBOSA LOURENCO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU IBC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PC COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos réus dos documentos enviados pela autora em anexo a
petição de id 6182897, podendo se manifestar até antes da
audiência de instrução já designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000871-30.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALBENIA MARIA DE ARAUJO
AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBENIA MARIA DE ARAUJO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora VALBENIA MARIA DE ARAÚJO
AZEVEDO notificada da impugnação aos cálculos protocolada sob
ID. 7a9fefa. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000681-33.2024.5.13.0004
AUTOR MAELLY ANTONINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU COMERCIO DE CONFECCOES
NOVA STYLLO MODA 10 LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CONFECCOES NOVA STYLLO MODA 10
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu da petição de id 7ad99e1, pelo prazo de 72 horas (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-11.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b4041a3, pelo prazo de 5
dias, sem prejuízo da realização da audiência de instrução já
designada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-11.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b4041a3, pelo prazo de 5
dias, sem prejuízo da realização da audiência de instrução já
designada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-03.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEANE ALVES DA SILVA
BARBALHO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 502,63), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000500-32.2024.5.13.0004
AUTOR WYTAMAR BARBOSA DE LIMA
COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYTAMAR BARBOSA DE LIMA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:030f2c6 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000516-83.2024.5.13.0004
AUTOR FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPPE VELOSO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:67a66a1 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004
AUTOR ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos (ID 4cc3f38) apresentada pela
reclamada TAM - LINHAS AÉREAS S/A. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004
AUTOR ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos (ID 4cc3f38) apresentada pela
reclamada TAM - LINHAS AÉREAS S/A. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001169-22.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:84b8708 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001169-22.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:84b8708 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001192-65.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU JGF LANCHONETE E REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:47a5a92 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar, se possível, o endereço correto de KELVIN ALLAN
CORDEIRO GOMES, preferencialmente com contato através de
celular/ whatsapp, a fim de facilitar a notificação do mesmo para
comparecimento em audiência (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-15.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCO PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que recebemos informação de servidor do Juízo
deprecado, informando que a testemunha não intimada e a
audiência designada para o dia 01/07/2024 foi cancelada.
Certifico ainda que aguardamos a juntada da certidão do Oficial de
Justiça do Juízo deprecado para conclusão dos autos para
despacho quanto ao prosseguimento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-15.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCO PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que recebemos informação de servidor do Juízo
deprecado, informando que a testemunha não intimada e a
audiência designada para o dia 01/07/2024 foi cancelada.
Certifico ainda que aguardamos a juntada da certidão do Oficial de
Justiça do Juízo deprecado para conclusão dos autos para
despacho quanto ao prosseguimento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-15.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCO PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte autora da certidão do Oficial de Justiça, nas últimas
páginas do id 4a5b0b2, para manifestação no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GUILHERME DE MELO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUILHERME DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO GUILHERME DE MELO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87868297438 ID da reunião: 878
6829 7438
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000776-63.2024.5.13.0004
AUTOR ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADEILSON GOMES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81643952765 ID da reunião: 816
4395 2765
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001384-08.2017.5.13.0004
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA REGIS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c230cb4
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID e39380e, ID
1ff8d62), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Convolo em penhora o saldo do depósito judicial (ID 04123e9).
Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar embargos,
no prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-08.2017.5.13.0004
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c230cb4
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID e39380e, ID
1ff8d62), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Convolo em penhora o saldo do depósito judicial (ID 04123e9).
Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar embargos,
no prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219c2e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto de forma adesiva pela parte
reclamante (id:10d8f21), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020200-77.2013.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AUTOR KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797d988
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ciência ao Sindicato autor dos documentos juntados (manifestação
Id 26cbd9c), pelo prazo de 20 (vinte) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-63.2023.5.13.0004
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU SEU PORTUGA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO PIRES DE CASTRO(OAB:
18461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU PORTUGA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b42620
proferido nos autos.
DESPACHO
Diferentemente do alegado pela autora, o valor liberado por meio do
alvará do id: 060c514 era devido à reclamada e não à referida parte.
Para tal ilação, basta atentar que foi pago à autora o importe de R$
2.022,77, conforme alvará do Banco do Brasil (id: 6b3c484).
Vale acrescer que o valor discriminado acima (R$ 2.022,77),
somado ao importe que ainda será liberado à autora (R$ 432,49, ID:
6ec6981), perfaz o crédito devido à aludida parte, com a dedução
dos honorários advocatícios contratuais, tudo em atenção à planilha
de cálculo do id: 86cad69.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MEIRELES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2716f
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Analisando o processo para julgamento, em razão de se encontrar a
prova testemunhal dividida, ou seja, em sentido diametralmente
oposto, resolvo converter o julgamento em diligência para reabrir a
instrução processual, com o objetivo de ouvir as partes e
reinterrogar as testemunhas já inquiridas, sem prejuízo de
eventualmente determinar outras diligências com a finalidade de
obter elementos aptos ao descortínio das questões controvertidas.
Inclua-se o processo na primeira pauta possível.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2716f
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Analisando o processo para julgamento, em razão de se encontrar a
prova testemunhal dividida, ou seja, em sentido diametralmente
oposto, resolvo converter o julgamento em diligência para reabrir a
instrução processual, com o objetivo de ouvir as partes e
reinterrogar as testemunhas já inquiridas, sem prejuízo de
eventualmente determinar outras diligências com a finalidade de
obter elementos aptos ao descortínio das questões controvertidas.
Inclua-se o processo na primeira pauta possível.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-63.2023.5.13.0004
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU SEU PORTUGA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO PIRES DE CASTRO(OAB:
18461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GIOVANNA HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b42620
proferido nos autos.
DESPACHO
Diferentemente do alegado pela autora, o valor liberado por meio do
alvará do id: 060c514 era devido à reclamada e não à referida parte.
Para tal ilação, basta atentar que foi pago à autora o importe de R$
2.022,77, conforme alvará do Banco do Brasil (id: 6b3c484).
Vale acrescer que o valor discriminado acima (R$ 2.022,77),
somado ao importe que ainda será liberado à autora (R$ 432,49, ID:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
6ec6981), perfaz o crédito devido à aludida parte, com a dedução
dos honorários advocatícios contratuais, tudo em atenção à planilha
de cálculo do id: 86cad69.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000492-55.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cf46c
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Compulsando-se os autos para julgamento, verifica-se que o
Ministério Público do Trabalho ainda não foi intimado para se
manifestar em relação ao termos da ação, na qualidade de fiscal do
ordenamento jurídico.
Preconiza o art. 5º, §1º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil
Pública):
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar:
[...]
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte,
atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Assim, segundo a jurisprudência, nas ações em que o Sindicato
atue na qualidade de substituto processual, em razão do
microssistema de tutela coletiva, seja em ação coletiva
propriamente dita ou em ACP, faz-se necessária a atuação do
Ministério Público do Trabalho como fiscal da lei, sob pena de
nulidade.
Isso posto, para que não haja posterior suscitação de nulidade,
determina-se que a Secretaria proceda ao cadastro do Ministério
Público do Trabalho (MPT), como fiscal da lei, procedendo-se à sua
intimação para manifestação no prazo próprio de 30 dias (art. 178
do CPC/15).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
imediatamente os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
e
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000650-47.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EVA LETICIA RODRIGUES CALIXTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LETICIA RODRIGUES CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccbc68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos cálculos periciais(sequencial 723d4cf –
Fls. 570-593), na impugnação oposta porEVA LETICIA
RODRIGUES CALIXTO (sequencial a430e8f - Fls. 597-604).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-05.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d56102
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO,
excepcionalmente por decisão, a proposta de acordo apresentada
nos seguintes termos:
DAS OBRIGAÇÕES:
A parte reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ:
00.360.305/0001-04, em troca da quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista, obriga-se a providenciar a implantação da
"quebra de caixa" na remuneração do autor, na forma constante na
petição do acordo e:
PAGAR: R$117.295,33 ao reclamante, através da liberação dos
depósitos judiciais dos autos no valor de R$40.055,13 + correções
das contas 4099.042.04960526-3 e 4099.042.04960969-2; e o
valor de R$77.240,20 na conta do auto indicada na petição do
acordo, no prazo de 15 dias contados da intimação da presente
homologação. Alvarás postados.
PAGAR: R$48.110,55 de honorários contratuais e sucumbenciais
diretamente nas contas e valores indicados na petição do acordo no
prazo de 15 dias contados da intimação da presente homologação.
RECOLHER: R$1.563,74 de custas processuais; R$36.783,86 de
contribuição previdenciária; R$1.102,33 de imposto de renda;
R$9.897,16 de FGTS na conta vinculada do autor, tudo no prazo de
15 dias contados da intimação da presente homologação.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 10
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OUTRAS DELIBERAÇÕES
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Há saldo na conta judicial 4099.042.04956821-0, não objeto do
acordo, que deverá ser devolvido à reclamada após a quitação
integral do acordo mediante indicação de conta para a
transferência.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-29.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO LEANDRO
MENEZES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO LEANDRO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16bb7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos cálculos
periciais(sequencial 9ab343c – Fls. 443-472), na impugnação
oposta porJOSE CLAUDIO LEANDRO MENEZES (sequencial
00038b8 - Fls. 475-509).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000492-55.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cf46c
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Compulsando-se os autos para julgamento, verifica-se que o
Ministério Público do Trabalho ainda não foi intimado para se
manifestar em relação ao termos da ação, na qualidade de fiscal do
ordenamento jurídico.
Preconiza o art. 5º, §1º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil
Pública):
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar:
[...]
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte,
atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Assim, segundo a jurisprudência, nas ações em que o Sindicato
atue na qualidade de substituto processual, em razão do
microssistema de tutela coletiva, seja em ação coletiva
propriamente dita ou em ACP, faz-se necessária a atuação do
Ministério Público do Trabalho como fiscal da lei, sob pena de
nulidade.
Isso posto, para que não haja posterior suscitação de nulidade,
determina-se que a Secretaria proceda ao cadastro do Ministério
Público do Trabalho (MPT), como fiscal da lei, procedendo-se à sua
intimação para manifestação no prazo próprio de 30 dias (art. 178
do CPC/15).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
imediatamente os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
e
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-59.2023.5.13.0004
AUTOR NATANAEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2ec45
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu FAVORITE
SERVICE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. (ID.
477d504), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-72.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c6058
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso interposto pela reclamada porque preenchidos os
requisitos legais.
Ciência à recorrida para contrarrazões no prazo.
Após, com ou sem resposta, à Superior instância.
Quanto ao pedido da exequente, id 466532d, a mesma deve
apresentar através da autuação de ação própria de cumprimento
provisório de sentença, se for o caso.
No mais, a sentença já determina quais as obrigações deverão ser
cumpridas pela reclamada independente do trânsito em julgado e o
prazo.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-72.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATU SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c6058
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso interposto pela reclamada porque preenchidos os
requisitos legais.
Ciência à recorrida para contrarrazões no prazo.
Após, com ou sem resposta, à Superior instância.
Quanto ao pedido da exequente, id 466532d, a mesma deve
apresentar através da autuação de ação própria de cumprimento
provisório de sentença, se for o caso.
No mais, a sentença já determina quais as obrigações deverão ser
cumpridas pela reclamada independente do trânsito em julgado e o
prazo.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000882-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EUGENIO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810729a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
sobre os tópicos contábeis contestados aos cálculos
periciais(sequencial ec9403e – Fls. 348-376), na impugnação
oposta porEUGENIO BARBOSA DE SOUSA (sequencial 64e05d1 -
Fls. 379-386).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO TORRES ANDRADE DA
NOBREGA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63caa7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pela
executada (ID d230924).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-23.2017.5.13.0004
AUTOR DEMAS MEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU BONARTE COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMAS MEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4108088
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime o autor DEMAS MEIRA DE VASCONCELOS para, em 10
dias, diante das diligências negativas, impulsionar a execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11,
A, da CLT (02 anos).
2 - Em caso de inércia, à Secretaria para proceder ao
sobrestamento do feito pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000502-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
EXECUTADO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32faf8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme consulta Id d9dcc5c , persiste a instabilidade no sistema
ecarta para o envios dos ofícios às seguradoras, via postal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Proceda-se o envio dos ofícios às seguradoras por meio eletrônico:
BMG SEGUROS S.A. - juridico@bmgseguros.com.br (ofício Id
921676c) e AVLA SEGUROS BRASIL S.A. - sac@avla.com
(ofício Id 5c03395)
Ciência à executada do bloqueio Id bea1cf9.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000916-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bad8f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Defiro o pedido formulado no ID 9863991.
Aguarde-se o pagamento do valor remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-12.2022.5.13.0004
AUTOR AMAURI AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96592b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porLIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
(sequencialce7a752), para que os cálculos de liquidação sejam
retificados na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-90.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA DE LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aec5a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAM LINHAS AEREAS S/A (sequencial
b58e646); julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (sequencial 210ff7b). A contadoria deverá ajustar os
cálculos de liquidação, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-90.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aec5a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAM LINHAS AEREAS S/A (sequencial
b58e646); julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (sequencial 210ff7b). A contadoria deverá ajustar os
cálculos de liquidação, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-12.2022.5.13.0004
AUTOR AMAURI AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96592b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porLIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
(sequencialce7a752), para que os cálculos de liquidação sejam
retificados na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MEIRELES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 08/08/2024 às
08:30 horas, nos termos da decisão de id 2c2716f.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 08/08/2024 às
08:30 horas, nos termos da decisão de id 2c2716f.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 08/08/2024 às
08:30 horas, nos termos da decisão de id 2c2716f.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-18.2024.5.13.0004
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANA MARIA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/07/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82137968536 ID da reunião: 821
3796 8536
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000777-48.2024.5.13.0004
AUTOR IGOR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IGOR SILVA DE OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/07/2024 10:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84491013906 ID da reunião: 844
9101 3906
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000252-66.2024.5.13.0004
AUTOR ERICK RANIERE MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RANIERE MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9632327
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para julgamento verifico que o perito do
Juízo, respondendo ao quesito de n. 4 formulado pelo reclamante,
respondeu que “ não há ficha de EPI do reclamante”. Verifico ainda,
pelo que consta dos autos, que a resposta está equivocada por
duplo aspecto: primeiro porque a pergunta foi “quais os EPIs são
indispensáveis ao exercício da atividade do reclamante” e depois
porque efetivamente o perito teve conhecimento da existência da
referida ficha quando da pericia in loco, sendo esse aspecto de
fundamental importância tanto para a conclusão da perícia quanto
para o juízo, tanto assim que na conclusão do laudo o perito grifa
essa questão em respaldo à sua conclusão.
Ao responder o quesito 5 do reclamado, o perito repetiu a mesma
resposta. Verifica-se que em momento algum do laudo pericial o
expert esclarece "QUAIS OS EPIs SÃO INDISPENSAVEIS AO
EXERCICIO DA ATIVIDADE DO RECLAMANTE”.
À vista dos esclarecimentos prestados pelo perito, registro que de
fato não foi nomeado para realizar documentos da reclamada, por
isso mesmo não devia ter registrado uma informação com base na
análise do que consta do processo, mas do que averiguou no
momento e local da pericia. E lá lhe foi exibida a ficha de EPI.
Isto posto, reabro a instrução processual para que o expert
responda os seguintes quesitos:
1- QUAIS OS EPIs SÃO INDISPENSAVEIS AO EXERCICIO DA
ATIVIDADE DO RECLAMANTE” ou QUAIS OS EQUIPAMENTOS
SÃO EFICAZES PARA A ELISÃO DOS RISCOS?
2- OS EPIs RELACIONADOS NA FICHA RESPECTIVA SÃO
CAPAZES DE NEUTRALIZAR OU REDUZIR OS RISCOS
BIOLOICOS? PORQUE?
3- QUAL A RAZÃO DA EXPLICAÇÃO REFERENTE A LUVAS DE
PROCEDIMENTO DO QUESITO 3 DOS ESCLARECIMENTOS.
Após, dê-se ciência dos esclarecimentos a ambas as partes e
reinclua-se em pauta para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-66.2024.5.13.0004
AUTOR ERICK RANIERE MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9632327
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para julgamento verifico que o perito do
Juízo, respondendo ao quesito de n. 4 formulado pelo reclamante,
respondeu que “ não há ficha de EPI do reclamante”. Verifico ainda,
pelo que consta dos autos, que a resposta está equivocada por
duplo aspecto: primeiro porque a pergunta foi “quais os EPIs são
indispensáveis ao exercício da atividade do reclamante” e depois
porque efetivamente o perito teve conhecimento da existência da
referida ficha quando da pericia in loco, sendo esse aspecto de
fundamental importância tanto para a conclusão da perícia quanto
para o juízo, tanto assim que na conclusão do laudo o perito grifa
essa questão em respaldo à sua conclusão.
Ao responder o quesito 5 do reclamado, o perito repetiu a mesma
resposta. Verifica-se que em momento algum do laudo pericial o
expert esclarece "QUAIS OS EPIs SÃO INDISPENSAVEIS AO
EXERCICIO DA ATIVIDADE DO RECLAMANTE”.
À vista dos esclarecimentos prestados pelo perito, registro que de
fato não foi nomeado para realizar documentos da reclamada, por
isso mesmo não devia ter registrado uma informação com base na
análise do que consta do processo, mas do que averiguou no
momento e local da pericia. E lá lhe foi exibida a ficha de EPI.
Isto posto, reabro a instrução processual para que o expert
responda os seguintes quesitos:
1- QUAIS OS EPIs SÃO INDISPENSAVEIS AO EXERCICIO DA
ATIVIDADE DO RECLAMANTE” ou QUAIS OS EQUIPAMENTOS
SÃO EFICAZES PARA A ELISÃO DOS RISCOS?
2- OS EPIs RELACIONADOS NA FICHA RESPECTIVA SÃO
CAPAZES DE NEUTRALIZAR OU REDUZIR OS RISCOS
BIOLOICOS? PORQUE?
3- QUAL A RAZÃO DA EXPLICAÇÃO REFERENTE A LUVAS DE
PROCEDIMENTO DO QUESITO 3 DOS ESCLARECIMENTOS.
Após, dê-se ciência dos esclarecimentos a ambas as partes e
reinclua-se em pauta para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-03.2024.5.13.0004
AUTOR JACIARA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JACIARA LIMA DE SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 14:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82446996214 ID da reunião: 824
4699 6214
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000898-13.2023.5.13.0004
AUTOR ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU ANDERSON RODRIGUES DA
FONSECA - ME
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLIENDERSON HENRIQUE TAVARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a advogada do autor para informar a instituição
financeira da conta indicada no id: 7c3130f. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total da condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7671798
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora(Id f658ae3),
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, querendo,
ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005800-36.2005.5.13.0005
AUTOR BRUNO RICARDO NOGUEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU VIACAO AEREA SAO PAULO S A
ADVOGADO IVAN CLEMENTINO(OAB: 66509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICARDO NOGUEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb3e5b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, em sobrestamento, por mais um ano, a disponibilidade
de novos valores pelo Juízo falimentar da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-66.2022.5.13.0005
AUTOR KAIO WILKER AFONSO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA ODONTO ADVANCED
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754d0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os poderes conferidos ao patrono do autor, conforme o
instrumento de procuração(Id ba6b2d4) carreado ao processo,
proceda-se ao pagamento à parte exequente até o limite do seu
crédito, com as cautelas e providências de praxe, no domicílio do
patrono da parte exequente, informado(Id a9d2733).
Após, determino a Secretaria do Juízo que faça carrear ao
processo, de imediato, a documentação comprobatória do efetivo
cumprimento desta determinação.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005800-36.2005.5.13.0005
AUTOR BRUNO RICARDO NOGUEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU VIACAO AEREA SAO PAULO S A
ADVOGADO IVAN CLEMENTINO(OAB: 66509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO AEREA SAO PAULO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb3e5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, em sobrestamento, por mais um ano, a disponibilidade
de novos valores pelo Juízo falimentar da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-66.2022.5.13.0005
AUTOR KAIO WILKER AFONSO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA ODONTO ADVANCED
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO WILKER AFONSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754d0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os poderes conferidos ao patrono do autor, conforme o
instrumento de procuração(Id ba6b2d4) carreado ao processo,
proceda-se ao pagamento à parte exequente até o limite do seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
crédito, com as cautelas e providências de praxe, no domicílio do
patrono da parte exequente, informado(Id a9d2733).
Após, determino a Secretaria do Juízo que faça carrear ao
processo, de imediato, a documentação comprobatória do efetivo
cumprimento desta determinação.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-44.2024.5.13.0005
AUTOR PRICILA LUCY FREITAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELLA CORDEIRO
CAVALCANTE(OAB: 511842/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO
AMARAL(OAB: 511117/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA LUCY FREITAS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf1ffe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário adesivo manejado pela parte
demandada(Id 5398eb7), intimem-se a parte adversa para que
ofereça no prazo legal, querendo, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000666-61.2024.5.13.0005
REQUERENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1619db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação carreada ao processo pela parte
autora, intimem-se a parte adversa para que se manifeste no prazo
legal, querendo.
Decorrido o octidio legal, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000666-61.2024.5.13.0005
REQUERENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1619db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação carreada ao processo pela parte
autora, intimem-se a parte adversa para que se manifeste no prazo
legal, querendo.
Decorrido o octidio legal, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-91.2024.5.13.0005
AUTOR WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35588b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-91.2024.5.13.0005
AUTOR WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35588b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fd2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa quanto aos embargos de declaração opostos,
no prazo legal. Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fd2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa quanto aos embargos de declaração opostos,
no prazo legal. Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3337e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente para que em cinco dias,
querendo, fale sobre a manifestação da parte executada(Id
2497f66).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-84.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854cf06
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória, sendo o PJe originário nº 0000660
-25.2023.5.13.0026.
As partes manejaram impugnações aos cálculos de liquidação,
elencando as inexatidões que entendem ali presente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Ao exame.
Cotejando analiticamente a conta de liquidação hostilizada, verifica-
se com clareza que os limites da lide, a legislação pertinente
vigente, assim como toda documentação carreada ao processo
pelas partes, foram rigorosamente observadas.
Chamado a prestar os esclarecimentos devidos, o perito contador
manifestou-se, e verifica as inexatidões anotadas pelas partes,
procedeu as restaurações cabíveis e devidas na conta hostilizada, e
assim acolho os esclarecimentos prestados pelo "expert", e
homologo a conta de liquidação (Id d0547cb e seguintes), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 4.000,00 a serem
suportados pelo banco demandado
Com a publicação desta decisão, fica o banco demandado citado
por seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) para efetuar ao
pagamento da dívida acrescida de juros e atualização monetária
mais os honorários periciais contábeis( R$ 2.261.912,75 + R$
4.000,00 > totalizando R$ 2.265.912,70; ou garantir o Juízo, nos
termos preconizados no Art.880 - CLT, prazo improrrogável
porque preclusivo, sob pena de penhora de ativos financeiros e de
tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-84.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854cf06
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória, sendo o PJe originário nº 0000660
-25.2023.5.13.0026.
As partes manejaram impugnações aos cálculos de liquidação,
elencando as inexatidões que entendem ali presente.
Ao exame.
Cotejando analiticamente a conta de liquidação hostilizada, verifica-
se com clareza que os limites da lide, a legislação pertinente
vigente, assim como toda documentação carreada ao processo
pelas partes, foram rigorosamente observadas.
Chamado a prestar os esclarecimentos devidos, o perito contador
manifestou-se, e verifica as inexatidões anotadas pelas partes,
procedeu as restaurações cabíveis e devidas na conta hostilizada, e
assim acolho os esclarecimentos prestados pelo "expert", e
homologo a conta de liquidação (Id d0547cb e seguintes), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 4.000,00 a serem
suportados pelo banco demandado
Com a publicação desta decisão, fica o banco demandado citado
por seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) para efetuar ao
pagamento da dívida acrescida de juros e atualização monetária
mais os honorários periciais contábeis( R$ 2.261.912,75 + R$
4.000,00 > totalizando R$ 2.265.912,70; ou garantir o Juízo, nos
termos preconizados no Art.880 - CLT, prazo improrrogável
porque preclusivo, sob pena de penhora de ativos financeiros e de
tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-89.2024.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SOARES LOURENCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a61a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-89.2024.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a61a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-67.2024.5.13.0005
AUTOR IGOR RAI FEITOSA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU IMPERIO SERVICOS
AGROPECUARIOS E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIO SERVICOS AGROPECUARIOS E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1484da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-67.2024.5.13.0005
AUTOR IGOR RAI FEITOSA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU IMPERIO SERVICOS
AGROPECUARIOS E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAI FEITOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1484da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA INACIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4f8c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do agendamento pericial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4f8c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do agendamento pericial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite líquido do seu crédito, com as cautelas e providências de
praxe, que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do
seu patrono, com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.242 –
CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça ao
Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente,
proceda-se de imediato, a constrição
de ativos financeiros via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000439-71.2024.5.13.0005
AUTOR GIRLENE RAIANA TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DE
ALENCAR CARNEIRO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE RAIANA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d94eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o alegado pelo patrono da reclamada, DEFIRO o pedido de
adiamento formulado, desde já reaprazando a audiência de
instrução presencial para o dia 21/08/24, às 9:00 h, sob as mesmas
cominações da audiência anterior.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-71.2024.5.13.0005
AUTOR GIRLENE RAIANA TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DE
ALENCAR CARNEIRO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES DE ALENCAR CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d94eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o alegado pelo patrono da reclamada, DEFIRO o pedido de
adiamento formulado, desde já reaprazando a audiência de
instrução presencial para o dia 21/08/24, às 9:00 h, sob as mesmas
cominações da audiência anterior.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0164100-38.2001.5.13.0005
AUTOR SEVERINO GENERINO SALES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
ADVOGADO DEMETRIUS FAUSTINO DE
SOUZA(OAB: 8637/PB)
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GENERINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Arquivado o processo 0070000-23.2003.5.13.0005, fica a parte
exequente intimada para que, em dez dias, indique meios eficazes
para o prosseguimento da execução, em face do que dispõe o
artigo 878(CLT).
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0e631
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga o reclamante se concorda com os cálculos apresentados e
valor depositado pela reclamada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0e631
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga o reclamante se concorda com os cálculos apresentados e
valor depositado pela reclamada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba568ad
proferido nos autos.
Despacho: O executado não procedeu o pagamento dos
honorários periciais contábeis,no valor de R$ 2.500,00.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-37.2023.5.13.0005
AUTOR YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f7ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se os importes constritados via sisbajud à parte exequente
até o limite líquido do seu crédito, com as cautelas e providências
de praxe, nos domicílios bancários informados(Id ab80475).
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e venham-me
conclusos para deliberações.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-34.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA FERREIRA UCHOA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facedd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisitório de Precatório, na forma da
Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV .
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente
ANDREA FERREIRA UCHOA , bem como cópia de documento de
identidade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-34.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA FERREIRA UCHOA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facedd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisitório de Precatório, na forma da
Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV .
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente
ANDREA FERREIRA UCHOA , bem como cópia de documento de
identidade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6af63
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se novamente a exequente para indicar sua conta
bancária para transferência de seu crédito, bem como , a juntada do
contrato de honorários, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000576-53.2024.5.13.0005
REQUERENTES DEIVSON ALEXANDRE MARINHO
QUIRINO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON ALEXANDRE MARINHO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1a7a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas processuais, até o dia
08/07/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000576-53.2024.5.13.0005
REQUERENTES DEIVSON ALEXANDRE MARINHO
QUIRINO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1a7a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas processuais, até o dia
08/07/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d4e0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-10.2022.5.13.0005
AUTOR ALINNE KELLY NOBREGA
INTERAMINENSE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b9456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d4e0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-10.2022.5.13.0005
AUTOR ALINNE KELLY NOBREGA
INTERAMINENSE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE KELLY NOBREGA INTERAMINENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b9456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-36.2006.5.13.0005
AUTOR GLERISTON CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
RÉU J T L INDUSTRIA DE TINTAS E
MASSAS LTDA
RÉU LUIZ CARDOSO JUNIOR
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
RÉU TACIO ENEDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON CORDEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0045600-37.2006.5.13.0005
AUTOR LAECIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU WALQUIRIA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
RÉU SEVERINO BRITO FILHO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0038300-87.2007.5.13.0005
AUTOR DANILO SEVERINO CORREIA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SEVERINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCP-0102000-37.2007.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
EXECUTADO RAIMUNDO CELESTINO DO
ROSARIO - ME
EXECUTADO EDILTON TEIXEIRA PEREZ
EXECUTADO THICIANE COSTA REBOUCAS
EXECUTADO MARIA HELENA PEREIRA PEREZ
EXECUTADO ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0064300-90.2008.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DA SILVA VIRGINIO
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU OSWALDO FARIAS DE
VASCONCELLOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0085300-15.2009.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR EMERSON CATAO DE FARIAS
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MARCELO MOREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CATAO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039800-23.2009.5.13.0005
AUTOR SAMUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA DIAS(OAB:
228348/SP)
RÉU MONREAL RECUPERACAO DE
ATIVOS E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LEILA ANGELICA LUVIZUTI MOURA
CASTRO DE LUCENA(OAB:
211305/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA
CATARINA SA
RÉU MAURA MARIA DE FARIA
RÉU ELIAS CHAFIC FERZELI
RÉU TSENERGY - TECNOLOGIA E
SERVICOS EM ENERGIA ELETRICA
LTDA
RÉU CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
RÉU MAURA MARIA DE FARIA
RÉU FRANCISCO EIDER DE FIGUEIREDO
RÉU CLAUDIONOR MEDINA DE GOES
ADVOGADO LEILA ANGELICA LUVIZUTI MOURA
CASTRO DE LUCENA(OAB:
211305/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38866dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039800-23.2009.5.13.0005
AUTOR SAMUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA DIAS(OAB:
228348/SP)
RÉU MONREAL RECUPERACAO DE
ATIVOS E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LEILA ANGELICA LUVIZUTI MOURA
CASTRO DE LUCENA(OAB:
211305/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA
CATARINA SA
RÉU MAURA MARIA DE FARIA
RÉU ELIAS CHAFIC FERZELI
RÉU TSENERGY - TECNOLOGIA E
SERVICOS EM ENERGIA ELETRICA
LTDA
RÉU CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
RÉU MAURA MARIA DE FARIA
RÉU FRANCISCO EIDER DE FIGUEIREDO
RÉU CLAUDIONOR MEDINA DE GOES
ADVOGADO LEILA ANGELICA LUVIZUTI MOURA
CASTRO DE LUCENA(OAB:
211305/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR MEDINA DE GOES
- MONREAL RECUPERACAO DE ATIVOS E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38866dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-61.2018.5.13.0005
AUTOR INGRID MARQUES SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc5178
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, informe ao
processo os meios eficazes possibilitadores do prosseguimento da
execução(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-88.2021.5.13.0005
AUTOR FLAMINIO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU SEVERINA NEVES BATISTA
RÉU JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAMINIO FERNANDES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce5999
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-73.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d787612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 5682ba7).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-73.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d787612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 5682ba7).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-05.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BERNARDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f236e9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, já que se encontra em recuperação judicial, sob as
penas da Lei.
2.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-05.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f236e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, já que se encontra em recuperação judicial, sob as
penas da Lei.
2.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131570-87.2015.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO LEMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae5ed9
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para elaboração de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA INACIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f248005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Inobstante o noticiado nos autos pela parte reclamante, petição de
ID. 69954c6, esclareça a reclamante o local adequado, e endereço,
da prestação do seu labor, em 2 dias, ante a proximidade do
agendamento da perícia, petição de ID. 0e7a0cd.
Cumprida a diligência, dê-se ciência à parte reclamada e à perita
oficial para reagendamento da vistoria técnica determinada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f248005
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Inobstante o noticiado nos autos pela parte reclamante, petição de
ID. 69954c6, esclareça a reclamante o local adequado, e endereço,
da prestação do seu labor, em 2 dias, ante a proximidade do
agendamento da perícia, petição de ID. 0e7a0cd.
Cumprida a diligência, dê-se ciência à parte reclamada e à perita
oficial para reagendamento da vistoria técnica determinada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0051000-95.2007.5.13.0005
AUTOR EDLEUZA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU JULIANA DE GUSMAO SILVA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2763899
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000329-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CASSIA KALLINNE MARTINS
MOREIRA ABRANTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o executado para manifestação, no prazo
de 08 dias, acerca dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001447-61.2016.5.13.0006
AUTOR FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e3aeea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-61.2016.5.13.0006
AUTOR FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e3aeea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRECKS MARQUES DE
SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRECKS MARQUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRECKS MARQUES DE SANTANA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 04/07/2024 09:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRECKS MARQUES DE
SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 04/07/2024 09:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000257-53.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU ALVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO LEONARDO DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada por seu
patrono, do teor da decisão exarada sob o id. 685b934, cujo teor é o
seguinte: Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve da exceção de não
conhecer pré-executividade oposta por ÁLVARO LEONARDO DIAS
DE MORAIS e ACOLHER a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
apresentada por ALEXANDRA PASCOA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JOAO BATISTA DE SANTANA para
determinar o desbloqueio do valor alusivo ao benefício bloqueado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006
AUTOR MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada por seu
patrono para que efetuem o pagamento da dívida exequenda sob o
id. d9fd5c0, no prazo 48 horas, sob pena de início dos atos
executórios com a realização de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006
AUTOR MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada por seu
patrono para que efetuem o pagamento da dívida exequenda sob o
id. d9fd5c0, no prazo 48 horas, sob pena de início dos atos
executórios com a realização de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000630-16.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER CESAR DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CESAR DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WAGNER CESAR DE PAIVA FERREIRA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia,
conforme indicado pelo expert - Id. 3321ec9:
Data: 01 de julho de 2024 às 17h50min
Local: Bemais Supermercados, na rua Rosa Lima dos Santos, 850
- Jardim Cidade Universitária - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-16.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER CESAR DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia,
conforme indicado pelo expert - Id. 3321ec9:
Data: 01 de julho de 2024 às 17h50min
Local: Bemais Supermercados, na rua Rosa Lima dos Santos, 850
- Jardim Cidade Universitária - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000598-11.2024.5.13.0006
AUTOR KAYLESSANDRO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLESSANDRO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que a pericia foi devidamente
agendada pelo expert, conforme indicado na manifestação - Id.
2015bc4.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000598-11.2024.5.13.0006
AUTOR KAYLESSANDRO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que a pericia foi devidamente
agendada pelo expert, conforme indicado na manifestação - Id.
2015bc4.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado pelo expert na petição de Id. 3cc76bc.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado pelo expert na petição de Id. 3cc76bc.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-24.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia determinado
pelo Juízo, conforme indicado pelo expert no Id. 3315129.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-24.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia determinado
pelo Juízo, conforme indicado pelo expert no Id. 3315129.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-24.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia determinado
pelo Juízo, conforme indicado pelo expert no Id. 3315129.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-12.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c3d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aEdson Cruz da Silva Filho
e julgo improcedente a sua reclamação em face de Uber do
Brasil Tecnologia LTDA, pela incidência de prescrição total.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Custas de R$ 940,03, calculadas sobre o valor da causa (R$
47.001,27), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-12.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c3d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aEdson Cruz da Silva Filho
e julgo improcedente a sua reclamação em face de Uber do
Brasil Tecnologia LTDA, pela incidência de prescrição total.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 940,03, calculadas sobre o valor da causa (R$
47.001,27), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0691ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ECOPORT SERVICOS
LTDA - ME, CNPJ: 20.051.756/0001-77, redirecionando a presente
execução para a pessoa dos sócios IAGO HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA CPF 057.230.024-73 e SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA CPF 512.145.635-20.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0691ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ECOPORT SERVICOS
LTDA - ME, CNPJ: 20.051.756/0001-77, redirecionando a presente
execução para a pessoa dos sócios IAGO HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA CPF 057.230.024-73 e SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA CPF 512.145.635-20.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000440-58.2021.5.13.0006
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE IVANILDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ea0112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-75.2024.5.13.0006
AUTOR TOMAS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MJ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074eab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Tomás Vicente da Silva e
julgo improcedente a sua reclamação em face de MJ
Construções e Incorporações Ltda e J Carneiro Comércio e
Representações Ltda,pela ausência de supedaneo fático e
jurídico às suas pretensões.. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Custas de R$ 173,86, a cargo do reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 8.692,81), dispensado o seu recolhimento
por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-75.2024.5.13.0006
AUTOR TOMAS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MJ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- MJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074eab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Tomás Vicente da Silva e
julgo improcedente a sua reclamação em face de MJ
Construções e Incorporações Ltda e J Carneiro Comércio e
Representações Ltda,pela ausência de supedaneo fático e
jurídico às suas pretensões.. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Custas de R$ 173,86, a cargo do reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 8.692,81), dispensado o seu recolhimento
por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001150-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: 99 TECNOLOGIA LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do extrato e alvará emitido
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c7971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior que negou seguimento ao AIRR interposto pelo reclamado,
transitado em julgado, mantendo-se os termos da decisão deste
juízo.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04960350-3 e 4099.042.04965845-6
Libere-se em favor dos credores os depósitos recursais efetuados
pela empresa reclamada, intimando o autor e seu causídico para
fornecer a este Juízo os dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e
depósitos, inserido no Id e11e9df, intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, no valor de
R$708,66, em favor da União Federal, a titulo de contribuições
previdenciárias, querendo, comprovar o pagamento em guia própria,
através de DARF, código 6092.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c7971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior que negou seguimento ao AIRR interposto pelo reclamado,
transitado em julgado, mantendo-se os termos da decisão deste
juízo.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04960350-3 e 4099.042.04965845-6
Libere-se em favor dos credores os depósitos recursais efetuados
pela empresa reclamada, intimando o autor e seu causídico para
fornecer a este Juízo os dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e
depósitos, inserido no Id e11e9df, intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, no valor de
R$708,66, em favor da União Federal, a titulo de contribuições
previdenciárias, querendo, comprovar o pagamento em guia própria,
através de DARF, código 6092.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-94.2022.5.13.0006
AUTOR ELLEN DINIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DINIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db3928
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Observa-se que até a presente data, não obtivemos resposta dos
termos do despacho exarado sob o id. 48739ec pela CEF.
Renove-se os termos do despacho com força de ofício exarado sob
o id. 48739ec, solicitando os bons préstimos no sentido de
responder o mais breve possível.
Fica oficiado à Caixa Econômica Federal Agência 4099, nos autos
do processo NU. 0000888-94.2022.5.13.0006 entre partes ELLEN
DINIZ RODRIGUES - CPF 109.030.714-44 (exequente) e
JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO - CPF 885.027.594
-34 (executada), encaminhe a este Juízo a atual situação do
financiamento quanto ao que já é de direito do possuidor direto do
imóvel matricula nº 142448, com o fito de instruir a execução na
presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-68.2024.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1b494
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-68.2024.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1b494
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7d1f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte autora juntou petição, id
1846ae5, requerendo a suspensão do feito. Defiro o pedido.
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo e as
requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso o curso da
execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em
conformidade com o Provimento nº 4/GCGJT/2023 e
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7d1f4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte autora juntou petição, id
1846ae5, requerendo a suspensão do feito. Defiro o pedido.
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo e as
requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso o curso da
execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em
conformidade com o Provimento nº 4/GCGJT/2023 e
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-04.2023.5.13.0006
AUTOR NATANNY SOARES DANTAS
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU PRIME VISION LABORATORY
COMERCIO OTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANNY SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff2f12
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc,
Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos, pelo
prazo de 1 ano, sem contagem prescricional, nos moldes da
Recomendação TRT13SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148800-33.2001.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE RODRIGUES GOMES(OAB:
28239/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU YUGI HATAIAMA
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5529a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as intimações sob os id's 4d072a8 e 83aa67c
não foram entregue aos executados pela ECT tendo sido devolvidas
sob a alegação de endereço insuficiente.
Diante da pesquisa por meio do sistema Infojud, observa-se que o
endereço da parte executada PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
é idêntico ao que se constam dos autos, em sendo assim, renove-
se os termos do despacho exarado sob o id. e8e0679, desta feita,
por edital de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-70.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8c3f8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução, nos
termos da sentença Id fdf7d5c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f5d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente sob o id. 1056fa4, requer
intimação em desfavor da parte executada para que sejam pagos a
presente dívida trabalhista.
Intime-se a parte executada por seu patrono, para que no prazo de
48h efetue o depósito judicial da presente dívida exequenda id.
7f5aea6, sob pena de iniciar os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f5d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente sob o id. 1056fa4, requer
intimação em desfavor da parte executada para que sejam pagos a
presente dívida trabalhista.
Intime-se a parte executada por seu patrono, para que no prazo de
48h efetue o depósito judicial da presente dívida exequenda id.
7f5aea6, sob pena de iniciar os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006
AUTOR GABRIEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5073d0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Pela terceira vez, notifique-se o autor para informar os dados
bancários e contrato de honorários à expedição de alvarás.
Decorrido o prazo de 10 dias, consulte-se o Sisbajud à obtenção
das contas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-88.2024.5.13.0006
AUTOR DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d211f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-98.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31be8de
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante o depósito realizado em conta judicial vinculada ao processo
garantindo a execução(Id 5a14d7b), aguarde-se o prazo de 5 dias
contido no art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo ou manifestação apresentada, voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-98.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31be8de
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante o depósito realizado em conta judicial vinculada ao processo
garantindo a execução(Id 5a14d7b), aguarde-se o prazo de 5 dias
contido no art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo ou manifestação apresentada, voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001262-76.2023.5.13.0006
AUTOR RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bf075
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento dos créditos extraconcursais, sendo previdência e
custas.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-68.2019.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JADSON DA SILVA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU IGOR FONSECA DE MEDEIROS
RÉU PLANE SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU CIRO FONSECA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA ANNE KARINNE TAVARES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JADSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bda4cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os executados
mantiveram-se silentes. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados PLANE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME, CNPJ: 18.661.139/0001-41; CIRO FONSECA DE
MEDEIROS, CPF: 045.316.144-88; IGOR FONSECA DE
MEDEIROS, CPF: 053.830.664-54, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-68.2019.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JADSON DA SILVA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU IGOR FONSECA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU PLANE SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU CIRO FONSECA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA ANNE KARINNE TAVARES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bda4cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os executados
mantiveram-se silentes. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados PLANE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME, CNPJ: 18.661.139/0001-41; CIRO FONSECA DE
MEDEIROS, CPF: 045.316.144-88; IGOR FONSECA DE
MEDEIROS, CPF: 053.830.664-54, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b496c31
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Autos retornaram do cTST que negou provimento ao AIRR
interposto, mantendo-se os termos da sentença deste juízo.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A. .
Cálculos atualizados (Id 879bcd2), garantida a execução, intime-se
a TAM devedora subsidiária, para, querendo, embargar a
execução, no prazo legal.
Intime-se a CONTAX para cumprimento da obrigação de fazer no
tocante a proceder a retificação na CTPS da autora para constar a
data de saída em 10/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO –
33 dias). Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b496c31
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Autos retornaram do cTST que negou provimento ao AIRR
interposto, mantendo-se os termos da sentença deste juízo.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A. .
Cálculos atualizados (Id 879bcd2), garantida a execução, intime-se
a TAM devedora subsidiária, para, querendo, embargar a
execução, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intime-se a CONTAX para cumprimento da obrigação de fazer no
tocante a proceder a retificação na CTPS da autora para constar a
data de saída em 10/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO –
33 dias). Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-13.2024.5.13.0006
AUTOR THAMYRES LAMONE CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES LAMONE CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4063a72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, determinar a incidência imediata
da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material, quanto às
normas de caráter processual; rejeitar as preliminares de limitação
da condenação ao valor da causa e impugnação aos documentos.
No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por THAMYRES LAMONE
CAVALCANTE DA COSTA em face da DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA – CNPJ nº 10.891.830/0001-
00, condenando-a a pagar à autora os seguintes títulos: a) aviso
prévio; b) FGTS + multa de 40%; c) férias proporcionais (06/12) +
1/3; d) 13º salário proporcional/2022 (04/12) e 2023 (01/12); e)
todas as horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal + 50% e
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%,
considerando o seguinte horário: de 01.08.2022 a 01.11.2022, de
segunda a sábado, das 13h00 às 21h30, com intervalo intrajornada
de 01 hora e, a partir de 02.11.2022 até a demissão, em,
25.01.2023, de segunda a sábado, das 05h30 às 14h30, com
intervalo intrajornada de 25 minutos; f) 35 minutos de intervalo
intrajornada, a partir de 02.11.2022 até a demissão, sem reflexos,
dado o caráter indenizatório da verba. Condena-se, ainda, a
reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) proceder à
entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de 15 dias após
o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de converter-
se a obrigação de fazer em obrigação de pagar, conforme tabela do
MTE; b) proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da
reclamante (física ou digital), fazendo constar a admissão em,
01.08.2022 e demissão em, 25.02.2023, face à projeção do aviso
prévio, na função de Enfermeira, com salário de R$1.400,00 (hum
mil e quatrocentos reais) no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-13.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR THAMYRES LAMONE CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4063a72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, determinar a incidência imediata
da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material, quanto às
normas de caráter processual; rejeitar as preliminares de limitação
da condenação ao valor da causa e impugnação aos documentos.
No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por THAMYRES LAMONE
CAVALCANTE DA COSTA em face da DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA – CNPJ nº 10.891.830/0001-
00, condenando-a a pagar à autora os seguintes títulos: a) aviso
prévio; b) FGTS + multa de 40%; c) férias proporcionais (06/12) +
1/3; d) 13º salário proporcional/2022 (04/12) e 2023 (01/12); e)
todas as horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal + 50% e
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%,
considerando o seguinte horário: de 01.08.2022 a 01.11.2022, de
segunda a sábado, das 13h00 às 21h30, com intervalo intrajornada
de 01 hora e, a partir de 02.11.2022 até a demissão, em,
25.01.2023, de segunda a sábado, das 05h30 às 14h30, com
intervalo intrajornada de 25 minutos; f) 35 minutos de intervalo
intrajornada, a partir de 02.11.2022 até a demissão, sem reflexos,
dado o caráter indenizatório da verba. Condena-se, ainda, a
reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) proceder à
entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de 15 dias após
o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de converter-
se a obrigação de fazer em obrigação de pagar, conforme tabela do
MTE; b) proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da
reclamante (física ou digital), fazendo constar a admissão em,
01.08.2022 e demissão em, 25.02.2023, face à projeção do aviso
prévio, na função de Enfermeira, com salário de R$1.400,00 (hum
mil e quatrocentos reais) no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-20.2023.5.13.0006
AUTOR REINALDO DE SOUZA BRITO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DE SOUZA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b88c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-20.2023.5.13.0006
AUTOR REINALDO DE SOUZA BRITO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCALA ESCRITORIO DE CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b88c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-51.2023.5.13.0006
AUTOR OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d0869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, apresentou petição por
meio do id. 4cd566d, comprovando o pagamento da presente
execução.
Observa-se que a parte exequente apresentou requerimento sob o
id. 851622d comprovando os seus dados bancários e contrato de
honorários anexo ao id. 1c71231.
Proceda-se à liberação em favor da parte exequente do seu crédito
alimentar, bem como, em favor de seu patrono, os seus honorários
sucumbenciais e contratuais, observando os dados bancários por
ele indicados sob o id. 851622d.
Proceda-se àa liberação em favor do perito do Juízo Rodrigo
Gusmão de Lucena - CPF: 084.458.357-00, dos seus honorários
periciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-51.2023.5.13.0006
AUTOR OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d0869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, apresentou petição por
meio do id. 4cd566d, comprovando o pagamento da presente
execução.
Observa-se que a parte exequente apresentou requerimento sob o
id. 851622d comprovando os seus dados bancários e contrato de
honorários anexo ao id. 1c71231.
Proceda-se à liberação em favor da parte exequente do seu crédito
alimentar, bem como, em favor de seu patrono, os seus honorários
sucumbenciais e contratuais, observando os dados bancários por
ele indicados sob o id. 851622d.
Proceda-se àa liberação em favor do perito do Juízo Rodrigo
Gusmão de Lucena - CPF: 084.458.357-00, dos seus honorários
periciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 383f589
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 383f589
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA
RODRIGUES
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfd4f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não
indicou os seus dados bancários para recebimento de seu crédito
alimentar.
À Secretaria para pesquisa junto ao sistema Sisbajud, para
verificação de contas do autor.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA
RODRIGUES
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfd4f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não
indicou os seus dados bancários para recebimento de seu crédito
alimentar.
À Secretaria para pesquisa junto ao sistema Sisbajud, para
verificação de contas do autor.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b647426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela segunda reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, para, reconhecer a omissão na análise da prejudicial
meritória de prescrição quinquenal e acolher a alegação, para
declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
31.10.2017, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do art. 487, II do CPC. E ainda retificar o id da ata de
audiência de razões finais, para constar como correto o id a265746.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
- RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b647426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela segunda reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, para, reconhecer a omissão na análise da prejudicial
meritória de prescrição quinquenal e acolher a alegação, para
declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a
31.10.2017, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do art. 487, II do CPC. E ainda retificar o id da ata de
audiência de razões finais, para constar como correto o id a265746.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-67.2024.5.13.0006
AUTOR ANA CLAUDIA DE MACEDO SANTOS
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d3253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-67.2024.5.13.0006
AUTOR ANA CLAUDIA DE MACEDO SANTOS
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d3253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e4505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e4505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-12.2024.5.13.0006
AUTOR RENATO DE SOUZA ROSENO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NORONHA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE PESCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUZA ROSENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RENATO DE SOUZA ROSENO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 17/07/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-42.2024.5.13.0006
AUTOR LAILSON ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LAILSON ANDRADE DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/07/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000504-63.2024.5.13.0006
AUTOR RHYAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RICARDO FERNANDO DE SOUZA
PESSOA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU ELLEN DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN DOS SANTOS RAMOS
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHYAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida nos autos, Ids Id 59d486d e Id a6cde85.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-63.2024.5.13.0006
AUTOR RHYAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RICARDO FERNANDO DE SOUZA
PESSOA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU ELLEN DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN DOS SANTOS RAMOS
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida nos autos, Ids Id 59d486d e Id a6cde85.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-63.2024.5.13.0006
AUTOR RHYAN DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RICARDO FERNANDO DE SOUZA
PESSOA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU ELLEN DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN DOS SANTOS RAMOS
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida nos autos, Ids Id 59d486d e Id a6cde85.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001143-18.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO EDSON LEONEL DE
ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual id
0bcbc2a. Aguardar o depósito para conta já informada pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000683-94.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO CESAR DE ALCANTARA
BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE ALCANTARA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892860d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a
preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, em
virtude da alegada parceria comercial; acolher a incompetência
desta mesma Justiça, no tocante à determinação para recolhimento
de contribuições previdenciárias do período contratual, extinguindo
a postulação sem exame do mérito; acolher a alegação de
prescrição bienal, formulada pela reclamada e EXTINGUIR COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO todos pedidos contidos na presente
demanda, formulados por PAULO CESAR DE ALCANTARA
BRITO, na AÇÃO TRABALHISTA por ele ajuizada em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Ficam deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ Custas de R$769,74 pelo
reclamante, calculada sobre o valor atribuído à causa de R$
38.487,43, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000683-94.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO CESAR DE ALCANTARA
BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892860d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a
preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, em
virtude da alegada parceria comercial; acolher a incompetência
desta mesma Justiça, no tocante à determinação para recolhimento
de contribuições previdenciárias do período contratual, extinguindo
a postulação sem exame do mérito; acolher a alegação de
prescrição bienal, formulada pela reclamada e EXTINGUIR COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO todos pedidos contidos na presente
demanda, formulados por PAULO CESAR DE ALCANTARA
BRITO, na AÇÃO TRABALHISTA por ele ajuizada em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Ficam deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ Custas de R$769,74 pelo
reclamante, calculada sobre o valor atribuído à causa de R$
38.487,43, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-64.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
RÉU JOSE LIBERALINO DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f1198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar PROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por MARIA JOSÉ
PEDRO DA SILVA em face de JOSÉ LIBERALINO DA NÓBREGA
- CPF nº 025.590.994-20, condenando-o a pagar à reclamante as
seguintes verbas:
a) aviso prévio indenizado (42 dias); b) 13º proporcional/2019
(01/12), integral dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 e
proporcional/2024 (05/12); c) férias integrais, da forma pleiteada,
em relação a três períodos 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 e
proporcionais 2023/2024 (05/12), todas acrescidas do terço
constitucional; d) FGTS de todo período laborado + multa de 40%;
e) multa do art. 467, da CLT; f) multa do art. 477 da CLT.
Condena-se, ainda, o reclamado na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da
reclamante, no período de 05.12.2019 a 27.05.2024, face à
projeção do aviso prévio (42 dias), na função de Empregada
Doméstica, com remuneração mensal de 1.412,00 (hum mil
quatrocentos e doze reais). A anotação deverá ser realizada no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. O estabelecimento de astreintes
neste caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS
pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte
reclamante e equivalentes aos da constituição que impede o
trabalhador de ter acesso a um novo posto de trabalho, prática
veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Fica,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ainda, o reclamado condenado a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pelo reclamado na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelo
reclamado, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000479-50.2024.5.13.0006
REQUERENTE RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826347e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente execução devendo ser providenciado o
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000479-50.2024.5.13.0006
REQUERENTE RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826347e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente execução devendo ser providenciado o
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-84.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773cd3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença de Id b4e604f,
proceda a Secretaria à atualização dos cálculos.
Após, expeça-se a certidão de habilitação de crédito em favor do
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
reclamante, informando o crédito concursal para fins de habilitação
no Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do
processo nº 0919477-18.2022.8.20.500.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48h, efetuar o pagamento dos créditos extraconcursais (custas,
contribuição social e honorários sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-31.2024.5.13.0006
AUTOR RUBENS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU TATIANE DO NASCIMENTO SOUSA
SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS RODRIGUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3899ce
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelos reclamados, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-31.2024.5.13.0006
AUTOR RUBENS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU TATIANE DO NASCIMENTO SOUSA
SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON DE SOUZA SILVA
- TATIANE DO NASCIMENTO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3899ce
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelos reclamados, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-11.2016.5.13.0006
AUTOR TAYANNE FERREIRA RODRIGUES
DE PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANNE FERREIRA RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
De ordem, fica por este ato, mais uma vez, a parte exequente
intimada para no
prazo de cinco dias, se manifestar a respeito da certidão
circunstanciada do Cartório Eunápio Torres sob o id. 6459d62.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-19.2024.5.13.0006
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/07/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000503-78.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4857df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença de Id db13880,
notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, requerer o que
entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000189-35.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSALVO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALMIRA DOS SANTOS ALVES
FIRMINO
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d1042
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-96.2024.5.13.0006
AUTOR GLEUSE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUSE FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686ee66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000189-35.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSALVO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALMIRA DOS SANTOS ALVES
FIRMINO
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALVO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d1042
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-96.2024.5.13.0006
AUTOR GLEUSE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686ee66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000240-46.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6a5b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Sindicato dos Farmacêuticos do
Estado da Paraíba na reclamação em que contende com Raia
Drogasil S/A. Presto esclarecimentos, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
Como determinado em sentença, notifique-se o MPT a respeito,
e também sobre esta decisão e para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Ordinário da ré.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões do MPT), subam os autos ao TRT para
apreciação do Recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-93.2024.5.13.0006
AUTOR ANDERSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO
REAL
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25284a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Conjunto Residencial Porto Real na
reclamação em que contende com Anderson Mendes da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000240-46.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6a5b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Sindicato dos Farmacêuticos do
Estado da Paraíba na reclamação em que contende com Raia
Drogasil S/A. Presto esclarecimentos, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
Como determinado em sentença, notifique-se o MPT a respeito,
e também sobre esta decisão e para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Ordinário da ré.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões do MPT), subam os autos ao TRT para
apreciação do Recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000114-93.2024.5.13.0006
AUTOR ANDERSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO
REAL
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO REAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25284a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Conjunto Residencial Porto Real na
reclamação em que contende com Anderson Mendes da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-44.2018.5.13.0006
AUTOR EDSON HENRIQUES PESSOA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HENRIQUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bf380
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Renove-se notificação ao autor para, no prazo de 20 dias,
comprovar notifique-se o requerente "para juntar aos autos certidão
de dependente(s) perante o IPM-JP ou sucessores legais, nos
moldes do art. 1º, da Lei nº 6.858/80", nos termos do despacho Id
6ce168d.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91bf21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação das partes ids. d4f1174/5dc419b, para
tentativa de conciliação.
Designo audiência de conciliação em execução o dia 03/07/2024
09:15 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402258102
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000376-43.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
EXECUTADO P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804efb6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte exequente apresentou os cálculos na presente demanda,
insertos no #id:1f55d86. Contudo, em desconformidade com a
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
6º que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se o autor para fazer a juntada do arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, no prazo de cinco dias. Por medida de celeridade
processual, é de bom alvitre a inclusão nos cálculos dos adicionais
noturnos pagos.
Quanto à petição de #id:99a4394 , nada a deferir por ora, pois em
análise por amostragem, este juízo não percebeu diferença entre os
valores constantes nos documentos juntados pelas partes.
Cumprido, à contadoria deste juízo para conferência dos cálculos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91bf21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação das partes ids. d4f1174/5dc419b, para
tentativa de conciliação.
Designo audiência de conciliação em execução o dia 03/07/2024
09:15 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402258102
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-67.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d4900
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Decorrido o prazo à reclamada, expeça-se a Requisição de
Pequeno Valor para pagamento dos honorários sucumbenciais,
contudo notifique-se o advogado para informar os dados bancários
possibilitando a elaboração do expediente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000376-43.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
EXECUTADO P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804efb6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte exequente apresentou os cálculos na presente demanda,
insertos no #id:1f55d86. Contudo, em desconformidade com a
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
6º que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se o autor para fazer a juntada do arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, no prazo de cinco dias. Por medida de celeridade
processual, é de bom alvitre a inclusão nos cálculos dos adicionais
noturnos pagos.
Quanto à petição de #id:99a4394 , nada a deferir por ora, pois em
análise por amostragem, este juízo não percebeu diferença entre os
valores constantes nos documentos juntados pelas partes.
Cumprido, à contadoria deste juízo para conferência dos cálculos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-87.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO FURTADO LIMA
ADVOGADO GUILHERME DA HORA
PEREIRA(OAB: 36863/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FURTADO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8a6a1
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante faz o
seguinte pedido liminar:
“a) o deferimento da tutela provisória de urgência para
determinar à empresa-Reclamada que se abstenha de
promover quaisquer descontos salariais decorrentes das faltas
da reclamante entre os dias 02 de maio e 10 de maio de 2024,
bem como no dia 27 de maio de 2024, até o trânsito em julgado
do presente feito.”
FUNDAMENTAÇÃO
A audiência inaugural está marcada para daqui a menos de um mês
(23.07.2024).
O hipotético desconto de 10 dias de salário até o dia da audiência
não representa periculum in mora suficiente ao deferimento do
pleito neste momento. Não inviabilizará o sustento do trabalhador e
da sua família e poderá ser revertido posteriormente.
No mais, o reclamante não informou que esteja na iminência de se
ausentar outras vezes do trabalho para realizar atividades sindicais.
Se houvesse previsão de sucessivas ausências nos próximos dias,
o periculm in mora poderia estar configurado.
Ausente a urgência, é desnecessário avaliar o fumus boni iuris.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido por tutela de
urgência.
Se o reclamante reiterar o pedido liminar quando da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
inaugural, será reapreciado. Se reiterar antes da audiência, mas
demonstrando a iminência de novos afastamentos para exercício de
atividades sindicais, também será reapreciado.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097900-26.2013.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3401907
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do requerimento da parte executada sob o id.
7b162bc se insurgindo-se a respeito do bloqueio judicial Sisbajud,
intime-se a parte exequente para se manifestar a a respeito no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097900-26.2013.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3401907
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do requerimento da parte executada sob o id.
7b162bc se insurgindo-se a respeito do bloqueio judicial Sisbajud,
intime-se a parte exequente para se manifestar a a respeito no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-46.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA SERPA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa81d0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes reclamante
e reclamadas, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-46.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA SERPA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SERPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa81d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes reclamante
e reclamadas, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-15.2022.5.13.0006
AUTOR ERUY UENYS BRASILINA
GUABIRABA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERUY UENYS BRASILINA GUABIRABA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a88e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da parte exequente id. 6313fbc, indefere-se o
pedido tendo em vista que o sistema SISBAJUD, não atende a tal
finalidade requerida.
Sendo assim, procedam-se a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD,
conforme as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-72.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ac051
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Expedida certidão de habilitação de crédito dos créditos informando
os créditos concursais que se submetem ao juízo falimentar,
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias que não se sujeitam à
recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-72.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ac051
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Expedida certidão de habilitação de crédito dos créditos informando
os créditos concursais que se submetem ao juízo falimentar,
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias que não se sujeitam à
recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE DE SA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640db73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Elayne de Sá Queiroga em face de Espólio de
Adalberto Francisco Alves e outros.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0104300-
57.1993.5.13.0006, em cujo âmbito poderá ser retomada a
execução em face do bem ora abordado (vide descrição no
relatório).
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO FRANCISCO ALVES
- IVONETE MARIA DE ANDRADE ROGERIO
- MIRIAM DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640db73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Elayne de Sá Queiroga em face de Espólio de
Adalberto Francisco Alves e outros.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0104300-
57.1993.5.13.0006, em cujo âmbito poderá ser retomada a
execução em face do bem ora abordado (vide descrição no
relatório).
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d731006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas (mas limito a condenação aos títulos devidos a
partir de 07.11.2018), concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aMara Rubia Rodrigues Dias e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Banco Santander (Brasil)
S.A.,para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças salariais e reflexos em 13ºs
salários, férias + 1/3, FGTS, horas extras, gratificações
semestrais e participações nos lucros e resultados; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, o reclamado deverá reposicionar a reclamante no
devido nível do Plano de Cargos e Salários e implementar os
efeitos do julgado nos seus contracheques.
Também em prazo e sob cominação a serem fixados após o
trânsito em julgado, o réu deverá retificar, ao INSS, os salários
de contribuição da autora em virtude do ora decidido, mediante
protocolo de GFIP(s) retificadora(s).
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d731006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas (mas limito a condenação aos títulos devidos a
partir de 07.11.2018), concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aMara Rubia Rodrigues Dias e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Banco Santander (Brasil)
S.A.,para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças salariais e reflexos em 13ºs
salários, férias + 1/3, FGTS, horas extras, gratificações
semestrais e participações nos lucros e resultados; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, o reclamado deverá reposicionar a reclamante no
devido nível do Plano de Cargos e Salários e implementar os
efeitos do julgado nos seus contracheques.
Também em prazo e sob cominação a serem fixados após o
trânsito em julgado, o réu deverá retificar, ao INSS, os salários
de contribuição da autora em virtude do ora decidido, mediante
protocolo de GFIP(s) retificadora(s).
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-81.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7d7f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição total sobre os direitos pecuniários referentes ao
vínculo mantido entre 10.02.2017 e 15.04.2018, afasto a
prescrição quinquenal, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aPedro Roberto de Araújo Ramalho e julgo procedente
em parte a sua reclamação em face de Uber do Brasil
Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
130,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-81.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7d7f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição total sobre os direitos pecuniários referentes ao
vínculo mantido entre 10.02.2017 e 15.04.2018, afasto a
prescrição quinquenal, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aPedro Roberto de Araújo Ramalho e julgo procedente
em parte a sua reclamação em face de Uber do Brasil
Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
130,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-14.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c514a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aMarcos Carlos Costa
Tavares e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias +
1/3, além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
106,18, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-51.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590879b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 10.01.2019,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aCarlos
Eduardo de Oliveira Pereira e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS, além dehonorários
de sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
60,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-14.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c514a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aMarcos Carlos Costa
Tavares e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias +
1/3, além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
106,18, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-51.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590879b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 10.01.2019,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aCarlos
Eduardo de Oliveira Pereira e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS, além dehonorários
de sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
60,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0166000-58.1998.5.13.0006
AUTOR SUELY BERNARDINO DAS NEVES
AUTOR WENDERSON BERNARDINO DAS
NEVES
AUTOR SEVERINO ANTONIO DAS NEVES
ADVOGADO JOAO DE DEUS MONTEIRO(OAB:
6264/PB)
RÉU MARIA CRISTINA DE ARAUJO
ARANHA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
RÉU JOAO CARLOS ARANHA
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RÉU G M EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa48a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Súmula nº 327 do STF;
c) Fato de, em um intervalo superior a cinco anos, não ter havido
efetivo impulso da execução.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução, o que torna prejudicados os Embargos de
ID. 9322155
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, liberem-se os
valores constritos em favor dos executados (vide contas bancárias
no ID. 6bd8a28), desfaçam-se eventuais outras penhoras e/ou
restrições concretizadas neste processo e, após, arquivem-se os
autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0166000-58.1998.5.13.0006
AUTOR SUELY BERNARDINO DAS NEVES
AUTOR WENDERSON BERNARDINO DAS
NEVES
AUTOR SEVERINO ANTONIO DAS NEVES
ADVOGADO JOAO DE DEUS MONTEIRO(OAB:
6264/PB)
RÉU MARIA CRISTINA DE ARAUJO
ARANHA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
RÉU JOAO CARLOS ARANHA
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RÉU G M EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS ARANHA
- MARIA CRISTINA DE ARAUJO ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa48a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Súmula nº 327 do STF;
c) Fato de, em um intervalo superior a cinco anos, não ter havido
efetivo impulso da execução.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução, o que torna prejudicados os Embargos de
ID. 9322155
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, liberem-se os
valores constritos em favor dos executados (vide contas bancárias
no ID. 6bd8a28), desfaçam-se eventuais outras penhoras e/ou
restrições concretizadas neste processo e, após, arquivem-se os
autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-53.2023.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELIZETH DO REMEDIO BATISTA
FERREIRA(OAB: 21008/PA)
ADVOGADO CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA
PINGARILHO(OAB: 12123/PA)
RÉU QUERUBINS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed4062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-53.2023.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELIZETH DO REMEDIO BATISTA
FERREIRA(OAB: 21008/PA)
ADVOGADO CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA
PINGARILHO(OAB: 12123/PA)
RÉU QUERUBINS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUERUBINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed4062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f56550f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica aberto em face de Everaldo Alves dos
Santos.
Intimem-se.
Efetuem-se as diligências de praxe perante a comunicação de ID.
17bef62 e o pedido final da exequente no ID. 8f3e5ee (certificar
envio de carta precatória e informar seu número).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f56550f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica aberto em face de Everaldo Alves dos
Santos.
Intimem-se.
Efetuem-se as diligências de praxe perante a comunicação de ID.
17bef62 e o pedido final da exequente no ID. 8f3e5ee (certificar
envio de carta precatória e informar seu número).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALINE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f56550f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica aberto em face de Everaldo Alves dos
Santos.
Intimem-se.
Efetuem-se as diligências de praxe perante a comunicação de ID.
17bef62 e o pedido final da exequente no ID. 8f3e5ee (certificar
envio de carta precatória e informar seu número).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000160-82.2024.5.13.0006
REQUERENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862522f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Em respeito à decisão do Eg. TRT-13 no âmbito da Reclamação nº
0001087-66.2024.5.13.0000, modifico o ato judicial de ID. 64ea7b5.
Nele, onde se lê “pontuando-se que deverá seguir com os
pagamentos /depósitos nos termos da decisão Id f1475cc”, leia-
se “pontuando-se que não deverá seguir com os pagamentos
/depósitos nos termos da decisão Id f1475cc”.
Portanto, os Embargos Declaratórios do exequente ficam
prejudicados.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões ao Agravo de
Petição (o qual já está decorrendo), subam os autos à Instância
Superior.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000160-82.2024.5.13.0006
REQUERENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862522f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Em respeito à decisão do Eg. TRT-13 no âmbito da Reclamação nº
0001087-66.2024.5.13.0000, modifico o ato judicial de ID. 64ea7b5.
Nele, onde se lê “pontuando-se que deverá seguir com os
pagamentos /depósitos nos termos da decisão Id f1475cc”, leia-
se “pontuando-se que não deverá seguir com os pagamentos
/depósitos nos termos da decisão Id f1475cc”.
Portanto, os Embargos Declaratórios do exequente ficam
prejudicados.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões ao Agravo de
Petição (o qual já está decorrendo), subam os autos à Instância
Superior.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000450-97.2024.5.13.0006
AUTOR VITORIA CASSIANE FABRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CASSIANE FABRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5388f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em manifestação das partes no interesse na conciliação id
99991b2, designo audiência de conciliação o dia 03/07/2024 às
09:00 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-98.2024.5.13.0006
AUTOR MARCELO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6f885
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte/autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-97.2024.5.13.0006
AUTOR VITORIA CASSIANE FABRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5388f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em manifestação das partes no interesse na conciliação id
99991b2, designo audiência de conciliação o dia 03/07/2024 às
09:00 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-18.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO GUILHERME BARROS
VITORINO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME BARROS VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb86199
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-18.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO GUILHERME BARROS
VITORINO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb86199
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000624-43.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e3370
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000624-43.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e3370
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-23.2024.5.13.0006
AUTOR GELCINARIA NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELCINARIA NEVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3e8a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que a parte reclamante desistiu da perícia médica
conforme manifestação inserta nos autos (id. da1efaf), providencie a
Secretaria o cancelamento da perícia no PJe e o agendamento de
audiência para encerramento da instrução, renovação da proposta
conciliatória e adução de razões finais para o dia 08/07/2024, às
07h50min, por videoconferência, com acesso mediante o link
abaixo indicado, ficando facultada a presença das partes bem como
apresentação das últimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifique o perito do cancelamento da perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-23.2024.5.13.0006
AUTOR GELCINARIA NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3e8a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que a parte reclamante desistiu da perícia médica
conforme manifestação inserta nos autos (id. da1efaf), providencie a
Secretaria o cancelamento da perícia no PJe e o agendamento de
audiência para encerramento da instrução, renovação da proposta
conciliatória e adução de razões finais para o dia 08/07/2024, às
07h50min, por videoconferência, com acesso mediante o link
abaixo indicado, ficando facultada a presença das partes bem como
apresentação das últimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifique o perito do cancelamento da perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-68.2024.5.13.0006
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b7ede1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes reclamante
e reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-68.2024.5.13.0006
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b7ede1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes reclamante
e reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-23.2024.5.13.0006
AUTOR GELCINARIA NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELCINARIA NEVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do despacho do Juízo (id. bf3e8a7).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-23.2024.5.13.0006
AUTOR GELCINARIA NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do despacho do Juízo (id. bf3e8a7).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000444-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELIPE VITAL ABREU
FONSECA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica vossa senhoria ciente da manifestação juntada pelo perito (id.
68c5a71).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000444-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELIPE VITAL ABREU
FONSECA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE VITAL ABREU FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica vossa senhoria ciente da manifestação juntada pelo perito (id.
68c5a71).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000444-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELIPE VITAL ABREU
FONSECA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica vossa senhoria ciente da manifestação juntada pelo perito (id.
68c5a71).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000696-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
EXECUTADO TO AQUI TURISMO,VIAGENS E
PEREGRINACOES LTDA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
EXECUTADO JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIELLY MAYARA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÓRIO
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica e INCLUO, no polo passivo da
execução, a empresa Tô Aqui Turismo, Viagens e
Peregrinações LTDA.
Determino:
1. No Pje, modifique-se o cadastro da referida pessoa jurídica de
terceira interessada para integrante do polo passivo;
2. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio dos mesmos
atos, notifiquem-se o polo ativo para ter ciência dos extratos de
consulta a sistemas auxiliares da execução que foram juntados aos
autos e, o polo passivo, para satisfazer a dívida cobrada em 48
horas.
3. Inertes os demandados no referido prazo, executem-se, com os
meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000696-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
EXECUTADO TO AQUI TURISMO,VIAGENS E
PEREGRINACOES LTDA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
EXECUTADO JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TO AQUI TURISMO,VIAGENS E PEREGRINACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÓRIO
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica e INCLUO, no polo passivo da
execução, a empresa Tô Aqui Turismo, Viagens e
Peregrinações LTDA.
Determino:
1. No Pje, modifique-se o cadastro da referida pessoa jurídica de
terceira interessada para integrante do polo passivo;
2. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio dos mesmos
atos, notifiquem-se o polo ativo para ter ciência dos extratos de
consulta a sistemas auxiliares da execução que foram juntados aos
autos e, o polo passivo, para satisfazer a dívida cobrada em 48
horas.
3. Inertes os demandados no referido prazo, executem-se, com os
meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-49.2024.5.13.0006
AUTOR SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Garagem 586
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 17/07/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-49.2024.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE SOUSA PAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE SOUSA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c1017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
07.06.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC;; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LENILDO DE SOUSA PAULINO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento das seguintes obrigações de pagar:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias em dobro e simples + 1/3, 2019 a 2023;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante, haja vista
o contrato está vigente,
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em
16.03.2019, na função de motorista com salário médio mensal de
R$ 1.400,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-49.2024.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE SOUSA PAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c1017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
07.06.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC;; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LENILDO DE SOUSA PAULINO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento das seguintes obrigações de pagar:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias em dobro e simples + 1/3, 2019 a 2023;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante, haja vista
o contrato está vigente,
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em
16.03.2019, na função de motorista com salário médio mensal de
R$ 1.400,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-64.2024.5.13.0006
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7e422
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentadas as contrarrazões aos embargos à execução pela
parte exequente sob o id. b8fab8b, incluam-se os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e5457
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id 0f614c6 e a
manifestação de Id 3ce8351, notifique-se a parte reclamada para,
no prazo de 48h, efetuar o pagamento da condenação, nos termos
do artigo 880 da CLT c/c o artigo 523, caput, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem que o Juízo seja garantido, concluam os
autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-64.2024.5.13.0006
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7e422
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentadas as contrarrazões aos embargos à execução pela
parte exequente sob o id. b8fab8b, incluam-se os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9e055
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A. .
Cálculos atualizados (id.Id 3ef6ab2 ), com a dedução dos depósitos
recursais existentes nos autos (id. Id ea8a886), intime-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou
garantir a execução, sob pena de execução, no valor de R$ 961,13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9e055
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A. .
Cálculos atualizados (id.Id 3ef6ab2 ), com a dedução dos depósitos
recursais existentes nos autos (id. Id ea8a886), intime-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou
garantir a execução, sob pena de execução, no valor de R$ 961,13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-84.2024.5.13.0006
AUTOR MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7670cef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-84.2024.5.13.0006
AUTOR MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7670cef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-04.2024.5.13.0006
AUTOR INALDO CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CAVALCANTE BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa6510d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; Acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
anteriores a 06.06.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por INALDO CAVALCANTE BELTRAO
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário, proporcional de 2019 e integral de 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022; 2022/2023,
todas acrescidas de 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 24.01.2018, na função de
motorista com salário médio de R$ 700,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-04.2024.5.13.0006
AUTOR INALDO CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa6510d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; Acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
anteriores a 06.06.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por INALDO CAVALCANTE BELTRAO
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário, proporcional de 2019 e integral de 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022; 2022/2023,
todas acrescidas de 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
fazendo constar como data de admissão, 24.01.2018, na função de
motorista com salário médio de R$ 700,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000222-74.2024.5.13.0022
AUTOR ALINE ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A RECLAMANTE TOMAR CIÊNCIA DO OFICIO SEM
NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA, INFORMANDO Á ESTE JUIZ O VALOR LEVANTADO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-17.2023.5.13.0022
AUTOR VIVIANE MENEZES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU JOSE RONIELYSON FIRMINO DINIZ
RÉU ELIZABETE HENRIQUE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a secretaria utilização o convênioSISBAJUDpara o
bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da executada e
do seu cônjuge. Caso a tentativa seja frustrada ou o bloqueio
insuficiente para garantir integralmente a execução, recorra-se ao
convênioRENAJUDpara localizar veículos, estabelecendo-se
imediatamente a restrição de transferência e circulação dos veículos
encontrados.
Ultrapassado o prazo dequarenta e cinco dias, conforme o art. 883-
A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se à inclusão dos dados dos executados noBanco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)e, igualmente, inscreva
-se seus nomes no cadastro de inadimplentes doSERASA, por
meio do convênioSERAJUD.
Após a conclusão das diligências, notifiquem-se as partes para
ciência desta decisão e para que se manifestem sobre a constrição
efetuada, se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA LUIZA SOARES TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 02/07/2024 (Terça-feira) às 13:30 horas, na unidade da
Mcdonalds, no Shopping Mangabeira, nesta, conforme petição de
ID 5a778e7 .
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA LUIZA SOARES TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 02/07/2024 (Terça-feira) às 13:30 horas, na unidade da
Mcdonalds, no Shopping Mangabeira, nesta, conforme petição de
ID 5a778e7 .
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEBSON ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da pericia para o dia
05 de julho de 2024 às 08h00min, a ser realizada no endereço: Rod
BR 101, 111, Lote A, Mata Redonda, Alhandra, conforme petição de
ID 289ac00.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da pericia para o dia
05 de julho de 2024 às 08h00min, a ser realizada no endereço: Rod
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
BR 101, 111, Lote A, Mata Redonda, Alhandra, conforme petição de
ID 289ac00.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-29.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON MACENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia com 22.07.2024, às 10:30 horas, ponto de encontro na
Petromix - Gramame, João Pessoa - PB, conforme petição de ID
f76a9f1.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-29.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON MACENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia com 22.07.2024, às 10:30 horas, ponto de encontro na
Petromix - Gramame, João Pessoa - PB, conforme petição de ID
f76a9f1.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-34.2024.5.13.0022
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da pericia para o dia
05 de julho de 2024 às 09h50min., a ser realizada na reclamada,
localizada na rua Hortêncio Ribeiro de Luna, 3777, Galpão B,
Distrito Industrial, nesta, conforme petição de ID 8b351b2.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-34.2024.5.13.0022
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da pericia para o dia
05 de julho de 2024 às 09h50min., a ser realizada na reclamada,
localizada na rua Hortêncio Ribeiro de Luna, 3777, Galpão B,
Distrito Industrial, nesta, conforme petição de ID 8b351b2.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-63.2024.5.13.0022
AUTOR A.P.S.L.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f40bca6.
Processo Nº ATOrd-0000753-63.2024.5.13.0022
AUTOR A.P.S.L.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40f1fd8.
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA DE CASTRO
GOMES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc67ce2
proferida nos autos.
DECISÃO
Os cálculos de liquidação foram homologados (decisão de
id.8bd8261) e determinado ao perito que agregasse a eles o valor
arbitrado a título de honorários periciais. Em seguida, as partes
deveriam ser notificadas para ciência da decisão, a parte ré para
pagar ou garantir a execução no prazo de cinco dias, sob pena de
penhora.
A parte autora apresentou impugnação rediscutindo os cálculos já
homologados, pois os novos cálculos apenas agregou a eles o valor
dos honorários periciais deferidos em desfavor da parte ré.
Assim sendo, apenas na impugnação da sentença de liquidação e,
no mesmo prazo para a parte ré embargar a execução, poderiam os
cálculos de liquidação serem rediscutidos, conforme previsto no art.
844 da CLT. razão pela qual deixo de conhecer da impugnação aos
cálculos ofertada pela parte autora.
Deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, pagar ou garantira a
execução no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA DE CASTRO
GOMES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- VICENTE DE PAULA DE CASTRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc67ce2
proferida nos autos.
DECISÃO
Os cálculos de liquidação foram homologados (decisão de
id.8bd8261) e determinado ao perito que agregasse a eles o valor
arbitrado a título de honorários periciais. Em seguida, as partes
deveriam ser notificadas para ciência da decisão, a parte ré para
pagar ou garantir a execução no prazo de cinco dias, sob pena de
penhora.
A parte autora apresentou impugnação rediscutindo os cálculos já
homologados, pois os novos cálculos apenas agregou a eles o valor
dos honorários periciais deferidos em desfavor da parte ré.
Assim sendo, apenas na impugnação da sentença de liquidação e,
no mesmo prazo para a parte ré embargar a execução, poderiam os
cálculos de liquidação serem rediscutidos, conforme previsto no art.
844 da CLT. razão pela qual deixo de conhecer da impugnação aos
cálculos ofertada pela parte autora.
Deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, pagar ou garantira a
execução no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-67.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE NICODEMOS LOURENCO DE SOUZA
JUNIOR
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0eec6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para no prazo de cinco dias se manifestar
sobre os embargos á execução opostos pela parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-93.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c383d6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 38c8e1d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-49.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba85fea
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId a0dadab, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-93.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c383d6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 38c8e1d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-49.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCILENE FERREIRA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba85fea
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId a0dadab, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048bc11
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId ca6a107, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048bc11
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId ca6a107, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-42.2024.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada da remarcação da audiência una
presencial para o dia 18/07/2024 às 08:00 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-69.2024.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b32f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
IARA ALVES DA SILVA em face de ALM GASTRONOMIA LTDA,
condenando o Réu a pagar as horas extras, conforme acima
estabelecido; concedendo-se, ainda, à Autora, os benefícios da
justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da
planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Diante das férias regulares do contabilista desta unidade a sentença
está sendo proferida de forma ilíquida.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 100,00, calculadas
em face do valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
Honorários advocatícios pela Autora, ficando, no entanto, em
condição suspensiva de exigibilidade, conforme acima
estabelecido.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado da Autora, valor a ser apurado em liquidação.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-69.2024.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM GASTRONOMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b32f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
IARA ALVES DA SILVA em face de ALM GASTRONOMIA LTDA,
condenando o Réu a pagar as horas extras, conforme acima
estabelecido; concedendo-se, ainda, à Autora, os benefícios da
justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da
planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Diante das férias regulares do contabilista desta unidade a sentença
está sendo proferida de forma ilíquida.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 100,00, calculadas
em face do valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
Honorários advocatícios pela Autora, ficando, no entanto, em
condição suspensiva de exigibilidade, conforme acima
estabelecido.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado da Autora, valor a ser apurado em liquidação.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca282c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca282c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabcd5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabcd5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701175b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
- MARIA JOSE DA SILVA
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
- OFICINA COSTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701175b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2024.5.13.0031
AUTOR G.A.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29f83b4.
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7630fc2
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId f1c2b02, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, libere-se o depósito judicial noId 6843a5e em favor da parte
reclamante e seu advogado, observando-se as contas bancárias
informadas na petição supracitada.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2024.5.13.0031
AUTOR G.A.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29f83b4.
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7630fc2
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId f1c2b02, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, libere-se o depósito judicial noId 6843a5e em favor da parte
reclamante e seu advogado, observando-se as contas bancárias
informadas na petição supracitada.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d51b2
proferida nos autos.
DECISÃO: A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do
Agravo de Petição, portanto, não efetuado o devido preparo pelo
recorrente, não pode o mesmo ser reconhecido, já que deserto.
Desta forma, nego seguimento ao Agravo de petição da parte
executada noId cc81f67, eis que caracterizada sua deserçãoante a
ausência da garantia do Juízo. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d51b2
proferida nos autos.
DECISÃO: A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do
Agravo de Petição, portanto, não efetuado o devido preparo pelo
recorrente, não pode o mesmo ser reconhecido, já que deserto.
Desta forma, nego seguimento ao Agravo de petição da parte
executada noId cc81f67, eis que caracterizada sua deserçãoante a
ausência da garantia do Juízo. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd623e0
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamadaGG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
tempestivamente, apresentou recurso ordinário conformeId
8b5e0cb, porém, não juntou os comprovantes dos
pagamentos/recolhimentos do depósito recursal e das custas
processuais devidas. Desta forma, notifique-se a reclamada para,
no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os comprovantes dos pagamentos
do depósito recursal e custas processuais devidas, sob pena de
deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-82.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 09/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87541109817
ID da Reunião: 87541109817
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000707-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOCALIZA RENT A CAR SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83170921820
ID da Reunião: 83170921820
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000707-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO LUCAS MENDONCA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83170921820
ID da Reunião: 83170921820
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000706-89.2024.5.13.0022
AUTOR JESSICA STEFANNY DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA STEFANNY DOS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA STEFANNY DOS SANTOS MENDONCA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87399995294
ID da Reunião: 87399995294
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-66.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEX DE PAIVA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 09/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84155915030
ID da Reunião: 84155915030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-66.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84155915030
ID da Reunião: 84155915030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-36.2024.5.13.0022
AUTOR JULLIAN FELIPE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIAN FELIPE GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULLIAN FELIPE GABRIEL DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83137051894
ID da Reunião: 83137051894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-36.2024.5.13.0022
AUTOR JULLIAN FELIPE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83137051894
ID da Reunião: 83137051894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-81.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86783334507
ID da Reunião: 86783334507
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-81.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86783334507
ID da Reunião: 86783334507
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000630-65.2024.5.13.0022
AUTOR RAMON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMON DOS SANTOS LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88435957553
ID da Reunião: 88435957553
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000721-58.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS DANTAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88140185105
ID da Reunião: 88140185105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000721-58.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88140185105
ID da Reunião: 88140185105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-36.2024.5.13.0022
AUTOR JOALISON DE MENEZES POGGI
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON DE MENEZES POGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOALISON DE MENEZES POGGI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85953099279
ID da Reunião: 85953099279
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-36.2024.5.13.0022
AUTOR JOALISON DE MENEZES POGGI
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VS DATTA IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VS DATTA IMAGEM LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
04/07/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85953099279
ID da Reunião: 85953099279
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000635-87.2024.5.13.0022
AUTOR HULDA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU THIAGO JOSE QUEIROGA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HULDA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HULDA SOARES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/07/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88697052837
ID da Reunião: 88697052837
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-04.2024.5.13.0022
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26790/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/07/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85050316556
ID da Reunião: 85050316556
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000705-07.2024.5.13.0022
REQUERENTES B.G.C.D.S.L.
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES G.V.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.C.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bc377a.
Processo Nº HTE-0000705-07.2024.5.13.0022
REQUERENTES B.G.C.D.S.L.
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES G.V.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df74c37.
Processo Nº ATSum-0000639-27.2024.5.13.0022
AUTOR GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS
DE PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 11/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82648165618
ID da Reunião: 82648165618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-27.2024.5.13.0022
AUTOR GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82648165618
ID da Reunião: 82648165618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA NACIONAL
LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88452573303
ID da Reunião: 88452573303
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA NACIONAL
LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BARROS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 03/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88452573303
ID da Reunião: 88452573303
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA NACIONAL
LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA RAQUEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NARA RAQUEL DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88452573303
ID da Reunião: 88452573303
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA NACIONAL
LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEFA ESTEVAM DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Data: 03/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88452573303
ID da Reunião: 88452573303
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA NACIONAL
LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NACIONAL LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA NACIONAL LOCACOES E
SERVICOS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em execução por videoconferência" designada para
03/07/2024 07:58 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88452573303
ID da Reunião: 88452573303
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000512-89.2024.5.13.0022
AUTOR ASTROGILDO DA SILVA FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85963786906
ID da Reunião: 85963786906
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000512-89.2024.5.13.0022
AUTOR ASTROGILDO DA SILVA FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO DA SILVA FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASTROGILDO DA SILVA FARIAS JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85963786906
ID da Reunião: 85963786906
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000376-92.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON COSTA DE SENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83594116752
ID da Reunião: 83594116752
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000376-92.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83594116752
ID da Reunião: 83594116752
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-13.2024.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82087515540
ID da Reunião: 82087515540
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-13.2024.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 10/07/2024 11:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82087515540
ID da Reunião: 82087515540
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-39.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA RENATA COSTA DE MELO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENATA COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA RENATA COSTA DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 11:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495109289
ID da Reunião: 82495109289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-39.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA RENATA COSTA DE MELO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 10/07/2024 11:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495109289
ID da Reunião: 82495109289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-92.2024.5.13.0022
AUTOR DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465 intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 08/07/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/07/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88633511490
ID da Reunião: 88633511490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-92.2024.5.13.0022
AUTOR DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 08/07/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/07/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88633511490
ID da Reunião: 88633511490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIA SILVA MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ELISA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA CICERA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- MARIA ELISA FERREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ELISA FERREIRA CAVALCANTI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87391888605
ID da Reunião: 87391888605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIA SILVA MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ELISA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA CICERA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANA FERREIRA CAVALCANTI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87391888605
ID da Reunião: 87391888605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIA SILVA MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ELISA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA CICERA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA FERREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CICERA FERREIRA CAVALCANTI intimada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87391888605
ID da Reunião: 87391888605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIA SILVA MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ELISA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA CICERA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIA SILVA MELO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/07/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87391888605
ID da Reunião: 87391888605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-87.2024.5.13.0022
AUTOR M.B.S.C.
ADVOGADO ARTHUR ALBUQUERQUE DE
CARVALHO(OAB: 380674/SP)
RÉU C.V.B.S.
RÉU L.L.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6137dab.
Processo Nº ATOrd-0000164-71.2024.5.13.0022
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON BORGES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLIGTON BORGES DA SILVA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
por videoconferência" designada para 10/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85924585945
ID da Reunião: 85924585945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000164-71.2024.5.13.0022
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 10/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85924585945
ID da Reunião: 85924585945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-87.2024.5.13.0022
AUTOR BARBARA MARIA BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE DOS REIS(OAB:
42617/RS)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZAMP S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
03/07/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213912989
ID da Reunião: 84213912989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-87.2024.5.13.0022
AUTOR BARBARA MARIA BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE DOS REIS(OAB:
42617/RS)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MARIA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BARBARA MARIA BARBOSA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213912989
ID da Reunião: 84213912989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-67.2024.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 04/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 04/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83691883408
ID da Reunião: 83691883408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000701-67.2024.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una"
designada para 04/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 04/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83691883408
ID da Reunião: 83691883408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-67.2024.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 04/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 04/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83691883408
ID da Reunião: 83691883408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-64.2024.5.13.0022
AUTOR JOSUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica a parte JOSUE DA SILVA SOUZA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una" designada para 04/07/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 04/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82437645175
ID da Reunião: 82437645175
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-64.2024.5.13.0022
AUTOR JOSUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de una" designada para 04/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 04/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82437645175
ID da Reunião: 82437645175
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83660823691
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ID da Reunião: 83660823691
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ANTONIO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSAFA ANTONIO MENEZES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83660823691
ID da Reunião: 83660823691
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-14.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU VALDECI FRANCISCO FRANCELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE VASCONCELOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS DE VASCONCELOS JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89331373375
ID da Reunião: 89331373375
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000710-29.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO CLAUDEMIR SILVA DE
BRITO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLAUDEMIR SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CLAUDEMIR SILVA DE BRITO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81627652736
ID da Reunião: 81627652736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-96.2024.5.13.0022
AUTOR RYAN LUKAS COSMO DE AGUIAR
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN LUKAS COSMO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RYAN LUKAS COSMO DE AGUIAR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81312715423
ID da Reunião: 81312715423
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-35.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
videoconferência" designada para 03/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759321245
ID da Reunião: 82759321245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-35.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759321245
ID da Reunião: 82759321245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-35.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CRISTINA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759321245
ID da Reunião: 82759321245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-88.2024.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LAVA JATO MARINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DA SILVA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84243599349
ID da Reunião: 84243599349
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2024.5.13.0022
AUTOR GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE
BELEZA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81909239785
ID da Reunião: 81909239785
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2024.5.13.0022
AUTOR GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81909239785
ID da Reunião: 81909239785
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85276238676
ID da Reunião: 85276238676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica a parte ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 04/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85276238676
ID da Reunião: 85276238676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000605-52.2024.5.13.0022
AUTOR SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 01/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 01/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87159654560
ID da Reunião: 87159654560
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000605-52.2024.5.13.0022
AUTOR SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERGIO DE MELO CHAVES FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 01/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 01/07/2024 07:58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87159654560
ID da Reunião: 87159654560
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-51.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA PEREIRA FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83256755858
ID da Reunião: 83256755858
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-71.2024.5.13.0022
AUTOR RANIERE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RANIERE GOMES DE MORAIS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83468482348
ID da Reunião: 83468482348
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0155400-65.2014.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU DANIELLA CRISTINNE CAMARA
ROCHA TAVARES
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
RÉU ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
RÉU FORMAC CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89507030703
ID da Reunião: 89507030703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0155400-65.2014.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU DANIELLA CRISTINNE CAMARA
ROCHA TAVARES
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
RÉU ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
ADVOGADO PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
RÉU FORMAC CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA CRISTINNE CAMARA ROCHA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELLA CRISTINNE CAMARA ROCHA TAVARES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 04/07/2024 08:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89507030703
ID da Reunião: 89507030703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0155400-65.2014.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU DANIELLA CRISTINNE CAMARA
ROCHA TAVARES
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
RÉU ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
ADVOGADO PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
RÉU FORMAC CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAC CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FORMAC CONSTRUCOES LTDA - ME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89507030703
ID da Reunião: 89507030703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0155400-65.2014.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU DANIELLA CRISTINNE CAMARA
ROCHA TAVARES
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
RÉU ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
ADVOGADO PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
RÉU FORMAC CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CRISTINA CAMARA ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Data: 04/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89507030703
ID da Reunião: 89507030703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-92.2024.5.13.0022
AUTOR JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCIVANIA FERREIRA DIOGO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89147893175
ID da Reunião: 89147893175
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-92.2024.5.13.0022
AUTOR JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89147893175
ID da Reunião: 89147893175
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000568-25.2024.5.13.0022
AUTOR TIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- TIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO ARAUJO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84030023623
ID da Reunião: 84030023623
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000568-25.2024.5.13.0022
AUTOR TIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GOMES PAIXAO & CIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84030023623
ID da Reunião: 84030023623
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 11/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85269183885
ID da Reunião: 85269183885
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85269183885
ID da Reunião: 85269183885
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000738-94.2024.5.13.0022
REQUERENTES MARCEANE VENANCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
REQUERENTES ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE
ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
REQUERENTES ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESPEDITO DE OLIVEIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 02/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86912687757
ID da Reunião: 86912687757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000738-94.2024.5.13.0022
REQUERENTES MARCEANE VENANCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
REQUERENTES ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE
ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
REQUERENTES ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE ESPEDITO DE OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 02/07/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86912687757
ID da Reunião: 86912687757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000738-94.2024.5.13.0022
REQUERENTES MARCEANE VENANCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
REQUERENTES ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE
ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
REQUERENTES ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEANE VENANCIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCEANE VENANCIO DO NASCIMENTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 02/07/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86912687757
ID da Reunião: 86912687757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA SERTANEX EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INDUSTRIA ALIMENTICIA SERTANEX EIRELI - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 03/07/2024 08:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83462400561
ID da Reunião: 83462400561
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PABLO LEITE DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83462400561
ID da Reunião: 83462400561
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-34.2024.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81412305881
ID da Reunião: 81412305881
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-34.2024.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81412305881
ID da Reunião: 81412305881
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-34.2024.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABEL CRISTINA ALEXANDRE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81412305881
ID da Reunião: 81412305881
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA GOMES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 04/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82583883005
ID da Reunião: 82583883005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P. K. K. CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte P. K. K. CALCADOS LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82583883005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ID da Reunião: 82583883005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON BATISTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 08/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81929807128
ID da Reunião: 81929807128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 08/07/2024 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81929807128
ID da Reunião: 81929807128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
08/07/2024 07:58 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81929807128
ID da Reunião: 81929807128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO ALEXANDRE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87563487910
ID da Reunião: 87563487910
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO
PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
AUTO PECAS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
10/07/2024 07:58 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87563487910
ID da Reunião: 87563487910
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131040-32.2015.5.13.0022
AUTOR TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RÉU MARIA JANAINA DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89647212455
ID da Reunião: 89647212455
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131040-32.2015.5.13.0022
AUTOR TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RÉU MARIA JANAINA DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JANAINA DA SILVA BERNARDO intimada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89647212455
ID da Reunião: 89647212455
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000623-73.2024.5.13.0022
AUTOR KARLOS DOUGLAS GUEDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
RÉU HAS VMC E ANCORA CONSTRUCAO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLOS DOUGLAS GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KARLOS DOUGLAS GUEDES DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201656105
ID da Reunião: 83201656105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-13.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA XIMENA GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU BRAZIL COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA XIMENA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA XIMENA GUEDES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81453639648
ID da Reunião: 81453639648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-50.2024.5.13.0022
AUTOR R.D.N.F.
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU B.S.D.N.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.N.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a726897.
Processo Nº ATSum-0000695-60.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 11/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358085337
ID da Reunião: 88358085337
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-60.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358085337
ID da Reunião: 88358085337
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000717-21.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82185837602
ID da Reunião: 82185837602
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-20.2024.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUSTAVO GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89984056030
ID da Reunião: 89984056030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-20.2024.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89984056030
ID da Reunião: 89984056030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000740-64.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83369275471
ID da Reunião: 83369275471
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-91.2024.5.13.0026
AUTOR MAGDALA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDALA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGDALA RIBEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87447462638
ID da Reunião: 87447462638
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-08.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON LUCAS BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLYSON LUCAS BENTO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87029717718
ID da Reunião: 87029717718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-08.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87029717718
ID da Reunião: 87029717718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-14.2024.5.13.0022
AUTOR OTAVIO LEAL QUEIROZ JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 11/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 11/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82032209246
ID da Reunião: 82032209246
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-14.2024.5.13.0022
AUTOR OTAVIO LEAL QUEIROZ JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEAL QUEIROZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OTAVIO LEAL QUEIROZ JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 11/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 11/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82032209246
ID da Reunião: 82032209246
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-24.2024.5.13.0026
AUTOR ERIKA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIKA SANTOS DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/07/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81354169075
ID da Reunião: 81354169075
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-50.2024.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89062609750
ID da Reunião: 89062609750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-50.2024.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
11/07/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89062609750
ID da Reunião: 89062609750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-50.2024.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 11/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89062609750
ID da Reunião: 89062609750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-50.2024.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 11/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89062609750
ID da Reunião: 89062609750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000734-57.2024.5.13.0022
REQUERENTES BRUNO RODRIGUES DE SOUZA
BRITO
ADVOGADO ATILA VINICIUS MARINHO DE
PADUA WALFRIDO(OAB: 51362/PE)
REQUERENTES TEXAS GASTROBAR LTDA
ADVOGADO DANILO HEBER DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 26166/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DE SOUZA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
11/07/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000734-57.2024.5.13.0022
REQUERENTES BRUNO RODRIGUES DE SOUZA
BRITO
ADVOGADO ATILA VINICIUS MARINHO DE
PADUA WALFRIDO(OAB: 51362/PE)
REQUERENTES TEXAS GASTROBAR LTDA
ADVOGADO DANILO HEBER DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 26166/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXAS GASTROBAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
11/07/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-33.2024.5.13.0022
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1192c38
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada retro, devendo
a mesma a mesmajuntar aos autos documento de inscrição
doPIS/NIT, no prazo de 5 dias, a fim de que o recolhimento
previdenciário seja feito de forma individualizada.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-33.2024.5.13.0022
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1192c38
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada retro, devendo
a mesma a mesmajuntar aos autos documento de inscrição
doPIS/NIT, no prazo de 5 dias, a fim de que o recolhimento
previdenciário seja feito de forma individualizada.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bd20a
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId a3a470f. Faça-se uso do
convênioCENSEC, com a finalidade de obter informaçõesacerca
de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer
natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil em nome dos
executados.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CESARIO DE FONTES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ace45
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId 1f7cc2d, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-90.2024.5.13.0022
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b7d73
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO: Venham-me os autos conclusos para julgamento dos
Embargos de Declaração interposto no Id 73426fc.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-90.2024.5.13.0022
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b7d73
proferido nos autos.
DESPACHO: Venham-me os autos conclusos para julgamento dos
Embargos de Declaração interposto no Id 73426fc.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CESARIO DE FONTES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CESARIO DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ace45
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId 1f7cc2d, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ccee3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0745e
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada retro, devendo
a mesma a mesmajuntar aos autos documento de inscrição
doPIS/NIT, no prazo de 5 dias, a fim de que o recolhimento
previdenciário seja feito de forma individualizada.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ecff1e.
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ccee3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0745e
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada retro, devendo
a mesma a mesmajuntar aos autos documento de inscrição
doPIS/NIT, no prazo de 5 dias, a fim de que o recolhimento
previdenciário seja feito de forma individualizada.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ecff1e.
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c492bc2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId d0274c7. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c492bc2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId d0274c7. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE TERTULIANO LEITE ROLIM JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- TERTULIANO LEITE ROLIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4f9a5
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos de Liquidação da
parteexecutadano Id bd999e1, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE TERTULIANO LEITE ROLIM JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4f9a5
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos de Liquidação da
parteexecutadano Id bd999e1, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86667f9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ML TRANSPORTE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86667f9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-71.2024.5.13.0022
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14e978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 10/07/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-71.2024.5.13.0022
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON BORGES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14e978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
conciliação para o dia 10/07/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-37.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5905e5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId c8ae1ed)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-37.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5905e5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId c8ae1ed)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-91.2018.5.13.0022
AUTOR JULIENE DE ASSIS MACENA
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE DE ASSIS MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d65ea4
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId c154889. Faça-se uso do
convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021500-93.2008.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR JOSE ALESSANDRO DIAS
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALESSANDRO DIAS
- JOSE NUNES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179511d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 40765d7, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL
no dia 16/07/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do
acordo pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021500-93.2008.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR JOSE ALESSANDRO DIAS
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179511d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 40765d7, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL
no dia 16/07/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do
acordo pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-28.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANNE BEZERRA ALVES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb26fc
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000540-28.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANNE BEZERRA ALVES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb26fc
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-91.2024.5.13.0022
EXEQUENTE AURICELIA MARIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dbdf10
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
extra judicial firmado entre as partes, a fim de que possa gerar seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos estabelecidos na petição
conjunta acostada aos autos (tramitação ID 91c618f).
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 785,22 e custas
processuais, no valor de R$ 118,06 , de responsabilidade das
reclamadas, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a
quitação da parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista. (do
extinto contrato de trabalho).
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c524168
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
partereclamada noId b1a46ff, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA LETICIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c9dc2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A noId 574e397, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c524168
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId b1a46ff, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c9dc2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A noId 574e397, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000626-28.2024.5.13.0022
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALYSON MENDONCA
MARQUES
ADVOGADO PETERSON RODRIGUES MACEDO
VILAR(OAB: 23922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20dec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000626-28.2024.5.13.0022
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALYSON MENDONCA
MARQUES
ADVOGADO PETERSON RODRIGUES MACEDO
VILAR(OAB: 23922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MENDONCA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20dec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-54.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48b5d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-54.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48b5d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-73.2021.5.13.0022
AUTOR EDUARDO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU NIPAN COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698185d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-73.2021.5.13.0022
AUTOR EDUARDO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU NIPAN COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIRIS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698185d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c13cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízosuscitar, de ofício, a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, para extinguir o processo sem resolução do
mérito, com relação ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias da Reclamante; rejeitar a preliminar
suscitada;pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com
resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária anteriores a10.04.2019;bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIERem face de
COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), condenando
a Ré, a pagar, à Autora, os seguintes títulos:a) 07 (sete) meses de
salários atrasados; b) saldo de salário (10 dias); c) aviso prévio (60
dias), conforme o pleito exordial; d) 13º salário integral de 2023; e)
13º salário proporcional (5/12); f) férias integrais + 1/3, referentes ao
período 2022/2023 e 2023/2024; g) FGTS atrasado,referente ao
período de novembro/2021 a junho/2024; h) multa de 40% do
FGTS; i) multa do art. 477 da CLT; j) acréscimo advindo da multa do
art. 467 da CLT; bem como, na obrigação de fazer,no sentido
deanotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da Autora, com
data de 09.06.2024, sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita.
Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do
decisum, que a Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que
a Reclamante possa requerer perante a Caixa Econômica Federal,
a liberação do FGTS, mesmo com a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Determina-se, também,independentemente do trânsito em julgado
do decisum, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que
a Autora possa requerer perante a CEF,SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°
7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015,
devendo a Autora comprovar o preenchimento dos requisitos legais
junto ao órgão; tudona forma da Fundamentação supra, que passa
a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c13cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízosuscitar, de ofício, a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, para extinguir o processo sem resolução do
mérito, com relação ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias da Reclamante; rejeitar a preliminar
suscitada;pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com
resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária anteriores a10.04.2019;bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIERem face de
COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), condenando
a Ré, a pagar, à Autora, os seguintes títulos:a) 07 (sete) meses de
salários atrasados; b) saldo de salário (10 dias); c) aviso prévio (60
dias), conforme o pleito exordial; d) 13º salário integral de 2023; e)
13º salário proporcional (5/12); f) férias integrais + 1/3, referentes ao
período 2022/2023 e 2023/2024; g) FGTS atrasado,referente ao
período de novembro/2021 a junho/2024; h) multa de 40% do
FGTS; i) multa do art. 477 da CLT; j) acréscimo advindo da multa do
art. 467 da CLT; bem como, na obrigação de fazer,no sentido
deanotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da Autora, com
data de 09.06.2024, sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita.
Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do
decisum, que a Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que
a Reclamante possa requerer perante a Caixa Econômica Federal,
a liberação do FGTS, mesmo com a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Determina-se, também,independentemente do trânsito em julgado
do decisum, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que
a Autora possa requerer perante a CEF,SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°
7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015,
devendo a Autora comprovar o preenchimento dos requisitos legais
junto ao órgão; tudona forma da Fundamentação supra, que passa
a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- JULYANA DA SILVA THOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e7d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Tendo em vista o desinteresse da perita MARCIA PAULA DE
MAIA MACEDO PORTO em realizar a perícia, evidenciado pela
demora no agendamento, nomeio para realização da perícia a
DRA. MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá
informar a este Juízo o local, dia e hora em que será realizada o
exame, com antecedência de 15 dias, a fim de que as partes
sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado,
no prazo de vinte dias, contando-se a partir da data da
realização da perícia.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo a
perita poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo,
nos termos doart. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas
para manifestações no prazo de quinze dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e7d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Tendo em vista o desinteresse da perita MARCIA PAULA DE
MAIA MACEDO PORTO em realizar a perícia, evidenciado pela
demora no agendamento, nomeio para realização da perícia a
DRA. MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá
informar a este Juízo o local, dia e hora em que será realizada o
exame, com antecedência de 15 dias, a fim de que as partes
sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado,
no prazo de vinte dias, contando-se a partir da data da
realização da perícia.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo a
perita poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo,
nos termos doart. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas
para manifestações no prazo de quinze dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANA DINIZ COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c50d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº c90b18, foi designada
audiência de instrução deste processo para o dia 31.07.2024 às 10
horas, contudo, a pauta já está preenchida com outro processo no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
mesmo horário.
Assim, remarque-se a data da audiência de instrução para a pauta
do dia 06.08.2024 às 10:30 horas, a ser realizada de forma Híbrida,
na sala de audiência VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom, com link de
acesso a ser informado nos autos posteriormente, sendo que as
partes que tiverem interesse, podem comparecer à sala de
audiências do fórum trabalhista para a oitiva das partes e
testemunhas, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANA DINIZ COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANA DINIZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c50d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº c90b18, foi designada
audiência de instrução deste processo para o dia 31.07.2024 às 10
horas, contudo, a pauta já está preenchida com outro processo no
mesmo horário.
Assim, remarque-se a data da audiência de instrução para a pauta
do dia 06.08.2024 às 10:30 horas, a ser realizada de forma Híbrida,
na sala de audiência VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom, com link de
acesso a ser informado nos autos posteriormente, sendo que as
partes que tiverem interesse, podem comparecer à sala de
audiências do fórum trabalhista para a oitiva das partes e
testemunhas, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-71.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE LARISSA EVANGELISTA LEITE
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d7170
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarda-se o prazo para a oposição de embargos à execução.
Decorrido in albis o prazo, libere-se o valor depositado(id.547a0d5)
para o pagamento da dívida, observando-se a planilha de
cálculo(id.2f061c8), devendo a parte interessada apresentar os
dados de sua conta bancária para fins de liberação de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-17.2024.5.13.0022
AUTOR JANDERSON PAULINO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5fe8e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 2394271, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-71.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE LARISSA EVANGELISTA LEITE
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d7170
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarda-se o prazo para a oposição de embargos à execução.
Decorrido in albis o prazo, libere-se o valor depositado(id.547a0d5)
para o pagamento da dívida, observando-se a planilha de
cálculo(id.2f061c8), devendo a parte interessada apresentar os
dados de sua conta bancária para fins de liberação de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-79.2024.5.13.0022
AUTOR AFONSO LEITE BRAGA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO LEITE BRAGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ff49f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId f58be06, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-17.2024.5.13.0022
AUTOR JANDERSON PAULINO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON PAULINO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5fe8e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 2394271, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-19.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CLAUDEMBERG DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
01115534408
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMBERG DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915b2cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retirado o sigilo da petição tramitação id.: 32d4f39, renovo o prazo
de quinze dias para o Senhor CLAUDEMBERG DE SOUZA
OLIVEIRA apresentar defesa.
Fica aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo
descumprimento da obrigação de anotar a CTPS da exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-19.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CLAUDEMBERG DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
01115534408
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915b2cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retirado o sigilo da petição tramitação id.: 32d4f39, renovo o prazo
de quinze dias para o Senhor CLAUDEMBERG DE SOUZA
OLIVEIRA apresentar defesa.
Fica aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo
descumprimento da obrigação de anotar a CTPS da exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-57.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138ef37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o comprovante de quitação(id.98aea13) do RPV,
declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Código de Processo Civil.
Liberem-se os valores depositados(id.98aea13) para pagamento da
dívida, observando o valor devido a cada credor, devendo o
exequente e seu patrono, no prazo de cinco dias, informarem suas
contas bancárias para fins de transferência de seus créditos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b539e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a reclamação em desfavor da
segunda reclamada SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA; e julgo PROCEDENTES, em
parte, os pedidos formulados por ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
face TELSITE SOLUTIONS LTDA, para condenar a primeira
reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados a seguir:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (28 dias);
3. 13º salário proporcional(05/12);
4. Décimos terceiros de 2021 (1/12) e integral de 2022;
5. Férias integrais e proporcionais (05/12) mais 1/3 constitucional;
6. Multa do artigo 477 da CLT;
8. FGTS (de 10.12.2021 a 28.04.2023) e indenização rescisória de
40%, nos termos da fundamentação;
11. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 5.000,00 das
épocas próprias.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve a primeira reclamada proceder às anotações do contrato de
trabalho na CTPS digital da parte autora (art. 29 da CLT), sob pena
de aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor constante na
planilha de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado
em liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b539e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a reclamação em desfavor da
segunda reclamada SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA; e julgo PROCEDENTES, em
parte, os pedidos formulados por ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
face TELSITE SOLUTIONS LTDA, para condenar a primeira
reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados a seguir:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (28 dias);
3. 13º salário proporcional(05/12);
4. Décimos terceiros de 2021 (1/12) e integral de 2022;
5. Férias integrais e proporcionais (05/12) mais 1/3 constitucional;
6. Multa do artigo 477 da CLT;
8. FGTS (de 10.12.2021 a 28.04.2023) e indenização rescisória de
40%, nos termos da fundamentação;
11. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 5.000,00 das
épocas próprias.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve a primeira reclamada proceder às anotações do contrato de
trabalho na CTPS digital da parte autora (art. 29 da CLT), sob pena
de aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor constante na
planilha de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado
em liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d70d10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
ADILSON FIGUEIREDO DE SALES em desfavor da COTEMINAS
S.A., tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
faz parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.202,43, calculadas
sobre R$60.121,69, valor da inicial, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d70d10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
ADILSON FIGUEIREDO DE SALES em desfavor da COTEMINAS
S.A., tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que
faz parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.202,43, calculadas
sobre R$60.121,69, valor da inicial, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-73.2024.5.13.0025
AUTOR FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bf293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas pela demandada; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho em relação aos recolhimentos previdenciários; e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
por FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a fundamentação
acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 929,32,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 46.466,13, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-73.2024.5.13.0025
AUTOR FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bf293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas pela demandada; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho em relação aos recolhimentos previdenciários; e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
por FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a fundamentação
acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 929,32,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 46.466,13, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-87.2024.5.13.0025
AUTOR RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3abe83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares e prejudicial de mérito
suscitadas pela demandada; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho em relação aos recolhimentos previdenciários; e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
por RIJOVAN BATISTA DA CRUZ contra 99 TECNOLOGIA LTDA,
em conformidade com a fundamentação acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 844,11,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 42.205,48, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-87.2024.5.13.0025
AUTOR RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3abe83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares e prejudicial de mérito
suscitadas pela demandada; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho em relação aos recolhimentos previdenciários; e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
por RIJOVAN BATISTA DA CRUZ contra 99 TECNOLOGIA LTDA,
em conformidade com a fundamentação acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 844,11,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 42.205,48, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d8367
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescrito o direito de ação da reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 19.02.2019, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive
em relação ao FGTS; no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por JOSE
ROBERTO DE LIMA GAMA, para condenar COTEMINAS S.A., ao
adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão:
1. Diferenças de verbas rescisórias conforme requerido, no importe
de R$ 10.708,74 (valor da rescisão (R$ 16.063,10 - TRCT) – valor
pago (R$ 5.354,36));
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais indenização rescisória de 40%, dos
meses de novembro/2021 a julho de 2022 e de fevereiro/2023 a
julho/2023;
4. Indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
4. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d8367
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescrito o direito de ação da reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 19.02.2019, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive
em relação ao FGTS; no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por JOSE
ROBERTO DE LIMA GAMA, para condenar COTEMINAS S.A., ao
adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão:
1. Diferenças de verbas rescisórias conforme requerido, no importe
de R$ 10.708,74 (valor da rescisão (R$ 16.063,10 - TRCT) – valor
pago (R$ 5.354,36));
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais indenização rescisória de 40%, dos
meses de novembro/2021 a julho de 2022 e de fevereiro/2023 a
julho/2023;
4. Indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
4. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 355a13e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE TUBULACOES E
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 355a13e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VITOR SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID fd98d82),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID fd98d82),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID fd98d82),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000785-59.2024.5.13.0025
AUTOR D.R.M.F.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec0eb50.
Processo Nº ATSum-0000786-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO IVAN AMARAL VILELA FILHO(OAB:
31846/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE DOS SANTOS FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82091274401
ID da Reunião: 82091274401
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000787-29.2024.5.13.0025
AUTOR RODRIGO COSTA DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO COSTA DA CUNHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83395599152
ID da Reunião: 83395599152
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-15.2024.5.13.0025
AUTOR RAIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. -
ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0717059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RAIANE DA
SILVA PEREIRA em face da VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. -
ME.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 715,77,
apuradas sobre o valor da causa (R$ 35.788,67), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-15.2024.5.13.0025
AUTOR RAIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. -
ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0717059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RAIANE DA
SILVA PEREIRA em face da VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. -
ME.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 715,77,
apuradas sobre o valor da causa (R$ 35.788,67), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-47.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DA SILVA AMARAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DA SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ab8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte autora para apresentar
contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos pela parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ed6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas nas contestações;
julgo improcedentes os pedidos da inicial em face de NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP; e julgo
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por BIANCA
PIMENTEL DA SILVA na Reclamação Trabalhista em apreço, para
condenar a reclamada REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA – EPP e SHOPPING CENTER TAMBIÁ
LTDA, a segunda de forma subsidiária e a partir de 01.10.2023, ao
adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Férias proporcionais (7/12), acrescidas do 1/3 constitucional;
2. Décimo terceiro proporcional (7/12);
3. Saldo de salário (03 dias);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS de todo o período laboral, deduzidos os valores
depositados na conta vinculada de titularidade da autora, a ser
depositado;
6. honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado na planilha a seguir, com base no salário de R$
858,00. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o honorários periciais, em favor
do perito José Edmilson de Souza Filho, CREA: 160209558-2, no
importe de R$ 800,00, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pela primeira e terceira reclamadas, no valor
constante na planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ed6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas nas contestações;
julgo improcedentes os pedidos da inicial em face de NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP; e julgo
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por BIANCA
PIMENTEL DA SILVA na Reclamação Trabalhista em apreço, para
condenar a reclamada REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA – EPP e SHOPPING CENTER TAMBIÁ
LTDA, a segunda de forma subsidiária e a partir de 01.10.2023, ao
adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Férias proporcionais (7/12), acrescidas do 1/3 constitucional;
2. Décimo terceiro proporcional (7/12);
3. Saldo de salário (03 dias);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS de todo o período laboral, deduzidos os valores
depositados na conta vinculada de titularidade da autora, a ser
depositado;
6. honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado na planilha a seguir, com base no salário de R$
858,00. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o honorários periciais, em favor
do perito José Edmilson de Souza Filho, CREA: 160209558-2, no
importe de R$ 800,00, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pela primeira e terceira reclamadas, no valor
constante na planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001939-93.2016.5.13.0025
AUTOR JEAN KLEBER DO AMARANTO
COSTA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
RÉU LEONEL MENEZES DOS SANTOS
NETO
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER DO AMARANTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência do valor existente na conta
judicial de id. bf0da6d, facultando- se ao patrono que apresente
seus dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-95.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA MALHEIROS DA COSTA
ALCANTARA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para ciência da petição de id.
bd4d440.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-77.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ad86b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por FELIPE DOS SANTOS
SILVA em desfavor do CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o adicional
de insalubridade e reflexos, segundo os parâmetros e períodos
consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, eventuais compensações reconhecidas nos autos e os
limites dos cálculos da exordial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pelos reclamados, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-77.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ad86b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por FELIPE DOS SANTOS
SILVA em desfavor do CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o adicional
de insalubridade e reflexos, segundo os parâmetros e períodos
consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, eventuais compensações reconhecidas nos autos e os
limites dos cálculos da exordial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pelos reclamados, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40d3d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ALEXANDRE DO NASCIMENTO para
retificar o dispositivo da sentença para constar o correto dispositivo
julgando IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por ALEXANDRE DO NASCIMENTO, nos
termos dos fundamentos de sentença, que faz parte do dispositivo,
ao invés do que constou.
Intimem-se.
jmrd
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40d3d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ALEXANDRE DO NASCIMENTO para
retificar o dispositivo da sentença para constar o correto dispositivo
julgando IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por ALEXANDRE DO NASCIMENTO, nos
termos dos fundamentos de sentença, que faz parte do dispositivo,
ao invés do que constou.
Intimem-se.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-83.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDSON DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ROSANGELA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd8b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, quanto a insurgência de JOSE EDSON DA SILVA
MACEDO CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para reformando o dispositivo, excluir no nome da
pessoa estranha a lide, nos termos dos fundamentos, e
CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ANTONIO BERNARDO FERREIRA E OUTROS.
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-83.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDSON DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ROSANGELA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO FERREIRA - ME
- MARCIO DA SILVA SOUZA
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS GOMES
- MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
- ROSANGELA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd8b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, quanto a insurgência de JOSE EDSON DA SILVA
MACEDO CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para reformando o dispositivo, excluir no nome da
pessoa estranha a lide, nos termos dos fundamentos, e
CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ANTONIO BERNARDO FERREIRA E OUTROS.
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-37.2024.5.13.0025
AUTOR MARICELIA LUCIANA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA LUCIANA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50c00f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-08.2024.5.13.0025
AUTOR ELANA VITORIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU RISOANE COSTA DOS SANTOS
08728001486
RÉU LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA VITORIA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfd802
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-66.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WELLITON ARCANJO
MONTE
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU MARCELO CALIXTO DA CRUZ
JUNIOR
RÉU HARMOLIFTING HARMONIZACAO E
ESTETICA FACIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLITON ARCANJO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88660bd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito da(a)
executada(s) HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA
FACIAL LTDA e sócio(s) MARCELO CALIXTO DA CRUZ JUNIOR.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-07.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO MARCIO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf86f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia desta
execução, da executada principal e/ou dos sócios, se for o caso.,
ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial,
designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-24.2024.5.13.0025
AUTOR TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f361a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
562a691, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-24.2024.5.13.0025
AUTOR TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f361a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
562a691, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131344-22.2015.5.13.0025
AUTOR SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053fb26
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a RECLAMADA para no prazo de 30 dias úteis comprovar
nos autos a insersão da parcela AADC no contracheque do
reclamante, na proporção de 30% sobre o salário-base, com
reflexos no 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, bem como em todas as
parcelas calculadas sobre o salário e com características
eminentemente salariais (gratificação de função convencional,
gratificação de incentivo produtividade (GIP), diferencial de mercado
e complemento de incentivo de produtividade), bem como, em igual
prazo, juntar aos autos as fichas financeiras e fichas de registro do
empregado desde a supressão da parcela (01/11/2014) até a efetiva
incorporação.
Após, conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-32.2021.5.13.0025
AUTOR SAMILY MIRELLE ALMEIDA DE
MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6249c55
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado, para que informe seus dados bancários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-07.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO MARCIO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf86f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia desta
execução, da executada principal e/ou dos sócios, se for o caso.,
ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial,
designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-32.2021.5.13.0025
AUTOR SAMILY MIRELLE ALMEIDA DE
MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY MIRELLE ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6249c55
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado, para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-74.2020.5.13.0025
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA
JUNIOR
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac13e17
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se os depósitos recursais, elabore-se o saldo remanescente
e notifique-se a reclamada SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA para efetuar o pagamento nas 48 horas legais.
Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-31.2024.5.13.0025
AUTOR KATYENE MARIA LINS DUARTE
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97562d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de efeitos modificativos, intime-se a reclamada
para se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID.
cda9dd6, em 5 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-31.2024.5.13.0025
AUTOR KATYENE MARIA LINS DUARTE
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYENE MARIA LINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97562d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de efeitos modificativos, intime-se a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
para se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID.
cda9dd6, em 5 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-74.2020.5.13.0025
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA
JUNIOR
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac13e17
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se os depósitos recursais, elabore-se o saldo remanescente
e notifique-se a reclamada SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA para efetuar o pagamento nas 48 horas legais.
Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDIVALDO ALMEIDA DE ARAUJO
JUNIOR
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802a50f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL aguardando pagamento de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDIVALDO ALMEIDA DE ARAUJO
JUNIOR
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802a50f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL aguardando pagamento de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-36.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
RÉU CAMILA FARIA SILVA
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA THEOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091e5d9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s)
STREET PAV CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
, CONSTRUTORA THEOS LTDA e sócio(s), CAROLINA FLAVIA
FARIA SILVA RECHE e CAMILA FARIA SILVA.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-36.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
RÉU CAMILA FARIA SILVA
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091e5d9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s)
STREET PAV CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
, CONSTRUTORA THEOS LTDA e sócio(s), CAROLINA FLAVIA
FARIA SILVA RECHE e CAMILA FARIA SILVA.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-81.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9623046
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito GRAFOTÉCNICO o Dr.FELIPE
QUEIROGA GADELHA, a fim de realizar perícia em relação ao
documento de id.a11002f, relativo a ficha de controle de entrega de
EPI.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 20 (vinte)
dias, devendo as partes providenciar nomeação de peritos
assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos advogados
e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-81.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9623046
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito GRAFOTÉCNICO o Dr.FELIPE
QUEIROGA GADELHA, a fim de realizar perícia em relação ao
documento de id.a11002f, relativo a ficha de controle de entrega de
EPI.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 20 (vinte)
dias, devendo as partes providenciar nomeação de peritos
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos advogados
e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA DO CARMO ANTAS CABRAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ANTAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba42d9
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Conforme jurisprudência, os critérios vinculantes da ADI 4.357 e
Tema 810 continuam a se aplicar a débitos diretos da Fazenda
Pública perante a Justiça do trabalho, aliás como observado na
ementa da ADC 58, ratificada pelo Plenário em sede de embargos
declaratórios.
Portanto deve ser aplicado como índice de correção monetária o
IPCA-E, acrescidos de juros moratórios da remuneração da
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
caderneta de poupança (Fazenda Pública).
A teor:
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA.
Como se observa do julgamento da ADC nº 58/DF, o E. STF
determinou que, com relação aos débitos não tributários do Poder
Público, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-E, nos termos
do julgamento da ADI nº 5.348 e do RE nº 870.947, no qual se fixou
o tema nº 810 de repercussão geral. Precedentes do C. TST e deste
E. Regional. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
(TRT-2 00010994620135020332 SP, Relator: JANE GRANZOTO
TORRES DA SILVA, 6ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação:
25/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
JULGAMENTO DA ADC 58. FATOR A SER EMPREGADO NA
CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA
PÚBLICA. SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Equiparada a
demandada/agravante (ECT) à Fazenda Pública, que é titular de
prerrogativas previstas em legislação especial acerca dos critérios
de atualização monetária de obrigação decorrente de condenação
judicial, sua situação jurídica não foi alcançada pelos efeitos da
liminar concedida na ADC 58 (em voto conjunto para a ADC 59, ADI
5.867 e ADI 6.021), que se limita aos feitos em curso em face de
executados sujeitos à legislação comum. (TRT-1 – AP:
01012425520195010075 RJ, Relator: LEONARDO DIAS BORGES,
Data de Julgamento: 09/06/2021, Décima Turma, Data de
Publicação: 23/06/2021)
De outra banda, a EC nº 113/2021 alterou "a Constituição Federal e
o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer
o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas
relativas ao Novo Regime Fiscal e autoriza o parcelamento de
débitos previdenciários dos Municípios".
Dispõe o artigo3º da EC nº 113/2021:
"Artigo3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente"
Portanto, a partir de 09/12/2021 aplica-se apenas a SELIC.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001942-48.2016.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALEXANDRE DIAS
ARAGAO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALEXANDRE DIAS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa2597
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto Id. 104855b, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-29.2020.5.13.0025
AUTOR ERINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b6e15
proferido nos autos.
DESPACHO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Postula(ID b4e9fce) o reclamante a desconsideração inversa da
personalidade jurídica da reclamada. Ora, a responsabilidade do
empresário individual se dá de forma solidária e ilimitada, portanto,
inexistindo separação patrimonial entre seus bens e os da pessoa
natural, que se confundem. Assim, empresa individual e
empresário(titular) não se submetemao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Insira-se no polo
passivo a titular MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS
FRANCO, CPF 486.127.314-53.
Ao SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor das
executadas pessoa jurídica e física. Decorrido o prazo de 30(trinta)
dias, sem êxito, façam-se o RENAJUD, o INFOJUD e o CNIB da
titular (pessoa física), eis que já realizados os da pessoa
jurídica(IDs ee7536c, 2566444, 0dc43c3 ), respectivamente.
Fica o reclamante ciente deste despacjo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-89.2024.5.13.0025
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f222fbf
proferido nos autos.
V.
Em virtude das férias da testemunha da reclamada, adie-se a
audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 19/07/2024 às
10h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8905ec
proferido nos autos.
V.
Designe-se audiência de conciliação telepresencial para o dia
05/07/2024 às 10h, em link a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5b0d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO
- TUCUPI BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5b0d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-89.2024.5.13.0025
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f222fbf
proferido nos autos.
V.
Em virtude das férias da testemunha da reclamada, adie-se a
audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 19/07/2024 às
10h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8905ec
proferido nos autos.
V.
Designe-se audiência de conciliação telepresencial para o dia
05/07/2024 às 10h, em link a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000534-41.2024.5.13.0025
AUTOR SERGIO MANUEL DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CAMPELO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPELO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42c61ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-41.2024.5.13.0025
AUTOR SERGIO MANUEL DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CAMPELO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MANUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42c61ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-11.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c046e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, ACOLHE-LOS EM
PARTE, nos termos da fundamentação supra, e cálculos que
seguem anexos ao presente decisum, e que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-11.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c046e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, ACOLHE-LOS EM
PARTE, nos termos da fundamentação supra, e cálculos que
seguem anexos ao presente decisum, e que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-84.2024.5.13.0025
AUTOR GLILSON GONCALVES SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLILSON GONCALVES SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d46e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por GLILSON GONÇALVES
SARAIVA JÚNIOR em desfavor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$916,89, calculadas sobre R$
45.844,45, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-84.2024.5.13.0025
AUTOR GLILSON GONCALVES SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d46e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por GLILSON GONÇALVES
SARAIVA JÚNIOR em desfavor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$916,89, calculadas sobre R$
45.844,45, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-74.2020.5.13.0025
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente Id.
2d273cf, no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDVAN JOSE CALADO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN JOSE CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b476a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
declaro prescritos todos os títulos prescritíveis e exigíveis por esta
via acionária, anteriormente à data de 21.03.2019, razão pela qual,
extingo o processo com exame de mérito, em relação aos pedidos
do mencionado período; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por EDVAN JOSÉ CALADO na Reclamação
Trabalhista que move em face de BANCO BRADESCO S.A..
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,00,
calculadas sobre R$70.000,00, valor da causa, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDVAN JOSE CALADO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b476a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
declaro prescritos todos os títulos prescritíveis e exigíveis por esta
via acionária, anteriormente à data de 21.03.2019, razão pela qual,
extingo o processo com exame de mérito, em relação aos pedidos
do mencionado período; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por EDVAN JOSÉ CALADO na Reclamação
Trabalhista que move em face de BANCO BRADESCO S.A..
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,00,
calculadas sobre R$70.000,00, valor da causa, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2024.5.13.0025
AUTOR HANDERSON CARLOS FELICIANO
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON CARLOS FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fde0cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro
prescrito o direito de ação da parte reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 07.04.2019, extinguindo o processo, com
resolução de mérito, quanto aos pedidos do mencionado período;
no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por HANDERSON CARLOS
FELICIANO DA SILVA, para condenar COTEMINAS S.A., ao
adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias conforme requerido, no importe
de R$ 16.737,18 (R$ 1.673,71 x 10), na forma apurada na inicial;
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais indenização rescisória de 40%, dos
meses de novembro/2021 a julho/2023;
4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
5. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2024.5.13.0025
AUTOR HANDERSON CARLOS FELICIANO
DA SILVA
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fde0cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro
prescrito o direito de ação da parte reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 07.04.2019, extinguindo o processo, com
resolução de mérito, quanto aos pedidos do mencionado período;
no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por HANDERSON CARLOS
FELICIANO DA SILVA, para condenar COTEMINAS S.A., ao
adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias conforme requerido, no importe
de R$ 16.737,18 (R$ 1.673,71 x 10), na forma apurada na inicial;
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais indenização rescisória de 40%, dos
meses de novembro/2021 a julho/2023;
4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
5. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-17.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO HENRIQUE CAVALCANTE DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553c35f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados por FÁBIO
HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUZA em desfavor da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA
condenando o reclamado no pagamento das diferenças salariais e
reflexos e a obrigação de fazer para que o réu incorpore, a partir do
trânsito em julgado desta demanda, a faixa salarial declinada acima
como remuneração do autor, além dos honorários sucumbenciais,
nos limites e condições previstas nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais,
dispensadas, à luz da Súmula 17/TRT-13 e de precedentes do STF,
que aplicam à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –
CAGEPA as prerrogativas típicas da Fazenda Pública.
Liquidação posterior pelo contador judicial que deve levar em
consideração a evolução da remuneração do reclamante, o período
e jornada reconhecidos nesta decisão. Os valores finais não devem
extrapolar a liquidação contida na inicial, devidamente corrigida.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada um dos contendores.
Incidência de juros e correção legal.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Intimem-se as partes via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-29.2024.5.13.0025
AUTOR IGOR VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc35576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro
prescrito o direito de ação da parte reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 23.02.2019, exigíveis por via acionária,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, quanto aos
mencionados pedidos; no mérito, julgo PROCEDENTES, EM
PARTE os pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
por IGOR VIRGINIO DA SILVA, para condenar COTEMINAS S.A.,
ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias, no importe de R$ 18.070,48
(R$ 2.256,81 x 08 parcelas), referente ao aviso prévio, saldo de
salário, férias mais 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização
de 40% sobre o FGTS depositado e demais parcelas constantes no
TRCT acostado aos autos (ID.6f133ab);
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais indenização 40%, dos meses
elencados na fundamentação;
4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
5. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-29.2024.5.13.0025
AUTOR IGOR VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc35576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro
prescrito o direito de ação da parte reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 23.02.2019, exigíveis por via acionária,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, quanto aos
mencionados pedidos; no mérito, julgo PROCEDENTES, EM
PARTE os pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta
por IGOR VIRGINIO DA SILVA, para condenar COTEMINAS S.A.,
ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias, no importe de R$ 18.070,48
(R$ 2.256,81 x 08 parcelas), referente ao aviso prévio, saldo de
salário, férias mais 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização
de 40% sobre o FGTS depositado e demais parcelas constantes no
TRCT acostado aos autos (ID.6f133ab);
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais indenização 40%, dos meses
elencados na fundamentação;
4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
5. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-55.2024.5.13.0025
AUTOR ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfaa5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; declaro a incompetência da Justiça do Trabalho em
relação aos recolhimentos previdenciários; e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida reclamação trabalhista
proposta por ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS contra 99
TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a fundamentação
acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 839,94,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 41.997,00, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-55.2024.5.13.0025
AUTOR ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfaa5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; declaro a incompetência da Justiça do Trabalho em
relação aos recolhimentos previdenciários; e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida reclamação trabalhista
proposta por ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS contra 99
TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a fundamentação
acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 839,94,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 41.997,00, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-14.2024.5.13.0025
AUTOR KLEBER DE BRITO VELEZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE BRITO VELEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBER DE BRITO VELEZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81619262265
ID da Reunião: 81619262265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-96.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO LEONARDO AMORIM
FINAMORE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LEONARDO AMORIM FINAMORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO LEONARDO AMORIM FINAMORE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83154498509
ID da Reunião: 83154498509
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000790-81.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Aline Fernandes de Macedo
RÉU Geiza Maria Fernandes de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CLAUDIA SOARES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87657109823
ID da Reunião: 87657109823
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-66.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON FERNANDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89609118392
ID da Reunião: 89609118392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 05/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87369727902
ID da Reunião: 87369727902
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 05/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87369727902
ID da Reunião: 87369727902
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-45.2024.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIO FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83657285942
ID da Reunião: 83657285942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-53.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557736a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, declaro prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 11.03.2019,
extinguindo o processo com resolução de mérito, quanto aos
mencionados pedidos; no mérito, julgo PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta
por MARCELO DA SILVA SOUZA para condenar a reclamada
KAIROS SEGURANÇA LTDA ao pagamento das seguintes
parcelas, que deve ser feito no prazo de 48 horas após o trânsito
em julgado:
13º salário proporcional (08/12);1.
Férias acrescidas de 1/3 simples (2022/2023) e proporcionais
(05/12) mais 1/3;
2.
FGTS dos meses não depositados, a ser recolhido em conta
vinculada de titularidade do autor, nos termos da fundamentação;
3.
Multa do artigo 477 da CLT;4.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
6.
As verbas rescisórias devem ser apuradas com base no salário de
R$ 1.991,78. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-53.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557736a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, declaro prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 11.03.2019,
extinguindo o processo com resolução de mérito, quanto aos
mencionados pedidos; no mérito, julgo PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta
por MARCELO DA SILVA SOUZA para condenar a reclamada
KAIROS SEGURANÇA LTDA ao pagamento das seguintes
parcelas, que deve ser feito no prazo de 48 horas após o trânsito
em julgado:
13º salário proporcional (08/12);1.
Férias acrescidas de 1/3 simples (2022/2023) e proporcionais
(05/12) mais 1/3;
2.
FGTS dos meses não depositados, a ser recolhido em conta
vinculada de titularidade do autor, nos termos da fundamentação;
3.
Multa do artigo 477 da CLT;4.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
6.
As verbas rescisórias devem ser apuradas com base no salário de
R$ 1.991,78. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025
AUTOR LUANNA NAYARA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056f5d1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tem o presente DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO para determinar
que OS CARTÓRIOS ABAIXO CITADOS, não havendo imposição
legal de sigilo, disponibilize à exequente LUANNA NAYARA
SANTOS DE ANDRADE - CPF 066.393.154-16 e/ou seu(s)
I.Advogados, cópia(s) de escrituras e procuração(ções) pública(s) -
documento id:cb07a4a (em anexo) - com outorga em favor dos
sócios executados FELIPE DENIZARD NASCIMENTO - CPF
078.437.304-35, ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO -
CPF 064.121.604-18 e ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS - CPF:305.329.574-15, para os devidos fins, sob pena de
desobediência à ordem judicial. Gratuidade em favor da reclamante
deferida (art. 98 do CPC (Lei 13.105 de 16 de Março de 2015):
I - Com relação ao sócio reclamado FELIPE DENIZARD
NASCIMENTO;
a) Procuração CNS 07.369-2 - Livro 00000959 - Folha 0063 - Data
do Ato 06/07/2018 - 3º TABELIONATO DE NOTAS de RECIFE PE;
b) Procuração CNS 07.351-0 - Livro 00001598 - Folha 0077 - Data
do Ato 12/04/2021 - 1º OFÍCIO DE NOTAS - CARTÓRIO ANDRADE
LIMA - RECIFE - PE;
II - Com relação ao sócio reclamadoALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO:
a) Escritura CNS 07.765-1 - Livro 00000276 - Folha 0115 - Data do
Ato 08/04/2019 - 3º SERVENTIA NOTARIAL (TJPE) - OLINDA -
PE;
b) Escritura CNS 07.302-3 - Livro 00000147 - Folha 0195 - Data do
Ato 31/05/2012 - CARTÓRIO GUARABIRA - GUARABIRA - PB;
III - Com relação à sócia reclamada ANGELA MARIA DO
NASCIMENTO BARROS - CPF:305.329.574-15:
a) Procuração - CNS 07.369-2 - Livro 00000959 - Folha 0062 -
Data do Ato 06/07/2018 -3º TABELIONATO DE NOTAS - RECIFE -
PE;
b) Procuração - CNS 07.369-2 - Livro 00000959 - Folha 0063 - Data
do Ato 06/07/2018 -3º TABELIONATO DE NOTAS - RECIFE - PE;
c) Procuração - CNS 07.351-0 - Livro 00001598 - Folha 0077 - Data
do Ato 12/04/2021 -1º OFÍCIO DE NOTAS - CARTÓRIO ANDRADE
LIMA - RECIFE - PE.
Para resposta indicamos o e-mail institucional
vt08jpa@trt13.jus.br e o numero de atendimento deste Juízo:
WhatsApp 083-3533-6348 deste Juízo para quaisquer
esclarecimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-91.2023.5.13.0025
AUTOR TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ANGELA MARCIA DOS SANTOS
GOMES MONTENEGRO - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d478b35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-91.2023.5.13.0025
AUTOR TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ANGELA MARCIA DOS SANTOS
GOMES MONTENEGRO - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARCIA DOS SANTOS GOMES MONTENEGRO -
ME
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d478b35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2024.5.13.0025
AUTOR CAMILA MARTINS DE CARVALHO
FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU FERNANDO HENRIQUE DA ROCHA
RAPOSO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PREVPLAN PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DA ROCHA RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92eb702
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado
CAMILA MARTINS DE CARVALHO FERREIRA FERNANDES CPF
067.065.724-70 ), referentes ao vínculo com PREVPLAN PARAIBA
LTDA CNPJ 23.031.979/0001-60, data de admissão em 07/06/2016
data de saída em 19/02/2024 bastando tão somente a apresentação
desta determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE alvará para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado CAMILA MARTINS DE CARVALHO FERREIRA
FERNANDES CPF 067.065.724-70 ), PERANTE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo com PREVPLAN
PARAIBA LTDA CNPJ 23.031.979/0001-60, data de admissão em
07/06/2016 data de saída em 19/02/2024 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado CAMILA MARTINS DE CARVALHO
FERREIRA FERNANDES CPF 067.065.724-70, titular de conta na
CEF Conta Poupança Caixa Econômica Federal Agência: 0037
Conta Poupança nº 803680715-5 CPF: 067.065.724-70
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95f9fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado
INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO CPF 805.341.804-00 ),
referentes ao vínculo com NATURA COSMETICOS S/A CNPJ
71.673.990/0001-77, data de admissão em 19.02.2021 data de
saída em 01.04.2023 bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão. Fica a Secretaria autorizada a
proceder a baixa na CTPS do reclamante, caso seja necessário.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2024.5.13.0025
AUTOR INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95f9fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado
INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO CPF 805.341.804-00 ),
referentes ao vínculo com NATURA COSMETICOS S/A CNPJ
71.673.990/0001-77, data de admissão em 19.02.2021 data de
saída em 01.04.2023 bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão. Fica a Secretaria autorizada a
proceder a baixa na CTPS do reclamante, caso seja necessário.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2024.5.13.0025
AUTOR CAMILA MARTINS DE CARVALHO
FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU FERNANDO HENRIQUE DA ROCHA
RAPOSO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PREVPLAN PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DE CARVALHO FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92eb702
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado
CAMILA MARTINS DE CARVALHO FERREIRA FERNANDES CPF
067.065.724-70 ), referentes ao vínculo com PREVPLAN PARAIBA
LTDA CNPJ 23.031.979/0001-60, data de admissão em 07/06/2016
data de saída em 19/02/2024 bastando tão somente a apresentação
desta determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE alvará para saque de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado CAMILA MARTINS DE CARVALHO FERREIRA
FERNANDES CPF 067.065.724-70 ), PERANTE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo com PREVPLAN
PARAIBA LTDA CNPJ 23.031.979/0001-60, data de admissão em
07/06/2016 data de saída em 19/02/2024 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado CAMILA MARTINS DE CARVALHO
FERREIRA FERNANDES CPF 067.065.724-70, titular de conta na
CEF Conta Poupança Caixa Econômica Federal Agência: 0037
Conta Poupança nº 803680715-5 CPF: 067.065.724-70
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131375-42.2015.5.13.0025
AUTOR EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1716d20
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a RECLAMADA para no prazo de 30 dias úteis comprovar
nos autos a insersão da parcela AADC no contracheque do
reclamante, na proporção de 30% sobre o salário-base, com
reflexos no 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, bem como em todas as
parcelas calculadas sobre o salário e com características
eminentemente salariais (gratificação de função convencional,
gratificação de incentivo produtividade (GIP), diferencial de mercado
e complemento de incentivo de produtividade), bem como, em igual
prazo, juntar aos autos as fichas financeiras e fichas de registro do
empregado desde a supressão da parcela (01/11/2014) até a efetiva
incorporação.
Após, conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f651c1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito . da(a)
executada(s) e sócio(s), conforme o caso.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f651c1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito . da(a)
executada(s) e sócio(s), conforme o caso.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000413-13.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9b824
proferida nos autos.
DECISÃO
Não apresentados pelo exequente seus cálculos de liquidação no
prazo concedido sobreste-se/suspenda-se o andamento desta ação
por 90 dias, aguardando DECISÃO JUDICIAL no RECURSO
ESPECIAL Nº 1.978.629 - RJ (2021/0398673-4) no STJ.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000413-13.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9b824
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Não apresentados pelo exequente seus cálculos de liquidação no
prazo concedido sobreste-se/suspenda-se o andamento desta ação
por 90 dias, aguardando DECISÃO JUDICIAL no RECURSO
ESPECIAL Nº 1.978.629 - RJ (2021/0398673-4) no STJ.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-29.2022.5.13.0025
AUTOR KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c5f9b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/07/2024, às 10 horas,
a reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID
6f9bc19, bem como para a entrega à reclamante das guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de
indenização substitutiva.
II - Ficam as reclamadas notificadas para efetuarem o pagamento
do saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de ID
42c40b6, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a(s)
executada(s), ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
Assim, devem as reclamadas entregar as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de
indenização substitutiva.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-29.2022.5.13.0025
AUTOR KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c5f9b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/07/2024, às 10 horas,
a reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID
6f9bc19, bem como para a entrega à reclamante das guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de
indenização substitutiva.
II - Ficam as reclamadas notificadas para efetuarem o pagamento
do saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de ID
42c40b6, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a(s)
executada(s), ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
Assim, devem as reclamadas entregar as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de
indenização substitutiva.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-65.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCINETE OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDA RAQUEL DE
VASCONCELOS MARTINS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDO JORGE MARTINS DE
MOURA GUEDES FILHO
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR ROBERTA KELLY MENEZES DE
MOURA GUEDES
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d9568
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto por FRANCINETE
OLIVEIRA DE VASCONCELOS e outros, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-65.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCINETE OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDA RAQUEL DE
VASCONCELOS MARTINS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDO JORGE MARTINS DE
MOURA GUEDES FILHO
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR ROBERTA KELLY MENEZES DE
MOURA GUEDES
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RAQUEL DE VASCONCELOS MARTINS
- EDUARDO JORGE MARTINS DE MOURA GUEDES FILHO
- FRANCINETE OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- ROBERTA KELLY MENEZES DE MOURA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d9568
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto por FRANCINETE
OLIVEIRA DE VASCONCELOS e outros, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-69.2024.5.13.0025
AUTOR NAYARA KELLY DA SILVA MUNIZ
RIBEIRO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA ANA CRISTINA FELIX DA SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA KELLY DA SILVA MUNIZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb90038
proferido nos autos.
V.
Observo que o reclamante apresentou quesitos suplementares e
que dizem respeito ao procedimento utilizado pelo "expert" durante
o curso da perícia.
Desse modo, recomenda-se a conversão do julgamento em
diligência para que o Perito se manifeste acerca dos enfoques
trazidos na petição de ID 2027e65, em 10 dias.
Decorrido este prazo com a devida informação do perito, defiro
outros 5 dias para que as partes falem a respeito, em prazo comum.
Findo estes procedimentos, conclua-se novamente para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-69.2024.5.13.0025
AUTOR NAYARA KELLY DA SILVA MUNIZ
RIBEIRO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA ANA CRISTINA FELIX DA SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb90038
proferido nos autos.
V.
Observo que o reclamante apresentou quesitos suplementares e
que dizem respeito ao procedimento utilizado pelo "expert" durante
o curso da perícia.
Desse modo, recomenda-se a conversão do julgamento em
diligência para que o Perito se manifeste acerca dos enfoques
trazidos na petição de ID 2027e65, em 10 dias.
Decorrido este prazo com a devida informação do perito, defiro
outros 5 dias para que as partes falem a respeito, em prazo comum.
Findo estes procedimentos, conclua-se novamente para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-51.2024.5.13.0025
AUTOR J.E.C.J.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.C.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a6c094.
Processo Nº ATSum-0000198-37.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA MEDEIROS NAZARIO DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MEDEIROS NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb6de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-37.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA MEDEIROS NAZARIO DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb6de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-79.2020.5.13.0025
AUTOR GEDY MARTINS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDY MARTINS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee3e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id - 1cfb9c8 de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-03.2024.5.13.0025
AUTOR EVERTON CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c945258
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 76c2b72, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-03.2024.5.13.0025
AUTOR EVERTON CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c945258
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 76c2b72, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-17.2019.5.13.0025
AUTOR CAMILO LUIS DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e21c01
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito da(a)
executada(s) VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-17.2019.5.13.0025
AUTOR CAMILO LUIS DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e21c01
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito da(a)
executada(s) VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 9900eaf,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. a2ff4e1,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6434c0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, e tendo em conta o que mais dos autos consta, decido:
Rejeitar a preliminar de inépcia;
Afastar a incidência da prescrição;
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por EDMUNDO
DOS SANTOS ARAUJO, em face de PLURAL INDÚSTRIA
GRÁFICA, para condenar esta ao cumprimento na obrigação de
fazer, consistente em disponibilizar, no prazo de 30 dias, em favor
do autor, o PPP com as seguintes retificações:
a) inclusão, como tempo de exposição a ruído, os períodos de
25/02/1998 a 06/03/1998, de 01/06/2008 a 16/01/2011 e de
20/01/2014 a 23/03/2014, aplicando ao campo 15.4 o valor padrão
de 92,9 dB(A), conforme identificado no laudo técnico de ID.
efdfe53;
b) inclusão, no período de 12/02/2001 a 31/08/2002 (ID.92d3a06),
da técnica utilizada para a aferição do ruído (NR 15 ou NHO 01).
Justiça gratuita e honorários advocatícios e periciais, nos termos
dos fundamentos.
Custas no importe de R$ 481,04, calculadas sobre o valor atribuído
à causa (R$ 24.052,18), pela reclamada (art. 789, IV, CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6434c0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, e tendo em conta o que mais dos autos consta, decido:
Rejeitar a preliminar de inépcia;
Afastar a incidência da prescrição;
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por EDMUNDO
DOS SANTOS ARAUJO, em face de PLURAL INDÚSTRIA
GRÁFICA, para condenar esta ao cumprimento na obrigação de
fazer, consistente em disponibilizar, no prazo de 30 dias, em favor
do autor, o PPP com as seguintes retificações:
a) inclusão, como tempo de exposição a ruído, os períodos de
25/02/1998 a 06/03/1998, de 01/06/2008 a 16/01/2011 e de
20/01/2014 a 23/03/2014, aplicando ao campo 15.4 o valor padrão
de 92,9 dB(A), conforme identificado no laudo técnico de ID.
efdfe53;
b) inclusão, no período de 12/02/2001 a 31/08/2002 (ID.92d3a06),
da técnica utilizada para a aferição do ruído (NR 15 ou NHO 01).
Justiça gratuita e honorários advocatícios e periciais, nos termos
dos fundamentos.
Custas no importe de R$ 481,04, calculadas sobre o valor atribuído
à causa (R$ 24.052,18), pela reclamada (art. 789, IV, CLT).
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-76.2024.5.13.0032
AUTOR A.L.M.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51d2c6f.
Processo Nº ATOrd-0000616-69.2024.5.13.0026
AUTOR EDSON QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2d0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. b4cf034,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000616-69.2024.5.13.0026
AUTOR EDSON QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2d0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. b4cf034,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-96.2023.5.13.0006
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 08e4683.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001099-96.2023.5.13.0006
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 08e4683.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID 6df1112
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID 6df1112
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MARCIONE DE PAIVA MONTEIRO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID 6df1112
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID 6df1112
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID 6df1112
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID 6df1112
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA REGINA RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID 6df1112
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA LOPES NOBREGA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID 6df1112
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELIZABETH DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos de ID 6df1112
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000790-78.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE EDUARDO FERREIRA DE
ALMEIDA SIQUEIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA SIQUEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/08/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88477516493
ID da Reunião: 88477516493
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-93.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
12/08/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81173621466
ID da Reunião: 81173621466
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-79.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU THIAGO CANDEIA QUINTANS
RÉU DENTAL CLIN
RÉU IMPLANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANTONIO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO ANTONIO SANTOS OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82099584799
ID da Reunião: 82099584799
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000793-33.2024.5.13.0026
AUTOR VALTER LUCIO CAVALCANTI
ARANHA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER LUCIO CAVALCANTI ARANHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALTER LUCIO CAVALCANTI ARANHA JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 21/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85352646597
ID da Reunião: 85352646597
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000646-07.2024.5.13.0026
AUTOR MANUELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam às partes a comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
que se realizará no dia 18/09/2024, às 10h, na sala de audiência da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB
- CEP: 58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000646-07.2024.5.13.0026
AUTOR MANUELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam às partes a comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
que se realizará no dia 18/09/2024, às 10h, na sala de audiência da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB
- CEP: 58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-86.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO AURELIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AURELIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANO AURELIANO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83088622897
ID da Reunião: 83088622897
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000784-71.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
56862/GO)
RÉU ALCIMAR ANDRADE BARCELOS
RÉU NAREZZE GOMES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA MARIA DA CONCEICAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85602879988
ID da Reunião: 85602879988
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-11.2024.5.13.0026
AUTOR INACIO RODRIGUES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO RODRIGUES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INACIO RODRIGUES DE SOUZA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245633926
ID da Reunião: 85245633926
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-19.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO HENRIQUE LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO HENRIQUE LOPES MONTEIRO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/08/2024 08:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88269180129
ID da Reunião: 88269180129
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000655-03.2023.5.13.0026
AUTOR ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE
LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7989f8e
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar o
agravo de #id:b1fca75
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-04.2024.5.13.0026
AUTOR SILVANIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILVANIO OLIVEIRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87810153706
ID da Reunião: 87810153706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000786-41.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS GOLZIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS GOLZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DOS SANTOS GOLZIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85446872171
ID da Reunião: 85446872171
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-56.2024.5.13.0026
AUTOR ALISON DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISON DA SILVA GONCALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86034973806
ID da Reunião: 86034973806
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000792-48.2024.5.13.0026
AUTOR LENIVALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU GESSO 2 DE FEVEREIRO
COMERCIO E SERVICO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIVALDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENIVALDO CORDEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Data: 19/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84265860015
ID da Reunião: 84265860015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-63.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOAQUIM COMERCIAL LTDA
RÉU JL COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89125490195
ID da Reunião: 89125490195
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-34.2024.5.13.0031
AUTOR VANDERLI CARDOSO BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI CARDOSO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDERLI CARDOSO BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87113163824
ID da Reunião: 87113163824
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001133-11.2023.5.13.0026
AUTOR OZENI MENDES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df497eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza reconhecer a confissão ficta da parte reclamante.
No mérito, decide julgar IMPROCEDENTE, a postulação formulada
por OZENI MENDES DA SILVA em face de ASF COMERCIO DE
FERRO E FERRAGENS LTDA.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Condeno a reclamante no pagamento dos honorários advocatícios
devidos ao patrono da parte reclamada no percentual que ora fixo
em 5% do valor atribuído à causa. Registre-se que, quanto à
reclamante, parte beneficiária pela gratuidade judiciária, a
concessão deste benefício não afasta a sua responsabilidade pelo
pagamento dos honorários advocatícios decorrentes de sua
sucumbência total, entretanto, tal obrigação fica sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta
decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Em face da sucumbência da parte reclamante na pretensão objeto
do pedido da perícia, mas tendo em vista o deferimento a seu favor
dos benefícios da Justiça Gratuita, arbitra-se em R$1.000,00 os
honorários periciais, atualizáveis até o efetivo pagamento, valor
esse que será quitado com recursos vinculados no orçamento deste
Eg. Regional.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$1.599,57
calculadas sobre R$79.978,45, valor atribuído à causa. Isenta.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-11.2023.5.13.0026
AUTOR OZENI MENDES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df497eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza reconhecer a confissão ficta da parte reclamante.
No mérito, decide julgar IMPROCEDENTE, a postulação formulada
por OZENI MENDES DA SILVA em face de ASF COMERCIO DE
FERRO E FERRAGENS LTDA.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Condeno a reclamante no pagamento dos honorários advocatícios
devidos ao patrono da parte reclamada no percentual que ora fixo
em 5% do valor atribuído à causa. Registre-se que, quanto à
reclamante, parte beneficiária pela gratuidade judiciária, a
concessão deste benefício não afasta a sua responsabilidade pelo
pagamento dos honorários advocatícios decorrentes de sua
sucumbência total, entretanto, tal obrigação fica sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta
decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Em face da sucumbência da parte reclamante na pretensão objeto
do pedido da perícia, mas tendo em vista o deferimento a seu favor
dos benefícios da Justiça Gratuita, arbitra-se em R$1.000,00 os
honorários periciais, atualizáveis até o efetivo pagamento, valor
esse que será quitado com recursos vinculados no orçamento deste
Eg. Regional.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$1.599,57
calculadas sobre R$79.978,45, valor atribuído à causa. Isenta.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000779-34.2024.5.13.0031
AUTOR VANDERLI CARDOSO BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI CARDOSO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDERLI CARDOSO BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87466446711
ID da Reunião: 87466446711
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MONTEIRO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5963285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por MARIA EDUARDA
MONTEIRO AMARO em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido
NÃO CONHECER dos embargos à execução (ID. 2dea52d)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5963285
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por MARIA EDUARDA
MONTEIRO AMARO em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido
NÃO CONHECER dos embargos à execução (ID. 2dea52d)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
#id:7afb238, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DESPACHO
Dê-se ciência às partes do laudo pericial juntado aos autos,
referente ao PROC. NU. 0000043-97.2024.5.13.0004.
À Secretaria para designar audiência de razões finais."
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
#id:7afb238, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DESPACHO
Dê-se ciência às partes do laudo pericial juntado aos autos,
referente ao PROC. NU. 0000043-97.2024.5.13.0004.
À Secretaria para designar audiência de razões finais."
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam às partes intimadas a comprovarem, no prazo de 5(cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
dias, o cumprimento da obrigação de fazer (proceder à baixa na
CTPS digital da parte reclamante).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam às partes intimadas a comprovarem, no prazo de 5(cinco)
dias, o cumprimento da obrigação de fazer (proceder à baixa na
CTPS digital da parte reclamante).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 08/07/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88952483229
ID da Reunião: 88952483229
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 08/07/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88952483229
ID da Reunião: 88952483229
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa intimada para tomar ciência do Despacho de
#id:b955407.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-78.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2239335
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, decido
julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada por DANIEL DE
SOUZA SILVA MORAIS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$312,43,
calculadas sobre R$15.621,85 valor atribuído à causa, cujo
recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-78.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2239335
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, decido
julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada por DANIEL DE
SOUZA SILVA MORAIS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$312,43,
calculadas sobre R$15.621,85 valor atribuído à causa, cujo
recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-46.2024.5.13.0026
AUTOR ZIRAN CASSIANO DE MELO
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIRAN CASSIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de
#id:6cd139b.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000712-21.2023.5.13.0026
AUTOR ANA KARINE RODRIGUES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MANOEL LEONDIO DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LEONDIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-56.2024.5.13.0026
AUTOR DIEGO WALLACE COSTA
PROCOPIO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU JOSE VICENTE GOMES DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALECSANDRO FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-56.2024.5.13.0026
AUTOR DIEGO WALLACE COSTA
PROCOPIO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU JOSE VICENTE GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0001108-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LINDAIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDAIR ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e04de5
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se, no momento, o processamento paralelo da execução
contra o devedor subsidiário em face da natureza do REEF (arts.
172 usque 176 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2023), que tramita em outro juízo, o que poderia
causar excesso na execução.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001108-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LINDAIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDAIR ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAIR ALVES DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e04de5
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se, no momento, o processamento paralelo da execução
contra o devedor subsidiário em face da natureza do REEF (arts.
172 usque 176 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2023), que tramita em outro juízo, o que poderia
causar excesso na execução.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-18.2024.5.13.0026
AUTOR DAYANA RAFAELA DOS SANTOS
JERONIMO LEITE
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GMBRASIL GESTAO DE RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a1a27
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição da reclamada (ID 27bb083), posto
que inexiste petição em sigilo protocolizada em 26.06.2024. As
únicas petições protocolizadas no referido dia, foram juntadas pela
própria ré.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-18.2024.5.13.0026
AUTOR DAYANA RAFAELA DOS SANTOS
JERONIMO LEITE
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA RAFAELA DOS SANTOS JERONIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a1a27
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição da reclamada (ID 27bb083), posto
que inexiste petição em sigilo protocolizada em 26.06.2024. As
únicas petições protocolizadas no referido dia, foram juntadas pela
própria ré.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-86.2020.5.13.0026
AUTOR ERMESON DE PADUA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY HENRIQUE TENORIO PALITOT
- CELEBRATE EVENTOS LTDA
- MARCELO AMERICO VAZ
- MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ CABRAL
- PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99db84f
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 02c3f36,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após
a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Custas de 2% pelo executado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
SUSPENDA-SE O SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-42.2024.5.13.0026
AUTOR I.C.O.S.
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2033462
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência agendada para 28/06/2024 às 13:45h.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-86.2020.5.13.0026
AUTOR ERMESON DE PADUA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON DE PADUA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99db84f
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 02c3f36,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após
a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Custas de 2% pelo executado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
SUSPENDA-SE O SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-39.2023.5.13.0026
AUTOR MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c15dd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão atacada.
Recebo os agravos, eis que cumpridos os requisitos de
admissibilidade.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e6b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se a parte executada do informação prestada pelo
cartório de registro de imóveis (#id:e7d8a5f )
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-42.2024.5.13.0026
AUTOR I.C.O.S.
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.C.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2033462
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência agendada para 28/06/2024 às 13:45h.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-39.2023.5.13.0026
AUTOR MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAELLI MAURICIO ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c15dd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão atacada.
Recebo os agravos, eis que cumpridos os requisitos de
admissibilidade.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-20.2023.5.13.0026
AUTOR ADILSON TENORIO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df0018
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornem-se os autos ao sobrestamento até o recebimento de
resposta do juízo universal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e6b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se a parte executada do informação prestada pelo
cartório de registro de imóveis (#id:e7d8a5f )
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-42.2023.5.13.0026
AUTOR JAELSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec9957
proferida nos autos.
DECISÃO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
CRÉDITO. SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa executada, determino que se atualizem os
cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II,
Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-20.2023.5.13.0026
AUTOR ADILSON TENORIO GOMES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON TENORIO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df0018
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornem-se os autos ao sobrestamento até o recebimento de
resposta do juízo universal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-42.2023.5.13.0026
AUTOR JAELSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec9957
proferida nos autos.
DECISÃO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
CRÉDITO. SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa executada, determino que se atualizem os
cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II,
Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30de409
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER da impugnação à penhora (embargos à
execução) oposta por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO
CENTRAL à execução movida por MARIA ALICE VIEIRA
DAMACENO DE LIMA, por ausência de garantia de juízo.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), nos moldes do art. 789-A, V, da CLT. Pela
devedora.
Ciência às partes.
Transitada em julgado a presente, liberem-se os valores bloqueados
em prol do credor.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30de409
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER da impugnação à penhora (embargos à
execução) oposta por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO
CENTRAL à execução movida por MARIA ALICE VIEIRA
DAMACENO DE LIMA, por ausência de garantia de juízo.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), nos moldes do art. 789-A, V, da CLT. Pela
devedora.
Ciência às partes.
Transitada em julgado a presente, liberem-se os valores bloqueados
em prol do credor.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MONTEIRO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc0357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Acolho os argumentos da TAM LINHAS AEREAS SA, ínsitos na
petição de ID b16bb2c, para determinar a retificação dos cálculos
com exclusão da multa do art. 467 da CLT e adequação do período
de apuração do 13º salário.
À contadoria, após prossiga-se com a liberação do depósito recursal
(art. 899, §1º, CLT).
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc0357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Acolho os argumentos da TAM LINHAS AEREAS SA, ínsitos na
petição de ID b16bb2c, para determinar a retificação dos cálculos
com exclusão da multa do art. 467 da CLT e adequação do período
de apuração do 13º salário.
À contadoria, após prossiga-se com a liberação do depósito recursal
(art. 899, §1º, CLT).
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte ré para, querendo e no prazo legal, contraminutar
os embargos de #id:b59e836.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001222-34.2023.5.13.0026
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:45632cd) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001222-34.2023.5.13.0026
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:45632cd) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:c6c9915) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:c6c9915) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000743-41.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO CATAO DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID afc645f
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000743-41.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO CATAO DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID afc645f
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:0a56b03 (Julgou IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autora.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:0a56b03 (Julgou IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autora.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-91.2024.5.13.0003
AUTOR CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:74ad61f, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-91.2024.5.13.0003
AUTOR CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:74ad61f, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e39fcb7, bem como da planilha de cálculos de #id:042c7ed,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e39fcb7, bem como da planilha de cálculos de #id:042c7ed,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e39fcb7, bem como da planilha de cálculos de #id:042c7ed,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000288-42.2024.5.13.0026
AUTOR I.C.O.S.
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- I.C.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO TELEPRESENCIAL
redesignada para dia 10/07/2024, às 10:10 horas, cujo acesso se
dará através da plataforma ZOOM, conforme link constante nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000449-52.2024.5.13.0026
AUTOR UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:daa4c3b, bem como da planilha de cálculos de #id:6fb88d4,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-52.2024.5.13.0026
AUTOR UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:daa4c3b, bem como da planilha de cálculos de #id:6fb88d4,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
em conhecimento por videoconferência" designada para 16/07/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85662654109
ID da Reunião: 85662654109
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 16/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85662654109
ID da Reunião: 85662654109
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da reabertura de prazo em favor da
parte autora e redesignação da AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 16/07/2024, às 11:30
horas, pelo aplicativo Zoom, conforme link constante dos autos, a
teor do despacho proferido em audiência:
"Analisando os autos, o juiz constatou que, em 13.05.2024, ainda
estava em sigilo o documento de Id. c5d3e7f. Retirado o sigilo, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
parte autora não foi intimada para ulterior manifestação. Sendo
assim, o juiz determinou que a parte autora seja intimada, através
do seu advogado, a fim de que fale, em 5 dias, sobre os
esclarecimentos periciais de Id. c5d3e7f, assim como sobre o
documento anexo que o acompanhou.
A reclamada, através da sua advogada, declara que tem interesse
em conciliar o litígio, tendo em vista, especialmente, o fato de que
há laudo pericial apontando a ocorrência trabalho insalubre.
Declara, de logo, que o intuito da ré é o de quitar, de modo
parcelado, o valor que fora reconhecido em sentença. Sendo
assim, o juiz decidiu redesignar a presente sessão conciliatória para
o dia 16/07/2024, às 11:30, determinando que se dê ciência ao
reclamante do teor da presente ata."
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0638961
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA O executado jailson santos rodrigues CNPJ:
19.470.093/0001-46 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 212.735,05, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0638961
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA O executado jailson santos rodrigues CNPJ:
19.470.093/0001-46 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 212.735,05, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbf4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbf4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-02.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ARIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71c87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-10.2024.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84ec42
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da empresa executada(Id.4c0f627/ee79d48),
informando propositura e tramitação de sua “Recuperação Judicial
no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-10.2024.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84ec42
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da empresa executada(Id.4c0f627/ee79d48),
informando propositura e tramitação de sua “Recuperação Judicial
no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-51.2021.5.13.0029
AUTOR GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
RÉU PAULA MARIENY BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0037e62
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de novo e-mail com documento anexo encaminhado pela
primeira reclamada - Id. 74b1005/a64dcb6 .
Considerando o teor e pretensões manifestadas, concedo à parte
autora o prazo de 05(cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação e/ou requer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9876f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c953675, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9876f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c953675, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851f0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Analisando o processo verifica-se que na C.P.E. nº 0100505-
48.2024.5.01.0246 consta certidão do oficial de justiça de diligência
negativa (Id. b642407).
Ainda, verifica-se citação da executada por Edital (Id. f1ee40c).
Portanto, determina o juízo:
Torno sem efeito o despacho de Id. 5cad0d7.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fcbeb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da empresa executada(Id.7175145/def0471),
informando propositura e tramitação de sua “Recuperação Judicial
no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3313f72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 24.730,57,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0bb2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamante sobre ao alegado pela reclamada n a petição de
ID, ee3d78d e .df02130 , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12384da
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo em ainda em aberto para a parte
executada em razão da citação de Id. 520fc2e, após voltem os
autos conclusos para analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. f6a9dc1/3995823.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634c8e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 6326ab4 ao Id. 1346e81).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fcbeb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da empresa executada(Id.7175145/def0471),
informando propositura e tramitação de sua “Recuperação Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12384da
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo em ainda em aberto para a parte
executada em razão da citação de Id. 520fc2e, após voltem os
autos conclusos para analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. f6a9dc1/3995823.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0bb2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamante sobre ao alegado pela reclamada n a petição de
ID, ee3d78d e .df02130 , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3313f72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 24.730,57,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-31.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4c20e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ESPACO
INTELIGENTE LTDA. - CNPJ: 48.337.637/0001-02 e MARCELO
SIQUEIRA PIRES FERREIRA - CPF: 339.762.954-34, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 9.263,76, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec1c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO.
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III-Após , venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec1c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO.
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III-Após , venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR ARNAUD BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f1fef
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição da parte demandante, Id.b02ed5a, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
SOFA DESIGN EIRELI - CNPJ 14.148.154/0001-30, TENDENCIA
INTERIORES COMERICIO DE MOVEIS EIRELI - CNPJ
31.049.624/0001-27, HOLANDA E DIOGENES LTDA - CNPJ
37.411.327/0001-66.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor das empresas executadas, em razão de que a
desconsideração da personalidade jurídica contra os sócios em
nada afeta o processo de recuperação judicial ou a massa falida,
uma vez que não se trata de hipótese de constrição de bens das
empresas.
O juízo universal tem controle sobre os atos de constrição
patrimonial da pessoa jurídica e não sobre os bens de seus sócios,
que não se confundem.
Notifiquem-se as empresas executadas e seus sócios informados
nos contratos sociais juntados nos autos, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f1fef
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição da parte demandante, Id.b02ed5a, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
SOFA DESIGN EIRELI - CNPJ 14.148.154/0001-30, TENDENCIA
INTERIORES COMERICIO DE MOVEIS EIRELI - CNPJ
31.049.624/0001-27, HOLANDA E DIOGENES LTDA - CNPJ
37.411.327/0001-66.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor das empresas executadas, em razão de que a
desconsideração da personalidade jurídica contra os sócios em
nada afeta o processo de recuperação judicial ou a massa falida,
uma vez que não se trata de hipótese de constrição de bens das
empresas.
O juízo universal tem controle sobre os atos de constrição
patrimonial da pessoa jurídica e não sobre os bens de seus sócios,
que não se confundem.
Notifiquem-se as empresas executadas e seus sócios informados
nos contratos sociais juntados nos autos, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d50b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da empresa executada(Id.25bb487/a753f13),
informando propositura e tramitação de sua “Recuperação Judicial
no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9877789
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.2cdd202, INDEFIRO nos termos do
despacho de ID.3b16afe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d50b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da empresa executada(Id.25bb487/a753f13),
informando propositura e tramitação de sua “Recuperação Judicial
no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9877789
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.2cdd202, INDEFIRO nos termos do
despacho de ID.3b16afe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000778-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARLETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0446473
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2024.5.13.0029
AUTOR CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a36fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.7b7fc8e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000784-62.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO JOSE DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANB INCORPORACOES
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE DE LEMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49217e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-40.2024.5.13.0029
AUTOR ARTHUR CASSEMIRO INACIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CASSEMIRO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b466520
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2024.5.13.0029
AUTOR CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a36fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.7b7fc8e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f979c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada atacadao s.a. CNPJ: 75.315.333/0001-
09 , com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 30.620,17, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095e62a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 4a4452d), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente e seu patrono para as contas bancárias informadas na
petição de Id. 947d241.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do FGTS e
processamento do Seguro-Desemprego.
Fica intimada a executada IAP COSMETICOS LTDA. para proceder
a baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de
saída 12/09/2023 (data ajuizamento da ação),que deverá ser
procedida no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em até o
limite de R$ 3.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante deverá ser procedida
pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f979c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada atacadao s.a. CNPJ: 75.315.333/0001-
09 , com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 30.620,17, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAP COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095e62a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 4a4452d), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente e seu patrono para as contas bancárias informadas na
petição de Id. 947d241.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do FGTS e
processamento do Seguro-Desemprego.
Fica intimada a executada IAP COSMETICOS LTDA. para proceder
a baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de
saída 12/09/2023 (data ajuizamento da ação),que deverá ser
procedida no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em até o
limite de R$ 3.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante deverá ser procedida
pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIO LAURENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a6979
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada riograndense industria e comercio de
bebidas ltda CNPJ: 04.839.744/0001-55 , com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
13.129,71, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a6979
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada riograndense industria e comercio de
bebidas ltda CNPJ: 04.839.744/0001-55 , com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
13.129,71, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2628aab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2628aab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-25.2024.5.13.0029
AUTOR MARLON MIKAEL DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MIKAEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8687d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c06b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 1.020,27, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c06b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 1.020,27, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-89.2024.5.13.0029
AUTOR HEVERTON MATOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 54.047.087 LEONARDO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAISSA DE ARAUJO
GUANABARA(OAB: 38375/PE)
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 54.047.087 LEONARDO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f4e16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a adiantado da hora e visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 27/06/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/07/2024, às 08:00 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-47.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a026268
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada NÃO interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 93af39e) em
27/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-89.2024.5.13.0029
AUTOR HEVERTON MATOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 54.047.087 LEONARDO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAISSA DE ARAUJO
GUANABARA(OAB: 38375/PE)
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f4e16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a adiantado da hora e visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 27/06/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/07/2024, às 08:00 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-47.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a026268
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada NÃO interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 93af39e) em
27/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-92.2024.5.13.0029
AUTOR KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9392c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:12 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-92.2024.5.13.0029
AUTOR KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9392c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:12 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-77.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b574d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-77.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUGO DA SILVA ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b574d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-54.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS DORES FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO HUGO DA CUNHA
XIMENES
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ANNA FABIOLA POLARI DE BARROS
XIMENES
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA FABIOLA POLARI DE BARROS XIMENES
- ANTONIO HUGO DA CUNHA XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9382c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, erro material na ATA DE
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ID. 8b82ede, conforme abaixo:
Onde se lê: Os reclamados reterão de cada parcela do crédito do(a)
reclamante, com anuência do(a) mesmo(a), o valor de R$ 6.000,00
(30%), a ser depositado na conta de titularidade Resende & Britto
Advocacia, CNPJ: 54.437.931/0001-80, Agência: 0001, Conta
corrente: 215463058-8, Chave Pix (telefone) 83 988638806,
BANCO: NUBANK.
Leia-se: Os reclamados reterão de cada parcela do crédito do(a)
reclamante, com anuência do(a) mesmo(a), o valor de R$ 3.000,00
(30%), a ser depositado na conta de titularidade Resende & Britto
Advocacia, CNPJ: 54.437.931/0001-80, Agência: 0001, Conta
corrente: 215463058-8, Chave Pix (telefone) 83 988638806,
BANCO: NUBANK.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-54.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS DORES FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO HUGO DA CUNHA
XIMENES
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ANNA FABIOLA POLARI DE BARROS
XIMENES
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9382c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, erro material na ATA DE
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ID. 8b82ede, conforme abaixo:
Onde se lê: Os reclamados reterão de cada parcela do crédito do(a)
reclamante, com anuência do(a) mesmo(a), o valor de R$ 6.000,00
(30%), a ser depositado na conta de titularidade Resende & Britto
Advocacia, CNPJ: 54.437.931/0001-80, Agência: 0001, Conta
corrente: 215463058-8, Chave Pix (telefone) 83 988638806,
BANCO: NUBANK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Leia-se: Os reclamados reterão de cada parcela do crédito do(a)
reclamante, com anuência do(a) mesmo(a), o valor de R$ 3.000,00
(30%), a ser depositado na conta de titularidade Resende & Britto
Advocacia, CNPJ: 54.437.931/0001-80, Agência: 0001, Conta
corrente: 215463058-8, Chave Pix (telefone) 83 988638806,
BANCO: NUBANK.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-18.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2c4a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência
consistentena expedição de alvará judicial para liberação do FGTS
e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Alega que foi dispensada imotivadamente de forma verbal e a
empresa reclamada até o momento não deu baixa em sua CTPS,
tampouco quitou as verbas rescisória e forneceu os documentos
necessários para a movimentação da conta vinculada e
processamento do seguro-desemprego.
É um fato completamente público e de conhecimento geral e notório
que a empresa demandada está passando por fragilidade das
condições operacionais e dispensou em massa seus funcionários
sem cumprir com as obrigações trabalhistas.
Dessa forma, com arrimo no art. 300 e seguintes do CPC,
DEFIROA TUTELA PROVISÓRIA ORA REQUERIDA,
CONFERINDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS DELEGADOS
PARA PROCESSAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO E DO
FGTS DA PARTE REQUERENTE ABAIXO IDENTIFICADA:
REQUERENTE/EMPREGADO
JOSE ROBERIO MARQUES DA SILVA, CPF 046.467.364-03,
residente e domiciliado Rua Jose Fernandes Diniz, 85-A,Oitizeiro -
Joao Pessoa - PB - CEP: 58087-314, João Pessoa–PB ,salário R$
1.760,64.
Período laborado: 04/10/2004 a12/02/2024 (projeção do aviso
prévio indenizado).
REQUERIDA-EMPREGADORA:
COTEMINAS S.A - CNPJ nº 07.663.140/0001-99.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e4b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. b9d8930, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e4b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. b9d8930, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2024.5.13.0029
AUTOR NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR BRAGA RUBIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eecae3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) no mérito, julgar procedente a demanda para condenar a
reclamada a pagar à parte autora as parcelas vencidas e vincendas
das diferenças salariais relativas ao reajuste de 10% sobre as
rubricas “vantagem pessoal”, "VPNI" e “incorporação da
gratificação” a partir do salário correspondente ao mês de
Janeiro/2022, bem como seus reflexos em 13o salários, férias + 1/3
e FGTS, sendo este último recolhido na conta fundiária vinculada da
parte autora.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixada em R$ 3.000,00 (tres mil reais),
porém dispensadas, na forma da lei e consoante entendimento da
segunda Turma deste Regional, que estendeu a prerrogativa da
Fazenda Pública para a demandada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2024.5.13.0029
AUTOR NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eecae3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) no mérito, julgar procedente a demanda para condenar a
reclamada a pagar à parte autora as parcelas vencidas e vincendas
das diferenças salariais relativas ao reajuste de 10% sobre as
rubricas “vantagem pessoal”, "VPNI" e “incorporação da
gratificação” a partir do salário correspondente ao mês de
Janeiro/2022, bem como seus reflexos em 13o salários, férias + 1/3
e FGTS, sendo este último recolhido na conta fundiária vinculada da
parte autora.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixada em R$ 3.000,00 (tres mil reais),
porém dispensadas, na forma da lei e consoante entendimento da
segunda Turma deste Regional, que estendeu a prerrogativa da
Fazenda Pública para a demandada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-34.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3ccf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) no mérito, julgar procedente a demanda para condenar a
reclamada a pagar à parte autora as parcelas vencidas e vincendas
das diferenças salariais relativas ao reajuste de 10% sobre a rubrica
“vantagem pessoal” a partir do salário correspondente ao mês de
Janeiro/2022, bem como seus reflexos em 13o salários, férias + 1/3
e FGTS, sendo este último recolhido na conta fundiária vinculada da
parte autora.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixada em R$ 2,000,00 (dois mil
reais), porém dispensadas, na forma da lei e consoante
entendimento da segunda Turma deste Regional, que estendeu a
prerrogativa da Fazenda Pública para a demandada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-34.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3ccf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) no mérito, julgar procedente a demanda para condenar a
reclamada a pagar à parte autora as parcelas vencidas e vincendas
das diferenças salariais relativas ao reajuste de 10% sobre a rubrica
“vantagem pessoal” a partir do salário correspondente ao mês de
Janeiro/2022, bem como seus reflexos em 13o salários, férias + 1/3
e FGTS, sendo este último recolhido na conta fundiária vinculada da
parte autora.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixada em R$ 2,000,00 (dois mil
reais), porém dispensadas, na forma da lei e consoante
entendimento da segunda Turma deste Regional, que estendeu a
prerrogativa da Fazenda Pública para a demandada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-49.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2245be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) no mérito, julgar procedente a demanda para condenar a
reclamada a pagar à parte autora as parcelas vencidas e vincendas
das diferenças salariais relativas ao reajuste de 10% sobre as
rubricas “vantagem pessoal” e “incorporação da gratificação” a partir
do salário correspondente ao mês de Janeiro/2022, bem como
seus reflexos em 13o salários, férias + 1/3 e FGTS, sendo este
último recolhido na conta fundiária vinculada da parte autora.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), porém dispensadas, na forma da lei e consoante
entendimento da segunda Turma deste Regional, que estendeu a
prerrogativa da Fazenda Pública para a demandada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-49.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2245be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) no mérito, julgar procedente a demanda para condenar a
reclamada a pagar à parte autora as parcelas vencidas e vincendas
das diferenças salariais relativas ao reajuste de 10% sobre as
rubricas “vantagem pessoal” e “incorporação da gratificação” a partir
do salário correspondente ao mês de Janeiro/2022, bem como
seus reflexos em 13o salários, férias + 1/3 e FGTS, sendo este
último recolhido na conta fundiária vinculada da parte autora.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), porém dispensadas, na forma da lei e consoante
entendimento da segunda Turma deste Regional, que estendeu a
prerrogativa da Fazenda Pública para a demandada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIO DUTRA FERREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGRO INDUSTRIAL TABU S.A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/08/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89672177729
ID da Reunião: 89672177729
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIO DUTRA FERREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DUTRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABRICIO DUTRA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/08/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89672177729
ID da Reunião: 89672177729
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 20.654.260 EVA DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943482689
ID da Reunião: 83943482689
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/08/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943482689
ID da Reunião: 83943482689
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica a parte KARLA ANGELICA COSTA FONSECA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84481774701
ID da Reunião: 84481774701
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOJAS RIACHUELO SA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 25/07/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84481774701
ID da Reunião: 84481774701
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 01/08/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82099406976
ID da Reunião: 82099406976
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 01/08/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82099406976
ID da Reunião: 82099406976
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5cfdd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5cfdd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-92.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7a4e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-92.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7a4e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-36.2024.5.13.0029
AUTOR RAYANE PESSOA DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZO
VIVERE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE PESSOA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANE PESSOA DIAS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 04/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89304691069
ID da Reunião: 89304691069
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-43.2024.5.13.0029
AUTOR EDMILSON MIGUEL FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MIGUEL FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDMILSON MIGUEL FERREIRA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83592051604
ID da Reunião: 83592051604
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-43.2024.5.13.0029
AUTOR EDMILSON MIGUEL FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA EIRELI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83592051604
ID da Reunião: 83592051604
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000744-80.2024.5.13.0029
AUTOR WILSON DA SILVA VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILSON DA SILVA VICENTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82853170835
ID da Reunião: 82853170835
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000744-80.2024.5.13.0029
AUTOR WILSON DA SILVA VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/07/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82853170835
ID da Reunião: 82853170835
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000738-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAYLZA FABIANA JACINTO DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DA MOTA E SA
FILHO(OAB: 152162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYLZA FABIANA JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAYLZA FABIANA JACINTO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88608301373
ID da Reunião: 88608301373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000738-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAYLZA FABIANA JACINTO DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DA MOTA E SA
FILHO(OAB: 152162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88608301373
ID da Reunião: 88608301373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000738-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAYLZA FABIANA JACINTO DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DA MOTA E SA
FILHO(OAB: 152162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88608301373
ID da Reunião: 88608301373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000668-56.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84272923941
ID da Reunião: 84272923941
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000748-20.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU LOCADORA SINUCA SAO LUIZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO SANTOS DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82488862778
ID da Reunião: 82488862778
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000420-90.2024.5.13.0029
AUTOR IREMAR RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO
DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO DE LIVROS E
PAPELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO DE LIVROS E
PAPELARIA LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada
para 04/07/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86599812225
ID da Reunião: 86599812225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000420-90.2024.5.13.0029
AUTOR IREMAR RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO
DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IREMAR RIBEIRO FILHO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86599812225
ID da Reunião: 86599812225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82147376577
ID da Reunião: 82147376577
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
designada para 04/07/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82147376577
ID da Reunião: 82147376577
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000736-06.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/07/2024
08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83539666397
ID da Reunião: 83539666397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000736-06.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO SOUZA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/07/2024
08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83539666397
ID da Reunião: 83539666397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d773807
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ATACADAO S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
22.691,65, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d773807
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ATACADAO S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
22.691,65, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOEBERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEBERSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a679c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 65016dd, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 05 de julho de 2024, às 11h20min., no
endereço Avenida São Marcos, 492 - Varjão, João Pessoa - PB,
CEP 58.070-050.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000649-62.2024.5.13.0025
REQUERENTE DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bcc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao requerente DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA da
petição do requerido UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (Id.
c274e34 / Id. 942bcc4), para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b85924
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. fe4c5f6 ao Id. 1e264d4), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000649-62.2024.5.13.0025
REQUERENTE DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bcc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao requerente DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA da
petição do requerido UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (Id.
c274e34 / Id. 942bcc4), para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b85924
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. fe4c5f6 ao Id. 1e264d4), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875d891
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
executada (Id. 216c921).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOEBERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a679c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 65016dd, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 05 de julho de 2024, às 11h20min., no
endereço Avenida São Marcos, 492 - Varjão, João Pessoa - PB,
CEP 58.070-050.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875d891
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
executada (Id. 216c921).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c45c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
reclamante."
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c45c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante."
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SILVA DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad27774
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada (RIRO MERCADINHO
LTDA.) da petição e documento protocolizados pela 1ª reclamada
(LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.), sob IDs. 6b9e375 e
2c6bbca, para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência ao nobre perito técnico, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, da petição e documento protocolizados pela 1ª
reclamada, sob IDs. 6b9e375 e 2c6bbca.
No mais, aguarde-se o laudo pericial e novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SILVA DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- RIRO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad27774
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada (RIRO MERCADINHO
LTDA.) da petição e documento protocolizados pela 1ª reclamada
(LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.), sob IDs. 6b9e375 e
2c6bbca, para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência ao nobre perito técnico, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, da petição e documento protocolizados pela 1ª
reclamada, sob IDs. 6b9e375 e 2c6bbca.
No mais, aguarde-se o laudo pericial e novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e46d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o sr. perito contábil para acostar aos autos a planilha
de cálculos atualizada para possibilitar a expedição dos R.P. /
R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e46d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o sr. perito contábil para acostar aos autos a planilha
de cálculos atualizada para possibilitar a expedição dos R.P. /
R.P.V.'s.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396a742
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, suscitada pela agravada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição interposto pelo reclamante para determinar que a
reclamada, no prazo de 10 dias, comprove a entrega do PPP com
as seguintes retificações: a) no campo 15.6 constar "N"; b) no
campo 15.7 constar "N" c) no campo 15.8 constar "N", sob pena de
multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 dias, a título de astreintes
(art. 536, § 1º, do CPC). Custas, pela agravada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)."
Trata-se de petição da executada (Id. 9f7e219 ao Id. b832d6f), na
qual junta o novo PPP.
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396a742
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, suscitada pela agravada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição interposto pelo reclamante para determinar que a
reclamada, no prazo de 10 dias, comprove a entrega do PPP com
as seguintes retificações: a) no campo 15.6 constar "N"; b) no
campo 15.7 constar "N" c) no campo 15.8 constar "N", sob pena de
multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 dias, a título de astreintes
(art. 536, § 1º, do CPC). Custas, pela agravada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)."
Trata-se de petição da executada (Id. 9f7e219 ao Id. b832d6f), na
qual junta o novo PPP.
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-05.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA DE OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e7f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob Id. 71dd854, a
qual procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
13/09/2024 às 13:40 horas, devendo comparecer com
antecedência de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-05.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CIDADE VIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e7f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob Id. 71dd854, a
qual procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
13/09/2024 às 13:40 horas, devendo comparecer com
antecedência de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4daf9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 69114d0,
com documento anexado ID. a742dfd, a qual comprova a
impossibilidade de comparecimento na audiência realizada no dia
20/06/2024, às 16:00 horas, da sua testemunha NOSLIANNY
TAVARES MEIRELES, em cumprimento ao determinado naquela
assentada, porém cumprimento parcial, tendo em vista que não
informou o endereço da mesma para fins de intimação.
Renove-se o prazo de 02 (dois) dias para a reclamada indicar o
endereço da testemunha acima, conforme ATA DE AUDIÊNCIA ID.
4d7b058.
Apresentada manifestação, cumpra-se a Secretaria com a intimação
da mesma, observando as determinações constantes na ATA DE
AUDIÊNCIA ID. 4d7b058. Inerte, voltem os autos conclusos para
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4daf9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 69114d0,
com documento anexado ID. a742dfd, a qual comprova a
impossibilidade de comparecimento na audiência realizada no dia
20/06/2024, às 16:00 horas, da sua testemunha NOSLIANNY
TAVARES MEIRELES, em cumprimento ao determinado naquela
assentada, porém cumprimento parcial, tendo em vista que não
informou o endereço da mesma para fins de intimação.
Renove-se o prazo de 02 (dois) dias para a reclamada indicar o
endereço da testemunha acima, conforme ATA DE AUDIÊNCIA ID.
4d7b058.
Apresentada manifestação, cumpra-se a Secretaria com a intimação
da mesma, observando as determinações constantes na ATA DE
AUDIÊNCIA ID. 4d7b058. Inerte, voltem os autos conclusos para
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8aa14d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob Id. 1b63ce3, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
13/09/2024 às 14:00 horas, devendo comparecer com
antecedência de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8aa14d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob Id. 1b63ce3, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
13/09/2024 às 14:00 horas, devendo comparecer com
antecedência de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-60.2024.5.13.0029
REQUERENTE ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7c182
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. 625bad9 ao Id. 7e813be), terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-60.2024.5.13.0029
REQUERENTE ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7c182
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. 625bad9 ao Id. 7e813be), terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccb339
proferido nos autos.
DESPACHO
Notiifique a reclamada a fim de que informe ao juizo dados
bancários para devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccb339
proferido nos autos.
DESPACHO
Notiifique a reclamada a fim de que informe ao juizo dados
bancários para devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88f244
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL, por vício de fundamentação,
arguida em recurso ordinário pela reclamada, para declarar a
nulidade do processo desde a realização da prova pericial, com
retorno dos autos à Vara de origem, determinando-se a reabertura
da instrução, a fim de que se produza um laudo pericial
complementar. Logo após, novo julgamento deve ser proferido,
como entender de direito o juízo de 1º grau. Prejudicada a análise
do recurso ordinário do reclamante, bem como a apreciação do
recurso ordinário da reclamada em seus demais aspectos".
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que na manifestação ao laudo
técnico (insalubridade) protocolizada pela reclamada ID. 88bad18,
com documentos anexados, consta apresentação de quesitos
complementares.
Intime-se o nobre perito técnico do Juízo, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe, para cumprimento do acima exposto,
no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88f244
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL, por vício de fundamentação,
arguida em recurso ordinário pela reclamada, para declarar a
nulidade do processo desde a realização da prova pericial, com
retorno dos autos à Vara de origem, determinando-se a reabertura
da instrução, a fim de que se produza um laudo pericial
complementar. Logo após, novo julgamento deve ser proferido,
como entender de direito o juízo de 1º grau. Prejudicada a análise
do recurso ordinário do reclamante, bem como a apreciação do
recurso ordinário da reclamada em seus demais aspectos".
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que na manifestação ao laudo
técnico (insalubridade) protocolizada pela reclamada ID. 88bad18,
com documentos anexados, consta apresentação de quesitos
complementares.
Intime-se o nobre perito técnico do Juízo, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe, para cumprimento do acima exposto,
no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS para informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
conta bancária de sua titularidade para devolução de saldo
sobejante nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-02.2024.5.13.0029
AUTOR UELISON DA COSTA DANTAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UELISON DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UELISON DA COSTA DANTAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81070159638
ID da Reunião: 81070159638
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-02.2024.5.13.0029
AUTOR UELISON DA COSTA DANTAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81070159638
ID da Reunião: 81070159638
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-66.2017.5.13.0029
AUTOR LEONARDO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a69bd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 27/04/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab7d9ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, REJEITAR a impugnação,nos termos da fundamentação
supra que passa a integrar o presente "DECISUM".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Homologo os cálculos apresentados de IDeb07912 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-66.2017.5.13.0029
AUTOR LEONARDO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a69bd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 27/04/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-22.2021.5.13.0029
AUTOR VAMBERTO JOSE SOUSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7da326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, REJEITAR a impugnação,nos termos da fundamentação
supra que passa a integrar o presente "DECISUM".
Homologo os cálculos apresentados de ID94b5828 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-85.2024.5.13.0031
AUTOR ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7002ed9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL designada para o dia 10/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/07/2024, às 11:00 horas,
que se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-85.2024.5.13.0031
AUTOR ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7002ed9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL designada para o dia 10/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/07/2024, às 11:00 horas,
que se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-51.2021.5.13.0029
AUTOR GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
RÉU PAULA MARIENY BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f67df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao solicitado pela parte executada no email de Id. 91e9406,
00cef10 e a64dcb6, a parte exequente pronunciou-se discordando
com liberação do montante de 50% para a sócia executada, em
razão dessa determinação ter se dado tão somente em relação ao
primeiro bloqueio realizado nos autos, tendo a determinação sido
cumprida, portanto, exaurido os efeitos da decisão do TST.
Na decisão do TST, de Id. 59a58bd, consta na sua parte conclusiva.
III) CONCLUSÃO
Nesses termos, reconhecida a transcendência política da
questão relativa à penhora realizada (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a
violação do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF, provejo o agravo de
instrumento, conheço e dou provimento parcial ao recurso de
revista do Exequente, para, reformando o acórdão regional,
restabelecer a sentença que determinou o bloqueio na conta
bancária da Sócia Executada do valor que garantia
parcialmente a satisfação do crédito, no limite de 50% do valor
originariamente bloqueado, no montante de R$ 8.179,05 (oito
mil, cento e setenta e nove reais e cinco centavos). Publique-
se. Brasília, 18 de abril de 2024. Firmado por assinatura digital
(MP 2.200-2/2001). IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO.
Ministro Relator.
Nos termos da decisão do TST de Id. 59a58bd, nada a deferir
quanto ao solicitado pela parte executada nos email de de Id.
91e9406, 00cef10 e a64dcb6, por referir-se exclusivamente ao
bloqueio originariamente bloqueado, no montante de R$
8.179,05.
Prossiga-se aguardando o decurso do prazo em aberto para a parte
executada pelo despacho de Id. 245bcf7, após voltem os autos
conclusos para nova analise.
Intime-se a parte executada via email
paulabrandaodeus@gmail.com.
Termosem que também fica apreciada a petição da parte
exequente, Id. cd9f533.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-69.2024.5.13.0029
AUTOR ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2d8e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024 às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-84.2024.5.13.0029
AUTOR JULIANA AURELIANO AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
RÉU WALKIRIA SOARES DE MENESES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA AURELIANO AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8df165
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024 às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TESTEMUNHA JOÃO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414d700
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), CONSTRUSERV
SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA, com CNPJ sob o
Nº15.666.873/0001-05, com endereço situado aRuaDoutor
Geraldo de Andrade,N° 48, bairro Espinheiro, CEP n° 52.021-
220Recife –PEcom contato telefônico (81) 4101-7608, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
valor de R$ 1.075,01, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9535346
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. be46f56. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000702-31.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4553ea2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
10/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 24/07/2024, às
16:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9535346
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. be46f56. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000702-31.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4553ea2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
10/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 24/07/2024, às
16:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TESTEMUNHA JOÃO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414d700
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), CONSTRUSERV
SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA, com CNPJ sob o
Nº15.666.873/0001-05, com endereço situado aRuaDoutor
Geraldo de Andrade,N° 48, bairro Espinheiro, CEP n° 52.021-
220Recife –PEcom contato telefônico (81) 4101-7608, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 1.075,01, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b1c63
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 10/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 15/07/2024, às 16:10 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-15.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3205767
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se bloqueios parciais, via
SISBAJUD, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b1c63
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 10/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 15/07/2024, às 16:10 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e135d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos determinados na ata de Id. 0bd825f, remetam-se os
autos para a Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e135d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos determinados na ata de Id. 0bd825f, remetam-se os
autos para a Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0269cd6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 21/08/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/07/2024, às 10:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0269cd6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 21/08/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/07/2024, às 10:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522d9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a devida liberação dos valores depositados nos autos
ao reclamante atentando para a retenção dos honorários
contratuais e as contas informadas no ID.919e550.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1676da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522d9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a devida liberação dos valores depositados nos autos
ao reclamante atentando para a retenção dos honorários
contratuais e as contas informadas no ID.919e550.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2024.5.13.0029
AUTOR ANA RITA SALES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA SALES DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b60ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à reclamante dos documentos em sigilo (Id.
c05708e / Id. 48b27d0 /Id. 84fd7de / Id. 8ed12c7).
Fica reaberto o prazo recursal de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2024.5.13.0029
AUTOR ANA RITA SALES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HERMINIA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b60ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à reclamante dos documentos em sigilo (Id.
c05708e / Id. 48b27d0 /Id. 84fd7de / Id. 8ed12c7).
Fica reaberto o prazo recursal de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-32.2024.5.13.0029
AUTOR GILVAN FRAGOSO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTERRA CONSTRUCOES
TERRAPLANAGEM E SERV LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FRAGOSO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed3b14
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024 às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fbf09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL SERVICOS PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94b362
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126f0f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fbf09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94b362
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126f0f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3238db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3238db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2d25a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2d25a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7768faa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO,
POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DE VALORES
IMPUGNADOS, ARGUIDA PELO EXEQUENTE EM
CONTRARRAZÕES, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT."
Portanto, determina o juízo:
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
03db05a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$
3.000,00 (três mil reais), tendo em vista o tempo gasto,
complexidade dos cálculos e zelo profissional.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7768faa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO,
POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DE VALORES
IMPUGNADOS, ARGUIDA PELO EXEQUENTE EM
CONTRARRAZÕES, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT."
Portanto, determina o juízo:
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
03db05a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$
3.000,00 (três mil reais), tendo em vista o tempo gasto,
complexidade dos cálculos e zelo profissional.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176c104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob Id. 5b0c846, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
13/09/2024 às 14:20 hs, devendo comparecer com antecedência de
uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176c104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob Id. 5b0c846, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
13/09/2024 às 14:20 hs, devendo comparecer com antecedência de
uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-17.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDINIZ DUARTE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINIZ DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47f336
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024 às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-02.2024.5.13.0029
AUTOR UELISON DA COSTA DANTAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89a38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024 às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-02.2024.5.13.0029
AUTOR UELISON DA COSTA DANTAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UELISON DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89a38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024 às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ef60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob Id. c7a6fc0, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
13/09/2024 às 13:20 horas, devendo comparecer com
antecedência de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-68.2024.5.13.0029
AUTOR KLEBER JOSE NUNES FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER JOSE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc8555
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
31/07/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 22/07/2024,
às 16:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ef60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob Id. c7a6fc0, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
13/09/2024 às 13:20 horas, devendo comparecer com
antecedência de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-68.2024.5.13.0029
AUTOR KLEBER JOSE NUNES FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc8555
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
31/07/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 22/07/2024,
às 16:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe48012
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7930a16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 10/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 15/07/2024, às 15:20 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe48012
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7930a16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 10/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 15/07/2024, às 15:20 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec904ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
09/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 31/07/2024, às
15:20 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000536-96.2024.5.13.0029
IMPETRANTE NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO BIANCA CARUSO FORTUNATO
FREIRE(OAB: 330663/SP)
IMPETRADO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
IMPETRADO MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b126a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência do impetrante (Id. eedd181 ao Id.
3f0989b).
Dê-se ciência aos impetrados para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec904ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
09/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 31/07/2024, às
15:20 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ace61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTHER VICTOR BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ace61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8b6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , com decisão de ID.
d95e761, negando provimento aos agravos de instrumento quanto
aos temas analisados, com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do
RITST e 932, VIII, do CPC.
Fica o reclamante AUTOR: SUELIO DE SOUSA MACARIO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8b6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , com decisão de ID.
d95e761, negando provimento aos agravos de instrumento quanto
aos temas analisados, com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do
RITST e 932, VIII, do CPC.
Fica o reclamante AUTOR: SUELIO DE SOUSA MACARIO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d305c89
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
07/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 01/08/2024,
às 10:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdba5fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que os alvarás destinados ao
exequente foram devolvidos pelo banco destinatário com a
mensagem: "2095 0002 AGENCIA OU CONTA DESTINO DO
CREDITO INVALIDA"
Portanto, determina o juízo:
Fica o exequente MAGNO RAIMUNDO JORGE intimado para
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária
de sua titularidade para transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DIAS FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d305c89
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
07/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 01/08/2024,
às 10:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-80.2024.5.13.0029
AUTOR RIAN HERIQUES DE FRANCA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0083649
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 15/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/07/2024, às 09:40 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-80.2024.5.13.0029
AUTOR RIAN HERIQUES DE FRANCA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN HERIQUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0083649
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 15/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/07/2024, às 09:40 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO DOUGLAS LIMA DA COSTA(OAB:
10326/SE)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO JALES JUNIOR MARANHAO
PIMENTEL
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46aa23c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Aguarde-se o cumprimento da da CPN nº 0011035-
88.2024.5.18.0001, em trâmite na 1ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA/GO, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO DOUGLAS LIMA DA COSTA(OAB:
10326/SE)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO JALES JUNIOR MARANHAO
PIMENTEL
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46aa23c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento da da CPN nº 0011035-
88.2024.5.18.0001, em trâmite na 1ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA/GO, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48e038
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório e Requisição de Pequeno Valor, proceda-se com a
atualização dos cálculos de Id. 1e7cb57, observando os créditos
deferidos na sentença, para fins de prosseguimento da execução
via expedição dos ofícios RPV/RPV.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000786-29.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DAS NEVES SILVA DO
NASCIMENTO
RÉU LOTUS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTUS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)
reclamado(s) LOTUS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
ME, Endereço desconhecido, para comparecer(em) à audiência
Inicial, referente à Reclamação Trabalhista0000786-
29.2024.5.13.0030 que se realizará no dia 23/07/2024 08:50 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-
João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu, PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o
presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000568-98.2024.5.13.0030
AUTOR JOAN DE MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANDRE JOSE PESSOA DA
COSTA(OAB: 14493/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN DE MIRANDA DONATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15875af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000568-98.2024.5.13.0030,
movido por JOAN DE MIRANDA DONATO SOARES em face de
CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO NORDESTE
LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de agosto/23 (3 dias), aviso prévio indenizado (36 dias),
férias dos biênios 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e
proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3, 13° salário de 2020
(6/12), 2021, 2022 e proporcional (8/12), indenização equivalente ao
FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias. multa do
art. 477 da CLT, adicional de periculosidade e reflexos, horas extras
e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-98.2024.5.13.0030
AUTOR JOAN DE MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDRE JOSE PESSOA DA
COSTA(OAB: 14493/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15875af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000568-98.2024.5.13.0030,
movido por JOAN DE MIRANDA DONATO SOARES em face de
CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO NORDESTE
LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de agosto/23 (3 dias), aviso prévio indenizado (36 dias),
férias dos biênios 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e
proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3, 13° salário de 2020
(6/12), 2021, 2022 e proporcional (8/12), indenização equivalente ao
FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias. multa do
art. 477 da CLT, adicional de periculosidade e reflexos, horas extras
e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-90.2021.5.13.0030
AUTOR SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:93e4458 (certidão cartorária).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001301-98.2023.5.13.0030
AUTOR ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência acerca do expediente localizado no id:d6a1512 (certidão -
cálculos)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001301-98.2023.5.13.0030
AUTOR ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência acerca do expediente localizado no id:d6a1512 (certidão -
cálculos)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000821-23.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU Rodízio do Paulista
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência do
expediente localizado no id:ca65926 (bloqueio parcial SISBAJUD -
TEIMOSINA no montante de R$145,34).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001021-06.2018.5.13.0030
AUTOR CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para informar dados
bancários para transferência de crédito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f343718
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição localizada no id:3d2ea5f (cumprir obrigação de
fazer).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-27.2023.5.13.0030
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0f106
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante
para condenar a reclamada a pagar os seguintes títulos: a) aviso
prévio (30 dias); b) 13º salário proporcional (razão de 5/12); c) férias
proporcionais + 1/3 (na razão de 5/12); d) FGTS + 40%; e) saldo de
salário relativo a uma quinzena; f) diferença salarial em relação ao
salário mínimo (R$402,00) referente a 4 meses; g) multa do art.
477, § 8º, da CLT; h) honorários advocatícios sucumbenciais, ao
advogado do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Caberá à reclamada registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 02.01.2023 e fim do vínculo em
26.05.2023 (considerada a projeção do aviso prévio), na função de
calceteiro, com remuneração mensal de um salário mínimo, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Custas invertidas e atualizadas. Tudo conforme planilha de cálculos
em anexo, que observará, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
I - Há obrigação de fazer no acórdão de id:c5d31e0. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 10/07/2024, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente em registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
02.01.2023 e fim do vínculo em 26.05.2023 (considerada a projeção
do aviso prévio), na função de calceteiro, com remuneração mensal
de um salário mínimo, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-27.2023.5.13.0030
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0f106
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante
para condenar a reclamada a pagar os seguintes títulos: a) aviso
prévio (30 dias); b) 13º salário proporcional (razão de 5/12); c) férias
proporcionais + 1/3 (na razão de 5/12); d) FGTS + 40%; e) saldo de
salário relativo a uma quinzena; f) diferença salarial em relação ao
salário mínimo (R$402,00) referente a 4 meses; g) multa do art.
477, § 8º, da CLT; h) honorários advocatícios sucumbenciais, ao
advogado do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Caberá à reclamada registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 02.01.2023 e fim do vínculo em
26.05.2023 (considerada a projeção do aviso prévio), na função de
calceteiro, com remuneração mensal de um salário mínimo, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Custas invertidas e atualizadas. Tudo conforme planilha de cálculos
em anexo, que observará, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
I - Há obrigação de fazer no acórdão de id:c5d31e0. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 10/07/2024, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente em registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
02.01.2023 e fim do vínculo em 26.05.2023 (considerada a projeção
do aviso prévio), na função de calceteiro, com remuneração mensal
de um salário mínimo, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-69.2024.5.13.0030
AUTOR RWAN DAWYSON MONTEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO JHON WENDLER LOBATO
PORTELA(OAB: 5924/AP)
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fa689
proferido nos autos.
DESPACHO
Proposta de acordo, pela reclamada, apresentada no id:73e6b29.
Dê-se ciência à parte autora, por 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-30.2023.5.13.0030
AUTOR JOSILDO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO VICENTE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d159a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de levantamento de depósito
recursal.
Aprecio.
Por trata-se de depósito recursal consignada pela reclamada
subsidiária, indefere-se a pretensão autoral.
Ciência ao peticionante, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8928dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, adiada, a ser
realizada no dia 23/07/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-05.2024.5.13.0032
AUTOR JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b1cf6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILIARDE MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0722e34
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada SOSERVI, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0722e34
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada SOSERVI, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629a3a8
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada
para restringir o cálculo do adicional de insalubridade e reflexos aos
seguintes períodos: de 11.11.2019 até 29.02.2020 e 01.10.2021 até
07.03.2022; e deu provimento ao recurso adesivo do reclamante
para majorar os honorários advocatícios fixados em prol de seu
patrono ao importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas
alteradas conforme planilha em anexo.
Transitado em julgado o “decisum” (26/06/2024), intime-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02a9f4
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Dados bancários da parte autora, id:1ddcbcf.
Decorrido o prazo para manifestação pela parte executada,
providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-70.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ace3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte reclamada do expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f1d076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f1d076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-73.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a370b6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-73.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a370b6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5c464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5c464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-16.2024.5.13.0030
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO PEREIRA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ab089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-16.2024.5.13.0030
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ab089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-38.2022.5.13.0030
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aadef3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O TRT13 deu provimento ao Recurso Ordinário do reclamante,
para determinar a incorporação da gratificação denominada de
"MOTORIZADO à remuneração do reclamante, com pagamento das
parcelas vencidas até a data efetiva da inclusão da gratificação no
contracheque do empregado, devendo a reclamada se abster de
subtrair tal valor da composição salarial do autor, sob pena de
aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais),
limitados a 30 dias. Exime-se o empregado do pagamento de
honorários advocatícios e condena-se a reclamada ao pagamento
dos honorários advocatícios ao advogado do reclamante, no importe
de 10% sobre o valor da condenação. Determina-se que sejam
observados os privilégios inerentes à Fazenda Pública.
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (05/06/2024), à Contadoria
para feitura dos cálculos, observando o comando do acórdão
(id:904d867).
II - Concomitantemente, intime-se a reclamada para, no prazo de 10
dias, cumprir a obrigação de fazer, consistente em incorporar a
gratificação denominada de "MOTORIZADO à remuneração do
reclamante, com pagamento das parcelas vencidas até a data
efetiva da inclusão da gratificação no contracheque do empregado,
devendo a reclamada se abster de subtrair tal valor da composição
salarial do autor, sob pena de aplicação de multa diária no importe
de R$ 1.000,00 (mil reais), limitados a 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, adiada, que ocorrerá em 23/07/2024
08:30, na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000784-59.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, adiada, que ocorrerá em 23/07/2024
08:40, na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000753-39.2024.5.13.0030
AUTOR SILVANO LIMA SILVA
ADVOGADO IGOR PONTES DE OLIVEIRA(OAB:
27556/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, adiada, que ocorrerá em 19/07/2024
08:20, na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000762-98.2024.5.13.0030
AUTOR JOSIVANIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial, adiada,
(conforme certidão id:f205ef2), que será realizada no dia
19/07/2024 08:30 horas, na sala de audiência da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador Mário Vieira
de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa, com o Cep
58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000766-38.2024.5.13.0030
AUTOR RUAN RICARDO BARBOSA VIEIRA
DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN RICARDO BARBOSA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) , conforme certidão de adiamento de
audiência, id: fea6666a), a comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 19/07/2024 08:40 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa,
com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000773-30.2024.5.13.0030
AUTOR VINICIUS GOMES BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
, que conforme INTIMAÇÃO À PARTE
RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) , que conforme certidão de adiamento de
audiência id:c1c0690, deverá comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 19/07/2024 09:20 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa,
com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000775-97.2024.5.13.0030
AUTOR LARISSA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU AUDICON CONTADORES
ASSOCIADOS S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a), conforme certidão de adiamento de
audiência, id:bcb8c44, a comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 19/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa,
com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000777-67.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANNA CARLA FERNANDES DA
NOBREGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA CARLA FERNANDES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a), conforme certidão de adiamento de
audiência, id:1651f9f, a comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 19/07/2024 09:40 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa,
com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000776-82.2024.5.13.0030
AUTOR DEYSE KELLY DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JOSE NARCISO ENXOVAIS DO
BRASIL EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a), conforme certidão de adiamento de
audiência, id:ff35a9d, a comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 19/07/2024 09:50 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa,
com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000778-52.2024.5.13.0030
AUTOR ALITON DA SILVA BARROS ALVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALITON DA SILVA BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a), conforme certidão de adiamento de
audiência, id:0bca5a6, a comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 19/07/2024 09:55 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa,
com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000490-04.2024.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3521989
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
interpostos por para, sanando as omissões apontadas, determinar
que, onde se lê:
Acolhe-se, pois, no limite da inicial, os pedidos de pagamento de 18
extras laboradas por semana durante todo o período do pacto
laboral, com adicional de 50% acrescidas de 50% mais os reflexos
em verbas contratuais e rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias
+ 1/3, FGTS + 40%, RSR e seguro-desemprego, no limite do
pedido.
Leia-se:
Acolhe-se, pois, no limite da inicial, os pedidos de pagamento de 18
extras laboradas por semana durante todo o período do pacto
laboral, com adicional de 50% acrescidas de 50% mais os reflexos
em verbas contratuais e rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias
+ 1/3, FGTS + 40%, e seguro-desemprego, no limite do pedido.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-04.2024.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3521989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
interpostos por para, sanando as omissões apontadas, determinar
que, onde se lê:
Acolhe-se, pois, no limite da inicial, os pedidos de pagamento de 18
extras laboradas por semana durante todo o período do pacto
laboral, com adicional de 50% acrescidas de 50% mais os reflexos
em verbas contratuais e rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias
+ 1/3, FGTS + 40%, RSR e seguro-desemprego, no limite do
pedido.
Leia-se:
Acolhe-se, pois, no limite da inicial, os pedidos de pagamento de 18
extras laboradas por semana durante todo o período do pacto
laboral, com adicional de 50% acrescidas de 50% mais os reflexos
em verbas contratuais e rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias
+ 1/3, FGTS + 40%, e seguro-desemprego, no limite do pedido.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-80.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE KELSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KELSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359d2d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
interpostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL para, sanando a omissão no julgado,
declarar que a empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL está isenta do
recolhimento da quota patronal das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as parcelas remuneratórias nesta ação, por estar
sujeita à tributação exclusiva sobre a receita bruta.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-80.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE KELSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359d2d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
interpostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL para, sanando a omissão no julgado,
declarar que a empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL está isenta do
recolhimento da quota patronal das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as parcelas remuneratórias nesta ação, por estar
sujeita à tributação exclusiva sobre a receita bruta.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-56.2024.5.13.0031
AUTOR ELIONE MOURA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000784-56.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE TAISON MOURA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU GESSO 2 DE FEVEREIRO
COMERCIO E SERVICO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TAISON MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-41.2024.5.13.0031
AUTOR GILVANIA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO BEZERRA(OAB:
27494/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 19/08/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-64.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO ALVES DE
MENESES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALVES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/08/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-64.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO ALVES DE
MENESES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/08/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
24062713323287700
000024999372
Intimação Intimação
24062709375559600
000024993440
Decisão Decisão
24062620325722500
000024989451
13 CONTRATO
SOCIAL TV CB 9º
Contrato
24062707354182400
000024990660
12 CONTRATO
SOCIAL TV CB 9º
Contrato
24062707354117200
000024990659
11 CONTRATO
SOCIAL TV CB 8º
Contrato
24062707354033700
000024990658
10 CONTRATO
SOCIAL TV CB 7º
Contrato
24062707353952100
000024990657
09. CONTRATO
SOCIAL TV CB 6º
Contrato
24062707353886600
000024990655
08. CONTRATO
SOCIAL TV CB 5º
Contrato
24062707353828300
000024990654
07. CONTRATO
SOCIAL TV CB 4º
Contrato
24062707353746900
000024990653
06. CONTRATO
SOCIAL TV CB 3º
Contrato
24062707353680500
000024990652
05. CONTRATO
SOCIAL TV CB 3º (1)
Contrato
24062707353596400
000024990651
04. CONTRATO
SOCIAL TV CABO
Contrato
24062707353539400
000024990650
03. CONTRATO
SOCIAL TV CABO
Contrato
24062707353483600
000024990649
02. CONTRATO
SOCIAL TV CABO
Contrato
24062707353400800
000024990648
01. CONTRATO S
TV CABO BRANCO
Contrato
24062707353338000
000024990647
Procuração TV Cabo
Branco 2024
Procuração
24062707345457900
000024990645
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24062707342163300
000024990644
20.
receita_medicacao
Documento Diverso
24062616302798000
000024987351
19. Ficha empregado
Helder
Prova Emprestada
24062616302734400
000024987350
18. Acordao - Helder
x Tv Cabo Branco
Jurisprudência
24062616302653400
000024987349
17. Sentença -
Helder x Tv Cabo
Jurisprudência
24062616302595800
000024987348
16. Ata de Audiencia
- Helder x Tv Cabo
Prova Emprestada
24062616302547700
000024987347
15. E-mails
comunicação a
Documento Diverso
24062616302496600
000024987346
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
14. E-mails tratados
com a empresa
Documento Diverso
24062616302323700
000024987345
13. Resultado Pericia
INSS
Documento Diverso
24062616301829700
000024987343
12. Comprovante
remarcação pericia
Documento Diverso
24062616301719900
000024987342
11. Requerimento
beneficio
Documento Diverso
24062616301691700
000024987341
10. Tomografia
Cranio 2021
Exame Médico
24062616301584500
000024987340
9. Exame Spect
Cerebral
Exame Médico
24062616300763300
000024987337
8. Laudo Medico -
Neurologista
Exame Médico
24062616300410300
000024987336
7. Exame
demissional -
Exame Médico
24062616300327700
000024987335
6. Aviso Previo
Indenizado
Aviso Prévio
24062616300138400
000024987334
5.
CTPS_compressed
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24062616300051100
000024987333
4. Contracheques
2023 e jan 2024
Contracheque/Recib
o de Salário
24062616294251700
000024987328
3. Doc Identif e
Comprov de Resid
Documento de
Identificação
24062616294102700
000024987327
2. Procuracao -
Carlos Alberto
Procuração
24062616293908500
000024987325
Petição Inicial Petição Inicial
24062616235562900
000024987227
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000777-64.2024.5.13.0031-
Autuação: 26/06/2024 16:40:30
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES DE
MENESES
RECLAMADO(A)/RÉU: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001316-64.2023.5.13.0031
AUTOR ALEX DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 11.07.2024, às 09:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sede da REFRESCOS GUARARAPES LTDA, localizada na Av.
Parque s/n - Distrito Industrial, João Pessoa / PB.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001316-64.2023.5.13.0031
AUTOR ALEX DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 11.07.2024, às 09:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sede da REFRESCOS GUARARAPES LTDA, localizada na Av.
Parque s/n - Distrito Industrial, João Pessoa / PB.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001044-70.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
MALAQUIAS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos a execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001279-37.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS BITTENCOURT
NORONHA(OAB: 170969/SP)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-33.2024.5.13.0031
AUTOR VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-83.2024.5.13.0031
AUTOR JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-22.2023.5.13.0031
AUTOR SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452254b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, conforme requerido pelo
exequente, deduzindo-se as custas já recolhidas (Id fe3dfb1; Id
a505700).
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, notifique-se a reclamada para
pagamento do remanescente no prazo de 48 horas, caso houver.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42d30b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DESPACHO
Com relação à manifestação do devedor subsidiário BANCO
SANTANDER S.A (v. id 3d7432b), tem razão o Reclamado,
considerando que houve acordo homologado nos autos, na fase de
conhecimento, em 10/04/2023, conforme Ata de id 21d5b1f, no
importe de R$ 3.500,00, em parcela única, datada para 24/05/2023,
a ser depositada na conta do autor ali informada. Com a quitação do
acordo, foi determinado a exclusão do Réu da lide, o que não foi
observado pela Secretaria.
A Ré, agora, no id 253cf76, anexou o comprovante de
depósito,comprovando a quitação do acordo.
Logo, estando quitada a torno sem efeito o primeiro parágrafo do
despacho de id , diante da quitação de seu débito.
No mais, devolva-se a sobra de numerário (BB) à devedora
subsidiária TAM S.A, transferindo-se para a conta indicada no id
b44f612, considerando que sua quota da dívida foi quitada.
Cumprida a ordem e zerada as contas, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6f048
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Concomitantemente, deve a reclamada comprovar nos autos a
baixa na CTPS do reclamante, conforme determinado em ata de
audiência (Id 9146b70), sob pena de multa de R$ 500 (quinhentos
reais), a ser revertida em favor do autor.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000989-22.2023.5.13.0031
AUTOR SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452254b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, conforme requerido pelo
exequente, deduzindo-se as custas já recolhidas (Id fe3dfb1; Id
a505700).
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, notifique-se a reclamada para
pagamento do remanescente no prazo de 48 horas, caso houver.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6f048
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Concomitantemente, deve a reclamada comprovar nos autos a
baixa na CTPS do reclamante, conforme determinado em ata de
audiência (Id 9146b70), sob pena de multa de R$ 500 (quinhentos
reais), a ser revertida em favor do autor.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000781-04.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfb10b
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação de cumprimento de sentença tratada dos direitos
assegurados aos substituídos na ação coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, que trata das progressões não aplicadas e
previstas no PCCS/1995 da demandada. Com a inicial, o autor
juntou cálculos, laudo técnico, e pareceres sobre a conta de
liquidação. Todavia, este Juízo, nas dezenas de ações que
buscaram tal diferença, entendeu pela necessidade de designar
perito contador, face a complexidade e, também, as divergências
que sempre ocorrem entre os cálculos do exequente e do
executado;
Deste modo, adotando o mesmo procedimento das demais
demandas em tramite neste Juízo, nomeio o senhor José Roberto
dos Santos Junior como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme sentença proferida na ação
coletiva (Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo de até
20 (vinte) dias, contados a partir da designação efetiva no PJe e de
sua notificação, devendo também enviar arquivo da planilha com
extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do Trabalho
(vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor do presente despacho,
especialmente a executada para conhecimento e habilitação no
processo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42d30b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação do devedor subsidiário BANCO
SANTANDER S.A (v. id 3d7432b), tem razão o Reclamado,
considerando que houve acordo homologado nos autos, na fase de
conhecimento, em 10/04/2023, conforme Ata de id 21d5b1f, no
importe de R$ 3.500,00, em parcela única, datada para 24/05/2023,
a ser depositada na conta do autor ali informada. Com a quitação do
acordo, foi determinado a exclusão do Réu da lide, o que não foi
observado pela Secretaria.
A Ré, agora, no id 253cf76, anexou o comprovante de
depósito,comprovando a quitação do acordo.
Logo, estando quitada a torno sem efeito o primeiro parágrafo do
despacho de id , diante da quitação de seu débito.
No mais, devolva-se a sobra de numerário (BB) à devedora
subsidiária TAM S.A, transferindo-se para a conta indicada no id
b44f612, considerando que sua quota da dívida foi quitada.
Cumprida a ordem e zerada as contas, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-53.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO ANDRADE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO ANDRADE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas acerca da sentença proferida em ata de
audiência Id 6eddb99, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por MARCOS
AURÉLIO ANDRADE DE VASCONCELOS contra a 99
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.059,28, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
As partes estão cientes da sentença proferida nesta audiência.
Audiência encerrada às 15:44 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-53.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO ANDRADE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas acerca da sentença proferida em ata de
audiência Id 6eddb99, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por MARCOS
AURÉLIO ANDRADE DE VASCONCELOS contra a 99
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.059,28, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
As partes estão cientes da sentença proferida nesta audiência.
Audiência encerrada às 15:44 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-15.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas acerca da sentença proferida em ata de
audiência Id d3f3977, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.013,48, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
As partes estão intimadas da sentença nesta audiência.
Audiência encerrada às 15:19 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-15.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas acerca da sentença proferida em ata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
audiência Id d3f3977, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.013,48, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
As partes estão intimadas da sentença nesta audiência.
Audiência encerrada às 15:19 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-34.2024.5.13.0031
AUTOR EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas acerca da sentença proferida em ata de
audiência Id a8a8c73, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA NETO contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 362,59, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
As partes estão intimadas da sentença nesta audiência.
Audiência encerrada às 14:43 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-34.2024.5.13.0031
AUTOR EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas acerca da sentença proferida em ata de
audiência Id a8a8c73, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA NETO contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 362,59, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
As partes estão intimadas da sentença nesta audiência.
Audiência encerrada às 14:43 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000688-34.2024.5.13.0001
AUTOR DAVYSON GUSTAVO DE MOURA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYSON GUSTAVO DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas acerca da sentença proferida em ata de
audiência Id 8acefb5, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
DAVYSON GUSTAVO DE MOURA SILVA contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 896,06, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
As partes ficam notificadas neste ato da sentença.
As partes estão intimadas da sentença nesta audiência.
Audiência encerrada às 14:40 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000688-34.2024.5.13.0001
AUTOR DAVYSON GUSTAVO DE MOURA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas acerca da sentença proferida em ata de
audiência Id 8acefb5, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
DAVYSON GUSTAVO DE MOURA SILVA contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 896,06, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
As partes ficam notificadas neste ato da sentença.
As partes estão intimadas da sentença nesta audiência.
Audiência encerrada às 14:40 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81d61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do expert.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas processuais devidas;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81d61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do expert.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas processuais devidas;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa92851
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa92851
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001257-76.2023.5.13.0031
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97a21d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001257-76.2023.5.13.0031
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97a21d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ConPag-0000164-44.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE SOLAR AMERICA CNPJ
49221284000135
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LUCAS DE FIGUEIREDO SA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE FIGUEIREDO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1eb3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo consignatário e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-90.2022.5.13.0031
AUTOR JACQUELINE DE AMORIM DIAS
NOVO
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e12f9d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual informa
os dados bancários para fins de crédito das parcelas do acordo.
Assim, atente a Secretaria da Vara para os dados bancários da
reclamante, informados no Id. 17d3145, quais sejam, Banco Itaú,
Agência nº 8757, Conta Corrente nº 94.715-8.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001185-89.2023.5.13.0031
AUTOR CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ccf4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-90.2022.5.13.0031
AUTOR JACQUELINE DE AMORIM DIAS
NOVO
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DE AMORIM DIAS NOVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e12f9d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual informa
os dados bancários para fins de crédito das parcelas do acordo.
Assim, atente a Secretaria da Vara para os dados bancários da
reclamante, informados no Id. 17d3145, quais sejam, Banco Itaú,
Agência nº 8757, Conta Corrente nº 94.715-8.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000164-44.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE SOLAR AMERICA CNPJ
49221284000135
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LUCAS DE FIGUEIREDO SA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR AMERICA CNPJ 49221284000135
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1eb3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo consignatário e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001185-89.2023.5.13.0031
AUTOR CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ccf4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-77.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para conhecimento do
agendamento de Perícia Médica, a ser realizada pelo Perito Médico
Dr. Fábio Farias Romualdo de Oliveira, no dia e endereço
informados a seguir:
DATA: 30/07/2024
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO
ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB,
58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001244-77.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica V.Sa. devidamente notificado para conhecimento do
agendamento de Perícia Médica, a ser realizada pelo Perito Médico
Dr. Fábio Farias Romualdo de Oliveira, no dia e endereço
informados a seguir:
DATA: 30/07/2024
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO
ENDEREÇO: Av. Camilo de Holanda, 483, João Pessoa - PB,
58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-49.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL ALMEIDA FRAGOSO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU KGS COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALMEIDA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000185-20.2024.5.13.0031
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001224-86.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5dfb9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-44.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAELA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FIRMINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54866fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem a presente decisão a finalidade de alimentar os lançamentos
no sistema PJe-JT, para fins de ajuste de fase processual não
surtindo quaisquer efeitos às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELLYTON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37eeed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Após, proceda-se a dedução dos valores liberados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000272-73.2024.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15db44
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos do e. TRT - 13 Região, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a retificação
dos cálculos para constar a apuração relativa ao período de
08/03/2019 a 08/03/2024, conforme a sentença de id: b01bdff.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37eeed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor.
Após, proceda-se a dedução dos valores liberados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-44.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAELA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54866fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem a presente decisão a finalidade de alimentar os lançamentos
no sistema PJe-JT, para fins de ajuste de fase processual não
surtindo quaisquer efeitos às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-46.2022.5.13.0031
AUTOR MARESSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- MARESSA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b987784
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine a expedição de “...novo alvará para liberação do
seguro-desemprego e saque do FGTS…”.
De início esclareça-se que não foram expedidos outros alvarás para
os fins pretendidos pelo autor, até porque, quanto a habilitação no
programa do seguro desemprego, não foi apresentado pedido, de
modo que não há manifestação deste Juízo respeitante, inclusive é
tema que merece pronunciamento jurisdicional considerando os
requisitos mínimos a serem observados como o prazo para dar
entrada no pedido (até 120 dias da demissão), não estar em gozo
de benefícios previdenciários, nem estar recebendo renda suficiente
para manutenção sua e da família, dentre outros, pelo que indefiro o
pedido neste particular;
Quanto a liberação do FGTS depositado, deve o autor, inicialmente,
informar conta bancária de sua titularidade para transferência dos
valores depositados, esclarecendo que a conta de liquidação incluiu
o FGTS de todo o período do contrato de trabalho, garantindo,
destarte, a dedução dos valores que viessem a ser levantados;
Deste modo, apresentada a conta bancária de titularidade do autor
para transferência dos valores levantados, devem ser deduzidos da
conta de liquidação encaminhando-se ao administrador judicial a
nova conta com a dedução dos valores levantados.
Fixa-se o prazo de cinco dias para as informações requeridas supra.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-46.2022.5.13.0031
AUTOR MARESSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b987784
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine a expedição de “...novo alvará para liberação do
seguro-desemprego e saque do FGTS…”.
De início esclareça-se que não foram expedidos outros alvarás para
os fins pretendidos pelo autor, até porque, quanto a habilitação no
programa do seguro desemprego, não foi apresentado pedido, de
modo que não há manifestação deste Juízo respeitante, inclusive é
tema que merece pronunciamento jurisdicional considerando os
requisitos mínimos a serem observados como o prazo para dar
entrada no pedido (até 120 dias da demissão), não estar em gozo
de benefícios previdenciários, nem estar recebendo renda suficiente
para manutenção sua e da família, dentre outros, pelo que indefiro o
pedido neste particular;
Quanto a liberação do FGTS depositado, deve o autor, inicialmente,
informar conta bancária de sua titularidade para transferência dos
valores depositados, esclarecendo que a conta de liquidação incluiu
o FGTS de todo o período do contrato de trabalho, garantindo,
destarte, a dedução dos valores que viessem a ser levantados;
Deste modo, apresentada a conta bancária de titularidade do autor
para transferência dos valores levantados, devem ser deduzidos da
conta de liquidação encaminhando-se ao administrador judicial a
nova conta com a dedução dos valores levantados.
Fixa-se o prazo de cinco dias para as informações requeridas supra.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAMILO AFONSO FERREIRA RIQUE
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7aaba6
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, certificando o resultado no presente feito. Em seguida, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-35.2024.5.13.0031
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7363b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-35.2024.5.13.0031
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7363b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-56.2024.5.13.0031
AUTOR GENILDO RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf1149
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento das custas processuais a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo;
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-56.2024.5.13.0031
AUTOR GENILDO RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf1149
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento das custas processuais a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo;
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001253-39.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbedb37
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de conhecer o primeiro recurso ordinário da reclamada,
interposto no id ee282dd, em razão do princípio da
unirrecorribilidade ou unicidade recursal.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e o segundo recurso
ordinário interposto pela reclamada (id 94dc7c2), determinando o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001253-39.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbedb37
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de conhecer o primeiro recurso ordinário da reclamada,
interposto no id ee282dd, em razão do princípio da
unirrecorribilidade ou unicidade recursal.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e o segundo recurso
ordinário interposto pela reclamada (id 94dc7c2), determinando o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3e524
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Custas já recolhidas (Id 4e75147).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3e524
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Custas já recolhidas (Id 4e75147).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FALCAO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE CARDOSO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000787-11.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE MESSIAS BORGES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MESSIAS BORGES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 19/08/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000710-02.2024.5.13.0031
AUTOR CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAELSON FERNANDES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da sentença proferida em ata de
audiência (Id 9b16078), cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
CLAELSON FERNANDES ROQUE contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 463,97, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
As partes estão intimadas da sentença nesta audiência.
Audiência encerrada às 15:08 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000710-02.2024.5.13.0031
AUTOR CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Ficam as partes notificadas acerca da sentença proferida em ata de
audiência (Id 9b16078), cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
CLAELSON FERNANDES ROQUE contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 463,97, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
As partes estão intimadas da sentença nesta audiência.
Audiência encerrada às 15:08 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EDIVALDO CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/08/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-78.2024.5.13.0031
AUTOR ILDA CLAUDIANO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSELY PONCIANO DA SILVA
RÉU HELENA PONCIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDA CLAUDIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 21/08/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade
em garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-15.2024.5.13.0032
AUTOR MIGUEL CORREIA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL CORREIA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/08/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores (autor,advogado e perito) INTIMADOS para
indicar os dados bancários de sua titularidade (Banco, nº conta, tipo,
operação), no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás, após o razo da Ré.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,
conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado
deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §
4º, da Lei nº 8.906/94.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-06.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a136913
proferido nos autos.
DECISÃO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada OI
S.A (Em Recuperação Judicial), e já sendo de conhecimento deste
Juizo, que a Ré continua em Recuperação Judicial, nos autos do
processo de recuperação judicial nº 0809863-36.2023.8.19.000, em
tramite na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital - Rio de
Janeiro - RJ, sendo determinada a suspensão das execuções que
tramitam em seu desfavor.
Deste modo, como é sabido, em tais casos a ação trabalhista deve-
se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no juízo
da recuperação judicial/falimentar, a teor do disposto no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo da recuperação,
dando-se ciência à parte autora. Na Sequência, proceda-se o
sobrestamento da execução até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência em que eventualmente venha a ser convolada
(artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que
o sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”, e
inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”;
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da
parte.
À contadoria para a atualização da conta, observando-se que a Ré
se encontra em recuperação judicial.
Com relação ao requerimento da Exequente no id ae86a4a, para
prosseguimento da execução da Ré (Em recuperação Judicial) nos
autos, ressalto que, com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
11.101/2005, e na jurisprudência consolidada no STJ e no STF em
relação à matéria, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
emitiu o Provimento CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a
competência da Justiça do Trabalho se restringe à liquidação do
crédito, sendo incompetente para execução dos valores devidos, os
quais devem ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o
processo de recuperação judicial.
Nesse norte, entende-se também que é incompatível com a função
social da recuperação judicial a retomada das execuções
individuais, mesmo quando transcorrido o prazo de suspensão das
execuções "stay period" (180 dias) previstos na Lei, ante a
possibilidade de inviabilizar o processo de recuperação em si.
Portanto, indefiro o pleito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-06.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a136913
proferido nos autos.
DECISÃO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada OI
S.A (Em Recuperação Judicial), e já sendo de conhecimento deste
Juizo, que a Ré continua em Recuperação Judicial, nos autos do
processo de recuperação judicial nº 0809863-36.2023.8.19.000, em
tramite na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital - Rio de
Janeiro - RJ, sendo determinada a suspensão das execuções que
tramitam em seu desfavor.
Deste modo, como é sabido, em tais casos a ação trabalhista deve-
se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no juízo
da recuperação judicial/falimentar, a teor do disposto no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo da recuperação,
dando-se ciência à parte autora. Na Sequência, proceda-se o
sobrestamento da execução até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência em que eventualmente venha a ser convolada
(artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que
o sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”, e
inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”;
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da
parte.
À contadoria para a atualização da conta, observando-se que a Ré
se encontra em recuperação judicial.
Com relação ao requerimento da Exequente no id ae86a4a, para
prosseguimento da execução da Ré (Em recuperação Judicial) nos
autos, ressalto que, com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº
11.101/2005, e na jurisprudência consolidada no STJ e no STF em
relação à matéria, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
emitiu o Provimento CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a
competência da Justiça do Trabalho se restringe à liquidação do
crédito, sendo incompetente para execução dos valores devidos, os
quais devem ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o
processo de recuperação judicial.
Nesse norte, entende-se também que é incompatível com a função
social da recuperação judicial a retomada das execuções
individuais, mesmo quando transcorrido o prazo de suspensão das
execuções "stay period" (180 dias) previstos na Lei, ante a
possibilidade de inviabilizar o processo de recuperação em si.
Portanto, indefiro o pleito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-53.2022.5.13.0031
AUTOR SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BEZERRA E SILVA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA CHAVES(OAB:
25726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEZERRA E SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5b9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-68.2024.5.13.0031
AUTOR WESCLEY FERREIRA PARNAIBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c333ac
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b8172
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Exequente do Resultado da consulta ao DECRED
dos devedores, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que requeira o
que entender de direito e indique meios de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-53.2022.5.13.0031
AUTOR SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BEZERRA E SILVA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA CHAVES(OAB:
25726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5b9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-68.2024.5.13.0031
AUTOR WESCLEY FERREIRA PARNAIBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY FERREIRA PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c333ac
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000375-80.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA FERNANDES
- ODILENE MARCIA DA SILVA FERNANDES
- ORLANDA CRISTINA FERNANDES DE MORAIS
- ORLANDO FERNANDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea801f
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela embargante ORLANDA CRISTINA
FERNANDES DE MORAIS, onde requer a renovação de notificação
aos embargados IVANDA DA SILVA AMARAL (CPF 181.996.314-
49) e EDILSON PEREIRA DA SILVA (CPF 063.643.784-12), para
contestarem os presentes Embargos de Terceiro, desta feita, por
Edital.
Alega a requerente, que restaram infrutíferas as tentativas do Sr.
Oficial de Justiça de cumprimento dos Mandados de números
066/2024 e 067/2024, conforme certidões juntadas aos autos, nos
Ids. 93f3e80 e 1e83514, face à inexistência dos números dos
imóveis constantes nos endereços cadastrados.
Pretensão que defiro.
Expeça-se os competentes Editais.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b8172
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Exequente do Resultado da consulta ao DECRED
dos devedores, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que requeira o
que entender de direito e indique meios de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELP-ME PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf7c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf7c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6df0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que os valores referentes aos
honorários periciais não foram lançados na planilha de cálculos.
Desse modo, proceda a contadoria deste Juízo a devida inclusão.
Após, intime-se a reclamada, no prazo de 48 horas, para
complementar o valor da condenação.
Notifique-se, ainda, o sr. perito BRENO PICANCO ARAUJO para
informar conta bancária de sua respectiva titularidade, com
indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
referente aos honorários periciais, juntamente ao cumprimento do
despacho de id: b5c3a23.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa0b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id , cobre-se o Juízo deprecado, por
telefone e/ou e-mail, a devolução da carta precatória notificatória de
id 0000384-59.2024.5.21.0018, por malote digital, distribuída para a
VT de Ceará Mirim TRT21.
Com a vinda da CP, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6df0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que os valores referentes aos
honorários periciais não foram lançados na planilha de cálculos.
Desse modo, proceda a contadoria deste Juízo a devida inclusão.
Após, intime-se a reclamada, no prazo de 48 horas, para
complementar o valor da condenação.
Notifique-se, ainda, o sr. perito BRENO PICANCO ARAUJO para
informar conta bancária de sua respectiva titularidade, com
indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
referente aos honorários periciais, juntamente ao cumprimento do
despacho de id: b5c3a23.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa0b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id , cobre-se o Juízo deprecado, por
telefone e/ou e-mail, a devolução da carta precatória notificatória de
id 0000384-59.2024.5.21.0018, por malote digital, distribuída para a
VT de Ceará Mirim TRT21.
Com a vinda da CP, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-91.2021.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b596c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, remetam-se autos
à contadoria para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o reclamado para, no prazo de 15 dias, proceder à
entrega de novos PPP's ao reclamante, quanto a ambos os
contratos de trabalho mantidos com a empresa, fazendo a
retificação apenas no agente físico CALOR na função de
MOTORISTA, objeto da análise pericial, com a inclusão do agente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
insalubre CALOR observado na perícia técnica, conforme sentença
de id: 8b95cb0, bem como efetuar pagamento da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-91.2021.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b596c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, remetam-se autos
à contadoria para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o reclamado para, no prazo de 15 dias, proceder à
entrega de novos PPP's ao reclamante, quanto a ambos os
contratos de trabalho mantidos com a empresa, fazendo a
retificação apenas no agente físico CALOR na função de
MOTORISTA, objeto da análise pericial, com a inclusão do agente
insalubre CALOR observado na perícia técnica, conforme sentença
de id: 8b95cb0, bem como efetuar pagamento da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0fd98
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer
designação de audiência de conciliação, bem assim seja expedido
alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Observa-se dos autos que, a requerente foi condenada a pagar à
reclamante indenização equivalente pela não concessão das guias
para habilitação no programa do seguro-desemprego. Encontrando-
se imutável o título que ora se executa, indefiro o pedido, nesse
ponto.
Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação,
notifique-se a parte adversa acerca da possibilidade de composição
amigável.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0fd98
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer
designação de audiência de conciliação, bem assim seja expedido
alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Observa-se dos autos que, a requerente foi condenada a pagar à
reclamante indenização equivalente pela não concessão das guias
para habilitação no programa do seguro-desemprego. Encontrando-
se imutável o título que ora se executa, indefiro o pedido, nesse
ponto.
Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação,
notifique-se a parte adversa acerca da possibilidade de composição
amigável.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000499-63.2024.5.13.0031
REQUERENTES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
REQUERENTES ANA JULIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRIS CHRISTOPHER TORRES
PAIXAO(OAB: 46832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b933259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda-se o recolhimento das custas processuais.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000499-63.2024.5.13.0031
REQUERENTES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
REQUERENTES ANA JULIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRIS CHRISTOPHER TORRES
PAIXAO(OAB: 46832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b933259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda-se o recolhimento das custas processuais.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-56.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINETE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CENTRO DE ATIVIDADES
ESPECIAIS HELENA HOLANDA
ADVOGADO WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS HELENA HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99be961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda-se o recolhimento das custas do processo e da
contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-56.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINETE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CENTRO DE ATIVIDADES
ESPECIAIS HELENA HOLANDA
ADVOGADO WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99be961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda-se o recolhimento das custas do processo e da
contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-46.2019.5.13.0031
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e604db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada aos presentes autos, conforme Id.
ca53c56, pela reclamada PAGGO ADMINISTRADORA LTDA,
comprovando a efetuação de depósito de valor em conta judicial à
disposição deste Juízo.
Providencie a Secretaria o pagamento dos valor depositado,
observando-se a planilha de cálculos Id. 929095c.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-46.2019.5.13.0031
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e604db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada aos presentes autos, conforme Id.
ca53c56, pela reclamada PAGGO ADMINISTRADORA LTDA,
comprovando a efetuação de depósito de valor em conta judicial à
disposição deste Juízo.
Providencie a Secretaria o pagamento dos valor depositado,
observando-se a planilha de cálculos Id. 929095c.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-25.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO DE SENA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935779f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
DECLARO A PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO do
reclamante PETRONIO DE SENA BARBOSA na reclamação
trabalhista movida contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, II, do CPC e artigo 11 da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.000,09, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-25.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO DE SENA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935779f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
DECLARO A PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO do
reclamante PETRONIO DE SENA BARBOSA na reclamação
trabalhista movida contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, II, do CPC e artigo 11 da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.000,09, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-44.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAELA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FIRMINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fbb08
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante preconizado no artigo 37, VII, do Regulamento Geral do
e. TRT-13ª Região, tratando-se de execução Contribuição
previdenciária e custas, seu processamento deve ser dirigido pela
Central Regional de Efetividade;
Deste modo, remeta-se a presente a Central Regional de
Efetividade para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-44.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAELA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fbb08
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante preconizado no artigo 37, VII, do Regulamento Geral do
e. TRT-13ª Região, tratando-se de execução Contribuição
previdenciária e custas, seu processamento deve ser dirigido pela
Central Regional de Efetividade;
Deste modo, remeta-se a presente a Central Regional de
Efetividade para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-46.2024.5.13.0031
AUTOR HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ff649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
HERMESON ARAÚJO DE PAIVA contra a 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.064,52, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-46.2024.5.13.0031
AUTOR HERMESON ARAUJO DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ff649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
HERMESON ARAÚJO DE PAIVA contra a 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.064,52, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932752d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos por SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932752d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos por SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-11.2024.5.13.0031
AUTOR DAYSE DA SILVA DE BRITO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ORGANLIMP FACILITY SOLUCOES
EM APOIO ADMINISTRATIVO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514bd43
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamante
informando o endereço correto da reclamada, assim como
requerendo sua notificação através de oficial de justiça.
Defiro o requerimento, notifique-se a reclamada no endereço
indicado através de oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000594-27.2023.5.13.0032
AUTOR WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000923-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000955-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVA MARIA DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7952e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
GPREC, arquivem-se definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIANE QUERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf1273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento integral das contribuições
previdenciárias.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf1273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento integral das contribuições
previdenciárias.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb901b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, declaro
extinta a execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
645
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8bb065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8bb065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4ad0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000633-87.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca30bdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Não comprovado o pagamento pela executada no prazo deferido
pelo juízo.
Peticiona a parte autora requerendo a "penhora via SISBAJUD
(teimosinha durante 30 dias)".
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4ad0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000633-87.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca30bdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Não comprovado o pagamento pela executada no prazo deferido
pelo juízo.
Peticiona a parte autora requerendo a "penhora via SISBAJUD
(teimosinha durante 30 dias)".
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf9d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação da parte executada #id:c8e822c pretendendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC.
Entretanto, não houve a comprovação do depósito de 30% do valor
devido, consoante inteligência do dispositivo acima mencionado.
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Diante do exposto, concedo o prazo de 02 dias para comprovar o
depósito de 30%, em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil
S/A (https://www.trt13.jus.br/siscondj/login.jsp) à disposição da 13ª
vara do Trabalho de João Pessoa, com comprovação nos presentes
autos.
Comprovado o depósito, retornem os autos conclusos para
apreciação da petição #id:c8e822c.
Não comprovado, execute-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-63.2023.5.13.0032
AUTOR JAILSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11f5f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora requer no #id:99788c5 , aplicação de multa em
razão dos atrasos em algumas das parcelas do acordo.
Dos recibos juntados aos autos, verifica este juízo que o atraso foi
mínimo em média de um dia, não se vislumbrando grande prejuízo
ao autor e seu advogado.
Assim, o juízo indefere a aplicação da multa, tendo em vista o
atraso ínfimo e a boa-fé da reclamada, que realizou o pagamento
total da transação homologada no #id:a36fb79 .
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fff83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, sem qualquer alteração da sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
#id:405bc08, à contadoria do juízo para liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-88.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9050a6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a "requerer o que entender de direito", o autor se limitou a
apresentar cálculos atualizados.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:a6a9552) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-27.2024.5.13.0032
AUTOR LYON JACKSON ALVARES SANTOS
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LYON JACKSON ALVARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030c616
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID 74d61d9 ocorreu
um erro material quanto ao prazo concedido às partes para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos,
tendo em vista que ficou constando o dia 0/07/2024, sendo certo
que o prazo estipulado será até o 10/07/2024, ou seja, o mesmo
prazo concedido à parte autora para impugnação, razão por que
se faz necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada " Para apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo
comum de até o dia 0/07/2024.", leia-se "Para apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o
prazo comum de até o dia 10/07/2024.".
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf9d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação da parte executada #id:c8e822c pretendendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC.
Entretanto, não houve a comprovação do depósito de 30% do valor
devido, consoante inteligência do dispositivo acima mencionado.
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Diante do exposto, concedo o prazo de 02 dias para comprovar o
depósito de 30%, em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil
S/A (https://www.trt13.jus.br/siscondj/login.jsp) à disposição da 13ª
vara do Trabalho de João Pessoa, com comprovação nos presentes
autos.
Comprovado o depósito, retornem os autos conclusos para
apreciação da petição #id:c8e822c.
Não comprovado, execute-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-63.2023.5.13.0032
AUTOR JAILSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11f5f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora requer no #id:99788c5 , aplicação de multa em
razão dos atrasos em algumas das parcelas do acordo.
Dos recibos juntados aos autos, verifica este juízo que o atraso foi
mínimo em média de um dia, não se vislumbrando grande prejuízo
ao autor e seu advogado.
Assim, o juízo indefere a aplicação da multa, tendo em vista o
atraso ínfimo e a boa-fé da reclamada, que realizou o pagamento
total da transação homologada no #id:a36fb79 .
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000241-50.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c221f9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a presente reclamação trata-se de Ação Civil
Coletiva é obrigatória a vista ao Ministério Público do Trabalho.
Assim, intime-se o MPT para ter ciência da presente reclamatória e
se manifeste, caso queira, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento,
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-88.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9050a6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a "requerer o que entender de direito", o autor se limitou a
apresentar cálculos atualizados.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:a6a9552) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000241-50.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c221f9
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a presente reclamação trata-se de Ação Civil
Coletiva é obrigatória a vista ao Ministério Público do Trabalho.
Assim, intime-se o MPT para ter ciência da presente reclamatória e
se manifeste, caso queira, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento,
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fff83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, sem qualquer alteração da sentença
#id:405bc08, à contadoria do juízo para liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-27.2024.5.13.0032
AUTOR LYON JACKSON ALVARES SANTOS
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030c616
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID 74d61d9 ocorreu
um erro material quanto ao prazo concedido às partes para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos,
tendo em vista que ficou constando o dia 0/07/2024, sendo certo
que o prazo estipulado será até o 10/07/2024, ou seja, o mesmo
prazo concedido à parte autora para impugnação, razão por que
se faz necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada " Para apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo
comum de até o dia 0/07/2024.", leia-se "Para apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o
prazo comum de até o dia 10/07/2024.".
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-66.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80813da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário (ID.
1241c55) interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo-se à parte recorrida o
prazo legal para contrarrazoar o recurso principal e oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-66.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80813da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário (ID.
1241c55) interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo-se à parte recorrida o
prazo legal para contrarrazoar o recurso principal e oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-57.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU FORUS MARKETING ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JULINDA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE
ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1285d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
DESPACHO
Tendo em vista as razões da devolução dos Mandados de ID's
954da9e e 521bfc3, intime-se a parte autora para tomar ciência das
certidões da Oficiala de Justiça, a fim de informar, no prazo de 48
horas, o endereço correto e atualizado da parte reclamada, ou
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Adote a Secretaria as providências necessárias junto ao PJE, de
forma que a visibilidade das certidões de ID's 9ff784c e 309b79d,
bem como dos seus anexos, seja liberada à parte autora.
Apresentado o endereço, notifique-se imediatamente a parte
reclamada, por Oficial de Justiça, e com URGÊNCIA, ante a
proximidade da audiência.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-88.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242849d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Não comprovado o pagamento, dê-se início aos atos executórios.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-88.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROCHA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242849d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Não comprovado o pagamento, dê-se início aos atos executórios.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-91.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU 52.390.220 REYNALD LUIZ ALVES
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80defb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de
empresário individual, não há separação patrimonial entre a pessoa
jurídica e a pessoa física que a compõe.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: 52.390.220 REYNALD
LUIZ ALVES RODRIGUES (pessoas jurídica e física), de acordo
com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8141b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Através da peça de de ID. 0d8fb72, a parte autora requer a
realização da audiência por meio de videoconferência, a fim de
possibilitar a sua participação de forma eficaz e segura,
argumentando que seus advogados têm endereço de domicílio em
Porto Alegre-RS, distante da sede deste Juízo, e em observância ao
princípio da economia processual e da celeridade.
Inicialmente, em razão da matéria discutida, e também pelo fato do
presente feito não tramitar pelo Juízo 100%, a audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
instrução tem que ser realizada de forma presencial.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Em sendo assim, considerando a complexidade da matéria
ventilada nos presentes autos, e que os depoimentos de partes e
testemunhas na modalidade presencial se faz imprescindível para
garantir a segurança da prova, o efetivo contraditório, bem como o
bom andamento da instrução processual, indefiro o requerimento
formulado pelo autor para conversão da modalidade da audiência
de presencial para telepresencial.
Diante de tudo exposto, mantenho o indeferimento já relatado no
despacho anterior e a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada.
Com relação à realização de audiência de instrução na forma
híbrida, a mesma encontra obstáculos técnicos intransponíveis, o
que na prática, impossibilita a sua realização.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respetivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8141b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Através da peça de de ID. 0d8fb72, a parte autora requer a
realização da audiência por meio de videoconferência, a fim de
possibilitar a sua participação de forma eficaz e segura,
argumentando que seus advogados têm endereço de domicílio em
Porto Alegre-RS, distante da sede deste Juízo, e em observância ao
princípio da economia processual e da celeridade.
Inicialmente, em razão da matéria discutida, e também pelo fato do
presente feito não tramitar pelo Juízo 100%, a audiência de
instrução tem que ser realizada de forma presencial.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Em sendo assim, considerando a complexidade da matéria
ventilada nos presentes autos, e que os depoimentos de partes e
testemunhas na modalidade presencial se faz imprescindível para
garantir a segurança da prova, o efetivo contraditório, bem como o
bom andamento da instrução processual, indefiro o requerimento
formulado pelo autor para conversão da modalidade da audiência
de presencial para telepresencial.
Diante de tudo exposto, mantenho o indeferimento já relatado no
despacho anterior e a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada.
Com relação à realização de audiência de instrução na forma
híbrida, a mesma encontra obstáculos técnicos intransponíveis, o
que na prática, impossibilita a sua realização.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respetivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-14.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU CONSTRUMAIS INCORPORACAO E
OUTROS LTDA
ADVOGADO GILCLEBIO DA COSTA VIEIRA(OAB:
30755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d34912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no ID e67a87b, com
a qual o autor manifestou concordância, através da petição de ID
774c6d0.
Assim, resolve o Juízo converter a modalidade da audiência
aprazada para o próximo dia 04/07/2024, às 11:20 horas, de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o juízo, para fins exclusivo de homologação
do acordo pretendido, cuja sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-12.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA BERNADETE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5de23
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de Recurso Ordinário da reclamada, desacompanhado do
respectivo preparo, sob alegação de propositura de ação de
Recuperação Judicial.
Contudo, deixa de comprovar o deferimento da referida ação pelo
Juízo competente, razão a qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para que comprove o depósito em dobro do preparo, nos moldes do
art. 1.007, §§ 2º e 4º, CPC, sob pena de deserção.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-14.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU CONSTRUMAIS INCORPORACAO E
OUTROS LTDA
ADVOGADO GILCLEBIO DA COSTA VIEIRA(OAB:
30755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIS INCORPORACAO E OUTROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d34912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no ID e67a87b, com
a qual o autor manifestou concordância, através da petição de ID
774c6d0.
Assim, resolve o Juízo converter a modalidade da audiência
aprazada para o próximo dia 04/07/2024, às 11:20 horas, de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o juízo, para fins exclusivo de homologação
do acordo pretendido, cuja sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6effa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento à sentença de #id:2521498, determino o
sobrestamento dos presentes autos até a notícia do trânsito em
julgado da ação principal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e7a1
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a pendencia da obtenção do cartão de autógrafo do
autor oriundo do cartório Azevedo Bastos, e a exiguidade de tempo
para a audiencia designada, retire-se o processo de pauta.
Diligencie a secretaria para a obtenção de informações sobre o
cartão pendente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MHOAMMA FIGUEIREDO CELESTINO DE SOUZA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6effa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento à sentença de #id:2521498, determino o
sobrestamento dos presentes autos até a notícia do trânsito em
julgado da ação principal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e7a1
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a pendencia da obtenção do cartão de autógrafo do
autor oriundo do cartório Azevedo Bastos, e a exiguidade de tempo
para a audiencia designada, retire-se o processo de pauta.
Diligencie a secretaria para a obtenção de informações sobre o
cartão pendente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2023.5.13.0010
AUTOR GILLIARD MARCULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALYSSON DIEGO DOS
SANTOS(OAB: 47801/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD MARCULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73a55c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (#id:82937ab) e reclamada (#id:fb12f38), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2023.5.13.0010
AUTOR GILLIARD MARCULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALYSSON DIEGO DOS
SANTOS(OAB: 47801/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73a55c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (#id:82937ab) e reclamada (#id:fb12f38), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-46.2024.5.13.0032
AUTOR GILVANDRO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU METRO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407916a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata o Juízo que o Mandado expedido
para citação da reclamada no endereço indicado pelo autor no ID
bfd02ed, não foi cumprido, conforme certidão do Oficial de
Justiça de ID a0a3200.
Constata-se, ainda, que o autor apresentou petição, ID ffec881,
através da qual informa o mesmo endereço indicado na inicial, para
o qual já foi expedida notificação via postal (ID fd67fcd), mas que
não foi entregue à reclamada, conforme se verifica no
Rastreamento anexado no ID a7d3114, onde consta a informação
"Objeto não entregue - cliente mudou-se".
Assim, diante da exiguidade de tempo, retiro o processo da pauta
de audiências do dia 04/07/2024, às 08:30 horas, devendo a parte
autora ser notificada para informar o endereço correto e atualizado
da parte reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação ficam a autora devidamente intimada, por meio
do(s) advogado(s) habilitados, do inteiro teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CHAGAS DE ASSIS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf48a40
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento da verba
previdenciária.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf48a40
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento da verba
previdenciária.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-54.2022.5.13.0032
AUTOR ROBERTO GERMANO DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GERMANO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8804092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-54.2022.5.13.0032
AUTOR ROBERTO GERMANO DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8804092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-77.2023.5.13.0032
AUTOR KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA PIRES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b7e94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e com petição da parte reclamante
(#id:c311d4a), requerendo o início da execução em face da
devedora subsidiária.
Observa este juízo que o TRT, no acórdão de #id:401ab72,
delimitou conheceu a responsabilidade subsidiária da empresa TAM
LINHAS AÉREA S.A. que efetuou depósito judicial no #id:d56b4a4,
ao interpor recurso ordinário.
DECIDO.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução a TAM LINHAS AÉREA S.A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:8b24220.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AÉREA S.A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-77.2023.5.13.0032
AUTOR KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b7e94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e com petição da parte reclamante
(#id:c311d4a), requerendo o início da execução em face da
devedora subsidiária.
Observa este juízo que o TRT, no acórdão de #id:401ab72,
delimitou conheceu a responsabilidade subsidiária da empresa TAM
LINHAS AÉREA S.A. que efetuou depósito judicial no #id:d56b4a4,
ao interpor recurso ordinário.
DECIDO.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução a TAM LINHAS AÉREA S.A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:8b24220.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AÉREA S.A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA KARENINE CARDOSO DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f19ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento à sentença de #id:6eee61d, determino o
sobrestamento dos presentes autos até a notícia do trânsito em
julgado da ação principal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f19ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento à sentença de #id:6eee61d, determino o
sobrestamento dos presentes autos até a notícia do trânsito em
julgado da ação principal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000078-70.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c68b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face do abandono de causa, declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000078-70.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c68b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face do abandono de causa, declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-34.2024.5.13.0032
AUTOR EUZEBIO CABRAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MIGUEL CORREIA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
- DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
- EUZEBIO CABRAL DO NASCIMENTO
- MIGUEL CORREIA DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b923fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. ffa571f, que o
reclamante requer a conversão da tramitação deste feito para o
“Juízo 100% Digital”,
Esclarece este Juízo, que a tramitação de processo por tal
modalidade deverá atender aos requisitos da resolução que rege às
normas da tramitação eletrônica do processo pelo Juízo 100%
Digital.
Inicialmente,a parte autora, a quem cabe a escolha da tramitação
da ação, não optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
Também, a parte autora, além de não ter optado pela adoção do
“Juízo 100% Digital”, no momento da autuação, as informações
constantes dos autos não atendem aos termos do parágrafo único
do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, quando cabe à parte, no ato do
ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico
(e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu procurador
e, sendo possível da parte ré, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo, não constam dos
elementos necessários que atendam os requisitos da RESOLUÇÃO
CNJ n.º 345/2020, para tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital.
Em sendo assim, indefiro a retificação da ação, e o presente feito
permanece com a tramitação normal.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000664-10.2024.5.13.0032
REQUERENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fcd5f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Não comprovado o pagamento pela executada no prazo deferido
pelo juízo.
Peticiona a parte autora requerendo a "penhora via SISBAJUD
(teimosinha durante 30 dias)".
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000664-10.2024.5.13.0032
REQUERENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fcd5f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Não comprovado o pagamento pela executada no prazo deferido
pelo juízo.
Peticiona a parte autora requerendo a "penhora via SISBAJUD
(teimosinha durante 30 dias)".
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780dc35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado a pagar, a reclamada requer, primeiramente, a liberação
do depósito recursal existente nos autos.
DEFIRO.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se o(a) réu(ré) para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do
saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780dc35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado a pagar, a reclamada requer, primeiramente, a liberação
do depósito recursal existente nos autos.
DEFIRO.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se o(a) réu(ré) para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do
saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b737cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento à sentença de #id:2ad53f3, determino o
sobrestamento dos presentes autos até a notícia do trânsito em
julgado da ação principal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b737cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento à sentença de #id:2ad53f3, determino o
sobrestamento dos presentes autos até a notícia do trânsito em
julgado da ação principal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b81bd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b81bd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd7fc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd7fc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62599d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pela reclamada para o REJEITAR e
preservar intacta a sentença recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62599d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pela reclamada para o REJEITAR e
preservar intacta a sentença recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-55.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3478c1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 2e02fb4),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000418-14.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ADRIANO DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:0e9305f .
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000390-46.2024.5.13.0032
AUTOR PAULINO JOSE RAPOSO NETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO JOSE RAPOSO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 163a80c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID. 0d24de0), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-46.2024.5.13.0032
AUTOR PAULINO JOSE RAPOSO NETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 163a80c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID. 0d24de0), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-92.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU GUILHERME DAVID ARISTOTELES
PEREIRA LEITE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251f246
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se protocolo de substabelecimento
sem reserva de poderes, ID e87ac29. Assim sendo, adote a
Secretaria, junto ao PJE, as providências necessárias para a
exclusão do cadastro do advogado JAMILSON LOURENCO DA
SILVA,OAB/PB 27.172, bem como para que as intimações e
publicações destinadas à parte autora sejam feitas em nome do
advogado FELIPE CESAR LINS FERRER OAB/PB 20.130.
Constata-se, ainda, no ID 6cc05fe, pedido de habilitação da
advogada constituída pela empresa reclamada, além de
requerimento no sentido de que as intimações destinadas à
reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em nome da
advogada RENATA ARISTOTELES PEREIRA, OAB-PB 10759.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através da patrona cadastrada, por meio do DJe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-92.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GUILHERME DAVID ARISTOTELES
PEREIRA LEITE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DAVID ARISTOTELES PEREIRA LEITE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251f246
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se protocolo de substabelecimento
sem reserva de poderes, ID e87ac29. Assim sendo, adote a
Secretaria, junto ao PJE, as providências necessárias para a
exclusão do cadastro do advogado JAMILSON LOURENCO DA
SILVA,OAB/PB 27.172, bem como para que as intimações e
publicações destinadas à parte autora sejam feitas em nome do
advogado FELIPE CESAR LINS FERRER OAB/PB 20.130.
Constata-se, ainda, no ID 6cc05fe, pedido de habilitação da
advogada constituída pela empresa reclamada, além de
requerimento no sentido de que as intimações destinadas à
reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em nome da
advogada RENATA ARISTOTELES PEREIRA, OAB-PB 10759.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que as intimações dirigidas à reclamada
serão feitas através da patrona cadastrada, por meio do DJe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-41.2024.5.13.0032
AUTOR KERSIA OLIVEIRA MIMOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
56862/GO)
RÉU CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KERSIA OLIVEIRA MIMOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ffeb57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 4f98e73),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-41.2024.5.13.0032
AUTOR KERSIA OLIVEIRA MIMOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
56862/GO)
RÉU CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO - ME
- CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ffeb57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 4f98e73),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-75.2024.5.13.0032
AUTOR DANIELE NOGUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE NOGUEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f18ef
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 às 10:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
https://zoom.us/join
Código: 89077671720
Senha: 738847
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89077671720?pwd=U1BhcGMzYnQ0OVI2b0g0VjJW
U3ladz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-82.2024.5.13.0032
AUTOR TIAGO GOMES PONTES
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GOMES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc6e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 31/07/2024 às 08:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-52.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d1d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 às 10:20 horas
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 25/07/2024 às 10:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000079-89.2023.5.13.0032
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff927b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o Ministério Público do Trabalho se manifesta
favoravelmente à designação de audiência de conciliação, ID
e05e5da, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios, resolve o Juízo
aprazar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia
18/07/2024,às 10:40 horas,a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 89077671720
Senha: 738847
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89077671720?pwd=U1BhcGMzYnQ0OVI2b0g0VjJW
U3ladz09
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-38.2024.5.13.0030
AUTOR M.E.V.D.S.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 117b724.
Processo Nº ATOrd-0000572-38.2024.5.13.0030
AUTOR M.E.V.D.S.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 117b724.
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2024.5.13.0029
AUTOR ABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5715c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/08/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-86.2024.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c168c69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o decidido no IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
suspenda-se o presente processo até a sua resolução, a qual será
acompanhada pela Secretaria da Vara.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-86.2024.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c168c69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o decidido no IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000,
suspenda-se o presente processo até a sua resolução, a qual será
acompanhada pela Secretaria da Vara.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA CRISTINA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
5e3be92), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000295-16.2024.5.13.0032
AUTOR WILLIAMS DA SILVA GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
aafcc10), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-66.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERINDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f61ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a reclamada não foi
notificada, conforme Rastreamento anexado no ID b89b37e, onde
consta informação "Endereço inexistente".
Na consulta ao CNPJ da reclamada, juntada no ID ff7adb8,
constata-se o endereço da empresa reclamada como sendo à
Rua JOAQUIM PIRES FERREIRA, 432, BAIRRO DOS ESTADOS,
JOÃO PESSOA, CEP: 58.030-224, divergente do que consta na
petição inicial.
Em sendo assim, a fim de evitar o adiamento da audiência,
notifique-se a reclamada por Oficial de Justiça, COM
URGÊNCIA, diante da exiguidade de tempo, devendo o
meirinho efetuar diligenciar a fim de que a reclamada seja
citada no endereço indicado na inicial, ou naquele que consta
no CNPJ, abaixo indicados:
1 - RUA GERALDO COSTA, 312, MANAIRA - JOAO PESSOA -
PB - CEP: 58038-131;
2 - RUA JOAQUIM PIRES FERREIRA, 432, BAIRRO DOS
ESTADOS, JOÃO PESSOA, CEP: 58.030-224
No mais, aguarde-se a audiência INICIAL PRESENCIAL designada
para o próximo dia 08/07/2024 às 08:30 horas.
Com a publicação, fica a parte autora, devidamente intimadas de
todo teor deste despacho, por intermédio do(s) advogado(s)
habilitado(s).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-60.2024.5.13.0032
AUTOR AGEU OSSERGER OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEU OSSERGER OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec28f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/07/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-75.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA KENIA LUNA SOARES
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KENIA LUNA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646bf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, sem o
prejuízo do cumprimento das determinações contidas no despacho
anterior, determina-se a remarcação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 04/07/2024 às 08h45,na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, no entanto,
possibilitando às partes que não estão presentes no Fórum a
participação por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
A fim de resguardar o efetivo cumprimento das intimações, a
notificação do reclamado deverá ser procedida por Oficial de
Justiça, com urgência.
Cumpra-se, após o que, guarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-67.2024.5.13.0032
AUTOR ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a457e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/07/2024 às 10:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-86.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAT ATLANTICO NORTE
ADVOGADO FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARTINS MARQUES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca8203
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no ID. 42a19ee, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósitos.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 10/07/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
às 08h45min,com vistas a realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO por videoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-86.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAT ATLANTICO NORTE
ADVOGADO FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAT ATLANTICO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca8203
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no ID. 42a19ee, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósitos.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 10/07/2024
às 08h45min,com vistas a realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO por videoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-97.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRE LUIS TAVARES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS TAVARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a95c9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/07/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-15.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c94b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se petição do primeiro reclamado, o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, ID 76d077a,
requerendo o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do
CPC. Junta comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, resolve o Juízo aprazar
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA nos
presentes autos para o dia 04/07/2024,às 08:15 horas,a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Com a publicação ficam a parte autora e o reclamado INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO devidamente intimados, por
meio dos advogados habilitados, do inteiro teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
Notifique-se o Município de Caaporã por Oficial de Justiça,
com urgência, diante da proximidade da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-15.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c94b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se petição do primeiro reclamado, o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, ID 76d077a,
requerendo o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do
CPC. Junta comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, resolve o Juízo aprazar
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA nos
presentes autos para o dia 04/07/2024,às 08:15 horas,a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Com a publicação ficam a parte autora e o reclamado INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO devidamente intimados, por
meio dos advogados habilitados, do inteiro teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
Notifique-se o Município de Caaporã por Oficial de Justiça,
com urgência, diante da proximidade da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-53.2024.5.13.0032
AUTOR C.J.P.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c95cc4e.
Processo Nº ATOrd-0000590-53.2024.5.13.0032
AUTOR C.J.P.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.J.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c95cc4e.
Processo Nº ATOrd-0000349-79.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b76ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (ID. be7d9d8), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (ID. 8f39072),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário (ID.
be7d9d8) interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Assim, deverá a parte recorrida, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimada de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-79.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b76ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (ID. be7d9d8), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (ID. 8f39072),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário (ID.
be7d9d8) interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Assim, deverá a parte recorrida, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimada de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000327-21.2024.5.13.0032
AUTOR SANDRA MEDEIROS FERNANDES
BARBOSA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MEDEIROS FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758d964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considero encerrada a fase pericial.
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifeste sobre a petição do reclamante de ID a617014.
Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, informe dados
bancários da reclamante e de seus advogados (com a juntada do
contrato de honorários), para eventual liberação de valores.
No mesmo prazo as partes devem informar se tem interesse em
produção de prova oral.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-21.2024.5.13.0032
AUTOR SANDRA MEDEIROS FERNANDES
BARBOSA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758d964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considero encerrada a fase pericial.
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifeste sobre a petição do reclamante de ID a617014.
Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, informe dados
bancários da reclamante e de seus advogados (com a juntada do
contrato de honorários), para eventual liberação de valores.
No mesmo prazo as partes devem informar se tem interesse em
produção de prova oral.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-60.2024.5.13.0032
AUTOR HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TESTEMUNHA RENATA (SOBRE NOME NÃO
INFORMADO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5d5c4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante o prazo conferido ao reclamado, considerando-se as
alegações apresentadas pelo demandado, defiro a juntada dos
documentos acostados, concedendo-se ao autor o prazo de cinco
dias para manifestação acerca das peças juntadas com a petição de
ID. 2ebc8a4.
Paralelamente, e no prazo acima conferido, as partes deverão
apresentar razões finais em memoriais, sendo certo que a não
apresentação este Juízo entenderá como remissivas.
Findo os prazos acima conferidos, façam os autos conclusos para
julgamento. As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-60.2024.5.13.0032
AUTOR HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TESTEMUNHA RENATA (SOBRE NOME NÃO
INFORMADO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5d5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante o prazo conferido ao reclamado, considerando-se as
alegações apresentadas pelo demandado, defiro a juntada dos
documentos acostados, concedendo-se ao autor o prazo de cinco
dias para manifestação acerca das peças juntadas com a petição de
ID. 2ebc8a4.
Paralelamente, e no prazo acima conferido, as partes deverão
apresentar razões finais em memoriais, sendo certo que a não
apresentação este Juízo entenderá como remissivas.
Findo os prazos acima conferidos, façam os autos conclusos para
julgamento. As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-60.2024.5.13.0032
AUTOR AGEU OSSERGER OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA INICIAL
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 22/07/2024 às 09h20, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://zoom.us/join -
ID da reunião: 82512068865 - Senha: 460981 devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, deverá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406281138352400000002
5010312?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DAVI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o ID. nº 8f78641, com vistas a manifestação
no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o ID. nº 8f78641, com vistas a manifestação
no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-05.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONEYDE BERNADETE ANDRADE
RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU WILSON RIBEIRO DE MORAES
FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEYDE BERNADETE ANDRADE RIBEIRO DE MORAES
- WILSON RIBEIRO DE MORAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb4c438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
para condenar os reclamados a pagarem a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculos anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro. Condeno, também, os
reclamados no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 180,87, sobre
o valor da condenação de R$ 9.043,65, pela reclamada. Para a
interposição de eventual recurso, o depósito recursal será reduzido
pela metade, nos termos do art. 899, § 9º da CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-05.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONEYDE BERNADETE ANDRADE
RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU WILSON RIBEIRO DE MORAES
FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb4c438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar os reclamados a pagarem a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculos anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro. Condeno, também, os
reclamados no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 180,87, sobre
o valor da condenação de R$ 9.043,65, pela reclamada. Para a
interposição de eventual recurso, o depósito recursal será reduzido
pela metade, nos termos do art. 899, § 9º da CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-64.2024.5.13.0032
AUTOR P.K.A.A.D.S.
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
AUTOR JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA
- P.K.A.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863b147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
seguintes parcelas: a) multa do art. 477, § 8º da CLT. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamado, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Deverá a secretaria expedir ofício para que o
banco Itaú, ag. 9179, conta 06490 – 3, de titularidade de JOSÉ
GERALDO ARAÚJO DA SILVA, CPF:726.277.274-00, transfira o
valor constante na referida conta para a conta da genitora Simone
ALVES, CPF: 854.983.604-44 que informará sua conta no prazo de
05 dias. A secretaria também expedirá ofício para a CEF para que
transfira o valor constante na conta vinculada do FGTS do decujus
GERALDO ARAÚJO DA SILVA, CPF:726.277.274-00 para a conta
a ser informada por Simone ALVES, CPF: 854.983.604-44. Custas
de R$ 36,24, sobre o valor da condenação de R$ 1.812,01, pela
reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-64.2024.5.13.0032
AUTOR P.K.A.A.D.S.
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
AUTOR JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863b147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) multa do art. 477, § 8º da CLT. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamado, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Deverá a secretaria expedir ofício para que o
banco Itaú, ag. 9179, conta 06490 – 3, de titularidade de JOSÉ
GERALDO ARAÚJO DA SILVA, CPF:726.277.274-00, transfira o
valor constante na referida conta para a conta da genitora Simone
ALVES, CPF: 854.983.604-44 que informará sua conta no prazo de
05 dias. A secretaria também expedirá ofício para a CEF para que
transfira o valor constante na conta vinculada do FGTS do decujus
GERALDO ARAÚJO DA SILVA, CPF:726.277.274-00 para a conta
a ser informada por Simone ALVES, CPF: 854.983.604-44. Custas
de R$ 36,24, sobre o valor da condenação de R$ 1.812,01, pela
reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-07.2024.5.13.0032
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349e558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-07.2024.5.13.0032
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349e558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-55.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ADRIANO DA SILVA(OAB:
32684/PB)
RÉU CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1268d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista as alegações da perita, defiro o pedido da expert,
para que as partes sejam notificadas acerca da remarcação da
realização da perícia para o dia 05 de julho de 2024 às 08h20, nas
dependências do Fórum Maximiano Figueiredo, 4º andar,
localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
nesta Capital, podendo entrar em contato com a profissional, para
maiores informações, através do contato telefônico (83) 99111-
1253.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-55.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ADRIANO DA SILVA(OAB:
32684/PB)
RÉU CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIAGRO INCORPORACOES, CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1268d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista as alegações da perita, defiro o pedido da expert,
para que as partes sejam notificadas acerca da remarcação da
realização da perícia para o dia 05 de julho de 2024 às 08h20, nas
dependências do Fórum Maximiano Figueiredo, 4º andar,
localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
nesta Capital, podendo entrar em contato com a profissional, para
maiores informações, através do contato telefônico (83) 99111-
1253.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-89.2024.5.13.0032
AUTOR INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO LEOMAX MARINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1940ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, no
que restou atendido.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 às 08h30, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-98.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL CABRAL SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8b449
proferido nos autos.
DESPACHO
1-DA HABILITAÇÃO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o causídico
subscritor da petição inicial acostou aos autos um instrumento de
procuração ilegível, não apropriada para fins de comprovar sua
habilitação nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Em sendo assim, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato legível, sob pena de
indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do
CPC).
2-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, no
que restou atendido.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Não obstante prazo concedido ao autor, resolve este Juízo incluir o
presente feito na pauta do dia 31/07/2024 às 08h20min, com
vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
vídeoconferência, para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000799-22.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65518e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 03/07/2024 às 08:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-69.2023.5.13.0032
AUTOR EVERTON PAULO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO INALDO CESAR DANTAS DA
COSTA(OAB: 10290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAULO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1164d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. bdd55e9),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-68.2024.5.13.0032
AUTOR SILVIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAG PATRIMONIAL E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef4c5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DOS DOCUMENTOS DA INICIAL
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, deverá o autor acostar aos autos a sua CTPS, até a data da
audiência.
2-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 31/07/2024às 08h10, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000799-22.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65518e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 03/07/2024 às 08:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001309-69.2023.5.13.0032
AUTOR EVERTON PAULO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO INALDO CESAR DANTAS DA
COSTA(OAB: 10290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1164d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. bdd55e9),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:dc454a3, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:dc454a3, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-77.2023.5.13.0032
AUTOR KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - TAM LINHAS AÉREA S.A
Fica a parte reclamada, responsável subsidiária, intimada para, no
prazo de 48 HORAS, efetuar o pagamento da condenação, no valor
de R$ 8.434,26 (cálculo, #id:58e7afe), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000139-52.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), MARCIO JOSE LEITE
GUERREIRO - ME, CNPJ: 26.157.208/0001-02; ALPARGATAS
S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da marcação da perícia MÉDICA
conforme petição de id: d8c1adb. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia, dos referidos autos, podendo ser consultada
pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627164505949000000
25002208?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131197-84.2014.5.13.0007
AUTOR BRUNO GIGLIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GIGLIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência da Certidão de Crédito, de Id:dd11f73, expedida em seu
benefício.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte EXEQUENTE devidamente notificadas
do(a) despacho proferida neste processo, conforme id: 8496141,
bem como do ofício id: 3140d5f, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001371-87.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte RECLAMANTE ciente da
manifestação da reclamada id: 469a86c, para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-52.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
MÉDICA conforme petição de id: d8c1adb. Deverá o reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-52.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
MÉDICA conforme petição de id: d8c1adb. Deverá o reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA NOGUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
MÉDICA conforme petição de id: 7f38100. Deverá o reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
MÉDICA conforme petição de id: 7f38100. Deverá o reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000501-08.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRESSA FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
MÉDICA conforme petição de id: 90f49cc. Deverá o reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000501-08.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRESSA FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
MÉDICA conforme petição de id: 90f49cc. Deverá o reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000487-41.2022.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DIAS FERNANDES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-57.2018.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA FERREIRA FELIPE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU LUBRICOM COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b4881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a executada acerca do teor da manifestação id:
3ec0bf9, para as providências necessárias.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-57.2018.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA FERREIRA FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU LUBRICOM COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBRICOM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b4881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a executada acerca do teor da manifestação id:
3ec0bf9, para as providências necessárias.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-83.2019.5.13.0007
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7de4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo baixado das instâncias superiores.
Há depósito recursal efetuado pela CEF em 04/12/2019 no valor de
R$ 9.828,51. Hoje atualizado em R$ 12.481,27.
Sentença reformada pelo TRT para "DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para: (1) afastar a concessão da gratuidade judiciária à
demandante. (2) determinar que, na liquidação, sejam observados
os dias em que, durante o período não prescrito, a autora
efetivamente exerceu a função de caixa executivo, de acordo com
os documentos "histórico de função", acostados aos autos; (3)
excluir os reflexos das horas extras sobre a parcela férias + 1/3,
referentes ao período de "28 a 28/09/2019", que se encontra,
inclusive, em duplicidade na planilha de ID. 05313a5, p. 5.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para excluir da condenação os honorários advocatícios
impostos à autora, em favor do advogado da reclamada.". O
Acórdão foi proferido de forma líquida (planilha de cálculos no
#id:0271575.
Desta decisão, o autor recorreu ao TST alegando ter havido
limitação da condenação aos valores contidos na inicial, bem como
divergência jurisprudencial acerca da gratuidade. O TST acolheu o
agravo de instrumento interposto pela autora quanto à questão da
limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial,
bem como acolheu o pedido de gratuidade de justiça à reclamante,
e mandou refazer os cálculos de liquidação.
Ocorre que ao refazer a conta, constatou a Contadoria que os
cálculos não foram limitados ao pedido, isto porque a apuração no
1º grau foi bem inferior ao valor dos pedidos. Veja que o total
apurado (R$ 75.979,70) foi inferior ao valor da causa indicado pelo
autor (R$ 79.925,00). E mais, analisando cada pedido, observa-se
que alguns foram inferiores ao pedido com base nos parâmetros do
cálculo como, por exemplo, o de horas extras (valor pedido: R$
40.000,00 / valor apurado: R$ 36.875,11) e o reflexos sobre DSR
(valor pedido: R$ 20.000,00 / valor apurado: R$ 8.053,02. Outros
foram superiores ao pedido como, por exemplo, reflexos das férias
(valor pedido: R$ 2.500,00 / valor apurado: R$ 4.544,43) e reflexos
sobre os trezenos (valor pedido: R$ 2.500,00 / valor apurado: R$
3.299,66). Logo, não há falar em limitação ao valor indicado na
inicial, por uma simples razão: o total apurado foi inferior ao valor
pedido.
Ressalte-se, ainda, que o capítulo constante da sentença "Da
limitação dos pedidos" deixou evidente em sua parte final que a
limitação somente deve ser efetuada quando o valor da condenação
ultrapassar o do pedido, o que não foi o caso, conforme esclarecido
detalhadamente.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Acrescente-se também que a redução da condenação imposta no
acórdão do TRT, o qual excluiu algumas verbas, como "reflexos das
horas extras sobre a parcela férias + 1/3, referentes ao período de
"28 a 28/09/2019", que se encontra, inclusive, em duplicidade na
planilha de ID. 05313a5", reduziu o montante da condenação para
R$ 47.164,16, valor este muito inferior ao pedido.
Desta feita, considerando a fundamentação supra, cabe tão
somente a atualização do valor da condenação imposta pelo TRT,
ora realizada e anexada com o presente despacho, com dedução
das custas já recolhidas.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-83.2019.5.13.0007
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7de4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo baixado das instâncias superiores.
Há depósito recursal efetuado pela CEF em 04/12/2019 no valor de
R$ 9.828,51. Hoje atualizado em R$ 12.481,27.
Sentença reformada pelo TRT para "DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para: (1) afastar a concessão da gratuidade judiciária à
demandante. (2) determinar que, na liquidação, sejam observados
os dias em que, durante o período não prescrito, a autora
efetivamente exerceu a função de caixa executivo, de acordo com
os documentos "histórico de função", acostados aos autos; (3)
excluir os reflexos das horas extras sobre a parcela férias + 1/3,
referentes ao período de "28 a 28/09/2019", que se encontra,
inclusive, em duplicidade na planilha de ID. 05313a5, p. 5.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para excluir da condenação os honorários advocatícios
impostos à autora, em favor do advogado da reclamada.". O
Acórdão foi proferido de forma líquida (planilha de cálculos no
#id:0271575.
Desta decisão, o autor recorreu ao TST alegando ter havido
limitação da condenação aos valores contidos na inicial, bem como
divergência jurisprudencial acerca da gratuidade. O TST acolheu o
agravo de instrumento interposto pela autora quanto à questão da
limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial,
bem como acolheu o pedido de gratuidade de justiça à reclamante,
e mandou refazer os cálculos de liquidação.
Ocorre que ao refazer a conta, constatou a Contadoria que os
cálculos não foram limitados ao pedido, isto porque a apuração no
1º grau foi bem inferior ao valor dos pedidos. Veja que o total
apurado (R$ 75.979,70) foi inferior ao valor da causa indicado pelo
autor (R$ 79.925,00). E mais, analisando cada pedido, observa-se
que alguns foram inferiores ao pedido com base nos parâmetros do
cálculo como, por exemplo, o de horas extras (valor pedido: R$
40.000,00 / valor apurado: R$ 36.875,11) e o reflexos sobre DSR
(valor pedido: R$ 20.000,00 / valor apurado: R$ 8.053,02. Outros
foram superiores ao pedido como, por exemplo, reflexos das férias
(valor pedido: R$ 2.500,00 / valor apurado: R$ 4.544,43) e reflexos
sobre os trezenos (valor pedido: R$ 2.500,00 / valor apurado: R$
3.299,66). Logo, não há falar em limitação ao valor indicado na
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
inicial, por uma simples razão: o total apurado foi inferior ao valor
pedido.
Ressalte-se, ainda, que o capítulo constante da sentença "Da
limitação dos pedidos" deixou evidente em sua parte final que a
limitação somente deve ser efetuada quando o valor da condenação
ultrapassar o do pedido, o que não foi o caso, conforme esclarecido
detalhadamente.
Acrescente-se também que a redução da condenação imposta no
acórdão do TRT, o qual excluiu algumas verbas, como "reflexos das
horas extras sobre a parcela férias + 1/3, referentes ao período de
"28 a 28/09/2019", que se encontra, inclusive, em duplicidade na
planilha de ID. 05313a5", reduziu o montante da condenação para
R$ 47.164,16, valor este muito inferior ao pedido.
Desta feita, considerando a fundamentação supra, cabe tão
somente a atualização do valor da condenação imposta pelo TRT,
ora realizada e anexada com o presente despacho, com dedução
das custas já recolhidas.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-93.2024.5.13.0007
AUTOR ELAINE CRISTINA SANTOS COSTA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cb386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-26.2024.5.13.0007
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bd4b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/08/2024 às 10:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083677514, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-22.2024.5.13.0007
AUTOR FERNANDO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c91d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço do primeiro reclamado, pois a notificação a ele
endereçada foi devolvida pelo senhor oficial de justiça, conforme
certidão Id: c2e6f6c, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-22.2024.5.13.0007
AUTOR FERNANDO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c91d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço do primeiro reclamado, pois a notificação a ele
endereçada foi devolvida pelo senhor oficial de justiça, conforme
certidão Id: c2e6f6c, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-85.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae5683
proferida nos autos.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO.
PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME ATA DE AUDIÊNCIA
ID: bc14ea4.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-85.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae5683
proferida nos autos.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO.
PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME ATA DE AUDIÊNCIA
ID: bc14ea4.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54290f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: 8320424 requer o exequente penhora
de dois veículos de propriedade dos executados.
Sem maiores digressões, não nos resta outra alternativa senão
indeferirmos o pedido tendo em vista que o cadastro RENAJUD de
ambos os veículos (id: 1bed926 e id: 09ae79f) estão gravados com
restrição em razão de alienação fiduciária.
No mais, o exequente requer também a suspensão das CNHs dos
executados.
O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas
recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em
normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,
frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, o requerimento em questão, não se presta a garantir a
satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao princípio da
efetividade, que deve ser especialmente observado na utilização de
meios atípicos de execução.
Nesse sentido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.
IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do
CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios
atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se
limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e
ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos
cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,
violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso
XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a
prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias
fundamentais dos executados, o princípio constitucional
fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,
III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a
execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-
23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe
18/12/2019.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a
alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso
IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar
"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo
objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,
visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida
executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide
processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem
como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de
locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes
pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação
brasileira. Agravo de Petição não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-
26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019.
EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que
diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo
Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios
ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada
pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para
uma alteração da situação dos executados, o que não foi
demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,
incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita
ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-
rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja
capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo
crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da
efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados
de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias
fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar
toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no
interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida
que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando
que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a
natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido
caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente
execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser
adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de
bens do executado que estão sendo subtraídos da execução
forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito
de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento
ao agravo de petição.
(TRT-15 - AP: 00118582620155150045 0011858-
26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª
Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)
A medida de suspensão da carteira nacional de habilitação não tem
efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se
medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito
fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.
Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro o pedido, à míngua de amparo legal na seara
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
trabalhista.
Em face de todo o exposto, em cumprimento à determinação
constante da Decisão id: 39da4f2, intime-se a parte exequente
acerca das diligências efetuadas e para indicar, no prazo de 5
(cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena
de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-66.2021.5.13.0023
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e625178
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em face da reclamante
MÔNICA ELISÂNGELA SANTIAGO DE ARAÚJO FERREIRA, nos
autos da reclamação trabalhista de número 0000546-
66.2021.5.13.0023, em trâmite perante este Juízo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Requer a parte ré a modificação da conta elaborada pela
Contadoria do Juízo, para que, em síntese, seja(m) retificada(os) a
apuração da multa de 40% sobre o FGTS recebido pela parte
autora; os reflexos sobre os reflexos de FGTS, não devidos; as
contribuições previdenciárias contabilizadas; a base de cálculo dos
salários devidos; e a não apuração dos valores devidos mês a mês.
Passo à análise.
DA NÃO DEDUÇÃO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
RECEBIDA PELA RECLAMANTE
O reclamado alega que não foi observado o deferimento quanto à
dedução da multa de 40% sobre o FGTS recebida pela autora,
conforme comprovante de recebimento juntado aos autos. Após
análise, verifica-se que a sentença de Embargos de Declaração
determina, de forma clara, a dedução dos valores recebidos pela
reclamante, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. Assim,
procede a impugnação neste ponto.
DO REFLEXO SOBRE REFLEXO – FGTS
O reclamado argumenta que a liquidação inovou ao integrar os 13º
salários e férias +1/3 decorrentes das diferenças salariais à base de
cálculo do FGTS, o que não foi objeto de condenação. A sentença
deferiu apenas os reflexos das diferenças salariais em férias +1/3,
13º salário e FGTS, sem determinar reflexos sobre reflexos. Assim,
procede a impugnação neste ponto, devendo ser excluídos os
valores apurados a título de reflexos do FGTS sobre 13º salários e
férias +1/3.
DA INDEVIDA INCIDÊNCIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
O reclamado sustenta que os cálculos judiciais apuraram
indevidamente contribuições previdenciárias sobre parcelas de
natureza indenizatória, referentes à reintegração da reclamante. No
entanto, a análise dos autos revela que a incidência de
contribuições previdenciárias sobre os valores apurados está
correta, conforme a legislação vigente. Assim, não procede a
impugnação neste ponto.
DA BASE DE CÁLCULO DOS SALÁRIOS DEVIDOS
O reclamado alega que a base de cálculo dos salários devidos
utilizada nos cálculos judiciais está excessiva, apontando valor
superior ao efetivamente recebido pela reclamante em sua rescisão.
Conforme análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se
que a remuneração correta é de R$ 3.005,84. Assim, procede a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
impugnação neste ponto, devendo ser retificada a base de cálculo
utilizada.
DA NÃO APURAÇÃO DOS SALÁRIOS DEVIDOS MÊS A MÊS
O reclamado questiona a metodologia utilizada para apuração dos
salários devidos, afirmando que não foram considerados os salários
devidos mês a mês, gerando valores a maior para a reclamante. A
análise dos autos confirma que a metodologia adotada não
observou as devidas proporções pelos dias trabalhados. Assim,
procede a impugnação neste ponto, devendo ser considerada a
apuração mês a mês dos salários devidos, inclusive reflexos
proporcionais em 13º salário e férias.
Diante do exposto, dou provimento às insurgências contidas na
impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado, à exceção
da insurgência descrita no tópico "DA INDEVIDA INCIDÊNCIA
SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS", a qual resta
indeferida.
Determino a retificação dos cálculos judiciais nos termos acima
explicitados.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada pelo réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para
retificar a conta, e HOMOLOGAR os cálculos devidamente
retificados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser
partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 163.981,60 (cento e sessenta e três
mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), corrigido
até 30/06/2024, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-66.2021.5.13.0023
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e625178
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em face da reclamante
MÔNICA ELISÂNGELA SANTIAGO DE ARAÚJO FERREIRA, nos
autos da reclamação trabalhista de número 0000546-
66.2021.5.13.0023, em trâmite perante este Juízo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Requer a parte ré a modificação da conta elaborada pela
Contadoria do Juízo, para que, em síntese, seja(m) retificada(os) a
apuração da multa de 40% sobre o FGTS recebido pela parte
autora; os reflexos sobre os reflexos de FGTS, não devidos; as
contribuições previdenciárias contabilizadas; a base de cálculo dos
salários devidos; e a não apuração dos valores devidos mês a mês.
Passo à análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DA NÃO DEDUÇÃO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
RECEBIDA PELA RECLAMANTE
O reclamado alega que não foi observado o deferimento quanto à
dedução da multa de 40% sobre o FGTS recebida pela autora,
conforme comprovante de recebimento juntado aos autos. Após
análise, verifica-se que a sentença de Embargos de Declaração
determina, de forma clara, a dedução dos valores recebidos pela
reclamante, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. Assim,
procede a impugnação neste ponto.
DO REFLEXO SOBRE REFLEXO – FGTS
O reclamado argumenta que a liquidação inovou ao integrar os 13º
salários e férias +1/3 decorrentes das diferenças salariais à base de
cálculo do FGTS, o que não foi objeto de condenação. A sentença
deferiu apenas os reflexos das diferenças salariais em férias +1/3,
13º salário e FGTS, sem determinar reflexos sobre reflexos. Assim,
procede a impugnação neste ponto, devendo ser excluídos os
valores apurados a título de reflexos do FGTS sobre 13º salários e
férias +1/3.
DA INDEVIDA INCIDÊNCIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
O reclamado sustenta que os cálculos judiciais apuraram
indevidamente contribuições previdenciárias sobre parcelas de
natureza indenizatória, referentes à reintegração da reclamante. No
entanto, a análise dos autos revela que a incidência de
contribuições previdenciárias sobre os valores apurados está
correta, conforme a legislação vigente. Assim, não procede a
impugnação neste ponto.
DA BASE DE CÁLCULO DOS SALÁRIOS DEVIDOS
O reclamado alega que a base de cálculo dos salários devidos
utilizada nos cálculos judiciais está excessiva, apontando valor
superior ao efetivamente recebido pela reclamante em sua rescisão.
Conforme análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se
que a remuneração correta é de R$ 3.005,84. Assim, procede a
impugnação neste ponto, devendo ser retificada a base de cálculo
utilizada.
DA NÃO APURAÇÃO DOS SALÁRIOS DEVIDOS MÊS A MÊS
O reclamado questiona a metodologia utilizada para apuração dos
salários devidos, afirmando que não foram considerados os salários
devidos mês a mês, gerando valores a maior para a reclamante. A
análise dos autos confirma que a metodologia adotada não
observou as devidas proporções pelos dias trabalhados. Assim,
procede a impugnação neste ponto, devendo ser considerada a
apuração mês a mês dos salários devidos, inclusive reflexos
proporcionais em 13º salário e férias.
Diante do exposto, dou provimento às insurgências contidas na
impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado, à exceção
da insurgência descrita no tópico "DA INDEVIDA INCIDÊNCIA
SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS", a qual resta
indeferida.
Determino a retificação dos cálculos judiciais nos termos acima
explicitados.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada pelo réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para
retificar a conta, e HOMOLOGAR os cálculos devidamente
retificados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser
partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 163.981,60 (cento e sessenta e três
mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), corrigido
até 30/06/2024, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e7b6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e7b6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-15.2017.5.13.0008
AUTOR EDUARDO HENRIQUE DE AZEVEDO
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDUARDO
HENRIQUE DE AZEVEDO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás
de transferência em seu favor e da sua patrona, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nos termos da despacho id acca965, fica a parte executada
intimada para indicar conta bancária para fins de transferência do
saldo sobejante, bem como deverá proceder a anotação do contrato
de trabalho do exequente, via e-social, nos termos da sentença, sob
pena de aplicação de
multa de R$ 3.000,00 a ser revertida em favor do exequente,
devendo comprovar tal obrigação até a data da 1ª parcela, ou seja,
dia 03/07/2024. Em caso de não cumprimento da obrigação
referida, fica a secretaria incumbida de proceder a anotação do
contrato de trabalho referido.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:7bcf1c2. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:7bcf1c2. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000199-76.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO VICTOR VASCONCELOS
SOBREIRA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR VASCONCELOS SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:117011f . Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo,
o autor se pronunciar sobre os documentos juntados pelo réu em
21/06/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000199-76.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO VICTOR VASCONCELOS
SOBREIRA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:117011f . Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo,
o autor se pronunciar sobre os documentos juntados pelo réu em
21/06/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE
LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:53a067f. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE
LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:53a067f. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
RÉU C.D.L.
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56a63e8.
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MATHEUS GOMES
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ROBERTO
LEITE DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000946-94.2022.5.13.0007
AUTOR OSCAR FLAUSINO DE FARIAS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FLAUSINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica o reclamante intimado para requerer o que de
direito, tendo em vista que o processo encontra-se aguardando
manifestação da parte interessa para o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001485-26.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MADALENA SANTOS SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU APOENA DANTAS SENA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO LUCENA NETO(OAB:
30337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e8228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR MARIA MADALENA SANTOS SILVA EM FACE
DE APOENA DANTAS SENA MARTINS, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA:
I- RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS
PARTES, DETERMINANDO QUE A RECLAMADA PROCEDA A
ANOTAÇÃO NA CTPS DA AUTORA: COM ADMISSÃO EM
06/10/2022, REMUNERAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO, FUNÇÃO
EMPREGADA DOMÉSTICA E DATA DE SAÍDA EM 23/12/2023
(COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR
PARTE DA RECLAMADA, DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER A ANOTAÇÃO;
II- CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS); SALDO DE
SALÁRIO (20 DIAS); FÉRIAS SIMPLES DO PERÍODO 2022/2023 E
PROPORCIONAIS (3/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL DE 2022 (3/12), 13º SALÁRIO INTEGRAL DE
2023 (COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FGTS MAIS 40%;
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO NÃO FORNECIMENTO DAS
GUIAS PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO (3
PARCELAS); 55,64 HORAS EXTRAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE
50%, COM REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS,
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO E FGTS MAIS 40%; 12,84
HORAS INTERVALARES POR MÊS ACRESCIDA DO ADICIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DE 50%, NO PERÍODO DE 06/10/2022 A 20/11/2023;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO A
AUTORA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS DE 13º
SALÁRIO E HORAS EXTRAS, SOBRE AS QUAIS INCIDIRÃO
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, NA FORMA DA
LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 660,07, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 33.003,72, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001485-26.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MADALENA SANTOS SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU APOENA DANTAS SENA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO LUCENA NETO(OAB:
30337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOENA DANTAS SENA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e8228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR MARIA MADALENA SANTOS SILVA EM FACE
DE APOENA DANTAS SENA MARTINS, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA:
I- RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS
PARTES, DETERMINANDO QUE A RECLAMADA PROCEDA A
ANOTAÇÃO NA CTPS DA AUTORA: COM ADMISSÃO EM
06/10/2022, REMUNERAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO, FUNÇÃO
EMPREGADA DOMÉSTICA E DATA DE SAÍDA EM 23/12/2023
(COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR
PARTE DA RECLAMADA, DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER A ANOTAÇÃO;
II- CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS); SALDO DE
SALÁRIO (20 DIAS); FÉRIAS SIMPLES DO PERÍODO 2022/2023 E
PROPORCIONAIS (3/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL DE 2022 (3/12), 13º SALÁRIO INTEGRAL DE
2023 (COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FGTS MAIS 40%;
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO NÃO FORNECIMENTO DAS
GUIAS PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO (3
PARCELAS); 55,64 HORAS EXTRAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE
50%, COM REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS,
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO E FGTS MAIS 40%; 12,84
HORAS INTERVALARES POR MÊS ACRESCIDA DO ADICIONAL
DE 50%, NO PERÍODO DE 06/10/2022 A 20/11/2023;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO A
AUTORA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS DE 13º
SALÁRIO E HORAS EXTRAS, SOBRE AS QUAIS INCIDIRÃO
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, NA FORMA DA
LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 660,07, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 33.003,72, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000666-55.2024.5.13.0007
CONSIGNANTE CONVIVE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO SERGIO MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af06c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
consignada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o CONSIGNATÁRIO apresentar
contestação eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar
necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado(a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT.
Assegura-se ao CONSIGNATÁRIO o direito de oposição de que
trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na
forma ali estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-18.2024.5.13.0007
AUTOR KELLEN HERCULIANO SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANKLIN CRUZ TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLEN HERCULIANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20102e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/08/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000317-52.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
EMBARGADO JOSE REINALDO LIMA
EMBARGADO SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c896fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada acerca dos honorários de sucumbência,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000317-52.2024.5.13.0007
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
EMBARGADO JOSE REINALDO LIMA
EMBARGADO SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
- JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
- SEVERINO ESTEVAM DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c896fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada acerca dos honorários de sucumbência,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-78.2024.5.13.0007
AUTOR JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fada695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/08/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-03.2024.5.13.0007
AUTOR VANIA DA SILVA GONCALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DA SILVA GONCALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f0509
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-70.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da76891
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 08/08/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE
dias úteis, a contar de 12/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-70.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da76891
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 08/08/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE
dias úteis, a contar de 12/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1e760
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/07/2024 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a
contar de 02/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1e760
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/07/2024 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a
contar de 02/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-08.2024.5.13.0008
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e0363
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/07/2024 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-08.2024.5.13.0008
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e0363
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/07/2024 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000659-63.2024.5.13.0007
EXEQUENTE EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32628d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de liquidação e execução individual de sentença coletiva
nos autos da ACPCiv nº 0000911-86.2022.5.13.0023.
Considerando que para a liquidação da sentença se faz necessária
a juntada de documentação, cuja guarda, nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária é de responsabilidade do empregador,
com fulcro no art. 396, do CPC, determino a citação do executado
para ciência da presente ação de cumprimento e, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença e os seguintes documentos referentes à(o) exequente,
alusivos ao contrato de trabalho havido entre as partes:
a) registro de empregado;
b) ficha financeira com evolução salarial;
c) controle de jornada/folhas de ponto;
d) escalas mensais de trabalho;
e) TRCT (caso tenha sido demitido(a)).
O executado fica advertido que o não fornecimento da
documentação no prazo ora assinalado, implicará em multa diária
no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias,
além de o juízo admitir como verdadeiras as informações fáticas
acerca do tempo de serviço, jornada de trabalho, frequência e
remuneração apresentada pela própria parte exequente.
Apresentada a documentação, intime-se o polo ativo para
manifestação em 5 dias.
Após, havendo impugnação ao cumprimento de sentença, voltem-
se conclusos para decisão.
Sem defesa, encaminhem-se os autos diretamente à Contadoria,
independente de novo despacho para elaboração dos cálculos,
conforme sentença (#id:c625f73) e acórdão (#id:8c68f6e) do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se, sendo a ré via Domicílio Eletrônico.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-64.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS EDUARDO ARAUJO
MEDEIROS
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ARAUJO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9e5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-64.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS EDUARDO ARAUJO
MEDEIROS
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9e5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790eb8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:43586b6, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790eb8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:43586b6, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DA COSTA FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7429905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7429905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-23.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74827d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-23.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74827d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIMIDIA IMPRESSAO E COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcccbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcccbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KALINA LIGIA DE
OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000394-61.2024.5.13.0007
REQUERENTES RONALDO CABRAL NASCIMENTO
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES RL.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CABRAL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bb8df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000394-61.2024.5.13.0007
REQUERENTES RONALDO CABRAL NASCIMENTO
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES RL.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bb8df
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-06.2024.5.13.0007
AUTOR LINDALVA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO
DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb7e03
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta com proposta
deacordo(#id:e506fc2) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
a representação das partes por advogado", sendo no mesmo
sentido o art. 725, VIII, do CPC.
E conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados
distintos e devidamente habilitados e com poderes para
firmaracordo (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente.
As partes acordaram que a rescisão contratual se deu sem justa
causa e que o presente acordo extingue e quita toda e qualquer
situação relativa à extinta relação contratual trabalhista.
1. VALOR ACORDADO:
R$ 4.000,00, devido em favor do trabalhador, sendo R$ 1.200,00
em favor do seu patrono (honorários advocatícios).
2. FORMA DE PAGAMENTO:
Parcela 1: R$ 1.000,00 até 01/07/2024, em favor do autor;
Parcela 2: R$ 1.000,00 até 26/07/2024, em favor do patrono do
autor ;
Parcela 3: R$ 1.000,00 até 27/09/2024, em favor do autor;
Parcela 4: R$ 1.000,00 até 26/07/2024, em favor do autor, sendo
deduzida a importância de R$ 200,00 em favor do patrono do autor.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito/transferência
para as contas indicadas na minuta do acordo.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
3. CTPS (via eScocial):
As partes convencionam que o contrato a ser registrado na CTPS
da autora perdurou entre 01/10/2022 e 28/12/2023, na função de
Serviços Gerais e mediante remuneração de um salário-mínimo.
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial. Assim, o
cumprimento da obrigação de ver ser feito via eSocial em razão do
período do contrato ser posterior à publicação da referida portaria.
Prazo para cumprimento: 10 dias.
4. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre o total do acordo.
Em homenagem ao espírito conciliador das partes, e autorizado
pela Súmula nº 67 da Advocacia Geral da União, que dispõe que
"na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes
são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo
judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo
que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das
verbas salariais constantes da petição inicial.", dispenso as custas e
previdência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LINDALVA DOS
SANTOS SILVA e BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO DE
AUTOMOVEIS LTDA, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Após o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS com
comprovação nos autos), expeça-se alvará para processamento do
seguro-desemprego.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-06.2024.5.13.0007
AUTOR LINDALVA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO
DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO DE AUTOMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb7e03
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta com proposta
deacordo(#id:e506fc2) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
a representação das partes por advogado", sendo no mesmo
sentido o art. 725, VIII, do CPC.
E conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados
distintos e devidamente habilitados e com poderes para
firmaracordo (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente.
As partes acordaram que a rescisão contratual se deu sem justa
causa e que o presente acordo extingue e quita toda e qualquer
situação relativa à extinta relação contratual trabalhista.
1. VALOR ACORDADO:
R$ 4.000,00, devido em favor do trabalhador, sendo R$ 1.200,00
em favor do seu patrono (honorários advocatícios).
2. FORMA DE PAGAMENTO:
Parcela 1: R$ 1.000,00 até 01/07/2024, em favor do autor;
Parcela 2: R$ 1.000,00 até 26/07/2024, em favor do patrono do
autor ;
Parcela 3: R$ 1.000,00 até 27/09/2024, em favor do autor;
Parcela 4: R$ 1.000,00 até 26/07/2024, em favor do autor, sendo
deduzida a importância de R$ 200,00 em favor do patrono do autor.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito/transferência
para as contas indicadas na minuta do acordo.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
3. CTPS (via eScocial):
As partes convencionam que o contrato a ser registrado na CTPS
da autora perdurou entre 01/10/2022 e 28/12/2023, na função de
Serviços Gerais e mediante remuneração de um salário-mínimo.
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial. Assim, o
cumprimento da obrigação de ver ser feito via eSocial em razão do
período do contrato ser posterior à publicação da referida portaria.
Prazo para cumprimento: 10 dias.
4. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre o total do acordo.
Em homenagem ao espírito conciliador das partes, e autorizado
pela Súmula nº 67 da Advocacia Geral da União, que dispõe que
"na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes
são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo
judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo
que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das
verbas salariais constantes da petição inicial.", dispenso as custas e
previdência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LINDALVA DOS
SANTOS SILVA e BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO DE
AUTOMOVEIS LTDA, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Após o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS com
comprovação nos autos), expeça-se alvará para processamento do
seguro-desemprego.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bd788
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bd788
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001095-56.2023.5.13.0007
AUTOR CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563da8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001095-56.2023.5.13.0007
AUTOR CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563da8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000660-48.2024.5.13.0007
REQUERENTE JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe785d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de liquidação e execução individual de sentença coletiva
nos autos da ACPCiv nº 0000911-86.2022.5.13.0023.
Considerando que para a liquidação da sentença se faz necessária
a juntada de documentação, cuja guarda, nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária é de responsabilidade do empregador,
com fulcro no art. 396, do CPC, determino a citação do executado
para ciência da presente ação de cumprimento e, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença e os seguintes documentos referentes à(o) exequente,
alusivos ao contrato de trabalho havido entre as partes:
a) registro de empregado;
b) ficha financeira com evolução salarial;
c) controle de jornada/folhas de ponto;
d) escalas mensais de trabalho;
e) TRCT (caso tenha sido demitido(a)).
O executado fica advertido que o não fornecimento da
documentação no prazo ora assinalado, implicará em multa diária
no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias,
além de o juízo admitir como verdadeiras as informações fáticas
acerca do tempo de serviço, jornada de trabalho, frequência e
remuneração apresentada pela própria parte exequente.
Apresentada a documentação, intime-se o polo ativo para
manifestação em 5 dias.
Após, havendo impugnação ao cumprimento de sentença, voltem-
se conclusos para decisão.
Sem defesa, encaminhem-se os autos diretamente à Contadoria,
independente de novo despacho para elaboração dos cálculos,
conforme sentença (#id:3ded7d9) e acórdão (#id:cfbaf92)do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se, sendo a ré via Domicílio Eletrônico.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-73.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b80406
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-73.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b80406
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c01d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c01d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RÉU LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
- LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9b4a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Considerando os argumentos apresentados pelos executados,
Laudjane da Trindade Araújo e Luiz Carlos Castro de Araújo, e
verificando que os valores bloqueados possuem natureza salarial,
conforme comprovado pelos documentos juntados aos autos,
entendo que a penhora sobre tais valores coloca em risco a
subsistência dos mesmos e de suas famílias.
Nos termos do Art. 833, IV do CPC, que protege a
impenhorabilidade dos salários e demais verbas de natureza
alimentar, e considerando o caráter de urgência do pedido, DEFIRO
o desbloqueio dos valores de R$ 8.792,08 (oito mil, setecentos e
noventa e dois reais e oito centavos) nas contas de titularidade de
Laudjane da Trindade Araújo e de R$ 6.569,30 (seis mil, quinhentos
e sessenta e nove reais e trinta centavos) nas contas de titularidade
de Luiz Carlos Castro de Araújo.
Determino, portanto, o imediato desbloqueio dos valores
mencionados, autorizando os executados a movimentarem suas
respectivas contas bancárias.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento desta decisão.
Após, volvam conclusos para designação de audiência de
conciliação, conforme requerido pelas executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RÉU LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9b4a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os argumentos apresentados pelos executados,
Laudjane da Trindade Araújo e Luiz Carlos Castro de Araújo, e
verificando que os valores bloqueados possuem natureza salarial,
conforme comprovado pelos documentos juntados aos autos,
entendo que a penhora sobre tais valores coloca em risco a
subsistência dos mesmos e de suas famílias.
Nos termos do Art. 833, IV do CPC, que protege a
impenhorabilidade dos salários e demais verbas de natureza
alimentar, e considerando o caráter de urgência do pedido, DEFIRO
o desbloqueio dos valores de R$ 8.792,08 (oito mil, setecentos e
noventa e dois reais e oito centavos) nas contas de titularidade de
Laudjane da Trindade Araújo e de R$ 6.569,30 (seis mil, quinhentos
e sessenta e nove reais e trinta centavos) nas contas de titularidade
de Luiz Carlos Castro de Araújo.
Determino, portanto, o imediato desbloqueio dos valores
mencionados, autorizando os executados a movimentarem suas
respectivas contas bancárias.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento desta decisão.
Após, volvam conclusos para designação de audiência de
conciliação, conforme requerido pelas executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-31.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4827bd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porRAFAEL DA SILVA ARAÚJO em face
de ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 8.543,37 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-31.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4827bd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porRAFAEL DA SILVA ARAÚJO em face
de ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 8.543,37 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9775c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por WANDERLEY DO NASCIMENTO SILVAem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor bruto de R$16.144,05,referente aos seguintes
títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.614,41(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s advogado(a)sRENAN
SOARES DE FARIAS e MARLOS SA DANTAS WANDERLEY).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 8.986,79 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 429,91, calculadas sobre R$
21.495,60, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes, inclusive o perito acerca da sua
destituição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9775c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por WANDERLEY DO NASCIMENTO SILVAem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor bruto de R$16.144,05,referente aos seguintes
títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.614,41(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s advogado(a)sRENAN
SOARES DE FARIAS e MARLOS SA DANTAS WANDERLEY).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 8.986,79 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 429,91, calculadas sobre R$
21.495,60, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes, inclusive o perito acerca da sua
destituição.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a324724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porADRIANO DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) DAVES BARBOSA LUCAS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a324724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porADRIANO DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) DAVES BARBOSA LUCAS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-31.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2c503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPAULO CESAR DA SILVAem face deALPARGATAS S.A.,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
líquido de R$40.426,54,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente
sobre o salário básico, durante todo o período do vínculo não
fulminado pela prescrição, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.273,33(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES e outros).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito BRENO PICANCO ARAUJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.918,77 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.156,92, calculadas sobre R$
57.846,11, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-31.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2c503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPAULO CESAR DA SILVAem face deALPARGATAS S.A.,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
líquido de R$40.426,54,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente
sobre o salário básico, durante todo o período do vínculo não
fulminado pela prescrição, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.273,33(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES e outros).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito BRENO PICANCO ARAUJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.918,77 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.156,92, calculadas sobre R$
57.846,11, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELITON EMERSON DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência e se pronunciar,
no prazo de cinco dias, sobre a manifestação apresentada pela
reclamada constante do ID a156a92 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000798-93.2016.5.13.0007
AUTOR ELDE EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
RÉU CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -
ME
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDE EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a PARTE EXEQUENTE intimada acerca dos
resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD, bem como para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
determinação contida no despacho de id d9f03e1, abaixo transcrito:
"Diante do transcurso do prazo de suspensão, renovem-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022."
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001425-53.2023.5.13.0007
AUTOR RICARDO PATREZE LINHARES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATREZE LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000376-40.2024.5.13.0007
AUTOR KLUIVERT QUEIROZ
VASCONCELOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b50b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
suas razões recursais não versam sobre matéria constitucional (art.
1º, § 4º, da Lei nº 5.584/1970).
Registrem-se as custas e aguarde-se o trânsito em julgado.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739aada
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada
pela Fundação Assistencial da Paraíba – FAP, no processo movido
por Ana Célia de Souza Morais.
A reclamada alega que a Sentença proferida no #id:b1947da fixou
os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) e que,
subsequentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
ao dar provimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante,
manteve esse valor. Todavia, em despacho posterior (#id:dbcb522),
foi observado que os honorários periciais deveriam ser ajustados
para R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), tendo em vista o grau de
complexidade da perícia realizada.
A reclamada sustenta que a alteração do valor dos honorários
periciais viola o princípio da coisa julgada.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, em sintonia com a res
judicata.
Inicialmente, é importante destacar que a sentença original fixou os
honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), por ser este o
limite a ser pago pela União nos casos de sucumbência do
reclamante no objeto da perícia, conforme ATO TRT13 SGP N.
020/2022. Assim, a sentença de mérito não poderia ultrapassar
esse montante, apesar da complexidade da perícia.
O acórdão reformou parcialmente a sentença e condenou a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo agravamento da patologia
suportada pelo reclamante. Todavia, o acórdão foi omisso em
reverter a sucumbência e arbitrar os honorários periciais a cargo da
empresa sucumbente.
Considerando a reforma do julgado e ao reanalisar os cálculos de
liquidação, este juízo preferiu despacho arbitrando os honorários
periciais, levando em consideração a complexidade do trabalho
executado pelo expert e o grau de zelo empreendido em sua
realização, fixando-os no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais).
Este juízo nada mais fez que alinhar o bom andamento da
prestação jurisdicional, sanando a omissão ocorrida no acórdão,
para esclarecer que a sucumbência, diante da procedência do pleito
relativo à doença profissional, passaria a ser da reclamada.
A majoração dos honorários periciais é justificada pela extensão e
qualidade do trabalho realizado pelo perito, conforme estabelecido
no despacho. Essa correção visa também assegurar a justa
remuneração do trabalho pericial.
Quanto ao argumento de violação do princípio da coisa julgada,
rejeito a impugnação.
A sentença, no ponto que foi reformada, não gera coisa julgada,
pois foi substituída pelo acórdão. Quando a sentença é revista por
uma instância superior, o novo julgamento prevalece sobre a
decisão anterior, alterando e substituindo-a conforme as
determinações do acórdão. Portanto, a modificação da sentença
original, conforme o acórdão proferido, impede a formação de coisa
julgada sobre os pontos reformados, pois a decisão final é aquela
estabelecida pelo acórdão. O que houve foi um ajuste necessário
para corrigir omissão e assegurar a justa remuneração do perito,
sem alterar o mérito do julgamento já proferido.
Ante todo o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo réu
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP e HOMOLOGO
os cálculos da planilha de liquidação (#id:fb9d356) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 8.300,69(oito mil e trezentos reais
e sessenta e nove centavos), corrigido até 31/05/2024.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença (#id:b935b2e), remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Remeta-se a fase de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739aada
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada
pela Fundação Assistencial da Paraíba – FAP, no processo movido
por Ana Célia de Souza Morais.
A reclamada alega que a Sentença proferida no #id:b1947da fixou
os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) e que,
subsequentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
ao dar provimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
manteve esse valor. Todavia, em despacho posterior (#id:dbcb522),
foi observado que os honorários periciais deveriam ser ajustados
para R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), tendo em vista o grau de
complexidade da perícia realizada.
A reclamada sustenta que a alteração do valor dos honorários
periciais viola o princípio da coisa julgada.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, em sintonia com a res
judicata.
Inicialmente, é importante destacar que a sentença original fixou os
honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), por ser este o
limite a ser pago pela União nos casos de sucumbência do
reclamante no objeto da perícia, conforme ATO TRT13 SGP N.
020/2022. Assim, a sentença de mérito não poderia ultrapassar
esse montante, apesar da complexidade da perícia.
O acórdão reformou parcialmente a sentença e condenou a
empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo agravamento da patologia
suportada pelo reclamante. Todavia, o acórdão foi omisso em
reverter a sucumbência e arbitrar os honorários periciais a cargo da
empresa sucumbente.
Considerando a reforma do julgado e ao reanalisar os cálculos de
liquidação, este juízo preferiu despacho arbitrando os honorários
periciais, levando em consideração a complexidade do trabalho
executado pelo expert e o grau de zelo empreendido em sua
realização, fixando-os no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais).
Este juízo nada mais fez que alinhar o bom andamento da
prestação jurisdicional, sanando a omissão ocorrida no acórdão,
para esclarecer que a sucumbência, diante da procedência do pleito
relativo à doença profissional, passaria a ser da reclamada.
A majoração dos honorários periciais é justificada pela extensão e
qualidade do trabalho realizado pelo perito, conforme estabelecido
no despacho. Essa correção visa também assegurar a justa
remuneração do trabalho pericial.
Quanto ao argumento de violação do princípio da coisa julgada,
rejeito a impugnação.
A sentença, no ponto que foi reformada, não gera coisa julgada,
pois foi substituída pelo acórdão. Quando a sentença é revista por
uma instância superior, o novo julgamento prevalece sobre a
decisão anterior, alterando e substituindo-a conforme as
determinações do acórdão. Portanto, a modificação da sentença
original, conforme o acórdão proferido, impede a formação de coisa
julgada sobre os pontos reformados, pois a decisão final é aquela
estabelecida pelo acórdão. O que houve foi um ajuste necessário
para corrigir omissão e assegurar a justa remuneração do perito,
sem alterar o mérito do julgamento já proferido.
Ante todo o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo réu
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP e HOMOLOGO
os cálculos da planilha de liquidação (#id:fb9d356) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 8.300,69(oito mil e trezentos reais
e sessenta e nove centavos), corrigido até 31/05/2024.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença (#id:b935b2e), remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Remeta-se a fase de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-12.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8dfb1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-12.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8dfb1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e767586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por IRAN DOS SANTOS OLIVEIRAem face de
INCOPAR INDÚSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAÍBA LTDA - EPP, para condenar esta a pagar àquele,no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 14.853,00, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 6.853,00.1.
Indenização por danos materiais no valor de R$ 8.000,00.2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
em favor do patrono do autor (GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO), na importância de R$ 1.485,30.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré (RENATO
GALDINO DA SILVA), no importe de R$ 37.946,70 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença ao
e-mail da Procuradoria Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a
fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos
termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 352,77, calculadas sobre R$
17.638,30, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e767586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por IRAN DOS SANTOS OLIVEIRAem face de
INCOPAR INDÚSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAÍBA LTDA - EPP, para condenar esta a pagar àquele,no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 14.853,00, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 6.853,00.1.
Indenização por danos materiais no valor de R$ 8.000,00.2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono do autor (GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO), na importância de R$ 1.485,30.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré (RENATO
GALDINO DA SILVA), no importe de R$ 37.946,70 (10% sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença ao
e-mail da Procuradoria Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a
fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos
termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 352,77, calculadas sobre R$
17.638,30, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001478-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614b3be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido em relação ao crédito trabalhista.
Custas pendentes (R$ 42,00).
Sisbajud negativo.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-96.2019.5.13.0007
AUTOR ROBERIO LEAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LEAL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4aa695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido em relação ao crédito trabalhista.
Pendentes as custas processuais (R$ 370,71) e INSS (R$ 791,25).
Sisbajud negativo.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001478-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614b3be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido em relação ao crédito trabalhista.
Custas pendentes (R$ 42,00).
Sisbajud negativo.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-96.2019.5.13.0007
AUTOR ROBERIO LEAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4aa695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido em relação ao crédito trabalhista.
Pendentes as custas processuais (R$ 370,71) e INSS (R$ 791,25).
Sisbajud negativo.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000468-34.2024.5.13.0034
REQUERENTES GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES PATRICIO S. VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO S. VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab43976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido em relação ao crédito trabalhista.
Pendentes as custas processuais (R$ 160,00) e INSS (R$ 290,00).
Sisbajud negativo.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-51.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE BATISTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2396c41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Recolham-se as custas processuais.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000468-34.2024.5.13.0034
REQUERENTES GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES PATRICIO S. VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab43976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido em relação ao crédito trabalhista.
Pendentes as custas processuais (R$ 160,00) e INSS (R$ 290,00).
Sisbajud negativo.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimada a PARTE EXECUTADA
para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas no importe de R$ 37.802,13
(id 638971b), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- IBE LOYOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimada a PARTE EXECUTADA
para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas no importe de R$ 37.802,13
(id 638971b), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001448-75.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCONIO PEREIRA
DE ARAUJO e seu(s) advogado(s), notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id 9038a5f).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000254-06.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-06.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-16.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45507d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HUGO DA SILVA SANTANA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre : aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS +40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-16.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45507d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HUGO DA SILVA SANTANA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre : aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS +40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-61.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
ADVOGADO CARMELICE SANTANA LEAO(OAB:
22940-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67daa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-61.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
ADVOGADO CARMELICE SANTANA LEAO(OAB:
22940-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67daa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-73.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.E.C.D.S.L.M.
ADVOGADO RODRIGO DUTRA DE CASTRO
GILBERTO(OAB: 10399/RN)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE BARRETO(OAB:
5530/RN)
RÉU A.K.C.B.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
T.N.T.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
V.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
T.N.L.S.E.R.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
E.B.D.D.E.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.A.E.E.D.P.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.E.C.D.S.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6de6ff2.
Processo Nº ATOrd-0000555-68.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a0253
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-91.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af91ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante ausência injustificada do autor e seu advogado à audiência
de instrução, aplico-lhe a pena de confissão ficta quanto à matéria
de fato, nos termos da Súmula 74, I, do TST.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-68.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a0253
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-91.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af91ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante ausência injustificada do autor e seu advogado à audiência
de instrução, aplico-lhe a pena de confissão ficta quanto à matéria
de fato, nos termos da Súmula 74, I, do TST.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-35.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e155dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-91.2016.5.13.0008
AUTOR SANDRO HENRIQUE ALVES
SOARES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA
RIBEIRO(OAB: 202228/SP)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
RECREATIVA E CULTURAL ICASA
ADVOGADO GISLAINE FERNANDES DE
OLIVEIRA NUNES(OAB: 134834/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASARAO DO OLEO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEW MAGIC CONFECCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIKER COMERCIO DE
ELETROPORTATEIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO CEARENSE DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO HENRIQUE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dc46d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a requisição dirigida à empresa NEWS MAGIC
CONFECÇÕES LTDA, no endereço indicado pelo exequente (ID.
9f3e9a9), desta feita com prazo de 20 dias úteis para resposta, sob
pena de incorrer o responsável ou sócio administrador em ato
atentatório à dignidade da justiça, punível com multa no percentual
de 10% sobre o valor da causa (R$100.000,00), a ser inscrita na
dívida ativa caso não paga no prazo a ser assinalado pelo juízo,
tudo nos termos do Art. 77, IV, §§ 1º, 2º e 3º, sem prejuízos de
outras sanções processual e penal (crime de desobediência, Art.
330 do CP).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-35.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e155dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001249-90.2023.5.13.0034
AUTOR S.D.O.G.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e9423e.
Processo Nº ATOrd-0001249-90.2023.5.13.0034
AUTOR S.D.O.G.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.O.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e9423e.
Processo Nº ATSum-0000199-73.2024.5.13.0008
AUTOR JONATAS DAVI SANTANA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffcc4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 8d8eb54).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-73.2024.5.13.0008
AUTOR JONATAS DAVI SANTANA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DAVI SANTANA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffcc4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 8d8eb54).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-25.2024.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ba45c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-25.2024.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ba45c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2138d34
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 0077557).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2138d34
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 0077557).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-81.2023.5.13.0008
AUTOR NAILSON SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fe4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito CAYO FARIAS PEREIRA o valor de R$ 800,00 a
título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-81.2023.5.13.0008
AUTOR NAILSON SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fe4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito CAYO FARIAS PEREIRA o valor de R$ 800,00 a
título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-03.2024.5.13.0008
AUTOR EXPEDITO VITOR TEMOTEO
SOARES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO VITOR TEMOTEO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c49c25
proferida nos autos.
DECISÃO
Exaurida execução recente em face da empresa executada nos
autos do processo 0000084-83.2024.5.13.0030 - 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
Incluída indisponibilidade junto ao CNIB nestes autos.
Mandado de penhora infrutífero junto aos autos do aludido
processo, conforme certidão de id. a388f9b.
Dessa forma, em homenagem aos princípios da economia e
celeridade processual, torno desnecessária a repetição dos atos
executórios infrutíferos nestes autos.
Opere a restrições junto BNDT após o decurso do prazo de 45 dias
da citação da executada.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias
e na forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado
ao teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (deve ser especificado sobre quem se pretende que a
execução recaia).
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000545-24.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ANTONIO LOPES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
EMBARGADO ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
TESTEMUNHA DANIEL DANTAS WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7441c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Instadas a indicarem a existência de outras provas, a parte
embargante requer a produção de prova oral por meio do
depoimento próprio visando esclarecer a forma de aquisição do
veículo, bem como a oitiva de duas testemunhas, o Sr. DANIEL
DANTAS WANDERLEY de quem adquiriu o bem, e a Srª
MARISTELA CABRAL LIMA, executada nos autos principais,
pessoa que vendeu o veículo a DANIEL DANTAS WANDERLEY,
testemunhos para esclarecer a data de aquisição do veículo.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, designo audiência
de instrução para o dia 29/07/2024 às 08:00, para a oitiva das
testemunhas indicadas pelo embargante.
A audiência será realizada no formato telepresencial, pela
plataforma Zoom Meeting, cujo acesso à sala de audiência virtual
ser fará por meio do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546
ou ID da reunião: 883 5246 1546
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
O não comparecimento à audiência poderá implicar na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato.
O embargante deverá cientificar a testemunha DANIEL DANTAS
WANDERLEY.
A Secretaria deverá intimar a testemunha MARISTELA CABRAL
LIMA através de sua advogada habilitada no processo principal
(0000663-68.2022.5.13.0008), Drª CARINA DOS SANTOS
TAVARES, OAB/PB 30164, a qual tem poderes para receber
citação e intimação, pois conforme certidão lavrada pelo Oficial de
Justiça naquele processo, a testemunha não foi localizada no
endereço cadastrado naqueles autos, não havendo informação de
seu paradeiro.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000545-24.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ANTONIO LOPES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
EMBARGADO ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
TESTEMUNHA DANIEL DANTAS WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7441c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Instadas a indicarem a existência de outras provas, a parte
embargante requer a produção de prova oral por meio do
depoimento próprio visando esclarecer a forma de aquisição do
veículo, bem como a oitiva de duas testemunhas, o Sr. DANIEL
DANTAS WANDERLEY de quem adquiriu o bem, e a Srª
MARISTELA CABRAL LIMA, executada nos autos principais,
pessoa que vendeu o veículo a DANIEL DANTAS WANDERLEY,
testemunhos para esclarecer a data de aquisição do veículo.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, designo audiência
de instrução para o dia 29/07/2024 às 08:00, para a oitiva das
testemunhas indicadas pelo embargante.
A audiência será realizada no formato telepresencial, pela
plataforma Zoom Meeting, cujo acesso à sala de audiência virtual
ser fará por meio do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546
ou ID da reunião: 883 5246 1546
O não comparecimento à audiência poderá implicar na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato.
O embargante deverá cientificar a testemunha DANIEL DANTAS
WANDERLEY.
A Secretaria deverá intimar a testemunha MARISTELA CABRAL
LIMA através de sua advogada habilitada no processo principal
(0000663-68.2022.5.13.0008), Drª CARINA DOS SANTOS
TAVARES, OAB/PB 30164, a qual tem poderes para receber
citação e intimação, pois conforme certidão lavrada pelo Oficial de
Justiça naquele processo, a testemunha não foi localizada no
endereço cadastrado naqueles autos, não havendo informação de
seu paradeiro.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-73.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDUARDO MENDES SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MENDES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-73.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDUARDO MENDES SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON BONIFACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. (ID. a4e3624).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. (ID. a4e3624).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-44.2024.5.13.0008
AUTOR LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7d1b99f).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-44.2024.5.13.0008
AUTOR LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7d1b99f).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR JOVERCY DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc9516
proferida nos autos.
DESPACHO
Passo à análise das petições apresentadas pela executada nestes
autos (IDs. 87da2c5 e ec609a7) e também em outros processos
aqui reunidos, todas com o mesmo conteúdo.
A executada noticia o ajuizamento de sua Recuperação Judicial e
de empresas coligadas perante o Juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte/MG, processo n.º 5110566-
79.2024.8.13.0024.
A peticionante juntou decisão (ID. fc59847) do juízo recuperacional
que, em sede de tutela de urgência, deferiu a antecipação dos
efeitos do stay period para determinar a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial, em observância ao disposto no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
6º da Lei n.º 11.101/05. Juntou, ainda, decisão do juízo
recuperacional que ao rejeitar embargos declaratórios opostos por
diversos credores, manteve a competência da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte/PB para conhecer e julgar a ação de
Recuperação Judicial (ID. 8038289).
Com fulcro na decisão proferida pelo Juízo da Recuperação
Judicial, a executada requer a suspensão de todas as execuções,
com vedação de arrestos, penhoras, sequestros, busca e
apreensão, reversão de medidas de execução adotadas, inclusive
das restrições BNDT, neste feito reunidor e nos reunidos, pois o
instituto visa possibilitar o restabelecimento de sua capacidade de
crédito para manutenção do negócio, geração de receitas e
quitação de suas obrigações financeiras durante o tempo de
vigência da medida.
Segundo a decisão liminar proferida nos autos do processo de
recuperação judicial n.º 5110566-79.2024.8.13.0024 que tramita na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi
deferida a antecipação dos efeitos do stay period para determinar a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face da
executada e outras empresas do grupo empresarial e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial, em observância ao disposto no art.
6º da Lei n.º 11.101/05.
A executada COTEMINAS S.A. e suas coligadas encontram-se,
portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da recuperação judicial
supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III, da Lei nº
11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos executórios
e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte (Provimento CGJT nº
001/2012, de 03/05/2012):
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
determino:
1) Mantenha-se a reunião das execuções em face da executada
nestes autos até que sobrevenha a satisfação dos créditos perante
o juízo recuperacional ou certificada a sua não satisfação para
prosseguimento da execução.
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n.º 12.849.880/0001-54,
com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830, conj 401/403, Savassi,
Belo Horizonte/MG, representada pelo advogado DÍDIMO
INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito aos
reclamantes, advogados e peritos, com os cálculos atualizados até
a data do deferimento da antecipação do stay period (07/05/2024), a
fim de que promovam junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
trabalhista e honorários advocatícios e periciais (Art. 112, caput e
parágrafos da Consolidação dos Provimentos da CGJT e Art. 9º da
Lei n.º 11.101/2005).
Se a data da sentença e/ou do acórdão líquido, bem como
eventualmente de posterior cálculo na fase de liquidação, for
subsequente à data de antecipação do stay period (07/05/2024) (ver
inciso II do art. 9º e §2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2015), não é
necessária atualização.
Os créditos previdenciários e as custas processuais devidas pela
executada não se sujeitam à recuperação judicial, motivo pelo qual
serão executados neste juízo, neste processo reunidor, observando-
se quanto aos atos de constrição patrimonial o instituto da
cooperação judicial posto que, à luz da legislação vigente e
jurisprudências do STF e STJ, compete ao juízo da recuperação
judicial as medidas de execução. (Art. 6º, §§ 7º-A, 7º-B e 11 da Lei
n.º 11.101/2005 e Art. 69 do CPC).
Visando evitar confusão ou tumulto processual, determino que
as certidões de créditos sejam expedidas em cada um dos
processos reunidos, assim como a intimação dos credores.
4) Dê-se conhecimento aos credores de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições do Art. 7º, §1º, da Lei n.º
11.101/2005 e Consolidação dos Provimentos da CGJT.
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
em relação aos créditos concursais até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005),
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, com o o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no GiGS da atividade “Recuperação judicial,
tudo na forma exigida no art. 1º, I, “f” da Recomendação TRT13
SCR n.º 007, de 16 DE dezembro de 2022.
Providenciada a certidão, intime-se o credor para ciência de que
poderá extrair dos autos eletrônicos tal documento, bem como para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se o credor para informar, no prazo
de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o estado da
recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou não
havendo manifestação do exequente, renove-se o sobrestamento
pelo mesmo prazo, findo o qual deverá ser novamente intimado o
credor para prestar as informações, podendo o silêncio implicar o
arquivamento definitivo do processo.
7) Cópia desta decisão deverá ser juntada em cada um dos
processos reunidos (listagem ID. 53b59ca), ficando com a
juntada devidamente apreciadas as petições da executada com
o mesmo objeto aqui tratado, constantes dos autos reunidos.
8) A Secretaria deverá verificar se há obrigações de fazer nos
processos reunidos, tais como anotação/baixa de CTPS, devendo
empreender naqueles autos as medidas necessárias para que a ré
cumpra a obrigação imposta pelo título judicial, por ser matéria de
ordem pública e não depender do desfecho do concurso de
credores. Na hipótese de a ré deixar de cumprir a obrigação, A
Secretaria deverá proceder aos registros necessários, inclusive por
meio do e-Social quando se fizer necessário.
9) Considerando a decisão proferida pelo juízo da recuperação
judicial, proceda-se ao levantamento das restrições incidentes
sobre bens e pessoas, tais como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
BNDT, dentre outras caso realizadas.
10) Elabore-se demonstrativo com todos os débitos da executada
aqui reunidos, em especial o montante das contribuições
previdenciárias e custas processuais, e, em seguida, volvam
conclusos para definição das medidas de cooperação judicial a
serem empreendidas junto ao juízo recuperacional visando à
satisfação dos referidos débitos fiscais.
11) Os processos reunidos permanecerão sobrestados para
aguardar o desfecho da execução aqui reunida e o desfecho da
recuperação judicial.
No tocante ao pedido formulado pelo credor JAIRO DE LIMA
GONCALVES (ID. 1828246), registro que não há qualquer valor
disponível em conta judicial para liberação porque quando este juízo
ordenou o pagamento parcial das execuções reunidas, o processo
n.º 0001495-67.2023.5.13.0008 ainda não integrava o rol da reunião
das execuções, haja vista que o trânsito em julgado da sentença
exequenda, à época da liberação, ainda não tinha ocorrido, o que
só ocorreu em 10/06/2024, tampouco a inclusão no rol da reunião
que só fora efetivada no dia 27 do corrente conforme se observa da
certidão lavrada no ID. 167b10a.
Frise-se que o montante obtido dos atos executórios anteriores ao
processamento da recuperação judicial foi apenas parcial, e não
todo o débito da executada, tendo sido contemplados, parcialmente,
apenas os processos reunidos até a ordem judicial de liberação,
que culminou com satisfação de 60% do crédito líquido de cada
credor inserido no rol da reunião até aquele momento.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente nestes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR JOVERCY DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
- ALUISIO CANDIDO PEREIRA
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EDNALDO FELIX DA SILVA
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
- ELIAS BARBOSA DA COSTA
- EMANUEL ARRUDA FLOR DA COSTA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GILMAR SILVA DE PAULA
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
- HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
- IVANILDO DA SILVA
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
- JAIRO DE LIMA GONCALVES
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
- JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
- JOSE WELLIGTON DA SILVA
- JOVERCY DA SILVA MACHADO
- LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
- MARCELO COSTA SOUSA
- MATIAS BEZERRA DA SILVA
- RAFAEL PEREIRA ALVES
- RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
- SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
- SANDRO ALVES DA CRUZ
- SELSO SANDOVI LEAL
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
- WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc9516
proferida nos autos.
DESPACHO
Passo à análise das petições apresentadas pela executada nestes
autos (IDs. 87da2c5 e ec609a7) e também em outros processos
aqui reunidos, todas com o mesmo conteúdo.
A executada noticia o ajuizamento de sua Recuperação Judicial e
de empresas coligadas perante o Juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte/MG, processo n.º 5110566-
79.2024.8.13.0024.
A peticionante juntou decisão (ID. fc59847) do juízo recuperacional
que, em sede de tutela de urgência, deferiu a antecipação dos
efeitos do stay period para determinar a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial, em observância ao disposto no art.
6º da Lei n.º 11.101/05. Juntou, ainda, decisão do juízo
recuperacional que ao rejeitar embargos declaratórios opostos por
diversos credores, manteve a competência da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte/PB para conhecer e julgar a ação de
Recuperação Judicial (ID. 8038289).
Com fulcro na decisão proferida pelo Juízo da Recuperação
Judicial, a executada requer a suspensão de todas as execuções,
com vedação de arrestos, penhoras, sequestros, busca e
apreensão, reversão de medidas de execução adotadas, inclusive
das restrições BNDT, neste feito reunidor e nos reunidos, pois o
instituto visa possibilitar o restabelecimento de sua capacidade de
crédito para manutenção do negócio, geração de receitas e
quitação de suas obrigações financeiras durante o tempo de
vigência da medida.
Segundo a decisão liminar proferida nos autos do processo de
recuperação judicial n.º 5110566-79.2024.8.13.0024 que tramita na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi
deferida a antecipação dos efeitos do stay period para determinar a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face da
executada e outras empresas do grupo empresarial e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial, em observância ao disposto no art.
6º da Lei n.º 11.101/05.
A executada COTEMINAS S.A. e suas coligadas encontram-se,
portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
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requerido, por conseguinte, naqueles autos da recuperação judicial
supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III, da Lei nº
11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos executórios
e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte (Provimento CGJT nº
001/2012, de 03/05/2012):
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
determino:
1) Mantenha-se a reunião das execuções em face da executada
nestes autos até que sobrevenha a satisfação dos créditos perante
o juízo recuperacional ou certificada a sua não satisfação para
prosseguimento da execução.
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n.º 12.849.880/0001-54,
com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830, conj 401/403, Savassi,
Belo Horizonte/MG, representada pelo advogado DÍDIMO
INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito aos
reclamantes, advogados e peritos, com os cálculos atualizados até
a data do deferimento da antecipação do stay period (07/05/2024), a
fim de que promovam junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e honorários advocatícios e periciais (Art. 112, caput e
parágrafos da Consolidação dos Provimentos da CGJT e Art. 9º da
Lei n.º 11.101/2005).
Se a data da sentença e/ou do acórdão líquido, bem como
eventualmente de posterior cálculo na fase de liquidação, for
subsequente à data de antecipação do stay period (07/05/2024) (ver
inciso II do art. 9º e §2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2015), não é
necessária atualização.
Os créditos previdenciários e as custas processuais devidas pela
executada não se sujeitam à recuperação judicial, motivo pelo qual
serão executados neste juízo, neste processo reunidor, observando-
se quanto aos atos de constrição patrimonial o instituto da
cooperação judicial posto que, à luz da legislação vigente e
jurisprudências do STF e STJ, compete ao juízo da recuperação
judicial as medidas de execução. (Art. 6º, §§ 7º-A, 7º-B e 11 da Lei
n.º 11.101/2005 e Art. 69 do CPC).
Visando evitar confusão ou tumulto processual, determino que
as certidões de créditos sejam expedidas em cada um dos
processos reunidos, assim como a intimação dos credores.
4) Dê-se conhecimento aos credores de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições do Art. 7º, §1º, da Lei n.º
11.101/2005 e Consolidação dos Provimentos da CGJT.
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
em relação aos créditos concursais até o encerramento da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
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recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005),
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, com o o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no GiGS da atividade “Recuperação judicial,
tudo na forma exigida no art. 1º, I, “f” da Recomendação TRT13
SCR n.º 007, de 16 DE dezembro de 2022.
Providenciada a certidão, intime-se o credor para ciência de que
poderá extrair dos autos eletrônicos tal documento, bem como para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se o credor para informar, no prazo
de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o estado da
recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou não
havendo manifestação do exequente, renove-se o sobrestamento
pelo mesmo prazo, findo o qual deverá ser novamente intimado o
credor para prestar as informações, podendo o silêncio implicar o
arquivamento definitivo do processo.
7) Cópia desta decisão deverá ser juntada em cada um dos
processos reunidos (listagem ID. 53b59ca), ficando com a
juntada devidamente apreciadas as petições da executada com
o mesmo objeto aqui tratado, constantes dos autos reunidos.
8) A Secretaria deverá verificar se há obrigações de fazer nos
processos reunidos, tais como anotação/baixa de CTPS, devendo
empreender naqueles autos as medidas necessárias para que a ré
cumpra a obrigação imposta pelo título judicial, por ser matéria de
ordem pública e não depender do desfecho do concurso de
credores. Na hipótese de a ré deixar de cumprir a obrigação, A
Secretaria deverá proceder aos registros necessários, inclusive por
meio do e-Social quando se fizer necessário.
9) Considerando a decisão proferida pelo juízo da recuperação
judicial, proceda-se ao levantamento das restrições incidentes
sobre bens e pessoas, tais como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
BNDT, dentre outras caso realizadas.
10) Elabore-se demonstrativo com todos os débitos da executada
aqui reunidos, em especial o montante das contribuições
previdenciárias e custas processuais, e, em seguida, volvam
conclusos para definição das medidas de cooperação judicial a
serem empreendidas junto ao juízo recuperacional visando à
satisfação dos referidos débitos fiscais.
11) Os processos reunidos permanecerão sobrestados para
aguardar o desfecho da execução aqui reunida e o desfecho da
recuperação judicial.
No tocante ao pedido formulado pelo credor JAIRO DE LIMA
GONCALVES (ID. 1828246), registro que não há qualquer valor
disponível em conta judicial para liberação porque quando este juízo
ordenou o pagamento parcial das execuções reunidas, o processo
n.º 0001495-67.2023.5.13.0008 ainda não integrava o rol da reunião
das execuções, haja vista que o trânsito em julgado da sentença
exequenda, à época da liberação, ainda não tinha ocorrido, o que
só ocorreu em 10/06/2024, tampouco a inclusão no rol da reunião
que só fora efetivada no dia 27 do corrente conforme se observa da
certidão lavrada no ID. 167b10a.
Frise-se que o montante obtido dos atos executórios anteriores ao
processamento da recuperação judicial foi apenas parcial, e não
todo o débito da executada, tendo sido contemplados, parcialmente,
apenas os processos reunidos até a ordem judicial de liberação,
que culminou com satisfação de 60% do crédito líquido de cada
credor inserido no rol da reunião até aquele momento.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente nestes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ
BARBOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2036b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 14ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 10/06/2024.
Instada a reclamada, esta apresentou comprovante de pagamento
da mencionada parcela no dia 17/06/2024, requerendo a suspensão
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
do feito até a quitação integral.
Não obstante comportamento correto do devedor no sentido de
pagar a parcela voluntariamente, o descumprimento dos termos do
acordo, ainda que o atraso seja de poucos dias, atrai a incidência
da cláusula penal pactuada, sob pena de afronta à coisa julgada.
Sobre o tema, seguem julgados do colendo Tribunal Superior do
Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DE PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. MULTA.
OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. A imutabilidade da
coisa julgada material é protegida pelo inciso XXXVI do art. 5° da
CF. Logo, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em
julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o
comando sentencial de plena eficácia, e sendo inalterável pela via
recursal, pois já se encontra esgotada. O Regional, ao concluir
indevida a multa prevista em acordo judicial, violou a coisa julgada,
haja vista que o título executivo judicial expressamente consignou a
incidência da multa em caso de descumprimento do acordo,
cabendo-se registrar que não se pode interpretar título judicial, mas
apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-1576-07.2015.5.17.0001, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE
UM DIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA.
TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). Constatada a transcendência política da causa e
demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de
Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para
determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE UM DIA. APLICAÇÃO
DA MULTA PREVISTA. TRANSCENDÊNCIA . A causa oferece
transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao
indeferir o pedido de incidência da multa estipulada no acordo
celebrado, incorreu em ofensa à coisa julgada. Demonstrado pela
recorrente, por meio de cotejo analítico, que o eg. TRT ofendeu o
art. 5º, XXXVI, da CF, o recurso deve ser conhecido e provido para,
consideradas as circunstâncias da causa, determinar a aplicação de
multa de 20% à 2ª parcela, em face do inadimplemento pela
reclamada. Ressalva do entendimentoda Desembargadora Relatora
quanto ao percentual aplicável. Transcendência reconhecida,
recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento"
(RR-155-73.2018.5.13.0005, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 26/04/2019).
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
100% sobre a parcela inadimplida, conforme acordo constante da
ata de audiência de id. 0c4bdb5.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ
BARBOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERRIER COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2036b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 14ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 10/06/2024.
Instada a reclamada, esta apresentou comprovante de pagamento
da mencionada parcela no dia 17/06/2024, requerendo a suspensão
do feito até a quitação integral.
Não obstante comportamento correto do devedor no sentido de
pagar a parcela voluntariamente, o descumprimento dos termos do
acordo, ainda que o atraso seja de poucos dias, atrai a incidência
da cláusula penal pactuada, sob pena de afronta à coisa julgada.
Sobre o tema, seguem julgados do colendo Tribunal Superior do
Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATRASO NO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PAGAMENTO DE PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. MULTA.
OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. A imutabilidade da
coisa julgada material é protegida pelo inciso XXXVI do art. 5° da
CF. Logo, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em
julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o
comando sentencial de plena eficácia, e sendo inalterável pela via
recursal, pois já se encontra esgotada. O Regional, ao concluir
indevida a multa prevista em acordo judicial, violou a coisa julgada,
haja vista que o título executivo judicial expressamente consignou a
incidência da multa em caso de descumprimento do acordo,
cabendo-se registrar que não se pode interpretar título judicial, mas
apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-1576-07.2015.5.17.0001, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE
UM DIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA.
TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). Constatada a transcendência política da causa e
demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de
Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para
determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE UM DIA. APLICAÇÃO
DA MULTA PREVISTA. TRANSCENDÊNCIA . A causa oferece
transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao
indeferir o pedido de incidência da multa estipulada no acordo
celebrado, incorreu em ofensa à coisa julgada. Demonstrado pela
recorrente, por meio de cotejo analítico, que o eg. TRT ofendeu o
art. 5º, XXXVI, da CF, o recurso deve ser conhecido e provido para,
consideradas as circunstâncias da causa, determinar a aplicação de
multa de 20% à 2ª parcela, em face do inadimplemento pela
reclamada. Ressalva do entendimentoda Desembargadora Relatora
quanto ao percentual aplicável. Transcendência reconhecida,
recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento"
(RR-155-73.2018.5.13.0005, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 26/04/2019).
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
100% sobre a parcela inadimplida, conforme acordo constante da
ata de audiência de id. 0c4bdb5.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CPSAC-0000660-45.2024.5.13.0008
REQUERENTE EDSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d0a81
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida
nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000911-86.2022.5.13.0023.
Em primeiro lugar, altere-se a classe processual de Cumprimento
de Sentença de Ações Coletivas (CSAC) para Cumprimento
Provisório de Sentença de Ações Coletivas (CPSAC) posto que a
decisão exequenda ainda não transitou em julgado.
O art. 899 da CLT estabelece o efeito meramente devolutivo dos
recursos interpostos e a expressa permissão para a execução
provisória do julgado, a qual deve se dá da mesma forma que a
definitiva
O autor apresentou a estimação do montante que entende devido.
Na forma do Art. 879, "caput", da CLT, sendo ilíquida a sentença
exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação.
Destarte, ordeno:
a) Cite-se a ré para responder aos termos da presente ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo fornecer os contracheques ou
fichas financeiras e cartões de ponto do autor de todo o período
imprescrito (de 15/12/2017 até a presente data ou até a data de
rescisão do contrato de trabalho caso ocorrida), de forma a
possibilitar a elaboração dos cálculos de liquidação.
b) A ré deverá ser advertida de que a não apresentação da
documentação determinada, implicará na homologado do valor
indicado pelo autor na petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CPSAC-0000659-60.2024.5.13.0008
REQUERENTE CARLOS ALBERTO MARCOS
AZEVEDO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO MARCOS AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65f691
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida
nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000911-86.2022.5.13.0023.
Em primeiro lugar, altere-se a classe processual de Cumprimento
de Sentença de Ações Coletivas (CSAC) para Cumprimento
Provisório de Sentença de Ações Coletivas (CPSAC) posto que a
decisão exequenda ainda não transitou em julgado.
O art. 899 da CLT estabelece o efeito meramente devolutivo dos
recursos interpostos e a expressa permissão para a execução
provisória do julgado, a qual deve se dá da mesma forma que a
definitiva
O autor apresentou a estimação do montante que entende devido.
Na forma do Art. 879, "caput", da CLT, sendo ilíquida a sentença
exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação.
Destarte, ordeno:
a) Cite-se a ré para responder aos termos da presente ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo fornecer os contracheques ou
fichas financeiras e cartões de ponto do autor de todo o período
imprescrito (de 15/12/2017 até a presente data ou até a data de
rescisão do contrato de trabalho caso ocorrida), de forma a
possibilitar a elaboração dos cálculos de liquidação.
b) A ré deverá ser advertida de que a não apresentação da
documentação determinada, implicará na homologado do valor
indicado pelo autor na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-38.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e21ebd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor (ID. 49c1e37).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-38.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e21ebd
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor (ID. 49c1e37).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-14.2024.5.13.0008
AUTOR MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURA TACIANA SOARES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8538edb
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
RECLAMADA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, bem como para
apresentar contrarazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-14.2024.5.13.0008
AUTOR MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8538edb
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
RECLAMADA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, bem como para
apresentar contrarazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb7369
proferida nos autos.
DECISÃO
Primeiramente, proceda-se à inclusão dos executados junto ao
BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Junto à pesquisa infojud e certidão de id. 74bf5fd, verifico que o
sócio executado HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
percebe a remuneração bruta mensal de R$ 8.000,00 junto à
Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB.
A impenhorabilidade de salários/proventos encontra-se prevista no
artigo 833, IV, do CPC, porém não é absoluta conforme se infere do
§ 2º do mencionado artigo, que prevê a penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
É indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da
presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de
aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de
verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza
alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da
adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e
não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho.
Convém, entretanto, limitar a penhora a um percentual razoável ao
valor líquido recebido, de modo a não aviltar o devedor e a não
violar a sua dignidade.
À falta de um parâmetro legal, com fulcro nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade e na esteira da jurisprudência do
STJ, determino o encaminhamento dos presentes autos à Central
Regional de Efetividade para expedição e cumprimento de mandado
de penhora mensal de 30% sobre o montante líquido recebido por
HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS, CPF: 039.695.524-00,
na qualidade de servidor do Município de João Pessoa- PB, até a
garantia da quantia total remanescente devida de R$ 15.741,88.
O mandado deverá ser cumprido junto à Secretaria de Finanças do
Município de João Pessoa -PB (Centro Administrativo Municipal -
CAM, Rua Diógenes Chianca, 1777 , Água Fria).
O secretário de finanças deverá informar, inclusive, a forma como
vem sendo realizado o pagamento da executada, apontando a
conta bancária de destino. Informação que deverá ser colhida
pelo(a) Oficial(a) de Justiça no momento da diligência.
A quantia deverá ser depositada mensalmente em conta à
disposição da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB,
vinculada aos autos do processo 0000428-67.2023.5.13.0008.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001418-58.2023.5.13.0008
AUTOR MAIANE JULIANA ANIZ OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7bb504
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001418-58.2023.5.13.0008
AUTOR MAIANE JULIANA ANIZ OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIANE JULIANA ANIZ OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7bb504
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR KATIA ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
AUTOR BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA
RIEDEL
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
AUTOR ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
AUTOR ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
AUTOR THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
AUTOR JOSE ADELSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ca052
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face
dos executados, bem como a notória insolvência destes, em razão
do que consta no art. 878 da CLT, intimem-se as partes autoras
para, no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,§1º, da
CLT), ao final de 2 (dois) anos.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente
pelo prazo de 02 (dois) anos, ao final do qual proceder-se-á ao
arquivamento definitivo do feito.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (Art. 11-A, §1º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é superior a
R$20.000,00, portanto, intime-se a Procuradoria Geral Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR KATIA ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
AUTOR BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA
RIEDEL
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
AUTOR ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
AUTOR ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
AUTOR THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
AUTOR JOSE ADELSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
- ANNA CAROLINA MONTEIRO DA SILVA
- BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA RIEDEL
- ELIABE SERAFIM DE ARAUJO JUNIOR
- JOSE ADELSON BRITO DA SILVA
- KATIA ZULEIDE DA SILVA
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
- TALLES XAVIER COSTA
- THIAGO HENRIQUE SILVA
- VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
- YASMIN DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ca052
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face
dos executados, bem como a notória insolvência destes, em razão
do que consta no art. 878 da CLT, intimem-se as partes autoras
para, no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,§1º, da
CLT), ao final de 2 (dois) anos.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente
pelo prazo de 02 (dois) anos, ao final do qual proceder-se-á ao
arquivamento definitivo do feito.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (Art. 11-A, §1º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é superior a
R$20.000,00, portanto, intime-se a Procuradoria Geral Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFE FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f7e5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO MONTEVILLE
RESIDENCE em face de RAIFE FARIAS VIEIRA.
Quanto ao pedido de que seja designada audiência, defiro o pedido,
designando audiência para tentativa de conciliação na modalidade
telepresencial (link abaixo), a ser realizada no dia 09/07/2024 às
16:00h.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87557673553
ID 875 5767 3553
Notifiquem-se as partes (reclamante e reclamada subsidiária por
seus patronos, e reclamada principal por seu sócio, JOSE
HENRIQUE FLAUBER COSTA MOURA, cujo endereço consta no
Id 89bc045).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f7e5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO MONTEVILLE
RESIDENCE em face de RAIFE FARIAS VIEIRA.
Quanto ao pedido de que seja designada audiência, defiro o pedido,
designando audiência para tentativa de conciliação na modalidade
telepresencial (link abaixo), a ser realizada no dia 09/07/2024 às
16:00h.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87557673553
ID 875 5767 3553
Notifiquem-se as partes (reclamante e reclamada subsidiária por
seus patronos, e reclamada principal por seu sócio, JOSE
HENRIQUE FLAUBER COSTA MOURA, cujo endereço consta no
Id 89bc045).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-63.2022.5.13.0008
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
TESTEMUNHA JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61512c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o
acórdão Regional.
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para
a parte autora, devendo esta indicar conta para transferência
de numerários, no prazo de 05 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intimem-se as reclamadas para depositarem o valor
remanescente da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de
penhora e busca patrimonial eletrônica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000604-12.2024.5.13.0008
REQUERENTES EDUARDO ARTHUR SOUZA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHAPEU DE COURO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4f386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000604-12.2024.5.13.0008
REQUERENTES EDUARDO ARTHUR SOUZA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARTHUR SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4f386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-96.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb851f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por este juízo a pedido
do exequente (id. eca6389).
Decorrido o prazo sem apresentação de manifestação pelos sócios.
É o breve Relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Ante o insucesso da execução face a empresa reclamada, requer o
exequente o redirecionamento da execução em face de seus
sócios.
Devidamente intimados, não apresentaram defesa.
Convém - desde logo - destacar que é inquestionável a imposição
aos sócios da empresa a responsabilidade pelas obrigações
contraídas pela sociedade.
A execução direcionada aos sócios da empresa executada se
justifica porque o trabalhador não suporta os riscos do
empreendimento econômico e má gestão das atividades
empresariais. Ademais, não se pode esquecer que a efetividade da
prestação jurisdicional revela-se pelo cumprimento do título
executivo mediante aplicação eficaz de mecanismos e normas
insertas no ordenamento jurídico pátrio, capazes e suficientes a
proteger os direitos do trabalhador.
Sob esta perspectiva, os sócios de sociedade que não honra as
obrigações trabalhistas viola previsão legal e, portanto, não exerce
ato regular de gestão e poder, e responde pelos encargos devidos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
diante do caráter privilegiadíssimo dos débitos trabalhistas.
À execução trabalhista, nesses casos, aplicam-se os preceitos que
regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da
dívida ativa da Fazenda Pública Federal, na forma do art. 889 da
CLT. O § 2º do art. 4º da Lei de Execução da Dívida Ativa da
Fazenda Pública (Lei 6.830/80) remete à legislação tributária, civil e
comercial a aplicação das normas de responsabilidade na
execução.
O art. 135 CTN prevê a responsabilidade dos diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de
infração de lei, e assim, sendo infringidas as leis trabalhistas,
cabível a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo de
execução.
Ainda, pode-se estender a aplicação do previsto no art. 28 do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), de natureza
comercial, conforme previsto também no § 2º do art. 4º da Lei
6.830/80, dada a mesma característica de hipossuficiência do
consumidor em relação à empresa e ao trabalhador em relação ao
empregador, pelo qual pode haver a desconsideração da
personalidade jurídica em caso de infração à lei.
Ademais temos que nos presentes autos foram executadas todos os
meios de execução contra a pessoa jurídica, todos ele frustrados,
justificando assim o redirecionamento da execução aos sócios que
foram devidamente citado para exercer seu regular exercício do
direito ao contraditório e ampla defesa, tendo permanecidos inertes.
Diante do exposto, ACOLHO o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para determinar que a
presente execução seja redirecionada aos sócios DANILLO FARIAS
MOREIRA e ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS.
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
redirecionar a execução para os sócio da reclamada,DANILLO
FARIAS MOREIRA e ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc58bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA
- ME para autorizar o direcionando da presente execução também
em desfavor de JAILTON MORAES DE OLIVEIRA.
Promova-se o cumprimento das determinações após o prazo de oito
dias da ciência às partes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-96.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb851f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por este juízo a pedido
do exequente (id. eca6389).
Decorrido o prazo sem apresentação de manifestação pelos sócios.
É o breve Relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Ante o insucesso da execução face a empresa reclamada, requer o
exequente o redirecionamento da execução em face de seus
sócios.
Devidamente intimados, não apresentaram defesa.
Convém - desde logo - destacar que é inquestionável a imposição
aos sócios da empresa a responsabilidade pelas obrigações
contraídas pela sociedade.
A execução direcionada aos sócios da empresa executada se
justifica porque o trabalhador não suporta os riscos do
empreendimento econômico e má gestão das atividades
empresariais. Ademais, não se pode esquecer que a efetividade da
prestação jurisdicional revela-se pelo cumprimento do título
executivo mediante aplicação eficaz de mecanismos e normas
insertas no ordenamento jurídico pátrio, capazes e suficientes a
proteger os direitos do trabalhador.
Sob esta perspectiva, os sócios de sociedade que não honra as
obrigações trabalhistas viola previsão legal e, portanto, não exerce
ato regular de gestão e poder, e responde pelos encargos devidos,
diante do caráter privilegiadíssimo dos débitos trabalhistas.
À execução trabalhista, nesses casos, aplicam-se os preceitos que
regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da
dívida ativa da Fazenda Pública Federal, na forma do art. 889 da
CLT. O § 2º do art. 4º da Lei de Execução da Dívida Ativa da
Fazenda Pública (Lei 6.830/80) remete à legislação tributária, civil e
comercial a aplicação das normas de responsabilidade na
execução.
O art. 135 CTN prevê a responsabilidade dos diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de
infração de lei, e assim, sendo infringidas as leis trabalhistas,
cabível a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo de
execução.
Ainda, pode-se estender a aplicação do previsto no art. 28 do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), de natureza
comercial, conforme previsto também no § 2º do art. 4º da Lei
6.830/80, dada a mesma característica de hipossuficiência do
consumidor em relação à empresa e ao trabalhador em relação ao
empregador, pelo qual pode haver a desconsideração da
personalidade jurídica em caso de infração à lei.
Ademais temos que nos presentes autos foram executadas todos os
meios de execução contra a pessoa jurídica, todos ele frustrados,
justificando assim o redirecionamento da execução aos sócios que
foram devidamente citado para exercer seu regular exercício do
direito ao contraditório e ampla defesa, tendo permanecidos inertes.
Diante do exposto, ACOLHO o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para determinar que a
presente execução seja redirecionada aos sócios DANILLO FARIAS
MOREIRA e ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS.
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
redirecionar a execução para os sócio da reclamada,DANILLO
FARIAS MOREIRA e ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc79e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à devolução da quantia bloqueada à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1158a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc79e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à devolução da quantia bloqueada à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1158a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000503-72.2024.5.13.0008
EMBARGANTE A&B ENGENHARIA S/S - ME
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
EMBARGADO BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&B ENGENHARIA S/S - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c83d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão contida na petição
inicial da ação de embargos de terceiros ajuizada por A&B
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ENGENHARIA S/S - ME em face de BRENO LAMARQUE GARCIA
SILVA para determinar a exclusão do embargante na reclamação
trabalhista originária de n°. 0000379-31.2020.5.13.0008 e
cumprimento provisório de sentença de n°. 0000282-
60.2022.5.13.0008, após o trânsito em julgado desta sentença.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V),
a serem cobradas no bojo da ação principal.
Com o trânsito em julgado da ação, certifique-se quanto à presente
sentença e a seu trânsito em julgado nos autos da Reclamação
Trabalhista originária de n°. 0000379-31.2020.5.13.0008 e
cumprimento provisório de sentença de n°. 0000282-
60.2022.5.13.0008.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000503-72.2024.5.13.0008
EMBARGANTE A&B ENGENHARIA S/S - ME
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
EMBARGADO BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c83d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão contida na petição
inicial da ação de embargos de terceiros ajuizada por A&B
ENGENHARIA S/S - ME em face de BRENO LAMARQUE GARCIA
SILVA para determinar a exclusão do embargante na reclamação
trabalhista originária de n°. 0000379-31.2020.5.13.0008 e
cumprimento provisório de sentença de n°. 0000282-
60.2022.5.13.0008, após o trânsito em julgado desta sentença.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V),
a serem cobradas no bojo da ação principal.
Com o trânsito em julgado da ação, certifique-se quanto à presente
sentença e a seu trânsito em julgado nos autos da Reclamação
Trabalhista originária de n°. 0000379-31.2020.5.13.0008 e
cumprimento provisório de sentença de n°. 0000282-
60.2022.5.13.0008.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-80.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001423-80.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001423-80.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001043-57.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001343-19.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JMC MINERACAO LTDA
ADVOGADO DIOGO NOGUEIRA E SOUZA(OAB:
58366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a autora intimada para se manifestar sobre a petição
da Ré (ID. 0e742b9), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-91.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU M O DE ARAUJO EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora, para, no prazo de 5 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais, findo o qual, com ou sem
pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final do § 2º
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos serão arquivados definitivamente.
O pagamento das custas processuais é condição para a propositura
de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES MARIA GUEDES DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os sócios intimados a pagar o débito (planilha de
Id.0a2e841), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON GUEDES DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os sócios intimados a pagar o débito (planilha de
Id.0a2e841), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-43.2024.5.13.0008
AUTOR GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara do
Trabalho no próximo dia 09/07/2024, às 08h30, para cumprimento
da obrigação de fazerno sentido de anotar o fim do contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a realizar os procedimentos
necessários ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do e-social, com
comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-10.2024.5.13.0008
AUTOR KALYNA LIGIA DINIZ GUIMARAES
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNA LIGIA DINIZ GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JOHAN KELY ALVES BARBOSA para o dia
09/07/24 às 14h, no estabelecimento no estabelecimento do
ATACADAO S.A com sede no endereço Avenida Senador
Argemiro de Figueiredo, nº: 855, Bairro: Vila Cabral,
município de Campina Grande-PB, CEP: 58408-330(id 79ff8fd).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-10.2024.5.13.0008
AUTOR KALYNA LIGIA DINIZ GUIMARAES
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JOHAN KELY ALVES BARBOSA para o dia
09/07/24 às 14h, no estabelecimento no estabelecimento do
ATACADAO S.A com sede no endereço Avenida Senador
Argemiro de Figueiredo, nº: 855, Bairro: Vila Cabral,
município de Campina Grande-PB, CEP: 58408-330(id 79ff8fd).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-30.2024.5.13.0008
AUTOR JORGE BOLCAO JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BOLCAO JUNIOR
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 às 13:54, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85251855349
ID: 852 5185 5349
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000664-82.2024.5.13.0008
AUTOR LAISA VITORIA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU ANDREA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA VITORIA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 às 14:02, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82902483082
ID: 829 0248 3082
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-75.2024.5.13.0008
AUTOR GLEDSON PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU ALFREDO QUEIROZ RODRIGUES
DE CARVALHO FILHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 às 14:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093192154
ID: 830 9319 2154
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000672-59.2024.5.13.0008
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO ANTONIO DE SOUSA COSTA
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a924e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Os embargos de terceiro são dependentes do processo 0001294-
72.2023.5.13.0009, o qual tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, juízo que ordenou a constrição.
Redistribua-se o feito ao juízo competente, com fulcro no Art. 676
do CPC.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2146d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2146d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-65.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b91d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-65.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b91d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001250-56.2023.5.13.0008
AUTOR ADERLANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU KALINE CRISTINA BARROS DA
CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU MAURO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA MARTA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE CRISTINA BARROS DA CRUZ
- MAURO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fee96
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos conclusos ao Juiz Titular
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001250-56.2023.5.13.0008
AUTOR ADERLANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU KALINE CRISTINA BARROS DA
CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU MAURO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA MARTA
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERLANE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fee96
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos conclusos ao Juiz Titular
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-15.2024.5.13.0008
AUTOR M.R.S.O.
ADVOGADO FRANKLIN SMITH CARREIRA
SOARES(OAB: 20630/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU H.S.L.S.
RÉU D.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.S.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 91c8104.
Processo Nº ATOrd-0000663-97.2024.5.13.0008
AUTOR MARIZALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZALDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 às 14:18, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83166210266
Meeting ID: 831 6621 0266
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000657-45.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/08/2024 às 13:30, na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84843064635
Meeting ID: 848 4306 4635
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-44.2024.5.13.0008
AUTOR ERICA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FELÍCIO QUELMO QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 às 14:26, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122559229
Meeting ID: 851 2255 9229
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000627-52.2024.5.13.0009
AUTOR EDVALDO DIAS DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82741338682
ID da Reunião: 82741338682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-30.2024.5.13.0009
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO AMARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGERIO AMARIO FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 14:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87417863536
ID da Reunião: 87417863536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:a489778), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:a489778), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:a489778), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/perito ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID 07aecff ).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-83.2021.5.13.0009
AUTOR LEONARDO JOSE DE BARROS
FILHO
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS AURELIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA FFL LTDA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA FFL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-68.2024.5.13.0009
AUTOR LAILSON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000322-68.2024.5.13.0009
AUTOR LAILSON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000357-34.2024.5.13.0007
AUTOR ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5d62c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, decide o MM.
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB ACOLHER
os embargos de declaração opostos por ALANDEMBERG DA
SILVA ALMEIDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000357-
34.2024.5.13.0007, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, para, suprindo a omissão apontada, determinar que os
reflexos das horas extraordinárias deferidas (pela supressão dos
intervalos de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de labor)
sobre os repousos semanais remunerados incluam também os
sábados, por força da previsão contida nas normas coletivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131613-12.2015.5.13.0009
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854dbdf
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção períodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131613-12.2015.5.13.0009
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854dbdf
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção períodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-36.2017.5.13.0009
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICASSIA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcd187
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção periodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-36.2017.5.13.0009
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcd187
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção periodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-08.2023.5.13.0009
AUTOR VALDRIANA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
RÉU AELLYSSON KILLMANY SOARES DE
ALMEIDA
RÉU AELLYSSON KILLMANY SOARES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDRIANA ELEOTERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3512f47
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Incluam-se os Executados no BNDT.
Ao mais, aguarde-se a conclusão das pesquisas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00095f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requereu a execução em face das Reclamadas, alegando
terem responsabilidade solidária, ao passo que informou que já
houve o cumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS).
Ante a informação prestada pelo Autor, tenho por cumprida a
obrigação de fazer.
Por outra senda, não procede a alegação de condenação solidária,
na sentença não houve reconhecimento de grupo econômico. A
condenação se deu apenas em relação à primeira Reclamada,
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:3904051), no prazo
de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, libere
-se aos credores (inclusive, com o destacamento dos honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos), certifique-
se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ao mais, aguardem-se os dados bancários do Autor para fins de
liberação do valor depositado em sua conta fundiária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00095f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requereu a execução em face das Reclamadas, alegando
terem responsabilidade solidária, ao passo que informou que já
houve o cumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS).
Ante a informação prestada pelo Autor, tenho por cumprida a
obrigação de fazer.
Por outra senda, não procede a alegação de condenação solidária,
na sentença não houve reconhecimento de grupo econômico. A
condenação se deu apenas em relação à primeira Reclamada,
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:3904051), no prazo
de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, libere
-se aos credores (inclusive, com o destacamento dos honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos), certifique-
se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ao mais, aguardem-se os dados bancários do Autor para fins de
liberação do valor depositado em sua conta fundiária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-15.2024.5.13.0009
AUTOR CHRISTIAN VIRGINIO ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN VIRGINIO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b06de
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89726502088
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 9f5294d).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c291add
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Incluam-se os Executados no BNDT.
Ademais, descumprido o acordo, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
- FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c291add
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Incluam-se os Executados no BNDT.
Ademais, descumprido o acordo, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000562-33.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e301606
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer, na petição encartada no Id a00610a, "o
BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO dos sócios
executados JOSÉ DE SOUSA GENUINO, CPF: 007.572.104-06 e
POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ, CPF: 061.153.374-02, como
medida de adoção atípicas, ex vi do inciso IV do art.139 do Código
de Processo Civil. SUCESSIVAMENTE, pede-se a penhora do valor
de R$14.799,96 dos recebíveis decorrentes de créditos dos
executados (...). "
Indefere-se, por inexistência de fundamento legal e ausência de
demonstração de efetivo benefício à execução. Dê-se ciência ao
requerente.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos sócios da empresa, no valor de R$14.799,96, através do
SISBAJUD na modalidade de repetição pelo prazo máximo de
sessenta dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-56.2024.5.13.0009
AUTOR OTONIEL GEDEAO DE ANDRADE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU BOTECO ALPHA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO AYRTON RENATO GOMES
CARNEIRO DA SILVA(OAB:
53573/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL GEDEAO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095c978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Autor, intime-se o Reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos (id:820f687), no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Ademais, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer pelo
Réu (anotação da CTPS).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdffd5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Diante da conclusão da adjudicação do bem em favor do
Exequente, e já atualizada a dívida (id:0b69a42), Intime-o,
inicialmente via Advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar
medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos. Caso
silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-56.2024.5.13.0009
AUTOR OTONIEL GEDEAO DE ANDRADE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU BOTECO ALPHA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO AYRTON RENATO GOMES
CARNEIRO DA SILVA(OAB:
53573/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO ALPHA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095c978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Autor, intime-se o Reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos (id:820f687), no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Ademais, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer pelo
Réu (anotação da CTPS).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb55c3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o saldo sobejante nos autos, intime-se a Ré para indicar dados
bancários, no prazo de 10 dias para fins de devolução do mesmo.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-05.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TOMAZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839c459
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST com decisão de ID 7774cea que
não conheceu o agravo de instrumento em recurso de revista
interposto pelo réu, operando-se o trânsito em julgado em
25/06/2024
Isto posto, restou mantido o acórdão líquido da 1ª Turma (ID.
1b52d28), dando provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada "para rever a liquidação quanto às férias, devendo
calcular como devido 1 período de férias integrais e a
proporcionalidade da rescisão, ambos acrescidos do terço
constitucional, observando o valor máximo indicado para a verba na
inicial, na forma acolhida pela decisão." Planilha de cálculos
anexada no ID. 9c1ef97.
À autora para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e dos honorários periciais, se houver.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-05.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839c459
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST com decisão de ID 7774cea que
não conheceu o agravo de instrumento em recurso de revista
interposto pelo réu, operando-se o trânsito em julgado em
25/06/2024
Isto posto, restou mantido o acórdão líquido da 1ª Turma (ID.
1b52d28), dando provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada "para rever a liquidação quanto às férias, devendo
calcular como devido 1 período de férias integrais e a
proporcionalidade da rescisão, ambos acrescidos do terço
constitucional, observando o valor máximo indicado para a verba na
inicial, na forma acolhida pela decisão." Planilha de cálculos
anexada no ID. 9c1ef97.
À autora para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e dos honorários periciais, se houver.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a123588
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a concordância dos cálculos por ambas as partes, homologo-
os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Recolhidos os valores devidos à União Federal (previdência e
custas processuais), registrem-se os pagamentos.
O Autor requereu o destacamento de honorários em prol de seu
Advogado, entretanto, não anexou o contrato pertinente. Intime-o
para anexar aos autos no prazo de 05 dias. Com a documentação ,
libere-se como requerido (id:11b0303).
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a123588
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a concordância dos cálculos por ambas as partes, homologo-
os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Recolhidos os valores devidos à União Federal (previdência e
custas processuais), registrem-se os pagamentos.
O Autor requereu o destacamento de honorários em prol de seu
Advogado, entretanto, não anexou o contrato pertinente. Intime-o
para anexar aos autos no prazo de 05 dias. Com a documentação ,
libere-se como requerido (id:11b0303).
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000256-88.2024.5.13.0009
AUTOR MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f173c0e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Ante o silêncio da Reclamada, inclua-a perante o BNDT
Ademais, dê-se início aos atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-88.2024.5.13.0009
AUTOR MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f173c0e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Ante o silêncio da Reclamada, inclua-a perante o BNDT
Ademais, dê-se início aos atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-39.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU REDECARD S/A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec90170
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 29/07/2024 14:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87541737101
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c103ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: acff7e8 - Apesar da ciência pelo executado da decisão de id.
0e2fadd, pela intimação de id. 128e28e, e ausência de
comprovação de depósito e nos nos sistemas respectivos,
oportuniza-se a apresentação do depósito da parcela pelo
executado, no prazo de 5 dias.
Silente, compute-se a multa e intime para o pagamento no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c103ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: acff7e8 - Apesar da ciência pelo executado da decisão de id.
0e2fadd, pela intimação de id. 128e28e, e ausência de
comprovação de depósito e nos nos sistemas respectivos,
oportuniza-se a apresentação do depósito da parcela pelo
executado, no prazo de 5 dias.
Silente, compute-se a multa e intime para o pagamento no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-08.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd14f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-08.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd14f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001346-15.2016.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO JOAO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ARREMATANTE CLEOFAS FERREIRA CAJU
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2b626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 08/07/2024 17:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86274477772
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001346-15.2016.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO JOAO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ARREMATANTE CLEOFAS FERREIRA CAJU
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2b626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 08/07/2024 17:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86274477772
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c92f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Autora requereu a execução do julgado.
Aguarde-se a comprovação da obrigação de fazer pela Ré, como já
determinado nos autos.
Após comprovada a inserção do adicional de insalubridade no
contracheque da Autora, os cálculos serão confeccionados, e uma
vez homologados, a parte será intimada, oportunamente, a cumprir
a obrigação de pagar.
Aguarde-se o decurso do prazo facultado à Ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GONCALVES DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec55e16
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação de
registro da apólice na Susep, documento indispensável conforme o
inciso II, do art 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de
outubro de 2019.
Assim sendo, em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º do
CPC), intime-se a Reclamada para anexar o documento, no prazo
de 05 dias, sob pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c92f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Autora requereu a execução do julgado.
Aguarde-se a comprovação da obrigação de fazer pela Ré, como já
determinado nos autos.
Após comprovada a inserção do adicional de insalubridade no
contracheque da Autora, os cálculos serão confeccionados, e uma
vez homologados, a parte será intimada, oportunamente, a cumprir
a obrigação de pagar.
Aguarde-se o decurso do prazo facultado à Ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec55e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação de
registro da apólice na Susep, documento indispensável conforme o
inciso II, do art 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de
outubro de 2019.
Assim sendo, em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º do
CPC), intime-se a Reclamada para anexar o documento, no prazo
de 05 dias, sob pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59d21b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requer a renovação do sisbajud por 60 dias.
Defere-se o pleito. Caso negativo o resultado, dê-se ciência à
Exequente e sobrestem-se os autos, onde aguardarão o fluxo
prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59d21b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requer a renovação do sisbajud por 60 dias.
Defere-se o pleito. Caso negativo o resultado, dê-se ciência à
Exequente e sobrestem-se os autos, onde aguardarão o fluxo
prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edd696
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Descumprido o acordo no tocante ao recolhimento da contribuição
previdenciária, incluam-se os Executados no BNDT e promova-se a
execução no particular.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-13.2023.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9350e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente, requerendo a expedição de ofício
ao INSS para investigação de fraude na concessão do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) ao executado, já que não se trata de
um beneficiário em condições de miserabilidade.
Sustentou que tal fato constitui uma total contrariedade, pois, ao
mesmo tempo em que o executado aufere lucros dos cofres
públicos desde 2019, figura como sócio de uma empresa com
funcionamento nos anos de 2022 e 2023, época do contrato de
trabalho da exequente.
Indefiro a pretensão da exequente, já que esta Justiça especializada
não tem poderes para modificar decisão administrativa tomada em
outra instância (concessão de benefício pela autarquia
previdenciária), tampouco para apurar suposta fraude no
procedimento.
Ressalto, ainda, que o simples fato de o executado figurar como
sócio de pessoa jurídica não implica reconhecer que auferiu lucros
decorrentes desta situação.
Cumpram-se as determinações contidas na parte final do despacho
de ID. 7ecf642.
Dê-se ciência à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-14.2018.5.13.0009
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0c2bd
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção periodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000100-86.2013.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f3edf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que houve conciliação homologada pela Instância
Superior, façam-se os registros necessários no PJE.
Já processados os alvarás em cumprimento à obrigação de pagar
(id:d7284f5), em observância das cláusulas primeira e segunda do
acordo, liberem-se os saldos constantes nas contas de nºs
3987.042.04812184-4, 3987.042.04812827-0 e 3987.042.1542826-
6, nos termos da ata de id:3567888.
Intime-se a Ré para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, e após, venham-me conclusos para extinção
da execução, conforme cláusula sexta do acordo (id:3567888).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edd696
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Descumprido o acordo no tocante ao recolhimento da contribuição
previdenciária, incluam-se os Executados no BNDT e promova-se a
execução no particular.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-14.2018.5.13.0009
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0c2bd
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção periodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2022.5.13.0009
AUTOR ANDRE SANTOS ROCHA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d82b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vistas ao Exequente da devolução da CPE (id:e74a960).
Intime-o, ainda, inicialmente via Advogado, para, no prazo de 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55aa59
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período
prescricional, sem prejuízo de manifestação da parte exequente
nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55aa59
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período
prescricional, sem prejuízo de manifestação da parte exequente
nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000616-23.2024.5.13.0009
AUTOR J.M.D.Q.
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU P.Q.C.D.P.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b69a422.
Processo Nº ATOrd-0000606-76.2024.5.13.0009
AUTOR VALERIA BEZERRA TAVARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BEZERRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0930b04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 29/07/2024 14:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89169495449
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-39.2024.5.13.0009
AUTOR WANDERSON ARAUJO CABRAL
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
RÉU CICERA ALEXANDRA ABRANTES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242ebb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/07/2024 13:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84452010065
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-18.2024.5.13.0009
AUTOR MANUEL MESSIAS ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS ALMEIDA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e484c51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta unidade, fica a
audiência UNA para 29/07/2024, às 15h40min., com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81268860746
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-56.2024.5.13.0009
AUTOR JOELSON PEREIRA COSTA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c0efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta unidade, fica a
audiência de INSTRUÇÃO para 29/07/2024, às 16:40, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SILVA SIMOES
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c840e3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Retificada a planilha de cálculos, ao autor para requerer, com fulcro
no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad8648
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-56.2024.5.13.0009
AUTOR JOELSON PEREIRA COSTA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c0efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta unidade, fica a
audiência de INSTRUÇÃO para 29/07/2024, às 16:40, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad8648
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-22.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f49574
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/07/2024 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86733122140
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-22.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f49574
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/07/2024 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86733122140
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-77.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da6bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:7b4858a),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-81.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIELLY DA MOTA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b6970
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta unidade, fica a
audiência de INSTRUÇÃO para 29/07/2024, às 17:00, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-77.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da6bf3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:7b4858a),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-81.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIELLY DA MOTA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIELLY DA MOTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b6970
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta unidade, fica a
audiência de INSTRUÇÃO para 29/07/2024, às 17:00, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-64.2024.5.13.0009
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81999d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta unidade, fica a
audiência UNA para 29/07/2024, às 15h, com acesso à sala virtual
pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82637921909.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-39.2024.5.13.0009
AUTOR APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247ac98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade Judiciária
em razão das férias do Juiz Titular Dr. Adriano Mesquita Dantas,
fica a audiência UNA redesignada para o dia 29.07.2024, às 16h.
Mantidas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-39.2024.5.13.0009
AUTOR APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247ac98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade Judiciária
em razão das férias do Juiz Titular Dr. Adriano Mesquita Dantas,
fica a audiência UNA redesignada para o dia 29.07.2024, às 16h.
Mantidas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63ee98
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:2435a82 ), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-16.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c45d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/07/2024 14:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89995164404
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63ee98
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:2435a82 ), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-78.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6546fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta unidade, fica a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
audiência UNA para 29/07/2024, às 15h20min., com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229677688
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-75.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3999a3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a apresentação da documentação necessária à
confecção da planilha, nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES, CPF n° 053.252.514-06, telefone (81) 9874-
3471, e-mail eddieraoni@hotmail.com, para a feitura da liquidação,
devendo a secretaria deste Juízo proceder a sua intimação, a fim de
saber de sua disponibilidade para atuar no presente feito, e
apresentar contas em até 15 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-64.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0768a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram da Instância Superior, a pedido das partes,
haja vista que houve acordo homologado nos autos da ação de
CumPrSe 0000360-80.2024.5.13.0009 (oriunda deste processo),
cuja cópia da ata fora colacionada aos presentes autos
(id:b6aa417).
Isto posto, considerando que eventual execução por
descumprimento do acordo será processada na ação de CumPrSe
0000360-80.2024.5.13.0009, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-62.2024.5.13.0009
AUTOR SILVANIA GOMES DE SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU MINISTERIO DA CIENCIA,
TECNOLOGIA, INOVACOES E
COMUNICACOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55272da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta unidade, fica a
audiência UNA para 29/07/2024, às 16h:20min. Converto o formato
presencial para o formato de audiência telepresencial, com acesso
à sala virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86723757772
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-20.2024.5.13.0009
AUTOR MAYCON DAVID MONTEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DAVID MONTEIRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1482a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-20.2024.5.13.0009
AUTOR MAYCON DAVID MONTEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1482a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-64.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0768a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Os autos retornaram da Instância Superior, a pedido das partes,
haja vista que houve acordo homologado nos autos da ação de
CumPrSe 0000360-80.2024.5.13.0009 (oriunda deste processo),
cuja cópia da ata fora colacionada aos presentes autos
(id:b6aa417).
Isto posto, considerando que eventual execução por
descumprimento do acordo será processada na ação de CumPrSe
0000360-80.2024.5.13.0009, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-43.2024.5.13.0007
AUTOR GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON ROBERT NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5ba2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 29/07/2024 14:25 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89064066769
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-82.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO VITORINO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITORINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2b93e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 29/07/2024 14:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81143510898
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-82.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO VITORINO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2b93e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 29/07/2024 14:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81143510898
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-30.2024.5.13.0009
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO AMARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556d56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/07/2024 14:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87417863536
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069700-49.2003.5.13.0009
AUTOR EDVALDO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR EDIMILSON DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ALVES REGO
COELHO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
RÉU DARIO ALVES REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO VENANCIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sr. MARIO VENANCIO LIMA ciente do despacho exarado no
id:3743c5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001376-06.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d062196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO GERAL
Ante o exposto, em relação ao recurso da reclamada, decido
ADMITIR os embargos de declaração opostos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; em relação ao recurso do reclamante, decido
ADMITIR os embargos de declaração opostos e, no mérito,
ACOLHER para sanar a omissão detectada sem conferir efeito
modificativo ao julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001376-06.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d062196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO GERAL
Ante o exposto, em relação ao recurso da reclamada, decido
ADMITIR os embargos de declaração opostos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; em relação ao recurso do reclamante, decido
ADMITIR os embargos de declaração opostos e, no mérito,
ACOLHER para sanar a omissão detectada sem conferir efeito
modificativo ao julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000488-03.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
REQUERENTES CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE
E CULTURAL DE SOLEDADE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ec9fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000488-03.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
REQUERENTES CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE
E CULTURAL DE SOLEDADE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE E CULTURAL DE
SOLEDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ec9fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-94.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a2d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000275-
94.2024.5.13.0009, ajuizada por TIAGO OLIVEIRA VIEIRA em face
de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 21/03/2019 e julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 5.256,69,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.102,68, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 105.133,87, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-94.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a2d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000275-
94.2024.5.13.0009, ajuizada por TIAGO OLIVEIRA VIEIRA em face
de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 21/03/2019 e julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 5.256,69,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.102,68, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 105.133,87, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d1302
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Autora requer o chamamento do feito à ordem visto que a decisão
de id:36764e7 deu provimento ao agravo de instrumento em recurso
de revista por ela interposto, reconhecendo a procedência da ação.
Assiste razão. Com efeito, houve duas decisões perante o TST. A
primeira, informada retro (id:36764e7), data de 27/11/2023, onde
ficou reconhecido o direito da reclamante ao adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos; o pagamento de
honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da
condenação, e custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$
15.000,00.
Posteriormente, a Reclamada ingressou com agravo interno, sendo
negado pela Corte Superior (id:1ff2842, decisão de 18/04/2024), o
que fez incidir o Juízo em nítido equívoco ao confundir os
agravantes.
Isto posto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho
de id:afda661 e determinar o cancelamento da solicitação de
pagamento dos honorários periciais junto ao TRT 13 (ofício - id:
dbfc0c2) , visto que o tal deverá ser custeado pela Reclamada,
sucumbente na perícia, no mesmo valor fixado na sentença (R$
800,00).
Ademais, com o prosseguimento da demanda, remetam-se os autos
à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Uma vez homologados os cálculos, intime-se a Ré para embargar a
dívida no prazo de 30 dias, em atenção à Súmula 41 do TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d1302
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Autora requer o chamamento do feito à ordem visto que a decisão
de id:36764e7 deu provimento ao agravo de instrumento em recurso
de revista por ela interposto, reconhecendo a procedência da ação.
Assiste razão. Com efeito, houve duas decisões perante o TST. A
primeira, informada retro (id:36764e7), data de 27/11/2023, onde
ficou reconhecido o direito da reclamante ao adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos; o pagamento de
honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da
condenação, e custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$
15.000,00.
Posteriormente, a Reclamada ingressou com agravo interno, sendo
negado pela Corte Superior (id:1ff2842, decisão de 18/04/2024), o
que fez incidir o Juízo em nítido equívoco ao confundir os
agravantes.
Isto posto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de id:afda661 e determinar o cancelamento da solicitação de
pagamento dos honorários periciais junto ao TRT 13 (ofício - id:
dbfc0c2) , visto que o tal deverá ser custeado pela Reclamada,
sucumbente na perícia, no mesmo valor fixado na sentença (R$
800,00).
Ademais, com o prosseguimento da demanda, remetam-se os autos
à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Uma vez homologados os cálculos, intime-se a Ré para embargar a
dívida no prazo de 30 dias, em atenção à Súmula 41 do TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-89.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5338e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito contábil para se manifestar, no prazo de
10(dez) dias, sobre a impugnação ao laudo produzida pelo
reclamante (Id fb82ca3).
Após, venham os autos conclusos para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-25.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290ed67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-25.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290ed67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena de
constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade
de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-90.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8c8e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da Reclamação Trabalhista ajuizada por MAURÍCIO BRUNO
SOARES COSTA em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-90.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8c8e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da Reclamação Trabalhista ajuizada por MAURÍCIO BRUNO
SOARES COSTA em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-55.2017.5.13.0009
AUTOR AURELIANO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a775d6e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente, o
exequente anexou petição (ID acc829f) alegando que "considerando
que a presente ação foi ajuizada antes da Reforma trabalhista, o
início da contagem do prazo somente seria possível a partir de 11
de novembro de 2017. Sendo assim, a aplicação do artigo 11-A da
CLT somente seria possível nessa hipótese", e requereu, "o
prosseguimento da execução com a renovação da penhora on-line
através novo sistema, o SISBAJUD, em desfavor dos reclamados,
tendo em vista que a última pesquisa ocorreu em 2019."
Atualizados os cálculos, renovem-se as pesquisas junto ao
SISBAJUD, em nome das executadas, na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Considerando que a executada ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME (CNPJ 20.934.374/0001-91) já
consta no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian (Id
90c544e), inscreva-se ADRIANA FERREIRA DA SILVA, CPF
054.704.403-89.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON JOSE LIMA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE LIMA MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c8de9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamado para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON JOSE LIMA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c8de9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamado para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-20.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88057314788
ID da Reunião: 88057314788
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000597-20.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88057314788
ID da Reunião: 88057314788
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000075-87.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348e33a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDNALDO PEREIRA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c)Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 01/02/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
- adicional de insalubridade em grau médio, além de reflexos,
-adicional de periculosidade no percentual de 30%, além de
reflexos.
Determino que o reclamante, na fase de execução, opte pela
verba mais vantajosa, nos termos do art. 193, § 2º, CLT.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-87.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348e33a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDNALDO PEREIRA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c)Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 01/02/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
- adicional de insalubridade em grau médio, além de reflexos,
-adicional de periculosidade no percentual de 30%, além de
reflexos.
Determino que o reclamante, na fase de execução, opte pela
verba mais vantajosa, nos termos do art. 193, § 2º, CLT.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-31.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c9f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ CASSIANO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 28/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação adicional
de insalubridade no percentual de 20% (grau médio) e reflexos.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-31.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CASSIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c9f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ CASSIANO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 28/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação adicional
de insalubridade no percentual de 20% (grau médio) e reflexos.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-16.2024.5.13.0009
AUTOR JANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEL RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cac1f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JANIEL RAMOS DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 28/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação adicional
de insalubridade no percentual de 20% (grau médio) e reflexos.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-16.2024.5.13.0009
AUTOR JANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cac1f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JANIEL RAMOS DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 28/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação adicional
de insalubridade no percentual de 20% (grau médio) e reflexos.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-41.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6118389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000366-87.2024.5.13.0009
REQUERENTES JEFFERSON YURI ARAUJO SENA
REQUERENTES MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f63cef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO JOSE FERREIRA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973b948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-88.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANDRE SILVEIRA ALVES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CAIO JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4acaf96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-40.2024.5.13.0009
AUTOR CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db56d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-88.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANDRE SILVEIRA ALVES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CAIO JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SILVEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4acaf96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-40.2024.5.13.0009
AUTOR CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db56d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001324-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RILTON DO NASCIMETO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13087fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Aguarde-se a apresentação dos dados bancários pelo reclamado e
transfira-se o saldo sobejante em favor do mesmo.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fb63b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001324-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RILTON DO NASCIMETO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RILTON DO NASCIMETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13087fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Aguarde-se a apresentação dos dados bancários pelo reclamado e
transfira-se o saldo sobejante em favor do mesmo.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 981c875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fb63b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 981c875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-47.2017.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TATIANA PATRICIA MORAIS
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
46732390406
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ANA DARK AIRES DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HELDER MOURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILZA GOMES DUARTE
- MARENILZA GOMES DUARTE 46732390406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55cfc75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-47.2017.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TATIANA PATRICIA MORAIS
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
46732390406
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ANA DARK AIRES DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HELDER MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA PATRICIA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55cfc75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07f3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado AMA SERVICOS LTDA (CNPJ 69.039.154/0001-93)
para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07f3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado AMA SERVICOS LTDA (CNPJ 69.039.154/0001-93)
para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009
AUTOR PATRICIA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FERNANDA ROBERTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05137b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requereu a consulta junto ao SNIPER.
Defere-se o pleito. Efetuada a pesquisa, dê-se ciência à Exequente
para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-96.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f1d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requer consulta ao SISTEMA DE REGISTRO
ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI), a fim de obter informações
sobre imóveis em nome das Executadas.
Indefere-se o pleito visto que a consulta junto à Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens tem o mesmo objetivo, sendo que ficou
registrado nos autos que as Executadas não possuem bens imóveis
(id:1cd3679)
Isto posto, intime-se o Exequente, inicialmente via Advogado, para,
no prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Caso silente, renove-se a notificação diretamente na
pessoa do Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60d372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada juntou depósito efetuado em 12/06/2024.
Trata-se do primeiro depósito do parcelamento, já liberado ao
credor. Aguarde-se o último depósito, previsto para o dia 29/07/24.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60d372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada juntou depósito efetuado em 12/06/2024.
Trata-se do primeiro depósito do parcelamento, já liberado ao
credor. Aguarde-se o último depósito, previsto para o dia 29/07/24.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-20.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7933c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência UNA para 11/07/2024, às 10h:30min.,
com acesso à sala virtual pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88057314788.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-20.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7933c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência UNA para 11/07/2024, às 10h:30min.,
com acesso à sala virtual pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88057314788.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-79.2024.5.13.0009
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d630b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência UNA para 11/07/2024, às 11h, mantidas
as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-79.2024.5.13.0009
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d630b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência UNA para 11/07/2024, às 11h, mantidas
as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b474b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JIII – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001383-
95.2023.5.13.0009, ajuizada por JAIR GOMES DA SILVA em face
de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo reclamante,
com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790-A, § 3º,
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 883,44, no
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e de Segurança
do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 176,69, devidos pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 8.834,40, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b474b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JIII – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001383-
95.2023.5.13.0009, ajuizada por JAIR GOMES DA SILVA em face
de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo reclamante,
com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790-A, § 3º,
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 883,44, no
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e de Segurança
do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 176,69, devidos pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 8.834,40, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela União,
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-12.2024.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ecebe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000269-
12.2024.5.13.0034, ajuizada por EDSON JANUÁRIO BARBOSA
em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante indenização substitutiva dos salários do
período da estabilidade provisória, até 03/04/2024, com base na
última remuneração percebida, com reflexos em 13º salário, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-12.2024.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JANUARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ecebe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000269-
12.2024.5.13.0034, ajuizada por EDSON JANUÁRIO BARBOSA
em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante indenização substitutiva dos salários do
período da estabilidade provisória, até 03/04/2024, com base na
última remuneração percebida, com reflexos em 13º salário, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-82.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b0388
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2024 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-05.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 05/07/2024 (sexta-feira), às 14:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523, Sala
03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se necessária,
será realizada em horário a ser determinado. O Reclamante poderá
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-05.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 05/07/2024 (sexta-feira), às 14:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523, Sala
03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se necessária,
será realizada em horário a ser determinado. O Reclamante poderá
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-59.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIANE SOARES LUNA DA SILVA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANE SOARES LUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIANE SOARES LUNA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85690049118
ID da Reunião: 85690049118
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO SERGIO ANDRADE
VENTURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SERGIO ANDRADE VENTURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0318c6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000405-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO SERGIO ANDRADE
VENTURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0318c6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-86.2024.5.13.0009
AUTOR MAISA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22bea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência UNA para 11/07/2024, às 13h30min.,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-86.2024.5.13.0009
AUTOR MAISA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22bea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência UNA para 11/07/2024, às 13h30min.,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-83.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/07/2024
14:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 14:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88251993754
ID da Reunião: 88251993754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000612-83.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVERTON ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 14:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 14:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88251993754
ID da Reunião: 88251993754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd92d53
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Mantenho a decisão agravada.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao agravo de instrumento em recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
interposto pelo reclamado.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd92d53
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Mantenho a decisão agravada.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao agravo de instrumento em recurso ordinário
interposto pelo reclamado.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-50.2024.5.13.0009
AUTOR ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO STEFANY INACIO DE SOUSA(OAB:
202032/MG)
RÉU LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA(OAB: 26196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc90bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência UNA para 11/07/2024, às 14h, mantidas
as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-50.2024.5.13.0009
AUTOR ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO STEFANY INACIO DE SOUSA(OAB:
202032/MG)
RÉU LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA(OAB: 26196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc90bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência UNA para 11/07/2024, às 14h, mantidas
as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-52.2024.5.13.0009
AUTOR EDVALDO DIAS DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b9fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82741338682
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ITALO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ITALO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecf2de
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2024 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-06.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL BATISTA DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
RÉU PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DE SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b325e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Exceção de Incompetência de Id:4983a01, intime-
se o Reclamante para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão.
Nos termos do disposto nos artigos 799, "caput", e 800 da CLT,
determino a suspensão do feito.
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 03/07/2024, às 11:00
horas.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-06.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL BATISTA DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
RÉU PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b325e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Exceção de Incompetência de Id:4983a01, intime-
se o Reclamante para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão.
Nos termos do disposto nos artigos 799, "caput", e 800 da CLT,
determino a suspensão do feito.
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 03/07/2024, às 11:00
horas.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 10/07/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 10/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649275970
ID da Reunião: 82649275970
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RODRIGUES VIANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 10/07/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 10/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649275970
ID da Reunião: 82649275970
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000236-94.2020.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
RÉU ELAINE CRISTINA AMARANTE
QUEIROZ
RÉU JENNIFER AMARANTE DE SOUSA
GENUINO
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA AMARANTE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que ELAINE CRISTINA AMARANTE QUEIROZ -
CPF: 083.155.484-33, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimada dos bloqueios de valores em contas bancárias
realizados por meio do sisbajud. O despacho supracitado encontra-
se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 05
dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000571-74.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA CRUZ SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b3c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE e ANTONIO DA CRUZ SILVA em face de COTEMINAS
S.A, para reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho
ocorrida em 05.06.2024, condenar a empresa, após o trânsito em
julgado, a pagar:
a) salários em atraso de setembro e outubro de 2023, saldo de
salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias integrais e
proporcionais (2023/2024) de acordo com o art. 146, p. único da
CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem
como o pagamento referente ao FGTS não recolhido acompanhado
da indenização de 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-74.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b3c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE e ANTONIO DA CRUZ SILVA em face de COTEMINAS
S.A, para reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho
ocorrida em 05.06.2024, condenar a empresa, após o trânsito em
julgado, a pagar:
a) salários em atraso de setembro e outubro de 2023, saldo de
salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias integrais e
proporcionais (2023/2024) de acordo com o art. 146, p. único da
CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem
como o pagamento referente ao FGTS não recolhido acompanhado
da indenização de 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2024.5.13.0023
AUTOR LEONILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de57d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSELITO MENDES DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão
indireta do contrato de trabalho ocorrida em 28.05.2024, condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, a pagar:
a) salários em atraso de setembro de 2023 a abril de 2024, saldo de
salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias integrais e
proporcionais (2023/2024) de acordo com o art. 146, p. único da
CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem
como o pagamento referente ao FGTS não recolhido acompanhado
da indenização de 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2024.5.13.0023
AUTOR LEONILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de57d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSELITO MENDES DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão
indireta do contrato de trabalho ocorrida em 28.05.2024, condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, a pagar:
a) salários em atraso de setembro de 2023 a abril de 2024, saldo de
salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias integrais e
proporcionais (2023/2024) de acordo com o art. 146, p. único da
CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem
como o pagamento referente ao FGTS não recolhido acompanhado
da indenização de 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-74.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO DA FONSECA SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA FONSECA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd671c
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000621-37.2023.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51488da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2018.5.13.0023
AUTOR ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b07a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição interposto pela parte exequente,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
À parte contrária para , querendo e no prazo legal, se manifestar.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-67.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 232ff26
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-67.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 232ff26
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-38.2024.5.13.0023
AUTOR ANA BEATRIZ VENTURINI
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5246e5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a parte
reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
21/02/2019, conforme artigo 487, II CPC.
Extingue-se sem resolução do mérito os pedidos de pagamento da
7ª e 8ª horas extras de Gerente de PAB e Gerente Relacionamento
Mix, bem como de pagamento dano moral sobre a Precariedade do
trabalho;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ANA BEATRIZ VENTURINI contra BANCO
BRADESCO para condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores
referentes a:
a) como extras, as duas horas laboradasapós asexta hora
laborada, com adicional de 50%, bem como os reflexos sobre os
repousos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados,
por força da previsão contida em CCTs), aviso prévio, décimos
terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e
diferenças de FGTS; Autoriza-se adedução do valor das horas
extras com o equivalente à gratificação de função, nos termos
dacláusula 11ª, § 1º §, da CCT;
b) 15 minutos por dia de trabalho (intervalo do artigo 384 da CLT),
com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal, quando
da ocorrência de trabalho em jornada extraordinária e da ausência
de concessão de intervalo de 15 minutos entre o término da jornada
contratada e o inicio da jornada extraordinária, e seus reflexos sobre
férias + 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e repouso semanal
remunerado;
c) "verba de representação", no valor mensal de R$ 2.000,00,
durante todo o período não prescrito e seusreflexos sobre férias
mais 1/3, 13°s salários, FGTS + 40% e aviso prévio;
d) inclusão da Gratificação Semestral na base de cálculo da
gratificação natalina, e o pagamento das diferenças de PLR e 13º
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Salários em razão da inclusão da Gratificação Semestral na base de
cálculo das referidas parcelas por toda a contratualidade;
repercussão do duodécimoda gratificação semestralsobre a
gratificaçãonatalina.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do seu recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré no valor de R$ 2.000,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 100.000,00,
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-38.2024.5.13.0023
AUTOR ANA BEATRIZ VENTURINI
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ VENTURINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5246e5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a parte
reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
21/02/2019, conforme artigo 487, II CPC.
Extingue-se sem resolução do mérito os pedidos de pagamento da
7ª e 8ª horas extras de Gerente de PAB e Gerente Relacionamento
Mix, bem como de pagamento dano moral sobre a Precariedade do
trabalho;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ANA BEATRIZ VENTURINI contra BANCO
BRADESCO para condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores
referentes a:
a) como extras, as duas horas laboradasapós asexta hora
laborada, com adicional de 50%, bem como os reflexos sobre os
repousos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados,
por força da previsão contida em CCTs), aviso prévio, décimos
terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e
diferenças de FGTS; Autoriza-se adedução do valor das horas
extras com o equivalente à gratificação de função, nos termos
dacláusula 11ª, § 1º §, da CCT;
b) 15 minutos por dia de trabalho (intervalo do artigo 384 da CLT),
com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal, quando
da ocorrência de trabalho em jornada extraordinária e da ausência
de concessão de intervalo de 15 minutos entre o término da jornada
contratada e o inicio da jornada extraordinária, e seus reflexos sobre
férias + 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e repouso semanal
remunerado;
c) "verba de representação", no valor mensal de R$ 2.000,00,
durante todo o período não prescrito e seusreflexos sobre férias
mais 1/3, 13°s salários, FGTS + 40% e aviso prévio;
d) inclusão da Gratificação Semestral na base de cálculo da
gratificação natalina, e o pagamento das diferenças de PLR e 13º
Salários em razão da inclusão da Gratificação Semestral na base de
cálculo das referidas parcelas por toda a contratualidade;
repercussão do duodécimoda gratificação semestralsobre a
gratificaçãonatalina.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do seu recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré no valor de R$ 2.000,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 100.000,00,
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-96.2024.5.13.0023
AUTOR HELANE SONNALY MARTINS
SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b71b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante e
julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
HELANE SONNALY MARTINS SANTOS contra SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 300,00, calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-96.2024.5.13.0023
AUTOR HELANE SONNALY MARTINS
SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANE SONNALY MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b71b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante e
julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
HELANE SONNALY MARTINS SANTOS contra SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 300,00, calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEOPOLDINA TAVARES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVE MENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731e452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porLEOPOLDINA TAVARES contra MOVE MENTE LTDA
para condenar a parte ré a:
1- condena-se a parte ré na obrigação de fazer de anotar o contrato
de trabalho na CTPS digital da parte reclamante, no prazo de 5
dias, no período indicado na inicial, na função de auxiliar de
serviços gerais e remuneração de 01 salário mínimo, sob pena de
aplicação de multa diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida
em favor da parte autora, limitada a trinta dias.
2- condenar a parte ré a pagar a reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
a) aviso prévio, 13º salário proporcional de 2023, férias integrais
(2022/2023) e proporcionais (2023) +1/3;
b) FGTS +40% de todo o período contratual;
c) multa do artigo 477, §8º da CLT e multa do artigo 467 da CLT
sobre as verbas incontroversas (aviso prévio, FGTS +40%);
d) adicional de insalubridade no percentual máximo (40%) calculado
sobre o valor do salário mínimo e seus reflexos sobre aviso prévio,
férias +1/3, trezenos e FGTS +40%.
Quando da apuração das verbas devidas deverá ser deduzido pela
Contadoria o valor de R$ 1.576,66 (id. f34238b).
Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para a
habilitação do reclamante no benefício do seguro desemprego. Os
demais requisitos deverão ser analisados pelo órgão competente
quando da liberação do benefício.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos. Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor do perito,
Dr.ELIEBER BARROS BEZERRA.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação para os fins
legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEOPOLDINA TAVARES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731e452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porLEOPOLDINA TAVARES contra MOVE MENTE LTDA
para condenar a parte ré a:
1- condena-se a parte ré na obrigação de fazer de anotar o contrato
de trabalho na CTPS digital da parte reclamante, no prazo de 5
dias, no período indicado na inicial, na função de auxiliar de
serviços gerais e remuneração de 01 salário mínimo, sob pena de
aplicação de multa diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida
em favor da parte autora, limitada a trinta dias.
2- condenar a parte ré a pagar a reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
a) aviso prévio, 13º salário proporcional de 2023, férias integrais
(2022/2023) e proporcionais (2023) +1/3;
b) FGTS +40% de todo o período contratual;
c) multa do artigo 477, §8º da CLT e multa do artigo 467 da CLT
sobre as verbas incontroversas (aviso prévio, FGTS +40%);
d) adicional de insalubridade no percentual máximo (40%) calculado
sobre o valor do salário mínimo e seus reflexos sobre aviso prévio,
férias +1/3, trezenos e FGTS +40%.
Quando da apuração das verbas devidas deverá ser deduzido pela
Contadoria o valor de R$ 1.576,66 (id. f34238b).
Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para a
habilitação do reclamante no benefício do seguro desemprego. Os
demais requisitos deverão ser analisados pelo órgão competente
quando da liberação do benefício.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos. Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor do perito,
Dr.ELIEBER BARROS BEZERRA.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-49.2024.5.13.0023
AUTOR CINTIA KELLY SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KELLY SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5232e9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto,e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de pagamento de
diferenças rescisódrias por supostas comissões, conforme artigo
485, IV do CPC;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por CINTIA KELLY SOUZA LIMA contra ANA
PAULA TARGINO TRINDADE para condenar a parte ré a pagar a
autora o valor referente a multa do artigo 477, §8º da CLT.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 30,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 1.500,00.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-49.2024.5.13.0023
AUTOR CINTIA KELLY SOUZA LIMA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TARGINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5232e9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto,e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de pagamento de
diferenças rescisódrias por supostas comissões, conforme artigo
485, IV do CPC;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por CINTIA KELLY SOUZA LIMA contra ANA
PAULA TARGINO TRINDADE para condenar a parte ré a pagar a
autora o valor referente a multa do artigo 477, §8º da CLT.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 30,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 1.500,00.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32605a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf26d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 15 dias.
Não havendo pagamento no novo estipulado, cumpra-se a decisão
de #id:8f7a327.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-78.2022.5.13.0023
AUTOR ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
RÉU SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a92b56
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, dê-se ciência à executada do valor bloqueado através do
BACEN-JUD (R$ 13.114,42). Prazo de cinco dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se em
guias próprias as verbas remanescentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-15.2023.5.13.0023
AUTOR SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10dbf91
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id. b5166f5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Proceda-se a habilitação dos créditos no processo piloto
0000492-42.2017.5.13.0023 que tramita na Central Regional de
Efetividade, informado no ATO TRT SCR 101/2019.
III - Após, suspenda-se o curso do presente feito com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos da Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-78.2022.5.13.0023
AUTOR ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
RÉU SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES RODRIGUES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a92b56
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, dê-se ciência à executada do valor bloqueado através do
BACEN-JUD (R$ 13.114,42). Prazo de cinco dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se em
guias próprias as verbas remanescentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-57.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAELA DOS SANTOS LEITE DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e3fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de praxe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-57.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60aa86a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-15.2023.5.13.0023
AUTOR SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10dbf91
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id. b5166f5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Proceda-se a habilitação dos créditos no processo piloto
0000492-42.2017.5.13.0023 que tramita na Central Regional de
Efetividade, informado no ATO TRT SCR 101/2019.
III - Após, suspenda-se o curso do presente feito com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos da Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-75.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d10cc27
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-57.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAELA DOS SANTOS LEITE DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DOS SANTOS LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e3fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-57.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60aa86a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6928023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para complementar o valor remanescente de
id. 3c61133, no prazo de 5 dias, sob pena dar-se início aos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-75.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d10cc27
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6928023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para complementar o valor remanescente de
id. 3c61133, no prazo de 5 dias, sob pena dar-se início aos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-91.2024.5.13.0023
AUTOR KELLY MICHELLINE SILVA
GONCALVES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU MOACIR AMORIM SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MICHELLINE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7b50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Ademais, não foi narrada na exordial um único fato que justifique a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
necessidade de não comparecimento da autora à audiência
designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-54.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY DANTAS CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 363,27, sob pena de execução. Prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000655-75.2024.5.13.0023
AUTOR ADEILTON BARBOSA DA MOTA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON BARBOSA DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADEILTON BARBOSA DA MOTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85913460328
ID da Reunião: 85913460328
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para que as
próximas parcelas sejam depositadas nas contas indicadas pela
parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-80.2024.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.f694848 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-80.2024.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.f694848 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-10.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6066702.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-10.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6066702.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-11.2024.5.13.0023
AUTOR INGRID DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1ee7c7d.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-11.2024.5.13.0023
AUTOR INGRID DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1ee7c7d.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-16.2024.5.13.0023
AUTOR VILANILDO LAURINDO
NEPOMUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANILDO LAURINDO NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3a260ec.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-16.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR VILANILDO LAURINDO
NEPOMUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3a260ec.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2024.5.13.0023
AUTOR NILSON WELLINGTON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON WELLINGTON ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas das datas e locais que realizar-se-ão as perícias,
conforme documentos de Ids. 78bfaa0 e 6a526bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2024.5.13.0023
AUTOR NILSON WELLINGTON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas das datas e locais que realizar-se-ão as perícias,
conforme documentos de Ids. 78bfaa0 e 6a526bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-34.2024.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6afb3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-79.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9972f
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-79.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9972f
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-93.2024.5.13.0023
AUTOR STANLEY SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STANLEY SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fe86a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-93.2024.5.13.0023
AUTOR STANLEY SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICOA BRASIL SERVICOS DE INFORMAC?ES CADASTRAIS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fe86a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-64.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELIO DA SILVA JUSTINO
JUNIOR
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o recolhimento do FGTS e anotação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.C.D.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.T.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 448db15.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000607-19.2024.5.13.0023
AUTOR KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/07/2024 15:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85270135968
ID da Reunião: 85270135968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-19.2024.5.13.0023
AUTOR KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 09/07/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85270135968
ID da Reunião: 85270135968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-22.2024.5.13.0023
AUTOR JULIADSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIADSON SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIADSON SILVA DE OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 16/07/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83434133715
ID da Reunião: 83434133715
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf92578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf92578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc7e75
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 60151b2.
Libere-se o depósito recursal ao exequente, ficando o beneficiário
desde já notificado para que apresente dados bancários objetivando
a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Intime-se a executada para comprovar o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 5.921,83, no prazo de 02 (dois)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações dos
créditos dos honorários sucumbenciais e honorários periciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc7e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 60151b2.
Libere-se o depósito recursal ao exequente, ficando o beneficiário
desde já notificado para que apresente dados bancários objetivando
a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Intime-se a executada para comprovar o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 5.921,83, no prazo de 02 (dois)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações dos
créditos dos honorários sucumbenciais e honorários periciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969c783
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969c783
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINARA DA SILVA GOIS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CASA VERDE SERVICO DE
PAISAGISMO E DECORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA DA SILVA GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3821039
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o prazo para apresentação de defesa não obedeceu
o quinquídio legal (id. 3846039), devendo a audiência ser adiada.
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e/ou
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica a Audiência Una (rito sumaríssimo) REDESIGNADA
para o dia 10/07/2024 14:30, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-19.2024.5.13.0023
AUTOR VALESKA ALEXANDRE AMORIM
ADVOGADO ANA PAULA DE SOUZA
GAMBINI(OAB: 242733/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA ALEXANDRE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd81b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-19.2024.5.13.0023
AUTOR VALESKA ALEXANDRE AMORIM
ADVOGADO ANA PAULA DE SOUZA
GAMBINI(OAB: 242733/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd81b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-19.2024.5.13.0023
AUTOR KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8c827
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o prazo para defesa não obedeceu o quinquídio
legal, conforme Documento(id. 75ee427). Assim, fica a Audiência
Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia 09/07/2024
15:20, mantidas as cominações anteriores, sendo o novo link
disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-19.2024.5.13.0023
AUTOR KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8c827
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o prazo para defesa não obedeceu o quinquídio
legal, conforme Documento(id. 75ee427). Assim, fica a Audiência
Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia 09/07/2024
15:20, mantidas as cominações anteriores, sendo o novo link
disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90af47e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a reclamação em
face de ATACADAO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LEONILDO MATIAS NUNES
em face de AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA, para
condenar a empresa a pagar:
a) adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto
pelo art. 457 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 a cargo da
reclamada em favor de REGEILDO COSTA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90af47e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a reclamação em
face de ATACADAO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LEONILDO MATIAS NUNES
em face de AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA, para
condenar a empresa a pagar:
a) adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto
pelo art. 457 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 a cargo da
reclamada em favor de REGEILDO COSTA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-07.2022.5.13.0023
AUTOR JAIRAN MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU SUPER SORTE PROMOCOES
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA SILVA
GUIMARAES(OAB: 29087/CE)
RÉU DANILO DANTAS CESARIO
ADVOGADO ANA CLAUDIA SILVA
GUIMARAES(OAB: 29087/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRAN MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a se
manifestar acerca da petição de #id:20ca8b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000408-94.2024.5.13.0023
EXEQUENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CARLA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do resultado do INFOJUD que encontra-se disponível
no processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000259-35.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DUVEL VISTORIAS LTDA
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO(AUTOR)
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à confecção
de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-74.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO TORRES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/07/2024 09:07 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:07
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82581592690
ID da Reunião: 82581592690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-74.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO TORRES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TORRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO TORRES PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/07/2024 09:07 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Data: 31/07/2024 09:07
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82581592690
ID da Reunião: 82581592690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-07.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANA ANDRADE SILVA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA ANDRADE SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83605447570
ID da Reunião: 83605447570
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-89.2024.5.13.0023
AUTOR SUELITHON GOMES DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITHON GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUELITHON GOMES DE MOURA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/07/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89374435106
ID da Reunião: 89374435106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-89.2024.5.13.0023
AUTOR SUELITHON GOMES DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
09/07/2024 15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89374435106
ID da Reunião: 89374435106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-37.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE GERONIMO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 11:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110763128
ID da Reunião: 87110763128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000670-44.2024.5.13.0023
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
CASTELO DA PRATA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELITO BARBOSA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELO DA PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELO DA PRATA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 31/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83095609360
ID da Reunião: 83095609360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1bcc53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, Embargos Declaratórios opostos por SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SINTRAFI/CGR conhecidos e
ACOLHIDOS para fins de determinar o RETORNO DOS AUTOS
PARA A CONTADORIA, para que seja emitido parecer sobre a
impugnação aos cálculos (Id. 6795508) apresentadas pelo sindicato
autor.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Remetam-se os autos à contadoria, para parecer.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1bcc53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, Embargos Declaratórios opostos por SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SINTRAFI/CGR conhecidos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ACOLHIDOS para fins de determinar o RETORNO DOS AUTOS
PARA A CONTADORIA, para que seja emitido parecer sobre a
impugnação aos cálculos (Id. 6795508) apresentadas pelo sindicato
autor.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Remetam-se os autos à contadoria, para parecer.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MELO INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9bc1b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, diante do pagamento do
remanescente (Id. 8717097), extingue-se a presente execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
liberem-se os créditos do Perito;
Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais;
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9bc1b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, diante do pagamento do
remanescente (Id. 8717097), extingue-se a presente execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
liberem-se os créditos do Perito;
Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais;
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e5088
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisada a manifestação do autor (Id. a84429c).
Razão assiste ao autos em sua manifestação, diante do fato de que
já se encontra aposentado.
Com efeito, assim entende a Jurisprudência deste TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO DE PRECATÓRIO EM
CONTA VINCULADA. FGTS. PROFESSORA APOSENTADA.
DIREITO À LIBERAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. Em se
tratando de professora aposentada, a reclamante tem direito à
liberação do integral do FGTS, não havendo sentido na retenção de
valores em sua conta vinculada (art. 20, III, Lei 8.036/1990). Nessa
perspectiva, para dar cumprimento efetivo ao título judicial que
determinou o pagamento do FGTS devido, a importância depositada
por meio de precatório deve ser disponibilizada à exequente, por
meio de alvará. Agravo de petição a que se dá provimento.(TRT da
13ª Região; Processo: 0000494-69.2018.5.13.0025; Data de
assinatura: 16-05-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO)
Desse modo, libere-se o correspondente aos valores de FGTS ao
reclamante, sem necessidade de depósito na conta vinculada.
Ademais, tendo em vistas que a resposta da tentativa de constrição
junto ao Sisbajud protocolo 20240009614753 (Id. a5ef6ed) não
logrou resultado até o momento, bloqueando apenas o valor de R$
0,35, intime-se o exequente para que apresente, em 10 dias, meios
satisfatórios de prosseguimento da execução quanto ao
remanescente.
Por fim, transcorrido o prazo do despacho Id.a25a1d9, cumpra-o.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e5088
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisada a manifestação do autor (Id. a84429c).
Razão assiste ao autos em sua manifestação, diante do fato de que
já se encontra aposentado.
Com efeito, assim entende a Jurisprudência deste TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO DE PRECATÓRIO EM
CONTA VINCULADA. FGTS. PROFESSORA APOSENTADA.
DIREITO À LIBERAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. Em se
tratando de professora aposentada, a reclamante tem direito à
liberação do integral do FGTS, não havendo sentido na retenção de
valores em sua conta vinculada (art. 20, III, Lei 8.036/1990). Nessa
perspectiva, para dar cumprimento efetivo ao título judicial que
determinou o pagamento do FGTS devido, a importância depositada
por meio de precatório deve ser disponibilizada à exequente, por
meio de alvará. Agravo de petição a que se dá provimento.(TRT da
13ª Região; Processo: 0000494-69.2018.5.13.0025; Data de
assinatura: 16-05-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO)
Desse modo, libere-se o correspondente aos valores de FGTS ao
reclamante, sem necessidade de depósito na conta vinculada.
Ademais, tendo em vistas que a resposta da tentativa de constrição
junto ao Sisbajud protocolo 20240009614753 (Id. a5ef6ed) não
logrou resultado até o momento, bloqueando apenas o valor de R$
0,35, intime-se o exequente para que apresente, em 10 dias, meios
satisfatórios de prosseguimento da execução quanto ao
remanescente.
Por fim, transcorrido o prazo do despacho Id.a25a1d9, cumpra-o.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4075805
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4075805
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito tendo em
vista a devolução do Alvará 000209142024 (Id. 2441325) com o
código 2095 0002 AGENCIA OU CONTA DESTINO DO CREDITO
INVALIDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSILVA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU CUSTODIO DA SILVA NETO
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILVA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e37c5e
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição presentado pela reclamante junto
ao #id:5033fbd;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta.
III- Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao
Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSILVA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU CUSTODIO DA SILVA NETO
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CUSTODIO DA SILVA NETO
- SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e37c5e
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição presentado pela reclamante junto
ao #id:5033fbd;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta.
III- Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao
Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR GIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0ee72
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA, CPF: 078.578.294-04 por meio do sistema AJ-JT no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR GIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0ee72
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA, CPF: 078.578.294-04 por meio do sistema AJ-JT no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-79.2023.5.13.0023
AUTOR SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb8b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado através
do sisbajud. Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se em
guias próprias, as contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1a890
proferido nos autos.
DESPACHO
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 17/07/2024 13:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, com a finalidade de
colher o depoimento de duas testemunhas mediante Carta
Precatória Inquiritória , sendo a presença do autor e do
preposto(a) facultativa, nos termos da Ata de Audiência (id.604e701
).
No tocante ao processo CartPrecCiv nº 0000125-
17.2024.5.06.0201,em tramitação na Vara Única do Trabalho de
Vitória do Santo Antão/PE, notifique-se o juízo deprecado
solicitando a intimação da testemunha já qualificada, bem como que
seja disponibilizado na sua unidade judiciária computador com
acesso à internet, a fim de possibilitar a participação destes de
forma telepresencial na audiência a ser realizada no dia
17/07/2024, às 13:30 horas, mediante: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87433125225 ,destacando que já foi realizada a
marcação no SISDOV, conforme a disponibilidade do juízo
deprecado.
Por fim, no tocante ao processo CartPrecCiv nº 0000061-
66.2024.5.21.0014, em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de de
Mossoró/RN, notifique-se o juízo deprecado solicitando a
intimação da testemunha já qualificada, bem como que seja
disponibilizado na sua unidade judiciária computador com acesso à
internet, a fim de possibilitar a participação destes de forma
telepresencial na audiência a ser realizada no dia 17/07/2024, às
13:30 horas, mediante: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87433125225 .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1a890
proferido nos autos.
DESPACHO
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 17/07/2024 13:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, com a finalidade de
colher o depoimento de duas testemunhas mediante Carta
Precatória Inquiritória , sendo a presença do autor e do
preposto(a) facultativa, nos termos da Ata de Audiência (id.604e701
).
No tocante ao processo CartPrecCiv nº 0000125-
17.2024.5.06.0201,em tramitação na Vara Única do Trabalho de
Vitória do Santo Antão/PE, notifique-se o juízo deprecado
solicitando a intimação da testemunha já qualificada, bem como que
seja disponibilizado na sua unidade judiciária computador com
acesso à internet, a fim de possibilitar a participação destes de
forma telepresencial na audiência a ser realizada no dia
17/07/2024, às 13:30 horas, mediante: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87433125225 ,destacando que já foi realizada a
marcação no SISDOV, conforme a disponibilidade do juízo
deprecado.
Por fim, no tocante ao processo CartPrecCiv nº 0000061-
66.2024.5.21.0014, em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de de
Mossoró/RN, notifique-se o juízo deprecado solicitando a
intimação da testemunha já qualificada, bem como que seja
disponibilizado na sua unidade judiciária computador com acesso à
internet, a fim de possibilitar a participação destes de forma
telepresencial na audiência a ser realizada no dia 17/07/2024, às
13:30 horas, mediante: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87433125225 .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 10 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 10 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5c2fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5c2fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam V. Sa. devidamente intimadas da
constrição Id. 75fb187.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam V. Sa. devidamente intimadas da
constrição Id. 75fb187.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
THIAGO RAMOS DA SILVA (autor)
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à confecção
de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADARANNE DULCE PESSOA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial (#id:9395a50).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000198-40.2024.5.13.0024
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000198-40.2024.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, integrante(s)
do polo passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
REGINALDO DOS SANTOS SILVA, para tomar(em) ciência da
sentença prolatada nos autos do processo supra, que tramita nesta
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, com endereço na Rua
Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba,
a qual pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
Campina Grande - PB,
Assinado e datado eletronicamente
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000198-40.2024.5.13.0024
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a855b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
decido:
1) JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação com relação à
segunda ré IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A;
2) JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
por REGINALDO DOS SANTOS SILVA em face de SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA., para deferir o pleito de
anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, na função de
motoboy, de 02/08/2021 a 29/10/2022 e a condenar a primeira ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da
condenação nos termos do art. 791-A da CLT pela primeira ré.
Honorários advocatícios à advogada da segunda ré, arbitrados em
5%, calculado sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo primeiro reclamado, no valor de R$2.480,89, calculadas
sobre o valor da condenação de R$124.044,72.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-40.2024.5.13.0024
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a855b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
decido:
1) JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação com relação à
segunda ré IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A;
2) JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
por REGINALDO DOS SANTOS SILVA em face de SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA., para deferir o pleito de
anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, na função de
motoboy, de 02/08/2021 a 29/10/2022 e a condenar a primeira ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da
condenação nos termos do art. 791-A da CLT pela primeira ré.
Honorários advocatícios à advogada da segunda ré, arbitrados em
5%, calculado sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo primeiro reclamado, no valor de R$2.480,89, calculadas
sobre o valor da condenação de R$124.044,72.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-15.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a78fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Os autos retornaram do c. TST sem julgamento do agravo de
instrumento, em razão de acordo homologado no Cumprimento de
Sentença nº 0000379-41.2024.5.13.0024.
Extingo a presente execução.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-51.2024.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca1bd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-15.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a78fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Os autos retornaram do c. TST sem julgamento do agravo de
instrumento, em razão de acordo homologado no Cumprimento de
Sentença nº 0000379-41.2024.5.13.0024.
Extingo a presente execução.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-51.2024.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca1bd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-66.2020.5.13.0024
AUTOR PEDRO STEFANNO DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU THIAGO SANCHO DA COSTA
RÉU ELIANE SIQUEIRA DE LIMA
RÉU FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO STEFANNO DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c6280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por Pedro Stefanno de Araujo
Pereira, para determinar o redirecionamento da execução para os
sócios da reclamada Thiago Sancho da Costa, CPF: 042.112.113-
07 e Eliane Siqueira de Lima, CPF: 011.741.077-23, tudo conforme
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-66.2020.5.13.0024
AUTOR PEDRO STEFANNO DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU THIAGO SANCHO DA COSTA
RÉU ELIANE SIQUEIRA DE LIMA
RÉU FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE LIMA TOGNOC
- FRT ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
- IEI IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c6280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por Pedro Stefanno de Araujo
Pereira, para determinar o redirecionamento da execução para os
sócios da reclamada Thiago Sancho da Costa, CPF: 042.112.113-
07 e Eliane Siqueira de Lima, CPF: 011.741.077-23, tudo conforme
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1fd9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo dilação de prazo para pagamento
da execução.
Concedo o prazo até o dia 10.07.24 para comprovação do depósito.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001441-53.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28abf50
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNA DE ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1fd9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo dilação de prazo para pagamento
da execução.
Concedo o prazo até o dia 10.07.24 para comprovação do depósito.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-83.2023.5.13.0024
AUTOR JOELSON VIANA DE AMORIM
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON VIANA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc4777
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id-86d7e1a).
Determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o
art.133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, o sócio atual, Bruno José Ferreira Teixeira,
CPF nº 106.075.837-70, nos registros processuais (CLT, 10-A, II).
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
TESTEMUNHA NEUSA DA CRUZ PEREIRA VILLAMIL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA
TESTEMUNHA JOÃO BATISTA BARBOSA DE
ALCÂNTARA
TESTEMUNHA SERGIO BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BELINA ALVES DE ANDRADE
- PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0472b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se a seguinte decisão monocrática:
"Isso posto, suscito a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA PARTE RECLAMADA, por deserção, e não conheço
do apelo."
Agravo Regimental pela reclamada, negado provimento.
Transitado em julgado em 26/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000487-70.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
REQUERENTES INALDA NUNES DA SILVA
CONTABILIDADE LTDA - ME
ADVOGADO ANDERSON ALEXANDRE NUNES
BARBOSA(OAB: 33423/PB)
REQUERENTES CLARA FASCALLY PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA NUNES DA SILVA CONTABILIDADE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5195d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que as custas, no importe de R$ 260,00, conforme ata
ID. c108822 e primeira página da planilha de cálculo id. 8d5a256,
foram recolhidas parcialmente. Intime-se a requerente para
complementar o valor das custas.
Fica também intimada a parte para comprovar o pagamento, no
prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 232,00, conforme
planilha de cálculo ID. 8d5a256, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
TESTEMUNHA NEUSA DA CRUZ PEREIRA VILLAMIL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA
TESTEMUNHA JOÃO BATISTA BARBOSA DE
ALCÂNTARA
TESTEMUNHA SERGIO BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.N.D.S.
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
- SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0472b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se a seguinte decisão monocrática:
"Isso posto, suscito a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA PARTE RECLAMADA, por deserção, e não conheço
do apelo."
Agravo Regimental pela reclamada, negado provimento.
Transitado em julgado em 26/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0227600-98.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71fcc9
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO ARAUJO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f014c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f014c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001109-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON FELIPE BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FELIPE BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f8444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de Id-1f1e91f, nos termos da decisão do Id-
e5ebce5 no processo piloto nº 0001399-04.2023.5.13.0024,
proceda a secretaria com o desbloqueio da indisponibilidade de
bens imóveis, via CNIB.
Após, retornem os autos ao sobrestamento com a movimentação
"Falência ou Recuperação Judicial (50142)".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001109-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON FELIPE BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f8444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de Id-1f1e91f, nos termos da decisão do Id-
e5ebce5 no processo piloto nº 0001399-04.2023.5.13.0024,
proceda a secretaria com o desbloqueio da indisponibilidade de
bens imóveis, via CNIB.
Após, retornem os autos ao sobrestamento com a movimentação
"Falência ou Recuperação Judicial (50142)".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA DE
GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b61f8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA DE
GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b61f8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8bfcf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-08.2024.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c9854
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 15 dias para
efetuar o pagamento da execução.
Concedo o prazo até o dia 08.07.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-08.2024.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c9854
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 15 dias para
efetuar o pagamento da execução.
Concedo o prazo até o dia 08.07.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3430d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o petitório de ID 6d8aac8, tendo em vista restar pendente
de apreciação embargos de declaração opostos relativo à sentença
proferida no processo de nº 0000521-45.2024.5.13.0024 (embargos
de terceiro).
Retornem ou autos ao sobrestamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2206bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 34fc7c0, nos termos da decisão de ID
e5ebce5, proceda o juízo com o desbloqueio da indisponibilidade de
bens imóveis, via CNIB.
Após, retornem os autos ao sobrestamento com a movimentação
"Falência ou Recuperação Judicial (50142)".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3430d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o petitório de ID 6d8aac8, tendo em vista restar pendente
de apreciação embargos de declaração opostos relativo à sentença
proferida no processo de nº 0000521-45.2024.5.13.0024 (embargos
de terceiro).
Retornem ou autos ao sobrestamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2206bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 34fc7c0, nos termos da decisão de ID
e5ebce5, proceda o juízo com o desbloqueio da indisponibilidade de
bens imóveis, via CNIB.
Após, retornem os autos ao sobrestamento com a movimentação
"Falência ou Recuperação Judicial (50142)".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024
AUTOR JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSINALDO CAMILO QUARESMA
RÉU RF SERVICOS DE ENGENHARIA
HIDRAULICA LTDA
RÉU FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8788e8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2024.5.13.0024
AUTOR LUSTERMAN LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSTERMAN LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aac2f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-51.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f981361
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 17/07/2024 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82592419422
ID da reunião: 825 9241 9422
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-51.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f981361
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 17/07/2024 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82592419422
ID da reunião: 825 9241 9422
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001221-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS
SANTOS
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1959c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO para declarar a existência de vínculo de emprego entre
as litigantes, no período de 01/08/2020 a 26/12/2022 (com a
projeção do aviso prévio), tendo a demandante exercido em favor
da demandada a função de executiva de vendas, recebendo
remuneração por comissão, condenando a demandada nas
seguintes obrigações: I - DE FAZER: proceder ao registro do
contrato de trabalho na CTPS da demandante com data de início
em 01/08/2020 e data da saída em 26/12/2022, na função de
executiva de vendas, com remuneração por comissão, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação para cumprir a
obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa por
descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$ 100,00 (cem
reais), por dia atraso, limitada a trinta dias, sendo que, após o
referido prazo, as anotações serão feitas pela Secretaria do Juízo,
que adotará o cuidado de não inserir na CTPS nenhuma
observação de que os registros decorrem de demanda judicial nesta
Justiça Especializada. II - DE PAGAR à demandante, observados
os valores contidos nos "Extratos dos Ganhos do Programa", e,
acaso inexistente informação sobre o mês em apuração, aplicar o
valor declarado na exordial, sempre observando, quando o valor
ficar aquém, o salário mínimo vigente a cada época própria: 1)
diferenças salariais decorrentes do pagamento inferior ao salário
mínimo; 2) aviso prévio de 36 (trinta e seis) dias; 3) férias integrais
em dobro do período aquisitivo 2020/2021; integral simples do
período aquisitivo 2021/2022 e proporcionais a 5/12, todas
acrescidas de 1/3.; 4) 13º salários de 2020 (5/12) e integral de 2021
e 2022; 5) FGTS mais 40%; 6) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 7)
indenização substitutiva pela não entrega da guias do seguro-
desemprego, referente a quatro parcelas, considerando o tempo de
vigência do contrato de trabalho (art. 4º, I, "b", Lei n. 7.998/1990); 8)
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
demandante, fixados em 10% sobre o valor da condenação,
excluída a condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em benefício dos advogados da reclamada. Cumpra a
secretaria a determinação do despacho de ID 138c2ec, que
determina a retificação do polo passivo da demanda. Custas
processuais invertidas, à cargo da reclamada, no valor de
R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação. "
Recurso de revista pela reclamada denegado seguimento e Agravo
de instrumento negado provimento.
Transitado em julgado em 21/06/2024.
Remetam-se os autos a contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 d9as, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001221-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1959c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO para declarar a existência de vínculo de emprego entre
as litigantes, no período de 01/08/2020 a 26/12/2022 (com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
projeção do aviso prévio), tendo a demandante exercido em favor
da demandada a função de executiva de vendas, recebendo
remuneração por comissão, condenando a demandada nas
seguintes obrigações: I - DE FAZER: proceder ao registro do
contrato de trabalho na CTPS da demandante com data de início
em 01/08/2020 e data da saída em 26/12/2022, na função de
executiva de vendas, com remuneração por comissão, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação para cumprir a
obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa por
descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$ 100,00 (cem
reais), por dia atraso, limitada a trinta dias, sendo que, após o
referido prazo, as anotações serão feitas pela Secretaria do Juízo,
que adotará o cuidado de não inserir na CTPS nenhuma
observação de que os registros decorrem de demanda judicial nesta
Justiça Especializada. II - DE PAGAR à demandante, observados
os valores contidos nos "Extratos dos Ganhos do Programa", e,
acaso inexistente informação sobre o mês em apuração, aplicar o
valor declarado na exordial, sempre observando, quando o valor
ficar aquém, o salário mínimo vigente a cada época própria: 1)
diferenças salariais decorrentes do pagamento inferior ao salário
mínimo; 2) aviso prévio de 36 (trinta e seis) dias; 3) férias integrais
em dobro do período aquisitivo 2020/2021; integral simples do
período aquisitivo 2021/2022 e proporcionais a 5/12, todas
acrescidas de 1/3.; 4) 13º salários de 2020 (5/12) e integral de 2021
e 2022; 5) FGTS mais 40%; 6) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 7)
indenização substitutiva pela não entrega da guias do seguro-
desemprego, referente a quatro parcelas, considerando o tempo de
vigência do contrato de trabalho (art. 4º, I, "b", Lei n. 7.998/1990); 8)
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
demandante, fixados em 10% sobre o valor da condenação,
excluída a condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em benefício dos advogados da reclamada. Cumpra a
secretaria a determinação do despacho de ID 138c2ec, que
determina a retificação do polo passivo da demanda. Custas
processuais invertidas, à cargo da reclamada, no valor de
R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação. "
Recurso de revista pela reclamada denegado seguimento e Agravo
de instrumento negado provimento.
Transitado em julgado em 21/06/2024.
Remetam-se os autos a contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 d9as, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000533-59.2024.5.13.0024
REQUERENTE IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
REQUERENTE IANDERSON SOARES DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
REQUERIDO RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR SPORT WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6c0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID a74d03b, indefiro o requerido, nos
termos do art. 899 da CLT.
Proceda a Secretaria com os atos executórios.
Eventual alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000533-59.2024.5.13.0024
REQUERENTE IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
REQUERENTE IANDERSON SOARES DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
REQUERIDO RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANDERSON SOARES DE LIMA DA SILVA
- IVANEIDE DA SILVA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6c0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID a74d03b, indefiro o requerido, nos
termos do art. 899 da CLT.
Proceda a Secretaria com os atos executórios.
Eventual alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-60.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO SILVESTRE DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVESTRE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id 898d733.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000617-60.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO SILVESTRE DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id 898d733.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-35.2024.5.13.0024
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2244043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por GILMAR XAVIER DE SOUZA em face de R
& H ENGENHARIA LTDA - ME e ESTADO DA PARAÍBA.
ATENÇÃO À SECRETARIA PARA A ALTERAÇÃO DO POLO
PASSIVO NO SISTEMA.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor da causa, devendo ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pelo autor no valor de R$9.625,19, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-35.2024.5.13.0024
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2244043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por GILMAR XAVIER DE SOUZA em face de R
& H ENGENHARIA LTDA - ME e ESTADO DA PARAÍBA.
ATENÇÃO À SECRETARIA PARA A ALTERAÇÃO DO POLO
PASSIVO NO SISTEMA.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor da causa, devendo ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pelo autor no valor de R$9.625,19, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-83.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamante notificada através de seus
advogados para, no prazo de 05 dias, indicar os dados bancários
completos, haja vista que os dados informados na petição Id-
5cef078, não contém o dígito verificado da conta do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a reclamada para tomar providências, no prazo de 05
(cinco) dias, no sentido de entrar em contato com o advogado da
autora para solucionar a retificação do registro da CTPS, conforme
os termos do acordo homologado no id. f686b04 e itens 09 e 10 do
id.f79871d, apresentando aos autos a comprovação do
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena
de aplicação de astreintes no importe de R$ 100,00 por dia até o
limite de 30 dias (id.c23941a).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a reclamada para tomar providências, no prazo de 05
(cinco) dias, no sentido de entrar em contato com o advogado da
autora para solucionar a retificação do registro da CTPS, conforme
os termos do acordo homologado no id. f686b04 e itens 09 e 10 do
id.f79871d, apresentando aos autos a comprovação do
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena
de aplicação de astreintes no importe de R$ 100,00 por dia até o
limite de 30 dias (id.c23941a).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a reclamada para tomar providências, no prazo de 05
(cinco) dias, no sentido de entrar em contato com o advogado da
autora para solucionar a retificação do registro da CTPS, conforme
os termos do acordo homologado no id. f686b04 e itens 09 e 10 do
id.f79871d, apresentando aos autos a comprovação do
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena
de aplicação de astreintes no importe de R$ 100,00 por dia até o
limite de 30 dias (id.c23941a).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-77.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ MIGUEL MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MICHAEL SOUZA MACHADO(OAB:
13759/MA)
ADVOGADO MARCELO CAMILO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 15340/MA)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO LETICIA BEREL REGOS(OAB:
483908/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) advogado da reclamada notificado para apresentar dados
bancários para transferência de honorários sucumbenciais
(id.7fe60fd).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458fa51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ANTÔNIO CRUZ em face de ALPARGATAS S.A. Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$3.112,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458fa51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ANTÔNIO CRUZ em face de ALPARGATAS S.A. Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$3.112,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000590-77.2024.5.13.0024
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES WILSON DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583766e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RENATA DA CRUZ CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e9b29
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-40.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARETE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb99ce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos,.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recursos ordinários pela parte reclamante e pela parte reclamada.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para deferir o pagamento das diferenças de
anuênios de 1% para 2% no período compreendido entre
01/02/2019 até a efetiva implementação em contracheque, a ser
apurado em liquidação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas. ".
Recurso de revista pela parte reclamada com seguimento
denegado.
AIRR pela parte reclamada, negado seguimento.
Transitado em julgado em 20/06/20214.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para liquidação dos
cálculos, intimando-se as partes.
Após a homologação dos cálculos, intime-se a empresa reclamada
para quitar o débito trabalhista apurado em 48 horas, sob pena de
serem iniciados os atos executórios.
Efetuado o pagamento, através de depósito judicial, aguarde-se o
prazo para eventual interposição de embargos à execução e, em
seguida, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-40.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb99ce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos,.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recursos ordinários pela parte reclamante e pela parte reclamada.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para deferir o pagamento das diferenças de
anuênios de 1% para 2% no período compreendido entre
01/02/2019 até a efetiva implementação em contracheque, a ser
apurado em liquidação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas. ".
Recurso de revista pela parte reclamada com seguimento
denegado.
AIRR pela parte reclamada, negado seguimento.
Transitado em julgado em 20/06/20214.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para liquidação dos
cálculos, intimando-se as partes.
Após a homologação dos cálculos, intime-se a empresa reclamada
para quitar o débito trabalhista apurado em 48 horas, sob pena de
serem iniciados os atos executórios.
Efetuado o pagamento, através de depósito judicial, aguarde-se o
prazo para eventual interposição de embargos à execução e, em
seguida, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-94.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e591fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-27.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00967f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por LUCIANO PEDRO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$590,68, calculadas sobre o valor da
condenação de R$29.534,22.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-27.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00967f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por LUCIANO PEDRO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$590,68, calculadas sobre o valor da
condenação de R$29.534,22.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e60ac79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.9b78424, 1a4e815).
Embargos de declaração pela parte reclamante, rejeitados,
conforme decisão de id.2285ba7.
Recurso ordinário pela parte reclamante (id.cc50604)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ...por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário..."
(id.42e1fee).
Transitado em julgado em 17/06/2024 (id.8416118)
Cálculos atualizados (id.0aa33b2).
O cumprimento da Sentença correrá nos autos do Processo
(Cumprimento de sentença 0000397-62.2024.5.13.0024 nesta
Unidade Judiciária).
Ciência às partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e60ac79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.9b78424, 1a4e815).
Embargos de declaração pela parte reclamante, rejeitados,
conforme decisão de id.2285ba7.
Recurso ordinário pela parte reclamante (id.cc50604)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ...por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário..."
(id.42e1fee).
Transitado em julgado em 17/06/2024 (id.8416118)
Cálculos atualizados (id.0aa33b2).
O cumprimento da Sentença correrá nos autos do Processo
(Cumprimento de sentença 0000397-62.2024.5.13.0024 nesta
Unidade Judiciária).
Ciência às partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130483-73.2014.5.13.0024
AUTOR JEAN AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO AGNALDO BARRETO DE SA
JUNIOR(OAB: 131510/RJ)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE
AURELIANO(OAB: 18130/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN AGOSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff28261
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001). Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130483-73.2014.5.13.0024
AUTOR JEAN AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO AGNALDO BARRETO DE SA
JUNIOR(OAB: 131510/RJ)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE
AURELIANO(OAB: 18130/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff28261
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001). Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021900-91.2014.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA ALINE ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU AUVANILDO A A JUNIOR
BIJOUTERIAS
RÉU AUVANILDO ALVES ARAUJO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0c52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do despacho (Id-da2222a) oriundo da Central Regional de
Efetividade.
Expeça-se Carta Precatória executória à Distribuições dos Feitos da
cidade de Propriá -SE, a fim de que seja expedido mandado de
penhora no endereço constante na certidão Id-144f046.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BOSCO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5 dias,
apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar contas
bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo RP/RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-06.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 11/07/2024
13:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-06.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 11/07/2024
13:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ConPag-0030700-45.2013.5.13.0024
CONSIGNANTE MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
CONSIGNATÁRIO JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARILSON DA SILVA VALERIO (CEL
COMANDANTE DO 4º BPM)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac79c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Registrado os pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0030700-45.2013.5.13.0024
CONSIGNANTE MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
CONSIGNATÁRIO JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARILSON DA SILVA VALERIO (CEL
COMANDANTE DO 4º BPM)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac79c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Registrado os pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARNALDO FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d763d3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias a serem
recolhidas, em seguida efetuar o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Em havendo saldo remanescente, devolva-se a reclamada.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARNALDO FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d763d3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias a serem
recolhidas, em seguida efetuar o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Em havendo saldo remanescente, devolva-se a reclamada.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000521-45.2024.5.13.0024
EMBARGANTE RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
EMBARGADO SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e330ec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por RODOVIARIA
LEAO DO NORTE LTDA nos exatos termos e limites da
fundamentação supra. mantendo integralmente a sentença
atacada.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000521-45.2024.5.13.0024
EMBARGANTE RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
EMBARGADO SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e330ec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por RODOVIARIA
LEAO DO NORTE LTDA nos exatos termos e limites da
fundamentação supra. mantendo integralmente a sentença
atacada.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-32.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae391b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VIAÇÃO
SANTA ROSA LTDA apenas e tão somente, para isentar as partes
do pagamento de custas processuais, mantendo-se todo o ajustado
quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a quitação do acordo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-32.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae391b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VIAÇÃO
SANTA ROSA LTDA apenas e tão somente, para isentar as partes
do pagamento de custas processuais, mantendo-se todo o ajustado
quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a quitação do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-30.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 11/07/2024
13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-30.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 11/07/2024
13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-10.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-10.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-14.2024.5.13.0024
AUTOR MIKAEL FERNANDES OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL FERNANDES OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-14.2024.5.13.0024
AUTOR MIKAEL FERNANDES OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000593-77.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROZENDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000593-77.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000367-57.2024.5.13.0014
AUTOR GERLANEA DA COSTA LEITE
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANEA DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 0318cab), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000526-68.2022.5.13.0014
AUTOR MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 10 REGIAO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELE FELIX FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 793124e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIELE FELIX FEITOSA em face
de BANCO BRADESCO S.A. julgo os pedidos julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: 13º salário proporcional de 07/12, férias
proporcionais + 1/3 (07/12) e honorários advocatícios, tudo de
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$144,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.229,09.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 793124e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIELE FELIX FEITOSA em face
de BANCO BRADESCO S.A. julgo os pedidos julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: 13º salário proporcional de 07/12, férias
proporcionais + 1/3 (07/12) e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$144,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.229,09.
Intimem-se as partes.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-22.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA LAURENTINO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04574ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Segue com a nova planilha com as retificações.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-22.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA LAURENTINO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04574ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Segue com a nova planilha com as retificações.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-88.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO OLIMPIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO OLIMPIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa8246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor apresenta petição (Id. 8481976) em que pretende o
julgamento antecipado do mérito e o cancelamento da audiência
designada.
No caso, apenas para esclarecimentos informo que no processo do
trabalho diferente do processo civil existem normas específicas que
devem ser seguidas, não sendo compatível o julgamento
antecipado do mérito da forma como pretende o autor.
Apesar de juntar diversas atas de audiências de outros processos e
da indicação da jurisprudência do TST, destaco que sequer há
defesa da reclamada juntada aos autos e seu prazo para contestar
termina justamente no momento da realização da audiência, razão
pela qual mantenho a audiência designada e indefiro todos os
pedidos do autor formulados na petição de Id. 8481976.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-11.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
RÉU JOSE A CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a93872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFABIO DE LIMA SILVA em face
deJOSE A CAVALCANTI julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$338,70, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$16.935,34, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-11.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
RÉU JOSE A CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE A CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a93872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFABIO DE LIMA SILVA em face
deJOSE A CAVALCANTI julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$338,70, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$16.935,34, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-20.2019.5.13.0014
AUTOR HUMAXIMO SILVA SOUSA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DE LIMA
ALVES(OAB: 21518/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU LUCAS DE SOUSA LIMA
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAXIMO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37acdfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos registrados.
Proceda-se ao cancelamento da restrição Serasajud (ID.
ee650ea, fl. 240) e do protesto (ID. bb8eab6, fls. 262/266).
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-20.2019.5.13.0014
AUTOR HUMAXIMO SILVA SOUSA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DE LIMA
ALVES(OAB: 21518/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU LUCAS DE SOUSA LIMA
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
- CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA PROTECAO
- MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37acdfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos registrados.
Proceda-se ao cancelamento da restrição Serasajud (ID.
ee650ea, fl. 240) e do protesto (ID. bb8eab6, fls. 262/266).
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130306-08.2015.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2f187
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que já teve a fase de conhecimento
encerrada, restando o impulso da parte exequente no que diz
respeito ao início dos atos executórios.
Observando-se o disposto na Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022, determina-se que seja iniciada a execução e remetidos
os autos para suspensão/sobrestamento por “decisão judicial”, com
a finalidade de aguardar o lapso temporal de 2 anos (Art. 1º, I, “d”).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130306-08.2015.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2f187
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que já teve a fase de conhecimento
encerrada, restando o impulso da parte exequente no que diz
respeito ao início dos atos executórios.
Observando-se o disposto na Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022, determina-se que seja iniciada a execução e remetidos
os autos para suspensão/sobrestamento por “decisão judicial”, com
a finalidade de aguardar o lapso temporal de 2 anos (Art. 1º, I, “d”).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-78.2024.5.13.0014
AUTOR RENATO LUIS DE FREITAS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LUIS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-78.2024.5.13.0014
AUTOR RENATO LUIS DE FREITAS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-27.2024.5.13.0014
AUTOR GERFESSON SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERFESSON SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/07/2024
às 08:23 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84830013387. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000503-54.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO DANTAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 1f1dc3f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 9737f99 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 9737f99 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000652-23.2024.5.13.0023
AUTOR NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN DANTAS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 18/07/2024 ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82822637953. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-56.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 4da7129 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000477-56.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 4da7129 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000656-11.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE SERAFIM SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/07/2024
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
br.zoom.us/j/82822637953. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000664-64.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 18/07/2024 ÀS 09:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81927873493. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000525-15.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE AILTON LACERDA PEREIRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que comprove o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 828,77 (oitocentos e
vinte e oito reais e setenta e sete centavos), bem como Imposto de
renda no valor de R$ 199,39 (cento e noventa e nove reais e trinta e
nove centavos), nos termos da ata de audiência (ID. 43568f3), até
08/07/2024, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e045685
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-88.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5066b98
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-79.2024.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIOGO BRAMBILA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e1689
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor justifica sua ausência a audiência e requer a dispensa do
pagamento das custas (ID 6df3e6c).
Defiro.
Após o trânsito em julgado da ação, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
bf78631).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000666-34.2024.5.13.0014
AUTOR EWERTTON ROBERTO LUCENA DE
SOUSA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON ROBERTO LUCENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 09/07/2024 às
10:20 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-04.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO QUEIROZ
CRISPIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO QUEIROZ CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/07/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83675881557. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000403-02.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000403-02.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000663-79.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34ebe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma análise mais detalhada, observa-se que, embora o Pje
tenha identificado o processo 0000403-02.2024.5.13.0014, por ter
as mesmas partes, na peça inicial, a parte autora detalha a relação
do presente feito com o 0000413-46.2024.5.13.0014, que tramita na
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Observa-se que, enquanto o processo 0000403-02.2024.5.13.0014
busca a condenação do pagamento de adicional de insalubridade e
horas extras, o objeto do presente feito é o reconhecimento de
estabilidade, o que não gera prevenção.
Conclui-se, portanto, que, já tendo sido julgado o processo 0000413
-46.2024.5.13.0014, devem os presentes autos ser redistribuídos
por sorteio. Providencie-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a3f76
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução (R$ 4.158,21), a despeito de discordar quanto ao
pagamento de honorários do perito técnico (ID. 68916c7).
Em seguida, o Juízo esclarece a questão, pelas razões expostas no
despacho de ID. 89b7535, no sentido de que o pagamento desses
honorários é realmente um ônus a ser suportado pela parte ré.
Decorrido o prazo sem oposição da parte demandada.
No ID. 075e305, o credor pugnou pelo indeferimento do pedido de
parcelamento, uma vez que "a executada é uma empresa de grande
porte, como também, o valor exequível não é montante de grande
monta diante dos valores ja adimplidos pela executada".
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 29/07/2024 - R$ 1.617,10;
2ª parcela: 28/08/2024 - R$1.617,08;
3ª parcela: 30/09/2024 - R$1.617,08;
4ª parcela: 29/10/2024 - R$1.617,08;
5ª parcela: 28/11/2024 - R$1.617,08;
6ª parcela: 30/12/2024 - R$1.617,08 (+ acréscimos resultantes
de atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, com retenção de honorários contratuais (ID. c30fa63,
30%). Dados bancários da autora e do escritório de sua advogada
no ID. fc8943c.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais e honorários periciais (perito médico e perito
técnico).
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a3f76
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução (R$ 4.158,21), a despeito de discordar quanto ao
pagamento de honorários do perito técnico (ID. 68916c7).
Em seguida, o Juízo esclarece a questão, pelas razões expostas no
despacho de ID. 89b7535, no sentido de que o pagamento desses
honorários é realmente um ônus a ser suportado pela parte ré.
Decorrido o prazo sem oposição da parte demandada.
No ID. 075e305, o credor pugnou pelo indeferimento do pedido de
parcelamento, uma vez que "a executada é uma empresa de grande
porte, como também, o valor exequível não é montante de grande
monta diante dos valores ja adimplidos pela executada".
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 29/07/2024 - R$ 1.617,10;
2ª parcela: 28/08/2024 - R$1.617,08;
3ª parcela: 30/09/2024 - R$1.617,08;
4ª parcela: 29/10/2024 - R$1.617,08;
5ª parcela: 28/11/2024 - R$1.617,08;
6ª parcela: 30/12/2024 - R$1.617,08 (+ acréscimos resultantes
de atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, com retenção de honorários contratuais (ID. c30fa63,
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
30%). Dados bancários da autora e do escritório de sua advogada
no ID. fc8943c.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais e honorários periciais (perito médico e perito
técnico).
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-12.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74ddea
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-63.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e9d11
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000673-26.2024.5.13.0014
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a9518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas pela embargante no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intime-se.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-86.2024.5.13.0014
AUTOR VITORIA MARIA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MINISTERIO DA CIENCIA,
TECNOLOGIA, INOVACOES E
COMUNICACOES
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/07/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84519092356. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000665-49.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/07/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82968543425. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000659-15.2024.5.13.0023
AUTOR ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/07/2024 08:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87987752970. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000651-38.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/07/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84098458282. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000651-38.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/07/2024 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84098458282, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000657-72.2024.5.13.0014
AUTOR ROMAILSON DE OLIVEIRA
TEODOSIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAILSON DE OLIVEIRA TEODOSIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/07/2024 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84098458282. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000657-72.2024.5.13.0014
AUTOR ROMAILSON DE OLIVEIRA
TEODOSIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/07/2024 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84098458282, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000026-31.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
a3eb51b).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-31.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IARA DA SILVA CORREIA
RODRIGUES
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVA CORREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado em conta de sua
titularidade, via Sisbajud (Id 1ba631e).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40c7918.
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40c7918.
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68ff28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e registrados no PJe.
Recolham-se o faltante das Contribuições Previdenciárias.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68ff28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e registrados no PJe.
Recolham-se o faltante das Contribuições Previdenciárias.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001598-66.2017.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA
TRIGUEIRO - EPP
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU VALE DO URAIM INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO - EPP
- VALE DO URAIM INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c11f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte executada, para que comprove, no prazo de 5
dias, o pagamento da 20ª e da 21ª parcelas previstas na cláusula
quarta do acordo (ID. f0313cf), sob pena de execução.
Dada sua postura contumaz, fica advertida a executada de que,
uma vez pagas as parcelas vencidas, não haverá tolerância
para a impontualidade das próximas. A comprovação dos
depósitos judiciais deverá ser feita até a data dos respectivos
vencimentos das parcelas (até o dia 05 de cada mês).
Assim, abstenha-se a Secretaria de expedir novas notificações
para a executada comprovar o pagamento de alguma parcela
em atraso, porque a devedora concordou expressamente com
as obrigações decorrentes da avença homologada pelo Juízo,
inclusive com as penalidades advindas de seu não
cumprimento.
Caso permaneça a situação de inadimplemento, atualize-se o
débito, devendo ser aplicada multa de 100% sobre o valor devido,
conforme parágrafo segundo da cláusula acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-45.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85be914
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000296-55.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbfd15
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Negado provimento ao Agravo de Petição (Id 8f8de1f – Acórdão).
Indisponibilidade dos lotes já levantadas, conforme comprovante de
cancelamento CNIB de Id bbf770e.
Juntado cópia da sentença (Id 304b1c3) destes autos ao processo
principal 001192-35.2023.5.13.0014.
Ante o exposto, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000296-55.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbfd15
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Negado provimento ao Agravo de Petição (Id 8f8de1f – Acórdão).
Indisponibilidade dos lotes já levantadas, conforme comprovante de
cancelamento CNIB de Id bbf770e.
Juntado cópia da sentença (Id 304b1c3) destes autos ao processo
principal 001192-35.2023.5.13.0014.
Ante o exposto, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-42.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864c3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 28/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 89,17 (oitenta e nove
reais e dezessete centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 3a4ba94).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) restringir a obrigação de restituir o valor
descontado no TRCT à quantia de R$1.358,57, acrescido de juros e
correção monetária; b) excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos morais; c) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.", conforme Acórdão
(ID. 73acec5).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. f575577), bem
como dos honorários sucumbenciais e recolhimento das custas
processuais, ficando o reclamante e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência,
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000419-90.2024.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 316e28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-90.2024.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 316e28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-51.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES NUNES RIBEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES NUNES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2f9ac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-51.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES NUNES RIBEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2f9ac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-79.2024.5.13.0034
AUTOR APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU NANO BRINDES LTDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea6f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA EM FACE DE
NANO BRINDES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
RETIFICAR E BAIXAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.430,97, A
TÍTULO DE: DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, E
FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 114,43, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 30,91, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 1.545,40.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-79.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU NANO BRINDES LTDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NANO BRINDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea6f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA EM FACE DE
NANO BRINDES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
RETIFICAR E BAIXAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.430,97, A
TÍTULO DE: DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, E
FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 114,43, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 30,91, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 1.545,40.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-47.2024.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUZIMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63bbeba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HEUZIMAR DE MELO LUNA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-47.2024.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63bbeba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HEUZIMAR DE MELO LUNA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-17.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee2e22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 2.595,58, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 51,91, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-17.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee2e22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 2.595,58, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 51,91, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-53.2024.5.13.0034
AUTOR JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL COSTA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7c581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JACIEL COSTA MEIRA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 37.090,25, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 741,80, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-53.2024.5.13.0034
AUTOR JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7c581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JACIEL COSTA MEIRA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 37.090,25, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 741,80, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b482d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATEUS ALVES FERNANDES EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 6.717,23,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AOS PERITOS O VALOR DE R$ 2.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.682,10, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 207,99, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 10.399,33.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b482d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATEUS ALVES FERNANDES EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 6.717,23,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AOS PERITOS O VALOR DE R$ 2.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.682,10, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 207,99, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 10.399,33.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000298-40.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e2850c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 2.315,33, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 46,31, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-40.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e2850c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 2.315,33, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 46,31, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-30.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c319c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LEONARDO SOUSA MACEDO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.023,31, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 80,47, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-30.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c319c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LEONARDO SOUSA MACEDO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.023,31, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 80,47, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-21.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da603a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.985,57, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 119,71, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-21.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da603a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.985,57, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 119,71, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-07.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c96c616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 4.086,89, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 81,74, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-07.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c96c616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 4.086,89, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 81,74, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001418-61.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:96e3f5f, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001418-61.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:96e3f5f, bem como, caso queira, apresentar razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a63f868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a63f868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000474-85.2016.5.13.0013
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO HUMBERTO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
EXECUTADO CEM - CENTRO EDUCACIONAL
MILENIUM LTDA - ME
EXECUTADO MARIA DA GUIA LOPES ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO LOPES DA SILVA
- MARIA DA GUIA LOPES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc58bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os
presentes Embargos à Execução opostos por HUMBERTO LOPES
DA SILVA, nos autos do processo executivo que lhe move
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para, decorrido o prazo
recursal, declarar a nulidade dos atos processuais decorrentes da
ausência de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, inclusive em face da sócia MARIA DA GUIA
LOPES ARAÚJO, com suas exclusões do polo passivo da demanda
e levantamento da penhora realizada, assim como com a citação
regular e válida da executada principal.
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001361-59.2023.5.13.0034
AUTOR ARIEL RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da planilha de cálculo atualizada (Id. 2d7eb62) para,
em até cinco (05) dias, quitar a dívida do processo, sob as penas
constantes do despacho de Id. abc48f3.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-96.2024.5.13.0034
AUTOR TIN HOTT BRAGA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIN HOTT BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a12366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR TIN HOTT BRAGA EM FACE DE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001314-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERVANIA AIRES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589e685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO EM FACE DE ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA – ME, ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001314-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589e685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO EM FACE DE ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA – ME, ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-31.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO RUTH ARAUJO LOPES DE
ALENCAR(OAB: 46470/CE)
RÉU MUNICIPIO DE ITATUBA
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e03624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2) ISSO POSTO, ACOLHE-SE DE OFÍCIO A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL EXTINGUINDO
O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I, E
485, I).
3) CUSTAS, PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 5.717,14,
2% DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, NESTA
OPORTUNIDADE.
4) NOTIFIQUE-SE O AUTOR POR SEU ADVOGADO.
5) ULTRAPASSADOS OS PRAZOS RECURSAIS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001005-64.2023.5.13.0034
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGFN)
REQUERENTES JULIO CESAR FERREIRA NEVES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-20.2024.5.13.0034
AUTOR MARCINALDO TAVARES DO REGO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCINALDO TAVARES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCINALDO TAVARES DO REGO
TEREZA DE OLIVEIRA PINTO, NOVO, BOQUEIRAO/PB - CEP:
58450-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000553-20.2024.5.13.0034
Hora: 6 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89646817605
ID da reunião: 896 4681 7605
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-20.2024.5.13.0034
AUTOR MARCINALDO TAVARES DO REGO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000553-20.2024.5.13.0034
Hora: 6 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89646817605
ID da reunião: 896 4681 7605
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-06.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE PEREIRA FILHO
SITIO CURUJA, S/N, ZONA RURAL, FAGUNDES/PB - CEP:
58487-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000543-06.2024.5.13.0024
Hora: 6 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89885523838
ID da reunião: 898 8552 3838
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-06.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000543-06.2024.5.13.0024
Hora: 6 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89885523838
ID da reunião: 898 8552 3838
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-06.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE JARDEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE JARDEL DOS SANTOS
TRAVESSA 31 DE MARÇO, S/N, QUADRA C, CATOLÉ,
ESPERANCA/PB - CEP: 58135-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000541-06.2024.5.13.0034
Hora: 6 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85298071810
ID da reunião: 852 9807 1810
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-59.2024.5.13.0034
AUTOR VILMA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
RÉU MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VILMA ALVES DO NASCIMENTO
LUIZA BEZERRA MOTTA, 97, CATOLE, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58410-410
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000531-59.2024.5.13.0034
Hora: 6 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84215411642
ID da reunião: 842 1541 1642
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-29.2024.5.13.0034
AUTOR GABRIELA DA SILVA ROSENDO DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DA SILVA ROSENDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GABRIELA DA SILVA ROSENDO DE LIMA
RUA JUIZ ORLANDO TEJO, 173, NOVA BRASILIA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58406-735
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000533-29.2024.5.13.0034
Hora: 6 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87286275508
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ID da reunião: 872 8627 5508
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-57.2024.5.13.0034
AUTOR GILDO MORAIS
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GILDO MORAIS
RUA NEZINHO FARIAS, S/N, CIDADES, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58422-050
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000557-57.2024.5.13.0034
Hora: 7 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81187424168
ID da reunião: 811 8742 4168
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-57.2024.5.13.0034
AUTOR GILDO MORAIS
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000557-57.2024.5.13.0034
Hora: 7 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81187424168
ID da reunião: 811 8742 4168
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-36.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCELO FRANCISCO DA SILVA
RUA EZEQUIAS TRAJANO, 289, JURACY PALHANO, LAGOA
SECA/PB - CEP: 58117-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000539-36.2024.5.13.0034
Hora: 7 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83363948100
ID da reunião: 833 6394 8100
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-36.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000539-36.2024.5.13.0034
Hora: 7 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83363948100
ID da reunião: 833 6394 8100
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000523-82.2024.5.13.0034
AUTOR CLAYTON MONTEIRO ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON MONTEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CLAYTON MONTEIRO ALVES
RUA ANTONIO AMORIM, 02, CIDADE NOVA, MANAUS/AM -
CEP: 69097-164
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000523-82.2024.5.13.0034
Hora: 7 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87226223915
ID da reunião: 872 2622 3915
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-28.2024.5.13.0034
AUTOR GEORGE SOUZA DE MORAES
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU WELLINGTON BEZERRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE SOUZA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0011aef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GEORGE SOUZA DE MORAES EM FACE DE WELLINGTON
BEZERRA DA ROCHA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO O
RECLAMADO A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
16.984,53, REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.520,00, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELO RECLAMADO, NO VALOR DE R$ 370,09, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.504,53.
NOTIFIQUE-SE O RECLAMANTE, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, ASSIM COMO O RECLAMADO
REVEL.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-44.2024.5.13.0009
AUTOR HERALDO ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: HERALDO ROCHA
RUA JOAQUIM VIEIRA DE MIRANDA, 299, TAMBOR, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58414-675
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000537-44.2024.5.13.0009
Hora: 7 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85391419950
ID da reunião: 853 9141 9950
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-25.2024.5.13.0034
AUTOR EDNA ALVES MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5c2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDNA ALVES MOURA EM FACE DE CLINICA PRONTO
SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL E JOSE MARCOS DE
LIMA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
19.952,67, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA
CLT, MAIS FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 146,74, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DECIDE-SE POSITIVAMENTE O IDPJ EM FACE DO 2º
RECLAMADO, TORNANDO-O APTO A ATOS EXECUTÓRIOS
SUBSIDIÁRIOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELOS RECLAMADOS, NO VALOR DE R$ 401,99, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 20.099,41.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-25.2024.5.13.0034
AUTOR EDNA ALVES MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5c2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDNA ALVES MOURA EM FACE DE CLINICA PRONTO
SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL E JOSE MARCOS DE
LIMA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
19.952,67, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA
CLT, MAIS FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 146,74, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DECIDE-SE POSITIVAMENTE O IDPJ EM FACE DO 2º
RECLAMADO, TORNANDO-O APTO A ATOS EXECUTÓRIOS
SUBSIDIÁRIOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELOS RECLAMADOS, NO VALOR DE R$ 401,99, 2%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 20.099,41.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-50.2024.5.13.0034
AUTOR NIKSON DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIKSON DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: NIKSON DO ORIENTE
JOSE ORLANDO VIEIRA, 85, MONTE CASTELO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-063
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000551-50.2024.5.13.0034
Hora: 12 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81220427222
ID da reunião: 812 2042 7222
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-50.2024.5.13.0034
AUTOR NIKSON DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MAGAZINE LUIZA S/A
RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA, 112, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-002
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000551-50.2024.5.13.0034
Hora: 12 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81220427222
ID da reunião: 812 2042 7222
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-54.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101494e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-44.2024.5.13.0034
AUTOR MIGUEL ANSELMO FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ANSELMO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fcd572
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-27.2024.5.13.0034
AUTOR JOALISSON VINICIUS PEREIRA
COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON VINICIUS PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOALISSON VINICIUS PEREIRA COSTA
RUA ROSTAND MOTA DA SILVEIRA EULALIO, 150, MALVINAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58433-540
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000559-27.2024.5.13.0034
Hora: 12 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86159546161
ID da reunião: 861 5954 6161
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-27.2024.5.13.0034
AUTOR JOALISSON VINICIUS PEREIRA
COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
AVENIDA PAULISTA, 2537, CONJUNTO 61 PARTE, BELA
VISTA, SAO PAULO/SP - CEP: 01311-300
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000559-27.2024.5.13.0034
Hora: 12 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86159546161
ID da reunião: 861 5954 6161
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-71.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE TARCISIO DE QUEIROZ SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARCISIO DE QUEIROZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE TARCISIO DE QUEIROZ SILVA
1A TRAVESSA BEIRA RIO, S/N, BODOCONGO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58430-121
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000569-71.2024.5.13.0034
Hora: 12 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86156778744
ID da reunião: 861 5677 8744
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-81.2024.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DAMIAO PEREIRA DE SALES
RUA JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, 84, CENTRO,
CATURITE/PB - CEP: 58455-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000577-81.2024.5.13.0023
Hora: 12 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88571034313
ID da reunião: 885 7103 4313
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-81.2024.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
RUA AGRICULTOR ALMERINDO LUIZ DA SILVA, 1099, Anexo
001, DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-
801
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000577-81.2024.5.13.0023
Hora: 12 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88571034313
ID da reunião: 885 7103 4313
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-81.2024.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000577-81.2024.5.13.0023
Hora: 12 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88571034313
ID da reunião: 885 7103 4313
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-94.2024.5.13.0034
AUTOR CAIQUE DA SILVA PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA ALENCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE DA SILVA PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CAIQUE DA SILVA PEREIRA SANTOS
FRANCISCO LOURENCO RIBEIRO, 128, JARDIM
CONTINENTAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58403-370
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000561-94.2024.5.13.0034
Hora: 12 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609510235
ID da reunião: 836 0951 0235
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-19.2023.5.13.0034
AUTOR EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
Fica a parte intimada para requerer a execução forçada, nos termos
do artigo 878, da CLT, em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000447-58.2024.5.13.0034
AUTOR ROSTAND ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTAND ARRUDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73879c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-58.2024.5.13.0034
AUTOR ROSTAND ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73879c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000007-19.2024.5.13.0016
AUTOR JACI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALEXANDRIA
ADVOGADO GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE
ROCHA(OAB: 7325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACI FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do documentos
(PPP) apresentado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para, querendo,
manifestar-se sobre o pedido de reconsideração apresentado pela
parte reclamada, no qual informa a vigência do plano de saúde do
trabalhador, fornecido pela empresa, com possibilidade de realizar o
exame em clínicas conveniadas ou utilizar o sistema de reembolso.
Prazo: cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000339-20.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE DE SOUSA SANTIAGO
SOBRINHO
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RÉU MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 30221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA SANTIAGO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, com fulcro no art. 878, da CLT, fica a parte autora
intimada para, no prazo de 08 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT), ao final de 02 anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre as
impugnações apresentadas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-33.2022.5.13.0016
AUTOR JAKSON KIEVES ALVES CALADO
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU L&L ENGENHARIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CAMILLE RANGEL BUENO(OAB:
428349/SP)
RÉU MARIA JOSE SANTANA DA SILVA
GOMES
RÉU 06.032.746 MARIA JOSE SANTANA
DA SILVA GOMES
RÉU LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RÉU LILIAN DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON KIEVES ALVES CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência da Decisão de
ID 878ea92.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-33.2022.5.13.0016
AUTOR JAKSON KIEVES ALVES CALADO
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU L&L ENGENHARIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CAMILLE RANGEL BUENO(OAB:
428349/SP)
RÉU MARIA JOSE SANTANA DA SILVA
GOMES
RÉU 06.032.746 MARIA JOSE SANTANA
DA SILVA GOMES
RÉU LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RÉU LILIAN DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- L&L ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência da Decisão de
ID 878ea92.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 31/07/2024 10:30
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87005428912
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHS TERRAPLENAGEM E DEMOLICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 31/07/2024 10:30
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87005428912
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000171-81.2024.5.13.0016
AUTOR EDVAN DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO RAFAEL FRANCA DE JESUS(OAB:
214722/MG)
RÉU MANOEL MARCHETTI IND E COM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CASTRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 31/07/2024 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89122783067
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000210-96.2024.5.13.0010
AUTOR MOISES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU ASSOCIACAO NACIONAL PARA
INCLUSAO DIGITAL-ANID
RÉU BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
ATOrd 0000210-96.2024.5.13.0010
AUTOR: MOISES DA SILVA SANTOS
RÉU: BR27 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA
De ordem da MM. Juiza Titular da Vara do Trabalho de Guarabira,
Dra. ANA CLAUDIA MAGALHÃES JACOB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente EDITAL, que fica notificada a
reclamada BR27 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA . CNPJ:
12.640.188/0001-11, que se encontra atualmente em lugar
ignorado, para tomar ciência da notificação de comparecimento à
AUDIÊNCIA Una por videoconferência, designada para dia
30/07/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Vara, através
da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82785574584, ID da reunião: 827 8557 4584.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507104820509000000244
92960?instancia=1.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça
de Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) aos vinte oito dias do mês de junho do
ano de 2024.
Documento digitado e assinado pelo servidor Francisco Petrônio
Alves (matrícula 25707) - e conferido pelo Diretor de Secretaria
Carlos André Dias dos Santos.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000080-09.2024.5.13.0010
AUTOR JAILTON DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação ao reclamante via Diário.
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) para tomar
ciência o inteiro teor da ata de audiência abaixo transcrita.
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 26 de junho de 2024, na sala de sessões da MM. Vara do
Trabalho de Guarabira, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)
do Trabalho ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0000080-09.2024.5.13.0010, supramencionada.
Às 08:55, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante JAILTON DE ARAUJO e ausente
seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, representado(a)
pelo(a) preposto(a) Sr.(a) FATIMA MARIA DE ANDRADE
ALVORAVEL, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ANA
FLAVIA DE ALBUQUERQUE CASTRO, OAB 22230-B/PB.
Conciliação prejudicada.
Sob Id efb1edd, o advogado do autor pede adiamento da
sessão, alegando motivo de doença. Deverá o patrono em
questão, no prazo de 2 dias, juntar o atestado médico
comprobatório da impossibilidade de comparecimento a esta
audiência, sob pena de se reputar injustificadamente ausente o
autor a esta assentada.
Após o prazo acima assinalado, fiquem os autos conclusos para
análise.
PROSSEGUIMENTO: adio a audiência INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 14/08/2024 as 11h00, quando as
partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Deverão, ainda,
comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem
reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes
nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC.
Desde já fica informado que o link da próxima audiência será o
mesmo desta assentada.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 09:04. Nada mais.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz(a) do Trabalho
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ELIAS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), REGINALDO ELIAS
DE BRITO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-47.2023.5.13.0024
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4af5102.
Processo Nº ATOrd-0000223-95.2024.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA FELIPE DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANA FERREIRA DA SILVA(OAB:
32228/PB)
RÉU MARIA ARLETE SOARES
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU JOSE HIPOLITO TRAJANO SOARES
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU ISAAC TRAJANO SOARES
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC TRAJANO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada acerca da
emenda à inicial de id 7a7600e para produção de defesa ou
aproveitamento da peça que já foi encaminhada eletronicamente, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-95.2024.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA FELIPE DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANA FERREIRA DA SILVA(OAB:
32228/PB)
RÉU MARIA ARLETE SOARES
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU JOSE HIPOLITO TRAJANO SOARES
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU ISAAC TRAJANO SOARES
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ARLETE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada acerca da
emenda à inicial de id 7a7600e para produção de defesa ou
aproveitamento da peça que já foi encaminhada eletronicamente, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-95.2024.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA FELIPE DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANA FERREIRA DA SILVA(OAB:
32228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU MARIA ARLETE SOARES
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU JOSE HIPOLITO TRAJANO SOARES
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU ISAAC TRAJANO SOARES
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HIPOLITO TRAJANO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada acerca da
emenda à inicial de id 7a7600e para produção de defesa ou
aproveitamento da peça que já foi encaminhada eletronicamente, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar, no prazo de cinco dias, o cumprimento da obrigação de
fazer quanto a baixa na CTPS digital do reclamante sob pena de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, conforme
ata de conciliação de id. ca55ec6 .
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000033-35.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELINO MARTINS
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO
CHAVES(OAB: 323346/SP)
RÉU MARIA DE FATIMA CAMPOS
SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CAMPOS SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte ré intimada para se manifestar acerca do
teor das petições constantes no id 4698d48 e id a2d7141. Prazo 05
dias.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000662-43.2023.5.13.0010
AUTOR THUANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU IVETE MELO DA SILVA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THUANY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição de alvará
em seu favor.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130175-45.2015.5.13.0010
AUTOR CICERO MENDONCA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU LUIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MENDONCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), CICERO
MENDONCA DA COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130075-03.2014.5.13.0018
AUTOR ANTONIO GRACINO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INST PREV SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE L
SECA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GRACINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ANTONIO
GRACINO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131164-51.2015.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LUCIANA
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130815-82.2014.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA MARIA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSINEIDE RIBEIRO COUTINHO
HENRIQUE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALGERSON JOSE HENRIQUE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAIÇARA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA MARIA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), JOSENILDA
MARIA MARTINS , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº HTE-0000295-82.2024.5.13.0010
REQUERENTES ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
REQUERENTES VICTOR EMANUEL ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO HELLEN KELLEMY CAVALCANTE
DIOGENES(OAB: 11690/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f2445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000295-82.2024.5.13.0010
REQUERENTES ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
REQUERENTES VICTOR EMANUEL ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO HELLEN KELLEMY CAVALCANTE
DIOGENES(OAB: 11690/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f2445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004900-57.2013.5.13.0010
AUTOR LAUDICEA BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab301ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento quantia constante no RPV de ID.
4b5b73f, sem manifestação da parte executada, determino a
expedição de mandado de sequestro, observando-se a ordem de
antiguidade das execuções, ficando estabelecido que a ordem
cronológica restringir-se-á aos processos que, efetivamente, tenham
sido encaminhados ao setor competente desta Vara do Trabalho,
para a expedição do respectivo Mandado de Sequestro,
preferencialmente, do crédito da primeira parcela mensal do FPM
feito no dia 10 de cada mês.
Frise-se que este Juízo havia limitado o bloqueio mensal para
sequestro de requisições de pequeno valor de valores do FPM em
relação ao Município de Araçagi/PB em 10 salários mínimos, e que,
por força de determinação constante no despacho exarado no seq.
122 dos autos do processo nº 0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP),
esse bloqueio foi majorado para 40 salários mínimos desde o mês
de janeiro de 2020, dado o elevado número de execuções em face
da edilidade em comento.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004900-57.2013.5.13.0010
AUTOR LAUDICEA BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab301ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento quantia constante no RPV de ID.
4b5b73f, sem manifestação da parte executada, determino a
expedição de mandado de sequestro, observando-se a ordem de
antiguidade das execuções, ficando estabelecido que a ordem
cronológica restringir-se-á aos processos que, efetivamente, tenham
sido encaminhados ao setor competente desta Vara do Trabalho,
para a expedição do respectivo Mandado de Sequestro,
preferencialmente, do crédito da primeira parcela mensal do FPM
feito no dia 10 de cada mês.
Frise-se que este Juízo havia limitado o bloqueio mensal para
sequestro de requisições de pequeno valor de valores do FPM em
relação ao Município de Araçagi/PB em 10 salários mínimos, e que,
por força de determinação constante no despacho exarado no seq.
122 dos autos do processo nº 0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP),
esse bloqueio foi majorado para 40 salários mínimos desde o mês
de janeiro de 2020, dado o elevado número de execuções em face
da edilidade em comento.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-90.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1a6c5
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca dos ofícios enviados pelas
instituições financeiras nos ids bd726b4, 5d3af79 e 5b01b98 a fim
de requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b0e22
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo celebrado nestes autos previu, além de outras obrigações,
a obrigação de o primeiro réu arcar com os honorários do advogado
que ele próprio contratou para defender o reclamante em processo
criminal 0001444-43.2022.8.17.2170 que tramita na Vara única da
Comarca de Aliança do TJ/PE. Sem prova de que o reclamado
cumpriu com tal obrigação, há se disponibilizar para o reclamante a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) objeto de bloqueio de
crédito, com os acréscimos legais, para que possa honrar com os
pagamentos relativos a advogado (s) contratados naquele outro
feito.
Expeça-se alvará em favor do autor, observando-se os dados
bancários indicados na Ata de conciliação de id. be19194.
Intimem-se e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b0e22
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo celebrado nestes autos previu, além de outras obrigações,
a obrigação de o primeiro réu arcar com os honorários do advogado
que ele próprio contratou para defender o reclamante em processo
criminal 0001444-43.2022.8.17.2170 que tramita na Vara única da
Comarca de Aliança do TJ/PE. Sem prova de que o reclamado
cumpriu com tal obrigação, há se disponibilizar para o reclamante a
quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) objeto de bloqueio de
crédito, com os acréscimos legais, para que possa honrar com os
pagamentos relativos a advogado (s) contratados naquele outro
feito.
Expeça-se alvará em favor do autor, observando-se os dados
bancários indicados na Ata de conciliação de id. be19194.
Intimem-se e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-19.2021.5.13.0010
AUTOR EVERTON ADRIANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9261c98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face deCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA, pugnando pelo reconhecimento do direito a
indenizações por danos materiais e morais, em decorrência da
existência de doença profissional e acidente de trabalho típico
sofrido durante o exercício das tarefas, além de outros títulos
apontados na exordial. Juntados documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, recebida a defesa escrita,
acompanhada de documentos, tendo o reclamante se manifestado
oportunamente a respeito.
Ausente o autor e seu advogado em audiência de prosseguimento,
Id. 2af5ed7, razão pela qual foi dispensado o depoimento do
preposto da ré.
Designada perícia médica, tendo sido um primeiro laudo produzido
e acostado sob Id 3488525 pelo Dr. Joneuso Tércio Cavalcanti da
Costa, que se manifestou posteriormente, prestando
esclarecimentos e pedindo a dispensa da sua nomeação, pelas
razões expostas sob Id 08429fc. Após dificuldades na nomeação de
um novo perito, com a nomeação e posterior destituição de três
outros médicos, tendo o reclamante ainda se deslocado para o Rio
de Janeiro nesse ínterim, o que inviabilizou o exame pelo médico
nomeado, foi a perícia médica realizada por Dr. Elton Enéas, que
acostou o laudo pericial sob Id 9092709.
Encerrada a fase instrutória, foram aduzidas alegações finais pelo
autor, sob Id 8f52975.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Rejeitadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante pugna pelo reconhecimento do direito a indenizações
por danos morais e materiais,em decorrência da existência de
doença profissional e acidente de trabalho típico sofrido durante o
exercício das tarefas, além de outras parcelas descritas na exordial.
Ao se defender, a reclamada nega peremptoriamente a ocorrência
de acidente de trabalho, afirmando que algumas patologias
apresentadas pelo empregado não foram adquiridas ou agravadas
no trabalho, não se revelando de risco a atividade que o mesmo
desenvolvia junto à empresa.
Antes de mais nada, há que se considerar que a ausência
injustificada do trabalhador à sessão em que deveria depor e
produzir prova oral importa na presunção de veracidade da tese
adversária, ou seja, é de se concluir que não existiu o acidente nos
moldes descritos na exordial. Também, há se considerar veraz a
alegação patronal de que o autor não trabalhava com esforço em
excesso, nem possuía atividade repetitiva que causasse ou
agravasse qualquer doença que pudesse acometer o trabalhador.
Ora, o reclamante trabalhava como agente de manutenção
(encanador), sendo certo que o perito Dr. Elton Enéas assim
descreveu o exame físico realizado no empregado:
“1- Coluna cervical: mobilidade normal, musculatura normotrófica e
sem lesões visíveis.
2- Coluna lombar: mobilidade normal, musculatura normotrófica e
sem lesões visíveis.
3- Membros superiores: musculatura normotrófica e sem lesões
visíveis com mobilidade preservada;
4- Membros inferiores: musculatura normotrófica e Mobilidade
normal em membro inferior esquerdo. Deambulação normal.
Musculatura normotrófica e sem lesões visíveis sem perda de
mobilidade. Presença de cicatriz em membro inferior direito de
provável cirurgia.”
Percebe-se então que tanto a coluna vertebral, quanto os membros
superiores do reclamante revelam-se normais, sendo que o único
ponto realçado pelo perito foi uma cicatriz decorrente de “provável”
cirurgia.
Nesse ponto, importante destacar que o próprio autor diz ao médico
perito que, desde 2011, trabalha no setor administrativo da
empresa, sem cumprir jornada extraordinária, o que conflitua com o
alegado na exordial.
Por outro lado, o primeiro médico perito que examinou o
trabalhador, ao responder a um dos questionamentos da ré, afirmou
que as doenças degenerativas são “multicausais”, rechaçando a
concausalidade pois já há alguns anos o reclamante estava em
atividades burocráticas (Id 3488525).
Desse modo, afastando-se a hipótese de acidente de trabalho
típico, bem como que o trabalho agravou eventual doença
degenerativa, há se rejeitar os pedidos indenização por danos
morais e/ou materiais formulados pelo reclamante.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhadora sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, em favor
do patrono da reclamada, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há de
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família(artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais, desde logo fixados em (mil reais) em favor de
cada um dos peritos subscritores dos laudos produzidos nos autos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porEVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA em face de
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,à
base de 10% do valor dado à causa com a inicial, devidos pelo
reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação.
Honorários periciais no importe de R$1.000,00 (um mil reais),
devidos em favor do perito subscritor do laudo acostado aos autos,
a serem pagos pela União, na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 2.000,00,calculadas sobre
R$ 100.000,00, valor atribuído à causa com a inicial. Dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-27.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9260c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES, qualificado nos autos,
ajuizou reclamação trabalhista em face das reclamadas
argumentando que embora formalmente contratado
pelaSANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.,no período de 04.06.2018 a
09.09.2022, na condição de agente de microcrédito,na realidade,
prestava serviços diretamente para oBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.pelo que busca sejadeclarado o vínculo direto com
o banco demandado, com o consequente reconhecimento do direito
a verbas trabalhistas decorrentes do enquadramento na categoria
dos bancários, inclusive, com o pagamento da remuneração
prevista nas CCTs da categoria e horas extraordinárias decorrentes
do reconhecimento da jornada de seis horas diárias inerente à
categoria dos bancários, considerando a jornada descrita na
exordial. Além disso, argumenta que utilizava veículo próprio
durante o trabalho, sem receber indenização necessária à cobertura
das despesas com manutenção, combustível e depreciação do
veículo. Finalmente, aduz que a cobrança abusiva de metas lhe
causou danos morais. Finalmente, alega que as reclamadas
integram o mesmo grupo econômico pelo que pugna pela
condenação solidária ao pagamento dos títulos elencados na inicial.
Juntados documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita conjunta das
reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais do autor e dispensado o depoimento do preposto das
reclamadas. Inquiridas duas testemunhas.
Na audiência em prosseguimento, deferida a juntada pelo autor de,
como prova emprestada, dos depoimentos das
testemunhasAURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
(Processo 0000614-21.2022.5.13-0010) e testemunha GAWBER
RUANN SANTOS DE PONTES (Processo 0000445-34.2022.5.13-
0010).
Ouvido o depoimento pessoal do reclamante e dispensado o
depoimento da preposta.
Inquiridas duas testemunhas da reclamada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais,
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” do Banco Santander
O banco reclamado suscita a preliminar em epígrafe ao argumento
de que não manteve qualquer relação de emprego com o
reclamante, não remanescendo, portanto, qualquer
responsabilidade pelo pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, pede o
reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco
Santander (Brasil) S.A, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
dessa empresa para figurar nesta relação processual.
Da preliminar de inépcia da exordial
Em sua defesa, as reclamadas suscitam a inépcia da exordial,
argumentando que “...O Reclamante não liquidou os pedidos
apresentados, deixando de observar o contido nos parágrafos 1º e
3º, do artigo 840 da CLT...”bem como, que “...não se admitem
pedidos incertos, indeterminados, duvidosos, nem mera exposição
de fatos e fundamentos jurídicos da pretensão sem coerência entre
eles. Logo os pleitos devem ser certos, expressos, exteriorizados,
inconfundíveis e delimitados)”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
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estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada,
declarando-se fulminados eventuais direitos trabalhistas originados
antes de 10.10.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição
Federal.
Quanto ao mais, o autor argumenta que embora formalmente
contratado pelaSANTANDERCORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.,no período de 04.06.2018 a
09.09.2022, na condição de agente de microcrédito,na realidade,
prestava serviços diretamente para oBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.pelo que busca sejadeclarado o vínculo direto com
o banco demandado, com o consequente reconhecimento do direito
a verbas trabalhistas decorrentes do enquadramento na categoria
dos bancários, inclusive, com o pagamento da remuneração
prevista nas CCTs da categoria e horas extraordinárias decorrentes
do reconhecimento da jornada de seis horas diárias inerente à
categoria dos bancários, considerando a jornada descrita na
exordial. Além disso, argumenta que utilizava veículo próprio
durante o trabalho, sem receber indenização necessária à cobertura
das despesas com manutenção, combustível e depreciação do
veículo. Finalmente, aduz que a cobrança abusiva de metas lhe
causou danos morais. Finalmente, alega que as reclamadas
integram o mesmo grupo econômico pelo que pugna pela
condenação solidária ao pagamento dos títulos elencados na
inicial.
Em defesa conjunta, as reclamadas negam a existência do alegado
grupo econômico assim como, a existência de vínculo de emprego
com a primeira reclamada. Acrescentam que as atividades do autor
eram externas não havendo que se falar em controle de jornada ou
pagamento de horas extras. Ademais, aduzem que, apesar de não
haver exigência de veículo próprio para o trabalho desenvolvido
pelo autor, reembolsa todas as despesas de combustível realizadas.
No caso em análise, tem-se por cristalino que, para fins
juslaboralistas, não existem duas empresas distintas e autônomas,
tratando-se de um grupo econômico e configurando-se o que se
denomina “empregador único”. Com efeito,este Órgão Jurisdicional,
após a instrução do feito, restou convencido de que o autor, na
condição de agente de prospera, exercendo atividades externas ou
internas, estas últimas em ambiente de agência bancária, realizava
tarefas inerentes à atividade-fim desta instituição, ligadas à adesão
de clientes a empréstimos consignados e cartão de crédito, abertura
de contas bancárias, atendimento a clientes, além de outras por ele
descritas.
Note-se, inclusive, que a testemunha da reclamada, Sra.HÉLIDA
GALVÃO ARAÚJO, também agente de microcrédito do sistema
prospera, expressamente, afirmou que tinham acesso às
informações dos clientes, inclusive, no sistema SERASA. Ademais,
esclareceu que os produtos vendidos impactavam, diretamente os
resultados do banco sendo que havia, inclusive, cobrança de metas
para abertura de conta corrente, e vendas de maquinetas. De igual
forma, a testemunha MANOEL SOARES DA SILVA NETO, também
agente de prospera, confirmou que foi contratado diretamente pelo
Banco Santander e que os agentes prospera tinham metas de
vendas dos produtos do banco tais como abertura de contas, sendo
que tais metas eram fixadas pela gerência regional do banco
reclamado. Ademais, esclareceu que tinha acesso ao sistema
SERASA, SPC e BACEN, além do sistema interno do banco
denominado TFC.
Em sendo assim, ante tal contexto, considerando-se a atividade
precípua desempenhada pelo empregador, e exercendo o
autoratividades típicas de bancário, tem-se que a contratação pela
segunda ré se tratou apenas de tentativa de perpetração de fraude
a direitos trabalhistas, devendo as reclamadas responder, de forma
solidária, pelos créditos apurados nesta reclamação trabalhista.
Assim, procedente o pedido da parte autora no que tange ao
reconhecimento da condição de bancário e do liame empregatício
diretamente com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, sendo
pertinente o pedido de aplicação das normas convencionais
alusivas à tal categoria profissional.
Condena-seo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/Aa anotar o
contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do trabalhador,no período
de 04.06.2018 a 21.10.2022 já considerada a projeção do aviso
prévio (42 dias), com salário equivalente ao piso da categoria dos
bancários,sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor do autor,sem prejuízo de outras medidas a
serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado
da decisão, o reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados
concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se ao ex-
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empregador prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro, com comprovação nos autos.
Via de consequência, condenam-seas rés ao pagamento
dasdiferenças salariais decorrentes do piso salarial ora
reconhecido, bem como dos reajustes praticados por força das
CCT's trazidas a juízo com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Considerando que há, nos autos, comprovante de pagamento de
vale-refeição em valor superior aquele estampado nas CCT's dos
Bancários, indefere-se o pleito correlato. Por outro lado,reconhece-
se a pertinência do pedido de aixílio cesta alimentação e 13ª cesta
alimentação com base nas aludidas CCT's da categoria. Indeferem-
se os reflexos postulados, dado o reconhecimento da desvinculação
ao salário, previsto em norma coletiva.
Ainda é de se deferir o pleito de pagamento de Participação nos
Lucros ou Resultados de acordo com as disposições contidas nas
Convenções Coletivas de Trabalho acostadas aos autos,cuja
apuração deve considerar, inclusive, o piso salarial acima
deferido.Indeferem-se os reflexos postulados, dada a natureza
indenizatória da parcela, prevista em norma coletiva.
No que tange ao pedido de horas extras e reflexos, há se
reconhecer a sua parcial procedência.
Como se sabe, o enquadramento do trabalhador na regra do art. 62
da CLT requer que haja a incompatibilidade entre as funções
exercidas e a fixação de horários, o que não é a hipótese em
apreço.
Por oportuno, válido lembrar o ensinamento do prof. Márcio Túlio
Viana acerca do pagamento de horas extras a trabalhadores
externos, em "a nova redação do art. 62 da CLT", verbis "Não basta
que o empregador não fixe os horários. Muitas vezes age assim por
negligência, ou simplesmente porque prefere renunciar, em parte,
ao seu jus variandi. Nessa hipótese, trata-se de risco seu, que não
justifica a exclusão do adicional. Para que o trabalhador externo não
faça jus às horas extras, é preciso que o seu patrão não possa fixar
os horários, ainda que o queira".
Assim, ao alegar o enquadramento do autor na regra do artigo 62, I,
da CLT, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, nos moldes do art. 818 da CLT c/c o
artigo 373, inciso II, do CPC/2015, encargo esse do qual não se
desvencilhou, muito embora tivesse meios para tanto, como exposto
a seguir.
Note-se queas atividades desenvolvidas no curso da relação de
emprego não se revelavam incompatíveis com a fixação de horário
de trabalho, como prevê a norma de exceção, haja vista que muitas
tarefas eram realizadas no interior da agência bancária, conforme
se extrai da prova oral produzida nos autos.
Ademais, não há dúvidas de que o empregador podia fazer o
controle dos horários dos agentes prospera não só através dos
frequentes contatos telefônicos mantidos pelo supervisor que,
inclusive, recebia relatórios diários sobre as atividades
desempenhadas, conforme relatado pela testemunhaSra. HÉLIDA
GALVÃO ARAÚJO, como também através do tablet fornecido pela
empresa, que contava com linha telefônica e GPS, para
monitoramento da geolocalização dos funcionários.
Assim, aliando-se o princípio da razoabilidade aos depoimentos
colhidos em audiência, reputa-se razoável reconhecer que a jornada
de trabalho do reclamante se desenvolvia de segunda à sexta-feira,
das 8:00 às 19:00h, com intervalo intrajornada de uma hora,
conforme reconhecido pelo autor, sendo que, nos dia de pico (dez
últimos dias do mês), tal jornada se estendia até as 19:30h.
Deferem-se, pois, as horas extras postuladas, com adicional legal, a
serem apuradas com base na jornada ora acolhida, considerando,
ainda, o piso salarial reconhecido, bem como que o autor, enquanto
bancário, se encontrava jungido à jornada legal de seis horas
diárias (aplicando-se o divisor 180, conforme Súmula 124 do TST),
com reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários, indenização de
aviso prévio, RSR (inclusive sábados) e FGTS mais 40%.
Ante a jornada acima reconhecida, não há que se falar em horas
extras decorrentes de supressão de intervalo intrajornada razão
pela qual indefere-se o pleito correlato, com os reflexos decorrentes,
formulados nos itens “o” e “p” do rol de pedidos.
Considerando que, em seu depoimento, o autor reconheceu que
havia o ressarcimento das despesas com combustível realizadas,
indefere-se o pleito correlato.
Por outro lado, cabível o pedido alusivo à indenização pelo uso
(desgaste/depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador,
conforme pleiteado na exordial.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
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Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que o autor prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, inclusive em zona rural, o que certamente se
revelaria impraticável caso o autor dependesse de transporte
coletivo, não se podendo ainda esperar o uso de transporte
alternativo, como sugerido pela defesa, considerando-se toda a
situação irregular que norteia esse meio de transporte.
Assim, não havendo impugnação específica quanto aos critérios
utilizados pela parte autora para chegar à conclusão sobre o
montante da indenização em questão, tem-se por deferir tal pedido
no valor postulado. Ante o caráter indenizatório da parcela,
indevidos os reflexos postulados.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada
a dedução dos valores pagos a idêntico título.
No tocante ao alegado assédio moral pela cobrança de metas, é de
bom alvitre destacar que o estabelecimento de metas é legítimo e
inerente à dinâmica empresarial das organizações, desde que, por
óbvio, respeite a dignidade do empregado, não o humilhando ou
constrangendo.
No caso em análise, não restou este Juízo convencido de que o
reclamante sofreu qualquer abalo em seu patrimônio imaterial
decorrente de “cobrança exagerada e incessante”, “humilhações” e
“constrangimentos”, nos moldes declinados na exordial. O contexto
que exsurge dos autos é de que havia, de fato, cobrança para
realização de tarefas via aplicativos de mensagens e ligações
telefônicas, mas nada além da dinâmica empresarial costumeira.
Em sendo assim, sem evidência quanto à postura assediadora da
reclamada, indefere-se o pedido de indenização por danos morais
sofridos com base em assédio moral formulado na alínea “s” do rol
de pedidos.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
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nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR as preliminares de
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada e de
inépcia da inicial bem com, a impugnação ao valor da
causa;JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porGAWBBER
RUANN SANTOS DE PONTES,em face deBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A, condenando-se as
reclamadas, solidariamente, a pagarem ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 274.503,90, relativo
aos seguintes títulos: diferenças salariais, com reflexos sobre férias
mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS mais 40%;auxílio cesta-
alimentação;13ª cesta-alimentação; Participação nos Lucros ou
Resultados; horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre
férias mais 1/3, 13º salários, indenização de aviso prévio, RSR e
FGTS mais 40%; indenização pelo uso de veículo particular. Tudo
conforme fundamentação supra a que integra esta decisão.
Condena-se, ainda, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/Aa
anotar o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do trabalhador,no
período de 04.06.2018 a 21.10.2022 já considerada a projeção do
aviso prévio (42 dias), com salário equivalente ao piso da categoria
dos bancários,sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor do autor,sem prejuízo de outras medidas a
serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado
da decisão, o reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados
concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se ao ex-
empregador prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro, com comprovação nos autos.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 29.454,53,apurados sobre R$ 294.545,28,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 13.728,28,apurados sobre o valor de R$
137.282,81, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 69.876,06,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 7.585,41, apuradas sobre R$ 379.270,53,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-27.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9260c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES, qualificado nos autos,
ajuizou reclamação trabalhista em face das reclamadas
argumentando que embora formalmente contratado
pelaSANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.,no período de 04.06.2018 a
09.09.2022, na condição de agente de microcrédito,na realidade,
prestava serviços diretamente para oBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.pelo que busca sejadeclarado o vínculo direto com
o banco demandado, com o consequente reconhecimento do direito
a verbas trabalhistas decorrentes do enquadramento na categoria
dos bancários, inclusive, com o pagamento da remuneração
prevista nas CCTs da categoria e horas extraordinárias decorrentes
do reconhecimento da jornada de seis horas diárias inerente à
categoria dos bancários, considerando a jornada descrita na
exordial. Além disso, argumenta que utilizava veículo próprio
durante o trabalho, sem receber indenização necessária à cobertura
das despesas com manutenção, combustível e depreciação do
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
veículo. Finalmente, aduz que a cobrança abusiva de metas lhe
causou danos morais. Finalmente, alega que as reclamadas
integram o mesmo grupo econômico pelo que pugna pela
condenação solidária ao pagamento dos títulos elencados na inicial.
Juntados documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita conjunta das
reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais do autor e dispensado o depoimento do preposto das
reclamadas. Inquiridas duas testemunhas.
Na audiência em prosseguimento, deferida a juntada pelo autor de,
como prova emprestada, dos depoimentos das
testemunhasAURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
(Processo 0000614-21.2022.5.13-0010) e testemunha GAWBER
RUANN SANTOS DE PONTES (Processo 0000445-34.2022.5.13-
0010).
Ouvido o depoimento pessoal do reclamante e dispensado o
depoimento da preposta.
Inquiridas duas testemunhas da reclamada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais,
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” do Banco Santander
O banco reclamado suscita a preliminar em epígrafe ao argumento
de que não manteve qualquer relação de emprego com o
reclamante, não remanescendo, portanto, qualquer
responsabilidade pelo pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, pede o
reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco
Santander (Brasil) S.A, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
dessa empresa para figurar nesta relação processual.
Da preliminar de inépcia da exordial
Em sua defesa, as reclamadas suscitam a inépcia da exordial,
argumentando que “...O Reclamante não liquidou os pedidos
apresentados, deixando de observar o contido nos parágrafos 1º e
3º, do artigo 840 da CLT...”bem como, que “...não se admitem
pedidos incertos, indeterminados, duvidosos, nem mera exposição
de fatos e fundamentos jurídicos da pretensão sem coerência entre
eles. Logo os pleitos devem ser certos, expressos, exteriorizados,
inconfundíveis e delimitados)”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada,
declarando-se fulminados eventuais direitos trabalhistas originados
antes de 10.10.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição
Federal.
Quanto ao mais, o autor argumenta que embora formalmente
contratado pelaSANTANDERCORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.,no período de 04.06.2018 a
09.09.2022, na condição de agente de microcrédito,na realidade,
prestava serviços diretamente para oBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.pelo que busca sejadeclarado o vínculo direto com
o banco demandado, com o consequente reconhecimento do direito
a verbas trabalhistas decorrentes do enquadramento na categoria
dos bancários, inclusive, com o pagamento da remuneração
prevista nas CCTs da categoria e horas extraordinárias decorrentes
do reconhecimento da jornada de seis horas diárias inerente à
categoria dos bancários, considerando a jornada descrita na
exordial. Além disso, argumenta que utilizava veículo próprio
durante o trabalho, sem receber indenização necessária à cobertura
das despesas com manutenção, combustível e depreciação do
veículo. Finalmente, aduz que a cobrança abusiva de metas lhe
causou danos morais. Finalmente, alega que as reclamadas
integram o mesmo grupo econômico pelo que pugna pela
condenação solidária ao pagamento dos títulos elencados na
inicial.
Em defesa conjunta, as reclamadas negam a existência do alegado
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grupo econômico assim como, a existência de vínculo de emprego
com a primeira reclamada. Acrescentam que as atividades do autor
eram externas não havendo que se falar em controle de jornada ou
pagamento de horas extras. Ademais, aduzem que, apesar de não
haver exigência de veículo próprio para o trabalho desenvolvido
pelo autor, reembolsa todas as despesas de combustível realizadas.
No caso em análise, tem-se por cristalino que, para fins
juslaboralistas, não existem duas empresas distintas e autônomas,
tratando-se de um grupo econômico e configurando-se o que se
denomina “empregador único”. Com efeito,este Órgão Jurisdicional,
após a instrução do feito, restou convencido de que o autor, na
condição de agente de prospera, exercendo atividades externas ou
internas, estas últimas em ambiente de agência bancária, realizava
tarefas inerentes à atividade-fim desta instituição, ligadas à adesão
de clientes a empréstimos consignados e cartão de crédito, abertura
de contas bancárias, atendimento a clientes, além de outras por ele
descritas.
Note-se, inclusive, que a testemunha da reclamada, Sra.HÉLIDA
GALVÃO ARAÚJO, também agente de microcrédito do sistema
prospera, expressamente, afirmou que tinham acesso às
informações dos clientes, inclusive, no sistema SERASA. Ademais,
esclareceu que os produtos vendidos impactavam, diretamente os
resultados do banco sendo que havia, inclusive, cobrança de metas
para abertura de conta corrente, e vendas de maquinetas. De igual
forma, a testemunha MANOEL SOARES DA SILVA NETO, também
agente de prospera, confirmou que foi contratado diretamente pelo
Banco Santander e que os agentes prospera tinham metas de
vendas dos produtos do banco tais como abertura de contas, sendo
que tais metas eram fixadas pela gerência regional do banco
reclamado. Ademais, esclareceu que tinha acesso ao sistema
SERASA, SPC e BACEN, além do sistema interno do banco
denominado TFC.
Em sendo assim, ante tal contexto, considerando-se a atividade
precípua desempenhada pelo empregador, e exercendo o
autoratividades típicas de bancário, tem-se que a contratação pela
segunda ré se tratou apenas de tentativa de perpetração de fraude
a direitos trabalhistas, devendo as reclamadas responder, de forma
solidária, pelos créditos apurados nesta reclamação trabalhista.
Assim, procedente o pedido da parte autora no que tange ao
reconhecimento da condição de bancário e do liame empregatício
diretamente com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, sendo
pertinente o pedido de aplicação das normas convencionais
alusivas à tal categoria profissional.
Condena-seo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/Aa anotar o
contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do trabalhador,no período
de 04.06.2018 a 21.10.2022 já considerada a projeção do aviso
prévio (42 dias), com salário equivalente ao piso da categoria dos
bancários,sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor do autor,sem prejuízo de outras medidas a
serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado
da decisão, o reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados
concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se ao ex-
empregador prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro, com comprovação nos autos.
Via de consequência, condenam-seas rés ao pagamento
dasdiferenças salariais decorrentes do piso salarial ora
reconhecido, bem como dos reajustes praticados por força das
CCT's trazidas a juízo com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Considerando que há, nos autos, comprovante de pagamento de
vale-refeição em valor superior aquele estampado nas CCT's dos
Bancários, indefere-se o pleito correlato. Por outro lado,reconhece-
se a pertinência do pedido de aixílio cesta alimentação e 13ª cesta
alimentação com base nas aludidas CCT's da categoria. Indeferem-
se os reflexos postulados, dado o reconhecimento da desvinculação
ao salário, previsto em norma coletiva.
Ainda é de se deferir o pleito de pagamento de Participação nos
Lucros ou Resultados de acordo com as disposições contidas nas
Convenções Coletivas de Trabalho acostadas aos autos,cuja
apuração deve considerar, inclusive, o piso salarial acima
deferido.Indeferem-se os reflexos postulados, dada a natureza
indenizatória da parcela, prevista em norma coletiva.
No que tange ao pedido de horas extras e reflexos, há se
reconhecer a sua parcial procedência.
Como se sabe, o enquadramento do trabalhador na regra do art. 62
da CLT requer que haja a incompatibilidade entre as funções
exercidas e a fixação de horários, o que não é a hipótese em
apreço.
Por oportuno, válido lembrar o ensinamento do prof. Márcio Túlio
Viana acerca do pagamento de horas extras a trabalhadores
externos, em "a nova redação do art. 62 da CLT", verbis "Não basta
que o empregador não fixe os horários. Muitas vezes age assim por
negligência, ou simplesmente porque prefere renunciar, em parte,
ao seu jus variandi. Nessa hipótese, trata-se de risco seu, que não
justifica a exclusão do adicional. Para que o trabalhador externo não
faça jus às horas extras, é preciso que o seu patrão não possa fixar
os horários, ainda que o queira".
Assim, ao alegar o enquadramento do autor na regra do artigo 62, I,
da CLT, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, nos moldes do art. 818 da CLT c/c o
artigo 373, inciso II, do CPC/2015, encargo esse do qual não se
desvencilhou, muito embora tivesse meios para tanto, como exposto
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a seguir.
Note-se queas atividades desenvolvidas no curso da relação de
emprego não se revelavam incompatíveis com a fixação de horário
de trabalho, como prevê a norma de exceção, haja vista que muitas
tarefas eram realizadas no interior da agência bancária, conforme
se extrai da prova oral produzida nos autos.
Ademais, não há dúvidas de que o empregador podia fazer o
controle dos horários dos agentes prospera não só através dos
frequentes contatos telefônicos mantidos pelo supervisor que,
inclusive, recebia relatórios diários sobre as atividades
desempenhadas, conforme relatado pela testemunhaSra. HÉLIDA
GALVÃO ARAÚJO, como também através do tablet fornecido pela
empresa, que contava com linha telefônica e GPS, para
monitoramento da geolocalização dos funcionários.
Assim, aliando-se o princípio da razoabilidade aos depoimentos
colhidos em audiência, reputa-se razoável reconhecer que a jornada
de trabalho do reclamante se desenvolvia de segunda à sexta-feira,
das 8:00 às 19:00h, com intervalo intrajornada de uma hora,
conforme reconhecido pelo autor, sendo que, nos dia de pico (dez
últimos dias do mês), tal jornada se estendia até as 19:30h.
Deferem-se, pois, as horas extras postuladas, com adicional legal, a
serem apuradas com base na jornada ora acolhida, considerando,
ainda, o piso salarial reconhecido, bem como que o autor, enquanto
bancário, se encontrava jungido à jornada legal de seis horas
diárias (aplicando-se o divisor 180, conforme Súmula 124 do TST),
com reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários, indenização de
aviso prévio, RSR (inclusive sábados) e FGTS mais 40%.
Ante a jornada acima reconhecida, não há que se falar em horas
extras decorrentes de supressão de intervalo intrajornada razão
pela qual indefere-se o pleito correlato, com os reflexos decorrentes,
formulados nos itens “o” e “p” do rol de pedidos.
Considerando que, em seu depoimento, o autor reconheceu que
havia o ressarcimento das despesas com combustível realizadas,
indefere-se o pleito correlato.
Por outro lado, cabível o pedido alusivo à indenização pelo uso
(desgaste/depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador,
conforme pleiteado na exordial.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que o autor prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, inclusive em zona rural, o que certamente se
revelaria impraticável caso o autor dependesse de transporte
coletivo, não se podendo ainda esperar o uso de transporte
alternativo, como sugerido pela defesa, considerando-se toda a
situação irregular que norteia esse meio de transporte.
Assim, não havendo impugnação específica quanto aos critérios
utilizados pela parte autora para chegar à conclusão sobre o
montante da indenização em questão, tem-se por deferir tal pedido
no valor postulado. Ante o caráter indenizatório da parcela,
indevidos os reflexos postulados.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada
a dedução dos valores pagos a idêntico título.
No tocante ao alegado assédio moral pela cobrança de metas, é de
bom alvitre destacar que o estabelecimento de metas é legítimo e
inerente à dinâmica empresarial das organizações, desde que, por
óbvio, respeite a dignidade do empregado, não o humilhando ou
constrangendo.
No caso em análise, não restou este Juízo convencido de que o
reclamante sofreu qualquer abalo em seu patrimônio imaterial
decorrente de “cobrança exagerada e incessante”, “humilhações” e
“constrangimentos”, nos moldes declinados na exordial. O contexto
que exsurge dos autos é de que havia, de fato, cobrança para
realização de tarefas via aplicativos de mensagens e ligações
telefônicas, mas nada além da dinâmica empresarial costumeira.
Em sendo assim, sem evidência quanto à postura assediadora da
reclamada, indefere-se o pedido de indenização por danos morais
sofridos com base em assédio moral formulado na alínea “s” do rol
de pedidos.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
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observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR as preliminares de
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada e de
inépcia da inicial bem com, a impugnação ao valor da
causa;JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porGAWBBER
RUANN SANTOS DE PONTES,em face deBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A, condenando-se as
reclamadas, solidariamente, a pagarem ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 274.503,90, relativo
aos seguintes títulos: diferenças salariais, com reflexos sobre férias
mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS mais 40%;auxílio cesta-
alimentação;13ª cesta-alimentação; Participação nos Lucros ou
Resultados; horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre
férias mais 1/3, 13º salários, indenização de aviso prévio, RSR e
FGTS mais 40%; indenização pelo uso de veículo particular. Tudo
conforme fundamentação supra a que integra esta decisão.
Condena-se, ainda, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/Aa
anotar o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do trabalhador,no
período de 04.06.2018 a 21.10.2022 já considerada a projeção do
aviso prévio (42 dias), com salário equivalente ao piso da categoria
dos bancários,sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor do autor,sem prejuízo de outras medidas a
serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado
da decisão, o reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados
concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se ao ex-
empregador prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro, com comprovação nos autos.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 29.454,53,apurados sobre R$ 294.545,28,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 13.728,28,apurados sobre o valor de R$
137.282,81, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
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Contribuições previdenciárias no valor de R$ 69.876,06,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 7.585,41, apuradas sobre R$ 379.270,53,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-94.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c080ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na sentença Id 9c7d8a2,
conforme se verifica no Id cff7a43, determino o Sobrestamento
desta Ação (ATSum 0000139-94.2024.5.13.0010), para aguardar o
julgamento do Conflito Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000658-06.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f1a31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA, qualificado nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face doSINDICATO RURAL DE
ARAÇAGI, aduzindo, em síntese, que o sindicato demandado se
encontra acéfalo, ou seja, sem diretoria eleita, desde o ano de 2004.
Segue aduzindo que, nos termos da Portaria/MTE n.º 3.472, de 04
de outubro de 2023, a situação da entidade deve ser regularizada,
inclusive com atualização dos seus dados cadastrais, até o dia
31.03.2024, sob pena de cancelamento do registro sindical. Pugna
pela sua nomeação como administrador provisório da entidade.
Juntados documentos.
Deferida a tutela de urgência pleiteada (ID. d464dcc).
Ausente o réu à audiência previamente aprazada. Não houve
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora relataem síntese, que aduzindo, queo sindicato
demandado se encontra acéfalo, ou seja, sem diretoria eleita, desde
o ano de 2004. Segue aduzindo que, nos termos da Portaria/MTE
n.º 3.472, de 04 de outubro de 2023, a situação da entidade deve
ser regularizada, inclusive com atualização dos seus dados
cadastrais, até o dia 31.03.2024, sob pena de cancelamento do
registro sindical. Pugna pela sua nomeação como administrador
provisório da entidade.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
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da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada, ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Inicialmente, tem-se que, conforme consta do ID. 8346204, o
requerente é presidente daFederação da Agricultura do Estado da
Paraíba - FAEPA, com legitimidade para representar a categoria
profissional, uma vez que, conforme documento constante no
ID.6a746e1, o sindicato réu é filiado à Federação da Agricultura do
Estado da Paraíba – FAEPA.
Outrossim, consta na base de dados da FAEPA último registro de
documentos em 2004 (vide ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
inserido no Id 39eff8e), sendo que tal circunstância, aliada a
ausência imotivada do réu à audiência designada, consolida o
convencimento deste Juízo do sentido de que, de fato, o
SINDICATO RURAL DE ARAÇAGI se encontra sem diretoria eleita
desde 2014, conforme informado pelo autor.
Ainda, corroborando as alegações do autor, tem-se que, conforme
art. 35 da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4.12.2023
(ID2478795),as entidades sindicais devempromover a atualização
de seus dados até 31/03/2024, sob pena de cancelamento do
registro. Ainda, tem-se que, conforme art. 38, inciso IV, da mesma
portaria, também sujeito a cancelamento do registro sindical a
entidade que mantiver, no sistema CNES, os dados do mandato de
sua Diretoria vencidos por mais de 8 anos (art. 38, IV).
Feitas tais considerações, confirma-se, na íntegra a decisão de
antecipação de tutela exarada conforme ID. d464dcc, deferindo-se o
pleito formulado nomeando-se o autorMARIO ANTONIO PEREIRA
BORBAcomo administrador provisório do sindicato réu, com as
finalidades exclusivas já ali consignadas.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na ação judicial intentada porMARIO
ANTONIO PEREIRA BORBA em face doSINDICATO RURAL DE
ARAÇAGI, para nomearo autor como administrador provisório do
sindicato réu para a finalidade exclusiva descrita decisão de
antecipação de tutela exarada conforme ID. d464dcc, ora
integralmente confirmada.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 20,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000658-06.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f1a31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA, qualificado nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face doSINDICATO RURAL DE
ARAÇAGI, aduzindo, em síntese, que o sindicato demandado se
encontra acéfalo, ou seja, sem diretoria eleita, desde o ano de 2004.
Segue aduzindo que, nos termos da Portaria/MTE n.º 3.472, de 04
de outubro de 2023, a situação da entidade deve ser regularizada,
inclusive com atualização dos seus dados cadastrais, até o dia
31.03.2024, sob pena de cancelamento do registro sindical. Pugna
pela sua nomeação como administrador provisório da entidade.
Juntados documentos.
Deferida a tutela de urgência pleiteada (ID. d464dcc).
Ausente o réu à audiência previamente aprazada. Não houve
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora relataem síntese, que aduzindo, queo sindicato
demandado se encontra acéfalo, ou seja, sem diretoria eleita, desde
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
o ano de 2004. Segue aduzindo que, nos termos da Portaria/MTE
n.º 3.472, de 04 de outubro de 2023, a situação da entidade deve
ser regularizada, inclusive com atualização dos seus dados
cadastrais, até o dia 31.03.2024, sob pena de cancelamento do
registro sindical. Pugna pela sua nomeação como administrador
provisório da entidade.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada, ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Inicialmente, tem-se que, conforme consta do ID. 8346204, o
requerente é presidente daFederação da Agricultura do Estado da
Paraíba - FAEPA, com legitimidade para representar a categoria
profissional, uma vez que, conforme documento constante no
ID.6a746e1, o sindicato réu é filiado à Federação da Agricultura do
Estado da Paraíba – FAEPA.
Outrossim, consta na base de dados da FAEPA último registro de
documentos em 2004 (vide ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
inserido no Id 39eff8e), sendo que tal circunstância, aliada a
ausência imotivada do réu à audiência designada, consolida o
convencimento deste Juízo do sentido de que, de fato, o
SINDICATO RURAL DE ARAÇAGI se encontra sem diretoria eleita
desde 2014, conforme informado pelo autor.
Ainda, corroborando as alegações do autor, tem-se que, conforme
art. 35 da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4.12.2023
(ID2478795),as entidades sindicais devempromover a atualização
de seus dados até 31/03/2024, sob pena de cancelamento do
registro. Ainda, tem-se que, conforme art. 38, inciso IV, da mesma
portaria, também sujeito a cancelamento do registro sindical a
entidade que mantiver, no sistema CNES, os dados do mandato de
sua Diretoria vencidos por mais de 8 anos (art. 38, IV).
Feitas tais considerações, confirma-se, na íntegra a decisão de
antecipação de tutela exarada conforme ID. d464dcc, deferindo-se o
pleito formulado nomeando-se o autorMARIO ANTONIO PEREIRA
BORBAcomo administrador provisório do sindicato réu, com as
finalidades exclusivas já ali consignadas.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na ação judicial intentada porMARIO
ANTONIO PEREIRA BORBA em face doSINDICATO RURAL DE
ARAÇAGI, para nomearo autor como administrador provisório do
sindicato réu para a finalidade exclusiva descrita decisão de
antecipação de tutela exarada conforme ID. d464dcc, ora
integralmente confirmada.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 20,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098400-85.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA - ME
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA GONCALVES BESERRA
- MARIA LUCIA GONCALVES BESERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e817fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA, nos autos da ação em que lhe contende MARIA DA
LUZ SILVA, nos termos da fundamentação.
Mantidas todas as cominações.
Com a publicação, ficam as partes, por seus respectivos
advogados, intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098400-85.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA - ME
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e817fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA, nos autos da ação em que lhe contende MARIA DA
LUZ SILVA, nos termos da fundamentação.
Mantidas todas as cominações.
Com a publicação, ficam as partes, por seus respectivos
advogados, intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000054-11.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE RADIO CULTURA DE GUARABIRA
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO LUIZ FERREIRA DE
MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CULTURA DE GUARABIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba7a19
proferido nos autos.
Comprovado o recolhimento das custas processuais e registrado o
pagamento, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe.
GUARABIRA/PB, 28 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000157-88.2024.5.13.0019
AUTOR JOSEFA CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86402556786
ID da reunião: 864 0255 6786
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
18/07/2024 08:10, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 28 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-73.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA LIMA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87316914833
ID da reunião: 873 1691 4833
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/07/2024 08:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 28 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-24.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA LUISA VALDIVINO
ADVOGADO LIVIO SERGIO LOPES
LEANDRO(OAB: 11692/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b5736
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão acostada (ID. 32fdb76), indefere-
se o requerimento da parte autora, mantendo-se no polo passivo o
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA/PB.
Intime-se a parte autora e aguarde-se a sessão já aprazada.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 28 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000403-11.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA TEODOSIO GOMES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
11133554334
ADVOGADO JOSE LUIS PAULINO DE LIMA(OAB:
26121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA TEODOSIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1784782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a inércia do autor em prestar
as informações necessárias ao impulso processual, com extinção
do processo sem resolução de mérito à luz do artigo 485, incisos II
e IV, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 803,49 (oitocentos e três
reais e quarenta e nove centavos), dispensadas.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-11.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA TEODOSIO GOMES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
11133554334
ADVOGADO JOSE LUIS PAULINO DE LIMA(OAB:
26121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE 11133554334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1784782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pelo arquivamento do processo, dada a inércia do autor em prestar
as informações necessárias ao impulso processual, com extinção
do processo sem resolução de mérito à luz do artigo 485, incisos II
e IV, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 803,49 (oitocentos e três
reais e quarenta e nove centavos), dispensadas.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000952-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23566f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JOSENILDA HENRIQUE
RODRIGUES, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001018-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b669fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
retificados apresentados pela parte autora MARIA GORETE DA
COSTA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001018-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b669fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
retificados apresentados pela parte autora MARIA GORETE DA
COSTA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000963-84.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3fab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000963-84.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA FRANCA CRISPINIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3fab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000812-21.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANA LUCIA GRANGEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0888e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
oposta pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora ANA LUCIA GRANGEIRO, nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001070-31.2023.5.13.0011
REQUERENTE RAFAEL SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ce92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora RAFAEL SOUZA ARAUJO, nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001070-31.2023.5.13.0011
REQUERENTE RAFAEL SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ce92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora RAFAEL SOUZA ARAUJO, nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b399383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora VALDILENE FERREIRA, nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000792-30.2023.5.13.0011
REQUERENTE VAMILTON AIRES FEITOSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMILTON AIRES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09e2cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora VAMILTON AIRES FEITOSA, nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000792-30.2023.5.13.0011
REQUERENTE VAMILTON AIRES FEITOSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09e2cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora VAMILTON AIRES FEITOSA, nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b399383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora VALDILENE FERREIRA, nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 96d1eb6.
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 96d1eb6.
Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AUTOR VINICIUS CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
AUTOR GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU ELIANE MACIEL ALVES
RÉU ERIVAN ALVES MACIEL
RÉU CONCREPISO SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA - ME
RÉU EGILDO ALVES
RÉU CONCREPISO EMPREITEIRA DE
MAO DE OBRA LTDA
RÉU E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
- JOSE ADAILTON DA SILVA
- VINICIUS CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632318b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto a inclusão da empresa Polipiso Serviços de
Concretagem LTDA, no polo passivo da presente demanda, eis que,
após consulta através do número do CNPJ, a referida empresa
encontra-se inapta desde 11/03/2021.
Quanto as diligências para fins de localização do atual endereço da
executada Eliane Maciel Alves, este Juízo já promoveu as
pesquisas necessárias, sem êxito. Além do que, na certidão de ID.
Id f1f89e5, o Sr. Oficial de Justiça, informou da inexistência de bens
em nome da referida executada, ficando prejudicado o pedido de
expedição de ofício ao cartório de registro de imovéis.
Sendo assim, concedo prazo, improrrogável de 30 dias corridos,
para que o exequente forneça meios eficazes ao prosseguimento da
execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos e início
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
da contagem do prazo prescricional intercorrente.
Intime-se.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-50.2020.5.13.0011
AUTOR VICTOR DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU ACILINA DA SILVA CANDEIA
RÉU ELI DE SOUSA ALVES
RÉU CENTRO DE EDUCACAO
TECNOLOGICA EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU INSTITUTO UNIEDUC EDUCACAO
COM QUALIDADE ALVES E
CANDEIA LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd6002
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Observa-se, ainda, que a notificação enviada para a reclamada Sra.
Acilina da Silva Candeia (Id. 5a6c75e) foi devolvida.
O Id. ef9dbc4 (AR) dá conta da entrega da notificação ao executado
Sr. ELI DE SOUSA ALVES em 24/05/2024, bem como não houve
manifestação do reclamado.
Ante o exposto, liberem-se os valores transferidos, via sisbajud,
constantes nos IDs. b78feef, 67b6eee e ec7802f (Sisbajuds em
nome do réu Sr. ELI DE SOUSA ALVES), em favor do exequente.
Reitere-se o expediente de Id. 5a6c75e, via edital.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000437-25.2020.5.13.0011
REQUERENTE B.S.(.S.
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO JULIANA FALCAO MACEDO
MATOS(OAB: 40573/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
REQUERIDO R.A.D.O.
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TESTEMUNHA J.D.d.S.N.
TESTEMUNHA H.J.P.d.O.J.
TESTEMUNHA G.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5edb06b.
Processo Nº IAFG-0000437-25.2020.5.13.0011
REQUERENTE B.S.(.S.
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO JULIANA FALCAO MACEDO
MATOS(OAB: 40573/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
REQUERIDO R.A.D.O.
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TESTEMUNHA J.D.d.S.N.
TESTEMUNHA H.J.P.d.O.J.
TESTEMUNHA G.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5edb06b.
Processo Nº ATOrd-0000477-65.2024.5.13.0011
AUTOR IVO DE FREITAS QUEROZ
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO DE FREITAS QUEROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc43ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 16/07/2024 14:30, para tentativa de conciliação,
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão
ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais
atos processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências
da Vara do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84862325669
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011
AUTOR BENON MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENON MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f81e9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A petição do exequente de Id 9a7cc57, encontra-se de forma
genérica, sem que o mesmo aponte objetivamente suas pretensões.
Sendo assim, assinalo o prazo até 05/07/2024, para que o
exequente informe o nome e endereço da empregadora do
executado, instruído com documentação que prove seu vínculo com
a empresa que irá indicar.
Quanto a inclusão da esposa do executado Jesse dos Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Ribas, esta fica indeferida, eis que a mesma não faz parte da
relação jurídico trabalhista na presente demanda.
Intime-se.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011
AUTOR BENON MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA
- JESSE DOS SANTOS RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f81e9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A petição do exequente de Id 9a7cc57, encontra-se de forma
genérica, sem que o mesmo aponte objetivamente suas pretensões.
Sendo assim, assinalo o prazo até 05/07/2024, para que o
exequente informe o nome e endereço da empregadora do
executado, instruído com documentação que prove seu vínculo com
a empresa que irá indicar.
Quanto a inclusão da esposa do executado Jesse dos Santos
Ribas, esta fica indeferida, eis que a mesma não faz parte da
relação jurídico trabalhista na presente demanda.
Intime-se.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011
AUTOR MIGUEL VIEIRA NETO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU IVALDO GOMES CRUZ
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO GOMES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84a473
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se depreende da certidão cartorária sob Id. 21aafc5,
expeça-se mandado de penhora do imóvel de matricula nº 36442 de
propriedade do executado, conforme requerido na petição sob Id.
8d4b41b.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011
AUTOR MIGUEL VIEIRA NETO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU IVALDO GOMES CRUZ
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84a473
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se depreende da certidão cartorária sob Id. 21aafc5,
expeça-se mandado de penhora do imóvel de matricula nº 36442 de
propriedade do executado, conforme requerido na petição sob Id.
8d4b41b.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000927-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RIVERCLEIDE ALVES DIAS
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVERCLEIDE ALVES DIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97cb2e7
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Homologo, por sentença, a atualização de cálculos efetuados
sob Id. 418177a, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Inicia-se a execução, intimando-se a parte devedora para pagar
ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art.
880 da CLT).
3 . Transcorrido o prazo, PROCEDA-SE a consulta aos sistemas
conveniados com o Tribunal.
4. Restando infrutíferas as tentativas acima, certifique-se, e intime-
se a exequente, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de
10 (dez) dias, impulsionar a execução, indicando meios e
ferramentas eficazes para satisfação do débito, sob pena de
suspensão da execução, por um ano, nos termos do artigo 40,
caput, da Lei 6.830/80, o que desde já fica deferido em caso de
inércia da parte.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-95.2024.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS VIEIRA
ADVOGADO IURY ALVES DE SOUSA(OAB:
26073/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65d85
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 16/07/2024 11:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000927-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RIVERCLEIDE ALVES DIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97cb2e7
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Homologo, por sentença, a atualização de cálculos efetuados
sob Id. 418177a, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Inicia-se a execução, intimando-se a parte devedora para pagar
ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art.
880 da CLT).
3 . Transcorrido o prazo, PROCEDA-SE a consulta aos sistemas
conveniados com o Tribunal.
4. Restando infrutíferas as tentativas acima, certifique-se, e intime-
se a exequente, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de
10 (dez) dias, impulsionar a execução, indicando meios e
ferramentas eficazes para satisfação do débito, sob pena de
suspensão da execução, por um ano, nos termos do artigo 40,
caput, da Lei 6.830/80, o que desde já fica deferido em caso de
inércia da parte.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000948-18.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA LOPES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- JOSEFA LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03bc93
proferido nos autos.
DESPACHO
Ação originária: 0000758-94.2019.5.13.0011
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (Id. 825d6db). Intime-se a requerente para se manifestar,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000948-18.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA LOPES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03bc93
proferido nos autos.
DESPACHO
Ação originária: 0000758-94.2019.5.13.0011
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (Id. 825d6db). Intime-se a requerente para se manifestar,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 22f32a9.
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 22f32a9.
Processo Nº ATOrd-0000593-08.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RÉU 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c8f50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Razão assiste à parte exequente, eis que o executado é cadastrado
perante a Receita Federal do Brasil como Micro Empreendedor
Individual.
Sendo assim, redirecione os atos executórios em desfavor do Sr.
João Valdivino
Filho, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº. 068.990.344-84.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-91.2023.5.13.0011
AUTOR THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO INTERAMINENSE
CAMELO FERREIRA(OAB: 32511/PE)
RÉU WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a905cfd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os termos da petição de Id 11a7883, intime-se a
reclamada, para que, no prazo improrrogável até 05/07/2024, se
manifeste quanto as alegações da reclamante. Mantendo-se silente,
inicie-se os atos executórios pertinentes.
Quanto a multa por atraso no que diz respeito a assinatura da CTPS
da obreira e, considerando os argumentos da reclamada na petição
de Id 2b46bdc, a dispenso de tal penalidade, eis que devidamente
cumprida a obrigação.
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001283-37.2023.5.13.0011
AUTOR M.P.D.T.
RÉU E.D.J.D.A.Q.
RÉU S.V.Q.
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU A.V.Q.
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU J.V.D.Q.C.
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU A.V.D.Q.
ADVOGADO ANDRE SOUZA VIALI(OAB:
57350/DF)
RÉU D.V.D.Q.C.
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.R.d.T.e.E.e.C.G.
TESTEMUNHA I.C.M.
TESTEMUNHA F.D.A.M.D.S.
TESTEMUNHA A.J.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.V.D.Q.
- A.V.Q.
- D.V.D.Q.C.
- J.V.D.Q.C.
- S.V.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c388f1a.
Processo Nº ATSum-0001163-91.2023.5.13.0011
AUTOR THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO INTERAMINENSE
CAMELO FERREIRA(OAB: 32511/PE)
RÉU WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a905cfd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os termos da petição de Id 11a7883, intime-se a
reclamada, para que, no prazo improrrogável até 05/07/2024, se
manifeste quanto as alegações da reclamante. Mantendo-se silente,
inicie-se os atos executórios pertinentes.
Quanto a multa por atraso no que diz respeito a assinatura da CTPS
da obreira e, considerando os argumentos da reclamada na petição
de Id 2b46bdc, a dispenso de tal penalidade, eis que devidamente
cumprida a obrigação.
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-08.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RÉU 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c8f50
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Razão assiste à parte exequente, eis que o executado é cadastrado
perante a Receita Federal do Brasil como Micro Empreendedor
Individual.
Sendo assim, redirecione os atos executórios em desfavor do Sr.
João Valdivino
Filho, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº. 068.990.344-84.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A RECLAMADA
Por ordem, fica a reclamada, na pessoa de seu Ilustre advogado,
intimado para, para que efetue o pagamento no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, da citação, ou se garanta a execução, sob
pena de penhora (artigo 880, da CLT).
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A RECLAMADA
Por ordem, fica a reclamada, na pessoa de seu Ilustre advogado,
intimado para, para que efetue o pagamento no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, da citação, ou se garanta a execução, sob
pena de penhora (artigo 880, da CLT).
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000302-71.2024.5.13.0011
AUTOR NILTON ANICETE DE SOUZA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU JUCIE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON ANICETE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da interposição de embargos de
declaração de Id 12f6097, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001153-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CILEA PIMENTA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEA PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar, querendo, acerca dos
embargos à execução do 2º reclamado. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001209-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica v. Sa. intimada para ciência do despacho de ID. da16d9c e
certidão de Id.de47541, que segue abaixo transcrita:
"CERTIDÃO
Certifico que, a planilha de cálculos a ser homologada nos
presentes autos e que foi dado vistas às partes, transcorrendo in
albis o prazo para as impugnações, foi a do ID.87254ab, elaborada
pela parte reclamante.
Por este motivo, de ordem, notifico a parte reclamante para juntar
aos autos a planilha de ID.87254ab, devidamente atualizada e
consignando a multa de R$2.000,00 por descumprimento de
obrigação de fazer, conforme determinado no despacho de
ID.da16d9c. Prazo de 15 dias."
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-35.2023.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar, querendo, acerca da
impugnação aos cálculos do reclamado. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-81.2021.5.13.0011
AUTOR ZILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada/citada conforme determinado na senteça retro:
"Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT. "
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011
AUTOR ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para ciência do despacho a seguir transcrito:
CERTIDÃO/DESPACHO
Apesar de arquivado definitivamente, restou verificado que ainda há
valores nos autos a serem liberados para a reclamada.
Isto posto, determino a expedição de alvarás dos valores pendentes
nos autos.
Para tanto, intime-se a parte reclamada para apresentar os seus
dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de os valores
serem revertidos a título de custas processuais.
Após, registrem-se os pagamentos efetuados e retorne o processo
ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011
AUTOR ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para ciência do despacho a seguir transcrito:
CERTIDÃO/DESPACHO
Apesar de arquivado definitivamente, restou verificado que ainda há
valores nos autos a serem liberados para a reclamada.
Isto posto, determino a expedição de alvarás dos valores pendentes
nos autos.
Para tanto, intime-se a parte reclamada para apresentar os seus
dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de os valores
serem revertidos a título de custas processuais.
Após, registrem-se os pagamentos efetuados e retorne o processo
ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-89.2018.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be891d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente redobrando as cautelas de praxe.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-89.2018.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be891d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente redobrando as cautelas de praxe.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000271-51.2024.5.13.0011
AUTOR REGINALDO POLIDORIO
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANNE BLENDA SOARES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc07c6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente cumprida, devolva a presente CPN ao Juízo
Deprecante com as nossas homenagens.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-64.2024.5.13.0011
AUTOR MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fea47
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.Id efaf857),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-67.2020.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA PABLO VINICIUS DE SOUZA
SOARES
TESTEMUNHA JONAS ANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MATHEUS FERNANDES LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95089b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
3de0cdd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Intime-se
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-64.2024.5.13.0011
AUTOR MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fea47
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.Id efaf857),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-67.2020.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA PABLO VINICIUS DE SOUZA
SOARES
TESTEMUNHA JONAS ANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MATHEUS FERNANDES LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95089b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
3de0cdd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Intime-se
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e273f4.
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e273f4.
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aaaed4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a realização das diligências requeridas pelo exequente em
sua petição de Id 948edf6.
Providencie à Secretaria.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-65.2024.5.13.0011
AUTOR IVO DE FREITAS QUEROZ
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO DE FREITAS QUEROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a2b6c
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
amanutenção do vínculo laboral do autor, com a suspensão
imediata dos efeitos da Portaria nº 266 de 30/05/2023 e que o
reclamante seja reintegrado imediatamente ao seu posto de
trabalho, na mesma função e com o mesmo salário.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante manteve contrato de trabalho com
a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB o qual
foi extinto em 01/06/2023, através da Portaria 266/2023.
A análise dos autos demonstra que o autor requereu aposentadoria
junto ao INSS em 13/12/2019, e que o TCU identificou possível
acumulação indevida e comunicou a CONAB, que iniciou o
procedimento administrativo, que rescindiu o contrato de trabalho.
Em 01/06/2023 o autor tomou conhecimento da rescisão contratual,
tendo requerido a desistência do pedido de aposentadoria em
07/06/2023, ID. 486e3b5.
O INSS deferiu a cessação do benefício, conforme CNIS juntado ao
ID. f377226.
A análise da Portaria 266/2023, demonstra que esta foi expressa
ao afirmar que a extinção decorria “da aposentaria requerida após
14/11/2019, por força do Artigo 37, § 14 da Constituição Federal de
1988, do artigo 153-A do Decreto nº 10.410 de 30/06/2020 e do item
1, subitem 1.1 da Resolução nº 021, de 26/10/2020.”
Vejamos os fundamentos.
O artigo 37, § 14 da Constituição Federal estabelece: “A
aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição
decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do
Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do
vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.” Destaquei.
Já o artigo 153-A do Decreto nº 10.410/2020 prevê:
153-A - A concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de
novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição
decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, após a
consolidação da aposentadoria, nos termos do disposto no art. 181-
B, o INSS notificará a empresa responsável sobre a aposentadoria
do segurado e constarão da notificação as datas de concessão e de
início do benefício.” (NR) Destaquei.
Por fim, a Resolução CONAB nº 021, de 26/10/2020 estabelece em
seu art. 1º:
DETERMINAR a extinção do contrato de trabalho, sem o
pagamento de verbas rescisórias de cunho indenizatório (multa 40%
do FGTS e Aviso Prévio), dos empregados enquadrados nas
seguintes situações:
1.1 Com aposentadoria concedida, requerida a partir de 14/11/2019,
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Constato que as normas que fundamentam o desligamento do
reclamante tratam deaposentadoria concedida, não de
requerimento de aposentadoria, razão pela qual entendo estarem
presentes os requisitos da tutela pleiteada.
Determino que a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
proceda à imediata reintegração do Sr. IVO DE FREITAS
QUEROZ ao seu emprego,na mesma função e com o mesmo
salário. Prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de astreintes.
Intimem-se as partes.
Expeça-se mandado de reintegração, a ser cumpridopor oficial de
justiça, para cumprimento da obrigação de fazer.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011
AUTOR RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES -
ME
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
ADVOGADO ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA MORAIS TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 02/07/2024 15:30, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88193998580
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011
AUTOR RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES -
ME
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
ADVOGADO ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANA MATOS MACEDO ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 02/07/2024 15:30, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88193998580
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011
AUTOR RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES -
ME
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
ADVOGADO ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANA MATOS MACEDO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 02/07/2024 15:30, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88193998580
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-37.2017.5.13.0011
AUTOR SALES DA COSTA ALVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR FRANCINALDO AVELINO LEITE
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR LUILSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR LUIS RODRIGUES DE AQUINO
RÉU SAO DIMAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS GUSTAVO VILLELA DE
OLIVEIRA(OAB: 108356/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
- FRANCINALDO AVELINO LEITE
- LUILSON RODRIGUES SILVA
- SALES DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc11b31
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Determino que os autos sejam remetidos para a caixa do PJE
"controle de acordos".
2 - O Juízo evidencia que o acordo foi de 11 parcelas, das quais
nove já foram pagas pela reclamada, mas efetivamente recebidas
somente 6 parcelas pagas dos valores que constam nos autos,
sendo 5 em prol dos reclamantes, 1 em prol do escritório de
advocacia que representa os mesmos.
3 - Portanto, das 9 parcelas do acordo, 6 foram efetivamente
pagas. Das três parcelas que foram depositadas, mas não pagas
pela VT em prol dos autores, não receberam os reclamantes
ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, LUILSON RODRIGUES SILVA
e LUIZ RODRIGUES DE AQUINO, no que determino a expedição
de alvará judicial em prol dos mesmos.
4 - No que se refere ao reclamante ANTÔNIO FRANCISCO DA
SILVA, houve petição do seu advogado, informando o equívoco no
numero da conta bancária do mesmo em relação ao depósito da
terceira parcela do acordo, no valor de R$ 6.500,00, que foi paga no
mês de dezembro/2023, conforme acordo outrora homologado nos
autos. Em relação à mesma, não vislumbro mora da empresa, mas
mero equívoco, e pelo principio da boa-fé processual, determino
que no prazo de cinco dias a reclamada se manifeste, e caso de
fato tenha havido erro, pode realizar novo depósito, na quantia em
questão, ou pagar inclusive diretamente ao reclamante, através de
dados bancários em anexo aos autos, na petição de acordo, ou até
mesmo via sistema PIX, comprovando nos autos a efetivação do
mesmo.
5 - No que se refere às duas ultimas parcelas do acordo,
aprazadas para as datas de julho e agosto/2024, autorizo a
reclamada a efetuar depósito bancário no valor em questão,
diretamente na conta dos referidos autores, ou até mesmo se
utilizar de chave do sistema PIX.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-37.2017.5.13.0011
AUTOR SALES DA COSTA ALVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR FRANCINALDO AVELINO LEITE
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR LUILSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR LUIS RODRIGUES DE AQUINO
RÉU SAO DIMAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS GUSTAVO VILLELA DE
OLIVEIRA(OAB: 108356/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO DIMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc11b31
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Determino que os autos sejam remetidos para a caixa do PJE
"controle de acordos".
2 - O Juízo evidencia que o acordo foi de 11 parcelas, das quais
nove já foram pagas pela reclamada, mas efetivamente recebidas
somente 6 parcelas pagas dos valores que constam nos autos,
sendo 5 em prol dos reclamantes, 1 em prol do escritório de
advocacia que representa os mesmos.
3 - Portanto, das 9 parcelas do acordo, 6 foram efetivamente
pagas. Das três parcelas que foram depositadas, mas não pagas
pela VT em prol dos autores, não receberam os reclamantes
ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, LUILSON RODRIGUES SILVA
e LUIZ RODRIGUES DE AQUINO, no que determino a expedição
de alvará judicial em prol dos mesmos.
4 - No que se refere ao reclamante ANTÔNIO FRANCISCO DA
SILVA, houve petição do seu advogado, informando o equívoco no
numero da conta bancária do mesmo em relação ao depósito da
terceira parcela do acordo, no valor de R$ 6.500,00, que foi paga no
mês de dezembro/2023, conforme acordo outrora homologado nos
autos. Em relação à mesma, não vislumbro mora da empresa, mas
mero equívoco, e pelo principio da boa-fé processual, determino
que no prazo de cinco dias a reclamada se manifeste, e caso de
fato tenha havido erro, pode realizar novo depósito, na quantia em
questão, ou pagar inclusive diretamente ao reclamante, através de
dados bancários em anexo aos autos, na petição de acordo, ou até
mesmo via sistema PIX, comprovando nos autos a efetivação do
mesmo.
5 - No que se refere às duas ultimas parcelas do acordo,
aprazadas para as datas de julho e agosto/2024, autorizo a
reclamada a efetuar depósito bancário no valor em questão,
diretamente na conta dos referidos autores, ou até mesmo se
utilizar de chave do sistema PIX.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado a data de 11/07/2024 ás 09:20
para realização de audiência inicial, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado a data de 11/07/2024 ás 09:20
para realização de audiência inicial, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011
AUTOR OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145cb9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Destarte, razão plena assiste o requerente, desarquivem-se os
autos.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará de transferência para conta
bancária indicada na petição sob Id. fde425d, em nome do réu. Em
seguida, retornem-se os autos ao arquivo.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-79.2021.5.13.0034
AUTOR VINICIUS DE MELO SANTA CRUZ
NEVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE MELO SANTA CRUZ NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f83f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Destarte, razão plena assiste o requerente, desarquivem-se os
autos, retomando-se o prosseguindo da execução.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos
cálculos da condenação, observando-se as modificações
introduzidas pelo acórdão sob Id. f844506.
Observa-se, ainda, que há depósitos recursais recolhidos nos autos,
somam R$38.714,93, que podem ser computados para pagamento
da dívida.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-79.2021.5.13.0034
AUTOR VINICIUS DE MELO SANTA CRUZ
NEVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f83f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Destarte, razão plena assiste o requerente, desarquivem-se os
autos, retomando-se o prosseguindo da execução.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos
cálculos da condenação, observando-se as modificações
introduzidas pelo acórdão sob Id. f844506.
Observa-se, ainda, que há depósitos recursais recolhidos nos autos,
somam R$38.714,93, que podem ser computados para pagamento
da dívida.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011
AUTOR OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145cb9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Destarte, razão plena assiste o requerente, desarquivem-se os
autos.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará de transferência para conta
bancária indicada na petição sob Id. fde425d, em nome do réu. Em
seguida, retornem-se os autos ao arquivo.
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000999-73.2016.5.13.0011
AUTOR JEFERSON JOSE GOMES
FERREIRA
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU ELOI DA CONCEICAO RIBEIRO DA
ROCHA
RÉU E DA CONCEICAO RIBEIRO DA
ROCHA - ME
ADVOGADO KELLY ALESSANDRA DA SILVA
SANT ANNA(OAB: 157071/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a03cf
proferido nos autos.
DECISÃO
V.
Decorrido o prazo constante na ordem que determinou o
arquivamento provisório (Id. 91e6694), intime-se o exequente para
que se manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), no prazo legal.
À Secretaria para analisar os autos e certificar os trâmites
processuais e demais atos executórios.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000999-73.2016.5.13.0011
AUTOR JEFERSON JOSE GOMES
FERREIRA
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU ELOI DA CONCEICAO RIBEIRO DA
ROCHA
RÉU E DA CONCEICAO RIBEIRO DA
ROCHA - ME
ADVOGADO KELLY ALESSANDRA DA SILVA
SANT ANNA(OAB: 157071/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E DA CONCEICAO RIBEIRO DA ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a03cf
proferido nos autos.
DECISÃO
V.
Decorrido o prazo constante na ordem que determinou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
arquivamento provisório (Id. 91e6694), intime-se o exequente para
que se manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), no prazo legal.
À Secretaria para analisar os autos e certificar os trâmites
processuais e demais atos executórios.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 28 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0130407-37.2014.5.13.0028
AUTOR ROSIANE PEREIRA DE LIMA
FERNANDES
AUTOR EDNA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR SUELY SANTANA DA SILVA
AUTOR MAIONARA DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR ANA MARIA SOARES MENDES
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU BOTECO CARIOCA RESTAURANTE
LANCHONETE E PASTELARIA LTDA
- ME
ADVOGADO ANA RAQUEL ALVES DA
NOBREGA(OAB: 7850/RN)
RÉU CELIANE REGINA DE MENDONCA
RÉU ELIZABETH LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO CARIOCA RESTAURANTE LANCHONETE E
PASTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a697513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte
executada do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130407-37.2014.5.13.0028
AUTOR ROSIANE PEREIRA DE LIMA
FERNANDES
AUTOR EDNA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR SUELY SANTANA DA SILVA
AUTOR MAIONARA DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR ANA MARIA SOARES MENDES
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU BOTECO CARIOCA RESTAURANTE
LANCHONETE E PASTELARIA LTDA
- ME
ADVOGADO ANA RAQUEL ALVES DA
NOBREGA(OAB: 7850/RN)
RÉU CELIANE REGINA DE MENDONCA
RÉU ELIZABETH LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SOARES MENDES
- EDNA PEREIRA DE LIMA
- MAIONARA DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a697513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte
executada do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-50.2023.5.13.0027
AUTOR AMANDA CARLA DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b710eeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-50.2023.5.13.0027
AUTOR AMANDA CARLA DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b710eeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-89.2023.5.13.0027
AUTOR CRISAN NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249fde3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Com as alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação
Judicial (Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, tornou-se desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório/sobrestado até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, por fim, que as alterações implementadas pela Lei nº
14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº
11.101/2005) afastou a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005). Assim, após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-61.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AVICOLA GRANJA NORDESTE
EIRELI - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff8c3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR em face de
AVÍCOLA GRANJA NORDESTE EIRELI - ME, para condenar a
reclamada a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 26.096,97, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos títulos
que seguem: a) adicional de insalubridade, em grau médio (20%); b)
reflexos do adicional de insalubridade sobre os títulos de férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%; c) indenização por
danos morais fixada em R$ 5.000,00; e e) feriados trabalhados em
dobro.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
mínimo legal, conforme informado na inicial.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 2.721,48 .
Fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), a cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
pagos, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta
decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 5.804,67, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 722,46, calculadas sobre
R$ 36.123,12, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-61.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AVICOLA GRANJA NORDESTE
EIRELI - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA GRANJA NORDESTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff8c3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR em face de
AVÍCOLA GRANJA NORDESTE EIRELI - ME, para condenar a
reclamada a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 26.096,97, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos títulos
que seguem: a) adicional de insalubridade, em grau médio (20%); b)
reflexos do adicional de insalubridade sobre os títulos de férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%; c) indenização por
danos morais fixada em R$ 5.000,00; e e) feriados trabalhados em
dobro.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
mínimo legal, conforme informado na inicial.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 2.721,48 .
Fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), a cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem
pagos, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta
decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 5.804,67, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 722,46, calculadas sobre
R$ 36.123,12, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089439b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Silente a parte exequente, tenho como cumprida a obrigação de
fazer no tocante a implantação do adicional de periculosidade por
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
parte da demandada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
Não há o que se falar em suspensão da presente execução, tendo
em vista que a mesma estar-se executando sentença proferida em
Ação Civil Coletiva, de forma individualizada.
Remetam-se os autos à Contadoria do juízo para elaboração dos
cálculos de liquidação.
Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes para, no prazo
comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089439b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Silente a parte exequente, tenho como cumprida a obrigação de
fazer no tocante a implantação do adicional de periculosidade por
parte da demandada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
Não há o que se falar em suspensão da presente execução, tendo
em vista que a mesma estar-se executando sentença proferida em
Ação Civil Coletiva, de forma individualizada.
Remetam-se os autos à Contadoria do juízo para elaboração dos
cálculos de liquidação.
Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes para, no prazo
comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-34.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fff17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. 60caf2c.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, as reclamadas foram notificadas por E-carta em
26/06/2024 (quarta-feira), conforme id. 13b2d8e, apresentando a
exceção no mesmo dia, ou seja, dentro do prazo previsto na norma
celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 09/07/2024 10:20 horas, bem como a
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-34.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
- LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fff17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. 60caf2c.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, as reclamadas foram notificadas por E-carta em
26/06/2024 (quarta-feira), conforme id. 13b2d8e, apresentando a
exceção no mesmo dia, ou seja, dentro do prazo previsto na norma
celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 09/07/2024 10:20 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000301-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7c109
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que decorreu o prazo para o perito apresentar seus
esclarecimentos adicionais.
De tal modo, renove-se a intimação ao citado auxiliar da justiça para
que, no prazo de 5 dias, apresente as referidas informações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000301-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7c109
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que decorreu o prazo para o perito apresentar seus
esclarecimentos adicionais.
De tal modo, renove-se a intimação ao citado auxiliar da justiça para
que, no prazo de 5 dias, apresente as referidas informações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-23.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU RURALI SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ce97d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 55823d0).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
Designo audiência, de encerramento de instrução, para o dia
16/07/2024 às 09:10, de forma TELEPRESENCIAL, por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-23.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU RURALI SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RURALI SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ce97d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 55823d0).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
Designo audiência, de encerramento de instrução, para o dia
16/07/2024 às 09:10, de forma TELEPRESENCIAL, por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000961-40.2020.5.13.0005
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
AUTOR JEYSICLEIDE MOURA TAVARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
AUTOR MARIA ELISA DE FREITAS BORGES
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR SIDNEY FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO
- JEYSICLEIDE MOURA TAVARES
- LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
- MARIA ELISA DE FREITAS BORGES
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
- SIDNEY FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd6e48
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Considerando a alegação da reclamante acerca da posse do
veículo VW GOL 1.6 POWER 2010/2011, placa NQE2478-PB,
concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar
ao DETRAN/PB todo o histórico do referido veículo, desde o
registro e as sucessivas transferências de proprietários, e mais
especificamente a data em que ocorreu a transferência para a atual
proprietária MARIA DAS VITÓRIAS DE FRANCA LIMA, CPF:
436.966.604-00, no prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-82.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3156e65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quanto o juízo proferiu decisão id. 7039238, deixou consignado as
datas e o valor de cada cota a ser depositada na conta judicial, face
ao deferimento do parcelamento nos termos do Art. 916 do CPC.
No entanto, observa-se que o executado efetuou o depósito
referente a 2ª parcela, no valor de R$920,05, quando na verdade
deveria ter sido no importe de R$938,54.
Portanto, quando do depósito da 3ª parcela, que ocorrerá em
26.07.2027, deve o réu, acrescer ao valor da referida parcela, o
importe de R$9,20, totalizando R$947,74, respeitando os valores
estipulados, quando das demais cotas.
Registre-se o pagamento, e libere-se o deposito referente a 2ª cota,
a quem de direito, observando a planilha de cálculos id. 6698c28.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-82.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3156e65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Quanto o juízo proferiu decisão id. 7039238, deixou consignado as
datas e o valor de cada cota a ser depositada na conta judicial, face
ao deferimento do parcelamento nos termos do Art. 916 do CPC.
No entanto, observa-se que o executado efetuou o depósito
referente a 2ª parcela, no valor de R$920,05, quando na verdade
deveria ter sido no importe de R$938,54.
Portanto, quando do depósito da 3ª parcela, que ocorrerá em
26.07.2027, deve o réu, acrescer ao valor da referida parcela, o
importe de R$9,20, totalizando R$947,74, respeitando os valores
estipulados, quando das demais cotas.
Registre-se o pagamento, e libere-se o deposito referente a 2ª cota,
a quem de direito, observando a planilha de cálculos id. 6698c28.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c66da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Finalizada a pesquisa perante o SISBAJUD - teimosinha, intimem-
se os executados acerca do bloqueio dos valores em suas contas
bancárias, param querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SOARES
- IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c66da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Finalizada a pesquisa perante o SISBAJUD - teimosinha, intimem-
se os executados acerca do bloqueio dos valores em suas contas
bancárias, param querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f766805
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de analisar o pedido da autora, formulado no petitório id.
8383d02, proceda a Secretaria a consulta eletrônica utilizando a
ferramenta SNIPER em desfavor dos réus destes autos.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM
- CIVB
- ELIDIANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f766805
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de analisar o pedido da autora, formulado no petitório id.
8383d02, proceda a Secretaria a consulta eletrônica utilizando a
ferramenta SNIPER em desfavor dos réus destes autos.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aedbcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando-se a manifestação da parte autora (ID 40fc0e2), defiro
os pedidos formulados, devendo a Secretaria expedir ofícios aos
Cartórios de registro de imóveis da cidade de Santa Rita/PB,
requisitando o fornecimento a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias,
do inteiro teor da existência de imóveis cadastrados em nome da
empresa executada e do seu respectivo sócio, sendo eles LOLA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ:
21.877.660/0001-25), BERNARDINO MICHELENA OJEA (CPF:
017.079.514-46) e ROBERT BOUMAN (CPF: 072.521.071-08).
Ademais, oficie-se à agência da CAIXA de Santa Rita/PB para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
prazo de 10 (dez), fornecer informações acerca da existência de
possíveis ativos recebíveis em favor da empresa executada e de
seus sócios supracitados, referentes à alienação de imóveis através
da referida instituição.
Em nome da celeridade processual, concedo ao presente despacho
FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aedbcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando-se a manifestação da parte autora (ID 40fc0e2), defiro
os pedidos formulados, devendo a Secretaria expedir ofícios aos
Cartórios de registro de imóveis da cidade de Santa Rita/PB,
requisitando o fornecimento a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias,
do inteiro teor da existência de imóveis cadastrados em nome da
empresa executada e do seu respectivo sócio, sendo eles LOLA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ:
21.877.660/0001-25), BERNARDINO MICHELENA OJEA (CPF:
017.079.514-46) e ROBERT BOUMAN (CPF: 072.521.071-08).
Ademais, oficie-se à agência da CAIXA de Santa Rita/PB para, no
prazo de 10 (dez), fornecer informações acerca da existência de
possíveis ativos recebíveis em favor da empresa executada e de
seus sócios supracitados, referentes à alienação de imóveis através
da referida instituição.
Em nome da celeridade processual, concedo ao presente despacho
FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-12.2017.5.13.0027
AUTOR SEVERINO ROGERIO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ROGERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b34c17
proferido nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento do acordo relativo aos
créditos do exequente e seu advogado, tenho como quitada a
conciliação e declaro extinta a presente a execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-12.2017.5.13.0027
AUTOR SEVERINO ROGERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b34c17
proferido nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento do acordo relativo aos
créditos do exequente e seu advogado, tenho como quitada a
conciliação e declaro extinta a presente a execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-75.2024.5.13.0027
AUTOR TAILLYS MARQUES SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILLYS MARQUES SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0bdf74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-75.2024.5.13.0027
AUTOR TAILLYS MARQUES SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0bdf74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000449-49.2024.5.13.0027
REQUERENTES GIRLENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
REQUERENTES GILVANETE CAMELO BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b8f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
GIRLENE MARIA DA SILVA em face de GILVANETE CAMELO
BORBA , indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 855-B da CLT c/c 485, IV,
do CPC.
Custaspela parte autora no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 5.000,00, dispensadas, face a concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-45.2024.5.13.0027
AUTOR VERONICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b64cb0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
598c61d), bem como o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada (ID. 25d402e), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC,
aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-45.2024.5.13.0027
AUTOR VERONICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b64cb0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
598c61d), bem como o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada (ID. 25d402e), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC,
aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-32.2024.5.13.0027
AUTOR MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f67ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista com mesmas partes, pedidos e
causa de pedir das reclamatórias de nº 000664-62.2022.5.13.0005,
0000004-47.2023.5.13.0033 e 0000773-73.2023.5.13.0027, as
quais foram extintas sem resolução de mérito pelo Juízo da 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB.
Assim, nos termos do art. 286, II, do CPC, redistribua-se, por
dependência, o presente feito a 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-70.2024.5.13.0027
AUTOR SAMARA DE BRITO MARINHO
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA
ADVOGADO EVERALDO JOSE DA SILVA(OAB:
31471/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE BRITO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d77e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. 3e91148) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários
para transferência dos 30% já depositados pelo executado (ID.
3e91148). Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeça-se o alvará de transferência.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
27/07/2024; 27/08/2024; 27/09/2024; 27/10/2024, 27/11/2024 e
27/12/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-70.2024.5.13.0027
AUTOR SAMARA DE BRITO MARINHO
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA
ADVOGADO EVERALDO JOSE DA SILVA(OAB:
31471/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d77e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. 3e91148) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários
para transferência dos 30% já depositados pelo executado (ID.
3e91148). Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeça-se o alvará de transferência.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
27/07/2024; 27/08/2024; 27/09/2024; 27/10/2024, 27/11/2024 e
27/12/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-25.2016.5.13.0028
AUTOR LAUDICEA SANTOS FREITAS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e85352
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento do acordo relativo aos
créditos do exequente e seu advogado, tenho como quitada a
conciliação e declaro extinta a presente a execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimações desnecessárias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-25.2016.5.13.0028
AUTOR LAUDICEA SANTOS FREITAS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e85352
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento do acordo relativo aos
créditos do exequente e seu advogado, tenho como quitada a
conciliação e declaro extinta a presente a execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimações desnecessárias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025500-58.2007.5.13.0027
AUTOR SEVERINO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE CAMINHA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o exequente intimado
para apresentar dados bancários, assim como acostar aos autos o
contrato de honorários, haja vista o prosseguimento do feito.
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Finalizada a pesquisa perante o SISBAJUD - teimosinha, intimem-
se os executados acerca do bloqueio dos valores em suas contas
bancárias, para querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR: EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
Por ordem do MM JUIZ e considerando o derradeiro DESPACHO,
fica a parte supra intimada para acostar aos autos DADOS
BANCÁRIOS e tomar ciência do comprovante (id.97a14db), haja
vista o prosseguimento do feito.
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000405-30.2024.5.13.0027
AUTOR VANESSA HELEN DA CRUZ
FONSECA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXATUS SISTEMA DE ENSINO
EIRELI
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA HELEN DA CRUZ FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - VANESSA HELEN DA CRUZ FONSECA
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada
da manifestação empresarial acostada (Id dd31fc2).
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte reclamada, ALPARGATAS S.A., notificada a realizar o
pagamento do valor apurado na planilha de cálculos constante do
ID. c8983fd, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do início dos
atos executórios, conforme já determinado.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0072800-57.2008.5.13.0002
AUTOR CINTIA EMILIA VELOSO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO SEVERINA NATALICE DE
FRANCA(OAB: 6132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA EMILIA VELOSO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da quitação do Precatório expedido
nestes autos, conforme certidão e documentos constantes dos IDs.
4b26287 - c88afb0 - 23297f0, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07129f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido no mérito acolher prescrição quinquenal,
para extinguir com resolução do mérito parcelas condenatórias
exigíveis anteriormente a 13/03/2019, e julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MICHELLY
DOS SANTOS MEIRELES em face de BRASTEX S/A para:
Diante da preservação do princípio constitucional da isonomia e
sendo plausível a tese do desvio de função, além do respeito ao art.
468 da CLT, mas limitada a data de verificação de tal desvio desde
o ingresso da testemunha autoral, 21/05/2019, condenar a
reclamada a pagar diferenças salariais entre a função original da
autora e a de supervisora até a data da ruptura contratual, pela
impossibilidade de redução unilateral em prejuízo salarial. Em
conjunto, condenada a retificar a CTPS da Reclamante para constar
a função de Supervisora de setor e sua evolução salarial no período
acima.
Em não tendo a ré trazido planilha de salários de supervisores,
tampouco havendo como se avaliar remunerações individuais de
outros supervisores que possam ter mais tempo de casa ou
parcelas indenizatórias distintas, o juízo toma como parâmetro a
informação da inicial de que seria em torno de R$3500,00 o valor
salarial perseguido, inclusive consentâneo com o valor de um dos
apontados paradigmas mais recentes.
Pagar ainda compensação por dano moral no importe de R$
4.000,00 pelo porte da ré e para não criar enriquecimento sem
causa, corrigido apenas pela selic quando do ajuizamento, pela
impossibilidade de fracionamento entre juros e correção.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 15%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei, sendo as
diferenças salariais de natureza salariali.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07129f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido no mérito acolher prescrição quinquenal,
para extinguir com resolução do mérito parcelas condenatórias
exigíveis anteriormente a 13/03/2019, e julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MICHELLY
DOS SANTOS MEIRELES em face de BRASTEX S/A para:
Diante da preservação do princípio constitucional da isonomia e
sendo plausível a tese do desvio de função, além do respeito ao art.
468 da CLT, mas limitada a data de verificação de tal desvio desde
o ingresso da testemunha autoral, 21/05/2019, condenar a
reclamada a pagar diferenças salariais entre a função original da
autora e a de supervisora até a data da ruptura contratual, pela
impossibilidade de redução unilateral em prejuízo salarial. Em
conjunto, condenada a retificar a CTPS da Reclamante para constar
a função de Supervisora de setor e sua evolução salarial no período
acima.
Em não tendo a ré trazido planilha de salários de supervisores,
tampouco havendo como se avaliar remunerações individuais de
outros supervisores que possam ter mais tempo de casa ou
parcelas indenizatórias distintas, o juízo toma como parâmetro a
informação da inicial de que seria em torno de R$3500,00 o valor
salarial perseguido, inclusive consentâneo com o valor de um dos
apontados paradigmas mais recentes.
Pagar ainda compensação por dano moral no importe de R$
4.000,00 pelo porte da ré e para não criar enriquecimento sem
causa, corrigido apenas pela selic quando do ajuizamento, pela
impossibilidade de fracionamento entre juros e correção.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 15%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei, sendo as
diferenças salariais de natureza salariali.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000060-46.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADA a empresa
MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
CNPJ 29.810.239/0001-09, demandado, hoje com endereço incerto
e não sabido, do teor da SENTENÇA ID. 31b4c22, bem como dos
CÁLCULOS DE SENTENÇA ID. db2dbb9, relativa ao Processo n°.
0000060-46.2024.5.13.0033, no qual JOSEILTON DA COSTA
SILVA, AUTOR, litiga contra aquele RÉU, cujo dispositivo segue:
"III - DISPOSITIVO Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE
os pedidos formulados por JOSEILTON DA COSTA SILVA em face
das empresas MINERVA ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA, VELOSO HOLDING LTDA e ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra, para condenar
estas (MINERVA ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA, VELOSO HOLDING LTDA, de forma solidária; o ESTADO
DA PARAÍBA, de forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo. Os
cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante
às custas processuais, honorários advocatícios, juros de mora e
correção monetária. Devidas as retenções fiscais e previdenciárias,
nos termos da Súmula 368 do TST. Após o trânsito em julgado,
proceda a 1ª reclamada a anotação da CTPS/CTPS Digital e/ou
banco de dados, constando a admissão em 16.09.2022, demissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
em 04.01.2024, na função de VIGIA e salário de R$ 1.900,00, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS, etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência. Intimem-se."
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado em conformidade com a Lei. Dado e
passado nesta cidade de Santa Rita - PB, em 28 de junho de 2024.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000060-46.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VELOSO HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADA a empresa
VELOSO HOLDING LTDA - CNPJ 35.784.124/0001-90,
demandado, hoje com endereço incerto e não sabido, do teor da
SENTENÇA ID. 31b4c22, bem como dos CÁLCULOS DE
SENTENÇA ID. db2dbb9, relativa ao Processo n°. 0000060-
46.2024.5.13.0033, no qual JOSEILTON DA COSTA SILVA,
AUTOR, litiga contra aquele RÉU, cujo dispositivo segue:
"III - DISPOSITIVO Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE
os pedidos formulados por JOSEILTON DA COSTA SILVA em face
das empresas MINERVA ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA, VELOSO HOLDING LTDA e ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra, para condenar
estas (MINERVA ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA, VELOSO HOLDING LTDA, de forma solidária; o ESTADO
DA PARAÍBA, de forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo. Os
cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante
às custas processuais, honorários advocatícios, juros de mora e
correção monetária. Devidas as retenções fiscais e previdenciárias,
nos termos da Súmula 368 do TST. Após o trânsito em julgado,
proceda a 1ª reclamada a anotação da CTPS/CTPS Digital e/ou
banco de dados, constando a admissão em 16.09.2022, demissão
em 04.01.2024, na função de VIGIA e salário de R$ 1.900,00, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS, etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência. Intimem-se."
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado em conformidade com a Lei. Dado e
passado nesta cidade de Santa Rita - PB, em 28 de junho de 2024.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000265-80.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9838a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a2cb53c, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-80.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9838a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a2cb53c, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000470-75.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA MENDES
ADVOGADO EVELYN CRISTINA MOTTA(OAB:
209695/RJ)
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7721ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Tendo em vista o resultado positivo da constrição efetivada via
bloqueio sisbajud, intime-se o Município executado, por meio
eletrônico DEJT, em conformidade com o disposto no artigo 270 do
CPC, para manifestação no prazo legal, nos termos do art. 884 da
CLT c/c art. 183 do CPC, a respeito da penhora online efetivada em
seus ativos financeiros, conforme ID. d40e180.
Decorrido o prazo, sem manifestações, libere-se o valor à advogada
da reclamante, a título de honorários sucumbenciais, na conta já
indicada na petição de Id fe79e8b.
II- Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III- Registre-se também o pagamento da RPV, junto ao GPREC.
IV- Após, como resta pendente nestes autos apenas o pagamento
do Requisitório de Precatório, autuado conforme id. 70b5bb3, a ser
pago pelo município demandado, o qual já foi notificado de sua
expedição pelo egrégio TRT da 13ª Região e, nos termos do Inciso
I, alínea “g”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022,
encaminhem-se os autos ao sobrestamento, para aguardar o
pagamento do crédito ainda devido.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATAlc-0000470-75.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA MENDES
ADVOGADO EVELYN CRISTINA MOTTA(OAB:
209695/RJ)
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7721ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Tendo em vista o resultado positivo da constrição efetivada via
bloqueio sisbajud, intime-se o Município executado, por meio
eletrônico DEJT, em conformidade com o disposto no artigo 270 do
CPC, para manifestação no prazo legal, nos termos do art. 884 da
CLT c/c art. 183 do CPC, a respeito da penhora online efetivada em
seus ativos financeiros, conforme ID. d40e180.
Decorrido o prazo, sem manifestações, libere-se o valor à advogada
da reclamante, a título de honorários sucumbenciais, na conta já
indicada na petição de Id fe79e8b.
II- Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III- Registre-se também o pagamento da RPV, junto ao GPREC.
IV- Após, como resta pendente nestes autos apenas o pagamento
do Requisitório de Precatório, autuado conforme id. 70b5bb3, a ser
pago pelo município demandado, o qual já foi notificado de sua
expedição pelo egrégio TRT da 13ª Região e, nos termos do Inciso
I, alínea “g”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022,
encaminhem-se os autos ao sobrestamento, para aguardar o
pagamento do crédito ainda devido.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-46.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c2113
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as reclamadas MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e VELOSO HOLDING LTDA
mudaram de endereço, sem informar aos órgãos competentes,
estando, portanto, em locais incertos e não sabidos, intimem-se as
empresas da sentença e cálculos através de Edital.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
14295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693b38b
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma
telepresencial.
Providencie a Secretaria a elaboração do link de acesso à sala de
audiências virtual com notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
14295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T DA SILVA INOCENCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693b38b
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma
telepresencial.
Providencie a Secretaria a elaboração do link de acesso à sala de
audiências virtual com notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-08.2024.5.13.0033
AUTOR MICHEL EVANGELISTA MENESES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 029cac3).
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-08.2024.5.13.0033
AUTOR MICHEL EVANGELISTA MENESES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL EVANGELISTA MENESES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 029cac3).
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000173-97.2024.5.13.0033
REQUERENTE ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca dos documentos apresentados pela
Demandada no Id. fd2354f e anexos, pelo prazo de 05 dias,
conforme determinado no despacho de #id:3052553.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb49b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional DEU
PROVIMENTO, para extinguir a execução sem resolução de mérito,
por ausência de legitimidade ativa.
Decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, fica autorizado o cancelamento da apólice ID.
8e66aeb , pela demandada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019,verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais
a providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb49b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional DEU
PROVIMENTO, para extinguir a execução sem resolução de mérito,
por ausência de legitimidade ativa.
Decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, fica autorizado o cancelamento da apólice ID.
8e66aeb , pela demandada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019,verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais
a providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f8c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f8c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-83.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e58d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/07/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000454-53.2024.5.13.0033
REQUERENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abc526
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000631-
51.2023.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, que foi proferida de
forma líquida.
Notifique-se a parte executada da presente ação, para efetivação do
pagamento ou garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-68.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71a4f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000454-53.2024.5.13.0033
REQUERENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abc526
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000631-
51.2023.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, que foi proferida de
forma líquida.
Notifique-se a parte executada da presente ação, para efetivação do
pagamento ou garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-38.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA COSTA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PAULO GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c2110
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/07/2024 10:15 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-27.2024.5.13.0033
AUTOR NOEL SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2beb2d4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão do oficial de justiça de Id.
280bd2c e documentos que a acompanham, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-90.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee650e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 11/07/2024, às 08h50, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-90.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee650e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 11/07/2024, às 08h50, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALCANTARA DE MELO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c25d1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por LEANDRO ALCANTARA DE MELO COUTINHO em desfavor
das empresas BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para
condenar estas, de forma solidária, a pagar àquele, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e contribuições fiscais e previdenciárias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c25d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por LEANDRO ALCANTARA DE MELO COUTINHO em desfavor
das empresas BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para
condenar estas, de forma solidária, a pagar àquele, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e contribuições fiscais e previdenciárias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c06176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MICHAEL SANTOS DA COSTA em
desfavor das reclamadas BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, para condenar estas, de forma solidária, a pagar àquele, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e contribuições fiscais e previdenciárias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c06176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MICHAEL SANTOS DA COSTA em
desfavor das reclamadas BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, para condenar estas, de forma solidária, a pagar àquele, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e contribuições fiscais e previdenciárias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-92.2024.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO CANINDE DANTAS DA
PENHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDSON DE SOUZA LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE DANTAS DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbd6dea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000344-54.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ae296
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
fcf9934, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000344-54.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ae296
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
fcf9934, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e0924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos na presente data e, em seguida, em observância
à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, ARQUIVEM-SE os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e0924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos na presente data e, em seguida, em observância
à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, ARQUIVEM-SE os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7764cf
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada requerer a realização de audiência
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7764cf
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada requerer a realização de audiência
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-50.2024.5.13.0033
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU SPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO DA COST
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63c1ee
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação da parte reclamada na petição ID -
1b5bb3a, adia-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/07/2024, redesignando-a para o dia 11/07/2024 às
08:55 horas.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual com notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-50.2024.5.13.0033
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU SPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO DA COST
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO DA COST
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63c1ee
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação da parte reclamada na petição ID -
1b5bb3a, adia-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/07/2024, redesignando-a para o dia 11/07/2024 às
08:55 horas.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual com notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67adbf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do agravo e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO,
para extinguir a execução sem resolução de mérito, por ausência de
legitimidade ativa.
Decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, fica autorizado o cancelamento da apólice ID.
cd54dfd , pela demandada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019,verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais
a providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67adbf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do agravo e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO,
para extinguir a execução sem resolução de mérito, por ausência de
legitimidade ativa.
Decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, fica autorizado o cancelamento da apólice ID.
cd54dfd , pela demandada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019,verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
a providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-46.2024.5.13.0033
AUTOR NAZARENO DE LIMA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
1eb9cca), informando seus Dados bancários.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000177-37.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MARTINIANO DIAS DUARTE
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca dos documentos apresentados pela
Demandada no Id. 5997a0e e anexos, pelo prazo de 05 dias,
conforme determinado no despacho de #id:81eab2c.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000178-22.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ANA LUCIA SOARES DE MELO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca dos documentos apresentados pela
Demandada no Id. 58f8413 e anexos, pelo prazo de 05 dias,
conforme determinado no despacho de #id:c8fa158.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba262b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do certificado pela Secretaria no #id:6baa198, promova-se a
expedição dos alvarás eletrônicos ao AUTOR e PATRONO
(id.d714fb1).
Após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento para aguardar os
próximos repasses, até a quitação integral dívida.
Ficam também autorizadas, desde já, as liberações dos alvarás
referentes aos próximos créditos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef1e21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação de prazo requerido pela
Demandada, para fins de regularização da guia de pagamento junto
à instituição bancária depositária.
Após, retornem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef1e21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação de prazo requerido pela
Demandada, para fins de regularização da guia de pagamento junto
à instituição bancária depositária.
Após, retornem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8430867
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO e, no mérito NEGADO PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamada; CONHECIDO do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DEU-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença para deferir,
observada a jornada de trabalho fixada na fundamentação acima,
as horas extras que ultrapassem a jornada legal de 44 horas
semanais, com adicional de 50%, bem como, dada a habitualidade,
os seus reflexos sobre 13º, férias + 1/3 e FGTS + multa dos 40%
(depositado em conta vinculada). Autoriza-se, desde já, a
compensação das horas extras pagas sob a mesma rubrica ora
deferida, com o adicional de 50%, a fim de não causar o
enriquecimento ilícito da parte.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a existência de depósito recursal/judicial nos autos no
importe de R$12.655,14, suficientes para quitar parcialmente o
débito da presente, promova-se a liberação ao exequente, ficando
este notificado para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Fica também notificado a parte autora para, caso queira, promover
a execução do saldo remanescente, por manifestação nos autos,
conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8430867
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO e, no mérito NEGADO PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamada; CONHECIDO do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DEU-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença para deferir,
observada a jornada de trabalho fixada na fundamentação acima,
as horas extras que ultrapassem a jornada legal de 44 horas
semanais, com adicional de 50%, bem como, dada a habitualidade,
os seus reflexos sobre 13º, férias + 1/3 e FGTS + multa dos 40%
(depositado em conta vinculada). Autoriza-se, desde já, a
compensação das horas extras pagas sob a mesma rubrica ora
deferida, com o adicional de 50%, a fim de não causar o
enriquecimento ilícito da parte.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a existência de depósito recursal/judicial nos autos no
importe de R$12.655,14, suficientes para quitar parcialmente o
débito da presente, promova-se a liberação ao exequente, ficando
este notificado para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Fica também notificado a parte autora para, caso queira, promover
a execução do saldo remanescente, por manifestação nos autos,
conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18685a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Substituto da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração apresentados por MARIA DO CARMO
DOS SANTOS, nos autos da reclamação em que contende com
MUNICÍPIO DE SANTA RITA E SANTA RITA CAMARA
MUNICIPAL, para, saneando omissão, arbitrar os honorários
sucumbenciais em 10%, sobre o valor da condenação, em favor da
advogada da autora, conforme fundamentação.
Mantida a sentença, quanto ao mais.
Intime-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18685a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Substituto da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração apresentados por MARIA DO CARMO
DOS SANTOS, nos autos da reclamação em que contende com
MUNICÍPIO DE SANTA RITA E SANTA RITA CAMARA
MUNICIPAL, para, saneando omissão, arbitrar os honorários
sucumbenciais em 10%, sobre o valor da condenação, em favor da
advogada da autora, conforme fundamentação.
Mantida a sentença, quanto ao mais.
Intime-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-43.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. d785409
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-23.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LEUDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SULPICIO PIMENTEL
RÉU REBECA PIMENTEL
RÉU GEORGE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LEUDA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a354d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/07/2024 10:45 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0553369
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe este Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte RÉ,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
II - Notifique-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias,
querendo, apresentar contrarrazões.
III - Em virtude da sucumbência recíproca, no caso de interposição
de contrarrazões e a parte tiver renunciado expressamente ao prazo
de Recurso Adesivo, subam imediatamente os autos ao TRT. Caso
não haja a renúncia, aguarde-se o decurso integral do prazo legal
para, só após, efetuar a remessa.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0553369
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe este Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte RÉ,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
II - Notifique-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias,
querendo, apresentar contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
III - Em virtude da sucumbência recíproca, no caso de interposição
de contrarrazões e a parte tiver renunciado expressamente ao prazo
de Recurso Adesivo, subam imediatamente os autos ao TRT. Caso
não haja a renúncia, aguarde-se o decurso integral do prazo legal
para, só após, efetuar a remessa.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45944e
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requerer a realização de audiência
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45944e
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requerer a realização de audiência
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-74.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029e68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-74.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029e68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000379-77.2024.5.13.0012
AUTOR CICERO ROMAO CARDOSO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL JARDINS DE GILLY SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O MM. JUIZ, Dr. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, respondendo
pelo acervo processual da Vara do Trabalho de Sousa/PB, em
virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)BRZ EMPREEDIMENTOS PORTAL JARDINS DE
GILLY LTDA,CNPJ: 46.723.184/0001-19 , com endereço incerto
e não sabido,nos autos da ação trabalhista acima indicada, do que
segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA
INICIAL telepresencial que se realizará nodia 22/08/2024 08:15
horas,na sala de audiência virtual vinculada a link do aplicativo
ZOOM Meetings (Provimento TRT SCR nº 02/2021), no âmbito da
VARA DO TRABALHO DE SOUSA/PB. Ação processada de
conformidade com o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Finalidades
da audiência: tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento
do processo.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84886212019
ID da reunião: 84886212019
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 28 dias do mês de junho de 2024. Eu, Maria
Maricely Trigueiro de Lima, Técnica Judiciária, Matrícula
201.367.650, digito e assino o presente edital, nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000295-76.2024.5.13.0012
AUTOR VITORIANO BEZERRA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU CRESCER INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O MM. JUIZ, Dr. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, respondendo
pelo acervo processual da Vara do Trabalho de Sousa/PB, em
virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)TETRIS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.,CNPJ:
29.629.776/0001-57, com endereço incerto e não sabido,nos
autos da ação trabalhista acima indicada, do que segue:fica a
reclamada notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
telepresencial que se realizará nodia 22/08/2024 08:00 horas,na
sala de audiência virtual vinculada a link do aplicativo ZOOM
Meetings (Provimento TRT SCR nº 02/2021), no âmbito da VARA
DO TRABALHO DE SOUSA/PB. Ação processada de
conformidade com o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Finalidades
da audiência: tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento
do processo.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83454538464
ID da reunião: 83454538464
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
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4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 28 dias do mês de junho de 2024. Eu, Maria
Maricely Trigueiro de Lima, Técnica Judiciária, Matrícula
201.367.650, digito e assino o presente edital, nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000295-76.2024.5.13.0012
AUTOR VITORIANO BEZERRA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU CRESCER INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRESCER INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O MM. JUIZ, Dr. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, respondendo
pelo acervo processual da Vara do Trabalho de Sousa/PB, em
virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)CRESCER INCORPORAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,CNPJ:
06.935.452/0001-41, com endereço incerto e não sabido,nos
autos da ação trabalhista acima indicada, do que segue:fica a
reclamada notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
telepresencial que se realizará nodia 22/08/2024 08:00 horas,na
sala de audiência virtual vinculada a link do aplicativo ZOOM
Meetings (Provimento TRT SCR nº 02/2021), no âmbito da VARA
DO TRABALHO DE SOUSA/PB. Ação processada de
conformidade com o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Finalidades
da audiência: tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento
do processo.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83454538464
ID da reunião: 83454538464
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 28 dias do mês de junho de 2024. Eu, Maria
Maricely Trigueiro de Lima, Técnica Judiciária, Matrícula
201.367.650, digito e assino o presente edital, nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000286-17.2024.5.13.0012
AUTOR WALESKA RAYSSA DE OLIVEIRA
MARTINS MENDES
ADVOGADO LIZIANE PINTO CORREIA(OAB:
22378/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA RAYSSA DE OLIVEIRA MARTINS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7661724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa/PB
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por WALESKA
RAYSSA DE OLIVEIRA MARTINS MENDES em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, nos
termos da fundamentação supra, condenando este na obrigação de
fazer consistente na remoção PROVISÓRIA da unidade (filial) da
reclamada localizada em Cajazeiras – PB (HUJB – Hospital
Universitário Júlio Bandeira) para o Município de João
Pessoa/PB(HULW/UFPB), na mesma função e jornada, sem
redução do salário e demais vantagens inerentes ao contrato de
trabalho, e enquanto for necessário, garantindo-se à autora habilitar
-se a uma vaga definitiva, em unidade de seu interesse, através do
sistema e critérios internos estabelecidos nos normativos da
reclamada.
Defere o juízo a concessão da Tutela de Urgência para determinar a
remoção PROVISÓRIA da unidade (filial) da reclamada localizada
em Cajazeiras – PB (HUJB – Hospital Universitário Júlio Bandeira)
para o Município de João Pessoa/PB(HULW/UFPB), na mesma
função e jornada, sem redução do salário e demais vantagens
inerentes ao contrato de trabalho, e enquanto for necessário,
garantindo-se à autora habilitar-se a uma vaga definitiva, em
unidade de seu interesse, através do sistema e critérios internos
estabelecidos nos normativos da reclamada., por aplicação
analógica do artigo 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, pela promoção da
igualdade material e observância do princípio da dignidade da
pessoa humana, sob pena de incidir multa diária no valor de R$
1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 100.000,00, reversível em
favor da autora.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF nas condenações em face da Fazenda Pública: na
fase pré-judicial, até 08/12/2021, apenas o IPCA-E, sem cumulação
de juros; de 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021), que, segundo a referida EC, tem
natureza "de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora".
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas
à razão de 2% sobre o valor da condenação (R$ 10.000,00),
estando a parte Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -
EBSERH dispensada, considerando ser detentora das prerrogativas
da Fazenda Pública, nos termos da súmula nº 41 do TRT 13ª
Região.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c2cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c2cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-41.2023.5.13.0012
AUTOR VALDEMBERGUE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o executado a comprovar o recolhimento das verbas
mediante guias próprias (conforme planilha Id:f881392), no prazo de
10 dias, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000494-98.2024.5.13.0012
AUTOR ADELSON OLIVEIRA LUNGUINHO
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO ERINALDO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 32496/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE TIMBAUBA E
ARARAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON OLIVEIRA LUNGUINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELSON OLIVEIRA LUNGUINHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/08/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/08/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82144057872
ID da Reunião: 82144057872
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000495-83.2024.5.13.0012
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMEIRA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO MAYLSON DE
OLIVEIRA(OAB: 22699/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
RÉU UNIBLOCK CONSTRUCOES E
FABRICACOES LTDA
RÉU UNIAO INOX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANTONIO LIMEIRA DE SOUSA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/09/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/09/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82492062557
ID da Reunião: 82492062557
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000295-52.2019.5.13.0012
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA BENILDE CLEAR RAMALHO
VENCESLAU
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO DANTAS
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA NADJA DA SILVA VITORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos à execução apresentados pela executada (ID.
d92e788) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-68.2024.5.13.0012
AUTOR DAIANY LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU POUSADA SOSSEGO SOBREIRA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANY LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAIANY LOPES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/09/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
sumaríssimo)
Data: 03/09/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88166243194
ID da Reunião: 88166243194
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme IDs c287c10,
ef80b1f e abdd68e dos autos, para manifestação, caso queira, no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 28 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000786-56.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE RENALTO MARTINS DOS SANTOS
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALTO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000645-37.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSIRENE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000654-96.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CLEGIVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEGIVAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000655-81.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SANDRA MARIA ANDRADE ALVES
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000659-21.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE NORMANDIA OLIVEIRA BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDIA OLIVEIRA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000661-88.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ALEX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000660-06.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE WILLIAM CRISTIAN DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000662-73.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LUCIA MARIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000663-58.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LUCELIA DA CRUZ VIEIRA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DA CRUZ VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000675-72.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SIMONE ALVES
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003433-24.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Processo Nº Precat-0003313-78.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA ALZINETE CONSERVA BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZINETE CONSERVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003314-63.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA ALZINETE CONSERVA BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZINETE CONSERVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003434-09.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CANDJA WEDJA DIAS PINHEIRO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDJA WEDJA DIAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003315-48.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EVERALDO DA SILVA VENTURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002581-97.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE RINALDO DE LIMA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002881-59.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002584-52.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE GERLANE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL MELO ASSIS(OAB:
13474/PB)
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
ADVOGADO DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA(OAB: 12236/PB)
REQUERIDO JOAO PESSOA SECRETARIA DE
FINANCAS SEFIN
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002146-26.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DAS DORES ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002144-56.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SOLANGE MARIA MOTA FARIAS DE
AQUINO
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARIA MOTA FARIAS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002143-71.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SOLANGE MARIA MOTA FARIAS DE
AQUINO
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARIA MOTA FARIAS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002585-37.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE RITA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002583-67.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE DAMIAO SIMAO DE SOUSA
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SIMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002142-86.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA CRISTINA MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA MENDONCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215927
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003327-62.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARILENE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003102-42.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003341-46.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003338-91.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SEVERINA DO RAMO OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DO RAMO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 94
Notificação 94
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 95
Notificação 95
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
98
Notificação 98
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 102
Notificação 102
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 111
Notificação 111
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
112
Notificação 112
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
115
Notificação 115
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
118
Notificação 118
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001893-38.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PARAGUACI ALVES DA SILVA
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAGUACI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003109-34.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002141-04.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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Tribunal Pleno - 1ª TURMA 119
Acórdão 119
Notificação 238
Pauta 241
Tribunal Pleno - 2ª Turma 282
Acórdão 282
Pauta 286
Secretaria Geral Judiciária 318
Distribuição 318
Secretaria Geral Judiciária 337
Decisão Monocrática 337
Secretaria da Corregedoria 337
Edital 337
Central de Regional de Efetividade 338
Notificação 338
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
342
Notificação 342
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 344
Edital 344
Notificação 345
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 382
Notificação 382
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 420
Edital 420
Notificação 420
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 459
Notificação 459
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 483
Notificação 483
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 501
Notificação 501
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 559
Notificação 559
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 638
Notificação 638
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 685
Notificação 685
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 718
Notificação 718
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 806
Edital 806
Notificação 807
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 820
Notificação 820
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 867
Notificação 867
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 919
Edital 919
Notificação 919
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 973
Notificação 973
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1013
Notificação 1013
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1079
Edital 1079
Notificação 1079
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1120
Edital 1120
Notificação 1121
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1153
Notificação 1153
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1173
Notificação 1173
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1208
Notificação 1208
Vara do Trabalho de Guarabira 1210
Edital 1210
Notificação 1211
Vara do Trabalho de Itaporanga 1231
Notificação 1231
Vara do Trabalho de Patos 1233
Notificação 1233
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1259
Notificação 1259
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1278
Edital 1278
Notificação 1279
Vara do Trabalho de Sousa 1303
Edital 1303
Notificação 1305
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1309
Notificação 1309
4003/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
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